SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
o
d
e
M
a
t
o
G
r
o
s
s
o
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
s
t
a
d
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
1892
N
I
S
A
R
F
TERMO DE REFERÊNCIA N.º 009/2023/SUGPOC/SACID/SINFRA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa de prestação de serviços na área de engenharia para execução de Obra de Construção De Píer e Restaurante as margens do Rio Mutum, no município de Barão de Melgaço/MT.
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR | PRAZO |
01 | Construção de Pier e Restaurante as margens do Rio Mutum, no município de Barão de Melgaço-MT | R$ 4.129.946,31 | 180 dias |
1.2. O objeto desta contratação é caracterizado como obra comum de engenharia, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar. tendo em vista que os serviços a serem executados apresentam baixo grau de complexidade técnica; são executadas corriqueiramente pela administração; os métodos construtivos, equipamentos e materiais utilizados na execução são frequentemente empregados; existem variadas empresas aptas a se habilitarem no certame licitatório. Os serviços de execução de obra serão prestados por empresa do ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento, que se refere a serviços de construção, com prestação de serviços comuns de engenharia, com baixa complexidade de execução.
SINFRADIC202382825A
1.3. O prazo de execução deste objeto será de 180 (cento e oitenta) dias corridos a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.
1.4. O prazo de vigência será de 270 (duzentos e setenta) dias corridos a partir da data de assinatura do instrumento contratual. Os prazos de execução e vigência poderão ser prorrogados a critério da SINFRA, em conformidade com a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
1
o
d
e
M
a
t
o
G
r
o
s
s
o
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
s
t
a
d
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
1893
N
I
S
A
R
F
1.5. O contrato irá oferecer maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A obra em questão será implantada as margens do Rio Mutum na Rodovia MT 456, próximo a ponte no município de Barão de Melgaço/MT. Barão de Melgaço fica a 140km da Capital Cuiabá e recebeu este nome devido ao título dado ao Almirante Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, que foi destaque na Guerra do Paraguai, trazendo para a cidade canhões e armamentos, além de construir as trincheiras com pedras no Morro Chacororé, que os moradores tentam preservar atualmente.
2.2. O município preserva em seu centro histórico, casas de arquitetura colonial do século XIX, época quando a região era importante produtora açucareira. Além da história, Barão de Melgaço é rica em belezas naturais. Banhada pelos Rios Cuiabá e Mutum, possui 98% do seu território em área de Pantanal, a maior planície alagada do mundo, com belas paisagens, animais selvagens e uma linda flora renovável.
2.3. Na época da cheia, entre os meses de novembro a abril, a cidade se torna uma ilha em meio a um recanto natural. E, por este motivo, a cidade é o sonho de todo pescador. Com rios cheios de peixes, Barão de Melgaço é procurada por pescadores de todos os lugares do Brasil e de países vizinhos, com a finalidade de se divertir e testar a paciência e a técnica para capturar um grande pintado ou outros peixes pantaneiros.
SINFRADIC202382825A
2.4. Passeios de barco (as chalanas) também são atrações em Barão de Melgaço e durante o trajeto é possível observar muitas espécies de pássaros, como garças, taiamãs, colhereiros, anhumas, papagaios e tuiuiú, além de animais como capivaras, iguanas e muitos jacarés. A flora da região também é riquíssima, com piúvas, ipês, canafístulas, orquídeas, bromélias, helicônias e muitas plantas aquáticas, que se renovam a cada ciclo de cheia e seca.
2.5. Neste cenário do Pantantal temos alguns rios que são pontos turísticos como o Rio Mutum, que abriga várias espécies de peixes (pintado, pacu, dourado, jau e piraputanga), sendo propício para prática de pesca esportiva e ao longo de seu percurso, encontram-se diversas estruturas de hospedagem e alimentação.
2
o
d
e
M
a
t
o
G
r
o
s
s
o
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
s
t
a
d
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
1894
N
I
S
A
R
F
2.6. A construção do Píer e Restaurante no Rio Mutum fortalecerá e dará adequação ao ponto turístico e de lazer na região. Atualmente este local do rio já é utilizado como descida para barco pelos moradores da região e turistas, sendo pensado justamente para trazer melhoria e infraestrutura e, por conseguinte bem estar da população que faz uso do espaço e das atividades.
2.7. Nesse sentido faz-se necessário a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução da Construção de Píer e Restaurante no Rio Mutum, conforme os projetos anexados a este Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópicos dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP.
3.2. A contratação destina-se a execução de obra do tipo convencional, com elementos que deverão ser definidos em projeto básico deverão prever, inicialmente, os seguintes serviços:
• Serviços Preliminares;
• Pavimentação;
• Infraestruturas;
• Superestrutura;
• Instalações Hidrossanitárias;
• Instalações elétricas de baixa e média tensão, e SPDA;
• Execução do Píer Flutuante;
• Demais itens necessários.
SINFRADIC202382825A
3.3. As intervenções deverão mantem o padrão de qualidade existente e apresentar a melhor prática executiva, com elementos que apresente vantagens para a contratação e com a caracterização devidamente detalhada no Projeto Básico que acompanha este Termo de Referência.
4. DO TIPO, MODALIDADE, REGIME E MODO DE DISPUTA DA LICITAÇÃO
3
o
d
e
M
a
t
o
G
r
o
s
s
o
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
s
t
a
d
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
1895
N
I
S
A
R
F
Do tipo “MENOR PREÇO”
4.1. A escolha do tipo “Menor Preço” se justifica por ser esse o tipo mais vantajoso à Administração Pública, aumentando a competição entre as empresas participantes do certame, possibilitando assim, que a proposta vencedora seja realmente aquele de menor, dentro das especificações constantes no edital, gerando com isso, economia aos cofres públicos.
Da modalidade de licitação“ CONCORRÊNCIA”
4.2. A escolha da modalidade “Concorrência” se justifica pela ampla publicidade na contratação da empresa que irá executar os serviços previstos, mas também pela possibilidade de atestar previamente que as empresas interessadas em participar do certame possuem os requisitos mínimo de qualificação exigidos para execução do objeto a ser licitado, contido na Lei n° 14.133 de 1º de abril de 2021.
Do regime de execução “EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO”,
4.3. A Lei 14.133/2021 define no Art. 6 que empreitada por preço global é quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total, enquanto empreitada por preço unitário é quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas. Contudo, pela lei, não fica claro como e quando utilizar cada um dos regimes de execução por empreitada definidos.
SINFRADIC202382825A
4.4. Neste sentido, o Xxxxxxx 1.977/2013 – TCU esclarece que a escolha do regime de execução da obra deve ser pautada pelo interesse público e deve estar sempre motivada, pois impactará as relações entre contratado e contratante, as medições do contrato firmado, seus aditivos e entre outros fatores relacionados à gestão do empreendimento contratado, não sendo de livre arbítrio do gestor. Assim, decorre desse entendimento a constatação de que não existe, em tese, um regime de execução melhor que o outro, e sim um regime que, no caso concreto, melhor atende ao interesse público.
4.5. Apesar do projeto apresentar elevado grau de detalhamento, não pressupondo deficiência ou imprecisão dos quantitativos dos serviços, acerta-se destacar que o projeto apresenta grande quantidade de serviço cujos quantitativos estão intrinsecamente sujeitos a um
4
o
d
e
M
a
t
o
G
r
o
s
s
o
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
s
t
a
d
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
1896
N
I
S
A
R
F
maior nível de imprecisão, como é o caso de serviços de movimentação de terra, pavimentação e infraestrutura, cujos valores são significativos no valor global da obra.
4.6. Assim, a escolha pelo regime de execução por empreitada por preço unitário é orientada pelo Acórdão 1.977/2013 – TCU e se justifica por se tratar de uma obra de construção, cuja execução por este regime permite um melhor controle por parte da fiscalização na realização das medições, visto que as quantidades podem ser mensuradas por unidade de medida, cujo o valor total do contrato é o resultante da multiplicação do preço unitário pela quantidade e tipos de unidades contratadas. Por isso, recomenda-se que seja contratada no regime de empreitada por preço unitário.
Do modo de disputa ”ABERTO”
4.7. O modo de disputa será aberto, de modo que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, aumentando a competição entre as empresas licitantes, possibilitando maior vantajosidade à administração pública, considerando o tipo e modalidade de licitação.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
5.1. Os serviços prestados pela empresa contratada deverão fundamentar-se no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração de resíduos, além do desperdício de água e consumo excessivo de energia. Sempre que possível fazer uso de energia renovável.
SINFRADIC202382825A
5.2. A contratada deverá ter pleno conhecimento e se responsabilizar pelo trabalho seguro das pessoas envolvidas no manuseio de ferramentas, equipamentos e produtos inflamáveis, conforme legislação em vigor do Ministério do Trabalho. Esta também se responsabilizará por ações e/ou omissões sobre os resíduos e rejeitos sólidos, líquidos e derivados, nos locais da obra, removendo e promovendo a devida destinação.
Subcontratação
5
o
d
e
M
a
t
o
G
r
o
s
s
o
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
s
t
a
d
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
1897
N
I
S
A
R
F
5.3. Será admitida a subcontratação para as atividades que não constituam o escopo principal do objeto, até o limite de 25% do valor total do contrato. A subcontratação se justifica por se tratar de uma obra que contempla serviços complementares as atividades comuns, necessitando de empresas com atuação em atividade específica. A Subcontratação pode assim trazer celeridade na execução da obra, diminuindo transtornos à população.
Vistoria
5.4. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado pela servidora da Xxxxxxx Xxxxxx, de segunda à sexta-feira, das 07:30 horas às 11:30 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas.
5.5. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. O agendamento da vistoria deve ser realizado com o servidor acima designado, através do telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000. Quando da ausência do referido servidor, o interessado deverá contatar a Superintendência de Gestão de Projetos e Orçamento, por meio de seu superintendente ou coordenador, para acompanhamento da vistoria.
5.6. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
5.7. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
SINFRADIC202382825A
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. Condições de execução
6
o
d
e
M
a
t
o
G
r
o
s
s
o
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
s
t
a
d
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
1898
N
I
S
A
R
F
a) A CONTRATADA deverá definir um responsável da equipe técnica para o serviço como coordenador, tendo a responsabilidade e a autoridade para cumprir e fazer cumprir as ações definidas como premissas pelo CONTRATANTE. Este deverá ser o consultor;
b) A CONTRATADA deverá analisar os documentos referentes ao objeto licitado, identificando as principais funções envolvidas na gestão de projetos e suas relações de autoridade (matriz de responsabilidades);
c) A CONTRATADA deverá definir as competências necessárias para manter a gestão e a boa execução dos serviços contratados considerando cada função atribuída ao profissional habilitado.
d) A CONTRATADA deverá ser conhecedora das normas da ABNT e das legislações pertinentes para execução de todos os serviços. Portanto, não será aceita nenhuma alegação por parte da CONTRATADA que esta ou aquela norma/legsilação não está contemplada neste termo de referência.
e) A CONTRATADA deverá ter domínio sobre os serviços que serão executados por ela.
f) A CONTRATADA deverá ter ciência sobre as características locais, principalmente quanto ao período de chuva na região, portanto, não será aceita alegação de atraso na execução da obra devido às chuvas nem devido a condições topográficas ou geológicas.
g) A CONTRATADA deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços, sinalizados e isolados do público por placas, faixas, fitas, tapume, telas, etc., com o fim de evitar riscos de acidentes aos usuários locais e ao pessoal da empresa;
6.2. Da mão de obra a ser empregada
SINFRADIC202382825A
a) A CONTRATADA deverá manter funcionários em quantidade suficiente para cada tarefa/atividade da obra, empregando sempre mão de obra qualificada para cada atividade. Para isso, a CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, solicitar documento comprobatório de que o funcionário está habilitado e capacitado para manusear ou operar os equipamentos e/ou maquinários, bem como familiarizado com a execução da tarefa em questão.
b) Os funcionários deverão ser registrados pela CONTRATADA com assinatura da CTPS, com exceção daqueles oriundos de empresas terceirizadas. Porém, a CONTRATADA somente
7
o
d
e
M
a
t
o
G
r
o
s
s
o
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
s
t
a
d
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
1899
N
I
S
A
R
F
poderá subcontratar serviços para empresa cujos funcionários que prestarão o serviço estejam devidamente registrados nas respectivas.
c) Não será permitida, em hipótese alguma, a utilização de mão de obra sem que o funcionário esteja devidamente registrado na empresa ou com contrato de prestação de serviços.
d) Todos os funcionários deverão estar devidamente uniformizados, identificados e utilizando equipamentos de segurança;
e) A CONTRATADA deverá ser conhecedora e observar rigorosamente as orientações das Normas Regulamentadoras – NR’s do Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho, em especial a NR 18 e NR 5.
f) A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários todos os EPI’s e promover a substituição destes sempre que necessário, conforme a periodicidade estipulada em NR ou quando o EPI não oferecer mais segurança ao funcionário, o que ocorrer primeiro.
g) Em caso do descumprimento das normas de segurança do trabalho, a FISCALIZAÇÃO poderá notificar a CONTRATADA e, em caso de reincidências, aplicar as sanções previstas no edital.
h) O canteiro de obras deverá ser devidamente preparado de acordo com as recomendações da NR18, levando-se em consideração o número máximo de funcionários por turno, de forma a garantir aos funcionários da CONTRATADA saúde, segurança e conforto.
6.3. Dos equipamentos e materiais a serem empregados
a) A CONTRATADA deverá fornecer máquinas, equipamentos e ferramentas em quantidades suficientes a execução de cada tarefa/atividade da obra, conforme cada fase do cronograma.
SINFRADIC202382825A
b) Os equipamentos sempre deverão apresentar boa qualidade, revisados e com manutenções preventivas em dia, de forma a zelar pela integridade dos mesmos e garantir a segurança dos operadores e funcionários que estejam trabalhando no local de utilização.
c) A CONTRATADA deverá sinalizar adequadamente, bem como promover o controle de acesso aos locais de manuseio e operação de equipamentos que possam causar acidentes.
8
o
d
e
M
a
t
o
G
r
o
s
s
o
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
s
t
a
d
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
1900
N
I
S
A
R
F
d) Caminhões e demais equipamentos que se locomovem no canteiro deverão ser dotados de aviso sonoro quando da operação em marcha ré, ou em qualquer tipo de movimento como plataformas elevatórias.
e) Todo e qualquer tipo de equipamento/máquina somente poderá ser manuseado/operado por profissional devidamente habilitado e capacitado para tal. Para isso, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar, a qualquer tempo, da CONTRATADA certificados que atestem a capacidade do operador para o equipamento em questão.
f) Em caso da não observância pela revisão e manutenção dos equipamentos e maquinários, inclusive em caso de operação destes por funcionário não habilitado e capacitado, a FISCALIZAÇÃO poderá notificar a CONTRATADA e, em caso de reincidências, aplicar as sanções previstas no contrato.
g) Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade e, estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO, com exceção de eventuais serviços de remanejamento onde estiver explícito o reaproveitamento.
h) A CONTRATADA deverá submeter à FISCALIZAÇÃO, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes de executá-los. Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação por escrito dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos.
6.4. Dos materiais empregados na construção
a) Todo e qualquer material a ser empregado deverá ser comprovadamente de boa procedência de fabricante e de mercado. Os materiais deverão estar de acordo com as recomendações das normas da ABNT e/ou acreditado pelo INMETRO, quando for o caso, ou outro órgão certificador de qualidade.
SINFRADIC202382825A
b) A CONTRATADA deverá ter procedimento de aferição quanto ao atendimento de conformidade dos materiais, de forma a rejeitar os materiais e equipamentos que forem fornecidos fora da especificação técnica.
6.5. Do Diário de Obras
9
o
d
e
M
a
t
o
G
r
o
s
s
o
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
s
t
a
d
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
1901
N
I
S
A
R
F
a) Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de "Diário de Obras", devidamente numerado e rubricado pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA diariamente, que permanecerá disponível para escrituração no local da obra e terá as seguintes características:
I. Será único, com páginas numeradas tipograficamente, em 02 vias, sendo a primeira da CONTRATANTE e a segunda da CONTRATADA;
II. Todas as folhas do Diário de Obras deverão ser assinadas por um representante da FISCALIZAÇÃO e do RESPONSÁVEL TÉCNICO da CONTRATADA, no máximo, um dia após a referida data de entrada de dados.
III. Deverá, a qualquer tempo, permitir a reconstituição dos fatos relevantes ocorridos na obra e que tenham influenciado de alguma forma seu andamento ou execução, contendo, no mínimo, os seguintes campos: nome da contratada, nome do contratante, data, prazo contratual, prazo decorrido, prazo restante, condições do tempo, máquinas e equipamentos, número e categoria de empregados, campo de ocorrências, campo para assinaturas do CONTRATADO e do CONTRATANTE.
b) Serão obrigatoriamente registrados no "Diário de Obras", pela CONTRATADA:
I. Falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência;
II. Consultas à FISCALIZAÇÃO;
III. Datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma aprovado;
IV. Acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
V. Respostas às interpelações da FISCALIZAÇÃO;
VI. Eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra ou serviço;
VII. Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro.
c) Será objeto de registro no "Diário de Obras" pela FISCALIZAÇÃO:
SINFRADIC202382825A
I. Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA no "Diário de Obras";
II. Observações sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazos e cronogramas;
10
o
d
e
M
a
t
o
G
r
o
s
s
o
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
s
t
a
d
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
1902
N
I
S
A
R
F
III. Soluções às consultas, lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para autoridade superior, quando for o caso;
IV. Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
V. Determinação de providências para o cumprimento do objeto e especificações;
VI. Outros fatos que, a juízo da FISCALIZAÇÃO, devem ser objeto de registro.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
SINFRADIC202382825A
7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
11
o
d
e
M
a
t
o
G
r
o
s
s
o
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
s
t
a
d
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
1903
N
I
S
A
R
F
7.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para
Administração;
7.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º;
7.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
7.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
7.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato;
7.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
7.7.6. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
SINFRADIC202382825A
7.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 2°, Instrução Normativa 001/GS/2023/SINFRA).
12
o
d
e
M
a
t
o
G
r
o
s
s
o
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
s
t
a
d
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
1904
N
I
S
A
R
F
7.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
7.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
7.9.1. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
7.9.2. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal.
7.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
7.11. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
SINFRADIC202382825A
7.12. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
13
o
d
e
M
a
t
o
G
r
o
s
s
o
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
s
t
a
d
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
1905
N
I
S
A
R
F
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado por meio de medições aferidas dos valores e porcentagens constantes na planilha orçamentária ofertada pela LICITANTE vencedora. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de nota fiscal referente à medição realizada, e quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação no certame, e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido a Contratada.
8.2. O pagamento da integralidade dos valores pactuados no contrato não importará como aceitação ou recebimento definitivo da obra e dos serviços objeto desta licitação, bem como não isentará a Contratada de quaisquer responsabilidades e obrigações contratuais e extracontratuais.
8.3. Para efeito de pagamento, serão considerados ainda os seguintes:
I. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, data a ser definida, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante.
II. O pagamento será realizado somente sobre os serviços executados, ou seja, não será permitido o pagamento de materiais e/ou equipamentos apenas adquiridos ou postos em obra sem a devida instalação.
III. A antecipação da execução de etapas/serviços em relação ao prazo previsto no cronograma físico-financeiro deverá ser aprovado previamente pela FISCALIZAÇÃO sob pena de a CONTRATADA somente ter o direito de receber estes apenas quando decorrido o prazo previsto na programação de desembolso.
SINFRADIC202382825A
IV. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
V. Nenhum pagamento isentará o CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
VI. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do CONTRATADO.
14
o
d
e
M
a
t
o
G
r
o
s
s
o
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
s
t
a
d
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
1906
N
I
S
A
R
F
VII. Certidão de Negativa de Débito (CND) da Fazenda Federal, Estadual, e Municipal do domicílio ou sede da contratada, consistindo em certidão ou documento equivalente, emitido por órgão competente, e dentro do prazo de validade, expresso nas próprias certidões ou documentos;
VIII. Prova de regularidade para com a Procuradoria da Fazenda Nacional e para com a Procuradoria Geral do Estado, nos casos em que não sejam emitidas em conjunto às regularidades fiscais;
IX. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, em plena validade relativa à contratada;
X. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, em plena validade, relativa à contratada.
XI. Certidão de Débitos Trabalhistas (TRT).
8.4. As medições, para apuração da execução das etapas previstas no cronograma físico- financeiro apresentado pela Contratada, serão realizadas por requerimento da Contratada, ou ainda de ofício pela SINFRA.
8.5. As medições dos serviços executados serão realizadas mensalmente, em caráter ordinário, ou a qualquer tempo, em caráter extraordinário, cuja justificativa deve constar no respectivo procedimento, conforme juízo de conveniência e oportunidade da Administração.
8.6. A primeira medição poderá ser realizada após a expedição da “Ordem de Serviço”, e no mês em curso no qual aquele documento fora emitido; e a última medição será realizada após a conclusão da obra, independentemente da previsão mensal das medições.
8.7. O período mínimo de intervalo entre as medições não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, exceto para o caso de primeira ou última medição.
SINFRADIC202382825A
8.8. Nos meses em que não forem realizadas medições na obra, e não existindo ordem de paralisação da obra por parte da Administração, deverá ser lançada medição igual a “zero” no controle e acompanhamento financeiro do contrato, com expresso e formal registro de justificativa para aquela situação, como também deverá ser atualizado o cronograma físico- financeiro, o qual deverá vir acompanhado de cópia do “Diário de Registro de Obra” e “Relatório Fotográfico”, que demonstrem o acompanhamento da obra por parte dos fiscais da SINFRA.
15
o
d
e
M
a
t
o
G
r
o
s
s
o
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
s
t
a
d
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
1907
N
I
S
A
R
F
8.9. A medição igual a “zero”, sem justificativa apresentada e aceita pela SINFRA, caracterizará abandono ou inexecução da obra e contrato, ensejando a adoção das medidas cabíveis de responsabilização da Contratada, previstos neste Edital e no Contrato.
8.10. As equipes de fiscalização, ou servidores designados como fiscais, da SINFRA deverão elaborar, a planilha de medição, verificando a conformidade quantitativa e qualitativa dos serviços executados no período.
8.11. A planilha de medição será elaborada conforme planilha de preços contratada, inclusive seguindo o mesmo padrão de unidades, medindo somente os serviços efetivamente executados.
8.12. As medições deverão conter planilha dos serviços executados, cronograma físico- financeiro atualizado, cópia do diário de obras, e relatório fotográfico comprovando a evolução dos serviços no período.
8.13. Toda medição, ao final, deverá conter a anuência da Contratada, mediante assinatura do Responsável Técnico e do representante Legal da Contratada.
8.14. Somente após a confecção da Planilha de Medição, a qual deverá ser elaborada no prazo de dez dias, contados do recebimento do requerimento da Contratada ou da expedição da Ordem de Serviço pela Administração (medição de ofício), poderá ser emitida a respectiva Nota Fiscal dos serviços executados, para fins de pagamento dos valores contratados pela SINFRA.
8.15. Depois de fechada a Planilha de Medição, a Contratada apresentará a Nota Fiscal à SINFRA, a qual será encaminhada ao fiscal do contrato, a quem caberá atestar a regular realização dos serviços, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento.
8.16. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada para pagamento acompanhada da Planilha de Medição e demais documentos e certidões de regularidade fiscal (federal, estadual e municipal) exigidos por Lei.
SINFRADIC202382825A
8.17. Por conveniência e critério da SINFRA, em atendimento ao interesse público, o prazo de medição poderá ser alterado para mais ou para menos, conforme o desenvolvimento dos serviços a serem medidos.
16
o
d
e
M
a
t
o
G
r
o
s
s
o
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
s
t
a
d
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
1908
N
I
S
A
R
F
9. MAPA DE RISCOS
O mapa de risco da contratação será retratado no tópico abaixo, por meio do documento elaborado para a identificação dos principais riscos que permeiam o procedimento de Concorrência Eletrônica, contendo as ações de controle, prevenção e mitigação de impactos, materializando-se no mapa de risco da contratação.
Fase – Gestão contratual e execução do objeto contratado
RISCO 1: Execução do objeto contratual em desacordo com o Contrato | ||
DESCRIÇÃO DO IMPACTO: | • Falha no atendimento das necessidades da SINFRA. Solução diversa da proposta nos instrumentos convocatórios | |
PROBALIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Alto | |
AÇÕES PREVENTIVAS / SETOR RESPONSÁVEL | • Fiscalização mensal a ser realizada pela CONTRATANTE. • Determinação clara do objeto contratual. Capacitar a equipe de fiscalização do contrato para identificar fraudes com maior facilidade. | SUEFOC/SINFRA |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA /SETOR RESPONSÁVEL | • Durante a vigência do contrato, instauração de procedimento de inadimplência contratual, com vistas à aplicação de penalidades contratuais | SUEFOC /SINFRA |
RISCO 2: Atrasos na execução do contrato ou baixa produtividade | ||
DESCRIÇÃO DO IMPACTO: | • Aumento do custo e demora na entrega da obra. • Descontinuidade dos serviços | |
PROBALIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Alto | |
AÇÕES PREVENTIVAS / SETOR RESPONSÁVEL | • Fiscalização mensal a ser realizada pela CONTRATANTE. • Determinação clara do objeto contratual. Capacitar a equipe de fiscalização do contrato para identificar fraudes com maior facilidade. | SUEFOC/SACID SINFRA |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA / SETOR RESPONSÁVEL | • Fiscalização mensal, trimestral ou semestral a ser realizada pela CONTRATANTE. | SUEFOC/SACID SINFRA |
SINFRADIC202382825A
17
1909
o
N
I
d
S
e
M
a
t
o
G
r
o
s
s
o
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
s
A
t
a
R
d
F
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
RISCO 3: Períodos de chuva fora da previsibilidade local | ||
DESCRIÇÃO DO IMPACTO: | • Aumento de custos e atraso no cronograma por caso fortuito ou força maior. | |
PROBALIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Alto | |
AÇÕES PREVENTIVAS / SETOR RESPONSÁVEL | • Não Há | SUEFOC/SACID SINFRA |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA / SETOR RESPONSÁVEL | • Caberá a CONTRATANTE análise das circunstâncias e ações possíveis.. | SUEFOC/SACID SINFRA |
RISCO 4: Contratação de empresa sem capacidade de executar o contrato | ||
DESCRIÇÃO DO IMPACTO: | • Dificuldades na execução contratual, com o não cumprimento adequado do objeto. | |
PROBALIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Alto | |
AÇÕES PREVENTIVAS / SETOR RESPONSÁVEL | • Realizar análise criteriosa da qualificação técnica e econômico-financeira da empresa. | UNILIC/SACID SINFRA |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA /SETOR RESPONSÁVEL | • Avaliar adequadamente a empresa. | UNILIC/SACID SINFRA |
RISCO 5: Execução do objeto em desacordo com o contrato | ||
DESCRIÇÃO DO IMPACTO: | • Não atendimento da demanda do órgão. | |
PROBALIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Alto | |
AÇÕES PREVENTIVAS / SETOR RESPONSÁVEL | • Realização de gestão e fiscalização adequada. | SUEFOC/SACID SINFRA |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA /SETOR RESPONSÁVEL | • Capacitação da equipe de fiscalização. | SUEFOC/SACID SINFRA |
SINFRADIC202382825A
18
1910
o
N
I
d
S
e
M
a
t
o
G
r
o
s
s
o
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
s
A
t
a
R
d
F
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
RISCO 6: Falta de pagamento à contratada | ||
DESCRIÇÃO DO IMPACTO: | • Insatisfação da contratada. • Descumprimento contratual. | |
PROBALIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Alto | |
AÇÕES PREVENTIVAS / SETOR RESPONSÁVEL | • Realizar a análise prévia do orçamento. • Realizar gerenciamento e controle do orçamento destinado ao contrato. | SUEFOC/SACID SINFRA |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA /SETOR RESPONSÁVEL | • Verificar periodicamente o desempenho financeiro do contrato e capacidade de desembolso do órgão. | SUEFOC/SACID SINFRA |
10. DOS ADITIVOS, DA ALOCAÇÃO DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.1. O contrato poderá ser alterado, coms as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 124 da Lei federal n. 14.133/2021, observando também as disposições do Decreto Estadual n. 1.525/2022
10.2. Da Alocação de Riscos
10.2.1. Matriz de Risco é uma ferramenta que permite aos gestores mensurar, avaliar e ordenar os eventos que podem afetar o alcance dos objetivos do processo da unidade e, consequentemente, os objetivos estratégicos do empreendimento.
10.2.2. A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, mas sem limitação, conforme estabelecido na Matriz de Risco.
SINFRADIC202382825A
10.2.3. A Contratada não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste, cuja responsabilidade é do Contratante, conforme estabelecido na Matriz de Risco.
10.2.4. Constitui peça integrante do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, o ANEXO I - Matriz de Alocação de Risco.
10.2.5. O termo risco neste contrato é designado como um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer, tem um efeito em pelo menos um objetivo do
19
o
d
e
M
a
t
o
G
r
o
s
s
o
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
s
t
a
d
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
1911
N
I
S
A
R
F
empreendimento. O risco é o resultado da combinação entre probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e o impacto resultante caso ele ocorra. Esse conceito pode ser ainda mais específico ao se classificar o risco como a probabilidade de ocorrência de um determinado evento que gere provável prejuízo econômico.
10.2.6. A análise dos riscos associados ao empreendimento é realizada com base nas informações da Matriz de Risco.
10.2.7. A contratada deverá declarar:
a) Ter pleno conhecimento na natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no contrato;
b) Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta.
10.3. Da Recomposição do Equilibrio Econômico-Financeiro:
10.3.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e mantida as disposições do Contrato e as disposições da MATRIZ DE RISCO, considera-se mantido seu equilíbrio econômico- financeiro;
10.3.2. A Contratada somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade na MATRIZ DE RISCO;
10.3.3. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto
SINFRADIC202382825A
11. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO CONTRATADO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
11.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
20
o
d
e
M
a
t
o
G
r
o
s
s
o
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
s
t
a
d
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
1912
N
I
S
A
R
F
Critérios de aceitabilidade de preços
11.2. Regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
11.2.1. O licitante que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133/2021);
Exigências de habilitação
11.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
11.3.1. Habilitação jurídica;
11.3.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista;
11.3.3. Qualificação Econômico-Financeira;
Qualificação Técnica
11.4. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
11.4.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
SINFRADIC202382825A
11.5. A exigência de atestados será restrista as parcelas de maior relevância ou valor significativodo objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação. (§ 1º do Art. 67 Lei Federal nº 14.133/2021).
11.6. Será admitida a exigência de atestados de capacidade técnica-operacional com quantidade mínimas de 40% (quarenta por cento) das parcelas de maior relevância ou valor significativodo do objeto da licitação.
21
o
d
e
M
a
t
o
G
r
o
s
s
o
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
s
t
a
d
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
1913
N
I
S
A
R
F
11.7. Registro ou inscrição da empresa contratada no conselho profissional competente.
11.8. Apresentação de equipe técnica mínima com os profissionais abaixo indicados:
11.8.1. Equipe técnica mínima
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | QUANTIDADE |
1 | Engenheiro Civil | 01 |
2 | Encarregado Geral de Obras | 01 |
11.9. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
11.10. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
11.11. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
11.11.1. Capacitação Técnica – Operacional:
PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA | ||||
CAPACIDADE TÉCNICA-OPERACIONAL | ||||
Item | Discriminação | Unidade | Quantidade | |
Planilha Orçamentária | Quantitativo a ser comprovado | |||
01 | Execução de estrutura de concreto | m³ | 269,59 | 107,83 |
02 | Execução de fundação profunda mecanizada, tipo estaca cravada ou similar | kg | 14.121,00 | 5,648,40 |
03 | Execução de contenção em solo reforçado, tipo muro de solo reforçado, solo armado, solo grampeado ou similar | m² | 5.215,07 | 2.086,02 |
SINFRADIC202382825A
22
o
d
e
M
a
t
o
G
r
o
s
s
o
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
s
t
a
d
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
1914
N
I
S
A
R
F
Observações:
O item 01 – corresponde ao agrupamento dos serviços de concretagem (3.4.2, 3.5.2, 3.6.6, 3.7.7,
3.8.6, 4.2.3, 5.3.2, 5.4.2, 5.5.2, 5.6.2, 5.7.2, 6.3.2, 6.4.2, 6.5.1, 7.1.5, 7.2.2 e 7.3.5) da
planilha orçamentária, que totalizam 269,59m³. A quantidade a ser comprovada do serviço especificado correspondente a 40% do total. Este item representa 7,88% do valor orçado, conforme curva ABC dos serviços;
O item 02 – corresponde ao agrupamento dos serviços 3.3.1, 5.2.1 e 6.2.1 da planilha orçamentária, que totalizam 14.121,00kg. A quantidade a ser comprovada do serviço especificado correspondente a 40% do total. Este item representa 6,50% do valor orçado, conforme curva ABC dos serviços;
O item 03 – corresponde ao agrupamento dos serviços 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 7.3.2, 7.3.1 e 7.3.3 da planilha orçamentária, que totalizam 5.215,07m². A quantidade a ser comprovada do serviço especificado correspondente a 40% do total. Este item representa 9,48% do valor orçado, conforme curva ABC dos serviços.
11.11.2. Capacitação Técnica – Profissional:
PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA |
CAPACIDADE TÉCNICA – PROFISSIONAL |
Execução de estrutura de concreto |
Execução de fundação profunda mecanizada, tipo estaca cravada ou similar |
Execução de contenção em solo reforçado, tipo muro de solo reforçado, solo armado, solo grampeado ou similar |
11.12. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
11.12.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
SINFRADIC202382825A
11.12.2. O proponente disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
23
o
d
e
M
a
t
o
G
r
o
s
s
o
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
s
t
a
d
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
1915
N
I
S
A
R
F
12. VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo máximo estimado do contrato é de R$ 4.129.946,31 (quatro milhões cento e vinte e nove mil novecentos e quarenta e seis reais e trinta e um centavos).
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária: | 25101 |
Programa: | 338 |
Projeto/Atividade: | 5168 |
Região: | 0600 |
Natureza de Despesa: | 4.4.90 |
Fonte – Ano 2023: | 15000000 |
14. INDICAÇÃO DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. O inciso XI da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece que deverá ser realizada a indicação dos locais de execução dos serviços e das regras para recebimento provisório e definitivo.
14.2. Assim, o local de execução se dará no endereço da obra, cujo local é citado na descrição do objeto.
14.3. Quanto ao recebimento da obra, o inciso II do § 1º o art.294 do Decreto Estadual nº 1.525 de 23/11/2022 dispõe que, em se tratando de obras e serviços, será realizado pelo fiscal do contrato ou Comissão de Recebimento, e se dará da seguinte forma:
a) provisoriamente, após a conclusão dos serviços, e mediante realização de vistoria para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com a especificação contratual;
SINFRADIC202382825A
b) definitivamente, mediante nova vistoria e relatório detalhado, após as correções e complementações, comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, e apresentadas as respectivas documentações exigidas no Contrato.
24
o
d
e
M
a
t
o
G
r
o
s
s
o
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
s
t
a
d
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
1916
N
I
S
A
R
F
14.4. Constatados defeitos ou inconsistências nos produtos, obras ou serviços, compete à fiscalização rejeitá-los no todo ou em parte, conforme o caso, reduzir a termo o ocorrido e notificar o contratado para saneamento e/ou substituição, no prazo estabelecido no instrumento contratual (§ 2º do Art. 294 Lei Federal nº 14.133/2021).
14.5. Não sendo sanadas as irregularidades pelo contratado, deverá o fiscal do contrato encaminhar o caso à autoridade superior, para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades (§ 3º do Art. 294 Lei Federal nº 14.133/2021).
14.6. Após a vistoria, a fiscalização comunicará oficialmente o contratado, indicando as correções e complementações consideradas necessárias ao recebimento definitivo, e estabelecendo o prazo para a execução dos ajustes, observado o disposto no art. 119 (§ 4º do Art. 294 Lei Federal nº 14.133/2021).
14.7. Havendo necessidade premente do serviço ou da aquisição, poderá o fiscal do contrato receber provisoriamente o objeto contratual realizado parcialmente, sem prejuízo de eventual glosa quando do recebimento definitivo (§ 5º do Art. 294 Lei Federal nº 14.133/2021).
14.8. Quando a obra e os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada comunicar, por escrito e mediante protocolo, tal fato à SINFRA, à qual competirá:
14.9. O Decreto Estadual nº 1.525 de 23/11/2022, por meio do Art. 295 estabece que os procedimentos para recebimento provisório e definitivo dos serviços, compras, obras e serviços de engenharia deverão ser regulamentados por Instrução Normativa. Contudo, devido a falta de instrução normativa específica quanto aos prazos estabelecidos, deverá ser adotada a recente prática regulada nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/1993, onde os serviços serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente o recebimento será efetuado pelo Responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
SINFRADIC202382825A
b) Definitivamente o recebimento será efetuado pelo Fiscal, ou Comissão a ser designado pela Autoridade Competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após terem os serviços sido examinados e julgados em perfeitas condições técnicas, não excedendo o prazo de até 90 (noventa) dias contados do Recebimento Provisório;
25
o
d
e
M
a
t
o
G
r
o
s
s
o
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
s
t
a
d
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
1917
N
I
S
A
R
F
14.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
15. ESPECIFICAÇÃO DAS GARANTIAS EXIGIDAS
15.1. A contratação conta com garantia de execução nos moldes do art. 96 da Lei nº14.133, de 2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato.
15.2. Caberá a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, medianres registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômico, definido pleo Ministério da Economia.
b) Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Prestador de Serviço”, representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, devendo ter como importância segurada o valor nominal da garantia e como beneficiário o contratante.
c) Fiança bancária, emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a o perar no País pelo Banco Central do Brasil.
16. FORMA, CONDIÇÃO, PRAZO DE PAGAMENTO E CRITÉRIO DE REAJUSTE Do recebimento
16.1. As medições mensais para apuração da execução das etapas previstas no cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA serão realizadas por Xxxxxxxxxx(s) Fiscal(is), designado(s) pelo Secretário Adjunto das Cidades.
SINFRADIC202382825A
16.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
16.1.2. O contratado também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
26
o
d
e
M
a
t
o
G
r
o
s
s
o
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
s
t
a
d
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
1918
N
I
S
A
R
F
16.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133)
16.2.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
16.2.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
16.2.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
16.2.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
16.3. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
16.3.1. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
SINFRADIC202382825A
16.3.2. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
16.3.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
27
o
d
e
M
a
t
o
G
r
o
s
s
o
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
s
t
a
d
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
1919
N
I
S
A
R
F
16.3.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
16.4. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
16.5.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento.
16.5.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
16.5.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
16.5.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
SINFRADIC202382825A
16.5.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
16.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se
28
o
d
e
M
a
t
o
G
r
o
s
s
o
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
s
t
a
d
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
1920
N
I
S
A
R
F
à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
16.7. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
16.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Prazo e forma de pagamento
16.9. O pagamento será efetuado após a medição dos serviços e emissão de nota fiscal, cujas particularidades são definidas em contrato.
Indice de reajuste de preço
16.10. Durante a vigência do contrato o contratado poderá solicitar a revisão, reajuste ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 14.133/2021, inclusive com demonstração em planilhas de custos, conforme Art. 265 do Decreto Estadual nº 1.525 de 23/11/2022.
16.11. Os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto n. 1.054 de 07/02/94, alterado pelo Decreto 1.110 de 13/04/94, observado o disposto no art. 3º e seu § 1º da Lei 10.192 de 14/02/91, de acordo com o Índice Nacional da Construção Civil – INCC, conforme fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, respeitada a periodicidade mínima legal, mediante a seguinte fórmula:
R = V(I – Io)/ Io
SINFRADIC202382825A
onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado;
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato da obra ou serviço a ser reajustado; Io = Índice de preço verificado no mês base do orçamento da administração/SINFRA;
29
o
d
e
M
a
t
o
G
r
o
s
s
o
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
s
t
a
d
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
1921
N
I
S
A
R
F
I = Índice de preço referente ao mês de reajustamento correspondente ao da data do adimplemento da obrigação.
16.12. Decorrido período superior a 1 (um) ano, contado da data de elaboração do orçamento base da SINFRA, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12(doze) meses.
16.13. O reajustamento será devido do primeiro dia do mesmo mês do ano seguinte ao do orçamento da administração/SINFRA. (OT 028/2015/CGE e Acórdão TCU 1.707/2013).
16.14. A iniciativa e o encargo para o cálculo do reajustamento deverão ocorrer por conta da contratada, cabendo ao órgão ou entidade contratante a verificação do resultado obtido, e se houver concordância, aplicar o reajustamento dos preços com fundamentos nesses cálculos. Se equivocados, deverá ter o respectivo protocolo devolvido paras as devidas correções apontadas pela Administração (OT 028/2015/CGE).
16.15. Para itens de contratos que necessitam ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõe esses itens deverão ser desmembrados, passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice;
16.16. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
16.17. REVISÃO de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos imprevisíveis ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração.
SINFRADIC202382825A
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE Das obrigações da contratada
17.1. Executar os serviços em conformidade com as normas da ABNT e as legislações existentes para cada caso;
17.2. Realizar os serviços descritos no Memorial Descritivo, na Planilha Orçamentária e nos Projetos, de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência;
30
o
d
e
M
a
t
o
G
r
o
s
s
o
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
s
t
a
d
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
1922
N
I
S
A
R
F
17.3. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente por todo o serviço executado. Inclusive na eventualidade de haver a necessidade de retrabalhos, em especial quando daqueles não aceitos pela fiscalização.
17.4. A CONTRATADA deverá observar e atender os planos, programas e as condicionantes impostas no Licenciamento Ambiental, sendo o responsável por qualquer omissão do não atendimento quanto as questões ambientais.
17.5. Acatar as determinações do fiscal do contrato, exceto as manifestamente ilegais;
17.6. Recolher taxas referentes à Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (CREA/MT) dos profissionais responsáveis pela obra;
17.7. Comunicar à CONTRATANTE qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços;
17.8. A CONTRATADA deverá pagar seus funcionários em dia, inclusive responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelo pessoal utilizado na execução dos serviços incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício. Desta forma, a CONTRATADA deverá arcar com todos os ônus e obrigações e em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para a CONTRATANTE.
17.9. Responsabilizar-se por todas as despesas com pessoal, equipamentos, impostos, alimentação, transporte, material, etc.;
17.10. Fornecer Equipamentos de Proteção Individual - EPI´S e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC’s aos seus funcionários, e fiscalizar o uso dos mesmos.
17.11. Ser responsável pelas providências administrativas relativas ao deslocamento de seus prepostos, terceirizados e outros encargos;
SINFRADIC202382825A
17.12. Atender a prestação dos serviços com pessoal devidamente qualificado e devidamente identificados, bem como, observar rigorosamente o cronograma de execução ou outras condições estabelecidas entre as partes;
17.13. Manter o Diário de Registro de Obra devidamente atualizado;
17.14. Observar rigorosamente o cronograma de execução ou outras condições estabelecidas entre as partes;
31
o
d
e
M
a
t
o
G
r
o
s
s
o
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
s
t
a
d
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
1923
N
I
S
A
R
F
17.15. Aceitar, nas mesmas condições iniciais do contrato, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, dentro do limite permitido em lei.
17.16. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo a fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante;
17.17. Manter, durante a execução da obra, em local adequado, caçamba, para recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra;
17.18. O transporte de material residual para bota fora será de responsabilidade da CONTRATADA, não devendo esta deixar o local com qualquer resíduo de material utilizado durante a execução dos serviços;
17.19. Executar a obra dentro do cronograma estabelecido em contrato;
17.20. Ao término dos serviços, a empresa contratada deverá comunicar ao contratante para recebimento provisório dos serviços contratados;
17.21. O recebimento definitivo ocorrerá após o saneamento das eventuais pendências relacionadas no recebimento provisório.
17.22. Será da competência da CONTRATADA conhecer as condições do local de implantação da edificação e seu terreno com os seguintes objetivos:
a) Inteirar-se dos projetos existentes, como um todo, estendendo a análise aos desenhos, memoriais descritivos e especificações e confrontando com a realidade local, a fim de alcançar a melhor técnica construtiva na etapa da execução da obra.
b) Conhecer todas as características do local da obra e demais condicionantes visando um planejamento eficiente, antecipando os possíveis percalços bem como a escolha do melhor sistema construtivo e materiais adotados no tocante as:
SINFRADIC202382825A
I. Condições do meio ambiente (solo, ventos dominantes, insolação, temperatura ambiente, período de estiagem, período chuvoso, intensidade pluviométrica e outros);
II. Posturas legais relativas a critérios de segurança e à aprovação da documentação em geral nos órgãos competentes;
32
o
d
e
M
a
t
o
G
r
o
s
s
o
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
s
t
a
d
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
1924
N
I
S
A
R
F
III. Condições relativas às vias de acesso e dimensões do canteiro de serviço;
IV. Condições topográficas e geológicas.
V. Condições de mercado relativas à disponibilidade de mão de obra qualificada e em quantidade suficiente, de materiais para construção, de máquinas e equipamentos que dependam de locação, tais como guinchos, guindastes, gruas, etc., e de empresas especializadas em prestação de serviços específicos;
VI. Dos prazos, custos e condições dos fabricantes para aquisição dos equipamentos/materiais previstos nos projetos;
VII. Das tributações referentes a importação de equipamentos, diferença de ICMS entre os Estados, custos de fretes;
VIII. Disponibilidade de água potável e para uso na construção, energia elétrica, telefone, internet e alimentação para o canteiro de obras;
IX. Das condições de segurança local, quanto a proteção patrimonial e dos funcionários no canteiro de obra;
X. Das condições de segurança no canteiro de obras regidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
i. Não será aceita pela FISCALIZAÇÃO nenhuma reclamação ou justificativa de atraso no cronograma por parte da CONTRATADA motivada por qualquer dos fatores mencionados na alínea anterior.
ii. Refazer a obra ou serviço, que durante o prazo de garantia, venha a apresentar defeitos construtivos ou quaisquer outros vícios que, venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão da CONTRATANTE;
SINFRADIC202382825A
iii. Arcar com os custos de horas extras e jornadas de trabalho em período noturno, finais de semana e feriados (se for o caso), respeitando o que determina a Lei nº 605/49.
iv. Promover treinamento dos trabalhadores para a prevenção de doenças e de acidentes no meio ambiente de trabalho na construção, bem como adotar medidas preventivas de segurança do trabalho.
33
o
d
e
M
a
t
o
G
r
o
s
s
o
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
s
t
a
d
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
1925
N
I
S
A
R
F
v. Permitir a qualquer momento o acesso irrestrito no canteiro de obras, da equipe da FISCALIZAÇÃO da SINFRA.
vi. Manter vigias constantemente no canteiro até o recebimento da obra pela CONTRATANTE, inclusive em casos de paralização da obra por qualquer que seja o motivo.
vii. Zelar pela integridade da obra e pela boa conservação dos serviços já executados até a entrega da obra à CONTRATANTE.
viii. Entregar a obra com todas as instalações e todos os equipamentos em perfeito funcionamento, inclusive com bom acabamento, sem avarias que possam afetar a utilização do mesmo.
ix. A empresa CONTRATADA deverá realizar o controle tecnológico e todo tipo de ensaios pertinentes a cada serviço necessário à implantação da atividade;
x. Após a conclusão dos serviços, todo o local da obra e suas vias de acesso e adjacências deverão ser entregues limpos, sem material excedente, bem sinalizado e pronto para o uso.
xi. A empresa contratada deverá elaborar, ao final da obra, o relatório Final da Obra, inclusive o Projeto “As Built”, em conformidade com as demais normas que forem pertinentes.
Das obrigações da contratante
17.23. Emitir a ordem de início dos serviços;
17.24. Designar por portaria, o fiscal da obra e do contrato, para a realização do seu acompanhamento e fiscalização;
SINFRADIC202382825A
17.25. Fornecer ao Contratado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato;
17.26. Realizar a Fiscalização dos serviços por meio da equipe técnica de engenheiros, lotados na Superintendência de Obas – SUOB;
34
o
d
e
M
a
t
o
G
r
o
s
s
o
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
s
t
a
d
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
1926
N
I
S
A
R
F
17.27. Comunicar por escrito e tempestivamente ao Contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução deste Contrato;
17.28. Comunicar ao Contratado a necessidade de substituição de qualquer profissional que não esteja cumprindo fielmente o presente contrato;
17.29. Atestar a nota fiscal correspondente ao serviço executado, medido e aceito pelo fiscal do contrato;
17.30. Liberar as áreas destinadas a execução da obra ou serviço;
17.31. Emitir ordem de paralisação no caso de interrupção dos serviços, com a devida justificativa, e publicar no Diário Oficial;
17.32. Efetuar o pagamento das faturas apresentadas, desde que atendidas as condições estabelecidas as condições previstas em cláusula contratual;
17.33. Obter juntos aos órgãos competentes as licenças ambientais e autorizações necessárias à execução da obra/serviço contratado;
17.34. Designar por portaria, o fiscal da obra e do contrato para a realização do acompanhamento e fiscalização.
18. SANÇÕES POR DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS
18.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
18.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
18.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
SINFRADIC202382825A
18.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
18.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
18.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
35
o
d
e
M
a
t
o
G
r
o
s
s
o
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
s
t
a
d
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
1927
N
I
S
A
R
F
18.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
18.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
18.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
18.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
18.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
18.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
18.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 15.1.1 deste termo de referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) moratória, em razão do atraso injustificado, na proporção de 5% (cinco por cento), calculada sobre a parcela não executada e prevista para o período, no cronograma físico financeiro;
SINFRADIC202382825A
c) moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 5% (cinco por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, bem como de documentos necessários ao pagamento das medições ou outro documento solicitado pela fiscalização;
d) Multa compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento ) à 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução parcial do objeto pela
36
o
d
e
M
a
t
o
G
r
o
s
s
o
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
s
t
a
d
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
1928
N
I
S
A
R
F
CONTRATADA, que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
e) Multa compensatória de 15% (quinze por cento) à 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto, bem como nas hipóteses de atos fraudulentos com o objetivo de obter vantagens indevidas;
f) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 18.1.2 a 18.1.7 deste termo de referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 18.1.8 a 18.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
18.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
18.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
18.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
18.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
18.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
18.3.5. implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
SINFRADIC202382825A
18.5. A aplicação das sanções previstas neste termo de referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
18.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
18.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à
37
o
d
e
M
a
t
o
G
r
o
s
s
o
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
s
t
a
d
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
1929
N
I
S
A
R
F
administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
18.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
18.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
Cuiabá, 03 de outubro de 2023.
O termo de referência foi elaborado com base no projeto básico aprovado pela Secretaria de Infraestrutura e Logística – SINFRA, estando adequado às normas pertinentes.
Declaro que as informações constantes deste documento foram revisadas por esta Superintendência de Gestão de Projetos e Obras Civis e Secretaria Adjunta das Cidades.
SINFRADIC202382825A
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Superintendencia de Gestão de Projetos de Obras Civil SUGPOC/SACID/SINFRA
Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Adjunta das Cidades - SACID/SINFRA
38