Modalidade: PREGÃO Nº 107/2012
Modalidade: PREGÃO Nº 107/2012
Tipo: PRESENCIAL
Processo nº: 107/2012
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR CURSO DE FORMAÇÃO MUSICAL PARA CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES, EDUCADORES E COORDENADORES ATUANTES NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG, UTILIZANDO O RECURSO DA VERBA 25% COMO FONTE PAGADORA.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax: , e/ou endereço , CEP:
, aos / /
(Assinatura)
OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL PELO FAX:
(00) 0000-0000, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º: 107/2012
Processo n.º: 107/2012
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR CURSO DE FORMAÇÃO MUSICAL PARA CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES, EDUCADORES E COORDENADORES ATUANTES NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG, UTILIZANDO O RECURSO DA VERBA 25% COMO FONTE PAGADORA.
ÍNDICE
1 – PREÂMBULO 3
2 – OBJETO 3
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3
4 – ENTREGA DOS ENVELOPES 4
5 – CREDENCIAMENTO ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
6 – PROPOSTAS COMERCIAIS 5
7 – HABILITAÇÃO ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
8 – SESSÃO DO PREGÃO 9
9 – RECURSOS 11
10 – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11
12 – PAGAMENTO 12
13 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS 14
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 17
XXXXX XXX – MODELO DE CREDENCIAMENTO 19
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO 21
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°: 107/2012 PROCESSO N°: 107/2012
1 – PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Araguari-MG, torna público que, com base na Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, Lei Federal do Pregão nº 10.520 de 17-07-2002, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Municipal n.º 3.794, de 18 de novembro de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e os decretos nº 054/2002 e 146/2012, fará realizar a Licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO, visando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR CURSO DE FORMAÇÃO MUSICAL PARA CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES, EDUCADORES E COORDENADORES ATUANTES NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG, UTILIZANDO O RECURSO DA VERBA 25% COMO
FONTE PAGADORA, mediante contrato, de acordo com o Edital de Pregão nº 107/2012, devendo a proposta e documentação ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos à Rua Virgílio de Xxxx Xxxxxx n.º 550, no dia 14 de agosto de 2012, até às 09h00min horas, sendo que os mesmos serão abertos no mesmo dia e horário. Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em qualquer dia útil e durante o expediente normal, mediante o recolhimento da quantia de R$5,00 (cinco reais), que deverá ser depositada na Conta nº 73.125-0, Agência 090-6 do Banco do Brasil S/A, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Mais informações, pelo telefone (0**34) 0000-0000.
2 – OBJETO
Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR CURSO DE FORMAÇÃO MUSICAL PARA CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES, EDUCADORES E COORDENADORES ATUANTES NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG, UTILIZANDO O RECURSO DA VERBA 25% COMO
FONTE PAGADORA mediante Contrato, como descrito e especificado, no Anexo I deste instrumento convocatório.
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas físicas e jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, e que satisfaça as condições e exigências contidas neste edital.
3.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem em falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.3 - Consórcio de empresas, Cooperativas em geral, qualquer que seja a sua forma de constituição.
3.4 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 – ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG – DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
LOCAL: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx – 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX.
DATA: dia 14 de agosto de 2012
HORÁRIO: 09:00 horas
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 107/2012 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 107/2012
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
4.2 – A Prefeitura Municipal de Araguari não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.
5 – CREDENCIAMENTO
5.1. Cada licitante apresentar-se-á, se pessoa física, pessoalmente ou por procurador com poderes específicos ou, se pessoa jurídica, com apenas um representante legal, que devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, com poderes para formular ofertas e lances de preços a menor e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro, exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente.
5.1.1. Por credencial entende-se:
a) A habilitação do representante ou procurador, mediante procuração com firma reconhecida;
b) Xxxxx ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.2. Cada representante legal poderá representar apenas uma única licitante.
5.2.1. A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão somente como ouvinte.
5.3. A licitante deverá apresentar, no ato da abertura da licitação, declaração expressa “de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste certame licitatório”. Modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob
as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial 107/2012.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
5.4. As licitantes que se enquadrarem na condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, poderão fazer jus aos benefícios do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06, devendo, para tanto, apresentar declaração conforme modelo previsto no Anexo III, deste edital.
