Anexo VI - Minuta de Contrato
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Anexo VI - Minuta de Contrato
CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS – CODEMIG E .......................
Contrato originário do PROCESSO INTERNO XX/2016 com fundamento legal na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para a concessão de patrocínio para o evento “XXXX".
Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, pelo Decreto nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, pela Resolução SEGOV nº 430, de 01 de abril de 2015, pela Portaria SEGOV nº 20, de 29 de abril de 2015, bem como pelas demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições previstas neste Instrumento.
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1 PATROCINADORA: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS – CODEMIG, empresa pública da administração indireta do Governo do Estado de Minas Gerais, CNPJ/MF nº 19.791.581/0001-55, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social.
1.2 PATROCINADA: ................................., CNPJ/MF nº ........................., com sede em
..........................................., neste ato representada por ........................, CPF nº e C. I.
........................................
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Este contrato tem por objeto o patrocínio do projeto/evento denominado “ ”,
a ser realizado no período de......................., no município de ..........................., de acordo com a proposta da PATROCINADA, que passa a integrar este instrumento, independentemente de transcrição, na forma de Anexo.
2.1.1 A PATROCINADA, sob sua inteira e exclusiva coordenação, supervisão, gerenciamento e responsabilidade técnica, compromete-se a realizar o PROJETO/EVENTO, na forma proposta, conforme especificado no Formulário de Solicitação de Patrocínio - ANEXO II - que passa a ser parte integrante deste Contrato.
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2.1.2 As informações técnicas do PROJETO/EVENTO estão descritas no Formulário de Solicitação de Patrocínio – ANEXO II.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 O valor global do presente contrato é de R$.............. ( reais), no qual já estão incluídas
todas as despesas especificadas no anexo II, item 13 do Formulário de Solicitação de Patrocínio.
3.1.1 O valor real a ser repassado à PATROCINADA será correspondente e proporcional ao regular cumprimento da prestação de contas, incluindo relatórios financeiro e de contrapartidas devidas pela PATROCINADA à CODEMIG, em função da quota de patrocínio que este ora adquire, os quais estão detalhadas no Formulário de Solicitação de Patrocínio – Anexo II.
4 CLÁUSULA QUARTA – DAS CONTRAPARTIDAS
4.1 A CODEMIG, em contrapartida ao patrocínio supramencionado, terá direito à promoção institucional antes e durante o projeto/evento, na forma e nos meios elencados no Formulário de Solicitação de Patrocínio - Anexo II - Item 10.
4.1.1 Fica desde já expresso o direito de associação por meio da divulgação da marca, produto, serviço, programa, posicionamento e/ou estratégias negociais do patrocinador, nos termos do Art. 22, da Resolução SEGOV nº 430/2015.
4.1.2 A divulgação do projeto/evento, quando realizada pela PATROCINADA em cumprimento às contrapartidas previstas no Formulário de Solicitação de Patrocínio - Anexo II, informará o “patrocínio da CODEMIG”, com essa chancela, nas mesmas condições em que haja informação sobre outros eventuais patrocinadores.
4.1.3 A marca da CODEMIG/Governo do Estado de Minas Gerais terá destaque em relação a terceiros que tenham apenas apoiado a realização do projeto/evento.
4.1.4 Em caso de divulgação do projeto/evento por terceiros, a PATROCINADA compromete-se a usar seus melhores esforços para informar o patrocínio da CODEMIG.
5 CLÁUSULA QUINTA – DO RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 Para comprovar a realização do projeto/evento, a PATROCINADA deverá encaminhar à CODEMIG no prazo de até 30 dias após a realização do projeto/evento, como requisito para a liberação do pagamento, o processo de prestação de contas, composto de relatórios e documentos, o qual evidenciará os seguintes aspectos:
5.1.1 Utilização dos recursos financeiros;
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5.1.2 Contrapartidas ao contrato;
5.1.3 Resultados e benefícios do projeto/evento.
5.2 Utilização dos recursos financeiros: de modo a comprovar a regularidade da gestão dos recursos financeiros e sua adequação ao orçamento do evento, previamente apresentado com o projeto de patrocínio, composta por: notas fiscais preferencialmente eletrônicas e/ou cupons fiscais que atestem a realização das despesas;
5.2.1 Os recursos disponibilizados pela CODEMIG não poderão ser utilizados pela
PATROCINADA para:
5.2.1.1 Aquisição de bens permanentes;
5.2.1.2 Aquisição de bebidas alcóolicas em almoços, jantares, brunchs, coquetéis, etc;
5.2.1.3 Aquisição de passagens ou bilhetes aéreos;
5.2.1.4 Pagamentos de diárias de hospedagem;
5.2.1.5 Distribuição de brindes ou quaisquer tipos de premiação em espécie ou não, ainda que relacionados com a finalidade do evento; e
5.2.1.6 Pagamento de encargos sociais e tributos não correspondentes à parte da empresa patrocinada (por exemplo: INSS Empregado, Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF).
