COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL PREFEITURA MUNICIPAL DA ILHA DE ITAMARACÁ - EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/2017
Pernambuco , 21 de Dezembro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO IX | Nº 1984
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL PREFEITURA MUNICIPAL DA ILHA DE ITAMARACÁ - EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/2017
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL PREFEITURA MUNICIPAL DA ILHA DE ITAMARACÁ - EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2017
Aviso de Extrato de Contrato Extrato de Contrato Nº 007/2017
Proc. Nº 008/2017 - DISPENSA EMERGENCIAL Nº003/2017
Órgão Gestor: PREFEITURA MUNICIPAL DA ILHA DE ITAMARACÁ
Empresa:CONSTRUTORA SENTRA LTDA-EPP,CNPJ Nº 20.520.477/0001-05, no valor total deR$ 609.947,03 (SEISCENTOS E NOVE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E TRÊS CENTAVOS. Objeto:CONTRATAÇÃOD DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALOZADA PARA A REALIZAÇÃO DA REFORMA E ADEQUAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA ILHA DE ITAMARACÁ, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, Vigência: 60 (SESSENTA) DIAS
Data de assinatura do contrato: 27 DE JANEIRO DE 2017. Ilha de Itamaracá,20 DE DEZEMBRO DE 2017.
XXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C5279085
Aviso de Extrato de Contrato Extrato de Contrato Nº 009/2017
Proc. Nº 010/2017 - CONVITE Nº007/2017
Órgão Gestor: PREFEITURA MUNICIPAL DA ILHA DE ITAMARACÁ
Empresa:DS LOCAÇÕES DE VEÍCULOS EIRELI-EPP,CNPJ Nº
18.345.154/0001-07, no valor total deR$ 5.400,00 (CINCO MIL E QUATROCENTOS REAIS). Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CARRO SEM CONDUTOR PARA ATENDIMENTO AO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ, através da SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO, Vigência: 60 (SESSENTA) DIAS
Data de assinatura do contrato: 03 DE FEVEREIRO DE 2017. Ilha de Itamaracá,20 DE DEZEMBRO DE 2017.
XXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:275C7550
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL PREFEITURA MUNICIPAL DA ILHA DE ITAMARACÁ - EXTRATO DE CONTRATO Nº 010/2017
Aviso de Extrato de Contrato Extrato de Contrato Nº 010/2017
Proc. Nº 010/2017 - CONVITE Nº007/2017
Órgão Gestor: PREFEITURA MUNICIPAL DA ILHA DE ITAMARACÁ
Empresa:DS LOCAÇÕES DE VEÍCULOS EIRELI-EPP,CNPJ Nº
18.345.154/0001-07, no valor total deR$ 5.400,00 (CINCO MIL E QUATROCENTOS REAIS). Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CARRO SEM CONDUTOR PARA ATENDIMENTO AO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, Vigência: 60 (SESSENTA) DIAS
Data de assinatura do contrato: 03 DE FEVEREIRO DE 2017. Ilha de Itamaracá, 20 de Dezembro de 2017.
XXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito.
Expediente:
Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE Diretoria Executiva
Presidente:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Afogados da Ingazeira
Vice Presidente:
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx
1º Secretário: Xxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxxx Xxxx - Aliança 2º Secretário: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx - Xxxxxxxx
1º Tesoureiro: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxxx
2º Tesoureiro: Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx Junior - São Joaquim do Monte
Secretária da Mulher: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx - São Bento do Una
Conselho Fiscal
Titulares:
1º - Xxxxxxx Xxxxxxx de Lima - Toritama
2º - Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Lima - Águas Belas 3º - Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx
Suplentes:
1º - Maviael Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx 2º - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxx
3º - Lupércio Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx - Xxxxxx
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:3B0D4526
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL PREFEITURA MUNICIPAL DA ILHA DE ITAMARACÁ - EXTRATO DE CONTRATO Nº 011/2017
Aviso de Extrato de Contrato Extrato de Contrato Nº 011/2017
Proc. Nº 010/2017 - CONVITE Nº007/2017
Órgão Gestor: FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS
Empresa:DS LOCAÇÕES DE VEÍCULOS EIRELI-EPP,CNPJ Nº
18.345.154/0001-07, no valor total deR$ 5.400,00 (CINCO MIL E
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx 1
QUATROCENTOS REAIS). Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CARRO SEM CONDUTOR PARA ATENDIMENTO AO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ, através da SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS, Vigência: 60 (SESSENTA) DIAS
Data de assinatura do contrato: 03 DE FEVEREIRO DE 2017. Ilha de Itamaracá,03 de Dezembro de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Secretária Extraordinária Para Assuntos Sociais e da Cidadania.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:58610290
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL PREFEITURA MUNICIPAL DA ILHA DE ITAMARACÁ - EXTRATO DE CONTRATO Nº 012/2017
Aviso de Extrato de Contrato Extrato de Contrato Nº 012/2017
Proc. Nº 010/2017 - CONVITE Nº007/2017
Órgão Gestor: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA ILHA DE ITAMARACÁ
Empresa:DS LOCAÇÕES DE VEÍCULOS EIRELI-EPP,CNPJ Nº
18.345.154/0001-07, no valor total deR$ 25.800,00 (VINTE E CINCO MIL E OITOCENTOS). Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CARRO E VAN SEM CONDUTOR PARA ATENDIMENTO AO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ,
através da SECRETARIA DE SAÚDE, Vigência: 60 (SESSENTA) DIAS
Data de assinatura do contrato: 03 DE FEVEREIRO DE 2017. Ilha de Itamaracá, 20 de Dezembro de 2017.
XXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário de Saúde.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C5876BE3
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMA
SECRETARIA DE FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 073/2017. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 049/2017. CPL. PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 025/2017. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2017. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO INSTITUCIONAL E CULTURAL, DE INICIATIVA PRÓPRIA, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER. CONTRATADO: B H SERVIÇOS EM SONORIZAÇÃO LTDA – ME (CNPJ/MF: 10.288.236/0001-29). VALOR: R$ 32.090,00. VIGÊNCIA: de 07/12/2017 até 31/12/2017.
Xxxxx e Lima, 07/12/2017.
XXXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:524B384F
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE AFOGADOS DA INGAZEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº
00032/2017
Contrato Nº: 00108/2017. Processo Nº: 036/2017. CPL. Pregão Presencial Nº 00032/2017. Serviço. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR OS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO HOSPITALAR, DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E DEMAIS SETORES LIGADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AFOGADOS DA INGAZEIRA. Contratado: BRASCON GESTÃO AMBIENTAL LTDA. CNPJ: 11.863.530/0001-80. Valor
R$ 43.108,00. Vigência: de 10/11/2017 a 09/11/2018. Afogados da Ingazeira, 10 de novembro de 2017.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:B078C245
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE AFRÂNIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL SRP: 083/2017 - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 067 E 069/2017
Extrato de Ata de Registro de Preço n° 067/2017
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 06.111.891/0001-30. Contratada: ESCORPIÃO INFONET COMERCIO E SERVIÇOS DE INTERNET LTDA, CNPJ:
27.239.217/0001-05. Objeto: Selecionar propostas para obtenção de REGISTRO DE PREÇOS, para eventual contratação de empresa na prestação de serviços de Provedor de Internet via Rádio de enlace, banda larga, 24 horas por dia, com links dedicados, com disponibilidade plena da taxa de transmissão/recepção, utilizando protocolo TCP/IP, com velocidades totais exigidas e com 100% de garantia da banda em qualquer horário para download/upload, durante todos os dias da semana, sistema com IP dedicado, para atendimento a Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças. Processo Licitatório: 110/2017, Pregão Presencial SRP: 083/2017, Fundamento Legal: Lei no 8.666/93, Vigência: 02/10/2017 a 01/10/2018, Valor da Ata: R$ 32.520,00. Data da Assinatura: 02/10/2017. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Secretária Municipal de Saúde/Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx – Escorpião Infonet Comercio e Serviços de Internet Ltda.
Extrato de Ata de Registro de Preço n° 069/2017
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ: 06.111.889/0001-60. Contratada: ESCORPIÃO INFONET COMERCIO E SERVIÇOS DE INTERNET LTDA, CNPJ:
27.239.217/0001-05. Objeto: Selecionar propostas para obtenção de REGISTRO DE PREÇOS, para eventual contratação de empresa na prestação de serviços de Provedor de Internet via Rádio de enlace, banda larga, 24 horas por dia, com links dedicados, com disponibilidade plena da taxa de transmissão/recepção, utilizando protocolo TCP/IP, com velocidades totais exigidas e com 100% de garantia da banda em qualquer horário para download/upload, durante todos os dias da semana, sistema com IP dedicado, para atendimento a Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças. Processo Licitatório: 110/2017, Pregão Presencial SRP: 083/2017, Fundamento Legal: Lei no 8.666/93, Vigência: 02/10/2017 a 01/10/2018, Valor da Ata: R$ 13.344,00. Data da Assinatura: 02/10/2017. Xxx Xxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – Secretária Municipal de Desenvolvimento Social/Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Fonseca – Escorpião Infonet Comercio e Serviços de Internet Ltda.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:EF3F0D35
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO PRESENCIAL 071/2017 - EXTRATO DE CONTRATO 078/2017
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ:
06.111.891/0001-30. CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXXX DE
XXXXX-ME, CNPJ: 09.591.275/0001-11. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços da Manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos Odontológicos das Unidades Básicas de Saúde do Município de Afrânio-PE, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. Processo Licitatório: 098/2017. Modalidade: Pregão Presencial 071/2017. Fonte: 03. NE: 1220. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Valor: R$ 48.676,96. Data de Assinatura: 04/09/2017. Assinaturas: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Secretária Municipal de Saúde/Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx-XX.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:844A2F77
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO PRESENCIAL 078/2017 - EXTRATO DE CONTRATO 080/2017
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 06.111.891/0001-30. CONTRATADA: MEDVASF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,
CNPJ: 26.326.200/0001-22. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Aparelho de Bioquímica Semiautomático, para atender as necessidades do Laboratório do Hospital Municipal Xxxxx Xxxxxx Cavalcanti, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. Processo Licitatório: 105/2017. Modalidade: Pregão Presencial 078/2017. Fonte: 03. NE: 1145. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Valor: R$ 15.000,00. Data de Assinatura: 11/09/2017. Assinaturas: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Secretária Municipal de Saúde/Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Medvasf Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:883B3F9B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO PRESENCIAL 083/2017 - EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO 082/2017
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 06.111.891/0001-30. CONTRATADA: ESCORPIÃO INFONET COMERCIO E SERVIÇOS DE INTERNET LTDA, CNPJ:
27.239.217/0001-05. Objeto: Contratação de empresa na prestação de serviços de Provedor de Internet via Rádio de enlace, banda larga, 24 horas por dia, com links dedicados, com disponibilidade plena da taxa de transmissão/recepção, utilizando protocolo TCP/IP, com velocidades totais exigidas e com 100% de garantia da banda em qualquer horário para download/upload, durante todos os dias da semana, sistema com IP dedicado, para atendimento a Secretaria de Saúde. Processo Licitatório: 110/2017. Modalidade: Pregão Presencial 083/2017. Fonte: 03. NE: 1257. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Valor: R$ 32.520,00. Data de Assinatura: 02/10/2017. Assinaturas: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Secretária Municipal de Saúde/Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx – Escorpião Infonet Comercio e Serviços de Internet Ltda.
EXTRATO DE CONTRATO 083/2017
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AFRÂNIO, CNPJ: 10.358.174/0001-84. CONTRATADA: ESCORPIÃO INFONET COMERCIO E SERVIÇOS DE INTERNET LTDA, CNPJ:
27.239.217/0001-05. Objeto: Contratação de empresa na prestação de serviços de Provedor de Internet via Rádio de enlace, banda larga, 24 horas por dia, com links dedicados, com disponibilidade plena da taxa de transmissão/recepção, utilizando protocolo TCP/IP, com velocidades totais exigidas e com 100% de garantia da banda em qualquer horário para download/upload, durante todos os dias da semana, sistema com IP dedicado, para atendimento a Secretaria de Educação. Processo Licitatório: 110/2017. Modalidade: Pregão Presencial 083/2017. Fonte: 02. NE: 676. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Valor: R$ 29.184,00. Data de Assinatura: 02/10/2017. Assinaturas: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx – Secretária Municipal de Educação/Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx – Escorpião Infonet Comercio e Serviços de Internet Ltda.
EXTRATO DE CONTRATO 084/2017
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ: 06.111.889/0001-60. CONTRATADA: ESCORPIÃO INFONET COMERCIO E SERVIÇOS DE INTERNET LTDA, CNPJ: 27.239.217/0001-05. Objeto:
Contratação de empresa na prestação de serviços de Provedor de Internet via Rádio de enlace, banda larga, 24 horas por dia, com links dedicados, com disponibilidade plena da taxa de transmissão/recepção, utilizando protocolo TCP/IP, com velocidades totais exigidas e com 100% de garantia da banda em qualquer horário para download/upload, durante todos os dias da semana, sistema com IP dedicado, para atendimento a Secretaria de Desenvolvimento Social. Processo Licitatório: 110/2017. Modalidade: Pregão Presencial 083/2017. Fonte: 01. NE: 308. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Valor: R$ 13.344,00. Data de Assinatura: 02/10/2017. Assinaturas: Xxx Xxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – Secretária Municipal de Desenvolvimento Social/Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx – Escorpião Infonet Comercio e Serviços de Internet Ltda.
EXTRATO DE CONTRATO 085/2017
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AFRÂNIO, CNPJ: 10.358.174/0001-84. CONTRATADA: ESCORPIÃO INFONET COMERCIO E SERVIÇOS DE INTERNET LTDA, CNPJ:
27.239.217/0001-05. Objeto: Contratação de empresa na prestação de serviços de Provedor de Internet via Rádio de enlace, banda larga, 24 horas por dia, com links dedicados, com disponibilidade plena da taxa de transmissão/recepção, utilizando protocolo TCP/IP, com velocidades totais exigidas e com 100% de garantia da banda em qualquer horário para download/upload, durante todos os dias da semana, sistema com IP dedicado, para atendimento a Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças. Processo Licitatório: 110/2017. Modalidade: Pregão Presencial 083/2017. Fonte: 01. NE: 675. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Valor: R$ 21.684,00. Data de Assinatura: 02/10/2017. Assinaturas: Cloves Xxxxx xx Xxxxxx – Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças/Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx – Escorpião Infonet Comercio e Serviços de Internet Ltda.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:98EB6DE4
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE AGRESTINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA LEI MUNICIPAL Nº. 1.377/2017
LEI MUNICIPAL Nº 1.377/2017, de 20 de dezembro de 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (CAIXA), até o valor de R$ 1.476.100,00 (Um milhão quatrocentos e setenta e seis mil e cem reais), destinadas à execução do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA), especificamente na área de aquisição de veículos, no município de Agrestina/PE, observadas as disponibilidades legais em vigor para contratação de operações de crédito.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na viabilização dos investimentos constantes no anexo Único, parte integrante desta Lei, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Para garantia do principal e dos encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e parágrafo 3º da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.
§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados.
§ 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
§ 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
§ 4º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados com os recursos provenientes da Caixa Econômica Federal e com os recursos próprios de contrapartida, quando for o caso, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, com abertura de programa especial de trabalho.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Municipal Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx.
Gabinete do Prefeito, em 20 de dezembro de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Patrício Código Identificador:F2EBF2C1
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ÁGUA PRETA
PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - COMISÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
RESULTADO FINAL DA TOMADA DE PREÇOS N.º 07/2017
Processo nº 081/2017 – Tomada de Preços nº 07/2017. A Comissão Permanente de Licitação da PMAP, comunica aos interessados o resultado do julgamento final das propostas de preços das empresas habilitadas da T.P. Nº 07/2017, habilitada: CONSTRUTORA VALE EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP – CNPJ Nº 22.356.060/0001-84, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DO ENGENHO ALMECEGA NA ZONA RURAL
DESTE MUNICÍPIO; tendo como resultado a única proposta classificada. Sendo declarada vencedora do certame: CONSTRUTORA VALE EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP –
CNPJ Nº 22.356.060/0001-84, com valor global de R$45.333,70. Ultrapassada a fase recursal prevista no art. 109, I “b” da Lei 8.666/93, o objeto será adjudicado e homologado à empresa vencedora.
Água Preta, 20de dezembro de 2017
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente da CPL.
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito.
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:48595DDD
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ALAGOINHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA – PE - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO Nº 029/2017/PMA
-Processo Nº: 029/2017/PMA.
-Comissão: CP.
-Modalidade/Nº: Pregão Presencial Nº 018/2017.
-Objeto Nat.: Compra/serviço.
-Objeto Descr.: Contratação de empresa para fornecimento e troca de Filtros e Lubrificantes com o objetivo de atender as necessidades da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Alagoinha - PE.
-Valor Máximo Aceitável: R$ 127.507,50.
Após o processamento do Pregão Nº 018/2017, comunica-se sua Homologação de seu objeto da seguinte maneira: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX – ME - CNPJ/MF nº 10.198.223/0001-69,
foi declarada vencedora de todos os itens nº 01 a 37, com o valor global de R$ 125.998,40 (cento e vinte e cinco mil novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos).
Informações adicionais: Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede do Órgão, situado à Praça Barão do Rio Branco, nº 153, Centro, Alagoinha – PE, XXX 00000-000, ou através do Fone: 0xx87-3839-1156, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira.
Alagoinha - PE, 20 de Dezembro de 2017.
XXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito (*)
Publicado por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:CFE1A420
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALAGOINHA – PE - EXTRATO DE CONTRATO Nº 048/2017/FMS
-Processo Nº: 015/2017/FMS.
-Comissão: CPL.
-Modalidade/Nº: Tomada de Preços Nº 002/2017.
-Objeto Nat.: Obra.
-Objeto Descr.: Contratação de empresa de Engenharia para Reforma e Ampliação da Unidade Mista Maria Eliziária Paes, na sede do município de Alagoinha - PE.
-Contrato nº 048/2017/FMS.
-Contratado: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – ESCRITÓRIO DE PROJETOS ME.
-CNPJ nº 26.277.401/0001-87.
-Valor Contratado: R$ 129.900,03 (cento e vinte e nove mil novecentos reais e três centavos).
Alagoinha - PE, 19 de Dezembro de 2017.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:8B9C6AE5
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGELIM/PE CNPJ Nº
10.908.660/0001-29 AVISO DE SUSPENSÃO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de Angelim/PE, através da Secretária de Saúde, resolve SUSPENDER para retificações no Termo de Referência e posterior republicação o Pregão Presencial nº 008/2017- FMS. Processo Licitatório nº 008/2017- FMS. OBJETO: Aquisição de dois veículos automotores novos, zero km (0km), sem uso anterior, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde de Angelim-PE, Cuja abertura se daria 10:30h (HORÁRIO DE BRASÍLIA) do dia 21/12/2017 . Maiores Informações na Comissão Permanente de Licitação na Rua Cônego Xxxxxx Xxxxx, s/nº, Centro, Angelim/PE (Sede da Prefeitura) Fone: (00) 0000-0000 ou pelo E- mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX
Secretária de Saúde (*)
Publicado por:
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretária de Saúde.v
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:7F012B05
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA – PE - EXTRATO DE ADITIVO Nº 001/2017-VALOR - CONTRATO Nº 014/2017/PMA - PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017
-Processo Nº: 008/2017/PMA.
-Comissão: CP.
-Modalidade/Nº: Pregão Presencial Nº 005/2017.
-Objeto Descr.: Contratação de empresa para o fornecimento, parcelado, de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP.
-Contrato Nº: 014/2017/PMA.
-Contratado: X X X XXXXXX E CIA LTDA.
-CNPJ nº 08.072.308/0004-05.
-Valor Contratado: R$ 37.600,00 (trinta e sete mil e seiscentos reais), referente ao fornecimento do item nº 01.
-Xxxxx Xxxxxxxxxx: Recarga de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, em botijões de 13 kg, concedendo reajuste de preços de R$ 5,00 (cinco reais), o que eleva o preço unitário para R$ 52,00 (cinquenta e dois reais)
Alagoinha - PE, 14 de Setembro de 2017.
XXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito (*)
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ANGELIM
Publicado por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:AA1520C8
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:505A7713
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ARARIPINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 17/2017. Processo Nº 08/2017. CPL. Tomada de Preços Nº 01/2017. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços citado (SUBUSTITUIÇÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO). Contratada: JME ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 24.061.780/0001-48. Representada neste ato por XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX. CPF: 000.000.000-00. Vigência: 30/10/2017 a 28/04/2018.
Araripina, 03/07/2017.
POSSÍDIA XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX.
Secretária Municipal de Educação.
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:A25A6670
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 17/2017. Processo Nº 08/2017. CPL. Tomada de Preços Nº 01/2017. Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços citado (RETIFICAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO). Contratada: JME ENGENHARIA LTDA. CNPJ:
24.061.780/0001-48. Representada neste ato por XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX. CPF: 000.000.000-00. Vigência: 30/10/2017 a 28/04/2018.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGELIM/PE ERRATA
- PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017 - FMS
Araripina, 12/09/2017.
POSSÍDIA XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX.
Secretária Municipal de Educação.
Publicado por:
Errata: Na publicação datada de 12/12/2017, realizada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, página 17. Ano XCIV. Nº 231. No Termo de Referencia – Item 5. Subitem 5.2.1: ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS, QUANTITATIVOS, E PREÇOS – Na coluna: V.
Total: Item 09 – onde se lê: R$ 7.666,67 leia-se: R$ 7.650,00. Sendo assim, onde se lê: Valor Global: R$ 168.981,67, Leia-se: Valor Global: R$ 168.966.85.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretária de Saúde.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:014F6093
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 17/2017. Processo Nº 08/2017. CPL. Tomada de Preços Nº 01/2017. Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços citado (PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL). Contratada: JME ENGENHARIA LTDA.
CNPJ: 24.061.780/0001-48. Representada neste ato por XXXX
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX. CPF: 000.000.000-00. Vigência: 30/10/2017 a 28/04/2018.
Araripina, 20/10/2017.
POSSÍDIA XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX.
Secretária Municipal de Educação.
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Gestora
Fundo Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:70C01A4E
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ARCOVERDE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDE
A Prefeitura Municipal de Arcoverde e a Autarquia de Ensino superior de Arcoverde, no uso de suas atribuições legais, torna público, a divulgação de errata referente ao Processo Seletivo Simplificado para seleção de estagiários Edital 001/2017 – Programa Criança Feliz, bem como reconvoca os classificados para a 3ª Etapa. Todas as informações estão disponíveis nos sites, a saber: AESA - xxx.xxxx-xxxx.xx, e Prefeitura Municipal de Arcoverde - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Arcoverde, 18 de dezembro de 2017.
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Gestora Fundo Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:10D67449
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE
ESTAGIÁRIOS “PROGRAMA CRIANÇA FELIZ” PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONFORME TERMO DE CONVÊNIO SAS Nº 001/2017 EDITAL Nº 001/2017
Reconvocação para a 3ª Etapa - Curso de Capacitação e Redação Cursos de Psicologia e Pedagogia
A Prefeitura Municipal de Arcoverde e a Autarquia de Ensino superior de Arcoverde, no uso de suas atribuições legais, tornampública a convocaçãopara participação no curso de capacitação e realização da prova discursiva para o cargo de estagiário,mediante as condições estabelecidas no Edital 001/2017 – Programa Criança Felize suas retificações.
1. LOCAL DATA/HORÁRIO Curso de capacitação
Local: ACA – Associação Comercial de Arcoverde, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, XX, Xxxxxx, 00.000-000.
Data: 21/12/2017 - Quinta-feira. Horário de Abertura dos Portões: 8:00
Horário de Fechamento dos Portões: 8:30 Início Previsto das Provas: 8:30
Término Previsto das Provas: 13:00 Prova discursiva:
Local: ACA – Associação Comercial de Arcoverde, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, XX, Xxxxxx, 00.000-000.
Data: 22/12/2017 - Sexta-feira. Horário de Abertura dos Portões: 7:30
Horário de Fechamento dos Portões: 8:30 Início Previsto das Provas: 8:45
Término Previsto das Provas: 10:15
Os horários mencionados para realização das provas obedecerão ao horário local.
Arcoverde, 18 de dezembro de 2017.
Código Identificador:D9CB4D36
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE
ESTAGIÁRIOS “PROGRAMA CRIANÇA FELIZ” PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONFORME TERMO DE CONVÊNIO SAS Nº 001/2017 EDITAL Nº 001/2017
AVISO AOS INTERESSADOS
ERRATA AO EDITAL nº 001/2017
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONFORME TERMO DE CONVÊNIO SAS Nº 001/2017
Fica o ponto 5.2.1corrigido conforme abaixo:
5.2 A SELEÇÃO FINAL:
5.2.1 Os 16 (dezesseis) candidatos classificados, na forma dos itens
5.1.1 e 5.1.2, participarão da Capacitação a ser realizada no dia 21 de dezembro de 2017, no fim da qual será realizada redação com tema relacionado ao conteúdo abordado na referida capacitação.
5.2.2 A redação será realizada no dia 22 de dezembro de 2017, conforme cronograma.
Fica o ponto 8.1 corrigido conforme abaixo:
8. CONTRATAÇÃO
8.1 Os visitadores aprovados em todas as etapas estarão aptos a ser contratados de acordo com o número de vagas firmado, na modalidade de Estagiário Bolsista cuja admissão ocorrerá após a homologação do processo seletivo simplificado.
Fica o ANEXO II – Cronograma de Eventos corrigido conforme abaixo:
EVENTO | DATA |
Publicação do Edital............................................... | 21 de novembro de 2017 |
Inscrições............................................................... | 21 a 27 de novembro de 2017 |
Resultado Preliminar da 1ª (primeira) fase – 16 (dezesseis) Melhores Médias Globais de Cada Curso, Considerando os Empates na Última Posição e Convocação para a Entrevista e Apresentação da Carta de Intenções..................... | 28 de novembro de 2017 |
Prazo para Recurso............................................... | 29 a 30 de novembro de 2017 |
Resultado Final da 1ª (primeira) Fase e Convocação dos Classificados para a Entrevista e Apresentação da Carta de Intenções.................. | 01 de dezembro de 2017 |
Entrevistas e Entrega da Carta de Intenções......... | 04 e 05 de dezembro de 2017 |
Resultado Preliminar da 2ª (segunda) Fase – 8 (oito) Melhores Médias Globais de Cada Curso, Considerando os Empates na Última Posição e Convocação para a Entrevista............................... | 06 de dezembro de 2017 |
Prazo para Recurso............................................... | 07 a 08 de dezembro de 2017 |
Resultado Final da 2ª (segunda) Fase e Convocação para o Curso de Capacitação e Redação................................................................. | 11 de dezembro de 2017 |
Curso de Capacitação ......................................... | 21 de dezembro de 2017 |
Redação............................................................... | 22 de dezembro de 2017 |
Resultado Preliminar da 3ª (terceira) Fase........ | 26 de dezembro de 2017 |
Prazo para Recurso.............................................. | 27 a 28 de dezembro de 2017 |
Resultado Final da 3ª (terceira) Fase e Resultadooficial final – após encerradas todas as etapas.................................................... | 29 de dezembro de 2017 |
Homologação........................................................ | Após Resultado Oficial Final |
Admissão Após homologação............................ | Admissão Após homologação |
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas não alcançadas pelo disposto no item anterior.
Dê-se ciência. Publique-se.
Arcoverde(PE), em 14 de dezembro de 2017
AESA/CESA -Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente
Secretaria de Assistência Social do Município de Arcoverde
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 438/2017
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:E0CDCF11
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BARRA DE GUABIRABA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Nº: 031/2017 - Modalidade/Nº: Tomada de Preços nº 005/2017
Objeto Nat.: Obras
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para construção de escola de um pavimento com 06 salas de aula, projeto padrão do FNDE, no município de Barra de Guabiraba-PE.
Valor máximo aceitável: R$ 1.305.046,63
Local e data da sessão de abertura: Sala da CPL - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx x/x, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxx – XX em 05/01/2018 às 09:30 horas.
Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidas no mesmo endereço da sessão de abertura, no horário das 08:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira.
Barra de Guabiraba, 20 de dezembro de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Presidente da CPL
Publicado por: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:5A74ADDE
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO JARDIM HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Nº: 00382017. CPL. Pregão Presencial Nº 0025/2017. Prestação serviço/Fornecimento. Tipo menor preço. Registro de preços pelo prazo de 12 meses, para eventual prestação dos serviços de confecção e fornecimento de materiais gráficos para uso das Unidades de Saúde e Departamentos que compõem a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Jardim/PE, e adjudicação de seus objetos da seguinte maneira: GRÁFICA MONTEIRO LTDA EPP - 10.679.967/0001-03, no valor total de R$ 52.498,30; MMS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA-ME - 11.506.179/0001-70 no valor total de R$ 6.820,00; XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX GRÁFICA
E EDITORA ME – 10.359.279/0001-58, no valor total de R$ 15.672,00; J M DA SILVA GRÁFICA-ME – 14.889.981/0001-84, no valor total de R$ 2.751,80 e XXXXX X. XXXXXXX XX XXXXX-ME-
18.658.386/0001-99, no valor total de R$ 21.533,00. Belo Jardim, 18/12/2017.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX.
Secretário Municipal de Saúde.(*)(**)(***)
Publicado por: Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:DA86EE45
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BREJO DA MADRE DE DEUS
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJO DA MADRE DE
DEUS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o artigo 124, § 1º, inciso IV da Constituição Estadual, alterada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (CAIXA), no valor de R$ 5.000,000,00 (cinco milhões) reais, destinadas à execução do Programa de Investimentos na área de Infraestrutura e Logística Urbana, no Município de Brejo da Madre de Deus, observadas as disponibilidades legais em vigor para contratação de operações de crédito.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na viabilização dos investimentos constantes no anexo Único, parte integrante desta Lei, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e parágrafo 3º da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.
§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados.
§ 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
§ 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
§ 4º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados com os recursos provenientes da Caixa Econômica Federal e com os recursos próprios de contrapartida, quando for o caso, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado
o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, com abertura de programa especial de trabalho.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brejo da Madre de Deus 08 de dezembro de 2017.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito
ANEXO ÚNICO
Área | Investimentos |
Infraestrutura e Logística | Construção e Requalificação de Vias e Drenagem Urbana do Município de Brejo da Madre de Deus- PE. |
Programa de Investimentos nas Áreas de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e de Infraestrutura e Logística, no município de Brejo da Madre de Deus-PE.
estratégias e prática educativas inovadoras, deve assegurar o desenvolvimento dos estudantes de modo a oferecer as condições para a construção dos seus Projetos de Vida.
IV – prover a adequação na infraestrutura física necessária para o funcionamento das Escolas Municipais em Tempo Integral;
V – prover as Escolas Municipais em Tempo Integral dos equipamentos, mobiliários, materiais didáticos e recursos tecnológicos necessários para a proficiência pedagógica e eficácia da gestão;
VI – garantir jornada de trabalho com dedicação plena de 40 horas semanais diurnas, totalmente realizadas na escola, em 8 (oito) horas diárias, dos professores em exercício da docência, dos gestores escolares, coordenadores pedagógicos, secretários escolares e demais servidores lotados nas unidades de ensino do Programa Municipal de Educação Integral;
Brejo da Madre de Deus 08 de dezembro de 2017.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
VII – planejar e oferecer formação continuada em rede e em serviço para os gestores, coordenadores, professores e demais profissionais vinculados ao Programa Municipal de Educação Integral;
VIII – prover as condições para a redução dos índices de evasão escolar e de reprovação e acompanhar a sua evolução no âmbito das Escolas Municipais de Tempo Integral;
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:17FCE8CC
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 725/2017
Lei nº 725/2017
EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, ESTABELECE SUAS DIRETRIZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CAMARAGIBE faz saber que o povo do Município, por seus representantes, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei, no âmbito do Município de Camaragibe/PE, cria o Programa Municipal de Educação Integral, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, cujo objetivo é a concepção, planejamento e a execução de um conjunto de ações inovadoras relativas ao currículo e gestão escolar, direcionadas à melhoria da oferta e qualidade, assegurando a criação e implementação de políticas públicas para a educação integral nas Unidades Escolares em Tempo Integral
Parágrafo único. O Programa Municipal de Educação Integral será implantado e desenvolvido nas unidades escolares da Rede Pública Municipal e expandido a critério do sistema de ensino, observadas as condições de viabilidade e oportunidade.
Art. 2° São objetivos específicos do Programa Municipal de Educação Integral:
I – ampliar o tempo de permanência dos estudantes na escola, para uma jornada escolar Integral de, no mínimo, 08 (oito ) horas diárias, de trabalho efetivo em sala de aula;
II – Contribuir para o cumprimento das Metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação; em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Estadual de Educação e Plano Nacional de Educação.
III – garantir um currículo escolar articulado por meio da Base Nacional Comum e sua Parte Diversificada, considerando as diretrizes e parâmetros nacionais e/ou locais. Por meio de metodologias,
IX – elevar os índices sociais de educação que contemplem as políticas de avaliação externa no âmbito municipal, estadual e nacional e de acordo com as metas estabelecidas no Plano de Ação da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Para os fins desta lei, são considerados:
I – Escolas Municipais em Tempo Integral: as unidades Escolares com funcionamento em tempo integral, orientadas por conteúdos pedagógicos, métodos didáticos, gestão curricular e administrativa específicas, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, com regulamentação prevista em normas específicas, as quais têm por finalidade, ampliar o tempo de permanência dos estudantes na Instituição de Ensino, garantindo-lhe formação integral;
II – carga horária multidisciplinar: conjunto de horas de natureza pedagógica em atividades com os estudante exercidas exclusivamente nas Escolas Municipais em Tempo Integral, de forma individual e coletiva, na integração das áreas de conhecimento da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada específica, conforme o currículo e Plano de Ação estabelecidos em consonância com a Proposta Curricular da Rede;
III – carga horária de gestão especializada: conjunto de horas em atividade de gestão, suporte e atuação pedagógica, conforme Plano de Ação estabelecido;
IV – plano de ação: instrumento de gestão escolar no âmbito estratégico, de elaboração coletiva, coordenado pelo gestor da Escola Municipal em Tempo Integral, contendo diagnóstico, definição de premissas, objetivos, indicadores e metas a serem alcançadas, estratégias a serem empregadas e avaliação dos resultados, sendo revisado anualmente a partir dos resultados alcançados e pactuados com o Secretário de Educação;
V – programa de ação: documento de gestão no âmbito operacional a ser elaborado pela equipe escolar, com os objetivos, metas e resultados relativos às respectivas áreas de atuação, conforme o Plano de Ação estabelecido;
VI – diretrizes operacionais: instrumento que visa orientar a operacionalização das rotinas escolares e subsidiar a organização das atividades desenvolvidas pela equipe escolar. É documento elaborado pela equipe de implantação do programa no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
VII – projeto de vida: documento elaborado pelo estudante, que expressa metas e define prazos, com vistas à realização das suas perspectivas em relação ao futuro;
VIII – protagonismo: processo no qual o estudante desenvolverá suas potencialidades através de práticas e vivências, apoiados pelos professores, assumindo progressivamente a gestão de seus conhecimentos, da sua aprendizagem e da elaboração do seu Projeto de Vida;
IX – guia de aprendizagem - documento elaborado bimestralmente pelos professores, sob a orientação do coordenador pedagógico, destinado ao planejamento das atividades de docência, de comunicação e acompanhamento pelas famílias e de autorregulação da aprendizagem dos estudantes;
X – clubes de protagonismo: organizações criadas e gerenciadas pelos estudantes, apoiados pela equipe escolar, destinados a promover as práticas e vivências que apoiarão o processo de desenvolvimento de um conjunto de competências e habilidades relativas à formação do jovem autônomo, solidário e competente, sendo essa uma condição fundamental para a elaboração de um Projeto de Vida;
XI – tutoria: processo pedagógico destinado a propiciar ao estudante o acompanhamento e orientação pelos professores indicados, das suas atividades tanto no âmbito acadêmico quanto pessoal;
XII – desenvolvimento Integral: a consideração das dimensões social, emocional, cognitiva e cultural dos estudantes, bem como o exercício da cidadania e apoio à construção dos seus Projetos de Vida durante a sua formação na Educação Básica;
XIII – projeto político-pedagógico: documento que define a identidade institucional da unidade, elaborado coletivamente pelos diversos segmentos da comunidade escolar;
XIV – grupo gestor de educação Integral: a equipe formada por integrantes da Secretaria Municipal de Educação, a saber: Coordenador do Programa
Coordenador Pedagógico do Programa; Coordenador Administrativo e Financeiro;
Art. 4° As Escolas Municipais em Tempo Integral funcionarão de segunda a sexta-feira, em período Integral, sendo estes, manhã e tarde, totalizando tempo integral de 08 (oito) horas diárias, distribuídas de maneira a atender crianças/estudantes por meio do desenvolvimento do currículo;
Parágrafo único. É assegurado o atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência matriculados nas Escolas Municipais em Tempo Integral, em classes regulares, devendo o Poder Municipal fornecer profissional de apoio para o seu acompanhamento;
Art. 5º A composição da estrutura das Escolas Municipais em Tempo Integral, com integrantes do Quadro do Magistério, atenderá às especificidades dos anos finais do Ensino Fundamental;
Parágrafo único. O corpo docente das unidades de ensino municipais em Tempo Integral deverá ser composto, preferencialmente, por professores efetivos do quadro, mediante seleção interna a ser realizado pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo a permanência dos professores efetivos,coordenadora e gestora que fizeram parte da implantação da primeira turma . Em situações de excepcionalidade, esse quadro poderá ser preenchido por servidores na condição de temporários, respeitados os processos seletivos e contratuais a serem publicados.
Art. 6º A estrutura organizacional das Escolas Municipais em Tempo Integral será constituída pelas seguintes funções;
I – Gestor Escolar;
II – Coordenador Pedagógico;
III – Coordenador Administrativo e Financeiro; IV – Professores;
V – Secretário Escolar; VI - Bibliotecária
VII – Laboratorista( Ensino Fundamental) ; VIII – Educador de Pátio.
Art 7º Fica instituída jornada de trabalho com dedicação plena de 40 horas semanais diurnas totalmente realizadas na escola, em 8 horas diárias, aos integrantes do Quadro do Magistério em exercício nas escolas municipais em tempo integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada.
§1º A remuneração dos integrantes do Quadro do Magistério localizados nas Escolas Municipais em Tempo Integral será de 100 % do seu salário e proporcional à carga horária trabalhada.
§ 2º Farão jus à gratificação de dedicação Integral os integrantes do Quadro do Magistério para exercício nas Unidades Escolares Municipais em Tempo Integral, enquanto perdurar o ato de designação;
§ 3º Aos integrantes do Magistério em regime de dedicação integral é vedado o desempenho de qualquer outra atividade pública ou privada, remunerada ou não, durante o horário de funcionamento na unidade de ensino.
Parágrafo único. A Equipe Gestora das Escolas Municipais em Tempo Integral será constituída pelas seguintes funções:
I – Gestor Escolar;
II – Coordenador Pedagógico;
III– Coordenador Administrativo e Financeiro.
Art. 8º São atribuições específicas do Grupo Gestor de Educação Integral da Secretaria Municipal de Educação:
I – aprovar os Planos de Ação das Unidades Escolares em Tempo Integral, acompanhar o seu desenvolvimento e publicar anualmente os seus resultados;
II – acompanhar e assegurar o cumprimento do calendário escolar;
III – acompanhar a execução dos projetos desenvolvidos nas Unidades Escolares em Tempo Integral;
IV – avaliar e publicar os resultados de desempenho, a partir de critérios e indicadores de proficiência constantes no Plano de Ação das Escolas Municipais em Tempo Integral;
V – propor e apoiar a definição das Unidades de Ensino que participarão do Programa das Escolas Municipais em Tempo Integral, de acordo com as metas e as diretrizes políticas administrativas e financeiras da Gestão Municipal;
VI – estabelecer metas de desempenho das Unidades Escolares em Tempo Integral, em consonância com o sistema de avaliação municipal, estadual e nacional, e seus respectivos Planos de Ação;
VII – realizar, anualmente, a avaliação de desempenho dos docentes, bem como de cada membro da equipe gestora da escola e recomendar ações a partir dos seus resultados. O detalhamento da avaliação de desempenho será publicada e regulamentada em portaria do Secretário Municipal de Educação.
VIII – formular a política de educação Integral no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
IX – implantar as inovações em conhecimento, método e gestão;
X – acompanhar o desenvolvimento dos Planos de Ação das Unidades Escolares s em Tempo Integral;
XI – acompanhar os Programas de Ação da Direção das Unidades Escolares em Tempo Integral;
XII – promover o planejamento para a expansão das Escolas Municipais em Tempo Integral e definir padrões básicos de funcionamento.
Art. 9º São atribuições específicas dos Gestores das Unidades Escolares m Tempo Integral, além daquelas inerentes ao respectivo cargo:
I – articular, acompanhar e intervir na elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-pedagógico;
II – planejar, implantar, acompanhar as ações e seus respectivos resultados conforme o Plano de Ação da unidade de ensino;
III – coordenar, anualmente, a elaboração do Plano de Ação da unidade de ensino, alinhado ao Plano de Ação da Secretaria Municipal de Educação; orientar a elaboração dos respectivos Programas de Ação da Equipe Gestora e docentes, bem como orientar a elaboração e o cumprimento das rotinas dos demais servidores;
IV – gerir os recursos humanos, financeiros e materiais para a execução do currículo
escolar na integralidade da sua Base Nacional Comum e Parte Diversificada, bem como das atividades de tutoria, de protagonismo, de empreendedorismo e todas aquelas necessárias ao desenvolvimento dos estudantes, considerados o contexto social da respectiva unidade de ensino e respectivos projetos de vida;
V – estabelecer, junto ao Coordenador Pedagógico, as estratégias necessárias ao desenvolvimento do protagonismo e empreendedorismo no âmbito da unidade de ensino e no universo dos estudantes, entre outras atividades escolares, inclusive por meio de parcerias, submetendo-as aos órgãos competentes;
VI – orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades do pessoal docente, técnico e administrativo da respectiva unidade de ensino, acionando para isso os recursos necessários e indicados;
VII - zelar pelo cumprimento do regime de trabalho do corpo docente, técnico e administrativo de que trata esta Lei;
VIII – organizar, entre os membros do corpo docente da respectiva unidade de ensino, a realização das substituições dos professores, em áreas afins, nos seus impedimentos legais e temporários, salvo nos casos de licenças previstas em lei;
IX – planejar e promover ações em consonância com o Projeto Político-Pedagógico, estimulando a participação da comunidade escolar;
X – acompanhar e avaliar a produção didático-pedagógica dos professores, com vistas aos resultados esperados, alinhados ao Plano de Ação da unidade de ensino;
XI – sistematizar e documentar as experiências e as práticas educacionais e de gestão específicas, com vistas a apoiar a Secretaria Municipal de Educação na expansão do Programa Municipal de Educação Integral;
XII – atuar como agente difusor e multiplicador das ações pedagógicas e de gestão, conforme os parâmetros fixados pela Secretaria Municipal de Educação;
XIII – acompanhar a execução dos trabalhos do Assistente Administrativo e Financeiro;
XIV - atuar em atividades de tutoria aos estudantes.
Art.10º São atribuições específicas do Coordenador Pedagógico das Escolas Municipais em Tempo Integral:
I – auxiliar o gestor da unidade de ensino na execução do projeto político-pedagógico de acordo com o Plano de Ação, o currículo, a agenda bimestral (ou trimestral), os programas de ação e os guias de aprendizagem;
II – orientar as atividades dos professores em horas de trabalho pedagógico coletivo e individual, assegurando a execução das suas respectivas agendas de estudo;
III – orientar e monitorar os professores na elaboração dos guias de aprendizagem;
IV – organizar as atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar de acordo com o plano de ação;
V – participar da produção didático-pedagógica em conjunto com os professores;
VI – avaliar e sistematizar a produção didático-pedagógica;
VII – apoiar o Gestor da unidade de ensino nas atividades de difusão e multiplicação do modelo pedagógico e de gestão pedagógica, conforme os parâmetros fixados pelos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação;
VIII – assumir a direção da unidade de ensino nos períodos em que o gestor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico do Programa Municipal de Educação Integral, bem como quando afastado por previsões legais;
IX – responder pela gestão escolar em caráter excepcional e somente em termos operacionais, em ocasional ausência do gestor e nos períodos em que este estiver ausente;
X – elaborar, anualmente, o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;
XI - atuar em atividades de tutoria aos estudantes.
Art. 11 - São atribuições específicas do Assistente Administrativo e Financeiro das Unidades de Ensino Municipais em Tempo Integral:
I – auxiliar o Gestor da unidade de ensino na coordenação da elaboração do Plano de Ação;
II – realizar planejamento, execução e prestação de contas de verbas advindas das esferas do poder Executivo, juntamente aos conselhos responsáveis;
III – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias com o Conselho Escolar e demais segmentos da unidade de ensino municipal em tempo integral;
IV – responder pela direção, em caráter excepcional e somente em termos operacionais, em ocasional ausência do coordenador pedagógico e nos períodos em que o Gestor estiver ausente;
V – elaborar, anualmente, o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados a serem atingidos.
VI - atuar em atividades de tutoria aos estudantes.
Art. 12 São atribuições específicas dos professores regentes nas unidades de Escolares Municipais em Tempo Integral, além daquelas inerentes ao respectivo cargo ou função - atividade:
I – elaborar, anualmente, o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;
II – organizar, planejar e executar sua tarefa institucional de forma colaborativa e cooperativa visando ao cumprimento do Plano de Ação da unidade de ensino;
III – planejar, desenvolver e atuar de forma interdisciplinar, no que se refere aos componentes curriculares da Base Nacional Comum e sua Parte Diversificada composta de Disciplinas Eletivas, Pensamento Científico, Prática Experimentais, Estudo Orientado, Projeto de Vida e Protagonismo, bem como apoio ao Clubes de Protagonismo e Proposta Curricular do município;
IV – incentivar e apoiar as atividades de protagonismo;
V – realizar, obrigatoriamente, a totalidade das horas de trabalho pedagógico coletivo e individual no recinto da unidade de ensino;
VI – atuar em atividades de tutoria aos estudantes;
VII – participar das orientações técnico-pedagógicas relativas à sua atuação na unidade de ensino e de cursos de formação continuada;
VIII – auxiliar, a critério do Gestor, as atividades de orientação técnico-pedagógicas desenvolvidas na unidade de ensino;
IX – elaborar guias de aprendizagem, sob a orientação do Coordenador Pedagógico;
X – produzir material didático-pedagógico em sua área de atuação e na conformidade do modelo pedagógico próprio da unidade de ensino.
Art. 13 - O corpo docente das unidades de ensino municipais em Tempo Integral deve ser composto, prioritariamente, por professores efetivos do quadro, mesmo que em estágio probatório, desde que aprovados em processo seletivo interno e apresentem disponibilidade de horário para cumprir a carga horária específica exigida.
§1° Os professores serão selecionados através de processo seletivo interno, realizado pela Secretaria Municipal de Educação, coordenado pelo Grupo Gestor do Programa de Educação Integral da Secretaria Municipal de Educação;
§2°- Os critérios essenciais para a lotação de Professores, em unidades de ensino Municipais em Tempo Integral, são de competência da Secretaria Municipal de Educação, conforme regulamentação específica definida no processo seletivo.
Art. 14 Os Processos Seletivos dos integrantes do Quadro do Magistério e os critérios essenciais à lotação de Professores, em unidades de ensino municipais em tempo integral, são de competência da Secretaria Municipal de Educação, conforme regulamentação específica para o processo seletivo.
Parágrafo único. O Processo Seletivo interno de que trata o caput deste artigo, deverá ter vigência de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 15 Poderão participar dos processos de seleção para atuar nas unidades de ensino Municipais em Tempo Integral os servidores que atendam às seguintes condições:
I – com relação à situação funcional, com dedicação exclusiva;
a) sejam titulares de cargo de Gestor de unidade de ensino ou se encontrem designados nesta situação;
b) sejam titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade de Professor;
II – estejam em efetivo exercício do seu cargo ou função-atividade ou da designação em que se encontrem;
III – possuam experiência mínima de 05 (cinco) anos, cumulativos, de exercício no magistério, em estabelecimentos de ensino público ou privado;
IV – venham a aderir voluntariamente ao regime de dedicação Integral.
Parágrafo único. Nas unidades de ensino Municipais em Tempo Integral não será permitida a contratação de professor temporário, exceto para substituições temporárias decorrentes de licenças, tratamento médico e outros afastamentos por tempo determinado. Nestes casos, o professor temporário deverá submeter-se ao mesmo regime de trabalho do professor ora em substituição.
Art. 16 A nomeação dos Gestores Escolares, Coordenadores Pedagógicos e do Secretário Escolar, que atuarão nas Unidades
Escolares de Educação Integral dar-se-á através de portaria do Prefeito.
Art. 17 A permanência de integrante do Quadro do Magistério em unidade de ensino municipal em Tempo Integral está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:
I – aprovação nas avaliações de desempenho anuais cujos critérios específicos serão definidos e publicados pela Secretaria Municipal de Educação;
II – o atendimento às disposições constantes nesta Lei.
Art.18 A remoção do professor integrante das unidades de ensino Municipais em Tempo Integral em decorrência de inadequação, irregularidade funcional ou insuficiência de desempenho, será feita por determinação da Secretaria Municipal de Educação.
Art.19 As metas a serem alcançadas pelas unidades de ensino Municipais em Tempo Integral serão estabelecidas através de portaria ou ato administrativo específico do Secretário Municipal de Educação, o qual também estabelecerá os critérios e a periodicidade em que serão avaliados os resultados em conformidade ao Plano de Ação da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 20 As unidades de ensino existentes poderão ser rede nominadas para se tornarem unidades de ensino de educação Integral através de Ato Legal instituído pelo Prefeito;
Art.21 As especificidades do Programa de unidades de ensino Municipal em Tempo Integral , bem como a sua organização serão disciplinadas por Decreto, Resolução, Portaria ou Instrução Normativa do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, podendo, se necessário, serem suplementadas.
Art. 22 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Camaragibe, 19 de Dezembro de 2017.
XXXXXXXXXX E XXXXX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:8F3F7B1D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 726/2017
Lei nº 726/2017
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS (PCCV) DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE, ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CAMARAGIBE faz saber que o povo do Município, por seus representantes, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O plano de cargos, carreira e vencimentos (PCCV) aplicável aos servidores públicos da Câmara Municipal, dentro do regime estatutário único, tem por objetivo fundamental, a valorização e profissionalização do agente público administrativo, bem como a eficiência e continuidade da ação administrativa, mediante:
Adoção do princípio do mérito, para ingresso e desenvolvimento na carreira;
Capacitação dos funcionários, em caráter geral e permanente.
Art. 2º A criação de atividade básicas da Câmara Municipal de Camaragibe e a correspondente organização estrutural de suas unidades administrativas obedecem ao estabelecido na presente lei.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 3º Para fins desta lei considera-se:
Servidor Público: pessoa legalmente investida em cargo público da Câmara Municipal de Camaragibe;
Cargo Efetivo (CE) é o lugar instituído na organização do serviço público, com atribuições e responsabilidades específicas, para ser provido e exercido por um titular, na forma da lei;
Classe é o agrupamento de cargos efetivos com idênticas denominações, responsabilidades e atribuições;
Série de Classe é o conjunto de classes de atribuições da mesma natureza, escalonadas quanto ao grau de dificuldade que a compreendam;
Carreira é o conjunto de classes correlatas que definem as responsabilidades de progressão do servidor;
Função é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades compatíveis a um servidor;
Função Gratificada (FG) é o conjunto de atribuições criada para atender a encargos de chefia ou de outra natureza, a serem exercidas por titular de cargo efetivo;
Vencimentos é a retribuição pecuniária paga mensalmente pelo efetivo exercício de cargo, correspondente ao valor da faixa salarial fixada em lei;
Faixa Salarial é o símbolo indicativo do valor da remuneração fixada em lei;
Cargo Comissionado (CC) é o cargo de livre nomeação e exoneração que desenvolve atividades especiais e determinadas responsabilidades de direção, chefia ou assessoramento.
CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 4º Os cargos serão providos:
Em caráter efetivo; Em comissão;
Art. 5º São formas de provimento de cargos:
A nomeação; A promoção;
O enquadramento. DA NOMEAÇÃO
Art. 6º As nomeações serão feitas:
Em caráter efetivo, para os aprovados em concurso público e os enquadrados na forma prevista em lei;
Em comissão, na forma do artigo 34 da presente lei, dentre pessoas que satisfaçam os requisitos legais para a investidura no serviço público;
Em caráter estável, para os servidores que à data da promulgação da Constituição Federal, contavam mais de cinco anos de serviço público contínuo.
Art. 7º Na admissão de servidores, os requisitos mínimos para provimento dos cargos estabelecidos por classe na forma do anexo V, serão rigorosamente observados.
Art. 8º Os cargos criados por intermédio da presente lei somente poderão ser providos na forma da mesma.
DA PROMOÇÃO
Art. 9º Promoção é a passagem do servidor para cargo de nível mais alto dentro da própria carreira.
Art. 10. Fica criada a comissão de avaliação e promoção (CAP) constituída de 3 (três) membros, sendo 2 (dois) servidores efetivos e 1 (um) comissionado, o qual representará a Mesa Diretora da Câmara Municipal, que regulamentará suas atribuições.
Parágrafo único. A CAP promoverá a elaboração do regulamento, do boletim de merecimento e acompanhará o processo de apuração dos requisitos necessários à promoção do servidor.
Art. 11. As perspectivas de promoção serão definidas pela CAP.
Art. 12. Para concorrer à promoção, o servidor deverá obter um mínimo de pontos no boletim de merecimento.
Parágrafo único. O boletim de merecimento apurará: Assiduidade;
Pontualidade;
Desempenho profissional; Punições;
Cursos de treinamento relacionados com as atribuições do cargo; Cursos de nível superior.
Art. 13. A promoção dependerá sempre da ordem de classificação nas provas e no boletim de que trata o art. 12.
Art. 14. O servidor que não estiver no exercício do cargo, ressalvadas às hipóteses consideradas como de efetivo exercício, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, não concorrerá à promoção.
DO ENQUADRAMENTO
Art. 15. Os servidores que possam ser considerados efetivos poderão ser enquadrados em cargos de provimento efetivo, constantes do anexo I desta lei, de acordo com as atribuições que exerçam de fato à época do enquadramento mediante requerimento em que comprovem esta condição.
§1º O enquadramento não acarretará redução de vencimentos;
§2º Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupe em substituição ou em comissão.
Art. 16. O Presidente da Câmara Municipal publicará as listas nominais de enquadramento, dentro de 30 (trinta) dias contados da vigência desta lei.
Parágrafo único. O primeiro enquadramento será feito automaticamente na faixa salarial descrita para os cargos de provimento efetivo contida no anexo III desta lei, que corresponde a faixa salarial A, à qual são acrescidas às faixas B, C e D, cuja remuneração básica são aumentadas nos seguintes percentuais em relação a faixa inicial:
faixa salarial B, 10% (dez por cento); faixa salarial C, 20% (vinte por cento)
c) faixa salarial D, 30% (trinta por cento) CAPÍTULO IV
DA VACÂNCIA DE CARGOS
Art. 17. A vacância dos cargos decorrerá de: exoneração;
demissão;
aposentadoria; falecimento;
posse em outro de igual provimento. CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA DE CARGOS E VENCIMENTOS
Art. 18. Compõem a estrutura geral de cargos e vencimentos da Câmara Municipal de Camaragibe, os seguintes grupos:
cargos efetivos correspondentes a atividades de nível superior, técnico e auxiliar; (Anexo I, Grupos I, II e III da presente lei)
cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento superior; (Anexo II, Grupos I e II da presente lei)
funções gratificadas de chefia e assistência intermediária. (Anexo II, Grupo III da presente lei)
Art. 19. Os quadros, com os grupos ocupacionais que integram o PCCV são os constantes da situação nova dos anexos I e II que fazem parte integrante desta lei.
Art. 20. Os vencimentos aplicáveis às categorias funcionais e cargos de confiança regidos por este PCCV são os constantes nos anexos I e II desta lei.
Art. 21. O número de cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas, com suas respectivas denominações e nomenclatura são os constantes nos anexos I e II desta lei.
CAPÍTULO VI
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 22. Fica instituída para os servidores, a jornada de trabalho, correspondente a 30 (trinta) horas semanais, com ressalva aos cargos de nível superior, os quais seus respectivos Conselhos de Classe determinem a jornada de trabalho ou que existam leis específicas disciplinando-a.
Parágrafo único: Os ocupantes de cargos em comissão terão sua jornada de trabalho definida pela Mesa Diretora.
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA SALARIAL
Art. 23. As despesas com pagamento de vencimentos, salários e outras vantagens atribuídas aos servidores obedecerão às disposições da lei do orçamento anual e da lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 24. A revisão salarial dos servidores da Câmara Municipal será realizada anualmente até o mês de abril de cada ano, através de lei.
CAPÍTULO VIII DAS COMISSÕES
Art. 25. Ficam criadas as comissões de Licitação, Inquérito, Compras, Controle Interno e de Avaliação e Promoção, as quais serão compostas por 3 (três) servidores da casa, sendo, obrigatoriamente, 2 (dois) servidores efetivos e 1 (um) comissionado, constantes no Anexo IV da presente lei.
Parágrafo único: as comissões serão presididas, obrigatoriamente, por servidores efetivos.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. Ficam extintos todos os cargos existentes até a data da vigência desta lei e não contemplados por esta.
Art. 27. Os servidores admitidos sem concurso público antes da Constituição Federal de 1998, mas que estavam àquela data, com menos de cinco anos de prestação continuada de serviços, serão enquadrados na forma prevista no art. 16 da presente lei, cujos cargos constituirão quadro próprio a serem extintos com a vacância.
Art. 28. Fica institucionalizado como atividade permanente da Câmara Municipal, a capacitação de seus servidores, inclusive as chefias de todos os níveis hierárquicos, com vista à evolução funcional e profissional dos mesmos.
Art. 29. O enquadramento dos atuais servidores, a alteração de denominação e quaisquer outros atos decorrentes da implantação do presente PCCV, caso haja omissão da presente lei, dar-se-á no Regime Jurídico do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais ou, na falta deste, pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco.
Art. 30. Cabe a cada servidor público, inclusive assessores, diretores e chefias, desenvolverem as atribuições inerentes aos cargos respectivos ou funções, durante todo horário de trabalho reservado à categoria funcional correspondente.
Art. 31. A nenhum servidor é permitido desenvolver atividades alheias as suas atribuições, exceto aqueles em que a própria lei maior prevê.
Art. 32. Quando o cargo exigir experiência, este deverá ser comprovada através de documento hábil.
Parágrafo único. A experiência de que fala o “caput” deste artigo, deve ter correlação com o cargo ou função a ser ocupada pelo servidor.
Art. 33. Poderá o Chefe do Poder Legislativo conceder gratificação ao servidor que por necessidade das suas atribuições, tenha que prorrogar o seu horário de trabalho.
Art. 34. Ficam transformadas em vantagem pessoal (VNPI) todas as autorizações ou concessões de gratificações, exceto aquelas referentes a autorização contida no art. 32 e ainda a gratificação inerente a comissão de licitação (CL) e comissão de inquérito (CI), constantes do anexo IV da presente lei, e gratificações de funções previstas em seu anexo II.
Parágrafo único – A estabilidade de que trata o caput do presente artigo será concedida apenas aos servidores que tenham preenchido as condições para a sua concessão até 31 de dezembro do exercício de 2006, não havendo qualquer prejuízo de qualquer estabilidade concedida até a presente data.
Art. 35. Os cargos em comissão, de livre nomeação na forma do artigo 37, inciso II da Constituição Federal serão nomeados pelo Presidente da Câmara, exceto os cargos que compõem o grupo I do anexo II da presente lei, a serem nomeados mediante indicação por escrito dos Vereadores em exercício de forma igualitária com idêntico número para cada um dos parlamentares.
Parágrafo único. Nas nomeações de que trata o presente artigo, bem como naquelas decorrentes de contratações por prazo determinado sem processo seletivo, ficam proibidas nomeações de parentes de Xxxxxxxxxx, do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais e de todos os demais agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento no âmbito dos dois poderes, até o nível de terceiro grau.
Art. 36. Ficam revogadas todas as disposições legais que vão de encontro a presente lei.
Art. 37. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento anual do Poder Legislativo Municipal.
Art. 38. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, inclusive financeiros, a partir de 1 (um) de Janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Camaragibe, 19 de Dezembro de 2017.
Xxxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Prefeito
ANEXO I – RESOLUÇÃO N.º 069/2017
CARGOS EFETIVOS
Grupo I – Atividades de Nível Superior
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento básico (R$) Procurador Jurídico – Advogado CE – 1 01 6.418,55
Grupo II – Atividades de Nível Médio
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento básico (R$) Agente Administrativo CE – 2 05 2.842,50
Secretário Executivo CE – 2 02 1.833,84
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento básico (R$) Auxiliar de Administração CE – 3 07 2.157,72 Grupo III – Atividades de Nível Elementar
ANEXO II – RESOLUÇÃO N.º 069/2017
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Grupo I – Direção e Chefia dos Gabinetes e Assessoramento aos Vereadores
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento básico (R$) Chefe de Gabinete de Vereador CCGV – 1 13 3.000,00 Assessor Especial CCGV – 2 13 3.000,00
Assessor Parlamentar CCGV – 3 26 1.800,00
Assessor de Plenário CCGV – 4 26 1.500,00
Assessor de Atividade Comunitária CCGV - 5 13 1.000,00 Grupo II – Direção Chefia e Assessoramento da Mesa Diretora
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento básico (R$) Procurador Geral CC – 1 1 6.900,00
Sub-Procurador CC – 2 1 5.900,00
Assessor de Licitação - advogado CC – 3 1 3.500,00 Secretário Geral CC – 3 1 3.500,00
Assessor da Presidência CC – 4 5 2.000,00
Assessor Legislativo CC – 4 5 2.000,00
Assessor de Comunicação CC – 4 1 1.500,00
Diretor Administrativo CC – 4 1 1.500,00
Diretor Financeiro CC – 4 1 1.500,00
Diretor de Informática CC – 4 1 1.500,00
Diretor de Patrimônio CC – 4 1 1.500,00
Diretor de Recursos Humanos CC – 4 1 1.500,00
Diretor de Transporte CC – 4 1 1.500,00
Diretor de Almoxarifado CC – 4 1 1.500,00 Chefe do Setor de Informática CC – 5 1 1.200,00 Chefe do Setor Legislativo CC – 5 1 1.200,00 Chefe do Setor de Segurança CC – 5 1 1.200,00 Chefe do Setor de Patrimônio CC – 5 1 1.200,00
Chefe do Setor de Recursos Humanos CC – 5 1 1.200,00 Chefe de Cerimonial CC – 5 1 1.200,00
Chefe Financeiro CC – 5 1 1.200,00
Assessor do Setor de Segurança CC – 6 1 937,00 Assessor do Setor de Recepção CC – 6 1 937,00 Assessor do Setor de Patrimônio CC – 6 1 937,00 Assessor do Setor de Serviços CC – 6 1 937,00 Assessor do Setor de Pessoal CC – 6 1 937,00 Assessor do Setor de Transportes CC – 6 1 937,00 Assessor do Setor de Almoxarifado CC – 6 1 937,00
Grupo III – Função Gratificada – Servidor Efetivo Cargo Símbolo Gratificação no valor de:
FG do Setor Jurídico FG – 1 R$ 783,65
FG do Setor Legislativo FG – 1 R$ 783,65 FG do Setor de Pessoal FG – 1 R$ 783,65 FG do Setor Financeiro FG – 1 R$ 783,65
FG do Setor de Informática FG – 1 R$ 783,65 FG do Setor de Compras FG – 1 R$ 783,65
FG do Setor de Atendimento FG – 1 R$ 783,65 FG do Setor de Comunicação FG – 1 R$ 783,65
FG do Setor de Arquivo FG – 2 R$ 522,43 FG do Setor de Transporte FG – 2 R$ 522,43 FG do Setor de Recepção FG – 2 R$ 522,43 FG do Setor de Secretaria FG – 2 R$ 522,43 FG do Setor de Patrimônio FG – 2 R$ 522,43 FG do Setor de Áudio FG – 2 R$ 522,43
ANEXO III – RESOLUÇÃO N.º 069/2017
PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
Descrição do Cargo Faixa Salarial Procurador Jurídico – Advogado A B C D Agente Administrativo A B C D Secretário Executivo A B C D
Auxiliar de Administração A B C D ANEXO IV – RESOLUÇÃO N.º 069/2017 GRATIFICAÇÕES DE COMISSÕES
Descrição da Comissão Valor da Gratificação em R$ - Presidente Valor da Gratificação em R$ - Membro
Controle Interno R$ 3.500,00 R$ 3.000,00 Comissão de Licitação R$ 3.500,00 R$ 3.000,00 Comissão de Compras R$ 3.500,00 R$ 3.000,00 Comissão de Inquérito R$ 3.500,00 R$ 3.000,00
Comissão de Avaliação e Promoção R$ 0,00 R$ 0,00 ANEXO V – RESOLUÇÃO N.º 069/2017 QUADRO DE PESSOAL
FUNÇÕES, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGOS EFETIVOS
Grupo I – Atividades de Nível Superior CARGO: Procurador Jurídico - Advogado
FUNÇÃO: De nível superior. Exercício das funções inerentes à advocacia.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Desenvolvimento de tarefas de natureza técnico-jurídico, especialmente:
Assessoramento à Presidência da Casa Legislativa, em conjunto ou independentemente da procuradoria Geral; Pareceres jurídicos no apoio ao plenário e comissões da Câmara; Serviços de representação jurisdicional da Câmara mediante procuração da Presidência da Câmara; apoio do ponto de vista jurídico as ações desenvolvidas nas várias áreas de atuação do Poder Legislativo; desenvolvimento de outras tarefas inerentes à área jurídica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Bacharelado em Direito, com regular inscrição na OAB
Grupo II – Atividades de Nível Médio CARGO: Agente Administrativo FUNÇÃO: De natureza auxiliar
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Auxílio à chefia imediata nas funções legislativas, secretaria, digitação, apoio administrativo e auxílio à contabilidade; desenvolvimento de tarefas simples e de baixa complexidade, especialmente: catálogo, guarda e busca de arquivos, patrimônio, , auxílio nos serviços administrativos, organização e entrega de correspondências, auxílio nas atividades parlamentares inclusive das comissões; operacionalização de editor de textos e softwares relativos a folha de pagamento e contabilidade; acompanhamento dos serviços
de segurança e recepção no prédio da Câmara; executar outras tarefas correlatas; executar outras tarefas quando determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino médio completo, conhecimento de informática, capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e de realização de tarefas relativamente simples.
CARGO: Secretário executivo
FUNÇÃO: De nível médio ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Desenvolvimento de tarefas de apoio ligadas a todas as áreas de funcionamento da Câmara, especialmente: escrituração de atas e organização de processos administrativos; digitação de textos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino médio completo, capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e de realização de atribuições inerentes ao cargo.
GRUPO III - Atividades de Nível Elementar CARGO: Auxiliar de Administração FUNÇÃO: De nível médio
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Desenvolvimento de tarefas de apoio ligadas a todas as áreas de funcionamento da Câmara, especialmente: apoio às atividades administrativas do Poder Legislativo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino médio completo, capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e de realização de atribuições inerentes ao cargo.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Grupo I – Direção e Chefia dos Gabinetes e Assessoramento aos Vereadores
CARGO: Chefe de Gabinete do Vereador
FUNÇÃO: Chefia, assessoramento e coordenação das atividades parlamentares dos Vereadores.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Assessoramento ao gabinete do Vereador e suas atividades parlamentares, especialmente: divulgação do trabalho parlamentar; coordenação dos trabalhos dos Vereadores e todas as atividades desenvolvidas pelo gabinete, além de coordenação dos servidores lotados no mesmo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, mediante indicação e solicitação dos Vereadores, ensino fundamental completo.
CARGO: Assessor Especial - CCGV
FUNÇÃO: Assessoramento e coordenação das atividades legislativas e especiais dos Vereadores.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Assessoramento ao Vereador e suas atividades parlamentares, especialmente: coordenação e assessoramento das atividades externas; assessoria as atividades do vereador junto às Comissões Permanentes e no Plenário; busca permanente de informações que possam auxiliar a atuação do vereador em plenário, bem como auxílio aos seus pronunciamentos; coordenação dos trabalhos dos vereadores junto à ONG´S e entidades da sociedade civil; coordenar ações do vereador junto aos órgãos públicos e órgãos de controle da Administração Pública; assessorar o parlamentar em todas as suas atividades inerentes ao exercício do mandato.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, mediante indicação e solicitação dos Vereadores, ensino fundamental completo.
CARGO: Assessor Parlamentar - CCGV
FUNÇÃO: Assessoramento das atividades legislativas dos Vereadores.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Assessoramento ao Vereador no processo legislativo; divulgação do trabalho parlamentar; coordenação e assessoramento da participação do Vereador no processo legislativo; apresentação de relatórios aos Vereadores sobre as reivindicações das organizações comunitárias e da população em geral para subsidiar o trabalho das comissões e elaboração de pareceres de mérito; assessorar o parlamentar em todas as suas atividades inerentes ao exercício do mandato.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, mediante indicação e solicitação dos Vereadores, ensino fundamental completo.
CARGO: Assessor de Plenário - CCGV
FUNÇÃO: Assessoramento das atividades legislativas dos Vereadores.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Assessoramento ao Vereador e suas atividades parlamentares, especialmente: assessoria as atividades do Vereador em plenário; busca permanente de informações que possam auxiliar a atuação do Vereador em plenário, bem como auxílio aos seus pronunciamentos; assessorar o parlamentar em todas as suas atividades inerentes ao exercício do mandato.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, mediante indicação e solicitação dos Vereadores, ensino fundamental completo.
Grupo II – Direção Chefia e Assessoramento da Mesa Diretora CARGO: Procurador Geral
FUNÇÃO: De assessoramento superior com natureza técnica, exercida por advogado com regular inscrição na OAB.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Assessoramento superior ao Presidente da Câmara; efetuar consultas e repassar conhecimentos aos membros do Poder Legislativo acerca da legislação pertinente ao funcionamento da Câmara Municipal e Município; representar juridicamente a Câmara mediante procuração específica do Presidente da Câmara; ofertar pareceres jurídicos quando solicitado pela Presidência, Vereadores, comissões e comissão permanente de licitação sobre qualquer matéria de interesse do legislativo municipal; desenvolvimento de outras tarefas jurídicas e de assessoramento quando solicitado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, Bacharelado em Direito, com regular inscrição na OAB.
CARGO: Sub-Procurador
FUNÇÃO: De assessoramento superior com natureza técnica, exercida por advogado com regular inscrição na OAB.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Desenvolvimento de tarefas de natureza técnico-jurídico, especialmente: Assessoramento ao Presidente da Casa Legislativa, em conjunto ou independentemente da Procuradoria Geral, pareceres jurídicos de apoio ao Plenário e comissões da Câmara; serviços de representação jurisdicional da Câmara mediante procuração da Presidência e designação do Procurador Geral; representação da Procuradoria Geral após autorização deste, em caso de ausência justificada ou caso de urgência; apoio do ponto de vista jurídico as
ações desenvolvidas nas várias áreas de atuação do Poder Legislativo; acompanhamento dos processos judiciais e legislativos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, Bacharelado em Direito, com regular inscrição na OAB.
CARGO: Assessor de Licitação - Advogado
FUNÇÃO: De nível superior. Exercício de funções inerentes à Advocacia, com especificidade para acompanhamento dos processos licitatórios da Casa Legislativa.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Desenvolvimento de tarefas de natureza técnico-jurídico, especialmente: Pareceres jurídicos no apoio à comissão permanente de licitação, realização de atividades de acompanhamentos dos processos licitatórios, determinação e cumprimento de diligências necessárias para o regular processamento dos procedimentos licitatórios, desenvolvimento de outras tarefas inerentes à área jurídica, confecção de relatórios e acompanhamentos processuais licitatórios.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, Bacharelado em Direito, com regular inscrição na OAB.
CARGO: Secretário Geral
FUNÇÃO: De direção e chefia com natureza executiva. ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Desenvolvimento de tarefas de natureza administrativa, e
especialmente: tarefas executivas de coordenação e gerenciamento no Poder Legislativo; interpretação e aplicação do regimento interno nas suas implicações administrativas; desenvolvimento de outras tarefas quando solicitado pela Presidência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.
CARGO: Assessor da Presidência
FUNÇÃO: Assessoramento e coordenação. ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Coordenação e assessoria ao Gabinete da Presidência, supervisão da correspondência, agenda e atividades da presidência, assessoramento dos serviços administrativos, financeiros e legislativos da câmara.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.
CARGO: Assessor de Comunicação FUNÇÃO: Assessoramento e coordenação.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Coordenação e assessoria ao Poder Legislativo na divulgação dos trabalhos d Câmara Municipal e dos Vereadores; desenvolvimento de sistema de divulgação dos trabalhos legislativos que permitem interatividade com a sociedades; elaboração de pautas do Poder Legislativo; coordenação e supervisão das relações na Câmara Municipal com os diversos órgãos da imprensa; operacionalizar sistema interno e externo da Câmara; resolver todas as atividades inerentes à comunicação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.
CARGO: Assessor Legislativo
FUNÇÃO: Assessoramento e coordenação. ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Coordenação e assessoria dos trabalhos legislativos; Gabinete da
Presidência; assessoria e busca permanente de informações que possam auxiliar na atividade legislativa dos Vereadores; colaboração
na elaboração de pareceres de mérito das comissões permanentes do Poder Legislativo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.
CARGO: Diretor Administrativo
FUNÇÃO: Direção e Assessoramento. ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Coordenação e assessoria ao Poder Legislativo na sua parte administrativa; desenvolvimento de métodos administrativos que permitam um desenvolvimento dos trabalhos administrativos de forma eficiente e racional, interatividade com os servidores e os Vereadores do Poder Legislativo; coordenação e supervisão dos servidores administrativos da Câmara Municipal; operacionalizar sistema interno organizacional de eficiência administrativa da câmara; resolver todas as atividades inerentes à administração da Casa Legislativa.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.
CARGO: Diretor Financeiro
FUNÇÃO: Direção e Assessoramento. ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Assessoramento à Mesa Diretora nas questões financeiras, especialmente: coordenação de pagamentos, levantamento de débitos, controle de saldos das contas da administração municipal; assinatura de cheques, requisição de extratos e movimentação financeira dos recursos da Câmara; todas as atividades inerentes a controle financeiro e contábil.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.
CARGO: Diretor Informática FUNÇÃO: Direção e Assessoramento.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Direção e assessoramento à Câmara Municipal nas questões relacionadas à informática dentro do Poder Legislativo, inclusive supervisão das digitação e processamento de textos; coordenação dos trabalhos relacionados à operacionalização de softwares, inclusive da contabilidade;supervisão da divulgação dos trabalhos da Câmara por intermédio de comunidades virtuais, correspondências eletrônica e páginas na internet; coordenação dos trabalhos de registro por meio eletrônico de atas, reuniões da Câmara e legislação municipal; assessoramento do processo legislativo no que diz respeito à informática, especialmente, a coordenação da elaboração das ações que visem ampliar e divulgar no âmbito da Câmara Municipal o aprimoramento, desenvolvimento e utilização da informática na gestão da Câmara, inclusive com a gerência das atividades relacionadas a ampliar o desenvolvimento de TI na gestão da Câmara Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.
CARGO: Diretor de Patrimônio FUNÇÃO: Direção e assessoramento.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Assessoramento ao Presidente da Câmara nas questões relacionadas ao patrimônio da instituição; coordenação dos trabalhos de registro, avaliação e inventário analítico dos bens da Câmara Municipal; coordenação dos trabalhos de controle e gestão de estoque de material; controle de uso dos bens da Câmara Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.
CARGO: Diretor de Recursos Humanos
FUNÇÃO: Direção e assessoramento. ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Direção e assessoramento à Mesa nas questões relacionadas a pessoal, especialmente: coordenação da elaboração da folha de pagamento de pessoal; controle dos atos de pessoal, inclusive concessão de gratificações, avaliações, nomeações; supervisão da assiduidade dos servidores; gerência das atividades relacionadas a recursos humanos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.
CARGO: Diretor de Transporte
ATRIBUIÇÕES GERAIS: Direção e assessoramento
Direção do setor de transporte, compreendendo administração e assessoramento à Mesa Diretora nas questões relacionadas a transporte de pessoal e materiais necessários às atividades do Poder Legislativo, especialmente: colaboração e interação com os diversos setores e gabinetes da Câmara; controle da manutenção e roteiros dos veículos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.
CARGO: Diretor de Almoxarifado
FUNÇÃO: Direção e Assessoramento. ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Direção do setor de almoxarifado, compreendendo administração e assessoramento aos diversos setores, gabinetes e departamentos nas questões relacionadas a materiais e equipamentos, especialmente: guardo, controle de estoques e avaliação de necessidades de materiais e equipamentos; acompanhamento das necessidades dos diversos setores do Poder Legislativo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.
CARGO: Chefe do Setor de Informática ATRIBUIÇÕES GERAIS: Chefia e Assessoramento
Auxiliar o Diretor de Informática em todas as suas funções, além de o substituir nas suas ausências. Auxiliar a Mesa nas questões relacionadas ao Setor de Informática da Câmara Municipal, assim como servir de apoio nas questões de TI a todos os gabinetes de Vereadores e setores da Câmara Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.
CARGO: Chefe do Setor Legislativo ATRIBUIÇÕES GERAIS: Chefia e Assessoramento
Auxiliar o Assessor Legislativo em todas as suas funções, além de o substituir nas suas ausências. Digitar expedientes administrativos, tais como: ofícios, cartas, requerimentos, certidões, indicações, pedidos de providências, informações convocações; transmitir recados; auxiliar nos trabalhos datilográficos das comissões legislativas; arquivamento de todos os documentos legislativos; operar máquina copiadora; manter contato com o público, prestando-lhes informações que estiverem ao seu alcance. Acompanhar os trabalhos das sessões da Câmara. Auxiliar nas manifestações em plenário, discussão e votação de matéria em pauta na ordem do dia e deliberações da Mesa.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.
CARGO: Chefe do Setor de Segurança FUNÇÃO: Chefia eAssessoramento.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Chefia e assessoramento à Mesa nas questões relacionadas a segurança da Casa, vinculado ao Diretor Administrativo. Servir de apoio nas questões de Segurança a todos os gabinetes de Vereadores e dos diversos setores Câmara Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.
CARGO: Chefe do Setor de Patrimônio ATRIBUIÇÕES GERAIS: Chefia e Assessoramento.
Auxiliar o diretor de Xxxxxxxxxx e o substituir nas suas ausências, compreendendo auxílio e assessoramento aos diretores de departamentos nas questões relacionadas a materiais e equipamentos, especialmente: guarda, controle, tombamento de bens móveis, registro de bens imóveis, avaliação de depreciação e necessidades de materiais, veículos e equipamentos; acompanhamento das necessidades dos diversos setores do Poder Legislativo
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.
CARGO: Chefe do Setor de Recursos Humanos FUNÇÃO: Chefia e assessoramento.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Auxiliar o diretor de Recursos Humanos e o substituir nas suas ausências. Auxiliar o setor de Recursos Humanos, compreendendo o auxílio e assessoramento ao diretor do departamento nas questões relacionadas a pessoal e recursos humanos, especialmente: colaboração na elaboração da folha de pagamento de pessoal; acompanhamento dos atos de pessoal, inclusive concessão de gratificações, avaliações, nomeações; e acompanhamento da assiduidade dos servidores
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.
CARGO: Chefe do Setor de Cerimonial ATRIBUIÇÕES GERAIS: Chefia e assessoramento
Assessoramento à Mesa nas questões relacionada ao cerimonial do Poder Legislativo, especialmente: coordenação das cerimônias oficiais e reuniões do Poder Legislativo; controle dos atos relacionados às cerimônias e eventos, inclusive controle e registro de acesso aos eventos, avaliações; coordenação e supervisão da equipe de apoio; gerência das atividades relacionadas a cerimonial e eventos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.
CARGO: Chefe do Setor Financeiro FUNÇÃO: Assessoramento.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Assessorar o diretor Financeiro e o substituir nas suas ausências. Auxiliar a Mesa nas questões relacionadas ao Setor Financeiro da Câmara Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.
CARGO: Assessor do Setor de Segurança FUNÇÃO: Assessoramento e coordenação.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Assessoramento à Mesa nas questões relacionadas a segurança da Casa, vinculado ao Diretor Administrativo, coordenação das atividades de segurança desarmadas desenvolvidas por servidores da Câmara ou coordenação de serviços terceirizados de segurança.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.
CARGO: Assessor do Setor de Recepção FUNÇÃO: Assessoramento e coordenação.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Assessoramento e coordenação do setor de recepção, compreendendo auxílio e assessoramento aos diretores de departamentos nas questões relacionadas a recepção nas instalações da Câmara Municipal, especialmente: no que concerne ao recebimento e protocolo de correspondências, com o encaminhamento aos setores competentes do Poder Legislativo, controle de entrada e saída de pessoal, acompanhamento das necessidades dos diversos setores do Poder Legislativo no que se refere a recepção.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.
CARGO: Assessor do Setor de Patrimônio
FUNÇÃO: Assessoramento e coordenação. ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Assessorar e auxiliar o Chefe de Patrimônio e o substituir nas suas ausências, executar os serviços determinados pelo Diretor de Patrimônio e Chefe de Patrimônio nas questões relacionadas a materiais e equipamentosChefia do setor de patrimônio, compreendendo auxílio e assessoramento aos diretores de departamentos nas questões relacionadas a materiais e equipamentos, especialmente: guarda, controle, tombamento de bens móveis, registro de bens imóveis, avaliação de depreciação e necessidades de materiais, veículos e equipamentos; acompanhamento das necessidades dos diversos setores do Poder Legislativo
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.
CARGO: Assessor do Setor de Serviços
FUNÇÃO: Assessoramento e coordenação dos serviços da Câmara. ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Assessorar e auxiliar o Diretor Administrativo. Coordenar os serviços
da Câmara Municipal, supervisão e coordenação do funcionamento da estrutura da Câmara, operacionalidade dos diversos gabinetes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.
CARGO: Assessor do Setor de Pessoal FUNÇÃO: Assessoramento e coordenação.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Assessorar e auxiliar o Diretor Recursos Humanos o substituir nas suas ausências, executando os serviços pelo os mesmos determinados nas questões relacionadas ao Setor de Pessoal da Câmara Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: | Livre | nomeação | e |
exoneração, ensino fundamental completo. CARGO: Assessor do Setor de Transporte | |||
FUNÇÃO: Assessoramento e coordenação. ATRIBUIÇÕES GERAIS: |
Assessorar e auxiliar o Diretor de Transportes e o substituir nas suas ausências, coordenando o setor de transporte sob as ordens da referida diretoria, executando sempre os serviços determinados pelo diretor.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.
CARGO: Assessor do Setor de Almoxarifado
FUNÇÃO: Assessoramento e coordenação. ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Assessorar e auxiliar o Diretor de Patrimônio e Chefe de Patrimônio. Substituir o Chefe de Xxxxxxxxxx nas suas ausências. Coordenar o Setor de Almoxarifado sob as ordens da referida diretoria e do Chefe de patrimônio, executando sempre os serviço determinados pelos mesmos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.
Grupo III - Função Gratificada – Servidor Efetivo CARGO: FG do Setor Jurídico
FUNÇÃO: Chefia e coordenação
ATRIBUIÇÕES: Chefia e coordenação dos trabalhos jurídicos; Procuradoria; Acompanhamento de processos judiciais e administrativos; assessoria e busca permanente de informações que possam auxiliar na atividade jurídica nos projetos dos Vereadores; Elaboração de pareceres de jurídicos das comissões permanentes do Poder Legislativo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino superior completo, inscrição na OAB.
CARGO: FG do Setor Legislativo FUNÇÃO: Chefia e coordenação
ATRIBUIÇÕES: Chefia e coordenação dos trabalhos legislativos; Gabinete da Presidência; assessoria e busca permanente de informações que possam auxiliar na atividade legislativa dos Vereadores; colaboração na elaboração de pareceres de mérito das comissões permanentes do Poder Legislativo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino médio completo.
CARGO: FG do Setor de Pessoal FUNÇÃO: Chefia e coordenação
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o Assessor do Setor Pessoal e o substituir nas suas ausências, executando os serviços pelo os mesmos determinados nas questões relacionadas ao Setor de Pessoal da Câmara Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino médio completo.
CARGO: FG do Setor Financeiro FUNÇÃO: Chefia e coordenação
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o Diretor Financeiro e o substituir nas suas ausências. Auxiliar a Mesa nas questões relacionadas ao Setor Financeiro da Câmara Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino médio completo.
CARGO: FG do Setor de Informática
FUNÇÃO: Chefia e coordenação
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o setor de Informática, nas suas especificidades, além de o substituir nas suas ausências. Prestar serviços à Casa Legislativa nas questões relacionadas ao Setor de Informática, assim como servir de apoio nas questões de TI a todos os gabinetes de Vereadores e setores da Câmara Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino médio completo.
CARGO: FG do Setor de Compras FUNÇÃO: Chefia e coordenação.
ATRIBUIÇÕES: Coordenar o Setor de compras, participando, inclusive do processo licitatório para uma maior integralização dos setores. Buscar junto ao mercado, propostas e melhores condições para as compras do cotidiano da Casa, organizando e executando os serviços da forma esperada.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino médio completo.
CARGO: FG do Setor de Atendimento FUNÇÃO: Chefia e coordenação
ATRIBUIÇÕES: Coordenar o Setor de Atendimento, integralizando e aperfeiçoando a relação interpessoal do cidadão com a Casa legislativa. Apoio aos vereadores em reuniões e encontros com classes e movimentos diversos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino médio completo.
CARGO: FG do Setor de Comunicação FUNÇÃO: Chefia e coordenação
ATRIBUIÇÕES: Coordenar o Setor de Comunicação,prestando assessoria ao Poder Legislativo na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal e dos Vereadores; Colaboração junto a equipe de comunicação no repasse de informações aos diversos órgãos da imprensa municipal e estadual; operacionalizar sistema interno e externo da Câmara; colaborar com as atividades inerentes à comunicação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino médio completo.
CARGO: FG do Setor de Arquivo FUNÇÃO: Chefia e coordenação
ATRIBUIÇÕES: Coordenar o Setor de Arquivo, zelando pelos arquivos da Casa e organizando-os, executando os serviços da forma esperada.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.
CARGO: FG do Setor de Transporte FUNÇÃO: Chefia e coordenação
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o Diretor de Transportes e o substituir nas suas ausências, coordenando o setor de transporte sob as ordens da referida diretoria, executando sempre os serviços determinados pelo diretor.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.
CARGO: FG do Setor de Recepção
FUNÇÃO: Chefia e coordenação
ATRIBUIÇÕES: Coordenar o setor de Recepção, flexibilizando de forma eficiente o protocolo de projetos de lei. Apoio na distribuição aos vereadores de documentos necessários para o andamento dos trabalhos legislativos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.
CARGO: FG do Setor de Secretaria FUNÇÃO: Chefia e coordenação
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o Secretário Geral e o substituir nas suas ausências, no desenvolvimento de tarefas de natureza administrativa, e especialmente: tarefas executivas de coordenação e gerenciamento no Poder Legislativo; interpretação e aplicação do regimento interno nas suas implicações administrativas; desenvolvimento de outras tarefas quando solicitado pela Presidência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.
CARGO: FG do Setor de Patrimônio FUNÇÃO: Chefia e coordenação
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o Diretor de Patrimônio e o substituir nas suas ausências, nas questões relacionadas ao patrimônio da instituição; coordenação dos trabalhos de registro, avaliação e inventário analítico dos bens da Câmara Municipal; coordenação dos trabalhos de controle e gestão de estoque de material; controle de uso dos bens da Câmara Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.
CARGO: FG do Setor de Áudio FUNÇÃO: Chefia e coordenação
ATRIBUIÇÕES: Coordenar os serviços de áudio da Casa na realização das sessões, bem como nos demais acontecimentos que por ventura os serviços sejam necessários.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:34B22573
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 727/2017
Lei nº 727/2017
EMENTA: ACRESCENTA PARAGRAFO ÚNICO AO ART.1º DA LEI MUNCIPAL Nº 592/2014.
O PREFEITO DE CAMARAGIBE faz saber que o povo do Município, por seus representantes, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - : acrescenta parágrafo único ao art.1º da Lei Municipal nº 592/2014.
Paragrafo único: Fica instituída a gratificação de função ao Coordenador da Guarda Municipal criado pelo inciso ,do art.1º, no valor nominal de R$ 2.000,00, ( dois mil reais )”
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 01 de setembro de 2017.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Camaragibe, 19 de Outubro de 2017.
XXXXXXXXXX E XXXXX XXXXX
Prefeito
serviços não inscritos em cadastro da Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Finanças e que emitirem nota fiscal autorizada por outro Município.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:07FC2881
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 729/2017
Lei nº 729/2017
EMENTA: Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº
266 de 16 de dezembro de 2005 e dá outras providências.
O PREFEITO DE CAMARAGIBE faz saber que o povo do Município, por seus representantes, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º A Lei 266/2005, de 16 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescida:
“Art. 17. A parte do terreno que exceder de 8 (oito) vezes a área edificada, observadas as condições do terreno definidas por legislação disciplinadora do uso e ocupação do solo, fica sujeita `incidência do imposto calculado com a aplicação da alíquota prevista para o imóvel não edificado.”
“Art. 60.........................
...................................
XVIII - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04,
7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e
17.10 do Anexo III desta Lei;
XIX - a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou isenta, na hipótese prevista no § 4o do art. 3o da Lei Complementar Federal nº 116/2003;
...........................
§ 11 - No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09, o valor do imposto é devido ao Município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por este.
§ 12 - No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço.”
“Art. 60-A O prestador de serviços que emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro Município ou pelo Distrito Federal, para tomador estabelecido no Município de Camaragibe, referente aos serviços descritos na lista de serviços constante no anexo III, da Lei 266/2005, exceto aquelas atividades definidas no artigo 3º e seus respectivos incisos da Lei Complementar Federal nº 116/2003 e suas alterações, fica obrigado a proceder previamente à sua inscrição em cadastro da Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Finanças do município de Camaragibe, conforme dispuser o regulamento.
§ 1º Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo os serviços provenientes do exterior do País ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior do País.
§ 2º As pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Camaragibe, ainda que imunes ou isentas, são responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devendo reter na fonte o seu valor, quando tomarem ou intermediarem os serviços a que se refere o "caput" deste artigo executados por prestadores de
§ 3º Aplica-se, no que couber, o disposto nos parágrafos do art. 60 aos responsáveis referidos no § 2º deste artigo.
§ 4º A Diretoria de Administração Tributária poderá dispensar da inscrição no Cadastro os prestadores de serviços a que se refere o "caput":
I - por atividade;
II - por atividade, quando preposto ou representante de pessoa jurídica estabelecida no Município de Camaragibe tomar, em trânsito, serviço relacionado a tal atividade.
§ 5º A Secretaria de Finanças poderá permitir que os tomadores de serviços sejam responsáveis pela inscrição, em Cadastro Simplificado, dos prestadores de serviços tratados no § 4º.
Art. 60-B A inscrição no cadastro de que trata o art. 60-A não será objeto de qualquer ônus.
§ 1º Compete à Unidade de Planejamento Fiscal - UPF decidir sobre os pedidos de inscrição.
§ 2º O indeferimento do pedido de inscrição poderá ser objeto de recurso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de ciência da decisão.
§ 3º Indeferido o pedido de inscrição, nos casos desse artigo, cabe recurso à primeira instância do contencioso administrativo, cuja decisão será terminativa.
§ 4º Considerar-se-á liminarmente inscrito no cadastro o sujeito passivo, quando, passados 30 (trinta) dias desde a data em que for requerida a inscrição, não houver decisão definitiva a respeito da matéria.”
“Art. 36..........................
......................................
§ 6º A não incidência prevista no inciso I. alínea i em que não haja a preponderância de que trata os parágrafos 2º, 3º e 4º, restringe-se ao valor do imóvel suficiente à integralização da cota do capital social, incidindo o imposto sobre o excedente do valor venal, se houver.”
“Art. 64.............................
.......................................
§ 11. No caso da prestação de serviços de execução de obra de construção civil, demolição, loteamento, conservação ou reforma de imóveis, a fixação da base de cálculo do imposto a ser lançado por arbitramento será apurada mediante o produto entre a área construída e o valor do metro quadrado, de acordo com os índices divulgados pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Pernambuco - Sinduscon-PE, conforme dispuser regulamento.”
“Art. 98 .......................................
..................................................
§7º A taxa a que se refere o inciso II deste artigo não incide no caso de profissional autônomo que exerça atividade, exclusivamente, no domicílio do tomador de serviço.”
Art 2º A Lei 266/2005, de 16 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art . 63 O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:
I – do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese da alínea “a” inciso I do art. 60 desta Lei 266/2005;
II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista do anexo III desta Lei;
III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem
7.02 e 7.19 da lista do anexo III desta Lei;
IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista do anexo III desta Lei;
V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista do anexo III desta Lei;
VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem
7.09 da lista do anexo III desta Lei;
VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista do anexo III desta Lei;
VIII – da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista do anexo III desta Lei;
IX – do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista do anexo III desta Lei;
X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios;
XI– da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista do anexo III desta Lei;
XII – da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista do anexo III desta Lei;
XIII – onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista do anexo III desta Lei; XIV - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem
11.02 da lista do anexo III desta Lei;
XV – do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista do anexo III desta Lei;
XVI – da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista do anexo III desta Lei;
XVIII - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista do anexo III desta Lei; XIX – do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista do anexo III desta Lei;
XX – da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista do anexo III desta Lei;
XXI – do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista do anexo III desta Lei;
XXII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e
5.09 da lista do anexo III desta Lei;
XXIII - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01 da lista do anexo III desta Lei; XXIV - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e
15.09 da lista do anexo III desta Lei;
§ 1o No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não.
§ 2o No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista do anexo III desta Lei, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o
imposto em cada Município em cujo território haja extensão de rodovia explorada.
§ 3o Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento prestador nos serviços executados em águas marítimas, excetuados os serviços descritos no subitem 20.01 da lista do anexo III desta Lei;
§ 4o § 4o Na hipótese de descumprimento do disposto no caput ou no
§ 1o, ambos do art. 8o-A da Lei Complementar Federal nº 116/2003, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado.”
Art. 3o A lista de serviços anexa a Lei nº 266, de 16 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescida e com as alterações constantes do Anexo desta Lei Complementar.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 5º Revogam-se as disposições contrárias a essa Lei.
Gabinete do Prefeito de Camaragibe, 19 de Dezembro de 2017.
XXXXXXXXXX E XXXXX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:A3A1D98D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 730/2017
EMENTA: DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE MUROS NAS MARGENS DOS KMS 2 AO 14 DA ESTRADA DE ALDEIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS .
O PREFEITO DE CAMARAGIBE faz saber que o povo do Município, por seus representantes, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei determina uma LIMITAÇÃO para a construção de muros nos limites do terreno com a área publica estadual que costeia a estrada de Aldeia no trecho compreendido entre o km 2 AO 14 .
Parágrafo Primeiro. Fica permitida a construção de muros particulares com até 50 cm de alvenaria, podendo a cima da altura permitida a ser construída cerca viva, o que estaria em sintonia com o projeto da estrada Parque Aldeia.
Art.2º para efeitos desta Lei ,deve ser observada e respeitada a Lei
|Estadual nº 13.698/2008 que dispõe sobre a exploração da utilização das faixas de condomínio e das áreas adjacentes ás rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado de Pernambuco.
Parágrafo primeiro. A citada Lei estadual regulamenta como faixa de domínio Estadual a área contida entre o eixo da rodovia até a distancia perpendicular de 15 (quinze ) metros para ambos os lados contados a partir do termino.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Camaragibe, 19 de Dezembro de 2017.
XXXXXXXXXX E XXXXX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:1BE1F4CE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 731/2017
Lei nº 731/2017
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE
CAMARAGIBE O DOMINGO DO CICLISTA E DO PEDESTRE.
O PREFEITO DE CAMARAGIBE faz saber que o povo do Município, por seus representantes, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do município de Camaragibe o "DOMINGO DO CICLISTA e PEDESTRE", atividade de lazer que poderá ser desenvolvida nas Avenidas de nosso Município.
Art. 2º As Avenidas estabelecidas para receber o projeto terão uma de suas vias de tráfego bloqueadas e destinadas exclusivamente a circulação de ciclistas e pedestres.
Art. 3º A Diretoria de Trânsito estabelecerá as Avenidas nas quais implantará a interrupção do Trânsito, que se dará aos domingos nos horários das 07:00 horas até às 16:00 horas.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Camaragibe, 19 de Dezembro de 2017.
XXXXXXXXXX E XXXXX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:256D1CF5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 732/2017
Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de junho de 2017.
Art. 6º. - Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial, a Lei 697/2017.
Gabinete do Prefeito de Camaragibe, 19 de Dezembro de 2017.
XXXXXXXXXX E XXXXX XXXXX
Prefeito ANEXO I
ESTUTÁRIOS EFETIVOS
Nível Funcional Carga Horária Valor (R$) Elementar 06 horas 120,00
Elementar 08 horas 165,00
Elementar Plantonista 185,00
Nível Funcional Carga Horária Valor (R$) Médio 06 horas 180,00
Médio 08 horas 250,00
Médio Plantonista 280,00
Nível Funcional Carga Horária Valor (R$) Técnico 04 horas 200,00
Técnico 06 horas 240,00
Técnico 08 horas 330,00
Técnico Plantonista 370,00
Lei nº 732/2017
EMENTA: Dispõe sobre a Gratificação de Incentivo do Sistema Único de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Camaragibe, PE, e dá outras providências.
Nível Funcional Carga Horária Valor (R$) Técnico em Raio X 04 horas 200,00 Técnico em Raio X 06 horas 300,00 Técnico em Raio X 08 horas 420,00
Nível Funcional Carga Horária Valor (R$) Superior 04 horas 400,00
O PREFEITO DE CAMARAGIBE faz saber que o povo do Município, por seus representantes, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica criada a gratificação de incentivo do Sistema Único de Saúde – Gratificação SUS – para os servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde de Camaragibe, PE.
Parágrafo Único: A gratificação de que trata o caput deste artigo será concedida aos servidores efetivos ativos e àqueles contratados por prazo determinado.
Art. 2º. – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta dos recursos próprios do Município e pelos repasses da União, dos recursos oriundos do Sistema Único de Saúde, transferidos para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º. - O pagamento da Gratificação do SUS será efetuado aos servidores, obedecendo as tabelas constantes nos Anexo 1 e 2, desta Lei.
Parágrafo Único: Os valores de que trata o caput deste artigo poderão ser objeto de reavaliação, em negociação específica com os representantes dos trabalhadores e o Conselho de Saúde, após decorridos o período de 01 (um) ano.
Art. 4º. - A gratificação a ser concedida aos servidores referidos no artigo 1º desta lei:
I – Não tem natureza salarial ou remuneratória; II – Não se incorpora à remuneração;
III – Não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária;
IV – Não deve ser computada para fins de estabilidade financeira, prevista no artigo 73 da Lei nº 112/92.
V – Deve ser considerada para efeito de cálculos de férias e 13º salários;
VI – Não deve ser paga ao servidor em licença sem vencimento e licença-prêmio.
Superior 06 horas 480,00
Superior 08 horas 800,00
Superior Plantonista 480,00 ANEXO II
CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO
Nível Funcional Carga Horária Valor (R$) Elementar 06 horas 120,00
Elementar 08 horas 165,00
Elementar Plantonista 185,00
Nível Funcional Carga Horária Valor (R$) Médio 06 horas 180,00
Médio 08 horas 250,00
Médio Plantonista 280,00
Nível Funcional Carga Horária Valor (R$) Técnico 04 horas 200,00
Técnico 06 horas 240,00
Técnico 08 horas 330,00
Técnico Plantonista 370,00
Nível Funcional Carga Horária Valor (R$) Técnico em Raio X 04 horas 200,00 Técnico em Raio X 06 horas 300,00 Técnico em Raio X 08 horas 420,00
Nível Funcional Carga Horária Valor (R$) Superior 04 horas 400,00
Superior 06 horas 480,00
Superior 08 horas 800,00 Programa Saúde da Família - PSF
Nível Funcional Carga Horária Valor (R$)
Médico 04/08 horas 1.160,00 Enfermeiro 08 horas 1.160,00
Dentista 08 horas 1.160,00
Nível Técnico 08 horas 380,00
Nível Médio 08 horas 370,00
Nível Elementar/Agente de Endemias/Agente de Saúde 08 horas 165,00
Nível Elementar 08 horas 22,00
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:7404FDD5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 733/2017
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 717/2017- Regulamenta os benefícios eventuais, em virtude de morte, no âmbito da política municipal de assistência social do município de Camaragibe; altera o alcance de auxílio funeral, conforme o caso.
O PREFEITO DE CAMARAGIBE faz saber que o povo do Município, por seus representantes, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Em respeito aos termos da Lei Municipal nº 717/2017 o artigo 7º caput passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º O alcance de auxílio funeral, conforme o caso consistirá em:
Serviço de atendimento funerário (atendimento em domicílio do falecimento ou junto ao hospital);
Providencias administrativas legais para a realização do funeral; Expediente completo junto ao cartório de registro civil, inclusive no que concerne a expedição de certidão de óbito;
Ornamentação de urna em flores (não inclui coroa) e montagem da Câmara ardente completa;
Xxxxxxxxx xx 00 xx xx xxxx xxxx xx xxxxxxxxx, ou seja, 60 km compreendendo ida e volta.
Gabinete do Prefeito de Camaragibe, 19 de Dezembro de 2017.
XXXXXXXXXX E XXXXX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:48C23B3F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 734/2017
Lei nº 734/2017
cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.
TÍTULO I
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 2º A política municipal de cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de Camaragibe, com a participação da sociedade, no campo da cultura.
CAPÍTULO I
Do Papel do Poder Público Municipal na Gestão da Cultura
Art. 3º A cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público Municipal prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do Município de Camaragibe.
Art. 4º A cultura é um importante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico, devendo ser tratada como uma área estratégica para o desenvolvimento sustentável e para a promoção da paz no Município de Camaragibe.
Art. 5º É responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do Município de Camaragibe e estabelecer condições para o desenvolvimento da economia da cultura, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural.
Art. 6º Cabe ao Poder Público do Município de Camaragibe planejar e implementar Políticas Públicas para:
I assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação;
II universalizar o acesso aos bens e serviços culturais; III contribuir para a construção da cidadania cultural;
IV reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturaispresentesnomunicípio;
V combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza;
VI promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural;
VII qualificar e garantir a transparência da gestão cultural;
EMENTA: Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Camaragibe, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências.
O PREFEITO DE CAMARAGIBE faz saber que o povo do Município, por seus representantes, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei cria e regula no Município de Camaragibe e em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município, o Sistema Municipal de Cultura de Camaragibe - SMCC, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.
Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura de Camaragibe - SMCC integra o Sistema Nacional de Cultura – SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de
VIII democratizar os processos decisórios, assegurando a participação e o controle social;
IX estruturar e regulamentar a economia da cultura e economia criativa no âmbito local;
X consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável;
XI intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais; XII contribuir para a promoção da cultura da paz.
Art. 7º A atuação do Poder Público Municipal no campo da cultura não se contrapõe ao setor privado, com o qual deve, sempre que possível, desenvolver parcerias e buscar a complementaridade das ações, evitando superposições e desperdícios.
Art. 8º A política cultural deve ser transversal, estabelecendo uma relação estratégica com as demais políticas públicas, em especial com
as políticas de educação, comunicação social, meio ambiente, turismo, ciência e tecnologia, esporte, lazer, saúde e segurança pública.
Art. 9º Os planos e projetos de desenvolvimento, na sua formulação e execução, devem sempre considerar os fatores culturais e na sua avaliação uma ampla gama de critérios, que vão da liberdade política, econômica e social às oportunidades individuais de saúde, educação, cultura, produção, criatividade, dignidade pessoal e respeito aos direitos humanos, conforme indicadores sociais.
CAPÍTULO II
Dos Direitos Culturais
Art. 10. Cabe ao Poder Público Municipal garantir a todos os munícipes o pleno exercício dos direitos culturais, entendidos como:
I o direito à identidade e à diversidade cultural;
II o direito à participação na vida cultural, compreendendo:
a) livre criação e expressão;
b) livre acesso (formação, informação, comunicação e aos sistemas de intercâmbio);
c) livre difusão;
d) livre participação nas decisões de política cultural; III o direito autoral;
IV o direito ao intercâmbio cultural nacional e internacional.
CAPÍTULO III
Da Concepção Tridimensional da Cultura
Art. 11. O Poder Público Municipal compreende a concepção tridimensional da Cultura – simbólica, cidadã e econômica – como fundamento da política municipal de Cultura.
Seção I
Da Dimensão Simbólica da Cultura
Art. 12. A Dimensão Simbólica da Cultura compreende os bens de natureza material e imaterial que constituem o patrimônio cultural do Município de Camaragibe, abrangendo todos os modos de viver, fazer e criar dos diferentes grupos formadores da sociedade local, conforme o Art. 216 da Constituição Federal;
Art.13. Cabe ao Poder Público Municipal promover e proteger as infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, crenças, valores, práticas, rituais e identidades;
Art. 14. A política cultural deve contemplar as expressões que caracterizam a diversidade cultural do Município, abrangendo toda a produção nos campos das culturas tradicionais, populares, identitárias, contemporâneas, eruditas, da indústria cultural e de economia criativa;
Art. 15. Cabe ao Poder Público Municipal promover diálogos interculturais, nos planos local, regional, nacional e internacional, considerando as diferentes concepções de dignidade humana, presentes em todas as culturas, como instrumento de construção da paz, moldada em padrões de coesão, integração e harmonia entre os cidadãos, as comunidades, os grupos sociais, os povos e nações.
Seção II
Da Dimensão Cidadã da Cultura
Art. 16. Os direitos culturais fazem parte dos direitos humanos e devem se constituir numa plataforma de sustentação das políticas culturais, posto que a cidadania plena só pode ser atingida quando a cidadania cultural puder ser usufruída por todos os cidadãos do Município de Camaragibe.
Art. 17. Cabe ao Poder Público Municipal assegurar o pleno exercício dos direitos culturais a todos os cidadãos, promovendo o acesso universal à cultura por meio do estímulo à criação artística, da democratização das condições de produção, da oferta de formação, da expansão dos meios de difusão, da ampliação das possibilidades de fruição e da livre circulação de valores culturais.
Art. 18. O direito à identidade e à diversidade cultural deve ser assegurado pelo Poder Público Municipal por meio de políticas públicas de promoção e proteção do patrimônio cultural material e imaterial (tangível e intangível) do município, de promoção e proteção das culturas indígenas, populares e afro-brasileiras, e ainda de iniciativas voltadas para o reconhecimento e a valorização da cultura de outros grupos sociais, participantes do processo civilizatório nacional ou relacionadas ao meio ambiente, diversidade sexual, étnica e de gênero, conforme Arts. 215 e 216 da Constituição Federal.
Art. 19. O direito à participação na vida cultural deve ser assegurado pelo Poder Público Municipal com a garantia da plena liberdade para criar, fruir e difundir a cultura e não a ingerência estatal na vida criativa da sociedade.
Art. 20 O direito à participação na vida cultural deve ser assegurado igualmente às pessoas com deficiência, que devem ter garantidas condições de acessibilidade e oportunidades de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e intelectual.
Art. 21 O estímulo à participação da sociedade nas decisões de política cultural deve ser efetivado por meio da criação e articulação de conselhos paritários, ou com maior número de membros provenientes da sociedade civil, cujos representantes serão democraticamente eleitos pelos respectivos segmentos, bem como, da realização de conferências e da instalação de colegiados, comissões e fóruns.
Seção III
Da Dimensão Econômica da Cultura
Art. 22 Cabe ao Poder Público Municipal criar as condições para o desenvolvimento da cultura como espaço de inovação e expressão da criatividade local e fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, fomentando a sustentabilidade e promovendo a descentralização dos fluxos de formação, produção e difusão das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais.
Art. 23 O Poder Público Municipal deve fomentar a economia da cultura como:
I sistema de produção, materializado em cadeias produtivas, num processo que envolva as fases de pesquisa, formação, produção, difusão, distribuição e consumo;
II elemento estratégico da economia contemporânea, em que se configura como umdos segmentos mais dinâmicos e importante fator de desenvolvimento econômico esocial;
III conjunto de valores e práticas que têm como referência a identidade e adiversidade cultural dos povos, possibilitando compatibilizar a modernização e desenvolvimento humano.
Art. 24 As políticas públicas no campo da economia da cultura devem entender os bens culturais como portadores de ideias, valores e sentidos que constituem a identidade e a diversidade cultural do município, não restritos ao seu valor mercantil.
Art. 25 As políticas de fomento à cultura devem ser implementadas de acordo com as especificidades de cada cadeia produtiva.
Art. 26 O objetivo das políticas públicas de fomento à cultura no Município de Camaragibe deve ser estimular a criação e o desenvolvimento de bens, produtos e serviços e a geração de conhecimentos que sejam compartilhados por todos.
Art. 27 O Poder Público Municipal deve apoiar os artistas e produtores culturais atuantes no município para que tenham assegurado o direito autoral de suas obras, considerando o direito de acesso à cultura por toda sociedade.
TÍTULO II
DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE CAMARAGIBE
CAPÍTULO I
Das Definições e dos Princípios
Art. 28. O Sistema Municipal de Cultura de Camaragibe - SMCC se constitui num instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas, bem como de informação e formação na área cultural, tendo como essência a coordenação e cooperação intergovernamental com vistas ao fortalecimento institucional, à democratização dos processos decisórios e à obtenção de economicidade, eficiência, eficácia, equidade e efetividade na aplicação dos recursos públicos.
Art. 29. O Sistema Municipal de Cultura de Camaragibe - SMCC fundamenta-se na política municipal de cultura expressa nesta lei e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Municipal de Cultura, para instituir um processo de gestão compartilhada com os demais entes federativos da República Brasileira - União, Estados, Municípios e Distrito Federal - com suas respectivas políticas e instituições culturais e a sociedade civil.
Art. 30. Os princípios do Sistema Municipal de Cultura de Camaragibe - SMCC que devem orientar a conduta do Governo Municipal, dos demais entes federados e da sociedade civil nas suas relações como parceiros e responsáveis pelo seu funcionamento são:
I diversidade das expressões culturais;
II universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
III fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;
IV cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
V integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e açõesdesenvolvidas;
VI complementaridade nos papéis dos agentes culturais; VII transversalidade das políticas culturais;
VIII autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;
IX transparência e compartilhamento das informações;
X democratização dos processos decisórios com participação e controle social;
XI descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;
XII ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 31. O Sistema Municipal de Cultura de Camaragibe - SMCC tem como objetivo formular e implantar políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas com a sociedade civil e com os demais entes da federação, promovendo o desenvolvimento - humano, social e econômico - com pleno exercício dos direitos culturais e acesso aos bens e serviços culturais, no âmbito do Município.
Art. 32. São objetivos específicos do Sistema Municipal de Cultura de Camaragibe - SMCC:
I estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos públicos na área cultural;
II assegurar uma partilha equilibrada dos recursos públicos da área da cultura entre os diversossegmentos artísticos e culturais, distritos, regiões e bairros do município;
III articular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas, considerando seu papel estratégico no processo do desenvolvimento sustentáveldo Município;
IV promover o intercâmbio com os demais entes federados e instituições municipais para a formação, capacitação e circulação de bens e serviços culturais, viabilizando a cooperaçãotécnica e a otimização dos recursos financeiros e humanos disponíveis;
V criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas públicas decultura desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura de Camaragibe - SMCC.
VI estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas de gestão e de promoção dacultura.
CAPÍTULO III
Da Estrutura
SEÇÃO I
Dos Componentes
Art.33. Integram o Sistema Municipal de Cultura de Camaragibe - SMCC:
I Coordenação:
a) Fundação de Cultura, Turismo e Esportes de Camaragibe; II Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação:
a) Conselho Municipal de Cultura de Camaragibe;
b) Conferência Municipal de Cultura – CMC. III Instrumentos de Gestão:
a) Plano Municipal de Cultura - PMC;
b) Sistema Municipal de Financiamento à Cultura;
c) Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais;
d) Programa Municipal de Formação na Área da Cultura.
IV Sistemas Setoriais de Cultura:
a) Setoriais que venham a ser constituídos.
Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura – SMC estará articulado com os demais sistemas municipais ou políticas setoriais, em especial, da educação, da comunicação, da ciência e tecnologia, do planejamento urbano, do desenvolvimento econômico e social, da indústria e comércio, das relações internacionais, do meio ambiente, do turismo, do esporte, da saúde, dos direitos humanos e da segurança, conforme regulamentação.
Seção II
Dos Equipamentos culturais
Art. 34. A Fundação de Cultura, Turismo e Esportes de Camaragibe tem como parte integrante os seguintes equipamentos culturais:
Biblioteca Pública Penarol de Camaragibe; Cine Teatro Bianor Mendonça Monteiro; Galeria de Arte da Vila;
Sede da Fundação de Cultura de Camaragibe;
Centro de Criatividade Musical Raminho do Trombone;
E outros equipamentos que virem a ser criados oportunamente. Seção III
Da Coordenação do Sistema Municipal de Cultura - SMC
Art. 35. A Fundação de Cultura, Turismo e Esportes de Camaragibe é órgão independente e se constitui como órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura – SMC com autonomia para decisões relacionadas à área cultural no município.
Art. 36. São atribuições da Fundação de Cultura, Turismo e Esportes de Camaragibe:
I formular e implementar mecanismos de gestão que propiciem a transparência, a democratização, a descentralização e a participação social na gestão das políticas culturais, bem como fortalecer e ampliar os mecanismos já existentes;
II formular e implementar, com a ampla participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura - PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;
III implementar e coordenar o Sistema Municipal de Cultura de Camaragibe - SMCC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito doMunicípio, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizandoe democratizando asua estrutura e atuação;
IV promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para odesenvolvimento local;
V valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnicae social do Município;
VI preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial do Município;
VII pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
VIII manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área dacultura;
IX promover o intercâmbio cultural a nível regional, nacional e internacional;
X assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município;
XI descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aosbens culturais;
XII descentralizaras ações e os eventos culturais, distribuindo-os ao longo do ano e tornando-osparte do cotidiano do cidadão;
XIII estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas decriação, produção e gestão cultural;
XIV investir na formação de seus gestores e de seu quadro de funcionários, bem como dos conselheiros e demais membros de comissões, colegiados ou fóruns ligados ao Sistema Municipal de Cultura de Camaragibe - SMCC;
XV estruturar o calendário dos eventos culturais do Município e determinar a dotação orçamentária a ser disponibilizada para cada um destes;
XVI elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas específicas de fomento e incentivo;
XVII captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais, estaduais ou privados;
XVIII operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Cultura, das Comissões,dos Colegiados e Fóruns ligados à Cultura no âmbito municipal;
XIX realizar a Conferência Municipal de Cultura, colaborar na realização eparticipardas Conferências Estadual e Nacional de Cultura;
XX exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições, em conformidadecom as diretrizes apontadas pelo Conselho Municipal de Cultura e pela Conferência Municipal de Cultura.
Art. 37. À Fundação de Cultura, Turismo e Esportes de Camaragibe, como órgão coordenador do Sistema Municipal de Cultura de Camaragibe – SMCC, compete:
I exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura de Camaragibe - SMCC;
II promover a integração do Município ao Sistema Nacional de Cultura – SNC e ao Sistema Estadual de Cultura – SEC, por meio da assinatura dos respectivos termos de adesão voluntária;
III instituir as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas no plenário do Conselho Municipal de Cultura e nas suas instâncias setoriais;
IV implementar, no âmbito do governo municipal, as pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite e aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC e aprovadas pelo Conselho Estadual de Política Cultural;
V emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias relacionadas com o Sistema Municipal de Cultura de Camaragibe - SMCC, observadas as diretrizes aprovadas pelo ConselhoMunicipal de Cultura;
VI colaborar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros quantitativos e qualitativos que contribuam para a descentralização dos bens e serviços culturais promovidos ou apoiados,direta ou indiretamente, com recursos do Sistema Nacional de Cultura – SNC e do Sistema Estadual de Cultura – SEC, atuando de forma colaborativa com os Sistemas Nacional e EstadualdeInformações e Indicadores Culturais;
VII colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC, para a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e sistemas de gestão;
VIII subsidiar a formulação e a implementação das políticas e ações transversais da cultura nos programas, planos e ações estratégicos do Governo Municipal.
IX auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os demais entes federados no estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação dos programas e ações culturais no âmbito dosrespectivos planos de cultura;
X colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC, com o Governo do Estado e com o Governo Federal na implementação de Programas de Formação na Área da Cultura, especialmente capacitando e qualificando recursos humanos responsáveis pela gestão das políticas públicas de cultura do Município; e
XI coordenar e convocar a Conferência Municipal de Cultura – CMC e a Conferência Extraordinária de Cultura.
Seção IV
Das Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação
Art. 38 Constituem-se instâncias de articulação, pactuação e deliberação do Sistema Municipal de Cultura de Camaragibe - SMCC:
I - Conselho Municipal de Cultura;
II - Conferência Municipal de Cultura; Do Conselho Municipal de Cultura
Art. 39 Fica instituído o Conselho Municipal de Cultura, vinculado à Fundação de Cultura, Turismo e Esportes de Camaragibe, tendo suas atribuições, estrutura e funcionamento definidos na Lei 180/2003.
Art. 40 O Conselho Municipal de Cultura, órgão colegiado deliberativo, consultivo, propositivo e normativo, integrante da estrutura básica da Fundação de Cultura, Turismo e Esportes de Camaragibe, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente na estrutura do Sistema Municipal de Cultura – SMC.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Cultura tem como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura - CMC, na elaboração, acompanhamento da execução, fiscalização e avaliação das políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura - PMC.
SUBSEÇÃO
Da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura
Art. 41 A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura, será indicada pelo Plenário do Conselho Municipal de Cultura, e será constituída, majoritariamente, por membros da Sociedade Civil pertencentes ao Conselho, com até sete membros.
§ 1º. – Cabe à Comissão Municipal de Incentivo à Cultura, elaborar seu Regimento Interno em até 90 dias de sua posse.
§ 2º. – A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura, é responsável por coordenar os mecanismos de seleção dos projetos a serem contemplados pelo Sistema Municipal de Financiamento à Cultura, bem como estabelecer diretrizes, estruturar e aprovar a redação dos editais ligados a este Sistema de Financiamento, nos termos desta legislação.
Da Conferência Municipal de Cultura – CMC
Art. 42 A Conferência Municipal de Cultura constitui-se numa instância de participação social, em que ocorre articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil interessada, para analisar a conjuntura da área cultural no município e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de Cultura, que comporão o Plano Municipal de Cultura.
§ 1º. É de responsabilidade da Conferência Municipal de Cultura – CMC analisar, aprovar moções, proposições e avaliar a execução das metas concernentes ao Plano Municipal de Cultura - PMC e às respectivas revisões ou adequações.
§ 2º. Cabe à Fundação de Cultura, Turismo e Esportes de Camaragibe junto ao Conselho Municipal de Cultura, convocar e coordenar a Conferência Municipal de Cultura, que se reunirá ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente, a qualquer tempo, a critério, do Conselho Municipal de Cultura. A data de realização da Conferência Municipal de Cultura – CMC deverá estar de acordo com
o calendário de convocação das Conferências Estadual e Nacional de Cultura.
§ 3º. A Conferência Municipal de Cultura – CMC será precedida de Conferências Setoriais e Territoriais.
Seção V
Dos Instrumentos de Gestão
Art. 43 Constituem-se em instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura:
I Plano Municipal de Cultura;
II Sistema Municipal de Financiamento à Cultura;
III Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais; IV Programa Municipal de Formação na Área da Cultura.
Parágrafo único. Os instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura de Camaragibe - SMCC se caracterizam como ferramentas de planejamento, inclusive técnico e financeiro, e de qualificação dos recursos humanos.
Do Plano Municipal de Cultura - PMC
Art. 44 O Plano Municipal de Cultura tem duração decenal e é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura de Camaragibe - SMCC.
Art. 45 A elaboração do Plano Municipal de Cultura - PMC e dos Planos Setoriais de âmbito municipal é de responsabilidade da Fundação de Cultura, Turismo e Esportes de Camaragibe ou de comissões específicas determinadas por este, com membros do Poder Público e da Sociedade Civil em composição paritária ou com maior número de membros provenientes da Sociedade Civil, que, a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura - CMC, desenvolve Projeto de Lei a ser submetido e aprovado pelo plenário do Conselho Municipal de Cultura e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores.
Parágrafo único. Os Planos devem conter:
I diagnóstico do desenvolvimento da cultura; II diretrizes e prioridades;
III objetivos gerais e específicos; IV estratégias, metas e ações;
V prazos de execução;
VI resultados e impactos esperados;
VII recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários;
VIII mecanismos e fontes de financiamento; e IX indicadores de monitoramento e avaliação.
Do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura
Art. 46. O Sistema Municipal de Financiamento à Cultura é constituído pelo conjunto de mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município de Camaragibe.
Paragrafo único. São mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município de Camaragibe:
I Orçamento Público do Município, estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA);
II Fundo Municipal de Cultura, definido nesta lei; III outros que venham a ser criados.
Parágrafo único - Estes recursos poderão ser suplementados a critério do Executivo
Do Fundo Municipal de Cultura – FMC
Art. 47. Fica criado o Fundo Municipal de Cultura - FMC, vinculado à Fundação de Cultura, Turismo e Esportes de Camaragibe, como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, de acordo com as regras definidas nesta Lei.
Art. 48. O Fundo Municipal de Cultura – FMC se constitui no principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura no município, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, em regime de colaboração e co-financiamento com a União e com o Governo do Estado de Pernambuco.
§ 1º. É vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal de Cultura
- FMC para despesas de caráter administrativo dos Governos Municipal, Estadual e Federal, bem como de suas entidades vinculadas.
§ 2º Cabe à Fundação de Cultura, Turismo e Esportes de Camaragibe definir o montante anual do Fundo destinado a projetos culturais e para ações a serem realizadas pela própria Fundação.
Art. 49. São receitas do Fundo Municipal de Cultura:
I dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Camaragibe e seus créditos adicionais;
II transferências federais e/ou estaduais à conta do Fundo Municipal de Cultura;
III contribuições de mantenedores;
IV produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como: arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à administração da Fundação de Cultura, Turismo e Esportes de Camaragibe; resultado da venda de ingressos de espetáculos ou de outros eventosartísticos e promoções, produtos e serviços de caráter cultural;
V doações e legados nos termos da legislação vigente;
VI subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;
VII retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos porventura realizados em empresas e projetos culturais efetivados com recursos do Fundo Municipal de Cultura;
VIII resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria;
IX empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades;
X saldos não utilizados na execução dos projetos culturais financiados com recursos dos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC;
XI devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais custeados pelos mecanismos previstos no Sistema Municipal deFinanciamento à Cultura;
XII saldos de exercícios anteriores; e
XIII outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas.
Art. 50. O Fundo Municipal de Cultura - FMC será administrado pela Fundação de Cultura, Turismo e Esportes de Camaragibe na forma estabelecida no regulamento, e financiará e apoiará projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, desde que ligados à área da cultura.
§ 1º Os projetos culturais apresentados serão selecionados preponderantemente por meio de editais de seleção pública.
§ 2º Poderá ser dispensada contrapartida do proponente no âmbito de programas setoriais definidos pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC.
§ 3º Nos casos em que a contrapartida for exigida, o proponente deve comprovar que dispõe de recursos financeiros ou de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, para complementar o montante aportado pelo Fundo Municipal de Cultura - FMC, ou que está assegurada a obtenção de financiamento por outra fonte.
§ 4º Os projetos culturais previstos no caput poderão conter despesas administrativas de até dez (10%) por cento de seu custo total, excetuados aqueles apresentados por entidades privadas sem fins lucrativos, que poderão conter despesas administrativas de até quinze por cento de seu custo total.
Art. 51. Os custos referentes à gestão do Fundo Municipal de Cultura
- FMC com planejamento, estudos, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados, incluídas a aquisição ou a locação de equipamentos e bens necessários ao cumprimento de seus objetivos, não poderão ultrapassar cinco (5%) por cento de suas receitas, observados o limite fixado anualmente por ato do Conselho Municipal de Cultura.
Art. 52. Fica autorizada a composição financeira de recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC com recursos de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para apoio compartilhado de programas, projetos e ações culturais de interesse estratégico, para o desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura, para administração e manutenção dos equipamentos culturais dispostos.
§ 1º O aporte dos recursos das pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado previsto neste artigo não gozará de incentivo fiscal.
§ 2º A concessão de recursos financeiros, materiais ou de infra- estrutura pelo Fundo Municipal de Cultura será formalizada por meio de convênios e contratos específicos.
§ 3º Fica a Fundação de Cultura de Camaragibe responsável por gerir a administração dos equipamentos culturais para fins de locação, realização de eventos, dentre outros meios para o mesmo fim de arrecadação.
Art. 53. Na seleção dos projetos a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura, deve ter como referencia maior o Plano Municipal de Cultura e consolidar as diretrizes e prioridades definidas pelo Conselho Municipal de Cultura.
Art. 54 A seleção de projetos apresentados ao Fundo Municipal de Cultura será feita por editais públicos, abertos ao menos uma vez ao ano.
§ 1º O estabelecimento das diretrizes, a estruturação e a aprovação da redação dos editais ficará a cargo da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura.
§ 2º A seleção dos projetos ficará a critério de comissão julgadora especializada, de notório saber na área específica do edital, designada pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura partir de indicações
de seus membros, do Conselho Municipal de Culturae de entidades da área cultural do município.
Art. 55. A elaboração dos editais e a seleção dos projetos deve ter como referência maior o Plano Municipal de Cultura – PMC e seguir as diretrizes e prioridades definidas pela Conferência Municipal de Cultura e pelo Conselho Municipal de Cultura.
Art. 56. A Comissão Julgadora e a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura deve adotar critérios objetivos na seleção das propostas, entre eles:
I avaliação das três dimensões culturais do projeto - simbólica, econômica e social;
II adequação orçamentária; III viabilidade de execução;
IV potencialidade inovadora da proposta;
V capacidade técnico-operacional do proponente.
Do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais
Art. 57. Cabe à Fundação de Cultura, Turismo e Esportes de Camaragibe desenvolver o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais, com a finalidade de gerar informações e estatísticas da realidade cultural local com cadastros e indicadores culturais construídos a partir de dados coletados pelo Município.
§ 1º. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais é constituído de bancos de dados referentes a bens, serviços, infra- estrutura, investimentos, produção, acesso, consumo, agentes, programas, instituições e gestão cultural, entre outros, e estará disponível ao público e integrado aos Sistemas Estadual e Nacional de Informações e Indicadores Culturais.
§ 2º O processo de estruturação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais terá como referência o modelo nacional, definido pelo Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais.
Art. 58. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais tem como objetivos:
I coletar, sistematizar e interpretar dados, fornecer metodologias e estabelecer parâmetros à mensuração da atividade do campo cultural e das necessidades sociais por cultura, que permitam a formulação, monitoramento, gestão e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, verificando e racionalizando a implementação do Plano Municipal de Cultura – PMC e sua revisão nos prazos previstos;
II disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e oferta de bens culturais, para a construção de modelos de economia e sustentabilidade da cultura, para a adoção de mecanismos de indução e regulação da atividade econômica no campo cultural, dando apoio aos gestores culturais públicos e privados, no âmbito do Município;
III exercer e facilitar o monitoramento e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, assegurando ao poder público e à sociedade civil o acompanhamento do desempenho do Plano Municipal de Cultura – PMC.
Art. 59. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais fará levantamentos para realização de mapeamentos culturais para conhecimento da diversidade cultural local e transparência dos investimentos públicos no setor cultural.
Art. 60. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais estabelecerá parcerias com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais, e com institutos de pesquisa,
para desenvolver uma base consistente e continua de informações relacionadas ao setor cultural e elaborar indicadores culturais que contribuam tanto para a gestão das políticas públicas da área, quanto para fomentar estudos e pesquisas nesse campo.
Do Programa Municipal de Formação na Área da Cultura
Art. 61. Cabe à Fundação de Cultura, Turismo e Esportes de Camaragibe, elaborar, regulamentar e implementar programas em articulação com os demais entes federados e parcerias com a gestão municipal e instituições educacionais, tendo como objetivo capacitar os gestores públicos e do setor privado e conselheiros de cultura, responsáveis pela formulação e implementação das políticas públicas de cultura, no âmbito do Sistema Municipal de Cultura.
Art. 62. Os programas de formação da área cultural a serem criados devem promover:
I a qualificação técnico-administrativa e capacitação em política cultural dos agentes envolvidos na formulação e na gestão de programas, projetos e serviços culturais oferecidos à população;
II a iniciação e o aperfeiçoamento nas áreas técnicas e artísticas;
III a formação complementar e profissional nas áreas técnicas e artísticas;
IV o intercâmbio cultural e artístico com a finalidade de complementariedade de formação ou aprimoramento técnico.
Seção VI
Dos Sistemas Setoriais
Art. 63. Para atender à complexidade e especificidades da área cultural devem ser constituídos Sistemas Setoriais como subsistemas do Sistema Municipal de Cultura - SMC.
Art. 64. As políticas culturais setoriais devem seguir as diretrizes gerais advindas da Conferência Municipal de Cultura e do Conselho Municipal de Cultura consolidadas no Plano Municipal de Cultura.
Art. 65. Os Sistemas Municipais Setoriais constituídos e os que venham a ser criados integram o Sistema Municipal de Cultura, - SMC conformando subsistemas que se conectam à estrutura federativa, à medida que os sistemas de cultura nos demais níveis de governo forem sendo instituídos.
Art. 66. As interconexões entre os Sistemas Setoriais e o Sistema Municipal de Cultura - SMC são estabelecidas por meio das coordenações e das instâncias colegiadas dos Sistemas Setoriais por cada representante de segmento artístico do Conselho Municipal de Cultura.
Art. 67. As instâncias colegiadas dos Sistemas Setoriais devem ter participação da sociedade civil e considerar o critério territorial na escolha dos seus membros.
Art. 68. Para assegurar as conexões entre os Sistemas Setoriais, seus colegiados e o Sistema Municipal de Cultura de Camaragibe - SMCC, as coordenações e as instâncias colegiadas setoriais devem ter assento na Conferência Municipal de Cultura com a finalidade de propor diretrizes para elaboração das políticas próprias referentes às suas áreas e subsidiar nas definições de estratégias de sua implementação.
TÍTULO III
DO FINANCIAMENTO
CAPÍTULO I
Dos Recursos
Art. 69. O Fundo Municipal da Cultura – FMC, é a principal fonte de recursos do Sistema Municipal de Cultura.
Paragrafo Único. O orçamento do Município se constitui, também, fonte de recursos do Sistema Municipal de Cultura.
Art. 70. O financiamento das políticas públicas de cultura, estabelecidas no Plano Municipal de Cultura, será feito com os recursos do Município, do Estado e da União, além dos demais recursos que compõem o Fundo Municipal da Cultura – FMC.
Art. 71. No caso de transferências dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura, o Município deverá destinar recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC, para uso como contrapartida.
§ 1º Os recursos previstos no caput serão destinados a:
I políticas, programas, projetos e ações previstas nos Planos Nacional, Estadual e/ou Municipal de Cultura;
II para o financiamento de projetos culturais escolhidos pelo Município por meio de seleção pública.
§ 2º A gestão municipal dos recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura deverá ser submetida ao Conselho Municipal de Cultura.
Art. 72. Os critérios de aporte de recursos do Fundo Municipal de Cultura, deverão considerar a participação dos diversos segmentos culturais e territórios na distribuição total de recursos municipais para a cultura, com vistas a promover a desconcentração do investimento, devendo ser estabelecido anualmente um percentual mínimo para cada segmento/território.
CAPÍTULO II
Da Gestão Financeira
Art. 73. Os recursos financeiros da Cultura serão depositados em conta específica administrada pela Fundação de Cultura, Turismo e Esportes de Camaragibe, sob fiscalização do Conselho Municipal de Cultura.
Parágrafo Único. A Fundação de Cultura, Turismo e Esportes de Camaragibe acompanhará a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados pela União e Estado ao Município.
Art. 74. O Município deverá tornar público os valores e a finalidade dos recursos recebidos da União e do Estado, transferidos dentro dos critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional e pelo Sistema Estadual de Cultura.
Parágrafo único. O Município deverá zelar e contribuir para que sejam adotados pelo Sistema Nacional de Cultura critérios públicos e transparentes, com partilha e transferência de recursos de forma equitativa, resultantes de uma combinação de indicadores sociais, econômicos, demográficos e outros específicos da área cultural, considerando as diversidades regionais.
Art. 75. O Município deverá assegurar a condição mínima para receber os repasses dos recursos da União, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, com a efetiva instituição e pleno funcionamento dos componentes mínimos do Sistema Municipal de Cultura e a alocação de recursos próprios destinados à Cultura na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Fundo Municipal de Cultura.
CAPÍTULO III
Do Planejamento e do Orçamento
Art. 76. O processo de planejamento e do orçamento do Sistema Municipal de Cultura de Camaragibe - SMCC deve buscar a integração do nível local ao nacional, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de cultura com a disponibilidade de recursos próprios do Município, as transferências do Estado e da União e outras fontes de recursos.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura será a base das atividades e programações do Sistema Municipal de Cultura e seu
financiamento será previsto no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 77. As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de Cultura e pelo Conselho Municipal de Cultural.
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 78. O Município de Camaragibe é integrante do Sistema Nacional de Cultura – SNC por meio da assinatura do acordo nº de cooperação firmado voluntariamente com o Ministério da Cultura, datado de 19 de Agosto de 2016.
Art. 79. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal, a utilização de recursos financeiros do Sistema Municipal de Cultura de Camaragibe - SMCC em finalidades diversas das previstas nesta lei.
Art. 80. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Camaragibe, 19 de Dezembro de 2017.
XXXXXXXXXX E XXXXX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:6E38C3A8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 735/2017
EMENTA: Regularização / criação dos equipamentos públicos vinculados á Fundação de Camaragibe.
O PREFEITO DE CAMARAGIBE faz saber que o povo do Município, por seus representantes, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1 - Fica criada oficialmente, na Av. Comendador Xxxxx Xxxxxxx, 465 – Vila da Fábrica, Camaragibe – PE – CEP: 54759- 540, a Galeria de Arte da Vila, subordinada à administração da Fundação de Cultura de Camaragibe. O espaço ora criado tem como objetivo promover exposições de artes visuais.
Artigo 2 - Fica criada oficialmente, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Vila da Fábrica, Camaragibe – PE – CEP: 54759-550, a Biblioteca Pública Penarol de Camaragibe, subordinada à administração da Fundação de Cultura de Camaragibe.
Artigo 3 - Fica criado oficialmente, na Av. Ary de Oliveira Peter, 308 (Antiga Sede da Banda) – Alto da Boa Vista, Camaragibe – PE – CEP: 54759-503, o Centro de Criatividade Musical Raminho do Trombone, subordinado à administração da Fundação de Cultura de Camaragibe. O espaço tem como objetivo promover a capacitação de músicos e artistas com a realização de palestras, reuniões, cursos, oficinas e workshops de curta ou longa duração com temáticas referentes à Música, Arte e Cultura.
Artigo 4 - Fica criada oficialmente, na Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, 444 – Vila da Fábrica, Camaragibe – PE – CEP: 54759-550, o Cine Teatro Bianor Mendonça Monteiro, subordinada à administração da Fundação de Cultura de Camaragibe.
Artigo 5 - Cabe ao Presidente da Fundação de Cultura de Camaragibe a criação e a autorização do regimento interno do local com suas respectivas normas
Artigo 6 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Camaragibe, 19 de Dezembro de 2017.
XXXXXXXXXX E XXXXX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:8E333BF2
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:997FC56A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 739/2017
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 737/2017
Lei nº 739/2017
Lei nº 737/2017
EMENTA: CONCEDE AUXÍLIO REFEIÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE.
EMENTA: CRIA A CORREGEDORIA E A OUVIDORIA DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE, E INSTITUI O REGULAMENTO DISCIPLINAR E NORMAS HIERÁRQUICAS, CONFORME ESPECIFICA.
O PREFEITO DE CAMARAGIBE faz saber que o povo do
O PREFEITO DE CAMARAGIBE faz saber que o povo do Município, por seus representantes, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º fica concedido o auxílio refeição no valor de R$ 15,00 (quinze reais) aos servidores públicos efetivos integrantes da guarda municipal de Camaragibe que exercem jornada extraordinária de trabalho em regime de plantão de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso.
Parágrafo único: o servidor enquadrado na hipótese prevista no caput do presente artigo apenas fará jus à percepção do benefíciopelos dias em que estiver no efetivo exercício de suas funções.
Art. 2º O benefício instituído na presente lei não compõe a base de cálculo para fins de aposentadoria.
Art. 3º Estalei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4ºRevogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito de Camaragibe, 19 de Dezembro de 2017.
XXXXXXXXXX E XXXXX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:AB76A139
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 738/2017
Lei nº 738/2017
EMENTA: Modifica o disposto no art. 7°, da Lei Municipal n° 267/2005, e dá outras providências.
O PREFEITO DE CAMARAGIBE faz saber que o povo do Município, por seus representantes, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os incisos I e II, do artigo 7°, da Lei Municipal n° 267/2005, passará a ter a seguinte redação:
“I – Funções Técnicas Gratificadas – FTG:
Quantidade: 37 (trinta e sete);
Valor Unitário: R$700,00 (setecentos reais);
II – Funções Administrativas Gratificadas – FAG: Quantidade:53 (cinquenta e três);
Valor Unitário: R$: 400,00 (quatrocentos reais) ”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Camaragibe, 19 de Dezembro de 2017.
XXXXXXXXXX E XXXXX XXXXX
Prefeito
Município, por seus representantes, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas a Corregedoria da Guarda Municipal de Camaragibe - CORGMCg e a Ouvidoria da Guarda Municipal de Camaragibe - OGMCg, órgãos autônomos administrativa e funcionalmente, vinculados à Secretaria Municipal de Segurança Cidadã e Mobilidade, tendo por objetivo assegurar de modo permanente e eficaz a preservação dos princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência dos atos dos servidores da Guarda Municipal de Camaragibe.
Art. 2º Compete à Corregedoria da Guarda Municipal:
I - apurar infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes da Guarda Municipal;
II - realizar diligências sempre que necessário, para o desenvolvimento de seus trabalhos;
III - realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas;
IV - promover estudos, auditorias, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração;
V - realizar seminários, pesquisas e cursos versando assuntos de interesse da Guarda Municipal;
VI - manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
VII - elaborar trimestral e anualmente, relatório de suas atividades. Art. 3º Compete à Ouvidoria da Guarda Municipal:
I - receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos ou contrários ao interesse público, praticados por servidores públicos da Guarda Municipal;
II - realizar diligência para constatar a veracidade de denúncias contra integrantes da Guarda Municipal;
III - manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
IV - manter serviço telefônico, destinado a receber denúncias ou reclamações;
V - elaborar trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
Art. 4º Para a consecução de seus objetivos, a Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda Municipal atuarão:
I - por iniciativa própria;
II - por solicitação do Chefe do Executivo e dos Secretários Municipais;
III - em decorrência de denúncia, reclamação e representação de qualquer do povo ou de entidades representativas da sociedade.
Parágrafo Único. A Ouvidoria da Guarda Municipal poderá instalar núcleos de atendimentos no âmbito do Município.
Art. 5º Fica criado o cargo em comissão de Corregedor-Geral da Guarda Municipal, conforme Anexo I, com atribuição de:
I - fiscalizar e orientar quanto a aspectos disciplinares o desempenho dos servidores da Guarda Municipal;
II - ordenar a instauração de correições, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, no âmbito da Guarda Municipal;
III - acompanhar ocorrências policiais envolvendo membros da Guarda Municipal, prestando informações ao Comandante da Guarda Municipal;
IV - manter o Comandante da Guarda Municipal informado a respeito do andamento dos serviços;
V - requisitar, diretamente e sem qualquer ônus para qualquer órgão municipal, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso;
VI - presidir os trabalhos da Corregedoria;
VII - regulamentar procedimentos correcionais;
VIII - executar outras atividades correlatas, quando solicitado.
Parágrafo único: O Secretário de Segurança Cidadã e Mobilidade regulamentará as atribuições do Corregedor-Adjunto, criado conforme Xxxxx X, da presente lei, delegando-lhe as atribuições constantes do art. 5º, conforme o caso.
Art. 6º Fica criado o cargo em comissão de Ouvidor-Geral da Guarda Municipal, conforme Anexo I, com a atribuição de:
I - atender ao público e receber denúncias, críticas, sugestões ou elogios sobre o andamento dos serviços;
II - estudar e analisar as praxes e rotinas de trabalho aplicadas pela Guarda Municipal, e sugerir medidas para simplificação, racionalização e eficiência dos serviços;
III - auditar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda Municipal;
IV - presidir os trabalhos da Xxxxxxxxx;
V - executar outras atividades correlatas, quando solicitado.
Art. 7º A Corregedoria da Guarda Municipal terá um Conselho Consultivo composto pelo Corregedor-Geral, que o presidirá, e de um Corregedor-adjunto, ambos nomeados pelo Prefeito Municipal.
Art. 8º Os cargos destinados a Ouvidoria da Guarda Municipal, bem como, os cargos de Corregedor-Geral e Corregedor-Adjunto da Guarda Municipal, serão preenchidos por portadores de diploma de bacharelado em direito, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo e não poderão integrar o quadro de servidores efetivos da Guarda Municipal de Camaragibe.
§ 1º Os Cargos de Corregedor-Geral, Corregedor-Adjunto e Xxxxxxx serão nomeados para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
§ 2º Os corregedores e o ouvidor terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante.
DO REGULAMENTO DISCIPLINAR
Art. 9º As disposições desta Lei, aplicam-se aos Guardas Civis Municipais e aos ocupantes de cargo em comissão da Guarda Municipal, sem prejuízo das disposições contidas na Lei Municipal 143/2002, além das normas do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Camaragibe, instituído pela Lei Municipal nº 112/1992 e legislação pertinente.
Parágrafo Único. As ocorrências envolvendo Guardas Municipais e demais servidores lotados na Guarda Municipal serão instauradas pela Corregedoria da Guarda Municipal, e processadas pelas Comissões permanentes ou especiais competentes, aplicando-se esta Lei, bem como o disposto na Lei nº 112/1992, no que couber.
Art. 10 São princípios norteadores da disciplina e da hierarquia da Guarda Municipal:
I - a dignidade da pessoa humana; II - a cidadania;
III - a justiça;
IV - a democracia;
V - o respeito à coisa pública.
Art. 11 A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Guarda Municipal.
Art. 12 São deveres do servidor da Guarda Municipal, além dos dispostos na Lei Municipal nº 143/2002:
I - ser assíduo e pontual;
II - cumprir as ordens superiores, representando à autoridade competente quando manifestamente ilegais;
III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;
IV - guardar sigilo sobre os assuntos da Administração;
V - tratar com urbanidade os companheiros de serviço e o público em geral;
VI - manter sempre atualizada sua declaração de família, de residência e de domicílio;
VII - zelar pela economia do material do Município e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;
VIII - apresentar-se convenientemente trajado em serviço e com o uniforme determinado, quando for o caso;
IX - cooperar e manter o espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;
X - conhecer as leis, decretos, regulamentos e demais legislações que digam respeito às suas funções;
XI - proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a Guarda Municipal;
DAS RECOMPENSAS
Art. 13 As recompensas constituem-se em reconhecimento aos bons serviços, atos meritórios e trabalhos relevantes prestados pelo servidor da Guarda Municipal.
Art. 14 São recompensas da Guarda Municipal:
I - condecorações por serviços prestados; II - elogios.
III - folgas
§ 1º As condecorações constituem-se em referências honrosas e insígnias conferidas aos servidores da Guarda Municipal por sua atuação em ocorrências de relevo na preservação da vida, da integridade física e do patrimônio municipal, podendo ser formalizadas independentemente da classificação de conduta.
§ 2º Elogio é o reconhecimento formal da Administração às qualidades morais e profissionais do servidor da Guarda Municipal.
§ 3º Folga é a concessão de um dia de descanso pelo desempenho de atividade honrosa.
§ 4º As recompensas previstas neste artigo serão conferidas por determinação do Comandante da Guarda Municipal e deverão ser registradas em prontuário.
DA CONDUTA DO SERVIDOR
Art. 15 Para fins disciplinares e para os demais efeitos legais, a conduta do servidor da Guarda Municipal será considerada:
I - excelente, quando no período de 48 (quarenta e oito) meses não tiver sofrido qualquer punição;
II - ótima, quando no período de 36 (trinta e seis) meses não tiver sofrido pena de suspensão;
III - boa, quando no período de 24 (vinte e quatro) meses não tiver sofrido pena de suspensão;
IV - insuficiente, quando no período de 12 (doze) meses tiver sofrido até 2 (duas) penas de suspensão;
X - xxxx, xxxxxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxx) meses tiver sofrido mais de 2 (duas) penas de suspensão.
§ 1º Para a classificação de conduta, 2 (duas) advertências equivalerão a 1 (uma) repreensão, e 2 (duas) repreensões a 1 (uma) suspensão.
§ 2º A classificação da conduta do servidor dar-se-á anualmente por ato do Comandante da Guarda Municipal, de acordo com os prazos e critérios estabelecidos neste artigo.
§ 3º O conceito atribuído à conduta do servidor da Guarda Municipal, nos termos do disposto neste artigo, será considerado para:
I - indicação para participação em cursos de aperfeiçoamento;
II - submissão à participação em programa reeducativo, nas hipóteses dos incisos IV e V do "caput" deste artigo, se a soma das penas de suspensão aplicadas for superior a 20 (vinte) dias;
III - progressão na carreira.
Art. 16 O Comandante da Guarda Municipal deverá elaborar relatório anual de avaliação disciplinar do seu efetivo, a ser enviado ao Secretário Municipal de Segurança Cidadã e Mobilidade.
Parágrafo Único. A avaliação deverá considerar a totalidade das infrações punidas, a tipificação e as sanções correspondentes a função do infrator.
Art. 17 Do ato do Comandante da Guarda Municipal que classificar os servidores, caberá recurso, com efeito suspensivo, dirigido ao Corregedor da Guarda Municipal.
§ 1º O recurso previsto no "caput" deste artigo deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da publicação do ato a ser impugnado.
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 18 Infração disciplinar é toda e qualquer violação aos deveres funcionais previstos nesta Lei, na Lei Municipal nº143/2002 e demais legislações pertinentes.
Art. 19 As infrações, quanto à sua natureza, classificam-se em: I - leves;
II - médias;
III - graves.
Art. 20 São infrações disciplinares de natureza leve:
I - deixar de comunicar ao superior hierárquico, tão logo possível, a execução de ordem recebida;
II - descuidar-se do asseio pessoal, dos equipamentos ou ambiente de trabalho;
III - comunicar a superior hierárquico infração disciplinar que sabe inexistente;
IV - desempenhar inadequadamente suas funções, por falta de atenção.
Parágrafo Único. As infrações contidas neste artigo permanecerão anotadas em ficha funcional pelo período de até 02 (dois) anos.
Art. 21 São infrações disciplinares de natureza média:
I - usar uniforme incompleto, contrariando as normas de uso de uniformes, ou vestuário incompatível com a função;
II - chegar atrasado ou se ausentar antes do horário, sem justo motivo, a ato ou serviço;
III - deixar de comunicar ao superior imediato ou, na sua ausência, a outro superior, informação sobre perturbação da ordem pública, logo que dela tenha conhecimento;
IV - deixar de dar informações em processos, quando lhe competir; V - deixar de encaminhar documento no prazo legal;
VI - dar causa à instauração de processo disciplinar contra alguém, imputando-lhe infração disciplinar de que o sabe inocente;
VII - desempenhar inadequadamente suas funções, de modo intencional;
VIII - afastar-se, ainda que momentaneamente, do local em que deva encontrar-se por força de ordens ou disposições legais, sem justo motivo;
IX - deixar de apresentar-se, nos prazos estabelecidos, nos locais em que deva comparecer, sem justo motivo;
X - representar a instituição ou assumir compromisso pela Guarda Municipal em qualquer ato sem estar autorizado;
XI - sobrepor ao uniforme insígnias de sociedades particulares, entidades religiosas ou políticas ou, ainda, usar indevidamente medalhas desportivas, distintivos ou condecorações;
XII - conduzir veículos da instituição sem autorização da unidade competente da Guarda Municipal;
XIII - responder de modo desrespeitoso a servidor da Guarda Municipal, ou a qualquer outra pessoa, quando em serviço;
XIV - deixar de zelar pela economia do material do Município e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;
XV - usar qualquer componente do uniforme ou equipamento da Guarda Municipal, sem prévia autorização, para atividades que não sejam de competência da mesma;
XVI - usar uniforme ou equipamento do uniforme quando não estiver em serviço;
XVII - simular doença para esquivar-se ao cumprimento do dever; XVIII - suprimir a identificação do uniforme ou utilizar-se de meios irregulares para dificultar sua identificação;
XIX - deixar o superior de punir o autor de qualquer infração;
XX - dificultar ao servidor da Guarda Municipal, em função subordinada, a apresentação de recurso ou o exercício do direito de petição;
XXI - entrar ou sair de prédio público municipal, ou tentar fazê-lo com equipamento da Guarda Municipal, ou usá-lo, sem prévia autorização da autoridade competente;
XXII - extraviar ou danificar intencionalmente documentos, equipamentos ou objetos pertencentes ao Município;
XXIII - aconselhar ou concorrer para o descumprimento de ordem legal de autoridade competente;
XXIV - dar ordem ilegal ou claramente inexequível;
XXV - deixar de tomar providências para assegurar a integridade física de pessoa detida;
XXVI - liberar pessoa detida ou dispensar parte da ocorrência sem atribuição legal;
XXVII - deixar de assumir a responsabilidade por seus atos ou pelos atos praticados em função subordinada;
XXVIII - deixar de exercer autoridade compatível com seu grau hierárquico;
XXIX - desrespeitar, retardar ou prejudicar medidas de cumprimento ou ações de ordem judicial, administrativa ou policial, ou para isso concorrer;
XXX - permutar serviço sem permissão da autoridade competente; XXXI - negar-se a receber uniformes, equipamentos, ou outros objetos que lhe sejam destinados ou devam ficar em seu poder.
XXXII - abandonar o serviço sem motivo justo para o qual tenha sido designado;
XXXIII - causar ou contribuir para a ocorrência de acidentes no serviço, por negligência, imprudência ou imperícia;
XXXIV - celebrar com o Município contratos, salvo quando previsto em lei;
XXXV - praticar violência, em serviço ou em razão dele, contra servidores ou particulares, salvo se em legítima defesa;
XXXVI - censurar ato de superior hierárquico ou procurar desconsiderá-lo;
XXXVII - dirigir veículo da Guarda Municipal com negligência, imprudência ou imperícia;
XXXVIII - prevalecer-se, abusivamente da condição de Guarda Municipal.
Art. 22 São infrações disciplinares de natureza grave:
I - faltar com a verdade ou omitir, em qualquer documento, dados indispensáveis ao esclarecimento dos fatos;
II - violar local de crime;
III - procurar a parte interessada em ocorrência policial para a obtenção de vantagem indevida;
IV - torturar pessoa detida, ou que esteja sob sua guarda ou responsabilidade;
V - arrombar ou tentar arrombar prédio público municipal sem autorização, exceto em casos de força maior;
VI - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, viatura do serviço público municipal, sem ordem dos respectivos responsáveis;
VII - valer-se ou fazer uso do cargo, emprego ou função pública para praticar assédio sexual ou moral;
VIII - divulgar ou contribuir para que sejam divulgados fatos ou documentos afetos à Guarda Municipal, que possam concorrer para ferir a disciplina, a hierarquia ou comprometer a segurança;
IX - ameaçar, induzir ou instigar alguém a prestar declarações falsas em processo penal, civil ou administrativo;
X - trabalhar em estado de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente;
XI - faltar, por ação ou omissão, com o respeito devido aos símbolos nacionais, estaduais e municipais;
XII - fazer uso, ter em seu poder ou introduzir, em área de seu trabalho ou sob jurisdição do Município, bebida alcoólica ou substância de efeitos entorpecentes, salvo quando devidamente autorizado;
XIII - coagir ou aliciar subordinados com objetivos de natureza político-partidária.
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 23 As sanções disciplinares aplicáveis aos servidores da Guarda Municipal são:
I – advertência por escrito; II - repreensão;
III - suspensão;
IV - submissão obrigatória do infrator à participação em programa reeducativo;
V - demissão;
Parágrafo Único. Todas as sanções aplicadas aos servidores da Guarda Municipal deverão constar no prontuário individual do servidor, indicando a natureza da sanção, autoridade que aplicou a punição e o motivo da punição.
Art. 24 A advertência será aplicada por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, às faltas de natureza leve.
Art. 25 A pena de repreensão será aplicada, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, ao servidor que for reincidente na prática de infrações de natureza leve.
Art. 26 A pena de suspensão, será de até 30 (trinta) dias, aplicada às infrações de natureza média ou grave.
§ 1º A pena de suspensão superior a 20 (vinte) dias sujeitará o infrator, compulsoriamente, à participação em programa reeducativo, a ser regulamentado por portaria do Comandante da Guarda Municipal, com a finalidade de resgatar e fixar os valores morais e sociais da Guarda Municipal.
§ 2ºA pena de suspensão poderá, quando houver conveniência para o serviço, ser convertida emmulta, na base de cinquenta por cento por dia do vencimento ou remuneração, obrigado o servidor apermanecer no serviço.
Art. 27 Durante o período de cumprimento da suspensão, o servidor da Guarda Municipal perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do emprego.
Art. 28 Será aplicada a pena de demissão nos casos de prática das seguintes infrações:
I -ser condenado em processo penal com sentença transitada em julgado;
II – ser condenado em ação de Improbidade Administrativa; III – cometer crime contra a Administração Pública;
IV – ser reincidente no cometimento de duas infrações graves no período de um ano;
Art. 29 Considerando as circunstâncias da falta disciplinar e a anterior conduta do servidor, a autoridade competente poderá abrandar a penalidade, aplicando pena menos severa, desde que devidamente fundamentada a razão da substituição da pena.
Art. 30 O servidor poderá ser suspenso preventivamente, por até 30 (trinta) dias, nas seguintes hipóteses:
I –quando o afastamento do servidor seja necessário para a apuração da infração a ele imputada;
II - o servidor seja réu em processo criminal em curso, para crimes praticados com violência ou grave ameaça.
Parágrafo único: caso o servidor afastado seja reincidente nas hipóteses mencionadas nos incisos constantes do presente artigo, será afastado por igual período.
Art. 31 Os processos disciplinares em que haja suspensão preventiva de servidores terão tramitação urgente e preferencial, devendo ser concluídos no prazo referente ao afastamento preventivo do envolvido, salvo justificativa fundamentada.
Parágrafo Único. Findo o prazo da suspensão, cessarão os seus efeitos, ainda que o processo disciplinar não esteja concluído.
Art. 32 Durante o período da suspensão preventiva, o servidor perderá as vantagens e benefícios inerentes ao exercício do cargo ou emprego.
§ 1º Quando do processo resultar a aplicação da pena de suspensão, o período da suspensão preventiva deverá ser computado, descontando- se os vencimentos do servidor.
§ 2º Na decisão final que aplicar pena de suspensão deverá constar especificamente os valores pecuniários a que o servidor não fará jus, deduzindo o período de cumprimento de suspensão preventiva, se for o caso.
§3º Comprovada a inocência do servidor por ausência de autoria ou materialidade, serão restituídos os valores integrais não percebidos durante o período de suspensão preventiva.
DO RELATÓRIO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR
Art. 33 O relatório de infração disciplinar é uma peça informativa da infração praticada, que deve ser clara e precisa, contendo os dados capazes de identificar pessoas ou objetos envolvidos, local, data, hora do fato, circunstâncias e alegações do infrator, quando presente.
Art. 34 O relatório de infração disciplinar deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável por justo motivo, contados da constatação ou do conhecimento do fato, à autoridade competente, que dará início imediato à instauração do processo disciplinar cabível.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 35 A decisão nos processos disciplinares será proferida por despacho devidamente fundamentado da autoridade competente, no qual será mencionada a disposição legal em que se baseia o ato.
Art. 36 Compete ao Comandante da Guarda Municipal a aplicação da pena de advertência e repreensão, ao Secretário Municipal de Segurança Cidadã e Mobilidade, a aplicação da pena de suspensão, e ao Prefeito Municipal a aplicação da pena de demissão, mediante pedido justificado do Corregedor da Guarda Municipal.
Art. 37 Compete ao Corregedor da Guarda Municipal apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores da Guarda Municipal, bem como propor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar ou de
Sindicância, a instauração de processos disciplinares ou de sindicâncias, para apuração de infrações.
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DISCIPLINAR | E | DO | PROCESSO |
Art. 38 Extingue-se a punibilidade: | |||
I - pela morte da parte; II - pela prescrição nos seguintes prazos: |
a) em 01 (um) ano, falta sujeita a pena de advertência ou repreensão;
b) em 03 (três) anos, a falta sujeita a pena de suspensão.
c) em 05 (cinco) anos, a falta sujeita a pena de demissão;
§ 1° Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime, independentemente de instauração de inquérito policial ou do ajuizamento da ação penal.
§ 2° O curso da prescrição começa a fluir da data do fato punível disciplinarmente e se interrompe pelo ato que determinar a instauração do inquérito administrativo ou de sindicância.
§ 3° O disposto no § 1° não se aplica aos casos de abandono de cargo, que se submete ao prazo prescricional previsto na alínea c, do inciso II, do art. 39.
Art. 39 O processo disciplinar extingue-se com o despacho decisório proferido pela autoridade administrativa competente.
Parágrafo Único. O processo, após sua extinção, será enviado à Secretaria Municipal de Administração, para as necessárias anotações no prontuário e arquivamento.
Art. 40 Extingue-se o processo sem julgamento de mérito quando a autoridade administrativa competente para proferir a decisão acolher proposta da Comissão Processante, nos seguintes casos:
I - morte da parte;
II - ilegitimidade da parte;
III - quando o processo disciplinar versar sobre a mesma infração de outro, em curso ou já decidido.
Art. 41 Extingue-se o processo com julgamento de mérito quando a autoridade administrativa proferir decisão:
I - pelo arquivamento da sindicância, ou pela instauração do subsequente processo disciplinar de exercício da pretensão punitiva;
II - pela absolvição ou imposição de penalidade; III - pelo reconhecimento da prescrição.
DA SINDICÂNCIA
Art. 42 A sindicância é o processo disciplinar de preparação e investigação instaurado quando os fatos não estiverem definidos ou faltarem elementos indicativos da autoria.
Parágrafo Único. O Corregedor da Guarda Municipal, quando tiver notícia de fato tipificado como crime ou infração disciplinar, enviará a devida comunicação à autoridade competente, se a medida ainda não tiver sido providenciada.
Art. 43 A sindicância será regida pelo princípio do formalismo moderado, cabendo a autoridade competente direcionar o processo para o seu mais breve desfecho, determinando a produção das provas necessárias à apuração da infração, bem como de sua autoria.
Art. 44 Se o interesse público o exigir, o Corregedor da Guarda Municipal determinará, justificadamente, o sigilo da sindicância, permitindo o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus procuradores.
Art. 45 Quando recomendar a abertura de processo administrativo disciplinar ou a aplicação direta de penalidade, o relatório da sindicância deverá apontar os dispositivos legais infringidos, bem como a autoria apurada.
Art. 46 A sindicância deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável a critério do Corregedor da Guarda Municipal, mediante justificativa fundamentada.
Art. 47 Da sindicância poderá resultar:
I- O seu arquivamento quando não identificada a autoria da infração disciplinar ou ilícito penal;
III- A instauração de processo disciplinar a ser regido pela Lei Municipal nº 112/1992.
Art. 48 Sempre que a infração disciplinar ou o ilícito penal desejar a imposição de pena de suspensão será obrigatório à instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único: na constatação de ilícito penal, os autos deverão ser obrigatoriamente remetidos à autoridade para instauração de procedimento penal.
DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 49 Na aplicação da sanção disciplinar serão considerados os motivos, circunstâncias e consequências da infração, os antecedentes e a personalidade do infrator, assim como a intensidade do dolo ou o grau da culpa.
Art. 50 São circunstâncias atenuantes:
I - estar classificado nas categorias de boa ou excelente conduta; II - ter prestado relevantes serviços à comunidade;
III - ter cometido a infração para preservação da ordem ou do interesse público.
Art. 51 São circunstâncias agravantes:
I - estar classificado nas categorias de conduta insuficiente ou ruim; II - reincidência em faltas da mesma natureza;
III - conluio de duas ou mais pessoas;
IV - falta praticada com abuso de autoridade;
V - prática simultânea de 2 (duas) ou mais infrações; VI - com premeditação;
§ 1º Verifica-se a reincidência quando o servidor cometer nova infração depois de transitar em julgado a decisão administrativa que o tenha condenado por infração anterior.
§ 2º Dá-se o trânsito em julgado administrativo quando a decisão não comportar mais recursos.
Art. 52 O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, sendo responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade causar ao erário, por xxxx ou culpa, devidamente apurados.
Parágrafo Único. As cominações civis, penais e disciplinares poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 53 Na ocorrência de mais de uma infração, serão aplicadas as sanções correspondentes isoladamente.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 54 O Poder Executivo disponibilizará a estrutura já existente para a consecução das atividades da Corregedoria da Guarda Municipal e da Ouvidoria da Guarda Municipal de Camaragibe.
Art. 55 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 56 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Camaragibe, 19 de Dezembro de 2017.
XXXXXXXXXX E XXXXX XXXXX
Prefeito Anexo I
§ 1º o FUMSEGCg terá autonomia administrativa adquirida por meio de personalidade jurídica de direito próprio, reclamando para tanto a inscrição em Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, distinto do Cadastro Geral do Município de Camaragibe.
Cargo Nível Salário
Corregedor-Geral CC-02 R$ 4.005,00 Corregedor-Adjunto CC-03 R$ 3.501,00 Ouvidor-Geral CC-03 R$ 3.501,00
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
§ 2º Nas aplicações dos recursos do FUMSEGCG poderão ser contemplados programas, projetos e ações voltados a prevenção, repressão e tratamentodo crime em geral, cujos objetivos serão todos vinculados à ordem pública, com foco na salubridade, segurança e tranquilidade para todos os munícipes.
Código Identificador:C6AB0EDD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 740/2017
Lei nº 740/2017
EMENTA: CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (FUMSEGCg) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CAMARAGIBE faz saber que o povo do Município, por seus representantes, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica criado o Fundo Municipal de Segurança Pública – FUMSEGCg, Autarquia Municipal de Direito Público, que tem por finalidade financiar ações e projetos que visem à adequação, à modernização, à aquisição e à manutenção de equipamentos e serviços de segurança e ordem pública, de aproveitamento constante, aplicados às competências da Secretaria de Segurança Cidadã e Mobilidade Urbana – SESCIMOB e da Guarda Civil Municipal – GCM, para atender aos fins abaixo elencados:
I - programas necessários à prevenção e repressão a criminalidade, tráfico e uso de drogas, e recuperação de usuários;
II – ações de combate à degradação de logradouros públicos e melhora na qualidade da segurança nas vias públicas, praças, parques e demais ambientes de convivência de uso dos munícipes;
III - projetos de pesquisa criminal e estrutural, estudos e desenvolvimento de recursos humanos e administrativos e ações necessárias à elaboração e implantação de programas municipais que garantam aos munícipes: salubridade, segurança e tranquilidade;
IV - projetos e ações de comunicação e divulgação das realizações no âmbito da segurança pública;
V -programase ações de prevenção e tratamento da violência, com atividades de proximidade e relacionamento com as comunidades, divulgação de linguagem de não violenta ou não adversarial, ensino e aplicação das técnicas de mediação de conflitos e a formação de uma cultura de paz no âmbito do município de Camaragibe;
VI - projetos e ações de sinalização, engenharia de tráfego, de campo, em especial em escolas municipais, parques e logradouros públicos, policiamento, fiscalização, segurança e educação de trânsito;
VII – projetos e ações que visem a fiscalização e o ordenamento permanente de todos os modais de transportes em atividade no território do município de Camaragibe, tais como: transporte público de passageiros, seja ele coletivo ou individual, realizado por meio do uso de ônibus, taxi ou mototaxi; transporte de cargas e fretamentos em geral; transportes escolares, entre outros; e
VIII - projetos que visem a qualificação profissional e o atendimento psicológico e social dos integrantes da SESCIMOB e da GCMCg, com vista à melhoria das condições de trabalho e a oferta de capacitação continuada.
DO ORÇAMENTO
Art. 2º O orçamento do FUMSEGCG evidenciará as políticas, diretrizes e programas constantes do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, das políticas de segurança pública, com vistas à garantia dos objetivos elencados no art. 1º desta lei, em consonância com os princípios da universalidade e do equilíbrio atuarial e econômico-financeiro.
§ 1º O orçamento do FUMSEGCG integrará o orçamento municipal em obediência ao princípio da unidade.
§ 2º O orçamento do FUMSEGCG observará na sua elaboração e execução, os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente.
§ 3º A proposta orçamentária do FUMSEGCg será de competência exclusiva do seu comitê gestor.
DO CONSELHO GESTOR
Art. 3º O FUMSEGCgserá administrado pela SESCIMOB, cabendo ao Conselho Gestor a sua fiscalização e controle interno.
Art. 4º O Conselho Gestor será composto pelos seguintemembros: I - um representante do Comércio e/ou Indústria local;
II - um representante deinstituição não governamental, sem fins lucrativos, que atue em uma das seguintes áreas: segurança pública, meio ambiente, trânsito ou transporte;
III - um representante da Defesa Civil de Camaragibe; IV - um representante da Guarda Civil Municipal;
V - um representante da Secretaria Justiça, Segurança Cidadã e Mobilidade Urbana;
VI - um representante da entidade sindical SINDGUARDAS; VII - um representante da entidade sindical SISEMCg; e
VIII – um representante do Conselho Municipal de Segurança de Camaragibe.
Parágrafo único. A critério da maioria dos membros do FUMSEGCG, poderão participar como convidados sem direito a voto, representantes de entidades, conselhos, associações e pessoas com comprovada atuação e comprometidas com a ordem pública na Cidade de Camaragibe.
Art. 5º Cada membro do Conselho Gestor terá um suplente indicado pela respectiva entidade representada que substituirá o titular nos casos de seu impedimento.
Art. 6º O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública será presidido pelo Secretário de Segurança Cidadã e Mobilidade Urbana.
Parágrafo único. O Presidente do Conselho Gestor do FUMSEGCG poderá designar dois funcionários da SESCIMOB para secretariar e assessorar os trabalhos decorrentes das reuniões do Conselho Gestor, os quais não terão direito a voto.
Art. 7º Os membros do Conselho Gestor poderão ser substituídos por3 (três) faltas sucessivas, a pedido do Presidente do Conselho Gestor ou da autoridade que os indicou.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR E DOS MEMBROS
Art. 8º O presidente do Conselho Gestor, terá as seguintes atribuições, além de outras que por maioria possam vir a ser implantadas na gestão, bem como as que decorram de suas funções ou prerrogativas normais:
I - representar o Conselho Gestor;
II - dar posse aos membros do Conselho Gestor; III - presidir as reuniões do plenário;
IV - votar como conselheiro e exercer o voto de qualidade; V - resolver as questões de ordem nas reuniões do plenário;
VI - determinar as execuções das deliberações do plenário, através dos funcionários indicados para assessorá-lo;
VII - convidar pessoas ou entidades a participar das reuniões plenárias, sem direito a voto;
VIII - tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as, na reunião imediata, à homologação do plenário;
IX - delegar atribuições de sua competência, com reserva de iguais poderes;
X - convocar as reuniões do Conselho Gestor, organizar a ordem do dia; e
XI - adotar todas as medidas necessárias ao funcionamento do Conselho Gestor.
DA ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 9º Na elaboração da proposta orçamentária anual do FUMSEGCG a ser submetida ao Chefe do Poder Executivo, serão respeitadas as políticas de aplicação de recursos constantes do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e das políticas de segurança pública.
Art. 10 Os membros do Conselho Gestor do FUMSEGCG articular- se-ão com técnicos da SESCIMOB para definir as prioridades e traçar as ações, metas e programas nas áreas de segurança pública e mobilidade urbana.
DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 11. O orçamento do FUMSEGCG poderá ser alterado no decorrer do exercício, relativamente as ações, metas e projetos previstos, mediante aprovação da maioria simples dos membros do Conselho Gestor presentes à sessão convocada exclusivamente para este fim.
Parágrafo único. Quaisquer alterações propostas para o orçamento obedecerão às normas que disciplinam os créditos extraordinários, especiais e suplementares.
DAS DESPESAS
Art. 12. Na realização das despesas do FUMSEGCG serão obrigatoriamente observados os procedimentos legais a que todo processo da despesa pública está sujeito, especialmente os de natureza licitatória.
Parágrafo único. Créditos adicionais extraordinários, especiais e suplementares poderão ser utilizados em caso de insuficiência e
omissões orçamentárias, por ato do chefe do Poder Executivo, mediante solicitação do Presidente do Conselho Gestor.
Art. 13. As despesas do FUMSEGCG serão destinadas exclusivamente ao financiamento de ações, projetos e programas que atendam aos objetivos e metas relacionados a segurança pública e mobilidade urbana, tais como:
I - criação, implantação, conservação e recuperação de Unidades fixas ou móveis da Guarda Civil Municipal ou de Núcleos Integrados de Segurança Comunitária - NISC, desde que sejam localizados no Município de Camaragibe;
II–contratação, aquisição e manutenção de: equipes e/ou equipamentos destinados à pesquisa criminal, ao apoio aos serviços daGuarda Civil Municipal nas suas funções; investigativa, ostensiva, preventiva e repressiva, além do fomento às atividades de desenvolvimento tecnológico e científico na área de segurança pública;
III - palestras, cursos de qualificação e outros serviços pertinentes à ordem pública, além da aquisição e manutenção equipamentos de segurança;
IV - capacitação para o enfrentamento de distúrbios civis de qualquer natureza, pela Guarda Civil Municipal;
V - aquisição de material permanente e de consumo, bem como de outros insumos e serviços necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos envolvendo segurança pública e mobilidade urbana;
VI - construção, manutenção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de móveis e imóveis necessários à implantação de unidades de segurança pública; e
VII - outras ações necessárias à execução dos objetivos traçados nesta lei.
DA RECEITA
Art. 14. Constituem a receita do FUMSEGCG:
I – as alienações de bens móveis e imóveis inservíveis utilizados pela SESCIMOB e pela GCMCg;
II – dotações consignadas anualmente no orçamento do Município;
III – recurso proveniente das multas oriundas das infrações ao Código de Trânsito Brasileiro aplicadas pelos Guardas Civis Municipais, sendo que a destinação dos referidos valores deverão obrigatoriamente seguir as regras do Código de Trânsito Brasileiro;
IV – transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas;
V - doações e outras arrecadações através de campanhas de divulgação permanentes, auxílios, taxas, contribuições e legados destinados à segurança pública, que tenham sido destinados por pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira;
VI - receitas decorrentes de convênios, aplicações financeiras, acordos, transações judiciais, alienação de bens apreendidos,taxas, multas de outra natureza que não decorrentes de infrações de trânsito, preço público, bem como os valores decorrentes da arrecadação da venda de bilhetes de Zona Azul (estacionamento) e Zona Marrom (carga e descarga) no âmbito do Município de Camaragibe;
VII - recursos provenientes da arrecadação da remoção e estadia de veículos apreendidos em pátio de recolhimento sob a administração municipal;
Parágrafo único: em referência ao inciso III, temos que os valores auferidos pelas multas de trânsito aplicados pela Guarda Civil
Municipal deverão, obrigatoriamente, respeitar o que consta do artigo 320, parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503/1997, sendo que do total arrecadado 5% (cinco por cento) serão depositados mensalmente na conta do Fundo Nacional destinado a segurança e educação no trânsito. O saldo remanescente será depositado na conta do FUMSEGCG e será usado, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, em especial pela Brigada de Trânsito da Guarda Civil Municipal, respeitando-se o Código de Trânsito Brasileiro.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. Os serviços administrativos do FUMSEGCG serão de responsabilidade do Secretário de Segurança Cidadã e Mobilidade Urbana, Presidente do Conselho Gestor, de que trata o art.6º desta lei e, executados por dois auxiliares designados para este fim, ambos servidores integrantes dos quadros da SESCIMOB, que competirá:
I - preparar as demonstrações mensais de receita e despesa do FUMSEGCG a serem encaminhadas aos órgãos competentes;
II - manter o controle necessário à execução orçamentária referente a empenhos, liquidação e pagamento de despesas e recebimentos das receitas;
III - manter o controle necessário sobre os bens patrimoniais adquiridos com recursos do FUMSEGCG;
IV - providenciar junto aos órgãos competentes indicações que diga respeito à situação econômico-financeira do FUMSEGCG;
V - apresentar ao Presidente a avaliação da situação de que trata o inciso anterior, bem como lhe prestar semanalmente, ou sempre que requisitados, contas de todas as ações administrativas, financeiras e econômicas na gestão dos recursos do FUMSEGCG; e
VI - manter o controle necessário sobre contratos e convênios de execução de programas e projetos firmados com instituições governamentais e não governamentais, bem como preparar relatórios de acompanhamento e avaliação, prestando-os ao presidente.
Art. 16. Os bens móveis e imóveis doados e/ou adquiridos com os recursos do FUMSEGCG serão incorporados por tombamento ao patrimônio público do Município, constituindo-se em bens de uso exclusivo dos programas e projetos de que tratam esta lei.
Parágrafo único. Os produtos resultantes da venda dos bens móveis e imóveis de que trata o caput deste artigo deverão ser revertidos ao FUMSEGCG, integrando o seu patrimônio.
Art. 17. O superávit financeiro do FUMSEGCG eventualmente apurado em balanço será compulsoriamente transferido para o exercício seguinte, a crédito do supracitado Fundo.
Art. 18. O Regimento interno do FUMSEGCG, bem como o seu manual de operações e os casos omissos serão definidos em reunião do Conselho Gestor especialmente destinada a esse fim, consignados em ato deliberativo normativo.
Art. 19. As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 20. Estalei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Camaragibe, 19 de Dezembro de 2017.
XXXXXXXXXX E XXXXX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:C314CA95
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 741/2017
Lei nº 741/2017
EMENTA: REGULAMENTA O CURSO DE CAPACITAÇÃO E USO DE ARMA DE FOGO DE CALIBRE PERMITIDO PELO GUARDA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CAMARAGIBE faz saber que o povo do Município, por seus representantes, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA PERMISSÃO PARA USO DA ARMA DE FOGO
Art. 1º O Guarda Municipal que comprovar capacidade psicológica e concluir com êxito a realização de treinamento técnico terá autorização para portar arma de fogo, observadas as normas estabelecidas na legislação aplicável e nesta Lei.
Parágrafo único. O treinamento técnico previsto no artigo 42 do decreto 5.123/04, será realizado apenas para os servidores de carreira da Guarda Municipal de Camaragibe, será aplicado com base na matriz curricular SENASP/MJ, aplicado preferencialmente por instrutores guardas municipais de carreira, instrutores em seus municípios e credenciados em armamento e tiro pela DPF, com base na lei federal 13.022/14, com carga horária de, no mínimo, sessenta horas para porte de armas de repetição e cem horas para porte de armas semiautomáticas, a ser regulamentado por decreto.
TÍTULO II
DO PORTE DE ARMA DE FOGO
Art. 2º O porte de arma de fogo será autorizado ao Guarda Municipal diretamente pela Polícia Federal conforme lei 10.826/03 artigos 6º,
§3º, inciso IV e artigo 16 da lei federal 13.022/14.
Parágrafo único. Firmado convênio entre o Município de Camaragibe e a Polícia Federal, e durante sua vigência, o porte de arma de fogo será autorizado pelo Prefeito, ou a quem este expressamente delegar a atribuição, sendo este documento pessoal e intransferível, sob as penas da lei no mau uso das atribuições.
Art. 3º O porte de arma de fogo será autorizado ao Guarda Municipal, nos moldes e limites territoriais especificados pelo convênio SRD/DPF.
Art. 4º O porte de arma de fogo do Guarda Municipal poderá ser suspenso temporária ou preventivamente, quando:
I – A conduta do Guarda Municipal for considerada insuficiente ou ruim pelo Comando da Guarda Municipal;
II – Por determinação da Corregedoria da Guarda Municipal;
III – Ter sido condenado em processo administrativo disciplinar por conduta disciplinar grave ou responder processo judicial pela prática dolosa de crime.
Art. 5º O Guarda Municipal que estiver licenciado para tratar de interesse particular ou tratamento médico terá suspenso o porte de arma de fogo, enquanto perdurar o afastamento, salvo se expressamente autorizado pela autoridade competente.
Art. 6º O Guarda Municipal perderá o porte de arma, em caráter definitivo, caso seja condenado, após apuração dos fatos que ensejaram a suspensão temporária ou preventiva, conforme decisão proferida em processo administrativo ou judicial.
TÍTULO III
DO EMPRÉSTIMO DE ARMAMENTO E MUNIÇÃO
Art. 7º As armas de fogo e as munições que pertencem ao patrimônio municipal e serão fornecidas ao Guarda Municipal, a título de empréstimodiário;
Parágrafo único. O empréstimo de armamento e munição institucionais não será autorizado ao Guarda Municipal que incorrer nas situações previstas no art. 4º desta Lei.
Art. 8º O empréstimo diário de armamento e munição far-se-á por meio de registro em Livro de Carga e Controle de Armamento.
Art. 9º Independentemente da modalidade de empréstimo, o Guarda Municipal será o responsável pela guarda e manutenção do armamento e da munição, obrigando-se a repará-los ou repô-los, mediante conduta dolosa, em casos de dano, extravio, furto ou roubo, sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis e penais cabíveis, ressalvados os casos fortuitos e de força maior ou atos praticados em legítima defesa, exercício regular de direito ou indispensáveis à remoção de perigo iminente.
Art. 10º O Guarda Municipal, ao portar arma de fogo, particular ou funcional, em serviço, deverá portar a carteira de identidade funcional e o Certificado de Registro de Arma de Fogo - CRAF.
§1º O uso em serviço de arma de fogo de propriedade particular do Guarda Municipal poderá ser autorizado, em casos excepcionais, pela DPF e certificado pelo Comando da Guarda Municipal.
§2º A carteira de identidade funcional do Guarda Municipal deverá informar a existência de autorização para o porte de arma de fogo funcional e as condições em que o porte será exercido.
TÍTULO IV
DO CONTROLE DO ARMAMENTO
Art. 11 O armamento institucional deverá ser armazenado em local com acesso restrito e controlado, que deverá conter dispositivos de segurança físicos e eletrônicos, denominado Armaria.
Parágrafo único. A Armaria deverá conter paredes em alvenaria de concreto, além de portas e janelas contendo grades metálicas, alarmes sonoros e vigilância por imagens.
Art. 12 O controle do armamento será exercido por Guarda Municipal especialmente designado para:
I – manter a organização da Armaria;
II – registrar e inventariar o armamento em livro próprio e fornecer relação pormenorizada que integrará o inventário patrimonial municipal;
III – exercer o controle referente à entrada e saída de todo armamento; IV – realizar manutenção preventiva do armamento;
V – efetuar mensalmente uma inspeção no material, devendo encaminhar relatório da inspeção ao Comando da Guarda Municipal, que adotará as providências cabíveis à substituição, reposição ou baixa no armamento.
Parágrafo único. A saída do armamento está condicionada à assinatura do Termo de Responsabilidade pelo Guarda Municipal constante do Anexo Idesta Lei.
TÍTULO V
DO CONTROLE DA MUNIÇÃO
Art. 13 O controle da munição será exercido por Guarda Municipal especialmente designado para:
I – registrar a munição em livro próprio;
II – exercer o controle referente à entrada e saída de munição;
III – comunicar diária e imediatamente ao comando da Guarda Municipal toda perda, falta, dano, extravio, furto, roubo ou uso de munição;
IV – realizar a conciliação das informações diárias recebidas dos Guardas Municipais sobre o uso da munição;
V – realizar mensalmente inspeção no material, devendo encaminhar relatório ao Comando da Guarda Municipal.
Parágrafo único. A entrega da munição está condicionada à assinatura do Termo de Responsabilidade constante do Anexo I desta Lei.
TÍTULO VII
DO CONTROLE DO COLETE BALÍSTICO
Art. 14. O controle do colete balístico é exercido por Guarda Municipal especialmente designado para:
I - exercer e registrar, em livro próprio, o controle referente à entrada, saída e informação dos coletes balísticos;
II - comunicar imediatamente ao comando da Guarda Municipal toda perda, falta, dano, extravio, furto, roubo ou uso indevido de colete;
IV - realizar a conciliação das informações diárias recebidas dos Guardas Municipais sobre o uso do colete;
V – realizar,anualmente, inspeção no material de que trata este artigo, devendo encaminhar relatório ao Comando da Guarda Municipal.
Parágrafo único.Os coletes balísticos que pertencem ao patrimônio municipal serão fornecidos ao Guarda Municipal,condicionado à assinatura do Termo de Responsabilidade constante do Anexo Idesta Lei, na forma deste artigo,a título de empréstimo, de 2 (duas) modalidades:
I – Por dia, chamado de empréstimo diário;
II – Por até 12 (doze) meses seguidos ou não, chamado de empréstimo por cautela, sujeito a prorrogação por igual ou diverso prazo, a critério do Comandante da Guarda Municipal.
TÍTULO VII
DO CONTROLE DA ARMA DE CHOQUE, SPARK, TASER EALGEMA
Art. 15. O controle da arma de choque, Spark, Tasere algema é exercido por Guarda Municipal especialmente designado para:
I - exercer e registrar, em livro próprio, o controle referente à entrada, saída e informação dos coletes balísticos;
II - comunicar imediatamente ao comando da Guarda Municipal toda perda, falta, dano, extravio, furto, roubo ou uso indevido de colete;
IV - realizar a conciliação das informações diárias recebidas dos Guardas Municipais sobre o uso do equipamento;
V – realizar, semestralmente, inspeção no material de que trata este artigo, devendo encaminhar relatório ao Comando da Guarda Municipal.
Parágrafo único.Os equipamentos constantes no caput deste artigo, que pertencem ao patrimônio municipal serão fornecidos ao Guarda Municipal,condicionado à assinatura do Termo de Responsabilidade constante do Anexo I desta Lei, na forma deste artigo,a título de empréstimo, de 2 (duas) modalidades:
I – Por dia, chamado de empréstimo diário;
II – Por até 12 (doze) meses seguidos ou não, chamado de empréstimo por cautela, sujeito a prorrogação por igual ou diverso prazo, a critério do Comandante da Guarda Municipal.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16 Os integrantes da Guarda Municipal, ao portarem arma de fogo, particular ou institucional, fora do horário de serviço e em locais públicos, ou onde haja aglomeração de pessoas, deverão fazê-lo de forma discreta e não ostensiva, de modo a evitar constrangimentos a terceiros.
Art. 17O portador de arma de fogo deverá ser submetido, a cada 2 (dois) anos, a teste de capacidade psicológica.
Art. 18 Sempre que houver ocorrência que resulte em disparo de arma de fogo, com ou sem vítima, o Guarda Municipal deverá apresentar ao
Comando e à Corregedoria da Guarda Municipal relatório circunstanciado para justificar o motivo da utilização da arma e possibilitar a devida apuração.
Art. 19 A Guarda Municipal de Camaragibe, através do Comando da Guarda Municipal, juntamente com a comissão do armamento são os órgão responsáveis pelas solicitações e o acompanhamento dos laudos psicológicos exigidos pela Lei n.º 10.826/ 2003, e pelo Decreto n.º 5.123/ 2004, para expedição do porte funcional de arma de fogo, competindo-lhe:
I – solicitar, sempre que necessário, novos laudos psicológicos; II – acompanhar os prazos de validade dos laudos psicológicos;
III – adotar as providências cabíveis para a renovação dos laudos psicológicos antes do respectivo vencimento;
IV – solicitar ao Comando da Guarda Municipal a relação dos Guardas Municipais que serão submetidos a testes psicológicos.
Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos por aplicação das normas contidas na Lei Federal n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, no Decreto n.º 5.123, de 1.º de julho de 2004, na Portaria DPF n.º 365, de 15 de agosto de 2006, na Instrução Normativa DG/ DPF n.º 023, de 1.º de setembro de 2005 e por Portaria conjunta do Secretário Municipal de Segurança Cidadã e Mobilidade e do Comandante da Guarda Municipal, órgãos de controle internos e comissão do Armamento.
Parágrafo único.A Comissão do Armamento será criada por portaria do Secretário Municipal de Segurança Cidadã e Mobilidade, através de servidores a serem indicados pelo Comandante da Guarda Municipal de Camaragibe.
Art. 21O Município poderá firmar convênio com os Municípios que integram regiões metropolitanas, para que os integrantes das guardas municipais sejam autorizados a atuar dentro do território dos municípios conveniados, bem como a portar de arma de fogo.
Art. 22Fica o Município autorizado para a realização de convênio com o Exército Brasileiroobjetivando o pedido dedoação de armas apreendidas, nos termos do Decreto Federal nº 8.938, de 21 de dezembro de 2016.
Art. 23 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Camaragibe, 19 de Dezembro de 2017.
Xxxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Prefeito
ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE E CAUTELA DE ARMAMENTO E MUNIÇÃO
Pelo presente documento, eu, , Guarda Municipal de Camaragibe, matrícula n. , CPF:
, residente e domiciliado na
Declaro conhecer as legislações Federais e Municipais que tratam do uso e “Porte de Arma” em território Nacional.
ESPECIFICAÇÕES DO MATERIAL
Tipo:
Calibre: Nº.Série :
Quantidade: Patrimônio nº:
Atesto serem verdadeiras as informações acima. Camaragibe, de de 2017.
Assinatura
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:B2EE4BBD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 742/2017
Lei nº 742/2017
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, DO MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE E AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO COM ENCARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO DE CAMARAGIBE faz saber que o povo do Município, por seus representantes, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º fica desafetação do rol de bens de uso público comum a área não edificável a seguir descrito,com os seguintes limites ,confrontação e dimensões :
LIMITES E CONFROTAÇÕES:
Área não edificavél, limita-se:
Na frente com a Rua Diamantina do norte.
Nos fundos, limita-se com a propriedade particular. Do lado direito, limita se com a Rua Mangueirinha Do lado esquerdo, limita-se com o canal.
Com área com 117,90m de comprimento por 15m de largura
,perfazendo uma área total de 1.768,50 m².
Art.2º fica autorizado o Executivo Municipal a realizar a doação ou a cessão de uso mediante manutenção de área verde,plantio de arvores e preservação do curso d’agua.
Art. 3º fica autorizado o Executivo Municipal autorizado a desafetar a área descrita no art.1º desta Lei por relevante interesse público após aprovação da Câmara Municipal.
Art.4º esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
Rua:
n.º
Complemento:
Bairro:
as disposições em contrario.
, Município:
, Telefone residencial:
Celular: , aceito, sob forma de cautela pessoal e intransferível, o colete balístico, armamento e/ou munição abaixo relacionados, de propriedade do patrimônio Municipal de Camaragibe, ficando sob minha total responsabilidade zelar por sua conservação, adotando as medidas necessárias contra danos, furto, roubo, extravio ou perda, comprometendo-me a comunicar, imediatamente à unidade policial local, caso ocorra qualquer um dos fatos supramencionados, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após o ocorrido, encaminhando cópia do Boletim de Ocorrência à Secretaria Municipal de Segurança Cidadã e Mobilidade - SESCIMOB para remessa ao Departamento Regional da Polícia Federal, para fins de cadastro no SINARM na forma do inciso II, do art. 25, do Decreto n. 5.123/2004.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogam-se
as disposições em contrário.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Camaragibe, 19 de Dezembro de 2017.
XXXXXXXXXX E XXXXX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:7470DD72
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 743/2017
Lei nº 743/2017
EMENTA: institui o programa de IPTU VERDE no âmbito do Município de Camaragibe ,que estabelece benefícios tributário aos participantes do programa e dá outras providencias .
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:FA5D7FE8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 744/2017
O PREFEITO DE CAMARAGIBE faz saber que o povo do Município, por seus representantes, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º fica instituído o programa de IPTU VERDE Município de Camaragibe,cujo objetivo é de fomentar medida que preservem,protejam e recuperem o meio ambiente ofertando em
Lei nº 744/2017
EMENTA: “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA ADOTE UMA LIXEIRA”, POR INTERMÉDIO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS PÚBLICO- PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
contrapartida benefícios tributário ao contribuinte.
Art. 2º o beneficio tributário consistirá no desconto de 15%(quinze por cento) do Imposto de predial e territorial Urbano (IPTU) a proprietários de imóveis residenciais e não residências no Município de Camaragibe que adotem medidas que estimulem a proteção,preservação e recuperação do meio ambiente ,na forma e condições estabelecidas em regulamento .
§ 1º a participação no programa IPTU VERDE é opcional e aplicável aos novos empreendimentos a serem edificados ,assim como edificações existentes .
§ 2º a participação no programa instituído por lei não exime do cumprimento integral da legislação ambiental,urbanística,edilícia,tributaria e demais normas aplicáveis .
§ 3º as edificações existentes que não forem objetos de licenciamento poderão participar do programa ,desde que obtenham regularização junto aos órgãos licenciadores municipais.
Art.3º para obter o beneficio tratado nesta lei,os dados do cadastro do imóvel deverão ser atualizados pelo contribuído.
§ 1º - O contribuinte também deverá estar em dia com suas obrigações tributarias e deverá apresentar as certidões Negativas de Débitos imobiliários e Débitos Mobiliários.
Art. 4º o beneficio tributário de que trata esta Lei ,somente será concedido se requerido a secretaria de finanças – SEFIN até o ultimo dia útil do mês de outubro do exercício anterior ao lançamento do imposto,expondo medida que aplicou em sua edificação ou terreno e instituindo com documentos comprobatórios .
§ 1º A SEFIM encaminhará o requerimento á SEPLAMA para que exare parecer conclusivo sobre o pleito indicando inclusive o percentual de desconto a ser concedido em conformidade com regulamento .
§ 2º A concessão do beneficio descrito no caput terá validade de 02 (dois) anos deverá ser reavaliado pelo órgão /autoridade licenciador
,podendo ser renovado o beneficio por igual período,mediante solicitação do interesseado.
§ 3º A SEPLAMA – secretaria de planejamento de meio Ambiente poderá realizar fiscalização a fim de verificar se as medidas estão sendo aplicadas corretamente .
Art. 5º o beneficio poderá ser extinto quando
O proprietário do imóvel inutilizar a medida que levou a concessão do desconto ;
O proprietário/responsável deixar de pagar uma uma das parcelas em caso de IPTU parcelado;
O interesse não fornecer as informações solicitadas pela SEFIN ou SEPLAM;
A qualquer momento, pela SEFIN,em que seja verificado o descumprimento dos termos da respectiva certificação .
ART.6º o poder executivo municipal regulamentara a presente Lei no prazo de 30 dias (trinta) dias .
ART 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão á conta de dotação orçamentária próprias.
ART. 8º -Esta lei entra em vigor a parti da data da sua publicação ART 9º - Revogam se disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito de Camaragibe, 19 de Dezembro de 2017.
XXXXXXXXXX E XXXXX XXXXX
Prefeito
O PREFEITO DE CAMARAGIBE faz saber que o povo do Município, por seus representantes, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica instituído, no Município de Camaragibe, o Projeto “Adote uma Lixeira”, com os seguintes objetivos:
Preservar a limpeza pública;
Garantir o bom estado de conservação das áreas de lazer e de logradouros públicos;
Aumentar a quantidade de lixeiras públicas;
Incentivar a reciclagem e a melhoria da limpeza pública municipal; Reduzir as despesas do Município de Camaragibe com a instalação e a manutenção de lixeiras públicas;
Estimular a parceria público-privada;
Conscientizar a população sobre a importância de ter um Município limpo.
Art. 2.º - Para a consecução dos objetivos do projeto “Adote uma lixeira”, o Poder Executivo Municipal de Camaragibe poderá estabelecer parcerias com empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas interessadas em financiar a instalação e a manutenção de lixeiras públicas.
§ 1.º - Os parceiros referidos no caput deste artigo terão direito à publicidade e poderão afixar, em local visível, placa indicativa com seu nome e sua logomarca.
§ 2.º - Excetuam-se ao disposto no § 1.º deste artigo, propagandas que atentem ao pudor, de cigarros e bebidas, de partidos políticos, de religiões, de detentores de cargos eletivos ou de candidatos a cargos eletivos.
Art. 3.º - As parcerias referidas no art. 2.º desta lei serão firmadas mediante termo de compromisso entre o Executivo Municipal e o parceiro, no qual serão estabelecidos seus critérios e suas condições. Parágrafo único – As partes poderão rescindir o termo de compromisso a qualquer tempo, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias, sem lhes acarretar qualquer ônus.
Art, 4.º - Os parceiros do Projeto “Adote uma Lixeira”, Deverão observar as seguintes disposições relativas às lixeiras:
Serão padronizadas em cores conforme a Lei n.º 706/2017 e formato especificado pelo Poder Executivo Municipal;
Conterão os dizeres “Adote uma Lixeira”;
Poderão localizar-se defronte ao estabelecimento do parceiro ou em qualquer outro lugar de sua escolha, respeitada a distância mínima de 80 m (oitenta metros) entre elas.
Art. 5.º - Caberão aos parceiros do projeto “Adote uma lixeira” os custos relativos á instalação e a manutenção das lixeiras.
Art. 6.º - O recolhimento dos lixos depositados nas lixeiras do projeto “Adote uma Lixeira” será realizado pelo órgão competente do Poder Público Municipal ou por recicladores devidamente autorizados.
Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Camaragibe, 19 de Dezembro de 2017.
XXXXXXXXXX E XXXXX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:03CAF624
Processo Nº: 029/2017 – Pregão Presencial (SRP) nº. 020/2017 - Comissão: Pregoeiro e Equipe de apoio – Objeto: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO CONSIGNADO EM ATA PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES COM VISTAS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE ELETRODOMÉSTICOS PARA ATENDER
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 745/2017
Lei nº 745/2017
EMENTA: ALTERA A DENOMINAÇÃO DA RUA 15 DE NOVEMBRO, LOCALIZADA NO XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX- Xx 00, PARA RUA MR.XXXXX.
O PREFEITO DE CAMARAGIBE faz saber que o povo do Município, por seus representantes, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica alterada o nome da Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Xxxxxx Xx 00/Xxxxxxxxxx – XX, passa a denominar-se Rua MR. FRYER.
Art. 2.º - Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a substituição da placa de nomenclatura de que trata esta lei.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Camaragibe, 19 de Dezembro de 2017.
XXXXXXXXXX E XXXXX XXXXX
Prefeito
AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DRº XXXX XXXXXX XXXXX, UBS’s, VIGILÂNCIA SANITÁRIA E SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÍBA
PE. Valor estimado de R$ 101.864,95 (cento e um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). Data de Julgamento: 08/01/2018 às 08:00 horas. Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede do Fundo Municipal de Saúde, situado à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.431.858/0001-27, Carnaíba PE (CEP: 56.820-000)
ou através do Fone/Fax: (000)0000-0000, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira.
Carnaíba, 20 de dezembro de 2017
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:70B6B678
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS
AVISO DE LICITAÇÃO: PROCESSO Nº: 030/2017 – PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº. 021/2017
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:47D40B9D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 746/2017
EMENTA: DENOMINA DE RUA XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, O LOGRADOURO PÚBLICO INONIMADO ESTRADA DAS PEDREIRAS, LOCALIZADO NO ALTO DAS PEDREIRAS – ALDEIA DE BAIXO – CAMARAGIBE – PE.
O PREFEITO DE CAMARAGIBE faz saber que o povo do Município, por seus representantes, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica denominado de Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx o logradouro Público inominado, que fica no alto das Pedreiras, paralelo a Rua Estrada das Pedreiras, com acesso único do lado da loja de CRIS MODAS.
Art. 2.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Camaragibe, 19 de Dezembro de 2017.
XXXXXXXXXX E XXXXX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:5B79F311
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CARNAIBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS
AVISO DE LICITAÇÃO: PROCESSO Nº: 029/2017 – PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº. 020/2017
Processo Nº: 030/2017 – Pregão Presencial (SRP) nº. 021/2017 - Comissão: Pregoeiro e Equipe de apoio – Objeto: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO CONSIGNADO EM ATA PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES COM VISTAS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DRº XXXX XXXXXX XXXXX, UBS’s, VIGILÂNCIA SANITÁRIA E SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE CARNAÍBA PE. Valor estimado de R$ 186.916,50 (cento e oitenta e seis mil, novecentos e dezesseis reais e cinquenta centavos). Data de Julgamento: 08/01/2018 às 11:00 horas. Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede do Fundo Municipal de Saúde, situado à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.431.858/0001-27, Carnaíba PE (CEP: 56.820-000) ou através do Fone/Fax: (000)0000-0000, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira.
Carnaíba, 20 de dezembro de 2017
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:28B01300
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS
AVISO DE LICITAÇÃO:PROCESSO Nº: 031/2017 – PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº. 022/2017
Processo Nº: 031/2017 – Pregão Presencial (SRP) nº. 022/2017 - Comissão: Pregoeiro e Equipe de apoio – Objeto: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO CONSIGNADO EM ATA PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES COM VISTAS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE MOBILIÁRIO EM GERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DRº XXXX XXXXXX XXXXX, UBS’s, VIGILÂNCIA SANITÁRIA E SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÍBA
PE. Valor estimado de 72.305,10 (setenta e dois mil, trezentos e cinco reais e dez centavos). Data de Julgamento: 09/01/2018 às 08:00 horas. Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede do Fundo Municipal de Saúde, situado à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx
000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.431.858/0001-27, Carnaíba PE (CEP: 56.820-000) ou através do Fone/Fax: (000)0000-0000, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Carnaíba, 20 de dezembro de 2017
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Código Identificador:41A45093
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO / EXTRATO DE CONTRATO
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:50C1FEFC
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CARPINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2017. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2017 - ERRATA
Na publicação do DOM do dia 18 de dezembro de 2017, referente ao Processo Licitatório Nº 37/2017, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2017. Onde se lê: perfazendo o valor global a importância de R$ 990.573,10, leia-se: perfazendo o valor global a importância de R$ 1.034.546,00. Maiores esclarecimentos encontrar-se-ão no prédio da Prefeitura Municipal do Carpina, em dias uteis no horário das 8:00h as 12:00h.
Carpina/PE, 20/12/2017.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:45A387C5
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2017 INEXIGIBILIDADE Nº
02/2017 - ERRATA
Na publicação do DOM do dia 08/12/2017, referente ao Processo Licitatório nº 41/2017 INEXIGIBILIDADE Nº 02/2017. Onde se lê: O processo de credenciamento terá inicio em 08 de dezembro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, leia-se: O processo de credenciamento terá inicio em 15 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018. O novo Edital e maiores informações na Prefeitura Municipal do Carpina, situada na Praça São José, 95 – Centro, das 08h00min às 12h00min.
Carpina/PE, 20/12/2017.
XXXXXXXX XXXXXXXX NUNES DE ARAÚJO
Pregoeiro
-Processo Nº: 060/2017. Convite Nº: 014/2017. Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Engenharia para pavimentação por calçamento no Sitio Gruta Funda deste Município de Casinhas, Estado de Pernambuco
- Contrato N°: 144/2017;
Valor: R$ 95.021,97 (Noventa e Cinco Mil e Vinte e Um Reais e Noventa e Sete Centavos).
Contratada: C E C CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 21.482.226/0001-46.
Vigência: 23/10/2017 a 23/04/2018. Casinhas/PE, 20 de dezembro de 2017.
XXXXXXXX XXXX XX XXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:B332F072
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO / EXTRATO DE CONTRATO
-Processo Nº: 059/2017. Convite Nº: 013/2017. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Casinhas estado de Pernambuco.
- Contrato N°: 143/2017;
Valor: R$ 34.650,00 (trinta e quatro mil seiscentos e cinquenta reais). Contratada: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CNPJ: 21.682.253/0001-62.
Vigência: 23/10/2017 a 23/06/2018. Casinhas/PE, 20 de dezembro de 2017.
XXXXXXXX XXXX XX XXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CUPIRA
Código Identificador:6540362A
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:C6B17E06
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CASINHAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE CONTRATO
- Adesão A Ata de Registro de Preços Nº: 017/2017. Processo Nº: 063/2017. Confecção de materiais gráficos destinados aos Programas Sociais do Fundo de Assistência Social deste Município.
- Contrato N°: 150/2017 – Fundo Municipal de Assistência Social; Valor: R$ 88.565,00 (Oitenta e oito mil quinhentos e sessenta e cinco reais).
Contratada: GRAFICA FONSECA LTDA, CNPJ: 08.513.512/0001-63.
Vigência: 07/12/2017 a 07/12/2018. Casinhas/PE, 20 de dezembro de 2017.
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA-PE RATIFICAÇÃO INEXIBILIDADE 003/2017
RECONHEÇO E RATIFICO Inexigibilidade nº 003/2017. Processo nº 035/2017. Para apresentação Artística das Bandas/Artistas: Xxxxx e Luan e Xxxxx Xxxxxxxxxx, para apresentação de show a ser realizado no dia 05 de janeiro de 2018 e as Bandas Banda Vumbora e Banda Amigos Sertanejos para apresentação de show a ser realizado no dia 06 de janeiro de 2018 – Tradicional Festa de Xxxxxx Xxxx. Fundamentação Legal: art. 25, inciso III, Lei 8.666/93. Contratado Respectivamente: XXXXX XXXXXXX XXXXX – ME (BENIL), CNPJ nº 20.637.693/0001-35 – Valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), LUAN FORRÓ ESTILIZADO SHOW EVENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME (LUAN E FORRO ESTILIZADO),
CNPJ nº 17.985.184/0001-99 – Valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), Empresas XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – ME (BANDA VUMBORA), CNPJ nº 06.350.303/0001-10, – Valor
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e HDF PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME (BANDA AMIGOS SERTANEJOS),
CNPJ sob o Nº 00.886.833/0001-00 – Valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Cupira, 19/12/2017.
XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX
Prefeito.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Código Identificador:FE53D718
09:00 horas, no mesmo local da primeira reunião. Mais informações podem ser obtidos no seguinte endereço: Xxxx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, ou através do Fone: (000) 0000-0000, no horário das 08:00 as 13:00 horas dos dias úteis, ou, ainda, através de solicitação por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Custodia, 19/12/2017.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX.
Presidente da CPL.(*)(**)
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO- CPL RESULTADO FASE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 00011/2017 PMC
ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CUSTÓDIA
RESULTADO FASE HABILITAÇÃO
Processo Nº: 082/2017. PMC. Tomada de Preços Nº 00011/2017. Obra. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, CONFORME CONTRATO DE REPASSE 830609/2016, SICONV 017551/2016 - MCIDADES/PLANEJAMENTO URBANO. LICITANTES HABILITADOS: AMPLA - CONSULTORIA, PROJETOS, OBRAS E SERVICOS LTDA - EPP. CNPJ: 12.402.703/0001-25. BRITAGEM INDÚSTRIA E SERVICOS
LTDA - EPP. CNPJ: 15.097.121/0001-70. Dos atos decorrentes do procedimento licitatório, caberão recursos nos termos do Art. 109, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Comunica-se que, em não havendo interposição de recursos, a sessão pública para abertura dos envelopes Proposta de Preços será realizada no dia 29/12/2017, às 11:00 horas, no mesmo local da primeira reunião. Mais informações podem ser obtidos no seguinte endereço: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, ou através do Fone: (00) 00000000, no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, ou, ainda, através de solicitação por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Custodia, 19/12/2017.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX.
Presidente da CPL. (*)
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:86768E33
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:888A0EA0
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE EXU
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 051/2017.
EMENTA: ESTABELECE RECESSO DE FINAL DE ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica deste Município. DECRETA:
Art.1º: Ficam estabelecidos os dias de Recesso de Final de Ano no período de 25 de Dezembro de 2017 ao dia 01 de Janeiro de 2018, devendo os servidores retornarem ao serviço em 02 de janeiro de 2018.
Art. 2º: O atendimento da Prefeitura Municipal de Exu-PE no período de 02 a 05 de janeiro de 2018 será exclusivamente interno, retornando o atendimento ao público em 08/01/2018, segunda-feira.
Art. 3º: A abrangência deste Decreto se estende a todas as Secretarias Municipais, ressalvado os serviços essenciais, em especial àqueles prestados pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Hospital Municipal Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - HMJPS, cujas atividades não podem sofrer interrupções de continuidade no período indicado no artigo antecedente.
§ 1º: Este Decreto não se estende a Secretaria Municipal de Educação, haja vista o período de matrículas escolares.
§ 2º: A Secretaria Municipal de Finanças não desfrutará do recesso referido no artigo primeiro deste Decreto, posto a necessidade de fechamento do ano financeiro de 2017.
Art. 4°: Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de Dezembro de 2017.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO- CPL RESULTADO FASE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 00002/2017FMS
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUSTÓDIA RESULTADO FASE HABILITAÇÃO
Processo Nº: 033/2017. FMS. Tomada de Preços Nº 00002/2017. Obra. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICADE SAÚDE PORTE I (UBS) REDENÇÃO
II. LICITANTES HABILITADOS: A. A. XXXXX XXXXXXXXXXXXXX
- EPP.CNPJ: 27.187.291/0001-25. AMPLA - CONSULTORIA, PROJETOS, OBRAS E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 12.402.703/0001-
25. LICITANTES INABILITADOS: CONSTRUTORA X. GALDINO EIRELI - EPP.CNPJ: 20.227.311/0001-03. GRANDE SERRA CONSTRUÇÃO& SERVIÇOSLTDA - ME.CNPJ: 11.695.493/0001-
48. L M NUNES CONSTRUÇÕESEIRELI - ME.CNPJ: 27.014.788/0001-41. SOLUTEC SOLUÇÕESENGENHARIA LTDA
- ME.CNPJ: 21.774.784/0001-85. Dos atos decorrentes do procedimento licitatório, caberão recursos nos termos do Art. 109, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Comunica-se que, em não havendo interposição de recursos, a sessão pública para abertura dos envelopes Proposta de Preços será realizada no dia 02/01/2018, às
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:82E13EFA
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE FERREIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO FINAL
SECRETARIA EDUCAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 094/2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 035/2017 – COMPRAS. OBJETO: aquisição de
186 (cento e oitenta e seis) equipamentos tipo tablets educacionais 3G 7”, a serem adquiridos com recursos provenientes do Termo de Compromisso PAR nº. 201700685, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.Nos termos do relatório anexo aos autos, o Pregoeiro torna público o resultado de julgamento da licitação em referência: LICITANTE VENCEDORA: COMERCIAL NORTE NORDESTE LTDA – ME. CNPJ/MF Nº.
15.114.641/0001-44, com o valor final unitário de R$ 360,00
(trezentos e sessenta reais), perfazendo um valor global de R$ 66.900,00 (sessenta seis mil e novecentos reais). Fica aberto o prazo de 03 (três) dias para interposição de recurso, restando franqueada vistas aos autos na sala da Comissão de Licitação/Equipe de Pregão, situada na situada Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – PE. Informações adicionais no endereço citado, das
Xxxxxxxxx, 30 de novembro de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
08h00min às 13h00min ou pelo email:xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Fone/Fax:(00) 0000 0000.
Xxxxxxxxx, 30 de novembro de 2017.
Código Identificador:B20A0260
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO FINAL
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
SECRETARIA EDUCAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 097/2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2017 – COMPRAS. OBJETO: aquisição de
186 (cento e oitenta) equipamentos tipo notebooks educacionais, a
Código Identificador:585ED5A8
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO FINAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERREIROS/PE SECRETARIA EDUCAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 095/2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2017 – COMPRAS. OBJETO: aquisição de
60 (sessenta) aparelhos de ar condicionado Split, 18.000 btus, a serem adquiridos com recursos provenientes do Termo de Compromisso PAR nº. 201700686, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Nos termos da Ata de Julgamento anexo aos autos, o Pregoeiro torna público o resultado da fase de habilitação da licitação em referência. EMPRESA INABILITADA: FLORESTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ/MF Nº. 10.889.422/0001-
13. Destarte, pelos fatos e fundamentos registrados na Ata de Julgamento anexa aos autos, decide essa Equipe de Pregão pela INABILITAÇAO da empresa FLORESTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ/MF Nº. 10.889.422/0001-13, declarando FRACASSADO este certame, considerando ser a empresa inabilitada, a única licitante participante. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação, situada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – PE. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email:xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Fone/Fax:(00) 0000 0000.
Xxxxxxxxx, 30 de novembro de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:0C9098C4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO FINAL
serem adquiridos com recursos provenientes do Termo de Compromisso PAR nº. 201700817, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.Nos termos do relatório anexo aos autos, o Pregoeiro torna público o resultado de julgamento da licitação em referência: LICITANTE VENCEDORA: XXXXXX XX XXXXX XXXX – EPP. CNPJ/MF Nº. 02.526.364/0001-35, com
o valor final unitário de R$ 1.720,00 (hum mil setecentos e vinte reais), perfazendo um valor global de R$ 319.920,00 (trezentos e dezenove mil novecentos e vinte reais). Fica aberto o prazo de 03 (três) dias para interposição de recurso, restando franqueada vistas aos autos na sala da Comissão de Licitação/Equipe de Pregão, situada na situada Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – PE. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email:xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Fone/Fax:(00) 0000 0000.
Xxxxxxxxx, 30 de novembro de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:D211E91B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
PL Nº. 105/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/2017.
NATUREZA: serviços. OBJETO: contratação de empresa especializada em locação e gerenciamento de veículos variados, para atender as necessidades das secretarias do município de Ferreiros/PE, no exercício de 2018, de acordo com a discriminação e especificações contidas no Termo de Referência, anexo ao Edital. Data de recebimento dos envelopes, abertura e disputa: 08/01/2018, às 09:00 (nove) horas. O edital e seus anexos poderá ser retirado na sala da CPL, no prédio da Prefeitura Municipal de Ferreiros, sito à Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº. 32 – Centro – Ferreiros/PE, no horário das 08h às 12h.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERREIROS/PE SECRETARIA EDUCAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 096/2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 037/2017 – COMPRAS. OBJETO: aquisição de
13 (treze) equipamentos tipo notebooks educacionais, a serem adquiridos com recursos provenientes do Termo de Compromisso
Ferreiros, 20/12/2017.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
PAR nº. 201700687, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.Nos termos do relatório anexo aos autos, o Pregoeiro torna público o resultado de julgamento da licitação em referência: LICITANTE VENCEDORA: COMERCIAL NORTE NORDESTE LTDA – ME. CNPJ/MF Nº. 15.114.641/0001-44, com
o valor final unitário de R$ 1.740,00 (hum mil setecentos e quarenta reais), perfazendo um valor global de R$ 22.620,00 (vinte e dois mil seiscentos e vinte reais). Fica aberto o prazo de 03 (três) dias para interposição de recurso, restando franqueada vistas aos autos na sala da Comissão de Licitação/Equipe de Pregão, situada na situada Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – PE. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email:xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Fone/Fax:(00) 0000 0000.
Código Identificador:5367391A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
PL Nº. 106/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 043/2017.
NATUREZA: aquisição. OBJETO: aquisição de combustíveis e derivados, destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Ferreiros/PE, no exercício de 2018, de acordo com a discriminação e especificações contidas no Termo de Referência, anexo ao Edital. Data de recebimento dos envelopes, abertura e disputa: 09/01/2018, às 09:00 (nove) horas. O edital e seus anexos poderá ser retirado na sala da CPL, no prédio da Prefeitura Municipal
de Ferreiros, sito à Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº. 32 – Centro – Ferreiros/PE, no horário das 08h às 12h. Ferreiros, 20/12/2017.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro.
Art. 1º - Conceder férias aos Coordenadores Adjuntos, Coordenadores Acadêmicos, Direção Geral Acadêmica, Secretária Geral Acadêmica e Presidente da AESGA conforme tabela explicativa abaixo:
SERVIDOR | CARGO / FUNÇÃO | PERÍODO DE GOZO | |||
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Diretora Geral Acadêmica | 02.01.2018 a 21.01.2018 | |||
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Coordenador Adjunto FAHUG | 02.01.2018 a 11.01.2018 | |||
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx X. Xx Xxxxxxxx | Coordenadora Acadêmica CESPA / Comissão Organizadora do Concurso | 02.01.2018 a 08.01.2018 | |||
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Bezerra | Coordenadora Educacionais | Acadêmica | de | Projetos | 02.01.2018 a 21.01.2018 |
Eusileide Suianne X. Xxxxx xx Xxxx | Xxxxxxxxxx xx XXXXX | 00.00.0000 a 08.01.2018 | |||
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Coordenadora de Núcleo de Práticas Acadêmicas / Comissão Organizadora do Concurso | 02.01.2018 a 08.01.2018 | |||
Xxxxxxxx Xxxxxxxx de A. V. Paiva | Coordenadora Acadêmica Pós Graduação | 02.01.2018 a 31.01.2018 | |||
Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx | Coordenadora Acadêmica FACEG | 02.01.2018 a 21.01.2018 | |||
Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx | Coordenador Adjunto Pós Graduação | 02.01.2018 a 16.01.2018 | |||
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Coordenador Adjunto de Tecnológico em Administração de Recursos Humanos - FAGA | 02.01.2018 a 31.01.2018 | |||
Krystal de Acântara Notaro | Coordenara Adjunta de Engenharia Civil – FACEG / Comissão Organizadora do Concurso | 02.01.2018 a 08.01.2018 | |||
Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx | Coordenador Acadêmico FDG | 02.01.2018 a 21.01.2018 | |||
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx X. Correia | Coordenadora de Avaliação Institucional | 02.01.2018 a 31.01.2018 | |||
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Coordenador Acadêmico de Arquitetura e Urbanismo - FAHUG | 02.01.2018 a 08.01.2018 | |||
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | Coordenador Acadêmicas | de Núcleo | de | Práticas | 02.01.2018 a 31.01.2018 |
Ornilo Xxxx xx X. Xxxxxxxx Filho | Coordenador Acadêmicas | de Núcleo | de | Práticas | 02.01.2018 a 31.01.2018 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx da Paixão | Coordenador Adjunto FAGA | 02.01.2018 a 31.01.2018 | |||
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx X. Xxxxx | Comissão Organizadora do Concurso | 02.01.2018 a 08.01.2018 | |||
Xxxxxx Xxxxx Candido Padilha | Coordenadora Acadêmica FAGA | 02.01.2018 a 21.01.2018 | |||
Veralucia Xxxxx xx X. Barbosa | Coordenadora Adjunta de Direito - FDG | 02.01.2018 a 31.01.2018 | |||
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Secretária Geral Acadêmica / Comissão Organizadora do Concurso | 02.01.2018 a 08.01.2018 |
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:3C703801
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GAMELEIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - DECISÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2017 – PL Nº 085/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA PARA AMPLIAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DE SANTA MARIA, LOCALIZADA NA XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, Xx 00, XXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXXXXX
XX XXXXXXXXX/XX. À vista do que consta nos autos, a Comissão Permanente de Licitação decidiu INABILITAR as licitantes PERCINIO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, e a CLEYTON DA SILVA ENGENHARIA – ME, ambas por
descumprimento no item 5 – DA HABILITAÇÃO, subitem 5.1, subsubitem 13 do Edital, que por esta publicação ficam, e a quem interessar possa, devidamente notificadas na forma da Lei.
Gameleira/PE, 19 de dezembro de 2017.
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente Pregoeira da CPL
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:0ABBCD4B
Art. 2º - A concessão das férias especificadas no artigo anterior, fica
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GARANHUNS
AESGA - AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS
PORTARIA Nº 0312/2017 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017
EMENTA – Concede férias aos Coordenadores, Direção Geral Acadêmica, Secretária Geral Acadêmica e Presidente desta Autarquia, conforme especifica.
A PRESIDENTE DA AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE
GARANHUNS – AESGA; Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, no uso de suas atribuições legais e constitucionais de conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 3.445/2006 de 28 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 4.289/2016, que dispõe sobre a regulamentação de concessão de férias e pagamento de gratificação por substituição no âmbito da Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns-AESGA;
CONSIDERANDO, que o Art. 6º da referida Lei prevê que o período concessivo de férias referente ao cargo de Docente acontecerá de forma coletiva no mês de janeiro.
CONSIDERANDO, que o Art. 8º, §1º dispõe que o Professor designado aos cargos que compõem a Estrutura Acadêmica e/ou Pedagógica poderá ser convocado pela Presidência da AESGA, retornar antecipadamente das férias a fim de participar de atividades que vinculem a área de atuação do cargo para o qual foi nomeado.
R E S O L V E:
condicionada ao cumprimento das obrigações acadêmicas e/ou pedagógicas dos docentes, a fim de que a Secretaria Geral Acadêmica possa cumprir com o cronograma de matrícula, definido em Edital para ingresso de discentes no semestre letivo 2018.1.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Presidente da AESGA
Republicada
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:F9F0DD14
COMDICA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO N.º 028 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a alternância da Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n.º 3.910/2013,
CONSIDERANDO que a presidente do COMDICA Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx solicitou seu afastamento temporário por motivos pessoais durante o período de 18 à 31/12/2017;
CONSIDERANDO o artigo 23, § 2º do Regimento Interno do COMDICA . Na ausência ou impedimento do Presidente, assumirá como seu substituto legal, o Vice-Presidente ou Secretário, nesta ordem;
RESOLVE:
05.946.524/0001-93. Prazo contratual: 01 de Janeiro de 2018 à 15 de Setembro de 2018
XXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXX
Secretária de Assistência Social e Direitos Humanos
Art. 1º Tornar público o nome do Presidente interino do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA o Sr. Xxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxx, durante o período de 18 à 31/12/2017.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:94802BAC
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO
XXXX XXXX XX XXXX XXXXX
Presidente interino do COMDICA
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:8EDA3F15
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2016
Objeto: Aditamento para prorrogação de prazo do CONTRATO Nº 067/2016 - CPLC, aquisição de equipamentos de proteção individual,para entrega parcelada, destinados a viabilização do trabalho executadoreferente ao Programa Jovem Aprendiz.
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO – CONTRATO Nº 014/2017
CONTRATADA: ZL COMÉRCIO LTDA - ME. CNPJ Nº
05.946.524/0001-93. Prazo contratual: Por igual período, contados a partir do dia 01 de Janeiro de 2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2016
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 010/2016
Objeto: Aditamento para prorrogação de prazo do CONTRATO Nº
XXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXX
Secretária de Assistência Social e Direitos Humanos.
Publicado por:
014/2017, cujo objeto trata-se da contratação de empresa para prestação de serviços de cópias reprográficas (A3 e A4), plotagem, encadernação e plastificação de documentos diversos, para atender a Secretaria Municipal de Finanças. CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXXX XXX – ME - CNPJ nº 07.225.259/0001-80. Prazo de
vigência: 01 de Janeiro de 2018 à 15 de Setembro 2018.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:6E5B1C54
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DE 3º TERMO ADITIVO
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário da Fazenda.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:BD27EDC7
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2014
Objeto: Aditamento para prorrogação de prazo do CONTRATO Nº 137/2014 - CPLC, aquisição de Colchões e Cobertores de Solteiro e Casal para entrega parcelada, destinados ao atendimento das famílias carentes deste Município. CONTRATADA: ZL COMÉRCIO
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE 5º TERMO ADITIVO – CONTRATO Nº 106/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 062/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015
Objeto: Aditamento para prorrogação de prazo do CONTRATO Nº 106/2015, cujo objeto trata-se da contratação de empresa especializada para locação de sistema integrado de administração tributária, em plataforma totalmente web, incluindo o módulo nota fiscal de serviços eletrônica, com suporte técnico e manutenção, da Secretaria Municipal da Fazenda, do município de Garanhuns/PE. CONTRATADA: TINUS INFORMÁTICA LTDA - EPP - CNPJ
nº35.408.525/0001-45. Prazo de vigência: 01 de Janeiro de 2018 à 31 de Dezembro 2018.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário da Fazenda.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:8468F5C8
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2016
Objeto: Aditamento para prorrogação de prazo do CONTRATO Nº 012/2017 - CPLC, aquisição de mobiliário, equipamentos de informática e eletrônicos, para atendimento das necessidades da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos de Garanhuns. CONTRATADA: ZL COMÉRCIO LTDA - ME. CNPJ Nº
LTDA - ME. CNPJ Nº 05.946.524/0001-93. Prazo contratual: Por igual período, contados a partir do dia 10 de Dezembro de 2017 –
XXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXX
Secretária de Assistência Social e Direitos Humanos.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:D80FF001
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2016
Objeto: Aditamento para prorrogação de prazo do CONTRATO Nº 006/2017 - CPLC, aquisição de mobiliário, equipamentos de informática e eletrônicos, para atendimento das necessidades da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos de Garanhuns. CONTRATADA: BELLINEA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - EPP. CNPJ Nº 02.624.659/0001-44. Prazo
contratual: 15 de Setembro de 2017 à 31 de Dezembro de 2017
XXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXX
Secretária de Assistência Social e Direitos Humanos.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:46FCF83F
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2016
Objeto: Aditamento para prorrogação de prazo do CONTRATO Nº 008/2017 - CPLC, aquisição de mobiliário, equipamentos de informática e eletrônicos, para atendimento das necessidades da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos de Garanhuns. CONTRATADA: PIMENTEL COFRES E MOVEIS LTDA -
EPP. CNPJ Nº 05.065.380/0001-66. Prazo contratual: 01 de Janeiro de 2018 à 15 de Setembro de 2018 –
social, educativa e informativa dos munícipes. Os serviços de publicidade e propaganda visam à divulgação dos atos, programas, obras, serviços, desenvolvimento de peças publicitárias de apoio a eventos educacionais, culturais e artísticos e ou marketing promocional, informações de interesse público, orientação e educação dos munícipes, compreendendo pesquisa, estudo, planejamento, criação, produção, veiculação, controles de resultados, bem como a distribuição de materiais, peças e campanhas de interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS/PE. CONTRATADA: IMPACTO COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA - ME - CNPJ sob o nº 41.246.950/0001-88.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, ou até homologação de novo processo licitatório.
XXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXX
Secretária de Assistência Social e Direitos Humanos.
Publicado por:
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX.
Secretária de Comunicação Social
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:A3B531EF
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:916F8EEA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2017
Objeto: Aditamento para prorrogação de prazo do CONTRATO Nº 097/2017 - CPLC, aquisição de m aterial de Consumo (Gêneros Alimentícios não perecíveis, Suplemento Alimentar, Legumes/Hortaliças/Frutas, Carnes, Queijos, Ovos e Pães, Produtos de Higiene Pessoal, Material, Acessórios e Utensílios para limpeza), destinados ás Unidades, Programas, Ações e Serviços da Secretaria de Assistência Social. CONTRATADA: MULTI REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA - EPP. CNPJ Nº
05.893.571/0001-16. Prazo contratual: por igual período, contados a partir 01 de Janeiro de 2018
XXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXX
Secretária de Assistência Social e Direitos Humanos.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:92F3E741
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL EXTRATO DE 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 134/2014
PROCESSO LICITATÓRIO N° 079/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2014
Objeto: Aditamento para Prorrogação de Prazo do CONTRATO nº 134/2014. Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de clipagem de noticiários das rádios e tv´s locais, blog´s e jornais estaduais. CONTRATADA: ARQUI VIDEO LTDA – EPP - CNPJ sob o nº 35.683.747/0001-76. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX.
Secretária de Comunicação Social
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:C9A2283B
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL EXTRATO DE 7º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 061/2014 - FMS
PROCESSO LICITATÓRIO N° 142/2013 CONCORRÊNCIA Nº 011/2013
Objeto: Aditamento para Prorrogação de Prazo do CONTRATO nº 061/2014 – FMS, cujo objeto trata-se da contratação de empresa para a prestação de serviços de publicidade e propaganda, destinados à divulgação dos atos e ações da municipalidade, bem como orientação
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 028/2017
PROCESSO LICITATÓRIO N° 012/2017 DISPENSA Nº 003/2017
Objeto: Aditamento para Prorrogação de Prazo do CONTRATO nº 028/2017, cujo objeto trata-se da locação de imóvel situado à Avenida Djalma Dutra, nº 390, térreo, Bairro: Heliópolis, destinado a sediar um ponto de apoio da Secretaria de Desenvolvimento Rural e sanitários públicos para atender aos feirantes da feira livre do bairro Heliópolis. CONTRATADA: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx - CPF nº 000.000.000-00. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:ACE43108
SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 005/2017
1. DA FINALIDADE
1.1 Constitui objeto desta convocatória a seleção de propostas de artistas e grupos musicais e/ou culturais, blocos carnavalescos, maracatus, escolas de samba, trios elétricos, para compor a programação do Carnaval de Garanhuns de 2018, que acontecerá no período de 10 a 13 de fevereiro de 2018.
2. DO PROPONENTE
2.1. Poderão participar desta Convocatória:
a) Pessoa Jurídica de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, que deverá comprovar exclusividade do artista individual ou do grupo, desde que apresente documento (Procuração) assinado pelo artista, ou por um representante do grupo, com firma reconhecida, autorizando a representação;
b) Grupo constituído legalmente como Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Artista Micro Empreendedor Individual (MEI) e Empresário Individual;
d) Pessoa Física maior de 18 anos, que deverá comprovar com fotos, CDs, filmagens, releases, matérias em jornais, declarações de órgãos públicos, associações comunitárias ou culturais, etc., sua atuação como artista, há pelo menos 06 (seis) meses.
3. DOS IMPEDIMENTOS
3.1. Não é permitida a inscrição de integrantes da Comissão de Avaliação das Propostas inscritas nesta Convocatória, cônjuges ou seus parentes e afins de 1º grau.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Serão aceitas inscrições de artistas e grupos musicais e/ou culturais que apresentem propostas de shows relacionados ao ciclo carnavalesco, que compreendem desfile de blocos, maracatus, escolas de sambas, coco, afoxé, ciranda, axé, etc.;
4.2. As propostas deverão ser apresentadas em envelopes individuais, fechados e externamente identificados, contendo obrigatoriamente:
a) Formulário de Inscrição (Anexos I) em uma via impressa, devidamente preenchido, datado e assinado;
b) Material comprobatório promocional como releases, fotos, CDs, DVDs, matérias e notas em jornais, fotografias, filmagens, etc.
c) Não serão permitidas alterações no Formulário de Inscrição que eliminem informações importantes à avaliação das propostas.
4.3. Não será permitida a entrega de materiais complementares nem a substituição de documentos depois de realizada a inscrição.
4.4. No caso de realização de shows com necessidades técnicas e de infraestrutura especiais, as mesmas deverão ser indicadas e quantificadas, no ato da inscrição, para avaliação da viabilidade de sua execução, de acordo com as condições oferecidas pela Secretaria de Turismo e Cultura de Garanhuns.
4.5. Ao realizar a sua inscrição, o proponente estará, automaticamente, de pleno acordo com as normas desta convocatória e do formulário de inscrição.
5. DO PRAZO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 20 de dezembro de 2017 a 10 de janeiro de 2018, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 14h, na sede da Secretaria de Turismo e Cultura de Garanhuns / Centro Cultural, situado à Praça Xxx Xxxxx, S/N, São José, Garanhuns – PE, CEP: 55.293-550, ou;
5.2. Via Correios, para este mesmo endereço, com postagem até às 17h do dia 10 de janeiro de 2017.
Parágrafo Único: Não serão aceitas inscrições via fax, internet ou qualquer outra forma de encaminhamento. As inscrições postadas até o prazo final, só serão recebidas até o dia 19 de janeiro de 2018. A Secretaria de Turismo e Cultura não se responsabiliza por quaisquer atrasos que possam acontecer, pelos Correios, na entrega do material.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. As propostas inscritas serão submetidas à avaliação de uma Comissão formada por 5 pessoas, designadas pela Secretaria de Turismo e Cultura de Garanhuns, adotando os seguintes conceitos e ou pontuações:
Conceito A (Excelente) = 10 Conceito B (Bom) = 06 Conceito C (Regular) = 04 Conceito D (Insuficiente) = 01
6.2 Serão habilitadas e depois classificadas aquelas propostas que, ao final da avaliação obtiverem as maiores pontuações ou conceituação atribuídas pelos integrantes da Comissão de Avaliação e cumprirem com as exigências desta convocatória.
6.3 A Comissão de Avaliação da Viabilidade das Propostas é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões de mérito
cultural e será presidida pela Secretária de Turismo e Cultura do Município, ou um representante indicado pela mesma, cabendo-lhes o voto de minerva, em caso de persistir empates.
6.4 O resultado desta seleção será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Garanhuns - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7. DA PROGRAMAÇÃO
7.1. É de inteira e exclusiva responsabilidade do proponente o uso/cessão de direitos autorais, morais, patrimoniais, de textos, imagem ou musicais relacionados às propostas inscritas, que obrigatoriamente devem ser apresentados após a seleção, caso solicitados.
7.2. A quantidade de propostas selecionadas está condicionada ao perfil da programação, à avaliação do conteúdo, e aos seguintes recursos orçamentários e programação financeira, destinado ao Carnaval de Garanhuns 2018:
Órgão: | 02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura |
Unidade orçamentária: | 2.13.03 – Departamento de Cultura |
Ação: | 2113 – Realizar e/ou Apoiar Eventos Folclóricos, Tradicionais e Culturais |
Elemento: | 3.3.90.36.00 – Outros serviços de Terceiros – PessoaFísica |
Recurso: | 001 – Recursos próprios |
Órgão: | 02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura |
Unidade orçamentária: | 2.13.03 – Departamento de Cultura |
Ação: | 2113 – Realizar e/ou Apoiar Eventos Folclóricos, Tradicionais e Culturais |
Elemento: | 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – PessoaJurídica |
Recurso: | 001 – Recursos próprios |
Órgão: | 02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura |
Unidade orçamentária: | 2.13.04 – Departamento de Turismo |
Ação: | 2133 – Eventos Geradores de Turismo |
Elemento: | 3.3.90.36.00 – Outros serviços de Terceiros – PessoaFísica |
Recurso: | 001 – Recursos próprios |
Órgão: | 02.13 – Secretaria de Turismo e Cultura |
Unidade orçamentária: | 2.13.04 – Departamento de Turismo |
Ação: | 2133 – Eventos Geradores de Turismo |
Elemento: | 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – PessoaJurídica |
Recurso: | 001 – Recursos próprios |
7.3 Caberá à Secretaria de Turismo e Cultura revisar os valores de contratação, caso julgue necessário.
7.4 Serão considerados desistentes os proponentes que não se manifestarem a respeito da adequação financeira ou não chegarem a um consenso quanto ao valor de execução negociado com a equipe de produção do evento.
7.5 A Secretaria de Turismo e Cultura de Garanhuns se reserva o direito de convidar até 30% dos grupos e profissionais para compor a programação do Carnaval de Garanhuns.
7.6 Na ocorrência dos casos a seguir listados a Secretaria de Turismo e Cultura de Garanhuns poderá extrapolar o percentual estabelecido no item anterior:
a) Quando não houver inscrições suficientes;
b) Quando as propostas não cumprirem com as exigências da convocatória e seus anexos;
c) Quando as propostas habilitadas a compor a programação não concordarem com a adequação orçamentária;
d) Quando houver desistência.
8. DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO JURÍDICO
8.1. As propostas habilitados deverão aguardar a convocação para a negociação e adequação financeira e, uma vez selecionadas para compor a grade de programação, deverão apresentar os documentos solicitados pela Secretaria de Turismo e Cultura de Garanhuns, em até 2 (dois) dias úteis, a partir da data da negociação, quando estarão
aptas a assinar o instrumento jurídico com a Prefeitura Municipal de Garanhuns, que formalizará as responsabilidades das partes.
Parágrafo Único: Serão descontados do valor total da proposta financeira apresentada, todos os tributos incidentes na relação contratual-tributária a ser firmada junto à Prefeitura Municipal de Garanhuns.
9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO
9.1. Para fins de contratação, após o contato da Secretaria de Cultura de Garanhuns, os proponentes deverão apresentar os documentos listados abaixo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, o que se descumprido, desabilitará as propostas.
a) Pessoa Física: CPF; RG; PIS; Comprovante de Residência; dados da Conta Bancária;
b) Pessoa Jurídica: CNPJ; Contrato Social; MEI; Certidões Negativas; dados da Conta Bancária.
9.2 Os pagamentos serão efetuados em parcela única em data posterior à realização do evento, mediante apresentação da Nota Fiscal, não havendo antecipação de qualquer valor.
9.3 Caso necessário, a Secretaria de Turismo e Cultura de Garanhuns poderá solicitar outros documentos.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Os casos omissos que não envolvam a avaliação das propostas serão decididos pela Secretaria de Turismo e Cultura de Garanhuns.
10.2. As propostas não selecionadas ficarão à disposição dos proponentes até 30 (trinta) dias após a divulgação da grade de programação. Ao final desse prazo, se não houver manifestação do interessado, tal fato importará em doação irrevogável à Secretaria de Turismo e Cultura, não cabendo qualquer tipo de reivindicação posterior.
10.3 Nesta Convocatória, onde se xx xxxxxxx, entenda-se como obrigatório.
10.4. A presente Convocatória e o formulário de inscrição (Anexo I) ficarão à disposição dos interessados exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Garanhuns, 11 de dezembro de 2017 XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária de Turismo e Cultura de Garanhuns
Port. 037/2017
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO CARNAVAL DE GARANHUNS 2018
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE | |||
Nome Completo ou Razão Social: | |||
Nome do Artista ou Grupo: | |||
Nº do CPF ou CNPJ | Endereço Completo: | ||
Bairro: | Cidade: | CEP: | UF: |
Telefone(s): | E-mail(s): |
2. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA | |
Titulo do Espetáculo: | Tempo de duração da apresentação: |
Tempo de existência do grupo: |
3. GÊNERO MUSICAL – ESTILO
4. RESUMO DA PROPOSTA (NO MÁXIMO 25 LINHAS) Fale resumidamente como é a apresentação do artista ou do grupo: as músicas trabalhadas, a indumentária (se for o caso), os participantes (se tem criança ou não), o número de componentes,
as necessidades técnicas ou qualquer outra informação que julgue importante.
5. HISTÓRICO DO ARTISTA / GRUPO
6. EQUIPE PRINCIPAL (Se houver necessidade, aumente o Nº de linhas) | |
Nome Completo | Função |
7. MATERIAIS COMPLEMENTARES (SOMENTE PARA NOVOS PARTICIPANTES DE CONVOCATÓRIAS DA PREFEITURA DE GARANHUNS) - DVDs, CDs, fotografias, matérias e notas de jornais, sites, folhetos, releases, etc.
8. VALOR BRUTO DO CACHÊ – R$ (Expressar valor numérico e por extenso, observando que esse valor terá os descontos previstos em lei)
9. OBSERVAÇÕES:
a) Preencher todos os campos do formulário de inscrição.
b) Anexar obrigatoriamente ao formulário de inscrição: Planos de luz e som detalhados, com os equipamentos mínimos para garantir a qualidade da apresentação, caso necessário;
c) É de inteira responsabilidade do proponente as informações contidas neste formulário. A Comissão de Avaliação das Propostas desclassificará as inscrições que não apresentarem os itens obrigatórios listados acima, assim como aquelas em que os materiais em anexo não estiverem em condições de ser analisados;
DECLARAÇÃO
Declaro estar ciente e de acordo com as normas estabelecidas na convocatória do Carnaval de Garanhuns 2018.
Confirmo o teor das informações expressas neste formulário de inscrição.
Garanhuns,.........de de 201 . | |||
ASSINATURA DO PROPONENTE | |||
(Pessoa Física ou Representante da Pessoa Jurídica) | |||
ASSINATURA DO ARTISTA OU INTEGRANTE DO GRUPO/ COMPANHIA / BLOCO, ETC. |
OBSERVAÇÃO: As assinaturas do proponente, do artista ou integrantes dos grupos deverão ser idênticas às constantes no RG (Anexar CÓPIA do RG)
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:72CFD51E
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IATI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 046/2017
DECLARA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO SENHOR XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IATI, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDOo falecimento do Coordenador Pedagógico de Ensino Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx de Freitas, lotado na Secretaria de Educação deste município de Iati - PE;
CONSIDERANDOos preciosos trabalhos dedicadosà educação Iatiense no decorrer de suavidacomo funcionário público; CONSIDERANDOo consternamentogeral da comunidade Iatiense e o sentimentode solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um profissional exemplar, respeitável esposo, filho e pai; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Iatiense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho,
seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade,
DECRETA:
Art. 1º Luto Oficial no Município de Iati, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento do Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx de Freitas, que, em vida, prestou inestimáveis serviços prestados ao município de Iati - PE, tendo exercidoo cargo de Coordenador Municipal de Ensino.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial deste município.
Razão Social: CIRÚRGICA RECIFE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
CNPJ nº. 00.236.193/0001-84.
Valor global - R$ 41.177,62 (quarenta e um mil cento e setenta e sete reais e sessenta e dois centavos).
Vigência: Cláusula Segunda - O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até 31 de Dezembro 2017, a contar da data da ordem de Serviços/Fornecimento.
Itaíba, 16 de outubro de 2017.
Iati, 20 de dezembro de 2017.
XXXXXXX XXXX XX XXXXX
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IPUBI
Código Identificador:B1EE883F
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:5C5E2AE5
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAÍBA PORTARIA Nº 20/2017
O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Itaíba
– IPREVI/PE, juntamente com o Diretor Administrativo Financeiro,
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO IMPUGNAÇÃO DE EDITAL
Processo Administrativo nº 059/2017 – Concorrência nº 001/2017. Assunto; Impugnação de edital
Impugnante: CONSTRUTORA PRINCESA DO VALE LTDA-ME, ,
Decisão da Comissão de Licitação. Vistos, etc.
........ Por todo o exposto, Por todo o exposto, não acatamos, ou seja, não conhecemos do pedido deimpugnaçãode fls.,apresentada pela empresa CONSTRUTORA PRINCESA DO VALE LTDA-ME, pela
INTEMPESTIVIDADE, conforme exigência do art. 41 § 2º da Lei 8.666/93, tendo em vista que o edital está de acordo com a legislação, não tendo vício ou irregularidade alguma a ser sanado.
Publique-se, Notifique-se.
Ipubi-PE, 19 de dezembro de 2017.
Membros da Comissão Permanente de Licitação
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Membro
no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 69, V, da Lei Municipal nº 293/2004.
RESOLVEM:
Art. 1º - Retificar a portaria nº 18/2014, datada de 01 de outubro de 2014.
Art. 2º - Conceder Aposentadoria Especial de Professor à servidora pública municipal XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, no cargo de Professor I, Nível: NE03, Faixa: B, matricula nº 240, lotada na Escola Xxxxxxx Xxxxxx, nos termos do artigo 6º da EC nº 41/2003, e artigo 2º da EC nº 47/2005, c/c o artigo 27, inciso I, II, III, IV e § único da Lei Municipal nº 293/2004.
Art. 3º - Esta portaria produzirá efeitos a contar de 01 de outubro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Itaíba, 20 de dezembro de 2017.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Presidente XXXXXX/PE
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX
Diretor Administrativo Financeiro IPREVI/PE
XXXXXXX BEZERRA DA LIMA
Membro
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:F48F32AD
Código Identificador:DB0DDA57
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ITAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 012/2017.
Origem: Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itaíba. Pregão Presencial nº 012/2017.
Homologação em 16/10/2017.
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento parcelado de equipamentos de fisioterapia, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Itaíba.
Contratada:
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE JATOBÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL 10/2017
Comissão Permanente de Licitação
RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO:
Pregão Presencial nº 10/2017
O MUNICÍPIO DE JATOBÁ torna público o resultado do Processo Licitatório nº 029/2017 modalidade Pregão Presencial nº 10/2017, cujo objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento
magnético ou micro processado e disponibilização de Rede Credenciada de Postos de Combustível, compreendendo a distribuição de: gasolina comum, Diesel S 10, óleos, lubrificantes e derivados, para o Município de Jatobá - PE, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social. LICITANTE VENCEDORA: TRIVALE ADMINISTRAÇÃO – LTDA, inscrita no CNPJ-MF nº 00.604.122/0001-97.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:F4D2C44D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL EXTRATO DO CONTRATO 29/2017
Comissão Permanente de Licitação
Extrato do Contrato:
Contrato nº 29/2017, Contratada: TRIVALE ADMINISTRAÇÃO – LTDA, no valor R$ 2.076.150,00 (dois milhões. Setenta e seis mil, cento e cinquenta reais) Objeto: a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento magnético ou micro processado e disponibilização de Rede Credenciada de Postos de Combustível, compreendendo a distribuição de: gasolina comum, Diesel S 10, óleos, lubrificantes e derivados, para o Município de Jatobá - PE, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:B643061C
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE JOÃO ALFREDO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXX XXXXXXX/PE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO
DISTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 026/2017 FMS, referente ao Processo nº 003/2017, Pregão Presencial nº 003/2017 Registro de Preço, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento parcelado de medicamentos destinados as Unidades de Saúde do município de Xxxx Xxxxxxx/PE, celebrado com a empresa KAMEDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 11.475.796/0001-55, e o Fundo
municipal de Saúde de Xxxx Xxxxxxx/PE, firmado em 18/07/2017. Distrato celebrado com Fundamento no Art. 78 – XI, e no Art. 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93. Data do distrato 13/12/2017
Xxxx Xxxxxxx, 20 de dezembro de 2017.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXXX | XXXXX | XX |
Fundo Municipal de Saúde | ||||
Gestora |
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:C71E705B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXX XXXXXXX/PE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO
DISTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 003/2017 FMS, referente ao Processo nº 012/2016, Pregão Presencial nº 011/2016, cujo objeto é contratação de empresa para fornecimento parcelado de material médico-hospitalar, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Xxxx Xxxxxxx- PE, firmado entre a empresa KAMEDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 11.475.796/0001-55, e o Fundo
municipal de Saúde de Xxxx Xxxxxxx/PE, assinado em 03/01/2017.
Distrato celebrado com Fundamento no Art. 78 – XI, e no Art. 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93. Data do distrato 13/12/2017
Xxxx Xxxxxxx, 20 de dezembro de 2017.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Fundo Municipal de Saúde Gestora
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:035F28E4
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXX
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DE PROPOSTA DE
PREÇOS TOMADA DE PREÇO Nº 006/2017
Aos dezenove 19(dezenove) dias do mês de dezembro do ano de dois mil dezessete, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, respectivamente Presidente e Membros desta CPL, nomeados pela portaria de nº 467/2017, reuniram-se e deram por iniciada a sessão pública para recebimento da documentação e propostas de preços das interessadas da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO nº 006/2017 – CPL, cujo objeto é Tomada de Preço nº 006/2017 – CPL, cujo objeto é Contratação de Empresa de Engenharia para realização dos serviços de Construção de Pavimentação em Paralelepípedos em Granitos, Passeios de pedestres, drenagem pluvial com materiais e mão de obra da empreiteira. Após a analise constatamos que as empresas participantes CONSTRUTORA VALE DO UMA EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP. CNPJ 22.256.060/0001-84, e CONSTRUTORA RÉGIO LTDA-ME
CNPJ 07.808.854/0001-48. Estão tecnicamente apitas a executarem o serviço licitado. Atendendo todos os itens acima citados. E após a analise constatamos que a empresa participante L&C. INCONRPORADORA-ME CNPJ. 20.687.159/0001-33, não
apresentou a composição de custo unitário compatível com o objeto acima licitado desta forma solicito a CPL a desclassificação da mesma por ausência da composição de custo unitário. Em seguida a Presidente da Comissão Permanente de Licitação passou a divulgar a oferta de preço. CONSTRUTORA RÉGIO LTDA – ME o valor de R$ 323.352.92 (trezentos e vinte e três mil trezentos e cinquenta e dois reais, noventa e dois centavos); CONSTRUTORA VALE DO UNA EMPREENDIMENTOS EIRELI-EPP: o valor global de R$ 361.784,86 (trezentos e sessenta e um setecentos e oitenta e quatro e oitenta e seis centavos) A CPL, após a analise detalhada da oferta de preços apresentada pela participante observando os critérios de aceitabilidade de preços e o de menor preço ofertado global que compõem o objeto licitado, definido no Edital, e se essa proposta atendiam as formalidades editalíssimas, concluído a julga como a proposta de preço. CLASSIFICADA da empresa CONSTRUTORA RÉGIO LTDA – ME, atendendo a exequibilidade de preços, e todas as condições e exigências do edital. Conclui-se sendo vencedora do certame a empresa, sendo classificada em 1º Lugar e em 2º Lugar CONSTRUTORA VALE DO UNA EMPREENDIMENTOS
EIRELI-EPP. Encerrado este julgamento, ao mesmo tempo em que recorrerá “ex-officio” dessa decisão ao Prefeito do Município, e caso não exista recurso administrativo quanto a este julgamento, deverá ser o processo remetido àquela autoridade para homologação e adjudicação do objeto a vencedora do certame licitatório. Não tendo mais nada a ser apreciado no momento, a Presidente da CPL deu por encerrada a presente sessão, datando e assinando esta Ata, juntamente com os demais Membros da CPL e licitantes presentes.
Xxxxxxx Xxxxxx, 19 de dezembro de 2017.
XXXXXX SIQUEIRA DE XXXXXX XXXXXXX
Presidente
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:61D8BAB7
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO- RP - PP 030/2017
Homologo, fundamentado pelas Leis 10.520 de 17 de julho de 2002 e 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e DECRETOS n° 3.931 de 19/09/2001 e n° 3.555 de 08/08/2000, DECRETO 5.450
de 31/05/2005 e DECRETO n° 7.892 de 23/01/2013 o Pregão Presencial - RP nº 030/2017, em favor da empresa VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELLI-ME, CNPJ
20.008.831/0001-17. O valor de R$ 725.850,00 (setecentos e vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais e zero centavos) que tem como objeto Contratação de Empresa para aquisição de Brinquedos Infantis (Parquinhos Escolar), para atender ao Fundo Municipal de Educação.
21 de Dezembro de 2017
XXXXX XXX XXXXX XXXXXX DE GÓIS
Sec. de Educação
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:AE9D4DC5
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PP - RP - 032/2017
Homologo, fundamentado pelas Leis 10.520 de 17 de julho de 2002 e 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e DECRETOS n° 3.931 de 19/09/2001 e n° 3.555 de 08/08/2000, DECRETO 5.450
de 31/05/2005 e DECRETO n° 7.892 de 23/01/2013 o Pregão Presencial - RP nº 032/2017, em favor das empresas: GUERRA E DANTAS SERVIÇOS E COMERCIO DE VESTUÁRIOLTDA
CNPJ 10.939.067/0001-40. O valor de R$ 100.260,00 (cem mil e duzentos e sessenta Reais) que tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO(livros Didáticos), para atender a necessidades de diversas Escolas Desse Município.
XXXXX XXX XXXXX XXXXXX DE GÓIS
Sec. De Educação
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:9A8AF50E
Prefeito do Município de Xxxxxxx Xxxxxx, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93 e com fundamento no art. 25, inciso III do mesmo diploma legal, torna público que ratifica a inexigibilidade de licitação para Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de advocacia, assessoria, auditoria legal e consultoria em gestão publica, para atender a secretaria de administração e finanças do municípiode Xxxxxxx Xxxxxx/PE , dia 15 de Dezembro de 2017, junto a empresa:XXXXX XXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ :26.993.376/0001-38, Valor R$ 84.000,00.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:B18B8D77
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2017
PREGÃO PRESENCIAL RP - Nº 023/2017. Objeto: Aquisição de Material Elétrico a fim de atender as necessidades das escolas da rede de ensino do Fundo Municipal de Educação. Empresas vencedoras; CARUARU CIMENTO LTDA - ME, Inscrita no CNPJ n° 21.094.103/0001-38, J GOMES DA SILVA MAGAZINE – ME, Inscrita no CNPJ nº 08.980.197/0001-84 e VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI - ME, Inscrita no CNPJ n° 20.008.831/0001-17.
Lagoa dos Gatos –PE, 20 de dezembro 2017.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária
Publicado por:
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE LAJEDO
Código Identificador:B18B48FA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO RP - PP 031/2017
Homologo, fundamentado pelas Leis 10.520 de 17 de julho de 2002 e 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e DECRETOS n° 3.931 de 19/09/2001 e n° 3.555 de 08/08/2000, DECRETO 5.450
de 31/05/2005 e DECRETO n° 7.892 de 23/01/2013 o Pregão Presencial - RP nº 031/2017, em favor das empresas: COMERCIAL NORTE NORDESTE LTDA – ME CNPJ: 15.114.641/0001-44 ; F.L. XXXXXXX XX XXXXX DISTRIBUIDORA – EPP CNPJ: 24.437.252/0001-40; PLAXMETAL S/A INDUSTRIA DE CADEIRAS CORPORATIVAS CNPJ: 91.404.251/0001-97; BETA SOLUTION COMERCIO DE ELETRO ELETRONICO LTDA ME
CNPJ 11.028.345/0001-70. O valor de R$ 2.113.950,00 (dois milhões, cento e treze mil, novecentos e cinquenta Reais) que tem como objeto AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS (Carteira, Armários, Mesas, Estantes).
XXXXX XXX XXXXX XXXXXX DE GÓIS
Sec. de Educação
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:D128D18B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO DE INEXIGIBILIDADE 012/2017
PREFEITURA MUNICPAL DE LAJEDO SUSPENSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTA
Processo nº 044/2017, Tomada de Preço 005/2017, Objeto: Contratação de empresa especializada para execução da Reforma e Ampliação da Escola Clementino Xxxxxxxxx xx Xxxx neste Município de Lajedo/PE. A abertura das propostas de Preço das empresas habilitadas fica suspensa para o Julgamento do Recursos interpostos pelas Empresas BL Construtora e Serviços Ltda - ME, inscrita no CNPJ nº 14.780.722/0001-10, contra a decisão da comissão em relação a habilitação da empresa Construtora Santa Leonor Ltda - EPP, inscrita no CNPJ nº 03.671.887/0001-38, conforme a mesma ter descumprindo o item 11.6.1 alínea a.1) do edital. E o recurso imposto pela empresa M&W Serviços de Construção e Reforma Ltda, inscrita no CNPJ nº 19.314.966/0001- 21, que questiona a sua inabilitação conforme exposto na ata sobre o descumprimento do item 11.5.1 alínea a.2.2. Fica o resultado do Julgamento dos recursos para ser publicado no Jornal Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE) determinando o resultado bem como a data para a abertura das propostas que permaneceram habilitadas. Maiores informações disponíveis na sede da Prefeitura na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx/XX xx 0x xxxxx ou pelo fone (00) 0000-0000 das 08:00 às 12:00 horas ou pelo e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx,
Lajedo, 20/12/2017.
XXXXXX XXXXXXXXX X. NETO
Presidente.
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO
Código Identificador:FC23A585
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Código Identificador:19E06BEE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO RESULTADO HABILITAÇÃO
Processo Nº: 00120/2017. CPL. Tomada de Preços Nº 00007/2017. Serviço de Engenharia. Contratação de empresa do ramo de engenharia visando a execução de reparos emergenciais e reforma dos prédios das Escolas Municipais e sede da Secretaria Municipal de Educação de Limoeiro. LICITANTES HABILITADOS: XXXXXX XXXXXXXXXXX E SERVICOS LTDA - EPP.CNPJ: 13.962.001/0001-69. CONSTRUTORA SALU BARBOSA LTDA - EPP.CNPJ: 14.341.080/0001-53. RIO BRANCO CONSTRUTORA EIRELI - EPP.CNPJ: 02.951.249/0001-08. LICITANTES INABILITADOS: XXXXX & OLIVEIRA MUNDIAL DA CONSTRUCAO LTDA - EPP.CNPJ: 18.383.031/0001-34, deixou de
comprovar que possui engenheiro(s) do seu quadro com capacidade técnica para todos os serviços exigidos no edital, conforme parecer emitido pela Engenharia e o Balanço não está na forma da lei. CONTREL CONSTRUCOES E REALIZACOES EMPRESARIAIS
EIRELI - EPP.CNPJ: 24.161.531/0001-24, deixou de comprovar que possui engenheiro (s) do seu quadro com capacidade técnica para parte dos exigidos no edital, na documentação apresentada não consta comprovação de experiência técnica profissional para o serviço “implantação de ferro de PVC”.. Dos atos decorrentes do procedimento licitatório, caberão recursos nos termos do Art. 109, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Comunica-se que, em não havendo interposição de recursos, a sessão pública para abertura dos envelopes Proposta de Preços será realizada no dia 29/12/2017, às 09:00 horas, no mesmo local da primeira reunião. Mais informações podem ser obtidos no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, ou através do Fone: (00) 0000-0000, no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, ou, ainda, através de solicitação por e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Limoeiro, 13/12/2017.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX.
Presidente da CPL.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:D31FD790
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE MARAIAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISTRATO
DISTRATO
A Prefeitura Municipal de Maraial após convocação datada de 02/10/2017 na edição de nº 1929 no Diário Oficial dos Municípios a empresa: S. A SOUZA CONSTRUTORA LTDA EPP CNPJ
15.088.207/0001-37. Vencedora do Pregão Presencial Nº 004/2014 que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA NO DISTRITO DE SERTÃOZINHO, visto que
não houve interesse da contratada para retomada das obras, decide RESCINDIR contrato firmado com á mesma.
Maraial, 20 de dezembro de 2017
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX
Prefeito.
DISTRATO
A Prefeitura Municipal de Maraial após convocação datada de 01/08/2017 na edição de nº 1886 no Diário Oficial dos Municípios convoca a empresa: S. A SOUZA CONSTRUTORA LTDA EPP CNPJ 15.088.207/0001-37. Vencedora da Tomada de Preços Nº 001/2015 que tem como objeto executar serviços de pavimentação em paralelepípedo nas Ruas dos bairros, Nova Maraial, L, Bairro São Luiz, distrito de Sertãozinho de cima e na Rua quinze do Bairro Bom Jesus, visto que não houve interesse da contratada para retomada das obras, decide RESCINDIR contrato firmado com á mesma.
Maraial, 20 de dezembro de 2017
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX
Prefeito.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Código Identificador:5B4BD30E
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE MIRANDIBA
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDIBA-PE TERMO DE APOSTILAMENTO DE CONTRATO
APOSTILAMENTO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDIBA-PE, RELATIVO À CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUTAR SERVIÇOS NA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA ÁREA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE MIRANDIBA, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, MELHORIAS, ELABORAÇÃO DE PROJETO E APROVAÇÃO DOS MESMOS JUNTO ÀS CONCESSIONÁRIAS PARA INSTALAÇÃO DE ATÉ 100 (CEM) NOVOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA POR ANO, EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM PROJETOS, ELABORAÇÃO DO PROJETO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO DECORATIVA (FESTEJOS DE PADROEIRO, SÃO JOÃO, CARNAVAL E NATAL). ORIUNDO DA CARTA CONVITE Nº. 003/2017. POR ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO CONSTANTE DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2017 NA FORMA ABAIXO.
A Cláusula Sexta do contrato passa a ser alterada e ter a seguinte redação:
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. – As despesas em decorrência do objeto deste contrato, será acrescida da seguinte dotação orçamentária:
ATIVIDADE:
15.452.0210.2071.0000 – Encargos com a Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
ELEMENTO:
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
O presente apostilamento é em virtude da observância de erro de dotação orçamentária, considerando a existência de erro material no Contrato Nº. 008/2017, no que se refere a dotação orçamentária que será utilizada no presente exercício financeiro para as despesas oriundas do contrato, imperiosa a realização do presente apostilamento para correção do mesmo, cuja execução se estende para o exercício seguinte, com base legal no § 8º, do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
Mirandiba-PE, 20 de Dezembro de 2017.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XX
Prefeita Municipal de Mirandiba
Publicado por:
quinhentos e setenta reais). A Pregoeira adjudicou o objeto a empresa vencedora.
Olinda, 20 de dezembro de 2017
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx do Xxxxxx Xxxxxxxx
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA
Código Identificador:41D049CE
XXXXXXX X. XXXXXXX XXXX
Secretário de Segurança Urbana de Olinda.
Publicado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA - GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO Nº - 062/2017.
CONTRATO Nº - 062/2017. Objeto: contratação de empresa especializada para executar os serviços de reforma do centro administrativo da saúde ,neste Município. Contratada: Empresa
A.D.S –CONSTRUTORA LTDA-ME CNPJ nº 21.591.562/0001-27, sito Rua São José –nº 08- Centro – Chã Grande-PE. Valor: 13.568,88 ( Treze mil, quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos). Vigência: 20/10/2017 á 18/01/2018.
Xxxxxx xx Xxxx, 00 de Dezembro de 2017.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX.
Prefeito.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:AE764DD4
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA - GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO Nº - 061/2017.
CONTRATO Nº - 061/2017. Objeto: contratação de pessoa jurídica, para prestação de serviços especializados em elaboração do projeto de locação de veículos e na proposta de preço, que se constituem em anexos. Contratada: Empresa Pernambuco Logística Empreendimentos Eireli - ME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 19.275.475/0001-19, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. Valor: 5.000,00 (Cinco mil reais). Vigência: 14/09/2017 á 14/10/2017
Xxxxxx xx Xxxx, 00 de Dezembro de 2017.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX.
Prefeito.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:38DE68E6
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE PARA ASSUNTOS DE LICITAÇÃO - COPAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 304/2017 - PMO - CPL II HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Homologação do PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2017 - SSU. COMPRAS. Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) CÂMERA DE VÍDEO MONITORAMENTO SPEED COM WIFI E 04 (QUATRO) CÂMERAS FIXAS DE USO EXTERNO COM WIFI, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA DE OLINDA-PE, NOS DIVERSOS
SERVIÇOS OPERACIONAIS. A Pregoeira e Equipe de Apoio declara HABILITADA e VENCEDORA DO CERTAME a empresa DILIGENTE SOLUÇÕES TÉCNICAS LTDA-ME,
CNPJ: 19.036.299/0001-62, para aquisição de uma câmera de vídeo monitoramento speed dome e quatro câmeras fixas de uso externo conexão wifi sensor, no Valor Global de R$ 16.570,00 (dezesseis mil
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:D9D2D448
COMISSÃO PERMANENTE PARA ASSUNTOS DE LICITAÇÃO - COPAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 322/2017 - PMO – CEL/CARNAVAL
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL No 036/2017 - STT
LOCAÇÃO. Objeto: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO NO PERÍODO PRÉ- CARNAVALESCO E DE CARNAVAL/2018. A Pregoeira e a
Equipe de Apoio, com base na análise da documentação apresentada e em todos os princípios que norteiam o procedimento licitatório, declaram HABILITADA e VENCEDORA do certame a empresa DELTA LOCAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-EPP, CNPJ: 08.695.774/0001-96, com o VALOR GLOBAL de R$ 17.900,00
(dezessete mil e novecentos reais). A Pregoeira adjudicou o objeto à empresa vencedora.
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira da CEL Carnaval
DA HOMOLOGAÇÃO: Homologo a decisão da Pregoeira da licitação em epígrafe, bem como todos os termos deste Certame.
XXXXXXX XXXXX XX XXXX
Secretário de Transportes e Trânsito
Olinda, 20 de dezembro de 2017.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:6167892E
COMISSÃO PERMANENTE PARA ASSUNTOS DE LICITAÇÃO - COPAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 330/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2017-PMO
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA-SEFAD
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2017 – PMO. PL Nº
330/2017. Obras e/ou serviços de engenharia. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL FERRAMENTAL E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. Valor: R$ 248.363,58
(Duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos). Abertura: 05/01/2018 às 09:00 horas, na sede da CENTRAL DE LICITAÇÕES, sita à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 00-000-000. Os interessados poderão adquirir Edital e Anexos, gratuitamente mediante o fornecimento de CD ou Pen Drive no mesmo endereço da sessão de abertura, no horário das 8:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou ainda por E-mail: xxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx. Informações através do Fone/Fax: (000) 0000-0000/0000-0000.
Olinda, 20 de dezembro de 2017.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX -
Pregoeira da CPL.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:0E8F0EC1
COMISSÃO PERMANENTE PARA ASSUNTOS DE LICITAÇÃO - COPAL
PROCESSO Nº 301/2017-CPL/OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. CONVITE Nº 018/2017-PMO
Secretaria de Obras - SO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo nº 301/2017-CPL/Obras e Serviços de Engenharia. Convite Nº 018/2017-PMO. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO DE DIVERSAS VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE OLINDA. HOMOLOGO o processo e ADJUDICO
seu objeto à empresa PDCA ENGENHARIA PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA – ME. CNPJ nº 11.019.554/0001-57, no valor de R$ 129.948,16.
Olinda, 19 de dezembro de 2017.
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Secretário de Obras interino.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:C128C848
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1240/2017
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve nomear para o cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESCOLAR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E JUVENTUDE, Símbolo CC-3 – XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, Inscrita no
CPF/MF sob nº 000.000.000-00 a partir de 01 de julho de 2017.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 04 de julho de 2017.
do Município, resolve nomear para o cargo de ASSESSOR TÉCNICO I DE ARTICULAÇÃO SOCIAL DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, Símbolo CC3 - THAIS
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, Inscrita no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, a partir de 30 de junho de 2017.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 04 de julho de 2017.
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:BEB057C7
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1243/2017
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve nomear para o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DA SECRETARIA DE SAÚDE, símbolo CC4, XXXXXXX
VITORINO ARRUDA DO PRADO, Inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 a partir de 03 de abril de 2017.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 04 de julho de 2017.
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:66D6FDDB
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1244/2017
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve exonerar do cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, Símbolo CC-3 – XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX,
a partir de 03 de julho de 2017.
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 05 de julho de 2017.
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Código Identificador:81B62CDD
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1241/2017
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:7710DDE5
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve nomear para o cargo de DIRETOR DE RH DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E JUVENTUDE, Símbolo CC-2 - XXXXXX XX XXXXXXX
XXXXXX, Inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 a partir de 01 de julho de 2017.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 04 de julho de 2017.
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:6E06FC1E
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1242/2017
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1245/2017
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve exonerar do cargo de ASSESSOR TÉCNICO II DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, Símbolo CC4 –
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, a partir de 01 de julho de 2017.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 05 de julho de 2017.
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:5D545815
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1246/2017
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve exonerar do cargo de ASSESSOR TÉCNICO II DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, Símbolo CC-4 – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX, a partir de 04 de julho de 2017.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 05 de julho de 2017.
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:5B001FB9
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1247/2017
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve exonerar do cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, Símbolo CC4 – XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, a partir de
15 de junho de 2017.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 05 de julho de 2017.
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
do Município, resolve nomear para o cargo de CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO OPERACIONAL DA SECRETARIA DE PATRIMÔNIO E CULTURA, Símbolo CC-5 – XXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, Inscrito no CPF/MF sob nº 092.493.374-45 a partir de 31 de maio de 2017.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 05 de julho de 2017.
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:C2138AC6
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1301/2017
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve nomear para o cargo de COORDENADOR DA COORDENADORIA DA JUVENTUDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E JUVENTUDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E JUVENTUDE, Símbolo CC3 – XXXX XXXXX XXXXXXX BERNARDO, Inscrito
no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 a partir de 30 de junho de 2017.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 19 de julho de 2017.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:12D05208
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por:
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1248/2017
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve torna sem efeito o Ato nº 1152 de 2017.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 05 de julho de 2017.
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:684E708A
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 12512017
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve nomear para o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS DA SECRETARIA DE PATRIMÔNIO E CULTURA, Símbolo CC-4 – XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Inscrita no
CPF/MF sob nº 000.000.000-00 a partir de 01 de maio de 2017.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:C8835934
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1249/2017
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve torna sem efeito o Ato nº 1126 de 2017.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 05 de julho de 2017.
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:86FCE73F
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1250/2017
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 05 de julho de 2017.
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:2333506C
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1302/2017
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve nomear para o cargo de ASSESSOR TÉCNICO I DA SECRETARIA DA FAZENDA E DA ADMINISTRAÇÃO, Símbolo CC3 – XXXXXXXX XXXXXXXXX
XX XXXXXX X XXXXX, Inscrita no CPF/MF sob nº 059.226.164- 63 a partir de 03 de julho de 2017.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 19 de julho de 2017.
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:B13F8ED8
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1252/2017
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve nomear para o cargo de DIRETOR DA DIRETORIA DE DEFESA CIVIL DA SECRETARIA DE OBRAS, Símbolo CC2 – XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Inscrito
no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, a partir de 01 de julho de 2017.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 05 de julho de 2017.
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:EBDB2595
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1303/2017
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve nomear para o cargo de DIRETOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E ORÇAMENTÁRIOS DA GOVERNADORIA DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, Símbolo CC-2 – XXXXXXXXX XXXXXXX DA
XXXXX, Inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, a partir de 17 de julho de 2017.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 19 de julho de 2017.
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:F323E178
XXXX XXXXXX, Inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 a partir de 05 de julho de 2017.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 20 de julho de 2017.
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:2591CC7D
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1305/2017
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve exonerar do cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS DE SAÚDE PÚBLICA DA SECRETARIA DE SAÚDE, Símbolo CC-4 – XXXXXX XXXXX XXXXX DE
SIQUEIRA, a partir de 30 de junho de 2017.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 21 de julho de 2017.
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:BD1BB444
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1254/2017
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve exonerar do cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DE VIAS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS Símbolo CC3 –
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, a partir de 16 de junho de 2017.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 05 de julho de 2017.
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1253/2017
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve nomear para o cargo de CHEFE DA DIVISÃO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE URBANO E NATURAL,
Símbolo CC-4 – XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, Inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, a partir de 11 de julho de 2017.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 05 de julho de 2017.
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
Código Identificador:2A254976
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1306/2017
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve exonerar para o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE CONVENIOS E CONTRATOS DA SECRETARIA DE OBRAS, Símbolo CC4 – XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXXXX, a partir de 19 de julho de 2017.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:FE8D4C3A
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1304/2017
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve nomear para o cargo de ASSESSOR TÉCNICO II DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, Símbolo CC-4 – XXXXXXXX XXXXXXXX DE
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 21 de julho de 2017.
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:2346CBB8
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1255/2017
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve torna sem efeito o Ato nº 828 de 2017.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 05 de julho de 2017.
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:BBE26B31
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1307/2017
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve nomear para o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE ORÇAMENTO, EXECUÇÃO FINANCEIRA E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E JUVENTUDE, Símbolo CC-4 – XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
XX XXXXX, Inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 a partir de 03 de julho de 2017.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 21 de julho de 2017.
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:05148516
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1308/2017
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve nomear para o cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, Símbolo CC-3 – XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXXXX, Inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 a partir de 20 de julho de 2017.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 21 de julho de 2017.
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:77495A97
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1309/2017
Publicado por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:186944B5
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1310/2017
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve nomear para o cargo de CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA E DE PATRIMÔNIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E JUVENTUDE, Símbolo CC4 – XXXXXXX XX
XXXXX XXXXXX, Inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 a partir de 30 de junho de 2017.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 21 de julho de 2017.
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:CB4AF493
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1311/2017
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve nomear para o cargo de SECRETÁRIA DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE URBANO E NATURAL, símbolo CC-4, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX,
Inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 a partir de 05 de julho de 2017.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 21 de julho de 2017.
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:AC1DA3A4
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1312/2017
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve exonerar do cargo de COORDENADOR DE VIGILANCIA EM SAÚDE DO DS-I DA SECRETARIA DE SAÚDE, Símbolo CC-3 – LIDIA XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
XXXX, a partir de 30 de junho de 2017.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 26 de julho de 2017.
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve nomear para o cargo de CHEFE DA
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por:
DIVISÃO DE CONVENIOS E CONTRATOS DA SECRETARIA DE OBRAS, Símbolo CC4 – XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
XXXXX, Inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 a partir de 20 de julho de 2017.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 21 de julho de 2017.
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:C33A86FB
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1313/2017
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve nomear para o cargo de COORDENADOR DE VIGILANCIA EM SAÚDE DO DS-I DA SECRETARIA DE SAÚDE, Símbolo CC-3 – XXXXXXX XXXXXXX DE
ALCANTARA, Inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 a partir de 10 de julho de 2017.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 26 de julho de 2017.
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
TÉCNICO I DA SECRETARIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, Símbolo CC3 – XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
XX XXXXXX, Inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, a partir de 03 de maio de 2017.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 26 de julho de 2017.
Publicado por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:80C0BF6E
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por:
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1314/2017
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve tornar sem efeito o Ato nº 1047 de 2017.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 26 de julho de 2017.
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:D5969F8D
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1318/2017
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve nomear para o cargo de ASSESSOR TÉCNICO II DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE URBANO E NATURAL, Símbolo CC-4 – XXXXXXXXX XXXXX
XXXXXXX, Inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 a partir de 01 de junho de 2017.
Publicado por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:CF03AFA0
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1315/2017
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve tornar sem efeito o Ato nº 1190 de 2017.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 26 de julho de 2017.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 26 de julho de 2017.
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:24FB5636
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 161/2017
Estabelece o período carnavalesco de 2018, e dá outras providências.
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLINDA, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, VI da Lei Orgânica do Município de Olinda, e
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:CA9F50B3
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1316/2017
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve nomear para o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE MONITORAMENTO E PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS PROGRAMAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E JUVENTUDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E JUVENTUDE, Símbolo CC4 –
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 a partir de 19 de julho de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei Municipal n.º 5306/2001 e sua alteração pela Lei Municipal nº 5927/2015, CONSIDERANDO a necessidade da adoção de providências para garantir a realização dos festejos carnavalescos e a regulação do período pré-carnavalesco,
DECRETA:
Art. 1º Considerar-se-á período carnavalesco, para os fins previstos na Lei Municipal nº 5306/2001, o período de 02 de janeiro a 12 de março de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, 19 de dezembro de 2017.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 26 de julho de 2017.
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:20EE770D
Código Identificador:D8286B58
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1256/2017
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1317/2017
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve nomear para o cargo de ASSESSOR
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve nomear para o cargo de COORDENADOR DE PROJETOS ESPECIAIS DA SECRETARIA DE OBRAS, Símbolo CC-AE – XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
XXXXXXXXXXX, Inscrita no CPF/MF sob nº 010.605.834-44 a partir de 09 de maio de 2017.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 05 de julho de 2017.
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve exonerar do cargo de COORDENADOR DA COORDENADORIA DE LGBT DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS Símbolo CC3 – XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX,
partir de 25 de julho de 2017.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:4F9587FE
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1257/2017
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve nomear para o cargo de CHEFE DE SEÇÃO DO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE SAÚDE, Símbolo CC-5 – XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, Inscrita no
CPF/MF sob nº 000.000.000-00 a partir de 02 de maio de 2017.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 05 de julho de 2017.
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:9872995F
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1319/2017
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve exonerar do cargo de ASSESSOR TÉCNICO I DA SECRETARIA DE SAÚDE, Símbolo CC-3 – NENPHIS
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, a partir de 25 de julho de 2017.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 26 de julho de 2017.
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:8FDE4938
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1258/2017
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve nomear para o cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DE VIAS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS Símbolo CC3 – XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
DANTAS, Inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 a partir de 16 junho de 2017.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 05 de julho de 2017.
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:35C74143
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1320/2017
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 26 de julho de 2017.
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:77F19C1B
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1259/2017
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve nomear para o cargo de COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, Símbolo CC-3 – XXXXX XXXXXXX XX XXXXX,
Inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 a partir de 01 de março de 2017.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 05 de julho de 2017.
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:B0EF08F0
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1321/2017
O Prefeito do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve nomear para o cargo de COORDENADOR DA COORDENADORIA DE LGBT DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS Símbolo CC3 – NENPHIS XXXXXX XXXXXXXX
XX XXXX, Inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 a partir de 25 de julho de 2017.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 26 de julho de 2017.
LUPÉRCIO XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:4EC45324
SECRETARIA DE XXXXX
ELEIÇÃO DAS ENTIDADES PARA COMPOR O CMSO BIÊNIO 2018 - 2019
2º EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL PARA ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES E ENTIDADES REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL QUE COMPORÃO O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OLINDA NO BIÊNIO 2018 E 2019.
Considerando o não atendimento ao 1º Edital de Convocação para Assembleia Geral para eleição das organizações e entidades representantes da sociedade civil que comporão o conselho
XXXXXXXXX XXXXXX DE OLIVEIR | 70580201 | COLETOR DIURNO | ||
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 607.029-1 | COLETOR DIURNO | ||
XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | 19.655-0 | COLETOR NOTURNO | ||
XXXXXXXX DA CONCEICAO BARROS | 62.128-5 | COLETOR NOTURNO | ||
JARMESSON BEZERRA DE SALES | 19.445-0 | COLETOR NOTURNO | ||
XXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 00.000-0 | COLETOR NOTURNO | ||
LIGIA NASCIMENO DE MOURA | 47.384-7 | COLETOR NOTURNO | ||
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 62227963 | COLETOR NOTURNO | ||
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX | 12.994-1 | COLETOR NOTURNO | ||
XXXXXX XXXXXX DOS S.B. COSTA | 17.184-0 | COLETOR NOTURNO | ||
XXXXXXX XXXXXXXX | XX XXXXXX | XXXXX | 19533-02 | COLETOR NOTURNO |
XXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXX XX | XXXXX | 27.859-0 | ASSISTENTE DE INFORMATICA |
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 19.124-8 | ASSISTENTE DE INFORMATICA |
municipal de saúde de Olinda no biênio 2018 e 2019, publicado no Diário Oficial do dia 20 de novembro de 2017;
Considerando a reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde nº 107, de 20 de dezembro de 2017, que deliberou sobre a prorrogação dos prazos para inscrição das entidades;
Resolve,
1º - Modificar o artigo 7º, prorrogando o prazo de inscrição das entidades ou organizações da sociedade civil até o dia 08 de janeiro de 2018.
2º - Aprovar novo cronograma de execução do processo eleitoral para definição das entidades e organizações da sociedade civil que comporão o Conselho Municipal de Saúde de Olinda, sendo alterados os artigos 8º, §1º e 5º; artigo 9º, incisos I e II.
3º - O cronograma para eleição das organizações e entidades representantes da sociedade civil que comporão o conselho municipal de saúde de Olinda no biênio 2018 e 2019 passa a ser o seguinte:
Art.2º. Atribuir aos servidores designados por esta Portaria, nas funções acima especificadas, as gratificações estipuladas pelo Decreto nº 123/2017.
Art.3º. Determina que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Secretaria de Saúde de Olinda, 20 de dezembro de 2017.
DR. XXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX
Secretário De Saúde
ETAPAS | PERÍODO / DATA |
Inscrições | 21/11/2017 a 09/01 de 2018 |
1ª Publicação da relação das entidades/organizações habilitadas – Relação provisória | 10/01/2018 |
Período de recurso | De 10/01 a 12/01/2018 |
2ª Publicação das entidades/organizações habilitadas – relação final | 15/01/2018 |
Assembleia geral dos usuários do SUS – auditório da educação | 25/01/2018 |
Assembleia geral dos trabalhadores da saúde – auditório da educação | 26/01/2018 |
Publicação da relação das entidades eleitas | 29/01/2018 |
Prazo para as entidades indicarem os membros titulares e suplentes (até 05 dias úteis após a publicação) | 30/01/2018 a 06/02/2018 |
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:26F0AA32
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OURICURI
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE –COMISSÃO ELEITORAL
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:DAFD4225
SECRETARIA DE SAUDE PORTARIA Nº 094 /2017 - SMS
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Grupo de Trabalho Especial para execução do Inquérito de Vigilância de Violências e Acidentes – VIVA INQUERITO.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
NOME | MATRICULA | FUNÇÃO |
XXXXXXXX XXXXXXX LELIS | 67.463-0 | GESTORA DA PESQUISA |
DEISIANY XXXXX XX XXXXXXXX | 68807001 | COORDENADOR DE CAMPO |
XXXXXXXXX XXXXXX DANTAS | 70.228-5 | COORDENADOR DE CAMPO |
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | 47.383-9 | SUPERVISOR DE UNIDADE |
XXXXXX XXXX XXXXXXX | 25.417-7 | SÚPERVISOR DE UNIDADE |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 19.110-8 | SUPERVISOR DE UNIDADE |
XXX XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX | 60.792-4 | COLETOR DIURNO |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 13.092-3 | COLETOR DIURNO |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX | 27.738-0 | COLETOR DIURNO |
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | 00.000-0 | COLETOR DIURNO |
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 27.338-4 | COLETOR DIURNO |
XXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 00.000-0 | COLETOR DIURNO |
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 25746-001 | XXXXXXX XXXXXX |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 13.186-5 | COLETOR DIURNO |
XXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 27.091-1 | COLETOR DIURNO |
Art. 1º. Designar os servidores a seguir relacionados para compor o Grupo de Trabalho Especial para execução do Inquérito de Vigilância de Violências e Acidentes – VIVA INQUERITO, no exercício de 2017.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL RESULTADO DE JULGAMENTO DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS. PROCESSO LICITATÓRIO 074/2017 TOMADA DE PREÇO 013/2017
Objeto: Construção de 01 (uma) UBS (Unidade Básica de Saúde), no Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx- XX, conforme anexo I do Edital.
Foram abertos os envelopes de proposta de preços das empresas habilitadas: 1-CONSTRUTORA SERRA NEGRA EIRELI, 2- MESSIAS CONSTRUÇÕES TRANPORTES, LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME, 3-BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME e 4-COFEM CONSTRUÇÕES SERVIÇOS TECNOLOGIA E LOCAÇÕES EIRELI ME,
devidamente lacrados, que estavam em poder da Comissão Permanente de Licitação. A empresa: CONSTRUTORA SERRA NEGRA EIRELI, apresentou proposta de preços com o valor global de R$ 530.545,69 (Quinhentos e trinta mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), a empresa: MESSIAS CONSTRUÇÕES TRANPORTES, LOCAÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI – ME, apresentou proposta de preços com o valor global de R$ 525.086,31 (Quinhentos e vinte e cinco mil, oitenta e seis reais e trinta e um centavo), a empresa: BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, apresentou proposta de preços com o valor global de R$ 535.904,74 (Quinhentos e trinta e cinco mil, novecentos e quatro reais e setenta e quatro centavos) e a empresa: COFEM CONSTRUÇÕES SERVIÇOS TECNOLOGIA E
LOCAÇÕES EIRELI ME, apresentou proposta de preços com o valor global de R$ 527.892,96 (Quinhentos e vinte e sete mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos) como o critério de julgamento era o de menor preço global, foi declarada vencedora do certame a empresa: MESSIAS CONSTRUÇÕES TRANPORTES, LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME, por
ter apresentado o menor valor global de R$ 525.086,31 (Quinhentos e vinte e cinco mil, oitenta e seis reais e trinta e um centavo).
Ouricuri/ PE, 18 de Dezembro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Serviços Públicos e Urbanismo
Publicado por:
mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos) e a empresa: COFEM CONSTRUÇÕES SERVIÇOS TECNOLOGIA
E LOCAÇÕES EIRELI ME, apresentou proposta de preços com o
Ritta de Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:C4AD2713
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL RESULTADO DE JULGAMENTO DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS. PROCESSO LICITATÓRIO 075/2017 TOMADA DE PREÇO 014/2017
valor global de R$ 318.653,35 (Trezentos e dezoito mil, seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e cinco centavos) como o critério de julgamento era o de menor preço global, foi declarada vencedora do certame a empresa: MESSIAS CONSTRUÇÕES TRANPORTES, LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME, por ter apresentado o menor valor global de R$ 316.955,49 (Duzentos e dezesseis mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos).
Objeto: Reforma e Ampliação da UBS (Unidade Básica de Saúde), do Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx- XX, conforme anexo I do Edital. Foram abertos os envelopes de proposta de preços das empresas habilitadas: 1-CONSTRUTORA SERRA NEGRA EIRELI, 2- MESSIAS CONSTRUÇÕES TRANPORTES, LOCAÇÕES E
Ouricuri/PE, 20 de Dezembro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Serviços Públicos e Urbanismo
Publicado por:
SERVIÇOS EIRELI – ME, 3-BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME e 4-COFEM CONSTRUÇÕES SERVIÇOS TECNOLOGIA E LOCAÇÕES EIRELI ME,
devidamente lacrados, que estavam em poder da Comissão Permanente de Licitação. A empresa: CONSTRUTORA SERRA NEGRA EIRELI, apresentou proposta de preços com o valor global de R$ 236.122,59 (Duzentos e trinta e seis mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos), a empresa: MESSIAS CONSTRUÇÕES TRANPORTES, LOCAÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI – ME, apresentou proposta de preços com o valor global de R$ 233.696,09 (Duzentos e trinta e três mil, seiscentos e noventa e seis reais e nove centavos), a empresa: BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, apresentou proposta de preços com o valor global de R$ 238.507,62 (Duzentos e trinta e oito mil, quinhentos e sete reais e sessenta e dois centavos) e a empresa: COFEM CONSTRUÇÕES SERVIÇOS TECNOLOGIA
E LOCAÇÕES EIRELI ME, apresentou proposta de preços com o valor global de R$ 234.941,99 (Duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e quarenta e um reais e noventa e nove centavos) como o critério de julgamento era o de menor preço global, foi declarada vencedora do certame a empresa: MESSIAS CONSTRUÇÕES TRANPORTES, LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME, por
ter apresentado o menor valor global de R$ 233.696,09 (Duzentos e trinta e três mil, seiscentos e noventa e seis reais e nove centavos).
Ouricuri/PE, 20 de Dezembro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Serviços Públicos e Urbanismo
Publicado por: Ritta de Cássia de Xxxxxx Xxxxxx Código Identificador:AD715D86
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL RESULTADO DE JULGAMENTO DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS. PROCESSO LICITATÓRIO 076/2017 TOMADA DE PREÇO 015/2017
Objeto: Reforma e Ampliação da UBS (Unidade Básica de Saúde), do Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx- XX, conforme anexo I do Edital.
Foram abertos os envelopes de proposta de preços das empresas habilitadas: 1-CONSTRUTORA SERRA NEGRA EIRELI, 2- MESSIAS CONSTRUÇÕES TRANPORTES, LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME, 3-BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME e 4-COFEM CONSTRUÇÕES SERVIÇOS TECNOLOGIA E LOCAÇÕES EIRELI ME,
devidamente lacrados, que estavam em poder da Comissão Permanente de Licitação. A empresa: CONSTRUTORA SERRA NEGRA EIRELI, apresentou proposta de preços com o valor global de R$ 320.254,62 (Trezentos e vinte mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), a empresa: MESSIAS CONSTRUÇÕES TRANPORTES, LOCAÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI – ME, apresentou proposta de preços com o valor global de R$ 316.955,49 (Duzentos e dezesseis mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), a empresa: BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, apresentou proposta de preços com o valor global de R$ 323.489,51 (Trezentos e vinte três
Ritta de Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:FE07B29A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO
Referência: Concorrência nº 005/2017 Processo Licitatório: 077/2017
Recorrente: Construtora Princesa do Vale Ltda.- ME Recorrida: Comissão Permanente de Licitação
IV. DECISÃO FINAL
Pelo exposto,
Decido conhecer da presente Representação, apresentado pela empresa: Construtora Princesa do Vale LTDA - ME, em relação à Concorrência nº 005/2017, conforme relato supracitado.
Com relação ao instrumento convocatório, e em estrita observância aos demais princípios da Licitação. CONHEÇO do recurso apresentado pela empresa: Construtora Princesa do Vale LTDA - ME, tendo em vista a sua tempestividade, para no MÉRITO, DA-LHE PROVIMENTO PARCIALMENTE PROCEDENTE, no que se diz
respeito, aos itens 5.16 e 5.17, no qual teriam que, obrigatoriamente, ser realizada pelas empresas concorrentes deste certame, visita de responsável técnico das mesmas, para emissão dos atestados de capacitação técnica.
Continuando, nega-se provimento ao recurso, com relação á nulidade do Edital, por não afetar a formulação das propostas, e o fiel desenvolvimento do certame.
Diante do exposto: os itens 5.16 e 5.17 passarão a ter a seguinte redação:
5.16 – Atestado de visita ao local da obra, fornecido pela Secretaria de Serviços Públicos e Urbanismo, para que os licitantes tomem conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
5.17 A vistoria técnica será emitida pela Secretaria de Serviços Públicos e Urbanismo, até o dia 21 de dezembro de 2017.
Desta forma, nada mais havendo a relatar submetemos à Autoridade Administrativa Superior para apreciação e decisão, tendo em vista o princípio do duplo grau de jurisdição e conforme preceitua o art. 109,
§ 4º da Lei 8.666/1993.
Ouricuri (PE), 20 de dezembro de 2017.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da CPL
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Membro
RITTA DE XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Membro
Publicado por: Ritta de Cássia de Xxxxxx Xxxxxx Código Identificador:0E7EE0E7
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PALMARES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO A CONTRATO
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2017 – CPL/FME. Aditivo para prorrogação dos prazos de execução e de vigência do Contrato nº 011/2017, referente à Empresa de Engenharia para executar Reforma e Restauração do Prédio da Câmara dos Vereadores do Município dos Palmares. Contratado: CONSTRUTORA VALE EMPREENDIMENTOS EIRELLI – EPP – LTDA - CNPJ nº.
22.356.060/0001-84. Prazo acrescido: 60 dias. Nova vigência: 11/12/2017 a 09/02/2018.
Palmares/PE, 11 de Dezembro de 2017.
SAULO CRISTEMES CRISPIM ACIOLI
Presidente
se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
VI - Operação Especial, corresponde às despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços, consistindo em despesas financeiras com o pagamento de inativos, amortização e serviço da dívida, precatórios e outros;
VII - Programa Temático, expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade;
VIII - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços do Estado, expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e a manutenção da atuação governamental;
IX - Órgão orçamentário, maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias;
X - Unidade orçamentária, menor nível de classificação institucional agrupada em órgãos orçamentários;
XI - Produto, resultado de cada ação específica, expresso sob a forma de bem ou serviço posto à disposição da sociedade.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:95F66474
PROCURADORIA GERAL LEI MUNICIPAL Nº 2.141/2017
Institui o Plano Plurianual do Município de Palmares, para o período 2018/2021 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DOS PALMARES, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais e em conformidade com o que preceitua a Lei Orgânica do Município dos Palmares, em seus artigos 30 e 38:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Palmares, PPA 2018/2021, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 165 da Constituição Federal.
Art. 2º. O PPA 2018-2021 é o instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas.
Seção II
Das Definições e Conceitos
Art. 3º. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Plano, o conjunto de documentos elaborados com a finalidade de materializar o planejamento governamental por meio de programas e ações, compreendendo desde o nível estratégico até o nível operacional, bem como propiciar a avaliação e a instrumentalização do controle.
II - Programa, o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual, visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade;
III - Ações, operações das quais resultam produtos, na forma de bens ou serviços, que contribuem para atender ao objetivo de um programa; IV - Projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
V - Atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Seção I
Do Conteúdo Estrutural do PPA 2018/2021
Art. 4º. O PPA 2018/2021, formado por uma base estratégica e um conjunto de programas, reflete as políticas públicas e orienta a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços do Estado.
Seção II
Da Organização do Plano
Art. 5°. O Plano Plurianual está estruturado com uma base estratégia, no ANEXO I e no ANEXO II a estrutura programática.
§ 1º. A base estratégica contextualiza o Município e apresenta a orientação estratégica do PPA 2018/2021.
§ 2º. A estrutura programática expressa por meio de demonstrativos de planejamento e orçamento, todos os programas de trabalho do governo para o período, discrimina as ações e atribui valores aos projetos de investimento e as atividades continuadas que propiciam a atuação governamental.
Art. 6º. Cada programa está estruturado com as seguintes informações:
I - número do programa; II - nome do programa;
III - Órgão/Unidade responsável pelo programa; IV - objetivo vinculado ao programa;
V - justificativa para a existência do programa; VI - classificação orçamentária;
VII - público-alvo;
VIII - período de duração do programa;
IX - ações que serão realizadas no âmbito do programa, desdobradas em projetos e atividades;
X - fonte de recursos; XI - indicadores.
Art. 7º. O programa Encargos Especiais compreende as despesas relativas às operações especiais, que não geram bens e nem serviços. Art. 8º. Os indicadores dos programas finalísticos podem se apresentar:
I - com índices previstos para o início das ações e estimados para o final do período de vigência do plano;
II - os programas de Gestão, Manutenção e Serviços do Estado podem ser estruturados sem mensuração por indicadores;
Parágrafo único. Os indicadores em construção e os índices em apuração serão determinados por ato administrativo a partir do início de 2018.
Art. 9º. Os programas e ações deste plano serão observados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem.
§ 1º. A inclusão, transformação ou exclusão de programas serão feitas durante a revisão da parcela anual, ou por meio lei específica.
§ 2º. Lei que autorizar abertura de crédito adicional especial poderá criar ou modificar programas no PPA 2018/2021.
Art. 10. Os valores financeiros, metas físicas e períodos de execução estabelecidos neste plano para as ações orçamentárias são estimados, não se constituindo em limites à programação das despesas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO E DA REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL
Seção I
Da Gestão do PPA 2018/2021
Art. 11. A gestão do PPA 2018/2021 observará os princípios de eficiência e efetividade e compreenderá a implementação, monitoramento e avaliação de programas.
Art. 12. Serão designados servidores que ficarão responsáveis pela gestão dos programas.
Art. 13. Além da execução diária dos projetos e atividades vinculados a cada programa, cabe ainda ao gestor do programa acompanhar, periodicamente, a evolução dos índices e indicadores que refletem o desempenho do programa.
Seção II
Da Regulamentação e da Revisão do Plano Plurianual
Art. 14. O Poder Executivo estabelecerá normas complementares para a gestão do Plano Plurianual, consoante disposições desta Lei e da legislação aplicável.
Art. 15. Anualmente, nas datas estabelecidas em lei complementar federal, o plano plurianual será revisado.
Parágrafo único. Até a entrada em vigor da lei complementar prevista nos incisos I, II e III do art. 165 da Constituição Federal, serão observados os prazos estabelecidos no Inciso IV, do § 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção Única
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 16. Durante a gestão do Plano Plurianual 2018/2021, o Poder Executivo poderá:
I - alterar o órgão responsável por programas e ações; II - alterar os indicadores dos programas e seus índices;
III - adequar a meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, efetivadas pelas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano Plurianual.
Art. 17. Havendo mudança na estrutura administrativa, poderá constar da lei específica a indicação dos programas que serão da responsabilidade de órgão com denominação e/ou atribuições modificadas ou de novo órgão criado.
Art. 18. O Poder Executivo disponibilizará a Lei do Plano Plurianual e seus anexos, no Portal da Transparência do Município, na internet.
Art. 19. A execução orçamentária dos programas será disponibilizada pela Internet, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2000 e alterações.
Art. 20. O Poder Executivo realizará, direta ou indiretamente, treinamentos e capacitações sobre planos e orçamentos públicos.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Prefeito do Município dos Palmares – PE LEI MUNICIPAL Nº 2.141/2017.
ANEXO I
CONTEXTULIZAÇÃO DO MUNICÍPIO E ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA DO PLANO PLURIANUAL 2018/2021
APRESENTAÇÃO
Para atender a legislação atual, o Poder Executivo elaborou este Plano Plurianual, para o quadriênio 2018-2021, que tem uma base estratégica e um conjunto de programas de trabalho do Governo, onde
constam todas as ações, projetos e atividades que serão executadas no período, contemplando as escolhas do governo e da sociedade.
O modelo institucional de planejamento público brasileiro foi estabelecido pela Constituição da República, por meio de três instrumentos legais, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, contendo um conjunto de normas que regulamentam o processo de planejamento, compreendendo as dimensões estratégicas de médio prazo, tática de curto prazo e operacional até o nível de execução.
Enquanto não for editada a Lei da Qualidade Fiscal, prevista nos incisos I a III do § 9º do art. 165 da Constituição Federal, que disporá sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, os entes federativos seguirão os conceitos e disposições da Portaria do Ministério do Orçamento e Gestão nº 42, de 14 de abril de 1999, para elaboração do PPA e da LOA.
Quanto ao prazo, os incisos II e III, do § 1º do art. 124, da Constituição do Estado de Pernambuco determinaram que, até a entrada em vigor da Lei da Qualidade Fiscal, os projetos de Lei do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual serão apresentados à Câmara Municipal até o dia 5 (cinco) de outubro do primeiro ano do mandato do Prefeito e devolvidos para sanção, do Chefe do Poder Executivo, até o dia 5 (cinco) de dezembro do mesmo ano.
Pela norma vigente, no primeiro ano de mandato do Prefeito, o Poder Executivo Municipal elaborará o Plano Plurianual para vigorar do segundo ano da legislatura ao primeiro ano do mandato subsequente, consistindo no instrumento norteador das ações do governo, no período, contendo a orientação estratégica, objetivos e metas da administração municipal e as ações, sejam projetos de investimentos ou atividades continuadas, organizadas em programas de trabalho.
Foram elencadas, durante o processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as áreas de atuação do governo e suas ações prioritárias, discriminadas no Anexo de Prioridades da LDO/2018, que integram também este PPA 2018/2021 e a Lei Orçamentária Anual – LOA 2018, para dar rumo ao plano.
No PPA consta tudo que a Prefeitura e suas entidades realizarão nos próximos quatro anos, sendo prioritárias as ações que constam do item 7, conforme anexo de prioridades da LDO.
FORMAÇÃO HISTÓRICA E ADMINISTRATIVA
2.1 História.
Palmares é uma das cidades mais tradicionais de Pernambuco. Seu nome recorda a rebelião dos escravos africanos que, de 1630 a 1694 (ou 1697), constituíram um reino ou confederação de quilombos, que recebeu a denominação de Palmares. Segundo a tradição local, na foz do rio Pirangi havia um reduto da famosa república dos negros, cujo centro, a 'Tróia Negra', de Xxxxxxxx Xxxxxxx, se localizava na serra da Barriga, onde hoje se encontra o município de União dos Palmares, do Estado de Alagoas. Desse quilombo se teria originado a primitiva povoação que viria a tomar o atual nome de Palmares. Em princípios do século XIX existia na região um aldeamento de índios, conhecidos como Trombetas. Posteriormente, o Governo Imperial fez doação de terras que margeavam o rio Una a membros da família Xxxxxx, passando o local a ser chamado povoado dos Montes, nome mudado para Una, em virtude de sua localização às margens do rio de igual nome. Finalmente, Palmares. Seus proprietários construíram o engenho de Trombetas, cujas ruínas se encontram a leste da cidade, e uma capela, sob o orago de Nossa Senhora da Conceição dos Montes. Em 1873, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx lançou a pedra fundamental da atual Matriz, junto à capela primitiva.
2.2 Formação Administrativa.
Distrito criado com a denominação de Palmares pela Lei Provincial n.º 844, de 25-05-1868, subordinado ao município de Água Preta. Elevado à categoria de vila com a denominação de Palmares pela Lei Provincial n. º 1.093, de 24-05-1873. Sede na vila de Palmares. A Lei n.º 1.405, de 12-05-1879, transfere a sede da vila de Palmares para a povoação de Montes. Elevado à condição de cidade e sede do município com a denominação de Panelas, pela Lei Provincial n.º 1.458, de 09-06-1879. Pela Lei Municipal n.º 1, de 29-11-1892, foram criados os distritos de Catende, Xxxxxxx Xxxxxx e Maraial e anexados ao município de Palmares. Pela Lei Municipal n.º 57, de 17-12-1904, é criado o distrito de Colônia Isabel e anexado ao município de
Palmares. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911 o município é constituído de 5 distritos: Palmares, Catende, Colônia Isabel, Xxxxxxx Xxxxxx e Maraial. Nos quadros do Recenseamento Geral de 1-IX-1920, o município é constituído de 5 distritos: Palmares, Catende, Jaqueira, Xxxxxxx Xxxxxx e Maraial.
A Lei Estadual n.º 1.931, de 11-09-1928, desmembra do município de Palmares os distritos de Maraial e Jaqueira, para constituírem o novo município de Maraial. A mesma Lei desmembra do município de Palmares o distrito de Catende, elevando-o à categoria de município. Em divisão territorial administrativa referente ao ano de 1933 o município aparece constituído de 3 distritos: Palmares, Bentevi e Xxxxxxx Xxxxxx. Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937. O Decreto-lei Estadual n.º 235, de 09-12-1938, transfere o distrito de Bentevi do município de Palmares para Bonito. Em divisão territorial datada de 1-VII-1950 o município é constituído de 2 distritos: Palmares e Xxxxxxx Xxxxxx. Pela Lei Municipal n.º 170, de 05-08-1953, é criado o distrito de Santo Antônio dos Trempes e anexado ao município de Palmares. A Lei Estadual n.º 1.818, de 29-12-1953, desmembra do município de Palmares o distrito de Xxxxxxx Xxxxxx, elevando-o à categoria de município.
Em divisões territoriais datada de 1-VII-1960 o município é constituído de 2 distritos: Palmares e Santo Antônio dos Trempes. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 31-XII-1971. Pela Lei Municipal n.º 663, de 05-06-1974, o distrito de Santo Antônio dos Trempes tomou a denominação de Santo Antônio dos Palmares. Em divisão territorial datada de 2015, o município é constituído de 2 distritos: Palmares e Santo Antônio dos Palmares.
ECONOMIA.
Palmares em 2014 tinha um PIB per capita de R$ 13035.08. Na comparação com os demais municípios do estado, sua posição era de
21 de 185. Já na comparação com cidades do Brasil todo, sua colocação era de 2934 de 5570. Em 2015, tinha 75.2% do seu orçamento proveniente de fontes externas. Em comparação às outras cidades do estado, estava na posição 167 de 185 e, quando comparado a cidades do Brasil todo, ficava em 4225 de 5570.
Fonte: IBGE.
Trabalho e Renda.
Em 2015, o salário médio mensal da população de Palmares era de 1.9 salários mínimos. A proporção de pessoas ocupadas em relação à população total era de 13.0%. Na comparação com os outros municípios do estado, ocupava as posições 26 de 185 e 33 de 185, respectivamente. Já na comparação com cidades do país todo, ficava na posição 2500 de 5570 e 2591 de 5570, respectivamente. Considerando domicílios com rendimentos mensais de até meio salário mínimo por pessoa, tinha 49.5% da população nessas condições, o que o colocava na posição 113 de 185 dentre as cidades do estado e na posição 1495 de 5570 dentre as cidades do Brasil.
O quadro a seguir, elaborado e publicado pelo IBGE, ilustra o comentário acima.
Fonte: IBGE
3.2 Cenário Macroeconômico.
O diagnóstico relatado a seguir antever perspectivas de baixo crescimento econômico, enquanto que os indicadores das condições socioeconômicas relatados exigirão grande esforço da administração para melhorar as condições da população local.
Com a definição de prioridades, feitas pelo Governo e pela Sociedade, são consideradas no planejamento municipal as proposições para melhoria do quadro atual.
O Relatório Focus do Banco Central do Brasil, de 30 de junho de 2017, projetado para o Produto Interno Bruto (PIB) um crescimento de apenas 0,39% (trinta e nove centésimos por cento) este ano e estimado 2,00% (dois por cento) para 2018, conforme ilustra o gráfico seguinte:
Fonte: Banco Central do Brasil – Relatório FOCUS 30-6-2017.
Como pode ser observado, a curva vermelha representa projeção de crescimento do PIB para 2018 de 2,00%, enquanto a curva preta aponta para 2017 0,39%.
Considerando a grande retração havida nas atividades econômicas, onde o País passou de um PIB de 3,0% em 2013 para 0,10% em 2014, - 3,8% em 2015 e -3,6% em 2016, a perspectiva de crescimento de apenas 0,39%, este ano e de 2,0% para 2018, indica que estamos saindo do fundo do poço e retornando a crescer, mas ainda longe do nível de 2013.
Conforme gráfico abaixo, o comportamento da inflação em 2017 é declinante, sendo esperado IPCA de 3,46% este ano, conforme representado na curva preta, enquanto que para 2018 a projeção indicada estabilidade, devendo fechar o próximo exercício com IPCA de 4,25%, conforme demonstra a curva vermelha. Pode-se concluir que, caso se confirmem as projeções do Banco Central do Brasil para 2018, poderá representar o começo de um novo ciclo de crescimento com inflação controlada.
Fonte: BACEN – Relatório FOCUS de 30-06-2017.
Diante da perspectiva apresentada foram projetadas as receitas que propiciarão a realização das ações propostas, sendo que a Lei Orçamentária Anual – LOA/2018 fixará as despesas orçamentária para 2018, através das dotações que propiciarão a execução dos programas constantes deste plano.
Dentro das limitações financeiras e orçamentárias impostas pelo fraco desempenho da economia nacional e considerando que a maior parte da receita orçamentária do Município decorre de transferências do Estado e da União, serão empreendidos os esforços necessários para manter o regular funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo e a execução das ações vinculadas aos programas de trabalho do governo constantes deste PPA, para prestação dos serviços públicos e aprimoramento do atendimento direto à população, em todas as áreas de atuação do governo.
A irregularidade climática é fator que tem influenciado negativamente nas atividades econômicas regionais e, certamente, ainda repercutirá no prolongamento do período de recuperação econômica de nossa região. Todavia, não se pode esquecer da perspectiva de haver irregular precipitação pluviométrica, continuando a preocupação com seca e com a possibilidade de ocorrer tempestades isoladas que causem estragos.
EDUCAÇÃO
Em Palmares em 2015, os alunos dos anos inicias da rede pública da cidade tiveram nota média de 4.8 no IDEB. Para os alunos dos anos finais, essa nota foi de 3.8. Na comparação com cidades do mesmo estado, a nota dos alunos dos anos iniciais colocava esta cidade na posição 62 de 185. Considerando a nota dos alunos dos anos finais, a posição passava a 82 de 185. A taxa de escolarização (para pessoas de 6 a 14 anos) foi de 96.3 em 2010. Isso posicionava o município na posição 109 de 185 dentre as cidades do estado e na posição 4359 de 5570 dentre as cidades do Brasil.
Fonte: IBGE.
Fonte: IBGE de 2005 a 2015. SAÚDE
A taxa de mortalidade infantil média na cidade é de 4.56 para 1.000 nascidos vivos. As internações devido a diarreias são de 0.7 para cada
1.000 habitantes. Comparado com todos os municípios do estado, fica nas posições 170 de 185 e 63 de 185, respectivamente. Quando comparado a cidades do Brasil todo, essas posições são de 4116 de 5570 e 2889 de 5570, respectivamente.
Fonte: IBGE. SANEAMENTO
Apresenta 55.9% de domicílios com esgotamento sanitário adequado,
39.9% de domicílios urbanos em vias públicas com arborização e 30.8% de domicílios urbanos em vias públicas com urbanização adequada (presença de bueiro, calçada, pavimentação e meio-fio). Quando comparado com os outros municípios do estado, fica na posição 47 de 185, 141 de 185 e 7 de 185, respectivamente. Já quando comparado a outras cidades do Brasil, sua posição é 1987 de 5570, 4511 de 5570 e 1181 de 5570, respectivamente.
Fonte: IBGE.
ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA DO PLANO E PRIORIDADES
A parte estratégica do PPA 2018/2021 comtempla áreas prioritárias escolhidas pelo Governo e pela Sociedade, diante das necessidades e demandas da população, tendo como objetivos principais a melhoria dos indicadores socioeconômicos do Município e da qualidade de vida de nossa gente.
As prioritárias estabelecidas neste plano têm precedência na execução, não se constituindo, todavia, em limites à programação das despesas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.
EIXOS ESTRATÉGICOS DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Concebe-se desenvolvimento local sustentável como a articulação das dimensões sociais, ambientais, econômicas, culturais, políticas e éticas, garantindo a preservação da vida e dos recursos naturais para as gerações atuais e futuras. Isso implica na perspectiva de que os ganhos e benefícios do crescimento econômico sejam apropriados por toda a população. Por outro lado, o desenvolvimento econômico e a inclusão social não devem acarretar o desequilíbrio ecológico ambiental e destruir os recursos naturais.
Introduzir novas formas de relação entre governo e sociedade civil, adotando a prática de diálogo com os movimentos sociais, historicamente excluídos dos processos de tomada de decisões.
PARTICIPAÇÃO POPULAR, CIDADÃ E CONTROLE SOCIAL.
A participação popular e cidadã tem que vir acompanhada de mecanismos de controle social, ou seja, o monitoramento, pela sociedade, preferencialmente organizada e institucionalmente reconhecida, dos processos políticos, administrativos e financeiros da gestão pública, especialmente das políticas públicas, desde sua elaboração, passando pela execução, avaliação e replanejamento.
POLÍTICAS SOCIAIS E AFIRMAÇÃO DE DIREITOS
Neste eixo, englobam-se as políticas públicas de educação, saúde, assistência social, transferência e redistribuição de renda, direitos humanos, abastecimento e segurança alimentar, geração de trabalho e renda, segurança pública, cultura, lazer, esporte, políticas agrária e agropecuária, meio ambiente, inclusão digital, ações afirmativas visando à igualdade de gênero, étnico-racial e a liberdade de orientação sexual e religiosa. Essas políticas dizem respeito diretamente à concretização de direitos sociais e são tensionadas pelo conflito de interesses em disputa na sociedade.
7.1.4 GESTÃO ÉTICA, DEMOCRÁTICA E EFICIENTE.
Este modelo terá como principais diretrizes: ampliar a capacidade gerencial e transformar a relação entre Estado e Sociedade, visando prestar serviços e promover políticas públicas eficazes para realidade do município, estado e país.
Ampliar a capacidade gerencial diz respeito à: Garantia da dimensão estratégica no planejamento da ação governamental para que se cumpram os objetivos previstos, metas e prazos. Isso deverá ser perseguido através da Institucionalização de processos de planejamento, monitoramento e avaliação da gestão comum aos diferentes níveis da administração e articulados entre si, de modo a provocar mudança cultural no cotidiano das diversas áreas da administração pública. Busca de eficácia das políticas implementadas, significa atingir os resultados esperados, cumprindo as diretrizes, metas e compromissos.
EIXOS CONCEITUAIS COMUNS
Políticas Públicas: Saúde, educação (com inclusão digital), habitação, transporte, saneamento, direitos humanos, segurança alimentar, cultura, lazer, esporte, meio ambiente, assistência social e segurança pública compõem a garantia de direitos.
Diversidade: consolidar políticas que afirmem social e culturalmente setores discriminados ou que necessitem ter seus direitos reafirmados.
Incorporar as dimensões advindas da diversidade física, social, de gênero, racial e de gerações às políticas públicas municipais, inclusive com ofertas de serviços voltados para essa diversidade (ex.: implantar transporte adaptados para deficientes).
Matricialidade: a articulação de políticas e ações integrando secretarias, departamentos e outras áreas de governo afins, a partir de objetivos comuns visando o alcance de resultados verificáveis. O foco das políticas públicas é o (a) cidadão (a) que precisa ser atendido (a) de maneira integrada, articulada.
(ex.: família identificada pela saúde com problemas decorrente da falta de saneamento e sanitário deverá ser assistida pela secretaria de obras e assistência social).
Territorialização: atuar de maneira a identificar o território e as pessoas que vivem nele, a fim de integrar as ações de Governo para torná-las mais eficazes e capazes de reduzir a segregação social reproduzida espacialmente (ex. identificar as comunidades mais vulneráveis, tanto urbanas quanto rurais).
Transversalidade: políticas transversais são aquelas que devem ser trabalhadas por diversas áreas do governo para que possam ser efetivadas. (Ex.: as políticas voltadas à promoção da igualdade racial, mulheres, idosos, deficientes, jovens GLBT, dentre outras).
Universalidade: As políticas públicas devem ter caráter universal, atender a todos (as), respeitando suas especificidades.
PRIORIDADES
As ações identificadas a seguir terão prioridade na execução da LOA do exercício de 2018, não consistindo em limitação à programação orçamentária e suas alterações, respeitadas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Traduzem as escolhas do Governo e da Sociedade, assim como estabelecido no Anexo de Prioridades da LDO/2018.
UNIDADE/PROGRAMA DE TRABALHO/PROJETO- ATIVIDADE-OPERAÇÃO/AÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Promover as relações públicas, de preparar, registrar, publicar e divulgar os atos do município.
Aquisição De Móveis, Máquinas, Veículos E Utensílios Diversos. Manutenção Da Ouvidoria Municipal.
Gestão Administrativa Do Gabinete Do Prefeito.
PROCURADORIA GERAL
Aquisição De Móveis, Máquinas, Veículos E Utensílios Diversos. Assistência Jurídica Itinerante.
Manutenção E Gestão Dos Serviços Adm. Da Procuradoria.
CONTROLADORIA GERAL
Aquisição De Móveis, Máquinas, Veículos E Utensílios Diversos. Manutenção E Gestão Administrativa De Controle Interno.
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E COMUNICAÇÃO
Aquisição De Móveis, Máquinas, Veículos E Utensílios Diversos. Manutenção E Gestão Administrativa Da Articulação Política.
Manutenção Da Gestão Pública.
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO PATRIMÔNIO.
Aquisição De Móveis, Máquinas, Veículos E Utensílios.
Aquisição De Hardware E Software Para Informática Dos Setores Geral.
Manutenção De Realização De Concurso Público Para A Prefeitura. Treinamento E Capacitação De Servidores Públicos.
Manutenção E Gestão Das Atividades Da Sec. De Administração. Manutenção E Gestão Adm. Das Ativ. Do Dept. Recursos.
Aporte Financeiro Ao RPPS. Reserva De Contingência.
SECRETARIA DAS FINANÇAS PÚBLICAS
Amortização Da Dívida Pública.
Encargos Da Dívida Pública E Precatórios. Indenizações E Restituições.
Aquisição De Móveis, Máquinas, Veículos E Utensílios Diversos. Aquisição De Móveis, Máquinas E Utensílios Diversos.
Aquisição De Móveis, Máquinas, Veículos E Utensílios Diversos. Manutenção E Gestão Administrativa Dos Serv. Da Sec. De Finanças Públicas.
Manutenção E Gestão Dos Serviços Administrativos Da Tributação.
Manutenção E Gestão Dos Serviços Administrativos Do Depart. De Orçamento E Contabilidade.
Manutenção E Gestão Administrativa Da Gestão Tributária Municipal.
Manutenção E Gestão Administrativa Do Programa Nota Cidadã.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Aquisição De Móveis, Máquinas, Veículos, Máquinas E Utensílios Diversos.
Manutenção E Gestão Adm. Da Secretaria De Educação.
Aquisição De Instrumentos Diversos Para Banda Fanfarras E Musicais.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Aquisição De Móveis, Máquinas, Veículos, Máquinas E Utensílios Diversos.
Aquisição De Móveis, Máquinas, Veículos, Máquinas E Utensílios Diversos.
Construção, Pavimentação E Reformas De Vias. Capinação De Vias, Limpezas De Galerias E Canaletas.
Aquisição De Pedras Em Paralelepípedos E Pinturas Dos Meios Fios. Aquisição De Móveis, Máquinas E Equipamentos Em Geral Para O Programa Cartão Reforma.
Manutenção Das Atividades Da Sec. De Planejamento E Gestão. Modernização Da Gestão.
Palmares Conectada. Formação De Gestores.
Manutenção E Vigilância De Prédios Públicos.
Manutenção E Assistência Técnica Do Programa Cartão Reforma.
SECRETARIA DE SAÚDE
Aquisição De Equipamentos E Material Permanente.
Manutenção E Gestão Dos Serviços Adm. Da Secretaria De Saúde. SECRETARIA DOS ESPORTES E POLÍTICAS PÚBLICAS DO LAZER
Espaços De Esporte E Lazer.
Aquisição De Móveis, Máquinas, Veículos E Utensílios Diversos. Manutenção E Gestão Dos Serviços Adm. Da Sec. Dos Esport. E Políticas Públicas Do Lazer.
Gestão Das Políticas Públicas De Esporte.
SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER
Aquisição De Móveis, Máquinas, Veículos E Utensílios Diversos. Manutenção E Gestão Da Secretaria De Políticas Para Mulheres. Palmares Em Defesa Da Mulher.
Educação Qualificada Para Mulheres.
Cursos De Capacitação Para As Mulheres Palmarenses. Cultura, Esportes E Saúde Humanizada Para As Mulheres. Audiências Públicas Da Lei Xxxxx Xx Xxxxx.
Capacitações Do COMDIM - Conselho Municipal Dos Direitos Da Mulher.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Construção E Ampliação Do Cemitério.
Aquisição De Veículos, Máquinas E Equipamentos Diversos. Aquisição De Veículos, Máquinas Pesadas E Outros.
Const. De Aterros Sanitários E Estação De Tratamento De Esgotamentos Sanitários.
Aquisição De Veículos, Máquinas, Caçamba E Equipamentos Para Limpeza Pública.
Infraestrutura Urbana - Projeto Alvorada.
Construção De Pontes, Passagens Molhadas, Muros De Arrimo E Outros.
Construção De Drenagem, Preventivas Em Encostas E Outros. Construção De Calçamento, Meio-Fio E Outros.
Construção Reforma, Ampliação De Praças, Parques, Jardins E Demais Passeios Públicos.
Desapropriação De Imóveis Para Abertura De Ruas. Construção, Reforma E/Ou Ampl. Do Prédio Público.
Infraestrutura Execução De Obras De Eletrificação Rural E Urbana. Reforma, Ampl. Do Sistema Iluminação Pública Do Munícipio.
Aquisição De Equip. Diversos Para Iluminação Pública. Construção E Ampliação Do Sistema De Saneamento Básico. Const. De Chafarizes, Lavanderias E Sanitários Públicos.
Abertura De Poços Artesianos De Prevenção De Mananciais. Programa De Otimização E/Ou Reab. Do Sistema De Abastecimento D'água.
Construção, Reforma De Abrigos, Restaurações De Terminais, Paradas De Ônibus E Outros.
Conservação Do Acesso A Br 101, Ampliação E Rest. De Rodovias E Estradas.
Construção De Muro De Arrimo E Outros. Construção, Ampliação E Reforma De Escadarias.
Manutenção Da Rede Física Da Administração Pública. Manutenção E Gestão Administrativa Do Departamento De Obras. Gestão Administrativa De Conservação Da Rede Física Pública.
Manutenção E Gestão Administrativa Dos Serviços Dos Cemitérios Públicos.
Manutenção E Gestão Administrativa Das Atividades De Praças, Parques E Jardins.
Manutenção E Repos. Calçamento, Meio Fio E Outros.
Manutenção De Pontes, Passagens Molhadas, Muros De Arrimo E Outros.
Manutenção De Veículos, Máquinas Pesadas E Outras.
Contratação De Empresas Para Realização De Serv. Ligados A Limpeza.
Manutenção E Gestão Da Limpeza Urbana (Destinação Do Lixo). Coleta De Lixo Hospital.
Infraestrutura Das Atividades E Serviços Ligados A Iluminação Pública.
Manutenção Conservação De Esgotos, Galerias, Boeiros E Outros. Manutenção De Chafariz, Lavanderias E Sanitários Públicos.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENT E
Construção, Reforma E/Ou Ampliação Da Secretaria.
Execução De Obras Hídricas, Perfuração De Poços Artesianos, Construção De Barragens, Açudes.
Aquisição De Veículos, Máquinas Pesadas E Equipamentos Diversos. Construção, Reforma E Ampliação Do Mercado, Açougues E Matadouros.
Construção, Ampliação, Reforma Da Central De Abastecimento Do Município Dos Palmares.
Construção Do Polo De Distribuição De Frutas E Verduras – Ceapa. Recuperação Das Estradas Vicinais
Abastecimento D´Água Emergencial Através De Camimhões Pipa Na Zona Urbana E Rural Do Município.
Manutenção Da Preservação Dos Recursos Hídricos.
Implantação E Conservação Da Reserva Ecológica Bosque Das Acácias.
Reflorestamento E Conservação De Nascentes E Mananciais E Conservação Dos Resquícios Da Mata Atlântica.
Manutenção Das Atividades Da Secretaria De Desenvolvimento Rural E Meio Ambiente.
Manut. Das Ações Da Agricultura Familiar.
Desenvolvimento Das Ações Complementares A Produção Agrícola. Manutenção Dos Prédios De Abastecimento Primários.
Manutenção Da Eletrificação Rural.
SECRETARIA DA CIDADANIA E ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA
Aquisição De Máquinas E Equipamentos Diversos. Construção E Preservação De Praças Municipais. Implantação Da Tv Comunitária.
Manutenção E Gestão Administrativa Da Sec. Da Cidadania E Articulação Comunitária.
Manutenção Das Ações Da Comunidade Participação. Manut. Da Defesa Civil Do Município.
Manutenção Do Programa Cidade Iluminada.
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
Construção E Pavimentação De Vias Públicas. Construção E Recuperação De Escadaria.
Revitalização De Praças.
Manutenção Das Atividades Do FEM.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
Aquisição De Móveis, Máquinas, Veículos E Utensílios Diversos. Manutenção E Gestão Dos Serviços Adm. Da Sec. De Desenv. Social E Cidadania.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO
Aquisição De Máquinas E Equipamentos Diversos.
Construção, Reforma E Ampliação Para Incentivar A Instalação De Empresas.
Execução De Obras Vinculadas Incremento Econômico Local.
Construção Do Distrito Industrial.
Construção Do Polo De Importados De Palmares. Construção Da Praça De Alimentação.
Construção, Reforma E Ampliação Do Mercado Público.
Cerimonial, Solenidades, Eventos, Publicidade E Divulgação Institucional .
Manutenção E Gestão Administrativa Sec. Des. Econ. Turismo. Contratação De Profissionais Qualificados.
Manut. Das Atividades Ligadas A Promoção Comercial.
Manutenção Do Programa Mercado Melhor E Contratação De Profissionais Qualificados.
Manutenção Do Programa Venha Viver Palmares.
CÂMARA DE VEREADORES DE PALMARES
Amortização De Dívidas Públicas.
Execução De Obras, Reformas, Melhorias E Ampliação Do Xxxxxx Xx Xxxxxx.
Aquisição De Móveis, Máquinas, Computadores E Equipamentos Diversos.
Aquisição De Veículo Utilitário. Equipar O SCI Do Poder Legislativo. Manutenção Dos Servidores Efetivos.
Manutenção Dos Serviços Administrativos Da Câmara E Capacitações.
Concessão De Representação Ao Presidente. Manutenção Do SCI Do Poder Legislativo. Subsídios Dos Vereadores.
Contribuição Para Entidades Representativas. Divulgação Dos Atos Do Poder Legislativo E Eventos.
Concessão De Verba Indenizatória Para Os Gabinetes Dos Vereadores.
Encargos Previdenciários-RGPS. Encargos Previdenciários-RPPS.
Manutenção Dos Servidores Comissionados
FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA XXXXXXX XXXXX XXXXX
Amortização Da Dívida - Fundação De Cultura.
Concessão De Subvenções E Entidades Vinculadas A Difusão Cultural.
Indenizações E Restituições - Fundação De Cultura.
Aquisição De Equipamentos E Material Para O Teatro Cinema Apolo. Recuperação E Restauração Do Teatro Cinema Apolo.
Restauração Dos Monumentos Históricos E Culturais.
Construção, Reforma E Manutenção Do Centro De Arte Murílo La Greca.
Restauração Da Estação Ferroviária - Estação Cultural.
Aquisição De Equipamentos, Móveis, Máquinas E Utensílios Diversos Para Apoio A Difusão Cultural.
Execução De Obras De Infraestrutura Para Eventos Culturais. Manutenção E Gestão Das Atividades Administrativas Da Fundação Casa Da Cultura.
Manutenção Dos Acervos Históricos E Culturais. Manutenção Do Centro De Documentação.
Manutenção Da Estação Ferroviária - Estação Cultural. Manutenção Das Atividades E Serviços Da Difusão Cultural. Manutenção Da Biblioteca Municipal.
Centro De Criatividade Musical, Artesanal, Teatral E Literária. Implantação E Manutenção Do Programa Produção Editorial. Criação Da Escola De Música E De Coral.
Manutenção Da Feira De Artesanato.
Manutenção E Implantação De Cursos De Artes Plásticas, Teatro E Outros.
Implantação E Manutenção Do Programa De Concurso De Artes, Redação E Artigos Científicos.
Manutenção De Eventos Cívicos, Folclore, Artísticos, Culturais E Promocionais.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DOS PALMARES - SAAE
Amortização Da Dívida – Saae. Sentenças Judiciais – Saae.
Indenizações E Restituições – Saae.
Aquisição De Móveis, Equipamentos De Informação E Equipamentos Diversos.
Construção Do Prédio Do Saae. Aquisição De Imóveis – Saae.
Construção, Ampliação E/Ou Reforma De Estação De Tratamento De Água.
Manutenção Da Malha De Distribuição De Água. Expansão Da Rede De Distribuição De Água.
Construção E Recuperação Da Rede De Esgoto. Aquisição De Veículos Automotores – Saae.
Manutenção E Gestão Da Divisão Administrativa. Manutenção Da Gestão Administrativa Do Saae.
Manutenção E Gestão Administrativa Da Divisão Operacional Do Saae.
Retenção Para A Formação Do Pasep. Conservação Da Rede De Distribuição De Água.
Manutenção E Gestão Administrativa Da Divisão Operacional Do Saae.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DOS PALMARES - AMHAP
Aquisição De Móveis, Veículos, Máquinas E Equipamentos Diversos Do Programa Meu Lar.
Aquisição De Móveis, Máquinas, Veículos E Utensílios Diversos – Amhap.
Desapropriação De Imóveis.
Desenvolvimento Do Programa Taipa Nunca Mais. Implantação Do Programa Habitação Popular.
Melhoria Habitacional.
Construções E Reformas Da Habitação Segura. Construções E Reformas Do Programa Mais Moradia. Manutenção Das Ações Do Programa Meu Lar.
Manutenção E Gestão Das Atividades Da Autarquia Habitação Dos Palmares – Amhap.
Manutenção Do Programa De Habitação Popular. Fomento Ao Desenvolvimento Habitacional.
Manutenção Da Habitação Segura.
Manutenção Do Programa Aprendendo A Construir. Manutenção Do Programa Mais Moradia.
Manutenção Minha Casa, Minha Vida- Mcmv.
Manutenção Do Núcleo De Assistência Técnica Gratuita – Nateg. Manutenção Do Programa Morada Legal.
Revisão Do Plano Diretor. Revisão Do Plhis.
AUTARQUIA EDUCACIONAL DA MATA SUL - AEMASUL
Amortização De Dívida Pública. Precatórios E Sentenças Judiciais
Aquisição De Veículos, Equipamentos E Material Permanente Diversos.
Aquisição De Equipamento De Informática, Móveis, Utensílios Diversos.
Ampliação E Reforma Da Rede Física Ligadas A Aemasul. Aquisição E/Ou Desapropriação De Imóveis.
Dotar As Inst. De Ensino De Equip. E Laboratórios, Dando Suporte As Ações Acadêmicas.
Construção Do Centro Administrativo - Setor Administrativo Facip. Construção Da Casa Do Professor - Alojamento – Refeitório.
Aquisição De Veículos, Equipamentos E Materiais Permanentes Do Programa Modernização Da Gestão Da Aemasul.
Reequipamento Da Unidade- Aquisição De Móveis, Máquinas E Equipamentos Diversos.
Promoção De Eventos E Solenidades.
Capacitação, Treinamento E Qualificação Dos Servidores. Manutenção E Gestão Dos Serviços Administrativos Da Divisão De Finanças, Orçamento E Contabilidade.
Manutenção Dos Serviços Da Aemasul.
Manutenção E Gestão Dos Serviços Administrativos Do Gabinete Presidente.
Manutenção E Gestão De Serviços Da Divisão De Recursos Humanos E Outros.
Manutenção Dos Concursos E Vestibulares.
Manutenção E Gestão Administrativa Dos Serviços Da Divisão Patrimonial.
Pagamento De Despesas Relativas A Exercícios Anteriores. Manutenção E Gestão Administrativas Do Departamento Famasul - Gabinete Do Diretor.
Manutenção E Gestão Dos Serviços Da Secretaria – Famasul. Manutenção Da Iniciação Científica.
Hospedagem E Alimentação Dos Professores.
Manutenção E Gestão Administrativa Do Departamento De Comunicação E Expressão.
Manutenção E Gestão Administrativa Do Departamento De Ciências Exatas E Naturais.
Manutenção Do Laboratório De Biologia.
Manutenção E Gestão Administrativa Do Departamento De Ciências Sociais.
Manutenção E Gestão Administrativa Do Curso De Pedagogia. Manutenção E Gestão Administrativa Do Departamento De Formação Pedagógica.
Manutenção E Gestão Administrativa Da Secretaria Da Facip. Manutenção E Gestão Dos Serviços Administrativos Da Divisão (Administração).
Departamento De Química. Segurança Universitária.
Laboratórios Famasul. Secretaria De Cursos.
Manutenção Do Programa De Pós- Graduação Da Famasul/Facip. Manutenção Da Biblioteca.
Manutenção Do Posto Médico Universitário. Manutenção De Diploma.
Incentivo Aos Projetos Artísticos, Culturais E Esportivos. Manutenção Do Programa Modernização Da Gestão Da Aemasul. Manutenção Do Programa Oferecer Estrutura, Cursos De Bacharelado, Licenciatura, Tecnólogos E Técnicos.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMARES
Amortização De Dívida Públicas. Precatórios E Sentenças Judiciais.
Indenizações E Restituições Diversas, Inclusive Decorrentes De Convênios.
Aquisição De Veículos, Máquinas E Equipamentos Para O Conselho Municipal De Saúde.
Emenda Parlamentar – Aquisições.
Manutenção E Gestão Das Atividades Administrativas Da Secretária De Saúde.
Manutenção Das Atividades Administrativas Do Conselho Municipal De Saúde.
Manutenção De Realização De Concurso Público Para A Saúde. Emenda Parlamentar – Manutenções.
Aquisição De Equipamentos, Veículos E Outros Materiais Permanentes Para O Fundo Municipal De Saúde.
Construção, Reforma E Ampliação Do Fundo Municipal De Saúde E Gestão Do Sus.
Execução De Obras Para A Atenção Básica.
Aquisição De Veículos, Máquinas Móveis E Equipamentos Para A Atenção Básica, Incluindo Ambulâncias Para Zona Rural.
Execução De Obras Para Assistência De Média E Alta Complexidade Hospitalar E Ambulatorial.
Aquisição De Veículos, Máquinas, Móveis E Equipamentos Para Assistência De Média E Alta Complexidade.
Aquisição De Veículos, Máquinas E Equipamentos Para A Assistência Farmacêutica.
Aquisição De Veículos, Máquinas E Equipamentos Para A Farmácia Popular Do Brasil.
Execução De Obras Para A Vigilância Sanitária.
Aquisição De Veículos, Máquinas, Móveis E Equipamentos Para Vigilância Sanitária.
Execução De Obras Para A Vigilância Epidemiológica E Ambiental. Aquisição De Veículos, Máquinas, Móveis E Equipamentos Para A Vigilância Epidemiológica E Ambiental.
Emenda Parlamentar – Aquisições.
Gestão Administrativa Da Saúde E Qualificação Da Gestão Do SUS. Manutenção Das Ações De Atenção Básica A Saúde.
Manutenção Das Ações De Assistência De Média E Alta Complexidade Hospitalar E Ambulatorial.
Manutenção Da Assistência Farmacêutica Básica. Manutenção Da Farmácia Popular Do Brasil.
Manutenção Das Ações De Vigilância Sanitária.
Manutenção Das Ações De Vigilância Epidemiológica E Ambiental. Manutenção Das Ações Do Programa “Mais Médicos".
Tratamento Fora Do Domicílio – TFD. Emenda Parlamentar – Manutenções.
FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE PALMARES
Precatórios E Sentenças Judiciais.
Construção, Reforma E/Ou Ampliação De Prédio P/ Funcionamento Do FUNPREV.
Aquisição De Equipamentos E Material Permanente. Aquisição De Veículo Utilitário.
Gestão Administrativa Do FUNPREV.
Capacitação De Servidores Municipais Do Fundo De Previdência. Manutenção Das Atividades Previdenciária.
Conferência Previdenciária Municipal.
Proventos Dos Inativos E Pensionistas Da Câmara. Reserva De Contingência.
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PALMARES
Sentenças Judiciais – Comdeca. Indenizações E Restituições – Comdeca.
Amortização De Dívidas Públicas – Comdeca.
Aquisição De Móveis Máquinas E Equipamentos Diversos – Fundeca. Aquisição De Equipamentos De Infor. E Periféricos Em Geral – Comdeca.
Realizações De Serv. E Ações Em Parcerias Com Entidades Governamentais E Não Governamentais.
Manutenção Das Atividades Do Comdeca - Apoio Técnico Administrativo.
Capacitação, Treinamentos E Qualificação Dos Conselheiros E Educadores Sociais.
Programa De Campanha Educativas.
Manutenção Do Programa De Divulgação Do Estatuto Da Criança E Do Adolescente.
Cadastro Único.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, TRÂNSITO E TRANSPORTE DOS PALMARES.
Construção, Reforma, Ampliação E Aquisição De Imóveis Para Melhoria Da Amdestran.
Implantação Da Central De Monitoramento De Audio E Video. Equipamentos E Material Permanente Para A Amdestran E Suas Unidades
Aquisição De Veículos, Máquinas E Equipamentos Para Guarda Municipal.
Aquisição De Veículos, Máquinas E Equipamentos Para Defesa Civil. Aquisição De Veículos, Máquinas E Equipamentos Para A Zona Verde.
Equipamentos E Material Permanente.
Manutenção Das Despesas De Pessoal Da Amdestran Unidade De Defesa Social.
Manutenção Das Despesas De Pessoal Da Amdestran Unidade De Trânsito.
Manutenção Das Despesas De Pessoal Da Amdestran Unidade De Transporte.
Manutenção E Apoio As Ações De Guarda Municipal. Manutenção E Apoio As Ações Dos Agentes De Trânsito.
Manutenção E Apoio Das Atividades Operacionais E Monitoramento Das Ações Da Amdestran E Suas Unidades.
Despesas Com A Administração De Receitas Da Amdestran E Suas Unidades.
Apoio Das Ações Ao Policiamento Feito Pelo Estado. Apoio As Ações De Segurança Pública.
Gerenciamento Do Sistema De Transporte E Trânsito. Ações Regulatórias Do Transporte Coletivo Urbano.
Apoio As Ações Com Disciplinamento Do Trânsito No Município. Manutenção E Apoio Das Ações Da Defesa Civil.
Manutenção E Apoio As Ações Da Zona Verde.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PALMARES
Amortização De Dívida Públicas. Precatórios E Sentenças Judiciais.
Indenizações E Restituições Diversas, Inclusive Decorrentes De Convênios.
Aquisição De Veículos, Móveis, Máquinas E Equipamentos Diversos Para A Secretaria De Assistência Social.
Aquisição De Veículos, Móveis, Máquinas E Equipamentos Diversos Para O Fundo Municipal De Assistência Social.
Obras E Instalações Para Os Programas Sociais.
Aquisição De Veículos, Móveis, Máquinas E Equipamentos Diversos Para Os Programas Sociais.
Obras E Instalações Da Assistência Social.
Manutenção Das Atividades Gerais Da Secretaria De Assistência Social.
Manutenção Das Atividades Administrativas Do Fmas. Manutenção Do Conselho Municipal De Assistência Social. Serviços De Convivência E Fortalecimento De Vínculo.
Manutenção Das Ações De Atenção A Pessoa Com Deficiência. Manutenção Das Ações Do Conselho Tutelar.
Centro De Referência De Assistência Social – CRAS/PAIF.
Centro De Referência Especializado De Assistência Social- CREAS/ PAEFI.
Assistência A Flagelados De Cheias, Catastrofes E Calamidades Públicas.
Gestão Do Cadastro Bolsa Família E Cadastro Único (Bolsa Família- IGD).
IGDSUAS – Índice De Gestão Descentralizada Do Sistema Único De Assistência Social.
Manutenção Das Ações Vinculadas Ao Programa De Assistência Social Geral, Incluindo Doações De Agasalhos, Colchões, Ataúde E Outros Benefícios.
Aquisição E Distribuição De Material De Construção As Famílias Carentes.
Manutenção Das Ações De Segurança Alimentar.
Ações De Apoio A Qualificação Profissional E Empregabilidade, Inclusive Ações Do Acessuas.
Vigilância Socioassistêncial.
Assistência Especializada Para Moradores De Rua. Manutenção Das Ações Do BPC Na Escola.
Manutenção Das Ações De Atenção Aos Idosos. Centro De Convivência Dos Idosos- CCI.
Serviços De Convivência Para Crianças E Adolescentes- CCA. Repasse De Recursos Financeiros Para Unidades De Acolhimento Para Idosos, Crianças E Adolescentes.
Manutenção Das Ações Do Programa Criança Feliz. Concessão De Benefício Eventual De Sócio Assistenciais. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMARES
Amortização De Dívida Públicas. Precatórios E Sentenças Judiciais.
Indenizações E Restituições Diversas, Inclusive Decorrentes De Convênios.
Aquisição De Veículos, Móveis, Máquinas E Equipamentos Diversos. Construção, Reforma E Ampliação De Imóveis Para Melhoria Das Escolas Municipais.
Aquisição De Móveis, Máquinas E Equipamentos Conv. Brasil Carinhoso.
Construção, Reforma E Ampliação De Unidades Escolares De Educação Infantil E Creches.
Aquisição De Veículos, Móveis, Máquinas E Equipamentos Diversos Para O Ensino Infantil.
Construção, Reforma, Ampliação E/Ou Adaptação De Unidades Do Ensino Espec.
Aquisição De Veículos Para O Transporte Escolar. Aquisição De Móveis, Máquinas E Equipamentos Diversos. Quadra Poli-Esportivas Nas Escolas.
Construção Núcleo Multidisciplinar.
Aquisição De Equipamentos E Materiais Permanentes Diversos. Aquisição De Balança De Merenda, freezeres, climatizadores e Utensílios Do Centro De Abastecimento De Merenda.
Aquisição De Máquinas De Capinação Para Escolas. Manutenção Do Programa Nacional De Alimentação Escolar. Manutenção Das Atividades Gerais Da Secretaria De Educação. Manutenção Das Atividades Gerais De Ensino Fundamental.
Manutenção Do Programa Graduação De Professores. Formação Inicial E Continuada Dos Profissionais Da Educação. Caminho Da Escola (Transporte Escolar).
Manutenção Do Transporte Escolar Do Município. Manutenção Das Ações Do PDDE
Aquisição De Material Didático-Pedagógico Para As Unidades Escolares.
Capacitação, Treinamento E Qualificação Dos Servidores. Ações Do Convênio Brasil Carinhoso.
Manutenção Das Atividades Dos Conselhos Municipais De Educação. Aquisição De Material Didático, Fardamento E Outros Destinados Aos Estudantes.
Gestão E Apoio As Ações Do Projovem Trabalhador. Manutenção Das Atividades Do Ensino Infantil.
Manutenção Das Atividades Do Programa De Educação De Jovens E Adultos.
Manutenção Das Atividades Do Ensino Especial.
Manutenção Do Programa De Desenvolvimento De Ações Educacionais – PRODAE.
Manutenção Dos Serviços Administrativos Das Creches Do Município.
Manutenção De Realização De Concurso Público Para Educação Infantil E Fundamental.
Manutenção Do Transporte Escolar. Transporte Universitário.
Abastecimento De Água Para As Unidades Escolares Através De Caminhão Pipa.
Manutenção Do Programa Jovens Protagonistas. Transportes Escolar da SEMED.
Manutenção Do Laboratórios De Ciências E Robótica.
Manutenção Das Ações Do Programa Inclusão Digital Nas Escolas Municipais.
Aquisição De Veículos, Móveis, Máquinas E Equipamentos Diversos Para O Ensino Fundamental.
Construção, Reforma, Ampliação E Aquisição De Imóveis Para Melhoria Da Rede Física De Ensino.
Aquisição De Um Software De Gestão Para Automatização De Recursos E Centralização De Dados Da Rede De Ensino Em Uma Base Inicial De Dados.
Implantação De Sistema De Avaliação De Palmares- SIAP. Manutenção Do Transporte Escolar Com Recursos Do FUNDEB. Gestão Administrativa De Pessoal Do Ensino Fundamental FUNDEB 60%.
Gestão Administrativa De Pessoal Do Ensino Fundamental FUNDEB 40%.
Manutenção Do Ensino Fundamental (40%).
Gestão Administrativa De Pessoal Do Ensino Infantil - 60%. Gestão Administrativa Do Ensino Infantil - 40%..
Gestão Administrativa De Educação Dos Jovens E Adultos - Eja 60%..
Gestão Administrativa Da Educação De Jovens E Adultos - Eja 40%. Manutenção Do Programa De Desenvolvimento De Ações Educacionais – PRODAE.
Abastecimento De Água Para As Unidades Escolares Através De Caminhão Pipa.
Manutenção Do Programa Palmares Ensina Mais.
Manutenção Das Ações Do Programa Cursos De Ensino Superior Conveniados Públicos.
Manutenção Das Ações Do Programa Culturarte.
LEI MUNICIPAL Nº 2.141/2017. ANEXO II
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
Os programas de governo são as unidades básicas do Plano Plurianual, propiciando a organização das ações de tudo o que será feito pela Administração Municipal, quer sejam projetos de investimentos ou execução de atividades continuadas, tendo como objetivo solucionar problemas, carências ou atender demandas da sociedade.
PROGRAMAS E AÇÕES
Por meio de diversos demonstrativos, com todos os atributos estabelecidos, organização das ações destinadas aos projetos de investimentos e as atividades de duração continuada, desdobradas nos instrumentos de programação orçamentária, projetos e atividades, com valores e fontes de recursos para cada exercício.
DEMONSTRATIVOS DO PPA 2018/2021
A seguir os anexos e demonstrativos de planejamento e orçamento que integram o Plano Plurianual, elaborados de acordo com a legislação vigente e compatíveis com os anexos e demonstrativos da lei orçamentária anual.
Publicado por: Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Filho Código Identificador:B66B48E0
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PARANATAMA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 443/2017 - GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANATAMA - PE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, e demais dispositivo da Legislação em vigor:
CONSIDERANDO o fim da necessidade temporária;
RESOLVE:
Art. 1º - RESCINDIR o contrato temporário Nº. 399/2017, XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Matricula N°. 2022, ASSISTENTE
JURÍDICO, CPF: 000.000.000-00 a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a parte 1º de dezembro de 2017.
Art. 3º - Cientifique-se, Cumpra-se, Publique-se e Arquive-se. Gabinete do Prefeito, em 8º de dezembro de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:277F5F61
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 444/2017 - GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANATAMA - PE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, e demais dispositivo da Legislação em vigor:
CONSIDERANDO o fim da necessidade temporária;
RESOLVE:
Art. 1º - RESCINDIR o contrato temporário Nº. 195/2017, MESSILANDIA XXXXX XX XXXXX, Matricula N°. 946, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, CPF: 000.000.000-00 a partir
desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a parte 1º de dezembro de 2017.
Art. 3º - Cientifique-se, Cumpra-se, Publique-se e Arquive-se. Gabinete do Prefeito, em 8º de dezembro de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Prefeito
Art. 1º - RESCINDIR o contrato temporário Nº. 176/2017, XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Matricula N°. 1861,
RECEPCIONISTA, CPF: 077.336.424-97 a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a parte 1º de dezembro de 2017.
Art. 3º - Cientifique-se, Cumpra-se, Publique-se e Arquive-se. Gabinete do Prefeito, em 8º de dezembro de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:3438E0BC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 447/017 - GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANATAMA - PE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, e demais dispositivo da Legislação em vigor:
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a funcionária ROSINEIDE XXXXXXX XX XXXXX, Salário-Família referente ao seu filho menor: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29º de novembro de 2017.
Art. 3º - Cientifique-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se.
Gabinete do Prefeito, em 11° de dezembro de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:2A424EFF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 448/2017-GP
EMENTA: Concede Férias aos servidores, na forma que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANATAMA - PE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, e demais dispositivo da Legislação em vigor:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a pedido, 30 (trinta) dias de Férias, aos Servidores abaixo relacionados:
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:C9907593
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 445/2017 - GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANATAMA - PE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, e demais dispositivo da Legislação em vigor:
CONSIDERANDO o fim da necessidade temporária;
RESOLVE:
SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE FÉRIAS |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx de Xxxx | 22/06/2016 à 22/06/2017 | 01/12/2017 à 30/12/2017 |
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | 08/03/2015 à 08/03/2016 | 01/12/2017 à 30/12/2017 |
Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx | 02/01/2016 à 02/01/2017 | 06/12/2017 à 04/01/2018 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 15/07/2016 à 15/07/2017 | 11/12/2017 à 09/01/2018 |
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx | 02/01/2015 á 02/01/2016 | 01/12/2017 à 30/12/2017 |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | 02/01/2014 à 02/01/2015 | 01/12/2017 à 30/12/2017 |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Correia | 02/04/2016 à 02/04/2017 | 01/12/2017 à 30/12/2017 |
Alcimar Sixto dos Santos | 04/01/2016 à 40/01/2017 | 01/12/2017 à 30/12/2017 |
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro 2017.
Art. 3 - Cientifique-se, cumpra-se, publique-se e arquive-se.
Gabinete do Prefeito, em 11º de dezembro de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Art. 1º CONSIDERANDO que a Sra. XXXXXXX XXX XXXXXX
XXXXX foi eleita pelo voto direto, realizado no dia 10 de janeiro de 2016;
Código Identificador:60128069
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 449/2017 - GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANATAMA - PE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, e demais dispositivo da Legislação em vigor:
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a funcionária XXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX, 90 (dias) dias de licença médica, conforme parecer da junta médica e parecer jurídico anexo, a contar a partir de: 02/11/2017 a 30/01/2018.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a parti de 2º de novembro 2017.
Art. 3º - Cientifique-se, publique-se, cumpra-se, arquive-se.
Gabinete do Prefeito, em 12º de dezembro de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:AFC360DE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 450/2017-GP
EMENTA: Concede Férias aos servidores, na forma que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANATAMA - PE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, e demais dispositivo da Legislação em vigor:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a pedido, 30 (trinta) dias de Férias, ao Servidor abaixo relacionado:
SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE FÉRIAS |
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | 01/06/2016 à 01/06/2017 | 11/12/2017 à 10/01/2018 |
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11º de dezembro 2017.
Art. 3 - Cientifique-se, cumpra-se, publique-se e arquive-se.
Gabinete do Prefeito, em 13º de dezembro de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:9F83EE25
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº. 451/2017 - GP
O Prefeito do Município de Paranatama, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e considerando as determinações contidas na Lei Municipal N° 05/2013 de 01 de junho de 2013, atualizada pela lei municipal nº 152/2015 de 15 de julho 2015 e demais dispositivos;
Art. 2º RESOLVE Nomear a Sra. XXXXXXX XXX XXXXXX
XXXXX para exercer o cargo de CONSELHEIRO(A) TUTELAR SUPLENTE deste Município pelo período de 30(dias) dias a partir desta data 11/12/2017 à 10/01/2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a parti de 11 de dezembro 2017.
Art. 4º - Cientifique-se, Cumpra-se, Publique-se e Arquive-se. Gabinete do Prefeito, em 13º de dezembro de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:7F0518B2
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PAUDALHO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO -
RESULTADO DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO RESULTADO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 081/2017. Concorrência Pública Nº 002/2017. Objeto: Contratação de Empresa de engenharia para Execução de Construção de Creche Municipal - Loteamento Primavera, no município do Paudalho/PE. Julgo PROCEDENTE o Recurso interposto pela empresa AMPLUSTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP – CNPJ: 11.179.408/0001-99, sediada à
Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX. Declarando as empresas ATLANTA HOLDING IMPLEMENTOS PARTICIPAÇÕES E ENGENHARIA EIRELI - ME - CNPJ Nº 13.753.226/0001-05 e A. D. S. CONSTRUTORA LTDA - CNPJ Nº
21.591.562/0001-27 DESCLASSIFICADAS do certame. Após a
desclassificação das empresas, vem tornar público o resultado da Fase de Julgamento de Proposta de Preços do Certame em epígrafe, tendo em vista a alteração na ordem de classificação das empresas, sendo a empresa AMPLUSTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA -
EPP – CNPJ nº 11.179.408/0001-99, declarada vencedora no certame no valor Global de R$ 2.246.231,76 (Dois milhões duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos). Em vista o disposto no Art. 109, Inciso I, Alínea “b” da Lei nº 8.666/93, fica facultado o prazo recursal previsto em Lei. Maiores esclarecimentos: através do telefone (00) 0000-0000 ou na sala de licitações localizada na Xx. Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
Paudalho, 19 de Dezembro de 2017.
WIGUIVALDO PATRIOTA SANTOS
Presidente da CPL
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:F818B99C
COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº 095/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/2017
A Prefeitura Municipal de Paudalho, através do seu Prefeito, vem informar a Homologação do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/2017, para Contratação de empresa Especializada para Fornecimento Futuros e Eventuais de Pneus, destinados para Frota de Veículos da Prefeitura, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal
de Assistência Social do Município do Paudalho - PE, que apresentou as seguintes empresas como Vencedoras: JP COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME – CNPJ Nº 09.468.497/0001-
41, Vencedora com o valor Global de R$ 774.610,00 (Setecentos e Setenta e Quatro Mil e Seiscentos e Xxx Xxxxx) e XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX-ME – CNPJ Nº 09.590.747/0001-11,
Vencedora com o valor Global de R$ 49.920,00 (Quarenta e Nove Mil e Novecentos e Vinte Reais).
Paudalho, 20 de Dezembro de 2017.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:46BE296A
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX
XXXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 037/2017
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 037/2017
FORNECEDOR: XX XX XXXXX GRÁFICA – ME. CNPJ nº
14.889.981/0001-84. Objeto: Constitui objeto desta Ata o Fornecimento Futuros e Eventuais de Materiais Gráficos destinados para atender o Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde e Prefeitura Municipal. Processo Licitatório nº 092/2017, Pregão Presencial nº 039/2017. Valor Global: R$ 31.454,40 (Trinta e Um Mil Quatrocentos e Cinquenta e Quatro Reais e quarenta Centavos). Prazo: de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços. Os valores unitários encontram-se publicados no quadro de avisos desta municipalidade.
Paudalho, 18 de Dezembro de 2017.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PAUDALHO, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 79 – X, da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO, o falecimento do ex-Prefeito deste Município, no período de 1966 a 1969, o Senhor Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx;
CONSIDERANDO, os preciosos trabalhos dedicados à comunidade paudalhense no decorrer de sua vida como cidadão e prefeito;
CONSIDERANDO, o consternamento geral da sociedade paudalhense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável, líder politico e de ilibado espírito publico; e
CONSIDERANDO, o dever do Poder Público do Município de Paudalho, render justas homenagens àqueles que com seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram para o bem estar da coletividade,
DECRETA:
Art. 1º - Luto oficial no Municipio de Paudalho, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento do Senhor Eufrásio Campos Gouveia, que em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Paudalho/PE, tendo exercido o cargo de Prefeito Municipal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paudalho/PE, 19 de dezembro de 2017.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE POÇÃO
Publicado por: Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Junior Código Identificador:FB45DCDD
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:A56EF551
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2017
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2017 FORNECEDOR: TOP GRÁFICA IMPRESSOS LTDA ME.
CNPJ nº 05.636.762/0001-00. Objeto: Constitui objeto desta Ata o Fornecimento Futuros e Eventuais de Materiais Gráficos destinados para atender o Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde e Prefeitura Municipal. Processo Licitatório nº 092/2017, Pregão Presencial nº 039/2017. Valor Global: R$ 19.340,00 (Dezenove Mil Trezentos e Quarenta Reais). Prazo: de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços. Os valores unitários encontram-se publicados no quadro de avisos desta municipalidade.
Paudalho, 18 de Dezembro de 2017.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:E7C3B1BC
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 070, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
EMENTA: Dispõe sobre luto oficial pelo falecimento do Senhor Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Ex Prefeito Municipal.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO 024/2017 - PP
018/2017
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
- PROCESSO 024/2017
- PP 018/2017
-Processo Nº: 024/2017/FMS.
-Comissão: CP.
-Modalidade/Nº: Pregão Presencial Nº 018/2017.
-Objeto Nat.: Fornecimento. -Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais gráficos, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Poção - PE.
-Valor Máximo Aceitável: R$ 20.680,00.
Após o processamento da Pregão Presencial Nº 018/2017, comunica- se a homologação de seu objeto da seguinte maneira: XXXXX X XXXXXXX XX XXXXX ME, CNPJ Nº 18.658.386/0001-99, foi
declarada vencedora do item nº 12, com o Valor Global: R$ 17,50 (Dezessete Reais e Cinquenta Centavos) e LUCILENE MERGULHÃO 01872137474, CNPJ Nº 14.869.038/0001-00, foi
declarada vencedora dos itens nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10,
11, 13, 14 e 15, com o valor global de 15.165,00 (Quinze Mil, Cento e Sessenta e Cinco Reais).
Informações adicionais: Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede do Órgão, situado à Sala da Comissão de Pregão, localizado à Rua Teodoro Alves de Carvalho, nº 75, Centro, Poção – PE, XXX 00000-000, ou através do Fone: 0xx873834-1454, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira.
Poção - PE, 18 de dezembro de 2017.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Secretaria Municipal de Saúde (*)
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:93CEA7E4
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO 044/2017 - PP 017/2017
de abertura ou através do fone (00) 0000-0000 ramal 214, no horário de 08:00 às 12:00, de segunda a sexta-feira.
Pombos, 20 de dezembro de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Pres. da CPL (*)
-Processo Nº: 044/2017/PMP.
-Comissão: CP.
-Modalidade/Nº: Pregão Presencial Nº 017/2017.
-Objeto Nat.: Serviço. -Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais gráficos, para atendimento da demanda da Prefeitura Municipal de Poção – PE.
-Valor Máximo Aceitável: R$ 21.018,00.
Após o processamento da Pregão Presencial Nº 017/2017, comunica- se a Homologação de seu objeto da seguinte maneira: XXXXX X XXXXXXX XX XXXXX ME, CNPJ Nº 18.658.386/0001-99, foi
declarada vencedora dos itens de nº 01 a 17, com o valor global de R$ 19.660,00 (dezenove mil, seiscentos e sessenta reais). Informações adicionais: Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede do Órgão, situado à Sala da Comissão de Pregão, localizado à Rua Teodoro Alves de Carvalho, nº 75, Centro, Poção – PE, XXX 00000- 000, ou através do Fone: 0xx873834-1454, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira.
Poção - PE, 18 de dezembro de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Prefeito (*)
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:042444E6
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE POMBOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº: 007/2017 COMISSÃO: CPL MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – AVISO DE ANULAÇÃO
DE LICITAÇÃO Processo Nº: 007/2017 Comissão: CPL Modalidade: Pregão Presencial Nº 005/2017 Objeto Nat.: Compra Objeto Descr: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinados para o Hospital e Maternidade Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx. Despacho: Anula-se a licitação por motivo constante nos autos do processo. Informações adicionais podem ser obtidos na Sala da CPL – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Pombos/PE ou através do fone (00) 0000-0000 ramal 214, no horário de 08:00 às 12:00, de segunda a sexta-feira.
Pombos, 20 de dezembro de 2017.
XXXXX XXXXX DO NASCIMENTO TONET
Secretária de Saúde (*).
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:341DF0DA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº: 036/2017 COMISSÃO:
CPL MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2017
AVISO DE LICITAÇÃO Processo Nº: 036/2017 Comissão: CPL Modalidade: Tomada de preços Nº 002/2017 Objeto Nat.: Serv. Objeto Descr: Construção de pavimentação em paralelepípedos graníticos em diversas vias públicas. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.090.210,34 ( Hum milhão, noventa mil, duzentos e dez reais e trinta e quatro centavos).Local e data da sessão de abertura: Sala da CPL – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Pombos/PE; 15/01/2018; Horário: 09:00h. Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:0330214B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ERRATA AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2017.
ERRATA AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2017.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO DE
POMBOS. Onde lê-se no subitem 2.1: Os serviços a serem realizados deverão ser executados em conformidade com os Planos Executivos Definitivos dos serviços objeto da Concorrência Pública, a serem apresentados pelas licitantes vencedoras, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da Ordem de Início de Serviço (O.S.), e aprovados pela Secretaria de Obras, observando todas as especificações e demais elementos técnicos constantes no Anexo I. Leia-se no subitem 2.1: Os serviços a serem realizados deverão ser executados em conformidade com os Planos Executivos Definitivos dos serviços objeto da Concorrência Pública, a serem apresentados pelas licitantes, e aprovados pela Secretaria de Obras, observando todas as especificações e demais elementos técnicos constantes no Anexo I.
Pombos, 20 de dezembro de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Presidente da CPL.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:8424DDF2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº: 037/2017 COMISSÃO:
CPL MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 022/2017
AVISO DE LICITAÇÃO Processo Nº: 037/2017 Comissão: CPL Modalidade: Pregão Presencial – SRP Nº 022/2017 Objeto Nat.: Serviço Objeto Descr: Locação de Estrutura Metálica, Banheiros Químicos, Trio Elétrico, Som e Iluminação. Valor Máximo Aceitável: R$ 643.332,00 ( Seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e trinta e dois reais ). Local e data da sessão de abertura: Sala da CPL– Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 126- Centro – Pombos/PE; 08/01/2018; Horário: 08:30h. Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura, no horário de 08:00 às 12:30, de segunda a sexta-feira.
Pombos, 20 de dezembro de 2017.
GLAUBER B. XX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro. (*)
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:1C23CB95
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2 062 /2017
LEI Nº 2 062 /2017
AUTORIA: VEREADOR XXXXX XXXXX
EMENTA: Dispõe sobre o programa de vigilância, prevenção, combate e controle da transmissão das doenças chamadas Arboviroses (Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES em Reunião
Ordinária e Extraordinária realizadas nos dias 23 e 30 de novembro 2017, APROVOU E ELE SANCIONA a seguinte LEI, decorrente do Projeto de Lei Projeto de Lei Nº 044/2017 do Poder Legislativo.
Art. 1º Fica instituído no âmbito Municipal o Programa de Vigilância, prevenção, Combate e Controle da Transmissão das Doenças chamadas Arboviroses (Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela).
PARÁGRAFO ÚNICO Para os efeitos dessa Lei, entende-se:
I – Infração: Desobediência as ações de combate à Doenças chamadas Arboviroses (Dengue, Zika, Chikungunya e Xxxxx Xxxxxxx) prevista nesta Lei;
II – Criadouro: Local que propicia condições de crescimento e desenvolvimento das larvas do mosquito da Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela;
III – Vetor: Mosquito transmissor da Dengue, Zika, Chikungunya e Xxxxx Xxxxxxx.
Art. 2º Ficam os proprietários, ocupantes, possuidores por qualquer natureza de imóveis residenciais, comerciais e industriais, gestores de prédios da administração pública, municipal, estadual e federal, responsáveis por manterem seus estabelecimentos sem foco do mosquito transmissor da Dengue, Zika, Chikungunya e Xxxxx Xxxxxxx.
PARÁGRAFO ÚNICO São ações para evitar a proliferação do foco do mosquito transmissor da Dengue, Zika, Chikungunya e Xxxxx Xxxxxxx:
I – Manter as caixas e reservatórios de água, cisternas, tambores e barris tampados;
II – Não armazenar pneus, latas e garrafas a céu aberto, de forma a impedir a formação de poças de água;
III – Drenar os terrenos para impedir a formação de poças de água. Art. 3º Fica proibido qualquer espécie de disposição, armazenamento, estoque ou outro deposito de pneus a céu aberto, novos ou usados em residência, comercio, indústria ou reciclagem, sendo obrigatório nesse caso a instalação de cobertura fixa ou desmontável para evitar acumulo de água que possa tornar-se meio propício para gerar foco do mosquito transmissor da Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela.
PARÁGRAFO ÚNICO No caso em que os pneus estiverem em via ou passeio público, em desconformidade com o que estabelece a norma, não se conseguindo identificar o autor da infração, o material deverá ser recolhido pelo serviço de coleta de lixo.
Art. 4º Fica proibido a utilização de recipientes sob vasos de plantas, de forma que acumule água sem nenhum tipo de prevenção eficaz, de modo que possa tornar-se meio propício para gerar foco do mosquito transmissor da Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela.
Art. 5º Ficam obrigados os imóveis que contenha piscinas, a manter tratamento adequado da água de forma a não permitir a proliferação de focos do mosquito transmissor da Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela.
Art. 6º Fica a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, responsável pela manutenção das galerias de águas pluviais e canais do município para que não ocorra o acumulo de água parada de modo que possa tornar-se meio propício para gerar foco do mosquito transmissor da Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela.
Art. 7º Deverá a Secretaria Municipal de Educação com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde, inserir no planejamento anual das escolas públicas, conteúdos programáticos voltados as ações de prevenção da transmissão das doenças Arboviroses.
Art. 8º Ficam os gestores, secretários, diretores ou coordenadores de cada Departamento Público, seja Federal, Estadual e Municipal responsável pela orientação para prevenção e eliminação de criadouros do mosquito transmissor da Dengue, Zika, Chikungunya e Xxxxx Xxxxxxx, na sua área de atuação.
Art. 9º Ficam os responsáveis por obras de construção civil, os proprietários, posseiros, ocupantes ou titulares de terrenos em obras, obrigados a adotar medidas tendentes à drenagem permanente de coleções líquidas, providenciado o descarte de material inservíveis que possam acumular água ou a aplicação de larvicidas que impeçam a proliferação do vetor, nesse caso, deve haver a data da última aplicação e a indicação do responsável técnico pelo serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO No caso de construção civil novas o agente fiscalizador deverá verificar se há pontos de acumulo de água, após a verificação não contendo irregularidades descritas nesta Lei, será emitido o habite-se, e no caso de haver após sanar a irregularidade, haverá nova vistoria para que depois seja emitido o habite-se.
Art. 10 Os estabelecimentos que funcionem como ferros-velhos ou qualquer tipo de depósito, de produtos inservíveis ou sucateados, ficam obrigados a realizar a instalação de cobertura fixa ou desmontável sobre objetos que possam acumular água, devendo providenciar rigorosa fiscalização em suas áreas.
Art. 11 A limpeza de terrenos baldios será de responsabilidade do proprietário, possuidor, ocupante ou responsável pelo imóvel.
Art. 12 As Imobiliárias que disponham de imóveis desocupados sob sua administração, ficam obrigadas a exercer rigorosa fiscalização em sua área, determinando imediata retirada de quaisquer vasos ou recipientes que contenham água em seu interior de modo que possa tornar-se meio propício para gerar foco do mosquito transmissor da Dengue, Zika, Chikungunya e Xxxxx Xxxxxxx.
Art. 13 Fica obrigada a manutenção de caixa d’água, de propriedade pública ou privada, de modo a mantê-las permanentemente tampadas, com vedação, segura, impeditiva de proliferação de mosquitos.
PARÁGRAFO ÚNICO Fica proibida a comercialização de caixa d’água sem tampa no Município de Salgueiro.
Art. 14 Os profissionais de saúde no exercício da profissão devem notificar a Vigilância Epidemiológica das Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, todos os casos suspeitos de Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela atendidos nos estabelecimentos de saúde pública ou privados no município de Salgueiro.
Art. 15 Caberá à Vigilância Epidemiológica, que após seja encaminhado os pacientes ao Laboratório Municipal, para a realização de exames confirmatórios da Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela, acompanhar os pacientes até a finalização do tratamento.
Art. 16 O Laboratório Municipal enviará diariamente à Vigilância Epidemiológica e à Secretaria Municipal de Saúde, relatório detalhado contendo o nome dos pacientes, idade e resultado dos exames colhidos no período.
Art. 17 A Vigilância Epidemiológica fará o bloqueio dos casos positivos após receberem a confirmação pelo Laboratório Municipal, sem prejuízo das atividades de casa a casa, imóveis especiais e pontos estratégicos.
Art. 18 Deverá a Vigilância Epidemiológica elaborar mapa regional por bairro com os casos positivos, que será enviado semanalmente à Secretaria Municipal de Saúde para análise e tomada de providências, bem como ser divulgado na imprensa local.
Art. 19 Nos casos de denúncia com identificação, doença na localidade, focos visíveis de Dengue, Zika, Chikungunya e Xxxxx Xxxxxxx, ou vigilância de rotina, poderá o Poder Executivo Municipal promover ações de polícia administrativa, exercida através dos Agentes de Endemias e/ou Agentes Comunitários de Saúde, designados como autoridade sanitária, que poderão ingressar na habitação, terreno, edifício ou estabelecimento, quando esse se encontrar desocupado ou abandonado, respeitado o devido processo legal.
PARÁGRAFO ÚNICO A Secretaria Municipal da Saúde poderá constituir um número telefônico gratuito, do qual será responsável pelo recebimento das denúncias de que trata a presente Xxx.
Art. 20 Nos casos de recusa ou oposição do ingresso dos Agentes de Endemias e/ou Agentes Comunitários de Saúde, no imóvel ou propriedade, para o exercício de vigilância em saúde, será notificado o proprietário, locatário, possuidor, ocupante, responsável, administrador ou seus procuradores, para que facilite o acesso ao imóvel ou propriedade no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
§1º Persistindo a recusa ou oposição, será lavrado Auto de Infração na forma prevista no Artigo 23 desta Lei, com aplicação da penalidade correspondente.
§2º Após a lavratura do Auto de Infração, a autoridade deverá comunicar, imediatamente, a autoridade policial competente da possível prática do crime previsto no Artigo 268 do Código Penal.
Art. 21 Nos casos de dificuldade à diligência, quando a habitação, terreno, edifício ou estabelecimento com possíveis focos do mosquito transmissor da Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela encontrar-se fechado, desocupado ou em estado de abandono, o Agente de Endemia e/ou Agente Comunitário de Saúde, fará três tentativas de entrada, em dias e horas diferentes, sempre deixando no imóvel a notificação sobre o dia e a hora que retornará para novas vistorias.
§1º Após as três tentativas de entrada, serão solicitadas informações junto a outros órgãos municipais para verificação de outro endereço cadastrado para recebimento dos tributos, ocasião em que será expedida uma única notificação feita via correio, com Aviso de Recebimento – AR sobre o dia e a hora que retornará para novas vistorias.
§2º Persistindo dificuldade à diligência, a autoridade sanitária providenciará a publicação no Diário Oficial do Município, da Comunicação de Ingresso Compulsório, com a data e horário em que será realizada a medida para efetivação das providências necessárias à prevenção e controle de focos do mosquito transmissor da Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela, e esta não poderá ser inferior à 48 horas (quarenta e oito horas) da publicação.
§ 3º O Ingresso Compulsório será efetivado nos termos do Artigo 27 desta lei.
Art. 22 O Poder Executivo, poderá utilizar Drones nas ações de combates as doenças Arboviroses (Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela), com a finalidade de captar imagens aéreas de imóveis cuja inspeção não possa ser realizada.
PARÁGRAFO ÚNICO O Drone deverá ser utilizado para identificar possíveis criadouros do mosquito transmissor da Dengue, Zika, Chikungunya e Xxxxx Xxxxxxx, em locais onde não seja permitida a visualização aos agentes de controle.
Art. 23 No exercício da ação de vigilância em saúde que trata esta Lei, as infrações serão classificadas da seguinte forma:
§1º Verificação da existência de focos do mosquito transmissor da Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela:
I - Leve: 01 a 02 focos no mesmo imóvel;
II - Média: 03 a 04 focos no mesmo imóvel;
III - Grave: 05 focos ou mais no mesmo imóvel, piscina ou caixa d’água e reincidência de existência de foco no mesmo imóvel;
§2º A recusa ou oposição do exercício das ações de vigilância no imóvel ou propriedade é considerado infração de natureza grave;
§3º Considera-se reincidente, o sujeito autuado como infrator no período de 12 (doze) meses.
Art. 24 Verificada a existência de focos do mosquito transmissor da Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela, e recusa ou oposição de exercício das ações de vigilância em saúde, será lavrado Auto de Infração pelos Agentes de endemias e/ou Agentes Comunitários de Saúde, designados como autoridade sanitária, em 02 (duas) vias e deverão conter:
I - Identificação do infrator;
II - Descrição sucinta da ocorrência e menção do dispositivo legal violado;
III - Local, data e hora da ocorrência; IV - Pena que o infrator está sujeito;
V – Quantidade de vezes que o infrator já foi notificado.
Art. 25 Ao infrator autuado e não reincidente terá 24 horas (vinte e quatro horas) para regularizar a situação, findo os quais será feito uma nova vistoria no imóvel.
PARÁGRAFO ÚNICO Persistindo a irregularidade, será aplicada a penalidade prevista através de Auto de infração.
Art. 26 Ao infrator autuado e reincidente, além da aplicação da multa, terá 24 horas (vinte e quatro horas), para regularizar a situação, finco os quais será feito uma nova vistoria no imóvel.
PARÁGRAFO ÚNICO Persistindo a irregularidade, será aplicada a multa em dobro, sem prejuízo das demais aplicadas anteriormente.
Art. 27 Os Valores das multas correspondem a:
I – Leve: R$ 50,00;
II – Médio: R$ 75,00; III – Grave: R$ 100,00.
PARÁGRAFO ÚNICO As multas aplicadas serão recolhidas em conta especifica e serão utilizadas em ações educativas, apresentadas em relatório anual de gestão ao Conselho Municipal de Saúde.
Art. 28 Esgotadas as providências estabelecidas no Artigo 21 e sempre que houver necessidade de ingresso compulsório em imóveis particulares com dificuldade à diligencia caracterizada para o exercício da ação de vigilância em saúde, essa será efetivada através da Comunicação de Ingresso Compulsório.
§1º A Comunicação de Ingresso Compulsório será lavrado pelos Agentes de Endemias e/ou Agentes Comunitários de Saúde, designados como autoridades sanitárias e serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma prevista no §2º do Artigo 21 desta Lei, contendo as seguintes informações:
I - Identificação do infrator e do seu domicilio;
II - Descrição sucinta da ocorrência e menção do dispositivo legal violado;
III - Local, data e hora da efetivação da medida.
§ 2º No prazo de 24 horas (vinte e quatro horas) do recebimento da publicação da Comunicação de Ingresso Compulsório, o infrator poderá apresentar defesa, que será apreciada pela autoridade competente, responsável pelos Agentes de Endemias e/ou Agentes Comunitários de Saúde.
§3º Feita a notificação nos termos desta lei e não havendo qualquer providência prevista no § 2º, a medida de ingresso compulsório será efetivada, com a presença da Polícia Militar.
§4º Os Agentes de Endemias e/ou Agentes Comunitários de Saúde, designados como autoridades sanitárias, deverão antes de efetivar a medida do Ingresso Compulsório, verificar se a atuação não deixará o imóvel ou propriedade em estado de vulnerabilidade ou se por outro motivo fica impossibilitado o acesso, não devendo realizar o ingresso compulsório nesses casos, que seja preferencialmente cumprido o que está disposto no Artigo 22 desta Lei, após tomada esta iniciativa que seja lavrado a termo a situação que deverá ser encaminhada a Autoridade Supervisora.
§5º Da efetivação do Ingresso Compulsório poderá ser lavrado o Auto de Infração, quando verificado descumprimento desta Lei.
Art. 29 No prazo de 05 (cinco) dias do recebimento da notificação de infração, o infrator poderá apresentar defesa contra o auto de infração, que será apreciada pela autoridade competente, responsável pelos Agentes de Endemias e/ou Agentes Comunitários de Saúde.
§1º Se indeferido o requerimento, poderá ainda ser interposto recurso junto a Secretaria Municipal de Saúde.
§2º Julgado improcedente o pedido de defesa e de reconsideração, o interessado será notificado da decisão via correio, com aviso de recebimento – AR.
§3º É vedada a inutilização do auto de infração, depois de lavrado e assinado, sob pena de aplicação das medidas administrativas, cíveis e/ou criminais cabíveis ao agente público.
§4º A Multa vencerá no 15º (decimo quinto) dia da emissão do auto de infração e será recolhido em guia de levantamento própria, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.
§5º O Comprovante de recolhimento da multa deverá ser apresentada ao órgão expedidor, no prazo de 24 horas (vinte e quatro horas) seguintes à sua quitação, ou no primeiro dia útil subsequente, sob pena de inscrição em dívida ativa do Município.
§6º Caso haja inadimplência no pagamento das multas aplicadas, o valor será inscrito na dívida ativa do Município.
Art. 30 As multas aplicadas serão recolhidas em conta especifica e serão utilizadas em ações educativas, apresentadas em relatórios anuais de gestão ao Conselho Municipal de Saúde.
LEI Nº 2 063 /2017
AUTORIA: VEREADORA PAIZINHA PATRIOTA
EMENTA Eleva o Salgueiro Atlético Clube à condição de Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES em Reunião
Ordinária e Extraordinária realizadas nos dias 23 e 30 de novembro 2017, APROVOU E ELE SANCIONA a seguinte LEI, decorrente do Projeto de Lei Projeto de Lei Nº 051/2017 do Poder Legislativo.
Art. 1.º - Eleva-se à condição de Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial deste Município, o Salgueiro Atlético Clube, agremiação esportiva inscrita no CNPJ sob o nº. 08.865.750/0001-38.
Art. 2.º - As atividades do Salgueiro Atlético Clube são consideradas manifestações da cultura e da história municipal e da sua gente.
Art. 3.º - Considera-se patrimônio cultural imaterial de Salgueiro as expressões e manifestações vinculadas ao Salgueiro Atlético Clube como:
I – o tradicional uniforme tricolor - camisas com listras em vertical verde, branco e vermelho;
II – o escudo do clube de futebol, com as suas características originais; e
III – a torcida; IV – o hino;
Art. 4.º - A Prefeitura Municipal de Salgueiro poderá fomentar as atividades esportivas do Salgueiro Atlético Clube, inclusive mediante o patrocínio de publicidade institucional em seu uniforme, divulgando a sua terra, a sua gente, os seus valores, a sua história e a sua cultura.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de Dezembro de 2017.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Art. 31 A Fiscalização ao fiel cumprimento desta Lei, compreendendo os procedimentos administrativos, a aplicação das penalidades e demais providências que se fizerem necessárias, serão de competência da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 32 Fica o Poder Executivo autorizado, por meio de decreto, estabelecer outras gradações das multas, respeitando os parâmetros fixados nesta Lei, bem como dirimir eventuais omissões.
Art. 33 O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 34 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 35 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de Dezembro de 2017.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:A2D10976
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2 063 /2017
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:F8C2E194
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2 064 /2017
LEI Nº 2 064 /2017
AUTORIA: VEREADOR XXXXX XXXXX
EMENTA: Modifica o nome da Rua Projetada 06, no Residencial Santo Antônio, para Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, e dá outras providências..
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES em Reunião
Ordinária e Extraordinária realizadas nos dias 23 e 30 de novembro 2017, APROVOU E ELE SANCIONA a seguinte LEI, decorrente do Projeto de Lei Projeto de Lei Nº 052/2017 do Poder Legislativo.
Art. 1° Passa a denominar-se XXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, a Rua Projetada 06, situada no Residencial Santo Antônio.
Art. 2° O Poder Executivo, providenciará as placas alusivas, afixando-as nos locais próprios, bem assim, fará as comunicações aos órgãos: Cartório, Correios, Compesa, Celpe, Detran, e etc.
Art. 3° As despesas específicas, correrão à conta de dotações orçamentárias da Municipalidade.
Art. 4º A Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de Dezembro de 2017.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:6E108207
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2 078/2017
LEI Nº 2 078/2017
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
EMENTA: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício financeiro de 2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES em Reunião
Ordinária e Extraordinária realizadas nos dias 14 de Dezembro 2017, APROVOU E ELE SANCIONA a seguinte LEI, decorrente do Projeto de Lei Projeto de Lei Nº 017/2017 do Poder Legislativo.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção Única
Do Valor Global do Orçamento para 2018
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita do Município para o exercício financeiro de 2018 no montante de R$ 151.270.000,00 (cento e cinquenta e um milhões e duzentos e setenta mil reais) e fixa a Despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165 § 5˚ da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo às entidades e órgãos da Administração direta e indireta, incluídos fundos, responsáveis pela saúde, pela previdência e pela assistência social.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL.
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º. A receita total estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 151.270.000,00 (cento e cinquenta e um milhões e duzentos e setenta mil reais), assim distribuída:
I - Orçamento Fiscal dos Poderes do Município: R$ 120.342.000,00; II - Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 30.928.000,00, onde:
a) R$ 14.425.000,00, compreende receitas de saúde;
b) R$ 2.342.000,00 compreende receitas de assistência social;
c) R$ 14.161.000,00 correspondente às receitas da entidade de previdência dos servidores municipais (RPPS).
Art. 3º. A receita orçada será realizada mediante a arrecadação dos tributos e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada no Anexo 01, que integra e acompanha esta Lei, distribuída por categoria econômica e origem, sendo:
I - RECEITAS CORRENTES - (g-h=I) R$ 125.111.000,00
a) Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 19.139.000,00
b) Receita de Contribuições R$ 4.337.600,00
c) Receita Patrimonial R$ 5.228.000,00
d) Receita Agropecuária – Principal R$ 0,00
e) Receita Industrial – Principal R$ 0,00
f) Receita de Serviços R$ 6.898.000,00
g) Transferências Correntes R$ 98.789.600,00
h) Outras Receitas Correntes R$ 502.000,00
i) Total das Receias Correntes R$ 134.894.200,00
j) Deduções Legais de Receitas R$ 9.783.200,00
II - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS R$ 7.113.000,00 III - RECEITA DE CAPITAL R$ 19.046.000,00
Operações de Crédito R$ 9.000.000,00 Alienação de Bens R$ 100.000,00 Transferências de Capital R$ 7.155.000,00 Outras Receitas de Capital R$ 2.691.000,00
IV - TOTAL DAS RECEITAS (I + II + III) R$ 151.270.000,00
§ 1º. As receitas estimadas no orçamento e discriminadas de forma consolidada na tabela do caput deste artigo estão detalhadas no Anexo 02, pela natureza, conforme estabelece a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º. As fontes de recursos estão indicadas nos anexos desta Lei.
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º. A Despesa total é fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo valor da Receita, discriminada por Função, Poderes e Órgãos, em R$ 151.270.000,00 e desdobrada, nos termos da LDO, em:
I - Orçamento Fiscal: R$ 103.571.192,00 ;
II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 47.693.808,00
a) R$ 26.961.210,00 compreende despesas com saúde;
b) R$ 6.571.598,00 são despesas com assistência social;
c) R$ 14.161.000,00 corresponde às despesas do RPPS.
§ 1º. Do montante das despesas fixadas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do art. 4º R$16.765.808,00 serão custeadas com recursos do Orçamento Fiscal, consoante art. 195, § 2º da Constituição Federal.
§ 2º. Nas despesas da seguridade social que serão custeadas com recursos do orçamento fiscal incluem-se os aportes adicionais ao Regime Próprio de Previdência Social.
Seção III
Da Distribuição da Despesa por Função, Órgãos e Categorias Econômicas.
Art. 5º. A despesa total fixada por funções, subfunções, projetos, atividades e operações especiais dos Poderes e Órgãos, está detalhada nos Anexos 06 a 09, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. As categorias econômicas e despesas por grupos estão demonstradas de forma analítica, individualizada por órgão, no Anexo 02 e consolidadas no Resumo da Natureza da Despesa, conforme discriminação abaixo:
I - DESPESAS CORRENTES R$ 116.683.000,00
a) Pessoal e Encargos Sociais R$ 23.507.000,00
b) Juros e Encargos da Dívida R$ 25.000,00
c) Outras Despesas Correntes R$ 45.927.000,00
II - DESPESAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS R$ 7.113.000,00
III - DESPESAS DE CAPITAL R$ 23.507.000,00
Investimentos R$ 22.350.000,00 Inversões Financeiras R$ 257.000,00 Amortização de Dívida R$ 900.000,00
IV - DESPESAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS R$ 10.000,00
V - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 3.967.000,00
XX - XXXXX XX XXXXXXX (X x XX x XXX x XX x X) R$ 151.270.000,00
Seção IV
Dos Anexos de Compatibilidade e de Compensação
Art. 7º. Para atender aos incisos V e VI do art. 37 da LDO/2018, integra a presente Xxx:
I - o Anexo de Compatibilidade da Programação com as Metas Fiscais da LDO;
II - o Demonstrativo de estimativa da Compensação da Renúncia de Receita decorrente de anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
CAPÍTULO III
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Seção Única
Dos Créditos Adicionais Suplementares
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 40% (por cento) da despesa fixada nos orçamentos, fiscal e da seguridade social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:33DF9363
desta Lei, mediante a utilização de recursos permitidos no § 1º do art.
43 da Lei nº 4.320, de 1964 e disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018.
LEI Nº2 079/2017
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2 079/2017
Art. 9º. Para as despesas do Poder Legislativo e do Executivo com pessoal e encargos previdenciários, pagamento da dívida pública, custeio de programas de educação, saúde e assistência social, defesa civil, situações emergenciais, epidemias e catástrofes, bem como para investimentos com recursos de transferências voluntárias do Estado e da União, observado o parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, será duplicado o percentual autorizado no art. 8º desta Lei.
Art. 10. As alterações ou inclusões de modalidades de aplicação, bem como as mudanças de fontes de recursos, não constituem créditos adicionais ao Orçamento e serão feitas por Decreto.
Art. 11. A reserva de contingência, estabelecida nos termos do art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº. 101, de 2000, será utilizada como recursos orçamentários para suplementação de dotações destinadas ao atendimento de passivos contingentes, riscos e eventos fiscais, consoante disposições da LDO de 2018.
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Seção Única
Da Autorização para Realizar Operações de Crédito
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para a modernização administrativa e tributária, respeitados os limites da Lei Complementar nº 101, de 2000, de Resoluções do Senado Federal, disposições da legislação pertinente e compatibilidade com programas federais.
Parágrafo único. Na autorização do caput incluem-se Operações de Crédito por Antecipação de Receita (ARO), nos termos da legislação pertinente.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção Única
Das Disposições Gerais
Art.13. A utilização de dotações com recursos vinculados às transferências voluntárias, por meio de convênios e contratos de repasse, ou custeadas por operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos.
Art. 14. Na fixação dos valores das dotações para pessoal estão consideradas margens de expansão referentes as projeções para acréscimos de despesas destinadas a atender as disposições do §1˚ do art. 169 da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, inclusive a expansão das despesas com o aumento do salário mínimo que vigorar a partir de janeiro de 2018.
Art.15. O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar como unidades gestoras de créditos orçamentários, unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão, com as atribuições de movimentar dotações consignadas às unidades orçamentárias, atendendo às disposições do parágrafo único do art. 14 e as do art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 16. O Chefe do Poder Executivo, no âmbito deste Poder, adotará parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar realização de despesas à efetiva arrecadação das receitas e para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, consoante legislação específica.
Art. 17. O Poder Executivo estabelecerá Programação Financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com as receitas a fim de obter o equilíbrio financeiro.
Parágrafo único. Decreto Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desembolso, consoante art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 18. A presente Xxx entra em vigor na data de sua publicação, contando-se seus efeitos do dia 01 janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.
Gabinete do Prefeito, 20 de Dezembro de 2017.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
EMENTA: Institui o Plano Plurianual do Município de Salgueiro, para o período 2018/2021 e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DO SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o PLENÁRIO da Câmara Municipal nas Reuniões Ordinárias realizadas nos dias 07 e
14 de dezembro de 2017, aprovou a seguinte LEI, decorrente do
Projeto de Lei Nº 016/2017 do Poder Executivo.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de SALGUEIRO, PPA 2018/2021, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 165 da Constituição Federal.
Art. 2º. O PPA 2018-2021 é o instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas.
Seção II
Das Definições e Conceitos
Art. 3º. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Plano, o conjunto de documentos elaborados com a finalidade de materializar o planejamento governamental por meio de programas e ações, compreendendo desde o nível estratégico até o nível operacional, bem como propiciar a avaliação e a instrumentalização do controle.
II - Programa, o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual, visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade;
III - Ações, operações das quais resultam produtos, na forma de bens ou serviços, que contribuem para atender ao objetivo de um programa; IV - Projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
V - Atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
VI - Operação Especial, corresponde às despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços, consistindo em despesas financeiras com o pagamento de inativos, amortização e serviço da dívida, precatórios e outros;
VII - Programa Temático, expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade;
VIII - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços do Estado, expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e a manutenção da atuação governamental;
IX - Órgão orçamentário, maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias;
X - Unidade orçamentária, menor nível de classificação institucional agrupada em órgãos orçamentários;
XI - Produto, resultado de cada ação específica, expresso sob a forma de bem ou serviço posto à disposição da sociedade.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Seção I
Do Conteúdo Estrutural do PPA 2018/2021
Art. 4º. O PPA 2018/2021, formado por uma base estratégia e um conjunto de programas, reflete as políticas públicas e orienta a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços do Estado.
Seção II
Da Organização do Plano
Art. 5°. O Plano Plurianual está estruturado com uma base estratégia, no ANEXO I e no ANEXO II a estrutura programática.
§ 1º. A base estratégica contextualiza o Município e apresenta a orientação estratégica do PPA 2018/2021.
§ 2º. A estrutura programática expressa por meio de demonstrativos de planejamento e orçamento, todos os programas de trabalho do governo para o período, discrimina as ações e atribui valores aos projetos de investimento e as atividades continuadas que propiciam a atuação governamental.
Art. 6º. Cada programa está estruturado com as seguintes informações:
I - número do programa; II - nome do programas;
III - Órgão/Unidade responsável pelo programa; IV - objetivo vinculado ao programa;
V - justificativa para a existência do programa; VI - classificação orçamentária;
VII - público-alvo;
VIII - período de duração do programa;
IX - ações que serão realizadas no âmbito do programa, desdobradas em projetos e atividades;
X - fonte de recursos; XI - indicadores.
Art. 7º. O programa Encargos Especiais compreende as despesas relativas às operações especiais, que não geram bens e nem serviços. Art. 8º. Os indicadores dos programas finalísticos podem se apresentar:
I - com índices previstos para o início das ações e estimados para o final do período de vigência do plano;
II - os programas de Gestão, Manutenção e Serviços do Estado podem ser estruturados sem mensuração por indicadores;
Parágrafo único. Os indicadores em construção e os índices em apuração serão determinados por ato administrativo a partir do início de 2018.
Art. 9º. Os programas e ações deste plano serão observados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem.
§ 1º. A inclusão, transformação ou exclusão de programas serão feitas durante a revisão da parcela anual, ou por meio lei específica.
§ 2º. Lei que autorizar abertura de crédito adicional especial poderá criar ou modificar programas no PPA 2018/2021.
Art. 10. Os valores financeiros, metas físicas e períodos de execução estabelecidos neste plano para as ações orçamentárias são estimados, não se constituindo em limites à programação das despesas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO E DA REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL
Seção I
Da Gestão do PPA 2018/2021
Art. 11. A gestão do PPA 2018/2021 observará os princípios de eficiência e efetividade e compreenderá a implementação, monitoramento e avaliação de programas.
Art. 12. Serão designados servidores que ficarão responsáveis pela gestão dos programas.
Art. 13. Além da execução diária dos projetos e atividades vinculados a cada programa, cabe ainda ao gestor do programa acompanhar, periodicamente, a evolução dos índices e indicadores que refletem o desempenho do programa.
Seção II
Da Regulamentação e da Revisão do Plano Plurianual
Art. 14. O Poder Executivo estabelecerá normas complementares para a gestão do Plano Plurianual, consoante disposições desta Lei e da legislação aplicável.
Art. 15. Anualmente, nas datas estabelecidas em lei complementar federal, o plano plurianual será revisado.
Parágrafo único. Até a entrada em vigor da lei complementar prevista nos incisos I, II e III do art. 165 da Constituição Federal, serão observados os prazos estabelecidos no Inciso IV, do § 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção Única
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 16. Durante a gestão do Plano Plurianual 2018/2021, o Poder Executivo poderá:
I - alterar o órgão responsável por programas e ações; II - alterar os indicadores dos programas e seus índices;
III - adequar a meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, efetivadas pelas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano Plurianual.
Art. 17. Havendo mudança na estrutura administrativa, poderá constar da lei específica a indicação dos programas que serão da responsabilidade de órgão com denominação e/ou atribuições modificadas ou de novo órgão criado.
Art. 18. O Poder Executivo disponibilizará a Lei do Plano Plurianual e seus anexos, no Portal da Transparência do Município, na internet.
Art. 19. A execução orçamentária dos programas será disponibilizada pela Internet, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2000 e alterações.
Art. 20. O Poder Executivo realizará, direta ou indiretamente, treinamentos e capacitações sobre planos e orçamentos públicos.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2018. Gabinete do Prefeito, 20 de Dezembro de 2017.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Código Identificador:91D18053
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 74, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
Estabelece o valor da UFM (Unidade Fiscal do Município) para o exercício de 2018 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALGUEIRO, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 69, incisos IV e XXII da Lei Orgânica do Município e na conformidade com os artigos 509, 510 e 511 da Lei Municipal 448/2013 de 28 de novembro de 2013 (CTM).
Considerando que a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no período de dezembro de 2016 a dezembro de 2017, foi de 2,80% (dois vírgula oito por cento).
DECRETA:
Art. 1º. O valor da UFM – Unidade Fiscal do Município para o exercício 2018, que passará a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2018, será de R$ 2,6953 (dois reais vírgula sessenta e nove centavos).
Art. 2.° Os valores do metro quadrado de terreno constantes da Planta de Valores Genéricos e os valores básicos do metro quadrado de construção, usados para a apuração da base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, a Contribuição de Iluminação Pública – CIP-, assim como todos os demais tributos municipais que estejam parametrizados com a UFM serão corrigidos monetariamente em 2,80% (dois virgula oito por cento), a partir de 01 de janeiro de 2018.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SALGUEIRO (PE), EM 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:BB4FD989
PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 960/2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, no uso de
suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS ao servidor XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Matrícula Nº 124303, referente ao exercício 2016/2017, no período de 02/01/2018 à 31/01/2018.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Salgueiro/PE, em 12 de Dezembro de 2017.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Código Identificador:2A1CE492
PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 958/2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, no uso de
suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS ao servidor XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXX, Matrícula Nº 106151, referente ao exercício 2013/2014, no período de 15/01/2018 à 13/02/2018.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Salgueiro/PE, em 12 de Dezembro de 2017.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:BBD00544
PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 959/2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, no uso de
suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS ao servidor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Matrícula Nº 124290, referente ao exercício 2016/2017, no período de 01/01/2018 à 30/01/2018.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Salgueiro/PE, em 12 de Dezembro de 2017.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:50162668
PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 961/2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, no uso de
suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS ao servidor XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Matrícula Nº 129630, referente ao exercício 2015/2016, no período de 02/01/2018 à 31/01/2018.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Salgueiro/PE, em 12 de Dezembro de 2017.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:63CD2DC2
PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 962/2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, no uso de
suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA-PRÊMIO a servidora XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, Matrícula Nº 110752, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 01/12/2017, referente ao 1º Decênio.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de Dezembro de 2017.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Salgueiro-PE, em 12 de Dezembro de 2017.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:3124CAE6
PROCURADORIA MUNICIPAL
Salgueiro-PE, em 13 de Dezembro de 2017.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
PORTARIA Nº 963/2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, no uso de
suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o Artigo 2º e o Artigo 23 da Lei Municipal Nº 1.817/2011;
Considerando que a servidora apresentou todos os documentos comprobatórios que demonstram o direito da Progressão Vertical por Tempo de Serviço, bem como o parecer favorável da Procuradoria deste Município;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Progressão Vertical por Tempo de Serviço a servidora XXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXX, matrícula 118583, a partir de 12 de junho de 2017.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem 12 de junho de 2017.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:58FADDF8
PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 967/2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, no uso de
suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença para Tratamento de saúde ao servidor
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, Matrícula Nº 110620, pelo
período de 30 (trinta) dias, a partir de 06 de Novembro de 2017.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 06 de Novembro de 2017.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Salgueiro/PE, em 13 de Dezembro de 2017.
Salgueiro/PE, em 12 de dezembro de 2017.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:9C429207
PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 965/2017
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:B54E22AA
PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 968/2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, no uso de
suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, no uso de
suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença por motivo de Prestação de Serviços à Justiça como Jurado, a servidora XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula Nº 110701, nos dias 07/12/2017 e 18/12/2017.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 07 de Dezembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1°. CONCEDER Licença para tratamento de saúde em pessoa da família à servidora XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Matrícula 140005, pelo período de 15 (dias) dias, a partir de 01 de Novembro de 2017.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem ao dia 01 de Novembro de 2017.
Salgueiro-PE, em 13 de Dezembro de 2017.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Salgueiro/PE, em 13 de Dezembro de 2017.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:0E1E22F0
PROCURADORIA MUNICIPAL
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:B22C35F7
PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 966/2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, no uso de
suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal
RESOLVE:
Art. 1°. CONCEDER Licença para tratamento de saúde em pessoa da família à servidora REGINA XXXXX XXXXX XX XXXX, Matrícula 129804, pelo período de 01 (um) dia, a partir de 27 de Novembro de 2017.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem ao dia 27 de Novembro de 2017.
PORTARIA Nº 969/2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, no uso de
suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença para Tratamento de saúde a servidora
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX,
Matrícula Nº 108677, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 17 de Novembro de 2017.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 17 de Novembro de 2017.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Salgueiro/PE, em 13 de Dezembro de 2017. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Salgueiro/PE, em 13 de Dezembro de 2017.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:2747C04E
PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 970/2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, no uso de
suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal;
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:A3481223
PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 973/2017
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença por motivo de Prestação de Serviços à Justiça como Jurado, ao servidor XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, matrícula Nº 123870, nos dias 07/12/2017 e 18/12/2017.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 07 de Dezembro de 2017.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Salgueiro/PE, em 13 de Dezembro de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, no uso de
suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal
Considerando que a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx acompanhou sua genitora durante o período de sua internação médica,
RESOLVE:
Art. 1°. CONCEDER Licença para tratamento de saúde em pessoa da família à servidora XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Matrícula 127787, pelo período de 04 (dias) dias, a partir de 07 de Novembro de 2017.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem ao dia 07 de Novembro de 2017.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Salgueiro-PE, em 13 de Dezembro de 2017.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:8B7A2858
PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 971/2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, no uso de
suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal;
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:3AA5CA38
PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 974/2017
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença para Tratamento de saúde ao servidor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, Matrícula Nº 109533, pelo período de 15 (quinze) dias, a partir de 06 de Novembro de 2017.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 06 de Novembro de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, no uso de
suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença para Tratamento de saúde a servidora
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Matrícula Nº
118117, pelo período de 15 (quinze) dias, a partir de 01 de Novembro de 2017.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Salgueiro/PE, em 13 de Dezembro de 2017.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de Novembro de 2017.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Salgueiro/PE, em 13 de Dezembro de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:25B466C1
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 972/2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, no uso de
suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença para Tratamento de saúde servidora
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Matrícula Nº 102040,
pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 10 de Novembro de 2017.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 10 de Novembro de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:691ECFA7
PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 975/2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, no uso de
suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença para Tratamento de saúde a servidora XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Matrícula Nº 101982, pelo período de 07 (sete) dias, a partir de 16 de Novembro de 2017.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 16 de Novembro de 2017.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, no uso de
suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Salgueiro/PE, em 13 de Dezembro de 2017.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Art. 1º - CONCEDER Licença para Tratamento de saúde a servidora
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Matrícula Nº 130097, pelo
período de 30 (trinta) dias, a partir de 27 de Novembro de 2017.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:A8280807
PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 976/2017
efeitos retroagem a 27 de Novembro de 2017. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Salgueiro/PE, em 13 de Dezembro de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, no uso de
suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal;
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Considerando que o abono permanência será pago ao servidor que tiver preenchido as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade;
Considerando que a Sra. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxx apresentou todos os documentos comprovando que preencheu os requisitos para aposentadoria voluntária e que optou por permanecer em atividade;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, Abono Permanência à servidora XXXXXXX XX XXXXXXX XXX, matrícula nº 104132, cargo de Professora, a partir 04 de Dezembro de 2017.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 04 de Dezembro de 2017.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Salgueiro-PE, em 13 de Dezembro de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:332BB059
PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 979/2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, no uso de
suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença para Tratamento de saúde a servidora
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, Matrícula Nº 114863, pelo
período de 10 (dez) dias, a partir de 21 de Novembro de 2017.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 21 de Novembro de 2017.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Salgueiro/PE, em 13 de Dezembro de 2017.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:D8402991
PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 977/2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, no uso de
suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal;
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:087D1C4F
PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 980/2017
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença para Tratamento de saúde a servidora XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Matrícula Nº 100544, pelo período de 03 (três) dias, a partir de 05 de Dezembro de 2017.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 05 de Dezembro de 2017.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Salgueiro/PE, em 13 de Dezembro de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, no uso de
suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença para Tratamento de saúde a servidora
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Matrícula Nº 129824, pelo
período de 01 (um) dia, a partir de 17 de Novembro de 2017.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 17 de Novembro de 2017.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Salgueiro/PE, em 13 de Dezembro de 2017.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:5C88BAEB
PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 978/2017
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:DC51A6B8
PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 981/2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, no uso de
suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença para Tratamento de saúde a servidora
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX, Matrícula Nº 130084, pelo
período de 15 (quinze) dias, a partir de 23 de Novembro de 2017.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 23 de Novembro de 2017.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Salgueiro/PE, em 14 de Dezembro de 2017.
PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 984/2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, no uso de
suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA-PRÊMIO a servidora LUCIA
XXXXX XX XXXXX, Matrícula Nº 106070, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 02/01/2018, referente ao 1º Decênio.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Salgueiro-PE, em 12 de Dezembro de 2017.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:D8D56691
PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 982/2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, no uso de
suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal;
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:43D412FF
PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 985/2017
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença para Tratamento de saúde a servidora
XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX,
Matrícula Nº 101869, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 21 de Novembro de 2017.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 21 de Novembro de 2017.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Salgueiro/PE, em 14 de Dezembro de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, no uso de
suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS ao servidor XXXX XXXXXX XXXXXX, Matrícula Nº 100390, referente ao exercício 2015/2016, no período de 02/01/2018 à 31/01/2018.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Salgueiro/PE, em 14 de Dezembro de 2017.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:3AAD3ED2
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:254CD3DA
PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 983/2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE, no uso de
suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença para Tratamento de saúde a servidora
TALLITA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Matrícula Nº
129837, pelo período de 02 (dois) dias, a partir de 07 de Dezembro de 2017.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 07 de Dezembro de 2017.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Salgueiro/PE, em 14 de Dezembro de 2017.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:452D82B3
PROCURADORIA MUNICIPAL
CONCURSO PÚBLICO 01/2016 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO 09/2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, e nas demais leis que regem a espécie e, considerando a homologação do Resultado do Concurso Público objeto do Edital 01/2016 que se deu em 15 de dezembro de 2016 e o não comparecimento de alguns candidatos convocados para o preenchimento das vagas ofertadas, TORNA PÚBLICO NOVA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS, relacionados
no anexo II deste Edital, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Salgueiro- PE.
Os candidatos relacionados no Anexo II do presente Edital deverão comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, na sede da Prefeitura Municipal de Salgueiro/PE, situada à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Bairro Nossa Senhora das Graças, nº 279, XXX 00.000-000, Salgueiro/PE no prazo de 06 (seis) dias úteis, iniciando o prazo a contar a partir de 21 de dezembro de 2017, no horário das 07h:30min às 13h:30min, para apresentação, entrega dos documentos e exames de saúde pré-admissionais constantes do anexo I deste Edital.
Por fim, apresenta aos convocados os modelos de declarações que deverão ser preenchidas adequadamente pelos candidatos, com suas informações pessoais e deverão ser apresentadas no prazo acima descrito. Sendo que, as declarações dos anexos III e IV são obrigatórias e a do anexo IV é facultativa, conforme decisão pessoal e espontânea do candidato.
Salgueiro-PE , 20 de dezembro de 2017.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Salgueiro-PE
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS HABILITADOS E CONVOCADOS
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 01/2016.
01 (uma) foto 3X4;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Cadastro do PIS/PASEP (se cadastrado);
Cédula de Identidade (RG); CPF;
Comprovante de residência atual; Certidão de casamento (se casado for);
Carteira de Registro no Conselho Profissional;
Certidão de nascimento dos filhos até 14 anos (se filhos tiver):
Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
Diploma de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC.
Declaração de antecedentes criminais do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) e da Justiça Federal (JF-PE);
Declaração de Desimpedimento (conforme modelo anexo III);
Os candidatos aprovados deverão comparecer com os seguintes exames:
Hemograma completo, Sumário de urina, Glicemia, VDRL, TGO, TGP e Exame admissional;
O candidato convocado deverá se apresentar com os mencionados exames, para avaliação médica pré-admissional, a serem analisados por médicos designados que compõem a Junta Médica Municipal, conforme Portaria n.º 92/2017, de 20 de janeiro de 2017, cuja avaliação desta junta médica terá cunho de decisão terminativa, após análise dos exames realizados pelo candidato convocado.
ANEXO II
RELACÃO DE CANDIDATOS HABILITADOS E CONVOCADOS
DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL 01/2016
CARGO: 021- MÉDICO - SECRETARIA DE SAÚDE | |||
INSCRIÇÃO | NOME | DOCUMENTO | NOTA TOTAL |
041611 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXXX | 00000007673506 | 62,25 |
049953 | IVE DIAS MANGUEIRA BASTOS | 00001000673506 | 62,00 |
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
(NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da carteira de identidade RG n.º (número de RG), inscrito(a) no CPF sob n.º (número de CPF), (com endereço de residência), DECLARA por livre e espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer incompatibilidade, para o exercício do cargo público de (descrever o cargo em que foi aprovado) referente a
aprovação no Concurso Público, regido sob o Edital 01/2016 realizado pela Prefeitura Municipal de Salgueiro-PE.
Salgueiro-PE, (dia) de (mês) de (ano). DECLARANTE
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA
(NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da carteira de identidade RG n.º (número de RG), inscrito(a) no CPF sob n.º (número de CPF), (com endereço de residência), DECLARA por livre e espontânea vontade e sem nenhuma coação, que desiste de tomar posse no cargo público em que houve a aprovação e convocação no Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Salgueiro-PE; em virtude de ter em vista emprego público em outro órgão, não podendo assim acumular mais um cargo. Para maior clareza, firma a presente Declaração.
Salgueiro-PE,
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:5CFDDF4D
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANHARÓ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 066/2017
Rescinde o Contrato, que tem por objeto Contratação de empresa de engenharia, para realização dos serviços de coleta de resíduos domiciliar e urbano, varrição de ruas e logradouros e outros serviços correlatados de limpeza na cidade de Sanharó – PE, contemplado seus distritos e povoados, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANHARÓ, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, nos termos do art. 78, inciso XII da Lei Federal nº 8.666/93,
CONSIDERANDOo poder de auto tutela da administração pública diante das repercussões da operação deflagrada pela Polícia Civil, Ministério Público Estadual e Controladoria Geral da União (CGU) denominada de “Genesis”;
CONSIDERANDO que o envolvimento de pessoa física/jurídica contratada da Administração Pública em operação policial ou investigação do Ministério Públicoe nos termos do disposto no inciso XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO que a rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I ao XII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
DECRETA:
Art. 1º - Fica RESCINDIDO os Contratos firmados com as empresas investigadas nas operações da Polícia Civil, Ministério Público e Controladoria Geral da União, por razões de interesse público.
Art. 2º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito de Sanharó/PE, 19 de dezembro de 2017.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxxx de Brito Código Identificador:199BEE8B
GABINETE DO PREFEITO RESCISÃO CONTRATUAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANHARÓ RESCISÃO CONTRATUAL
A Prefeitura Municipal de Sanharó, com base no artigo 78, inciso XII da Lei Federal 8.666/93, resolve rescindir unilateralmente o contrato firmado, que teve como objeto a contratação de empresa de engenharia, para realização dos serviços de coleta de resíduos domiciliar e urbano, varrição de ruas e logradouros e outros serviços correlatos de limpeza na cidade de Sanharó - PE, contemplando seus distritos e povoados. Celebrado com a empresa MENEZES LOCAÇÃO CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS CIA LTDA - EPP,
sediada no Xx. 00, xxxx 000, x/x Xxxxxxx Xxxxxxx, xxxx xxxxx Xxxxx/XX. CNPJ no 21.627.038/0001-69, em razão de interesse público de alta relevância.
Sanharó, 19 de dezembro de 2017
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
cumprindo determinação judicial extraída dos autos do Mandado de Segurança nº 0002140-03.2011.8.17.1350 da Primeira Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata,
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear os Srs (a), Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, sob o nº de inscrição 1.00676-2010,Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, sob o nº de inscrição 1.01560-2010,Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, sob o nº de inscrição 1.01077-2010,Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, sob o nº de inscrição 1.02509-2010, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, sob o nº de inscrição 1.01924-2010 , Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, sob o nº de inscrição 1.00545-2010, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, sob o nº de inscrição 1.020147-2010, Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, sob o nº de inscrição 1.02078-2010, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, sob o nº de inscrição 1.02248- 2010, para o Cargo de Professor de Educação Infantil, do 1º ao 5 º ano, de Educação de Jovens e Adultos, Aprovados do Edital de Concurso Público n° 001/2009, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 23 de dezembro de 2009
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
São Lourenço da Mata-PE, 15 de Dezembro de 2017.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX
Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:A283F383
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL RESULTADO DA HABILITAÇÃO PROCESSO N° 031/2017 – TOMADA DE PREÇO Nº 009/2017
PROCESSO N° 031/2017 – TOMADA DE PREÇO Nº 009/2017 –
Objeto: contratação de empresa de engenharia para contratação de empresa de engenharia para construção de pavimentação em paralelepípedos graníticos em diversas ruas da Vila de Jatiuca e sede do Município de Santa Cruz da Baixa Verde (PE), – RESULTADO HABILITAÇÃO – estão INABILITADAS as empresas: GRANDE SERRA CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 11.695.493/0001-48; CONCRETEX COMERCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP, CNPJ nº:13.637.564/0001-81 e COFEM CONSTRUÇÕES SERVIÇOS TECNOLOGIA E LOCAÇÕES EIRELI – ME, CNPJ: 17.440.286/0001-29 e HABILITADAS as empresas: MLS CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA – ME, CNPJ: 12.102.978/0001-43 e W&G PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA – ME, CNPJ:
21.589.671/0001-00, abrindo prazo recursal conforme Art. 109 de Lei 8.999/93 dos Recursos Administrativos e estabelecendo data da abertura dos envelopes de Propostas de Preços para o dia 29.12.2017, às 08:00h.
Santa Cruz da Baixa Verde, 15 de Dezembro de 2017
XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente CPL (*)(**)
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:CE146E1B
Prefeito em Exercício do Município de São Lourenço da Mata-PE
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Código Identificador:F88867A7
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SERRITA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2017
Aviso de Licitação
Fundo Municipal de Saúde de Serrita-PE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2017
OBJETO: Relógio de ponto eletrônico (marcador de ponto biométrico), homologado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Portaria nº 1.510/2009, para entrega imediata
A pregoeira do município de Serrita-PE, Sra. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, comunica aos interessados que realizará: Pregão Presencial n.º 012/2017, que tem como objeto: Relógio de ponto eletrônico (marcador de ponto biométrico), homologado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Portaria nº 1.510/2009, para entrega imediata. DATA:03/01/2018 ás 9:00 horas de conformidade com as Leis 10.520/2002 e 8.666/93 e alterações posteriores. Local para realização da licitação: Xxx Xxxxxxx Xxxx, 00, xxxxxx – Serrita – PE. Informações no local, nos dias úteis, das 08:00 às 13:00 horas, através do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx telefone para contato: (00) 0000.0000.
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:BBB30103
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0329/2017
PORTARIA Nº 0329/2017, de 15 de Dezembro de 2017.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERTÂNIA - AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Nº035/2017 – Tomada de Preços Nº003/2017 – Comissão: CPL – Objeto Nat: Serviços – Objeto: Contratação de empresa
especializada para execução de serviços de Construção de 02 (duas) Unidades Básicas de Saúde (UBS), sendo uma no Bairro da Cerâmica e outro no Bairro Nova Sertânia, com fornecimento pela empresa contratada de todos os materiais, equipamentos e serviços- Valor Estimado: R$ 815.957,06 (Oitocentos e Quinze Mil, Novecentos e Cinquenta e Sete Reais e Seis Centavos); Data e local da sessão de abertura: sala de licitação na sede da Prefeitura Municipal, situada à Praça Xxxx Xxxx, 20, Centro, Sertânia-PE - (CEP 56.600-000); Dia: 08/01/2018 – Horário: 10:00h. Informações adicionais podem ser obtidas no mesmo endereço de sessão de abertura ou através do Fone/Fax: (00)0000-0000, no horário de 8:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Sertânia, 20 de Dezembro de 2017.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente da CPL
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:F123F705
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 407, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre o provimento em caráter efetivo de cargos de Agente Comunitário de Saúde ofertados no Concurso Público – Edital nº 002/2015, de 27 de outubro de 2015.
O XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX
XXXXXXXXXXXX XX XXXXX - XX, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, em caráter efetivo e em virtude de aprovação em concurso público de que trata o Edital de Concurso Público nº 002/2015, de 27 de outubro de 2015, os candidatos relacionados nos Anexos I e II desta portaria, para os respectivos cargos.
Art. 2º - Os nomeados deverão xxxxx xxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da publicação desta portaria, devendo, para tanto, seguirem as orientações constantes do Edital nº 002/2015, de 27 de outubro de 2015 e da carta de convocação enviada ao endereço indicado quando da inscrição no concurso público, no qual constam os procedimentos e documentos a serem entregues, também informados no site da empresa organizadora do certame (xxx.xxxxxx.xxx.xx), sob pena de ser tornada sem efeito a nomeação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Taquaritinga do Norte 15, de dezembro de 2017.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
ANEXO I
DA PORTARIA Nº 407, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 RELAÇÃO DE CANDIDATOS NOMEADOS/CONVOCADOS
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - LOCALIDADE ESF (PSF) XXX XXXXX:
1° XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
2° XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
3° XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
4° XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
5º FRANCELLY MARRY XXXXXX XXXXX
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - LOCALIDADE ESF (PSF) PÃO DE AÇÚCAR (Xxxxx Xxxxxxx):
1° XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
2° XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX E MOURA
3° LIGIVANIA DA XXXXX XX XXXXXXX
4° XXXXXXX XXXXX XX XXXX
5º XXXXXX XXXXXX XXXXXX
6º XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - LOCALIDADE ESF (PSF) BADOQUE:
1° IZIELDA XXXXXXXX XX XXXXXXX
2° XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
3° XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - LOCALIDADE ESF (PSF) JERIMUM:
1º XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - LOCALIDADE ESF (PSF) GRAVATÁ DO IBIAPINA:
1º XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
2º XXXXXX XXXXXX XXXXX
ANEXO II
DA PORTARIA Nº 407, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 RELAÇÃO DE CANDIDATOS NOMEADOS/CONVOCADOS
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - LOCALIDADE ESF (PSF) VILA DO SOCORRO:
1º TAMIRES XXXXXXXX XX XXXXX
2º XXXXX XXXX XX XXXXX
3º XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - LOCALIDADE ESF (PSF) CAIC:
39º XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX
*
(*Primeiro lugar na vaga de PCD)
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:EBF1B9A2
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TEREZINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEREZINHA - GABINETE DO PREFEITO
RESCISÃO CONTRATUAL
RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE OBRA PÚBLICA CONTRATO Nº 014/2010
Pelo presente instrumento a PREFEITURA MUNICIPAL DE TEREZINHA, estabelecido nesta cidade de Terezinha a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX 00000-000, cadastrado no CNPJ sob o nº 11.286.366/0001-95, representado pelo senhor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, residente neste município, portador da cédula de identidade RG 8.789.675 SDS/PE. CPF nº 000.000.000-00, na qualidade de CONTRATANTE. DETERMINA, com base no art. 77 da lei 8.666/93:
“Art. 77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento”
FICA RESCINDIDO UNILATERALMENTE, a partir desta data, o contrato nº 014/2010 firmado em 21/06/2010, com a empresa: O e M EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 02.320.253/0001-
78, estabelecida a Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000-Xxxxxx Xxx Xxxxx Recife/PE, que teve como objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para construção de uma creche Escola pro-infância na sede do município de Terezinha/PE.
Terezinha, 18 de dezembro de 2017
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
Publicado por:
normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público e de administração financeira.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:EDDF128E
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE VENTUROSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA-COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA - ERRATA DE VALOR CONTRATUAL
PROCESSO Nº 032/2014.
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014. CONTRATO Nº 066/2014.
No contrato acima citado, onde se xx Xxxxx R$ 535.708,79, leia-se Valor R$ 535.690,14.
Venturosa, 20 de dezembro de 2017.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente CPL.
Publicado por:
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:EC9B5427
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE VERTENTE DO LÉRIO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 043/2017
Dispõe sobre procedimentos contábeis, orçamentários, financeiros e administrativos para fechamento do exercício de 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTE DO LÉRIO,
Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, consoante disposições da Lei Complementar nº 101, de 2000, da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e legislação pertinente:
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar alguns procedimentos para fechamento do exercício de 2017, de natureza orçamentária, contábil e financeira, para cumprimento das disposições legais e das normas de contabilidade aplicadas ao setor público;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar as providências no âmbito da Administração Direta e Indireta, para a realização dos procedimentos de fechamento de exercício, que facilitarão a elaboração da prestação de contas de 2017;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Dos Procedimentos Gerais
Art. 1º. Este Decreto disciplina procedimentos nas áreas administrativas, orçamentárias, contábeis, financeiras e de gestão fiscal, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, para efeito de fechamento do exercício financeiro de 2017.
Parágrafo único. Os procedimentos detalhados nos artigos seguintes destinam-se a viabilizar o cumprimento das disposições da Lei Complementar nº 101, de 2000, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das
Seção II
Dos Créditos Tributários e da Dívida Ativa
Art. 2º. O Setor de Tributação informará ao Setor de Contabilidade os valores que integrarão os balanços e demonstrações contábeis do exercício de 2017, compreendendo:
I - Valores dos tributos lançados em 2017;
II - Valores dos tributos arrecadados até 29 de dezembro de 2017;
III - Valores dos créditos tributários a receber, lançados no corrente exercício, pendentes de pagamento;
IV - Valor da dívida ativa tributária inscrita em 2017; V- Valor da dívida ativa tributária paga em 2017;
VI - Valor da dívida ativa tributária existente em 29 de dezembro de 2017, discriminada por exercício.
Seção III
Da Geração de Despesas
Art. 3º. Fica desautorizada a geração de despesas novas a partir do dia 22 de dezembro de 2017, até o enceramento do corrente exercício, sem autorização do Prefeito, exceto as despesas necessárias ao cumprimento do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 7º da Lei Complementar nº 141, de 2012, relativos à aplicação dos percentuais mínimos na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde, com programação autorizada.
Art. 4º. Casos emergenciais e situações de excepcional interesse público que ensejem a realização de despesa após a data limite, estabelecida neste Decreto, necessitam de autorização específica do Prefeito.
CAPÍTULO II
Das Disposições Gerais
Seção I
Dos Empenhos de Despesa
Art. 5º. Fica estabelecida a data limite de 22 de dezembro de 2017, para emissão de Xxxxxxxx, ressalvadas as seguintes situações:
I - Contratos e convênios com obrigações ainda neste exercício, com recursos depositados em conta;
II - Despesas de pessoal, incluídos os encargos sociais;
III - Despesas com precatórios e amortização da dívida consolidada pública;
V - Despesas para acudir situações emergenciais e de excepcional interesse público, ordenadas pelo Prefeito após aceitar as justificativas dos interessados;
V - Despesas para atender ao ensino e à saúde que sejam necessárias ao cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos na legislação.
Art. 6º. Fica estabelecida a data limite de 29 de dezembro de 2017 para anulação de saldos de empenhos estimativos e globais emitidos no corrente exercício, exceto com fontes de recursos vinculados.
Seção II
Dos Pagamentos
Art. 7º. As despesas regularmente liquidadas poderão ser pagas até o dia 29 (vinte e nove) de dezembro de 2017, consoante programação aprovada.
Seção III
Da Dívida Consolidada Pública
Art. 8º. A Secretaria de Finanças fará ofícios à CELPE, COMPESA, Receita Federal do Brasil e Caixa Econômica Federal para solicitar que seja fornecida a posição das dívidas que o Município tenha com as concessionárias de água e energia elétrica, INSS, PASEP e FGTS, decorrentes de parcelamentos de débitos, para efeito de conferência,
registro e inclusão nos balanços e demonstrações contábeis do exercício de 2017.
§ 1º. Também deverão ser expedidos ofícios as instituições financeiras que realizaram operações de crédito consignado com servidores municipais, para que informem ao Município a posição dos débitos com respectivos credores e valores que são retidos mensalmente.
§ 2º. A Secretaria de Administração conferirá as informações dos bancos com os registros e as folhas de pagamento de pessoal que têm retenções de empréstimos consignados, para aferir a exatidão.
§ 3º. Os ofícios de que trata o caput deste artigo deverão ser expedidos de imediato e monitorados os retornos das informações solicitadas.
Seção IV
Dos Inventários
Art. 9º. Os órgãos encarregados do controle de bens móveis e imóveis e do controle dos materiais de almoxarifado deverão providenciar os inventários respectivos, para
entregá-los à Contabilidade até 29 de dezembro de 2017, consoante disposições do art. 96 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 10. As disposições do art. 9º também abrangem a elaboração de inventários de medicamentos, gêneros alimentícios, material de expediente, material de limpeza e outros nas unidades administrativas municipais.
Seção V Disposições Gerais
Art. 11. Não deverão ser contraídas despesas que não possam ser pagas integralmente dentro do exercício financeiro ou inscritas em restos a pagar, sem que haja disponibilidade financeira para seu cumprimento.
Art. 12. Tem precedência o pagamento das despesas relativas às contribuições previdenciárias, precatórios, débitos com a União, pessoal e outros estabelecidos em lei.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 01 de dezembro de 2017.
XXXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção Única
Dos Restos a Pagar, Conceitos e Definições
Art. 1º No encerramento do exercício, a parcela da despesa orçamentária que se encontrar devidamente empenhada, mas que ainda não foi paga será considerada restos a pagar, que se constituirá em dívida flutuante.
§ 1º Nos termos do art. 36 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, distingue-se dois tipos de restos a pagar, os: I - processados; II - não processados.
§ 2º Os restos a pagar processados são aqueles em que a despesa orçamentária percorreu os estágios de empenho e liquidação, restando pendente apenas o estágio do pagamento.
§ 3º Os restos a pagar não processados são aqueles em que a despesa orçamentária ainda não completou o estágio da liquidação.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES E BAIXAS DE RESTOS A PAGAR
Seção I
Da Inscrição dos Restos a Pagar
Art. 2º Serão inscritas em restos a pagar processados as despesas liquidadas e não pagas no exercício financeiro, ou seja, aquelas em que o serviço, obra ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e aceito pelo Município contratante, restando apenas o estágio de pagamento.
Art. 3º Serão inscritas em restos a pagar não processados as despesas não liquidadas, quando o serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e que se encontre, em 31 de dezembro de cada exercício financeiro, em fase de verificação do direito adquirido pelo credor ou quando o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente.
Art. 4º A inscrição de despesa em restos a pagar não processados, limitar-se-á a casos específicos, em consonância com a legislação aplicável.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, verifica-se quais despesas devem ser inscritas em restos a pagar e anula-se as demais, para depois inscrever-se os restos a pagar não processados.
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:2D00B1E8
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 044/2017
Dispõe sobre inscrição, anulação e baixa de restos a pagar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTE DO LÉRIO,
Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, consoante disposições do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000:
CONSIDERANDO a necessidade de dar tratamento adequado às despesas inscritas em restos a pagar, para cumprimento da legislação;
CONSIDERANDO que a inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;
DECRETA:
Art. 5º A inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Para preservar o equilíbrio fiscal, deverão ser assegurados os recursos necessários ao pagamento das despesas que ficarem em restos a pagar, como no caso de convênios e contratos de repasses, onde parcelas dos recursos liberadas e a liberar, aguardam o cumprimento de cronogramas físico-financeiros para efeito de liquidação e pagamento.
Seção II
Das Prescrições, Cancelamentos, Anulações e Baixas de Restos a Pagar
Subseção I
Da Anulação e da Prescrição
Art. 6º. Deverão ser anulados os saldos dos empenhos feitos por estimativa, ao final de cada exercício.
Art. 7º. Prescrevem em 05 (cinco) anos os empenhos inscritos em restos a pagar, nos termos do Decreto Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.
Subseção II
Requisitos para Liquidação de Restos a Pagar
Art. 8º Os credores cujos empenhos, inscritos em restos a pagar não processados, deverão apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste Decreto, a documentação necessária para comprovação da liquidação da despesa.
§ 1º. A documentação para efeito de liquidação da despesa deverá atender as exigências estabelecidas no art. 63 e §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º. Decorrido o prazo estabelecido no caput, sem comprovação da liquidação, fica autorizada a anulação dos empenhos inscritos em restos a pagar não processados, observadas as normas de contabilidade e finanças públicas.
Art. 9º. Os empenhos liquidados não serão cancelados quando o fornecedor de bens e/ou serviços comprovar o cumprimento de sua obrigação de fazer, restando à Administração apenas cumprir com a obrigação de pagar.
Subseção III
Das Situações que Ensejam Cancelamento
Art. 10. A Secretaria de Finanças do Município examinará o montante inscrito em restos a pagar até 31 de dezembro de 2016, conferirá com as notas de empenho existentes e fará revisão na documentação da despesa respectiva, indicando aquelas onde os credores comprovaram, efetivamente, o atendimento das condições para liquidação da despesa e os que não conseguiram comprovar.
Art. 11. Cumprido o disposto no artigo anterior, fica, ainda, o titular da Secretaria de Finanças autorizado a:
I - Anular os empenhos inscritos em restos a pagar que atingiram o prazo de prescrição de 05 (cinco) anos, estabelecido no Decreto nº 20.910 de 06 de janeiro de 1932;
II - Anular os empenhos inscritos como restos a pagar não processados, cujos credores não conseguirem comprovar a efetiva realização dos serviços, obras ou fornecimentos e não for possível formalizar a liquidação;
III - Anular os empenhos inscritos em restos a pagar, feitos por estimativa, cujos saldos não tenham sido anulados nos respectivos exercícios;
IV - Anular empenhos cuja despesa originária resulte de compromisso que tenha sido transformado em dívida fundada, objeto de parcelamento ou termo de confissão;
V - Anular empenhos inscritos em restos a pagar em favor de concessionárias de serviços públicos e entidades previdenciárias, onde as obrigações tenham sido
transformadas de dívida de longo prazo, por meio de termos de parcelamento, confissão de dívida ou instrumentos equivalentes;
VI - cancelar importâncias registradas como restos a pagar além dos valores correspondidos pelas notas de empenho existentes, impossibilitando a individualização do credor e a efetiva comprovação da existência da obrigação.
Art. 12. Por meio de Portaria, o Secretário de Finanças determinará a anulação dos empenhos inscritos em restos a pagar que se enquadrarem nos requisitos estabelecidos no art. 11 deste Decreto, devendo ser juntada à referida portaria relação com a identificação de todos os empenhos que serão anulados e os montantes inscritos em restos a pagar que não haja correspondência com as notas de empenho respectivas.
§ 2º Caso surja, no exercício seguinte, solicitação de recebimento de importâncias objeto de empenhos anulados, nos termos deste Decreto, será objeto de averiguação em processo administrativo.
CAPÍTULO III
DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA RECURSOS VINCULADOS
Seção Única
Dos Restos a Pagar Decorrentes de Despesas com Recursos Vinculados
Art. 13. Deverá ser dado tratamento diferenciado as despesas inscritas em restos a pagar com recursos vinculados, nos termos da legislação aplicável, inclusive decorrentes de transferências voluntárias do Estado ou da União.
Subseção I
Restos a Pagar Vinculados ao Ensino
Art. 14. Para atender ao disposto no § 2º e caput do art. 21 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, a inscrição de restos a pagar decorrentes de despesas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB será limitado aos saldos financeiros existentes na conta do fundo até 31 de dezembro de cada ano, não podendo exceder a 5% (cinco por cento) dos recursos ingressados na conta do FUNDEB no exercício.
Art. 15. Não deverão ser inscritas em restos a pagar despesas vinculadas ao FUNDEB em valores superiores ao saldo financeiro do fundo, para não constituir despesa sem lastro financeiro.
Art. 16. Os empenhos inscritos em restos a pagar vinculados ao ensino permanecerão vinculados ao ensino para atender ao art. 212 da Constituição Federal e ao parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, 04 de maio de 2000 (LRF).
§ 1º. A anulação de restos a pagar vinculados ao ensino enseja dedução no percentual das receitas de impostos aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino do exercício.
§ 2º. Deverá ser verificado o cumprimento do limite constitucional de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, antes de ser anulado empenho inscrito em restos a pagar vinculado ao ensino.
Subseção II
Restos a Pagar Vinculados à Saúde
Art. 17. A inscrição de empenhos em restos a pagar com recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, também atenderão ao parágrafo único do art. 8º da LRF, no tocante a vinculação.
Art. 18. A anulação de empenhos vinculados aos recursos de saúde enseja dedução no percentual das receitas de impostos aplicados em ações e serviços públicos de saúde no exercício.
Art. 19. Deverá ser verificado o cumprimento do limite constitucional de 15% (quinze por cento) da receita de impostos incidentes para aplicação nas ações e serviços públicos de saúde, antes de ser anulado empenho inscrito em restos a pagar vinculado à saúde, para atender as disposições da Lei Complementar nº 141, de 2012.
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 01 de dezembro de 2017.
§ 1º De posse da Portaria do Secretário de Finanças os Serviços de Contabilidade ficam autorizados a realizar os respectivos registros contábeis das anulações e cancelamentos respectivos.
XXXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:4CB25645
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO Nº: 059/2017 – TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017
- RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
Processo Nº: 059/2017 – Tomada de Preços Nº 006/2017 - A Prefeitura Municipal da Vitória de Santo Antão, com sede à Rua Demócrito Cavalcanti, 144 - Livramento – Vitória de Santo Antão – PE, comunica aos interessados, em atendimento ao disposto no Art.
109 da Lei Federal 8.666/93, que julgou e resolveu por declarar habilitadas por terem atendido as disposições do edital as empresa: CORINTHO ENGENHARIA LTDA, J. V. SILVA ENGENHARIA LTDA. EPP, ALINK ENGENHARIA LTDA – EPP, CONSTRUTORA B.G. EIRELI EPP, A.D.S. CONTRUTORA LTDA ME e CONSTRUTORA LSG LTDA ME. Comunica ainda que caso não ocorram recursos contra as decisões/julgamentos adotados fica designada a data de 02 de janeiro de 2018 às 09:00hs para dar continuidade ao presente processo.
Maiores informações a respeitos dos julgados podem ser obtidos presencialmente na CPL no endereço supracitado ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Demais informações podem ser obtidas pelo telefone: (00) 0000-0000, no horário de 08h00 às 13h00, de segunda a sexta-feira.
Vitória de Santo Antão 19 de dezembro de 2017
XXXX XXXX XX XXXXXXX
Presidente da CPL
Publicado por:
Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:D2FB607D
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS / COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Nº: 0034/2017. CPL. Pregão Presencial Nº 00018/2017. Compra. Homologação do Pregão Presencial Nº 00018/2017, para Aquisição parcelada de kits de enxoval, para auxílio natalidade em virtude da Lei Municipal de Benefícios Eventuais, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, e adjudicação de seus objetos da seguinte maneira: Lotes 1, 2: L. O. XXXXXX XX XXXXXX - ME. CNPJ: 08.576.285/0001-15, pelo valor de R$ 196.508,00.
Vitoria de Santo Antão, 20/12/2017.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX.
Secretária Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:D76AB795
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 4.258/2017
EMENTA: Institui o Fundo Especial da Câmara Municipal da Vitória de Santo Antão – FECAMVISA e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO
ANTÃO/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o Fundo Especial da Câmara Municipal da Vitória de Santo Antão - FECAMVISA, de natureza contábil financeira, sem personalidade jurídica e de duração indeterminada.
Art. 2° - Sem prejuízo das dotações consignadas no orçamento, o Fundo a que se refere o artigo anterior tem por finalidade assegurar recursos para expansão e o aperfeiçoamento das atividades
desenvolvidas da Câmara Municipal da Vitória de Santo Antão, provendo recursos, em especial, para as seguintes atividades:
I - aquisição, construção, ampliação, adaptação e reforma de imóveis, materiais e equipamentos destinados à Câmara Municipal da Vitória de Santo Antão, inclusive que proporcionem condições de acessibilidade às pessoas idosas e portadoras de necessidades especiais;
II - despesas relativas a treinamento, aperfeiçoamento, capacitação e qualificação profissional dos servidores da Câmara Municipal da Vitória de Santo Antão;
III - programas de esclarecimentos à sociedade acerca das atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo Municipal;
IV - aquisição de serviços, material e outras despesas de custeio que se fizerem necessárias ao desenvolvimento das atividades do Poder Legislativo Municipal;
V - despesas relativas ao desenvolvimento de programas de qualidade, produtividade e outros que contribuam para a modernização administrativa do Poder Legislativo Municipal;
VI - despesas relativas a programas ou projetos que visem à redução das despesas de pessoal da Câmara Municipal da Vitória de Santo Antão;
§1° - Não serão admitidos, por conta do Fundo Especial da Câmara Municipal da Vitória de Santo Antão - FECAMVISA, pagamentos de gratificações e encargos com custeio de pessoal;
§2°- Os bens adquiridos com recursos do Fundo Especial da Câmara Municipal da Vitória de Santo Antão serão incorporados ao Patrimônio desse Poder Legislativo.
Art. 3° - Constituem receitas do Fundo os recursos provenientes de:
I - economia orçamentária de recursos pela Câmara Municipal da Vitória de Santo Antão, nos termos contido no art. 29-A da Constituição Federal;
II - receitas auferidas de aplicações financeiras dos recursos vinculados à Câmara Municipal da Vitória de Santo Antão;
III - produto de alienação de bens móveis e imóveis, incluídos na carga patrimonial da Câmara Municipal da Vitória de Santo Antão;
IV - receitas oriundas da remuneração da permissão de uso do espaço da Câmara Municipal da Vitória de Santo Antão;
V - descontos condicionais e multas contratuais aplicadas no âmbito administrativo da Câmara Municipal da Vitória de Santo Antão;
VI - recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos;
VII - multas, indenização e restrições;
VIII - garantias retidas dos contratos administrativos; e
IX - quaisquer outras receitas geradas no âmbito administrativo da Câmara Municipal que legalmente lhe possam ser incorporadas.
Art. 4° - As receitas próprias, discriminadas no artigo anterior, serão utilizadas no pagamento de despesas inerentes aos objetivos do Fundo e empenhados à conta das dotações da respectiva Unidade Orçamentária;
Parágrafo único - As receitas do Fundo Especial da Câmara Municipal da Vitória de Santo Antão, derivadas do valor da economia de recursos utilizados na constituição do fundo especial, serão consideradas, para efeito da verificação do limite de gastos, estabelecidos para o Poder Legislativo Municipal no art. 29-A da Constituição Federal, apenas no exercício do efetivo repasse.
Art. 5° - O Fundo Especial será administrado pelo Presidente da Câmara, na qualidade de Gestor e Ordenador de Despesas e fiscalizado por um Conselho Fiscal.
§1° - A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará as instruções normativas complementares à operacionalidade do Fundo Especial da Câmara Municipal da Vitória de Santo Antão- FECAMVISA, quanto à organização administrativa, contábil e financeira.
§2° - Os recursos do Fundo Especial da Câmara Municipal da Vitória de Santo Antão, serão recolhidos em conta específica, junto à instituição financeira oficial definida pelo Gestor.
§3° - A Mesa Diretora, em ato próprio, deverá fixar anualmente, o plano de aplicação e utilização dos recursos do fundo, sendo dada a devida publicidade através dos instrumentos disponíveis.
Art. 6° - Fica criado um Conselho Fiscal que fiscalizará a utilização dos recursos do Fundo.
XXXX XX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito do Município de Xexéu
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:DCE4E438
§1° - O Conselho Fiscal será formado por três membros, sendo 01 (um) vereador e dois servidores efetivos, todos indicados pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal, com mandato máximo de dois anos, sempre coincidente com mandato da Mesa Diretora;
§2° - A atuação dos membros do Conselho não será remunerada.
Art. 7° - O Fundo Especial da Câmara Municipal da Vitória de Santo Antão terá escrituração própria, atendidas as normas previstas na legislação vigente e estará sujeito à fiscalização e auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
§1° - A prestação de contas da aplicação e da gestão financeira do Fundo será consolidada na Câmara Municipal da Vitória de Santo Antão, por ocasião do encerramento do correspondente exercício;
§2° - O gestor deverá prestar contas dos balancetes do FECAMVISA quadrimestralmente, em Audiência Pública e através de publicação no Portal da Transparência da Câmara Municipal da Vitória de Santo Antão.
Art. 8° - O superávit financeiro, apurado em balanço anual, será transferido para o exercício seguinte.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2017.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PORTARIA MUNICIPAL Nº 074A/2017 – GP
“Dispõe sobre nomeação para cargo comissionado de servidor que menciona e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE XÉXEU - PE, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o inciso VII do art. 64, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal n. 139/2004, alterada pela Lei Municipal n. 179/2008,
R E S O L V E:
Art. 1º – Nomear para Gestor Municipal do Programa Bolsa Família o Sr. XXXX XXXXXX, portador do CPF (MF) nº 000.000.000-00 e RG. n° 5.583.166 SSP-PE.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Xexéu – PE, 01 de janeiro de 2017.
XXXX XX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito do Município de Xexéu
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:FED0B5DB
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito
Publicado por:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PORTARIA MUNICIPAL Nº 082/2017 – GP
Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:F8A1B928
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE XEXÉU
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PORTARIA MUNICIPAL Nº 007/2017– GP
PORTARIA MUNICIPAL Nº 007/2017– GP
“Dispõe sobre nomeação para cargo comissionado de servidor que menciona e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE XÉXEU - PE, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o inciso VII do art. 64, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal n. 139/2004, alterada pela Lei Municipal n. 179/2008,
R E S O L V E:
Art. 1º – Nomear para o cargo de Secretária de Assistência Social a Sra. XXXXX XX XXXXXX XX XXXXXX, portadora do CPF (MF) nº 000.000.000-00 e RG. n° 3748434 SSP-PE.
Art. 2º – A presente nomeação está assegurada pela Lei Municipal nº 139/2004, alterada Lei Municipal nº nº179/2008, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Xexéu – PE.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Xexéu – PE, 01 de janeiro de 2017.
PORTARIA MUNICIPAL Nº 082/2017 – GP
“Dispõe sobre nomeação para cargo comissionado de servidor que menciona e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE XÉXEU - PE, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o inciso VII do art. 64, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal n. 139/2004, alterada pela Lei Municipal n. 179/2008,
R E S O L V E:
Art. 1º – Nomear para o cargo de Coordenadora do CREAS, a Srª. XXXXXXX XXXX XXXXX, portador do CPF (MF) 000.000.000-00, RG. n° 6.157.586 SSP-PE.
Art. 2º – A presente nomeação está assegurada pela Lei Municipal nº 139/2004, alterada Lei Municipal nº179/2008, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Xexéu – PE.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Xexéu – PE, 01 de fevereiro de 2017.
XXXX XX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito do Município de Xexéu
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:22327F08
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PORTARIA MUNICIPAL Nº 116/2017
PORTARIA MUNICIPAL Nº 116/2017
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE XÉXEU - PE, no uso de suas
atribuições legais, que o cargo lhe confere,
R E S O L V E:
Art. 1º – EXONERAR do Cargo de Gestor Municipal do Programa Bolsa Família o Sr. XXXX XXXXXX, portador do CPF (MF) nº 000.000.000-00 e RG. n° 5.583.166 SSP-PE.
do Programa Criança Feliz da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do município do Xexéu-PE.
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Xexéu-PE, 01 de junho de 2017.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Xexéu – PE, 10 de abril de 2017.
XXXX XX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:11DF0DCB
XXXX XX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito do Município de Xexéu
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:33940650
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PORTARIA MUNICIPAL Nº. 124ª/ 2017
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX - XX, Xxxxxx xx
Xxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Inciso VII do art. 64, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PORTARIA MUNICIPAL Nº. 117/2017 – GP
PORTARIA MUNICIPAL nº. 117/2017 – GP
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX - XX, Xxxxxx xx
Xxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Inciso VII do art. 64, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº. 139/2004, alterada pela Lei Municipal nº. 179/2008, e;
Considerando o disposto na Portaria GM/MDS nº 246, de 20 de maio de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º. - Nomear XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XX XXXX, RG:
8606427 SDS/PE e CPF: 000.000.000-00, como Gestora Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Projetos Sociais do Município do Xexéu-PE, responsável pelas ações de gestão e execução do Programa Bolsa Família e pela articulação Intersetorial das áreas de saúde, educação e assistência social.
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Xexéu-PE, 17 de abril de 2017.
nº. 139/2004, alterada pela Lei Municipal nº. 179/2008,
Considerando a Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, Considerando o Decreto Federal nº. 8.869, de 05 de outubro de 2016, e;
Considerando o Decreto Municipal nº. 012/2017 de 08 de junho de 2017
RESOLVE:
Art. 1º. – Nomear os membros que constituirão o Comitê Municipal do Programa Criança Feliz:
• Secretaria Municipal de Assistência Social:
a. Titular: Quitéria Xxxxxxxx xx Xxxxx
b. Suplente: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
• Secretaria Municipal de Educação:
a. Titular: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
b. Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
• Secretaria Municipal de Saúde:
a. Titular: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
b. Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
XXXX XX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:5C469362
• Secretaria Municipal de Administração:
a. Titular: Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
b. Suplente: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
• Conselho Tutelar
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PORTARIA MUNICIPAL Nº. 123/2017
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO XEXÉU - PE, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Inciso VII do art. 64, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº. 139/2004, alterada pela Lei Municipal nº. 179/2008,
a. Titular: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
b. Suplente: Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Xexéu-PE, 09 de junho de 2017.
Considerando o disposto no Decreto nº. 8.869 de 05 de outubro de 2016,
Considerando o disposto na Resolução CNAS nº. 19, de 24 de novembro de 2016,
XXXX XX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:FBE45323
RESOLVE:
Art. 1º. – Nomear a Sra. VALÉRIA ALEXANDRINA DE
XXXXXXXX, portadora do CPF: 000.000.000-00, como coordenadora
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PORTARIA DE Nº. 132/2017
EMENTA: Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora responsável pela organização da VIII
Conferência Municipal de Assistência Social do Xexéu e dá outras providências.
O Prefeito Municipal do Xexéu, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº. 132/2017 de 27 de julho de 2017 sanciona a seguinte portaria:
Resolve:
Art. 1º - Nomear os membros que constituirão a Comissão Organizadora, responsável pela organização da VIII Conferência Municipal de Assistência Social de Xexéu, a ser realizada no período de 16 de agosto de 2017.
I. Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxx RG: 3.748.434 SDS/PE CPF: 000.000.000-00 (Representante do Executivo Municipal)
II. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx RG: 5.812.036 SDS/PE, CPF: 000.000.000-00 (Representante do Conselho Municipal de Assistência Social)
III. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx RG: 6.033.057 SDS/PE, CPF: 000.000.000-00 (Representante dos Trabalhadores do SUAS)
IV. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx RG: 3.574.779 SSP/PE, CPF: 000.000.000-00(Representante da Sociedade Civil)
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito, Xexéu – PE, 27 de julho de 2017.
XXXX XX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito do Município de Xexéu
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:230C1578
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 004/2017 – GP
“Dispõe sobre nomeação para cargo comissionado de servidor que menciona e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE XÉXEU - PE, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o inciso VII do art. 64, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal n. 139/2004, alterada pela Lei Municipal n. 179/2008,
R E S O L V E:
Art. 1º – Nomear para o cargo de Diretora da Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx a Sra. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portadora do CPF (MF) nº 000.000.000-00 e RG. n° 5.620.66 SSP-PE.
Art. 2º – A presente nomeação está assegurada pela Lei Municipal nº 139/2004, alterada Lei Municipal nº nº179/2008, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Xexéu – PE.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Orgânica do Município e Lei Municipal n. 139/2004, alterada pela Lei Municipal n. 179/2008,
R E S O L V E:
Art. 1º – NOMEAR para o cargo de Supervisor Escolar, a Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, portador do CPF (MF) 000.000.000-00, RG. n° 5.979.026 SSP/PE.
Art. 2º – A presente nomeação está assegurada pela Lei Municipal nº 139/2004, alterada Lei Municipal nº179/2008, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Xexéu – PE;
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Xexéu – PE, 01 de janeiro de 2017.
XXXX XX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito do Município de Xexéu
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:EDA41988
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 008/2017 – GP
“Dispõe sobre nomeação para cargo comissionado de servidor que menciona e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE XÉXEU - PE, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o inciso VII do art. 64, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal n. 139/2004, alterada pela Lei Municipal n. 179/2008,
R E S O L V E:
Art. 1º – Nomear para o cargo de Diretora da Escola Municipal Maria das Mercês a Sra. XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, portadora do CPF (MF) nº 000.000.000-00 e RG. n° 6.208.571 SSP- PE.
Art. 2º – A presente nomeação está assegurada pela Lei Municipal nº 139/2004, alterada Lei Municipal nº nº179/2008, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Xexéu – PE.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Xexéu – PE, 01 de janeiro de 2017.
XXXX XX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito do Município de Xexéu
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Xexéu – PE, 01 de janeiro de 2017.
XXXX XX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito do Município de Xexéu
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:E711FFEB
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 015/2017 – GP
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:A1071D02
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 005/2017 – GP
“Dispõe sobre nomeação para cargo comissionado de servidor que menciona e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE XÉXEU - PE, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o inciso VII do art. 64, da Xxx
“Dispõe sobre nomeação para cargo comissionado de servidor que menciona e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE XÉXEU - PE, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o inciso VII do art. 64, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal n. 139/2004, alterada pela Lei Municipal n. 179/2008,
R E S O L V E:
Art. 1º – Nomear para o cargo de DIRETORA da Escola Municipal Xxxx Xxxxxxxxxx Xxx. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX,
portadora do CPF (MF) nº 000.000.000-00 e RG. n° 2.997.763 SSP- PE.
Art. 2º – A presente nomeação está assegurada pela Lei Municipal nº 139/2004, alterada Lei Municipal nº nº179/2008, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Xexéu – PE.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Xexéu – PE, 01 de janeiro de 2017.
XXXX XX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito do Município de Xexéu
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Xexéu – PE, 01 de janeiro de 2017.
XXXX XX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito do Município de Xexéu.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:D0498750
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 027/2017 – GP
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:B8FA18EA
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 024/2017 – GP
“Dispõe sobre nomeação para cargo comissionado de servidor que menciona e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE XÉXEU - PE, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o inciso VII do art. 64, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal n. 139/2004, alterada pela Lei Municipal n. 179/2008,
R E S O L V E:
Art. 1º – Nomear para o cargo de Diretor de Departamento de Ensino, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG. n° 6.578.624 SSP/PE.
Art. 2º – A presente nomeação está assegurada pela Lei Municipal nº 139/2004, alterada Lei Municipal nº179/2008, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Xexéu – PE.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
“Dispõe sobre nomeação para cargo comissionado de servidor que menciona e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE XÉXEU - PE, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o inciso VII do art. 64, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal n. 139/2004, alterada pela Lei Municipal n. 179/2008,
R E S O L V E:
Art. 1º – Nomear para o cargo de Supervisora Escolar, a Sra. XXXXXXX XXXX XXXXXXX, portador do CPF (MF) 373.239.624- 04, RG. n°1.785.253 SDS-PE.
Art. 2º – A presente nomeação está assegurada pela Lei Municipal nº 139/2004, alterada Lei Municipal nº179/2008, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Xexéu – PE.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Xexéu – PE, 01 de janeiro de 2017.
XXXX XX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito do Município de Xexéu
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Xexéu – PE, 01 de janeiro de 2017.
XXXX XX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito do Município de Xexéu
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:ABD566BC
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 028/2017 – GP
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:7AE4EF88
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 025/2017 – GP
“Dispõe sobre nomeação para cargo comissionado de servidor que menciona e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE XÉXEU - PE, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o inciso VII do art. 64, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal n. 139/2004, alterada pela Lei Municipal n. 179/2008,
R E S O L V E:
Art. 1º – Nomear para o cargo de Diretora da Escola Municipal 15 de Novembro, Escola Municipal Xxxxxx xx Xxxxxxx, Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxx x Xxx. XXXXXX XXXXXXX BEZERRA CORREIA, portadora do CPF (MF) nº 000.000.000-00 e RG. n° 3.178.972 SSP-PE.
Art. 2º – A presente nomeação está assegurada pela Lei Municipal nº 139/2004, alterada Lei Municipal nº nº179/2008, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Xexéu – PE.
PORTARIA MUNICIPAL Nº 028/2017 – GP
“Dispõe sobre nomeação para cargo comissionado de servidor que menciona e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE XÉXEU - PE, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o inciso VII do art. 64, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal n. 139/2004, alterada pela Lei Municipal n. 179/2008,
R E S O L V E:
Art. 1º – Nomear para o cargo de Diretora da Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx a Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF (MF) nº 000.000.000-00 e RG. n° 4.270.686 SSP-AL.
Art. 2º – A presente nomeação está assegurada pela Lei Municipal nº 139/2004, alterada Lei Municipal nº nº179/2008, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Xexéu – PE.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Xexéu – PE, 01 de janeiro de 2017.
XXXX XX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito do Município de Xexéu
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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 034/2017 – GP
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº031/2017 – GP
PORTARIA MUNICIPAL nº031/2017 – GP
“Dispõe sobre nomeação para cargo comissionado de servidor que menciona e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE XÉXEU - PE, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o inciso VII do art. 64, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal n. 139/2004, alterada pela Lei Municipal n. 179/2008,
R E S O L V E:
Art. 1º – Nomear para o cargo de Supervisora de Biblioteca, a Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, portadora do CPF (MF) 000.000.000-00, RG. n°4.356.807 SDS-PE.
Art. 2º – A presente nomeação está assegurada pela Lei Municipal nº 139/2004, alterada Lei Municipal nº179/2008, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Xexéu – PE.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA MUNICIPAL Nº 034/2017 – GP
“Dispõe sobre nomeação para cargo comissionado de servidor que menciona e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE XÉXEU - PE, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o inciso VII do art. 64, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal n. 139/2004, alterada pela Lei Municipal n. 179/2008,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear para o cargo de Coordenadora Escolar a Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, portadora do CPF (MF) nº 000.000.000-00 e RG. n° 4.606.306 SSP-PE.
Art. 2º – A presente nomeação está assegurada pela Lei Municipal nº 139/2004, alterada Lei Municipal nº nº179/2008, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Xexéu – PE.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Xexéu – PE, 01 de janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito, Xexéu – PE, 01 de janeiro de 2017.
XXXX XX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito do Município de Xexéu
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XXXX XX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito do Município de Xexéu
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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 032/2017 – GP
PORTARIA MUNICIPAL Nº 032/2017 – GP
“Dispõe sobre nomeação para cargo comissionado de servidor que menciona e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE XÉXEU - PE, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o inciso VII do art. 64, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal n. 139/2004, alterada pela Lei Municipal n. 179/2008,
RESO L V E:
Art. 1º – Nomear para o cargo de DIRETORA ADJUNTO da Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx x Xxx. XXXXXX XXXXX XXXXXXX, portadora do CPF (MF) nº 000.000.000-00 e RG. n°
8.113.459 SDP-PE.
Art. 2º – A presente nomeação está assegurada pela Lei Municipal nº 139/2004, alterada Lei Municipal nº nº179/2008, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Xexéu – PE.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA MUNICIPAL Nº 014/2017 – GP
“Dispõe sobre nomeação para cargo comissionado de servidor que menciona e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE XÉXEU - PE, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o inciso VII do art. 64, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal n. 139/2004, alterada pela Lei Municipal n. 179/2008,
R E S O L V E:
Art. 1º – Nomear para o cargo de Secretário de Saúde o Sr. XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX, portador do CPF (MF) nº 047.895.864- 13e RG. n° 6.376.345 SDS-PE.
Art. 2º – A presente nomeação está assegurada pela Lei Municipal nº 139/2004, alterada Lei Municipal nº nº179/2008, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Xexéu – PE.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Xexéu – PE, 01 de janeiro de 2017.
XXXX XX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito do Município de Xexéu
Gabinete do Prefeito, Xexéu – PE, 01 de janeiro de 2017.
XXXX XX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito do Município de Xexéu
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:38077A84
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA MUNICIPAL Nº 037/2017 – GP
“Dispõe sobre nomeação para cargo comissionado de servidor que menciona e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE XÉXEU - PE, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o inciso VII do art. 64, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal n. 139/2004, alterada pela Lei Municipal n. 179/2008,
R E S O L V E:
Art. 1º – Nomear para o cargo de COORDENADOR DO SAMU o Sr. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, portador do CPF (MF) 053.646.604-26, RG. n° 6.995.249 SDS-PE.
Art. 2º – A presente nomeação está assegurada pela Lei Municipal nº 139/2004, alterada Lei Municipal nº179/2008, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Xexéu – PE.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE XÉXEU - PE, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o inciso VII do art. 64, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal n. 139/2004, alterada pela Lei Municipal n. 179/2008,
R E S O L V E:
Art. 1º – Nomear para o cargo de Coordenadora do PAB a Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXXX, portador do CPF (MF) nº 000.000.000-00 e RG. n° 6.721.181 SDS- PE.
Art. 2º – A presente nomeação está assegurada pela Lei Municipal nº 139/2004, alterada Lei Municipal nº nº179/2008, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Xexéu – PE.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Xexéu – PE, 01 de janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito, Xexéu – PE, 01 de janeiro de 2017.
XXXX XX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito do Município de Xexéu
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Prefeito do Município de Xexéu
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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA MUNICIPAL Nº 049/2017 – GP
PORTARIA MUNICIPAL nº 049/2017 – GP
“Dispõe sobre nomeação para cargo comissionado de servidor que menciona e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE XÉXEU - PE, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o inciso VII do art. 64, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal n. 139/2004, alterada pela Lei Municipal n. 179/2008,
R E S O L V E:
Art. 1º – NOMEAR para o cargo de Coordenador Programa Saúde na Escola, a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF (MF) 000.000.000-00, RG. n° 7.429.411 SDS/PE.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA MUNICIPAL Nº 074/2017
PORTARIA MUNICIPAL Nº 074/2017
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE XÉXEU - PE, no uso de suas
atribuições legais, que o cargo lhe confere,
R E S O L V E:
Art. 1º – Exonerar do cargo de Coordenadora do PAB a Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXXX, portador do CPF (MF) nº 000.000.000-00 e RG. n° 6.721.181 SDS- PE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Xexéu – PE, 15 de janeiro de 2017.
Art. 2º – A presente nomeação está assegurada pela Lei Municipal nº 139/2004, alterada Lei Municipal nº179/2008, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Xexéu – PE;
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
XXXX XX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito do Município de Xexéu
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Código Identificador:B4AD025C
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Xexéu – PE, 01 de janeiro de 2017.
XXXX XX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito do Município de Xexéu
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Código Identificador:21A8C732
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA MUNICIPAL Nº 069/2017
PORTARIA MUNICIPAL Nº 069/2017
“Dispõe sobre nomeação para cargo comissionado de servidor que menciona e dá outras providências.”
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA MUNICIPAL Nº 075/2017
PORTARIA MUNICIPAL Nº 075/2017
“Dispõe sobre nomeação para cargo comissionado de servidor que menciona e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE XÉXEU - PE, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o inciso VII do art. 64, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal n. 139/2004, alterada pela Lei Municipal n. 179/2008,
R E S O L V E:
Art. 1º – Nomear para o cargo de Coordenadora do PAB a Sra. CRISLLAINE GEYSICA DOS SANTOS BEZERRA, portador do CPF (MF) nº 000.000.000-00 e RG. n° 8.375.962 SDS-PE.