5.5. O documento de credenciamento, a declaração mencionada no subitem 5.3 e a declaração do Anexo III deverão ser entregues separadamente dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e de “PROPOSTA”.
5.6. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser feito com a permissão do Pregoeiro.
6 – PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedir a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:
6.1.1 – Nome Completo do licitante, número do CPF, endereço, telefone e e-mail caso tenha o proponente;
6.1.2 - Preço unitário e total por item e preço global por lote, expresso em reais e em até 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
6.1.3 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60(sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.4 – A duração dos cursos a serem ministrados será de até 31/12/2012 e o recebimento dos serviços prestados será para a Secretaria Municipal de Educação.
6.1.5 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos serviços do objeto da presente licitação;
6.1.6. - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem todos os itens e apresente preço global por lote objeto desta licitação.
7 – HABILITAÇÃO
7.1. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada conforme artigo 32, da Lei nº 8.666/93:
• Em original;
• Por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, devidamente autenticada por cartório competente, publicação em órgão da Imprensa Oficial e ou por servidor da Administração Pública;
• Não serão autenticadas cópias durante o credenciamento dos representantes das licitantes ou durante a realização do pregão, nem pelo pregoeiro nem pelos integrantes da equipe de apoio.
7.2. A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise ainda dos seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados no envelope de habilitação, a saber:
7.2.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
7.2.1.1. Registro Comercial, no caso de empresário individual, devidamente registrada na Junta Comercial competente.
7.2.1.2 Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e a última alteração em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrados e arquivados na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembléia que aprovou o Estatuto, e cópia da Certidão de Arquivamento na repartição competente.
7.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda devidamente válida.
7.2.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro dos Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.2.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente na forma da Lei.
7.2.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), por apresentação da Certidão Negativa de Débitos – CND, demonstrador do cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei.
7.2.2.5. Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF), expedido pela CEF - Caixa Econômica
Federal, demonstrador do cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei.
7.2.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.2.3 – PESSOA FÍSICA
7.2.3.1 – Diploma ou certificado de conclusão de curso superior, técnico e/ou equivalente, em área correlata ao objeto licitado, que comprove conhecimento, técnicas e aptidões para a realização de curso de formação musical, conforme objeto supra.
7.2.3.2 – Cópia da Cédula de Identidade e do CPF do profissional.
7.2.3.3 - Título de Eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais.
7.2.3.4 - Prova de quitação com o Serviço Militar, para licitante do sexo masculino.
7.2.3.5 - Comprovante de endereço.
7.2.3.6 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente na forma da Lei.
7.2.3.7 – Cópia do Cartão PIS/PASEP.
7.2.3.8 - Declaração da pessoa física afirmando que não é cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento pertencentes a área Secretaria Municipal de Educação, conforme modelo do anexo.
7.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA
7.2.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
• Os atestados de Capacidade Técnica terão prazo de validade indeterminado, salvo quando no mesmo estiver explícita sua validade.
7.2.4.2 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (cláusula 7- DA HABILITAÇÃO), serão apresentados para fins de habilitação as seguintes declarações:
7.2.4.3 - Declaração, afirmando que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (modelo a seguir):
DECLARAÇÃO A(O).................................................., CPF n.º , declara, sob as penas
da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
assinatura do Representante Legal
7.2.4.4 - O não atendimento aos subitens 7.2.2.1 ensejará a inabilitação do proponente.
7.2.4.5 - Os documentos provenientes da “Internet” terão sua autenticidade certificada junto aos “sites" dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
8 – SESSÃO DO PREGÃO
8.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item ofertado e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.3 - LANCES VERBAIS
8.3.1 - Aos proponentes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. Esclarecendo que o lance mínimo deverá ser de 1% (um por cento) do menor preço apresentado no item.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo proponente, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.4 - JULGAMENTO
8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 - Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço global, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do proponente que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, para o qual apresentou proposta.
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às condições do Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta.
8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda às condições do Edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.5 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos proponentes.
8.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao Pregão, o Pregoeiro devolverá, aos proponentes, julgados desclassificados, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolada, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 – RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
10 – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Araguari-MG.
10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Araguari-MG adjudicará o objeto ao Proponente vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 – DO CONTRATO
11.1 - Escolhido o proponente vencedor, com resultado devidamente homologado, este será notificado a assinar o Contrato, nos termos da minuta Xxxxx XX, parte integrante deste Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento do ofício convocatório.
11.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação, para assinar o Contrato.
11.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os Proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato.
11.2 - O Contrato terá sua vigência até 31/12/2012, a partir da data de sua assinatura, ou pela total absorção do objeto, prevalecendo o que ocorrer primeiro, sem prejuízo dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei 8.666/93, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei.
11.3 - Os preços dos serviços objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis pelo período de até 31/12/2012.
11.4 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 11.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, atualizada monetariamente, pelo INPC, para a data do pagamento, que deverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias.
11.5 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12 – PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari, ao Contratado, até o quinto dia útil do mês, subseqüente ao vencido, mediante apresentação da Nota Fiscal/Recibo, Empenho, liberação por quem de direito.
12.2 - A despesa decorrente desta licitação correrá(ão) por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s) de nº 20120186 – 02.01.08.00.12.122.0032.00.2.205.3.3.90.36.25.00 (Secretaria Municipal de Educação) Verba 25% da Educação.
13 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a serem exercidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93:
13.1.1 – advertência, que será realizada por escrito;
13.1.2 - multa, nos seguintes percentuais:
- 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
- 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente.
13.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.2 - O recolhimento da multa prevista no subitem 13.1.2 deverá ser feito por meio de guia própria, à Secretaria, no prazo de 05 dias úteis a contar da data de sua exigibilidade, nos termos do subitem 13.1.
13.2.1 - A multa a que alude o subitem 13.1.2 não impede que a Secretaria rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas no instrumento.
13.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
13.4 - A Prefeitura Municipal de Araguari-MG é competente para aplicar, nos da Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos.
13.5 - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos produtos for devidamente justificado pela firma e
aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
13.6 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa ao Proponente- vencedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
13.7 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
13.7.1 - A sanção relativa à suspensão de participar em licitação e de contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
13.7.1.1 - retardarem a execução do Pregão;
13.7.1.2 - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, ou;
13.7.1.3 - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.2 - Será dado vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
14.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Araguari-MG, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.4 - É vedado ao Proponente retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Pregão.
14.5 - É vedado ao Proponente vencedor subcontratar total ou parcialmente o fornecimento referente ao objeto deste Pregão.
14.6 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.7 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.8 - Este edital tem um preço de R$ 5,00 (cinco reais), para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de depósito bancário, em nome da Prefeitura Municipal de Araguari/MG, na seguinte conta: Banco do Brasil S/A - Agência: 090-6 - Conta Corrente: 73.125-0, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.9 - Este Edital possui 04 (quatro) Anexos, a saber Anexo I – Especificações Técnicas e Condições Comerciais; Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III – Modelo de Credenciamento; Anexo IV – Declaração do item 7.2.3.9; e Anexo V – Minuta do Contrato.
14.10 - Os proponentes poderão se dirigir ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Araguari-MG, situado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, para protocolar aos cuidados do Pregoeiro, pedidos para quaisquer esclarecimentos técnicos referentes ao objeto licitado.
14.11 - Informações complementares que visam obter mais esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, no horário de 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, pessoalmente ou pelo telefone: (0**34) 0000-0000.
14.12 - Para fins de controle e informações, as empresas que retirarem o Edital pela Internet deverão enviar os dados cadastrais para o seguinte fax: 0 xx 00 0000 0000.
14.13 - O valor global estimado para cada a presente prestação dos serviços e de: R$ 25.400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos reais), tendo os recursos próprios da VERBA 25% da Educação como a principal fonte pagadora dos recursos as quais custearão a aquisição do objeto da presente licitação.
Araguari/MG, 31 de julho de 2012.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Administração Pregoeiro
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES COMERCIAIS
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º: 107/2012
Processo n.º: 107/2012
1 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTIDADE
1.1 - OBJETO:
Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR CURSO DE FORMAÇÃO MUSICAL PARA CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES, EDUCADORES E COORDENADORES ATUANTES NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG, UTILIZANDO O RECURSO DA VERBA 25% COMO
FONTE PAGADORA, mediante Contrato, conforme especificações constantes dos quadros abaixo e condições previstas neste instrumento convocatório, sendo:.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | Unid. | Quant |
Solicitação 22187 Secretaria Municipal de Educação | |||
01 | CONTRATAÇÃO de pessoa física ou jurídica especializada para ministrar curso de formação musical para capacitação de 120 professores, educadores e coordenadores atuantes na Educação Infantil e Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino de Araguari para cumprimento da Lei nº 11.769 de 2008 que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, tornando a Música um componente curricular obrigatório na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. ✓ Período do curso: de Agosto a dezembro de 2012. ✓ Carga horária mínima: 22 horas de curso. ✓ Todos os materiais necessários para ministrar o curso deverão ser responsabilidade do profissional contratado. ✓ A Secretaria de Educação se compromete a disponibilizar o espaço físico necessário para o acontecimento do curso e recursos de informática e multimídia se necessário. | Horas | 22 |
Total Geral a Empenhar em R$ |
2 – CONDIÇÕES COMERCIAIS:
2.1 – Da prestação dos serviços: Os serviços serão prestados para a Secretaria Municipal de Educação pelo prazo de até 31/12/2012, contados a partir da emissão da ordem de serviços,.
2.3 - Prazo de Pagamento: O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari, ao Contratado, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, mediante apresentação da Nota Fiscal/recibo, Empenho, liberação por quem de direito.
Local/data: Assinatura: ---------------------
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 107/2012
Processo n.º: 107/2012
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) PRESENCIAL PREGÃO N.º 107/2012 PROCESSO N.º: 107/2012 | |
Dados a constar na proposta | Preenchimento pelo proponente |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
Nome do Signatário | |
Estado civil do Signatário | |
Identidade do Signatário | |
Nacionalidade do Signatário | |
CPF do Signatário |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | Unid. | Quant |
Solicitação 22187 Secretaria Municipal de Educação | |||
01 | CONTRATAÇÃO de pessoa física ou jurídica especializada para ministrar curso de formação musical para capacitação de 120 professores, educadores e coordenadores atuantes na Educação Infantil e Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino de Araguari para cumprimento da Lei nº 11.769 de 2008 que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, tornando a Música um componente curricular obrigatório na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. ✓ Período do curso: de Agosto a dezembro de 2012. ✓ Carga horária mínima: 22 horas de curso. ✓ Todos os materiais necessários para ministrar o curso deverão ser responsabilidade do profissional contratado. ✓ A Secretaria de Educação se compromete a disponibilizar o espaço físico necessário para o acontecimento do curso e recursos de informática e multimídia se necessário. | Horas | 22 |
Total Geral a Empenhar em R$ |
Declaramos que,
1) nos preços indicados em nossa proposta estão computados todas as despesas de transporte, os tributos, encargos sociais e trabalhistas, e demais custos que os compõem.
2) O prazo de validade de nossa proposta e de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.
3) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado, indicando para esse fim o Sr.
, carteira de identidade nº , CPF nº , (profissão), residente a Rua, Avenida nº , em (Cidade).
4) Caso consagremos vencedores nesta licitação, o pagamento do preço do contrato, de acordo com nossa proposta financeira, será creditado em nossa conta (corrente/poupança) de nº , Agência nº , do Banco
, na forma como definido na Resolução do Banco Central nº 2.882, de 30/08/2001.
5) Os serviços licitados deverão ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, caso seja por este detectado alguma irregularidade nos mesmos, mediante simples declaração de constatação, será de plano rejeitado o seu recebimento se for o caso.
6) Prazos de entrega total dos objetos da licitação será até 31/12/2012, contados a partir da assinatura do contrato.
7) Prazo de pagamento será até no 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante a apresentação da nota fiscal/recibo, empenho e liberação por quem de direito.
8) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no pregão e seus anexos.
Araguari/MG, de de 2012.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Proponente
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 107/2012
Processo n.º: 107/2012
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura RECONHECER FIRMA(S).
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 107/2012
Processo n.º: 107/2012
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento Declara, sob as penas da lei, que não possui, em seu quadro de pessoal empregado(s) que não é cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento pertencentes a área da Secretaria Municipal de Educação
Local, data e assinatura RECONHECER FIRMA(S).
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º: 107/2012
Processo n.º: 107/2012
Contrato para ministrar curso de formação musical, originário da licitação na modalidade de PREGÃO n.º 107/2012, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ARAGUARI-MG e
, nos termos da Lei Federal do Pregão nº 10.520 de 17-07-2002, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Municipal n.º 3.794, de 18 de novembro de 2002 e respectivos decretos nº 054/2002 e 146/2012, e demais normas aplicáveis, entre as partes e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARAGUARI-MG, sito na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº: 16.829.640/0001-49, de acordo com fulcro no Decreto Municipal 003/2005, na presente contratação o Município de Araguari será representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Sra. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, supervisora pedagógica, inscrita no CPF/MF sob o n.º. 000.000.000-00, portadora do RG n.º. MG – 3.252.915 SSPMG, residente e domiciliada na cidade de Araguari/MG.
CONTRATADA:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR CURSO DE FORMAÇÃO MUSICAL PARA CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES, EDUCADORES E COORDENADORES ATUANTES NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG, UTILIZANDO O RECURSO DA VERBA 25% COMO
FONTE PAGADORA, mediante Contrato, conforme especificações constantes dos quadros abaixo e condições previstas neste instrumento convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços será ministrar curso de formação musical para Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor a ser pago pela CONTRATANTE, relativo aos produtos a serem fornecidos, conforme especificação constante da Cláusula Primeira será de:
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O Contrato terá sua vigência até 31/12/2012, a contar da data de sua assinatura, podendo extinguir-se antes caso ocorra à entrega total do objeto descrito na Cláusula Primeira, sem prejuízo do disposto na Cláusula Oitava deste Contrato, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari, ao Contratado, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, mediante apresentação da Nota Fiscal/recibo, Empenho, liberação por quem de direito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A(s) Nota(s) Fiscal(is) ou Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) deverá(ão) ser enviada(s) mensalmente para a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI- MG.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO
Os preços dos serviços objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis pelo período de 31/12/2012.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constitui obrigação das partes:
I - DA CONTRATADA
a) prestar os serviços de acordo com as necessidades da CONTRATANTE;
b) responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE, seus bens e de terceiros, decorrentes da execução deste Contrato;
c) emitir a(s) nota(s) fiscal(is) dos serviços no período e apresentá-las no endereço indicado no § 1º da Cláusula Quinta deste instrumento;
d) manter, durante a vigência deste Contrato, as condições de habilitação.
II - DA CONTRATANTE
a) efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto contratual, conforme previsto na Cláusula Quinta;
b) conferir todos os serviços prestados pela CONTRATADA, notificando-a para solução de eventuais irregularidades.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial ressalvado as condições relativas às supressões, que poderão exceder este limite, conforme previsto no § 2º, artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS
Para efeitos legais, estima-se o valor global deste Contrato em R$ (
).
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente desta licitação correrá(ão) por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s) de nº 20120186 – 02.01.08.00.12.122.0032.00.2.205.3.3.90.36.25.00
(Secretaria Municipal de Educação) Verba 25% da Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
I - Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a serem exercidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93:
a) advertência, que será realizada por escrito;
b) multa, nos seguintes percentuais;
b.1) 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
II - O recolhimento da multa prevista na alínea “b” do item anterior deverá ser feito por meio de guia própria, à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, nos termos do item I.
III - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
IV - A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da da Lei federal n.º 8.666/93 e legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos.
V - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos produtos for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
VI - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79, da Lei n.º 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, reduzido a termo no respectivo processo da licitação;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO
No caso da rescisão unilateral, a CONTRATANTE não indenizará à CONTRATADA, salvo pelos fornecimentos já efetuados, até o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG através de suas Secretarias Municipais, arcará com o dever de fiscalizar e fazer cumprir as cláusulas constantes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, as expensas do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Araguari/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios, decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG
Examinada e aprovada Araguari/MG, 31 de julho de 2012.