5.2.2 A remuneração de pessoal com vínculo empregatício, societário ou de representação legal com a entidade patrocinada, quando exercer funções como produção, organização, coordenação executiva, curadoria, planejamento do evento/projeto ou similares, não poderá ultrapassar o valor de 5% do total do patrocínio. Nesse caso, tal pagamento deverá estar compatível e comprovado com as práticas de mercado.
5.2.3 Não serão admitidos na prestação de contas documentos sem valor fiscal.
5.3 Contrapartida ao contrato: de modo a comprovar a divulgação da marca da CODEMIG ao público participante. Será composta, pelo menos, pelos seguintes itens:
5.3.1 Peças gráficas produzidas e divulgadas com exposição da marca da CODEMIG;
5.3.2 Registro fotográfico do projeto/evento e de eventuais peças gráficas expostas no local com presença da marca da CODEMIG;
5.3.3 Vídeos, livros, revistas, matérias jornalísticas e quaisquer outros materiais que comprovem a realização do evento e da contrapartida.
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5.4 Resultados e benefícios do projeto/evento: de modo a quantificar os resultados do evento, a PATROCINADA deverá comprovar volume de público (visitantes, cotas de inscrição), índices de negócios fechados, pesquisas de satisfação dos participantes e avaliação do evento junto ao público participante, por meio de formulários elaborados e disponibilizados pela CODEMIG.
5.5 Todos os documentos que originaram a prestação de contas deverão estar em nome da entidade PATROCINADA, especialmente aqueles que comprovem a execução financeira do projeto, e permanecerão arquivados na CODEMIG.
5.6 A CODEMIG analisará o relatório de prestação de contas, aprovando-o integralmente, aprovando com ressalvas ou reprovando-o.
5.6.1 Em caso de aprovação integral do relatório, a PATROCINADA será instada a apresentar a “Solicitação de Pagamento”.
5.6.2 Em caso de reprovação do relatório, ainda que parcial, a PATROCINADA será instada a complementar ou retificar o documento, sob pena de glosa definitiva.
5.6.3 Em caso de glosa definitiva (total ou parcial), a PATROCINADA será instada a apresentar a “Solicitação de Pagamento” do valor eventualmente aprovado pela CODEMIG.
5.6.4 Em caso de glosa definitiva (total ou parcial) e caso tenha havido antecipação de recursos à PATROCINADA, ela deverá devolver os recursos à CODEMIG, corrigidos monetariamente pelo INPC, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na cláusula 14 deste contrato.
6 CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 Após a aprovação do relatório de prestação de contas, nos termos da “CLÁUSULA QUINTA – DO RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS”, a PATROCINADA apresentará o documento de cobrança denominado “Solicitação de Pagamento” à CODEMIG, aos cuidados do setor competente.
6.2 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário na conta abaixo especificada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento, e aceite pela CODEMIG, da “Solicitação de Pagamento” emitida pela PATROCINADA.
6.3 Os recursos correspondentes ao patrocínio serão creditados em favor de: Titular: Clique aqui para digitar texto.
Conta: Clique aqui para digitar texto.
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Agência: Clique aqui para digitar texto. Banco: Clique aqui para digitar texto.
6.4 As “Solicitações de Pagamento” que apresentarem incorreções serão devolvidas à PATROCINADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CODEMIG.
6.5 O pagamento fica condicionado à regularidade da PATROCINADA perante o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP), garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos na Lei para a contratação com a Administração Pública.
6.5.1 Na hipótese de irregularidade no CAFIMP, a PATROCINADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
6.6 Após o prazo de vigência do contrato não serão realizados pagamentos, ressalvada a hipótese de atraso ocorrido por culpa da CODEMIG.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
7.1 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste Contrato ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da PATROCINADA, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
7.2 A CODEMIG, quando fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da lei, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
7.3 A PATROCINADA declara haver considerado, na apresentação de sua proposta, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre a execução do projeto patrocinado, não cabendo qualquer reivindicação decorrente de erro nessa avaliação, para solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
8 CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 A despesa decorrente desta contratação correrá por conta de recursos próprios da CODEMIG.
