1ª RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 071/2011 - DETRAN –
1ª RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 071/2011 - DETRAN –
OBJETO - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações para fornecimento e instalação de link dedicado à Internet com alta disponibilidade e velocidade de circuito a 4 Mbps e protocolo PPP para implantação do circuito de comunicação com a Internet, solicitado pelo Ofício nº 071/2011 de 18 de janeiro de 2011.
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 01 – CEL 01 comunica aos
interessados que o Pregão acima mencionado, com 1) Aviso de Licitação: Publicado no Diário Oficial do Estado ano XLIV* nº. 10.496 de 01/03/2011 2) Aviso de Suspensão: Publicado no Diário Oficial do Estado ano XLIV* nº. 10.504 de 16/03/2011 3) Aviso de Reabertura: Publicado no Diário Oficial do Estado ano XLIV* nº 10.526 de 13/04/2011 e Internet no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, foi RETIFICADO nos termos abaixo:
1. NO EDITAL: NOVO TERMO DE REFERÊNCIA
• Leia-se:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Modalidade do tipo PREGÃO, com ênfase na contração por MENOR PREÇO.
1.2. O procedimento licitatório e o contrato que dele resultar obedecerão, integralmente, às normas das Leis Federais n° 8.666, de 21.06.93, e 10.520, de 17.07.2002, com as suas alterações, e toda legislação vigente aplicável no presente instrumento.
2. OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações para fornecimento de link dedicado à Internet com alta disponibilidade e velocidade de circuito a 4 Mbps e protocolo PPP para implantação do circuito de comunicação com a Internet, atendendo ao plano de contingência, juntamente com o transporte do sinal da prestadora do serviço até as instalações do Departamento Estadual de Trânsito, na Av. Nações Unidas, nº 2.710, Estação Experimental, nesta cidade.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 Equipamentos
Deverá ser oferecida, pela Contratada, os equipamentos vinculados à contratação dos correspondentes serviços de acesso, em conformidade com as especificações (características técnicas e funcionais) relacionadas nos itens abaixo.
A responsabilidade pela instalação e manutenção destes equipamentos será da Contratada. O valor de locação mensal inclui os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos roteadores, de responsabilidade da Contratada.
3.2 - Características dos equipamentos a serem disponibilizados pela contratada no ponto concentrador na Sede do DETRAN/AC.
3.3 - O Roteador Concentrador para o ponto de Internet deverá ter como características:
- No mínimo, 02 (duas) conexões (portas) comutadas integradas compatíveis com a rede local (LAN), obedecendo ao padrão 10/100baseTX da série IEEE 802.3;
- No mínimo, 01 (uma) interfaces físicas Seriais V.35 WAN, compatíveis com os padrões ITU-T V.35, obedecendo às velocidades especificadas no presente edital. Os cabos V.35 deverão ser fornecidos;
- Possuir memória RAM mínima de 128 MB, expansível até 384 MB;
- Mínimo de 01 (uma) portas USB fixas;
- Deve possuir suporte a aceleração de VPN via hardware que trabalhe com os protocolos de criptografia: DES, 3DES, AES 128, AES 192, and AES 256;
- Porta Console;
- Deve possuir kit para instalação em rack de 19”;
- Voltagem de entrada AC: 100 a 240V (autoranging);
- Fonte de alimentação: mínimo de 120W; Quantidade: 1
3.4 O equipamento deverá vir acompanhado com software que gerencie todas as funções descritas a ser fornecido pela CONTRATADA.
3.5 Todos os equipamentos deste meio de comunicação como: Mux, Modem´s, Rádios, Sub-Racks, Roteador, etc, deverão ser propriedade do fornecedor do serviço à ser contratado e com manutenção permanente.
3.6 Cada equipamento, software e material oferecido deverá conter indicação expressa das especificações e características técnicas, marca, modelo, tipo, fabricante e indicadores técnicos que constatem as configurações e possíveis expansões.
3.7 A solução proposta deverá contemplar todos os equipamentos, modems, roteadores, sub-bastidores, fontes, softwares, numeração IP válida e serviços necessários para implementação e manutenção dos mesmos.
3.8 A numeração IP válida é obrigatória para o link do back-bone de Internet a ser instalado na sede do DETRAN/AC, sendo disponibilizada pelo contratante uma faixa de endereço com no mínimo 8 (oito) endereços IP.
3.9 A rede de comunicação de dados será estruturada por 1 (um) circuito interligando o DETRAN/AC à Internet.
3.10 A soma das bandas de passagem entre o backbone oferecido e os sistemas autônomos nacionais deve ser de pelo menos 155 Mbps e com rede, até estes, totalmente independente da rede do link já existente no DETRAN/AC, através do contrato com a empresa Brasil Telecom.
3.11 O link deverão ser instalados no rack principal, indicado pelo CONTRATANTE, no endereço de instalação, Av. Nações Unidas, nº 2.710 - Estação Experimental – Rio Branco
- Acre.
3.11.1 A infraestrutura necessária para instalação do link até o rack principal é de responsabiliade da CONTRATADA.
4. SLA (Service Level Agreement)
A rede da prestadora deverá garantir elevados níveis de serviço, conforme a seguir:
4.1- Características Gerais:
a) Os serviços da rede IP deverá estar disponível no período de 24 horas, 7 dias por semana. Caso haja necessidade de interrupção, o prestador deverá comunicar ao DETRAN/AC com antecedência mínima de 5 dias úteis.
b) Substituição imediata por outro equipamento de configuração idêntica de propriedade da Contratada num prazo máximo de 03(três) dias, dentro do DETRAN/AC, quando o mesmo danificar.
c) O prazo para reparo do circuito de comunicação e ou dos equipamentos que compõem o meio de transmissão, não poderá exceder 24(vinte e quatro) horas. Caso isso ocorra, a contratada deverá pagar multa de 3% (três por cento) sobre o valor mensal do contrato por hora de cada circuito paralisado.
4.2 - Nível de SLA para o circuito ponto de Internet:
• Disponibilidade mínima de garantia de tráfego de 99,7%.
• Taxa de erro máxima admitida de 10-12
• Latência com o nó central de 75 ms
• Tempo Maximo de Ativação de 25 dias corridos
• Tempo Maximo para Mudança de Velocidade ou Endereço 20 dias corridos
• Tempo Maximo de recuperação do circuito sem troca de equipamentos de 8(oito) horas.
4.3 - Serão aplicadas, em caso de não cumprimento de SLA’s, as seguintes multas:
a) 0,3% (três por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato, pelo atraso de ativação, da alteração de características ou mudança de endereço, conforme valores obrigatórios.
b) 1% sobre o valor mensal do contrato, caso o índice de disponibilidade mensal apurado de algum ponto seja inferior ao índice de disponibilidade mensal exigida em SLA para o ponto da rede em questão.
c) 2% por ocorrência sobre o valor mensal do contrato, caso a taxa de erros máxima admitida exigida em SLA para o ponto da rede não seja cumprido.
d) 2% por ocorrência sobre o valor mensal do contrato, caso o Tempo de Recuperação do Circuito apurado seja superior ao exigido em SLA para o ponto da rede em questão.
e) Será aplicada multa de 1% por ocorrência sobre o valor mensal do contrato, caso a latência com o no central exceda o tempo estipulado no SLA para o ponto em questão.
4.3.1. As sanções previstas nas alíneas "a", "b", “c”, “d” e “e”, deste item, estão sujeitas a
defesa prévia da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apos constatada a falha.
4.3.2. As multas previstas nas alíneas anteriores são independentes entre si e poderão ser aplicadas isolada ou conjuntamente, limitado ao valor Maximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor mensal total do Contrato.
4.3.3. Quando da aplicação da multa, o recolhimento dar-se-á por intermédio de crédito em nota fiscal de serviços no mês subseqüente ao mês do serviço prestado, ou por meio de doação de equipamentos de rede (elementos ativos), a ser definidos pela Divisão de Informática em comum acordo com a Contratada, prevalecendo sempre valores de mercado para estes equipamentos, obedecendo aos critérios de compra estabelecidos pela administração ou cobrada judicialmente.
4.3.4. As multas poderão também ser recolhidas via depósito, em conta a ser informada pela contratante, desde que seja efetuado no prazo máximo, de 02 (dois) dias úteis após a notificação.
5. VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - A vigência contratual dar-se-á da assinatura do Contrato e se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado nos termos das Leis federais n° 8.666, de 21.06.93, e 10.520, de 17.07.2002, podendo este prazo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses, desde que haja interesse da Administração Pública na sua prorrogação, sendo reajustado pela variação anual do IST (Índice de Serviços de Telecomunicação), aplicável no mês de vencimento do contrato.
5.2. O prazo máximo de instalação dos equipamentos e serviço deverá ser no máximo em 30 (trinta) dias.
6. DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento à Contratada será efetuado mensalmente, até o 5º(quinto) dia após o envio da fatura (antes da data de vencimento), em correspondência com os serviços prestados, mediante apresentação de faturas com código de barras, devidamente atestadas por servidor competente, e processadas segundo a legislação vigente.
7. DOS PREÇOS ESTIMADOS
7.1 - Os preços estimados dos serviços serão fixos e irreajustáveis, a não ser nos casos previstos na Lei 8.666/93.
Item | Quant. | Descrição | Cotações (valor mensal) | Cotações (valor anual) |
01 | 01 | Link dedicado com protocolo PPP – velocidade de 4 Mbps suportando aplicações TCP/IP, roteador incluso com instalação. | ||
VALOR TOTAL |
8. FONTE DE RECURSOS
Programa de Trabalho: 061.252.128.21.27.00.00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00
Fonte de Recurso: 700 RPI
Prazo de Vigência: 12(doze) meses
Valor Estimado Total: xxxxxxxx
2. As demais informações constantes do Edital continuam inalteradas.
Rio Branco-AC, 14 de abril de 2011.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira da Comissão Especial de Licitação 01 Consta no processo a via original devidamente assinada