TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 17/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
E A EMPRESA A. A. DOS S. SOUZA LTDA.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro: Coroado, na cidade de Manaus/AM, CEP: 69080-900, inscrita no CNPJ sob o nº 04.378.626/0001-97, neste ato representada pela Presidente de seu Conselho Diretor, em exercício, e Vice-Reitora da UFAM, Prof.ª Dr.ª Therezinha de Xxxxx Xxxxx Xxxxx, RG nº 557.600 - SSP/AM, CPF nº 000.000.000-00, portadora da matrícula SIAPE nº 0400741, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa A. A. DOS S. SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.373.342/0001-00, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx: Xxxxxx X, xx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº 4717974, expedida pela (o) SSP/AM, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23105.005725/2023-16 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 401/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de fornecimento de refeições prontas e transportadas, incluindo preparo e distribuição, para a comunidade universitária do Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia na cidade de Parintins/AM, mediante concessão, a título oneroso, de áreas para exploração de restaurante e cantina que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 24/07/2023 e encerramento em 24/07/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 2.243.736,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e três mil, setecentos e trinta e seis reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154039/15256 Fonte: 1000000000
Plano Interno: M4002G2335N Programa de Trabalho: 215118 Elemento de Despesa: 339039 Nota de Empenho: 2023NE347
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada
exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 05/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9.2. A CONTRADATA pagará Contrapartida Mensal pelo uso dos espaços para a prestação dos serviços, no valor de R$ 1.746,10 (um mil, setecentos e quarenta e seis reais e dez centavos), até o décimo dia útil de cada mês, sendo a primeira parcela desembolsada no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da assinatura deste contrato.
9.2.1. Em caso de prorrogação contratual, o valor da contrapartida será reajustado anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, ocorrida no período anualizado do mês imediatamente anterior ao da incidência do reajuste.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 05, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Estado do Amazonas - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
THEREZINHA DE XXXXX XXXXX XXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA, em exercício, e Vice-Reitora da UFAM
(doc. assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Representante Legal da Empresa A. A. dos S. Souza Ltda.
(doc. assinado eletronicamente)
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva Atualização: Julho/2020
Documento assinado eletronicamente por THEREZINHA DE XXXXX XXXXX XXXXX, Vice-Reitora, em 20/07/2023, às 14:38, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 20/07/2023, às 16:32, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Araújo, Coordenadora, em 21/07/2023, às 09:15, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Assistente em Administração, em 21/07/2023, às 09:37, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023
ANEXO I
. Responsável | CPF | Informações Básicas do Débito | Valor Original do Débito | Valor Original do Débito | Data da Atualização |
. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx | ***.565.841-** | Programa: UAB - Universidade Aberta do Brasil PA: 23038.016400/2019-23 NA: 1908050 | R$3.060,00 | R$5.164,62 | 17/07/2023 |
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no uso de suas atribuições e para os fins previstos no § 4º do art. 26 da Lei Federal nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 c/c o art. 5º da Portaria CAPES nº 264, de 20 de dezembro de 2019, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de intimação por meio de mensagem eletrônica e/ou por via postal, e com a finalidade de esgotar as providências de cobrança administrativa, por manter-se silente, por encontrar-se em lugar incerto ou desconhecido, por não atualizar os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, os quais retornam negativas, não procurados e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA o respectivo responsável listado no Anexo I para a ciência da Notificação Administrativa (NA) relativa ao Processo Administrativo (PA) aberto contra ele em decorrência de irregularidade na concessão de créditos recebidos por esta Fundação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, apresente defesa por escrito, solicite parcelamento ou efetue o pagamento do débito atualizado por Guia de Recolhimento da União (GRU) com o envio do comprovante de recolhimento à CAPES. Para maiores informações, o responsável deverá entrar em contato com o Setor de Cobranças da CAPES pelo e-mail: xxxx@xxxxx.xxx.xx. Além disso, comunicamos que manter-se silente no atendimento dessa notificação implicará a continuidade da pendência junto à CAPES, a inscrição do CPF do responsável no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias corridos, no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) e execução judicial do débito, nos termos da legislação atual.
Os prazos serão considerados após a publicação desse edital.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Presidente da CAPES
ANEXO I
. Responsável | CPF | Informações Básicas do Débito | Valor Original do Débito | Valor Original do Débito | Data da Atualização |
. Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx | ***.224.711-** | Programa: doutorado no exterior PA: 23038.007452/2017-47 NA: 1849037 | R$2.525,74 | R$5.648,98 | 17/07/2023 |
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2023 - UASG 154039
Nº Processo: 23105.005725/2023-16.
Pregão Nº 401/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 10.373.342/0001-00 - A. A. DOS S. SOUZA LTDA. Objeto: Contratação de serviços de fornecimento de refeições prontas e transportadas, incluindo preparo e distribuição, para a comunidade universitária do ICSEZ, na cidade de Parintins/AM, mediante concessão, a título oneroso, de áreas para exploração de restaurante e cantina que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 9.507/2018 e da IN SEGES/MP nº 05/2017. Vigência: 24/07/2023 a 24/07/2024. Valor Total: R$ 2.243.736,00. Data de Assinatura: 21/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 21/07/2023).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27031/2023 - UASG 154040
Nº Processo: 23106.138922/2023 . Objeto: Importação de um susceptômetro. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXI da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Equipamento destinado a pesquisa científica. Declaração de Dispensa em 04/05/2023. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX. Diretor de Importação/exportação. Ratificação em 18/07/2023. XXXXXXXX XXXXXXX XXXX. Diretora do Decanato de Administração. Valor Global: R$ 364.105,00. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro ADVANCEDGEOSCIENCE INSTRUMENT COMPANY - AGICO.
(SIDEC - 21/07/2023) 154040-15257-2023NE111111
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 37304/2023 - UASG 154040
Nº Processo: 23106137304202181 . Objeto: Alterar a CLÁUSULA SEXTA DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO do Contrato, com acréscimo de novo aporte de recursos, bem como a CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E DA ALTERAÇÃO, prorrogando o prazo de vigência até 16/05/2024, com fundamento no art. 57, ÷ 1º, inciso I e no art. 65, II da Lei n.º 8.666/93. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação da fundação de apoio. Declaração de Dispensa em 13/07/2023. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX. Decano do Daf. Ratificação em 18/07/2023. XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Reitora da Unb. Valor Global: R$ 913.248,00. CNPJ CONTRATADA : 00.799.205/0001-89 FUNDACAODE APOIO A PESQUISA.
(SIDEC - 21/07/2023) 154040-15257-2023NE800642
AVISO DE PENALIDADE
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UnB, declara a quem possa interessar, que com base no art. 7º da Lei 10.520 de 2002 e do Item 20 do Edital de Pregão Eletrônico SRP n. 304/2022, resolve aplicar o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal e suspensão do SICAF pelo período de 02 (dois) meses a empresa Amav's Turismo Ltda, CNPJ/MF sob o n. 06.071.701/0001-06, uma vez que a licitante deixou de entregar os documentos exigidos no certame, ensejando condutas previstas no art. 7º da Lei 10.520 de 2002 e do Item 20, do Edital de Pregão Eletrônico SRP n. 304/2022. Início da Sanção: 02/08/2023 a 02/10/2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Reitora
DECANATO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
ESPÉCIE: CONVÊNIO.
Processo: 23106.080354/2023-41.
Partícipes: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e CAMPO ANÁLISES LTDA (CNPJ nº 05.043.119/0001-65).
Objetivo: este Convênio tem por objeto proporcionar estágio obrigatório/não obrigatório nas diversas áreas da CONCEDENTE aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O estágio deve proporcionar ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de competências próprias da atividade profissional, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programa e calendário escolar a fim de se constituir instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
Vigência: de 21/07/2023 a 20/07/2028.
Assinam o Prof. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Coordenador de Estágio de Graduação da UnB) e Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx (representante legal da empresa)
ESPÉCIE: CONVÊNIO. Processo:23106.082637/2023-28.
Partícipes: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e FENELON, BARRETTO E ROST ADVOGADOS (CNPJ nº 24.300.927/0001-05).
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 70
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023072400070
Objetivo: este Convênio tem por objeto proporcionar estágio obrigatório/não obrigatório nas diversas áreas da CONCEDENTE aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O estágio deve proporcionar ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de competências próprias da atividade profissional, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programa e calendário escolar a fim de se constituir instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
Vigência: de 21/07/2023 a 20/07/2028.
Assinam o Prof. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Coordenador de Estágio de Graduação da UnB) e a Sr.ª Xxxxx Xxxxxxx Xxxx (representante legal da empresa)
DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 326, DE 20 DE JULHO DE 2023 RESULTADO FINAL/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei nº 8.745 de 1993 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.849 de 1999, torna público o Edital de Resultado Final nº 326/2023 do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de acordo com a homologação da unidade acadêmica, conforme discriminação a seguir: Edital de Abertura nº 326, publicado no Diário Oficial da União de 31/05/2023 / Unidade Acadêmica: Faculdade de Ceilândia - FCE / Área: Farmácia, subárea: Bromatologia / Candidatos Aprovados:
1. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX; 2. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX.
XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX
Decana de Gestão de Pessoas Em Exercício
PREFEITURA DA UNB
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO
O PREFEITO DA UNB, no uso de suas atribuições legais, e tendo como fundamento o §4º do art. 26 da Lei nº 9.784/99; resolve NOTIFICAR a Empresa NCA DA SILVA COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ n. 10.751.934/0001-19, por meio
de seu representante legal, ou outros que se fizer de direito legalmente constituídos, uma vez que se esgotaram todos os meios possíveis de notificação pessoal da aplicação da sanção administrativa de Multa compensatória de R$ 215.531,66 (duzentos e quinze mil e quinhentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos) correspondente à 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, conforme decisão fundamentada da autoridade competente, havendo o esgotamento da via administrativa. Concluiu-se que NCA DA SILVA COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME não cumpriu a Cláusula Quarta do Termo de Contrato n. 1.016/2016 ao descumprir deveres elencados no Contrato, sendo passível a aplicação das Sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520 de 2002, no art. 67 da Lei n. 8.666 de 1993 e da Cláusula Décima Terceira do Termo de Contrato n. 1.016/2016, aplicando-se as Sanções Administrativas citadas. Encontrando-se a empresa em lugar incerto e não sabido, notificamos para que a empresa retire a Notificação n. 30/2023, no Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Gleba A, Prefeitura da UNB, Coordenação de Licitações, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70.910-900 ou por solicitação pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx apresentando Recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis ou realizando o pagamento do valor da multa, a contar da intimação do ato, sob pena de a Universidade de Brasília encaminhar o processo para inscrição na Dívida Ativa da União conforme Proc. Adm. n. 23106.019912/2018-18, se transcorrido o prazo.
O PREFEITO DA UNB, no uso de suas atribuições legais, e tendo como fundamento o § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784/99; resolve NOTIFICAR a empresa P. L. WOTCKOSKI INTERMEDIAÇÕES EM NEGÓCIOS - LTDA, CNPJ n. 46.482.058/0001-10, por
meio de seu representante legal, ou outros que se fizer de direito legalmente constituídos, uma vez que se esgotaram todos os meios possíveis de notificação pessoal, encontrando- se a empresa em lugar incerto e não sabido, para retirada da Notificação n. 17/2023 e atualização do contato, no Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Gleba A, Prefeitura da UNB, Coordenação de Licitações, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70.910-900 ou por solicitação pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente edital, referente ao Processo Administrativo n. 23106.025141/2023-57 para apurar a responsabilidade contratual da empresa, sob pena de continuidade do processo independentemente da apresentação da Defesa, se transcorrido o prazo.
Em 21 DE JULHO DE 2023. XXXXXXX XX XXXXX XXXX
DECANATO DE PESQUISA E INOVAÇÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESPÉCIE: CONVÊNIO TRIPARTITE. Processo: 23106.142300/2022-04 Valor: R$ 165.300,00.
Partícipes: Universidade de Brasília (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43), PNUD (03.723.329/0001-79) e FUNAPE (00.799.205/0001-89).
Objetivo: Diagnóstico e proposição de melhorias aos sistemas de Informação utilizados pela Enfam. Assinatura: 29/06/2023.
Vigência: de 29/06/2023 a 31/12/2024.
A Senhora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Reitora da UnB), Senhora Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (FUNAPE) e o Senhor r Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (PNUD).
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.