PROJETO BÁSICO PARA LICITAÇÃO
PROJETO BÁSICO PARA LICITAÇÃO
REFORMA DE AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO “F” NO CAMPUS SEDE
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este PROJETO BÁSICO visa orientar na contratação de empresa de engenharia, especializada no ramo, para execução de reforma civil com fornecimento de materiais.
1.2. Estabelece também as normas gerais e específicas, os métodos de trabalho e os padrões de conduta para a execução dos serviços contratados e deve ser considerado como anexos o Memorial Descritivo e as Especificações Técnicas, a Planilha de Quantitativos e Preços, o Cronograma Físico Financeiro, os Projetos Executivos e demais documentos contratuais.
1.3. Recomenda-se a leitura detalhada e na íntegra deste documento, acompanhando-se inclusive das pranchas gráficas e demais documentos contratuais, a fim de se obter uma perfeita compreensão de todas as partes que o compõem.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Esta reforma corresponde à ampliação do Prédio “F” com área de 319m², no Campus Sede em Alfenas, espaço este ampliado para abrigar uma sala de prótese, secretarias, sala de espera da Clínica de Odontologia,salas de professores, diretoria e esterilização. Além dessa ampliação, também será executada uma cobertura em policarbonato alveolar, com estrutura em aço galvanizado com área de 150m², destinada a interligar os prédios “F” e “G”.
2.2. Tem como motivação o atendimento às necessidades de desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão complementando os espaços destinados às atividades docentes, discentes e administrativas da UNIFAL-MG. A contratação desta reforma se deve a necessidade eminente de propiciar espaços necessários para o desenvolvimento das atividades inerentes de uma Universidade.
3. OBJETO
3.1. Contratação de empresa de engenharia, especializada no ramo, para execução com fornecimento de materiais para a reforma de ampliação do Prédio “F”, com área de 319m² e área de 150m² para a cobertura externa em policarbonato alveolar com estrutura em aço galvanizado, mediante regime de execução indireta, licitação do tipo menor preço, mediante empreitada por preço global, de acordo com o disposto na alínea “a”, do inciso II do art. 10 da Lei nº 8.666/93.
4. LOCAL
4.1. A reforma de ampliação será realizada no campus Sede, em Alfenas, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx - XX.
5. DOS SERVIÇOS
5.1. A reforma de ampliação será executada pela CONTRATADA obedecendo-se as normas legais e regulares pertinentes e de acordo com este Projeto Básico e seus anexos, bem como o Edital de Licitação e seus anexos.
5.2. A reforma de ampliação deverá seguir a normatização técnica nacional, bem como as normas e instruções ambientais emanadas pelas entidades federais, estaduais e municipais competentes.
5.3. Sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, a CONTRATADA poderá, durante a execução do contrato, subcontratar parte dos serviços objeto desta licitação até o limite máximo de
trinta e cinco por cento do valor total do contrato. Todas as subcontratações deverão ter prévia autorização da UNIFAL-MG.
5.4. A UNIFAL-MG tem a prerrogativa de suspender incontestavelmente as atividades que porventura vierem a trazer perturbações aos usuários do Campus, podendo inclusive solicitar que a mesma atividade seja executada em outro período, mantendo-se as mesmas condições contratuais.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6.1. O prazo de execução da reforma de ampliação é de 04 (quatro) meses a contar da data da ordem de início dos serviços (O.S.), expedida pela Administração da UNIFAL- MG.
6.2. O prazo de vigência do Contrato será de 08 (oito) meses a contar da data de assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação no Diário Oficial da União.
6.3. A UNIFAL-MG tem a prerrogativa de alterar o período de execução das etapas previstas no cronograma da reforma, em função das necessidades da Universidade, estabelecendo prazos intermediários para entregas parciais no decorrer da execução da reforma, sem prejuízo ao cumprimento do prazo total previsto.
6.4. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA às sanções administrativas conforme apresentadas em contrato.
7. ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA
7.1. O orçamento de referência para a execução da reforma de ampliação é de R$ 479.583,91 (quatrocentos e setenta e nove mil, quinhentos e oitenta e três reais e noventa e um centavos) e foi elaborado com base na média de preços apresentado pelo SINAPI/CEF data base de setembro de 2012 conforme disposto no art. 125 Lei 12.465/2011 (LDO).
7.2. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preço global superior ao orçamento de referência.
7.3. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços unitários da planilha acima do patamar de 10% do preço estipulado pela UNIFAL-MG.
7.4. Deverá ser utilizada a planilha modelo fornecida pela UNIFAL-MG, sendo vedada sua alteração, sob pena de desclassificação da proposta. Por alteração entende-se a alternância de linhas, bem como inclusão ou exclusão de linhas e/ou colunas e quantitativos, exceto a coluna indicativa do código SINAPI que não deverá constar da proposta apresentada.
7.5. Nos preços unitários deverão estar incluídos todos os equipamentos, materiais, perdas, instrumentos, mão-de-obra (inclusive com a previsão de custos para eventuais horas extraordinárias ou adicionais noturnos, a fim do cumprimento do prazo da reforma e do cronograma físico-financeiro), e quaisquer outras despesas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços objeto deste contrato.
7.6. Deverá ser apresentada composição analítica do BDI, conforme modelo fornecido pela UNIFAL-MG discriminando todos os custos indiretos, despesas administrativas, tributos, seguros, imprevistos, despesas financeiras e lucro. A licitante poderá modificar a taxa de BDI, porém, não poderá adotar valor superior ao valor sugerido sob pena de desclassificação. Utilizar para a totalização do BDI, fórmula proposta pelo TCU e apresentada pela UNIFAL-MG.
7.7. O BDI deverá ser demonstrado para cada variação existente respeitando os serviços e equipamentos apresentados com BDI diferenciado, sob pena de desclassificação da proposta.
7.8. Não deverão compor o BDI os itens referentes à administração local, instalação de canteiro de obras, mobilização e desmobilização e o IRPJ e a CSLL.
7.9. Deverá ser apresentado Cronograma Físico-Financeiro detalhado utilizando-se como referência o modelo disponibilizado pela UNIFAL-MG, respeitando-se o prazo estipulado para conclusão dos serviços, não podendo este prazo ser ampliado sob pena de desclassificação da proposta.
7.10. Serão consideradas manifestadamente inexequíveis as propostas nos casos dado pelos parágrafos 1º e 2º do inciso II do art. 48 da lei 8.666/93.
7.11. A dotação orçamentária estará definida no Edital.
8. VISITA TÉCNICA
8.1. Conforme decisão do TCU (Acórdão nº 1.955/2011-2ª Câmara) a Visita Técnica será facultativa. Entretanto, a UNIFAL-MG designará data e hora para que os possíveis interessados possam realizar a visita técnica ao local da reforma de ampliação.
8.2. Quaisquer esclarecimentos deverão ser feitos por escrito à CPL (Comissão Permanente de Licitação).
9. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. Apresentar Certidão de registro da empresa no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – da região a qual está vinculada a licitante, comprovando atividade relacionada com o objeto deste Projeto Básico.
9.2. Apresentar Capacidade técnico-operacional comprovada mediante apresentação de atestado(s) ou declaração de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da proponente, devidamente registrado no CREA, referentes à execução de reformas de complexidade operacional equivalente ou superior à do objeto e com as seguintes exigências:
9.2.1. Construção de edificação pública ou privada em estrutura de concreto armado com características e complexidade construtiva equivalente ou superior à do objeto.
9.3. Para efeito da comprovação de capacidade técnico-operacional não será admitida a apresentação de atestados em nome de empresas subcontratadas.
9.4. Capacidade técnico-profissional comprovada mediante apresentação de atestado(s) ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA da região competente, que comprove ter o responsável técnico executado reformas compatíveis com o objeto deste Projeto Básico.
9.5. Declaração indicando o nome, CPF, nº do registro na entidade profissional competente, do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que se trata o objeto deste Projeto Básico.
9.6. O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica apresentado.
9.7. Comprovação de que o responsável técnico pertence ao quadro permanente da licitante, na data fixada para apresentação da proposta, profissional de nível superior com formação em Engenharia Civil, detentor do atestado(s) de responsabilidade técnica devidamente
registrado(s) no CREA da região competente, relativo(s) à execução da reforma compatível com o objeto deste Projeto Básico.
9.7.1. A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio.
10. EQUIPE DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Engenheiro:
10.1.1. A reforma de ampliação será dirigida pelo responsável técnico apresentado que deverá acompanhar no local e diariamente os serviços executados.
10.1.2. A FISCALIZAÇÂO poderá vir a exigir da CONTRATADA a substituição do engenheiro, desde que verifique falhas que comprometam a estabilidade e ou a qualidade dos serviços, inobediência dos respectivos projetos e das especificações constantes das Especificações Técnicas (Memorial Descritivo), bem como atrasos parciais do Cronograma Físico, que impliquem prorrogação do prazo final dos serviços.
10.1.3. Todo o contato entre a FISCALIZAÇÂO e a CONTRATADA será, de preferência, procedido através do responsável técnico.
10.2. Encarregado Geral:
10.2.1. O encarregado geral auxiliará o responsável técnico na supervisão dos trabalhos.
10.2.2. A pessoa para ocupar o cargo deverá possuir experiência comprovada adquirida no exercício de função idêntica, em reforma com características semelhantes à contratada.
10.2.3. A FISCALIZAÇÃO poderá exigir da CONTRATADA a substituição de encarregado geral, desde que verificada a sua incompetência para a execução das tarefas, bem como apresentar hábitos de conduta não sadios e ou nocivos à boa administração da reforma de ampliação.
10.3. Dos executores dos serviços:
10.3.1. O dimensionamento da equipe ficará a cargo da CONTRATADA, de acordo com o plano de reforma e trabalho previamente estabelecido.
10.3.2. A FISCALIZAÇÃO poderá exigir da CONTRATADA a substituição de qualquer profissional do canteiro, desde que verificada a sua incompetência para a execução das tarefas, bem como apresentar hábitos de conduta não sadios e ou nocivos à boa administração da reforma.
10.3.3. A substituição de qualquer pessoa será processada, no máximo 48 horas após a comunicação, por escrito, da FISCALIZAÇÂO.
11. INÍCIO DOS SERVIÇOS
11.1. A CONTRATADA participará, após a assinatura do contrato, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com a equipe de técnicos da UNIFAL-MG, a ser realizada no Campus Sede em Alfenas.
11.2. A autorização para o início da reforma de ampliação será efetivada através de anotação por escrito ORDEM DE SERVIÇO (O.S.) fornecida pela Administração da UNIFAL-MG.
11.3. Deverá a CONTRATADA apresentar a ART Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT Registro de Responsabilidade Técnica do responsável pela execução da reforma bem como dos serviços objeto deste projeto básico junto ao CREA/MG ou ao CAU e, se necessário, a comprovação da matrícula da reforma no INSS em até 10 dias contados a partir da data de emissão da O.S.
11.4. Apresentar layout do canteiro de obras, que deverá ser aprovado pela FISCALIZAÇÃO antes do início da sua instalação.
11.5. Apresentar em até 10 dias contados a partir da data de emissão da O.S. o Cronograma Físico-Financeiro executivo da reforma, com cópia eletrônica, contendo indicação dos itens e subitens da planilha de orçamentos com seus respectivos períodos de execução com a data de início e conclusão dos serviços, além do percentual executivo e financeiro parcial e total de cada período, utilizando-se como parâmetro o cronograma apresentado e aprovado na proposta.
11.6. Indicar formalmente através de ofício, em até 10 dias contados a partir da data de emissão da O.S., seus prepostos perante o CREA ou CAU juntamente com o currículo do(s) engenheiro(s), arquiteto(s), tecnólogo(s) e encarregado(s) técnico(s) da reforma para conhecimento e aprovação da Coordenadoria de Projetos e Obras.
11.7. Antes do início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução do serviço.
12. EXECUÇÃO DA REFORMA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO
12.1. A CONTRATADA se responsabilizará pela execução dos serviços, bem como pela segurança dos materiais, equipamentos e ferramentas de sua propriedade.
12.2. A CONTRATADA responderá, conforme previsto no Art. 186 do Código Civil, por todos os danos de vizinhança, inclusive no sistema viário municipal, causados pelas escavações, compactações, movimentações de máquinas, equipamentos, caminhões e todos os demais serviços realizados durante a execução da reforma.
12.3. As normas da ABNT são uma referência mínima para o fornecimento, execução, instalação, aplicação, ensaio e procedimentos em relação aos materiais e serviços objetos da especificação. Todas as normas da ABNT vigentes e pertinentes deverão ser consideradas, mesmo que não mencionadas ou explicitadas no Memorial Descritivo e nas Especificações Técnicas.
12.4. Na execução da reforma deverão ser obedecidas além das referidas especificações e normas da ABNT, as recomendações dos fabricantes bem como as exigências e posturas Municipais, Estaduais e Federais e das concessionárias de serviços públicos.
12.5. A omissão de qualquer procedimento técnico, ou normas neste ou nos demais documentos técnicos, nos projetos, ou em outros documentos contratuais, não exime a CONTRATADA da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados, bem como todas as normas da ABNT vigentes e demais pertinentes.
12.6. Todos os materiais a serem empregados na reforma deverão ser novos, de primeira qualidade, com comprovada aceitação e aplicabilidade para o fim que se propõem, fornecidos conforme as especificações técnicas descritas e em conformidade com as normas da ABNT. O mesmo se aplica aos serviços a serem executados.
12.7. A UNIFAL-MG poderá a qualquer momento solicitar laudo técnico de qualquer material empregado na reforma, por conta e responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a contratante.
12.8. Deverão ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO todos os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a serem utilizados na reforma bem como catálogos e manuais técnicos de aplicação, instalação e/ou manutenção do fabricante ou fornecedor do material ou serviço.
12.9. A CONTRADADA providenciará todo o controle tecnológico através de ensaios e/ou testes conforme normas técnicas específicas e regulamentares visando a perfeita execução dos serviços de maneira a atender ao especificado, correndo às suas expensas todo o ônus incidentes sobre estes controles. Os laudos dos ensaios, verificações e testes dos materiais deverão ser encaminhados para a Coordenadoria de Projetos e Obras.
12.10. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte e quantas vezes forem necessários, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da ciência pela CONTRATADA, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, sem prejuízo do cronograma da reforma.
12.11. Serão glosados pela FISCALIZAÇÃO, com justificativa, todos os trabalhos, serviços e materiais em que não satisfazerem às condições contratuais.
12.12. Caso haja danos incontornáveis para o cronograma da reforma, a UNIFAL-MG justificará a necessidade de sua alteração ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades apresentadas no Contrato.
12.13. A CONTRATADA se responsabilizará pelo Canteiro de Obras incluindo o acesso à reforma que deverá estar devidamente resguardado e controlado, seja pela adoção de segurança privada, correndo às expensas da CONTRATADA, seja pela manutenção constante do acesso devidamente fechado.
12.14. A CONTRATADA cuidará para que todas as partes do canteiro permaneçam sempre limpas e arrumadas, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade.
12.15. A remoção de todo entulho para fora do canteiro será feita diariamente pela CONTRATADA e a seu ônus, em horário previamente definido junto a FISCALIZAÇÃO.
12.16. Os serviços de demolição e remoção serão executados com equipamentos que garantam perfeita segurança no desenvolvimento dos trabalhos e fiel acompanhamento do cronograma estabelecido.
12.17. O reaproveitamento do material de demolição será, em todo e qualquer caso, decidido exclusivamente pela FISCALIZAÇÃO.
12.18. O entulho deverá ser transportado e depositado em caçambas, cuja localização da caçamba será estabelecida pela FISCALIZAÇÃO. Durante o transporte, os veículos deverão ser carregados de modo a evitar o derramamento do entulho. Caso isso ocorra, será de responsabilidade da CONTRATADA a limpeza dos locais de acordo com as exigências da FISCALIZAÇÃO.
12.19. Todos os elementos construtivos removidos deverão ser depositados em local apropriado e devidamente transportado para áreas em conformidade com as exigências legais.
12.20. Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Reguladora NR 18, aprovada pela Portaria 3214, de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 06/07/1978.
12.21. Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como o respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente.
12.22. As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro serão dimensionados, especificados e fornecidos pela CONTRATADA de acordo com o seu plano de serviços, observadas as especificações estabelecidas.
12.23. Verificar e comparar todos os projetos e desenhos fornecidos para execução da reforma e dos serviços e no caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, formular imediata comunicação escrita a UNIFAL-MG, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da reforma. No caso de dúvidas quanto à interpretação dos projetos e desenhos, das especificações técnicas ou demais documentos contratuais, caberá a CONTRATADA a responsabilidade de consultar a Coordenadoria de Projetos e Obras com antecedência suficiente para que estas dúvidas sejam esclarecidas em tempo hábil, não caracterizando justificativa aceitável por parte da UNIFAL-MG para atrasos no cronograma da reforma.
