PROCESSO LICITATÓRIO Nº 620/2021 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 272/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 180/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 620/2021 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 272/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 180/2021
O MUNICÍPIO DE ARCOS/MG leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Federal n.º 10.520/2002, dos Decretos Municipais n.ºs 2.676/2006 e 3.254/10, Lei Municipal nº 2.605/2014 e Lei Complementar n.º 123/2006 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 147/2014 e Lei Complementar 155/2016 de 27 de outubro de 2016, subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial mediante as condições estabelecidas neste Edital.
SEÇÃO I – DA DATA E LOCAL DE ABERTURA DO CERTAME E OBJETO DIA: 1011/2021
HORÁRIO: 13:30HORAS
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxxxx – Arcos/MG-
1. A presente licitação tem como objeto: Registro de preço para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recapagem de pneus usados da frota municipal da Prefeitura de Arcos/MG, tipo menor preço por ITEM, sob demanda em âmbito municipal, de acordo com quantidades e especificações constantes do Termo de Referência.
1.2. A especificação dos materiais/serviços são de responsabilidade exclusiva da Secretaria Requisitante, não sendo atribuída à Pregoeira, equipe de apoio e Departamento de licitações, quaisquer culpabilidades neste sentido.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DO VALOR ESTIMADO
2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é prevista nas seguintes dotações:
Governo | 02.01.04.122.9005.2.294.000.3.3.90.39 (35) |
Conv.Polícia Militar | 02.01.06.181.9005.2.299.000.3.3.90.39 (47) |
Conv.Polícia Civil | 02.01.06.181.9005.2.300.000.3.3.90.39 (50) |
Conv.Corpo de Bombeiros | 02.01.06.182.9005.2.432.000.3.3.90.39 (53) |
Planejamento | 02.02.04.121.9006.2.305.000.3.3.90.39 (65) |
SINE | 02.02.11.333.9006.2.308.000.3.3.90.39 (67) |
Educação/Transp.Escolar | 02.06.12.361.9010.2.410.000.3.3.90.39 (154) |
Integração Social | 02.07.04.122.9021.2.388.000.3.3.90.39 (203) |
Conselho Tutelar | 02.07.08.243.9021.2.390.000.3.3.90.39 (215) |
Lactário | 02.07.08.306.9021.2.392.000.3.3.90.39 (230) |
Obras/Transporte | 02.08.26.782.9019.2.329.000.3.3.90.39 (291) |
F.A.S./CAI (100) | 02.10.08.243.9022.2.399.000.3.3.90.39 (336) |
F.A.S./CAI (129) | 02.10.08.243.9022.2.399.000.3.3.90.39 (337) |
F.A.S./CREAS (100) | 02.10.08.244.9022.2.396.000.3.3.90.39 (354) |
F.A.S./CREAS (129) | 02.10.08.244.9022.2.396.000.3.3.90.39 (355) |
F.A.S./CRAS (100) | 02.10.08.244.9022.2.400.000.3.3.90.39 (367) |
F.A.S./CRAS (129) | 02.10.08.244.9022.2.400.000.3.3.90.39 (368) |
Cultura | 02.11.13.392.9020.2.338.000.3.3.90.39 (386) |
F.M.S./Transporte | 02.13.10.302.9016.2.372.000.3.3.90.39 (478) |
F.M.S./Vig.Epid. (159) | 02.13.10.305.9016.2.380.000.3.3.90.39 (520) |
Meio Ambiente | 02.15.04.122.9017.2.344.000.3.3.90.39 (529) |
Limpeza Pública | 02.15.15.452.9017.2.345.000.3.3.90.39 (539) |
Conv.Polícia Florestal | 02.15.18.541.9017.2.351.000.3.3.90.39 (554) |
2.1. O preço Maximo admitido para Cada item é: Item 01 preço Maximo admitido de R$2.382,00 Item 02 preço Maximo admitido de R$1.266,00 Item 03 preço Maximo admitido de R$2.522,00 Item 04 preço Maximo admitido de R$1.336,00 Item 05 preço Maximo admitido de R$2.634,00 Item 06 preço Maximo admitido de R$2.172,00 Item 07 preço Maximo admitido de R$1.198,00 Item 08 preço Maximo admitido de R$729,00 Item 09 preço Maximo admitido de R$729,00 Item 10 preço Maximo admitido de R$831,00 Item 11 preço Maximo admitido de R$927,00 Item 12 preço Maximo admitido de R$768,00 Item 13 preço Maximo admitido de R$768,00 Item 14 preço Maximo admitido de R$586,00 Item 15 preço Maximo admitido de R$586,00 Item 16 preço Maximo admitido de R$508,00 Item 17 preço Maximo admitido de R$508,00
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.1. concordatária, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução;
3.1.1. estrangeira que não funcione no País;as que funcionem no pais deverá comprovar a autorização de funcionamento válida;
3.1.2. impedida de l icitar, com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea;
3.1.3. que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública;
3.1.4. que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Arcos/MG.
