Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – PIICT Bolsas PIBITI/CNPq - PIBITI/UFSC
Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – PIICT Bolsas PIBITI/CNPq - PIBITI/UFSC
2019/2020
Edital Propesq 02/2019
A Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (Propesq/UFSC) torna público o presente Edital e convoca os interessados a apresentarem Propostas nos termos aqui estabelecidos para a concessão de Bolsas de Iniciação Tecnológica (IT), em convênio com o CNPq, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI/CNPq) e a sua contrapartida subvencionada pela UFSC. A inscrição, seleção e acompanhamento dos bolsistas se realizam de forma integrada e são regulamentados pela Resolução Normativa 017/CNPq, de 06 de junho de 2006, pela Resolução do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica 039/CUn, de 20 de maio de 2014, e pelas normas deste edital. Este Programa é voltado ao desenvolvimento do pensamento tecnológico e à iniciação à pesquisa de estudantes de graduação do ensino superior abrangendo o período de 01 de agosto de 2019 a 31 de julho de 2020.
1. Vigência do Edital
De 22 de março de 2019 a 31 de agosto de 2019.
2. Período de Inscrição
De 25 de março a 22 de abril de 2019.
3. Período de Vigência da Bolsa
De 01 de agosto de 2019 a 31 de julho de 2020.
4. Valor da bolsa
Em conformidade com a tabela do CNPq (atualmente R$ 400,00 mensais).
5. Objetivos Gerais
5.1 Contribuir para a formação e inserção de estudantes em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;
5.2 Contribuir para a formação de recursos humanos que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade inovadora das empresas no País;
5.3 Contribuir para a formação do cidadão pleno, com condições de participar de forma criativa e empreendedora na sua comunidade.
6. Requisitos de Elegibilidade
6.1. Do(a) Orientador(a)
6.1.1. Ser pesquisador(a) com titulação de doutor;
6.1.2. Apresentar expressiva produção científica, desenvolvimento tecnológico e inovação ou artístico-cultural nos últimos três anos;
6.1.3. Ter o currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq no corrente ano;
6.1.4. Estar vinculado(a) a Grupo de Pesquisa com cadastro atualizado e certificado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq no momento da inscrição;
6.1.5. Ser vinculado(a) à UFSC em uma das seguintes condições:
a) Docente contratado(a) em regime de trabalho de tempo integral de 40h e/ou de dedicação exclusiva (DE);
b) Não estar afastado(a) para formação durante a vigência da bolsa (vide item 3);
c) Participante do Programa de Serviço Voluntário da UFSC na condição de aposentado(a), cuja vigência do Termo de Adesão de Serviço Voluntário englobe, ou possa vir a ser prorrogado para englobar, o período de vigência da bolsa (vide item 3). Neste caso é necessário incluir como anexo ao Projeto de Pesquisa a documentação comprobatória do vínculo com a UFSC;
d) Visitante, cuja vigência do contrato englobe, ou possa vir a ser prorrogado para englobar, o período de vigência da bolsa (vide item 3). Neste caso é necessário anexar ao Projeto de Pesquisa a documentação comprobatória do vínculo com a UFSC;
e) Doutores em Estágio Pós-Doutoral poderão se candidatar desde que a vigência do contrato do Estágio Pós-Doutoral, englobe, ou possa vir a ser prorrogado para englobar, o período de vigência da bolsa solicitada (vide item 3). Neste caso é necessário anexar ao Projeto de Pesquisa a documentação comprobatória do vínculo com a UFSC;
f) Servidor Técnico-Administrativo em regime de trabalho de tempo integral de 40h.
6.1.6. Por ocasião da inscrição, o(a) proponente que tenha sido apoiado com bolsa do Edital PIBITI no ciclo 2017/2018 terá a nota do relatório final considerada na avaliação. Caso a nota tenha sido inferior a 6,0, ou haja ausência de qualquer relatório parcial (quando oportuno) e/ou final, ou ainda exista pelo menos um relatório final reprovado, a Proposta apresentada será automaticamente desclassificada. Será realizada apenas uma reavaliação de relatório reprovado.
a) O(A) proponente que tenha sido apoiado com bolsa em um dos dois últimos editais PIBIC e/ou PIBITI, ou em ambos, e tiver se omitido ou recusado sem justificativa a avaliar Propostas ou Relatórios, ou ainda Resumos, Vídeos ou Apresentações do SIC, terá a Proposta submetida desclassificada.