12.24. Fica reservado a UNIFAL-MG, neste ato representada pela Coordenadoria de Projetos e Obras ou seus prepostos, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular e porventura omisso neste Projeto Básico e seus anexos, nos projetos fornecidos, nos que venham a ser elaborados e nos demais documentos técnicos e que já não esteja definido em outros documentos técnicos ou contratuais, como o próprio contrato ou os projetos e outros elementos fornecidos.
12.25. A CONTRATADA não poderá executar qualquer serviço que não esteja programado ou autorizado e não será admitida qualquer modificação nos projetos e especificações sem a prévia consulta e concordância da Coordenadoria de Projetos e Obras, salvo aqueles que se caracterizarem notadamente como de urgência.
12.26. Após a finalização dos serviços, deverá a CONTRATADA retirar todo pessoal, máquinas, equipamentos, materiais e instalações provisórias do local dos trabalhos, deixando todas as áreas do canteiro e da reforma limpas e livres de entulho e detritos de qualquer natureza.
13. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
13.1. Antes do início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução do serviço.
13.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA, a adoção de todas as medidas relativas à prevenção de acidentes de trabalho, durante toda a execução da reforma, devendo ser rigorosamente obedecidas às legislações pertinentes em vigor, com ênfase para a NR 18 – “Condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção civil” do Ministério do Trabalho e Emprego.
13.3. Atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única e responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas na execução do objeto do contrato.
13.4. Será obrigatório por parte dos operários, o uso de equipamentos de segurança: Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Equipamento de Proteção Coletiva (EPC). O não cumprimento desta obrigatoriedade proporcionará a interrupção dos serviços, a qualquer momento, pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da UNIFAL-MG. Não poderá permanecer trabalhando qualquer operário que se recusar ou negligenciar o uso dos equipamentos xxxxxxxxxxx.xx Proteção Individual (EPI) e Equipamento de Proteção Coletiva (EPC). O não cumprimento desta obrigatoriedade proporcionará a interrupção dos serviços, a qualquer momento, pela Comissão de Acompanhamento
e Fiscalização da UNIFAL-MG. Não poderá permanecer trabalhando qualquer operário que se recusar ou negligenciar o uso dos equipamentos mencionados.
13.5. No canteiro de obras deverão ser mantidos todos os equipamentos de proteção individual necessários à utilização pelos funcionários da CONTRATADA, FISCALIZAÇÃO e visitantes, entre eles, considerando-se indispensáveis, as proteções visuais, para os pés e para a cabeça.
13.6. O fornecimento dos equipamentos de segurança é de responsabilidade da CONTRATADA.
13.7. A CONTRATADA deverá apresentar a FISCALIZAÇÃO cópia de ficha de entrega dos EPI aos seus funcionários.
13.8. É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de uniformes aos seus funcionários, formado de conjunto de jaleco com logotipo da firma, calça comprida do mesmo tecido (brim ou sarja), botina de couro com solado de borracha e crachá com fotografia 3x4, para todos os operários (inclusive o encarregado), o uso do uniforme será obrigatório no recinto da UNIFAL-MG.
13.9. É terminantemente proibido o uso de sandálias ou chinelos por parte dos operários. A fiscalização poderá a qualquer tempo, independente de aviso ou notificação, suspender a execução da reforma, sem ônus para a UNIFAL-MG, se constatar a falta de tais equipamentos e uniforme.
13.10. A CONTRATADA deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
13.11. A CONTRATADA manterá no canteiro de obras os equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor.
13.12. Deverão ser fixados no canteiro de obras, placas informativas e de orientação visando a segurança de todas as pessoas. A FISCALIZAÇÃO a qualquer momento poderá solicitar a colocação de placas, às expensas da CONTRATADA.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas diretas e indiretas, tais como, transporte, equipamentos de segurança, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários, indenizações civis e quaisquer outras que sejam devidas aos empregados da CONTRATADA no desempenho dos serviços, ficando ainda a UNIFAL-MG isenta de vínculo empregatício com os mesmos; serão ainda de responsabilidade da CONTRATADA os encargos comerciais resultantes da execução deste Contrato, nos termos do art. 71 e § 1º da Lei nº 8.666/93.
14.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a UNIFAL-MG, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UNIFAL-MG.
14.3. Manter os seus empregados sujeitos às condições de horários de funcionamento e segurança da UNIFAL-MG, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão.
14.4. Xxxxxx, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da UNIFAL-MG.
14.5. Responder pelos danos causados diretamente à UNIFAL-MG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da reforma, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela UNIFAL-MG.
14.6. Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da UNIFAL-MG, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução dos serviços.
14.7. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados durante a execução da reforma na UNIFAL-MG.
14.8. Assumir inteira e total responsabilidade pela execução da reforma, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar.
14.9. Fornecer instalações adequadas para a fiscalização da reforma.
14.10. Prestar a garantia em relação a reforma, exigida pelo presente Projeto Básico, conforme o disposto no § 1º do art. 56 da Lei n° 8.666/93.
14.11. Permitir aos técnicos da Coordenadoria de Projetos e Obras da UNIFAL-MG e àqueles a quem a UNIFAL-MG formalmente indicar, acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto.
14.12. Permitir a Fiscalização da reforma e dos serviços, conforme condições previstas.
14.13. Responsabilizar-se pelos serviços, operação, manutenção e segurança do canteiro, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas.
14.14. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela Comissão fiscalizadora da UNIFAL-MG e pelos atrasos acarretados por esta rejeição.
14.15. Providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização da UNIFAL-MG julgar necessário.
14.16. Exigir de seus subcontratados, quando for o caso, cópia da ART ou RRT dos serviços a serem realizados, apresentando-a à FISCALIZAÇÃO, quando solicitado.
14.17. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos.
14.18. Garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme disposto no Código Civil Brasileiro.
14.19. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitação realizada pela UNIFAL-MG, atender aos chamados da Coordenadoria de Projetos e Obras da UNIFAL-MG no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
14.20. Apresentar à Delegacia Regional do Trabalho, se necessário, antes do início dos trabalhos, as informações pertinentes à sua identificação e ao objeto do contrato, bem como o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT, de conformidade com a Portaria N.º 4/95 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e modificações posteriores.
14.21. Caberá à CONTRATADA fornecer e conservar, pelo período que for necessário, material, equipamentos e ferramentas adequadas e a contratar mão-de-obra idônea, de modo a reunir permanentemente equipe homogênea e suficiente de empregados que possam assegurar o desenvolvimento satisfatório da reforma.
14.22. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado na reforma.
14.23. Será expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da UNIFAL-MG durante a vigência do contrato.
14.24. Fica obrigada a aceitar nestas mesmas condições os acréscimos ou supressões que se fizerem na execução da reforma, conforme o § 1º do art. 65 da Lei 8666/93.
14.25. Deverá manter os documentos de cadastramento no SICAF em pleno vigor, durante toda a execução do Contrato.
14.26. E as demais obrigações contidas na Lei nº 8666/93, independentemente de transcrições.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Caberá a UNIFAL-MG, através da FISCALIZAÇÃO, fiscalizar e acompanhar o andamento da reforma de acordo com este Projeto Básico, Especificações Técnicas (Memorial Descritivo), Contrato e Edital e anexos.
15.2. Realizar inspeções periódicas no local de execução da reforma, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
15.3. Todas as obrigações constantes do Edital, do Projeto Básico, dos anexos e do Contrato.
15.4. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
15.5. Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre as irregularidades ou imperfeições ocorridas na execução da reforma, fixando prazo para sua correção.
15.6. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da reforma.
15.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável Técnico da CONTRATADA.
15.8. Acompanhar e fiscalizar o andamento da reforma, por intermédio de Comissão para tanto formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas.
15.9. Autorizar quaisquer serviços pertinentes, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido à UNIFAL-MG e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles.
15.10. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela UNIFAL-MG ou com as especificações constantes deste Projeto Básico, Especificações técnicas (Memorial Descritivo) ANEXO I, do Edital e anexos.
15.11. Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes deste Projeto Básico, Especificações técnicas (Memorial Descritivo) ANEXO I, do Edital e anexos
Verificar a regularidade da situação fiscal da CONTRATADA e dos recolhimentos sociais e trabalhistas sob sua responsabilidade, antes de efetuar o respectivo pagamento, consultando o SICAF.
15.12. Efetuar os pagamentos na forma convencionada neste instrumento, desde que cumpridas às formalidades legais.
16. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
16.1. A execução da reforma será acompanhada e fiscalizada por Comissão, para tanto instituída pela UNIFAL-MG, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo:
16.1.1. Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no Cronograma Físico-Financeiro.
16.1.2. Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamento.
16.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras com páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro.
16.3. Ao final da reforma, o Diário referido será de propriedade da UNIFAL-MG.
16.4. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, em 02 (duas) vias, e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO. Caberá ao responsável técnico da CONTRATADA o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à Comissão encarregada da fiscalização dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações referentes às ocorrências relacionadas com a execução da reforma, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário.
16.5. A FISCALIZAÇÃO se reserva o direito de recusar, no todo ou em parte, o material que estiver em desacordo com o solicitado nas Especificações Técnicas (Memorial Descritivo) ou na Planilha de Custos e Quantitativos. Todos os materiais fora das especificações técnicas, de má qualidade ou em desacordo com a proposta poderão ser recusados pela FISCALIZAÇÃO independente de aviso ou notificação prévia.
16.6. Na existência de serviços não descritos, mas necessários, a CONTRATADA somente poderá executá-los após aprovação da Coordenadoria de Projetos e Obras.
16.7. Na hipótese de divergência entre as Plantas e as Especificações Técnicas da reforma, prevalecerá o constante das Especificações Técnicas.
16.8. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes dos Anexos do Edital, serão resolvidas pela Coordenadoria de Projetos e Obras.
16.9. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes das Especificações Técnicas;
16.10. A CONTRATADA ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da UNIFAL- MG;
16.11. Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela CONTRATADA, desconhecimentos, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições deste Projeto Básico e seus anexos, do Contrato e do Edital, bem como de tudo o que estiver contido nas normas, especificações e métodos da ABNT e outras normas pertinentes. A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATANTE no que concerne aos serviços e suas implicações próximas ou remotas, sempre em conformidade com o contrato, o Código Civil e demais Leis ou regulamentos vigentes e pertinentes no Município, Estado e na União.
16.12. No caso de eventual necessidade de termo aditivo de valor, que somente poderá ser aferido durante a execução da reforma, para a inclusão de serviços não previstos na planilha orçamentária será utilizada a planilha de custos unitários do SINAPI, na data base da proposta da licitante, acrescido do BDI correspondente apresentado pela CONTRATADA, porém aplicando-se o desconto proporcional (relativo ao preço final) fornecido na proposta. No caso de serviços não encontrados na planilha SINAPI, deverá ser utilizada a planilha SICRO (DNIT). Caso ainda não sejam encontrados os preços dos serviços ou insumos, serão realizadas 03 (três) cotações de preços adotando-se o valor médio entre fornecedores do mercado da construção civil, retroagindo o valor para a mesma data base da proposta, utilizando-se o BDI correspondente apresentado pela CONTRATADA, porém aplicando-se o desconto proporcional (relativo ao preço final) fornecido na proposta.
17. PAGAMENTO
17.1. A reforma e os serviços executados serão apontados por medições mensais.
17.2. As medições devem incluir todos os serviços executados no período a que se referem.
17.3. Os serviços serão remunerados apenas quando estiverem completamente finalizados e testados e somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO.
17.4. As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecendo-se o seguinte:
17.4.1. Mensalmente, desde que cumprido o percentual estipulado no Cronograma Físico-Financeiro, quando serão feitas as medições pela Comissão fiscalizadora da UNIFAL-MG, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela aprovados, tomando por base as especificações e os desenhos do projeto.
17.4.2. Serão emitidos os “Termos de recebimento”, em duas vias.
17.5. Uma vez medidos os serviços pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa pela UNIFAL-MG, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos ao Setor de Contratos da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, situado no prédio “O”, sala “O” 413E.
17.6. A critério da fiscalização e no exclusivo interesse da UNIFAL-MG, as medições poderão ser feitas considerando-se os materiais e equipamentos fornecidos e depositados no canteiro da reforma. Neste caso, o valor a ser levado em conta para efeito de pagamento será uma porcentagem (até o limite máximo de 20%) do custo dos materiais e equipamentos constante da composição de custos unitário apresentada pela CONTRATADA.
18. DAS SANÇÕES
18.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às penalidades que se seguem:
18.2. | Advertência: | |
18.2.1. | A advertência será aplicada por meio de comunicação escrita, para faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação; | |
18.2.2. | A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas e nas situações que ameacem a qualidade do serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; | |
18.2.3. | A advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério da Administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. | |
18.3. | Multa: | |
18.3.1. | O atraso injustificado na execução de qualquer etapa prevista no cronograma físico-financeiro da reforma sujeitará a CONTRATADA multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso até o limite máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. Atingido este limite, e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença. | |
18.3.2. | No caso de inexecução total da obrigação assumida sujeitará a CONTRATADA multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, descontado o percentual aplicado no item acima. | |
18.3.3. | Para os demais descumprimentos das obrigações estabelecidas no contrato e seus anexos bem como a recidiva advertência, sujeitará a CONTRATADA multa de 0,1 à 0,5% (zero vírgula um a zero virgula cinco por cento), a critério da Administração, por ocorrência sobre o valor remanescente do contrato. |
18.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
18.5. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG pelos prejuízos resultantes.
18.6. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação das multas previstas. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente.
19. RECEBIMENTO DA REFORMA E DOS SERVIÇOS
19.1. O recebimento da reforma de ampliação será feito em duas etapas:
19.2. Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
19.3. Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
19.4. Deverá ser observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
20. CONSIDERAÇÕES GERAIS
20.1. Em atendimento a IN nº 1 de 19 de janeiro de 2010, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar à FISCALIZAÇÃO a comprovação da origem (certificação) de toda madeira a ser utilizada na execução da reforma. Fica a CONTRATADA também obrigada a, sempre que houver disponibilidade local, utilizar agregados reciclados desde que, haja suficiente capacidade de suprimento na região, custo inferior em relação aos agregados naturais e aprovado previamente pela fiscalização, bem como utilizar materiais reciclados, reutilizados ou biodegradáveis desde que aprovados previamente pela fiscalização e que não comprometam estruturalmente a edificação nem questões relacionadas a conforto térmico e durabilidade dos materiais.
20.2. Quanto às indicações de marcas dos materiais e elementos a serem utilizados, deve ser considerado como EQUIVALENTE o material ou elemento que por analogia total ou equivalência, apresentar idêntico desempenho da função técnica e que apresentem as mesmas características exigidas nas Especificações Técnicas (Memorial Descritivo) ANEXO I. Caberá à CONTRATADA, através de laudos técnicos, testes, exames ou certificados de órgãos competentes, comprovar a equivalência.
20.3. A CONTRATADA somente poderá proceder a qualquer alteração da reforma com relação aos projetos executivos, bem como o emprego de quaisquer materiais diferentes daqueles apontados como marcas ou referência após a autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.
20.4. A critério de acompanhamento da execução da reforma, a CONTRATADA deverá apresentar a FISCALIZAÇÃO, quando do início de seus trabalhos, um cronograma quinzenal de atividades e serviços.
20.5. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar a Coordenadoria de Projetos e Obras da UNIFAL-MG, quando da conclusão dos serviços, o “as built”, com todas as informações e detalhes atualizados de todas as alterações e modificações, previamente autorizadas pela FISCALIZAÇÃO, ocorridas durante a execução da reforma sob pena de não ter aprovada sua última medição. O “as built” deverá ser entregue em CD com os arquivos em formato DWG AutoCad 2004.
21. DOCUMENTOS ANEXOS
Em atendimento ao disposto no Art. 47 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, além deste Projeto Básico serão fornecidos aos licitantes os seguintes elementos:
21.1. ANEXO I – Memorial Descritivo e Especificações Técnicas
21.2. ANEXO II – Planilha de Custos e Quantitativos
21.3. XXXXX XXX – Cronograma Físico Financeiro
21.4. ANEXO IV – Composição do BDI
21.5. ANEXO V – Projetos Executivos de Arquitetura, Elétrica e Lógica e Hidrossanitário.
Alfenas 19 de novembro de 2012.
Arq. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Coordenador de Projetos e Obras CPO/PROPLAN/UNIFAL-MG
De acordo,
Prof. Xxxxx Xxxx Xxxx’Ana
Pró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional UNIFAL-MG