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9 CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente da CODEMIG, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto na proposta da PATROCINADA e neste Instrumento.
9.1.1 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência por escrito à CODEMIG, que deverá notificar o PATROCINADO, para adoção das providências necessárias, a fim de sanar as falhas apontadas.
9.1.2 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da PATROCINADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
9.1.3 A CODEMIG reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso ele se afaste da proposta da PATROCINADA.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES:
10.1 Constituem obrigações da CODEMIG:
10.1.1 Fiscalizar, avaliar e vistoriar a execução do contrato, por meio de agente previamente designado, podendo solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação de contas elaborados pela PATROCINADA;
10.1.2 Comunicar à PATROCINADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, conferindo-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
10.1.3 Analisar o relatório de prestação de contas apresentado pela PATROCINADA;
10.1.4 Efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato;
10.1.5 Liberar o valor do patrocínio, e deduzir, se for o caso, os valores glosados do relatório de prestação de contas;
10.1.6 Fornecer para o PATROCINADO orientações e os formulários para a adequada prestação de contas;
10.1.7 Fornecer o logotipo/marca da CODEMIG/Governo do Estado de Minas Gerais à PATROCINADA, com os respectivos padrões e regras para aplicação em todo meio de comunicação previsto nas contrapartidas acordadas.
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10.2 Constituem obrigações da PATROCINADA:
10.2.1 Mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à execução do objeto deste contrato;
10.2.2 Executar este contrato na forma estabelecida na Proposta apresentada à CODEMIG;
10.2.3 Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto deste contrato, inclusive bancárias;
10.2.4 Fornecer todas as informações solicitadas pela CODEMIG no prazo determinado;
10.2.5 Disponibilizar à CODEMIG os contatos (telefone, endereço, e-mail, etc) dos responsáveis pela execução do objeto contratado;
10.2.6 Manter os dados cadastrais atualizados junto à CODEMIG;
10.2.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas para se contratar com a Administração Pública;
10.2.8 Arcar com eventuais prejuízos causados à CODEMIG e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
10.2.9 Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
10.2.10 Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
10.2.11 Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização desempenhada pela CODEMIG;
10.2.12 Não justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
10.2.13 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CODEMIG quanto à execução do contrato;
10.2.14 Manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pela CODEMIG, bem como registros de fatos relevantes;
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10.2.15 Submeter à aprovação da CODEMIG o leiaute do material de divulgação e de todas as peças publicitárias que contenham a sua marca/imagem, bem como suas formas de divulgação;
10.2.16 Apresentar à CODEMIG, em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento do objeto deste Contrato, em versões impressa e digital (envio por e-mail, pendrive ou CD): relatórios financeiro, de avaliação do projeto/evento e de contrapartidas de comunicação, comprovando a realização e o cumprimento fiel e tempestivo de todas as cláusulas relacionadas neste Instrumento.
10.2.16.1 - No relatório financeiro, deve-se discriminar todos os gastos incorridos no PROJETO/EVENDO e inserir apenas a documentação fiscal dos produtos/serviços que serão efetivamente pagos com o patrocínio da CODEMIG.
10.2.16.2 - No relatório de avaliação do projeto/evento, deve-se demonstrar os resultados e benefícios do PROJETO/EVENTO, abrangendo aspectos quantitativos e qualitativos. Na parte quantitativa, inserir números que comprovam o cumprimento das metas (exemplos: volume de público presente, cota de inscritos, número de atividades realizadas, percentual de negócios fechados). No aspecto qualitativo, apresentar análise sobre a execução do PROJETO/EVENTO, por meio de comparativo entre as metas descritas e os resultados, e pesquisa de satisfação junto ao público participante, sempre em conformidade com o Anexo IV – Item III.
10.2.16.3 - No relatório de comunicação, deve-se comprovar a realização de todas as contrapartidas previstas no contrato, sejam elas de veiculação da marca do patrocinador ou de sua participação institucional no PROJETO/EVENTO. A comprovação deve estar intrinsecamente ligada e de acordo com as contrapartidas apresentadas no formulário de solicitação de patrocínio e estar em conformidade com o Anexo IV – Item II (“Como comprovar”).
10.2.17 Comunicar, por escrito, à CODEMIG, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos antes da realização da ação, quaisquer alterações no PROJETO/EVENTO, salvo em caso fortuito ou de força maior, quando deverá justificar as alterações ocorridas, cabendo à CODEMIG avaliar sua pertinência;
10.2.18 Zelar pela identidade visual e de comunicação em todas as peças desenvolvidas, sob sua responsabilidade, para o PROJETO/EVENTO;
10.2.19 Respeitar a imagem e/ou a assinatura da CODEMIG/Governo do Estado de Minas Gerais, obedecendo às suas orientações;
10.2.20 Garantir à CODEMIG o direito de entrevistar, gravar, filmar e fotografar o PROJETO/EVENTO e o direito de utilizar entrevistas, gravações, imagens e fotos, conforme seu interesse;
10.2.21 Assegurar à CODEMIG o uso de material gravado pela PATROCINADA, durante o desenvolvimento do PROJETO/EVENTO, resguardados os direitos artísticos, de imagem, de
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voz, de produção cinematográfica e de distribuição. Quando solicitado, o material deverá ser fornecido à CODEMIG em até 15 (quinze) dias corridos após a data do pedido;
10.2.22 Responsabilizar-se pelas declarações de veiculação, cessão de direitos de uso de imagem e de direitos autorais de todos os profissionais que participarão do PROJETO/EVENTO cujas imagens pessoais ou de suas obras sejam utilizadas nos materiais gráficos e/ou audiovisuais do PROJETO/EVENTO;
10.2.23 Promover ações que resultem em mais visibilidade do PROJETO/EVENTO perante as comunidades local, regional, nacional e/ou internacional, se for o caso;
10.2.24 Cumprir todas as exigências determinadas pelos órgãos públicos para a realização do objeto deste Contrato, inclusive quanto ao pagamento de direitos autorais, seguros, taxas, impostos e demais encargos legais;
10.2.25 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, ainda, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da CODEMIG, contratação de mão de obra escrava e de trabalho infantil. Caso a CODEMIG seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a PATROCINADA obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá as despesas processuais e os honorários de advogados arbitrados na referida condenação.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS DA CODEMIG
11.1 Durante a vigência deste Contrato, a CODEMIG estará investida das seguintes prerrogativas:
11.1.1 Uso do título de patrocinadora do PROJETO/EVENTO;
11.1.2 Direito de uso da marca do PROJETO/EVENTO em qualquer meio de comunicação e na criação de suas peças publicitárias promocionais, enquanto perdurar o PROJETO/EVENTO;
11.1.3 Direito de uso das informações divulgadas sobre o PROJETO/EVENTO no site da CODEMIG
e em qualquer outro meio de comunicação;
11.1.4 Direito de homologar previamente todo material de divulgação do PROJETO/EVENTO em que conste o seu nome, o seu logotipo ou a sua marca.
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12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1 Este contrato tem vigência por ( ) meses, contados da data de publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13.1 O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
14.1 O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato, bem como dos termos da proposta de patrocínio aprovada, caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CODEMIG:
14.1.1 Advertência por escrito;
14.1.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto nº 45.902/2012.
14.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 12 da Lei Estadual nº. 14.167/2002.
14.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
14.2.1 Execução do projeto em desconformidade com o ajustado na proposta de patrocínio aprovada pela CODEMIG;
14.2.2 Omissão total ou parcial no compromisso de prestar a contrapartida devida, nos exatos termos previstos na proposta de patrocínio aprovada pela CODEMIG;
14.2.3 Descumprimento, na execução do projeto, de qualquer das vedações impostas por este contrato.
14.3 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto nº 45.902/2012.
14.3.1 As sanções relacionadas nas cláusulas 14.1.2 e 14.1.3 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
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14.4 A CODEMIG examinará as hipóteses de descumprimento total ou parcial dos termos da contrapartida assumida pela PATROCINADA na proposta de patrocínio aprovada, o que poderá culminar na ausência de pagamento do valor ajustado a título de patrocínio ou mesmo seu pagamento proporcional à comprovação das contrapartidas efetivamente prestadas e das despesas informadas.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
15.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
15.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
15.1.3 Judicial, nos termos da legislação.
15.2 Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da PATROCINADA, fica a CODEMIG autorizada a reter pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
15.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da PATROCINADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CODEMIG não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
16.2 É vedado à PATROCINADA caucionar ou utilizar este Contrato como garantia para qualquer operação financeira.
16.3 Toda e qualquer alteração deste Contrato será formalizada por escrito, mediante respectivo aditamento contratual.
16.4 As comunicações entre as Partes serão realizadas sempre por escrito, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, e/ou por e-mail, com confirmação de recebimento.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1 A CODEMIG providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
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18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E, por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, .... de ............ de 201...
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG
[PREENCHER COM A RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA]
(nome)
Diretor/sócio/administrador
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
CI: CI:
CPF: CPF: