CONTRATO N** 016/2022
Câmara Municipal de Santa Bárbara
CNPJ; 02.294.524/0001-68
CONTRATO N** 016/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QÜE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA, ESTADO DA BAHIA, E XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTA BARBARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 02.294.524/0001-68, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, 00, Xxxxx Xxxxxxx - XX, representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, vereador, Presidente da Câmara Municipal, neste instrumento denominada CONTRATANTE e XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, com sede no Xxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si ajustado o contrato de locação de sistemas de informática que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Parágrafo Único: O presente contrato tem por objeto Prestação de Serviços, pessoa física, para confecção de fardamento para os servidores da Câmara Municipal de Santa Bárbara — BA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Parágrafo Único: O regime de execução do objeto ora pactuado é o da empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Parágrafo 1“: Havendo interesse poderá a Contratada, mediante expressa anuência da Contratante, subcontratar em parte o objeto da presente licitação, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada.
Parágrafo 2°: Havendo Subcontratação o pagamento das faturas emitidas pelo Subcontratado será realizado diretamente pela Contratada.
Parágrafo 3®: Para se procederem às alterações contratuais citadas, a Contratada deverá comunicar a pretensão à Contratante por escrito.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME JURÍDICO E DA VINCULAÇÃO À LICITAÇÃO
Parágrafo 1®: Integra o presente contrato, independente da transcrição, o Processo de Dispensa de Licitação n°, 011/2022, celebrado de acordo com a Lei 8.666/93.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - XXXXX XXXXXXX - XXXXX e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Tei. (00) 0000-0000
Câmara Municipal de Santa Bárbara
CNPJ: 02.294.524/0001-68
Parágrafo 2®: O presente contrato é celebrado nos termos da Lei n. ° 8.666/93, sendo regido pela mencionada lei em todos os seus termos.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO.
Parágrafo 1®: O valor global do presente contrato é de RS 4.201,00 (quatro mil, duzentos e um reais), pelo prazo de 06 (seis) meses, através de ordem bancária ou crédito em conta corrente da CONTRATADA.
Parágrafo 2”: O pagamento devido será efetuado até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura e após atestada pelo Contratante.
Parágrafo 3®: Nos preços ofertados na proposta deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou in d iret^ente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
Parágrafo 4®: Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de nota de correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Parágrafo Único: A despesa decorrente deste contrato decorrerá por conta da seguinte
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL |
ATIVIDADE | 2.001 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA |
ELEMENTO DE DESPESAS | 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
FONTE DE RECURSO | 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
CLAUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
Parágrafo Único: O presente contrato não será reajustado, permanecendo os preços fixos e irreajustáveis durante toda permanência da relação contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
Parágrafo Único: O presente contrato vigorará da sua assinatura até o dia 31/12/2022, podendo ser prorrogado de acordo com a previsão legal.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - XXXXX XXXXXXX - XXXXX e-maii: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Tei. (00) 0000-0000
Câmara Municipal de Santa Bárbara
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CLÁUSUALA NONA - DAS OBRIGAÇÕES.
Parágrafo 1®: São obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços descritos na Cláusula Primeira, de acordo com a proposta apresentada e as requisições emitidas pela Administração;
b) responder pelos vícios na execução dos serviços;
c) receber o preço estipulado na Cláusula Quinta;
d) assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste eontrato;
e) não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
f) comunicar à Câmara Municipal os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
g) a CONTRATADA tem um prazo de no máximo 24 (vinte e quatro) horas para atender ao chamado, ou previsão de solução dos problemas;
Parágrafo 2®: São Obrigações da CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas na cláusula Quinta;
b) ofertar condições para a adequada prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira.
c) é obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento;
d) fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, recusar à execução do serviço que não corresponda às características descritas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO
Parágrafo 1®: O objeto do presente contrato será recebido pelo CONTRATANTE na forma do disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal n. ®8.666/93, com suas posteriores alterações; Parágrafo 2®: Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL E DA MULTA
Parágrafo 1®: A rescisão do presente contrato poderá ocorrer de forma:
a) Amigável - por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a contratante.
b) Administrativa - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n® 8.666/93;
c) Judicial- nos termos da legislação processual;
Parágrafo 2®: A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei n® 8.666/93.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx - CEP: 44.150-000 - SANTA BÁRBARA - BAHIA e-maií: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Tei. (00) 0000-0000
Câmara Municipal de Santa Bárbara
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Parágrafo Único: Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste contrato, por extrato, até o 5®(quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, tendo o Contratante 5 (cinco) dias a partir desta data para efetivar a publicação sob sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Parágrafo Único: O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no artigo 65, do Estatuto Licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEITA - DO FORO
Parágrafo Único: Fica eleito o Foro da sede da Contratante para dirimir quaisquer questões orixmdas do presente contrato.
E, assim, por estarem de acordo com os termos do presente Instrumento, após lido e achado conforme, ambas as partes o aásinam na presença das testemunhas abaixo, extraindo-se as copias necessárias à sua execução, nos termos previstos na legislação vigente.
Santa Bárbara, de 06 de maio de 2022.
CÂMARA MUMICIPAL DE SANTA BÁRBARA
Anaíltòn Lima Camões CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXX DE JESUS CONTRATADA
Testemunhas;
1. íarymJií^ ku T^ cLOCi
CPF: 0*^ 0 - o S
2.
CPFF
ÍML{ãÁ_Í^J
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx. 00, Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - XXXXX XXXXXXX - XXXXX e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. (00) 0000-0000