3.2. Poderão participar deste Pregão os interessados que cumprirem os requisitos legais e/ou também os que estiverem previamente credenciados no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura de Arcos, conforme Edital de Chamamento publicado no jornal eletrônico em conformidade com o art. 34, § 1º da Lei 8.666/93.
3.3. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, ficam os itens 02, 04, 07 e 11, destinado à microempresa, conforme: III - deverá estabelecer,
em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
3.4. A licitação é para aquisição/serviço que poderá ser efetuado de forma parcelada, em 12 meses, portanto será exigido a clausula 13.-qualificação economico financeiro.
SEÇÃO IV – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1. O serviço/fornecimento deverá ser executado conforme termo de referencia.
4.2. O secretario requisitante, ou funcionário por ele designado, deverá fazer cumprir as regras propostas no termo de referencia, mantendo em seu arquivo documentos pertinentes ao serviço/fornecimento.
SEÇÃO V – DO CREDENCIAMENTO E PROPOSTA
5.1. CREDENCIAMENTO
5.1.1. As licitantes deverão apresentar fora dos envelopes os seguintes documentos:
5.1.1.1. Declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. (anexo II)
5.1.2. As licitantes enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte deverão declarar que atendem aos requisitos da Lei Complementar n.º 123/2006 com as alterações introduzidas pela LC 147/2014 e LC 155/2016, para fazer jus aos benefícios previstos nestas Leis, por meio de certidão emitida pela Junta Comercial, na formada Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC - ou outro órgão equivalente, devendo ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação de seus efeitos.
5.1.2.1. A certidão apresentada após o dia 31 de janeiro do corrente ano terá, obrigatoriamente, que ter sido emitida no exercício em curso.
5.1.2.2- Os documentos que não contenham prazo de validade em seu contexto, considerar-se-á pela Pregoeira o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão, exceto a certidão do item 5.1.2.1.
5.1.2.3. As MEI’s estarão dispensadas da apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial, desde que comprovada esta condição por meio do Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual – CCMEI, de acordo com a Resolução nº 16/2009 do CGSIM.
5.1.3. Contrato Social em vigor e/ou última alteração se esta for consolidada.
5.1.4. Em se tratando de credenciamento de sócio, as licitantes deverão apresentar documento de identificação contendo foto e CPF.
5.1.5. Em se tratando de credenciamento de representante para o ato de abertura deste certame as licitantes deverão apresentar procuração e/ou Termo de Credenciamento conforme modelo (anexo III), acompanhados de documentos de identificação com foto e CPF do sócio proprietário e administrador e do representante. Caso a procuração tenha firma reconhecida do sócio responsável, fica dispensado a apresentação do documento de identidade do sócio.
5.1.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta e/ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará as licitantes às sanções legais.
5.1.7. Todos os documentos deverão ser autenticados, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para
autenticação pela pregoeira ou por qualquer membro da equipe de apoio e departamento de licitações.
5.2. PROPOSTA DE PREÇOS
5.2.1. As licitantes deverão encaminhar 01 envelope lacrado contendo somente a proposta consignando de forma expressa na proposta: “menor preço por item”, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto, com a identificação deste certame bem como da proponente.
ENVELOPE Nº 01
(Nome do Licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021 PROPOSTA DE PREÇOS
5.2.2.A proposta deverá ser entregue, preferencialmente, através de arquivo
gerado pelo sistema Kit Proposta, devendo ser entregue através de Pen-drive e também impressa em papel devidamente carimbada e assinada pelo representante legal ou nos moldes do Anexo IV deste edital. A não apresentação da proposta em Pen-drive não inabilita o licitante.
5.2.2.1. O Kit proposta a ser preenchido estará disponibilizado no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, junto com o arquivo do edital.
5.2.2.2. O programa para processar o kit proposta também está disponibilizado no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – licitações – na parte superior.
5.2.3. A proposta deverá ser expressa em algarismos, moeda nacional, em ate duas casas decimais.
5.2.4. Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
5.2.5. Ocorrendo discrepância entre preços unitários e parciais ou entre parciais e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo a Pregoeira proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
5.2.6. Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
5.2.7. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.2.8.Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital.
6.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente sobre esta licitação.
6.2. Cabe às licitantes acompanharem atenciosamente a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer quesito.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.1. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão ofertar lances sucessivos, os quais, uma vez apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento, serão de exclusiva e total responsabilidade de cada licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, a licitante que ofertar o valor mais baixo e o das ofertas com preços de até 10% (dez por cento), superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
8.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as licitantes das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.3. No curso da sessão, as licitantes das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até proclamação do vencedor.
8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio, para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
8.7. Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
8.8. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se as
licitantes desistente às penalidades previstas neste Edital.
8.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.10. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo a Pregoeira negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor.
8.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela Pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LC 147 DE 07 DE AGOSTO DE 2014, LC 155 DE 27 DE
OUTUBRO DE 2016)
9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (ART. 43 § 1º).
9.1. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.1.1. No que diz respeito às compras públicas, enquanto não sobrevier legislação estadual, municipal ou regulamento específico de cada órgão mais favorável à microempresa e empresa de pequeno porte, aplica-se a legislação federal (ART. 47 § único).
9.1.2. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
I- deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
II- poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
III- deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
10. A Pregoeira poderá negociar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11. Para as licitantes que abandonarem o certame serão considerados o último lance apresentado ou a proposta escrita.
11.1. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
11.2. A Pregoeira poderá solicitar, em até 24 horas, parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade das licitantes, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
11.5. A Pregoeira poderá fixar prazo de até 24 horas, para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for
aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Prefeitura.
11.6. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
11.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência,em até 24 horas,na forma do § 3º do art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
c) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
d) verificação de outros contratos que a proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
e) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
f) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pela proponente;
g) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
h) estudos setoriais;
i) demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
11.8. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela Pregoeira.
SEÇÃO XII - DO FORNECIMENTO
12. Exigir-se-á que o fornecimento seja prestado com qualidade, conforme termo de referência, deste Edital.
SEÇÃO XIII - DA HABILITAÇÃO
13. As licitantes deverão encaminhar 01 envelope lacrado contendo: a documentação constante nos incisos I, II, III ou Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura de Arcos acompanhado das declarações, e qualificação tecnica, caso haja, com a identificação deste certame bem como da proponente.
ENVELOPE Nº 02
(Nome do Licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA
1) SOCIEDADES COMERCIAIS EM GERAL: contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, apresentado na forma da Lei n. 10.406/2002;
2) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
3) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual(emitido SIARE ou por órgão responsável pelo estado da sede/matriz da licitante) ou municipal,relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. Considerar-se-á para este documento (inscrição estadual ou municipal), a validade de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
3.1) A inscrição municipal poderá estar na CND municipal ou no alvará de licença e localização.
3.2) A inscrição estadual poderá estar na CND estadual.
II – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1) Certidão negativa de débito de tributos e contribuições federais e de quitação da dívida ativa da União (CERTIDÃO CONJUNTA com INSS);
2) Certidão negativa de débito com a fazenda estadual;
3) Certidão negativa de débito com a fazenda municipal;
4) Certidão negativa do FGTS;
5) Certidão negativa de débitos trabalhistas.
III – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
1) Certidão Cível de Falência e Concordata Negativa.
2) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, de 2020, na forma da lei ( art. 31, inciso I, da Lei 8666/93); com apresentação do termo de abertura e encerramento do Livro Diário, devidamente registrado pelo órgão competente, do qual se extrai o Balanço Patrimonial em páginas sequencialmente numeradas e em consonância com a lei comercial e societária (Sociedades em Geral).
2.1) É vedada a substituição do Balanço Patrimonial por balancetes ou balanços provisórios;
2.1.1) Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 03 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais;
2.1.1.1.) Caso a empresa tenha sido constituída a menos de 01 (um) ano, deverá ser apresentado o Balanço de Abertura, devidamente registrado na forma da lei;
2.2) Para as MEI’s: Os empresários individuais e MEIs estão dispensados de manter contabilidade formal, a exemplo do que se exige, em regra, das sociedades empresárias. Portanto, se a lei não obriga os microempreendedores individuais de manter contabilidade formal e a produzir balanço patrimonial, não poderá a Administração impor tal obrigação para fins de participação em licitação, com fundamento na norma genérica contida no art. 31, I, Lei nº 8.666/93.
13.1- Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
13.1.1. O documento que comprove o item 13.1 poderá estar constando no credenciamento ou na habilitação.
IV - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1 - O licitante deverá apresentar 01(um) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, comprovando ter fornecido, a contento, produtos similares ao ora licitado.
13.2. As pessoas jurídicas cadastradas no Município de Arcos/MG se obrigam pelas informações que prestarem e documentos que apresentarem, responsabilizando- se ainda pela manutenção das certidões e documentos que tenham prazo de validade e desde que perdurem os requisitos exigidos na legislação vigente.
13.3- Os documentos que não contenham prazo de validade em seu contexto, considerar-se-á pela Pregoeira o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
13.4. Serão aceitas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
13.5. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação do Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura de Arcos deverão apresentar documentos que supram tais exigências, lembrando que a qualificação técnica não faz parte do certificado de registro cadastral, portanto deverá ser apresentada junto ao CRC, na habilitação.
13.6. As licitantes cadastradas ou não no município de Arcos/MG deverão apresentar ainda as Declarações relacionadas abaixo sob pena de inabilitação e de estarem sujeitas às penalidades cabíveis:
13.6.1. De que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos(anexo VII);
13.6.2. De inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (anexo
VI);
13.6.3. De que concorda com os termos do Edital. Caso não apresente esta
declaração a pregoeira considerará que o licitante aceita todas as cláusulas do edital(anexo V).
13.7. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
13.8. As licitantes inscritas no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura de Arcos, cujos documentos que não estejam contemplados em arquivo, deverão ser remetidos dentro do envelope de habilitação.
13.9.Os documentos remetidos deverão ser em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, pela Pregoeira ou por qualquer membro da equipe de apoio.
13.10. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
13.11. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
13.12. Se a proposta não for aceitável, ou se as licitantes não atenderem às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
13.13. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
13.14. A empresa deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidas por lei, e por este edital, sendo a que a prestação de serviços considerada inadequada, de inferior qualidade ou não atenderem as exigências será recusada e devolvida e o pagamento cancelado.
13.15.A empresa vencedora do certame deverá manter durante a execução da ata/contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, SEÇÃO XIII deste edital.
13.16- Caso o licitante decida fazer o cadastro no CRC enviando documentação por email, deverá utilizar somente o email: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e exigir confirmação de recebimento de documentos.
13.17-O CRC tem validade de 01 anos e a responsabilidade da manutenção das certidões é da licitante, bem como a observância de prazos que não venham a constar no CRC e que são exigíveis no edital conforme clausula 13.
13.18. Ficam dispensados de apresentar os documentos solicitados e já apresentados no credenciamento.
SEÇÃO XIV – DO RECURSO
14. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recurso.
14.1. A falta de manifestação autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à vencedora.
14.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a.
14.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, protocolando-o no setor de licitações, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxxxx, Xxxxx/XX, de 12h00min as 18h00min horas, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentarem contra- razões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
14.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos franqueada aos interessados. As vistas serão abertas logo após o pregãp.
§ 5º - Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
14.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela autoridade competente.
14.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
15.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito Municipal de Arcos/MG.
15.2. O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante vencedora, por ITEM. SEÇÃO XVI – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologado o resultado da licitação, o Departamento de Licitações, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registradas, convocará as interessadas para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
16.1.1. Para a assinatura da ata de registro de preços a licitante deverá apresentar:
a) Alvará de Licença para Localização e Funcionamento expedido pela Prefeitura municipal, sede do licitante, em vigor.
16.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada à detentora do Registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
16.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pela beneficiária do Registro, quando a Administração optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
16.4. O desconto registrado e as respectivas fornecedoras serão divulgados em jornal oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
16.5. A Administração monitorará pelo menos, trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
16.6. A Administração convocará a fornecedora para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima deste.
16.7. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, a fornecedora poderá ser liberada do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
16.8. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta da fornecedora e aquele vigente no mercado à época do Registro – equação econômico-financeira.
16.9. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Administração para determinado Item.
16.10. Não havendo êxito nas negociações com a primeira colocada, a Administração poderá convocar as demais fornecedoras classificadas, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
16.11. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente em jornal oficial.
16.12. O pedido de realinhamento feito pelo licitante detentor da ata de registro de preços deverá ser precedido de requerimento com indicação de novos preço, com no mínimo duas notas fiscais de compras anteriores ao pedido que comprovem o aumento de preços.(Art.17 do Decreto 7.892/2013)
16.13. A administração procederá a formalização do pedido e optara pelo menor preço obtido entre a cotação de mercado, feita pelo departamento de suprimentos e o pedido de realinhamento.
16.14.Os novos preços praticados pela administração, após realinhamento de preços só terão validade após a assinatuda do documento de relinhamento de preços pelo CONTRATANTE E CONTRATADO.
16.14.1. Se o contratado receber a NAF antes da aceitação dos novos preços, devidamente assinado pelas partes, esta deverá cumprir a NAF.
16.15. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores ( Art. 17 do Decreto 7892/2013), observadas as disposições contidas na alínea “d” cdaoput dionarct. i65sdoa LeiInºI8.6d66o, de 1993.
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
II - por acordo das partes:
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
SEÇÃO XVII - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na legislação federal e/ou municipal pertinentes.
17.2. Caberá à fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
17.3. QUALQUER ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DEVERÁ SER PREVIAMENTE COMUNICADA AO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG.
SEÇÃO XVIII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18. Depois de registrados os preços deste Pregão, as licitantes vencedoras poderão ser convocadas para assinatura do Contrato, no prazo até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.1. O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelas licitantes vencedoras durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
18.2. Por ocasião da assinatura do Contrato, verificar-se-á por meio do Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura de Arcos e de outros meios se as licitantes vencedoras mantêm as condições de habilitação.
18.3. Quando as licitantes convocadas não assinarem o Contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderão ser convocadas outras licitantes para
assinarem o Contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
18.4. O Contrato é facultativo, nos casos em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
18.5. A fiscalização será feita pelo secretario requisitante ou por pessoa por ele desginado.
SEÇÃO XIX – DAS SANÇÕES
19. A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com o Municípios e ser descredenciada no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura de Arcos/MG, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
1.1. apresentação de documentação falsa;
1.2. retardamento da execução do objeto;
1.3. falhar na execução do contrato;
1.4. fraudar na execução do contrato;
1.5. comportamento inidôneo;
1.6. declaração falsa;
1.7. fraude fiscal.
19.1. Para os fins da subcondição, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos código penal artigos 337-F, 337-G, 337-H,337-I,337J-337-K, 000-X X 000- X
19.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
19.2.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor estimado do Contrato, por ocorrência.
19.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
19.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
19.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
19.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
19.5. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO XX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos sobre o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, não sendo de responsabilidade da Diretora de licitações o não recebimento quando detectadas falhas técnicas e/ou não funcionamento da internet.
20.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser protocolada no setor de licitações, no endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx/XX, 0x xxxxx, das 12h00min as 18h00min horas, no horário oficial de Brasília-DF.
20.3. A Diretora de Licitações, auxiliada pelo setor técnico competente, responderá a solicitação de esclarecimentos e decidirá sobre a impugnação no prazo legal.
20.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.5. As respostas aos esclarecimentos solicitados e às impugnações serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
20.6. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
SEÇÃO XXI – DO REAJUSTE
21.1. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
21.2. A CONTRATADA poderá exercer, perante o CONTRATANTE, seu direito ao reajuste dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subsequente.
21.3. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito de reajustar.
21.4. O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
SEÇÃO XXII – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
22. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da prestação do serviço e/ou entrega de produtos ou materiais e da apresentação do documento fiscal correspondente, acompanhados da(s) respectiva(s) ordem(ns) de serviços e/ou compras.
22.1. O CONTRATANTE realizará a retenção dos tributos na forma da legislação tributária aplicável, com base no valor bruto do documento fiscal emitido pela CONTRATADA.
22.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
22.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas:
22.3.1. Quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Estará ainda sujeito as penalidades previstas em lei,no caso de descumprimento deste item.
22.3.2. Atestação pelo fiscal do contrato sobre a conformidade do serviço executado ou fornecimento aprovado;
22.3.3. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido acima não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
22.4. O CONTRATANTE, observados, se cabíveis, os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela mesma, nos termos deste contrato.
SEÇÃO XXIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
23. Ao Prefeito Municipal de Arcos/MG compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
23.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
23.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
23.3. É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
23.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
23.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
23.6. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações.
23.6.1. A vigência dos contratos, caso haja, decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
23.6.2. As Atas decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 e legislação municipal instituidora do sistema de registro de preços.
23.6.3. O Contrato, caso haja, decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
23.7. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Administração Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei Federal nº 10.520/2002.
SEÇÃO XXIV – DO FORO
24. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Arcos/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Arcos/MG, 25 de outubro de 2021.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX DIRETORA DE LICITAÇÕES
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA EM PDF
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Processo Licitatório nº / Pregão Presencial /
À Prefeitura Municipal de Arcos/MG.
, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na cidade de / , à Rua
, nº bairro , interessada em participar do Processo Licitatório em epígrafe, instaurado por esta Prefeitura Municipal, declara sob as penas da lei, preencher todos os quesitos necessários para habilitação no presente processo licitatório e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. Local: , de de .
Assinatura Nome:
CPF:
Identidade:
ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DE FORA DOS ENVELOPES JUNTO AOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
ANEXO III
MODELO DE DOCUMENTO PARA CREDENCIAMENTO
Processo Licitatório nº / Pregão Presencial /
À Prefeitura Municipal de Arcos/MG
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade de / , à Rua , nº
bairro , interessada em participar do Processo Licitatório em epígrafe, instaurado por esta Prefeitura Municipal, através de seu(ua) representante legal, o(a) Sr(a). , brasileiro, cargo:
CREDENCIA o(a) Sr(a) ,
portador(a) do CPF nº e RG , domiciliado
, para representá-la perante essa Administração Municipal, junto ao processo licitatório supracitado, outorgando-lhe expressos poderes para formulação de lances verbais, manifestação quanto à intenção de recorrer das decisões da Pregoeira, desistência e renúncia ao direito de interpor recursos e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local: , de de .
Assinatura Nome: CPF:
Identidade:
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Processo Licitatório nº / Pregão Presencial /
Formulamos Proposta Comercial para (descrever conforme o objeto do Edital), sendo:
Item | Descrição do Produto | Quant | Unid Medida | Preço unit | Global |
01 | Serviço de Recapagem de pneu para Retroescavadeira– 16,9x24,00 | 24 | Serviço | ||
02 | Serviço de Recapagem de pneu para Retroescavadeira– 12,0x16,50 | 12 | Serviço | ||
03 | Serviço de Recapagem de pneu para Retroescavadeira– 17,5x25,00L2 | 24 | Serviço | ||
04 | Serviço de Recapagem de pneu para Retroescavadeira– 12,5/80R18L2 | 12 | Serviço | ||
05 | Serviço de Recapagem de pneu de Carregadeira–17,5x25,00L3 | 24 | Serviço | ||
06 | Serviço de Recapagem de pneu de Motoniveladora–1400x24,0 | 36 | Serviço | ||
07 | Serviço de Recapagem de pneu de BobCat–12,0x16,5 | 12 | Serviço | ||
08 | Serviço de Recapagem de pneu de Caminhão –900x20 (liso) | 24 | Serviço | ||
09 | Serviço de Recapagem de pneu de Caminhão–900x20(lameiro) | 48 | Serviço | ||
10 | Serviço de Recapagem de pneu de Caminhão–275/80 22,5(liso) | 70 | Serviço | ||
11 | Serviço de Recapagem de pneu de Caminhão–275/80 22,5 (lameiro) | 140 | Serviço | ||
12 | Serviço de Recapagem de pneu de Caminhão – 1000x20 (liso) | 36 | Serviço | ||
13 | Serviço de Recapagem de pneu de Caminhão –1000x20 (lameiro) | 48 | Serviço | ||
14 | Serviço de Recapagem de pneu de Caminhão – 215/75x 17,5(liso) | 48 | Serviço | ||
15 | ServiçodeRecapagemdepneudeCaminh ão–215/75x 17,5(lameiro) | 96 | Serviço | ||
16 | ServiçodeRecapagemparapneudeCamin hão–7,50X 16,00(liso) | 08 | Serviço | ||
17 | ServiçodeRecapagemparapneudeCami nhão–7,50X16,00(lameiro) | 16 | Serviço |
Outras informações que compõem a proposta:
1.1. Valor total da proposta: R$ ( )
1.2. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias
1.3. Os preços propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, impostos, benefícios, tributos, contribuições, seguros, transporte, licenças e outros custos relacionados com o fornecimento.
1.4. Email:
1.5. Telefone:
1.6. Conta bancária:
Local: , de de .
Assinatura Nome: CPF:
Identidade:
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM TODOS OS TERMOS ESTABELECIDOS NESTE EDITAL
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Processo Licitatório nº / Pregão Presencial /
À Prefeitura Municipal de Arcos/MG.
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade de / , à Rua , nº
bairro , interessada em participar do Processo Licitatório em epígrafe, instaurado por esta Prefeitura Municipal, declara sob as penas da lei, que concorda com todos os termos estabelecidos neste edital.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. Local: , de de .
Assinatura Nome: CPF:
Identidade:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Processo Licitatório nº / Pregão Presencial /
À Prefeitura Municipal de Arcos/MG.
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade de / , à Rua , nº
bairro , interessada em participar do Processo Licitatório em epígrafe, instaurado por esta Prefeitura Municipal, declara sob as penas da lei, a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação e a obrigação de comunicar a superveniência de qualquer fato impeditivo da mesma.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. Local: , de de .
Assinatura Nome: CPF:
Identidade:
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Processo Licitatório nº / Pregão Presencial /
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade de / , à Rua , nº
bairro , interessada em participar do Processo Licitatório em epígrafe, instaurado por esta Prefeitura Municipal, através de seu(ua) representante legal, o(a) Sr(a). , brasileiro, cargo:
, declara, sob as penas da Lei que, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII ao art. 7º da Constituição da República e inciso V do art. 27 da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações, acrescido pela Lei Federal no 9.854/99 regulamentada pelo Decreto no 4.358/05, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local: , de de .
Assinatura Nome: CPF:
Identidade:
ANEXO VIII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
ATA
Aos ( ) dias do mês de de dois mil e vinte e um, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Arcos/MG, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxx, nos forma da Lei Federal n.º 10.520/2002, dos Decretos Municipais n.ºs 2.676/2006 e 3.254/10, Lei Municipal nº 2.605/2014 e Lei Complementar n.º 123/2006 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 147/2014 e alterações posteriores, subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, por deliberação da Pregoeira e equipe de apoio, e por ele homologada conforme processo em epígrafe, RESOLVE registrar os preços para os fornecimentos constantes nos anexos desta Ata, tendo como beneficiária a empresa , com CNPJ nº , localizada à Xxx/Xx.
, xx , xxxxxx , xx xxxxxx xx / , xxxx CNPJ é
, neste ato representada por , portador(a) do
CPF nº e RG , conforme abaixo:
1. DO OBJETO
I - Registro de preço para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recapagem de pneus usados da frota municipal da Prefeitura de Arcos/MG, de acordo com quantidades e especificações constantes do Termo de Referência e Mapa de Apuração.
Item | Descrição do Produto | Quant | Unid Medida | Preço unit | Global |
01 | Serviço de Recapagem de pneu para Retroescavadeira– 16,9x24,00 | 24 | Serviço | ||
02 | Serviço de Recapagem de pneu para Retroescavadeira– 12,0x16,50 | 12 | Serviço | ||
03 | Serviço de Recapagem de pneu para Retroescavadeira– 17,5x25,00L2 | 24 | Serviço | ||
04 | Serviço de Recapagem de pneu para Retroescavadeira– 12,5/80R18L2 | 12 | Serviço | ||
05 | Serviço de Recapagem de pneu de Carregadeira–17,5x25,00L3 | 24 | Serviço | ||
06 | Serviço de Recapagem de pneu de Motoniveladora–1400x24,0 | 36 | Serviço | ||
07 | Serviço de Recapagem de pneu de BobCat–12,0x16,5 | 12 | Serviço | ||
08 | Serviço de Recapagem de pneu de Caminhão –900x20 (liso) | 24 | Serviço |
09 | Serviço de Recapagem de pneu de Caminhão–900x20(lameiro) | 48 | Serviço | ||
10 | Serviço de Recapagem de pneu de Caminhão–275/80 22,5(liso) | 70 | Serviço | ||
11 | Serviço de Recapagem de pneu de Caminhão–275/80 22,5 (lameiro) | 140 | Serviço | ||
12 | Serviço de Recapagem de pneu de Caminhão – 1000x20 (liso) | 36 | Serviço | ||
13 | Serviço de Recapagem de pneu de Caminhão –1000x20 (lameiro) | 48 | Serviço | ||
14 | Serviço de Recapagem de pneu de Caminhão – 215/75x 17,5(liso) | 48 | Serviço | ||
15 | ServiçodeRecapagemdepneudeCaminhão– 215/75x 17,5(lameiro) | 96 | Serviço | ||
16 | ServiçodeRecapagemparapneudeCaminhã o–7,50X 16,00(liso) | 08 | Serviço | ||
17 | ServiçodeRecapagemparapneudeCaminhã o–7,50X16,00(lameiro) | 16 | Serviço |
02. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
I - Esta Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta Ata.
III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal nº 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
03. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município de Arcos/MG.
04. DOS PREÇOS
I - Os preços ofertados pela empresa signatária desta Ata de Registro de Preços, são os constantes dos seus anexos de acordo com a respectiva classificação no processo em epígrafe.
II - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do processo em epígrafe, que integra o presente instrumento de compromisso.
III - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no processo em epígrafe, pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram.
05. DA EXECUÇÃO DE SERVIÇO OU DO FORNECIMENTO
I. De acordo com o termo de referencia.
06. DO PAGAMENTO
I. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da prestação do serviço e/ou entrega de produtos ou materiais e da apresentação do documento fiscal correspondente, acompanhados da(s) respectiva(s) ordem(ns) de serviços e/ou compras.
II. O CONTRATANTE realizará a retenção dos tributos na forma da legislação tributária aplicável, com base no valor bruto do documento fiscal emitido pela CONTRATADA.
III. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
IV. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas:
a) quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Estará ainda sujeito as penalidades previstas em lei,no caso de descumprimento deste item.
b) Atestação pelo fiscal do contrato sobre a conformidade do serviço executado ou fornecimento aprovado;
c) descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido acima não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
V. A CONTRATANTE, observados, se cabíveis, os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela mesma, nos termos deste contrato.
07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
I –De acordo com termo de referencia.
08 - DAS PENALIDADES
I- A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com o Municípios e ser descredenciada no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura de Arcos/MG, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
1.1. apresentação de documentação falsa;
1.2. retardamento da execução do objeto;
1.3. falhar na execução do contrato;
1.4. fraudar na execução do contrato;
1.5. comportamento inidôneo;
1.6. declaração falsa;
1.7. fraude fiscal.
II-Para os fins da subcondição, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos código penal artigos 337-F, 337-G, 337-H,337-I,337J-337-K, 337-L E 337-M.
III-Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
IV-0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor estimado do Contrato, por ocorrência.
V-10% (dez por cento) sobre o valor estimado do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
VI-20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do Contrato, na hipótese de a
CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão,
bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
VII-O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
VIII-As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
XIX-O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
I - Considerado o prazo de validade para licitação de sistema de registro de preços, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços.
II - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela Secretaria requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
II - A cada fornecimento serão emitidos recibos nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal nº 8.666/93.
11 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I – Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
I.1 - Pela Administração, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
I.1.1 - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo da licitação da presente Ata de Registro de Preços.
I.1.2 - no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
I.2 - Pelas detentoras, quando:
a) mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94.
I.2.1 - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula 08, caso não aceitas as razões do pedido.
12 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
I - As aquisições do objeto desta Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Departamento de Suprimentos.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Integram esta Ata, o Edital do processo em epígrafe e as propostas das empresas classificadas neste certame.
II - Fica eleito o foro desta Comarca de Arcos/MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável, federal e municipal e, subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxx - Prefeito Contratante
Detentora
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: