PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO LUCAS DO RIO VERDE ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO LUCAS DO RIO VERDE ESTADO DE MATO GROSSO
1º RETIFICAÇÃO DO
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2013
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT, através da Comissão Especial de Licitaçaõ, torna público as seguintes retificações referente ao procedimento administrativo licitatório, modalidade Tomada de Preços nº 10/2013 que trata da Contratação de serviços especializados de assessoria, consultoria e software de gestão administrativa, acadêmica, pedagógica e estatística educacional para licença de uso, incluindo conversão de dados, implantação e treinamento para a Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 12(doze) meses.
No Anexo II (Prosposta Tecnica); ONDE SE LÊ: Modolu 1 – item 12- Deverá conter informações necessárias a administração da escola para o envio do Educacenso, validando conforme Layout do Educacenso.
PASSA SE A LER: Modulo 1 – item 12 - Deverá conter informações necessárias a administração da escola para o envio do Educacenso, validando conforme Layout do Educacenso. A comprovação deste item far-se-á por meio de atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de Direito Público(em papel timbrado da contratante, constando o nome, cargo e assinatura do responsável pela emissão e garante que todas as unidades
-escolas,creches- enviaram as informações -Censo Escolar- através do sistema Educacenso, 1ª e 2ª etapa), anexando os recibos de envio de cada unidade a do atestado. O atestado deverá ainda conter a descrição dos serviços realizados e comprovar no mínimo o desenvolvimento dos serviços explícitos no objeto deste Edital.
Data da Sessão: 31/07/2013
Visita Técnica: 11/06/2013 a 30/07/2013
Entrega dos Documentos para Cadastramento: Até as 17:00 horas do dia 29/07/2013.
Entrega dos Envelopes: Das 08:00 as 08:30 horas do dia 31/07/2013.
Abertura dos Envelopes: As 08:30 horas do dia 31/07/2013.
Edital Completo: Esta disponivel no site da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Lucas do Rio Verde MT, 20 de Junho de 2013.
Xxxxxx Xxxxxxx Lovatel Presidente CEL
1º RETIFICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2013
EDITAL COMPLETO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Administrativa estabelecida na Av. América do Sul, 2.500-S, Loteamento Parque dos Buritis, Lucas do Rio Verde – MT e a Comissão Especial de Licitação – CEL, designada pela Portaria nº 620/2013 de 03 de junho de 2013, faz saber, a todos os interessados do ramo, que realizará licitação na modalidade supracitada, conforme data e horário abaixo especificados, que será regida pela Lei Federal Nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações e pelas condições estabelecidas neste Edital, para seleção da melhor proposta pelo tipo de licitação de Técnica e Preço e consequente “contratação de serviços especializados de assessoria, consultoria e software de gestão administrativa, acadêmica, pedagógica e estatística educacional para licença de uso, incluindo conversão de dados, implantação e treinamento para a Secretaria Municipal de Educação”. Demais informações complementares a este edital, bem como a elucidação de dúvidas, poderão ser feitas, na sede da Prefeitura (endereço supracitado de segunda a sexta-feira das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fone/fax (00) 0000-0000, valendo como respostas oficiais apenas as indagações feitas e respondidas por escrito. Em qualquer caso, a identificação completa da empresa e de seu responsável legal será necessária.
0. DA DATA, HORA E LOCAL DA ABERTURA DOS ENVELOPES
Data: 31/07/2013
Entrega Envelopes e do credenciamento: Das 08:00 hs às 08:30 hs Abertura dos Envelopes: 08:30 hs
Local: Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – Endereço supracitado
Obs. 1. Na hipótese de não haver expediente na data acima estabelecida, a referida reunião e a recepção dos envelopes dar-se-ão no primeiro dia útil subsequente àquela data, no mesmo horário e endereço.
0.1 – DO CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS
0.1.1- Horário de credenciamento dar-se-á das 08hs00min às 08:30 hs (horário do Mato Grosso) do dia 31 de julho de 2013.
0.1.2 Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto a Comissão Especial de Licitação, devidamente munidos de carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar do certame (procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, através da qual seja-lhe atribuídos poderes para praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante, conforme modelo do Anexo VI).
0.1.3 O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
0.1.4-O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo V e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
0.1.5-Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial. A validade da certidão é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da sua expedição.
0.1.6-No caso de requerimento para tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006 (para as microempresas e empresas de pequeno porte), a licitante deverá comprovar sua situação mediante declaração de que atendem plenamente as exigências da referida Lei, conforme modelo do Anexo X, bem como apresentação da Certidão referida no item 0.1.5 deste edital.
0.1.7 O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto a Comissão Especial de Licitação implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
0.2 - DOS ENVELOPES, FORMA DE PREENCHIMENTO E DA ENTREGA
0.2.1 - A documentação para habilitação e a proposta de cada empresa interessada deverão ser apresentadas em envelopes, fechados com cola, devendo ser vistados e carimbados e seus fechos, correta e completamente endereçados conforme adiante, devendo conter todos os dados da empresa remetente, conforme segue:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 10/2013 A/C - COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO |
Av. Xxxxxxx xx Xxx, xx 0000 X, Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx – XX CEP 78.455-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE PROPOSTA TÉCNICA TOMADA DE PREÇOS 10/2013 A/C - COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO |
Av. Xxxxxxx xx Xxx, xx 0000 X, Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx – XX XXX 00.000-000 |
Av. Xxxxxxx xx Xxx, xx 0000 X, Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx – XX XXX 00.000-000
ENVELOPE Nº 003
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE PROPOSTA COMERCIAL
TOMADA DE PREÇOS 10/2013
A/C - COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
0.2.1.1 - Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA, e a PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser entregues na sede da PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE, no endereço supracitado, impreterivelmente, das
08:00 às 08:30 horas do dia 31/07/2013, sem qualquer tolerância.
0.2.1.2 - Em hipótese alguma serão aceitos envelopes preenchidos irregularmente, fechados com grampos, abertos, rasgados, com endereçamento incompleto, entregues fora do prazo, ou que contenha vício, de qualquer espécie, que possa criar confusão ou imprimir dúvida sobre a lisura do certame.
0.2.1.3 - Os envelopes devem ser preferencialmente timbrados, caso contrário deverão trazer a identificação completa da proponente, como segue:
RAZÃO SOCIAL
Nome fantasia: Endereço completo: CEP: CNPJ Insc. Est. Nome do responsável legal Cargo Função: Fone/fax: Celular E-mail
0.3. DOS RECURSOS E DOTAÇÃO
0.3.1 - As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento vigente para o corrente exercício.
Secretaria Municipal de Educação
10.001.0012.122.1001.2056.33.90.39.00.00.101
0.4- DA VISITA TECNICA
0.4.1- Os interessados deverão visitar os locais de execução dos serviços para tomar conhecimento de aspectos peculiares da execução dos serviços, podendo realizá-la durante todo o período do certame (compreendido entre a publicação e a abertura das propostas), ou seja entre os dias 11/06/2013 até 30/07/2013, ocasião em que estará disponível um servidor do Município para as apresentações e que também será fornecido atestado de visita ao local dos serviços, conforme Anexo – VII, documento este que deverá compor os documentos de habilitação, conforme anexo.
0.4.2. Os interessados deverão agendar a visita na Secretaria Municipal de Educação- pelo fone 65 3549 7127 / 7125, com antecedência mínima de 24 horas visando a disponibilização de servidor público para o acompanhamento.
1. OBJETO, DA EXECUÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1 - O OBJETO da presente LICITAÇÃO é a escolha da proposta mais vantajosa, segundo critérios estabelecidos por este edital, na Contratação de serviços especializados de assessoria, consultoria e software de gestão administrativa, acadêmica, pedagógica e estatística educacional para licença de uso, incluindo conversão de dados, implantação e treinamento para a Secretaria Municipal de Educação, conforme Termo de Referência (ANEXO I).
1.2 – O regime de execução será o de execução indireta, empreitada por preço global.
1.3 – A presente licitação será realizada em três fases assim discriminadas:
a) Habilitação;
b) Melhor Técnica;
c) Proposta de preços.
2. – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A presente licitação é regida pela Lei n° 8.666/93 e pelas normas contidas neste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste certame todas as empresas do ramo pertinente ao objeto, legalmente constituídas e que atenderem a todas as condições previstas neste edital.
3.2 - Não serão permitidas nesta licitação empresas:
a) em consórcio;
b) concordatárias ou que hajam tido sua falência declarada, sob concurso de credores; em dissolução ou em liquidação;
c) suspensas de contratar com o Município de Lucas do Rio Verde - MT;
d) declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública brasileira;
e) coligadas, controladas e controladoras entre si ou com a mesma constituição societária.
f) qualquer pessoa jurídica impedida nos termos do art. 9º da Lei 8.666/93.
4. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até cinco (05) dias úteis anteriores a data fixada para a primeira sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar as condições estabelecidas neste edital por irregularidade na aplicação da Lei 8.666 de 1993, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 do mesmo diploma legal.
4.2 - Decairá do direito de impugnar as condições estabelecidas neste edital perante a Administração a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4 - A petição de impugnação deverá ser protocolizada na Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, no endereço do preâmbulo.
5. – DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Nos termos da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de
pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no item acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e ss da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
5.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.4. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
5.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
5.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 5.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6. DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO
6.1 - A primeira sessão pública da Tomada de Preços em referência dar-se-á às 08hs30min do dia 31 de julho de 2013, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, no endereço constante do preâmbulo.
7 DOS PRAZOS GERAIS
7.1. A documentação concernente a “Habilitação”, a “Proposta Técnica” e “Proposta Comercial” das licitantes será recebida pela comissão especial de licitação das 08hs as 08hs30min do dia 31 de julho de 2013, sem que haja tolerância quanto a horário e data.
7.2. O contrato decorrente do presente edital terá sua vigência, a partir da emissão da ordem de início dos serviços.
7.3. O prazo para assinatura do contrato e retirada da nota de empenho será de até 05 (cinco) dias, após a convocação, sob pena de decair o seu direito de contratar, conforme preceitua o artigo 64 da
Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções por inadimplemento.
8. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços empresas cadastradas, exclusivamente, no Município de Lucas do Rio Verde - MT, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data marcada para recebimento das propostas, qual seja 29/07/2013, observada a necessária qualificação e compatibilidade com o ramo de negócio objeto desta licitação.
8.1.1 – As empresas não cadastradas deverão requerer o cadastramento nos termos deste edital, dentro do prazo limite, sob pena de impedimento de participação neste certame, e, para tanto deverá juntar a documentação a seguir relacionada e realizar seu cadastro junto a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a)Registro comercial, no caso de empresa individual; ou;
b)Ato constitutivo e alterações subseqüentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
c) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício.
d)Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Cópia da Cédula de identidade dos sócios administradores;
Obs 1.: No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza compatível ao objeto de licitação.
Obs. 2: Os documentos relacionados nos subitens “a“ e “c” e “d”, não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento nesta Tomada de Preços.
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais)
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão referente ao ICMS/IPVA para participação em Licitações Públicas e Certidão referente à Procuradoria Geral do Estado). Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND-INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS).
f) Prova de Regularidade Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT),
expedida pela Justiça do Trabalho da Sede da licitante.(Lei nº 12.440/2011).
8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanço provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;
b) Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da proponente, dentro dos últimos 90 (noventa) dias antecedentes a data de realização desta licitação;
c) A exigência de índices limitar-se-á a demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade, calculados da seguinte forma:
1- Índice de liquidez Corrente calculado pela fórmula: AC
ILC= -------
PC
Onde :
ILC = Índice de Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
Somente serão habilitadas as empresas que obtiverem Índice de Liquidez Corrente igual ou maior que 1,00(um inteiro) apurados no balanço apresentado.
2- Índice de liquidez Geral calculados pela fórmula:
AC + RLP
ILG =
PC + ELP
Onde:
ILG = Índice de Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
Somente serão habilitadas as empresas que apresentarem Índice de Liquidez Geral igual ou maior que 1,00(um inteiro) apurados no balanço apresentado.
8.1.4. COMPROVAÇÃO DA NÃO CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE MENOR
a) Documento relativo a regularidade em relação ao inciso XXXIII. Art. 7º CF/88, Lei 9.854 de 27/10/99, conforme declaração ANEXO IX.
9. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
8.1 - Os documentos deverão ser apresentados em língua portuguesa, em fotocópias verso e anverso, absolutamente legíveis, sob pena de inabilitação, devendo ser autenticadas por cartório competente ou acompanhadas dos originais, para confirmação da autenticidade, quando poderão ser autenticadas por servidor competente.
8.2 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes, cópias de fac-símile, cópias rasuradas, borradas, ilegíveis, mesmo autenticadas, ou impressão de mensagens via Internet.
8.3 - Não serão aceitos documentos com CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.4 - As certidões emitidas através da internet serão objeto de conferência na rede, sendo descartadas aquelas que não demonstrarem regularidade.
8.5 As microempresas e as empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar a comprovação de Enquadramento ou Reenquadramento de ME e EPP – (ANEXO XI).
8.6 - Para facilitar sua conferência, a documentação deverá ser apresentada na ordem disposta neste edital.
09. DOS DOCUMENTOS QUE COMPOEM O ENVELOPE 1 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1- Certificado de Registro Cadastral – CRC, ou comprovante de seu requerimento perante o Município de Lucas do Rio Verde – MT datado de no máximo 29/07/2013.
9.2 - Apresentação de Atestado de Visita Técnica declarando que o licitante visitou todos os locais onde deverão ser prestados os serviços, e que está apta para prestar os serviços objeto desta licitação; ANEXO VII.
9.3 Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público, que comprovem fornecimento dos serviços equivalentes desta contratação.
9.4- Fica estabelecido que será obrigatória a apresentação, na sessão de Tomada de Preços, do funcionamento dos sistemas requisitados pela CEL.
9.5 Declaração da licitante de que possui no quadro permanente da empresa, responsáveis técnicos, de nível superior (Exemplos: Ciência da Computação, Sistema de Informação, Processamento de Dados, Tecnologia da Informação, Redes), constando o nome e função, comprovando através da juntada do diploma ou certificado e cópia da ficha de registro ou carteira de trabalho, sendo que tais responsáveis somente serão admitidos se pertencerem ao quadro efetivo da empresa (filial ou matriz).
9.6- Garantia nas mesmas modalidades e critérios previsto no caput e § 1° do art. 56 da Lei 8666/93, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, que perfaz um total de R$ 2.154,00 (dois mil, cento e cinquenta e quatro reais).
9.7- Será exigido da licitante, que esta comprove na data da apresentação da proposta, que o capital mínimo ou de patrimônio liquido mínimo da licitante seja igual ou superior a R$ 21.540,00 (vinte e um mil, quinhentos e quarenta reais) valor este que correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação da licitação, conforme previsto no § 1°, do art. 56 da Lei 8666/93, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.
9.8- Declaração que tem plenas condições e disponibilidade de realizar o objeto da presente licitação, após a assinatura do contrato caso seja vencedora. (ANEXO VIII).
9.9– Declaração de Fatos Supervenientes – (ANEXO X).
10. DA PROPOSTA TÉCNICA
10.1- As empresas licitantes habilitadas apresentarão no Envelope nº 02 a proposta técnica, que será apresentada em uma via, organizada em uma pasta, com as folhas em ordem crescente de numeração, todas rubricadas e a última folha assinada, carimbada e datada pelo representante legal do licitante, sem quaisquer emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas;
10.2- A Proposta Técnica deverá ser apresentada conforme ANEXO II, e deverá conter os elementos abaixo indicados, que servirão de base para sua avaliação.
10.3 - Da Implantação dos Sistemas:
10.3.1 - Para avaliação do prazo de implantação, treinamento, conversão e customização dos sistemas, a Proposta Técnica deverá conter uma descrição objetiva dos prazos específicos, em dias e quantidade de técnicos que serão utilizados para cumprir o cronograma previsto.
10.4 - Dos requisitos técnicos relacionados no ANEXO II deste EDITAL:
10.5 - Em atendimento aos requisitos técnicos relacionados no ANEXO II deste EDITAL, deverá a Licitante demonstrar minuciosamente a funcionalidade de cada um dos sistemas e de seus módulos, com a finalidade de que a comissão julgadora possa avaliar e atribuir objetivamente a nota técnica.
11. DA PROPOSTA DE PREÇO
11.1 - O Envelope nº 3 – Proposta de Preço - deverá conter a proposta de preço, conforme -
ANEXO – III - deste edital.
11.2 - A proposta de preço deverá ser apresentada da seguinte forma: em via original, em Língua Portuguesa, digitalizada que identifique corretamente a empresa licitante, sem emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas, em valores expressos em moeda corrente nacional, com suas folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e a última folha datada e assinada por quem de direito, devidamente identificado.
11.3 - Os preços propostos deverão incluir todos os custos necessários à realização do objeto desta licitação, tais como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, acidentários e comerciais, emolumentos, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, hospedagem, alimentação e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo (direto ou indireto) do contrato.
11.4 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado da data marcada para realização da primeira sessão pública. Caso não conste da proposta o prazo de sua validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias.
11.5 - A proposta de preço deverá ser apresentada em formato semelhante ao modelo apresentado no
XXXXX XXX deste edital, de modo que se possa identificar o preço global da proposta.
11.6 - Havendo divergência entre o conteúdo da proposta e as condições do presente edital prevalecem estas.
11.7 - A proposta apresentada é de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração da mesma, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.8 – Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, propostas opcionais extras, baseadas nas ofertas dos demais proponentes.
12. DO CREDENCIAMENTO
12.1. A licitante interessada em participar desta Tomada de Preços poderá fazer-se representar por pessoa credenciada para a prática de todos os atos inerentes ao certame licitatório.
12.2. O representante deverá comprovar sua capacidade de representação através dos atos constitutivos da pessoa jurídica (em se tratando de S/A, Ata da Assembleia e/ou Ata de Reunião do Conselho de Administração que elegeu os Diretores, devidamente arquivada na Junta Comercial) ou de procuração (Anexo VI) que poderá ser pública ou particular; se for particular, deverá estar acompanhada de documento que comprove a capacidade do outorgante. Caso não seja apresentada a comprovação ou for esta deficiente, a CPL não impedirá a participação na sessão, contudo não será outorgado poderes para qualquer tipo de manifestação.
12.3. A identificação do representante far-se-á por Carteira de Identidade ou documento equivalente.
12.4 - O representante poderá exercer a representação de uma só pessoa jurídica, não sendo tolerada a representação de mais de um licitante.
12.5. Visando a celeridade do processo, a CPL sugere que os representantes sejam dotados de amplos poderes, incluindo a assinatura de documentos, interposição, renúncia ou desistência de recursos administrativos.
12.6. Somente terá direito ao uso da palavra ou de apresentar recursos, o próprio participante ou o representante legal devidamente credenciado que tenha apresentado o competente instrumento de procuração ou credenciamento, ou que comprove, por meio de contrato social ou instrumento equivalente ser representante legal da empresa.
14. DO JULGAMENTO
14.1 - O julgamento da licitação será realizado em três fases: habilitação, julgamento da proposta técnica e julgamento das propostas de preços.
14.2 – Recebidos os envelopes, concluído o credenciamento das licitantes e examinada a regularidade de forma de apresentação dos envelopes de documentação de habilitação, proposta técnica e de proposta de preço, serão primeiramente vistados pelos membros da Comissão de Licitação e em seguida pelos representantes de todas as empresas.
14.3 – Concluído os vistos, sob a ordem do Presidente da CEL, serão abertos os envelopes de documentos de habilitação cujo conteúdo será analisado e vistado pelos membros da CEL e em seguida pelos representantes credenciados.
14.4 - A CEL, a seu critério, poderá julgar a documentação apresentada ou adiar sua decisão, segundo conveniência e oportunidade dos serviços, devendo, neste caso, as licitantes serem regularmente informadas do resultado.
14.5 - As licitantes que atenderem as condições estabelecidas no edital e tiverem seus documentos considerados regulares serão habilitadas e as que não apresentarem regularidade com o edital serão inabilitadas.
14.6 - Havendo renúncia expressa de todas as licitantes participantes do certame, ao direito de interpor recurso administrativo contra as decisões tomadas na fase de habilitação, a sessão prosseguirá com a abertura dos envelopes de proposta técnica.
14.7 - Não havendo renúncia expressa de todas as licitantes participantes do certame, ao direito de interpor recurso administrativo contra as decisões tomadas na fase de habilitação, abrir-se-á o prazo regulamentar para interposição de recurso administrativo.
14.8 - A CEL poderá, a seu critério, suspender a sessão para análise dos documentos apresentados pelos licitantes ou realizar diligência que julgar necessária.
14.9 - Se todas as licitantes estiverem representadas, o início da contagem do prazo de interposição de recurso administrativo dar-se-á a partir da lavratura da ata da sessão pública, desde que anunciado o resultado aos representantes, caso contrário, a contagem desse prazo iniciar-se-á com a publicação do julgamento de habilitação no Jornal Oficial dos Municípios- AMM.
14.10 - Resolvido o julgamento de habilitação, inclusive quanto aos recursos eventualmente interpostos, será iniciada a segunda fase com o julgamento das propostas técnicas das licitantes habilitadas.
14.11. Em caso de haver a interposição de recursos, ou não haver condições jurídicas de abrir os envelopes de proposta na mesma sessão, a CEL marcará nova data, em momento oportuno, para abertura dos envelopes de propostas, comunicando os interessados por meio de publicação no Jornal Oficial dos Municípios AMM, Diário de Cuiabá e Site do Município.
14.12 - Abertos os envelopes de proposta técnica, será analisado o seu conteúdo, em consonância com o disposto no artigo 46 da Lei nº 8.666 de 1993 e classificar-se-ão, em ordem crescente de pontuação, as propostas que atenderem as condições do edital.
14.13 - A proposta técnica terá o peso de 7 (sete) pontos. Para cada item será concedido determinado ponto, que, na soma geral irá compor o total máximo de 600 (seiscentos) pontos.
14.14 - Serão desclassificadas as empresas que não atingirem nessa fase o total de 360(trezentos e sessenta) pontos conforme o Anexo II.
14.15 - No julgamento da proposta técnica, a Comissão Especial de Licitação poderá, a seu critério, solicitar assessoramento técnico a órgãos ou profissionais especializados ou a servidores que operem com sistemas assemelhados, quando for o caso.
14.16 - Antes de anunciar o resultado preliminar da fase técnica fica ressalvada a Comissão Especial de Licitação solicitar ao Licitante a demonstração prática do sistema para os servidores das respectivas áreas a serem informatizadas para que estes atestem a veracidade das informações alusivas aos sistemas prestados. Devendo o Licitante atender a solicitação da Comissão Especial de Licitação e executar a demonstração no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados da oficialização do pedido. O Licitante deverá agendar a demonstração do sistema assim que oficializado deste pedido para que não prejudique os trabalhos.
14.17 -.Se for constatado que o sistema não atende as especificações ou informações prestadas nos questionários, implicará na desclassificação do Licitante quanto a técnica.
14.18 - Decorridos os prazos regulamentares para a interposição de recurso ou a desistência expressa ou não havendo quaisquer outros impedimentos, a Comissão Especial de Licitação processará a abertura do “ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA DE PREÇO” dos Licitantes classificados na fase técnica.
14.19- Caso não haja desistência, após julgados os recursos interpostos será marcado novo dia e horário para abertura do envelope “PROPOSTA DE PREÇO”, comunicado através de meio que permita a comprovação inequívoca de recebimento da comunicação por parte das licitantes.
14.20 - Resolvido o julgamento de propostas técnicas, inclusive quanto aos recursos eventualmente interpostos, será iniciada a terceira fase com o julgamento das propostas de preços das licitantes habilitadas.
14.21 - Abertos os envelopes de proposta de preços, será analisado o seu conteúdo, em consonância com o disposto no artigo 48 da Lei nº 8.666 de 1993 e classificar-se-ão, em ordem crescente de valores, as propostas que atenderem as condições do edital.
14.22 - Se alguma licitante for constituída sob a forma jurídica de cooperativa de serviço, fica esclarecido que, para efeito de ordenamento e classificação das propostas escritas de preços, ao valor da proposta escrita, por ela ofertada, será acrescido o valor da contribuição para a seguridade social, cujo pagamento é de responsabilidade do contratante dos serviços, conforme disposto no artigo 22, IV, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação que lhe deu a lei 9.876, de 26 de novembro de 1999.
14.23 - Analisadas as propostas apresentadas a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006.
14.24 - A proposta de preço terá o peso 3 (três). Para o valor global da proposta será concedido o máximo de 257 pontos, conforme assim estipulado:
14.25 - Ao menor preço – 257 (duzentos e cinquenta e sete) pontos;
14.26 - Ao segundo menor preço - 217 (duzentos e dezessete) pontos;
14.27 - Ao terceiro menor preço - 177 (cento e setenta e sete) pontos;
14.28 - Ao quarto menor preço - 137 (cento e trinta e sete) pontos.
14.29- Igual ou acima do quinto menor preço - 80 (oitenta) pontos.
14.30 - A pontuação final de cada Licitante será obtida pela média ponderada: MP = [(TPT x 7) + (TPP x 3)]
MP - Média Ponderada
TPT - Total de Pontos Técnica = (Anexo II)
TPP - Total de Pontos obtidos na Proposta de Preço (Anexo III)
14.31 - O Licitante vencedor será aquele que obtiver a maior média ponderada. Será considerado para efeito de apuração do valor final da pontuação de cada Licitante duas casas decimais após a vírgula, sendo desconsiderada a terceira casa decimal.
14.32 - No caso de empate, o critério de desempate será por sorteio com a presença dos membros da Comissão Especial de Licitação e dos Licitantes empatados, em dia e horário a ser fixado pela Comissão Especial de Licitação ou na própria sessão, depois de obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei Federal 8.666/93.
14.33 - As licitantes que atenderem as condições estabelecidas no edital e tiverem sua proposta de preços considerada regular serão classificadas e as que não apresentarem regularidade com o edital serão desclassificadas.
14.34 - Havendo renúncia expressa de todas as licitantes participantes do certame, ao direito de interpor recurso administrativo contra as decisões tomadas na fase de proposta de preços, a sessão prosseguirá até seus ulteriores fins.
14.35 - Não havendo renúncia expressa de todas as licitantes participantes do certame, ao direito de interpor recurso administrativo contra as decisões tomadas na fase de julgamento das propostas de preços, abrir-se-á o prazo regulamentar para interposição de recurso administrativo.
14.36 - A CEL poderá, a seu critério, suspender a sessão para análise das propostas apresentadas pelos licitantes ou realizar diligência que julgar necessária.
14.37 - Se todas as licitantes estiverem representadas, o início da contagem do prazo de interposição de recurso administrativo dar-se-á com a lavratura da ata da sessão pública, caso contrário, a contagem desse prazo iniciar-se-á com a publicação do resultado de julgamento no Jornal Oficial dos Municípios- AMM e Diário de Cuiabá.
14.38 - Resolvido o resultado de julgamento, serão os autos do processo encaminhado à autoridade competente para homologação da licitação e adjudicação do seu objeto.
14.39 - Ao término de cada sessão pública, será lavrada ata circunstanciada consignando as decisões tomadas e as ponderações feitas na reunião, bem como as principais ocorrências.
14.40 - A CEL poderá suspender a reunião caso haja necessidade de análises minuciosas de documentos ou diligências para esclarecer algum fato, consoante dispõe o § 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666 de 1993.
15. DA DEVOLUÇÃO DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇO DAS EMPRESAS INABILITADAS
15.1 - A eventual devolução do envelope de proposta de preço será realizada somente após resolvido definitivamente o julgamento de habilitação.
15.2 - A licitante definitivamente inabilitada na presente licitação terá 15 (quinze) dias para retirar o seu envelope de proposta de preço no endereço constante no preâmbulo deste edital, contados da data da abertura da proposta de preço. Findo esse prazo, sem que tenha sido retirado esse envelope, a CEL o destruirá.
16. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
16.1 - Dos atos decisivos das fases de habilitação, proposta técnica e proposta de preços e outros
previstos em lei, decorrentes da aplicação das condições desta Tomada de Preços, cabe recurso ao Sr. Prefeito Municipal, por meio da Comissão Especial de Licitação, observado o prazo e a forma previstos no artigo 109 da Lei n° 8.666 de 1993.
16.2 - Os recursos administrativos deverão ser protocolizados na Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde no endereço preambular, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso.
17. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
17.1 – Havendo eliminação de firma licitante, o presidente da Comissão de Licitação solicitará do mesmo a desistência expressa de seu recurso, o que se aceito, será circunstancialmente lançado em Ata, e será feito um Termo de Renúncia, onde obrigatoriamente deverá conter a assinatura dos representantes das firmas licitantes que aceitaram expressamente desistir do recurso.
17.2 – Se não houver expressa renúncia ou desistência de acordo com o disposto no item anterior, será concedido com efeito suspensivo o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para que as partes interessadas interponham o recurso.
17.3 - Após a publicação do resultado do certame e, não havendo interposição de recursos nos termos do art. 109 da lei n° 8.666/93, decorridos cinco dias úteis, a licitação poderá ser homologada e o objeto poderá ser adjudicado à empresa vencedora.
17.4 – O julgamento e a respectiva classificação final das propostas serão submetidos a superior homologação do Prefeito Municipal.
17.5 – Caso o adjudicatário declinar do direito à contratação do objeto licitado, a Prefeitura poderá revogar a licitação, ou convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para contratar em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço.
18. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
18.1 - DA CONTRATADA
18.1.1 - Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
18.1.2 - Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos necessários à fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas, além de todas as obrigações sociais, previdenciárias e tributárias, bem como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de seus funcionários, despesas com pessoal, de acordo com as exigências legais, inclusive o fornecimento de transporte, hospedagem e alimentação e outras que se fizerem necessárias à plena e perfeita execução dos serviços, quando realizarem os serviços in loco;
18.1.3 - Responsabilizar-se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e danos decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou adequação dos serviços, devido à impossibilidade de execução conforme o contratado, sem qualquer custo adicional ao Contratante;
18.1.4 - Contratar pessoas idôneas para prestarem os serviços nos horários e forma definidos pelo Contratante.
18.1.5 - Manter toda a equipe uniformizada, treinada e habilitada conforme a legislação vigente;
18.1.6 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos serviços a serem prestados, até o limite de 25% do valor do contrato;
18.1.7 - Informar ao Contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados;
18.1.8 - Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos e recebimento de notificações eletrônicas que se fizerem necessários por parte do Contratante;
18.1.9 - Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido;
18.1.10 - Executar os serviços em total conformidade com o presente Edital;
18.1.11 - Apresentar a CONTRATANTE, caso esta venha a solicitar, a programação geral de seus serviços, com base em indicações pela mesma fornecida;
18.1.12 - Resolver ou corrigir, às suas expensas e nos prazos estipulados, as imperfeições, omissões ou quaisquer questões pertinentes à execução dos serviços para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e/ou solicitações da CONTRATANTE;
18.1.13 - Após o envio da notificação eletrônica, a Contratada deverá atender às chamadas de manutenção do sistema imediatamente, devendo no prazo máximo de 1 (uma) hora, tomar as providências necessárias para correção das falhas detectadas, a fim de manter o controle de qualidade dos serviços executados, sob pena de aplicação das sanções contratuais;
18.1.14 - A Contratada deverá fornecer quando solicitado pela Contratante acesso integral a base de dados, sem nenhum tipo de criptografia, bem como layout da estrutura de todas as tabelas ou exportação integral da base de dados em XML.
18.1.15 - Conversão de dados, implantação e treinamento de servidores, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após expedido a ordem de serviço, sob pena das sanções contratuais;
18.1.16 - Executar perfeitamente os serviços, em conformidade com as especificações técnicas, funcionais e de qualidade estabelecidas no Termo de Referência, observando rigorosamente os prazos fixados;
18.1.17 - Resolver ou corrigir, às suas expensas e nos prazos estipulados, as imperfeições, omissões ou quaisquer questões pertinentes à execução dos serviços para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e/ou solicitações da CONTRATANTE;
18.1.18 - Proceder, às suas expensas, todas as melhorias e novos desenvolvimentos do Sistema Contratado, agregando novos módulos ou sistemas, sem qualquer ônus a CONTRATANTE;
18.1.19 - Proceder às alterações no Sistema Contratado, inerentes a qualquer mudança na legislação federal, estadual ou municipal que por ventura reflitam no sistema, sem qualquer ônus a CONTRATANTE;
18.1.20 - Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pela CONTRATANTE;
18.1.21 - Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção da prestação dos serviços;
18.1.22 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação, sem a autorização da CONTRATANTE;
18.2 - DO CONTRATANTE
18.2.1 - Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
18.2.2 - Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital;
18.2.3 - Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
18.2.4 - Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
18.2.5 - Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.2.6 - Definir regras de fiscalização relativas ao objeto contratado;
19. DA PRESTAÇÃO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
19.1 - Os serviços serão prestados na forma contratual e recebidos mensalmente, de modo provisório, pela Secretaria Municipal Educação, mediante termo circunstanciado de recebimento, na figura de pessoa designada, que deverá atestar seu recebimento.
19.2. O recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado, será feita ao final do contrato.
19.3 – Os serviços serão recebidos de acordo com o que dispõe o as alíneas a e b, I, art. 73, Lei 8.666/93.
19.4 – O Município reserva para si o direito de recusar os serviços prestados em desacordo com o contrato, devendo estes serem refeitos às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
19.5 - Pelo não cumprimento deste item, os serviços serão tidos como não executados, aplicando-se as sanções adiante estipuladas para o caso de inadimplemento.
20. DO PREÇO E DA REPACTUAÇÃO
20.1 – O valor contratual será aquele global constante da proposta da vencedora e em nenhuma hipótese será reajustado dentro do prazo de validade.
20.2. A qualquer momento do contrato será admitida a recomposição de preços, devidamente justificada, necessária ao restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
20.3 – Para que seja possível a repactuação a Contratada deverá encaminhar à Contratante o seu pedido de repactuação do preço do contrato devidamente instruído com documentos probatórios da alegação, bem como as memórias de cálculo que demonstrem a necessidade do preito.
21. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, conforme prestação dos serviços.
21.2 - Os pagamentos estão condicionados a apresentação das faturas dos serviços prestados,
devidamente acompanhadas do termo circunstanciado de recebimento expedido pela Secretaria
Municipal de Educação.
21.3 As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos.
21.4. Para efetivação do pagamento, além do recebimento dos serviços, a Contratada deverá comprovar, mensalmente a regularidade com a seguridade social, que será feita por meio da obtenção das certidões do INSS e FGTS na internet.
21.5. Não estando a empresa regular com a seguridade social ou deixando de apresentar os documentos exigidos no item acima, quando solicitados, o pagamento será suspenso até o cumprimento das obrigações.
21.6. Cumprida todas as exigências a empresa deverá apresentar a Nota Fiscal corretamente preenchida.
21.6.1. O preenchimento incorreto da Nota Fiscal supracitada ou a falta de documento implicará na prorrogação do prazo previsto para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, sem que isto implique em correção dos valores ou multa.
21. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
21.1 - À Proponente vencedora serão aplicadas as seguintes sanções em caso de recusa da assinatura do contrato e pelo inadimplemento na entrega e fornecimento dos serviços a serem contratados:
a) advertência;
b)multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no execução dos serviços a serem contratados:
c)multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura do contrato;
d)multa de 15% (quinze por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
e)suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde - MT, por prazo não superior a dois anos;
f)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
g) perda da garantia contratual, quando for o caso.
21.2 - De qualquer sanção imposta, a contratada poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde - MT, devidamente fundamentado e protocolizado na sede da Prefeitura.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - A licitante que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilegais visando a frustrar os objetivos da licitação; retirar sua proposta após conhecer os preços das demais participantes, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT, em virtude de quaisquer outros atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas no item 21 e outras que couber.
22.2 - Sem prejuízo das penalidades no item 21, a Comissão Especial de Licitação poderá inabilitar a licitante ou desclassificar a proposta sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstâncias que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.
22.3 - A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA DE PREÇOS subentende a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer pormenor.
22.4 – A Contratada se obrigada a manter todas as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato, especialmente quanto à seguridade social (FGTS e INSS).
22.5 - No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos prevalecerão as disposições do primeiro.
22.6 – A prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT se reserva no direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vícios ou ilegalidade ou por razões de ordem administrativa.
22.7 - A Comissão Especial de Licitação poderá relevar erros formais em quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não alterem o conteúdo dos mesmos.
22.8 - É facultado à Comissão Especial de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA ou da PROPOSTA DE PREÇOS.
22.9- É facultado à Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT, quando a licitante adjudicatária não assinar o contrato respectivo, convidar a segunda classificada e assim sucessivamente, para assinar o contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
22.10 – Integram o presente Edital os seguintes anexos:
1. Termo de Referencia - ANEXO I; 2.Proposta Técnica - ANEXO II.
3. Proposta de Preços - ANEXO III.
4. Minuta do Contrato - ANEXO IV.
5. Termo de Credenciamento - ANEXO V.
6. Modelo de Procuração - ANEXO VI.
7. Atestado de Visita Técnica – ANEXO VII
8. Declaração de disponibilidade e condições de realizar o objeto da licitação – ANEXO VIII.
9. Declaração que as atividades da empresa não contrariam o disposto no Art. 7º, XXXIII da CF/88. ANEXO IX.
10. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente- ANEXO X.
11. Modelo de Requerimento de Benefício de tratamento diferenciado de Microempresa e Empresa de Pequena Porte. ANEXO XI.
12. Declaração de Cumprimento dos requisitos de habilitação. ANEXO XII
23. DO DOMICÍLIO E DO FORO
23.1 – O domicilio, será para todos os efeitos legais o Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, onde serão julgadas as questões judiciais decorrentes do contrato firmado com a vencedora desta licitação, renunciando-se a outro por mais privilegiado que seja ou pareça.
Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT, em 20 de junho de 2013.
Xxxxxx Xxxxxxx Lovatel Presidente da CEL
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2013
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
Objeto: Serviço com Contratação de Serviços especializados de Assessoria, Consultoria e Softwares de Gestão Administrativa, Acadêmica, Pedagógica e Estatística Educacional para licença de uso, incluindo conversão de dados, implantação e treinamento para a Secretaria de Educação.
Forma do Serviço: Mensal
Prazo de entrega: 12 meses
Gestor do contrato: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Matrícula - 4021.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE SERVIÇO | ||||
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde - MT | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||
LOCAL: Unidades Escolares – Secretaria de Educação | ||||
Dotação Orçamentária: Dotação: 10 00100 12 122 1001 2056 33.90.39.00.00.101 - Manutenção do Departamento Administrativo Educacional – SME. | ||||
Item | Quantidade | Sistema | Unitário (R$) | Subtotal (R$) |
01 | 12 | Contratação de Serviços | R$17.950,00 | R$215.400,00 |
especializados de Assessoria, Consultoria e Softwares de Gestão Administrativa, Acadêmica, Pedagógica e Estatística Educacional para licença de uso, incluindo conversão de dados, implantação e treinamento para a Secretaria de Educação. | ||||
TOTAL: R$ 215.400,00 |
1. Descrição Analítica dos itens dos Softwares e seus Módulos: Características Obrigatórias dos Softwares
a) Os softwares deverão ser desenvolvidos em linguagem Visual e serem executados nos ambientes Windows ou Linux, utilizar as recentes tecnologias e linguagens de desenvolvimento de software, tendo como referência o DotNET, Silverlight, Java, C# e Delphi XE. O Módulo para WEB (Internet) deverá funcionar em qualquer navegador (Browser) atualmente disponível no mercado.
b) Os softwares deverão usar uma ou mais de uma das versões mais recentes dos bancos de dados corporativos, tendo como referência os bancos Oracle11g, MSSQLServer2008R2 e DB2, todos em versões gratuitas, sem custos ao Município.
c) Todos os módulos (softwares) deverão estar integrados em uma única base de dados central (data center), interligando todas as unidades educacionais.
d) O Data Center para armazenamento e unificação dos dados (base central) de todas as unidades educacionais deverá ser oferecido pela empresa licitante, não cabendo ao município
nenhum custo adicional pela manutenção, segurança, gerenciamento e tráfego dos dados. O Data Center deverá estar à disposição integralmente (24) vinte e quatro horas, (365) trezentos e sessenta e cinco dias por ano. A empresa contratada se responsabiliza a fazer, sem qualquer custo adicional, a migração dos dados para o data center da prefeitura municipal quando solicitado por esta no prazo máximo de 30(trinta) dias.
e) O acesso a qualquer informação deverá ser em tempo real por meio de conexões de redes (cabos ou wireless) entre as unidades educacionais e secretaria de educação dos municípios ou pela internet, independente do numero de usuários e conexões.
f) Os softwares desktop (instalados localmente) devem estar preparados para trabalhar em modo "off-line" (desconectado), ou seja, quando não houver conexão com o banco de dados central (data center), as unidades (escolas, secretarias, creches, etc.) deverão trabalhar normalmente, realizando todas as tarefas administrativas de sua unidade. Quando houver o retorno da conexão com o banco de dados central (data center), todas as tarefas e registros realizados pelas unidades deverão ser sincronizados (upload) automaticamente, sem nenhuma interferência manual (usuário), garantindo assim a fidelidade das informações geradas e mantendo o banco de dados central integro e atualizado. Não se considera a possibilidade de o Sistema Gerenciador de Banco de Dados ser responsável por este controle (sincronização).
g) Os softwares web (instalados no Data Center) devem permitir que aos usuários continuarem trabalhando (dando manutenção aos dados) mesmo sem internet, salvando os dados quando a internet retornar. Os dados alterados por estes softwares devem ser sincronizados para as bases das unidades para permitir o gerenciamento local (off-line) dos mesmos (conferência, geração de relatórios e manutenção quando necessário). Todas as tarefas e registros realizados pelas unidades (qualquer computador com acesso ao sistema ao sistema pela web) deverão ser sincronizados (download) automaticamente, sem nenhuma interferência manual (usuário), garantindo assim a fidelidade das informações geradas e mantendo o banco de dados local integro e atualizado. Não se considera a possibilidade de o Sistema Gerenciador de Banco de Dados ser responsável por este controle (sincronização).
h) O processo de sincronização (upload e download) deve ser realizado por software independente (sem custos), ou seja, não se considera a possibilidade de o Sistema Gerenciador de Banco de Dados ser responsável por este controle, facilitando assim a atualização de versões do banco de dados ou até a troca do mesmo.
i) A base central poderá possibilitar a interligação e compartilhamento de informações com outros municípios. O software desktop integrado com a base central poderá disponibilizar consulta de alunos (vida acadêmica de onde o aluno estudou e estuda atualmente) na base de todos os municípios, facilitando a procura e identificação se o aluno está estudando e frequentando as aulas e permitindo controle mais efetivo do programa Bolsa Família e Educacenso. O software também poderá possibilitar a transferência eletrônica intermunicipal, informações do aluno (dados pessoais e familiares, ficha individual, diário de classe e histórico escolar), sendo reaproveitadas nas unidades de destino evitando o retrabalho.
j) As unidades de ensino e secretaria de educação devem possuir software de acompanhamento da interligação entre as unidades, mostrar o andamento das sincronizações (base local x base central e base central x base local) mostrar quais estão off-line e on-line. Das que estão on-line, quais estão com os dados em dia e há quantos dias não alteram os dados, cada unidade deve listar os terminais que usam o sistema e qual a versão do sistema em cada terminal.
k) O software deverá possuir registros de transações próprios (rotina de log), mostrando usuário, data, hora e dados acessados ou alterados. Não se considera a possibilidade de o Sistema Gerenciador de Banco de Dados ser responsável por este controle.
l) Os softwares desktop devem se atualizar automaticamente com as novas versões e realizar backup (cópia de dados) antes deste processo.
m) O prazo máximo para funcionamento completo do software, incluindo conversão de dados, implantação e treinamento para 500 (quinhentos) usuários (secretários, professores, diretores, coordenadores) em 17 unidades educacionais e secretaria de educação não deverá exceder o prazo máximo de 30 (trinta) dias.
XXXXX DO RIO VERDE, 20 DE JUNHO DE 2013
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE CEL
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2013 ANEXO II-
PROPOSTA TECNICA
1.Módulo de Gestão Administrativo, Pedagógico e Estatístico Escolar Integrado entre Escolas e Secretaria de Educação - Desktop |
- Características do Módulo: Funcionalidade - Itens Pontuáveis |
1- Ter como característica principal a organização e filtro das informações em níveis acesso de Esfera (estadual, municipal, federal ou particular), Município, Secretaria Gestora, Unidade de Ensino e Ano de Referência. Este gerenciamento é necessário para unificação e centralização dos dados das redes de ensino em uma única base de dados (cadastro único) e para acesso das informações via INTERNET. Esta organização nos dados atenderá a Secretaria de Educação como um polo centralizador das informações de outras secretarias de educação a nível municipal, estadual ou federal. |
Pontos Obtidos (Atende: 8 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( ) |
2- Atender a todos os níveis e modalidades do ensino, tais como educação infantil, ensino fundamental de oito e nove anos, ensino médio, educação de jovens e adultos (E.J.A.), organizados em séries, anos, ciclos, seguimentos, etapas não seriadas de acordo com características e/ou idade, etc. Atender turmas Multi, Atendimento Educacional Especializado – AEE e Atividade Complementar - AC. |
Pontos Obtidos (Atende: 5 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( ) |
3- Todos os relatórios e gráficos deverão obedecer aos critérios de filtros (esfera, município, secretaria gestora, unidade de ensino e ano de referência), com exceção para os relatórios de informações globais que não suportam estes filtros, ex. (países, U.F., municípios, série global, tipo de logradouro, logradouro e bairros). |
Pontos Obtidos (Atende: 7 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( ) |
4- Os relatórios Livros de Matricula, Ata de Resultados Finais, Fichas de Matricula/Rematrícula deverá ter opção de filtro das informações pelo Curso e Modalidade, Livro de Matrícula cadastrado e formação da turma (escola, série turno e turma). |
Pontos Obtidos (Atende: 7 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( ) |
5- Geração das Estatísticas para Censo Escolar (Sexo X Idade, Sexo X Ano de Nascimento, Sexo X Cor e Raça, Novatos e Reprovados X Idade, Novatos e Reprovados X Ano de Nascimento, Quantidade e Percentuais de alunos Aprovados, Reprovados, Transferidos, Recebidos por transferência). Estes relatórios deverão ter como filtro a data do censo do ano letivo vigente, listar os alunos para conferência e emitir os alunos após a data do censo. |
Pontos Obtidos (Atende: 5 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) | |
6- Geração de relatórios de gestão pedagógica, tais como: planilha de notas e freqüência, filtrando por livro, curso modalidade ou turma; Quadro Bimestral de desempenho dos alunos, filtrando por livro, curso modalidade ou turma; Relatório de estatística Anual (aprovação, reprovação, desistência, transferências) dos últimos três anos letivos, tendo a possibilidade de filtrar por livro, curso modalidade ou turma; Calculo de índices anual com base na data censo; Relação de alunos por faixa etária, filtrando por livro ou curso modalidade; Relação de alunos em defasagem, considerando como filtro a data censo, livro ou curso modalidade, totalizando por sexo; Totalização de alunos por escola, filtrando por livro, curso modalidade ou escola, série, turno, turma; Total de alunos por ano de nascimento, filtrando por livro, curso modalidade, ano inicial e ano final. | ||
Pontos Obtidos (Atende: 10 pontos) – (Não Atende: 0 pontos): Resultado ( | ) | |
7- Geração de Gráfico de desempenho anual dos alunos, Gráfico dos alunos por faixa etária; Gráfico bimestral de desempenho dos alunos; Gráfico bimestral das médias e faltas dos alunos; Gráfico das médias da turma (escola, série, turno e turma), Gráfico por faixa etária, Gráfico por defasagem totalizando por sexo e considerando a data do censo escolar, antes e após. Todos os gráficos deverão ter opção de filtrar os dados por livro, curso modalidade, turma (escola, série, turno, turma) e tipos de modelos de gráficos (barras, cilindro, cone, pirâmide, seta, cubo, gradiente, diamante, elipse), todos com a opção em estilo 3D. | ||
Pontos Obtidos (Atende: 10 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) | |
8- Geração e impressão de toda a documentação do aluno, tais como histórico escolar, boletins de notas ou relatório, fichas individuais de notas ou relatório, atestados de séries, livros de matrícula, ata de resultados finais, diários de classe, relatório dos alunos com sua situação e idade, relatório dos totais de alunos por escola, relatório dos alunos (bolsistas, com necessidades especiais, transportados e suas linhas de transporte, indígenas), emissão de carteirinha com foto e código de barras, declarações diversas. | ||
Pontos Obtidos (Atende: 10 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) | |
9- O sistema deverá estar integrado ao cadastro de cartório do MEC. | ||
Pontos Obtidos (Atende: 10 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) | |
10- Deverá ter rotina de Encerramento do ano letivo, impedindo se existir alunos sem resultado final. | ||
Pontos Obtidos (Atende: 7 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) | |
11- Deverá possuir rotina de Abertura do ano letivo com inicialização automática de todos os arquivos envolvidos (escolas, series, turnos/horários, turmas, matriz curricular, lotação de funcionários etc.), sem interferir no ano letivo anterior. | ||
Pontos Obtidos (Atende: 8 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) | |
12- Deverá conter informações necessárias a administração da escola para o envio do | ||
Educacenso, validando conforme Layout do Educacenso. | A comprovação deste item | |
far-se-á por meio de atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica |
de Direito Público(em papel timbrado da contratante, constando o nome, cargo e | ||
assinatura do responsável pela emissão e garante que todas as unidades | ||
-escolas,creches- enviaram as informações -Censo Escolar- através do sistema | ||
Educacenso, 1ª e 2ª etapa), anexando os recibos de envio de cada unidade a do | ||
atestado. O atestado deverá ainda conter a descrição dos serviços realizados e | ||
comprovar no mínimo o desenvolvimento dos serviços explícitos no objeto deste | ||
Edital. | ||
Pontos Obtidos (Atende: 8 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( ) | ||
13- Permitir à Lotação do professor responsável pela turma ou disciplina, independente do módulo escolar, data inicial e data final, podendo este professor ter outros professores auxiliares (docente, auxiliar, monitor) na sua turma ou disciplina. | ||
Pontos Obtidos (Atende: 8 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( ) | ||
14- Permitir à matrícula do aluno em disciplina isolada (Opcionais, AEE - Atendimento Educacional Especializado, AC - Atividade Complementar), permitindo assim o funcionamento do sistema para cursos que seguem regime não seriado. | ||
Pontos Obtidos (Atende: 10 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( ) | ||
15- Permitir a inscrição do aluno em disciplinas de progressão parcial e seu respectivo ano, escolhendo em que ano letivo deseja cursar. | ||
Pontos Obtidos (Atende: 10 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( ) | ||
16- Permitir dispensa de disciplina no caso em que o aluno já tenha cumprido a carga horária. | ||
Pontos Obtidos (Atende: 8 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( ) | ||
17- Remanejamento automático de todos os alunos aprovado e reprovado do ano letivo anterior para o ano letivo atual em suas respectivas etapas. | ||
Pontos Obtidos (Atende: 8 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( ) | ||
18- Geração e impressão automática dos diários de classe com as informações de notas lançadas e freqüências, capa, termo de abertura, gráfico de presenças, planejamento do professor, diagnóstico e intenção pedagógica da turma e resumo de avaliação. Os diários poderão ser gerados de duas formas: por turma ou por disciplina. Deverá ter a opção de emissão dos diários em branco, para o preenchimento manual dos professores. A impressão dos diários deverá obedecer às matérias da matriz curricular e a lotação dos professores efetivos ou substitutos, com possibilidade de assinatura de todos os docentes. | ||
Pontos Obtidos (Atende: 8 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( ) | ||
19 - Geração automática do plano de aulas do professor, por escola (turmas únicas) ou por disciplina, professor, série, turno, turma, bimestre ou semestre, com suas quantidades de aulas, seqüência de aulas, dias letivos, respeitando feriados nacionais, estaduais, municipais, gerenciando os conflitos de aulas com outras disciplinas ou professores. | ||
Pontos Obtidos (Atende: 10 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( ) | ||
20- Lançamento automático (ponto eletrônico-biométrico) da frequência (entradas e saídas) |
dos alunos por período (matutino, vespertino, noturno, madrugada) de cada unidade escolar, obedecendo aos horários de cada turma e professor xxxxxx. Geração de relatórios e consulta dos horários de cada aluno, registrado no diário de classe do professor responsável automaticamente e disponibilizado na internet para consulta dos pais e alunos. | |||
Pontos Obtidos (Atende: 10 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) | ||
21- Lançamento do planejamento anual do professor, obedecendo à sua lotação em sua turma, disciplina, bimestre/semestre e plano de aulas. O sistema deverá permitir a transferência do conteúdo digitado para outras turmas correspondentes a sua lotação, séries e disciplinas. | |||
Pontos Obtidos (Atende: 8 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( ) | |||
22- O sistema deverá controlar os lançamentos das avaliações e recuperações dos alunos em suas disciplinas, por avaliações parciais (aluno e suas matérias), gerais (matéria e seus alunos), por alunos com matérias em dependência e por alunos com matérias opcionais. Deverá realizar a média automática das notas lançadas por disciplina proporcional aos campos lançados (preenchidos), assim como a recuperação da avaliação correspondente. O lançamento das avaliações poderá ser feito por notas ou relatórios (parecer descritivo). A quantidade de avaliações (campos de notas) e a forma de cálculo da média final deverão ser parametrizadas. Para cada lançamento o sistema deverá informar se o aluno esta abaixo ou acima da média, destacando o lançamento quando este estiver abaixo, assim como informar a média da turma e a quantidade de alunos acima e abaixo da média para cada disciplina correspondente a matriz curricular. Para os lançamentos das avaliações dos alunos e suas disciplinas, o sistema deverá ter como facilidade de manipulação, operação, navegação e manuseio os lançamentos das notas, recuperação e faltas em formato de linhas e colunas, similar a uma planilha eletrônica, podendo ter a liberdade de navegar entre as células de notas e faltas assim como os vários alunos utilizando as setas do teclado, em qualquer direção e sentido, obedecendo à relação da disciplina e dos alunos com suas notas e faltas. | |||
Pontos Obtidos (Atende: 10 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) | ||
23- O sistema deverá permitir as movimentações dos alunos (transferido para mesma unidade da rede, transferido para unidades da rede, transferidos para fora das unidades da rede, desistentes, classificados, reclassificados, falecidos, retidos). Não permitir exclusão da movimentação, mas sim anulação, podendo voltar o estado original do aluno. Permitir transferência por meio eletrônico de alunos entre unidades escolares do município ou entre os municípios, enviando informações (dados pessoais, notas, faltas, etc.) da unidade de origem para a unidade de destino, evitando e recadastro das mesmas. | |||
Pontos Obtidos (Atende: 10 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) | ||
24- Permitir à enturmação automática ou manual, assim como a possibilidade de reverter o processo de enturmação total de toda a turma por diversos critérios. Disponibilizar informações de vagas disponíveis e possibilitar alterações no número de chamada a qualquer momento para melhor organização da turma. Gravar histórico de enturmação, desenturmação e mudança de número de chamada do aluno. | |||
Pontos Obtidos (Atende: 8 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
25- O sistema deverá ter procedimentos de avaliação (cálculo/simulações) e seleção dos dados dos alunos por escola, série, turno ou turma, para apuração automática do resultado final do aluno e disciplina, classificando o resultado final em situação e características como exame final, reprovação por desempenho, reprovação por falta, aprovação por desempenho, aprovação por promoção, aprovação com dependência. Permitir impressão do resultado final dos alunos/disciplinas. Apontar a falta de digitação de informações imprescindíveis para a apuração do resultado final (médias bimestrais/semestrais). | |||
Pontos Obtidos (Atende: 10 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado | ( ) | ||
26) O sistema deverá ter o controle das ocorrências disciplinares dos alunos com definição de alerta automático para as devidas providências. | |||
Pontos Obtidos (Atende: 5 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) | ||
27) Todos os relatórios que possuírem a impressão da assinatura dos responsáveis deverão ter a possibilidade de abreviação automática dos seus nomes. | |||
Pontos Obtidos (Atende: 6 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) | ||
- Informações Obrigatórias do Módulo 1 (Tabelas e Dados) | |||
1- CONFIGURAÇOES DE MATRIZ CURRICULAR Nome, Horas aulas, Mascara de notas, Nomenclaturas, Carga Horária Total, Tipo de Matriz, Disciplinas, Média, Carga Horária, Carga Horária Extra, Quantidade de Faltas, Média Mínima, Exame. | |||
Pontos Obtidos (Atende: 4 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) | ||
2- REGISTRO DE AVALIAÇÃO Critério Biopsicossocial: Código, Ordem, Descrição. Critério Cognitivo: Código, Etapa Global, Incluir etapas do EJA, AEE e Complementar, Disciplina, Ordem, Grupo, Descrição. Grupo de Critério Cognitivo: Código, Nome, Etapa Global. Legenda de Avaliação: Código, Nome, Sigla, Valor Mínimo, Valor Máximo, Tipo Ensino, Tipo Avaliação. Equipe Pedagógica: Código, Caixa de Edição de Texto com recurso de formatação, tais como: Novo, Abrir, Salvar, Imprimir, Recortar, Copiar, Colar, Desfazer, Refazer, Mudar Fonte, Aumentar Fonte, Negrito, Itálico, Sublinhado, Alinhamento a Esquerda, Alinhamento a Centralizar, Alinhamento a Direita, Alinhamento Justificar, Marcadores, Exibir Régua, Exibir Barra de Status e Informações, evitando assim o uso de editores de textos terceirizados. | |||
Pontos Obtidos (Atende: 4 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) | ||
3- CADASTRO DE DISCIPLINAS Código da disciplina, Nome da Disciplina, Sigla, Tipo da Disciplina, Dependência, Optativa, Tipo, Legenda, Disciplina MEC, Disciplina AEE, Atividades Complementares, Disciplinas Dependência, Área de Conhecimento Ordem. | |||
Pontos Obtidos (Atende: 4 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) | ||
4-TIPO DE DISCIPLINAS |
Código, Grupo, Subgrupo, Descrição. | |
Pontos Obtidos (Atende: 4 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( ) | |
5- CADASTRO DE AREA DE CONHECIMENTO Código, Ordem, Área, Sigla, Área Global. | |
Pontos Obtidos (Atende: 4 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
6- HORARIO DE AULAS OU PLANO DE AULAS: Modelo Único: Tipo do Plano, Horário, Escola, Tipo do Período, Período, Data Inicial, Data Final. Modelo Universal: Tipo do Plano, Horário, Escola, Etapa, Turno, Turma, Disciplina, Tipo do Período, Professor, Período, Data Inicial, Data Final. | |
Pontos Obtidos (Atende: 4 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
7- QUADRO DE AULA Tipo Plano, Horário, Escola, Etapa, Turno, Turma, Tipo Período, Observação, Período, Data Início, Data Término, Horário Principal, Contra Turno, Intervalo, Não Disponível, Sem Lotação, Aulas, Disciplinas, Professores, Carga Horária Semana, Dias Letivos, Disciplinas/Lotações: Código, Disciplina, Sigla, Cód. Professor, Professor, Quadro de Aulas: Domingo, Segunda Feira, Xxxxx Xxxxx, Quarta Feira, Quinta Feira, Xxxxx Xxxxx, Sábado, 1ª Aula, 2ª Aula, 3ª Aula, 4ª Aula, 5ª Aula, Intervalo, Múltiplas Inserções. | |
Pontos Obtidos (Atende: 4 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
8- CALENDÁRIO ESCOLAR Escola, Tipo Período, 1º Bimestre, Início, Término, Dias Letivos, 2º Bimestre, Início, Término, Dias Letivos, 3º Bimestre, Início, Término, Dias Letivos, 4º Bimestre, Início, Término, Dias Letivos, Observação, Calendário Escolar, Itens: Legenda, Data Início, Data Término. | |
Pontos Obtidos (Atende: 4 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
9- CADASTRO DE FERIADO Data, Descrição, Tipo. | |
Pontos Obtidos (Atende: 4 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
10- CADASTRO DE LEGENDA DE NOTAS Código, Legenda, Nota, Xxxxx, Descrição. | |
Pontos Obtidos (Atende: 4 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
11- CADASTRO DE LIVROS Código, Nome, Data Inicial, Data Final. | |
Pontos Obtidos (Atende: 4 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
12- CADASTRO DE LINHA DE TRANSPORTE Código, Descrição, Órgão Responsável. Tipos de veículos utilizados no transporte escolar público, sendo: Rodoviário: Vans/Kombis, Microônibus, Ônibus, Bicicleta, Tração Animal, Outro. Aquaviário/Embarcação (Capacidade): Até 5 alunos, Entre 5 a 15 alunos, Entre 15 a 35 alunos, Acima de 35 alunos. Ferroviário: Trem/Metrô. | |
Pontos Obtidos (Atende: 4 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
13- CADASTRO DE SALA DE AULAS Código, Nome da sala. | |
Pontos Obtidos (Atende: 4 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
14- CADASTRO DE CARTORIO Nome, Nome Fantasia, Telefone, Telefone de Recado, Fax, Logradouro, Numero, |
Complemento, Bairro, Município, Zona, Cep, E-mail, Site, CNPJ, Inscrição Estadual, Data da Fundação, Data de Extinção, CNAE, Nome do Responsável ou Tabelião. | ||
Pontos Obtidos (Atende: 4 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) | |
15- CADASTRO DE QUESTIONARIO INFANTIL Código, Grupo, Descrição, Ordem e Descrição do Tema, Ordem e Descrição da Pergunta. Pontos Obtidos (Atende: 4 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( ) | ||
16- CADASTRO DE DOCUMENTOS Código, Nome, Tipo, Editor de Textos, Campos Disponíveis. Pontos Obtidos (Atende: 4 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) | |
17- CADASTRO DE OUTRAS ESCOLAS Código, Código do INEP, Situação, Nome da Escola, Nome Reduzido, Município, Cidade ou Distrito, Logradouro, Zona, Numero, Complemento, Caixa Postal, CEP, Bairro, DDD, Telefone, Fax, Telefone Publico, E-mail. Pontos Obtidos (Atende: 4 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( ) | ||
18- CADASTRO DE ANO LETIVO Ano, Inicio, Termino ou Previsão, Encerramento. Pontos Obtidos (Atende: 4 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) | |
19- CADASTRO DE PARAMETROS ESCOLAR Ano Letivo, Data Censo, Diretor, Secretário, Coordenador, Responsável pela Merenda, Digita Total de Faltas no Canhoto, Quantidade de Avaliações no Canhoto, Assume Recuperação com Média Final, Nota de Recuperação, Recuperação por Avaliação, Quantidade de Matérias de Dependência, Falta Proporcional do Aluno Extraordinário, Totaliza Faltas por Matéria, Quantidade de Exames, Quantidade de Dias para Encerrar o Canhoto, Calcula Média do Exame Final, Calcula Média da Recuperação, Tipo de Media, Tipo de Recuperação, Quantidade de Dias Letivos, Bimestral, Período dos Bimestres Inicial e Final, Quantidades de dias Letivos Semestral, Período dos Semestres, Pesos Bimestrais ou Semestrais. Pontos Obtidos (Atende: 4 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( ) | ||
20- CADASTRO DE ENDEREÇOS 20.1-Tipo dos Logradouros: Tipo, Descrição Logradouro; 20.2-Endereços: Código, Tipo Logradouro, Logradouro; 20.3-Bairros: Código, Descrição; 20.4-Distrito:Código, Nome Distrito, Município; 20.5-Município:Código, Nome Município, Estado, CEP Inicial, CEP Final; 20.6-Estado:Código, Nome Estado, UF, País; 20.7-País:Código, Nome País, Nacionalidade, Sigla. Pontos Obtidos (Atende: 4 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) | |
21- CADASTRO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO Nome, Apelido, Celular, Telefone, Telefone Recado, Fax, Logradouro, Numero, Complemento, Bairro, Município, Zona, CEP, E-mail, Observação, Site, Data de Nascimento, Numero de Certidão Nascimento, Livro, Folha, data do Registro de Nascimento, Sexo, Local de Nascimento, Portador de Necessidades especiais, Tipos de Necessidades Especiais, Cadastro de Pessoa Física, Registro Geral, Tipo do Órgão Emissor, Unidade Federativa, Certidão de Nascimento, Livro, Folha, Local Registro de Casamento, Data de Registro de Casamento, Numero da Reservista, Filiação, Cadastro Nacional de Habilitação, Categoria, Validade, Titulo Eleitoral, Zona, Seção, Tipo Sanguíneo, Carteira de Trabalho da Previdência Social, PIS, NIS, Local do Registro de Nascimento, Estado Civil, Estrangeiro, Pais Naturalizado, Pais Nascimento, Numero Certidão Nascimento Novo Modelo, Profissão, |
Cartório de Nascimento, Cartório de Casamento, Código de CBO, Passaporte, Escolaridade, Graduação, Pós Graduação, Outros Cursos de Formação Continuada de 40 Horas, Emissão Carteirinha (Formação Continuada), Curso Superior, Instituição de Ensino, Curso, Situação do Curso, Ano Inicio, Ano Conclusão, Registro de Posse, Livro, Pagina Numero da Matricula, Data Admissão, Cargo, Função, Data Demissão. | |
Pontos Obtidos (Atende: 4 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
22- CADASTRO DE HORARIO DE FUNCIONARIOS Código, Descrição, Função, Quantidade de Vagas, Tolerância, Horário Especifico, Horário. | |
Pontos Obtidos (Atende: 4 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
23- CADASTRO DE PROFESSORES Código, Código INEP, Nome, Apelido, Celular, Telefone, Telefone Recado, Fax, Logradouro, Numero, Complemento, Bairro, Município, Zona, CEP, E-mail, Observação, Site, Data de Nascimento, Numero de Certidão Nascimento, Livro, Folha, data do Registro de Nascimento, Sexo, Local de Nascimento, Portador de Necessidades especiais, Tipos de Necessidades Especiais, Cadastro de Pessoa Física, Registro Geral, Tipo do Órgão Emissor, Unidade Federativa, Certidão de Nascimento, Livro, Folha, Local Registro de Casamento, Data de Registro de Casamento, Numero da Reservista, Filiação, Cadastro Nacional de Habilitação, Categoria, Validade, Titulo Eleitoral, Zona, Seção, Tipo Sanguíneo, Carteira de Trabalho da Previdência Social, PIS, NIS, Local do Registro de Nascimento, Estado Civil, Estrangeiro, Pais Naturalizado, Pais Nascimento, Numero Certidão Nascimento Novo Modelo, Profissão, Cartório de Nascimento, Cartório de Casamento, Código de CBO, Passaporte, Escolaridade, Graduação, Pós Graduação, Outros Cursos de Formação Continuada de 40 Horas, Curso Superior, Instituição de Ensino, Curso, Situação do Curso, Ano Inicio, Ano Conclusão, Situação, Graduação, Admissão, Nível Salarial, Demissão, Referencia, Salário, Classe, Piso Salarial. | |
Pontos Obtidos (Atende: 4 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
24- CADASTRO DE FILIAÇAO Nome, Apelido, Celular, Telefone, Telefone Recado, Fax, Logradouro, Numero, Complemento, Bairro, Município, Zona, Cep, E-mail, Observação, Site, Data de Nascimento, Numero de Certidão Nascimento, Livro, Folha, data do Registro de Nascimento, Sexo, Local de Nascimento, Portador de Necessidades especiais, Tipos de Necessidades Especiais, Cadastro de Pessoa Física, Registro Geral, Tipo do Órgão Emissor, Unidade Federativa, Certidão de Nascimento, Livro, Folha, Local Registro de Casamento, Data de Registro de Casamento, Numero da Reservista, Filiação, Cadastro Nacional de Habilitação, Categoria, Validade, Titulo Eleitoral, Zona, Seção, Tipo Sanguíneo, Carteira de Trabalho da Previdência Social, PIS, NIS, Local do Registro de Nascimento, Estado Civil, Estrangeiro, Pais Naturalizado, Pais Nascimento, Numero Certidão Nascimento Novo Modelo, Profissão, Cartório de Nascimento, Cartório de Casamento, Código de CBO, Passaporte, Escolaridade, Graduação, Pós Graduação, Outros Cursos de Formação Continuada de 40 Horas. Pontos Obtidos (Atende: 4 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( ) | |
25- CADASTRO DE TURMAS Escola, Etapa, Turno, Turma, Sigla, Tipo Turma, Matriz Curricular, Nível, Plano de Aula, Sala, Vagas, Horário, Utiliza Critério de Avaliação, Parecer Geral, Parecer por Disciplina, Parecer Final, Período, Utiliza Critério Biopsicossocial, Lança Nota, Tipo de Lançamento, Horário Principal, Horário Contra Turno, Utiliza Legendas de Notas, Permite Dependência, Calculo de Media Especifico, Código de INEP, Tipo de Atendimento, Modalidade MEC, Etapa MEC, Curso Técnico, Data Criação, Freqüência, Valida Matriz Curricular x Matriz Reg. |
De Avaliação, Tipo de Média da Avaliação (Somatória ou Divisão), Participante do Programa Mais Educação/Ensino Médio Inovador, Turma Sem Docente. Pontos Obtidos (Atende: 4 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( ) |
26- CADASTRO DE HORARIO OU TURNO Código, Turno, Descrição, Horário Principal, Contra Turno, Tempo Aula, Tolerância, Horário Inicio, Horário Termino, Intervalo Inicio, Intervalo Fim, Quantidade de Aulas, Carga Horário Diária, Quantidade de Aulas Semanais, Intervalo após. Pontos Obtidos (Atende: 4 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( ) |
27- CADASTRO DE ETAPA Código, Etapa Global, Etapa, Promover Alunos, Contar Alunos para Distribuição de Merenda, Livro, Período, Etapa Anterior, Curso, Modalidade. Pontos Obtidos (Atende: 4 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( ) |
28- CADASTRO DE ESCOLA Código, Código INEP, Situação, Nome, Nome Reduzido, Cidade ou Distrito, Zona, Numero, Logradouro, Complemento, Bairro, Caixa Postal, Coordenadas Geográficas (Latitude e Longitude). DDD, Telefone, Fax, Telefone Publico, Órgão Regional, Tipo Registro de Credenciamento, CNPJ Unidade Executora, Data Criação, Ato da Criação, Data de Encerramento, Credenciamento, Tipo de Escola Privada, Conv. Poder Púb., CNPJ, CNPJ Mantenedora Principal, CNAS, CEBAS, Empresa Grupos Empresariais do Setor Privado ou Pessoa Física, Organização Não Governamental(ORG) Internacional ou Nacional/Oscip, Instituições sem Fins Lucrativos (APAE/Pestalozzi), Sindicatos de Trabalhadores ou Patronais, Associações, Cooperativas, Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e outros), Prédio Escolar, Templo ou Igreja, Sala de Empresa, Casa do Professor, Xxxxx em Outras Escolas, Galpão, Rancho, Barracão, Unidade Internação ou Prisional, Abastecimento de Água, Rede Publica, Poço Artesiano, Cacimba, Cisterna, Poço, Fonte, Rio, Igarapé, Fornecimento de Energia, Rede Publica, Gerador, Fontes Alternativas, Esgoto Sanitário, Rede Publica, Fossa, Destinação do Lixo, Coleta Periódica, Queima, Joga em Outra Área, Recicla, Enterra, Tipo de Água Consumida, Dependências, Quantidade de Sala de Direção, Quantidade de Sala de Professor, Quantidade sala Secretaria, Quantidade de laboratório de Informática, Quantidade de Laboratório de Ciências, Quantidade de Salas de Recurso Multifuncional-AEE, Quantidade de Quadra Coberta, Quantidade de Quadra Descoberta, Quantidade de Cozinha, Quantidade de Biblioteca, Quantidade Sala de Leitura, Quantidade de Parque, Quantidade de Berçário, Quantidade de Banheiro Exterior, Quantidade de Banheiro Interior, Quantidade de Banheiro c/ Chuveiro, Quantidade de Refeitório, Quantidade de Banheiros Adaptados para educação Infantil, Quantidade de Despensa, Quantidade de Almoxarifado, Quantidade de Auditório, Quantidade de Xxxxx Xxxxxxx, Quantidade de Xxxxx Xxxxxxxxxx, Quantidade de Alojamento para Professor, Quantidade de Alojamento para Aluno, Quantidade de Área Verde, Quantidade de Lavanderia, Quantidade de Salas de Aulas, Quantidade de Salas de Aulas Utilizadas, Quantidade de Banheiros Adaptados para Portadores de Necessidades Especiais, Dependência Adaptadas, Equipamentos, Quantidade de Televisores, Quantidade de Copiadoras, Quantidade de Antena Parabólica, Quantidade de Impressora, Quantidade de Vídeo Cassete, Quantidade de Retroprojetor, Quantidade de DVD, Quantidade de Impressora Braile, Quantidade de Aparelho de Som, Quantidade de Datashow, Quantidade de Fax, Quantidade de Máquina Fotográfica/Filmadora, Computadores, Quantidade de Computadores na Escola, Quantidade de Computadores Administrativos, Quantidade de Computadores Alunos, Acesso a Internet, Banda Larga, Alimentação Escolar, Quantidades de Merendas por Dia, Livros Devolvidos do Ano Anterior, Livros Devolvidos do Ano Anterior em Condições de Uso, Atendimento a |
Educação Especial-AEE, Atividades Complementares, Modalidades, Tipos de Etapas, Ensino Fundamental Organizado em Ciclos, Local Diferenciado, Materiais Didáticos Específicos, Quilombola, Indígena, Educação Indígena, Escola cede espaço para turmas do Brasil Alfabetizado, Escola abre aos finais de semana para a comunidade, Autorizações de Ensino, Reconhecimento de Ensino, Compartilhamentos. Pontos Obtidos (Atende: 4 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( ) |
29- CADASTRO DE MATRICULAS Nome, Apelido, Celular, Telefone, Telefone Recado, Fax, Logradouro, Numero, Complemento, Bairro, Município, Zona, Cep, E-mail, Observação, Site, Data de Nascimento, Matrícula, Numero de Certidão Nascimento, Livro, Folha, data do Registro de Nascimento, Sexo, Local de Nascimento, Portador de Necessidades especiais, Tipos de Necessidades Especiais, Cadastro de Pessoa Física, Registro Geral, Documento, Tipo do Órgão Emissor, Unidade Federativa, Certidão de Casamento, Livro, Folha, Local Registro de Casamento, Data de Registro de Casamento, Numero da Reservista, Filiação, Cadastro Nacional de Habilitação, Categoria, Validade, Titulo Eleitoral, Zona, Seção, Tipo Sanguíneo, Carteira de Trabalho da Previdência Social, PIS, NIS, Local do Registro de Nascimento, Estado Civil, Estrangeiro, Pais Naturalizado, Pais Nascimento, Profissão, Cartório de Nascimento, Cartório de Casamento, Código de CBO, Passaporte, Data da Matricula, Matricula, Numero de Chamada, Matricula Anterior, Código INEP Aluno, Código Matricula INEP, Envio na Situação Final, Escola, Etapa, Turno, Turma, Modalidade MEC, Etapa MEC, Tipo de Matricula, Bolsa Escola, Seguro de Vida, Transferido de Fora, Tipo de Avaliação Anterior, Transporte Escolar, Matricula Extraordinária, Bimestre a Cursar, Linha Ônibus, Recebe Escolarização em Outro Espaço, Optante pela Disciplina de Educação Religiosa, Situação Anterior, Escola Anterior, Etapa Anterior, Cursou Através De, Rede, Localização da Escola Anterior, UF ou Pais da Escola Anterior, Observação. Pontos Obtidos (Atende: 4 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( ) |
30- MATRÍCULA AUTOMÁTICA Informações Ano Anterior: Escola, Etapa, Turno, Turma, Aprovado, Rematrícula, Reprovado, Matrícula, Nome do aluno, Nova Matrícula, Novas Matrículas: Escola, Etapa, Turno, Data, Modalidade Mec, Etapa Mec, Nome do Aluno. Pontos Obtidos (Atende: 4 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( ) |
31- LISTA DE ESPERA Código, Aluno, Responsável, Endereço, Telefone, Situação, Série Global, Escola, Observação. Pontos Obtidos (Atende: 4 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( ) |
32- DOCUMENTO ENTREGUE Código, Data, Hora, Matrícula, Responsável pelo Aluno, Outro, Funcionário Responsável, Tipo Documento: Histórico Escolar, Boletim, Atestado de Série, Carteira de Estudante, Requerimento de Transferência, Ficha Individual, Atestado de Conclusão, Outro Documento, Declaração de Transferência, Registro de Avaliação, Certificado de Conclusão, Observação. Pontos Obtidos (Atende: 4 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( ) |
33- PARECER PSICOPEDAGÓGICO Código, Tipo Período, Período, Matrícula, Parecer. Pontos Obtidos (Atende: 4 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( ) |
34- REMANEJAMENTO DE TURMA Situação: Aprovados, Reprovados, Escola, Etapa, Turno, Turma, Matrícula, Número de Chamada, Nome do Aluno, Inep do Aluno, Data, Motivo, Município Destino, Escola Destino, Func. Responsável, Observação, Alunos Remanejados: Matricula, Número Chamada, Nome |
do Aluno, Inep do Aluno, Data Remanejamento, Chave Eletrônica. Pontos Obtidos (Atende: 4 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( ) | ||||
35- RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS ELETRÔNICA Município de Origem, Chave Eletrônica do Aluno, Código Inep do Aluno, Escola, Nome do Aluno, Data de Nascimento, Etapa Atual, Ano Atual, Situação Final, Nome da Mãe, Nome do Pai, Nome do Responsável. Pontos Obtidos (Atende: 4 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( ) | ||||
Resultado do Módulo 1. | ||||
Total de Pontos Obtidos no Módulo 1: Máximo (356 ) – (trezentos e cinquenta e seis) – Resultado ( ) | ||||
2 - Módulo Central de Gerenciamento da Rede Municipal de Educação - Desktop | ||||
- Características do Módulo: Funcionalidades | ||||
1) Gerenciamento centralizado das informações de todas as unidades de ensino da rede municipal em tempo real através de conexão via internet ao banco de dados central (Data Center). | ||||
Pontos Obtidos (Atende: 10 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) | |||
2) Possibilitar aos gestores da secretaria de educação do município à obtenção de dados estatísticos, administrativos e pedagógicos de todas as unidades de maneira analítica e sintética em forma de relatórios ou consultas em tela. | ||||
Pontos Obtidos (Atende: 10 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) | |||
3) Possibilitar a visualização de todos os dados de cada unidade escolar, mas impedindo sua manipulação (inclusão, alteração ou exclusão). | ||||
Pontos Obtidos (Atende: 6 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) | |||
4) Possuir as mesmas características, funcionalidades e dados (cadastros, relatórios, etc.) do módulo (2.1) de gestão administrativa escolar. | ||||
Pontos Obtidos (Atende: 10 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) | |||
Resultado do Módulo 0. Xxxxx de Pontos Obtidos no Módulo 2: Máximo (40) – (quarenta ) – Resultado ( | ) | |||
3 - Módulo WEB (Internet) para Consulta de Alunos, Pais e Diretores, Coordenadores, Secretários, Supervisores e Manutenção das Informações para Professores. | ||||
- Características do Módulo: Funcionalidades | ||||
1) O sistema deverá estar disponível para consulta via Internet podendo ser acessado por dispositivos móveis como ( SMARTPHONES, TABLETS, NETBOOKS, ETC.), de acordo com os níveis de acesso. A visualização dos relatórios deverá ocorrer exclusivamente em arquivo de formato PDF. | ||||
Pontos Obtidos (Atende: 15 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) | |||
2) Os relatórios referentes à documentação do aluno (Boletins, Fichas Individuais, Histórico Escolar, Ficha de Matricula/Rematrícula/Pré-Matrícula) deverão ter como segurança e |
garantia de autenticidade a geração de uma chave alfanumérica de no mínimo 32 (trinta e dois) caracteres, para futura validação do documento e reimpressão. | |
Pontos Obtidos (Atende: 15 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
3) Para os Alunos: Estarão disponíveis o Boletim de Notas ou Relatório, Fichas Individuais de Notas ou Relatório, Histórico Escolar, Ocorrências - situações relacionadas ao comportamento e disciplina do aluno, Emissão do cartão do estudante com foto e código, Ficha do Aluno com foto e Gráfico bimestral do aluno (notas e faltas) em relação a sua turma. | |
Pontos Obtidos (Atende: 15 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
4) Para os Pais: Estarão disponíveis os mesmos relatórios dos Alunos além de uma lista com os filhos matriculados na escola, facilitando a pesquisa. | |
Pontos Obtidos (Atende: 15 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
5) Para os professores: a) Estará disponível a manutenção das informações de seus alunos em suas respectivas turmas lotadas, tais como conteúdo ministrado, lançamento das avaliações, faltas, pareceres parciais e finais, de maneira bimestral, semestral e anual por disciplina ou área de conhecimento, além de relatórios para conferência dos lançamentos e impressão do diário de classe. | |
b) Para os lançamentos das avaliações dos alunos e suas disciplinas, o sistema deverá ter como facilidade de manipulação, operação, navegação e manuseio os lançamentos das notas, recuperação e faltas em formato de linhas e colunas, similar a uma planilha eletrônica, podendo ter a liberdade de navegar entre as células de notas e faltas assim como os vários alunos utilizando as setas do teclado, em qualquer direção e sentido, obedecendo à relação da disciplina e dos alunos com suas notas e faltas. | |
c) O sistema deverá controlar os lançamentos das avaliações e recuperações dos alunos em suas disciplinas, por avaliações parciais (aluno e suas matérias), por alunos com matérias em dependência e por alunos com matérias opcionais. O sistema deverá realizar a média automática das notas lançadas por disciplina proporcional aos campos lançados (preenchidos), assim como a recuperação da avaliação correspondente. O lançamento das avaliações poderá ser feito por notas ou relatórios, quando estes forem dos módulos E.J.A. / C.B.A. O número de avaliações (campos de notas) e a forma de cálculo da média final deverão ser parametrizados. Para cada lançamento o sistema deverá informar se o aluno esta abaixo ou acima da média, destacando o lançamento quando este estiver abaixo, assim como informar a média da turma e a quantidade de alunos acima e abaixo da média para cada disciplina correspondente a matriz curricular. | |
d) Deverá disponibilizar a geração e impressão automática dos diários de classe com as informações de notas lançadas e freqüências, capa, gráfico de presenças, termo de abertura, planejamento do professor e resumo de avaliação. Os diários poderão ser gerados de duas formas: por turma ou por disciplina. Deverá ter a opção de emissão dos diários em branco, para o preenchimento manual dos professores. A impressão dos diários deverá obedecer às matérias da matriz curricular e a lotação dos professores efetivos ou substitutos. | |
e) Lançamento do conteúdo ministrado, obedecendo à turma lotada, disciplina, bimestre, semestre e plano de aulas. | |
Pontos Obtidos (Atende:24 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
6) Para os gestores (secretários, diretores, administradores, etc.): Estarão disponíveis dados estatísticos e pedagógicos de toda a rede municipal de maneira sintética e analítica em formato gráfico, tais como: quantidade de alunos matriculados, cursando, desistentes, transferidos, classificados ou reclassificados, falecidos; total de alunos |
T
distribuídos por sua situação final (aprovados por desempenho, aprovados por promoção, reprovados por desempenho, reprovados por falta, reprovados por retenção); total de alunos por faixa etária; total de alunos defasados por faixa etária. Além dos mesmos relatórios disponíveis aos alunos. | |||
Pontos Obtidos (Atende: 15 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) | ||
Resultado do Módulo 3. | |||
otal de Pontos Obtidos no Módulo 3: Máximo (99 ) – (noventa e nove) – Resultado ( ) | |||
4 - Módulo de Planejamento e Controle da Merenda Escolar atendendo ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar - MEC) Integrado entre Escolas e Secretaria de Educação – Desktop. | |||
- Características do Módulo: Funcionalidades | |||
1) Permitir planejamento da alimentação escolar com montagem de cardápios por município, unidade escolar e faixa etária como base nos parâmetros mínimos exigidos pelo PNAE. | |||
Pontos Obtidos (Atende: 5 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) | ||
2) Permitir planejamento das compras/licitações dos alimentos por unidade (escolas, creches) ou geral (sme, fornecedor). | |||
Pontos Obtidos (Atende: 8 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) | ||
3) Permitir controle de estoque dos alimentos por unidade (escolas, creches) e estoque central (sme / fornecedor). | |||
Pontos Obtidos (Atende: 8 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) | ||
4) Permitir distribuição dos alimentos de forma planejada baseada nos cardápios e quantidade de alunos das unidades de ensino. | |||
Pontos Obtidos (Atende: 4 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) | ||
5) Ter integração como o módulo (1) de Gestão Administrativa Escolar para a atualização da quantidade de alunos por unidade de ensino, turnos e faixa etária. | |||
Pontos Obtidos (Atende: 5 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) | ||
- Informações Obrigatórias do Módulo 4 (Xxxxxxx e Dados). | |||
1- ARQUIVO DE PRODUTO Subgrupo, Nome, Produto Perecível, Produto não Perecível, Complemento, Menor Unidade, Observação, Produto Preparado, Alimento Taco, Unidade, Complemento, Volume para pedido de compra, Quantidade, Equivalência, Componente, quantidade, Medida caseira, peso, Complemento, Composição (Produtos Preparados), Produtos usados na preparação (Produto, Quantidade). | |||
Pontos Obtidos (Atende: 3 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) | ||
2- ARQUIVO DE FORNECEDOR Tipo pessoa, Nome/Razão, Apelido/Fantasia, Responsável, E-Mail, Site, Observação, CPF/CNPJ, RG/IE, Fone, Fax, Logradouro, Numero, Bairro, Município, Zona, Celular, Complemento, Caixa Postal, CEP. | |||
Pontos Obtidos (Atende: 3 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) | ||
3- CADASTRO DE REFEIÇÕES |
Nome, Produto, Faixa etária, Quantidade. | |
Pontos Obtidos (Atende: 3 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
4- ARQUIVO DE CARDAPIOS Cadastros de Cardápios: Nome do Cardápio, Itens: Tipo Refeição, Refeição, Semana, Dia da Semana, Quantidade de refeições, Cadastro Cardápio X Unidade: Código Inep, Nome Escola, Faixa Etária, Nome Turno, Nome Cardápio, Visualizar Cardápios: Nome Cardápio, Semana, Dia da Semana. | |
Pontos Obtidos (Atende: 3 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
5- CADASTRO UNIDADE Código, Nome, Observação, Código MEC, Observação, Responsável pelo Estoque, Quantidade de Alunos, Quantidade alunos extra, Quantidade alunos contraturno, Quantidade alunos contraturno extra, Faixa Etária, Turno, Quantidade de funcionários. | |
Pontos Obtidos (Atende: 3 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
6- CADASTRO DIAS LETIVOS UNIDADE Unidade, Ano, Mês, Dias Letivos. | |
Pontos Obtidos (Atende: 3 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
7- CADASTRO LOCAL DE ARMAZENAGEM Tipo, Unidade, Nome do Local, Grupo Pedido. | |
Pontos Obtidos (Atende: 3 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
8- CADASTRO MEDIDA CASEIRA Medida Caseira. | |
Pontos Obtidos (Atende: 3 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
9- CADASTRO FAIXA ETÁRIA Tipo de faixa etária, Faixa etária, Faixa etária inicio, Faixa etária fim. | |
Pontos Obtidos (Atende: 3 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
10- CADASTRO SUBGRUPO Grupo, Nome subgrupo | |
Pontos Obtidos (Atende: 3 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
11- CADASTRO GRUPO Nome do grupo | |
Pontos Obtidos (Atende: 3 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
12- CADASTRO TIPO REFEIÇÃO Tipo de refeição, Ordem | |
Pontos Obtidos (Atende: 3 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
13- CADASTRO COMPONENTE Componente, Nome sistemático, Unidade | |
Pontos Obtidos (Atende: 3 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
14- CADASTRO GRUPO PEDIDO FAIXA ETÁRIA Grupo Pedido, Faixa etária | |
Pontos Obtidos (Atende: 3 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
15- CADASTRO GRUPO PEDIDO Grupo Pedido | |
Pontos Obtidos (Atende: 3 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
16- ARQUIVO ENDEREÇO Tipo de logradouro, Logradouro, Bairro, Distrito, Município, Estado, Pais | |
Pontos Obtidos (Atende: 3 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
17- MOVIMENTAÇÃO DE ESTOQUE |
Entrada/Saída, Tipo Fornecedor, Valor Total, Tipo Documento, Origem/Destino, Data, Data Documento, Fornecedor, Unidade, Unidade Destino, Observação, ITENS: Produto, Volume, Valor Unitário, Quantidade do Volume, Valor Total, Locais de Armazenagem. | |
Pontos Obtidos (Atende: 3 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
18- CADASTRO DE PEDIDO Descrição, Unidade, Fornecedor, Período, Mês Inicial, Mês Final, Ano, ITENS: Produto, Volume, Quantidade Volume, Valor Unitário. | |
Pontos Obtidos (Atende: 3 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
19- REQUISIÇÃO Fornecedor, Tipo Fornecedor, Data, Unidade, Unidade de entrega, Observação, ITENS: Produto, Volume, Quantidade Volume, Locais de Armazenagem, Data da entrega, Quantidade. | |
Pontos Obtidos (Atende: 3 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
20- BAIXAR REQUISIÇÃO Código, Data, Requisitante, Fornecedor, Distribuição, Observação, Código Local, Local de Armazenagem, Código Produto, Produto, Volume, Quantidade, Selecionar, Informações para baixa do item: Data, Quantidade, Histórico das Ações: Data, Ação, Motivo, Usuário. | |
Pontos Obtidos (Atende: 3 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
21- SOLICITAÇÃO Data, Unidade, Observação, Produto, Volume, Quantidade da Unidade. | |
Pontos Obtidos (Atende: 3 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
22- CALCULO DO PEDIDO DE COMPRA Período em dias, Iniciando na Semana, Mês Inicial, Mês Final, Descrição, Nome do grupo, Nome da unidade, Nome do produto, Perecível, Quantidade, Unidade de Medida, Considerar o Estoque nas Unidades. | |
Pontos Obtidos (Atende: 3 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
23- DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS Período, Dias, Iniciando na Semana, Descrição, Data entrega, Código MEC unidade, Nome da unidade, Quantidade, Itens distribuídos, Considerar o Estoque nas Unidades. | |
Pontos Obtidos (Atende: 3 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
24- SALDOS Nome do produto, Saldo, Complemento, Perecível, Nome cientifico, Nome do grupo, Nome subgrupo, Nome da menor unidade, Unidades, Locais, Nome da Unidade, Saldo, Xxxxx Xxxxxx, Saldo Máximo, Local de Armazenagem, Saldo. | |
Pontos Obtidos (Atende: 3 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
25- RELATÓRIOS Produto, Fornecedor, Refeição, Cardápio, Cardápio X Escola, Unidade, Local de Armazenagem, Medida Caseira, Faixa Etária, Grupo, Sub Grupo, Tipo de Refeição Componente, Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, Tabela Taco, Tipo de logradouro, Logradouro, Bairro, Distrito, Município, Estado, Pais, Solicitação, Movimentação de Estoque, Requisição, Distribuição, Pedido, Consumo por Produtos, Consumo Mensal por Escola, Total de Alunos, Produtos Inconsistentes. | |
Pontos Obtidos (Atende: 3 pontos) – (Não Atende: 0 pontos) : Resultado ( | ) |
Resultado do Módulo 4. Total de Pontos Obtidos no Módulo 4: Máximo (105) – (cento e cinco) – Resultado ( ) |
- Total de Pontos Acumulados entre todos os módulos: Máximo ( 600 ) - Total de Pontos Obtidos: ( ) |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO III
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2013 PROPOSTA DE PREÇOS
Sessão Pública: ….. de ….................. de 2013 , às 08:30 (oito horas e trinta minutos).
Local: Paço Municipal - Sala de Sessões da CPL - Av. América do Sul, Nº 2500- S- Loteamento Parque dos Buritis.
Nome de Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ: Insc. Municipal: Insc. Estadual: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-MAIL: |
Telefone: | Fax: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e nº da Agência: |
OBJETO: Contratação de serviços especializados de assessoria, consultoria e software de gestão administrativa, acadêmica, pedagógica e estatísticca educacional para licença de uso, incluindo conversão de dados, implantação e treinamento para a Secretaria Municipal de Educação.
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | 12 | MESES | Módulo 1 de Gestão Administrativo, Pedagógico e Estatístico Escolar Integrado entre Escolas e Secretaria de Educação - Desktop | ||
2 | 12 | MESES | Módulo 2 Central de Gerenciamento da Rede Municipal de Educação - Desktop | ||
3 | 12 | MESES | Módulo 3 WEB (Internet) para Consulta de Xxxxxx, Pais e Diretores, Coordenadores, Secretários, Supervisores e Manutenção das Informações para Professores. | ||
4 | 12 | MESES | Módulo 4 de Planejamento e Controle da Merenda Escolar atendendo ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar - MEC) Integrado entre Escolas e Secretaria de Educação – Desktop. | ||
VALOR TOTAL MENSAL | |||||
VALOR DA IMPLANTAÇÃO | |||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
* A empresa declara que estão inclusas no valor cotado todas as
despesas sobre o objeto licitado ( impostos, taxas, seguros, transportes, equipamentos e outros ).
* Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
* Prazo de execução: 12 (doze) meses.
* Forma de Pagamento: R$.........( ), valor da implantação:
R$..........( ), (referente a locação dos softwares) 12 parcelas pagas até o 5º(quinto) dia do mês subseqüente ao prestado os serviços.
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
ANEXO IV TOMADA DE PREÇOS Nº /2013
MINUTA DO CONTRATO Nº ****/2013
Contratação de serviços especializados de assessoria, consultoria e software de gestão administrativa, acadêmica, pedagógica e estatística educacional para licença de uso, incluindo conversão de dados, implantação e treinamento para a Secretaria Municipal de Educação, que celebram o município de Lucas do Rio Verde e a empresa *************.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. Xxxxxxx xx Xxx, xx 0000 X, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 24.772.246/0001-40, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº SSP/ e do CPF nº , e, do outro lado, a empresa ..........................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................. e inscrição estadual
n.º .............................., com sede na .............................. nº ,
Bairro ......................................, em ............................, doravante designada CONTRATADA,
neste ato representada pelo Senhor(a) ..................., ................, ..............., ..................., xxxxxxxx(a) do RG nº ........... SSP/..... e do CPF nº ....................., resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Tomada de Preços nº 010
/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 - O presente instrumento tem por objeto a de contratação de serviços especializados de assessoria, consultoria e software de gestão administrativa, acadêmica, pedagógica e estatística educacional para licença de uso, incluindo conversão de dados, implantação e treinamento para a Secretaria Municipal de Educação.
1.2 – A forma de prestação de serviços, objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
a) Edital de Tomada de Preços nº /2013;
b) Termo de Referência da Tomada de Preços nº /2013;
c) Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante do Procedimento Administrativo – Tomada de Preços nº /2013.
1.3 – A finalidade da presente contratação é dar mais agilidade e oportunizar facilidades na área da educação aos servidores e aos munícipes.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - A CONTRATADA deverá efetuar a prestação dos serviços conforme determinado no Anexo I – Termo de Referência, respeitando os prazos máximos concedidos para implementação total dos serviços contratados..
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - Os valores unitários referentes a prestação dos serviços convencionados, serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Tomada de Preços nº /2013. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual, nas formas delineadas no instrumento convocatório.
3.2 - Nos preços deverão estar incluídos todas as despesas sobre o objeto contratado tais como seguros, encargos sociais, tributos e outras despesas necessárias à perfeita prestação dos serviços.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, até no máximo no 5º dia do mês subsequente aos serviços prestados.
4.2 - Os pagamentos estão condicionados a apresentação das faturas, com relatório, feito pela Contratada, dos serviços prestados, devidamente acompanhadas do termo circunstanciado de recebimento expedido pelo responsável pela fiscalização, bem como demais documentos exigidos no instrumento convocatório.
4.3 – As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos.
4.4 - Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, no prazo máximo de 08(oito) dias úteis a partir do recebimento das mesmas pela Tesouraria.
4.5 – O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1
retro.
4.6 - Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.7. Para efetivação do pagamento, além do recebimento dos serviços, a Contratada deverá comprovar, mensalmente a regularidade com a seguridade social, que será feita por meio da obtenção das certidões do INSS e FGTS na internet.
4.8. Além das certidões acima mencionadas o Contratante, sempre, segundo sua conveniência e oportunidade, poderá exigir os documentos comprobatórios do recolhimento das contribuições previdenciárias e dos depósitos do FGTS.
4.9. Não estando a empresa regular coma seguridade social ou deixando de apresentar os documentos exigidos, quando solicitados, o pagamento será suspenso até o cumprimento da obrigações.
4.10. Cumprida todas as exigências a empresa deverá apresentar a Nota Fiscal corretamente preenchida.
4.11. O preenchimento incorreto da Nota Fiscal supracitada ou a falta de documento implicará na prorrogação do prazo previsto para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, sem que isto implique em correção dos valores ou multa.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - Este Contrato tem vigência por 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo definido por lei.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
10.00.100.12.122.1001.2056.33.90.39.00.00.101 - Secretaria Municipal de Educação.
6.2 - Sera emitida , a Nota de Empenho, no valor de R$ .............. (.............) sendo pagos mensalmente o valor de R$ ….............(. ) visando dar atendimento às despesas decorrentes
da execução deste Contrato.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - Para o fiel cumprimento deste Contrato, o CONTRATANTE se compromete a:
7.1.1 - Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
7.1.2 - Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital;
7.1.3 - Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
7.1.4 - Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.1.5 - Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6 - Definir regras de fiscalização relativas ao objeto contratado;
8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 .Uma vez notificada de que o Município efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital de Tomada de Preços nº 12/2013. Recebida a Nota de Empenho, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
8.2.Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
8.3.Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos necessários à fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas, além de todas as obrigações sociais, previdenciárias e tributárias, bem como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de seus funcionários, despesas com pessoal, de acordo com as exigências legais, inclusive o fornecimento de transporte, hospedagem e alimentação e outras que se fizerem necessárias à plena e perfeita execução dos serviços, quando realizarem os serviços in loco;
8.4. Responsabilizar-se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e danos decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou adequação dos serviços, devido à impossibilidade de execução conforme o contratado, sem qualquer custo adicional ao Contratante;
8.5.Contratar pessoas idôneas para prestarem os serviços nos horários e forma definidos
pelo Contratante.
8.6 .Manter toda a equipe uniformizada, treinada e habilitada conforme a legislação vigente.
8.7.Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos serviços a serem prestados, até o limite de 25% do valor do contrato.
8.8 . Informar ao Contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados.
8.9Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido.
8.10 .Apresentar a Contratante, caso esta venha a solicitar, a programação geral de seus serviços, a t e n d e n d o a s indicações da Contratante.
8.11 .Implantar os sistemas previstos no termo de referência no prazo máximo de 30(trinta) dias após a assinatura do contrato, sob pena de aplicação de multa equivalente e r e s c i s ã o u n i l a t e r a l d o contrato, independentemente de notificação.
8.12.Manter a frente da execução dos serviços, profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros previamente autorizados pela Contratante e pessoal auxiliar disponíveis para sua normal e correta execução.
8.13.Manter todos as condições de habilitação durante toda vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à regularidade para com a seguridade social – INSS e FGTS e regularidade com a Fazenda Municipal.
8.14.Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte do Contratante.
8.15.Disponibilizar número de telefone móvel e fixo que possibilite contato imediato entre a Contratante e o preposto da Contratada, de forma permanente, no período não abrangido pela jornada de trabalho da equipe residente, incluindo dias não úteis, para atendimento de situações de emergência, devendo tais dados serem fornecidos na ocasião da assinatura do contrato.
8.16.Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes.
8.17Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte do Contratante.
8.18.Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, no local de prestação dos serviços, e instruí-lo quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei n.º 8.666/93.
8.19.Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional
integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do Serviço Público e de terceiros eventualmente prejudicados.
8.20.Caso a Contratada necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá apresentar proposta de substituição de profissional para aprovação da Contratante, que será feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresentar. Concomitantemente, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico. 8.21.Executar os serviços em total conformidade com o ANEXO I (Termo de Referência) e o cronograma de implantação.
8.22.Manter os softwares atualizados tecnicamente e de acordo com a legislação em vigor, de âmbito federal, estadual ou municipal, fornecendo prontamente as novas versões liberadas.
8.23.Corrigir os erros de concepção e produção do software, sempre que solicitado pelo Contratante. Não se compreende como obrigação da Contratada os serviços e correção de erros de operação ou uso indevido do software.
8.24.Atender as solicitações de melhorias, correções e desenvolvimento de demanda que se enquadrem no escopo do software, mediante abertura de chamado via sistema Helpdesk disponibilizado pela contratada, nos seguintes prazos: 3 (três) dias no caso de análise de sistemas para melhorias; 5 (cinco) dias no caso de análise de sistema para desenvolvimento; e imediatamente para correção ou bug.
8.25.Para execução dos serviços dispostos nos item 8.24 deverá ser acordado o prazo juntamente com a Contratante.
8.26 .Fornecer suporte on – site quando solicitado pela Contratante sem custos adicionais para a Contratante, para dirimir dúvidas ou solucionar problemas quanto ao software objeto do presente contrato.
8.27.Treinar e prestar esclarecimentos aos funcionários, envolvidos com a operação dos módulos contratados, sempre que necessário ou solicitado pela Contratante.
8.28.Manter total sigilo sobre as informações confidenciais da Contratante a que tiver acesso, inerentes do trabalho de desenvolvimento e manutenção do software.
8.29. A Contratada deverá fornecer quando solicitado pela Contratante acesso integral a base de dados, sem nenhum tipo de criptografia, bem como layout da estrutura de todas as tabelas ou exportação integral da base de dados em XML. Declarando a contratada expressamente que tem ciência de que a base de dados de todos os sistemas objetos da presente licitação são de propriedade da contratante.
9.0 - CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:
a)promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
b) atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
c) solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2 – A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 - A Contratada apresentou garantia de execução contratual no valor de R$ ( ), correspondente a 5% do valor do contrato, na modalidade , sob o nº , conforme prevê o .§ 2° do art. 56 da Lei 8666/93 .
10.2 -A liberação dessa garantia ocorrerá somente após o término do contrato e cumprimento de todas as obrigações da contratada e efetivado recebimento definitivo dos serviços.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
11.1 - Os serviços serão prestados na forma contratual e recebidos mensalmente, de modo provisório, pela Secretaria Municipal de Educação, mediante termo circunstanciado de recebimento, na figura de pessoa designada, que deverá atestar seu recebimento.
11.1. O recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado, será feita ao final do contrato ou anualmente.
11.2 - Serão recebidos de acordo com o que dispõe o as alíneas a e b, I, art. 73, Lei 8.666/93.
11.3 – O Município reserva para si o direito de recusar os serviços prestados em desacordo com o contrato, devendo estes serem refeitos às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, o Município de Lucas do Rio Verde poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à Contratada as sanções relacionadas adiante, a serem abatidas do valor devido pelo Contratante em razão da prestação dos serviços, além das demais sanções previstas no contrato.
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, no caso de início da prestação dos serviços não ocorrer dentro do prazo máximo previsto no item
8.11 deste contrato, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, com a consequente rescisão contratual;
12.1.3. Multa equivalente a 0,5% (cinco décimo por cento) sobre o valor total contrato, por dia de atraso de serviço de suporte técnico, atualização de versão de software, ocorrência de descumprimento ou inexecução parcial do serviço, bem como não correção de erros de concepção e produção do software, no prazo previsto no item 8.24 deste contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
12.1.4. Multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 20 (vinte) dias do estabelecido no item 8.24 deste contrato, com a consequente rescisão contratual;
12.1.5. Multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
12.1.6. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 2 (dois) anos;
12.1.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
12.2. Essas sanções poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas no contrato, não terão caráter compensatório e sua cobrança não isentará a contratada da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
12.3. A sanção aplicada à contratada e os prejuízos por ela causados ao contratante poderão ser deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados direta ou judicialmente.
12.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
12.5 Nos casos de reincidência as multas serão aplicadas em dobro.
12.6. Se a contratada não proceder o recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.
12.7. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Xxxxxxx, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;
12.8 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
12.9. Se a CONTRATADA não recolher ao CONTRATANTE o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será esta encaminhada para inscrição na Dívida Ativa.
12.10. O prazo de apresentação de recurso referente à aplicação das penalidades será de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
13.2 - Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extra judicial, quando:
a) constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
b) constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
c) ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento ou falha nos serviços;
d) ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
e) ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
13.3 - Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
13.4 - A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5 - A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PRERROGATIVAS
14.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
b) extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei
nº 8.666/93;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
d) fiscalização da execução do Contrato.
15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
15.1 - Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da
Lei nº8.666/93 alterada pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98.
16.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
16.1 - As partes declaram-se sujeitas às determinações Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de
2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, aos preceitos de Direito Público, às cláusulas deste Contrato e, supletivamente, aos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
17.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1 - Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Jornal Diário Oficial dos Municípios, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias contados daquela data, em conformidade com o art. 61, parágrafo único da Lei nº8.666/93.
17.2 - As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
18.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
18.1 – O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde - MT, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2013
ANEXO V
TERMO DE CREDENCIAMENTO
CPF n.º.............................., a participar da licitação instaurada pelo Município de Lucas do Rio Verde – Estado de Mato Grosso, na modalidade Tomada de Preços n.º010/2013, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa........................................, inscrita no CNPJ sob o nº .................... bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
................., ......... de de 2013.
Diretor ou Representante Legal
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO VI TOMADA DE PREÇOS Nº10/2013
Por este instrumento de procuração a empresa ..................................................................................., devidamente inscrita no CNPJ
sob o nº .............................................., com sede à Rua/Av............................, Nº ,
Cidade......................., Estado............................, neste ato representado pelo
Sr............................................, brasileiro, casado, portador do CPF ,
RG..............................., residente e domiciliado na Rua......................................, nº ,
cidade.................,estado.............., Representante legal da empresa, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. ........................................., portador do RG ,
CPF .................................., aos quais concede poderes especiais para representá-lo junto a Prefeitura Municipal de Xxxxx do Rio Verde, com poderes para praticar todos os atos referentes a Tomada de Preços Nº 010/2013 tais como: formulação de lances, alegações em ata, interposição de recursos, renúncia de direitos.
...................................................- ..........de de 2013.
Assinatura do Representante Legal Carimbo CNPJ
OBS: Para o caso de não haver menção do nome do representante no Contrato Social ou equivalente, este deverá apresentar procuração ( Modelo Acima), com firma reconhecida em Cartório, que comprove poderes para praticar todos os atos referentes a esta licitação, tais como: formulação de lances, alegações em ata, interposição de recurso, renúncia de direitos, etc;
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO VII
TOMADA DE PREÇOS Nº010/2013
ATESTADO DE VISITAÇÃO AO LOCAL DO SERVIÇO
(Deverá ser feito um Atestado quando da visita)
Atesto que a Pessoa Jurídica , CNPJ , por intermédio do seu Responsável Sr.(a) RG nº expedido em
/ / , visitou os locais da prestação dos serviços, no dia / / das às
horas, para os fins de reconhecimento de todas as condições locais para execução da obra.
Carimbo e Assinatura do Servidor
Declaro que me foi dado acesso ao local da prestação dos serviços acima citado, bem como foram esclarecidas todas as questões por mim suscitadas, e também que a licitante tem pleno conhecimento de todas as condições relacionadas à execução dos serviços objeto da Tomada de Preços nº 010/2013.
Lucas do Rio Verde - MT, de de 2013.
(ass.) Nome do declarante Número da Cédula de Identidade
(Obs: A visita deverá ser agendada na Sec. De Educação, com antecedência mínima de 24 horas – Telefones: (00) 0000-0000.
ANEXO VIII
TOMADA DE PREÇOS Nº010/2013
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E CONDIÇÕES DE REALIZAR O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO
A empresa , CNPJ e Inscrição estadual
, situada na , neste ato representada pelo seu
Sr. , brasileiro, casado, CPF RG
, para fins de participação na Tomada de Preços nº 010/2013, DECLARA, sob as penas da Lei , que a mesma possui condições e disponibilidade de executar o objeto da presente licitação caso seja vencedora.
Declara ainda, estar ciente das obrigações constantes no edital, na minuta contratual e no Termo de Referência, sendo que concorda com estas disposições.
E por ser verdade, firmamos a presente.
- , de de 2013.
Nome da empresa, do seu representante legal e assinatura
TOMADA DE PREÇOS Nº010/2013
ANEXO IX
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
Declaramos em atendimento ao previsto na Tomada de Preços Nº.010/2013, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho.
Local e data.
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
TOMADA DE PREÇOS Nº010/2013 ANEXO X
D E C L A R A Ç Ã O
A....................(Razão Social da empresa).................., CNPJ .............................., com endereço
à , declara, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º, da Lei n. 8.666/93, que
não existem fatos supervenientes, que sejam impeditivos de sua habilitação para o Processo Licitatório Tomada de Preços n°010/2013 na Prefeitura Municipal de LUCAS DO RIO VERDE.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
ANEXO XI
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2013
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Lei Complementar nº123/2006)
,portador (a) da Carteira de Identidade R.G. nº.
- SSP/ e do CPF/MF nº , representante da empresa
, CNPJ/MF nº , solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Tomada de Preços Nº. 010/2013, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF:
CNPJ/MF da empresa
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO XII
TOMADA DE PREÇOS Nº010/2013
A.......(razão social da empresa), CNPJ Nº..........................., localizada
à ..........................................., declara, em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório no Município de Lucas do Rio Verde – Estado de Mato Grosso – Tomada de Preços N.º 010/2013.
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar em Papel Timbrado)