Estado de Mato Grosso
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Prefeitura Municipal de Matupá
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 058/2016
Aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo como partes: de um lado O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da RG nº. 0424630-6-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx XX0-000, nesta Cidade de Matupá/MT doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa LIDIA JABLONSKI-ME devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 11.622.459/0001-43 com sede na Xxx 00 x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx - XX, neste ato representado por sua proprietária a Srª. LIDIA JABLONSKI, portadora do RG n° 1062542-9 SSP/MT e CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:
1 – SUPORTE LEGAL
1.1 - Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, suas alterações e das convenç ões estabelecidas neste instrume nto.
2 – OBJETO
2.1 – Constitui objeto deste Contrato o “PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DA DECORAÇÃO NATALINA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT” de acordo com o Termo de Referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes do Edital 077/2016 do respectivo Preg ão Presencial nº 060/2016.
3 – FATO GERADOR CONTRATUAL
3.1 – O presente instrumento contratual foi firmado em decorrência do despacho homologatório exarado pelo Prefeito Municipal de Matupá, concernente à Licitação instaurada na modalidade de PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 060 /2016, EDITAL Nº. 077/2016 , ficando, por conseguinte os termos da Licitação e da Proposta vinculados a este instrumento, nos termos dispostos no Art. 54, parágrafo 1º da lei nº. 8.666/93.
4 – REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 – De conformidade com os termos da Licitação, o regime de execução, na forma da Lei, será o de execução indireta, na modalidade por preço Global, nos termos estatuídos pelo Art. 6º, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
5 – DO VALOR E PAGAMENTO
5.1 – O preço global para os serviços a serem realizados, será de R$ 55 .000 ,00 (Cinquenta e cinco mil re ais).
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5 .1.1 – Os pagamentos serão divididos em três parcelas de igual valor e pagos em 03/10/2016, 01/12/2016 e a parcela final após a finalização da desmontagem da decoração, mediante verificação do Fiscal de Contrato e emissão da Nota Fiscal, ora apresentadas e confirma das pela Secretaria Municipal de Finanças.
5.2 – Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sito Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx, n º 101 ZE-22, neste Município ou:
Os dados bancários para pagamento são:
Banco Caix a Econômica Fe de ral Ag. Nº 4459 Conta corre nte nº 267-6 em nome de XXXXX XXXXXXXXX-ME.
5.3 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Serviço.
5.4 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
5.5 -Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecime nto.
5.6 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco , be m como, os que fo re m negociados com te rce iros por inte rmé dio da operação de “ facto ring”;
5.7 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
5.8 - A seu critério, a Contratante poderá utilizar valores devidos à Contratada, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a Contratante, decorrente de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.
6 – DOS SERVIÇOS
6.1 - O presente instrumento tem por objetivo:
6.1 .1 – XXXX 00
x - Xxxxxx xx Xxxxx
✓ Instalar e decorar a árvore em forma de cone de Natal iluminada para ser colocada em uma balsa móvel no lago 04, com no mínimo as seguintes dimensões: 20,00 de altura x 7,00 de diâmetro.
Na arvore será utilizada no mínimo os seguintes materiais (que serão fornecidos pela Prefeitura Municipal de Matupá):
• Piscas e mangueiros luminosos (Os piscas-piscas e mangueiras luminosas deverão ser instalados);
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• 00 xxxxx xx 00 xxxxxx x 00 xxxxxx.
x – Presépio
✓ Montar um presépio com no mínimo os seguintes personagens: Xxxxx, Xxxxx, Xxxx, e os três Reis Magos que será fornecido pela Prefeitura Municipal de Matupá. Será fornecido ainda mangueiras luminosas/piscas-piscas a serem instalados no presépio.
c – Estrela no Pórtico
✓ Decorar e instalar uma estrela no Pórtico feito com suporte de ferro e com mangueiras luminosas/pisca pisca.
d – Telhado dos Banheiros
✓ Decorar e instalar com pisca-pisca iluminados no telhado do banheiro. e – Casa do Papai Xxxx
✓ Confeccionar de madeira e decorar com pisca-pisca/ mangueiras luminosas a casa do Papai Xxxx.
f – Caixas de Presente
✓ Instalar e decorar com caixas de presente de diversos tamanhos, mangueiras luminosas o trenó do Papai Xxxx com as renas luminosas.
g – Arranjos dos Postes
✓ Decorar e instalar mangueiras luminosas nos suportes de ferros com uma estrela na ponta com no mínimo 1,5m que serão instalados nos postes do lago 04.
h – Decoração das árvores e arbustos
✓ Instalar bastão luminosos nos pés de caju do lago 04;
✓ Instalar pisca-pisca nas arvores vivas da calçada do lago 04 na avenida Irmã Adelis;
✓ Instalar mangueiras luminosas/ piscas-piscas nos arbustos em frente ao banheiro do lago 04;
✓ Instalar piscas piscas nos arbusto em frente ao banheiro do Lago 04.
6.1 .2 - LAGO DO DENDÊ
a - MIRANTE
✓ Reformar, Instalar 4 anjos com mangueiras e piscas-piscas;
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✓ Confecção, Instalação e decoração de estrelas e anjos (ou outros itens decorativos de Natal) a serem instalados no Lago do Dendê;
✓ Instalar piscas-piscas e mangueira luminosas no arbustos e mirante do lago do dendê;
✓ Instalar refletores com luz verde nos coqueiros do lago do dendê;
✓ Instalar Bastões luminosos em forma de gota nas folhas dos coqueiros de dendê.
6.1 .3 - LAGO DOS PEIXES
✓ Decorar e instalar mangueiras luminosas nos suportes de ferros com uma estrela na ponta com no mínimo 1.5m que serão instalados nos postes do lago dos Peixes;
✓ Instalar piscas piscas , mangueiras luminosas e piscas cascata no quiosques, banheiros mirantes e corredores do lago dos peixes.
6.1 .4 - AV. INTERPERNISULAR
✓ Reformar, instalar e decorar com mangueiras luminosas / piscas-piscas os suportes com estrelas da avenida.
6.1 .5 - AV. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
✓ Instalação, decoração e colocação de piscas-piscas/ mangueiras luminosas nas 56 ponteira s feita com suporte de ferro de 2.50m de altura x 1,20m de diâmetro;
✓ Instalação da árvore no super poste na rotatória do machado somente com mangueira luminosa;
✓ Para ser instaladas com no mínimo dos seguintes materiais (que serão fornecidos pela Prefeitura Municipal de Matupá):
• Armação de ferro;
• Instalação de refletores para as arvores;
• instalaçã o de mangueiras luminosas.
6.1 .6 – PRAÇA DO IMIGRANTE
✓ Reformar, instalar e decorar com mangueiras luminosas/pisca-pisca os suporte com estrela a serem instalados nos super postes da Praça.
6.1 .7 – PRAÇA DA B IBLIA
✓ Reformar instalar e decorar com mangueiras luminosas / piscas-piscas os suportes com Estrela a serem instalados nos super postes da Praça.
Obs. A Empresa contratada se compromete a fazer a instalação elétrica deste itens.
7 – DAS DESPESAS
7.1 . Para o valor das despesas decorrentes deste contrato será efetuada a Nota de Xxxxxxx Global, sendo que o Contratado encaminhara para a Prefeitura de Matupá, a Nota Fiscal com a descrição dos itens para realização do pagamento.
8 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta de recursos oriundos do orçamento do Município, à conta das seguintes rubricas orçamentárias, quais sejam:
• Código Geral: 13.130.0 .1 .13.392.0041.1108 – Realização de Eventos Fe stivais Carnal, Re ve ilon, Noite Gospel, Fe stival da Musica, Show de Tale ntos, Fe stividade s) – 3390 .39.000 – Pessoa Jurídica – R$ 55 .000,00
9 – PRAZOS
9.1 - O prazo previsto para a execução dos serviços é de 05 (Cinco) me se s, contados à partir da emissão da Ordem de Serviço pela Prefeitura Municipal, podendo ser prorrogado pela contratante.
9.1.1 - Caso a Prefeitura Municipal de Matupá não seja atendida no prazo o contratante poderá sofrer as penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e supra mencionada no item
6.7 deste edital.
9.2 – A licitante ve ncedora deverá e ntre gar a decoração até o dia 25 /11 /2016, começar a retirar os ornamentos no dia 06/01 /2017 e finalizar a retirada até 13 /01/2017.
9.3 - Os serviços, objeto da presente licitação, deverão ser prestados conforme solicitações das Secretarias, após a emissão da ordem de serviço via fax ou e-mail, devendo este ser cumprido pela contratada, sob pena de rescisão e demais sanções previstas neste Edital, no contrato e na Lei nº. 8.666/93.
9.4 - A Vigência do presente contrato é até 23/01/2017, a contar da data de sua assinatura, prorrogá ve l no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10 .1 – Entregar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprime nto das condições estabelecidas.
10 .2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando a prestação dos serviços de sua responsabilidade;
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10.3 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade na prestação dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
10 .4 - A falta de quaisquer dos COMPONENTES que compete ao presente contrato, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condiç ões aqui estabelecidas;
10 .5 - Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julga das necessárias para recebimento de correspondência;
10 .6 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
10 .7 - Fiscalizar o perfeito cumprimento na prestação dos serviços a que se obrigou, cabendo- lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
10 .8 - Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autorida des competentes e às disposições legais vigentes;
10 .9 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
10 .10 – A prestação dos serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
10 .11 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência deste contrato, as mesmas condiç ões de habilitaçã o, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS;
10 .12 – É responsabilidade da Empresa contratada a retirada da ornamentação e iluminação de Natal. A Prefeitura indicara o lugar aonde os itens deverão ser guardados e os mesmos deverão ser dispostos de uma maneira que mantenha a preservação dos mesmos;
10 .13 – A Empresa contratada se compromete a dar manutenção na Decoração, pelo tempo que ela ficar exposta, ou seja, se houver a necessidade por exemplo de trocar um pisca-pisca ou mangueira a Empresa será comunicada pelos fiscais e os mesmos terão 24 horas para fazer a manutenção.
12 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12 .1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justifica tivas, nos seguintes casos:
I - unilateralme nte pela Contratante :
a) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuiçã o quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 8.666/93.
II - por acordo das partes:
a) o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços/entrega, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicia l do contrato.
b) em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico financeiro inicia l, nos termos preceituados pelo § 6º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13 - DAS PENALIDADES
13 .1 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
13 .1.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administra tivas, inclusive com a multa prevista no item 13.2. b;
13 .2 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos na produto/serviços, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso de entrega dos produtos/serviços, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de rescisão por culpa do fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002.
13 .3 - Se o Contratado não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
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13.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
13 .5 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 13.2, c, d, deste Contrato, inclusive a reabilitação perante a Administraçã o Pública.
14 - DOS ILÍCITOS PENAIS
14 .1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista , sem prejuízo das demais cominaçõe s aplicáve is.
15 – RESCISÃO
15 .1 – A rescisão do presente contrato pode ser de acordo com o estabelecido nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.1.1 – constituem motivos para rescisão sem indenização:
15.1.1.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
15.1.1.2 – a subcontrataçã o total ou parcial do seu objeto;
15.1.1.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
15.1.1.4 – a decretação de falência ou insolvê ncia civil;
15.1.1.5 – a dissoluçã o da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
15.1.1.6 – razões de interesse públic o de alta relevânc ia e amplo conhecime nto, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo licitatório a que se refere o Contrato;
15.1.1.7 – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato;
15.1.1.8 - A ine xe cução total ou parcial do contrato ense ja a sua re scisão, com as conseqüê ncias contratuais e as pre vistas e m le i ou regulame nto, conforme art. 77 da lei 8666 /93.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FISCAL DE CONTRATO
16-1 – Foi Designada através de Portaria a servidora abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indica do na epígrafe.
Se cretaria | Se rv idor | Portaria |
Se cretaria Municipal de Cultura | Vânia Cinara Becke r | 3006 /2013 |
17 – DA PUBLICAÇÃO
17-1 - O presente TERMO DE CONTRATO será publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8666/1993, corrente as despesas as expensas da CONTRATANTE.
18 - DO FORO
Aplica-se ao contrato e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.
As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Matupá/MT, 19 de julho de 2016.
CONTRATANTE:
________________________________
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Pre fe ito Municipal
CONTRATADA:
_______________________________ XXXXX XXXXXXXXX-ME
CNPJ nº. 11.622.459/0001-43
LIDIA JABLONSKI
CPF nº. 000.000.000-00
Contratada
TESTEMUNHAS:
____ _ VÂNIA CINARA XXXXXX CPF: 000.000.000-00
____ _ XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00
PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2016 ORDEM DE SERVIÇO
Tem por finalidade o presente expediente determinar a empresa LIDIA JABLONSKI-ME devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 11.622.459/0001-43 com sede na Xxx 00 x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx - XX, neste ato representado por sua proprietária a Srª. LIDIA JABLONSKI, portadora do RG n° 1062542-9 SSP/MT e CPF nº. 000.000.000-00, o início dos serviços solicitados no Preg ão Presencial n° 060/2016 , conforme o abaixo exposto.
OBJETO: Constitui objeto deste Contrato, “PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DA DECORAÇÃO NATALINA DO MUNICÍPIO
DE MATUPÁ/MT”, de acordo com o Termo de Referência e demonstrativo do orçamento
que são partes integrantes do Edital 077/2016 do respectivo Preg ão Presencial nº 060/2016.
Do Valor: Pelos serviços a serem executados pelo licitante será pago o valor de R$ 55.000 ,00 (Cinquenta e cinco mil reais).
Do prazo de início e término do serviço: Conforme estipulado no contrato.
Da Forma de Pagame nto: Os pagamentos serão efetuados conforme acordado no contrato.
Da Dotação Orçamentária:
Código Geral: 13.130.0 .1 .13.392.0041.1108 – Realização de Eventos Festiv ais Carnal, Re ve ilon, Noite Gospel, Fe stival da Musica, Show de Tale ntos, Festividade s) – 3390 .39.000 – Pessoa Jurídica – R$ 55 .000 ,00
Atenciosamente,
Matupá/MT, 19 de julho de 2016.
______________________________
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Matupá
Contratante
Recebido e m: ______/______/______
_____________________________ LIDIA JABLONSKI-ME CNPJ nº. 11.622.459/0001-43
LIDIA JABLONSKI
CPF nº. 000.000.000-00