Contract
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DISTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 680/2023
Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram, de um lado o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS, Organização Social detentora do Contrato de Gestão nº 196/2022, celebrado com o Municipio de Salvador/BA, inscrita no CNPJ n° 11.344.038/0011-70, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito sob o CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº 916317-42, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado PREVINI SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, empresa inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.708.457/0001-05, com sede na Quadra CNA 1, nº 9/10, sala 307, Taguatinga Norte, Brasilia/DF, CEP:72.110-015, representada neste ato por seu procurador, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, na forma do seu contrato social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justos e contratados nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
DO CONTRATO ORIGINAL
As partes celebraram em 05 de setembro de 2023, o Contrato de Prestação de Serviços nº 680/2023, tendo como objeto a serviços de higienização, agente de portaria e agente de transporte(maqueiro), com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, para realizar a higienização do ambiente, controle de acesso dos pacientes, funcionários e terceiros; e o transporte de pacientes dentro a Unidade, em atendimento à UPA Brotas, localizada em Brotas, nesta cidade.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Resolvem as partes, a partir de 09 de março de 2024, rescindir o Contrato de Prestação de Serviços nº 680/2023, por não terem mais interesse em mantê-lo.
CLÁUSULA SEGUNDA
Neste ato, acordam as partes, que não existem quaisquer pendências administrativas, fiscais e tributárias a serem resolvidas, não existindo nada a reclamar, na justiça ou fora dela, sob qualquer aspecto.
Parágrafo Único – A formalização do presente distrato será realizada sem prejuízo do pagamento da pendência financeira devida na competência da prestação de serviços em proporcional a fevereiro e março de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente instrumento serve como quitação de quaisquer obrigações assumidas pelas partes ora distratantes, não restando qualquer obrigação a ser cumprida em referência ao documento firmado e descrito no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA
Elegem as partes, o foro de Salvador/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Salvador/BA, 09 de março de 2024.
Assinado eletronicamente por:
Xxxx Xxxxx Xxxxx CPF: ***.126.815-**
Data: 19/02/2024 17:15:00 -03:00
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS
Assinado eletronicamente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF: ***.583.075-**
Data: 27/02/2024 11:06:49 -03:00
PREVINI SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI
TESTEMUNHAS:
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF: ***.355.695-**
Data: 26/02/2024 20:58:17 -03:00
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx CPF: ***.522.895-**
Data: 20/02/2024 10:27:51 -03:00
NOME NOME
CPF CPF
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
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MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: NBVJB-XJRTA-3YL6M-6C8GA
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