NORMA TÉCNICA 019/2023
NORMA TÉCNICA 019/2023
DISPENSA DO (A) COLABORADOR (A) PARA PARTICIPAÇÃO PARADESPORTIVA, PARALÍMPICA OU ESPORTIVA
A Gestão Administrativa e Financeira aprova as instruções para liberação do (a) colaborador (a) com lotação na Sede ou nas Unidades Regionais (Contrato de Prestação de Serviço):
1. O (A) colaborador (a) escrito (a) no Programa de Habilitação da CETEFE ou beneficiário de outra instituição que esteja praticando uma modalidade paradesportiva, paraolímpica ou esportiva com reconhecimento nacional terá a liberação da Unidade de Trabalho, sem prejuízo no salário e sem a necessidade de compensação das horas ausentes.
2. A liberação ocorrerá nas seguintes situações:
2.1. Campeonato Distrital, Regional e Nacional:
a) A Instituição Distrital que o (a) atleta for vinculado (a) deverá enviar um e-mail para Gestão Técnica Social (xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx) com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização do campeonato, solicitando a liberação do (a) colaborador (a).
b) A liberação somente ocorrerá para campeonato do calendário Distrital, Regional e Nacional aprovado e reconhecido pela Entidade Nacional de Representação da Modalidade Esportiva.
2.2. Campeonato e Treino da Seleção Brasileira:
c) A Instituição Nacional que o (a) atleta for vinculado deverá enviar um e-mail para Gestão Técnica Social (xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx) com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização do campeonato ou treino da seleção brasileira, solicitando a liberação do (a) colaborador (a).
d) A liberação somente ocorrerá para campeonatos ou treinos oficiais do calendário da Seleção Brasileira aprovado pela Entidade Nacional de Representação da Modalidade Esportiva ou Comitê Paralímpico Brasileiro.
3. A CETEFE assumirá as despesas dos dias ausentes do (a) atleta, buscando junto a Instituição que o (a) colaborador (a) presta serviço isentar parcialmente ou integral a CETEFE do pagamento dos dias ausentes, seja por, glosa ou substituto, bem como negociar que parte ou total do custeio seja apoiado com recurso da taxa operacional.
4. Os casos de liberação para participação esportiva não presentes no item 2 desta NT serão avaliados pela Gestão Técnica Social.
5. O (A) colaborador (a) com baixa produção, número elevado de faltas ou condutas irregulares na Unidade de Trabalho a dispensa será mediante estudo da Gestão Técnica Social.
6. O (A) colaborador (a) permitirá que a CETEFE ou Instituição que presta serviço faça uso de sua imagem e resultado para divulgação social, comprometendo o (a) colaborador (a) de participar nos eventos sociais que for convidado pela CETEFE ou Instituição que presta serviço.
7. O (A) colaborador (a) deverá ao receber a carta de liberação para participar no campeonato ou treino assinar a declaração de autorização de imagem (Anexo I).
DECLARAÇÃO DE IMAGEM e PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS PROMOCIONAIS
EVENTO:
DECLARO que estou de acordo e ciente que a minha liberação temporária da Unidade de trabalho para participar no campeonato ou treino deverá ocorrer no período autorizado pela Gestão Técnica Social e a minha imagem / resultado do evento poderá ser associada aos meios de comunicação / relatório de atividade da CETEFE e/ou da Instituição que presto serviço, bem como me coloco a disposição para participar dos eventos promocionais sociais da CETEFE / Instituição que presto serviço.
Brasília, de de
Assinatura do (a) Colaborador (a)