EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N. 024/2017 – TOMADA DE PREÇOS N. 001/2017 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N. 024/2017 – TOMADA DE PREÇOS N. 001/2017 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
I - PREÂMBULO
1.1. O Município de Mutum torna pública a realização do Processo Licitatório n. 024/2017, Tomada de Preços n. 001/2017, visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves pertencentes à frota do Município de Mutum, incluindo o fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais da marca do veículo/equipamento, ou peças e acessórios similares, desde que de qualidade equivalente, mediante aprovação do Município, compreendendo os serviços de reparos mecânicos, alinhamento e balanceamento, funilaria, pintura, tornearia, sistema de molas, escapamentos, radiadores, suspensão, sistema de freios, bem como, retífica de motores e bomba e outros serviços afins necessários ao completo e perfeito funcionamento dos veículos.
1.2. Órgão requisitante: Secretaria Municipal de Obras.
1.3. A Tomada de Preços será regida pela Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e demais normas atinentes à matéria, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital.
1.4. A abertura dos envelopes e a sessão ocorrerão em sessão pública na sala de reuniões da Prefeitura, situada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, no dia 07/03/2015, às 09:00 horas. Se não houver expediente ou ocorrer fato superveniente que impeça a realização da sessão na data prevista, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário.
1.5. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Mutum, servidora Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxx de Xx Xxxxxxx, designados pela Portaria nº. 105, de 01 de fevereiro de 2017.
1.6. Constituem anexos deste edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Credenciamento; Anexo III – Modelo Declaração que não emprega menor; Anexo IV – Modelo Apresentação de Proposta; Anexo V – Declaração quanto a Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação; Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preço; Anexo VII – Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VIII – Declaração de disponibilidade de máquinas, equipamentos, local e pessoal técnico.
II - DO OBJETO
2.1. Esta licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços
de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves pertencentes à frota do Município de Mutum, incluindo o fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais da marca do veículo/equipamento, ou peças e acessórios similares, desde que de qualidade equivalente, mediante aprovação do Município, compreendendo os serviços de reparos mecânicos, alinhamento e balanceamento, funilaria, pintura, tornearia, sistema de molas, escapamentos, radiadores, suspensão, sistema de freios, bem como, retífica de motores e bomba e outros serviços afins necessários ao completo e perfeito funcionamento dos veículos, conforme especificações contidas na distribuição dos lotes – Anexo I, deste edital.
2.2. A relação de veículos constante no Anexo I deste edital é simplesmente referencial e indicativa do estado atual da frota de veículos do Município e órgãos conveniados, incorporando-se ao presente processo veículos ou máquinas que venham a ser adquiridos pelo Município após a realização da presente licitação e durante a vigência da tomada de preços, assim como, aqueles pertencentes às autarquias diretas e indiretas e convênios firmados com o município, a exemplo da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais e Polícia Rodoviária.
2.3. Os serviços e peças deverão ser executados e entregues através de oficina própria da licitante vencedora, localizada no Município, em um raio máximo de até 70 km da sede da Prefeitura Municipal, representada pela ordem de serviço/fornecimento dos veículos/máquinas autorizados pela Administração Municipal;
2.4. Os valores financeiros indicados são estimativos, para prestação do serviço durante doze meses, sem periodicidade definida, de acordo com as necessidades da Administração.
2.5. Todos os equipamentos e materiais utilizados na prestação do serviço deverão atender às exigências de qualidade e higiene, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial e sanitária - ABNT, INMETRO, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, etc., atentando-se para as prescrições contidas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
III - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
3.1. Cópia do edital estará à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Administração,
Gerência de Compras e Licitações, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, gratuitamente, no site oficial da Prefeitura (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
3.2. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações na Imprensa Oficial do Município, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3.3. O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o edital no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, informar sua razão social e seu e- mail.
3.4. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas à Gerência de Compras e Licitações, na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, Centro, ou através do fone/fax (00) 0000-0000 ou, ainda, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
3.5. As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e- mail, fax, ou disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx no campo próprio correspondente a este edital, ficando acessíveis a todos os interessados.
3.6. No campo próprio serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o(a) Presidente(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
3.7. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada à Gerência de Xxxxxxx e Licitações, na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, ou através do fax (00) 0000-0000, a qual deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
3.8. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Pregoeiro(a), e que, por isso, sejam intempestivas.
3.9. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
3.10. A decisão do(a) Presidente(a) será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada no site
deste Município para conhecimento de todos os interessados.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam
às condições de habilitação estabelecidas neste edital.
4.2. Não serão admitidos interessados que se enquadrem nas situações a seguir:
a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
b) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
c) Estejam sob regime de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Todos aqueles casos proibidos pela legislação vigente;
e) Possuam proprietário titular de mandato eletivo ou ocupante de cargo no Município;
f) Xxxxxxx descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
4.3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
V - CADASTRO
5.1 - Conforme prescreve o Parágrafo 2º do Artigo 22 da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 8.883/94, o
interessado deverá requerer seu cadastro até às 16:00 horas do dia 02/03/2017, na Prefeitura Municipal de Mutum, à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, anexando cópias dos documentos abaixo relacionados, devidamente autenticados:
✓ Carteira de Identidade e C.P.F. dos sócios;
✓ Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, acompanhado da Última Alteração, tudo devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado também de documentos de eleição de seus administradores, ou Declaração de Firma Individual;
✓ Certidão Negativa de Débito do FGTS, RECEITA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, sendo a última do Município da sede da Firma;
✓ X.X.X.X xx Xxxxx;
✓ Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da Proposta.
✓ Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT).
✓ Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou municipal, se houver.
✓ Certidão emitida pela empresa de que não se utiliza de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz (artigo 27, V – Lei 8.666/93).
✓ Certidão Negativa de Falência e Concordata.
✓ Balanço Patrimonial, inclusive com os respectivos demonstrativos contábeis, correspondentes ao último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, podendo ser atualizados por
índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, ou na falta deste apresentar do exercício de 2015.
VI. ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1. Os envelopes contendo a proposta e a documentação deverão ser entregues ao(a) Pregoeiro(a) até
o início do credenciamento, na Prefeitura de Mutum/MG, situada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx, XX, XXX 00.000-000 com os seguintes dizeres:
DIVISÃO DE LICITAÇÃO – A/C Presidente(A)
Edifício Sede da Prefeitura
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx, XX, XXX 00.000-000 DATA E HORÁRIO: 07/03/2017 – 09:00 horas.
6.2. Os envelopes indicarão na parte externa/frontal os seguintes dizeres (sugeridos):
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUM TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2017
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUM TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2017 ENVELOPE Nº 2 –PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
6.3. A Prefeitura Municipal de Mutum, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e
“Documentação de Habilitação”, remetidos via postal que não sejam entregues no local, data e horário definido neste edital.
6.4. O licitante deverá entregar juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados no item 2, a declaração, conforme modelo constante do Anexo V, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n. º 10.520/2002.
6.5. A não apresentação da declaração prevista no item acima implicará na desclassificação imediata do licitante.
VII - HABILITAÇÃO
7.1. Para participar da presente Tomada de Preço, a empresa interessada deverá apresentar, além da
cópia atualizada do Certificado de Registro Cadastral - CRC- expedido pelo Município de Mutum, os seguintes documentos:
- CERTIFICADO DE REGISTRO DE CADASTRO;
- CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO DO FGTS, RECEITA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
- DECLARAÇÃO DE INTEGRAL SUBMISSÃO A ESTE EDITAL, A FISCALIZAÇÃO E LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:
- DECLARAÇÃO QUE MANTERÁ A PROPOSTA PELO PRAZO MINIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS, A PARTIR DA DATA DO JULGAMENTO.
- ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, ACOMPANHADO DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO (SE HOUVER) E DOCUMENTO DE IDENTIDADE, TUDO DEVIDAMENTE
REGISTRADO, EM SE TRATANDO DE SOCIEDADES COMERCIAIS, E, NO CASO DE SOCIEDADES POR AÇÕES, ACOMPANHADO TAMBÉM DE DOCUMENTOS DE ELEIÇÃO DE SEUS ADMINISTRADORES, OU DECLARAÇÃO DE FIRMA INDIVIDUAL;
- C.N.P.J DA FIRMA;
- ALVARÁ DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EMITIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL;
7.2. Em nenhuma hipótese será admitida entrega posterior de qualquer dos documentos exigidos, ressalvados o direito da Comissão em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados.
7.3. É de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pela Comissão Permanente de Licitação, sob pena de ser inabilitada.
7.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
7.5. O(a) Presidente(a) e os membros da comissão efetuarão consulta dos documentos extraídos pela internet, junto aos sítios dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
7.6. Os documentos exigidos neste instrumento poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena até a data fixada para sua apresentação.
7.7. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(à) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação.
7.8. Os documentos acima mencionados, não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
7.9. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de sua apresentação.
7.9.1 A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital inabilitará o proponente.
7.9.2. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
VIII - APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
8.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e
empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao art. 3º, as empresas deverão apresentar:
a) Declaração sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar;
b) Balanço patrimonial do último exercício social (cópia autenticada ou à vista do original), exceto para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para locação de materiais, ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, vigente (cópia autenticada ou à vista do original);
8.2. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.4. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
IX - PROPOSTA DE PREÇO
9.1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, ou com carimbo do CNPJ,
sem emendas, rasuras, entrelinhas e ressalvas, datadas, assinaladas e rubricadas em todas as suas páginas e anexos, de fácil leitura e compreensão, sob pena de desclassificação e contendo ainda, obrigatoriamente:
a - Razão social, endereço atualizado; incluindo, telefone e fax atualizados; b - N.º e Modalidade da Licitação - Tomada de Preço;
c – O Licitante vencedor deverá manter o seu preço, inclusive com os descontos apresentados por todo o período de vigência do contrato e seus termos aditivos;
9.2. Na especificação do preço unitário e total, ocorrendo divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os por extenso. Não havendo preços grafados por extenso, a Comissão Permanente de Licitação considerará os preços total e total apurados pela multiplicação correta dos quantitativos dos indicados.
9.3. A Comissão Permanente de Licitação poderá corrigir de “oficio” as inexatidões materiais e erros de cálculos existentes nas planilhas de preços apresentados.
9.4. O licitante deverá formular a proposta referente à integralidade do objeto licitado, não se admitindo propostas para fornecimento parcial.
9.5. A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
9.6. A Proposta Comercial deverá ser apresentada em uma via impressa de acordo com o modelo do anexo deste edital, sendo suas páginas rubricadas e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação.
9.7. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
9.8. O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.
9.9. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome na Tomada de Preços, assumindo como firme e verdadeira sua proposta.
X – ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
DA ABERTURA:
10.1. A Comissão Permanente de Licitação abrirá, inicialmente, para apreciação, o envelope contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
10.2. Após a apreciação da documentação de habilitação, a Comissão recusará a participação do concorrente inabilitado. Se o inabilitado não dispensar o prazo recursal, os trabalhos serão suspensos. Após exaurido o prazo recursal para habilitação ou inabilitação, e, nenhum recurso tendo sido interposto, ou julgados os apresentados, os envelopes serão devolvidos inviolados aos licitantes considerados definitivamente inabilitados;
10.3. Fica vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente do envelope - proposta ou envelope – habilitação;
10.4. Havendo licitantes inabilitados, a Comissão suspenderá os trabalhos e deixará correr o prazo recursal. Nenhum recurso tendo sido interposto, ou julgados os apresentados, os envelopes serão devolvidos inviolados aos licitantes inabilitados;
10.5. A inabilitação do licitante importa na preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes da licitação;
10.6. Lavrar-se-ão ATAS circunstanciadas da abertura dos envelopes da habilitação e das propostas, as quais deverão ser assinadas pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação;
10.7. As dúvidas surgidas durante a abertura dos envelopes com a documentação de habilitação e com a proposta serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitação, com consignação em ATA;
10.8. A abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas será ato público.
10.9. HAVENDO RENÚNCIA EXPRESSA de eventuais recursos, decididos os eventualmente interpostos ou decorrido o prazo para sua interposição, a Comissão Permanente de Licitação poderá passar à fase seguinte.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
10.10. No julgamento, a Comissão Permanente de Licitação, levará em consideração a Proposta que apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM” (inciso I, & 1º do art. 45 da Lei n.º 8.666/93) e estiver dentro das especificações previstas no edital e seus anexos;
10.11. O Município de Mutum se reserva no direito de manter Comissão Técnica Especializada para parecer ou assessoramento técnico quando julgar necessário. Pode ainda a secretaria requisitar, de outros órgãos, informações que julgar convenientes.
10.12. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preço simbólico, irrisório ou de valor zero e que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação.
10.13. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamento subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas oferta dos demais licitantes.
10.14. Verificando-se igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais propostas, o desempate será decidido por sorteio a ser realizado publicamente, através de convocação de todos os licitantes.
10.15. A adjudicação se fará pelo menor valor por item, mas o licitante deverá colocar na proposta o valor total e o valor unitário.
10.16. A Administração convocará, por escrito, o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito á contratação, sem prejuízo das sanções legais incidentes.
XI - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
11.1. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no
prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao (à) Pregoeiro(a) da Prefeitura de Mutum.
11.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.5. A decisão sobre o recurso será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão.
11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), no prazo de 03 (três) dias úteis;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
d) ser protocolizado na Gerência de Xxxxxxx e Licitação da Prefeitura de Mutum;
11.8. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal;
11.9. A Prefeitura de Mutum não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestação recursal o(a) Presidente(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor,
competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
12.2. Impetrado o recurso e após decidido, o(a) Presidente(a) divulgará a decisão, competindo à autoridade superior adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
XIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
13.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no
Orçamento do exercício de 2017.
13.2. A contratante se reserva no direito de, periodicamente, fazer pesquisa de mercado para verificar se o preço do serviço está compatível com o preço praticado no mercado.
13.3. O faturamento será efetuado mensalmente a cada período de 30 (trinta) dias, juntando-se todas as autorizações de serviço daquele mês. As notas fiscais com as autorizações deverão ser apresentadas à Divisão de Transportes, cujo responsável conferirá, dará o aceite nas mesmas e enviará para o setor competente que providenciará o pagamento.
13.4. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta. Para efetivação do recebimento, deverá ser observado o calendário definido pela Administração Municipal, como sendo os dias 05 (cinco), 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) de cada mês, como as datas previstas para a liberação dos créditos aos fornecedores, ou no primeiro dia útil posterior a estas datas, observando o prazo mínimo de até 10 (dez) dias após o faturamento e mediante a respectiva nota fiscal, com o aceite do responsável pela Secretaria Municipal de Obras.
13.5. Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo;
13.6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
13.7. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
13.8. O preço final de cada serviço terá como limite o tempo padrão constante da Tabela do SINDIREPA-MG (Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de Minas
Gerais), multiplicado pelo valor da hora, já aplicado a este o desconto ofertado pelo prestador do serviço. Não havendo, na referida tabela de tempo padrão, determinado procedimento, será adotado com limite o mesmo tempo para procedimento similar ou de igual complexidade.
XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato dela
decorrente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Mutum e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital convocatório e no contrato, e das demais cominações legais.
XV - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
15.2. Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
15.3. O(a) Presidente(a), no estrito interesse da Administração Municipal de Mutum, poderá adotar medidas saneadoras durante a realização do certame e, em especial na Sessão do certame, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93;
15.4. Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo(a) Presidente(a) e seus membros.
15.4.1. O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
15.5. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
15.6. A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
15.7. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
15.8. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão.
15.9. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Sr. Prefeito de Mutum revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
15.10. A Prefeitura de Mutum poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
15.11. Para atender a seus interesses, a Prefeitura reserva-se no direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.12. As decisões referentes ao certame serão publicadas no sítio xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e comunicadas através de ofícios, por fac-símile ou e-mail a todos os licitantes.
15.13. Caso o edital seja retirado pela Internet, solicitamos das empresas interessadas a gentileza de enviar através do fac-símile n. (00) 0000-0000 ou, ainda, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, o comprovante de recibo conforme discriminado abaixo:
RECIBO
A Empresa retirou o Edital de Licitação da Tomada de Preços nº 001/2017 e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax: .
Cidade ( ) , aos / /
(Assinatura)
15.14. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou
apresentação de documentos relativos a esta licitação.
15.15. Fica eleito o foro da Comarca de Mutum, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Prefeitura Municipal de Mutum, 09 de fevereiro de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx de O. Barcelos Pregoeira
ANEXO I
Processo n. PRC 024/2017 – TOMADA DE PREÇOS n. 001/2017
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves pertencentes à frota do Município de Mutum, incluindo o fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais da marca do veículo/equipamento, ou peças e acessórios similares, desde que de qualidade equivalente, mediante aprovação do Município, compreendendo os serviços de reparos mecânicos, alinhamento e balanceamento, funilaria, pintura, tornearia, sistema de molas, escapamentos, radiadores, suspensão, sistema de freios, bem como, retífica de motores e bomba e outros serviços afins necessários ao completo e perfeito funcionamento dos veículos.
1.2 - A relação de veículos constante neste anexo é simplesmente orientativa, incorporando-se ao presente processo veículos que venham a ser adquiridos pelo Município após a realização da presente licitação e durante a vigência da Tomada de Preços, assim como, aqueles pertencentes às autarquias diretas e indiretas e convênios firmados com o município, a exemplo da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais e Polícia Rodoviária.
1.3. Justifica-se o presente pregão por diversas razões, dentre as quais pode ser destacada a necessidade de manutenção e eventuais recuperações dos veículos da frota do Município de Mutum, incluindo-se todos os serviços de mecânica em geral, funilaria, pintura, caixa de câmbio, soldas, lanterneiro, pintura, tornearia, sistema de molas, escapamentos, radiadores, suspensão, sistema de freios, alinhamento, balanceamento, bem como, retífica de motores e bomba e outros serviços afins necessários ao completo e perfeito funcionamento dos veículos e outros de natureza afim, visando ao bom estado de conservação e perfeito funcionamento da frota de veículos, para o transporte dos usuários dos serviços públicos, dos servidores e agentes políticos deste Executivo, nos termos das suas atribuições constitucionais.
1.4. Quanto exigência de localização, esta se faz necessária tendo em vista a obtenção da proposta mais vantajosa para o Município de Mutum, pois, se a distância entre a sede do Município e a Contratada for grande, a vantagem do “menor preço” ficará prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento da frota e há no raio estabelecido oficinas em número suficiente não restando comprometido o princípio da competitividade.
1.5. Quanto à exigência de capacidade para receber, simultaneamente, no mínimo 03 (três) veículos para manutenção, a mesma justifica-se pela necessidade de não haver atrasos na prestação dos serviços, tendo em vista tratarem de veículos essenciais ao serviço público.
1.6 - Segue abaixo a composição da frota atual do Município, com a descrição do veículo e as unidades administrativas a que pertence:
EDUCAÇÃO | |
PLACAS | VEÍCULOS |
OQS – 8961 | FIAT. STRADA TREK |
HLF – 0951 | GOL |
PVT – 0269 | SANDERO |
PVX – 5488 | SPIN |
PWE – 2965 | MOTO XTZ 150 |
AÇÃO SOCIAL
PLACAS | VEÍCULOS |
HLF - 5528 | KOMBI |
OWP – 4648 | FIAT. DOBLÔ |
PVT – 0372 | SANDERO |
PYI – 0187 | CLIO |
PYI – 0184 | CLIO |
ADIMINISTRAÇÃO/GABINETE | |
PLACAS | VEÍCULOS |
GMG – 9310 | FIAT. PALIO |
HLF – 6327 | COROLA |
OXE – 5772 | UNO |
POLÍCIA MILITAR/CIVIL/FLORESTAL | |
PLACAS | VEÍCULOS |
HMH – 8131 | FIAT. UNO FLORES. |
HMG – 9016 | MOTO - MILITAR |
HIK – 5608 | GOL - MILITAR |
HMG – 8549 | L200 - FLORESTAL |
GTM – 9029 | MOTO - FLORESTAL |
HIK – 0607 | GOL MILITAR |
OKM – 9322 | MITSUBISHI |
HMH – 1931 | UNO - CIVIL |
HMG – 7276 | PÁLIO - CIVIL |
PUE – 7230 | XXXXX X. |
HMH – 2786 | MOTO - CIVIL |
OQM – 9698 | UNO WEY |
HMH – 4931 | PALIO – FLORESTAL |
LCD – 3885 | FIAT EST. CIVIL |
SAÚDE | |
PLACAS | VEÍCULOS |
HMN – 8766 | FIAT. UNO |
HNH – 1393 | FIAT. UNO |
HLF – 5447 | FIAT. UNO |
OQR – 5388 | XXXX.XXX |
OQR – 5398 | XXXX.XXX |
OQR – 5421 | XXXX.XXX |
OQR – 5427 | XXXX.XXX |
OQR – 7338 | XXXX.XXX |
HMN – 6391 | AMBU. DOBLÔ |
HMH – 7103 | AMBU. DOBLÔ |
XXX - 0000 | XXXX. DOBLO HOSPITAL |
OPQ - 9920 | RENAULT-SANDERO |
OWP – 4677 | FIAT. DOBLÔ |
OWP – 4759 | AMBU. DOBLÔ |
OWS – 3335 | FIAT. DOBLÔ |
PUC – 0123 | UNO PRETO |
PUT – 1143 | AMBU. DOBLÔ |
HNL – 3145 | MOTO BROZ 150 |
GYP – 5973 | MOTO CG 125 |
PVA – 3120 | MOTO XTZ 150 CROSSER |
PVA – 3136 | MOTO XTZ 150 CROSSER |
PVT – 0363 | SPIN |
PVT – 0367 | SANDERO |
PVT – 0369 | SANDERO |
HMN – 2483 | ODONTOMÓVEL |
AZO – 3723 | MASTER VAN |
PXL – 1955 | PALIO |
PXL – 1981 | PALIO |
PXL – 1985 | DOBLÔ |
PYI – 7295 | DOBLÔ |
OPQ – 8517 | FRONTIER |
IMA | |
PLACAS | VEÍCULOS |
HMG – 1455 | FIAT UNO |
HMH-0517 | UNO |
APAE | |
PLACAS | VEÍCULOS |
GYQ – 9629 | DUCATO |
CIDADE | |
PLACAS | VEÍCULOS |
PVT – 0355 | SAVEIRO |
OXE – 5772 | UNO |
OQR – 3479 | L200 TRITON |
AGRICULTURA | |
PLACAS | VEÍCULOS |
PVT – 0350 | SAVEIRO |
CASA DE MEL | |
PLACAS | VEÍCULOS |
GYQ – 5095 | GOL |
CAP’S | |
PLACAS | VEÍCULOS |
HMG – 8502 | FIAT UNO |
HMH – 7423 | DUCATO |
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O Contrato terá vigência durante um período de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
3. ESTIMATIVA DE CUSTO
3.1. A Divisão de Transportes procedeu à pesquisa de preços de mercado para verificação do preço da hora técnica para mão-de-obra, chegando a um valor estimado conforme quadro abaixo: ITEM 01
Descrição dos Serviços mecânicos | Valor da hora técnica | Quantitativo de horas estimadas | Valor anual total estimado |
Mão de Obra veículos leves | 80,00 | 1.800 | R$ 144.000,00 |
Fornecimento de peças destinadas aos veículos leves. | R$ 200.000,00 | ||
Valor Total Estimado: | R$ 344.000,00 |
ITEM 02
Descrição dos Serviços | Valor Unit. | Quantitativo estimado | Valor anual total estimado |
Alinhamento e balanceamento | 80,00 | 500 | 40.000,00 |
Suspensão e Freio | 80,00 | 500 | 40.000,00 |
Cambagem | 25,00 | 100 | 25.000,00 |
Valor Total Estimado: | R$ 105.000,00 |
ITEM 03
Descrição dos Serviços | Valor da hora técnica | Quantitativo de horas estimadas | Valor anual total estimado |
Lanternagem, Pintura e funilaria | 80,00 | 500 | 40.000,00 |
Valor Total Estimado: | R$ 40.000,00 |
ITEM 04
Descrição dos Serviços | Valor da hora técnica | Quantitativo de horas estimadas | Valor anual total estimado |
Tornearia | 100,00 | 500 | 50.000,00 |
Valor Total Estimado: | R$ 50.000,00 |
ITEM 05
Descrição dos Serviços – Sistema de molas completo | Valor da hora técnica | Quantitativo de horas estimadas | Valor anual total estimado |
Mão de Obra veículos leves | 80,00 | 500 | 40.000,00 |
Fornecimento de peças destinadas aos veículos leves. | 50.000,00 | ||
Valor Total Estimado: | R$ 90.000,00 |
3.2. A presente Tomada de Preços não tem como objetivo registrar preços de peças, mas registrar percentual de desconto sobre a tabela de preços do fabricante.
3.3. O valor das peças neste termo de referencia é apenas estimativo, conforme explicado, devendo ser considerado vencedor aquele licitante que oferecer o maior desconto conforme o critério de julgamento abaixo.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. O critério de julgamento será o de menor preço por item.
5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
5.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves pertencentes à frota do Município de Mutum, incluindo o fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais da marca do veículo/equipamento, ou peças e acessórios similares, desde que de qualidade equivalente, mediante aprovação do Município, compreendendo os serviços de reparos mecânicos, alinhamento e balanceamento, funilaria, pintura, tornearia, sistema de molas, escapamentos, radiadores, suspensão, sistema de freios, bem como, retífica de motores e bomba e outros serviços afins necessários ao completo e perfeito funcionamento dos veículos, conforme quadro demonstrativo neste anexo, sendo que o Município de Mutum poderá incluir ou excluir veículos a qualquer momento.
5.2. Entende-se por manutenção preventiva as revisões e serviços de caráter preventivo com a finalidade de avaliar as condições para o perfeito funcionamento dos veículos, além de detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos, objetivando manter o veículo em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas específicas, incluindo as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento.
5.3. Entende-se por manutenção corretiva as revisões e serviços de caráter corretivo, para possibilitar a reparação de defeitos e falhas em qualquer unidade do veículo, com substituição de peças e acessórios genuínos, bem como serviços de mecânica, em geral, funilaria, pintura, caixa de câmbio, soldas, lanterneiro, pintura, tornearia, sistema de molas, escapamentos, radiadores, suspensão, sistema de freios, alinhamento, balanceamento, retífica de motor e bomba e outros serviços afins que se façam necessários para tornar operacional o veículo, ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos, bem como, para reparar avarias.
5.4. Entende-se por peças e acessórios genuínos aqueles utilizados na montagem dos veículos pelo fabricante ou para a revenda nas concessionárias autorizadas dos veículos.
5.5. Entende-se por peças e acessórios paralelos aqueles que não sejam originalmente utilizados na montagem dos veículos pelo fabricante ou para a revenda nas concessionárias autorizadas dos veículos.
5.5.1. A aceitação de fornecimento de peças e acessórios paralelos, o desconto deverá ser de, no mínimo, 30% (trinta por cento) superior ao desconto para peças e acessivos originais.
5.5.2. A opção por peças e acessórios paralelos será do Município, após avaliação da conveniência, oportunidade e economicidade.
6. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
6.1. Serviços mecânicos.
6.2. Serviços de lanternagem, pintura e funilaria.
6.3. Alinhamento/Balanceamento.
6.4. Serviços de tornearia
6.5. Serviços de molas
6.6. Outros serviços necessários ao perfeito funcionamento dos veículos descritos neste edital.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
7.1. Considerando que a prestação de serviços de manutenção de veículos é uma atividade complexa e especializada, com utilização de ferramentas diversas, aparelhos computadorizados, devido ao fato dos veículos possuírem componentes eletro-eletrônicos que necessitam de monitoramento e diagnósticos precisos, a Contratada deve dispor de uma estrutura mínima composta de: instalações físicas adequadas, aparato tecnológico traduzido em equipamentos eletro-eletrônicos apropriados e mão-de-obra especializada em mecânica em geral.
7.2. A Contratada deve possuir oficina bem estruturada, situada na sede do Município de Mutum e, ainda:
a) possuir área útil disponível para receber, com segurança, simultaneamente, até 03 (três) veículos para manutenção;
b) possuir os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica/qualidade/presteza exigida para os padrões do fabricante dos veículos tais como:
b.1) Possuir pessoal treinado para executar os serviços nos veículos de cada marca específica;
b.2) 01 (um) equipamento eletrônico de rastreamento de problemas elétricos/eletrônicos nos veículos;
b.3) 01 (uma) máquina de limpeza do sistema de arrefecimento/radiador de veículo;
b.4) 01 (um) carregador de baterias;
b.5) 01 (um) teste para análise de baterias;
b.6) 01 (uma) bancada de teste para bomba elétrica de combustível (gasolina/álcool);
b.7) equipamentos para regulagem eletrônica de motor: scanner, teste de bico, ultrassom e multímetro;
b.8) equipamentos para serviços de suspensão: prensa hidráulica, torquímetro e parquímetro;
b.9) equipamentos para serviços de troca de correias: gabarito, relógio comparador e pistola de ponto.
b.10) Elevadores hidráulicos ou elétricos para suspensão dos veículos;
b.11) Kaptor ou rastreador para a análise de sistemas de injeção eletrônica;
b.12) 01 (um) equipamento de regulagem de faróis;
b.13) Ferramentas adequadas para a realização dos reparos nos veículos com segurança e precisão.
7.3. Os serviços de alinhamento/balanceamento, lanternagem/pintura/funilaria, tornearia, molas, retífica de motores, poderão ser subcontratados, sendo de inteira responsabilidade da Contratada qualquer falha na execução dos serviços ou por emprego de peças inadequadas.
8. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A Contratada deverá apresentar à Divisão de Transportes do Município de Mutum, gratuitamente, previamente à execução do serviço, orçamento detalhado, no prazo máximo e não superior a 02(dois) dias, contado a partir do recebimento do veículo, com exceção dos serviços de reparo no motor (montagem e desmontagem), funilaria e pintura, em que o prazo será de, no máximo, 05 (cinco) dias, devendo conter no orçamento:
- Relação de peças a serem utilizadas no referido serviço, juntamente com o valor das mesmas;
- Tempo a ser gasto na prestação do serviço;
- Cláusula de garantia dos serviços prestados, que não poderá ser inferior a 90(noventa) dias, após a entrega do mesmo em perfeito funcionamento, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
8.2. A Divisão de Transportes do Município de Mutum poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte.
8.3. Os serviços serão realizados nas dependências da contratada ou nas dependências do Município de Mutum, em casos excepcionais, mediante autorização da Coordenação de Transportes, devendo a mesma permitir livre acesso de representantes do Município, para que se proceda à fiscalização dos trabalhos.
8.4. Os serviços deverão ser realizados por técnicos treinados para atuarem nos veículos daquela específica marca.
8.5. A manutenção corretiva e a manutenção preventiva ocorrerão quando o Município julgar necessário.
8.6. A empresa deverá ter estrutura para receber no mínimo 03 (três) veículos por vez para manutenção.
9. FORNECIMENTO DAS PEÇAS
9.1. A empresa contratada deverá fornecer peças e acessórios genuínos e originais de cada marca ou peças e acessórios paralelos, desde que de qualidade similar e após aprovação do Município, hipótese em que o desconto deverá ser de, no mínimo, 30% (trinta por cento) superior ao desconto para peças e acessivos originais.
9.2 - A opção por peças e acessórios paralelos será do Município, após avaliação da conveniência, oportunidade e economicidade.
9.3. A Contratada deverá encaminhar à Divisão de Transportes, juntamente com a nota fiscal das peças substituídas, a comprovação do valor das peças na tabela oficial de preços do fabricante de cada automóvel, demonstrando, assim, a aplicação do percentual de desconto ofertado na licitação.
9.4. A Xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado a partir do recebimento do veículo, prévio orçamento dos serviços à Coordenação de Transportes para devida análise e autorização.
9.5. A Contratada concluirá os serviços autorizados em prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados após autorização, salvo em casos especiais e após aprovação da Divisão de Transportes.
9.6. Caso haja a extinção da tabela referência do fabricante ou ainda que a mesma não mais exista em virtude do ano de fabricação do veículo, ou ainda ocorrência de fato superveniente e devidamente comprovado de que a utilização da tabela tornou-se impossível ou insuficiente para a avaliação dos preços, poderá ser adotado o preço apurado por meio de média aritmética entre os preços pesquisados dentre, no mínimo, três empresas do ramo, ou, caso não exista tal número, dentre as existentes.
10. GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS
10.1. Será exigida, no mínimo, a garantia oferecida pelo fabricante das peças e acessórios, contada a partir da data do recebimento do veículo pelo Município de Mutum, no que diz respeito a quaisquer vícios que venham a surgir quando do uso adequado do produto. Esta garantia não poderá ser inferior a 90(noventa) dias.
10.2. Os serviços executados deverão ser garantidos contra defeito de montagem e instalação pelo período de 90(noventa) dias, contados a partir da data do recebimento do veículo pelo Município de Mutum.
10.3. A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, mesmo após o término ou rescisão do contrato.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Entregar os veículos limpos, interna e externamente e aspirados, quando for o caso, após a execução dos serviços.
11.2. Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
11.3. Zelar pela guarda dos veículos que estiverem na sua responsabilidade, responsabilizando-se por quaisquer danos ocorridos aos mesmos.
11.4. Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos do Contratante, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndio ou acidente, independente de culpa, não transferindo a responsabilidade a possíveis subcontratados ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do mesmo ao Contratante.
11.5. Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens do Município de Mutum ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante.
11.6. Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que o Município for compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
11.7. Comparecer à sede do contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados.
11.8. Comunicar imediatamente ao Município qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto contratado.
11.9. Executar os serviços contratados somente com prévia autorização do Contratante;
11.10. Refazer em, no máximo 24 horas, contados a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados.
11.11. Executar quaisquer serviços não relacionados neste Anexo considerados essenciais ou imprescindíveis ao funcionamento dos veículos.
11.12. Indicar à Divisão de Transportes do Município o Preposto, com competência para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato.
11.13. Não utilizar mão-de-obra de terceiros SEM EXPRESSA E PRÉVIA autorização do Contratante, durante a vigência do contrato.
11.14. Possuir pessoal especializado em manutenção de veículos automotores, para executar os serviços nos veículos de cada marca específica;
11.15. Entregar na Divisão de Transporte do Município de Mutum as peças e componentes substituídos, devidamente acondicionadas, no ato da entrega do veículo consertado.
11.16. Não ultrapassar o período (tempo padrão) necessário para a execução dos serviços, conforme previsto na Tabela do SINDIREPA – MG.
12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados.
12.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
12.3. Transportar os veículos para a oficina da Contratada.
12.4. Pagar os valores contratados pelos serviços efetivamente prestados no prazo e nas condições contratuais.
13. DA GESTÃO DOS PREÇOS
13.1 – Caberá à Divisão de Transportes da Prefeitura a gestão dos preços verificada a adequação destes aos praticados pelo mercado e às necessidades demandadas pela Administração Municipal de Mutum.
14. DO PAGAMENTO
14.1 - Os pagamentos serão efetuados após a análise da conformidade dos serviços realizados com o discriminado na respectiva nota fiscal, mediante o aceite pelo Gerente da Divisão de Transportes e de acordo com a programação financeira da Administração Municipal de Mutum, obedecendo ao descrito abaixo:
14.2 - O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta. Para efetivação do recebimento, deverá ser observado o calendário definido pela Administração Municipal, como sendo os dias 05 (cinco), 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) de cada mês, como as datas previstas para a liberação dos créditos aos fornecedores, ou no primeiro dia útil posterior a estas datas, observando o prazo mínimo de até 30 (trinta) dias após o faturamento e mediante a respectiva nota fiscal.
14.3 - Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo;
14.4 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
14.5 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
Prefeitura Municipal de Mutum, 09 de fevereiro de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx de O. Barcelos Pregoeira
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A (nome da empresa), CNPJ n.º , com sede na , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade,estado civil, profissão e endereço)pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o
Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Município de Mutum, Estado de Minas Gerais, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Tomada de Preços n.º 001/2017, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para a presente licitação.
Local e data.
Nome/assinatura
1) Anexar cópia da carteira de Identidade
2) Reconhecer firma
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa , inscrita no CNPJ no , declara, sob as penas da Lei que, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, Art. 7o da Constituição da República e inciso V do Art. 27o da Lei Federal no 8.666/93 e alterações, acrescido pela Lei no 9.854 de 27 de Outubro de 1999, regulamentado pelo Decreto no 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Por ser verdade, firmo a presente, para que se possa tomar efeitos legais.
Mutum , MG, , de de 2017.
Assinatura
Identificação do representante legal Carimbo Empresa
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
(USAR PAPEL XXXXXXXX XX XXXXXXX)
X
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx
A empresa , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital de Tomada de Preços 001/2017, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a cumprir o objeto da licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
1.OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves pertencentes à frota do Município de Mutum, incluindo o fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais da marca do veículo/equipamento, ou peças e acessórios similares, desde que de qualidade equivalente, mediante aprovação do Município, compreendendo os serviços de reparos mecânicos, alinhamento e balanceamento, funilaria, pintura, tornearia, sistema de molas, escapamentos, radiadores, suspensão, sistema de freios, bem como, retífica de motores e bomba e outros serviços afins necessários ao completo e perfeito funcionamento dos veículos.
2. VALORES:
Especificação | (1)Percentual sobre o valor máximo da hora técnica informado neste edital. (%) | (2)Percentual de desconto (D) sobre o preço sugerido pelo fabricante das peças (%). |
Descrever os lotes cotados | Original: | |
Paralelo/Similar: |
OBS: Os valores apresentados nos campos (1) e (2) serão aqueles do Anexo I utilizada na sessão da Tomada de Preços, sendo (1) o percentual de desconto no valor da hora técnica e (2) o percentual do desconto a ser concedido sobre o preço do fabricante.
3. A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei nº. 8.666/93.
4. A empresa declara possuir máquinas, equipamentos e pessoal técnico adequados e disponíveis para a execução do objeto da licitação acima referenciada, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
5. A empresa declara o pleno conhecimento de que, para efeito de pagamento, o preço de cada serviço terá como limite o tempo padrão definido pelo SINDIREPA-MG (Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de Minas Gerais), de observância obrigatória. Não havendo, na referida tabela de tempo padrão, determinado procedimento, será adotado com limite o mesmo tempo para procedimento similar ou de igual complexidade.
6. Para o pagamento dos valores referentes às peças, o prestador do serviço apresentará cópia da Tabela do fabricante ou do fornecedor, conforme orçamento aprovado pelo Município.
6.1. Caso haja a extinção da tabela referência do fabricante ou ainda que a mesma não mais exista em virtude do ano de fabricação do veículo, ou ainda ocorrência de fato superveniente e devidamente comprovado de que a utilização da tabela tornou-se impossível ou insuficiente para a avaliação dos preços, poderá ser adotado o preço apurado por meio de média aritmética entre os preços
pesquisados dentre, no mínimo, três empresas do ramo, ou, caso não exista tal número, dentre as existentes.
7. Os dados da empresa são os seguintes:
Nome da Empresa | ||||
CNPJ | Razão Social | Insc. Estadual | Registro | |
( ) Cartório ( ) Junta Comercial | ||||
Data do Registro | N. do Registro | Objeto Social | ||
Endereço completo: | ||||
Fone: | Fax | Cel | ||
Cadastro de Pessoa Física | ||||
( ) Representante legal da empresa acima Data de início da representação: / / ( ) Cadastro de Pessoa Física Simples (para contratação direta com a Administração) | ||||
Nome | CPF | |||
PIS/PASEP/NIT | CI N. | Órgão Exp. Data | ||
Endereço completo: | ||||
Fone: | Fax | Cel | ||
As empresas participantes deverão preencher todos os dados do cadastro, tanto os solicitados nos campos "PESSOA JURÍDICA" assim como nos campos "PESSOA FÍSICA", sendo este ultimo preenchido com os dados do representante "legal" da empresa, que irá assinar o Contrato, dar quitações em pagamentos e etc... Nos casos em que haja a obrigação da participação de mais de um sócio nos atos acima descritos, a empresa deverá preencher quantas fichas forem necessárias com os dados dos sócios que assinarem pela empresa. |
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro.
, de de .
Assinatura e carimbo (Representante legal)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Mutum A/C Pregoeiro(a)
Referência: Tomada de Preços 001/2017
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital da Tomada de Preços 001/2017, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação, encontrando-se, pois, em condições de cumprir todas as exigências do instrumento convocatório e da legislação.
Atenciosamente.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
O Município de Mutum, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, CNPJ n. 18.348.086/0001-03, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, doravante denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa ..........................................., inscrita no CNPJ sob o nº
..................................., com sede à .............................., ............ – .................... – na cidade de
........................(MG), neste ato representada pelo Sr. ..............................., brasileiro, solteiro,
gerente, portador de RG MG ...................... – SSP/MG e CPF nº ............................., residente e domiciliado na cidade de ................... (MG) doravante denominada Contratada, celebram o presente contrato de conformidade com a licitação modalidade Tomada de Preços n. 001/2017, Processo Licitatório n. 024/2017, e com a proposta respectiva, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei n. 10.520/2002, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves pertencentes à frota do Município de Mutum, incluindo o fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais da marca do veículo/equipamento, ou peças e acessórios similares, desde que de qualidade equivalente, mediante aprovação do Município, compreendendo os serviços de reparos mecânicos, alinhamento e balanceamento, funilaria, pintura, tornearia, sistema de molas, escapamentos, radiadores, suspensão, sistema de freios, bem como, retífica de motores e bomba e outros serviços afins necessários ao completo e perfeito funcionamento dos veículos.
Parágrafo único. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Tomada de Preços nº 001/2017 e seus anexos;
b) Proposta da Licitante vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A Contratada deverá apresentar à Divisão de Transportes do Município de Mutum, gratuitamente, previamente à execução do serviço, orçamento detalhado, no prazo máximo e não superior a 02(dois) dias, contado a partir do recebimento do veículo, com exceção dos serviços de reparo no motor (montagem e desmontagem), funilaria e pintura, em que o prazo será de, no máximo, 05 (cinco) dias, devendo conter no orçamento:
- Relação de peças a serem utilizadas no referido serviço, juntamente com o valor das mesmas;
- Tempo a ser gasto na prestação do serviço;
- Cláusula de garantia dos serviços prestados, que não poderá ser inferior a 90(noventa) dias, após a entrega do mesmo em perfeito funcionamento, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
2.2. A Divisão de Transportes do Município de Mutum poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte.
2.3. Os serviços serão realizados nas dependências da contratada ou nas dependências do Município de Mutum, em casos excepcionais, mediante autorização da Coordenação de Transportes, devendo a mesma permitir livre acesso de representantes do Município, para que se proceda à fiscalização dos trabalhos.
2.4. Os serviços deverão ser realizados por técnicos treinados para atuarem nos veículos daquela específica marca.
2.5. A manutenção corretiva e a manutenção preventiva ocorrerão quando o Município julgar necessário.
2.6. A empresa deverá ter estrutura para receber no mínimo 03 (três) veículos por vez para manutenção.
CLÁUSULA TERCEIRA: FORNECIMENTO DAS PEÇAS
3.1. A empresa contratada deverá fornecer peças e acessórios genuínos e originais de cada marca ou peças e acessórios paralelos, desde que de qualidade similar e após aprovação do Município, hipótese em que o desconto deverá ser de, no mínimo, 30% (trinta por cento) superior ao desconto para peças e acessivos originais.
3.2 - A opção por peças e acessórios paralelos será do Município, após avaliação da conveniência, oportunidade e economicidade.
3.3. A Contratada deverá encaminhar à Divisão de Transportes, juntamente com a nota fiscal das peças substituídas, a comprovação do valor das peças na tabela oficial de preços do fabricante de cada automóvel, demonstrando, assim, a aplicação do percentual de desconto ofertado na licitação.
3.4. A Xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado a partir do recebimento do veículo, prévio orçamento dos serviços à Coordenação de Transportes para devida análise e autorização.
3.5. A Contratada concluirá os serviços autorizados em prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados após autorização, salvo em casos especiais e após aprovação da Divisão de Transportes.
3.6. Caso haja a extinção da tabela referência do fabricante ou ainda que a mesma não mais exista em virtude do ano de fabricação do veículo, ou ainda ocorrência de fato superveniente e devidamente comprovado de que a utilização da tabela tornou-se impossível ou insuficiente para a avaliação dos preços, poderá ser adotado o preço apurado por meio de média aritmética entre os preços pesquisados dentre, no mínimo, três empresas do ramo, ou, caso não exista tal número, dentre as existentes.
CLÁUSULA QUARTA: GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS
4.1. Será exigida, no mínimo, a garantia oferecida pelo fabricante das peças e acessórios, contada a partir da data do recebimento do veículo pelo Município de Mutum, no que diz respeito a quaisquer vícios que venham a surgir quando do uso adequado do produto. Esta garantia não poderá ser inferior a 90(noventa) dias.
4.2. Os serviços executados deverão ser garantidos contra defeito de montagem e instalação pelo período de 90(noventa) dias, contados a partir da data do recebimento do veículo pelo Município de Mutum.
4.3. A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, mesmo após o término ou rescisão do contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será até 31 de dezembro de 2017, podendo ser renovado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
O valor do presente contrato é de R$ .................. ( ), respectivamente sobre o valor
contratual, após a emissão de documento fiscal hábil sem emendas ou rasuras, que depois de
conferido e visado será encaminhado para processamento e pagamento, conforme resultado da licitação.
6.1 - Os pagamentos serão efetuados após a análise da conformidade dos serviços realizados com o discriminado na respectiva nota fiscal, mediante o aceite pelo Gerente da Divisão de Transportes e de acordo com a programação financeira da Administração Municipal de Mutum, obedecendo ao descrito abaixo:
6.2 - O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta. Para efetivação do recebimento, deverá ser observado o calendário definido pela Administração Municipal, como sendo os dias 05 (cinco), 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) de cada mês, como as datas previstas para a liberação dos créditos aos fornecedores, ou no primeiro dia útil posterior a estas datas, observando o prazo mínimo de até 30 (trinta) dias após o faturamento e mediante a respectiva nota fiscal.
6.3 - Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo;
6.4 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLAUSULA SETIMA – RESPONSABILIDADES PELOS PAGAMENTOS DE VERBAS TRABALHISTAS E ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS, FISCAIS E COMERCIAIS
A CONTRATADA é responsável pelo pagamento de todos os tributos, inclusive contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), bem como pela obtenção de todas as licenças, alvarás e quaisquer outros ônus fiscais de natureza Federal, Estadual ou Municipal, decorrente da celebração do Contrato ou de sua execução.
§1º. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
§2º. A CONTRATADA é responsável pela indenização e resguardo da CONTRATADA, bem como de seus servidores, de qualquer reclamação, pedido, ação, dano, custo, despesa, perda ou responsabilidade decorrente de dano pessoal, material, financeiro, moral ou de qualquer outra natureza que tenham se originado da execução ou inexecução pela Contratada do presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação do Contratado com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II, "d" da Lei nº. 8.666/93, e observados os subitens subseqüentes.
§1º. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
§2º. Não será admitido o pedido que não satisfizer às condições descritas no subitem anterior.
§3º. A decisão proferida terá sua eficácia limitada às solicitações realizadas após a data de protocolo do pedido.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pelas fichas constantes do orçamento de 2017.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Entregar os veículos limpos, interna e externamente e aspirados, quando for o caso, após a execução dos serviços.
10.2. Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
10.3. Zelar pela guarda dos veículos que estiverem na sua responsabilidade, responsabilizando-se por quaisquer danos ocorridos aos mesmos.
10.4. Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos do Contratante, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndio ou acidente, independente de culpa, não transferindo a responsabilidade a possíveis subcontratados ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do mesmo ao Contratante.
10.5. Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens do Município de Mutum ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante.
10.6. Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que o Município for compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
10.7. Comparecer à sede do contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados.
10.8. Comunicar imediatamente ao Município qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto contratado.
10.9. Executar os serviços contratados somente com prévia autorização do Contratante;
10.10. Refazer em, no máximo 24 horas, contados a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados.
10.11. Executar quaisquer serviços não relacionados neste Anexo considerados essenciais ou imprescindíveis ao funcionamento dos veículos.
10.12. Indicar à Divisão de Transportes do Município o Preposto, com competência para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato.
10.13. Não utilizar mão-de-obra de terceiros SEM EXPRESSA E PRÉVIA autorização do Contratante, durante a vigência do contrato.
10.14. Possuir pessoal especializado em manutenção de veículos automotores, para executar os serviços nos veículos de cada marca específica;
10.15. Entregar na Divisão de Transporte do Município de Mutum as peças e componentes substituídos, devidamente acondicionadas, no ato da entrega do veículo consertado.
10.16. Não ultrapassar o período (tempo padrão) necessário para a execução dos serviços, conforme previsto na Tabela do SINDIREPA – MG.
10.17. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
11.1 - O acompanhamento e fiscalização do presente contrato serão realizados pela Secretaria Municipal de Transporte e Obras Públicas ou por servidor por este designado.
11.2 - Compete ao agente fiscalizador do Contrato, além das designações expressas em Lei, o acompanhamento dos serviços, competindo-lhe ainda, a responsabilidade pela inspeção dos serviços e também atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento, e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato de Prestação de Serviços.11.3 - O exercício de fiscalização por parte da CONTRATANTE não elimina nem diminui as responsabilidades contratuais da CONTRATADA.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos
77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, sendo aplicáveis a este contrato as cláusulas e procedimentos descritos nas normas mencionadas.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato poderá a Prefeitura Municipal de Mutuam aplicar à CONTRATADA, além das demais cominações legais pertinentes, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de inadimplemento, até o 30º (trigésimo) dia, calculada sobre o preço total do contrato;
III - multa de até 10% (dez por cento) sobre o preço total do contrato, no caso de inadimplemento por prazo superior a 30 (trinta) dias e até 60 (sessenta) dias;
IV - multa de até 20% (vinte por cento) sobre o preço total do contrato, no caso de inadimplemento por prazo superior a 60 (sessenta) dias;
V - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Mutum, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
VI - rescisão do contrato, aplicável independentemente de efetiva aplicação de qualquer das penalidades anteriores.
§1º. As sanções definidas nos itens I, II, III e IV poderão ser aplicadas pela Diretoria de Administração e Finanças, pela Diretoria Geral ou pelo Prefeito Municipal. As sanções definidas nos itens V e VI poderão ser aplicadas pelo Prefeito Municipal.
§2º. Os valores das multas aplicadas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Mutum. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
§3º. Em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas as penalidades definidas nos itens V e VI cumulativamente com a multa cabível.
§4º. As penalidades somente serão aplicadas após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, na forma e nos prazos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUSPENSÃO DO CONTRATO
Na eventual hipótese de insanáveis problemas orçamentários e ou financeiros por parte da CONTRATANTE, o serviço poderá vir a ser suspenso, ou até mesmo cancelado, até a devida adequação, sem que isso represente quebra de contrato a ensejar rompimento da avença e ou justificar pagamento de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação do serviço objeto deste contrato, no todo ou em parte pela contratada sem a autorização expressa da Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA ELEIÇÃO DE FORO
Para dirimir eventuais questões resultantes desta contratação, não resolvidas na esfera administrativa, as partes elegem o Foro da Comarca de Mutum/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este contrato é regido pelas disposições das Leis nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, sendo tais instrumentos normativos aplicáveis aos casos de omissão ou necessidade de interpretação das clausulas do presente contrato, juntamente com as disposições contidas no correspondente edital e termo de referência.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Prefeitura Municipal de Mutum, ............. de de 2017.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx ....................................
Prefeito Municipal
Contratante Contratada
VISTO:
Observando a legalidade do presente, de acordo com as cláusulas acima.
Assessoria Jurídica.
TESTEMUNHAS: 1-
2-
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa
inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, §1º da Lei Complementar nº. 123/06 para regularização, estando ciente que do contrário, decairá o direito à contratação e sujeitamos às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2017.
(assinatura do representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
Esta declaração deverá ser entregue juntamente com o credenciamento para efeito de concessão do benefício.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 024/2017 TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2017
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA possuir máquinas, equipamentos e pessoal técnico adequados e disponíveis para a execução do objeto da licitação acima referenciada, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
, de de 2017.
Assinatura (representante legal):
- Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente