TERMO DE CONTRATO Nº 067/21
TERMO DE CONTRATO Nº 067/21
Licitação n.º 010/21 Processo Administrativo n.º 062/21
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO FCK 18 Mpa, 20 Mpa E 25 Mpa.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado como
CONTRATANTE, EMDEF - EMPRESA MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE
FRANCA, CNPJ. n.º 44.450.237/0001-40, neste ato representada por sua Diretora- Presidente, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Bernardino, brasileira, portadora do RG n.º 7.865.843 SSP/SC, inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Franca, Estado de São Paulo, na Rua Xxxxx Xxxxxx, n.º 1565, Apto 2, Bairro Piratininga II, CEP – 14.401-808, e, de outro lado, X X XXXXXXX XXXXXX MASSAS DE CONCRETO E ARGAMASSAS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI, CNPJ –
12.259.976/0001-62, designada CONTRATADA, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, n.º 2020, Distrito Industrial, na cidade de Franca, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Sr. Fellipe França Pereira Cintra, RG nº. 45.006.828-6 SSP/SP, CPF. nº. 000.000.000-00, com endereço comercial Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, na cidade de Franca, Estado de São Paulo, devidamente identificados, na presença das testemunhas ao final assinadas, ajustam e contratam entre si, mediante as cláusulas abaixo, o objeto do Processo Administrativo acima epigrafado, licitação devidamente homologada pela autoridade responsável e competente, nos termos da Lei n°. 13.303 de 30 de junho de 2016, que regulamentou o artigo 173, parágrafo I, da Constituição Federal.
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA se obriga ao FORNECIMENTO DE
CONCRETO USINADO FCK 18 Mpa, 20 Mpa E 25 Mpa, conforme descrito abaixo:
ITEM | QUANT. ESTIMADA MENSAL/UN. | PRODUTO | Valor unit. | Valor estimado mensal |
01 | 100m³ | Concreto usinado FCK 18 MPa | R$295,90 | R$29.590,00 |
02 | 50m³ | Concreto Usinado FCK 20,0 Mpa | R$296,90 | R$14.485,00 |
03 | 20m³ | Concreto usinado FCK 25 MPa | R$312,90 | R$6.258,00 |
VALOR ESTIMADO MENSAL: | R$50.333,00 |
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratada deverá iniciar o fornecimento do(s) produto(s)/serviço(s) imediatamente de acordo com as necessidades da EMDEF, em locais pré-determinados pelo Departamento Técnico da Contratante, de acordo com suas necessidades, atendendo às especificações mínimas constantes do Anexo I, após a assinatura do contrato e publicação do extrato no DOM – Diário Oficial do Município e Portal da EMDEF.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A autorização para o fornecimento do produto(s)/serviço(s) ocorrerá(ão) mediante OF – Ordem de Fornecimento emitido pelo órgão competente.
PARÁGRAFO QUARTO: As despesas de transporte do(s) produto(s)/serviço(s) correrá(ão) por conta e risco da Contratada, ficando a EMDEF isenta de qualquer ônus e encargos.
II- CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO E JULGAMENTO
PARÁGRAFO ÚNICO: O regime de execução será por preço unitário e julgamento por menor preço.
III - CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES E ENCARGOS DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além de suas obrigações legais, a CONTRATADA obriga-se:
a) A assumir as responsabilidades por eventuais danos materiais ou morais causados à EMDEF e à terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento do fornecimento, sem nenhuma responsabilidade da CONTRATANTE.
b) Não transferir ou sub-contratar, ceder ou sub-empreitar, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação do fornecimento, ressalvada, se necessária e plenamente justificável a intervenção de fornecedores ou serviços técnicos de notória especialização, desde que devidamente autorizados pela CONTRATANTE, sob pena de rescisão do Contrato e consequente indenização.
c) Custear todos os encargos resultantes do fornecimento, inclusive impostos, taxas e emolumentos, encargos técnicos, trabalhistas e previdenciários que incidirem sobre o objeto adjudicado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não serão admitidas a sub-contratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado a outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
IV - CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO ÚNICO: Além de suas obrigações decorrentes da própria lei, a CONTRATANTE obriga-se:
a) A acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o(s) produto(s)/serviço(s), objeto deste contrato, através de seus fiscais.
b) Efetuar os pagamentos, desde que tenha havido as efetivas solicitações do(s) produto(s)/serviço(s).
V - CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO PARA ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 meses, contados a partir da publicação de seu extrato Diário Oficial do Município – DOM (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx-xxxxxx) e Portal da EMDEF (xxx.xxxxx.xxx.xx).
VI- CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
PARÁGRAFO ÚNICO: O preço total estimado da aquisição do objeto, nos termos do Edital e da proposta da CONTRATADA, é de R$ 50.333,00 (Cinquenta mil e trezentos e trinta e três reais) mensais.
VII- CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE DE PREÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os preços cotados na proposta não serão reajustados no prazo de vigência do Contrato original, a não ser que haja mudança no Plano Econômico estabelecido pelo Governo Federal e que as leis 8.880/94 e 9.069/95 sofram alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se, a critério da CONTRATANTE, houver prorrogação do contrato mediante Termo Aditivo a ser firmado entre as partes, a CONTRATADA fará jus a um reajuste de preços, desde que sua vigência ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses.
PARÁGRÁFO TERCEIRO: O critério do reajuste previsto no parágrafo anterior adotará a variação do IPC-FIPE, isto é, Índice de Preços ao Consumidor, calculado pela FIPE/USP, sendo a data base a da Proposta de Preços.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DOS PAGAMENTOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será efetuado pela EMDEF - EMPRESA MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE FRANCA, por meio de cheque ou transferência eletrônica de depósito (TED) em nome da licitante adjudicada, com 30 dias da entrega da respectiva Nota Fiscal Eletrônica.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Deverá constar na Nota Fiscal apenas o(s) objeto(s) da licitação referente a este Contrato. Ainda, deverão constar números de: Licitação, Termo de Contrato e Ordem(s) de Fornecimento(s) correspondente(s).
PARÁGRAFO TERCEIRO: As OF(s) – Ordem(s) de Fornecimento(s) expedidas pela Contratante, deverá(ão) ser apresenta(s) pela Contratada, juntamente com a respectiva Nota Fiscal, sob pena do não recebimento do instrumento fiscal, até o saneamento da circunstância.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATANTE se reserva no direito de efetuar o pagamento apenas dos boletos bancários que indicarem como cedente a própria CONTRATADA. PARÁGRAFO QUINTO: Os pagamentos obedecerão à ordem de entrada das faturas.
IX - CLÁUSULA NONA - DOS JUROS DE MORA
PARÁGRAFO ÚNICO: Ocorrendo atraso no pagamento por culpa exclusiva da CONTRATANTE, desde que ultrapassado o prazo concedido por ocasião da proposta, os créditos estarão sujeitos a juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, a contar do primeiro dia de atraso, correndo as despesas pela mesma conta prevista no item X.
X - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DESPESAS
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas da presente licitação correrão à seguinte conta: EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca - Banco nº.104, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 2322, Conta Corrente nº.003.0000500-9.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
PARÁGRAFO ÚNICO: O recebimento do(s) produto(s)/serviço(s), objeto deste Contrato, será feito por funcionário da EMDEF, mediante termo consignado, o qual se responsabilizará pela perfeição e qualidade do(s) produto(s)/serviço(s) disponibilizado(s), aceitando-o ou recusando o caso estejam desacordo com este contrato.
XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I- advertência;
II- multa moratória
III- multa compensatória;
IV- suspensão do direito de participar de licitação e contratar com a EMDEF, por até dois anos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As sanções poderão ser aplicadas de forma cumulativa.
PARÁGRAFO TERCEIRO: São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras:
a) não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente;
b) apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pela EMDEF;
c) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o processo de contratação;
d) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico;
f) incorrer em inexecução contratual;
g) ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público ou quaisquer
outras condutas estabelecidas pela Lei 13.303/2016.
PARÁGRAFO QUARTO: As penalidades somente poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo da CONTRATANTE.
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUSPENSÃO DA ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O inadimplemento das condições estabelecidas neste Contrato assegurará às partes o direito de suspender definitivamente a entrega, mediante notificação entregue diretamente, ou por via postal, com aviso de recebimento, independentemente da aplicação das penalidades previstas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Qualquer pagamento efetuado não constituirá prova de aceitação do(s) produto(s)/serviço(s) objeto(s) deste Contrato, bem como, qualquer omissão ou tolerância com atrasos ou outros inadimplementos da CONTRATADA. A demora no exercício de qualquer direito ou faculdade não importará em novação de obrigações, alteração contratual ou renúncia ao mesmo direito, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, exercer os seus direitos decorrentes deste Contrato, que são cumulativos, sem exclusão dos previstos em Lei.
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão do contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a EMDEF;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I deste artigo, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o § 2° será de 90 (noventa) dias.
PARÁGRAFO QUARTO: Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
PARÁGRAFO QUINTO: A rescisão por ato unilateral da EMDEF acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 13.303/2016.
I - assunção imediata do objeto contratado, pela EMDEF, no estado e local em que se encontrar;
II - execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela EMDEF;
III - na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à EMDEF.
XV - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A entrega do(s) produto(s)/serviço(s) licitado(s) será(ão) objeto de controle, acompanhamento, fiscalização e avaliação por funcionário, devidamente designado pelo gestor designado pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o(s) produto(s)/serviço(s), se em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
XVI - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VALIDADE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente Contrato somente terá validade depois de assinado pelo Diretor-Presidente da EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca e publicado seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx-xxxxxx) e Portal da EMDEF (xxx.xxxxx.xxx.xx).
PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente Contrato regula-se pelas suas cláusulas, Instrumento Convocatório e Anexos, e aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
XVIII - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: Incumbirá à CONTRATANTE, providenciar a publicação do resumo deste Contrato, nos órgãos de divulgação no prazo legal.
XVIII – CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – VINCULAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: Este contrato está vinculado a todas as cláusulas e termos do Edital do Procedimento n°. 010/21, à proposta do licitante vencedor, bem como à legislação vigente pertinente a este(s) tipo(s) de produto(s)/serviço(s).
XIX - CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica eleito o Foro da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, para as interposições de toda e qualquer ação oriunda da interpretação dos termos do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, para que surtam todos os efeitos legais.
Município de Franca.
Em 24 de novembro de 2021
Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx-Presidente
EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca
Sr. Fellipe França Pereira Cintra
F F PEREIRA CINTRA MASSAS DE CONCRETO E ARGAMASSAS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI
CPF. nº. 000.000.000-00
Testemunhas:
_
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Diretor Administrativo Diretor Financeiro