ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
A obrigação de elaborar Estudo Técnico Preliminar aplica-se à licitação de bens e à contratação de serviços e obras, inclusive locação e contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, e conforme previsto no § 1º, do artigo 18, da Lei Federal n.º 14.133/2021, o documento deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos obrigatórios:
Objeto: Registro de preços para eventual contratação futura de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra no ramo da construção/reforma civil, destinado a administração municipal, incluindo autarquia, fundações e fundos do município de São João Batista, SC.
1 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, CONSIDERANDO O PROBLEMA A SER RESOLVIDO SOB A PERSPECTIVA DO INTERESSE PÚBLICO
1.1 - A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra no ramo da construção/reforma civil, com fornecimento parcelado, é uma necessidade crucial para viabilizar a grande demanda de manutenções, pequenos reparos, pequenas reformas, ampliações e construções de pequeno e médio porte. A futura contração desempenha um papel fundamental na realização de obras públicas que visam melhorar a qualidade de vida da população, promover o crescimento econômico e social, e fortalecer a infraestrutura das comunidades.
1.1.1 - Problema a Ser Resolvido:
1.1.1.1 – Atendimento às Demandas da Infraestrutura: A falta de mão de obra adequada compromete a capacidade do órgão público em atender às demandas crescentes de infraestrutura, tais como manutenções, pequenos reparos, pequenas reformas, ampliações e construções de pequeno e médio porte, entre outros. Isso pode resultar em atrasos na execução de projetos e na deterioração da infraestrutura existente.
1.1.1.2 - Deterioração das Instalações Públicas: A falta de manutenção adequada leva à deterioração das edificações e infraestruturas municipais, comprometendo a segurança e o bem-estar dos cidadãos. Problemas como infiltrações, rachaduras, desgastes de pintura e falhas estruturais tornam-se comuns, exigindo intervenções emergenciais mais custosas.
1.1.1.3 - Interrupção dos Serviços Públicos: Edifícios públicos em más condições podem afetar a prestação de serviços essenciais, como saúde, educação e segurança. A deterioração de espaços de uso comunitário, como praças e centros de convivência, impacta negativamente na qualidade de vida da população
1.1.1.4 - Perspectiva do Interesse Público: A contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra para pedreiro, servente de obras, carpinteiro e pintor é fundamental para resolver os problemas mencionados e atender ao interesse público de maneira eficiente.
1.1.1.5 - Segurança e Bem-Estar da População: A manutenção regular das instalações públicas garante a segurança dos usuários, prevenindo acidentes causados por estruturas danificadas ou em más condições. A conservação adequada dos espaços públicos promove o bem-estar da população, proporcionando ambientes limpos, funcionais e agradáveis.
1.1.1.6 - Continuidade dos Serviços Públicos: A realização de manutenções, pequenos reparos, pequenas reformas, ampliações e construções de pequeno e médio porte, de forma contínua assegura que os edifícios e infraestruturas municipais permaneçam em boas condições, permitindo a continuidade dos serviços públicos essenciais sem interrupções. A manutenção preventiva reduz a necessidade de reparos emergenciais, otimizando o uso dos recursos públicos e evitando gastos inesperados.
1.1.1.7 - Valorização dos Espaços Públicos: Espaços públicos bem conservados contribuem para a valorização do ambiente urbano, incentivando o uso pela comunidade e promovendo a convivência social. A manutenção estética dos edifícios e áreas públicas reforça o sentimento de pertencimento e orgulho da população em relação à cidade.
1.1.1.8 - Eficiência e Economia: A contratação de uma empresa especializada permite uma gestão mais eficiente dos recursos humanos e materiais, garantindo que os serviços sejam realizados por profissionais qualificados e experientes, sendo que somente haverá despesa quando efetivamente se precisar do serviço. A modalidade de pregão eletrônico e o Sistema de Registro de Preços asseguram a transparência e a competitividade do processo de contratação, resultando em economia e melhor utilização dos recursos públicos.
1.1.2 - Conclusão: A necessidade de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra no ramo da construção/reforma civil, com fornecimento parcelado, é uma necessidade crucial para viabilizar a grande demanda de manutenções, pequenos reparos, pequenas reformas, ampliações e construções de pequeno e médio porte, destinado a administração municipal, incluindo autarquia, fundações e fundos do município de São João Batista, SC é evidente. Esta medida resolve problemas críticos de manutenção, garantindo a segurança, a funcionalidade e a valorização das instalações públicas. Sob a perspectiva do interesse público, a solução proposta promove a eficiência
na gestão dos recursos municipais, assegurando serviços de qualidade para a comunidade.
2 - REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO
2.1 - Os produtos/serviços têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.2 - A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei nº 14.133/2021
2.3 - Para fornecimento/prestação dos produtos/serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título qualificação técnica, nos termos do art. 62, II, da Lei Federal nº 14.133/2021:
2.3.1 Certidão de Xxxxxx Xxxxxxxx junto ao conselho de classe competente, do domicilio ou sede da licitante, comprovando o registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, comprovando que a empresa possui em seu quadro técnico no mínimo 1 (um) engenheiro civil e 1 (um) engenheiro ou técnico em segurança do trabalho devidamente atualizada, ou seja, com validade até a data de abertura do certame.
2.3.2 Certidão de Pessoa Física, sendo no mínimo 1 (um) engenheiro civil e 1 (um) engenheiro ou técnico em segurança do trabalho (este deverá dar acompanhamento e treinamento para garantir a segurança dos colaboradores na execução dos serviços, afim de evitar acidentes de trabalho) junto ao conselho de classe competente, comprovando o registro ou inscrição do profissional indicado como responsável pelos serviços, devidamente atualizada, ou seja, com validade até a data de abertura do certame.
2.3.3 Comprovação de que possui em seu quadro permanente, profissional de nível superior, devidamente registrado no conselho de classe competente, sendo no mínimo 1 (um) engenheiro civil e 1 (um) engenheiro ou técnico em segurança do trabalho (este deverá dar acompanhamento e treinamento para garantir a segurança dos colaboradores na execução dos serviços, afim de evitar acidentes de trabalho). A comprovação se dará da seguinte forma: Se sócio através do Contrato Social. Se empregado através da CTPS ou Contrato de Prestação de Serviços
2.3.4 Apresentação de atestado de capacidade técnica devidamente registrado e acervado na entidade competente, que comprove já ter prestados serviços da
natureza da presente licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando sempre que possível, quantidades, valores e demais dados técnicos, nome cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os prazos de entrega e quantidade dos serviços executados, devidamente registrado e acervado na entidade competente. O atestado deve conter todos os serviços licitados e comprovar o quantitativo mínimo de 40% de todos os serviços pretendidos de acordo com o objeto.
2.3.5 Declaração que apresentará no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente à execução do serviço.
2.3.6 Declaração emitida pelo Sindicato Patronal da Categoria, declarando que todas as obrigações sindicais da empresa estão em dia. A declaraçãoo somente será valida se emitida com até 60 (sessenta) dias anteriores ao recebimento dos envelopes.
2.3.7 Declaração emitida pelo Sindicato dos Funcionários da Categoria, declarando que todas as obrigações sindicais da empresa estão em dia. A declaraçãoo somente será valida se emitida com até 60 (sessenta) dias anteriores ao recebimento dos envelopes.
Obs.: Documentos da alínea 2.3.6 e 2.3.7 obrigatórios pois trata-se de serviço de mão de obra e tem o condão de dar a mínima segurança de que o futuro contratado cumpre suas obrigações junto aos funcionários quanto as obrigações trabalhistas em especial quanto ao cumprimento das obrigações elencadas na convenção coletiva da categoria
2.4 - A empresa interessada deve cumprir todas as exigências e condições estabelecidas no edital de licitação ou documento de contratação, incluindo prazos de entrega, especificações técnicas dos produtos, modalidade de licitação, entre outros.
3 - ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHES DÃO SUPORTE, QUE CONSIDEREM INTERDEPENDÊNCIAS COM OUTRAS CONTRATAÇÕES, DE MODO A POSSIBILITAR ECONOMIA DE ESCALA:
Item | Quant. | Unid. | Especificação |
01 | 4.000 | Hora | Mão de obra de armador |
02 | 2.000 | Hora | Mão de obra de azulejista |
03 | 5.000 | Hora | Mão de obra de carpinteiro |
04 | 3.000 | Hora | Mão de obra de encarregado |
05 | 5.000 | Hora | Mão de obra de jardineiro |
06 | 12.500 | Hora | Mão de obra de xxxxxxxx |
07 | 10.000 | Hora | Mão de obra de pintor |
08 | 15.000 | Hora | Mão de obra de servente geral |
4 - LEVANTAMENTO DE MERCADO, QUE CONSISTE NA ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS, E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR:
4.1 - Levantamento de Mercado: Para atender à necessidade da prestação de serviços de mão de obra no ramo da construção/reforma civil, com fornecimento parcelado, é uma necessidade crucial para viabilizar a grande demanda de manutenções, pequenos reparos, pequenas reformas, ampliações e construções de pequeno e médio porte, destinado a administração municipal, incluindo autarquia, fundações e fundos do município de São João Batista, SC, foi realizado um levantamento abrangente do mercado para identificar as alternativas disponíveis e determinar a solução mais eficiente e econômica. Este levantamento envolveu a análise das práticas adotadas por outras prefeituras, a oferta de serviços por empresas especializadas e a avaliação dos custos e benefícios de cada alternativa. O que foi levando em consideração na presente pesquisa é que os serviços de são esporádicos e eventuais, de modo que não são executados de forma continuada. Dito isso, as principais alternativas identificadas foram:
4.1.1 - Contratação de Profissionais Temporários: Contratar profissionais temporários, como pedreiros, serventes de obras, carpinteiros e pintores, conforme a demanda surgir.
4.1.1.1 - Análise: Esta abordagem oferece flexibilidade na contratação, mas pode resultar em falta de continuidade e padronização nos serviços prestados. Além disso, a administração dos contratos temporários pode ser complexa e onerosa. Por fim, vale ressaltar que a contratação temporária desses profissionais para serviços esporádicos pela Administração pública se tornará muito mais onerosa ao município, em virtude do tempo ocioso que os referidos profissionais terão, considerando que os serviços não exigem são de mão de obra continuada.
4.1.2 - Manutenção Interna com Equipe Própria: Formar uma equipe interna de manutenção com profissionais contratados diretamente pela Prefeitura.
4.1.2.1 - Análise: Embora essa opção ofereça controle direto sobre a equipe e os serviços, ela exige investimentos significativos em contratação, treinamento e equipamentos. Além disso, a gestão de uma equipe interna pode aumentar os custos operacionais e administrativos. Por fim, vale ressaltar que a contratação temporária desses profissionais para serviços esporádicos pela Administração pública se tornará muito mais onerosa ao município, em virtude do tempo ocioso que os referidos profissionais terão, considerando que os serviços não exigem são de mão de obra continuada.
4.1.3 - Contratação de Empresa Especializada via Pregão Eletrônico: Contratar uma empresa especializada em serviços de manutenção e reparos por meio de pregão eletrônico, utilizando o Sistema de Registro de Preços.
4.1.3.1 - Análise: Esta solução combina a expertise e eficiência de uma empresa especializada com a flexibilidade de contratação conforme a demanda. O pregão eletrônico garante transparência e competitividade, enquanto o Sistema de Registro de Preços permite otimizar os recursos financeiros. Haverá ainda economia de recurso público considerando que somente haverá despesa quando o serviço for executado, o que não ocorre de forma continuada.
4.1.3.2 - Justificativa Técnica: A escolha pela contratação de uma empresa especializada por meio de pregão eletrônico e Sistema de Registro de Preços é justificada tecnicamente pelos seguintes motivos:
4.1.3.2.1 - Qualidade dos Serviços: Empresas especializadas possuem profissionais qualificados e experientes, garantindo a execução correta e segura dos serviços de manutenção e reparo.
4.1.3.2.2 - Equipamentos e Técnicas Adequadas: Utilização de ferramentas e técnicas modernas que asseguram a qualidade e durabilidade dos reparos realizados.
4.1.3.2.3 - Padronização: A contratação de uma empresa permite a padronização dos serviços.
4.1.3.2.4 - Econômica: Somente haverá despesa quando o serviço for realmente necessário e proporcional ao serviço a ser realizado.
4.1.3.2.5 - Manutenção Preventiva: A empresa pode implementar um cronograma de manutenção preventiva, reduzindo a ocorrência de problemas graves e aumentando a vida útil das instalações municipais.
4.1.3.3 - Justificativa Econômica: A análise econômica da contratação de uma empresa especializada revela várias vantagens significativas:
4.1.3.3.1 - Economia de Recursos: O uso do Sistema de Registro de Preços permite contratar serviços conforme a necessidade, evitando gastos desnecessários e otimizando os recursos públicos.
4.1.3.3.2 - Redução de Custos Operacionais: A terceirização dos serviços de manutenção reduz os custos administrativos e operacionais associados à gestão interna desses serviços, liberando a administração municipal para focar em outras prioridades.
4.1.2 - Conclusão: Após uma análise detalhada das alternativas disponíveis e considerando os aspectos técnicos e econômicos, a contratação futura de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra no ramo da construção/reforma civil, se mostra a solução mais adequada para atender às necessidades da administração municipal, incluindo autarquia, fundações e fundos do município de São João Batista, SC. Esta escolha assegura a qualidade, eficiência e continuidade dos serviços, promovendo a
conservação das instalações municipais e a segurança e bem-estar da população, além de garantir a melhor utilização dos recursos públicos
5 - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADA DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, QUE PODERÃO CONSTAR DE ANEXO CLASSIFICADO, SE A ADMINISTRAÇÃO OPTAR POR PRESERVAR O SEU SIGILO ATÉ A CONCLUSÃO DA LICITAÇÃO:
5.1 - Para fornecer uma estimativa do valor da contratação, juntamente com os preços unitários referenciais e as memórias de cálculo, é necessário realizar uma análise detalhada dos equipamentos, ferramentas, madeiras e materiais de construção necessários, bem como dos custos associados a cada item. Como a composição de preços pode variar de acordo com a região, fornecedores específicos e condições do mercado, é importante que essas informações sejam obtidas através de um levantamento de preços atualizado.
5.1.1 - Aqui está uma abordagem geral sobre como essa estimativa pode ser feita:
5.1.1.1 - Levantamento dos Serviço.
5.1.1.2 - Pesquisa de Preços.
5.1.1.3 - Cálculo de Custos Unitários.
5.1.1.4 - Estimativa do Valor Total da Contratação.
5.1.1.5 - Documentação de Suporte: Todos os documentos utilizados para embasar a estimativa do valor da contratação, incluindo as cotações de preços, planilhas de cálculo e demais documentos de suporte, devem ser compilados e organizados em anexo classificado, caso a administração opte por preservar o sigilo dos preços até a conclusão da licitação.
5.2 - É importante ressaltar que a estimativa do valor da contratação deve ser realizada com base em informações atualizadas e confiáveis, garantindo assim a precisão e transparência do processo de contratação futura de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra no ramo da construção/reforma civil com fornecimento parcelado.
6 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO E À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO:
6.1 - A descrição da solução como um todo, incluindo as exigências relacionadas à manutenção e assistência técnica, para a prestação de serviços de mão de obra no ramo da construção/reforma civil, com fornecimento parcelado, pode ser detalhada da seguinte forma:
6.1.1 - O objetivo principal é garantir a execução rápida e de qualidade de serviços de reparos e manutenção em diversas instalações municipais, incluindo escolas, unidades de saúde, prédios administrativos e espaços públicos. A contratação busca assegurar que todas as demandas de manutenção sejam atendidas de forma eficiente, minimizando custos e garantindo o bom funcionamento das infraestruturas municipais.
6.2 - Os serviços a serem contratados incluem:
6.2.1 – PEDREIRO: Executar obras de infraestrutura de saneamento e ou obras de construção de edificações em geral, envolvendo trabalhos em alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas, especificações e instruções e sendo orientado por engenheiro responsável.
• DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES:
• Verificar as características das obras, examinando plantas e especificações técnicas;
• Orientar na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho;
• Orientar a composição de mistura, cimento, areias, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa desejada;
• Assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias e materiais afins;
• Construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares;
• Rebocar estruturas construídas;
• Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes.
• Armar e desmontar andaimes para execução das obras desejadas;
• Operar betoneiras;
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional;
• Dentre outros não especificados.
• Os profissionais que executarem as funções de pedreiro, elencadas neste item, deverão possuir experiência profissional na área, de pelo menos 01 (um) ano, comprovado mediante anotação na CTPS quando do início da prestação de serviços e Certificado de Conclusão do Ensino fundamental expedido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido.
6.2.2 - SERVENTE GERAL: Executar tarefas manuais simples na construção civil destinadas a auxiliar o pedreiro na execução de obras de infraestrutura de saneamento e ou obras de construção de edificações e reformas de construção civil no geral.
• DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES:
• Efetuar a carga, descarga e transporte de materiais, servindo-se das próprias mãos ou utilizando carrinho de mão e/ou ferramentas manuais, possibilitando a utilização ou remoção daqueles materiais;
• Escavar valas e fossas, abrir sulcos em pisos e paredes, extraindo terras, rebocos, massas, permitindo a execução de fundações, o assentamento de canalizações ou tubulações para água ou rede elétrica, ou a execução de obras similares;
• Misturar cimento, areia, água, brita e outros materiais, através de processos manuais ou mecânicos, obtendo concreto ou argamassa;
• Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer peça, limpando-as e arrumando-as de acordo com instruções;
• Auxiliar o oficial ou encarregado, em conjunto ou sozinho para levar a bom termo a execução de suas tarefas;
• Arrumar e limpar obras, montar e desmontar armações, observando as ordens.
• Zelar pela conservação dos locais onde estão sendo realizados os serviços;
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional
• Dentre outros não especificados.
6.2.3 - PINTOR: Executar preparação e pintura de superfícies.
• DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES:
• Reportando-se ao engenheiro responsável, prepara e pinta superfícies (paredes, tetos, portas, grades, etc.) nas áreas a serem determinadas.
• Diariamente verifica o trabalho a ser executado observando as medidas, a posição e o estado original da superfície a ser pintada para determinar os procedimentos e materiais a serem utilizados.
• Limpa as superfícies escovando-as, lixando-as ou retirando a pintura velha ou das partes danificadas com raspadeiras, solventes e jatos de ar, para eliminar resíduos. Lixa e retoca falhas e emendas utilizando material apropriado para corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta
• Organiza o material de pintura escolhendo o tipo conveniente para executar corretamente a tarefa. Protege as partes que não serão pintadas utilizando fitas adesivas ou outro meio para evitar que recebam tinta.
• Pinta as superfícies aplicando sobre elas uma ou várias camadas de tinta ou produto similar utilizando o material escolhido para protegê-las e dar-lhes o aspecto desejado.
• Utiliza-se de material apropriado (pincel, trincha, espátula, rolo, tinta látex, esmalte, etc.) na execução das tarefas obedecendo a procedimentos específicos adquiridos em treinamentos bem como de equipamentos de segurança para preservar-se de riscos e acidentes de trabalho, principalmente quando atua em andaimes e escadas para serviços em altura. Cuida da ordem e limpeza do local de trabalho removendo resíduos de tinta, lixo, material para descarte, etc.
• Executa outras tarefas relacionadas com o cargo, a critério do superior.
• Dentre outros não especificados.
6.2.4 – CARPINTEIRO: Executar trabalhos em madeira, guiando-se por desenhos, esquemas, especificações e instruções e sendo orientado por engenheiro responsável.
• DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES:
• Montagens, reparos ou modificações em estrutura de alvenaria, portas, engradados, etc.
• Efetuar levantamento dos materiais necessários, selecionando e preparando os mesmos de acordo com os trabalhos a serem realizados.
• Operar máquinas, ferramentas e/ou instrumentos, a fim de lixar, cortar, plainar, montar, e/ou dar acabamento final exigido aos trabalhos.
• Utilizar instrumentos de medição, a fim de verificar se os trabalhos estão de acordo com as especificações pré-determinadas.
• Xxxxxx e recuperar portas, rodapés, janelas e esquadrias danificadas por cupim ou pelo tempo.
• Consertar mesas, cadeiras e armários.
• Consertar o madeiramento de telhados, colocação de telas em janelas e grades.
• Colocação de quadros, trincos, porta cadeado e ferrolhos.
• Desempenhar outros serviços de carpintaria que se façam necessários ou executar quaisquer outras atividades correlatas.
• Dentre outros não especificados.
6.2.5 – AZULEJISTA: Executar trabalhos de acabamentos, guiando-se por desenhos, esquemas, especificações e instruções e sendo orientado por engenheiro responsável.
• DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES:
• Efetuar levantamento dos materiais necessários, selecionando e preparando os mesmos de acordo com os trabalhos a serem realizados.
• Efetuar o assentamento, conserto ou substituição de revestimentos de azulejos, cerâmicas, porcelanatos, vinílicos.
• Efetuar o assentamento, conserto ou substituição de bancadas de granitos e mármores.
• Efetuar a instalação, conserto ou substituição de louças e metais.
• Dentre outros não especificados.
6.2.6 – JARDINEIRO: Executar trabalhos de jardinagem, guiando-se por desenhos, esquemas, especificações e instruções e sendo orientado por responsável.
• DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES:
• Preparar, conservar e limpar jardins, compreendendo: capina, corte, replantio, adubação periódica, irrigação, varredura, pulverização simples e polvilhamento.
• Preparar as sementes. Fazer a repicagem e o transplante das mudas, incluindo desmate, transporte e embalagem.
• Realizar serviço de roçadas e capina com utilização de máquinas e equipamentos;
• Dentre outros não especificados.
6.2.7 – ARMADOR: Executar trabalhos de armações, guiando-se por desenhos, esquemas, especificações e instruções e sendo orientado por engenheiro responsável.
• DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES:
• Preparar a confecção de armações de estruturas de concreto e de corpos de prova. Interpretar projetos de arquitetura e estrutural; definir o local de trabalho; montar bancadas; montar máquinas de corte; relacionar materiais para armação de ferragens; selecionar vergalhões; medir ferragens e armações.
• Cortar ferragens. Analisar medidas das peças para corte; esboçar o processo de corte; definir o corte nas barras conforme o comprimento das peças; montar gabaritos para corte; serrar peças conforme o projeto; cortar peças conforme o projeto.
• Dobrar ferragens. Analisar as características de armações; fixar pinos em bancadas; montar gabarito para dobragem.
• Montar armações. Identificar as barras de distribuição de armações; montar e emendar barras de distribuição; marcar espaçamentos e montar estribos.
• Aplicar armações. Posicionar armações conforme gabaritos; identificar as posições de montagem das vigas; fixar espaçadores esternos às armações; unir armações de fundações, vigas e pilares; amarrar ferragens de lajes em vigas.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
• Dentre outros não especificados.
6.2.8 – ENCARREGADO: Executar trabalhos de acompanhamento, guiando-se por desenhos, esquemas, especificações e instruções e sendo orientado por engenheiro responsável.
• DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES:
• Desenvolver a programação para os trabalhadores.
• Supervisionar todos os trabalhadores da construção.
• Ser o elo entre trabalhadores da construção e supervisores.
• Resolver conflitos entre trabalhadores.
• Assegurar que um projeto conta com pessoal adequado.
• Atribuir tarefas aos trabalhadores da construção.
• Assegurar que o projeto se mantenha dentro ou abaixo do orçamento.
• Dentre outros não especificados.
6.3 - O ciclo de vida dos serviços pode ser dividido nas seguintes etapas:
6.3.1 - Planejamento e Levantamento de Necessidades: Identificação e documentação das necessidades. Priorização das demandas com base na urgência e no impacto das falhas na operação das instalações municipais.
6.3.2 - Execução dos Serviços: Realização dos reparos conforme cronograma estabelecido ou conforme solicitações emergenciais. Uso de ferramentas e materiais de qualidade fornecidos pelas empresas contratadas para garantir a durabilidade e eficácia dos reparos.
6.4 – A contratada deverá disponibilizar todos os equipamentos e ferramentas necessários para a execução dos serviços, tais como: Trena, nível, esquadro, prumo, colher de pedreiro, lápis, desempenadeira lisa, desempenadeira de borracha, desempenadeira dentada, filtro de espuma, brocha, martelo, marreta, martelo de borracha, jogo de chave combinada tamanhos usuais, jogo de chaves Philips e fenda, pé de cabra, alicate universal, alicate torques, mangueira de nível, talhadeira, ponteiro, arco de serra, serrote, martelo, marreta, pé de cabra, talhadeira, ponteiro, raspador de rejuntes, espátula, espátula de silicone e, formão, talhadeira, arco de serra, serrote, martelo, marreta, jogo de chave combinada tamanhos usuais, jogo de chaves Philips e fenda, pé de cabra, alicate universal, alicate torques, serra de carpinteiro, compasso, transferidor, machado, moto serra, roçadeira, soprador, escadas de diversos tamanhos, espátulas, rolo de pintura, cabo extensor, pincel, trincha, protetor de piso, bandeja, baldes, panos para limpeza. Carrinho de mão, pá, enxada, ancinho, forcado reto, picareta, enxadão, trado diâmetro 20cm, vassourão, vassoura, machado, alavanca de metal, machadinha picola, reservatório para agua de 200l, mangueira de jardim 50m, balde de 18L, cocho de massa, andaime metálico tubular, escadas de tamanho diversos, aplicadores de silicone, réguas de alumínio, cabos de energia duas e três vias tipo PP
com pinos de 10A e 20A em tamanhos diversos, pistola de pintura de baixa e alta pressão e dentre outras pertinentes à execução de obras de manutenção, conservação e obras de construção civil. Betoneira, Furadeira, parafusadeira, martelete, rompedor, serra mármore, serra circular, serra circular de mesa, esmerilhadeira, policorte, lixadeira angular, lixadeira orbital, cortador de pisos e cerâmicas, vibrador de concreto, lavadora de alta pressão, aspirador de pó, compressor de ar portátil e dentre outras pertinentes à execução de obras de manutenção, conservação e obras de construção civil, dentre outros não especificados.
6.5 - Garantias:
6.5.1 - A contratada deve prestar garantia de no mínimo 12 (doze) meses para os serviços de manutenções, pequenos reparos.
6.5.2 - A contratada deve prestar garantia de no mínimo 05 (cinco) anos para os serviços de pequenas reformas, ampliações e construções de pequeno e médio porte.
6.6 - Conclusão
6.6.1 - A contratação futura de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra no ramo da construção/reforma civil, é uma solução eficaz para garantir a manutenção e qualidade das instalações da administração municipal, incluindo autarquia, fundações e fundos do município de São João Batista, SC. Considerando o ciclo de vida dos serviços, a administração municipal pode assegurar que todas as necessidades de reparos sejam atendidas de forma oportuna e eficiente, contribuindo para o bem-estar da comunidade e o bom funcionamento das operações municipais. O fornecimento de todas as ferramentas pelas empresas contratadas garante que os profissionais tenham os recursos necessários para realizar os serviços com alta qualidade e segurança.
7 - JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:
7.1 – Nos termos do §2º, inciso II e III do art. 40 da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente contratação será por PREÇO GLOBAL, ou seja, em um único LOTE visando o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, ampliação da competição com vistas à economicidade, considerando que o objeto em lote proporciona um maior controle sobre quantitativo e qualidade
7.2 – Assim, a execução do objeto por uma única empresa é medida hábil para evitar eventuais transtornos causados quando mais de uma empresa trabalha em um mesmo local, possuindo equipamentos e funcionários distintos, e recebendo materiais e insumos em áreas e horários que podem vir a atrapalhar o trânsito de funcionários e até mesmo o desempenho de atividades programadas pela outra empresa. Portanto, acaso fossem feitas licitações distintas, o parcelamento não só imporia maior dispêndio aos cofres públicos, como também, e principalmente, poderia comprometer o resultado final
esperado, com perda de qualidade e prejuízo à responsabilidade técnica das obras, razão pela qual optou-se pelo não parcelamento do objeto.
8 - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS:
8.1 – Atender a grande demanda de manutenções, pequenos reparos, pequenas reformas, ampliações e construções de pequeno e médio porte, afim de manter as edificações públicas em boas condições de conservação e funcionamento.
8.2 - Para isso é necessária a adoção de ações de manutenção corretiva e preventiva visando o melhoramento de instalações, estruturas e ambientes, mantendo os em permanente condição de atender adequadamente às demandas institucionais e da sociedade usuária.
9 - PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL:
9.1 - Antes da celebração do contrat, a administração deve adotar uma série de providências, incluindo a capacitação de servidores ou empregados para fiscalização e gestão contratual. Aqui estão algumas das principais providências a serem consideradas:
9.1.1 - Elaboração de Termo de Referência ou Edital:
9.1.1.1 - É fundamental elaborar um Termo de Referência ou Edital que estabeleça claramente as especificações técnicas dos serviços, as condições de fornecimento parcelado, os critérios de seleção dos fornecedores, os prazos de entrega, as formas de pagamento, entre outros aspectos relevantes.
9.1.2 - Identificação de Necessidades de Capacitação:
9.1.3 - Realize uma análise das competências necessárias para a fiscalização e gestão do contrato. Identifique as lacunas de conhecimento e habilidades entre os servidores ou empregados envolvidos no processo.
9.1.2 - Programa de Capacitação:
9.1.2.1 - Desenvolva um programa de capacitação específico para os servidores ou empregados responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato. O programa deve abordar temas como legislação de contratos, procedimentos de fiscalização, gestão de estoque, qualidade dos materiais, entre outros.
9.1.3 - Treinamento Específico:
9.1.3.1 - Realize treinamentos específicos sobre as características técnicas dos serviços a serem contratados, os procedimentos de recebimento e aceitação dos materiais, as
normas de segurança e qualidade, entre outros aspectos relevantes para o cumprimento do contrato.
9.2 - Realize avaliações periódicas do desempenho dos servidores ou empregados após a capacitação, identificando áreas de melhoria e fornecendo feedback construtivo para o aprimoramento contínuo.
9.3 - Ao adotar essas providências, a administração estará melhor preparada para fiscalizar e gerir o contrato, garantindo o cumprimento dos requisitos técnicos, legais e de qualidade estabelecidos no processo de contratação
10 - CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES:
10.1 - Não há nenhuma contratação correlata e/ou interdependente em relação ao objeto.
11 - DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS, INCLUÍDOS REQUISITOS DE BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E DE OUTROS RECURSOS, BEM COMO LOGÍSTICA REVERSA PARA DESFAZIMENTO E RECICLAGEM DE BENS E REFUGOS, QUANDO APLICÁVEL:
11.1 - O setor da construção civil tem papel fundamental no desenvolvimento do país, porém, causam diversos impactos ambientais, desde o consumo de recursos naturais para a produção de insumos para os serviços de engenharia, passando por mudanças de solo, áreas de sol e vegetação, até os reflexos no aumento no gasto de energia elétrica, entre outros.
11.2 - Geração de resíduos:
11.2.1 - Entre diversas atividades produtivas, o setor de construção civil é um dos que mais geram resíduos. Isso, muitas vezes, está relacionado à falta de processos adequados e aos materiais disponibilizados para cada serviço.
11.2.2 - Um melhor gerenciamento nesse quesito, além de representar um ganho para o meio ambiente, também gera economia na execução dos serviços.
11.2.3 - Uma das maneiras para reduzir a geração dos resíduos é dar aos operários apenas a quantia necessária de recursos para o seu trabalho, contando com uma porcentagem de desperdício, que sempre existirá devido a quebras e imperfeições. Além disso, o uso de materiais reutilizáveis, como escoras metálicas em vez de um escoramento de madeira, por exemplo, é uma medida mitigadora para atenuar esses impactos ambientais gerados.
11.2.4 - Reduzir o uso de materiais com altos impactos ambientais causados pela construção civil.
11.2.5 - Reduzir os resíduos da construção com reciclagem e transformação de componentes para diminuir perdas e especificações que permitam a reutilização de materiais.
11.2.6 - Elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos sólidos gerados pelos serviços, estabelecendo todos os procedimentos necessários para identificação, classificação, acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final de todos os resíduos gerados nas atividades.
11.3 - Desperdício de água:
11.3.1 - Como é difícil de ser controlado e quantificado, esse é um dos impactos ambientais mais sentidos. Devido a isso, as execuções dos serviços devem ser pensadas e preparadas para a reutilização de água da chuva, amenizando o desperdício hídrico que frequentemente acontece.
11.3.2 - Fazer a gestão ecológica da água utilizada nos serviços.
11.3.3 - Elaborar um Programa de Treinamento e Capacitação Ambiental que estabeleça todas as ações necessárias para treinar e promover a sensibilização dos trabalhadores para execução do serviço com responsabilidade, por meio de treinamentos, dinâmicas de grupo, palestras, campanhas e ações para transmitir informações que contribuam para o disciplinamento comportamental, o aprimoramento profissional, a percepção de riscos e a prevenção de acidentes de trabalho.
11.4 – Cabe a empresa contratada implementar medidas mitigadoras, os impactos ambientais.
12 – MAPA DE RISCO
RISCO 01 - NÃO ACEITE DE PROPOSTA/ INABILITAÇÃO DE LICITANTE | ||
Probabilidade | ( x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto | ( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto | |
Possíveis Danos | Atraso na contratação | |
Ação Preventiva | Responsável | |
Especificar detalhadamente o objeto e adequar as exigências de habilitação | Equipe de planejamento da contratação | |
Ação de contingência | Convocação do próximo licitante | |
Responsável | Pregoeiro | |
RISCO 02 - LICITAÇÃO DESERTA/ FRACASSADA | ||
Probabilidade | ( x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto | ( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto | |
Possíveis Danos | Atraso na contratação |
Ação Preventiva | Responsável | ||||
Adequar corretamente as condições de habilitação ao objeto do contrato | Equipe de planejamento da contratação | ||||
Ação de contingência | Contratação por base no art. 75, III, da | Dispensa de Licitação, Lei nº 14.133/2021 | com | ||
Responsável | Equipe de planejamento da contratação e demais setores envolvidos na contratação | ||||
RISCO 03 - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS | |||||
Probabilidade | ( x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | ||||
Impacto | ( ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto | ||||
Possíveis Danos | Atraso no início e na execução dos serviços Não entrega dos serviços | ||||
Ação Preventiva | Responsável | ||||
Reunião preliminar para definições acerca da prestação do serviço | Gestor do Contrato | ||||
Fiscalização preventiva e ostensiva da execução | Fiscal do Contrato | ||||
Ação de contingência | Responsável | ||||
Solicitação de abertura do processo sancionatório | Gestão do Contrato | ||||
Não prorrogação do contrato | Gestão do Contrato | ||||
RISCO 04 - BAIXA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS | |||||
Probabilidade ( | ) Baixa (x) Média ( ) Alta | ||||
Impacto ( | ) Baixo ( ) Médio ( x ) Alto | ||||
Possíveis Danos r | Objeto ecebido | licitado | apresentar | defeitos | após |
Ação Preventiva | Responsável | ||||
Prever no edital exigência de qualificação técnica necessária para a contratação, com apresentação de atestado e comprovação de equipe técnica qualificada | Equipe de planejamento da contratação | ||||
Prever no edital prazos de atendimento do chamado e de resolução do problema | Equipe de planejamento da contratação |
Ação de contingência | Responsável |
Prever no edital a aplicação das sanções contratuais e se necessário, rescindir o contrato ou não o prorrogar | Fiscal do Contrato |
12 - POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA:
12.1 - Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação da solução se mostra possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida
São João Batista, 05 de junho de 2024.
Xxxx Xxxxxx Xxxx Nova Nonato
Diretor de Transporte
Aprovo o Estudo Técnico Preliminar, considerando a importância da contratação, em face das justificativas apresentadas
Xxxxx xx Xxxxxxxx