6.2. Da Proposta (de Pesquisa)
6.2.1. A Proposta (de Pesquisa) é composta de dois documentos: (a) o Projeto de Pesquisa em si, limitado a 15 páginas, e (b) o Plano de Atividades para o bolsista, apresentado em formulário próprio.
6.2.2. A Proposta (de Pesquisa) deve ser encaminhada à Propesq, exclusivamente via internet, por intermédio do Formulário IC Online, dentro do período de inscrição (vide item 2). Ao concretizar a inscrição, o sistema emitirá um recibo eletrônico de protocolo da Proposta recebida, que servirá como comprovante de inscrição;
6.2.3. O Projeto de Pesquisa deverá possuir claramente mérito de pesquisa tecnológica, refletir originalidade, relevância e viabilidade técnica e financeira. Poderá ser: (a) um projeto novo devidamente registrado e aprovado1 no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) - vide item 6.2.5 - ou (b) um projeto em andamento já previamente registrado e aprovado1 no SIGPEX - vide item 6.2.6.
6.2.4. O Projeto de Pesquisa deve ser anexado ao Formulário IC Online em formato PDF, limitado até o total de 15 (quinze) páginas, em formato de papel A4, espaçamento entre linhas não inferior a 1,0, margens não inferiores a 2,5 cm, fonte com tamanho não inferior a 11. O limite de 15 páginas pode ser ultrapassado apenas, e somente apenas, para inclusão dos comprovantes especificados nos itens 6.1.5.c), 6.1.5.d), e 6.1.5.e). O tamanho máximo do arquivo deve ser de 5MB. Recomenda-se que contenha pelo menos os seguintes itens:
a) Título (e, opcionalmente, subtítulo);
b) Identificação (nome do(a) orientador(a); departamento; centro/unidade; título do projeto; fonte financiadora com número do processo SIGPEX);
c) Resumo;
d) Introdução (contextualização, motivação);
e) Metodologia;
f) Resultados esperados;
g) Exequibilidade (demonstrar a existência de meios para executar o projeto na UFSC);
h) Bibliografia (mais relevantes).
6.2.5. Caso o Projeto de Pesquisa anexado na Proposta seja um novo projeto, ele deverá, necessariamente, estar formalmente registrado e aprovado1 no (SIGPEX) até a data de término do período de inscrição (vide item 2), pela chefia do respectivo Departamento do professor proponente, nos termos da Resolução Nº 039/CUn/2014. O número do projeto aprovado deve ser informado no campo próprio do Formulário IC Online.
6.2.6. Caso o Projeto de Pesquisa anexado na Proposta seja parte de um projeto de pesquisa já em andamento, o projeto em andamento deverá, necessariamente, já estar formalmente registrado e aprovado1 no (SIGPEX) ou no Formulário de Pesquisa da UFSC (NOTES), até a data de término do período de inscrição (vide item 2), pela chefia do respectivo Departamento do professor proponente, nos termos da Resolução Nº 039/CUn/2014. O número do projeto aprovado ao qual a Proposta está vinculada deve ser informado no campo próprio do Formulário IC Online.
6.2.7. O Plano de Atividades para o Bolsista deve conter as atividades que deverão ser executadas pelo bolsista dentro do escopo do Projeto de Pesquisa submetido.
6.2.8. O Plano de Atividades para o Bolsista deve ser apresentado em campo próprio disponibilizado no Formulário IC Online. Deve conter:
a) Relação e descrição das atividades previstas para o bolsista; e
b) Cronograma de execução.
6.2.9. Quando couber e antes do início da vigência da bolsa (vide item 3), o proponente precisará obter as permissões de caráter ético e legal necessárias à execução do Projeto de Pesquisa. O não cumprimento dessa exigência inviabilizará a alocação da bolsa para o aluno. São exemplos:
a) Aprovação junto à “Comissão de Ética em Pesquisa com Seres Humanos” (CEPSH) ou na Plataforma Brasil (CAAE), nos casos de projetos que envolvam estudos com seres humanos;
b) Aprovação junto à “Comissão de Ética no Uso de Animais” (CEUA), nos casos de projetos que envolvam estudos com animais vertebrados;
c) Aprovação junto à “Comissão Interna de Biossegurança da UFSC (CIBio)” ou pela “Comissão Técnica Nacional de Biossegurança” (CTNBio), nos casos de projetos que envolvam experimentos com organismos geneticamente modificados (OGM);
d) Aprovação junto à “Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)”, nos casos de Projetos que envolvam experimentos com radioatividade.
