Contract
PREGÃO ELETRÔNCO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 9/2023-0005 | DATA DE ABERTURA: 12/04/2023 HORÁRIO: 09h00min. | ||
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, FUNDOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PRIMAVERA-PARÁ. | |||
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.214.319,43 | |||
REGISTRO DE PREÇOS | VISTORIA | INSTRUMENTO CONTRATUAL | FORMA DE ADJUDICAÇÃO |
SIM | NÃO | CONTRATO | MISTA |
LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP | RESERVA DE COTA ME/EPP | EXIGE AMOSTRA | DECRETO N° 7.174/2010 |
NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
PRAZO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS/PROPOSTAS: CONFORME EDITAL | |||
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO | IMPUGNAÇÕES | ||
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2023-0005
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 20231001-02/GAB/PMP/PA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, FUNDOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PRIMAVERA-PARÁ.
ÍNDICE
1- PREÂMBULO
2- DO OBJETO
3- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4- DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
5- DA INFORMAÇÃO, ESCLARECIMENTOS AOS INTERESSADOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6- DO CREDENCIAMENTO
7- DO ENVIO DA PROPOSTA / HABILITAÇÃO
8- DA PROPOSTA COMERCIAL E FORMULAÇÃO DE LANCES
9- DA HABILITAÇÃO
10- DA DISPOSIÇÃO GERAL PARA HABILITAÇÃO
11- DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13- DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14- DA FORMALIZAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15- DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16- DO CONTRATO
17- DOS PRODUTOS
18- DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19- DAS OBRIGAÇÕES
20- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21- DAS PENALIDADES
22- DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
23- DISPOSIÇÕES GERAIS
- Anexo I - Termo de Referência
- Anexo I-A – Planilha de Preço Estimado
- Anexo II- Minuta da Ata de Registro de Preços
- Anexo III- Minuta de Contrato
1- PREÂMBULO
1.1- O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA-PARÁ, através da PREFEITURA MUNICIPAL
DE PRIMAVERA, Estado do Pará, por Intermédio do(a) Pregoeiro(a) Oficial designado pela portaria nº 441/2022, datada em 10/10/2022, torna público para conhecimento de quem possa interessar que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO de modo ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS, com execução indireta MENOR PREÇO POR ITEM nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e em conformidade com a legislação vigente.
1.2- O procedimento licitatório obedecerá a Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n° 147 de 7 de agosto de 2014, 155/2016 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, Decreto n° 7.892 de 23 de janeiro de 2013, decreto nº 9.488, de 30 de agosto de 2018 e do decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
1.3- A Sessão Pública ocorrerá a partir das 09:00h.min (horário de Brasília) do dia 12 de abril de 2023 no Site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4- A comunicação acerca do presente certame poderá ser feita através do E-mail: xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 03 (três) dias úteis anteriores a data designada para abertura da sessão pública.
1.5- O Aviso do presente edital foi publicado em 30 de março de 2023 no DOU - Diário Oficial da União, Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Primavera, e a ainda, nos portais: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.6- Os interessados em adquirir o presente Edital PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 9/2023- 0005, poderão fazê-lo através de “DOWNLOAD” do edital e seus anexos no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2- DO OBJETO
2.1- Constitue como objeto da presente licitação REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, FUNDOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PRIMAVERA-PARÁ., tendo
como base o processo administrativo n° 20231001-02/GAB/PMP/PA.
2.2- Por se tratar de uma licitação no Sistema de Registro de Preços, a prefeitura municipal de Primavera, não têm a obrigação de adquirir a totalidade dos PRODUTOS constantes do Anexo II.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1- Poderá participar desta licitação qualquer interessado com as qualificações necessárias e que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, atendendo as condições exigidas neste edital e seus anexos, mediante a apresentação dos documentos pertinentes e os que estejam
com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
3.2- Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame ou da execução de serviço destes decorrente:
a) Os que exerçam mesmo que transitoriamente com ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público no Município de Primavera (servidores latu sensu ou dirigente de órgão ou entidade), ou que possuam qualquer outro vínculo de natureza trabalhista com o Município Licitante, nos termos do artigo 9º, III e seu § 3º e o art. 84 da Lei nº 8.666/93.
b) Os membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Primavera, a estes equiparados o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio;
c) Empresas cujos sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativos ou administrativos ou sócios, sejam servidores latu sensu ou dirigentes da Prefeitura Municipal de Primavera.
d) Empresa que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas, por força das Leis nº. 10.520/ 2002 e da Lei nº 8.666/93.
e) Consórcios de empresas.
f) Empresa cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Primavera; ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública (Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal), nos termos dos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93;
g) Empreguem menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
3.3- A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.4- A eventual não observância, pelos licitantes, das vedações previstas neste título, sujeitá- lo-á às penalidades cíveis e criminais cabíveis.
3.6- Para fins do item 3.2 considera-se participação indireta, para fins do disposto neste dispositivo a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos produtos, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de Produtos a estes necessários.
3.7- Para efeito dos artigos 47, 48 e 49, da Lei Complementar nº 123/2006, quanto a participação de licitante qualificado como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, será concedido tratamento diferenciado às micros e empresas de pequeno porte quanto à participação exclusiva
nos itens de cujas contratações não ultrapassem a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), franqueado os demais itens à participação geral dos licitantes que não se enquadrem nos artigos citados, sem prejuízo da não aplicação do tratamento diferenciado se não houver vantagem à Administração Pública ou represente prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
3.8- Para efeito dos artigos 47, 48 e 49, da Lei Complementar nº 123/2006, com excessão dos itens 70 e 107, todos os demais itens serão de participação exclusiva a licitante qualificada como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
4- DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
4.1- Quando da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, deverão ser adotados os critérios estabelecidos nos art. 42 ao Art. 45 da Lei Complementar 123/2006, com as alterações da Lei 147/2014, quais sejam:
4.1.1- Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro de Pessoas Jurídicas, conforme o caso;
4.1.2- As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016).
4.1.3- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016).
4.1.4- A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 4.1.3 deste Edital, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8666/93, sendo facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
4.1.5- Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
4.1.6- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
4.1.7- Para efeito do disposto no art. 44 da Lei complementar 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei complementar 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique a que primeiro apresentar melhor oferta.
4.1.8- Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem (4.1.7) deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
4.1.9- O disposto no subitem (4.1.7) se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual; a microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, no caso do empate previsto no subitem (4.1.6), mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo definido pelo(a) Pregoeiro(a), após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5- DA INFORMAÇÃO, ESCLARECIMENTOS AOS INTERESSADOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1- De conformidade com o disposto no art. 24, Decreto Federal nº 10.024/2019, até o terceiro dia útil anterior à data fixada para recebimento dos documentos de propostas e de habilitação, qualquer licitante ou cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da Licitação Pregão Eletrônico SRP nº 9/2023-0005, devendo fazê-lo por meio eletrônico, previsto no edital.
5.2- A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao(a) Pregoeiro(a), decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação.
5.3- As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.4- As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo(a) Pregoeiro(a) serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
5.5- DECAIRÁ DO DIREITO DE IMPUGNAR OS TERMOS DESTE EDITAL PERANTE A PREFEITURA, O INTERESSADO QUE NÃO O FIZER ATÉ O TERCEIRO DIA ÚTIL QUE ANTECEDER A DATA FIXADA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.
5.6- A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento dos envelopes Proposta e Habilitação.
6 – DO CREDENCIAMENTO
6.1- O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica
6.2- O cadastro no “Portal de Compras Públicas” poderá ser iniciado no Portal de Compras no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
6.3- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.4- O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5- A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
7 - DO ENVIO DA PROPOSTA / HABILITAÇÃO
7.1- Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas:
7.2- Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
7.3- O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.4- Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5- Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.6- O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.6.1. Valor unitário;
7.6.2. A quantidade de unidades, observada a quantidade fixada no Termo de Referência para cada item;
7.6.3. Marca;
7.6.4. Fabricante;
7.6.5. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.7- Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
7.8- Nos valores propostos devem estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.9- O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.10. Além da proposta cadastrada no sistema, a empresa deve enviar a proposta em sua forma digital, devendo conter:
a) Carta Proposta da Licitante, com nome ou razão social, endereço completo e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
b) Declaração de Qualidade e Responsabilidade do Produto Ofertado (Anexo IX);
d) Endereço completo, telefone, número de conta corrente e endereço eletrônico (e-mail) para contato;
e) Especificações do material/produto de forma clara, descrevendo detalhadamente a especificação de MARCA e, no que couber, a inclusão de procedência, prazo de garantia e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem os materiais;
f) Preço unitário e total, em algarismo e por extenso para os bens descritos no item 02, do Termo de Referência (Anexo I), sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
g) Prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação;
h) Expressa manifestação de inclusão no preço ofertado de todos os impostos, taxas, despesas de transporte, seguro, carga e descarga, bem como quaisquer outras despesas relacionadas com o fornecimento proposto;
i) Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro e entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o último;
j) Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais ser entregues sem ônus adicionais;
k) Serão desclassificadas as empresas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis.
8 - DA PROPOSTA COMERCIAL E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, utilização da chave de acesso e senha.
8.2- O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1- A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.2- A desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3- O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4- O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
8.5- Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1- O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.6- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7- O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta
8.8- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar.
8.9- O modo de disputa adotado será aberto e fechado.
8.9.1- No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. Encerrado o prazo previsto o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.10- Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.11- No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.12- Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.13- Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.14- Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 6 de Outubro de 2015.
8.15- Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.16- A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.17- Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.18- No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
8.19- Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
8.19.1- produzidos no País;
8.19.2- produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.19.3- produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
8.20- Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
8.21- Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
9 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1- Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o(a) Pregoeiro(a) examinará as proposta quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2- Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível ou manifestamente inexequível.
9.3- Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4- O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documentos completares por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” remeter, no prazo estabelecido para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4.1- Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.
9.4.2- O prazo estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a) poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
9.5- Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.6- Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.7- O(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.7.1- Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.7.2- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.8- Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.9- Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
9.10- Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
9.11- Declaração do licitante de que desde já se compromete a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalização desta Administração.
9.12- Declaração de que o prazo de validade de cada item, não será inferior 12 (doze) meses, a contar da entrega no Almoxarifado desta Prefeitura, exceto para aqueles que possuam prazo de validade mais curto por razões técnicas comprovadas.
9.13- Todos os licitantes que tiverem suas ofertas regularmente aceitas deverão encaminhar proposta no prazo máximo de 2 (duas) horas via e-mail: xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, as seguintes documentações:
9.13.1- A Proposta de Preço deverá conter ainda as informações; 9.13.1.1- Razão Social da empresa;
9.13.1.2- CNPJ (número);
9.13.1.3- Número do telefax; 9.13.1.4- Endereço comercial;
9.13.1.5- Banco, agência e número da conta corrente da licitante; 9.13.1.6- Descrição do produto/serviço;
9.13.1.7- Preço unitário e total;
9.13.1.8- Quantidade e especificação da embalagem
9.13.1.9. Prazo de validade da proposta;
9.13.1.10- Dados do Responsável pela assinatura do contrato (Nome Completo, Endereço, CPF, Contato Telefônico, E-mail).
10- DA HABILITAÇÃO
10.1- Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1- SICAF;
10.1.2- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4- Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5- Declaração de que se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014;
10.1.6- A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e sócio(s) responsável(is), por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.7- Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2- Os fornecedores cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, deverão encaminhar sua declaração, em relação a documentação exigida à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e trabalhista e à regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas estaduais, distrital e municipais, quando necessário e em
sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, quando a licitação for realizada por esses entes federativos
10.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
10.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (dois) dias, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.3- Os licitantes que estiverem ou não cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira.
10.4- DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.4.1- No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.4.2- No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.4.3- No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.4.4- No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa DREI nº 38, de 02.03.2017, do Departamento de Registro Empresarial e Integração- DREI;
10.4.5- No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.4.6- No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização;
10.4.7- Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.4.8- Cédula de identidade e CPF do proprietário e dos respectivos sócios se houver.
10.4.9- Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou alvará de Licença para Funcionamento, relativo ao domicilio ou sede da licitante, acompanhada da Certidão de nada consta, emitida pelo tribunal de contas dos municípios do Estado do Pará ou Estado de competência da licitante, dentro do prazo de validade.
10.5- DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL
10.5.1- Prova de Inscrição Nacional no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ), acompanhada da Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA;
10.5.2- Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade Fiscal-CRF;
10.5.3- Ficha de Inscrição Estadual, emetido pelo órgão competente da sede do licitante (FIC);
10.5.4- Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e á Dívida Ativa da União e com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), conforme Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014);
10.5.5- Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da licitante;
10.5.5.1- Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.5.6- Prova de regularidade para com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT, em conjunto com a certidão de ações trabalhistas de jurisdição do Estado sede da licitante, devidamente acompanhada da certidão negative de infração trabalhista (CENIT);
10.5.7- Certidão Negativa de (Nada Consta) na Distribuição (Ações de Falências e Recuperações Judiciais) originária do site xxx.xxxxx.xxx.xx, A certidão cível atende ao disposto no inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/1993;
10.5.8- Certidão (Nada Consta) de Distribuição Cível e Criminal originária do Estado de origem do participante através do site: (portal. trf1. jus. br/sjpa/);
Obs1: As Microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
Obs2: Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às empresas citadas na Obs1, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial correspondera ao momento em que o proponente foi declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Publica, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
Obs3: A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicara decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei Federal no. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.6- DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
10.6.1- Os licitantes que estiverem ou não cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, no nível da Qualificação econômico- financeira, além do nível de credenciamento exigido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018, deverão apresentar a seguinte documentação:
10.6.1.1- Certidão Judicial Cível Negativa de falência e recuperação judicial (concordata), expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de 1ª e 2ª Grau e nos juizados especiais do Estado do domicilio fiscal da empresa licitante;
10.6.1.2- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.6.1.3- O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado da Certidão de Habilitação Profissional e Certidão Negativa de Débitos (CND) emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do Contador/Técnico de Contabilidade, nos termos da Resolução CFC n.º 1.637, de 07 de Outubro de 2021;
10.6.1.4- Deverá apresentar junto ao balanço Nota Explicativa, para empresas ME e/ou EPP atendendo a Resolução n° 1.185/09, e para empresas de grande porte, apresentar a nota explicativa atendendo a Resolução n° 1.418/12, todos devidamente em conformidade com a lei.
10.6.1.5- O Balanço Patrimonial do último exercício social deverá conter a demonstração expressa dos índices financeiros, conforme citado abaixo, devendo está assinado pelo representante legal e o contador da empresa.
- Índice de Liquidez Geral (LG) maior que 1;
- Solvência geral (SG) maior que 1;
- Índice de Liquidez Corrente (LC) maior que 1;
- Índice de Endividamento (GE) menor que 1;
Calculados pelas seguintes fórmulas:
LG= AC+RLP SG= AT LC= AC PC+ELP PC+ELP PC
GE: PC + PNC / AT
AC= ATIVO CIRCULANTE PC= PASSIVO CIRCULANTE AT= ATIVO TOTAL
ELP= EXIGÍVEL A LONGO PRAZO RLP= REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
a) Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis, devidamente assinados pelo representante legal da empresa e pelo contador responsável por esta, assim apresentados:
a.1) publicados em Diário Oficial ou;
a.2) publicados em jornal de grande circulação ou;
a.3) registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
a.4) por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, na forma do art. 6º da IN n.º 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, de 11 de agosto de 1997, acompanhada, obrigatoriamente, dos termos de abertura de encerramento. Quando forem apresentado o original do Diário fica dispensada a inclusão, na documentação, dos termos de abertura e de encerramento do livro em questão ou;
a.5) comprovação por meio de recibo de entrega emitido pelo Sistema Pública de Escrituração Digital-SPED, conforme Decreto n° 8.683, de 25/02/2016.
10.7- DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.7.1- As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
10.7.1.1- Atestado de capacidade técnica da licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove de maneira satisfatória ter a licitante aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto da presente licitação.
Obs: Em caso de dúvida para comprovação do item 9.5 “b”, conforme disposto do §3°, do art. 43 da Lei 8.666/93, poderá ocorrer a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, com a solicitação das notas fiscais que comprovem a capacidade técnica do objeto a ser contratado.
10.8- DAS DECLARAÇÕES E DEMAIS DOCUMENTOS
10.8.1- Declaração de inexistência de fato impeditiva de sua habilitação, assim como declarar ocorrências supervenientes, assinadas por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante.
10.8.2- Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
10.8.3- Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores.
10.8.4- Declaração de fidelidade e veracidade dos documentos apresentados.
10.8.5- Declaração ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição e no inciso XVIII do caput do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
11- DA DISPOSIÇÃO GERAL PARA HABILITAÇÃO
11.1- Quanto às empresas que possuem filiais, todos os documentos de habilitação deverão estar em nome da Licitante que efetivamente, se vencedora, executará o objeto da presente licitação, ou seja:
11.2- Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
11.3- Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que somente são emitidos em nome da matriz;
11.4- Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, xxxxxxx ser apresentados pelos licitantes, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de proposta exigidos no edital. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, após encerrado o prazo para o e-mail.
11.5- As Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e/ou Municipais, ou as Certidões Positivas com Efeitos de Negativa, expedidas via Internet, dispensam de autenticação, porém, a Comissão poderá conferir a sua autenticidade no site de cada órgão emissor da mesma.
11.6- Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.7- Os documentos sem prazo de validade deverão ter sidos expedidos com até 90 (noventa) dias de antecedência da data de abertura da licitação.
11.8- Os documentos solicitados nos itens (10.5.4, 10.5.5 e 10.5.7) deverão ser apresentados no nome da empresa licitante e de seus sócios, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.8- Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.9-. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.10- Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
12- DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1- A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico e deverá:
12.2- Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.3- Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.4- A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.5- Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
13 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 30 (trinta) minutos para apresentação das razões de recurso, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1- Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2- A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3- Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias
para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3- O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4- Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
14.1- Inexistindo manifestação recursal, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
14.2- Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
15- DA FORMALIZAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1- Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação, a Prefeitura convocará os proponentes classificados para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar mediante correspondência postal com aviso de recebimento ou meio eletrônico a Ata de Registro de Preços – Anexo II, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
15.2- O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, desde que a solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pela Prefeitura.
15.3- A Ata de Registro de Preços - ARP terá validade de 12 (doze) meses contados a partir de sua publicação.
15.4- A Ata de Registro de Preços servirá para eventual e futura contratação pela Prefeitura, que poderá, também, realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
15.5- Terá preferência na contratação, o beneficiário cuja oferta esteja em igualdade de condições ou o seu valor for menor que o valor obtido em licitação específica.
15.6- O gerenciamento da Ata de Registro de Preços caberá à Prefeitura Municipal.
15.7- Durante a vigência da Ata de Registro de Preço poderão ocorrer várias solicitações para execução dos produtos objetos desta licitação, inclusive simultaneamente.
16 - DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1- O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Primavera;
16.2- Os órgãos (Secretarias/Fundos) participantes desta Ata de Registro de Preços será: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Agricultura, Fundo Municipal de Meio Ambiente, Residência do Prefeito, Secretaria Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Secretaria Municipal de Educação.
16.3- Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da Prefeitura Municipal de Primavera
– Xxxxx Xxxxxxxxxxx.
16.4- Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar a Prefeitura Municipal de Primavera para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
16.5- As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
16.6- O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
16.7- O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
16.8- Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
16.9- Caberá ao fornecedor beneficiário, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos produtos decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
17 – DO CONTRATO
17.1- A empresa adjudicatária deverá assinar por meio de certificado digital o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis depois de esgotados os prazos recursais, contados da publicação do julgamento no mural de avisos localizado saguão da Prefeitura Municipal de Primavera, ou da comunicação direta aos prepostos das licitantes, lavrada em ata, conforme disposições constantes do art. 64 e parágrafos 1° a 3° da Lei n° 8.666/93.
17.2- Caso a adjudicatária não compareça no prazo estipulado será convocada a segunda colocada no certame e, assim por diante, até a última empresa classificada e habilitada nos termos do disposto no inciso 2° artigo 64 da Lei 8.666/93.
17.3- A recusa da adjudicatária em assinar o contrato do prazo estabelecido, implicará em multa de 5% do valor do contrato a favor da Administração e o impedirá de participar de novas licitações pelo prazo de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses.
17.4 A vigência deste Contrato será de xx (00XXx) meses, a contar de ...... do mês de ..........
de …….. e término em ....... do mês de ......... de ……., em obediência ao art. 57 §1º, da lei 8.666/93.
18 – DOS PRODUTOS
18.1- Os produtos poderão ser adquiridos de forma parcelada de acordo com as necessidades e disponibilidade financeira das Secretarias e Fundos Municipais. Os produtos deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação (Ordem de compras) do setor responsável.
18.2- Os produtos serão recebidos após emissão da Solicitação emitida pelo setor competente e acompanhado pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
18.3- Caso insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Nesta hipótese, os objetos serão rejeitados, devendo ser substituído no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes no subitem 18.2 deste Edital.
18.4 - Caso a entrega dos objetos não ocorra no prazo previsto, ou em caso de nova rejeição, estará a empresa incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação de penalidades.
18.5- O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
19- DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1- Os preços dos produtos serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor de cada serviço será o valor da verba disponível, repassada pelo programa citado nas dotações orçamentárias.
19.2- O preço do produto será pago à adjudicatária nas condições estipuladas na minuta do contrato administrativo, em até 30 (trinta) dias após a realização e aceitação do objeto deste Edital,
se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
19.3- A Prefeitura Municipal de Primavera e suas Secretarias terão o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
19.4- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
19.5- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos bens negociados.
19.6- Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
19.7- Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
19.8- Os preços dos produtos pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos nos inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
19.9- A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
20 - DAS OBRIGAÇÕES
20.1- DA CONTRATADA:
20.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
20.1.2- Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da
CONTRATANTE, com o pronto atendimento das informações requisitadas.
20.1.3- Disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por xxxxxxx forem necessárias ao fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.
20.1.4- Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados.
20.1.5- Manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela CONTRATANTE.
20.1.6- Indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
20.1.7- Manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações, em obediência ao art. 66-A, da lei n° 8.666/93.
20.1.8- Cumprir com o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
20.1.9- Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência contratual.
20.1.10- Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ao fornecimento do objeto licitado ou a iminência de fatos que possam prejudicar o regular fornecimento.
20.1.11- Encaminhar as Notas Fiscais juntamente com as autorizações de fornecimento para fins de recebimento dos respectivos valores.
20.1.12- Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
20.2- DA CONTRATANTE:
20.2.1- Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA para a entrega e devolução dos produtos, bem como, outras atividades decorrentes da contratação, desde que devidamente identificados com crachá ou outra identificação da Licitante;
20.2.2- Fiscalizar a execução do contrato objetivando a qualidade desejada;
20.2.3- Dará ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
20.2.4- Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, à entrega dos produtos;
20.2.5- Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato, mediante Nota de Empenho;
20.2.6- Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes no ANEXO I deste Edital;
20.2.7- Notificar a licitante, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste Edital, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
20.2.8- Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
20.2.9- Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da comissão ou gestor, designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
20.2.10- Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais) / Xxxxxx(s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega do objeto e emissão dos Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo;
20.2.11- Designar comissão ou servidor, para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo a serem recebidos;
20.2.12- Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para substituições dos produtos que compõem o objeto deste edital.
21 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1- As despesas para o processamento e pagamento dos objetos da Ata de Registro de Preços, correrão por conta do orçamento geral dos órgãos (Secretaria) participantes para o exercício de 2023: Unidade Orçamentária 0401 Secretaria de Administração e Planejamento, Projeto / Atividade 04.122.003.2.029 Operalização e Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento, Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Unidade Orçamentária 0701 Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento, Projeto / Atividade 20.606.0005.2.073 Operalização e Manutenção da Secretaria de Agricultura, Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Unidade Orçamentária 0901 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, Projeto / Atividade 15.122.0008.2.104 Operalização e Manutenção da Secretaria de Obras e Urbanismo, Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Unidade Orçamentária 1301 Secretaria de Desporto e Turismo, Projeto / Atividade 13.122.0007.2.121 Operalização e Manutenção da Secretaria de Desporto e Turismo, Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Unidade Orçamentária 0801 FMS- Recursos de Contrapartida Municipal, Projeto / Atividade 10.122.0009.2.082 Operalização e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Unidade Orçamentária 0802 FMS-Recursos do Estado e União, Projeto / Atividade 10.301.0009.2.091 Manutenção das ações e Serviços Públicos de Saúde-Atenção Básica, Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Unidade Orçamentária 0301 FMAS-Recursos de Contrapartida Municipal, Projeto / Atividade 08.122.0010.2.008 Operalização e Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social, Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo; ; Unidade Orçamentária 0302 FMAS-Recursos do Estado e da União, Projeto / Atividade 08.122.0010.2.022 Manutenção de Outros Programas
do FNAS/ESTADO, ; Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Unidade orçamentária 1515 Fundo Municipal de Meio Ambiente, Projeto / Atividade 18.122.0011.2.131 Operalização e Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Unidade Orçamentária 0601 FME-Recursos de Contrapartida Municipal, Projeto / Atividade 12.122.0006.2.046 Operalização e Manutenção da Secretaria Municipal de Educação; Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Unidade orçamentária 0602-FME-Recurso do Estado e da União 12.361.0006.2.060 Manutenção do Programa Salário Educação-QSE, Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo;
21.2- As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
22 - DAS PENALIDADES
22.1- A licitante vencedora fica sujeito as disposições dos art. 86, 87 e 88 da lei no 8.666/93;
22.2- A licitante vencedora que se tornar inadimplente pela falta de execução total ou parcial das obrigações objeto do contrato, será aplicada uma ou mais das seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica e consequentemente o cancelamento do Registro Cadastral, divulgado na Imprensa Oficial, após ciência ao interessado.
22.3- As multas por inadimplência, terão o seguinte valor, no caso de formalização do contrato:
a) Multa de ate 0,50% (cinquenta centésimos percentuais) por dia útil sobre o valor global do contrato ate o período Maximo de 30(trinta) dias úteis;
b) Multa de ate 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato apos esgotado o prazo fixado no subitem anterior.
22.4- Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos ou forca maior, desde que sejam devidamente comprovados;
22.5- O valor da multa poderá ser descontado do pagamento do faturamento apresentado pela licitante, quando o valor da garantia da execução contratual não for suficiente;
22.6- A aplicação das multas deverão se concretizar apos comunicação por escrito, dirigida a licitante infratora, resguardando-se o direito de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
23 - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
23.1- No interesse da Administração Pública, a Prefeitura Municipal de Primavera poderá:
a) Modificar as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.2- A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual.
23.3- Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da revogação ou anulação do procedimento licitatório.
24 – DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1- É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do Pregão Eletrônico SRP, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
24.2- Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e habilitação à Prefeitura Municipal de Primavera não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3- Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
24.4- As licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5- O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
24.6- O(A) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
24.8- Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado ao(a) Pregoeiro(a) por e-mail: xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
24.9- O edital e seus anexos encontram-se disponível para download aos interessados para consulta, no portal do jurisdicionado site xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx , site da Prefeitura Municipal de Primavera: xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos dias úteis, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
Primavera- Pa, em 27 de março de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
LOBATO:984344032 XXXXXXXX XXXXX
34 LOBATO:98434403234
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira Municipal Portaria n° 441/2022/PMP/PA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
O presente termo estabelece normas e condições para fornecimento de Material de expediente pretendidas a atender a Prefeitura Municipal de Primavera e suas Secretarias, conforme especificado em seu objeto, bem como na planilha de especificação.
1 - DO OBJETO
1.1 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, FUNDOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PRIMAVERA-PARÁ.
2 - DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
2.1 Os itens especificados na planilha descritiva geral referem-se aos produtos solicitados pelas Secretarias Municipais, conforme solicitação de despesas das mesmas:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS ITENS | UNIDADE | QUANT. TOTAL | EDUCAÇÃO | OBRAS | M.AMBIENTE | ADMINIST. | CULTURA | SAÚDE | ASSIST. | AGRICULT. |
1 | ALFINETE DE CABEÇA Nº 24, CAIXA COM 50 GRAMAS, COM APROXIMADAMENTE 620 UNIDADES | CAIXA | 40 | 40 | |||||||
2 | ALFINETE DE SEGURANÇA Nº03, aço niquelado, caixa com 100 unidades. | CAIXA | 50 | 50 | |||||||
3 | ALMOFADA P/ CARIMBO Tamanho nº3, Dimensão da almofada: 10,6cm x 6,8cm, Pronta para o uso, Almofada com tecido de alta durabilidade em feltro, estrutura da base da almofada em material termoplastico na cor da tinta, tampa protetora em metal. Cor da tinta a escolha. Marca sugerida: PILOT, TRIS similar ou superior. | UNIDADE | 187 | 36 | 10 | 5 | 100 | 30 | 6 | ||
4 | APAGADOR PARA QUADRO BRANCO SEM DEPOSITO, Anatômico com estrutura em E.V.A ultra leve e macio, maciço com base em feltro especial, que possa ser usado em quadro branco e lousa à giz. Dimensões medida: 15 x5cm. Marcas sugeridas: PILOT, TILIBRA, MAXPRINT, superior ou similar | UNIDADE | 120 | 60 | 50 | 10 | |||||
5 | APLICADOR DE FITA MANUAL, APLICADOR DE FITA ADESIVA, PARA FITA ADESIVA COM LARGURA DE 50 MM X COMPRIMENTO MÁXIMO 50 M. FABRICADO COM CONTROLE DE QUALIDADE E SELO DO INMETRO. PRODUZIDO EM PLÁSTICO EM ABS PARA MAIOR RESISTÊNCIA E BASE PARA FITA COM AJUSTE DE TENSÃO. DIMENSÕES DA FITA A SER USADA: LARGURA DA FITA: 500 MM. MATERIAL DO CORPO: METÁLICO. MATERIAL DO CABO: PLÁSTICO REFORÇADO. MATERIAL DO ROLO PRESSOR: PLÁSTICO. MATERIAL DA ESPÁTULA: PLÁSTICO. MATERIAL DA SERRILHA: METAL. PESO APROX: 295 G. | UNIDADE | 16 | 13 | 3 | ||||||
6 | APONTADOR DE LÁPIS COM 1 FURO, material plástico, tipo escolar, cores variadas, tamanho médio, características adicionais com depósito. | UNIDADE | 440 | 200 | 60 | 40 | 10 | 100 | 30 | ||
7 | BALÃO MACARRÃO - PCT C/100 UM, CORES DIVERSAS. | PACOTE | 10 | 10 |
8 | BALÕES GRANDE 33cm, PCT COM 10 UNID. CORES DIVERSAS | PACOTE | 50 | 50 | |||||||
9 | BALÕES PCT C/50 UND, CORES SORTIDAS | PACOTE | 450 | 100 | 300 | 50 | |||||
10 | BARBANTE DE ALGODÃO, Barbante Algodão Cru 8 Fios 250g, Barbante em 100% Algodão Cru, 4/8 , rolo grande com aproximadamente 184 Metros, 250grs | UNIDADE | 70 | 30 | 10 | 10 | 10 | 10 | |||
11 | BARBANTE DE SISAL, CORDA BARBANTE SISAL 2MM, ROLO GRANDE COM 60 METROS | UNIDADE | 45 | 30 | 10 | 5 | |||||
12 | BASTÃO FINO DE SILICONE DE COLA QUENTE, cola quente para pistola elétrica, medida aproximada 7,5mm x 30cm. | UNIDADE | 200 | 200 | |||||||
13 | BASTÃO GROSSO DE SILICONE DE COLA QUENTE, cola quente para pistola elétrica, medida aproximada 11,2mm x 30cm. | UNIDADE | 150 | 150 | |||||||
14 | BLOCO DE LEMBRETE ADESIVO 38X50MM, CAIXA COM 200 UNIDADES. | CAIXA | 92 | 10 | 7 | 50 | 10 | 15 | |||
15 | BLOCO FLIP CHART, DIMENSÃO APROX. 64X88, BLOCO COM 50 FOLHAS. | UNIDADE | 42 | 10 | 7 | 25 | |||||
16 | BOMBOLE COM DIAMETRO DE 65CM, PACOTE COM 12 UNIDADES. | PACOTE | 10 | 10 | |||||||
17 | BORRACHA BICOLOR, Pode ser usada em todo tipo de superfícies, 2/3 para lápis, 1/3 para tinta, tinta china, Esferográfica, maquina de escrever, caixa com 40 unidades. Marcas Sugeridas: FABERCASTEL, CIS, CONDOR, similar ou superior. | CAIXA | 44 | 26 | 5 | 4 | 5 | 4 | |||
18 | BORRACHA BRANCA, Tipo macia. Caixa com 40 unidades | CAIXA | 79 | 5 | 5 | 5 | 60 | 4 | |||
19 | BORRACHA PONTEIRA, Características do Produto: Borracha ponteira romboide para lápis macia e suave, aplicável sobre diversos tipos de superfície e para qualquer graduação de grafite Apaga lápis e lapiseira caixa com 50 unidades. . | CAIXA | 49 | 40 | 4 | 5 | |||||
20 | CADERNO 1/4 DESENHO COM ESPIRAL, com aproximadamente 96 folhas. | UNIDADE | 166 | 6 | 10 | 150 | |||||
21 | CADERNO CAPA DURA GRANDE, apresentação brochura, com 96 folhas, medindo aproximadamente 200mmmx275mm. | UNIDADE | 420 | 120 | 150 | 150 | |||||
22 | CADERNO CAPA DURA, 15 materias, com aproximadamente 300 folhas pautadas, espiral. | UNIDADE | 370 | 200 | 20 | 150 | |||||
23 | CADERNO COM 96 FLS, TIPO PROTOCOLO | UNIDADE | 52 | 6 | 40 | 6 | |||||
24 | CAIXA ARQUIVO MORTO OFICIO EM POLIPROPILENO, medidas 350 x 130 x 245mm. | UNIDADE | 1930 | 200 | 20 | 1000 | 10 | 300 | 400 | ||
25 | CAIXA DE CORRESPONDENCIA, tripla articulável em acrílico, com antiderrapante, medindo aproximadamente 66mmx366x178mm. | UNIDADE | 45 | 20 | 10 | 15 | |||||
26 | CALCULADORA DE MESA MÉDIA, com 12 dígitos, comum, contendo funções gpm (mv/md), contendo seletor de decimais, com memória ii, visor em lcd, com inclinação gradual, números grandes, sem bobina. Garantia com validade mínima de 06 meses. | UNIDADE | 116 | 30 | 6 | 50 | 30 | ||||
27 | CANETA COR DOURADA, 0.7mm. | UNIDADE | 50 | 50 | |||||||
28 | CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL, Caneta esferográfica AZUL, corpo sextavado em material transparente, com orifício para entrada de ar no corpo da caneta distante 6cm da ponta superior e 8,3cm da ponta inferior, ponta com biqueira plástica e esfera em tungstênio, com escrita em 0,8mm, fixação da carga por pressão entre a biqueira e o tubo sextavada transparente, tubo de carga com no mínimo 11cm de altura e 1,25cm de espessura e 10cm de carga de tinta, tampa da biqueira e da parte superior fixado por pressão no corpo sextavado transparente, validade mínima de 3 anos. Caixa com 50 unidades. | CAIXA | 373 | 20 | 3 | 10 | 20 | 4 | 300 | 10 | 6 |
29 | CANETA ESFEROGRAFICA PRETA, Caneta esferográfica PRETA, corpo sextavado em material transparente, com orifício para entrada de ar no corpo da caneta distante 6cm da ponta superior e 8,3cm da ponta inferior, ponta com | CAIXA | 157 | 20 | 3 | 10 | 4 | 4 | 100 | 10 | 6 |
biqueira plástica e esfera em tungstênio, com escrita em 0,8mm, fixação da carga por pressão entre a biqueira e o tubo sextavada transparente, tubo de carga com no mínimo 11cm de altura e 1,25cm de espessura e 10cm de carga de tinta, tampa da biqueira e da parte superior fixado por pressão no corpo sextavado transparente, validade mínima de 3 anos. Caixa com 50 unidades | |||||||||||
30 | CANETA ESFEROGRAFICA VERMELHA, Caneta esferográfica VERMELHA, corpo sextavado em material transparente, com orifício para entrada de ar no corpo da caneta distante 6cm da ponta superior e 8,3cm da ponta inferior, ponta com biqueira plástica e esfera em tungstênio, com escrita em 0,8mm, fixação da carga por pressão entre a biqueira e o tubo sextavada transparente, tubo de carga com no mínimo 11cm de altura e 1,25cm de espessura e 10cm de carga de tinta, tampa da biqueira e da parte superior fixado por pressão no corpo sextavado transparente, validade mínima de 3 anos. Caixa com 50 unidades | CAIXA | 65 | 2 | 4 | 2 | 2 | 50 | 5 | ||
31 | CANETA MARCA CD CAIXA C/ 12 UNIDADES, Caneta Marca CD. Ponta de poliacetal com protetor de metal. Ponta média - 2.0 mm. Tinta à base de álcool. Cor: Azul. Espessura de escrita: 0.1 mm (papel). Tinta resistente à água. | CAIXA | 10 | 5 | 2 | 3 | |||||
32 | CANETA MARCA TEXTO CAIXA C/ 12 UNIDADES, Caneta salientadora fluorescente, caneta hidrográfica, fluorescente, medindo aproximadamente 10mm (diâmetro) e 125mm (comprimento). Nas cores verde, laranjado e amarelo. | CAIXA | 170 | 15 | 10 | 20 | 5 | 100 | 20 | ||
33 | CANETA PARA QUADRO BRANCO CX C/12 UND. As cores deverão vim conforme solicitado. | CAIXA | 167 | 2 | 5 | 100 | 60 | ||||
34 | CANETINHA PARA COLORIR ESTOJO C/ 12 UNIDADES, Caneta hidrográfica, estojo com 12 cores, a base de água, medindo aproximadamente 14cm, ponta 4,0mm, escrita 1,8mm, tinta a base de água, não recarregável, atóxico, validade de no mínimo 02 anos contados a partir da data de entrega, tampa apropriada para evitar ressecamento da tinta, adequada para encaixe do lado oposto a ponta, com selo do INMETRO. | ESTOJO | 95 | 55 | 5 | 30 | 5 | ||||
35 | CAPA E CONTRA CAPA PARA ENCADERNAÇÃO, Capa para Encadernação A4 PP 0,30 pacote com 100 unidades. | PACOTE | 450 | 160 | 150 | 140 | |||||
36 | CARTOLINA, cores diversas, tamanho: 50 cm x 66 cm, cores variadas. | UNIDADE | 710 | 260 | 300 | 150 | |||||
37 | CD, CD-R gravável, Capacidade: 80min/700mb, Embalagem: Estojo plástico com 50 unidades. Marcas sugeridas: PHILIPS, EMTEC, SONY, similar ou superior | ETJ | 4 | 2 | 2 | ||||||
38 | CLIPS NIQUELADO Nº 2 – CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 481 | 150 | 6 | 15 | 100 | 150 | 50 | 10 | |
39 | CLIPS NIQUELADO Nº 4 – CAIXA COM 50 UNIDADES | CAIXA | 456 | 150 | 6 | 50 | 200 | 50 | |||
40 | CLIPS NIQUELADO Nº 6 – CAIXA COM 50 UNIDADES | CAIXA | 316 | 150 | 6 | 40 | 100 | 20 | |||
41 | CLIPS NIQUELADO Nº 8 – CAIXA COM 25 UNIDADES | CAIXA | 360 | 150 | 60 | 100 | 50 | ||||
42 | CLIPS TRANÇADO N° 01 NIQUELADO, CX COM 100 UND | CAIXA | 30 | 30 | |||||||
43 | COLA ADESIVA INSTANTÂNEA 20G, com bico antientupimento. Caixa 10 unidades. | CAIXA | 5 | 5 | |||||||
44 | COLA BRANCA ESCOLAR 40G, CAIXA COM 12 TUBOS. | CAIXA | 311 | 40 | 4 | 4 | 4 | 4 | 200 | 50 | 5 |
45 | COLA BRANCA LIQUIDA 500G, com secagem rapida, não toxica, não inflamável, frasco plastico, CRC do químico responsável. | UNIDADE | 50 | 50 | |||||||
46 | COLA COLORIDA, Cola Colorida simples, Lavavel, caixa com 6 tubos, com 25g cada, Cores vivas e miscíveis. Devera ser fabricada em material Atóxico, os tubos devem possuir bico aplicador para facilitar seu uso, tampas rosqueáveis na cor de suas respectivas. | CAIXA | 72 | 52 | 20 | ||||||
47 | COLA DE CONTATO 1ª | CAIXA | 20 | 10 | 10 |
QUALIDADE - EMBALAGEM ECONOMICA DE 75g. Caixa com 16 unidades. | |||||||||||
48 | COLA EVA CAIXA C/ 12 UNIDADES, Cola de contato transparente para EVA, feltros, papéis, isopor e materiais similares. Indicada para uso em trabalhos escolares, artesanais, enfeites, maquetes, no escritório e na escola. Embalagem 35 g. | CAIXA | 33 | 13 | 20 | ||||||
49 | COLA GLITER COLORIDA 25G, Cola gliter estojo com 6 tubos. | ESTOJO | 30 | 30 | |||||||
50 | COLA PARA ISOPOR COM 40G, LIQUIDA, NÃO LAVAVEL, CAIXA COM 12 UND | CAIXA | 81 | 15 | 6 | 10 | 50 | ||||
51 | COLA PARA ISOPOR DE 500G, liquida, não lavável, não soluvel, não toxica, não inflamavel, frasco plastico, CRQ do químico responsável. | UNIDADE | 50 | 50 | |||||||
52 | CORRETIVO LIQUIDO CAIXA C/ 12 UNIDADES, Base Água, Pincel permite aplicação precisa, Ótimo para cobrir tinta de esferográficas, fax, datilografia e erro de cópias, Não contém solventes, Não inflamável, Contém 18ml. | CAIXA | 76 | 15 | 4 | 5 | 4 | 5 | 20 | 20 | 3 |
53 | DVD, DVD-R gravável, Capacidade: 4.7 GB, Embalagem: Estojo plástico com 50 unidades. Marcas sugeridas: PHILIPS, EMTEC, SONY, similar ou superior. | ETJ | 2 | 2 | |||||||
54 | E.V.A COM ESTAMPAS VARIADAS, Dimensões 600 x 400 x 2mm com cores sortidas, ideal para trabalhos manuais e escolares, cores e estampas diversas, pacote com 10 fls. OBS: AS ESTAMPAS E CORES SERÃO SOLICITADAS CONFORME OS TIPOS DE TRABALHOS A SEREM REALIZADOS NAS ESCOLAS, COM TEMAS DE PÁSCOA, INFANTIS, ANIMAIS, OBJETOS, NATAL, ETC. | PACOTE | 52 | 52 | |||||||
55 | E.V.A COM GLITER, EVA com Gliter Neon, Dimensões 600 x 400 x 2mm com cores sortidas. Glitter de alta qualidade e com ótima aderência, permitindo sua fixação sem que se soltem da placa. As cores serão diversas cores disponível solicitadas conforme necessidade no pedido de compra. | UNIDADE | 852 | 52 | 300 | 500 | |||||
56 | E.V.A SIMPLES, EVA simples, Dimensões 600 x 400 x 2mm com cores sortidas, As cores serão solicitadas conforme necessidade no pedido de compra, pacote com 10 fls | PACOTE | 60 | 60 | |||||||
57 | ELASTICO FINO, Elastico para amarrar numerário, em borracha natural de Latex. Pacote com 500 unidades. | PACOTE | 5 | 5 | |||||||
58 | ELASTICO GROSSO, Elastico grosso para embalagem pesadas e maiores. Embalagem com Aproximadamente 300 unidades ou 1Kg, Elástico reforçado. 8,5 cm de comprimento. 64 mm de largura. | PACOTE | 35 | 5 | 10 | 20 | |||||
59 | ENVELOPE A4 BRANCO, MEDIDA 24X34cm. | UNIDADE | 6100 | 200 | 200 | 1000 | 2000 | 200 | 500 | 1000 | 1000 |
60 | ENVELOPE MÉDIO, cores variadas. | UNIDADE | 700 | 300 | 400 | ||||||
61 | ENVELOPE PEQUENO, cores variadas. | UNIDADE | 400 | 400 | |||||||
62 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 07MM, Espiral para encadernação em material plastico resistente, de 07mm, para encadernação de até 25 folhas. | UNIDADE | 530 | 500 | 30 | ||||||
63 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 09MM, Espiral para encadernação em material plastico resistente, de 09mm, para encadernação de até 50 folhas, PACOTE COM 100 UND | PACOTE | 500 | 500 | |||||||
64 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 12MM, Espiral para encadernação em material plastico resistente, de 12mm, para encadernação de até 70 folhas, PACOTE COM 100 UND | PACOTE | 1300 | 1300 | |||||||
65 | ESPIRAL PARA ENCARDERNAÇÃO 16MM, fabrucado em PVC semi rígido, para encadernar aproximadamente 85 folhas, com comprimento de 33cm. | UNIDADE | 30 | 30 | |||||||
66 | ESTILETE GRANDE, medindo em aproximadamente 13,2cm x 9mm., em lâmina de Aço, corpo em plastico com regulador e trava. | UNIDADE | 482 | 12 | 60 | 10 | 20 | 300 | 50 | 30 |
67 | EXTRATOR DE GRAMPOS TIPO ALAVANCA,, Extrator de grampos tipo alavanca em metal Inox resistente. Embalagens plasticas unitarias. Medindo aproximadamente 16cm. | UNIDADE | 710 | 300 | 60 | 100 | 30 | 150 | 50 | 20 | |
68 | FIO ALGODÃO, ROLO COM 100 METROS, CORES VARIADAS. | ROLO | 30 | 30 | |||||||
69 | FIO BARBANTE CRU N°8, rolo com 400 metros aproximadamente. | ROLO | 40 | 40 | |||||||
70 | FIO DE NYLON CAIXA, Corda Trançada Poliamida 1,5mm (Nylon) Rolo de 500m. | ROLO | 310 | 300 | 10 | ||||||
71 | FITA AUTO-ADESIVA TRANSPARENTE, Dimensões do produto: 19mmx 50mm, rolo de 50 metros. | ROLO | 575 | 260 | 25 | 40 | 20 | 200 | 30 | ||
72 | FITA AUTO-ADESIVA TRANSPARENTE, Dimensões do produto: 45mmx 100mm, rolo de 100 metros. | ROLO | 560 | 200 | 50 | 40 | 20 | 200 | 30 | 20 | |
73 | FITA BARBANTE PARA EMBALAGEM E AMARRAÇÃO, verde-escuro, material poliéster, rolo com no mínimo de 1kg. | ROLO | 50 | 50 | |||||||
74 | FITA CETIM Nº03, cores variadas, rolo com 100 metros. | ROLO | 100 | 100 | |||||||
75 | FITA CETIM Nº04, cores variadas, rolo com 100 metros. | ROLO | 100 | 100 | |||||||
76 | FITA CETIM Nº05, cores variadas, rolo com 100 metros. | ROLO | 40 | 40 | |||||||
77 | FITA CREPE, medindo aproximadamente 45mm x 30m, rolo de 30 metros. | ROLO | 340 | 50 | 50 | 100 | 100 | 40 | |||
78 | FITA DUPLA FACE, rolo medindo aproximadamente 12mm x 30m, rolo com 30 metros. | ROLO | 520 | 200 | 50 | 30 | 100 | 100 | 40 | ||
79 | FITA MADEIRA DECORADA, 4.6m. | ROLO | 10 | 10 | |||||||
80 | FITA PVC 45X50 | UNIDADE | 5 | 5 | |||||||
81 | FOLHA DE ISOPOR N°20MM, pacote com 20 folhas. | PACOTE | 30 | 30 | |||||||
82 | GIZÃO DE CERA – Caixa com 6 unidades, cores variadas | CAIXA | 70 | 50 | 20 | ||||||
83 | GRAMPEADOR DE PRESSÃO PINADOR, GRAMPEADOR DE PRESSÃO MANUAL. Material Chapa de aço, Tipo de grampo indicado - "U" - Pino "T", Altura do grampo indicado:6 mm a 10 mm. Espessura do arame do grampo reto indicado:1,2 mm, Largura do grampo reto indicado:11,4 mm. Profundidade de grampeamento do grampeador manual:Pino tipo "T" - 10 mm a 14 mm, grampo tipo "U" - 10 mm e 12 mm, grampo tipo reto - 6 mm a 10 mm. Altura máxima do grampeador manual:135,0 mm. Comprimento da base do grampeador manual:155,0 mm. Largura da base do grampeador manual:22,0 mm. Cor do grampeador manual:Cromado. | UNIDADE | 22 | 13 | 5 | 4 | |||||
84 | GRAMPEADOR GRANDE DE MESA. Grampeador Grande. Estrutura totalmente em aço. Carregamento pela parte inferior. Utiliza grampos 23/6, 23/8, 23/10 e 23/13. Grampeia de 30 a 100 folhas de 75g/m2.Dimensões: Comp. 280 mm ? Larg. 70 mm ? Alt. 90 mm. | UNIDADE | 89 | 60 | 5 | 4 | 20 | ||||
85 | GRAMPEADOR MEDIO, Grampeador com estrutura em aço, armazenagem 210 capacidade 20/40 alcance 106MM grampo 26/6 - 20 folhas, grampo 26/8 - 40 folhas. | UNIDADE | 226 | 6 | 20 | 50 | 10 | 100 | 30 | 10 | |
86 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR 23/13, Grampos para grampeador 23/13 cobreados (para grampeador de mesa), caixa com 5000 unidades, marca sugerida: CIS, EAGLE, GRAMP LINE, similar ou superior | CAIXA | 106 | 26 | 10 | 10 | 40 | 20 | |||
87 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6. Grampos para grampeador 26/6 cobreados, caixa com 5000 unidades | CAIXA | 320 | 40 | 10 | 50 | 50 | 10 | 40 | 70 | 50 |
88 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR DE PRESSÃO, Grampo para grampeador feito em material metálico resistente, indicado para utilização em grampeador manual. Embalagem com 1.000 grampos. Características: Capacidade (largura x espessura x comprimento): 11,3 x 0,7 x 6,0mm | CAIXA | 23 | 13 | 5 | 5 | |||||
89 | GRAMPO PLASTICO ESTENDIDO BRANCO, fix home office para 600 folhas, dello - Pacote com 50 Unidades. | PACOTE | 100 | 100 | |||||||
90 | GRAMPO TRILHO COMPLETO 80mm, DE CHAPA DE AÇO | PACOTE | 20 | 20 |
REVESTIDA, PACOTE COM 50 UND | |||||||||||
91 | GRAMPO TRILHO PARA PASTAS, Os Grampos para pasta tipo trilho em plastico resistente branco . Comprimento útil da lingueta (haste) 50 mm. Capacidade para prender até 300 folhas de papel 75g/m². Marca Sugerida ACC, GOLDEN superior ou similar. Embalagem com 50 und. | PACOTE | 66 | 26 | 20 | 20 | |||||
92 | GRAMPOS PARA PASTA TIPO "BAILARINA", Grampos para pasta tipo "Bailarina", fabricados em folhas de flandres (aço estanhado). Compimento da lingueta 50mm. Caixa com 50 und. Marca Sugerida ACC, GOLDEN superior ou similar. | CAIXA | 26 | 26 | |||||||
93 | KIT 20 PLACAS TATAME TAPETE EVA INFANTIL, dimensões 50 x 50 x 1 cm, cores variáveis. | KIT | 20 | 20 | |||||||
94 | LAPIS DE COR, Lapis de Cor Ponta ultra resistente, corpo sextavado com mina macia e fácil de apontar, cores vivas e intensas, deve possuir ótimo poder de cobertura, fabricado em madeira de reflorestamento. Características23/03/2021 Altura: 179mm, Largura: 8.0mm, Conteúdo da Embalagem: Caixa com 24 Lápis de Cor. Tipo de Embalagem: Estojo de Papelão. | CAIXA | 170 | 70 | 20 | 80 | |||||
95 | LAPIS PRETO Nº 02, Lapis Preto caixa com 144 unidades, nº 02, corpo redondo na cor preta, Composição: madeira, grafite, pigmentos, cargas inertes, parafinas sintéticas e ceras, Aóxico, Selos INMETRO e OCP 0061. | CAIXA | 104 | 26 | 5 | 4 | 5 | 50 | 10 | 4 | |
96 | LIMPA QUADRO, Limpador de Quadro Branco. Produto a base substancias não abrasivas e que danifiquem a superficie lisa do quadro. Frascos de 110ml. | UNIDADE | 30 | 30 | |||||||
97 | LINHA DE PESCAR, 0,25mm, 100 metros de comprimentos, material resistente. | ROLO | 10 | 10 | |||||||
98 | LIVRO DE ATA, Livro de Xxx Xxxx: papelão 697 g/m²; Revestimento: papel kraft 110 g/m²; Folhas internas: papel off-set 56 g/m²; Dimensões: 206 x 300mm; Sem margens; 100 folhas. | UNIDADE | 250 | 40 | 20 | 20 | 20 | 100 | 40 | 10 | |
99 | LIVRO DE PONTO, Livro de Ponto Capa Preta, uma assinatura, Com 160fls, capa e contra capa,tamanho 218mmx 319mm. Cada pagina deve conter frente e costa os espaços em forma de planilha para preenchimento do Nome do Empregado, dia, mês e ano, hora da entrada e hora da saida. | UNIDADE | 130 | 40 | 50 | 40 | |||||
100 | LIVRO DE PROTOCOLO, Com 100fls, capa e contra capa,tamanho 218mmx 319mm. | UNIDADE | 400 | 30 | 20 | 220 | 20 | 50 | 50 | 10 | |
101 | LIVRO TERMO DE OCORRÊNCIA, capa dura, medindo aproximadamente 22x23cm, com 50 folhas. | UNIDADE | 30 | 30 | |||||||
102 | MASSA DE MODELAR CAIXA COM 06 UNIDADES, CORES SORTIDAS. | CAIXA | 30 | 30 | |||||||
103 | ORGANIZADOR DE MESA ARAMADO, estrutura em metal aramado, material resistente, perfeito para organizar lápis, acessorios, clips e lembretes, dimensões do produto 20D x 20W x 10H centimetros. | UNIDADE | 20 | 20 | |||||||
104 | PALITO DE CHURRASCO, Palitos para espeto, confeccionados em madeira de reflorestamento, tamanho minimo de 25cm. Pacote plastico com 100 unidades. | PACOTE | 70 | 50 | 20 | ||||||
105 | PALITO PARA PICOLE, ponta redonda, pacote com 100 unidades. | PACOTE | 20 | 20 | |||||||
106 | PAPEL 40 QUILOS, cores variadas. DIMENSÕES 48x66cm.. | UNIDADE | 100 | 100 | |||||||
107 | PAPEL A4, CAIXA C/ 10 RSM: caixa c/ 10 resmas de 500 und. Altaqualidade, Marcas Sugeridas: CHAMEX, REPORT, COPMAX, similar ou superior. | CAIXA | 1460 | 20 | 50 | 280 | 20 | 1000 | 50 | 40 | |
108 | PAPEL ALMAÇO, Papel almaço com pauta e margem, Papel nº 5, Pacote com 200 folhas. | PACOTE | 30 | 30 | |||||||
109 | PAPEL CABORNO PARA DATILOGRAFIA, cor preta, tamanho A4, caixa com 100 folhas. | CAIXA | 19 | 5 | 5 | 5 | 4 | ||||
110 | PAPEL CAMURÇA, medindo aproximadamente 40x60, cores | UNIDADE | 200 | 200 |
variadas. | |||||||||||
111 | PAPEL CARMIM, Xxxxx Xxxxxx em cores variadas que serão solicitadas conforme necessidade no pedido de compra. Caracteristicas, Gramatura: 100g, Tamanho: 48x66cm. | UNIDADE | 500 | 200 | 200 | 100 | |||||
112 | PAPEL CARTÃO, medindo aproximadamente 50x66cm, cores variadas. | UNIDADE | 150 | 150 | |||||||
113 | PAPEL CELOFONE, medindo aproximadamente 70cm x 80cm, cores variadas. | UNIDADE | 100 | 100 | |||||||
114 | PAPEL CONTACT TRANSPARENTE, medindo aproximadamente 48x25cm, rolo com 25 metros. | ROLO | 30 | 30 | |||||||
115 | PAPEL CREPOM, Xxxxx crepom já vem parafinado. As cores serão variadas solicitadas conforme necessidade no pedido de compra, Dimensões: 0,48 x 2,00m. | UNIDADE | 200 | 200 | |||||||
116 | PAPEL DE SEDA, EM CORES VARIADAS: Papel maleável serve para trabalho escolares, artesanais e decorações em geral dimensões 48x 60 cm- 18g/m. | UNIDADE | 150 | 150 | |||||||
117 | PAPEL FOTOGRÁFICO AUTO- ADESIVO, formato A4, prova d'agua, pacote com 20 unidades. | PACOTE | 130 | 60 | 70 | ||||||
118 | PAPEL LAMINADO, Cores diversas, 48x60cm. | UNIDADE | 200 | 200 | |||||||
119 | PAPEL MADEIRA, Tamanho A4, 2 mm. | UNIDADE | 750 | 600 | 150 | ||||||
120 | PAPEL MICROONDULADO COM ESTAMPAS, Papel microondulado com Estampas animadas. Cores variadas que serão solicitadas conforme o pedido de compra. Gramatura 230g, Dimensões: 50x80. | UNIDADE | 950 | 800 | 150 | ||||||
121 | PAPEL PARA PRESENTES CORES VARIADAS. | UNIDADE | 100 | 100 | |||||||
122 | PAPEL PARANÁ, 1.7mm. | UNIDADE | 50 | 50 | |||||||
123 | PAPEL VERGE, 90 G/MY BRANCO C/100 FOLHAS | PACOTE | 250 | 30 | 20 | 160 | 10 | 20 | 10 | ||
124 | PASTA ABA ELÁSTICO ESCOLAR, para papel A4, diversas cores | UNIDADE | 200 | 50 | 100 | 50 | |||||
125 | PASTA ARQUIVO SANFONADA, com no mínimo 31 divisórias. | UNIDADE | 240 | 200 | 40 | ||||||
126 | PASTA AZ, Pasta AZ Tamanho: Ofício, Cor: Preta, Embalagem com 1 peça, Lombo largo com visor, Mecanismo niquelado | UNIDADE | 500 | 100 | 50 | 300 | 50 | ||||
127 | PASTA CATÁLAGO, com capa revestida em plastico preto, contendo 100 envelopes, medindo aproximadamente 243x33mm. | UNIDADE | 30 | 30 | |||||||
128 | PASTA CLASSIFICADOR, Transparente em plastico polipropeno 340x245mm | UNIDADE | 120 | 20 | 100 | ||||||
129 | PASTA DE PLÁSTICO 20 mm, Caracterísitcas do Produto: Material leve, atóxico, resistente e 100% reciclável, Pasta aba elástico ofício simples, Especificações: Textura: Super Line, Cor: Transparente, Dimensões e Peso: 245 largura x 335 altura mm x 20 mm. EMBALAGEM COM 10 UNIDADES | PACOTE | 30 | 30 | |||||||
130 | PASTA DE PLÁSTICO 30 mm, Caracterísitcas do Produto: Material leve, atóxico, resistente e 100% reciclável, Pasta aba elástico ofício simples, Especificações: Textura: Super Line, Cor: Transparente, Dimensões e Peso: 245 largura x 335 altura mm x 30 mm. | UNIDADE | 330 | 300 | 30 | ||||||
131 | PASTA DE PLÁSTICO 40 mm, Caracterísitcas do Produto: Material leve, atóxico, resistente e 100% reciclável, Pasta aba elástico ofício simples, Especificações: Textura: Super Line, Cor: Transparente, Dimensões e Peso: 245 largura x 335 altura mm x 40 mm. | UNIDADE | 835 | 400 | 40 | 150 | 30 | 15 | 100 | 100 | |
132 | PASTA DE PLÁSTICO 55 mm, Caracterísitcas do Produto: Material leve, atóxico, resistente e 100% reciclável, Pasta aba elástico ofício simples, Especificações: Textura: Super Line, Cor: Transparente, Dimensões e Peso: 245 largura x 335 altura mm x 55 lombo mm. | UNIDADE | 535 | 300 | 100 | 40 | 15 | 80 | |||
133 | PASTA DE PLÁSTICO 60 mm, Caracterísitcas do Produto: Material leve, atóxico, resistente e 100% reciclável, Pasta aba elástico ofício simples, Especificações: Textura: Super Line, Cor: Transparente, | UNIDADE | 310 | 300 | 10 |
Dimensões e Peso: 245 largura x 335 altura mm x 60 lombo mm. | |||||||||||
134 | PASTA EM L, formato A4, plástico flexível, pacote com 100 unidades, medindo 220 x 310mm, cores variadas. | UNIDADE | 100 | 100 | |||||||
135 | PASTA POLIONDA, medindo aproximadamente 380x276x40mm, com elástico, cores variadas. | UNIDADE | 350 | 300 | 50 | ||||||
136 | PASTA SUSPENSA, COMPLETA, CONFECCIONADA EM PAPEL 330 G : com grampo trilho medindo aproximadamente 360x240mm,suporte metálico com ponteira em lástico reforçado, visor em plástico transparente e etiqueta para identificação. | UNIDADE | 300 | 200 | 100 | ||||||
000 | XXX XXXXX DE 32GB, Pen drive com capacidade para 32 GB | UNIDADE | 90 | 5 | 20 | 20 | 5 | 30 | 10 | ||
138 | PERCEVEJO LATONADO C/100 | CAIXA | 85 | 20 | 5 | 50 | 10 | ||||
139 | PERFURADOR DE PAPEL MEDIO, Perfurador 2 furos para até 35 fls de papel, 75g/m2, metálico. Apoio da base em polietileno Pinos perfuradores em aço e molas em aço Diâmetro do furo: 7mm Distancia dos furos: 80mm. Com margeador em aço inoxidável. | UNIDADE | 54 | 13 | 10 | 10 | 5 | 10 | 6 | ||
140 | PERFURADOR DE PAPEL MEDIO, Perfurador 2 furos para até 50 fls de papel, 75g/m2, metálico. Apoio da base em polietileno Pinos perfuradores em aço e molas em aço Diâmetro do furo: 7mm Distancia dos furos: 80mm. Com margeador em aço inoxidável. | UNIDADE | 20 | 10 | 10 | ||||||
141 | PILHAS AA, cartela com 4 unidades. | CARTELA | 320 | 120 | 100 | 100 | |||||
142 | PINCEL ATÔMICO AZUL, Pincel atômico na cor azul recarregável, tinta a base de álcool 2.0mm 4.2mm 8.0mm, ponta de feltro, recarregável, caixa com 12 unidades. | CAIXA | 152 | 13 | 5 | 5 | 15 | 100 | 10 | 4 | |
143 | PINCEL ATÔMICO PRETO, Pincel atômico na cor preto recarregável, tinta a base de álcool 2.0mm 4.2mm 8.0mm, ponta de feltro, recarregável, caixa com 12 unidades. | CAIXA | 128 | 13 | 5 | 100 | 10 | ||||
144 | PINCEL ATÔMICO VERDE, Pincel atômico na cor verde recarregável, tinta a base de álcool 2.0mm 4.2mm 8.0mm, ponta de feltro, recarregável, caixa com 12 unidades. | CAIXA | 25 | 15 | 10 | ||||||
145 | PINCEL ATÔMICO VERMELHO, Pincel atômico na cor vermelho recarregável, tinta a base de álcool 2.0mm 4.2mm 8.0mm, ponta de feltro, recarregável, caixa com 12 unidades. | CAIXA | 125 | 15 | 100 | 10 | |||||
146 | PINCEL ESCOLAR Nº 00, Pincel escolar com cabo de plastico, com ponta confeccionada com pêlo, preso com base de alumínio, resistente e que não solte com facilidade. | UNIDADE | 30 | 30 | |||||||
147 | PINCEL ESCOLAR Nº 02, Pincel escolar com cabo de plastico, com ponta confeccionada com pêlo, preso com base de alumínio, resistente e que não solte com facilidade. | UNIDADE | 50 | 50 | |||||||
148 | PINCEL ESCOLAR Nº 03, Pincel escolar com cabo de plastico, com ponta confeccionada com pêlo, preso com base de alumínio, resistente e que não solte com facilidade. | UNIDADE | 30 | 30 | |||||||
149 | PINCEL ESCOLAR Nº 06, Pincel escolar com cabo de plastico, com ponta confeccionada com pêlo, preso com base de alumínio, resistente e que não solte com facilidade. | UNIDADE | 330 | 300 | 30 | ||||||
150 | PINCEL ESCOLAR Nº 08, Pincel escolar com cabo de plastico, com ponta confeccionada com pêlo, preso com base de alumínio, resistente e que não solte com facilidade. | UNIDADE | 50 | 50 | |||||||
151 | PINCEL ESCOLAR Nº 09, Pincel escolar com cabo de plastico, com ponta confeccionada com pêlo, preso com base de alumínio, resistente e que não solte com facilidade. | UNIDADE | 30 | 30 | |||||||
152 | PINCEL ESCOLAR Nº 10, Pincel escolar com cabo de plastico, com ponta confeccionada com pêlo, preso com base de alumínio, resistente e que não solte com facilidade. | UNIDADE | 330 | 300 | 30 | ||||||
153 | PINCEL ESCOLAR Nº 12, Pincel escolar com cabo de plastico, com ponta confeccionada com pêlo, preso com base de alumínio, resistente e que não solte com facilidade. | UNIDADE | 30 | 30 | |||||||
154 | PINCEL ESCOLAR Nº 14, Pincel | UNIDADE | 330 | 300 | 30 |
escolar com cabo de plastico, com ponta confeccionada com pêlo, preso com base de alumínio, resistente e que não solte com facilidade. | |||||||||||
155 | PINCEL ESCOLAR Nº 16, Pincel escolar com cabo de plastico, com ponta confeccionada com pêlo, preso com base de alumínio, resistente e que não solte com facilidade. | UNIDADE | 50 | 50 | |||||||
156 | PINCEL ESCOLAR Nº 18, Pincel escolar com cabo de plastico, com ponta confeccionada com pêlo, preso com base de alumínio, resistente e que não solte com facilidade. | UNIDADE | 330 | 300 | 30 | ||||||
157 | PINCEL ESCOLAR Nº 22, Pincel escolar com cabo de plastico, com ponta confeccionada com pêlo, preso com base de alumínio, resistente e que não solte com facilidade. | UNIDADE | 30 | 30 | |||||||
158 | PINCEL ESCOLAR Nº 24, Pincel escolar com cabo de plastico, com ponta confeccionada com pêlo, preso com base de alumínio, resistente e que não solte com facilidade. | UNIDADE | 445 | 400 | 15 | 30 | |||||
159 | PINCEL MARCADOR DE QUADRO MAGNETICO, CORES VARIADAS. Pincel Marcador de Quadro Magnetico Recarregável, tinta lavavel, Características: Tinta versátil: pode ser usado tanto em quadro, quanto em vidro; Cores intensas e vivas para facilitação da leitura a distância; Pode ficar até 6 horas destampado sem secar; Ponta: redonda Média. Tampa da carga rosqueavel para facilitação da recarga. Caixa Contendo 12 unidades. | CAIXA | 140 | 120 | 5 | 15 | |||||
160 | PISTOLA PARA DE COLA QUENTE, BASTÃO GROSSO, Pistola para aplicação de cola quente em bastão, 127/220wts, para refil de cola grossa, acondicionada em em balagem plastica resistente e fechada, fabricação nacional | UNIDADE | 101 | 26 | 20 | 10 | 30 | 15 | |||
161 | PLACA DE ISOPOR, Dimensões: 1000 x 500x 10 mm. Isopor de Poliestireno Expandido resistente com alta densidade, com excelete acabamento e resistencia para trabalhos manuais, corte e pintura. | UNIDADE | 210 | 150 | 40 | 20 | |||||
162 | PLACA E.V.A COM GLITTER, medindo aproximadamente 24 x 34 cm, pacote com 10 unidades, cores variadas. | PACOTE | 200 | 200 | |||||||
163 | PLACA E.V.A SEM GLITTER, medindo aproximadamente 40x60cm, pacote com 10 unidades, cores variadas. | PACOTE | 300 | 300 | |||||||
164 | PORTA FITA ADESIVA DE MESA, Suporte de fita Larga e estreita para embalar pacotes e caixas, MDipensador de fitas em plastico resistente, com peso interno para evitar o movimento durante seu uso, com lâminas de aço inoxidável, antiderrapante na base. Cor: preto ou Branca. Cabe fitas de 48mm em adaptação (3 pol.) Cabe fitas de 25mm com encaixe completo (3 pol.) Cabe fitas de 15mm com encaixe completo (1 pol.) Feita para uso com fitas de 1 e 3 poledagas de diâmetro. Garantia de 1 ano | UNIDADE | 26 | 26 | |||||||
165 | PORTA LAPIS/CLIPS - COM DUAS DIVISORIAS EM ACRILICO | UNIDADE | 185 | 20 | 150 | 15 | |||||
166 | PRANCHETA DE ACRILICO, Prancheta Cristal Oficio Garra de Metal, Medida: 335MM X 220MM, 01 Unidade, Prancheta plástica de alta qualidade com pegador de metal em chapa de ferro galvanizado para fixação do papél. Cor: Cristal | UNIDADE | 400 | 30 | 20 | 50 | 10 | 200 | 50 | 40 | |
167 | PRENDEDOR DE PAPEL 32mm, CAIXA COM 12 UND | CAIXA | 105 | 50 | 5 | 10 | 40 | ||||
168 | PRENDEDOR DE PAPEL 41mm, CAIXA COM 12 UND | CAIXA | 105 | 50 | 5 | 10 | 40 | ||||
169 | PRENDEDOR DE PAPEL 51mm, CAIXA COM 12 UND | CAIXA | 15 | 15 | |||||||
170 | QUADRO DE AVISO EM FELTRO, moldura em alumínio, medindo 1,20m x 0,9m. | UNIDADE | 10 | 10 | |||||||
171 | QUADRO MAGNÉTICO BRANCO DE VIDRO, moldura em aluminio, medindo 100cm x 60cm, contendo kit instalação, vidro temperado e material resistente. | UNIDADE | 5 | 5 | |||||||
172 | QUADRO MAGNÉTICO BRANCO, moldura em aluminio, medindo 1,20mx2,00m, contendo kit | UNIDADE | 35 | 20 | 15 |
instalação e suporte para caneta e apagador. | |||||||||||
173 | REABASTECEDOR P/ MARCADOR DE QUADRO BRANCO AZUL. REABASTECEDOR PARA PINCEL MARCADOR DE QUADRO BRANCO. Tinta removivel e lavavel, composta de Alcool, corantes, solvente e aditivos. Caixa contendo 12 unidades com 20ml, MARCAS SUGERIDAS: PILOT, FABER CASTEL, BIC, SIMILAR OU SUPERIOR. | CAIXA | 51 | 26 | 5 | 20 | |||||
174 | REABASTECEDOR P/ MARCADOR DE QUADRO BRANCO PRETO, REABASTECEDOR PARA PINCEL MARCADOR DE QUADRO BRANCO. Tinta removivel e lavavel, composta de Alcool, corantes, solvente e aditivos. Caixa contendo 12 unidades com 20ml, MARCAS SUGERIDAS: PILOT, FABER CASTEL, BIC, SIMILAR OU SUPERIOR. | CAIXA | 51 | 26 | 5 | 20 | |||||
175 | REABASTECEDOR P/ MARCADOR DE QUADRO BRANCO VERDE, REABASTECEDOR PARA PINCEL MARCADOR DE QUADRO BRANCO. Tinta removivel e lavavel, composta de Alcool, corantes, solvente e aditivos. Caixa contendo 12 unidades com 20ml, MARCAS SUGERIDAS: PILOT, FABER CASTEL, BIC, SIMILAR OU SUPERIOR. | CAIXA | 20 | 15 | 5 | ||||||
176 | REABASTECEDOR P/ MARCADOR DE QUADRO BRANCO VERMELHO, REABASTECEDOR PARA PINCEL MARCADOR DE QUADRO BRANCO. Tinta removivel e lavavel, composta de Alcool, corantes, solvente e aditivos. Caixa contendo 12 unidades com 20ml, MARCAS SUGERIDAS: PILOT, FABER CASTEL, BIC, SIMILAR OU SUPERIOR. | CAIXA | 40 | 15 | 5 | 20 | |||||
177 | REABASTECEDOR P/ PINCEL ATÔMICO AZUL, REABASTECEDOR PARA PINCEL ATÔMICO. Caixa com 12 unidades com 20ml, Tinta permanente a base de Alcool, MARCAS SUGERIDAS: PILOT, FABER CASTEL, BIC, SIMILAR OU SUPERIOR. | CAIXA | 19 | 15 | 4 | ||||||
178 | REABASTECEDOR P/ PINCEL ATÔMICO PRETO, REABASTECEDOR PARA PINCEL ATÔMICO. Caixa com 12 unidades com 20ml, Tinta permanente a base de Alcool, MARCAS SUGERIDAS: PILOT, FABER CASTEL, BIC, SIMILAR OU SUPERIOR. | CAIXA | 19 | 15 | 4 | ||||||
179 | REABASTECEDOR P/ PINCEL ATÔMICO VERDE, REABASTECEDOR PARA PINCEL ATÔMICO. Caixa com 12 unidades com 20ml, Tinta permanente a base de Alcool, MARCAS SUGERIDAS: PILOT, FABER CASTEL, BIC, SIMILAR OU SUPERIOR. | CAIXA | 16 | 12 | 4 | ||||||
180 | REABASTECEDOR P/ PINCEL ATÔMICO VERMELHO, REABASTECEDOR PARA PINCEL ATÔMICO. Caixa com 12 unidades com 20ml, Tinta permanente a base de Alcool, MARCAS SUGERIDAS: PILOT, FABER CASTEL, BIC, SIMILAR OU SUPERIOR. | CAIXA | 16 | 12 | 4 | ||||||
181 | REFIL COLA QUENTE GRANDE, Refil de cola quente Grande, Para utilização em pistolas de cola quente grossa, aderente. Pacote com 1kg. | PACOTE | 116 | 26 | 20 | 20 | 40 | 10 | |||
182 | REGUA DE 30CM, Régua em polietileno 30 cm, transparente, rigida, resistente a inpactos. | UNIDADE | 385 | 80 | 30 | 15 | 10 | 200 | 40 | 10 | |
183 | REGUA DE 40CM, Régua em polietileno 40 cm, transparente, rigida, resistente a inpactos. | UNIDADE | 30 | 30 | |||||||
184 | RÉGUA DE 50CM, Régua em polietileno 50 cm, transparente, rigida, resistente a inpactos. | UNIDADE | 155 | 60 | 30 | 20 | 5 | 30 | 10 | ||
185 | TECIDO HELANCIA LISO, medida padrão, rolo com no minimo 50 | ROLO | 10 | 10 |
metros, cores variadas | |||||||||||
186 | TECIDO VOIL LISO, medida padrão, rolo com no minimo 40 metros, cores variadas | ROLO | 60 | 50 | 10 | ||||||
187 | TEMPERA GUACHE POTE GRANDE, Tinta Guache, Não tóxico, solúvel em água, cores misciveis entre si. Composição: pigmento, água, carga inerte, conservante tipo benzotiazol e espessante. Pacotes com 06 Potes de 250 ml cada. Cores: amarelo ouro, azul claro, azul escuro, Branco, marrom, preta, rosa Pìnk, verde claro, verde escuro e vermelho. | POTE | 400 | 400 | |||||||
188 | TEMPERA GUACHE POTE PEQUENO, Têmpera Guache, Não tóxico, solúvel em água, cores misciveis entre si.Composição: pigmento, água, carga inerte, conservante tipo benzotiazol e espessante. Caixa Contendo 06 potes plasticos com 15 ml (seis cores diferentes). Marcas Sugeridas: FABERCASTEL. TRIS, ACRILEX, similar ou superior. | POTE | 600 | 600 | |||||||
189 | TESOURA DE PICOTAR, Tesoura de picotar em aço inoxdável, com cabo plastico, medindo 20cm, ponta arredonda. Marcas Sugeridas: MUNDIAL, similar ou superior. | UNIDADE | 66 | 26 | 10 | 20 | 10 | ||||
190 | TESOURA ESCOLAR. Cabo em resina termoplástica, lâmina em inox fixada por parafuso. Caixa com 30 unidades. | CAIXA | 20 | 10 | 10 | ||||||
191 | TESOURA MULTIUSO, Tesoura Universal 21 cm - 8´´ 1/4 - azul/preta, lâmina em aço inox reforçada, Cabo emborrachado resistente, amolada, para artesanato. Marca sugerida: MUNDIAL, FABERCASTEL, TRAMONTINA, ou marcas com qualidade similar ou superior. | UNIDADE | 146 | 26 | 10 | 20 | 25 | 20 | 30 | 15 | |
192 | TINTA GUACHE, cores sortidas, estojo com 6 unidades | ESTOJO | 135 | 20 | 100 | 15 | |||||
193 | TINTA PARA CARIMBO, REABASTECEDOR PARA ALMOFADA DE CARIMBO. Caixa com 12 unidades com 20ml. As cores serão solicitadas conforme necessidade no pedido de compra. | CAIXA | 48 | 13 | 10 | 10 | 10 | 5 | |||
194 | TINTA PARA PINTURA CORPORAL E FACIAL - caixa com 12 unidades. | CAIXA | 30 | 30 | |||||||
195 | TINTA PARA TECIDO, Tinta à base de resina acrílica, não tóxica e solúvel em água. Pronto para uso. As cores serão solicitadas conforme necessidade no pedido de compra. 250ml, estojo com 06 unidades. | ESTOJO | 170 | 50 | 50 | 50 | 20 | ||||
196 | TNT LISO, medindo 55 cm de largura por 50m de comprimento, rolo, cores diversas | ROLO | 94 | 14 | 50 | 10 | 20 | ||||
197 | VELCRO, Velcro Altocolante. Em toda sua base, tanto do lado macho ou fêmea, já possui cola para fixação. Largura: 25mm, Comprimento: Rolo com 1 metro macho e 1 metro fêmea | ROLO | 5 | 5 | |||||||
198 | VERNIZ GERAL 100ml, com acabamento brilhante e secagem rádida. | UNIDADE | 20 | 20 |
3 - DA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1 - Somente serão aceitos produtos e materiais novos com matéria-prima de primeiro uso, devidamente acondicionados em suas embalagens originais (primária e secundária), estando em perfeito estado para uso imediato. Não serão aceitos produtos com defeitos de fábrica, quebrados antes ou durante seu descarregamento, fora da embalagem original, incompletos (falta de peças em sua embalagem unitária).
3.2 - Os materiais deverão atender aos termos, diretrizes e critérios estabelecidos pelo INMETRO, devendo ter impresso o selo de vistoria do INMETRO e apresentar a garantia de fábrica da validade.
3.3 - Os materiais e produtos solicitados deverão ser de 1ª qualidade, com o mínimo de 01 (um) ano de fabricação à data do fornecimento (quando necessária a validade do produto).
3.4 - A entrega deverá ser realizada na central de Abastecimento das respectivas Secretarias:
⮚ Secretaria Municipal de Saúde: Avenida General Xxxxx Xxxxxxxx, s/n°, bairro Centro (prox. ao Fórum da Municipal). Município de Primavera – Pará.
⮚ Secretaria Municipal de Educação: Rua Xxxxx Xxxxxxxx, (prox. Ao Cemitério da cidade
– fundos) s/n°, bairro Castanhola. Município de Primavera – Pará
⮚ Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura: Avenida General Xxxxx Xxxxxxxx, s/n°, bairro Centro (fundos do Prédio da Pref. Municipal). Município de Primavera – Pará.
⮚ Secretaria Municipal de Assistência Social: Trav. Milton Queirós, s/n°, bairro Centro (ao lado do mercado Municipal). Município de Primavera – Pará.
⮚ Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração: Esquina da Rua Xxxxx Xxxxxxxx com a Trav. Sete de Setembro, bairro Centro, município de Primavera – Pará.
⮚ Secretaria Municipal de Agricultura: Rua Xxxxx Xxxxxxxx com a Trav. Sete de Setembro, bairro Centro, município de Primavera – Pará.
3.5 – A empresa contratada deverá entregar os produtos na quantidade solicitada, conforme a Solicitação de Compra e documento de Empenho, os quais estejam em conformidade com todos os critérios estabelecidos dentro do Processo Licitatório e o instrumento contratual.
3.6 – O prazo máximo de entrega será de 05 (cinco) dias após a ordem de fornecimento.
3.7 – A empresa licitante ficará responsável pelos produtos até o final de sua entrega e conferência. Toda mão de obra necessária durante o descarregamento dos materiais nos locais indicados será de inteira responsabilidade da licitante. Todos os produtos que sofrerem danos durante o transporte ou no momento do descarregamento deverão ser trocados e repostos dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. O responsável pela entrega ira assinar o Termo de recebimento contendo as informações sobre a situação dos itens com defeitos ou com danos em sua embalagem ou estrutura, que impeça sua aceitação pela respectiva Secretaria.
3.8 – As Secretarias Municipais de Primavera indicarão um funcionário em seus respectivos departamentos, os quais irão realizar o acompanhamento da entrega dos materiais solicitados, verificando os quantitativos, compatibilidade das marcas ofertadas, especificação dos produtos, embalagens e demais elementos que possam confirmar o regular recebimento dos produtos.
3.9 – As Secretarias Municipais de Primavera só irão proceder com o recebimento dos materiais solicitados nas seguintes condições:
a) O responsável pela entrega, representante da empresa deverá estar ciente de todas as condições que foram estabelecidas no processo licitatório e nos termos contratuais, permitindo que haja entendimento pelo mesmo sobre qualquer dúvida ou questionamentos sobre os materiais a serem entregues.
b) O responsável pela entrega, representante da empresa deverá estar apto a assinar qualquer documento que sejam necessários aos tramites da entrega dos materiais, o qual possa dar legalidade aos procedimentos e confirmação da regularidade ou irregularidade durante o recebimento dos produtos.
c) Apresentar no ato da entrega a Nota Fiscal acompanha com cópia dos documentos de Empenho e Ordem de Compra.
d) Entregar os Materiais em conformidade com os quantitativos solicitados, as marcas indicadas durante o processo licitatório e com todos os produtos em sua embalagem original e dentro das especificações solicitadas.
e) Os materiais solicitados deverão ser devidamente conferidos pelo fiscal de contrato ou outro funcionário da escolha do respectivo departamento, confirmando que os produtos entregues seguem todas as exigências apresentadas neste termo de referência e principalmente quanto aos termos de sua solicitação de compra (quantitativos, marcas e especificações).
4- DA JUSTIFICATIVA
4.1- A aquisição dos produtos acima elencados atenderá às necessidades cotidianas da Prefeitura, secretarias e fundos municipais e se faz necessário à aquisição do material de expediente, no intuito de melhorar a qualidade dos serviços prestados aos nossos munícipes, diante do exposto faz necessário a aquisição dos produtos, uma vez que os mesmos são indispensáveis para suprir as necessidades das secretarias, proporcionando um melhor atendimento à população.
A aquisição dos produtos solicitados para atender as necessidades da Secretaria de Educação do município, para promover de forma regular e eficiente suas atividades institucionais requerem múltiplos insumos, com a quantidade suficiente para atender os prédios escolares durante um período de 12 (doze) meses.
Esses materiais são de suma importância para a manutenção e conservação diária das escolas e Secretaria Municipal permitindo e mantendo o bem estar para o bom funcionamento e atendimento do público escolar, tendo em vista que são ambientes que recebem uma grande demanda de pessoas, principalmente pela movimentação diária dos alunos nas escolas, as quais funcionam normalmente nos horários da manhã e à tarde. O material adquirido irá proporcionar o melhor funcionamento das secretarias escolares.
As escolas municipais realizam durante o ano letivo várias atividades e eventos concomitante ao calendário escolar, que prevê datas comemorativas interligadas ao planejamento educacional dos alunos, para esses eventos são realizados encontros festivos nos quais são servidos lanches ou pequenas refeições aos educandos, o que demanda a utilização materiais de expediente como papel, cartolina, canetas, entre outros.
Nesse sentido, o presente processo justifica-se em razão de prover os órgãos e entidades adquirentes de um certame amplo e competitivo que agregue maior conveniência e oportunidade de preços e condições contratuais aos interessados.
Secretaria Municipal de Assistência: Social Pontua-se aqui, a necessidade da referida aquisição para atender justamente os setores desta secretaria e propiciar uma assistência adequada e atendimento aos usuários, com o material de expediente visando a necessidade de garantir a continuidade e a finalidade dos serviços oferecidos aos nossos usuários, como, por exemplo, os usuários do Benefício de Prestação Continuada - BPC, Programa Auxilio Brasil - PBF e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, bem como, outras demandas, principalmente da Diretoria Administrativa da Secretaria de Assistência Social;
Ressaltamos, portanto, a grande necessidade do funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme importância de cada local. A aquisição solicitada será distribuído à todos os setores de responsabilidade da Secretaria de Assistência Social de Primavera.
Secretaria de Meio Ambiente: A aquisição de material de expediente visa o bom atendimento ao público uma vez que se trata da prestação de serviços essenciais ao exercício das atividades institucionais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração e da garantia de executar com eficiência as demandas apresentadas.
Secretaria Municipal de Agricultura: A licitação para aquisição de Material de expediente faz-se necessária em razão da necessidade e atendimento das demandas e serviços da Secretaria Municipal de Agricultura, tendo em vista que tal material é de suma importância á continuidade e manutenção dos serviços.
Secretaria Municipal de Administração: A aquisição dos produtos acima elencados atenderá às necessidades cotidianas dos fundos municipais e se faz necessário a aquisição do material de expediente, no intuito de melhorar a qualidade dos serviços prestados aos nossos munícipes. Os materiais em suma serão disponibilizados para a manutenção e um bom atendimento ao público nas salas que compõe a Prefeitura Municipal: Secretarias de Finanças e Planejamento, Gabinete do Prefeito, departamentos de Contabilidade, Tributação, Jurídico, R.H, sala do Empreendedor e Setor de Licitações. Os serviços de atendimento a emissão de documentos de identificação são realizados sob a responsabilidade da Secretaria de Administração, funcionando em prédio próprio, assim como o mercado municipal da cidade, locais que também recebem a distribuição de materiais de expediente para sua manutenção.
A Prefeitura Municipal de Primavera, tem, além de sua responsabilidade pela sociedade e por seus munícipes, tem o dever de atender de maneira satisfatória seus usuários do serviço público, bem como por seus colaboradores, servidores e trabalhadores da administração que cumprem com suas obrigações nos mais diversos serviços de atendimento populacional.
Diante do exposto, faz necessária a aquisição do material supracitado uma vez que os mesmos são indispensáveis para suprir as necessidades da secretaria e seus setores administrativos, proporcionando um bom atendimento à população.
Secretaria Municipal de Saúde: A Aquisição de Material de expediente visa atender as necessidades dos setores relacionados aos Programas do Fundo Municipal de Saúde, dos Departamentos da Secretaria Municipal de Saúde, e em especial as Estratégias Saúde da Família e Centro de Saúde Municipal, onde ficam os pacientes internados ou/em observação com seus acompanhantes.
Secretaria Municipal de Cultura: A aquisição do material de expediente solicitados neste termo de referência atenderá às necessidades da Secretaria de Cultura, e dos demais setores desta secretaria, como, Ginásio Esportivo (Dr. Almir Gabriel), Estádio Municipal (O Cardosão), Biblioteca Municipal (Ruth Passarinho). Destinando-se aos serviços de limpeza, utilizados para a manutenção, conservação e limpeza das dependências dos locais, visto que existe não só a utilização dos espaços de trabalho pelos funcionários como o atendimento frequente ao público, necessitando realizar impressões, arquivamento de documentos, projetos, entre outros.
Objetivamos com essa aquisição melhorar a qualidade dos serviços prestados aos nossos munícipes, prestando um melhor atendimento aos serviços que são indispensáveis e de direito da população.
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana: Através da Prefeitura Municipal de Primavera, conforme determinação a legislação específica, pretende realizar o devido processo licitatório para aquisição dos materiais de higiene, limpeza e descartável, para suprir as necessidades constantes da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, proporcionando assim, condições adequadas no atendimento ao público e no atendimento das necessidades mínimas dos servidores, que precisam de material para realizarem seus trabalhos diários, conforme necessidade para o ano de 2023.
4.2- A quantidade solicitada no item 1.1. deste Termos de Referência está justificada de acordo com o levantamento realizado pelo setor competente.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados a partir da data da entrega efetiva dos produtos, sendo que a mesma deverá ser sempre acompanhada da respectiva Nota Fiscal, e com o aceite do Setor Competente deste Município de Primavera -PA, através de seu titular.
6 - DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
6.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da data do recebimento da respectiva solicitação.
6.2 - As entregas do objeto posteriormente licitados deverão ser realizadas no Almoxarifado Central, localizado na Av. General Xxxxx Xxxxxxxx, S/N, anexo ao prédio da Prefeitura Municipal de Primavera - PA, de acordo com a solicitação de fornecimento, pelo setor competente.
6.3 - Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - A SEMAD terá a obrigação de realizar a fiscalização quanto a entrega dos produtos visando sua qualidade e correta execução, solicitando os materiais quando necessário, prevenindo prejuízos e/ou atrasos nas atividades e trabalhos da administração pública.
7.2- Toda e qualquer informação sobre a aquisição dos materiais adquiridos serão dirimidas diretamente a administração das Secretarias Municipais ou para seus funcionários pré- designados para tal função, os quais estarão à disposição para orientação e esclarecimentos relacionados ao objeto deste termo de referência.
7.3- As Secretarias Municipais, por intermédio de seus funcionários pré-determinados, serão responsáveis pela solicitação de todo os materiais e produtos e pela distribuição aos setores competentes, mediante solicitação de compra enviada a empresa licitante vencedora, solicitação que será feita conforme necessidade de cada Secretaria.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1- Informar as Secretarias Municipais sobre eventuais problemas antes ou durante as entregas para que sejam tomadas as devidas providencias visando a melhor forma de solucionar as dificuldades encontradas, a falta de contato por parte da empresa juntamente a administração das Secretarias impossibilita a resolução de problemas solucionáveis em comum acordo entre as partes visando à continuidade da contratação, poderá acarretar em advertência ou penalidades e até mesmo rescisão contratual.
8.2- Apresentar a nota fiscal no final e conclusão dos serviços em conformidade com as especificações solicitadas para os itens. A empresa deverá substituir a nota apresentada caso sejam identificadas informações errôneas nos valores, marcas, quantidades, dados das Secretarias, letras ou números muito pequenos ou apagados, erros de cálculo, etc..
8.3- A empresa fara seu deslocamento em veículos próprio, sob suas expensas, dentro dos critérios pré-estabelecidos no item 03 deste Termo de Referência, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei.
8.3 – A contratada deverá ter atenção quanto aos materiais entregues nas Secretarias, responsabilizando-se por qualquer material, peças e equipamentos pertencentes a empresa deixados no local de realização das entregas.
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - A vigência do contrato será determinada a partir da data de sua assinatura até o último dia útil do exercício de 2023 ou até exaurimento da entrega das mercadorias, podendo ser prorrogado a critério das Secretarias e de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, dentro do prazo de sua vigência.
9.2 – Quaisquer dúvida ou informações pertinentes as entregas dos materiais poderão ser direcionadas aos responsáveis do Setor de Compras da Prefeitura de Primavera, através dos contatos: E-mail - xxxxxxxxxxxxxxxx000@xxxxx.xxx / Tel: (00) 000000000 (Glaucia) / (00) 000000000.
Primavera – Pa, 10 de janeiro de 2023.
XXXXXXX XXX XX XXXXX
Chefe de Gabinete Decreto nº 054
ANEXO I-A
PLANILHA DE PREÇO ESTIMADO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUATIDADE | SITE COTADO | VALOR UNIT. MÉDIO (R$) | VALOR TOTAL MÉDIO (R$) |
BANCO DE PREÇOS xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx x.xx | ||||||
1 | ALFINETE DE CABEÇA Nº 24, CAIXA COM 50 GRAMAS, COM APROXIMADAMENTE 620 UNIDADES | CAIXA | 40 | R$ 15,19 | R$ 15,19 | R$ 607,60 |
2 | ALFINETE DE SEGURANÇA Nº03, aço niquelado, caixa com 100 unidades. | CAIXA | 50 | R$ 35,63 | R$ 35,63 | R$ 1.781,50 |
3 | ALMOFADA P/ CARIMBO Tamanho nº3, Dimensão da almofada: 10,6cm x 6,8cm, Pronta para o uso, Almofada com tecido de alta durabilidade em feltro, estrutura da base da almofada em material termoplastico na cor da tinta, tampa protetora em metal. Cor da tinta a escolha. Marca sugerida: PILOT, TRIS similar ou superior. | UNIDADE | 187 | R$ 10,38 | R$ 10,38 | R$ 1.941,06 |
4 | APAGADOR PARA QUADRO BRANCO SEM DEPOSITO, Anatômico com estrutura em E.V.A ultra leve e macio, maciço com base em feltro especial, que possa ser usado em quadro branco e lousa à giz. Dimensões medida: 15 x5cm. Marcas sugeridas: PILOT, TILIBRA, MAXPRINT, superior ou similar | UNIDADE | 120 | R$ 8,98 | R$ 8,98 | R$ 1.077,60 |
5 | APLICADOR DE FITA MANUAL, APLICADOR DE FITA ADESIVA, PARA FITA ADESIVA COM LARGURA DE 50 MM X COMPRIMENTO MÁXIMO 50 M. FABRICADO COM CONTROLE DE QUALIDADE E SELO DO INMETRO.PRODUZIDO EM PLÁSTICO EM ABS PARA MAIOR RESISTÊNCIA E BASE PARA FITA COM AJUSTE DE TENSÃO. DIMENSÕES DA FITA A SER USADA: LARGURA DA FITA: 50 MM. MATERIAL DO CORPO: METÁLICO. MATERIAL DO CABO: PLÁSTICO REFORÇADO. MATERIAL DO ROLO PRESSOR: PLÁSTICO. MATERIAL DA ESPÁTULA: PLÁSTICO. MATERIAL DA SERRILHA: METAL. PESO APROX: 295 G. | UNIDADE | 16 | R$ 31,67 | R$ 31,67 | R$ 506,72 |
6 | APONTADOR DE LÁPIS COM 1 FURO, material plástico, tipo escolar, cores variadas, tamanho médio, características adicionais com depósito. | UNIDADE | 440 | R$ 2,66 | R$ 2,66 | R$ 1.170,40 |
7 | BALÃO MACARRÃO - PCT C/100 UM, CORES DIVERSAS. | PACOTE | 10 | R$ 21,21 | R$ 21,21 | R$ 212,10 |
8 | BALÕES GRANDE 33cm, PCT COM 10 UNID. CORES DIVERSAS | PACOTE | 50 | R$ 19,67 | R$ 19,67 | R$ 983,50 |
9 | BALÕES PCT C/50 UND, CORES SORTIDAS | PACOTE | 450 | R$ 8,48 | R$ 8,48 | R$ 3.816,00 |
10 | BARBANTE DE ALGODÃO, Barbante Algodão Cru 8 Fios 250g, Barbante em 100% Algodão Cru, 4/8 , rolo grande com aproximadamente 184 Metros, 250grs | UNIDADE | 70 | R$ 8,06 | R$ 8,06 | R$ 564,20 |
11 | BARBANTE DE SISAL, CORDA BARBANTE SISAL 2MM, ROLO GRANDE COM 60 METROS | UNIDADE | 45 | R$ 29,64 | R$ 29,64 | R$ 1.333,80 |
12 | BASTÃO FINO DE SILICONE DE COLA QUENTE, cola quente para pistola elétrica, medida aproximada 7,5mm x 30cm. | UNIDADE | 200 | R$ 1,28 | R$ 1,28 | R$ 256,00 |
13 | BASTÃO GROSSO DE SILICONE DE COLA QUENTE, cola quente para pistola elétrica, medida aproximada 11,2mm x 30cm. | UNIDADE | 150 | R$ 2,20 | R$ 2,20 | R$ 330,00 |
14 | BLOCO DE LEMBRETE ADESIVO 38X50MM, CAIXA COM 200 UNIDADES. | CAIXA | 92 | R$ 65,17 | R$ 65,17 | R$ 5.995,64 |
15 | BLOCO FLIP CHART, DIMENSÃO APROX. 64X88, BLOCO COM 50 FOLHAS. | UNIDADE | 42 | R$ 46,01 | R$ 46,01 | R$ 1.932,42 |
16 | BOMBOLE COM DIAMETRO DE 65CM, PACOTE COM 12 UNIDADES. | PACOTE | 10 | R$ 46,37 | R$ 46,37 | R$ 463,70 |
17 | BORRACHA BICOLOR, Pode ser usada em todo tipo de superfícies, 2/3 para lápis, 1/3 para tinta, tinta china, Esferográfica, maquina de escrever, caixa com 40 unidades. Marcas Sugeridas: FABERCASTEL, CIS, CONDOR, similar ou superior. | CAIXA | 44 | R$ 29,77 | R$ 29,77 | R$ 1.309,88 |
18 | BORRACHA BRANCA, Tipo macia. Caixa com 40 unidades | CAIXA | 79 | R$ 20,96 | R$ 20,96 | R$ 1.655,84 |
19 | BORRACHA PONTEIRA, Características do Produto: Borracha ponteira romboide para lápis macia e suave, aplicável sobre diversos tipos de superfície e para qualquer graduação de grafite Apaga lápis e lapiseira caixa com 50 unidades. . | CAIXA | 49 | R$ 10,24 | R$ 10,24 | R$ 501,76 |
20 | CADERNO 1/4 DESENHO COM ESPIRAL, com aproximadamente 96 folhas. | UNIDADE | 166 | R$ 10,46 | R$ 10,46 | R$ 1.736,36 |
21 | CADERNO CAPA DURA GRANDE, apresentação brochura, com 96 folhas, medindo aproximadamente 200mmmx275mm. | UNIDADE | 420 | R$ 8,29 | R$ 8,29 | R$ 3.481,80 |
22 | CADERNO CAPA DURA, 15 materias, com aproximadamente 300 folhas pautadas, espiral. | UNIDADE | 370 | R$ 38,54 | R$ 38,54 | R$ 14.259,80 |
23 | CADERNO COM 96 FLS, TIPO PROTOCOLO | UNIDADE | 52 | R$ 23,87 | R$ 23,87 | R$ 1.241,24 |
24 | CAIXA ARQUIVO MORTO OFICIO EM POLIPROPILENO, medidas 350 x 130 x 245mm. | UNIDADE | 1930 | R$ 6,48 | R$ 6,48 | R$ 12.506,40 |
25 | CAIXA DE CORRESPONDENCIA, tripla articulável em acrílico, com antiderrapante, medindo aproximadamente 66mmx366x178mm. | UNIDADE | 45 | R$ 48,00 | R$ 48,00 | R$ 2.160,00 |
26 | CALCULADORA DE MESA MÉDIA, com 12 dígitos, comum, contendo funções gpm (mv/md), contendo seletor de decimais, com memória ii, visor em lcd, com inclinação gradual, números grandes, sem bobina. Garantia com validade mínima de 06 meses. | UNIDADE | 116 | R$ 30,60 | R$ 30,60 | R$ 3.549,60 |
27 | CANETA COR DOURADA, 0.7mm. | UNIDADE | 50 | R$ 9,20 | R$ 9,20 | R$ 460,00 |
28 | CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL, Caneta esferográfica AZUL, corpo sextavado em material transparente, com orifício para entrada de ar no corpo da caneta distante 6cm da ponta superior e 8,3cm da ponta inferior, ponta com biqueira plástica e esfera em tungstênio, com escrita em 0,8mm, fixação da carga por pressão entre a biqueira e o tubo sextavada transparente, tubo de carga com no mínimo 11cm de altura e 1,25cm de espessura e 10cm de carga de tinta, tampa da biqueira e da parte superior fixado por pressão no corpo sextavado transparente, validade mínima de 3 anos. Caixa com 50 unidades. | CAIXA | 373 | R$ 44,83 | R$ 44,83 | R$ 16.721,59 |
29 | CANETA ESFEROGRAFICA PRETA, Caneta esferográfica PRETA, corpo sextavado em material transparente, com orifício para entrada de ar no corpo da caneta distante 6cm da ponta superior e 8,3cm da ponta inferior, ponta com biqueira plástica e esfera em tungstênio, com escrita em 0,8mm, fixação da carga por pressão entre a biqueira e o tubo sextavada transparente, tubo de carga com no mínimo 11cm de altura e 1,25cm de espessura e 10cm de carga de tinta, tampa da biqueira e da parte superior fixado por pressão no corpo sextavado transparente, validade mínima de 3 anos. Caixa com 50 unidades | CAIXA | 157 | R$ 48,85 | R$ 48,85 | R$ 7.669,45 |
30 | CANETA ESFEROGRAFICA VERMELHA, Caneta esferográfica VERMELHA, corpo sextavado em material transparente, com orifício para entrada de ar no corpo da caneta distante 6cm da ponta superior e 8,3cm da ponta inferior, ponta com biqueira plástica e esfera em tungstênio, com escrita em 0,8mm, fixação da carga por pressão entre a biqueira e o tubo sextavada transparente, tubo de carga com no mínimo 11cm de altura e 1,25cm de espessura e 10cm de carga de tinta, tampa da biqueira e da parte superior | CAIXA | 65 | R$ 48,80 | R$ 48,80 | R$ 3.172,00 |
fixado por pressão no corpo sextavado transparente, validade mínima de 3 anos. Caixa com 50 unidades | ||||||
31 | CANETA MARCA CD CAIXA C/ 12 UNIDADES, Caneta Marca CD. Ponta de poliacetal com protetor de metal. Ponta média - 2.0 mm. Tinta à base de álcool. Cor: Azul. Espessura de escrita: 0.1 mm (papel). Tinta resistente à água. | CAIXA | 10 | R$ 4,42 | R$ 4,42 | R$ 44,20 |
32 | CANETA MARCA TEXTO CAIXA C/ 12 UNIDADES, Caneta salientadora fluorescente, caneta hidrográfica, fluorescente, medindo aproximadamente 10mm (diâmetro) e 125mm (comprimento). Nas cores verde, laranjado e amarelo. | CAIXA | 170 | R$ 24,72 | R$ 24,72 | R$ 4.202,40 |
33 | CANETA PARA QUADRO BRANCO CX C/12 UND. As cores deverão vim conforme solicitado. | CAIXA | 167 | R$ 5,22 | R$ 5,22 | R$ 871,74 |
34 | CANETINHA PARA COLORIR ESTOJO C/ 12 UNIDADES, Caneta hidrográfica, estojo com 12 cores, a base de água, medindo aproximadamente 14cm, ponta 4,0mm, escrita 1,8mm, tinta a base de água, não recarregável, atóxico, validade de no mínimo 02 anos contados a partir da data de entrega, tampa apropriada para evitar ressecamento da tinta, adequada para encaixe do lado oposto a ponta, com selo do INMETRO. | ESTOJO | 95 | R$ 14,90 | R$ 14,90 | R$ 1.415,50 |
35 | CAPA E CONTRA CAPA PARA ENCADERNAÇÃO, Capa para Encadernação A4 PP 0,30 pacote com 100 unidades. | PACOTE | 450 | R$ 44,22 | R$ 44,22 | R$ 19.899,00 |
36 | CARTOLINA, cores diversas, tamanho: 50 cm x 66 cm, cores variadas. | UNIDADE | 710 | R$ 1,26 | R$ 1,26 | R$ 894,60 |
37 | CD, CD-R gravável, Capacidade: 80min/700mb, Embalagem: Estojo plástico com 50 unidades. Marcas sugeridas: PHILIPS, EMTEC, SONY, similar ou superior | ETJ | 4 | R$ 54,78 | R$ 54,78 | R$ 219,12 |
38 | CLIPS NIQUELADO Nº 2 – CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 481 | R$ 4,52 | R$ 4,52 | R$ 2.174,12 |
39 | CLIPS NIQUELADO Nº 4 – CAIXA COM 50 UNIDADES | CAIXA | 456 | R$ 2,61 | R$ 2,61 | R$ 1.190,16 |
40 | CLIPS NIQUELADO Nº 6 – CAIXA COM 50 UNIDADES | CAIXA | 316 | R$ 4,80 | R$ 4,80 | R$ 1.516,80 |
41 | CLIPS NIQUELADO Nº 8 – CAIXA COM 25 UNIDADES | CAIXA | 360 | R$ 3,73 | R$ 3,73 | R$ 1.342,80 |
42 | CLIPS TRANÇADO N° 01 NIQUELADO, CX COM 100 UND | CAIXA | 30 | R$ 4,52 | R$ 4,52 | R$ 135,60 |
43 | COLA ADESIVA INSTANTÂNEA 20G, com bico antientupimento. Caixa 10 unidades. | CAIXA | 5 | R$ 54,30 | R$ 54,30 | R$ 271,50 |
44 | COLA BRANCA ESCOLAR 40G, CAIXA COM 12 TUBOS. | CAIXA | 311 | R$ 40,11 | R$ 40,11 | R$ 12.474,21 |
45 | COLA BRANCA LIQUIDA 500G, com secagem rapida, não toxica, não inflamável, frasco plastico, CRC do químico responsável. | UNIDADE | 50 | R$ 13,09 | R$ 13,09 | R$ 654,50 |
46 | COLA COLORIDA, Cola Colorida simples, Lavavel, caixa com 6 tubos, com 25g cada, Cores vivas e miscíveis. Devera ser fabricada em material Atóxico, os tubos devem possuir bico aplicador para facilitar seu uso, tampas rosqueáveis na cor de suas respectivas. | CAIXA | 72 | R$ 24,19 | R$ 24,19 | R$ 1.741,68 |
47 | COLA DE CONTATO 1ª QUALIDADE - EMBALAGEM ECONOMICA DE 75g. Caixa com 16 unidades. | CAIXA | 20 | R$ 134,53 | R$ 134,53 | R$ 2.690,60 |
48 | COLA EVA CAIXA C/ 12 UNIDADES, Cola de contato transparente para EVA, feltros, papéis, isopor e materiais similares. Indicada para uso em trabalhos escolares, artesanais, enfeites, maquetes, no escritório e na escola. Embalagem 35 g. | CAIXA | 33 | R$ 94,00 | R$ 94,00 | R$ 3.102,00 |
49 | COLA GLITER COLORIDA 25G, Cola gliter estojo com 6 tubos. | ESTOJO | 30 | R$ 9,52 | R$ 9,52 | R$ 285,60 |
50 | COLA PARA ISOPOR COM 40G, LIQUIDA, NÃO LAVAVEL, CAIXA COM 12 UND | CAIXA | 81 | R$ 82,44 | R$ 82,44 | R$ 6.677,64 |
51 | COLA PARA ISOPOR DE 500G, liquida, não lavável, não soluvel, não toxica, não inflamavel, frasco plastico, CRQ do químico responsável. | UNIDADE | 50 | R$ 21,65 | R$ 21,65 | R$ 1.082,50 |
52 | CORRETIVO LIQUIDO CAIXA C/ 12 UNIDADES, Base Água, Pincel permite aplicação precisa, Ótimo para cobrir tinta de esferográficas, fax, datilografia e erro de cópias, Não contém solventes, Não inflamável, Contém 18ml. | CAIXA | 76 | R$ 45,43 | R$ 45,43 | R$ 3.452,68 |
53 | DVD, DVD-R gravável, Capacidade: 4.7 GB, Embalagem: Estojo plástico com 50 unidades. Marcas sugeridas: PHILIPS, EMTEC, SONY, similar ou superior. | ETJ | 2 | R$ 144,47 | R$ 144,47 | R$ 288,94 |
54 | E.V.A COM ESTAMPAS VARIADAS, Dimensões 600 x 400 x 2mm com cores sortidas, ideal para trabalhos manuais e escolares, cores e estampas diversas, pacote com 10 fls. OBS: AS ESTAMPAS E CORES SERÃO SOLICITADAS CONFORME OS TIPOS DE TRABALHOS A SEREM REALIZADOS NAS ESCOLAS, COM TEMAS DE PÁSCOA, INFANTIS, ANIMAIS, OBJETOS, NATAL, ETC. | PACOTE | 52 | R$ 24,86 | R$ 24,86 | R$ 1.292,72 |
55 | E.V.A COM GLITER, EVA com Gliter Neon, Dimensões 600 x 400 x 2mm com cores sortidas. Glitter de alta qualidade e com ótima aderência, permitindo sua fixação sem que se soltem da | UNIDADE | 852 | R$ 5,55 | R$ 5,55 | R$ 4.728,60 |
placa. As cores serão diversas cores disponível solicitadas conforme necessidade no pedido de compra. | ||||||
56 | E.V.A SIMPLES, EVA simples, Dimensões 600 x 400 x 2mm com cores sortidas, As cores serão solicitadas conforme necessidade no pedido de compra, pacote com 10 fls | PACOTE | 60 | R$ 32,00 | R$ 32,00 | R$ 1.920,00 |
57 | ELASTICO FINO, Elastico para amarrar numerário, em borracha natural de Latex. Pacote com 500 unidades. | PACOTE | 5 | R$ 19,05 | R$ 19,05 | R$ 95,25 |
58 | ELASTICO GROSSO, Elastico grosso para embalagem pesadas e maiores. Embalagem com Aproximadamente 300 unidades ou 1Kg, Elástico reforçado. 8,5 cm de comprimento. 64 mm de largura. | PACOTE | 35 | R$ 37,42 | R$ 37,42 | R$ 1.309,70 |
59 | ENVELOPE A4 BRANCO, MEDIDA 24X34cm. | UNIDADE | 6100 | R$ 1,36 | R$ 1,36 | R$ 8.296,00 |
60 | ENVELOPE MÉDIO, cores variadas. | UNIDADE | 700 | R$ 2,76 | R$ 2,76 | R$ 1.932,00 |
61 | ENVELOPE PEQUENO, cores variadas. | UNIDADE | 400 | R$ 2,24 | R$ 2,24 | R$ 896,00 |
62 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 07MM, Espiral para encadernação em material plastico resistente, de 07mm, para encadernação de até 25 folhas. | UNIDADE | 530 | R$ 1,14 | R$ 1,14 | R$ 604,20 |
63 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 09MM, Espiral para encadernação em material plastico resistente, de 09mm, para encadernação de até 50 folhas, PACOTE COM 100 UND | PACOTE | 500 | R$ 24,47 | R$ 24,47 | R$ 12.235,00 |
64 | ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 12MM, Espiral para encadernação em material plastico resistente, de 12mm, para encadernação de até 70 folhas, PACOTE COM 100 UND | PACOTE | 1300 | R$ 29,27 | R$ 29,27 | R$ 38.051,00 |
65 | ESPIRAL PARA ENCARDERNAÇÃO 16MM, fabrucado em PVC semi rígido, para encadernar aproximadamente 85 folhas, com comprimento de 33cm. | UNIDADE | 30 | R$ 4,30 | R$ 4,30 | R$ 129,00 |
66 | ESTILETE GRANDE, medindo em aproximadamente 13,2cm x 9mm., em lâmina de Aço, corpo em plastico com regulador e trava. | UNIDADE | 482 | R$ 6,22 | R$ 6,22 | R$ 2.998,04 |
67 | EXTRATOR DE GRAMPOS TIPO ALAVANCA,, Extrator de grampos tipo alavanca em metal Inox resistente. Embalagens plasticas unitarias. Medindo aproximadamente 16cm. | UNIDADE | 710 | R$ 4,53 | R$ 4,53 | R$ 3.216,30 |
68 | FIO ALGODÃO, ROLO COM 100 METROS, CORES VARIADAS. | ROLO | 30 | R$ 37,13 | R$ 37,13 | R$ 1.113,90 |
69 | FIO BARBANTE CRU N°8, rolo com 400 metros aproximadamente. | ROLO | 40 | R$ 39,91 | R$ 39,91 | R$ 1.596,40 |
70 | FIO DE NYLON CAIXA, Corda Trançada Poliamida 1,5mm (Nylon) Rolo de 500m. | ROLO | 310 | R$ 311,41 | R$ 311,41 | R$ 96.537,10 |
71 | FITA AUTO-ADESIVA | ROLO | 575 | R$ 4,19 | R$ 4,19 | R$ 2.409,25 |
TRANSPARENTE, Dimensões do produto: 19mmx 50mm, rolo de 50 metros. | ||||||
72 | FITA AUTO-ADESIVA TRANSPARENTE, Dimensões do produto: 45mmx 100mm, rolo de 100 metros. | ROLO | 560 | R$ 6,80 | R$ 6,80 | R$ 3.808,00 |
73 | FITA BARBANTE PARA EMBALAGEM E AMARRAÇÃO, verde-escuro, material poliéster, rolo com no mínimo de 1kg. | ROLO | 50 | R$ 25,25 | R$ 25,25 | R$ 1.262,50 |
74 | FITA CETIM Nº03, cores variadas, rolo com 100 metros. | ROLO | 100 | R$ 19,52 | R$ 19,52 | R$ 1.952,00 |
75 | FITA CETIM Nº04, cores variadas, rolo com 100 metros. | ROLO | 100 | R$ 28,65 | R$ 28,65 | R$ 2.865,00 |
76 | FITA CETIM Nº05, cores variadas, rolo com 100 metros. | ROLO | 40 | R$ 32,92 | R$ 32,92 | R$ 1.316,80 |
77 | FITA CREPE, medindo aproximadamente 45mm x 30m, rolo de 30 metros. | ROLO | 340 | R$ 9,10 | R$ 9,10 | R$ 3.094,00 |
78 | FITA DUPLA FACE, rolo medindo aproximadamente 12mm x 30m, rolo com 30 metros. | ROLO | 520 | R$ 7,77 | R$ 7,77 | R$ 4.040,40 |
79 | FITA MADEIRA DECORADA, 4.6m. | ROLO | 10 | R$ 45,31 | R$ 45,31 | R$ 453,10 |
80 | FITA PVC 45X50 | UNIDADE | 5 | R$ 50,56 | R$ 50,56 | R$ 252,80 |
81 | FOLHA DE ISOPOR N°20MM, pacote com 20 folhas. | PACOTE | 30 | R$ 9,15 | R$ 9,15 | R$ 274,50 |
82 | GIZÃO DE CERA – Caixa com 6 unidades, cores variadas | CAIXA | 70 | R$ 33,03 | R$ 33,03 | R$ 2.312,10 |
83 | GRAMPEADOR DE PRESSÃO PINADOR, GRAMPEADOR DE PRESSÃO MANUAL. Material Chapa de aço, Tipo de grampo indicado - "U" - Pino "T", Altura do grampo indicado:6 mm a 10 mm. Espessura do arame do grampo reto indicado:1,2 mm, Largura do grampo reto indicado:11,4 mm. Profundidade de grampeamento do grampeador manual:Pino tipo "T" - 10 mm a 14 mm, grampo tipo "U" - 10 mm e 12 mm, grampo tipo reto - 6 mm a 10 mm. Altura máxima do grampeador manual:135,0 mm. Comprimento da base do grampeador manual:155,0 mm. Largura da base do grampeador manual:22,0 mm. Cor do grampeador manual:Cromado. | UNIDADE | 22 | R$ 91,00 | R$ 91,00 | R$ 2.002,00 |
84 | GRAMPEADOR GRANDE DE MESA. Grampeador Grande. Estrutura totalmente em aço. Carregamento pela parte inferior. Utiliza grampos 23/6, 23/8, 23/10 e 23/13. Grampeia de 30 a 100 folhas de 75g/m2.Dimensões: Comp. 280 mm ? Larg. 70 mm ? Alt. 90 mm. | UNIDADE | 89 | R$ 75,78 | R$ 75,78 | R$ 6.744,42 |
85 | GRAMPEADOR MEDIO, Grampeador com estrutura em aço, armazenagem 210 capacidade 20/40 alcance 106MM grampo 26/6 - 20 folhas, grampo 26/8 - 40 folhas. | UNIDADE | 226 | R$ 35,99 | R$ 35,99 | R$ 8.133,74 |
86 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR 23/13, Grampos para grampeador | CAIXA | 106 | R$ 26,17 | R$ 26,17 | R$ 2.774,02 |
23/13 cobreados (para grampeador de mesa), caixa com 5000 unidades, marca sugerida: CIS, EAGLE, GRAMP LINE, similar ou superior | ||||||
87 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6. Grampos para grampeador 26/6 cobreados, caixa com 5000 unidades | CAIXA | 320 | R$ 11,36 | R$ 11,36 | R$ 3.635,20 |
88 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR DE PRESSÃO, Grampo para grampeador feito em material metálico resistente, indicado para utilização em grampeador manual. Embalagem com 1.000 grampos. Características: Capacidade (largura x espessura x comprimento): 11,3 x 0,7 x 6,0mm | CAIXA | 23 | R$ 46,14 | R$ 46,14 | R$ 1.061,22 |
89 | GRAMPO PLASTICO ESTENDIDO BRANCO, fix home office para 600 folhas, dello - Pacote com 50 Unidades. | PACOTE | 100 | R$ 17,37 | R$ 17,37 | R$ 1.737,00 |
90 | GRAMPO TRILHO COMPLETO 80mm, DE CHAPA DE AÇO REVESTIDA, PACOTE COM 50 UND | PACOTE | 20 | R$ 17,62 | R$ 17,62 | R$ 352,40 |
91 | GRAMPO TRILHO PARA PASTAS, Os Grampos para pasta tipo trilho em plastico resistente branco . Comprimento útil da lingueta (haste) 50 mm. Capacidade para prender até 300 folhas de papel 75g/m². Marca Sugerida ACC, GOLDEN superior ou similar. Embalagem com 50 und. | PACOTE | 66 | R$ 15,91 | R$ 15,91 | R$ 1.050,06 |
92 | GRAMPOS PARA PASTA TIPO "BAILARINA", Grampos para pasta tipo "Bailarina", fabricados em folhas de flandres (aço estanhado). Compimento da lingueta 50mm. Caixa com 50 und. Marca Sugerida ACC, GOLDEN superior ou similar. | CAIXA | 26 | R$ 13,17 | R$ 13,17 | R$ 342,42 |
93 | KIT 20 PLACAS TATAME TAPETE EVA INFANTIL, dimensões 50 x 50 x 1 cm, cores variáveis. | KIT | 20 | R$ 109,82 | R$ 109,82 | R$ 2.196,40 |
94 | LAPIS DE COR, Lapis de Cor Ponta ultra resistente, corpo sextavado com mina macia e fácil de apontar, cores vivas e intensas, deve possuir ótimo poder de cobertura, fabricado em madeira de reflorestamento. Características23/03/2021 Altura: 179mm, Largura: 8.0mm, Conteúdo da Embalagem: Caixa com 24 Lápis de Cor. Tipo de Embalagem: Estojo de Papelão. | CAIXA | 170 | R$ 25,39 | R$ 25,39 | R$ 4.316,30 |
95 | LAPIS PRETO Nº 02, Lapis Preto caixa com 144 unidades, nº 02, corpo redondo na cor preta, Composição: madeira, grafite, pigmentos, cargas inertes, parafinas sintéticas e ceras, Aóxico, Selos INMETRO e OCP 0061. | CAIXA | 104 | R$ 54,45 | R$ 54,45 | R$ 5.662,80 |
96 | LIMPA QUADRO, Limpador de Quadro Branco. Produto a base substancias não abrasivas e que danifiquem a superficie lisa do quadro. Frascos de 110ml. | UNIDADE | 30 | R$ 15,03 | R$ 15,03 | R$ 450,90 |
97 | LINHA DE PESCAR, 0,25mm, 100 metros de comprimentos, material resistente. | ROLO | 10 | R$ 5,56 | R$ 5,56 | R$ 55,60 |
98 | LIVRO DE ATA, Livro de Ata Capa: papelão 697 g/m²; Revestimento: papel kraft 110 g/m²; Folhas internas: papel off- set 56 g/m²; Dimensões: 206 x 300mm; Sem margens; 100 folhas. | UNIDADE | 250 | R$ 16,37 | R$ 16,37 | R$ 4.092,50 |
99 | LIVRO DE PONTO, Livro de Ponto Capa Preta, uma assinatura, Com 160fls, capa e contra capa,tamanho 218mmx 319mm. Cada pagina deve conter frente e costa os espaços em forma de planilha para preenchimento do Nome do Empregado, dia, mês e ano, hora da entrada e hora da saida. | UNIDADE | 130 | R$ 29,71 | R$ 29,71 | R$ 3.862,30 |
100 | LIVRO DE PROTOCOLO, Com 100fls, capa e contra capa,tamanho 218mmx 319mm. | UNIDADE | 400 | R$ 26,70 | R$ 26,70 | R$ 10.680,00 |
101 | LIVRO TERMO DE OCORRÊNCIA, capa dura, medindo aproximadamente 22x23cm, com 50 folhas. | UNIDADE | 30 | R$ 33,17 | R$ 33,17 | R$ 995,10 |
102 | MASSA DE MODELAR CAIXA COM 06 UNIDADES, CORES SORTIDAS. | CAIXA | 30 | R$ 41,38 | R$ 41,38 | R$ 1.241,40 |
103 | ORGANIZADOR DE MESA ARAMADO, estrutura em metal aramado, material resistente, perfeito para organizar lápis, acessorios, clips e lembretes, dimensões do produto 20D x 20W x 10H centimetros. | UNIDADE | 20 | R$ 36,48 | R$ 36,48 | R$ 729,60 |
104 | PALITO DE CHURRASCO, Palitos para espeto, confeccionados em madeira de reflorestamento, tamanho minimo de 25cm. Pacote plastico com 100 unidades. | PACOTE | 70 | R$ 8,15 | R$ 8,15 | R$ 570,50 |
105 | PALITO PARA PICOLE, ponta redonda, pacote com 100 unidades. | PACOTE | 20 | R$ 11,73 | R$ 11,73 | R$ 234,60 |
106 | PAPEL 40 QUILOS, cores variadas. DIMENSÕES 48x66cm.. | UNIDADE | 100 | R$ 2,18 | R$ 2,18 | R$ 218,00 |
107 | PAPEL A4, CAIXA C/ 10 RSM: caixa c/ 10 resmas de 500 und. Altaqualidade, Marcas Sugeridas: CHAMEX, REPORT, COPMAX, similar ou superior. | CAIXA | 1460 | R$ 308,87 | R$ 308,87 | R$ 450.950,20 |
108 | PAPEL ALMAÇO, Papel almaço com pauta e margem, Papel nº 5, Pacote com 200 folhas. | PACOTE | 30 | R$ 57,84 | R$ 57,84 | R$ 1.735,20 |
109 | PAPEL CABORNO PARA DATILOGRAFIA, cor preta, tamanho A4, caixa com 100 folhas. | CAIXA | 19 | R$ 50,67 | R$ 50,67 | R$ 962,73 |
110 | PAPEL CAMURÇA, medindo aproximadamente 40x60, cores variadas. | UNIDADE | 200 | R$ 2,07 | R$ 2,07 | R$ 414,00 |
111 | PAPEL CARMIM, Papel Carmim em cores variadas que serão solicitadas conforme necessidade no pedido de compra. Caracteristicas, | UNIDADE | 500 | R$ 29,15 | R$ 29,15 | R$ 14.575,00 |
Gramatura: 100g, Tamanho: 48x66cm. | ||||||
112 | PAPEL CARTÃO, medindo aproximadamente 50x66cm, cores variadas. | UNIDADE | 150 | R$ 2,00 | R$ 2,00 | R$ 300,00 |
113 | PAPEL CELOFONE, medindo aproximadamente 70cm x 80cm, cores variadas. | UNIDADE | 100 | R$ 2,72 | R$ 2,72 | R$ 272,00 |
114 | PAPEL CONTACT TRANSPARENTE, medindo aproximadamente 48x25cm, rolo com 25 metros. | ROLO | 30 | R$ 80,25 | R$ 80,25 | R$ 2.407,50 |
115 | PAPEL CREPOM, Papel crepom já vem parafinado. As cores serão variadas solicitadas conforme necessidade no pedido de compra, Dimensões: 0,48 x 2,00m. | UNIDADE | 200 | R$ 2,97 | R$ 2,97 | R$ 594,00 |
116 | PAPEL DE SEDA, EM CORES VARIADAS: Papel maleável serve para trabalho escolares, artesanais e decorações em geral dimensões 48x 60 cm- 18g/m. | UNIDADE | 150 | R$ 1,42 | R$ 1,42 | R$ 213,00 |
117 | PAPEL FOTOGRÁFICO AUTO-ADESIVO, formato A4, prova d'agua, pacote com 20 unidades. | PACOTE | 130 | R$ 26,57 | R$ 26,57 | R$ 3.454,10 |
118 | PAPEL LAMINADO, Cores diversas, 48x60cm. | UNIDADE | 200 | R$ 2,46 | R$ 2,46 | R$ 492,00 |
119 | PAPEL MADEIRA, Tamanho A4, 2 mm. | UNIDADE | 750 | R$ 2,24 | R$ 2,24 | R$ 1.680,00 |
120 | PAPEL MICROONDULADO COM ESTAMPAS, Papel microondulado com Estampas animadas. Cores variadas que serão solicitadas conforme o pedido de compra. Gramatura 230g, Dimensões: 50x80. | UNIDADE | 950 | R$ 4,32 | R$ 4,32 | R$ 4.104,00 |
121 | PAPEL PARA PRESENTES CORES VARIADAS. | UNIDADE | 100 | R$ 9,43 | R$ 9,43 | R$ 943,00 |
122 | PAPEL PARANÁ, 1.7mm. | UNIDADE | 50 | R$ 4,63 | R$ 4,63 | R$ 231,50 |
123 | PAPEL VERGE, 90 G/MY BRANCO C/100 FOLHAS | PACOTE | 250 | R$ 42,48 | R$ 42,48 | R$ 10.620,00 |
124 | PASTA ABA ELÁSTICO ESCOLAR, para papel A4, diversas cores | UNIDADE | 200 | R$ 6,73 | R$ 6,73 | R$ 1.346,00 |
125 | PASTA ARQUIVO SANFONADA, com no mínimo 31 divisórias. | UNIDADE | 240 | R$ 28,63 | R$ 28,63 | R$ 6.871,20 |
126 | PASTA AZ, Pasta AZ Tamanho: Ofício, Cor: Preta, Embalagem com 1 peça, Lombo largo com visor, Mecanismo niquelado | UNIDADE | 500 | R$ 19,02 | R$ 19,02 | R$ 9.510,00 |
127 | PASTA CATÁLAGO, com capa revestida em plastico preto, contendo 100 envelopes, medindo aproximadamente 243x33mm. | UNIDADE | 30 | R$ 31,60 | R$ 31,60 | R$ 948,00 |
128 | PASTA CLASSIFICADOR, Transparente em plastico polipropeno 340x245mm | UNIDADE | 120 | R$ 6,82 | R$ 6,82 | R$ 818,40 |
129 | PASTA DE PLÁSTICO 20 mm, Caracterísitcas do Produto: Material leve, atóxico, resistente e 100% reciclável, Pasta aba elástico ofício simples, Especificações: Textura: Super Line, Cor: Transparente, Dimensões e Peso: 245 largura x 335 altura mm x 20 mm. EMBALAGEM COM 10 UNIDADES | PACOTE | 30 | R$ 57,28 | R$ 57,28 | R$ 1.718,40 |
130 | PASTA DE PLÁSTICO 30 mm, Caracterísitcas do Produto: Material leve, atóxico, resistente e 100% reciclável, Pasta aba elástico ofício simples, Especificações: Textura: Super Line, Cor: Transparente, Dimensões e Peso: 245 largura x 335 altura mm x 30 mm. | UNIDADE | 330 | R$ 5,28 | R$ 5,28 | R$ 1.742,40 |
131 | PASTA DE PLÁSTICO 40 mm, Caracterísitcas do Produto: Material leve, atóxico, resistente e 100% reciclável, Pasta aba elástico ofício simples, Especificações: Textura: Super Line, Cor: Transparente, Dimensões e Peso: 245 largura x 335 altura mm x 40 mm. | UNIDADE | 835 | R$ 6,49 | R$ 6,49 | R$ 5.419,15 |
132 | PASTA DE PLÁSTICO 55 mm, Caracterísitcas do Produto: Material leve, atóxico, resistente e 100% reciclável, Pasta aba elástico ofício simples, Especificações: Textura: Super Line, Cor: Transparente, Dimensões e Peso: 245 largura x 335 altura mm x 55 lombo mm. | UNIDADE | 535 | R$ 7,67 | R$ 7,67 | R$ 4.103,45 |
133 | PASTA DE PLÁSTICO 60 mm, Caracterísitcas do Produto: Material leve, atóxico, resistente e 100% reciclável, Pasta aba elástico ofício simples, Especificações: Textura: Super Line, Cor: Transparente, Dimensões e Peso: 245 largura x 335 altura mm x 60 lombo mm. | UNIDADE | 310 | R$ 8,57 | R$ 8,57 | R$ 2.656,70 |
134 | PASTA EM L, formato A4, plástico flexível, pacote com 100 unidades, medindo 220 x 310mm, cores variadas. | UNIDADE | 100 | R$ 1,73 | R$ 1,73 | R$ 173,00 |
135 | PASTA POLIONDA, medindo aproximadamente 380x276x40mm, com elástico, cores variadas. | UNIDADE | 350 | R$ 6,72 | R$ 6,72 | R$ 2.352,00 |
136 | PASTA SUSPENSA, COMPLETA, CONFECCIONADA EM PAPEL 330 G : com grampo trilho medindo aproximadamente 360x240mm,suporte metálico com ponteira em lástico reforçado, visor em plástico transparente e etiqueta para identificação. | UNIDADE | 300 | R$ 4,36 | R$ 4,36 | R$ 1.308,00 |
000 | XXX XXXXX DE 32GB, Pen drive com capacidade para 32 GB | UNIDADE | 90 | R$ 38,05 | R$ 38,05 | R$ 3.424,50 |
138 | PERCEVEJO LATONADO C/100 | CAIXA | 85 | R$ 5,21 | R$ 5,21 | R$ 442,85 |
139 | PERFURADOR DE PAPEL MEDIO, Perfurador 2 furos para até 35 fls de papel, 75g/m2, metálico. Apoio da base em polietileno Pinos perfuradores em aço e molas em aço Diâmetro do furo: 7mm Distancia dos furos: 80mm. Com margeador em aço inoxidável. | UNIDADE | 54 | R$ 43,54 | R$ 43,54 | R$ 2.351,16 |
140 | PERFURADOR DE PAPEL MEDIO, Perfurador 2 furos para até 50 fls de papel, 75g/m2, metálico. Apoio da base em | UNIDADE | 20 | R$ 87,17 | R$ 87,17 | R$ 1.743,40 |
polietileno Pinos perfuradores em aço e molas em aço Diâmetro do furo: 7mm Distancia dos furos: 80mm. Com margeador em aço inoxidável. | ||||||
141 | PILHAS AA, cartela com 4 unidades. | CARTELA | 320 | R$ 4,97 | R$ 4,97 | R$ 1.590,40 |
142 | PINCEL ATÔMICO AZUL, Pincel atômico na cor azul recarregável, tinta a base de álcool 2.0mm 4.2mm 8.0mm, ponta de feltro, recarregável, caixa com 12 unidades. | CAIXA | 152 | R$ 53,17 | R$ 53,17 | R$ 8.081,84 |
143 | PINCEL ATÔMICO PRETO, Pincel atômico na cor preto recarregável, tinta a base de álcool 2.0mm 4.2mm 8.0mm, ponta de feltro, recarregável, caixa com 12 unidades. | CAIXA | 128 | R$ 39,23 | R$ 39,23 | R$ 5.021,44 |
144 | PINCEL ATÔMICO VERDE, Pincel atômico na cor verde recarregável, tinta a base de álcool 2.0mm 4.2mm 8.0mm, ponta de feltro, recarregável, caixa com 12 unidades. | CAIXA | 25 | R$ 42,28 | R$ 42,28 | R$ 1.057,00 |
145 | PINCEL ATÔMICO VERMELHO, Pincel atômico na cor vermelho recarregável, tinta a base de álcool 2.0mm 4.2mm 8.0mm, ponta de feltro, recarregável, caixa com 12 unidades. | CAIXA | 125 | R$ 52,98 | R$ 52,98 | R$ 6.622,50 |
146 | PINCEL ESCOLAR Nº 00, Pincel escolar com cabo de plastico, com ponta confeccionada com pêlo, preso com base de alumínio, resistente e que não solte com facilidade. | UNIDADE | 30 | R$ 6,92 | R$ 6,92 | R$ 207,60 |
147 | PINCEL ESCOLAR Nº 02, Pincel escolar com cabo de plastico, com ponta confeccionada com pêlo, preso com base de alumínio, resistente e que não solte com facilidade. | UNIDADE | 50 | R$ 6,96 | R$ 6,96 | R$ 348,00 |
148 | PINCEL ESCOLAR Nº 03, Pincel escolar com cabo de plastico, com ponta confeccionada com pêlo, preso com base de alumínio, resistente e que não solte com facilidade. | UNIDADE | 30 | R$ 6,47 | R$ 6,47 | R$ 194,10 |
149 | PINCEL ESCOLAR Nº 06, Pincel escolar com cabo de plastico, com ponta confeccionada com pêlo, preso com base de alumínio, resistente e que não solte com facilidade. | UNIDADE | 330 | R$ 7,90 | R$ 7,90 | R$ 2.607,00 |
150 | PINCEL ESCOLAR Nº 08, Pincel escolar com cabo de plastico, com ponta confeccionada com pêlo, preso com base de alumínio, resistente e que não solte com facilidade. | UNIDADE | 50 | R$ 7,97 | R$ 7,97 | R$ 398,50 |
151 | PINCEL ESCOLAR Nº 09, Pincel escolar com cabo de plastico, com ponta confeccionada com pêlo, preso com base de alumínio, resistente e que não solte com facilidade. | UNIDADE | 30 | R$ 9,40 | R$ 9,40 | R$ 282,00 |
152 | PINCEL ESCOLAR Nº 10, Pincel escolar com cabo de plastico, com ponta confeccionada com pêlo, preso com base de alumínio, resistente e que não solte com facilidade. | UNIDADE | 330 | R$ 6,80 | R$ 6,80 | R$ 2.244,00 |
153 | PINCEL ESCOLAR Nº 12, Pincel escolar com cabo de plastico, com ponta confeccionada com pêlo, preso com base de alumínio, resistente e que não solte com facilidade. | UNIDADE | 30 | R$ 9,35 | R$ 9,35 | R$ 280,50 |
154 | PINCEL ESCOLAR Nº 14, Pincel escolar com cabo de plastico, com ponta confeccionada com pêlo, preso com base de alumínio, resistente e que não solte com facilidade. | UNIDADE | 330 | R$ 9,21 | R$ 9,21 | R$ 3.039,30 |
155 | PINCEL ESCOLAR Nº 16, Pincel escolar com cabo de plastico, com ponta confeccionada com pêlo, preso com base de alumínio, resistente e que não solte com facilidade. | UNIDADE | 50 | R$ 9,45 | R$ 9,45 | R$ 472,50 |
156 | PINCEL ESCOLAR Nº 18, Pincel escolar com cabo de plastico, com ponta confeccionada com pêlo, preso com base de alumínio, resistente e que não solte com facilidade. | UNIDADE | 330 | R$ 9,67 | R$ 9,67 | R$ 3.191,10 |
157 | PINCEL ESCOLAR Nº 22, Pincel escolar com cabo de plastico, com ponta confeccionada com pêlo, preso com base de alumínio, resistente e que não solte com facilidade. | UNIDADE | 30 | R$ 10,78 | R$ 10,78 | R$ 323,40 |
158 | PINCEL ESCOLAR Nº 24, Pincel escolar com cabo de plastico, com ponta confeccionada com pêlo, preso com base de alumínio, resistente e que não solte com facilidade. | UNIDADE | 445 | R$ 9,06 | R$ 9,06 | R$ 4.031,70 |
159 | PINCEL MARCADOR DE QUADRO MAGNETICO, CORES VARIADAS. Pincel Marcador de Quadro Magnetico Recarregável, tinta lavavel, Características: Tinta versátil: pode ser usado tanto em quadro, quanto em vidro; Cores intensas e vivas para facilitação da leitura a distância; Pode ficar até 6 horas destampado sem secar; Ponta: redonda Média. Tampa da carga rosqueavel para facilitação da recarga. Caixa Contendo 12 unidades. | CAIXA | 140 | R$ 30,13 | R$ 30,13 | R$ 4.218,20 |
160 | PISTOLA PARA DE COLA QUENTE, BASTÃO GROSSO, Pistola para aplicação de cola quente em bastão, 127/220wts, para refil de cola grossa, acondicionada em em balagem plastica resistente e fechada, fabricação nacional | UNIDADE | 101 | R$ 41,93 | R$ 41,93 | R$ 4.234,93 |
161 | PLACA DE ISOPOR, Dimensões: 1000 x 500x 10 mm. Isopor de Poliestireno Expandido resistente com alta densidade, com excelete acabamento e resistencia para trabalhos manuais, corte e pintura. | UNIDADE | 210 | R$ 5,67 | R$ 5,67 | R$ 1.190,70 |
162 | PLACA E.V.A COM GLITTER, medindo aproximadamente 24 x 34 cm, pacote com 10 unidades, cores variadas. | PACOTE | 200 | R$ 53,52 | R$ 53,52 | R$ 10.704,00 |
163 | PLACA E.V.A SEM GLITTER, medindo aproximadamente 40x60cm, pacote com 10 unidades, cores variadas. | PACOTE | 300 | R$ 21,12 | R$ 21,12 | R$ 6.336,00 |
164 | PORTA FITA ADESIVA DE MESA, Suporte de fita Larga e estreita para embalar pacotes e caixas, MDipensador de fitas em plastico resistente, com peso interno para evitar o movimento durante seu uso, com lâminas de aço inoxidável, antiderrapante na base. Cor: preto ou Branca. Cabe fitas de 48mm em adaptação (3 pol.) Cabe fitas de 25mm com encaixe completo (3 pol.) Cabe fitas de 15mm com encaixe completo (1 pol.) Feita para uso com fitas de 1 e 3 poledagas de diâmetro. Garantia de 1 ano | UNIDADE | 26 | R$ 56,52 | R$ 56,52 | R$ 1.469,52 |
165 | PORTA LAPIS/CLIPS - COM DUAS DIVISORIAS EM ACRILICO | UNIDADE | 185 | R$ 18,76 | R$ 18,76 | R$ 3.470,60 |
166 | PRANCHETA DE ACRILICO, Prancheta Cristal Oficio Garra de Metal, Medida: 335MM X 220MM, 01 Unidade, Prancheta plástica de alta qualidade com pegador de metal em chapa de ferro galvanizado para fixação do papél. Cor: Cristal | UNIDADE | 400 | R$ 26,75 | R$ 26,75 | R$ 10.700,00 |
167 | PRENDEDOR DE PAPEL 32mm, CAIXA COM 12 UND | CAIXA | 105 | R$ 10,15 | R$ 10,15 | R$ 1.065,75 |
168 | PRENDEDOR DE PAPEL 41mm, CAIXA COM 12 UND | CAIXA | 105 | R$ 14,17 | R$ 14,17 | R$ 1.487,85 |
169 | PRENDEDOR DE PAPEL 51mm, CAIXA COM 12 UND | CAIXA | 15 | R$ 17,32 | R$ 17,32 | R$ 259,80 |
170 | QUADRO DE AVISO EM FELTRO, moldura em alumínio, medindo 1,20m x 0,9m. | UNIDADE | 10 | R$ 254,79 | R$ 254,79 | R$ 2.547,90 |
171 | QUADRO MAGNÉTICO BRANCO DE VIDRO, moldura em aluminio, medindo 100cm x 60cm, contendo kit instalação, vidro temperado e material resistente. | UNIDADE | 5 | R$ 652,89 | R$ 652,89 | R$ 3.264,45 |
172 | QUADRO MAGNÉTICO BRANCO, moldura em aluminio, medindo 1,20mx2,00m, contendo kit instalação e suporte para caneta e apagador. | UNIDADE | 35 | R$ 514,22 | R$ 514,22 | R$ 17.997,70 |
173 | REABASTECEDOR P/ MARCADOR DE QUADRO BRANCO AZUL. REABASTECEDOR PARA PINCEL MARCADOR DE QUADRO BRANCO. Tinta removivel e lavavel, composta de Alcool, corantes, solvente e aditivos. Caixa contendo 12 unidades com 20ml, MARCAS SUGERIDAS: PILOT, FABER CASTEL, BIC, SIMILAR OU SUPERIOR. | CAIXA | 51 | R$ 53,91 | R$ 53,91 | R$ 2.749,41 |
174 | REABASTECEDOR P/ MARCADOR DE QUADRO BRANCO PRETO, REABASTECEDOR PARA PINCEL MARCADOR DE QUADRO BRANCO. Tinta removivel e lavavel, composta de Alcool, corantes, solvente e aditivos. Caixa contendo 12 unidades com 20ml, MARCAS SUGERIDAS: PILOT, FABER CASTEL, BIC, SIMILAR OU | CAIXA | 51 | R$ 69,36 | R$ 69,36 | R$ 3.537,36 |
SUPERIOR. | ||||||
175 | REABASTECEDOR P/ MARCADOR DE QUADRO BRANCO VERDE, REABASTECEDOR PARA PINCEL MARCADOR DE QUADRO BRANCO. Tinta removivel e lavavel, composta de Alcool, corantes, solvente e aditivos. Caixa contendo 12 unidades com 20ml, MARCAS SUGERIDAS: PILOT, FABER CASTEL, BIC, SIMILAR OU SUPERIOR. | CAIXA | 20 | R$ 69,89 | R$ 69,89 | R$ 1.397,80 |
176 | REABASTECEDOR P/ MARCADOR DE QUADRO BRANCO VERMELHO, REABASTECEDOR PARA PINCEL MARCADOR DE QUADRO BRANCO. Tinta removivel e lavavel, composta de Alcool, corantes, solvente e aditivos. Caixa contendo 12 unidades com 20ml, MARCAS SUGERIDAS: PILOT, FABER CASTEL, BIC, SIMILAR OU SUPERIOR. | CAIXA | 40 | R$ 58,45 | R$ 58,45 | R$ 2.338,00 |
177 | REABASTECEDOR P/ PINCEL ATÔMICO AZUL, REABASTECEDOR PARA PINCEL ATÔMICO. Caixa com 12 unidades com 20ml, Tinta permanente a base de Alcool, MARCAS SUGERIDAS: PILOT, FABER CASTEL, BIC, SIMILAR OU SUPERIOR. | CAIXA | 19 | R$ 53,91 | R$ 53,91 | R$ 1.024,29 |
178 | REABASTECEDOR P/ PINCEL ATÔMICO PRETO, REABASTECEDOR PARA PINCEL ATÔMICO. Caixa com 12 unidades com 20ml, Tinta permanente a base de Alcool, MARCAS SUGERIDAS: PILOT, FABER CASTEL, BIC, SIMILAR OU SUPERIOR. | CAIXA | 19 | R$ 44,27 | R$ 44,27 | R$ 841,13 |
179 | REABASTECEDOR P/ PINCEL ATÔMICO VERDE, REABASTECEDOR PARA PINCEL ATÔMICO. Caixa com 12 unidades com 20ml, Tinta permanente a base de Alcool, MARCAS SUGERIDAS: PILOT, FABER CASTEL, BIC, SIMILAR OU SUPERIOR. | CAIXA | 16 | R$ 53,91 | R$ 53,91 | R$ 862,56 |
180 | REABASTECEDOR P/ PINCEL ATÔMICO VERMELHO, REABASTECEDOR PARA PINCEL ATÔMICO. Caixa com 12 unidades com 20ml, Tinta permanente a base de Alcool, MARCAS SUGERIDAS: PILOT, FABER CASTEL, BIC, SIMILAR OU SUPERIOR. | CAIXA | 16 | R$ 53,91 | R$ 53,91 | R$ 862,56 |
181 | REFIL COLA QUENTE GRANDE, Refil de cola quente Grande, Para utilização em pistolas de cola quente grossa, | PACOTE | 116 | R$ 65,82 | R$ 65,82 | R$ 7.635,12 |
aderente. Pacote com 1kg. | ||||||
182 | REGUA DE 30CM, Régua em polietileno 30 cm, transparente, rigida, resistente a inpactos. | UNIDADE | 385 | R$ 2,43 | R$ 2,43 | R$ 935,55 |
183 | REGUA DE 40CM, Régua em polietileno 40 cm, transparente, rigida, resistente a inpactos. | UNIDADE | 30 | R$ 3,79 | R$ 3,79 | R$ 113,70 |
184 | RÉGUA DE 50CM, Régua em polietileno 50 cm, transparente, rigida, resistente a inpactos. | UNIDADE | 155 | R$ 4,08 | R$ 4,08 | R$ 632,40 |
185 | TECIDO HELANCIA LISO, medida padrão, rolo com no minimo 50 metros, cores variadas | ROLO | 10 | R$ 296,89 | R$ 296,89 | R$ 2.968,90 |
186 | TECIDO VOIL LISO, medida padrão, rolo com no minimo 40 metros, cores variadas | ROLO | 60 | R$ 451,00 | R$ 451,00 | R$ 27.060,00 |
187 | TEMPERA GUACHE POTE GRANDE, Tinta Guache, Não tóxico, solúvel em água, cores misciveis entre si. Composição: pigmento, água, carga inerte, conservante tipo benzotiazol e espessante. Pacotes com 06 Potes de 250 ml cada. Cores: amarelo ouro, azul claro, azul escuro, Branco, marrom, preta, rosa Pìnk, verde claro, verde escuro e vermelho. | POTE | 400 | R$ 70,67 | R$ 70,67 | R$ 28.268,00 |
188 | TEMPERA GUACHE POTE PEQUENO, Têmpera Guache, Não tóxico, solúvel em água, cores misciveis entre si.Composição: pigmento, água, carga inerte, conservante tipo benzotiazol e espessante. Caixa Contendo 06 potes plasticos com 15 ml (seis cores diferentes). Marcas Sugeridas: FABERCASTEL. TRIS, ACRILEX, similar ou superior. | POTE | 600 | R$ 9,79 | R$ 9,79 | R$ 5.874,00 |
189 | TESOURA DE PICOTAR, Tesoura de picotar em aço inoxdável, com cabo plastico, medindo 20cm, ponta arredonda. Marcas Sugeridas: MUNDIAL, similar ou superior. | UNIDADE | 66 | R$ 56,43 | R$ 56,43 | R$ 3.724,38 |
190 | TESOURA ESCOLAR. Cabo em resina termoplástica, lâmina em inox fixada por parafuso. Caixa com 30 unidades. | CAIXA | 20 | R$ 5,69 | R$ 5,69 | R$ 113,80 |
191 | TESOURA MULTIUSO, Tesoura Universal 21 cm - 8´´ 1/4 - azul/preta, lâmina em aço inox reforçada, Cabo emborrachado resistente, amolada, para artesanato. Marca sugerida: MUNDIAL, FABERCASTEL, TRAMONTINA, ou marcas com qualidade similar ou superior. | UNIDADE | 146 | R$ 13,96 | R$ 13,96 | R$ 2.038,16 |
192 | TINTA GUACHE, cores sortidas, estojo com 6 unidades | ESTOJO | 135 | R$ 5,81 | R$ 5,81 | R$ 784,35 |
193 | TINTA PARA CARIMBO, REABASTECEDOR PARA ALMOFADA DE CARIMBO. Caixa com 12 unidades com 20ml. As cores serão solicitadas conforme necessidade no pedido de compra. | CAIXA | 48 | R$ 126,02 | R$ 126,02 | R$ 6.048,96 |
194 | TINTA PARA PINTURA CORPORAL E FACIAL - caixa com 12 unidades. | CAIXA | 30 | R$ 51,68 | R$ 51,68 | R$ 1.550,40 |
195 | TINTA PARA TECIDO, Tinta à base de resina acrílica, não tóxica e solúvel em água. Pronto para uso. As cores serão solicitadas conforme necessidade no pedido de compra. 250ml, estojo com 06 unidades. | ESTOJO | 170 | R$ 167,77 | R$ 167,77 | R$ 28.520,90 |
196 | TNT LISO, medindo 55 cm de largura por 50m de comprimento, rolo, cores diversas | ROLO | 94 | R$ 101,51 | R$ 101,51 | R$ 9.541,94 |
197 | VELCRO, Velcro Altocolante. Em toda sua base, tanto do lado macho ou fêmea, já possui cola para fixação. Largura: 25mm, Comprimento: Rolo com 1 metro macho e 1 metro fêmea | ROLO | 5 | R$ 95,61 | R$ 95,61 | R$ 478,05 |
198 | VERNIZ GERAL 100ml, com acabamento brilhante e secagem rádida. | UNIDADE | 20 | R$ 22,23 | R$ 22,23 | R$ 444,60 |
NUMERO DE ITENS COTADOS======>>> | 198 | 198 | R$ 1.214.319,43 | |||
VALOR TOTAL DA COTAÇÃO POR EMPRESA ==>>> | R$ 1.214.319,43 |
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos .... dias de ..... do ano de 2023 a Prefeitura Municipal de Primavera, com sede Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Primavera/Pa, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.149.141/0001-94, representada neste ato pelo Prefeito Municipal de Primavera – Pa, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casada, inscrito no CPF/MF sob o n.º 024.604.492-47, residente e domiciliada em PRIMAVERA-PA, doravante denominada de CONTRATANTE, lavra a presente Ata de Registro de Preços, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 9/2023-0005, constituindo-se esta no documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura e eventual contratação, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e anexos e nas propostas apresentadas e no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1- REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, FUNDOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PRIMAVERA-PARÁ.
1.2- Detalhamentos do objeto constam no Edital, seus anexos, documentos e proposta comercial da empresa classificada em primeiro lugar e os demais fornecedores que tiveram seus preços registrados para a formação de cadastro de reserva, que são parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, a fim de atender ao quantitativo total estimado para a contratação.
1.3- Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao fornecedor registrado a preferência, em igualdade de condições.
Parágrafo primeiro - Ficam registrados, para contratações futuras, os quantitativos estimados e preços do seguinte fornecedor classificado:
CLÁUSULA II – DOS QUANTITATIVOS, PREÇOS E FORNECEDORES CLASSIFICADOS
2.1-Ficam registrados para contratações futuras os quantitativos estimados e preços do seguinte fornecedores classificados:
Empresa: | Fone/Fax: | ||
CNPJ: | E-mail: | ||
End.: | Cargo: | ||
Representante Legal: |
Item | Especificação dos PRODUTOS | Und | Quant | Marca | Valor Unit | Valor Total |
Parágrafo primeiro - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 7.892/2013 e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo segundo- Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar- se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticada pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo segundo - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo terceiro - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
XXXXXXXX XXX – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1- A vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura em .... do mês de.... 2023 e término em .... do mês de ... de 2024.
3.2- Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes, durante sua vigência.
CLÁUSULA IV- DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
4.1- Os produtos poderão ser adquiridos de forma parcelada de acordo com as necessidades e disponibilidade financeira das Secretarias e Fundos Municipais. Os produtos deverão ser entregues em até 30 (trinta) minutos contados da solicitação (Ordem de compras) do setor responsável.
4.2- Os produtos serão recebidos após emissão da Solicitação emitida pelo setor competente e acompanhado pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3- Caso insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Nesta hipótese, os objetos serão rejeitados, devendo ser substituído no prazo máximo de 02 (duas) horas, quando se realizarão novamente as verificações constantes no subitem 18.2 deste Edital.
4.4 - Caso a entrega dos objetos não ocorra no prazo previsto, ou em caso de nova rejeição, estará a empresa incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação de penalidades.
4.5- O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
4.6 – O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado de acordo com o quantitativo solicitado e entregue no mês, em moeda-corrente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento dos bens” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o fornecimento atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
4.7- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
4.8- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos bens negociados.
4.9- Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Fatura é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
4.10- Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
XXXXXXXX X – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1- O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Primavera;
5.2- Os órgãos (Secretarias/Fundos) participantes desta Ata de Registro de Preços será: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável, Residencia Oficial, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Secretaria Municipal de Educação.
5.3- Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da Prefeitura Municipal de Primavera– Órgão Gerenciador.
5.4- Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar a Prefeitura Municipal de Primavera para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
5.5- As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.6- O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5.7- O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
5.8- Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
5.9- Caberá ao fornecedor beneficiário, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos produtos decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VI- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1- O fornecedor terá seu preço cancelado da Ata de Registro de Preços quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não assinar o Contrato no prazo estabelecido pela Prefeitura ou pelos órgãos participantes;
c) não aceitar reduzir seu preço registrado, a hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 ou no artigo 7ºda Lei nº 10.520/02 e não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, salvo o porte da empresa.
6.2 – Ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b”, “d” e “e” supra, a Prefeitura de Primavera instaurará processo administrativo específico visando o cancelamento do registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3- O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor, à vista de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados.
6.4 - A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente:
a) por decurso do prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA VII- DAS PENALIDADES
7.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n° 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os produtos prestados fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não entrega dos produtos objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão dos produtos.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA VIII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1- A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os produtos com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
CLÁUSULA IX – DO FORO
9.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de PRIMAVERA/Pa, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata de Registro de Preços, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Primavera/PA, de 2023.
Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços Prefeitura do Município de Primavera/PA
Fornecedor(s) Registrado (s)
CNPJ n° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Testemunhas:
1- _ 2- _
CPF: CPF:
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N° /2023, QUE ENTRE SI
CELEBRAM a Prefeitura Municipal de Primavera e A EMPRESA (Nome da Empresa).
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua através do xxxxxxxx, com inscrição no C.N.P.J. sob o nº XXXXXXXX, por seu representante legal a Sr(a). xxxxxxxxxxxx, secretário municipal, brasileiro, casado, inscrita no CPF/MF sob o n.º xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada em Primavera-PA, doravante denominada de CONTRATANTE, e de outro lado, e a empresa (...nome da empresa...), com sede em (...município...) na (...endereço completo...) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. . . / - , representada neste ato por (...nome completo...) , (...qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão...) , portador da Carteira de identidade (...nº., órgão emissor, UF...) e CIC/MF nº. . . - ; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Eletrônico SRP n° 9/2023-0005, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1-O objeto do presente contrato é o AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, FUNDOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PRIMAVERA-PARÁ.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o PREGÃO ELETRÔNICO SRP n° 9/2023-0005 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM com execução indireta, observando o que consta do processo administrative n.º 20231001-02/GAB/PMP/PA, seus anexos, Ata de Registro de Preços nº 00XX, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de inicio de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os produtos e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos produtos contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3- É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte o c ontrato sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
XXXXXXXX XXX – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1- O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Primavera;
3.2- Os órgãos (Secretarias/Fundos) participantes desta Ata de Registro de Preços será: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Agricultura, Fundo Municipal de Meio Ambiente, Residencia Oficial, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1- Caberá a CONTRATANTE:
4.1.1- Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o empenho da despesa, no qual constará da dotação orçamentária específica de forma a garantir o pagamento das obrigações assumidas;
II) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
III) Receber provisoriamente o (s) objeto (s) mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário observando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
IV) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos materiais, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
V) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
VI) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
VII) Rejeitar, no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as especificações contidas nesse termo de referência.
VIII) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1- Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de compra;
II) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
III) Efetuar a execução do objeto licitado em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca fabricante, modelo, na proposta, se for o caso.
IV) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
V) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias, serviço não prestado ou defeitos;
VI) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
VII) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VIII) Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora em obediência ao art. 66-A, da lei n° 8.666/93.
VIX) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
X) Se após o recebimento definitivo do produto ou prestação do serviço for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de 02 (dois) dia úteis, contados do
recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a Prefeitura Municipal Primavera/PA;
XI) Arcar com todos os encargos decorrentes da presente aquisição /e ou prestação, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
XII) Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega de mercadoria no local de destino.
CLÁUSULA VI- DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
6.1- Pela entrega dos produtos objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ ........( ), conforme planilha de preços
abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | MARCA | PREÇO UNIT. (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | ALFINETE DE CABEÇA Nº 24, CAIXA COM 50 GRAMAS, COM APROXIMADAMENTE 620 UNIDADES | CAIXA | 40 | |||
2 | ALFINETE DE SEGURANÇA Nº03, aço niquelado, caixa com 100 unidades. | CAIXA | 50 |
6.2- Os produtos poderão ser adquiridos de forma parcelada de acordo com as necessidades e disponibilidade financeira das Secretarias e Fundos Municipais. Os produtos deverão ser entregues, em até 05 (cino) dias contados da solicitação (Ordem de compras) do setor responsável.
6.3- Os produtos serão recebidos após emissão da Solicitação emitida pelo setor competente e acompanhado pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.4- Caso insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Nesta hipótese, os objetos serão rejeitados, devendo ser substituído no prazo máximo de 02 (dois) dias, quando se realizarão novamente as verificações constantes no subitem 18.2 deste Edital.
6.5- Caso a entrega dos objetos não ocorra no prazo previsto, ou em caso de nova rejeição, estará a empresa incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação de penalidades.
6.6- O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
CLÁUSULA VII- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1- A vigência deste Contrato será de xx (00XXx) meses, a contar de ...... do mês de
.......... de …….. e término em ....... do mês de ......... de ……., em obediência ao art. 57 §1º, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.1- A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX- DO PAGAMENTO
9.1. Os preços dos produtos para o seu fornecimento serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor de cada produto será o valor da verba disponível, repassada pelo programa citado nas dotações orçamentárias.
9.2. O preço dos produtos contratado será pago à adjudicatária nas condições estipuladas na minuta do contrato administrativo, em até 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação do objeto deste Edital, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
9.3. Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
9.4. A Prefeitura Municipal de Primavera e suas Secretarias terão o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
9.5. Os preços dos produtos pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos nos inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
9.6. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
9.7. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos, de acordo com art. 40, §3º e §4º, da IN 02/2008.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1- À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública municipal, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses de execução irregular, de atrasos no fornecimento ou a não entrega dos produtos contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os produtos entregues fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado a entrega de produtos fora dos padrões exigidos e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor da requisição ou ordem de compras calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não entrega dos produtos objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Xxxx atraso na entrega dos materiais.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1- Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XII– ALTERAÇÕES
12.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, objetivando atender a demanda dos PRODUTOS de saúde do Município durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores dos produtos deste contrato poderão ser a título de reequilíbrio econômico- financeiro, mediante pedido formulado pela CONTRATADA e acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos (planilha demonstrativa da variação dos preços) e documentos para comprovação.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1- O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- As despesas para o processamento e pagamento dos objetos do contrato, correrão por conta do orçamento geral dos órgãos (Secretarias) participantes para o exercício de 2023: Unidade Orçamentária 0401 Secretaria de Administração e Planejamento, Projeto / Atividade 04.122.003.2.029 Operalização e Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento, Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Unidade Orçamentária 0701 Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento, Projeto / Atividade 20.606.0005.2.073 Operalização e Manutenção da Secretaria de Agricultura, Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Unidade Orçamentária 0901 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, Projeto / Atividade 15.122.0008.2.104 Operalização e Manutenção da Secretaria de Obras e Urbanismo, Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Unidade Orçamentária 1301 Secretaria de Desporto e Turismo, Projeto / Atividade 13.122.0007.2.121 Operalização e Manutenção da Secretaria de Desporto e Turismo, Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Unidade Orçamentária 0801 FMS-Recursos de Contrapartida Municipal, Projeto / Atividade 10.122.0009.2.082 Operalização e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Unidade Orçamentária 0802 FMS-Recursos do Estado e União, Projeto / Atividade 10.301.0009.2.091 Manutenção das ações e Serviços Públicos de Saúde-Atenção Básica, Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Unidade Orçamentária 0301 FMAS-Recursos de Contrapartida Municipal, Projeto / Atividade 08.122.0010.2.008 Operalização e Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social, Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo; ; Unidade Orçamentária 0302 FMAS-Recursos do Estado e da União, Projeto / Atividade 08.122.0010.2.022 Manutenção de Outros Programas do FNAS/ESTADO, ; Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Unidade orçamentária 1515 Fundo Municipal de Meio Ambiente, Projeto / Atividade 18.122.0011.2.131 Operalização e Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Unidade Orçamentária 0601 FME-Recursos de Contrapartida Municipal, Projeto / Atividade 12.122.0006.2.046 Operalização e Manutenção da Secretaria Municipal de Educação; Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Unidade orçamentária 0602-FME-Recurso do Estado e da União 12.361.0006.2.060
Manutenção do Programa Salário Educação-QSE, Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo.
14.2- As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA XV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Eletrônico SRP nº 9/2023-0005 será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de PRIMAVERA e no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XVI– DO FORO
16.1- Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Primavera/Pa, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1- A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA CNPJ n° XXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
EMPRESA
CNPJ n° xxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1- _ 2-
CPF: CPF: