Nº 1804/2011
Nº 1804/2011
Contrato que entre si fazem, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, do outro, a Empresa STRIKER DO BRASIL LTDA., para os fins que nele se declaram.
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx xx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o no 07954571/0001-04, denominada simplesmente CONTRATANTE, representada por sua Secretária Executiva Drª. XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, carteira de identidade nº 7279-CRC-CE e CPF nº 000.000.000-00, residente na xxx Xxxxx Xxxxxx, xx0.000, xxxx.000, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx- Xxxxx e a Empresa STRIKER DO BRASIL LTDA. doravante denominada CONTRATADA, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX:04715-002 , inscrita no CNPJ sob o Nº 02.966.317/0001-02, representada pelo Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXX, RG:22.289.810-0 SSP/SP, CPF: 000.000.000-00, tendo em vista o Pregão Eletrônico nº 0128/2011, conforme Processo nº 10722475-5, cadastrado na Intenção de Gastos nº 614788000, disposto nas cláusulas seguintes;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. A presente contratação fundamenta-se no resultado do pregão Eletrônico nº 20110128-SESA, na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993; além das demais disposições legais aplicáveis e e nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Aquisição de Equipamentos de Ortopedia para o Hospital Regional do Cariri de média e alta complexidade que integra o Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do estado do Ceará situado no município de Juazeiro do Norte – CE, conforme especificações constantes no Anexo 02, parte integrante deste Edital.
2.2. A CONTRATADA fornecerá os ITENS 01 e 02 conforme a seguinte descrição:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO ITEM |
01 | Artroscópia sistema • Set composto de: 03 óticas com diâmetro de 4.0mm e angulo de 30º, campo de visão de aproximadamente 105º, distância de trabalho de aproximadamente 140 mm e comprimento total de aproximadamente 22 cm., devendo ter indicador amarelo para otimizar o contraste e a focalização com uniformidade e profundidade, com revestimento para minimizar a reflexão e a superposição de imagens secundárias, deverá possuir um filtro para reduzir as | UND | 01 | R$ 396.897,00 | R$ 396.897,00 |
ondas de luz azul que passam pelo conjunto óptico e com ponta de safira para evitar ranhuras, esterilizável em autoclave e construída em aço inoxidável; • Cabo de fibra ótica: com cobertura transparente de borracha e conectores universais com diâmetro de 5.0mm e comprimento de aproximadamente 3 metros, com 01 adaptador de fonte de luz fria para uso com cabo de fibra ótica e 01 adaptador de ótica para uso com cabo de fibra ótica; • Conjunto de pinças para artroscopia composto de: 01 tipo basket, reta de 3.4 mm; 01 estreita de 2.7mm; 01 tipo scoop de 3.4mm reta; 01 meniscal de 3.4mm curva a direita; 01 meniscal de 3.4mm curva a esquerda; 01 tesoura tipo gancho reta de 3.4mm e 01 pinça tipo grasper de 3.4mm; • Monitor grau médico digital: tela plana de cristal líquido (LCD), colorida, de matriz ativa tipo tft de 19" diagonal, com aproximadamente 16 milhões de cores, com sinal de entrada: vídeo composto, s- video, dvi e rgb analógico, resolução sxga de 1280 x 1024 linhas de alta resolução digital (alta definição), com ângulo de visão de aproximadamente 170 graus, deve suportar entradas de alta resolução digital e analógica; • Deverá acompanhar suporte standard de aproximadamente 10 x 10cm; • Processadora de imagem de vídeo: com botão de controle de ganho que selecione no mínimo 4 níveis de ajuste de sensibilidade de luz, botão de definição que selecione no mínimo 8 níveis da nitidez da figura e balanço de branco, sensor de imagem ccd de alta resolução, mínimo 500 linhas de resolução, iluminação de 1.5 lux, sistema de auto shutter, acoplador de 35mm., esterilizável em autoclave, cidex, steris, sterrad e eto (oxido de etileno), com pinos de conexão anti-corrosivos e com botão no cabeçote da câmera para controle a distância de no mínimo dois periféricos, 1.5x zoom, saída de vídeo composta: 2 ntsc, com conector bnc, 2 saídas s-vhs com conector de 4 pinos e duas saídas remotas, cabo lacrado de 3 metros para conexão com console; • Set composto de: 03 cânulas com 2 válvulas automáticas tipo "speedlock", rotatórias, diâmetro de 5.8mm em aço inox; |
03 trocar com ponta piramidal, para cânula de 5.8mm em aço inox e 03 obturadores para cânula de 5.8mm com ponta romba; • Fonte de luz fria: com lâmpada xenon (elíptica) de 300 watts de potência, com tempo de vida útil de aproximadamente 500 horas, com visor de cristal líquido (LCD) no painel frontal que fornece avisos, códigos de erros, idioma, nível de intensidade da luz de 0 a 100% e o tempo de uso da lâmpada em horas; • Deverá possuir botões para ajuste do brilho da lâmpada, possuir sensor eletrônico de contato com as óticas, que evite queimaduras acidentais causadas quando o cabo de luz não estiver conectado a ótica, diafragma para cabos de fibra ótica de 2 mm a 6.5mm de diâmetro; • Deverá permitir dois modos de operação: run e standby, seleção de um idioma nas línguas: português, inglês, francês, alemão, italiano, japonês, espanhol e mais 8 idiomas a escolha do cirurgião; • Capacidade de operação remota via comando de voz. Bi voltagem 100/240 volts, 50/60 Hz; • Sistema digital de captura de imagem: documentação, armazenamento e edição das imagens do microscópio, unidade externa portátil e multidisciplinar podendo ser utilizado em conjunto com outros equipamentos de vídeo e imagem (sistema de artroscopia, por exemplo); acionado através de tela de cristal liquido (tipo "touch screen") localizada no painel frontal do console, controle remoto sem fio e comando de voz (quando conectado a um sistema de comando de voz, externo); • Com tela sensível ao toque e capacidade de armazenar fotos e vídeos em DVD+r, DVD+rw, DVD-r e CD-r. Capacidade: até 12.000 fotos por cd e até 3hs de vídeo cirurgia em DVD. Controle remoto sem fio de todas as operações. DVD universal. Formato de gravação de fotos em jpeg, bitmap, jpeg 2k, png, tiff, targa e videos em mpeg-1, mpeg-2, mpeg- 4. Memória para armazenar dados do paciente e do procedimento; • Capacidade de enviar dados diretamente para ambiente de rede e banco de dados externo (servidor). Possibilidade de impressão automática de imagens |
selecionadas com 1, 2, 4, 8, 12 ou 18 imagens por página, diretamente para impressoras tipo jato de tinta, entrada de vídeo: 2 s-vídeo, 2 compostas, alta resolução e alta definição saídas de vídeo: s-vídeo, compostas, dvi e xga. Entrada de áudio estéreo. Formato de vídeo ntsc/pal. Resolução de imagem, mínima, de 1280 x 1024. Entrada USB localizada no painel frontal para transferência de dados em alta velocidade através de "pen drive", "palm top", "lap top" e outras mídias compatíveis; • Bomba de irrigação e sucção: para procedimentos diagnósticos e cirúrgicos artroscópicos, fluxo pré-selecionado aproximado de 0,25 a 3 l/min., com capacidade para distender e irrigar as seguintes articulações: joelho, ombro, quadril cotovelo, punho e ângulo articular, deve fazer simultaneamente a sucção de fluído das articulações, para controle do fluxo e da pressão intraarticular, lavagem articular constante, aumento de pressão para controlar o sangramento sem uso de torniquete; • Possibilidade de operar dentro do campo estéril através de controle remoto com cabo de 4.5 metros para controle de taxa de fluxo, pressão, função programável de lavagem, para a ativação de retirada de ar do tubo de insuflação, evitando a entrada de ar no inicio do procedimento cirúrgico e iniciar e parar; • Deverá possuir 3 teclas de programas para joelho (70mm/hg), para ombro(60mm/hg), e pequenas articulações (50mm/hg). Display para pressão desejada de 0 a 150 mm/hg, display para pressão atual de 0-250 mm/hg e display de fluxo desejado de 0,25 a 3.0 l/ min. Sistema de alarme que alerte o cirurgião caso a pressão ultrapasse 30mm/hg além da pressão programada, sucção máxima por alivio de pressão 500mm/hg, valor mínimo 15mm/hg com incrementos de 5mm, velocidade de infusão: 0,25-3 l/min., fonte de alimentação 100-240 v - 50/60 Hz. Compatível com sistema de voz. Deverá acompanhar 30 tubos descartáveis (os tubos deverão ser de composição livre de látex), tubos e conexões; • Unidade de comando eletro-eletrônico, |
para cirurgias de articulações, com as seguintes características: console gerador de força com tela digital de cristal líquido (LCD), colorida sensível ao toque, resolução de no mínimo 800 linhas horizontais e 480 verticais, deverá possuir sistema integrado debomba de irrigação com controle de fluxo, deve utilizar cassete de irrigação dupla ou individual estéril e descartável; • Permitir que o cirurgião possa programar diversas configurações individuais por procedimento cirúrgico e especialidade; • Possuir ajuste para a luminosidade do visor e o volume do alto-falante, altofalante integrado que forneça "feedback" audível durante a operação e configuração; • Permitir acionamento através de dois pedais de controle, simultaneamente conectados ao console, possibilitando o uso de duas peças de mão diferentes ao mesmo tempo ou controle manual; • A tela deverá identificar as peças de mão conectadas e os pedais de controle; • Permitir ao usuário selecionar funções e configurações tais como: seleção de peça de mão, direção de rotação e velocidade; • Velocidade aproximada de 75.000 RPM, quando conectado a peça de mão tipo drill; • Pedal bidirecional para acionamento das peças de mão através de pressão em botões do próprio pedal para frente, reverso, oscilatório e irrigação, ser resistente à água para maior durabilidade, cabo para conexão com o console de aproximadamente 4,5 metros; • Pistola tipo peça de mão shaver ergonômica: com controle de sucção e irrigação, controlada manualmente, sistema de encaixe rápido que facilite a introdução e remoção de lâminas, abertura de irrigação da sucção para retirada do líquido de irrigação da área cirúrgica, possuir sistema de reconhecimento automático das lâminas; • As laminas deverão ser identificadas quando introduzidas na peça de mão, devera selecionar automaticamente a velocidade e direção de corte ideal, possuir controle para três direções de corte básicas: para frente, para trás e oscilante, possuir duas velocidades de corte pré- definidas: alta e baixa, nas direções para |
frente e reverso, as direções e velocidades de corte básicas poderão ser selecionadas e ajustadas utilizando a tela do console, possuir uma alavanca para aumentar ou diminuir a sucção. Velocidade de aproximadamente 12.000 RPM, esterilizável em autoclave, eto e sterrad; • Caixa de ponteira 5.0mm: set composto de: 05 caixas de ponteiras de 5.0mm para debridamento sinuvial e corte de menisco (caixa com 5 unidades descartáveis); • Caixa de ponteira 5.0mm (geral): set composto de: 05 caixas de ponteira de 5.0mm para debridamento geral e remoção de periósteo (caixa com 5 unidades descartáveis); • Sistema eletrônico para bloqueio de fluxo sanguíneo : controlado por microprocessador com memória computadorizada, modelo simples com possibilidade para uso com manguito duplo nos procedimentos de anestesia regional intravenosa (ivra) ou no bloqueio de bier (bier's block) para auxiliar na administração da anestesia local na cirurgia ortopédica; • Para segurança do paciente, deverá possuir um sistema de válvula que é automaticamente ativada para manter o manguito inflado, em caso de falta de energia ou durante o transporte do paciente; • Deverá possuir um timer digital com alarme sonoro e visual para indicar as condições de risco para o paciente, baixa pressão, vazamento, dobra, tempo decorrido e alarme ao ser ligado; • Deve possuir sistema rápido para inflar e desinflar e ser construído em aço inox polido e alumínio para maior durabilidade, devendo ser totalmente automático sem necessidade de reajustes manuais constantes; • Deverá acompanhar um conector para encaixe rápido de braçadeiras, com ajustamento mínimo de 90 mm/hg a 550 mm/hg com 5 mm/hg de resolução, regulação de +/- 8mmhg, com tempo de uso aproximado de 3 horas, peso aproximado de 2.5 kg., com medidas aproximadas de 140x200x100mm, voltagem de 100-240vac, 50/60 Hz.; • Deverá acompanhar o equipamento 01 adaptador de duas válvulas para manguito |
duplo, 5 braçadeiras nos tamanhos aproximados para criança de 47 x 5cm, braço de 52 x 7cm, coxa de 100 x 12cm., braçadeira dupla para criança de 50 x 10cm e uma braçadeira dupla para braço de aproximadamente 67 x 16cm; • Garantia mínima de 12(Doze) meses contados a partir da data de entrega/instalação dos equipamentos, devidamente testados e comprovado o perfeito estado de funcionamento dos mesmos . | |||||
02 | Serra ortopédica • Sistema à bateria para corte e perfuração óssea - perfurador duplo com funções de drill (perfuração de alta rotação) e reamer (escariador de alto torque); formato tipo pistola com, no mínimo, dois gatilhos (frente e reverso) para controle de velocidade,sensível ao toque do cirurgião; • Seletor para, no mínimo, 3 diferentes modos de operação: *Stand By/Safe, *Bloqueio do Reverso, *Liberação de Frente, Reverso e Oscilatório. O acionamento dos dois gatilhos simultaneamente dará início ao modo oscilatório; • Sistema de encaixe rápido de mandril e acessórios sem uso de ferramentas. Totalmente isolado não requerendo lubrificação (perfurador que necessite de lubrificação não será aceito); • No mínimo 900 RPM, para peça de mão de drill e 220 RPM para peça de mão reamer; • Torque de aproximadamente 40in/lbs para drill e 145 in/lbs para o reamer, construído em aço inoxidável, cânula de no mínimo 4.0mm para passar fios e pinos guias; • Bateria recarregável anatomicamente acondicionada na parte inferior do punho da peça de mão, esterilizável em autoclave; • Deverá acompanhar 01 mandril de Jacob's com sistema de travamento sem uso de chave, com capacidade de ¼'(6.4mm) para o drill e 01 mandril tipo Hudson modificado trinkle para o reamer, 01 mandril tipo Synthes; • Serra óssea sagital reciproca - em formato tipo pistola com gatilho para controle de velocidade, sensível ao toque do cirurgião; | UND | 02 | R$ 138.788,64 | R$ 277.577,28 |
• Gatilho com giro de 180º para assumir posição de operação ou Standy By/Safe ; • Encaixe rápido de lâminas sem uso de ferramentas; • Totalmente isolada não requerendo lubrificação (serra que necessite de lubrificação não será aceita). Com no mínimo 13,500 rpm. Construída em aço inox, esterilizável em autoclave; • Cabeçote giratório de 360º com angulações de 90º para melhor acesso; • Bateria recarregável anatomicamente acondicionada na parte inferior do punho da peça de mão; • Deverá acompanhar 06 lâminas para serra óssea recíproca; • Serra óssea sagital - em formato tipo pistola com gatilho para controle de velocidade, sensível ao toque do cirurgião; • Oferece, no mínimo, 2 modos de velocidade: Standard de 10.000 rpm e Rápido de 12.000 rpm, selecionados a partir do giro do gatilho; • Gatilho giratório em 180º, para assumir posição de modo rápido, Standy By/Safe e modo Standard; • Encaixe rápido de laminas sem uso de ferramentas; • Totalmente isolada não requerendo lubrificação (serra que necessite de lubrificação não será aceita), cabeçote giratório em 360º com angulações de no mínimo 45º; • Construída em aço inoxidável; • Bateria recarregável anatomicamente, acondicionada na parte inferior do punho da peça de mão; • Esterilizável em autoclave; • Deverá acompanhar 06 laminas para Serra óssea sagital; • Estação de carga para baterias com capacidade para carregar, no mínimo, 4 baterias ao mesmo tempo; • Deverá possuir odômetro digital para informar o status da bateria: carregando, pronta, substituir; • O próprio carregador deverá descarregar, automaticamente, a bateria por completo antes de iniciar o novo ciclo de carga; • Deverá acompanhar 06 kits de baterias compostos de: • 01 bateria não estéril; • 01 carcaça para bateria; |
• 01 capa guia para inserção da bateria não estéril dentro da carcaça estéril, sem contaminação do equipamento; • Estojo para guarda e esterilização do equipamento; • Deverá acompanhar bandeja interna capaz de acondicionar, no mínimo, 3 peças de mão e aproximadamente 10 acopladores (Mandril) e lâminas; • Garantia mínima de 12(Doze) meses contados a partir da data de entrega/instalação dos equipamentos, devidamente testados e comprovado o perfeito estado de funcionamento dos mesmos . | |||||
VALOR TOTAL | R$ 674.474,28 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS/E VIGÊNCIA
3.1..O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados a partir da data da sua publicação de seu extrato no DOE, Obrigando-se a contratada a fornecer o objeto desta licitação no prazo que não poderá ser superior a 45 (Quarenta e cinco) dias contados do recebimento da nota de empenho ou documento equivalente..
3.2. O Contrato de garantia exigida para os equipamentos/bens, terá a vigência, conforme o estabelecido no Anexo 02, em cada item, contados a partir da data de entrega/instalação dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto deste contrato, o valor global de R$ 674.474,28(seiscentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e setenta quatro reais e vinte e oito centavos).
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1. O pagamento será efetuado pelo Secretaria de Saúde , mediante crédito em conta corrente, até o 30o (trigésimo) dia após a efetiva entrega dos equipamentos/bens, mediante apresentação da nota fiscal de fatura dos equipamentos/bens entregue, devendo estar devidamente atestado o recebimento pela Contratante. As faturas deverão vir acompanhadas das Certidões relativas à regularidade da empresa junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como junto à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.2. O contratado situada no Estado do Ceará deverão entregar a Nota Fiscal dos equipamentos/bens adquiridos acompanhada do Certificado Eletrônico de Nota Fiscal para Órgão Público–CENFOP, conforme previsto no Decreto Estadual n° 27.922, de 20/09/2005.
5.3. As faturas deverão, obrigatoriamente, vir acompanhadas dos originais da Ordem de Fornecimento devidamente carimbadas e assinadas pelo servidor da Contratante Responsável pelo recebimento dos equipamentos/bens.
5.4. Os preços oferecidos serão irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA
6.1 A entrega dos equipamentos/bens , não poderá ser superior a 45 (Quarenta e cinco) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente, no Almoxarifado da SESA, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - XX 000 - Xx 00 - Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxx- XX. Fone (00) 0000-0000.
6.2. A Contratante designará uma comissão de recebimento dos equipamentos/bens, cujo objetivo será a conferência deste com as especificações técnicas contidas na proposta, caso as disposições acima citadas não forem cumpridas, a comissão rejeitará o recebimento do mesmo.
6.3. Os equipamentos/bens objeto deste pregão serão recebidos:
6.3.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações deste Edital e seus Anexos;
6.3.2. Definitivamente, mediante ter mo circunstanciado, após vistoria e verificação da qualidade que comprove a adequação do objeto aos termos do Edital, observado o disposto no Art. 69 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6.4. A simples entrega dos equipamentos/bens objeto deste Pregão não implica na sua aceitação definitiva, o que ocorrerá após a vistoria e comprovação da conformidade dos equipamentos/bens pelo pessoal técnico da SESA.
6.5. A contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, os equipamentos/bens que vierem a ser recusados, sem nenhum ônus para a Contratante.
6.6. Os bens entregues com características diferentes da Especificação Técnica ou em excesso ao encomendado, serão devolvidos, correndo os tributos, frete e demais despesas decorrentes da devolução por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SETIMA - DOS RECURSOS
7.1. As despesas decorrentes de execução deste Contrato correrão à conta dos recursos do
Tesouro do Estado – Fonte 00 - 24200 034 10 302 535 449052
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer o objeto desta licitação conforme especificado no Edital e seus anexos, observando a data de entrega que não poderá ser superior a 45 (Quarenta e cinco) dias contados do recebimento da nota de empenho ou documento equivalente.
8.2. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
8.3. A licitante vencedora deverá ter assistência técnica local credenciada com sede em Fortaleza, durante o período da garantia. Que a partir da solicitação da assistência técnica a mesma deverá
ser prestada no intervalo máximo de 24 (Vinte e Quatro) horas para que não haja interrupção do funcionamento.
8.4. Fornecer garantia dos equipamentos/bens que não poderá ser inferior ao estabelecido no Anexo 02, em cada item , contados a partir da data de entrega/instalação dos equipamentos/bens.
8.5 . Instalar os equipamentos/bens no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento do Cronograma de Instalação dos mesmos fornecido pela UGP/SESA, objeto desta licitação, no Hospital Regional do Cariri situado no município de Juazeiro do Norte – CE.
8.6. Assumir inteira responsabilidade civil e criminal, sobre eventuais danos e/ou prejuízos causados pelas pessoas encarregadas de efetuarem as Instalações e Assistência Técnica do equipamento e/ou peças adquiridas nos termos do contrato.
8.7. Efetuar, após a montagem e instalação dos equipamentos, testes nos mesmos acompanhados de representante da Contratante. As falhas e defeitos eventualmente encontrados deverão ser prontamente reparados pela Contratada, ou o equipamento substituído, de imediato, sem ônus para a contratante.
8.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, com base no previsto na legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e o prazo estabelecidos neste Contrato.
9.2. Emitir uma Autorização de Fornecimento sempre que solicitar à CONTRATADA o fornecimento do objeto deste Contrato.
9.3. Fiscalizar a entrega e execução do Contrato;
9.4. Aplicar as penalidades prevista neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Ao proponente que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, e será descredenciado no SICAF e Cadastro de Fornecedores do Estado, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.1.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF E CRC.
10.2. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes sanções, sem prejuízo das
sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor total do contrato, no caso de atraso injustificado na entrega do equipamento no prazo não superior a 30 (trinta) dias;
10.2.3. 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida, no caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período superior a 30 (trinta) dias;
10.2.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor global da contratação, no caso de desistência de realizar os fornecimentos devidos, com o consequente cancelamento da Nota de Empenho ou documento equivalente.
10.2.5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração publica por período não superior a 05 (cinco) anos;
10.3. O valor da multa aplicada será deduzida pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento, momento em que o Setor Financeiro da Unidade da SESA comunicará à CONTRATADA.;
10.4. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em nome do órgão ou entidade. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança e processo de execução.
10.5. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. A rescisão do presente Contrato se processará na forma do Art. 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, observadas, em caso de inexecução contratual, as hipóteses elencadas no Art. 78 de referido diploma normativo.
11.2. Parágrafo Único – A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, rescindir unilateralmente o Contrato por conveniência da Administração, com aviso prévio de 30 (trinta) dias devidamente fundamentado em decisão escrita, e sem qualquer ônus para o Governo Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA PUBLICAÇÃO E DA VIGÊNCIA
12.1. A publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial do Estado do Ceará – condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº. 8.666/93.
12.1.1. A vigência do contrato será de 12(Doze) meses, contada a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
13.1. A Contratada não poderá, salvo em “curriculum vitae”, utilizar o nome da Contratante ou sua qualidade de Contratada em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão deste contrato.
13.2. A Contratada, também, não está autorizada a pronunciar-se em nome da Contratante à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, bem como à sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual, sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
14.1. Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei nº. 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que forem julgadas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, para conhecer das questões relacionadas com o presente Contrato que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
15.2. Assim convencionados e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme, perante 02(duas) testemunhas que também o assinam, devendo ser publicado no Diário Oficial do estado para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, de de 2011.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Executiva da Saúde do Estado do Ceará
STRIKER DO BRASIL LTDA.
XXXXXX XX XXXXX XXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
01.
02.