6.2.10. Para comprovar que o Projeto de Pesquisa conta com financiamento externo aprovado por agência de fomento, órgãos públicos ou iniciativa privada é necessário anexar em local específico da Proposta, no Formulário IC Online, comprovante de concessão ou de outorga, em nome do próprio proponente, ou em nome do coordenador do projeto devidamente registrado e aprovado1 no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) do qual o
1 Entende-se por registrado e aprovado quando o status do projeto estiver como “Aprovado” ou “Ativo”.
proponente é membro da equipe. Projetos vinculados às bolsas de produtividade PQ-CNPq e DT- CNPq, para fins deste Edital, não são considerados projetos com financiamento externo aprovado.
6.2.11. O número máximo de Propostas de bolsas PIBITI por proponente é limitado a 01 (uma);
6.2.12. Não serão aceitas Propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco fora do período de inscrição (vide item 2);
6.2.13. Não é permitida inclusão e/ou substituição de documentos (Projeto de Pesquisa e Plano de Atividades do bolsista) de uma proposta já enviada. Será permitida apenas a substituição da totalidade de uma Proposta anteriormente enviada por uma nova, se feita ainda dentro do período de inscrição. Para isso, é necessário enviar solicitação de exclusão da proposta para o e-mail xxxxx@xxxxxxx.xxxx.xx. Após a exclusão, a nova proposta deverá ser enviada por meio do Formulário IC Online. Atenção: a substituição só se tornará efetiva após clicar no botão “ENVIAR”.
6.2.14. Somente após a aprovação da Proposta, caberá ao proponente escolher e indicar o bolsista que irá orientar, aluno com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, observando princípios éticos e conflitos de interesse. A indicação deverá ser feita no período de 10 de julho a 31 de julho de 2019, por meio do Formulário IC Online. Após o preenchimento da indicação eletrônica será gerado o Termo de Outorga da Bolsa de Iniciação Tecnológica 2019/2020, que deve ser assinado pelo bolsista e pelo(a) orientador(a) e entregue na Propesq até o dia 31 de agosto de 2019.
6.2.15. Nos casos em que as indicações não se derem dentro do prazo regulamentar, as bolsas remanescentes serão redistribuídas seguindo a ordem de classificação e devem ser implementadas no prazo máximo de 30 dias.
6.3. Do(a) bolsista
Para ser elegível, o aluno deverá atender aos seguintes critérios:
6.3.1. Ser selecionado e indicado pelo proponente contemplado que irá orientá-lo;
6.3.2. Ser estudante regularmente matriculado em curso de Graduação da UFSC;
6.3.3. Preferencialmente não ter previsão de concluir o curso de graduação durante a vigência da bolsa. Caso isso ocorra, o orientador deve solicitar a substituição ou cancelamento da bolsa nos últimos dez dias do mês anterior à colação de grau;
6.3.4. Ter o currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq no ano corrente (em caso de atualização é importante, ao final da edição, clicar em “Enviar ao CNPq”, pois caso contrário o Lattes mantem o status “Em preenchimento”, inviabilizando o cadastro do bolsista);
6.3.5. Possuir conta corrente própria e ativa no Banco do Brasil no momento da entrega do Termo de Outorga. Contas bancárias conjuntas, contas poupança ou contas em outros bancos não serão aceitas e impossibilitam o pagamento;
6.3.6. Dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa;
6.3.7. Não possuir, durante a vigência da bolsa (vide item 3), vínculo empregatício ou bolsa de outro programa de Iniciação Científica e/ou Tecnológica, monitoria ou extensão;
6.3.8. Ter bom desempenho acadêmico. Não poderá ser indicado como bolsista aluno com IAA inferior a 6,0 ou média inferior à do seu respectivo curso de graduação;
6.3.9. Não ter relação de parentesco direta com o(a) orientador(a), o que inclui cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive;
6.3.10. Não pode ser indicado bolsista que já tenha sido excluído uma vez do PIBIC, PIBIC-Af, BIPI ou PIBITI no período de vigência da bolsa (vide item 3) por substituição ou cancelamento;
6.3.11. Poderá ser excluído do sistema no corrente ano, ficando impossibilitado de receber bolsa, um mesmo bolsista que tenha sido simultaneamente indicado por dois orientadores, se for caracterizada má fé.
7. Análise e seleção das Propostas
7.1. Da Comissão
7.1.1. A avaliação das Propostas apresentadas será realizada por Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento (CISA), especialmente designada, composta de representantes dos Centros de Ensino ou Unidades Universitárias envolvidas para este fim, com base na regulamentação estabelecida pela Propesq e em conformidade com a regulamentação do CNPq.
7.1.2. Caberá à CISA:
a) Avaliar as Propostas apresentadas no período de 24/04/2019 a 06/06/2019;
b) Avaliar eventuais pedidos de reconsideração no período de 10/06/2019 a 16/06/2019;
c) Avaliar os vídeos apresentados no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SIC) no período de 26/08/2019 a 20/09/2019;
d) Avaliar os relatórios finais no período de 15/07/2019 a 20/09/2019;
e) Eventualmente reavaliar relatórios finais que tenham sido reprovados e que foram refeitos até 03/10/2019.
7.2. Dos critérios de avaliação das Propostas
7.2.1. A avaliação de cada Proposta será feita em duas etapas:
a) Verificação do enquadramento e
b) Avaliação do mérito.
7.2.2. Na etapa de verificação do enquadramento serão sumariamente desclassificadas as Propostas, ou proponentes, que se enquadrarem em pelo menos um dos casos a seguir:
a) Ausência de qualquer documento ou item obrigatório exigido no Formulário IC Online;
b) Não atendimento a todos os itens dos requisitos de elegibilidade apresentados no item 6;
c) Proponente que tenha sido contemplado com bolsa no exercício anterior e que apresente qualquer inadimplência referente aos últimos dois ciclos com o PIICT/UFSC na data de término do período de inscrição, como, por exemplo:
c1) Ausência ou reprovação de relatório parcial (quando pertinente) ou final de bolsista;
c2) Ausência não justificada do bolsista do ciclo anterior no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica;
c3) Recusa ou omissão não justificada do proponente em participar do processo de avaliação dos trabalhos de Iniciação Tecnológica;
c4) Tenha se afastado da UFSC por período contínuo superior a dois meses sem comunicar à Propesq.
d) Xxxx seja constatado indício de fraude intencional na Proposta apresentada ou nas informações sobre o desempenho acadêmico do proponente.
7.2.3. A Avaliação de Mérito de cada Proposta será feita com base em dois grupos de critérios:
a) O perfil do(a) orientador(a), com peso de 60% na avaliação; e
b) O Projeto de Pesquisa e Plano de Atividades para o bolsista, com peso de 40%.
7.2.4. O perfil do(a) orientador(a) será avaliado mediante os seguintes elementos:
a) Quantidade e qualidade da sua produção científica dos últimos três anos2, contadas desde janeiro de 2015 até a data da inscrição da Proposta, utilizando como parâmetro de qualidade os respectivos estratos Qualis das publicações realizadas dentro da área de atuação em pesquisa determinada pelo(a) orientador(a) durante o preenchimento da proposta no Formulário IC Online;
b) Detenção de bolsa de produtividade no CNPq (PQ ou DT) na data de término do processo de inscrição;
c) Orientações e coorientações de Iniciação Científica/TCC, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado concluídas ou em andamento de janeiro de 2016 até a data de término do processo de inscrição;
d) Tempo de titulação: proponentes com até cinco anos de titulação no doutorado, contados até a data final do período de inscrições, receberão pontuação adicional como estímulo aos recém- doutores.
7.2.5. Para avaliação do perfil do orientador será utilizada a planilha detalhada no anexo 2;
7.2.6. O Projeto de Pesquisa e o Plano de Atividades serão avaliados mediante os seguintes elementos:
a) Qualidade do Projeto de Pesquisa (mérito tecnológico; contribuições; justificativa; objetivos; atualização e referências bibliográficas; coerência entre objetivos, metodologia e resultados esperados). Projetos de Pesquisa avaliados com nota inferior a 6,0 (na escala de 0 a 10) serão desclassificados;
b) Qualidade do Plano de Atividades para o bolsista (adequação das atividades para a Iniciação Tecnológica; viabilidade temporal e econômica; inserção no projeto de pesquisa; relevância das atividades para o projeto);
c) Existência de financiamento externo para o Projeto de Pesquisa, a ser comprovada através de anexo em local específico da Proposta, no Formulário IC Online, de comprovante de concessão ou de outorga, em nome do próprio proponente, ou em nome do coordenador do projeto devidamente registrado e aprovado1 no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) do qual o proponente é membro da equipe. Projetos vinculados às bolsas de produtividade PQ-CNPq e DT-CNPq, para fins deste Edital, não são considerados projetos com financiamento externo aprovado.
7.2.7. Para a avaliação da Proposta será utilizada a Planilha detalhada no anexo 3.
7.2.8. Projetos com pontuação geral igual ou superior a 6,0 (na escala de 0 a 10) serão considerados representantes da demanda qualificada.
7.3. Da distribuição das bolsas
7.3.1. As bolsas PIBITI serão distribuídas entre os Centros de Ensino/Unidades e Campi com base na pontuação resultante do processo de avaliação e na demanda qualificada. A distribuição será feita pela Propesq seguindo a ordem de classificação.
7.3.2. As bolsas da contrapartida (PIBITI/UFSC) serão distribuídas usando os mesmos critérios da parcela concedida pelo CNPQ.
2 É possível a utilização de uma ferramenta de extração, desenvolvida pela Propesq: Extrator Lattes.
8. Prazo e local de entrega das inscrições e divulgação dos resultados
8.1. As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet através do site Formulário IC Online, disponível na página do PIICT, entre os dias 25/03/2019 e 22/04/2019.
8.2. A divulgação dos resultados das avaliações de Proposta está prevista para 11/06/2019.
8.3. A divulgação das Propostas contempladas está prevista para 10/07/2019 nas páginas do PIICT e da Propesq.
9. Pedidos de reconsideração
9.1. Caso o(a) orientador(a), após ciência do parecer da Comissão Interna, tenha elementos para contestar o resultado da avaliação das Propostas, poderá apresentar recurso em Formulário específico no Formulário IC Online, entre os dias 11 e 16/06/2019.
9.2. Os recursos serão encaminhados às Comissões das Unidades para exame e deliberação final até o dia 24/06/2019.
9.3. Os pedidos de reconsideração só serão deferidos em caso de vício de forma.
9.4. O resultado final após a análise dos pedidos de reconsideração com as Propostas contempladas e o aval da comissão externa será publicado no dia 10/07/2019 nas páginas do PIICT e da Propesq.
10.Compromissos e Obrigações
10.1. Do(a) orientador(a):
10.1.1. Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico;
10.1.2. Aconselhar e acompanhar o aluno na elaboração de relatório final técnico-científico e na apresentação do trabalho final no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SIC);
10.1.3. Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva deste;
10.1.4. Estar em atividade presencial na UFSC no período de vigência da bolsa solicitada. Não poderá se afastar por período superior a dois meses consecutivos.
10.1.5. Manter a orientação do trabalho por todo o período da vigência da bolsa. Em casos devidamente circunstanciados será permitida a substituição do orientador do trabalho por outro membro da equipe do projeto formalmente registrado e aprovado3 no SIGPEX, que atenda a todos os requisitos do item Erro! Fonte de referência não encontrada. e que seja previamente indicado no Projeto de Pesquisa anexado, no momento da submissão da proposta, não podendo o orientador substituto ultrapassar o limite de 2 (duas) bolsas;
10.1.6. O(a) orientador(a) poderá, com justificativa circunstanciada, solicitar substituição de um bolsista, podendo fazê-la por novo aluno para a vaga entre os dias 20 e o último dia do mês anterior ao início das atividades do novo aluno. Nos casos em que há substituição ou cancelamento, o projeto fica impedido de concorrer à premiação oferecida pelo CNPq anualmente.
10.1.7. Apenas uma única substituição pode ser feita durante a vigência da bolsa. O novo bolsista passará a integrar o programa no mês subsequente ao da solicitação de substituição, dando continuidade ao projeto do bolsista substituído. O Relatório Parcial das atividades desenvolvidas pelo bolsista substituído deve ser apresentado em até 30 dias após a data da substituição/cancelamento;
3 Entende-se por registrado e aprovado quando o status do projeto estiver como “Aprovado” ou “Ativo”.
10.1.8. Não será permitida a substituição de bolsista quando restarem menos de 60 dias para a conclusão da vigência da bolsa. Nesses casos, é possível apenas o cancelamento da bolsa, mediante a entrega de Relatório Final em até 30 dias após a data do cancelamento;
10.1.9. Comunicar imediatamente à Propesq o cancelamento da bolsa, quando isso for necessário, a fim de evitar pagamento indevido de bolsa e futura restituição;
10.1.10. Atender, sem qualquer contrapartida financeira, às solicitações para participar de Comissões de Avaliação, inclusive dos trabalhos de Iniciação Científica que serão apresentados no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SIC) e emitir pareceres em processos relacionados com o PIBIC, PIBIC-Af, BIPI ou PIBITI. O(A) orientador(a), que por motivo excepcional não puder efetuar avaliação de projetos e/ou relatórios no período previsto no cronograma, poderá solicitar à Propesq dispensa, que deve ser justificada e enviada com antecedência mínima de 15 dias do término do prazo solicitado, estando sujeita à avaliação de mérito pelas Comissões das Unidades e/ou pela Coordenadoria PIICT;
10.1.11. Manter atualizados seus dados cadastrais no Formulário IC Online, incluindo e-mail e telefone de contato;
10.1.12. Comunicar a esta Pró-Reitoria mudanças de departamento e/ou Unidade de Ensino.
10.2. Do(a) bolsista
10.2.1. Executar o projeto aprovado, com uma carga horária mínima de 20 horas semanais, de acordo com o Plano de Atividades previsto, sob a orientação do(a) orientador(a);
10.2.2. Bolsistas do PIBIC/CNPq são responsáveis por efetuar o aceite (ativação) da bolsa na Plataforma Xxxxxx Xxxxxx até o dia 15 subsequente à sua indicação em resposta ao e-mail proveniente do CNPq. O descumprimento desse item acarretará no não pagamento de bolsa referente ao mês corrente. O CNPq não realiza pagamento retroativo nestes casos;
10.2.3. Manter atualizados seus dados pessoais e bancários junto à Plataforma Xxxxxx Xxxxxx, quando for o caso, bem como informar seu orientador para que o faça no Formulário IC Online;
10.2.4. Devolver ao CNPq ou à UFSC, em valores atualizados, mensalidades recebidas indevidamente quando os requisitos e compromissos assumidos não forem cumpridos;
10.2.7. Em casos em que haja impedimentos à apresentação oral citada no item 10.2.5, a justificativa circunstanciada deverá ser enviada à Propesq, antes do início do SIC, em prazo estabelecido em regulamento específico, ficando sujeita à avaliação de mérito pelas Comissões Internas de Seleção e Acompanhamento das Unidades e/ou pela Coordenadoria PIICT;
10.2.8. Fazer referência à sua condição de bolsista do CNPq e/ou Propesq/UFSC, quando for o caso, nas publicações e trabalhos apresentados.
11.Disposições Finais
11.1. A submissão de uma Proposta implicará ao proponente ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;
11.2. Todas as comunicações oficiais referentes ao Programa serão realizadas por meio do site oficial da Propesq e/ou do PIICT;
11.3. A Coordenadoria PIICT não enviará comunicações individuais referentes a datas, prazos e obrigações referentes ao PIBIC e ao SIC por e-mail aos participantes do Programa, nem aceitará qualquer tipo de documentação enviada fora da formatação e/ou dos prazos estabelecidos neste Edital;
11.4. A aprovação final das bolsas concedidas PIBIC/CNPq e BIPI/UFSC deverá ser feita em reunião conjunta da Comissão Externa com a Coordenadoria PIICT. Prevalecerá na aprovação final a decisão da Comissão Externa;
11.5. Os processos de submissão e avaliação de Propostas, indicação de bolsistas e entrega de relatórios serão realizados exclusivamente pelo Formulário IC Online;
11.6. O Formulário IC Online gerará certificado de participação e conclusão da pesquisa ao estudante que, no que couber, cumprir os compromissos previstos neste edital;
11.7. A Propesq não se responsabilizará por Propostas não enviadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem o envio. Sugere-se o envio com antecedência;
11.8. A Propesq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
Anexo 1 Cronograma de atividades
Ciclo 2019/2020 | ||
Etapa | Início | Término |
Lançamento do edital | 22/03/2019 | |
Submissão de propostas (inscrições) | 25/03/2019 | 22/04/2019 |
Avaliação das propostas pelos comitês internos | 26/04/2019 | 11/06/2019 |
Divulgação dos resultados das avaliações | 11/06/2019 | |
Prazo para pedidos de reconsideração | 11/06/2019 | 16/06/2019 |
Avaliação dos pedidos de reconsideração pelas comissões | 17/06/2019 | 24/06/2019 |
Avaliação das propostas pelo comitê externo | 01/07/2019 | 04/07/2019 |
Divulgação do resultado final (distribuição de bolsas) | 10/07/2019 | |
Prazo para indicação do bolsista | 10/07/2019 | 31/07/2019 |
Prazo para entrega do termo de outorga | 10/07/2019 | 31/08/2019 |
Ciclo 2018/2019 | ||
Etapa | Início | Término |
Período de inscrição no SIC com entrega do vídeo/resumo | 22/07/2019 | 25/08/2019 |
Avaliação dos vídeos | 26/08/2019 | 20/09/2019 |
Seminários nas Unidades / Seleção dos melhores trabalhos | 30/09/2019 | 03/10/2019 |
Divulgação dos trabalhos selecionados para apresentação oral | 07/10/2019 | |
SIC (Apresentação oral dos trabalhos selecionados) | 14/10/2019 | 18/10/2019 |
Entrega do relatório final | 15/07/2019 | 21/08/2019 |
Avaliação do relatório final | 15/07/2019 | 27/09/2019 |
Prazo para entrega dos relatórios finais corrigidos | 30/09/2019 | |
Prazo para reavaliação de relatórios reprovados | 03/10/2019 |
Anexo 2
Avaliação do orientador
A avaliação do item “perfil do Orientador” será baseada na produção científica e tecnológica e na formação de recursos humanos, conforme Currículo Lattes do proponente, sendo consideradas as informações atualizadas até 22 de maio de 2019.
Item | Pontuação | Máximo | |
1 | Experiência e competência profissional demonstrada em projetos de desenvolvimento tecnológico, inovação, transferência de tecnologia e científico. | Níveis: 1 (sem experiência): 0,0 2 (alguma experiência): 0,5 3 (larga experiência): 1,0 | 1,0 |
2 | Qualidade e regularidade da produção científica dos últimos 3 anos (de janeiro de 2015 a 14 de maio de 2018) | 1. Periódico Internacional ou Nacional (da área): Qualis A (1 e 2): 0,05 pontos/cada Qualis B (1 a 3): 0,025 pontos/cada 2. Publicação em Congressos 2.1 Internacional Artigo Completo: 0,0125 pontos/cada 2.2 Nacional Artigo Completo: 0,005 pontos/cada 3. Publicação de livro científico e/ou de desenvolvimento tecnológico com corpo editorial Livro: 0,1 ponto/cada Capítulo de livro: 0,05 ponto/cada Organizador/Editor: 0,025 ponto/cada | 2,0 |
3 | Propriedade Intelectual | 1. Patentes 2 pontos/cada 2. Registro de Software 1,5 ponto/cada 3. Cultivar 1 ponto/cada 4. Desenho industrial 1 ponto/cada 5. Marca Registrada 1,0 ponto/cada 6. Topografia de Circuito Integrado 1,0 ponto/cada | 3,0 |
4 | Experiência compatível com a função de orientador e de capacidade demonstrada em formar recursos humanos. | Orientações e coorientações concluídas ou em andamento no período (01/2016 – 30/03/2019) Doutorado: 0,4 por defesa Pós-Doc: 0,3 por orientação Mestrado: 0,2 por defesa Especialização: 0,1 por orientação Iniciação científica/TCC: 0,1 ponto por orientação | 2,0 |
5 | Pesquisador do CNPq | Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico/CNPq: 2,0 Bolsa de Produtividade/CNPq: 1,0 Sem bolsa – 0,0 | 2,0 |
Nota máxima | 10,0 |