EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2020
I – Regência Legal: Lei Federal 10.520/02, Lei Complementar 123/2006 e subsidiariamente a lei 8.666/93. | ||
II – Órgão Interessado/ Setor: Prefeitura Municipal de Iramaia | ||
III – Modalidade: Pregão Presencial no 07/2020 | IV – Processo Administrativo nº. 2020 | |
V – Tipo de Licitação: Menor Preço global | VI – Forma de Execução: Parcelada, conforme necessidade da administração. | |
VII – Critério de julgamento: Menor Preço Global por Lote | VIII – Custo de Reprodução O custo de reprodução deste Edital será de R$ 1,00 (um real) por página. | |
IX – Objeto: Constitui objeto desta licitação o registro de preço objetivando a aquisição parcelada de medicamentos, material penso, saneantes, material odontológico, laboratório, raio x e correlatos, em atendimento a demanda do Fundo Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. | ||
X – Local e data para o Recebimento das Propostas, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes: Data: 11/02/2020 Horário: 09h00min Local: Sala de Reuniões da Comissão de Licitação, sita na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx | ||
XI. Dotação orçamentária: A remuneração da detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇO será lançada na dotação orçamentária específica quando da realização da despesa. Para a realização de licitação que visa à formação da ata de registro de preços não é necessária a prévia demonstração da existência de dotação orçamentária. | ||
XII. Prazo de Vigência da ATA: 12 (doze) meses | XIII – Capital Social Mínimo Exigido: 10% do valor da proposta | |
XIV. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital: As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, na Sala de Licitações da prefeitura municipal Iramaia. | ||
Eriq dos Reis de Oliveira Pregoeiro Oficial |
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2020.
1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Constitui objeto desta licitação o registro de preço objetivando a aquisição parcelada, de medicamentos, material penso, saneantes, material odontológico, laboratório, raio x e correlatos, em atendimento a demanda do Fundo Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão quaisquer licitantes, pessoas jurídicas, que:
a) detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
b) atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos no edital;
c) comprovem possuir os documentos de habilitação e demais exigidos neste edital, apresentando-os nos termos e formas aqui previstas.
2.2. Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma das leis e regulamentos citados neste Edital.
2.3 Não serão admitidas empresas que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em dissolução, em liquidação, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
2.4. Em consonância com as disposições legais retrocitadas fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.5. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais previstas em lei.
3 – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às disposições da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123/2006 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, apresentando em cópia autenticada ou cópia simples com os originais para conferencia, da Carteira de Identidade ou outro documento com foto equivalente. (Modelo de procuração particular - Anexo IV).
4.1.1. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, acompanhada de cópia autenticada ou cópia simples com os originais para conferencia do documento pessoal do outorgado e do estatuto ou contrato social, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar
todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia simples com os originais para conferencia de documento pessoal e do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.3. Após o credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V deste edital), os envelopes da proposta de preços (Envelope A) e dos documentos de habilitação (Envelope B), conforme abaixo, não sendo mais aceitas novas propostas.
ENVELOPE “A”.
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAMAIA. REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2020 PROPOSTA DE PREÇOS.
“Nome de Proponente”
ENVELOPE “B”.
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAMAIA. REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2020 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
“Nome de Proponente”
4.4. Após o credenciamento dos licitantes, as empresas que se apresentarem como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) devem comprovar o referido enquadramento, apresentando, também em separado de qualquer envelope, os seguintes documentos:
a) Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo constante do ANEXO VI. A declaração apenas será tida como válida e eficaz se acompanhada de certidão de regularidade profissional.
b) Declaração firmada pelo representante legal da empresa e pelo contador, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, conforme modelo constante do ANEXO VII.
4.5. A ausência do credenciamento no momento oportuno gera a preclusão do direito de participar da fase de lances. A ausência da declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação implica na impossibilidade de participação do certame. A ausência da documentação de comprovação da condição de ME ou EPP no momento oportuno gera a preclusão do direito de pleitear e usufruir dos benefícios da Lei Complementar 123/2006.
4.6. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital.
5. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS.
5.1 A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado em todas as páginas pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário e identificada como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, nos termos do indicado no item 4.3 deste edital.
5.2. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e com carimbo da empresa, podendo ser apresentada conforme o modelo do Anexo II deste edital, devendo, em qualquer hipótese, ser observadas rigorosamente as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
5.3 A proposta deverá levar em conta todos os custos diretos e indiretos para a execução do objeto da licitação, sendo que quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.4. Não serão admitidas propostas alternativas, condicionadas ou parciais.
5.5. A proposta deverá apresentar a marca, e o preço para a quantidade unitária e total demandada descrita nos anexos deste edital, expresso em real, com apenas duas casas decimais. Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
5.5. Não serão aceitas propostas que contenham ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou que estejam em desacordo com as especificações aqui existentes.
5.6. O prazo mínimo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de apresentação da mesma. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura da sessão pública deste pregão, sem convocação para assinatura do contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos, salvo manifestação em contrário.
5.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem preços manifestamente inexequíveis.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a documentação indicada abaixo, que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples com os originais para conferencia, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, nos termos do item 4.3 deste edital, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar a documentação original para verificação.
6.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
6.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos.
6.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, Federal e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).
6.2.2.1. Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520/2002, especialmente a definida no art. 7º, e neste edital.
6.2.3. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial, devidamente registrado na junta comercial, conforme legislação e demonstrações contábeis do último exercício social, que deverão trazer obrigatoriamente a assinatura do representante legal da empresa e do contador ou de outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e com comprovação de regularidade profissional.
b) Em substituição ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis, as empresas com menos de um ano de atividade poderão apresentar apenas Demonstrativos Receita/Despesa ou faturamento mês a mês, do exercício, também devidamente registrados na JUCEB e assinados por contador, com comprovação de regularidade profissional.
c) Comprovação de Capital Social mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento), do valor da proposta que a licitante apresentará.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
e) A situação financeira da Empresa deverá ser apresentada conforme critérios objetivos abaixo:
SG = AT/ PC + PNC ≥ 1,0
ILC = AC/PC ≥ 1,0
IEG = PC + PNC/AT ≤ 0,8
ONDE:
AC = Ativo Circulante
AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante
SG = Solvência Geral
ILC = Índice de Liquidez Corrente
IEG = Índice de Endividamento Geral
6.2.3.1. A não observância dos índices referidos ensejará a inabilitação da licitante.
6.2.3.2. Os índices referidos na alínea ‘e’ do item 6.2.3 poderão constar do próprio balanço registrado na junta comercial ou ser formulado por contador separadamente, desde que, neste último caso, seja comprovada a regularidade profissional e haja declaração expressa do profissional no sentido de, sob responsabilidade pessoal, nos seguintes termos: “Declaro, para todos os fins legais e sob as penas da lei, sob pena responsabilidade pessoal e criminal, que os cálculos apresentados foram com valores diretamente extraídos do balanço do último exercício social já exigível, na forma da lei”
6.2.4. Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme o modelo do Anexo VIII.
6.2.5. Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo IX.
b) Comprovação de aptidão da Empresa de desempenho de atividade pertinente e compatíveis com o objeto desta licitação, em características, quantidades e prazos que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento da demanda, através de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, sendo que neste último caso deve haver reconhecimento de firma.
c) Registro do responsável técnico da empresa (farmacêutico) no concelho de ordem CRF e ou quando for o caso.
d) Autorização de funcionamento expedido pela ANVISA e Autorização Especial de Funcionamento para fornecimento de medicação especial, e ou quando for o caso.
e) Alvará de funcionamento em vigor.
f) Alvará de vigilância sanitária em vigor
6.2.6. Os documentos referentes à habilitação poderão ser apresentados ao pregoeiro e equipe de apoio para conferência com o original em até 24 horas anteriores ao procedimento.
6.2.7. A inobservância de quaisquer exigências dos subitens do item 6.2 será motivo de inabilitação da empresa licitante.
7. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO.
7.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
7.2. Se houver discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, serão considerados os valores por extenso.
7.3. Será imediatamente desclassificada qualquer proposta de preço parcial, incompleta ou em desconformidade com a lei ou com qualquer cláusula deste edital.
7.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço por lote e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes à de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
7.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
7.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital, e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
7.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
8. FASE DE LANCES VERBAIS.
8.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
8.1.1. No caso de licitantes empatados, será definida a ordem de lances através de sorteio.
8.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor já ofertado, podendo o pregoeiro estabelecer e alterar a variação mínima entre os lances, no interesse do andamento do pregão.
8.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.4. Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
8.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
8.7.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou propuserem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
8.9. Em caso de empate, será assegurado, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que segue:
8.9.1. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.9.2. Nesta hipótese, microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.9.3. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer após o encerramento dos lances.
8.9.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.10. O pregoeiro, antes de anunciar a proposta vencedora, poderá desclassificar o licitante que comprovadamente tenha descumprido contrato com qualquer ente público no que diz respeito a prazo de entrega e especificações do produto.
8.11. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
8.12. Os envelopes com os “documentos de habilitação” das licitantes que participarem da fase de lances ficarão retidos até que seja firmado o contrato com a licitante vencedora.
8.12.1. Se quando da abertura de quaisquer destes envelopes alguma certidão ou documento não estiver mais em prazo de validade, será facultada a sua substituição pela interessada, sob pena de inabilitação.
8.13. No caso de a sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fecho, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas das licitantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
8.14. Após os lances verbais, a empresa vencedora deverá apresentar nova, levando em conta o lance final, no prazo de três dias úteis, sob pena de decair ao direito de fornecimento.
8.14.1. Na reformulação da proposta, deverá o licitante distribuir a diferença entre a proposta inicial e a proposta vencedora de forma equânime entre todos os itens.
9. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES.
9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
9.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
9.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará na decadência do direito de recurso e consequentemente a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
9.6. Quando mantida a decisão, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior.
9.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
9.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.10. As decisões e demais atos referentes ao procedimento serão publicados no Diário Oficial do Município, sendo facultativa a comunicação pessoal.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
10.1. Não havendo a manifestação de recurso ou não sendo apresentadas as suas razões, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
10.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
10.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito a assinatura da Ata de Registro de Preço.
10.4. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de empenho de despesa ou contrato ou autorização de fornecimento.
11. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
11.1. O adjudicatário será convocado, mediante publicação no diário ou, facultativamente, por escrito ou qualquer meio eletrônico, para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 e 10.520/02 e neste edital.
11.2. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preço, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
11.3. A assinatura da ata de registro de preço deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
11.4. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a ata de registro de preço, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação.
11.5. A licitante ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata de registro de preço, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
11.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre as partes.
11.9. Salvo expressa autorização da administração, é vedada a terceirização de quaisquer dos serviços objeto desta licitação.
11.10 - Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, sob pena de a contratação não se concretizar.
12. PRAZO DA ATA E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
12.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO terá validade de 12 meses, contados da assinatura.
12.2. Os serviços serão prestados parceladamente, conforme a necessidade da Administração.
12.3. O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.
12.4. Da nota de empenho constará, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
13.1. O pagamento será efetuado, mediante a prestação do fornecimento, com apresentação da fatura devidamente atestada, a qual deverá ser emitida de acordo com a ordem de serviço enviada pela Prefeitura Municipal de Iramaia/BA.
13.2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
13.3. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal, isenta de pendências, no setor competente da prefeitura municipal. Ocorrendo alguma pendência, o prazo será interrompido até a nova apresentação.
14. PENALIDADES.
14.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de detentor da ata, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
14.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
14.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração, quando:
15.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;
15.1.2. A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
15.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
15.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
15.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
15.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstrada e justificada pela Administração.
15.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por
2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
16 - REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO.
16.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
16.2. A presente licitação poderá ser anulada por ilegalidade ou revogada por conveniência e oportunidade administrativa, sem que assista aos concorrentes o direito a qualquer reclamação ou indenização.
17 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
17.1. A execução dos serviços e fornecimentos será acompanhada e fiscalizada pelos Secretários Municipais ou por quaisquer servidores indicados para tal finalidade, bem como pelo gestor indicado no contrato.
17.2. O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
17.3. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o órgão gerenciador poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
17.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
18. DO REAJUSTE.
18.1. O reajustamento dos preços contratuais será realizado de forma regular e anualmente, contados da data da apresentação da proposta, de acordo com o que determina a Lei Federal N.º 9.069/95, de 29 de junho de 1995, ou em períodos menores, resguardadas as disposições legais da matéria, sendo processado de acordo com o critério abaixo relacionado.
18.2. O reajustamento dos preços mensais será processado de acordo com o critério abaixo:
a) Caso venha ocorrer alteração, durante a prestação dos serviços/fornecimento, em qualquer dos itens de composição de seus custos, os preços mensais dos mesmos deverão ser recompostos, por provocação do Município contratante ou solicitação e comprovação da Contratada que deverá descrever de forma detalhada tal alteração e submetê-la à aprovação do contratante.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
19.1. A remuneração da detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇO será lançada na dotação orçamentária específica quando da realização da despesa. Para a realização de licitação que visa à formação da ata de registro de preços não é necessária a prévia demonstração da existência de dotação orçamentária
19.2. A dotação orçamentária específica para cada despesa será indicada no momento da realização das mesmas.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
20.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Iramaia, Setor de Licitações, no horário compreendido entre as 08:00 e 12:00 horas, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
21.2. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.3. As dúvidas surgidas na aplicação do presente Edital, bem como os casos omissos serão resolvidas pelo pregoeiro, à luz da legislação vigente.
21.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação, em contrário, do Pregoeiro.
21.5. Os encargos de natureza tributária, trabalhista, Previdenciária, social e parafiscais, bem como quaisquer outros que influenciem no fornecimento do objeto desta licitação, são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada e já se encontram embutidas no preço apresentado.
21.5.1. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
21.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará, para o licitante, direito a assinatura da ata e nem esta a prestação do fornecimento.
21.8. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
21.9. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.10. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.11. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem os princípios norteadores da atividade administrativa.
21.12. A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que as aquisições se revelarem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços.
21.13. Poderão utilizar os preços registrados oriundos deste processo de licitação, todos os órgãos e setores da administração municipal.
21.14. O Ata de Registro de Preço e o Contrato de fornecimento poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
21.15. O Edital e a minuta da ata de registro de preços foram aprovados pela Procuradoria Jurídica do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
21.16. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurando ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
21.17. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos na sede da prefeitura Municipal de Iramaia, Bahia, sendo cobrado o custo de reprodução de R$ 1,00 (um real) por pagina, não sendo este pagamento condição para a participação no certame.
21.18. O foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem deste procedimento licitatório será o da Comarca de Barra da Estiva, Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.19. No ato da aquisição do Edital, o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência:
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo III - Minuta do Contrato;
Anexo IV - Modelo de Procuração;
Anexo V – Modelo de Declaração de atendimento às exigências do edital e habilitação; Anexo VI – Modelo de Declaração de Enquadramento como ME ou EPP.
Anexo VII – Modelo de Declaração de não impedimento. Anexo VIII – Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho.
PARECER JURÍDICO
O presente Edital atende aos requisitos legais, mormente os previstos nas leis Federais nº 10.520/2002, 8.666/93 e na Lei Complementar nº 123/2006, não incidindo sobre os mesmo vícios de legalidade ou probidade, obedecidos os princípios licitatórios. Assim, com fundamento no par. único do artigo 38 da Lei de Licitações, APROVAMOS, o edital e a respectiva minuta de ata de registro de preço.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Procurador Jurídico OAB/BA nº: 47.529
Anexo IX - Modelo de Declaração de que tomou conhecimento dos locais de cumprimento do objeto da licitação
Iramaia - BA, 28 de janeiro de 2020.
Eriq dos Xxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeiro Oficial
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2020.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência estabelece as condições e especificações técnicas, quantidades e condições para a execução do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preço nº 07/2020.
A omissão de qualquer procedimento nestas especificações não exime a detentora da ata/contratada da obrigatoriedade de efetuar o fornecimento dos produtos de forma que melhor atenda ao interesse público e em consonância com a legislação que rege a matéria.
O fornecimento dos medicamentos e dos demais materiais ocorrerá conforme a necessidade da administração e nas quantidades especificadas em cada ordem de fornecimento.
1. OBJETO
A presente licitação tem por objeto registro de preço objetivando a aquisição parcelada de medicamentos, material penso, saneantes, material odontológico, laboratório, raio x e correlatos, em atendimento a demanda do Fundo Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, sempre respeitada a legislação pertinente.
2. JUSTIFICATIVA
É dever da municipalidade o de manter os serviços públicos funcionando de forma resguardar os direitos e interesses da população.
O fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares é indispensável para que os serviços de saúde funcionem de forma adequada, garantindo à população o direito fundamental de acesso aos serviços de saúde.
3. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO
Compreende o fornecimento dos materiais licitados, com a entrega diretamente nos locais indicados pelo setor licitante, conforme a necessidade da administração.
Tendo em vista que a administração não possui locais adequados para estoques, a aquisição será, necessariamente, parcelada e em quantidades imprescindíveis para a manutenção contínua do serviço público.
Assim, a administração poderá solicitar quaisquer quantidades dentro do previsto neste termo de referência e ata de registro de preço, conforme as suas necessidades. As quantidades previstas são meras estimativas e não indicam o efetivo fornecimento.
A entrega deverá ser feita no local indicado pela administração no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir da data da solicitação de fornecimento.
Todos os materiais e as medicações deverão ter registro na ANVISA e sua numeração impressa na embalagem original.
Todos os materiais e as medicações deverão ter o prazo de validade impresso na embalagem original.
Os materiais de penso deverão ter prazo de validade de no mínimo 01(um) ano, contado da data de entrega.
As compras serão divididas em lotes com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
Os itens especificados no LOTE 01 são medicamentos com administração via oral e correlatos, deverão ser entregues na secretaria municipal de saúde.
Os itens especificados no LOTE 02 são medicamentos de uso controlados para atenção básica e hospital municipal, quando solicitados, deverão ser entregues na secretaria municipal de saúde;
Os itens especificados no LOTE 03 são medicamentos injetáveis e correlatos, deverão ser entregues na secretaria municipal de saúde.
Os itens especificados no LOTE 04 são soros, quando solicitados, os mesmos deverão ser entregues na secretaria municipal de saúde;
Os itens especificados no LOTE 05 são materiais para estratégia de saúde bucal, quando solicitados, os mesmos deverão ser entregues na secretaria municipal de saúde;
Os itens especificados no LOTE 06 relação material para sala de procedimentos / penso, quando solicitados, a entrega deverá ser feita na secretaria municipal de saúde;
Os itens especificados no LOTE 07 são material de saneantes, a entrega deverá ser feita na secretaria municipal de saúde;
Os itens especificados no LOTE 08 são materiais para o laboratório de análises clinicas, a entrega deverá ser feita na secretaria municipal de saúde;
Os itens especificados no LOTE 08 são contrastes, a entrega deverá ser feita na secretaria municipal de saúde;
Os itens especificados no LOTE 10 são material de Raio X, a entrega deverá ser feita no Hospital Municipal;
São os seguintes lotes:
LOTE 01 - MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | UNID | QTD |
1 | ACEBROFILINA, xarope 25mg/5mL | Fr | 1.200 |
2 | ACEBROFILINA, xarope 50mg/5mL | Fr | 1.200 |
3 | ACICLOVIR, comprimido 200 mg. | Comp | 800 |
4 | ACICLOVIR, creme tipico 5%, tubo com 10 gr | Tubo | 40 |
5 | ACIDO acetilsalicílico, comprimido 100 mg. | Comp | 72.000 |
6 | ACIDO acetilsalicílico, comprimido 500 mg. | Comp | 800 |
7 | ACIDO folico 0,2 mg/mL, gotas 30 mL | Fr | 400 |
8 | ACIDO folico, comprimido 5 mg. | Comp | 28.000 |
9 | ALBENDAZOL suspensão oral 40mg/ml, frasco com 10mL. | Fr | 1.120 |
10 | ALBENDAZOL, comprimido mastigavel 400 mg. | Comp | 2.800 |
11 | ALENDRONATO, de sodio 70 mg, comprimido. | Comp | 800 |
12 | ALOPURINOL, comprimido 100mg. | Comp | 400 |
13 | AMBROXOL cloridrato de, 15mg/5mL 100mL | Fr | 1.440 |
14 | AMBROXOL cloridrato de, 30mg/5mL 100mL | Fr | 1.440 |
15 | AMIODARONA, comprimido 200mg. | Comp | 20.000 |
16 | AMOXICILINA + CLAVULANATO de potassio 50 + 12,5mg/5mL, suspensão oral 75 mL | Fr | 400 |
17 | AMOXICILINA 500mg + CLAVULANATO de potassio 125 mg capsulas, | Comp | 7.360 |
18 | AMOXICILINA p/ para suspensao oral 250mg/5mL fr. com 60mL. | Fr | 2.000 |
19 | AMOXICILINA, capsula 500 mg. | Comp | 32.000 |
20 | ANLODIPINO, bensilato, comprimido 5mg. | Comp | 34.560 |
21 | ANLODIPINO, besilato, comprimido 10mg. | Comp | 16.000 |
22 | ARGIROL, Colírio 10% Solução Oftálmica 5 ml | Frasco | 9,6 |
23 | ATENOLOL, comprimido 25mg. | Comp | 16.000 |
24 | AZITROMICINA, 40mg/mL, po para suspensão oral, frasco com 15 mL | Fr | 1.280 |
25 | AZITROMICINA, comprimido revestido ou capsula 500mg. | Comp | 9.600 |
26 | BUDESONIDA 32MCG aerossol nasal | Fr | 16 |
27 | BUDESONIDA 50MCG aerossol nasal | Fr | 16 |
28 | BUDESONIDA 64MCG aerossol nasal | Fr | 16 |
29 | CAPTOPRIL, comprimido 25 mg. | Comp | 52.000 |
30 | CARBONATO, de calcio 1250mg + colecalciferol 400UI (equi a 500mg de calcio elementar), cpr ou caps. | Comp | 7.200 |
31 | CARVÃO ATIVADO 100G, pó para suspenção oral | Sachê | 24 |
32 | CARVEDIOL, 12,5 mg, comprimido. | Comp | 800 |
33 | CARVEDIOL, 25 mg, comprimido. | Comp | 1.200 |
34 | CARVEDIOL, 3,125 mg, comprimido. | Comp | 800 |
35 | CARVEDIOL, 6,25 mg, comprimido. | Comp | 800 |
36 | CEFADROXILA, comprimido, 500mg | Comp | 800 |
37 | CEFADROXILA, suspensão 250mg/5ml | Fr | 80 |
38 | CEFALEXINA, comprimido 500 mg | Comp | 2.400 |
39 | CEFALEXINA, suspensao oral 250 mg/5 mL xx.xxx 60mL. | Fr | 288 |
40 | CETOCONAZOL, 2% shampoo, frasco 100ml. | Fr | 96 |
41 | CETOCONAZOL, 200mg comprimido | Comp | 3200 |
42 | CETOCONAZOL, creme dermantólico tubo 10g. | Tubo | 560 |
43 | CIPROFLOXACINO, cloridrato 500mg – comprimido | Comp | 19.200 |
44 | CLARITROMICINA 500mg comprimidos revestidos. | Comp | 640 |
45 | CLOPRIDOGREL, 75mg comprimido | Comp | 288 |
46 | DEXAMETASONA acetato de, creme 0,1% tb. 10g., | Tubo | 400 |
47 | DEXAMETASONA, comprimido, 4mg, | Comp | 1.200 |
48 | DEXAMETOSONA, 0,1mg/g Elixir | Fr | 480 |
49 | DEXCLORFENIRAMINA, comprimido 2 mg, | Comp | 24.000 |
50 | DEXCLORFENIRAMINA, solucao oral 0,4 mg/mL xx.xxx 100mL | Fr | 2.000 |
51 | DIGOXINA, comprimido 0,25 mg, | Comp | 12.000 |
52 | DIMENDRINATO B6, comprimido | Comp | 400 |
53 | DIPIRONA sodica, comprimido 500 mg, | Comp | 20.000 |
54 | DIPIRONA sodica, solucao oral 500 mg/mL fr. com 10mL, | Fr | 2.400 |
55 | DOMPERIDONA, suspensão oral 1mg/mL 100mL | Fr | 288 |
56 | ENALAPRIL maleato de, 10 mg, comprimido. | Comp | 16.000 |
57 | ENALAPRIL maleato de, 20 mg, comprimido. | Comp | 69.120 |
58 | ENALAPRIL maleato de, 5 mg, comprimido. | Comp | 24.000 |
59 | ESPIRAMICINA 1,5mui | Comp | 480 |
60 | ESPIRONOLACTONA 25mg comprimido, | Comp | 48.000 |
61 | ETINILESTRADIOL 0,03mg+ Levonorgestrel 0,15mg, 21 drágea | Comp | 60.480 |
62 | FENOFIBRATO, 250MG comprimido | Comp | 2.400 |
63 | FENOTEROL bromidrato de, 5mg/mL solução para inalação | Fr | 240 |
64 | FLUCONAZOL comprimido de 150 mg. | Comp | 3.456 |
65 | Fosfato de SÓDIO MONBÁSICO 160 mg/ml + fosfato de sódio dibásico 60 mg/ml 130 ml | Frasco | 64 |
66 | FUROSEMIDA, comprimido 40mg, | Comp | 34.560 |
67 | GLIBENCLAMIDA 5mg, comprimido | Comp | 69.120 |
68 | GLICEROL, 72mg, supositório de glicerina | Suposit | 240 |
69 | GLICLAZIDA 30 mg comprimido, em micelas hidrofilica de liberacao progressiva. | Comp | 16.000 |
70 | HIDRALAZINA 50mg comprimido, | Comp | 8.000 |
71 | HIDROCLOROTIAZIDA, 25 mg, comprimido. | Comp | 200.000 |
72 | HIDROX. XX XXXXXXXX, susp oral 35,6mg+37mg | Fr | 400 |
73 | IBUPROFENO 50mg/mL, suspensao oral 30mL. | Fr | 4.000 |
74 | IBUPROFENO, 600mg, comprimido. | Comp | 52.000 |
75 | IPRATRÓPIO brometo de, 0,25mg/ml solução para inalação. | Fr | 240 |
76 | ISOSSORBIDA, dinitrato, comprimido sublingual 5mg, | Comp | 1.200 |
77 | ISOSSORBIDA, mononitrato, comprimido 40mg. | Comp | 2.800 |
78 | ITRACONAZOL, 100mg, capsulas, | Comp | 240 |
79 | IVERMECTINA 6mg, comprimido | Comp | 640 |
80 | LEVODOPA 100 mg + cloridrato de benzerazida 25 mg, em capsula . | Comp | 800 |
81 | LEVODOPA 200 mg + cloridrato de benzerazida 50 mg, em capsula . | Comp | 1.600 |
82 | LEVODOPA, 200mg + CARBIDOPA 50mg, comprimido. | Comp | 800 |
83 | LEVODOPA, 250mg + CARBIDOPA 25mg, comprimido. | Comp | 800 |
84 | LEVOTIROXINA, comprimido 100mcg, | Comp | 800 |
85 | LEVOTIROXINA, comprimido 25mcg, | Comp | 800 |
86 | LEVOTIROXINA, comprimido 50mcg, | Comp | 800 |
87 | LIDOCAÍNA, Geléia 2 % | Bisnaga 30 g | 40 |
88 | LORATADINA 10 mg comprimido. | Comp | 12.000 |
89 | LORATADINA 1mg/ml, xarope 100mL. | Fr | 960 |
90 | LOSARTANA, potassico, 50mg, comprimido revestido. | Comp | 288.000 |
91 | METFORMINA, cloridrato de, 500mg, comprimido. | Comp | 20.000 |
92 | METFORMINA, cloridrato, comprimido, 850mg, | Comp | 64.000 |
93 | METILDOPA, comprimido revestido 250mg | Comp | 6.400 |
94 | METOCLOPRAMIDA, comprimido 10 mg, | Comp | 600 |
95 | METOCLOPRAMIDA, solucao oral 4 mg/mL fr. com 10mL | Fr | 400 |
96 | METOPROLOL, succinato 25mg, comprimido. | Comp | 4.000 |
97 | METOPROLOL, succinato 50mg comprimido. | Comp | 2.400 |
98 | METOTREXATO 2,5mg comprimido. | Comp | 800 |
99 | METRONIDAZOL, comprimido 250mg, | Comp | 16.000 |
100 | METRONIDAZOL, geleia ou creme vaginal, 100mg/g, tubo com 50 gr + aplicador ginecologico | Tubo | 576 |
101 | MICONAZOL, nitrato, creme vaginal, a 2% Emb: bisnaga de 80g + aplicador ginecologico, | Tubo | 576 |
102 | NEOMICINA + BACITRACINA, creme dermatológico 10g | Tubo | 480 |
103 | NIFEDIPINO, capsulas ou comp 10mg. | Comp | 1.920 |
104 | NISTATINA, creme vaginal 25.000 UI/g, tubo com 60 gramas + aplicador, | Tubo | 1.120 |
105 | NISTATINA, suspensao oral 100.000 UI/m, frasco com 50ml, | Fr | 80 |
106 | NORESTITERONA 0,35mg, drágea | Comp | 2.688 |
107 | OLEO, mineral, puro, liquido oral, frasco 100 ml, | Fr | 120 |
108 | OMEPRAZOL, capsula 20mg, | Caps | 48.000 |
109 | OXIDO DE ZINCO, pomada 250mg/g (rename) | Tubo | 864 |
110 | PARACETAMOL 500mg | Comp | 36.000 |
111 | PARACETAMOL, solucao oral, gotas 200mg/ml, frasco com 15ml, | Fr | 1.920 |
112 | PASTA, d agua, pote com 100g. | Fr | 120 |
113 | PERMETRINA, loção 10mg/mL fr. com 60mL. | Fr | 2.000 |
114 | PEROXIDO de Benzoila 5% gel | Tubo | 320 |
115 | PIRIMETAMINA, comprimido 25mg. | Comp | 480 |
116 | PREDNISOLONA 3mg/mL, fosfato sodico de ,solucao oral fraco com 100 mL. | Fr | 400 |
117 | PREDNISONA 20mg comprimido ou capsula. | Comp | 24.000 |
118 | PREDNISONA 5mg, comprimido ou capsula. | Comp | 16.000 |
119 | PROMETAZINA, comprimido 25mg, | Comp | 28.000 |
120 | PROPRANOLOL, comprimido 40mg, | Comp | 32.000 |
121 | RANITIDINA cloridrato de, 150mg | Cpr | 9.600 |
122 | RANITIDINA cloridrato de, 150mg/10mL, 120mL | Fr | 288 |
123 | SAIS PARA HIDRATAÇÃO, cloreto de sódio, glicose, anidra, cloreto de potássio, citrato de sódio di-hidratado, pó para solução oral, para 1L | Sachê | 1.200 |
124 | SALBUTAMOL, 100mcg aerosol com 200 doses | Fr | 80 |
125 | SALBUTAMOL, xarope 2mg/5mL, frasco com 100ml, | Fr | 240 |
126 | SIMETICONA, 40mg comprimido | Comp | 4.000 |
127 | SIMETICONA, 75mg/mL Emulsão oral. | Fr | 800 |
128 | SINVASTATINA 20 mg, comprimido. | Comp | 48.000 |
129 | SINVASTATINA 40mg, comprimidos, | Comp | 240 |
130 | SULFADIAZINA 500MG, comprimido | Comp | 800 |
131 | SULFADIAZINA de prata, pasta 1% pote, | Tubo | 120 |
132 | SULFAMETOXAZOL + trimetropina (400mg+80)/ml suspensao oral | Fr | 1.120 |
133 | SULFAMETOXAZOL, + trimetroprima (400mg+80mg) comprimido. | Comp | 11.520 |
134 | SULFATO ferroso, comprimido revestido 190mg | Cpr | 8.000 |
135 | SULFATO ferroso, comprimido revestido 40mg Fe ( II ), | Comp | 24.000 |
136 | SULFATO ferroso, solucao oral 25mg/mL Fe( II ) fr.30mL | Fr | 800 |
137 | TIMOLOL, maleato de, colirio 0,25%, frasco com 5mL. | Fr | 64 |
138 | VARFARINA sodica 5mg comprimido ou capsula. | Comp | 1.200 |
LOTE 02 - MEDICAMENTO SAÚDE MENTAL | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | UNID | QTD |
1 | ÁCIDO VALPROICO 500mg, (valproato de sódio) | Comp | 5.600 |
2 | ÁCIDO VALPROICO 50mg/mL, (valproato de sódio) xarope | Fr | 400 |
3 | AMITRIPTILINA, comprimido 25 mg. | Comp | 30.400 |
4 | BIPERIDENO cloridrato, comprimido 2 mg | Comp | 9.600 |
5 | BIPERIDENO lactato, solucao injetavel 2 mg/mL ampola 1 mL. | Amp | 120 |
6 | BUPROPIONA, cloridrato, comprimido 150mg. | Comp | 4.000 |
7 | CARBAMAZEPINA, comprimido 200 mg | Comp | 32.000 |
8 | CARBAMAZEPINA, comprimido 400 mg | Comp | 1.600 |
9 | CARBAMAZEPINA, xarope 100mg/5ml. Frasco com 100ml. | Fr | 640 |
10 | CARBONATO de litio, comprimido 300 mg. | Comp | 4.000 |
11 | CLOMIPRAMINA cloridrato, comprimido 25 mg | Comp | 4.800 |
12 | CLONAZEPAM 0,5mg, comprimido | Comp | 17.280 |
13 | CLONAZEPAM 2,5mg/mL, solução oral | Fr | 480 |
14 | CLONAZEPAM 2mg, comprimido | Comp | 38.400 |
15 | CLORPROMAZINA, comprimido 100 mg, | Comp | 12.800 |
16 | CLORPROMAZINA, comprimido 25 mg, | Comp | 4.000 |
17 | CLORPROMAZINA, solucao injetavel 5mg/ml ampola | Amp | 80 |
18 | DIAZEPAM solucao injetavel 5 mg/mL ampola 2mL (R), | Amp | 240 |
19 | DIAZEPAM, comprimido 10mg, | Comp | 12.000 |
20 | DIAZEPAM, comprimido 5mg, | Comp | 9.600 |
21 | DOPAMINA, cloridrato 5mg/ml ampola com 10ml | Amp | 240 |
22 | FENITOINA, comprimido de 100mg | Comp | 3.200 |
23 | FENITOINA, solucao injetavel 50mg/mL. ampola com 5mL | Amp | 96 |
24 | FENOBARBITAL, comprimido 100mg | Comp | 38.400 |
25 | FENOBARBITAL, solucao injetavel 100mg ampola 1mL | Amp | 400 |
26 | FENOBARBITAL, solucao oral gotas 40 mg/mL fr. 20ML | Fr | 320 |
27 | FLUMAZENIL 0,1mg/ml, ampola com 5ml | Amp | 28 |
28 | FLUOXETINA, comprimido 20mg ( R ), | Comp | 16.000 |
29 | HALOPERIDOL, comprimido, 1mg | Comp | 6.400 |
30 | HALOPERIDOL, comprimido, 5mg, | Comp | 16.000 |
31 | HALOPERIDOL, decanoato, sol injetavel 50mg/mL ampola 1mL ( R ) | Amp | 400 |
32 | HALOPERIDOL, solucao 2mg/mL, frasco 20ml | Fr | 160 |
33 | HALOPERIDOL, solucao injetavel 5mg/mL, ampola 1ml | Amp | 160 |
34 | METILFENIDATO 10mg, comprimido | Comp | 1.440 |
35 | MIDAZOLAN, 5 mg/ml amp. 3 ml | Ampola | 40 |
36 | MORFINA sulfato, 10mg/ml 1mL, ampola | Amp | 240 |
37 | NALOXONA, 0,4 mg/ml amp. 1 ml | Amp | 32 |
38 | NORTRIPTILINA 25mg comprimido | Comp | 4.000 |
39 | NORTRIPTILINA 50mg comprimido | Comp | 6.400 |
40 | PETIDINA, 50mg/mL cloridrato, amp 2mL | Amp | 120 |
41 | RISPERIDONA, 1mg, comprimido revestido. | Comp | 6.400 |
42 | RISPERIDONA, 3mg, comprimido revestido. | Comp | 12.800 |
43 | RISPIRIDONA, 1mg/mL, solução oral | Fr | 19 |
44 | SERTRALINA, 25mg, comprimido | Comp | 2.400 |
45 | SERTRALINA, 50mg, comprimido | Comp | 2.400 |
46 | TRAMADOL, cloridrato de, 50mg/mL 2mL ampola | Amp | 280 |
LOTE 03 – AMPOLAS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | UNID | QTD |
1 | ÁCIDO ASCÓRBICO, 100 mg/ml 5 ml Injetável | Ampola | 1.280 |
2 | ÁCIDO TRANEXÂMICO, 250 mg/5 ml Injetável | Ampola | 288 |
3 | ADENOSINA, 6 mg/2 ml amp. 2 ml | Ampola | 80 |
4 | ÁGUA P/ INJEÇÃO, flaconete 10 ml | Frasco | 2.400 |
5 | ÁGUA P/ INJEÇÃO, flaconete 5 ml | Frasco | 2800 |
6 | AMINOFILINA, 24mg/mL, 10mL | Ampola | 160 |
7 | AMIODARONA, cloridrato IV 50mg/ ml amp 3 ml | Ampola | 80 |
8 | AMPICILINA, sódica 1 g | Ampola | 1600 |
9 | ATROPINA, sulfato 0,5 mg/ml amp. 1 ml | Ampola | 160 |
10 | BENZILPENICILINA benzatina, po p susp injecao 1.200.000UI + diluente. | Inj | 1.600 |
11 | BENZILPENICILINA benzatina, po p susp injecao 600.000 UI+ diluente. | Inj | 640 |
12 | BENZILPENICILINA procaina 300.000 UI + BENZILPENICILINA potasica 100.000UI - SUSPENSÃO INJETÁVEL | Inj | 400 |
13 | BICARBONATO DE SÓDIO, 8,4% amp 10 ml | Ampola | 48 |
14 | BUTILBORMETO DE ESCOPOLAMINA, 20 mg/ml amp 1 ml | Ampola | 1600 |
15 | BUTILBORMETO DE ESCOPOLAMINA, 20 mg/ 5ml + DIPIRONA SÓDICA 2,5 mg /5 ml | Ampola | 2400 |
16 | CEFALOTINA sódica, intravenoso, pó p/ solução injetável 1g | Ampola | 1200 |
17 | CEFTRIAXONA sódico, intravenoso, pó p/ solução injetável 1g | Ampola | 1200 |
18 | CETOPROFENO, 100 mg IM | Ampola | 800 |
19 | CETOPROFENO, 100 mg IV | Ampola | 1.200 |
20 | CIPROFLOXACINO, solução injetável intravenosa 200mg/100mL | Bolsa | 528 |
21 | CLORETO DE POTÁSSIO, 19,1 % intravenoso 10 ml | Ampola | 96 |
22 | CLORETO DE SÓDIO, 20% intravenoso 10mL | Ampola | 96 |
23 | COMPLEXO B, 2ml injetável | Ampola | 2400 |
24 | CONTRASTE P/RESSONANCIA MAGNEVISTAN 469MG X 10ML | Ampola | 16 |
25 | CONTRASTE P/TOMOGRAFIA ULTRAVIST 300X50ML INJETAVEL | Ampola | 16 |
26 | DESLANOSÍDEOD, 0,2 mg/ml amp 2 ml | Ampola | 96 |
27 | DEXAMETASONA, fosfato dissódico 2mg/ml amp 2mL | Ampola | 2400 |
28 | DEXAMETASONA, fosfato dissódico 4 mg/ml amp 2,5 mL | Ampola | 2400 |
29 | DICLOFENACO sódico, 25 mg/ml amp 3 ml | Ampola | 2.800 |
30 | DIMEDRINATO B6 DL, solução injetável IV 3mg/mL, 5mg/mL, 100mg/mL,100mg/mL | Ampola | 240 |
31 | DIMENDRINATO B6, solução injetável IM 50mg/mL+50mg/mL | Ampola | 400 |
32 | DIPIRONA sódica, solução injetável 500 mg/ml amp. 2 ml | Ampola | 4.000 |
33 | DOBUTAMINA, cloridrato de, 12,5mL | Ampola | 120 |
34 | DOPAMINA, cloridrato de 5mg/mL | Ampola | 120 |
35 | EPINEFRINA, 1 mg/ml ampola | Ampola | 400 |
36 | ETILEFRINA cloridrato de, 10 mg/ml amp. 1 ml | Ampola | 400 |
37 | FERRO, 100 mg / 2 ml amp. 2 ml | Ampola | 80 |
38 | FITOMENADIONA, 10 mg/ml amp. 1 ml | Ampola | 400 |
39 | FLUMAZENIL, 0,1 mg/ml amp. 1 ml | Ampola | 96 |
40 | FUROSEMIDA, 10 mg/ml amp. 2 ml | Ampola | 960 |
41 | GENTAMICINA, 40mg/Ml , solução injetável | Ampola | 1440 |
42 | GENTAMICINA, 80mg/Ml , solução injetável | Ampola | 1840 |
43 | GLICOSE, 25% solução, amp. 10 ml | Ampola | 800 |
44 | GLICOSE, 50% solução, amp. 10 ml | Ampola | 640 |
45 | HEPARINA, sódica 5000 UI/0,25 ml | Ampola | 240 |
46 | HIDRALAZINA cloridrato, 20 mg/ml amp. 1 ml | Ampola | 240 |
47 | HIDROCORTIZONA, 100mg, pó liofilo para solução injetável | Ampola | 1200 |
48 | HIDROCORTIZONA, 500mg, pó liofilo para solução injetável | Ampola | 1600 |
49 | IMUNOGLOBULINA Anti-Rho (D), (Matergan) | Ampola | 9,6 |
50 | MEDROXIPROGESTERONA, acetato,150mg, injetavel. | Ampola | 640 |
51 | METOCLOPRAMIDA, solução injetável, 5 mg/ml amp. 2 ml | Ampola | 3200 |
52 | METOPROLOL, 1 mg/ml amp. 5 ml | Ampola | 80 |
53 | METRONIDAZOL, 5 mg/ml bolsa 100 ml | Bolsa | 160 |
54 | NALOXONA, 0,4 mg/ml amp. 1 ml | Ampola | 32 |
55 | NITROGLICERINA, IV 5 mg/ml amp 10 ml | Ampola | 80 |
56 | NOREPINEFIRNA, hemitartaro de 1mg/mL / NORADRENALINA | Ampola | 58 |
57 | NORESTITERONAENATATO 50mg/Ml+ESTRADIOL valerato 5mg/mL, contrapec. mensal | Ampol | 2.080 |
58 | OCITOCINA, 5 UI/ml amp. 1 ml | Ampola | 240 |
59 | OMEPRAZOL, 40 mg | Ampola | 800 |
60 | OXACICLINA, 500 mg | Ampola | 240 |
61 | PENICILINA CRISTALINA, 5.000.000 U | Ampola | 160 |
62 | PIRACETAM, 200 mg/ml amp. 5 ml | Ampola | 400 |
63 | PROMETAZINA, 25mg/mL | Ampola | 480 |
64 | PROPANOLOL cloridrato, 1 mg/ml | Ampola | 80 |
65 | RANITIDINA, cloridrato 25 mg/ml amp. 2 ml | Ampola | 2.000 |
66 | SULFATO DE MAGNÉSIO,50 % amp 10 ml | Ampola | 80 |
LOTE 04 - SORO | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | UNID | QTD |
1 | Solução de Manitol 20% 250 ml, Caixa contendo 24 unidades. | CAIXA | 16 |
2 | Solução de Ringer com Lactato 500 ml, Caixa contendo 24 unidades. | CAIXA | 320 |
3 | Solução Frutose 5% 500 ml, Caixa contendo 24 unidades. | CAIXA | 120 |
4 | Soro fisiológico 0,9% 100 ml, Caixa contendo 24 unidades. | CAIXA | 160 |
5 | Soro fisiológico 0,9% 250 ml, Caixa contendo 24 unidades. | CAIXA | 400 |
6 | Soro fisiológico 0,9% 500 ml, Caixa contendo 24 unidades. | CAIXA | 480 |
7 | Soro glicofisiológico 250 ml, Caixa contendo 24 unidades. | CAIXA | 240 |
8 | Soro glicofisiológico 500 ml, Caixa contendo 24 unidades. | CAIXA | 320 |
9 | Soro glicosado 5% 500 ml, Caixa contendo 24 unidades. | CAIXA | 320 |
LOTE 05 - MATERIAL SAÚDE BUCAL | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | UNID | QTD |
1 | Ácido Fosfórico a 37% | UND | 200 |
2 | Agulha Gengival Curta c/100 BD | CAIXA | 60 |
3 | Alavanca de Winter (Bandeirinhas) Direita 12 | Pares | 20 |
4 | Alavanca de Winter (Bandeirinhas) Esquerda 12 | Pares | 20 |
5 | Alavanca Reta | UND | 25 |
6 | Anestésico 3% | CAIXA | 200 |
7 | Anestésico Local - Composição: Cloridrato de lidocaína 0,02g, Cloridrato de fenilefrina 0,0004g e Veiculo Aquoso q.s.p de 1ml - Caixa com 50 un de 1,8ml | CAIXA | 110 |
8 | Anestésico Tópico | UND | 16 |
9 | Aplicador de Hidróxido de Cálcio Duplo | UND | 10 |
10 | Aplicador Microbrush | UND | 35 |
11 | Babador Descartável | PCT | 100 |
12 | Bandeija de aço | UND | 50 |
13 | Broca Carbide baixa rotação n 2 | und | 6 |
14 | Broca Carbide baixa rotação n 4 | und | 6 |
15 | Broca Carbide baixa rotação n 6 | und | 6 |
16 | broca cirurgica 4 hl | und | 10 |
17 | broca cirurgica 702 hl | und | 10 |
18 | broca cirurgica zekrya hl | und | 10 |
19 | Broca diamantada 3118 | und | 15 |
20 | Broca diamantada 3200 | und | 15 |
21 | broca diamantada 3203 | und | 15 |
22 | broca diamantada 4138 | und | 15 |
23 | Brocas esfericas 1012 | UND | 15 |
24 | Brocas esfericas 1014 | UND | 15 |
25 | Brocas esfericas 1016 | UND | 15 |
26 | Cabo de bisturi | und | 15 |
27 | Cimento de Hidróxido de Cálcio | CAIXA | 16 |
28 | Cimento Temporário | CAIXA | 6 |
29 | Coletor Universal 5 ml | UND | 3 |
30 | Coltosol | UND | 7 |
31 | Cunhas de Madeira | CAIXA | 25 |
32 | Cureta de xxxxx 85 | und | 8 |
33 | Curetas Gracey nº 11-12 | JOGOS | 24 |
34 | Curetas Gracey nº 13-14 | JOGOS | 24 |
35 | Curetas Gracey nº 5-6 | JOGOS | 24 |
36 | Curetas Gracey nº 7-8 | JOGOS | 24 |
37 | Descolador Molt | UND | 30 |
38 | Disco para Polimento | CAIXA | 30 |
39 | Disco Sof-lex | PCT | 15 |
40 | Escavador (Colher de Dentina) 11 ½ | und | 24 |
41 | Escavador (Colher de Dentina) 11 ½ | UND | 24 |
42 | Escavador (Colher de Dentina) 32-33 | UND | 24 |
43 | Escova de Xxxxxx | UND | 30 |
44 | Escova Dental Infantil | UND | 500 |
45 | Espátula para Cimento nº 24 | UND | 20 |
46 | Espátula Suprafill 1 | UND | 50 |
47 | Espátulas de Inserção de Resina | und | 50 |
48 | Espelho de primeio plano número 5 | UND | 60 |
49 | Fio de sutura (Com agulha CT 1/2 - 1,7cm) | CAIXA | 60 |
50 | Fio Dental | UND | 40 |
51 | Fita de Carbono | UND | 40 |
52 | Flúor Tópico (Gel) | CAIXA | 40 |
53 | Forceps nº 16 | JOGOS | 24 |
54 | Forceps nº 18 L | JOGOS | 24 |
55 | Forceps nº 18 R | JOGOS | 24 |
56 | Foto Polimerizador | UND | 6 |
57 | Gaze Compressa 7,5 x 7,5 Hidrófila | PCT | 300 |
58 | Hidróxido de Cálcio PA | FRASCO | 10 |
59 | Ionômero Vidro ( Pó e LIQ restaurador) | UND | 20 |
60 | KIT Caneta Alta Rotação | KIT | 4 |
61 | KIT de Pontas em Enchace | CAIXA | 15 |
62 | Lamina de bisturi | CAIXA | 10 |
63 | Óleo Lubrificante SPRAY (Alta Rotação) | UND | 16 |
64 | Pasta Profilática | UND | 40 |
65 | Pastilha Evidenciadora de Placa | caixa | 20 |
66 | Pedra de Afiar Curetas de Gracey | UND | 2 |
67 | Pedra Pomes Pote de 100gr | PCT | 8 |
68 | Placa de Vidro de 20mm de Espessura | UND | 5 |
69 | Ponta diamantada 3168 | UND | 15 |
70 | Ponta diamantada 3203 | UND | 15 |
71 | Ponta diamantada 3216 | UND | 15 |
72 | Porta Agulha | UND | 20 |
73 | Porta Matriz | UND | 12 |
74 | Resina composta nanohíbrida (microhíbrida com partículas nano) A3 Dentina | und | 20 |
75 | Resina composta nanohíbrida (microhíbrida com partículas nano) A.3.5 Esmalte | UND | 20 |
76 | Resina composta nanohíbrida (microhíbrida com partículas nano) A2 Dentina | und | 20 |
77 | Resina composta nanohíbrida (microhíbrida com partículas nano) A2 Esmalte | UND | 20 |
78 | Resina composta nanohíbrida (microhíbrida com partículas nano) A3 Esmalte | UND | 20 |
79 | Resina composta nanohíbrida (microhíbrida com partículas nano) A3,5 Dentina | und | 20 |
80 | Resina composta nanohíbrida (microhíbrida com partículas nano) B2 Dentina | und | 20 |
81 | Resina composta nanohíbrida (microhíbrida com partículas nano) B2 Esmalte | UND | 15 |
82 | Resina composta nanohíbrida (microhíbrida com partículas nano) B3 Dentina | UND | 20 |
83 | Resina composta nanohíbrida (microhíbrida com partículas nano) B3 Esmalte | und | 15 |
84 | Rolo de Matriz de5mm | UND | 30 |
85 | Rolo de Matriz de7mm | UND | 30 |
86 | Rolos Dentais | PCT | 200 |
87 | Seringa Carpule Com Aspiração | UND | 20 |
88 | Sistema adesivo fotopolimerizável para esmalte e dentina com MDP | UND | 60 |
89 | Sudador cirurgico descartavel | caixa | 40 |
90 | Sugador Descartável | PCT | 60 |
91 | Taças de borracha profilática | UND | 20 |
92 | Tesoura iris | UND | 20 |
93 | Tesoura ouro | und | 20 |
94 | Tira de lixa de granulação média-fina para resina (3M, similar ou superior) | CAIXA | 15 |
95 | Tira Matriz de poliéster para material estético | CAIXA | 15 |
96 | Verniz com Flúor | UND | 10 |
LOTE 06 - MATERIAL PENSO | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | UNID | QTD |
1 | Abaixador de língua pacote c/100 und | Pacote | 240 |
2 | Absorvente noturno pacote com 10 unidades | Pacote | 80 |
3 | Agulha descartável 13 x 4,5 caixa c/100 unidades | Caixa | 120 |
4 | Agulha descartável 20 x 5,5 caixa c/100 unidades | Caixa | 120 |
5 | Agulha descartável 25 x 7 caixa c/100 unidades | Caixa | 120 |
6 | Agulha descartável 25 x 8 caixa c/100 unidades | Caixa | 120 |
7 | Agulha descartável 30 x 8 caixa c/100 unidades | Caixa | 240 |
8 | Agulha descartável 30 x7 caixa c/100 unidades | Caixa | 160 |
9 | Agulha descartável 40 x 12 caixa c/100 unidades | Caixa | 120 |
10 | Agulha, hipodérmica, para caneta de insulina, composta por cânula de aço inox, dimensão 0,32x0,4mm, lubrificada, bisel trifacetado, conexão compatível c/ canetas disponíveis no mercado. | Unidade | 4000 |
11 | Algodão hidrófilo 500 g | Rolo | 200 |
12 | Algodão ortopédico 10 cm | Pacote | 40 |
13 | Algodão ortopédico 15 cm | Pacote | 40 |
14 | Algodão ortopédico 20 cm | Pacote | 23 |
15 | Almotolia plástica 125 ml escura | Unidade | 23 |
16 | Almotolia plástica 125 ml transparente | Unidade | 30 |
17 | Almotolia plástica 250 ml escura | Unidade | 20 |
18 | Almotolia plástica 250 ml transparente | Unidade | 30 |
19 | Aminiótono descartável | Unidade | 23 |
20 | Aparadeira | Unidade | 20 |
21 | Atadura crepon 10 cm +13 fios 1,80 repouso | Pacote | 320 |
22 | Atadura crepon 15 cm+13 fios 1,80 repouso | Pacote | 320 |
23 | Atadura crepon 20 cm +13fios 1,80 repouso | Pacote | 320 |
24 | Atadura gessada 10 cm secagem rápida caixa c/20 unidades | Caixa | 20 |
25 | Atadura gessada 15cm secagem rápida caixa c/ 20 unidade | Caixa | 20 |
26 | Atadura gessada 20 cm secagem rápida caixa c/20 unidades | Caixa | 20 |
27 | Avental descartável, uso hospitalar, polipropileno, manga longa, punho fechado com elástico, frente fechada, impermeável, atóxico, hipoalérgico, maleável e resistente, sem velcro, 30 g/m2. pct c/10 unid | Pacote | 240 |
28 | Bico de papagaio plástico 1.000 ml | Unidade | 10 |
29 | Bico para saída de ar comprimido de metal | Unidade | 20 |
30 | Bolsa coletora de urina sistema fechado capacidade 2.000ml | Unidade | 184 |
31 | Bolsa de ostomia, drenável, c/ barreira sintética e adesivomicroporoso, transparente, c/ diâmetro regulável e clip individual, tamanho G | unidade | 40 |
32 | Bolsa de ostomia, drenável, c/ barreira sintética e adesivomicroporoso, transparente, c/ diâmetro regulável e clip individual, tamanho M | unidade | 40 |
33 | Bolsa de ostomia, drenável, c/ barreira sintética e adesivomicroporoso, transparente, c/ diâmetro regulável e clip individual, tamanho P. | unidade | 40 |
34 | Borracha de silicone para oxigênio e vácuo pacote c/10 metros | Pacote | 8 |
35 | Borracha látex p/garrote pacote com 15 metros | Pacote | 6 |
36 | Borracha látex pacote com 10 metros | Pacote | 2 |
37 | Cabo de bisturi ¾ | Unidade | 8 |
38 | Caixa coletora perfuro-cortante capacidade 13 L com tampa | Unidade | 280 |
39 | Caixa coletora perfuro-cortante capacidade 20 L com tampa | Unidade | 280 |
40 | Caixa de emergência | Unidade | 8 |
41 | Campo operatório 45 cm x 50 cm pacote c/50 unidades | Pacote | 192 |
42 | Cânula endotraqueal com cuff nº 7,5 | Unidade | 32 |
43 | Cânula endotraqueal com cuff nº 8,0 | Unidade | 32 |
44 | Cânula endotraqueal com cuff nº 8,5 | Unidade | 32 |
45 | Cânula endotraqueal nº 2.0 | Unidade | 32 |
46 | Cânula endotraqueal nº 2.5 | Unidade | 32 |
47 | Cânula endotraqueal nº 3.0 | Unidade | 32 |
48 | Cânula endotraqueal nº 3.5 | Unidade | 32 |
49 | Cânula endotraqueal nº 4.0 | Unidade | 32 |
50 | Cânula endotraqueal nº 4.5 | Unidade | 32 |
51 | Cânula endotraqueal nº 5.0 | Unidade | 32 |
52 | Cânula endotraqueal nº 5.5 | Unidade | 32 |
53 | Cânula endotraqueal nº 6.0 | Unidade | 32 |
54 | Cânula endotraqueal nº 7.0 | Unidade | 32 |
55 | Capacete para oxigenação (HOOD) TAM G | Unidade | 8 |
56 | Capacete para oxigenação (HOOD) TAM M | Unidade | 8 |
57 | Capacete para oxigenação (HOOD) TAM P | Unidade | 8 |
58 | Cateter intravenoso (gelco) nº 14 | Unidade | 280 |
59 | Cateter intravenoso (gelco) nº 16 | Unidade | 280 |
60 | Cateter intravenoso (gelco) nº 18 | Unidade | 1.440 |
61 | Cateter intravenoso (gelco) nº 20 | Unidade | 4.000 |
62 | Cateter intravenoso (gelco) nº 22 | Unidade | 4.000 |
63 | Cateter intravenoso (gelco) nº 24 | Unidade | 2.400 |
64 | Cateter tipo óculos - adulto | Unidade | 120 |
65 | Cateter tipo óculos - infantil | Unidade | 120 |
66 | Clamp umbilical pacote com 50 unidades | Pacote | 1,6 |
67 | Colar cervical de acrílico adulto | Unidade | 9,6 |
68 | Coletor de 5ml | Unidade | 4.800 |
69 | Coletor universal 80 ml | Unidade | 4.800 |
70 | Curativo adesivo extrafino (c/10) | Caixa | 16 |
71 | Curativo de carvão ativado com prata (c/10) | Pacote | 8 |
72 | Curativo com Alginato de Cálcio e Sódio | Pacote | 16 |
73 | Diluente 10 ml | Ampola | 1.600 |
74 | Diluente 5 ml | Ampola | 800 |
75 | Dispositivo para infusão intravenosa (scalp) nº 23 | unidade | 1.600 |
76 | Dispositivo para infusão intravenosa (scalp) nº 25 | unidade | 2.400 |
77 | Dispositivo para infusão intravenosa (scalp) nº 27 | unidade | 800 |
78 | Dispositivo venoso de 2 vias | Unidade | 400 |
79 | Dreno pen rose nº 01 pct c/12 unidade | Duzia | 40 |
80 | Dreno pen rose nº 02 pct c/12 unidade | Duzia | 40 |
81 | Dreno pen rose nº 03 pct c/12 unidade | Duzia | 40 |
82 | Dreno pen rose nº 04 pct c/12 unidade | Duzia | 40 |
83 | Equipo macrogotas com injetor lateral com filtro de ar | Unidade | 12.000 |
84 | Escova cervical (preventivo) cx c/ 100 un | CX | 12 |
85 | Esparadrapo 10m x 4,5 cm com capa boa fixação | Unidade | 960 |
86 | Esparadrapo microporoso 4,5m x 5cm (anti alérgico) | Unidade | 800 |
87 | Espátula de ayre pc cx c/ 100 und | CX | 64 |
88 | Especulo vaginal g cx c/ 100 und | CX | 64 |
89 | Especulo vaginal m cx c/ 100 und | CX | 64 |
90 | Especulo vaginal p cx c/ 100 und | CX | 64 |
91 | Extensor de oxigênio a vácuo 2 metros | Unidade | 8 |
92 | Extensor para aspiração a vácuo (tubo de silicone) pacote com 15 metros | Pacote | 8 |
93 | Fio catgut cromado 2-0 c/agulha 4 cm ginecologia e obstetrícia-fechamento geral cx c/ 24 envelopes | Caixa | 48 |
94 | Fio catgut simples 0 c/agulha 3 cm cx c/ 24 envelopes | Caixa | 40 |
95 | Fio catgut simples nº6-0 com agulha 5 cm caixa c/24 envelopes | Caixa | 40 |
96 | Fio nylon 0 com agulha nº 3 cm caixa c/24 envelopes | caixa | 40 |
97 | Fio nylon 1 com agulha nº4-5cm caixa c/24 envelopes | caixa | 40 |
98 | Fio nylon 2-0 com agulha nº4-5cm caixa c/24 envelopes | Caixa | 40 |
99 | Fio nylon 3-0 com agulha nº4-5cm caixa c/24 envelopes | Caixa | 40 |
100 | Fio nylon 4-0 com agulha nº4-5cm caixa c/24 envelopes | Caixa | 40 |
101 | Fio nylon 5-0 com agulha nº4-5cm caixa c/24 envelopes | Caixa | 40 |
102 | Fio nylon nº6-0 com agulha 4-5 cm caixa c/ 24 envelopes | Caixa | 40 |
103 | Fita para autoclave | Unidade | 800 |
104 | Fluxômetro para oxigênio | Unidade | 8 |
105 | Gaze Antimicrobiana AMD 15 cm x 17cm cx c/ 10 uni | Caixa | 400 |
106 | Gaze compressa 7,5 x 7,5 hidrófila 13 fios | Pacote | 1.200 |
107 | Gaze Compressa Algonada 10x15 Estéril | Pacote | 80 |
108 | Gel para ultranosografia | Litro | 24 |
109 | Glicosímetros (on call plus) | Unidade | 12 |
110 | Kit para nebulização adulto | KIT | 16 |
111 | Kit para nebulização infantil | KIT | 16 |
112 | Kit para oxigenoterapia adulto (mascara de Venturi) | KIT | 8 |
113 | Kit para oxigenoterapia infantil (mascara de Venturi) | KIT | 8 |
114 | Lâmina de bisturi nº 10 caixa com 100 unidades | Caixa | 10 |
115 | Lâmina de bisturi nº 11 caixa com 100 unidades | Caixa | 10 |
116 | Lâmina de bisturi nº 15 caixa com 100 unidades | Caixa | 10 |
117 | Lâmina de bisturi nº 22 caixa com 100 unidades | Caixa | 13 |
118 | Lamina fosca p/ microscópio cx c/ 100 und | CX | 10 |
119 | Lâmina p/ leitura de preventivo cx c/ 100 und | CX | 80 |
120 | Lancetas para punção digital caixa c/100und | Caixa | 120 |
121 | Lanterna clinica tipo caneta | Unidade | 16 |
122 | Lençol descartável com elástico pacote com 10 unidades | Pacote | 1200 |
123 | Lençol descartável Papel 50x70 | Unidade | 400 |
124 | Luva cirúrgica estéril nº 7,0 | PAR | 480 |
125 | Luva cirúrgica estéril nº 7,5 | PAR | 480 |
126 | Luva cirúrgica estéril nº 8,0 | PAR | 480 |
127 | Luva cirúrgica estéril nº 8,5 | PAR | 480 |
128 | Luvas de procedimento Tamanho Grande caixa c/50 Pares | Caixa | 320 |
129 | Luvas de procedimento Tamanho Médio caixa x/00 xxxxx | Xxxxx | 000 |
130 | Luvas de procedimento Tamanho Pequeno caixa x/00 xxxxx | Xxxxx | 000 |
131 | Máscara de látex para reanimador por pressão positiva (ambú) neonatal nº0 | Unidade | 8 |
132 | Máscara de látex para reanimador por pressão positiva (ambú) nº 3 | Unidade | 8 |
133 | Máscara de látex para reanimador por pressão positiva (ambú) nº 4 | Unidade | 8 |
134 | Máscara de látex para reanimador por pressão positiva (ambú) nº2 | Unidade | 8 |
135 | Máscara de látex para reanimador por pressão positiva (ambú)nº1 | Unidade | 8 |
136 | Máscara descartável sanfonada com elástico caixa com 50 unidades | Caixa | 400 |
137 | Otoscópio adulto | Unidade | 6 |
138 | Xxxxxxxxx pediátrico | Unidade | 6 |
139 | Papel grau cirúrgico 12 cm x 10 metros | Rolo | 40 |
140 | Papel grau cirúrgico 20 cm x 10 metros | Rolo | 64 |
141 | Papel grau cirúrgico 25 cm x 100 mts | Rolo | 64 |
142 | Papel grau cirúrgico 30 cm x 10 metros | Rolo | 64 |
143 | Papel grau cirúrgico 40 cm x 100mts | Rolo | 64 |
144 | Pinça Anatomica Dente de Rato | Unidade | 24 |
145 | Pinça Anatomica sem Dente | Unidade | 16 |
146 | Pinça AnatomicaPean | Unidade | 16 |
147 | Pinça Kelly | Unidade | 16 |
000 | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx | 00 |
149 | Pró-pé descartável pacote com 50 pares | Pacote | 12 |
150 | Reanimador por pressão positiva de silicone autoclavávelrescém-nascido com válvula de segurança e reservatório de ar | Unidade | 4 |
151 | Sabonete glicerinado líquido | Litro | 24 |
152 | Sabonete Líquido Neutro | Litro | 24 |
153 | Saco coletor de urina infantil | Unidade | 8 |
154 | Saco coletor de urina masculino adulto | Unidade | 8 |
155 | Saco para lixo hospitalar 200 litros (cor branca) pacote com 100 unid. | Pacote | 1200 |
156 | Seringa descartável 1ml para insulina com agulha 13 x 4,5 | Unidade | 16.000 |
157 | Seringa descartável sem agulha 03 ml | Unidade | 16.000 |
158 | Seringa descartável sem agulha 05 ml | Unidade | 20.000 |
159 | Seringa descartável sem agulha 10 ml | Unidade | 20.000 |
160 | Seringa descartável sem agulha 20 ml | Unidade | 20000 |
161 | Sonar – detector fetal hospitalar | Unidade | 6 |
162 | Sonda de aspiração endotraqueal nº 04 pacote com 10 unidades | Pacote | 12 |
163 | Sonda de aspiração endotraqueal nº 06 pacote com 10 unidades | Pacote | 12 |
164 | Sonda de aspiração endotraqueal nº 08 pacote com 10 unidades | Pacote | 8 |
165 | Sonda de aspiração endotraqueal nº 10 pacote com 10 unidades | Pacote | 12 |
166 | Sonda de aspiração endotraqueal nº 12 pacote com 10 unidades | Pacote | 16 |
167 | Sonda de aspiração endotraqueal nº 14 pacote com 10 unidades | Pacote | 16 |
168 | Sonda de aspiração endotraqueal nº 16 pacote com 10 unidades | Pacote | 16 |
169 | Sonda de aspiração endotraqueal nº 18 pacote com 10 unidades | Pacote | 16 |
170 | Sonda de folley duas vias com balão nº 12 | Unidade | 120 |
171 | Sonda de folley duas vias com balão nº 14 | Unidade | 80 |
172 | Sonda de folley duas vias com balão nº 16 | Unidade | 160 |
173 | Sonda de folley duas vias com balão nº 18 | Unidade | 160 |
174 | Sonda de folley duas vias com balão nº 20 | Unidade | 160 |
175 | Sonda de folley nº 10 com fio guia e balão 02 vias | Unidade | 80 |
176 | Sonda gastrostomia de botton nº 20 | unidade | 3 |
177 | Sonda nasogástrica nº 08 pacote com 10 unidades | Pacote | 24 |
178 | Sonda nasogástrica nº 10 pacote com 10 unidades | Pacote | 24 |
179 | Sonda nasogástrica nº 12 pacote com 10 unidades | Pacote | 24 |
180 | Sonda nasogástrica nº 14 pacote com 10 unidades | Pacote | 24 |
181 | Sonda nasogástrica nº 16 pacote com 10 unidades | Pacote | 24 |
182 | Sonda nasogástrica nº 18 pacote com 10 unidades | Pacote | 24 |
183 | Sonda nasogástrica nº 20 pacote com 10 unidades | Pacote | 12 |
184 | Sonda nasogástrica nº 22 pacote com 10 unidades | Pacote | 12 |
185 | Sonda nasogástrica nº 24 pacote com 10 unidades | Pacote | 12 |
186 | Sonda uretral nº 04 pacote com 10 unidades | Pacote | 12 |
187 | Sonda uretral nº 06 pacote com 10 unidades | Pacote | 12 |
188 | Sonda uretral nº 08 pacote com 10 unidades | Pacote | 12 |
189 | Sonda uretral nº 10 pacote com 10 unidades | Pacote | 12 |
190 | Sonda uretral nº 12 pacote com 10 unidades | Pacote | 12 |
191 | Sonda uretral nº 14 pacote com 10 unidades | Pacote | 12 |
192 | Sonda uretral nº 16 pacote com 10 unidades | Pacote | 12 |
193 | Sonda uretral nº 18 pacote com 10 unidades | Pacote | 12 |
194 | Tala de imobilização ortopédica G - 86,5 x 10cm | Unidade | 16 |
195 | Tala de imobilização ortopédica GG - 1,02 x 11,5cm | Unidade | 16 |
196 | Tala de imobilização ortopédica M - 63 x 9 cm | Unidade | 16 |
197 | Tala de imobilização ortopédica P - 53 x 8 cm | Unidade | 16 |
198 | Tala de imobilização ortopédica PP - 30 x 8 cm | Unidade | 16 |
199 | Tensiômetro Adulto com estetoscópio | Unidade | 40 |
200 | Tensiômetro Pediátrico com estetoscópio | Unidade | 24 |
201 | Termômetro clínico | Unidade | 12 |
202 | Termômetro clínico digital | Unidade | 20 |
203 | Termômetro digital com cabo extensor | Unidade | 16 |
204 | Termômetro digital para geladeira(temperatura máx. e mínima) – uso externo. | Unidade | 24 |
205 | Tesoura cirúrgica curva | Unidade | 16 |
206 | Tesoura cirúrgica reta | Unidade | 16 |
207 | Tiras reagentes de medida de glicemia capilar caixa c/50und (on call plus) | Caixa | 200 |
208 | Torneirinha três vias para infusão intravenosa | Uniddae | 240 |
209 | Touca descartável sanfonada com elástico pacote com 50 unidades | Pacote | 160 |
LOTE 07 – SANEANTES | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | UNID | QTD |
1 | Água Oxigenada 10 vol. | Litro | 70 |
2 | Alcool 70% | Caixa | 120 |
3 | Álcool Absoluto 99,5% | Caixa | 80 |
4 | Álcool iodado 0,1 % | Litro | 60 |
5 | Clorexidina solução alcoólica 0,5% 200 ml | Frasco | 500 |
6 | Digluconato de Clorexidina 0,2 % | Litro | 30 |
7 | Éter sulfúrico | Litro | 40 |
8 | Formol 40 % | Litro | 8 |
9 | Iodo Povidine Degermante | Litro | 35 |
10 | Iodo Povidine Tópico | Litro | 35 |
11 | Lugol 5,0% | Litro | 15 |
12 | Umidificador para Oxigênio 250 ml | Unidade | 30 |
13 | Vaselina líquida | Litro | 20 |
14 | Vaselina sólida 500 g | Pote | 8 |
LOTE 08 - MATERIAL LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | UNID | QTD |
1 | Agua deionizada, Embalagem 05 litros | UN | 25 |
2 | Albumina bovina 22% 10 ml | UN | 8 |
3 | ANTICOAGULANTE CITRATO, Anticoagulante para testes de coagulação. Citrato de sódio 730 mmol/L, 250 ml. | UN | 5 |
4 | CALICE PARA PARASITOLOGIA, Cálice para sedimentação de fezes com base. Material plástico ou acrílico. Pacote com 10 unid. | PCT | 5 |
5 | COLETOR ADULTO, Xxxxxxx sem pá estéril individual 50 ml com tampa. Para coletas de amostras de urina, fezes, esperma ou escarro. PCT. Com 100 und. | PCT | 6 |
6 | COLETOR DE URINA INFANTIL, Bolsa coletora de urina infantil descartável, nos tipos unissex. Pct. com 100 unid. | PCT | 6 |
7 | CONTROLE HEMATOLÓGICO, NÍVEL 1: suspensão com células brancas, plaquetas, eritrócitos estabilizado, dextrose e conservantes, 1x 3,0 ml. NÍVEL 2: suspensão com células brancas, plaquetas, eritrócitos estabilizado, dextrose e conservantes, 1 x 3,0 ml. NÍVEL 3: suspensão com células brancas, plaquetas, eritrócitos estabilizado, dextrose e conservantes, 1 x 3,0 ml. | KIT | 12 |
8 | CONTROLE PARA DOSAGENS BIOQUÍMICAS NORMAL/ PATOLOGICO. Controle de qualidade ensaiado para controlar a precisão dos procedimentos laboratoriais de análise. Frasco com 5 ml | kit | 12 |
9 | Corante MAY-GRUNWALD-GIEMSA, Corante hematológico para contagem diferencial. 1000 ml. | UNI | 5 |
10 | CURATIVO PÓS PUNÇÃO, Curativos pós punção, caixa com 500unid. | CX | 8 |
11 | DETERGENTE NEUTRO PARA VIDRARIAS. Detergente não-ionico, biodegradável 10 para lavagem de material médico cirúrgico, laboratorial e de equipamentos. Frasco com 5 litros. | UN | 8 |
12 | ESCOVA PARA TUBOS, Escova para tubos de ensaio 12 mm | UN | 6 |
13 | ESCOVA PARA TUBOS, Escova para tubos de ensaio 15 mm. | UN | 6 |
14 | ESTANTE PARA TUBOS DE ENSAIO EM PP, Capacidade para 60 tubos | UN | 6 |
15 | ESTANTE PARA TUBOS DE ENSAIO EM PP, Capacidade para 90 tubos | UN | 6 |
16 | KIT CORANTE PARA COLORAÇÃO HEMATOLÓGICA, Reagentes para coloração diferencial rápida em hematologia. Corante 1 – solução alcoólica de ciclohexadienos à 0,1%, frasco com 500 mL. Corante 2 – solução aquosa de azobenzenosulfonico à 0,1%; estabilizante 1 à 3%; conservante à 0,26%,frasco com 500 mL. Corante 3 – solução alcoólica de fenotiazinas à 0,1 %, estabilizante à 1,5%; conservante à 0,26%, frasco com 500mL. | kit | 10 |
17 | kit para determinação do tempo de protrombina - TP, manual. (apres. 10x2ml). | kit | 10 |
18 | Kit para determinação do tempo de tromboplastina parcial ativada - TTPA, manual.apres.( 6 X 2,5ml+4 x 4 ml). | KIT | 10 |
19 | KIT PARA TROPONINA, Teste para determinação qualitativa da concentração de troponina I (cTnI), por método imunocromatografico, em amostras de sangue total, soro ou plasma. Caixa com 20 unid | kit | 20 |
20 | Lâminas com parte fosca para microscopia, cx/50 unidades | CX | 50 |
21 | Lâminas lisas para microscopia, cx/50 unidades | CX | 50 |
22 | Lâminula 22 x 22 mm cx/100 unidades | CX | 12 |
23 | LÂMPADA PARA MICROSCÓPIO, Lâmpada de 6V, 20W, base: G 4 | UN | 3 |
24 | LANCETAS DESCARTÁVEIS 30G, Lancetas automáticas descartáveis 30G, caixa com 200 unidades. | CX | 3 |
25 | MICROPIPETA MONOCANAL DE VOLUME FIXO Volume: 1000ml | UN | 3 |
26 | MICROPIPETA MONOCANAL DE VOLUME FIXO Volume: 250ml | UN | 3 |
27 | MICROPIPETA MONOCANAL DE VOLUME FIXO, Volume: 10ml | UN | 3 |
28 | MICROPIPETA MONOCANAL DE VOLUME FIXO, Volume: 20ml | UN | 3 |
29 | MICROPIPETA MONOCANAL DE VOLUME VARIÁVEL. Volume: 10 – 100 ml | UN | 3 |
30 | MICROPIPETA MONOCANAL DE VOLUME VARIÁVEL. Volume: 100 – 1000 ml | UN | 3 |
31 | ÓLEO DE IMERSÃO, Óleo de imersão para microscopia. Frasco com 100mL. | UN | 5 |
32 | PENEIRAS PLÁSTICAS PEQUENAS, Peneiras plásticas pequenas – 9 cm diâmetro. | UN | 30 |
33 | PINÇA ANATOMICA DISSECÇÃO, SEM DENTE, 12 CM, Pinça anatômica em aço inox. | UN | 3 |
34 | PLACA DE KLINE, Placa de Kline para testes VDRL de vidro com 12 escavações. Tamanho 6x8 cm. | UN | 6 |
35 | PONTEIRAS PARA MICROPIPETAS AMARELAS, Ponteira em polipropileno translucido de 0 - 200 µl, pct. Com 1.000 peças. | PCT | 3 |
36 | PONTEIRAS PARA MICROPIPETAS AZUIS, Ponteiras em polipropileno translucido 200 - 1000 µl, pct. Com 1.000 peças. | PCT | 3 |
37 | Sistema cinético para determinação da creatinina Quinase S(CK) – CK-NAC no soro ou plasma 50 ml | KIT | 12 |
38 | Sistema cinético para determinação de ALT/TGP no soro ou plasma 100 mL | KIT | 40 |
39 | Sistema cinético para determinação de AST/TGO no soro ou plasma 100 mL | KIT | 40 |
40 | Sistema cinético para determinação de CKMB no soro ou plasma 50 ml | KIT | 15 |
41 | Sistema colorimétrico para quantificação da creatinina no soro e urina 270mL | KIT | 40 |
42 | Sistema enzimático para determinação da glicose no soro, plasma e demais líquidos biológicos 500 mL | KIT | 40 |
43 | Sistema enzimatico para determinação dos triglicérides no plasma ou soro 250mL | KIT | 40 |
44 | Sistema enzimático para dosagem da ureia no soro, plasma e urina 500 mL | KIT | 40 |
45 | Sistema enzimático para dosagem do Ácido Úrico no soro, plasma ou urina 250 mL | KIT | 40 |
46 | Sistema imunológico com a finalidade de detectar sífilis no | KIT | 20 |
47 | Sistema para determinação do Colesterol HDL no soro 25mL | KIT | 40 |
48 | Sistema para determinação enzimática do colesterol total no soro, plasma e outros líquidos biológico 200mL. | KIT | 40 |
49 | Sistema para determinação qualitativa da gonadotrofina coriônica (hCG) em amostra de soro ou urina cuja concentração mínima de hCG seja de 25U.I./L com 50 tiras amostra de soro ou urina cuja concentração mínima de hCG seja de 25U.I./L com 50 tiras amostra de soro ou urina cuja concentração mínima de hCG seja de 25U.I./L com 50 tiras | kit | 15 |
50 | Sistema para determinação qualitativa e semiquantitativa da Proteína C Reativa(latex) no soro 2,5mL | KIT | 65 |
51 | Sistema para determinação qualitativa e semiquantitativa, em lâmina, dos fatores reumatoides (latex)no soro 2,5mL | KIT | 30 |
52 | Solução de EDTA e Fluoreto de Potássio para adicionar ao sangue no momento da coleta, tornando-o incoagulável, impedindo fenômenos de glicólise e permitindo o uso do plasma na quantifi cação da glicose 200mL | UN | 5 |
53 | SOLUÇÃO DE LISE 3 DIFF (aparelho HA 3), Solução de lise para Hematologia.Frasco de 1 litro | UN | 30 |
54 | SOLUÇÃO DE LUGOL 2% Frasco com 500 ml. | UN | 2 |
55 | SOLUÇÃO DILUENTE 3 DIFF (aparelho HA 3) Solução diluente para hematologia. Frasco com 20 Litros | UN | 6 |
56 | SOLUÇÃO DO SISTEMA 3 DIF ( aparelho HA 3) Solução para análises laboratoriais. Frasco de 5 litros. | UN | 6 |
57 | Soro Anti A 10mL | UN | 8 |
58 | Soro Anti A,B 10 ml | UN | 8 |
59 | Soro Anti B 10mL | UN | 6 |
60 | Soro Anti D 10 mL | UN | 8 |
61 | Soro de Coombs (Anti - IgG) 10mL | UN | 6 |
62 | TAMPA PLÁSTICA 12mm, Tampa plástica tipo flexa com encaixe por pressão para tubo de ensaio 12mm. Pacote com 1000 unid. | PCT | 5 |
63 | Teste Imunológico quantitativo e semiquantitativo para determinação de antiestreptolisina “O” em soro, através da aglutinação de partículas de látex sensibilizadas com Estreptolisina O 2,5mL - ASLO | KIT | 20 |
64 | Tira-teste para determinação semiquantitativa de dez parâmetros na urina: Urobilinogênio, Glicose, Corpos Cetônicos, Bilirrubina, Proteínas, Nitrito, pH, Sangue, Densidade e Leucócitos, Pct com 100 unidades. | UN | 65 |
65 | Tubo para coleta de sangue a vácuo para VHS com Citrato de Sódio 3,8%, 8x120mm, vol 1,6ml. Pct.100 unid. | PCT | 5 |
66 | TUBOS CAPILARES, cx/500 unidades | UN | 5 |
67 | TUBOS DE PLÁSTICO 12x75mm, Tubo de ensaio de plástico (PP) com fundo redondo 12x75 mm. Cx. Com 500 unid. | CX | 5 |
68 | TUBOS DE VIDRO 12x75mm, Tubos de ensaio de vidro fundo redondo 12 x75 mm. Cx. Com 250 unid. | CX | 6 |
69 | TUBOS DE VIDRO 13x 100 mm, Tubos de ensaio de vidro 13 x 100 mm. Cx. Com 250 unid. | CX | 3 |
70 | TUBOS PARA URINALISE, Tubo cônico PP de fundo afunilado, manual graduado, sem tampa, tam. 13 x 110mm, volume 10 ml. Pct. Com 100 unid | PCT | 2 |
71 | TUBOS VACUETE, para coleta a vácuo com CITRATO E SÓDIO 3,2%, testes de coagulação. 12x75mm. Pacote com 50 uni. | PCT | 15 |
72 | TUBOS VACUETE, para coleta a vácuo com EDTA, para hematologia. 12x75mm. Pacote com 50 uni. | PCT | 50 |
LOTE 09 - CONTRASTES | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | UNID | QTD |
1 | CONTRASTE P/RESSONANCIA MAGNEVISTAN 469MG X 10ML | AMPOLA | 20 |
2 | CONTRASTE P/TOMOGRAFIA ULTRAVIST 300X50ML INJETAVEL | AMPOLA | 20 |
LOTE 10 - MATERIAL RAIO X | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | UNID | QTD |
1 | Alfabeto de chumbo com base em PVC de 3mm de espessura, com altura de 06mm, acondicionado em estojo contendo cinco letras de cada, totalizando 130 letras, acompanha canaleta para composição das palavras. | UND | 1 |
2 | AVENTAL PADRÃO 110X60CM COM PROTEÇÃO NA FRENTE DE 0,50MMPB E COM PROTEÇÃO NAS COSTAS DE 0,25MMPB | UND | 1 |
3 | Avental para proteger órgãos genitais 30x30cm 0.50mmpb Plumbífero | UND | 1 |
4 | Avental para proteger Órgãos Genitais 30x45cm 0.50mmpb Plumbífero | UND | 1 |
5 | avental publifero 0,50 mm, unisex para adulto | UND | 1 |
6 | Câmara escura odontológiva | UND | 1 |
7 | Chassi radiográfico tamanho 13x18cm, fabricado em alumínio, com cantos em nylon alto impacto, travas plásticas com sistema push, espuma flexível especial garantindo perfeito contato entre filme e ecrans e acabamento em pintura eletrostática. | UND | 1 |
8 | Chassi radiográfico tamanho 18x24cm, fabricado em alumínio, com cantos em nylon alto impacto, travas plásticas com sistema push, espuma flexível especial garantindo perfeito contato entre filme e ecrans e acabamento em pintura eletrostática. | UND | 1 |
9 | Chassi radiográfico tamanho 24x30cm, fabricado em alumínio, com cantos em nylon alto impacto, travas plásticas com sistema push, espuma flexível especial garantindo perfeito contato entre filme e ecrans e acabamento em pintura eletrostática. | UND | 1 |
10 | Chassi radiográfico tamanho 30x40cm, fabricado em alumínio, com cantos em nylon alto impacto, travas plásticas com sistema push, espuma flexível especial garantindo perfeito contato entre filme e ecrans e acabamento em pintura eletrostática. | UND | 1 |
11 | Chassi radiográfico tamanho 35x35cm, fabricado em alumínio, com cantos em nylon alto impacto, travas plásticas com sistema push, espuma flexível especial garantindo perfeito contato entre filme e ecrans e acabamento em pintura eletrostática. | UND | 1 |
12 | Chassi radiográfico tamanho 35x43cm, fabricado em alumínio, com cantos em nylon alto impacto, travas plásticas com sistema push, espuma flexível especial garantindo perfeito contato entre filme e ecrans e acabamento em pintura eletrostática. | UND | 1 |
13 | Colete de Chumbo | UNS | 1 |
14 | Exaustor 30x30cm à prova de luz aço pintado, 220v | UND | 1 |
15 | Filme radiográfico 13 X 18 caixa com 100 unidade. | CAIXA | 10 |
16 | Filme radiográfico 18 X 24 caixa com 100 unidade. | CAIXA | 10 |
17 | Filme radiográfico 24 X 30 caixa com 100 unidade. | CAIXA | 10 |
18 | Filme radiográfico 30 X 40 caixa com 100 unidade. | CAIXA | 10 |
19 | Filme radiográfico 35 X 35 caixa com 100 unidade. | CAIXA | 10 |
20 | Filme radiográfico 35 X 43 caixa com 100 unidade. | CAIXA | 10 |
21 | Fixador galão com embalagem no minimo 38 litros | GALÃO | 5 |
22 | Grade antidifusora fixa para Bucky Mural com Razão 10:1 e 180 linhas para distância focal 1,80m. | UND | 1 |
23 | Identificador radiográfico eletrônico, para ser utilizado na câmara escura, identifica o filme através de fichas, possui controle do nível de exposição em ou 220 V. | UND | 1 |
24 | Lanterna de segurança redonda ajustável com filtro vermelho, construída com chapa de aço tratado e pintado, interruptor externo para acendimento de lâmpada de 5 W, disponível em 110v ou 220 V. | UND | 1 |
25 | Luva plumbífera tipo escudo 0,50mmpb | PAR | 1 |
26 | Negatoscópio 1 corpo em metal - Branco | UND | 1 |
27 | Números de chumbo com base em PVC com espessura de 3mm, altura de 06mm, acondicionado em estojo contendo cinco algarismos de cada, totalizando 50 números. Acompanha canaleta para composição das palavras, mais letras D e E. | UND | 1 |
28 | PORTA AVENTAL DE PAREDE CONSTRUÍDO COM CHAPA DE AÇO TRATADO E PINTADO | UND | 1 |
29 | Protetor de tireoide confeccionado em borracha plumbífera flexível com equivalência em chumbo de 0,50mm, acabamento em nylon lavável. | UND | 1 |
30 | PROTETOR PLUMBIFERO DE CHUMBO PARA TIREOIDE INFANTIL 0.50MM | UND | 1 |
31 | Revelador galão com embalagem no minimo 38 litros | GALÃO | 5 |
32 | Tela intensificadora (ecran) base verde elaborado com compostos de terras raras, lavável, com base em poliéster anti-estático, tamanho 13x18cm. | PAR | 1 |
33 | Tela intensificadora (ecran) base verde elaborado com compostos de terras raras, lavável, com base em poliéster anti-estático, tamanho 18x24cm. | PAR | 1 |
34 | Tela intensificadora (ecran) base verde elaborado com compostos de terras raras, lavável, com base em poliéster anti-estático, tamanho 24x30cm. | PAR | 1 |
35 | Tela intensificadora (ecran) base verde elaborado com compostos de terras raras, lavável, com base em poliéster anti-estático, tamanho 30x40cm. | PAR | 1 |
36 | Tela intensificadora (ecran) base verde elaborado com compostos de terras raras, lavável, com base em poliéster anti-estático, tamanho 35x35cm. | PAR | 1 |
37 | Tela intensificadora (ecran) base verde elaborado com compostos de terras raras, lavável, com base em poliéster anti-estático, tamanho 35x43cm. | PAR | 1 |
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Além das obrigações decorrentes da lei, deste edital, específicas para cada item no termo de referência e da Ata de Registro de Preço, são obrigações da contratada:
a) Fornecer os produtos solicitados nos termos exigidos no edital, termo de referência e demais condições estabelecidas na legislação e regulamentações.
b) Efetuar a entrega dos produtos no prazo máximo de 02 (dois) dias, contadas da solicitação, diretamente nos locais indicados pela municipalidade, que pode ser em qualquer setor ou órgão da municipalidade.
c) Acatar as orientações do contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
d) Substituir, imediatamente, os produtos que não se adequem as exigências do edital.
e) Não transferir a outrem a execução do objeto licitado sem prévia e expressa anuência do contratante.
f) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
g) Assumir integral responsabilidade por danos eventualmente causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, dolo ou ineficiência na execução dos serviços objeto da presente licitação, isentando, assim, a Contratante de quaisquer reclamações que possam surgir consequentemente ao contrato, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, ou ressarcir as despesas deles resultantes.
h) Efetuar, sob sua responsabilidade a descarga e armazenamento dos produtos, conforme orientação da administração;
i) Efetuar a entrega dos produtos acondicionados de forma compatível com sua conservação, em embalagens de fábrica lacradas pelo fabricante.
j) Atuar com espírito cooperativista, atendendo o interesse público, dentro do critério de conveniência e oportunidade do Município.
k) Agir com responsabilidade social.
l) Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços.
m) Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão contratual.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
No preço proposto deverão estar compreendidos todos os custos relativos aos encargos fiscais e parafiscais que possam interferir na composição dos preços, incluindo, contratações, combustíveis, quando for o caso, entrega do produto em quaisquer locais da municipalidade.
Em nenhuma hipótese e por quaisquer motivos a contratada poderá suspender a execução dos serviços, salvo no caso de atrasos nos pagamentos dos serviços já executados forem superiores a 90 dias, sendo que, em caso de calamidade pública fica afastada a ressalva.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza ou mesmo direito de suspensão dos serviços referidos no parágrafo anterior.
Eriq dos Xxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeiro Oficial
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2020.
.
ANEXO II
Modelo de Proposta de Preço
Ao pregoeiro do Município de Iramaia
A empresa .................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
........................, com endereço na , por seu representante ao final assinado, vem apresentar
proposta de preço no pregão presencial nº. , conforme planilhas anexas, salientando, ainda as seguintes
condições:
a) O prazo de validade da proposta é de ..........(. ) dias;
b) A mesma é elaborada de forma independente e com conhecimento de todas as obrigações estabelecidas no edital e termo de referência;
c) Nos valores propostos já estão inclusas todas as despesas que influam direta ou indiretamente nos custos da execução do objeto licitado, inclusive para entrega;
, de de 2020.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2020.
ANEXO II
Modelo de Planilha para Elaboração de Proposta.
PROPOSTA DE PREÇOS
REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº /2020.
LOTE - ( )
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | (...) | |||||
2 | (...) | |||||
(...) | (...) | |||||
(...) | (...) | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE ....... | R$ |
O VALOR GLOBAL DO LOTE É DE R$ ....................(. )
, de de 2020.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2020.
ANEXO III
Minuta da Ata de Registro de Preço.
O Município de Iramaia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
........................................., com sede , Centro, Iramaia - BA, neste ato representado pelo
Senhor Prefeito, Sr. ............................, brasileiro, maior, capaz, inscrito no CPF nº , residente e domiciliado neste Município, doravante denominado promitente comprador e a sociedade empresária
..............................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
...................................., com endereço na , neste ato representada pelo senhor
..........................................., portador do RG nº ......................... e do CPF nº ......................, com endereço na
............................................................, doravante denominada promitente fornecedora, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002, e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° /2020, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do processo administrativo próprio,
firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR
1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futuras aquisições de medicamentos, material penso, saneantes, material odontológico, laboratório, raio x e correlatos, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Saúde deste município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como proposta de preço apresentada e vencedora e demais elementos que compuseram o registro, os quais integram esta ata como se aqui transcritos.
LOTE ..........
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Marca | V. Unit. | V. Total |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE |
1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município.
1.3. Eventualmente e de forma justificada, a municipalidade poderá aceitar a substituição dos produtos por outros de mesma natureza e qualidade.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura.
2.2 – Nos termos do art. 15, § 4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Iramaia não será obrigado à aquisição,
exclusivamente por seu intermédio, dos produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da ata.
2.3 – Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços referência, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
2.4 – Além das hipóteses previstas no edital, o cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 10 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto.
c) falir ou dissolver-se; ou
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta ATA.
CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado, mediante a efetiva entrega dos produtos, com apresentação da fatura devidamente atestada, a qual deverá ser emitida de acordo com a ordem de fornecimento enviada pela Prefeitura Municipal de Iramaia.
3.2 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados todos os documentos de regularidade fiscal.
3.4 - O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal, isenta de pendências, no setor competente da prefeitura municipal. Ocorrendo alguma pendência, o prazo será interrompido até a nova apresentação.
3.5 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.6 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1 - O prazo de entrega será de no máximo 02 (dois) dias, a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx e confirmação de pedido.
4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
4.2.1 – A entrega será feita no local indicado pelo setor solicitante, que poderá ser qualquer órgão, departamento ou setor da municipalidade, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
4.2.2 - Além da entrega no local designado pelo Setor Solicitante, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os materiais em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
4.3 - Toda e qualquer entrega de produtos fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata e no edital.
4.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o órgão/setor solicitante não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.5 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 2 (dois) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.6 – A Setor competente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
4.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – Do Município
5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
5.1.2 – Aplicar a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;
5.1.3 – Prestar toda e qualquer informação à licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada e sem irregularidades;
5.1.5 – Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação, de qualquer sanção para o exercício do direito de defesa;
5.2 – Da Promitente Fornecedora
5.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital e conforme solicitação da municipalidade.
5.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução desta ATA, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
5.2.3 - Efetuar a entrega dos produtos no prazo máximo de 02 (dois) dias, contadas da solicitação, diretamente no local indicado pela administração.
5.2.4 - Acatar as orientações do contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
5.2.5 - Substituir, imediatamente, os produtos que não se adequem as exigências do edital.
5.2.6 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
5.2.7 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
5.2.8 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
5.2.9 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
5.2.10 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo estimado do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
5.2.11. Comunicar imediatamente ao promitente comprador qualquer alteração que porventura venha a sofrer em seu contrato social;
5.2.12. Efetuar, sob sua responsabilidade a descarga e armazenamento dos produtos, conforme orientação da administração;
5.2.13. Efetuar a entrega dos produtos acondicionados de forma compatível com sua conservação, em embalagens de fábrica lacradas pelo fabricante.
5.2.14. Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
5.2.15. Demais obrigações constantes do edital e termo de referência
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
6.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retirada da Nota de Empenho pela detentora, salvo elaboração de outro instrumento legalmente previsto.
6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.
6.4 - O objeto desta ATA será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
7.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão, de detentor da ata ou contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
7.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
7.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
7.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
7.1.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
7.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
7.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
7.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
7.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
7.1.9. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas.
8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;
9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6 – Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES
10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado por qualquer órgão/setor desta Administração, através do Setor de Compras.
CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES
11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por lote, sendo que as compras poderão ser feitas por itens individuais dentro de cada lote.
CLÁUSULA XIV – DO GESTOR DA ATA E INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
14.1. A execução do objeto desta ATA e de instrumentos contratuais e equivalentes legais será acompanhada e fiscalizada pelo Secretário Municipal de Saúde, que será o gestor da ATA e instrumentos contratuais decorrentes desta, bem como por quaisquer servidores indicados para tal finalidade.
14.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
14.3. São atribuições e deveres do gestor do contrato:
a) Inteirar-se do conteúdo do edital, ata e contratos, principalmente em relação às obrigações e deveres das partes;
b) Verificar se os serviços de fornecimento estão sendo realizados em conformidade com a ATA, contrato, edital e termo de referência;
c) Xxxxxxx a autoridade competente, se não o for por si mesma, a aplicação de penalidades;
d) Comunicar a autoridade superior as situações e providências que excedam a sua alçada;
e) Solicitar e analisar documentos que comprovem a regularidade das obrigações da contratada, inclusive trabalhista e fiscal, podendo solicitar os documentos que comprovem a regularidade dos encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, condicionando os pagamentos das faturas;
f) Outras atividades fiscalizatórias explicitas ou implícitas e necessárias ao bom andamento dos serviços.
CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° /2020 e proposta
da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado.
14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Federais nº 10.520/2002 e n° 8.666/93 e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
15.1 – As parte elegem o foro da Comarca de Barra da Estiva – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas
abaixo.
Localidade e data:
Município
Empresa Detentora da Ata Testemunhas:
1) 2
Parecer Jurídico.
Esta Minuta de Xxx obedece aos requisitos legais e atende a todas as formalidades exigidas pela lei 8.666/1993 e 10.520/2002, estando de acordo com as respectivas disposições legais, motivo pelos quais a OPINAMOS PELA APROVAÇÃO, nos termos do par. Único do artigo 38 da lei de licitações.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Procurador Jurídico OAB/BA nº: 47.529
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2020.
ANEXO IV
Modelo de Procuração
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........, bairro ........., (cidade e estado), como nosso
mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO nº 07/2020, no Município de Iramaia, Bahia, conferindo-lhe poderes para: Apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contrarrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, etc.
, de de 2020.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA (com firma reconhecida)
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2020.
ANEXO V
Modelo de Declaração de atendimento às exigência do edital e habilitação
Declaramos, sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO nº 07/2020 do Município de Iramaia, Bahia, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
, de de 2020.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2020.
ANEXO VI
Modelo de Declaração de Enquadramento como ME ou EPP
Declaro para os devidos fins e a quem possa interessar, especialmente para efeito de participação no pregão presencial para registro de preço nº 07/2020, do Município de Iramaia, que a empresa , inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda sob o nº se enquadra como
(MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE), nos
termos da Lei Complementar 123/06.
Nome do Contador CPF:
CRC nº:
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2020.
ANEXO VII
Modelo de Declaração de não impedimento
Declaro para os devidos fins, e sob as penas da lei, especialmente para efeito de participação no pregão presencial para registro de preço nº 07/2020, do Município de Iramaia, a quem possa interessar, que sobre a empresa , inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº não recai nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
, de de 2020.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
Nome do Contador CPF:
CRC nº:
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2020.
ANEXO VIII
Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, especialmente para efeito de participação no pregão presencial para registro de preço nº 07/2020 do Município de Iramaia, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
, de de 2020.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2020.
ANEXO IX
Modelo de Declaração de que tomou conhecimento dos locais de cumprimento do objeto da licitação
Declaramos, sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, que tomamos conhecimento de todas as informações necessárias à execução do objeto do pregão presencial para registro de preço nº 07/2020, principalmente no que se refere aos locais, trechos, obrigações e condições para a prestação do serviço e entrega objeto da licitação.
, de de 2020.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA