PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 24 de março de 2.022.
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 13:30 h (treze horas e trinta minutos)
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO
a) Sala de reuniões licitatórias da Câmara Municipal de Salto, situada à Av. Xxx Xxxxx XX, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX.
b) A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do respectivo processo licitatório.
c) Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na ses- são de processamento logo após o credenciamento dos interessados, conforme anexo IV e VI.
ESCLARECIMENTOS
a) Os esclarecimentos referentes a esta licitação deverão ser solicitados, exclusivamente, por e- mail ou por escrito através de carta, enviada via Correio em Sedex e com Aviso de Recebimen- to-AR ou entregue no Protocolo da Câmara, e dirigidos ao Pregoeiro nos endereços:
• Postal e Protocolo: Av. Xxx Xxxxx XX, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxx/XX, Xxx 00000-000.
• Eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• Telefone: (00) 0000-0000.
b) A Câmara Municipal da Estância Turística de Salto, de acordo com autorização constante do Processo Administrativo nº 07/2022 e PREGÃO PRESENCIAL 01/2022, tipo MENOR PREÇO, o qual será processado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, aplicando subsidiaria- mente com a Lei Federal nº 8.666/93 e pela Lei Complementar nº 123/06, com suas modifica- ções posteriores, e em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e seus Ane- xos.
- Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:
- Anexo I - Termo de Referência;
- Anexo II-A - Modelo de Proposta de Preços – Lote 1;
- Anexo II-B Modelo de Proposta de Preços – Lote 2;
- Anexo II-C - Modelo de Proposta de Preços – Lote 3;
- Anexo III – Declaração para o fim de atendimento ao inciso V do artigo 27 da Lei nº 8666/93;
- Anexo IV – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos do Edital;
- Anexo V - Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
- Anexo VI – Modelo de Credenciamento;
- Anexo VII – Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou con- tratar com a Administração;
- Anexo VIII - Minuta do Contrato.
1. CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1. O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas con- dições, acréscimos ou supressões em suas quantidades iniciais, nos termos do artigo 65, § 1 º, da Lei Federal 8666/93.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço de Telefonia Fixo Comutado) nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), englobando serviços de Telefonia Fixa, Tronco Digital, Internet Banda Larga Fibra, Acesso Dedicado Internet e Serviço de Segurança Firewall, por lote, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
2.2. Os serviços serão prestados na sede da Câmara Municipal situada na Av. D. Pedro II, nº 385 e no Anexo Contábil e Assessoria de Imprensa situado na mesma xxxxxxx, xx 000, em frente ao prédio principal.
3. DA VISITA TÉCNICA
3.1. Os interessados em participar desta licitação poderão (não sendo obrigatória a visita) ana- lisar todos os documentos do edital, verificando as condições do ambiente, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acrésci- mo de preços. A empresa interessada deverá agendar a visita técnica de seu representante junto à Comissão de Licitação, com a Srta. Xxxxxxx, através do telefone (00) 0000-0000.
3.2. Os interessados em participar desta licitação poderão vistoriar os locais onde estão insta- lados os aparelhos, a fim de conhecerem as condições físicas e peculiares dos mesmos, con- forme exigido em item específico do edital, não sendo obrigatória a visita, uma vez que a insta- lação se dará no prédio principal situado à Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 385 e também no seu Anexo Contábil e Assessoria de Imprensa, situado na mesma xxxxxxx, xx 000, em frente ao prédio principal.
3.3. A visita poderá ser feita até o último dia útil anterior à data de entrega e abertura dos en- velopes contendo as propostas, das 9h às 11:30h.
3.4. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções do Objeto e do conteúdo deste Edi- tal ora fornecidos não poderão constituir pretexto para a CONTRATADA pretender cobrar “ser- viços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação empresas do ramo de atividade pertinente ao ob- jeto da licitação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2. Para participar deste procedimento licitatório, deverão ser atendidas as condições abaixo relacionadas, sendo que o não atendimento de qualquer das condições, independentemente de sua magnitude, implicará a inabilitação do licitante ou a desclassificação de sua proposta.
4.3. Não poderão participar deste pregão os interessados que:
a) se encontrarem em processo de falência e dissolução;
b) estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedidos de contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8666/93 e suas atualizações;
c) se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio;
d) participe, seja a que titulo for, servidor público municipal de Salto;
e) sociedade estrangeira que não funcione no país.
4.4. A simples participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabe- lecidas neste instrumento convocatório.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado FORA dos envelopes nº1 “Proposta de Preços” e nº 2 “Habilitação”, o que se segue:
5.1.1. Quanto aos Representantes:
5.1.1.1. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam ex- pressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investi- dura;
5.1.1.2. Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou ins- trumento particular (modelo no anexo VI deste edital), do qual constem poderes específicos
para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspon- dente documento, estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, que comprove os poderes do mandante para outorga, de acordo com o item 5.1.1.1.
5.1.1.3. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (RG, CNH, ou outro equivalente com validade em todo o território nacional que contenha foto e assinatura, como OAB e afins).
5.1.1.4. As licitantes que encaminharem seus envelopes via postal com AR, ou que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder pra- ticar atos em seu nome por conta de apresentação de documentação defeituosa, ficará impe- dido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de in- terpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apre- sentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.1.2. Quanto ao Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação:
5.1.2.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e ine- xistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o mo- delo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (proposta) e nº 2 (habilitação).
5.1.2.2. Os licitantes que encaminharem seus envelopes via postal com AR tam- bém deverão apresentar a declaração acima juntamente com a proposta comercial.
5.1.3. Quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
5.1.3.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício de benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, que deve- rá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (proposta) e nº 2 (habilitação), juntamente com os documentos estipulados no item 5.1.1.
5.2. O credenciamento terá inicio às 13h30min horas, cujo término acontecerá após credenciar o último interessado. Encerrada a fase de credenciamento, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários, bem como receber os envelopes de propostas de preços e habilitação.
5.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos nes- te Edital, por sua representada.
5.4. A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassifi- cação ou inabilitação do proponente. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar ou responder pelo proponente durante os trabalhos, conforme item 5.1.1.4.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. A proposta e os documentos de habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro em enve- lopes fechados e indevassáveis, no endereço indicado para realização do procedimento, preâmbulo deste instrumento convocatório, nos horários e data retro indicados para seus re- cebimentos, contendo exteriormente a identificação desta licitação e o endereçamento, como segue:
Câmara Municipal da Estância Turística de Salto Pregão Presencial nº 01/2022 Processo nº 07/2022 Envelope nº 1 – Proposta (Razão Social da Empresa) | Câmara Municipal da Estância Turística de Salto Pregão Presencial nº 01/2022 Processo nº 07/2022 Envelope nº 2 – Habilitação (Razão Social da Empresa) |
6.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia autenticada em por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou por membro da Equipe de Apoio.
6.3. A ausência dos dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassi- ficação do licitante, que poderá regularizá-lo no ato da entrega.
6.4. Caso ocorra, eventualmente, a abertura do envelope nº 2 – Habilitação antes do envelope nº 1 – Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será novamente fe- chado sem análise de seu conteúdo e rubricado por todos os presentes.
6.5. Quando a entrega dos envelopes for feita pessoalmente, a mesma deverá ser realizada no dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, cabendo ao interessado credenciar-se median- te a apresentação e entrega ao Pregoeiro, conforme o prazo estabelecido no item 5.2, antes da entrega dos envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação, competente carta que deverá acompanhar os documentos para credenciamento previsto no item 5, devi- damente assinada por representante legal do licitante, contendo nome, número de sua cédula de identidade RG, seu cargo, endereço comercial, telefone e e-mail.
7. DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE Nº 1)
7.1. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua por- tuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas
sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo (a) procurador (a), juntando-se a procuração.
7.2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
7.2.1. Razão Social, endereço, responsável, e-mail e CNPJ;
7.2.2. Número do pregão e processo;
7.2.3. Valor mensal e valor anual, em moeda corrente nacional, expressos em algaris- mos e por extenso, e se houver divergência, será considerado o de menor valor, conforme mo- delo de Proposta de Preços – Anexo II deste edital;
7.2.4. Deve estar incluso na oferta apresentada todos os custos necessários para a exe- cução do objeto licitado, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e qualquer outro que incida ou venha a incidir sobre o mesmo;
7.2.5 Descrição detalhada dos serviços ofertados, observadas as especificações constan- tes do Anexo I – Termo de Referência, informando suas características e quaisquer outros elementos de forma a permitir que o Pregoeiro possa facilmente constatar se as especificações foram ou não atendidas;
7.2.6 Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.3. As ofertas serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pre- texto.
7.4. Qualquer tributo, custo e despesa direta ou indireta omitido da proposta ou incorretamen- te cotado, será considerado como incluso no preço, não sendo considerados pleitos de acrés- cimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto desta licitação ser prestado à Câmara sem ônus adicionais.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.6. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.7. A cotação deverá abranger o total do objeto licitado por item, caso contrário a pro- posta será desclassificada.
7.8. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
8. DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)
8.1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter a documentação a seguir relacio- nada, que diz respeito a:
8.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Prova de registro empresarial no caso de empresa individual;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.1.1. Os documentos relacionados neste item 8.1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação se tiverem sido apresentados para cre- denciamento.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Contribui- ções Sociais, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, que se fará mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Tri- butos (Mobiliários);
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste item 8.1.2, mesmo que os documentos exigidos em tais itens apresentem ressalvas ou restrições.
8.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
8.1.3.1 - Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, ex- pedida pelo cartório do distribuidor do estabelecimento principal (sede) da pes- soa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data limite para a sua apresentação.
a) Nos casos das empresas com certidão positiva, serão aceitas as certidões posi- tivas de recuperação judicial, acompanhadas do Plano de Recuperação judicial da empresa, com a devida concessão judicial da Recuperação Judicial.
b) A interessada deverá demonstrar seu Plano de Recuperação Judicial, já homo- logado pelo Juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilida- de econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os demais requisi- tos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste Edital.
8.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente com o objeto da licitação, mediante apresentação de 03 (três) atestados ou certidões de Capacidade Técnica, fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou pri- vado, com clara identificação de seu subscritor.
8.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
8.1.5.1 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (Anexo VII).
8.1.5.2 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo represente le- gal do licitante que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também menor de dezesseis anos, de acordo com o inci- so XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 26/10/99, conforme modelo anexo (Anexo III).
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia au- tenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do ori- ginal para que seja autenticada pelo Pregoeiro, ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.
9.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, o Pregoeiro aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, exceto para a Certidão negativa de Falência ou Concorda- ta (item 8.1.3.1) onde é solicitado o prazo de 90 (noventa) dias.
9.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
9.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, acarretará a inabilitação do licitante.
9.6. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio poderá diligenciar efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade de documentos obtidos por esse meio ele- trônico, se for o caso.
10. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
10.1. No dia, horário e local indicados no preâmbulo será realizada a sessão pública de proces- samento do Pregão para recebimento das propostas, devendo o interessado ou seu represen- tante apresentar identificação e se for o caso, comprovante da existência dos necessários pode- res para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certa- me.
10.2. Serão entregues ao Pregoeiro pelos licitantes os seguintes documentos:
10.2.1. Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo no Ane- xo IV do Edital);
10.2.2. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo no Anexo V do Edital);
10.2.3. Credenciamento do Representante (modelo no Anexo VI do Edital);
10.2.4. Envelope nº 1 - Proposta de Preço;
10.2.5. Envelope nº 2 - Documentos de Habilitação.
10.3. O Pregoeiro receberá em envelopes distintos, devidamente fechados, as propostas de preços e a documentação exigida para habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes, sendo permitida a remessa postal ou por empresa de encomenda expressa os envelopes (proposta de preços e documentos de habilitação), desde que cheguem a tempo hábil às mãos do Pregoeiro, ou seja, antes da abertura das propostas.
10.4. Os envelopes de Propostas de Preços serão abertos pelo Pregoeiro que verificará, após a rubrica por todos os presentes que assim desejarem proceder, o atendimento da proposta a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital, sendo imediatamente desclassi- ficadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.4.1. A Rubrica será dispensa quando os licitantes presentes assim se manifestarem, devendo tal informação constar da ata. Nesta hipótese apenas o Pregoeiro e a sua equipe de apoio procederão com a rubrica.
10.5. O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propos- tas de preços para o fornecimento do objeto da presente licitação, e os respectivos valores ofertados.
10.5.1. No julgamento será levado em consideração o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Câmara, sendo classificada a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do Edital e oferecer o menor preço por item.
10.5.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, na im- porte correspondente a 0,5% do menor preço apresentado.
10.6. O Pregoeiro identificará e classificará a proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à pro- posta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
10.6.1. Caso não haja, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate de preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.6.2. Para efeito de seleção será considerado o valor global da proposta por item.
10.7. O Pregoeiro convidará individualmente os proponentes classificados, de forma sequen- cial, a apresentar lances verbais em valor inferior ao da última proposta, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo- se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.10. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microem- presas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
10.10.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
10.10.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem clas- sificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
10.10.3. A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances pela microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
10.10.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microem- presas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem
10.10.1. será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
10.10.4.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apre- sentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
10.10.5. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.10.6. Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da não con- tratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
10.11. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela classificada detentora do menor preço ofertado, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a este respeito.
10.12. Considerando aceitável a proposta de menor preço por item e obedecidas as exigências fixadas no edital, será declarado o vencedor e após será aberto seu envelope contendo os do- cumentos de habilitação, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.13. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos no edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
10.14. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, observando o direito de preferên- cia estipulado na Lei Complementar nº 123/2006, negociará com seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessi- vamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilita- ção, caso em que será declarado vencedor.
10.15. O licitante declarado vencedor, nos termos dos itens anteriores, será convocado através do email cadastrado nesta administração pública, conforme identificado no credenciamento para, em 5 (cinco) dias corridos, assinar o contrato após a homologação.
10.16. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo(a) pregoeiro(a) e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do(a) pregoeiro(a), sendo exibidos aos lici- tantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10.17. Em havendo participação de empresas enquadradas nos dispositivos da LC 123/06 e suas alterações, os direitos concedidos por tais normas serão utilizados desde que atendidas as exi- gências do mesmo diploma legal pelas licitantes assim enquadradas.
11. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motiva- damente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas por e-mail cadastrado nesta ad- ministração pública, conforme identificado no credenciamento, para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante vence- dor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá- lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade com- petente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
11.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste Edital.
11.7. Tratando-se a adjudicatária de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal ao tem- po da etapa de habilitação, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco (5) dias
úteis, que se seguirem à publicação da homologação, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, mediante prévio pedido da interessada, sob pena de decair do direito à assi- natura da ata, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no item 19 deste edital;
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. Homologado o resultado da licitação, será celebrado o contrato, que firmará o compro- misso para a futura prestação dos serviços entre as partes, que terá vigência de 12 meses (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado até os limites da Lei 8.666/93.
12.2. O proponente será convocado por e-mail para assinatura do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para atendimento a contar do envio do e-mail.
12.3. No caso do licitante vencedor recusar-se a celebrar o instrumento contratual, dentro do prazo de validade de sua proposta, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualifi- cação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.4. O contrato observará a minuta do Anexo VIII deste edital, podendo ser alterada nos ter- mos do artigo 57, 58 e 65 da Lei 8.666/93.
13. DA REVISÃO
13.1. Os valores indicados pela CONTRATADA em sua proposta comercial não serão reajusta- dos durante o período de 12 (doze) meses, na forma da legislação vigente. Poderão ser altera- dos após este período mediante índice divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANTEL.
13.1.1. A incidência do reajuste contratual dar-se-á a partir do 13º (décimo terceiro) mês da vigência contratual.
13.2. Respeitando o valor mínimo pactuado pelo período de vigência do contrato, fica reserva- do à CONTRATANTE o direito à negociação dos índices de reajuste de que dispõe o item 4.1 do Contrato. (Anexo VIII)
13.2.1. A CONTRATANTE fará pesquisa de preços de mercado, para fins de avaliação comparativa do respectivo segmento.
13.2.2. respeitando o valor mínimo pactuado pelo período de vigência do contrato, fica reservado à CONTRATANTE o direito à negociação dos índices de reajuste de que dispõe o item
4.1 deste Contrato.
14. DA REVOGAÇÃO
14.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamen- tado, sem que haja devida qualquer indenização aos interessados.
14.2. O contrato poderá ser rescindido pela Câmara, a qualquer tempo, de conformidade com os artigos 77, 78, 79 e seus parágrafos, da Lei no 8.666/93.
14.3. Caberá a rescisão imediata do Contrato, além de outras hipóteses legais, independente- mente de interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a Contratada:
a) falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação;
c) deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
d) desatender às determinações do funcionário da Câmara no exercício de suas atribui- ções de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
e) cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
f) for objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do contra-
to.
15. DO PAGAMENTO
15.1- O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação da nota fiscal e da fatura conforme resoluções nºs 426/05 e 744/2021 da Anatel e desde que provado pelo setor competente e descriminados os serviços efetivamente executados, respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos. Expedido o Atestado de Realização dos Serviços, o Gestor enca- minhará a respectiva nota fiscal/fatura para pagamento.
15.1.1. As faturas de cada serviço devem ser encaminhadas via papel e meio digital, in- dividualizada por linha e tipo de serviço, com valor total.
15.2. Deverão ser igualmente repassadas à CONTRATANTE quaisquer reduções das tarifas pra- ticadas pela CONTRATADA que a ANATEL vier a determinar.
15.3. Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal/fatura, será solicitada à CONTRATADA a regularização, que deverá ser encaminhada ao Gestor.
15.3.1. Havendo erro na Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, a tramita- ção da Fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua cor- reção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da Fatura, reapre- sentada nos mesmos termos do Edital e do Contrato.
15.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, até o ato da atestação, os serviços prestados não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
15.5. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
15.6- Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das re- tenções dos tributos cabíveis.
15.6.1. A adjudicatária é responsável pelos pagamentos dos tributos incidentes sobre o objeto da presente licitação e/ou qualquer alteração que venha a ocorrer, seja de alíquota ou decorrente de novo tributo, assim como pelos encargos previstos no artigo 71 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, cabendo à Câmara apenas o pagamento pelo preço referente ao objeto contratual.
15.7. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declara- ção, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
15.8. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obriga- ções do plano de recuperação extrajudicial.
15.9. A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 15.7 e 15.8 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
15.10- Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obriga- ções contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetá- ria sobre o valor devido na forma da legislação aplicável pelo IPCA, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
15.11- Não serão considerados atraso no pagamento, as retenções efetuadas em virtude da aplicação de penalidades.
15.12. As despesas decorrentes do contrato a ser firmado onerarão, neste exercício, a dotação: Atividade – 2002 – Manutenção dos Serviços Administrativos
3390 – Despesas Correntes/Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
16 – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limi- te, nos termos do § 2º, inciso II do mesmo artigo.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO(S) LICITANTE (S) REGISTRADOS
17.1. Competem aos licitantes registrados envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
17.1.1. Assinar o Contrato;
17.1.2. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposi- ções contidas no Termo de Referência, do Edital e do contrato;
17.1.3. Entregar os bens ou prestar os serviços no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital;
17.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços;
17.1.5. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Câmara ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, inde- pendentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
17.1.6. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para ou- tros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias ou técnicos;
17.1.7. Manter-se durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compa- tibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigi- das no Edital e seus Anexos;
17.1.8. Informar à Câmara a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indire- tamente na regularidade do fornecimento ou da prestação dos serviços.
17.1.9. Os prazos para a prestação de serviço se encontram no Termo de Referência, Anexo I.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
18.1. Compete à Câmara:
18.1.1. A prática de todos os atos de controle e administração do contrato;
18.1.2. Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar o correspondente contrato, conforme modelo Anexo VIII;
18.1.3. Gerenciar o contrato, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
18.1.4. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no contrato;
18.1.5. Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do(s)
18.1.6. Indicar o gestor do contrato.
19 - DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO
19.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a assinatura do contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
19.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
19.2.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito, via AR e e-mail;
19.2.2 - multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da in- fração, observados os seguintes limites:
19.2.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia sobre o valor do objeto entregue com atraso, decorridos 30 (trinta) dias de atraso a CONTRATANTE poderá decidir pe- la continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total.
19.2.2.2 - 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas.
19.2.2.3 - 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a entrega for inferior a 50% (cinquen- ta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Refe- rência e da proposta da CONTRATADA.
19.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à adjudicatária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação por email do ato.
19.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
19.5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
19.6. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à Con- tratante, decorrentes das infrações cometidas.
19.7. Além das multas estabelecidas, a Câmara poderá recusar o objeto fornecido se a irregula- ridade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos inciso III e IV do artigo 87, da Lei nº 8666/1993 e suas alterações pos- teriores, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.
19.8. Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8666/1993 e suas alterações posteriores, e a critério da Câmara, os profissionais ou as empre- sas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 da mesma Lei.
20. DECLARAÇÕES DAS PARTES
20.1. Tendo em vista que as Partes são empresas com compromissos éticos de responsabilida- de sócio-ambiental, que buscam, no exercício de suas atividades, agregar valor para a socieda-
de e gerar resultados positivos integrados nas dimensões econômica, social e ambiental, as Partes, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, comprometem-se a:
I- conduzir suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis;
II - repudiar e não permitir qualquer ação que possa constituir ato lesivo;
III - dispor ou envidar esforços para implementar, durante a vigência deste Contrato, pro- grama de conformidade e treinamento voltado à prevenção e detecção de violações das regras anticorrupção e dos requisitos estabelecidos neste Contrato;
IV- notificar imediatamente a outra Parte, caso tome conhecimento ou haja suspeita de qualquer conduta que constitua ou possa constituir prática de suborno ou corrupção re- ferente à negociação, conclusão ou execução deste Contrato, declarando as Partes neste ato, que não realizaram e nem realizarão qualquer pagamento, promessa de pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer quantia em dinheiro ou qualquer coisa de valor, nem forneceram ou fornecerão benefícios ou vantagens a quaisquer autoridades gover- namentais, ou a consultores, representantes, parceiros ou quaisquer terceiros a elas liga- dos, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão da administração pública ou assegurar qualquer vantagem indevida, obter ou impedir negócios ou auferir qualquer benefício indevido.
20.2. As Partes reconhecem a importância e se comprometem por si, por seus sócios, admi- nistradores e colaboradores, a respeitar e a contribuir com o cumprimento dos princípios cons- titucionais, dos direitos e garantias fundamentais e dos direitos sociais previstos na Constitui- ção Federal Brasileira, tais como, mas não se limitando a: (I) evitar qualquer forma de discrimi- nação; (II) respeitar o meio ambiente; (III) repudiar o trabalho escravo e infantil; (IV) garantir a liberdade de seus colaboradores em se associarem a sindicatos e negociarem coletivamente direitos trabalhistas; (V) colaborar para um ambiente de trabalho seguro e saudável; (VI) evitar o assédio moral e sexual; (VII) compartilhar este compromisso de responsabilidade social na cadeia de fornecedores; e (VIII) trabalhar contra a corrupção em todas as suas formas.
20.3. Nenhuma das Partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
20.4. Obriga-se a CONTRATADA a observar e respeitar os conceitos de legalidade e probidade, incluindo, mas não se limitando às seguintes precauções:
I - Jamais prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou privado, ou a terceira pessoa a ele relacionada. Incluem-se nas vantagens in- devidas, a título de exemplo, presentes, favores, entrega de dinheiro, entretenimento,
empréstimos, subornos, recompensas decorrentes de qualquer transação, pagamentos de taxas variáveis com o intuito de firmar contrato com o poder público ou privado;
II - Jamais impedir, perturbar, frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório público ou privado;
III - Jamais afastar ou procurar afastar licitante ou concorrente a qualquer título, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
IV - Jamais financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em lei;
V - Jamais utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
VI - Jamais tentar obter, de forma direta ou indireta, informações públicas confidenciais de compras que não estejam publicamente disponíveis ou autorizadas para divulgação pelo poder público, informações públicas confidenciais, como pré-concessão, informações de seleção de fornecedor ou qualquer informação própria de um concorrente, inclusive, por exemplo, informações de lance ou proposta, durante compras ou sob qualquer outra cir- cunstância na qual haja razão para achar que essas informações não sejam autorizadas.
21. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
21.1. As Partes obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e legislação correlata, bem como as determinações de ór- gãos oficiais sobre a matéria.
21.1.1. Cada Parte continuará sendo a proprietária de seus Dados Pessoais e será responsá- vel por quaisquer Dados Pessoais de terceiros compartilhados no âmbito deste Contrato, a qualquer título.
21.1.2. Cada Parte monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários, sócios, prestadores de serviço e operadores, com as respectivas obrigações rela- tivas à proteção de Dados Pessoais.
21.1.3. As Partes tratarão os Dados Pessoais de forma confidencial e com o mesmo nível de segurança que tratam seus dados e informações de caráter confidencial, ainda que o Contrato seja resolvido e independentemente dos motivos que deram causa ao seu término ou resolu- ção.
21.1.4. Cada Parte é responsável por garantir o exercício e cumprimento dos direitos dos Titulares, em observância à legislação de proteção de Dados Pessoais. Se uma das Partes rece- ber uma solicitação do Titular relativa a um tratamento que não seja de sua responsabilidade, deverá notificar a Parte responsável sobre a solicitação recebida.
21.1.5. Os Dados Pessoais versados no âmbito deste Contrato deverão ser utilizados exclu- sivamente para as atividades necessárias a este fim, sendo vedada a sua utilização para finali- dades diversas ao referido objeto. As Partes comprometem-se a atuar mediante esforço razoá-
vel e em conformidade com os controles de Segurança da Informação e com a legislação apli- cável.
21.1.6. Sempre que qualquer lei aplicável exigir modificações na estrutura da prestação dos Serviços ou na execução do tratamento de Dados Pessoais, as Partes deverão adequar-se às novas condições.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamen- tado, sem que seja devida qualquer indenização aos interessados.
22.2. As informações administrativas relativas à licitação serão prestadas pela Seção de Licita- ções, na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxx/XX, telefone (000) 00000000.
22.3. Os atos do(a) Pregoeiro(a) e Comissão de Apoio representados pela análise e julgamento de recursos, esclarecimentos e as decisões de homologação e adjudicação serão publicados no diário oficial do município e disponibilizados no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.4. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprome- tam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo(a) Pregoeiro(a), equipe de apoio e pelos licitantes presentes; sendo que eventuais recusas ou impossibilidades de assinaturas serão registradas expressamente na pró- pria ata.
22.6. Os atos ocorridos na sessão pública de processamento do pregão terão efeito presuntivo, de modo que não poderão os licitantes que não se fizerem representar na sessão alegar qual- quer prejuízo, em especial, quanto à formulação de lances e ao exercício do direito de prefe- rência previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
22.7. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as pro- postas serão rubricados pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes que desejarem.
22.8. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à dis- posição para retirada junto à Xxxxxx, em um prazo de 48 horas contados a partir da homologa- ção, autorizando os licitantes o descarte dos documentos não retirados, após a expiração do prazo, independente da intimação.
22.9. A Câmara não se responsabilizará por qualquer atraso na entrega dos envelopes que não forem entregues pessoalmente no endereço indicado neste Edital.
22.10. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o ato convocatório do Pre- gão (presencial).
22.10.1. Caberá ao(à) pregoeiro(a) e equipe de apoio, auxiliados pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
22.10.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
22.11. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro(a), por meio eletrônico via internet, ou através de protocolo na Seção de Licita- ções, nos endereços indicados no edital.
22.12. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
22.13. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera admi- nistrativa, será competente o foro da Comarca de Salto, Estado de São Paulo.
Estância Turística de Salto, 11 de Março de 2022
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara. Pregoeira
ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO e DA JUSTIFICATIVA DA LICITAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço de Telefonia Fixo Comutado) nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), englobando serviços de Telefonia Fixa, Tronco Digital, Internet Banda Larga Fibra, Acesso Dedicado Internet e Serviço de Segurança Firewall, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
1.1.1. O objeto deste Termo de Referência é composto por itens organizados em itens, para cotação e lances, que serão ofertados por preço anual do item, mas será considerado para fins e classificação o menor valor global por item, conforme relacionado abaixo:
Item | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL |
1 | Serviços de Telefonia fixa na modalidade: - tronco digital de 30 canais, - 40 ramais DDR - com franquia de minutos ilimitados fixo-fixo local - com franquia de minutos ilimitados fixo-fixo longa dis- tância - com franquia de minutos ilimitados para ligações VCx | Ilimitado | ||
2 | Internet: - Banda Larga Fibra 300Mbps (Download 300Mbps x Uplo- ad mínimo 150Mbps) - Acesso Dedicado a Internet 100Mbps Full (Download e Upload, alta disponibilidade, | 3 1 |
confiabilidade (SLA para atendimento e reparo de link até 4 horas) | ||||
3 | Serviço de Segurança da In- ternet (Firewall) Proteção contra ameaças: 200Mbps; taxa de transfe- rência de inspeção da SSl: 175Mbps * Equivalente Modelo Forti- Gate 60E | 2 |
1.1.2. Os serviços serão prestados na sede da Câmara Municipal situada na Av. D. Xxxxx XX, nº
385 e no Anexo Contábil e Assessoria de Imprensa situado na mesma xxxxxxx, xx 000, em frente ao prédio principal.
1.2. JUSTIFICATIVA. Diante da iminente necessidade desta contratação para a Câmara Muni- cipal da Estância Turística de Salto, torna-se imperativa a promoção de licitação que vise à contratação de serviços, sendo esses : a)serviços de telefonia fixa, imprescindível para vi- abilizar o desenvolvimento e finalização das atividades diárias da Administração Munici- pal, sejam elas meio ou finalísticas, diante da necessidade de permanente comunicação entre pessoas que integram a própria Administração, bem como os membros da Adminis- tração e o público externo; b) acesso à Internet Banda Larga Fibra e Dedicado, com forne- cimento de gerenciamento e manutenção de uma rede de serviços de dados entre a rede da Câmara e a rede mundial de Computadores. O Acesso Dedicado se faz necessário, de- vido às transmissões das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, bem como as Reuniões das Comissões Permanentes; c) Firewall, que cria uma barreira de segurança pa- ra as informações e o sistema de ataques externos, protegendo assim toda a rede da Câ- mara Municipal de Salto de possíveis ataques. Esses serviços tem por fim estabelecer a comunicação da Câmara com a sociedade de maneira segura e efetiva. Considerando que o link de internet permite a utilização de sistemas informatizados ca- pazes de satisfazer as exigências legais, modo ágil e confiável na obtenção de resultados, primando pelo zelo para com a coisa pública. E que a internet se tornou ferramenta de trabalho imprescindível, inclusive no tocante à realização de pesquisas, cursos e reuniões on-line. Considerando que esta Casa de Leis realiza a transmissão on-line em tempo real das sessões ordinárias, sessões extraordinárias, audiências públicas e eventos, com a fina- lidade de garantir a transparência e possibilitar o acompanhamento dos atos do Poder Legislativo pela sociedade. Pretende-se através desta contratação a atender a demanda dos setores da Câmara Municipal de Salto, as imposições da Legislação e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
2. DA VISITA TÉCNICA
2.1. Os interessados em participar desta licitação poderão vistoriar os locais onde estão insta- lados os aparelhos, a fim de conhecerem as condições físicas e peculiares dos mesmos, con- forme exigido em item específico do edital, não sendo obrigatória a visita, uma vez que a insta- lação se dará no prédio principal situado à Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 385 e também no seu Anexo Contábil e Assessoria de Imprensa, situado na mesma xxxxxxx, xx 000, em frente ao prédio principal.
2.2. As visitas poderão ser efetuadas a partir do primeiro dia útil posterior à publicação do edi- tal até o último dia útil anterior a sessão de entrega e abertura dos envelopes.
2.3. A empresa interessada deverá agendar a visita técnica de seu representante junto à Co- missão de Licitação, com a Srta. Xxxxxxx, através do telefone (00) 0000-0000, observando as regras previstas no Edital, em especial o item 3.3 .
2.4. A visita deverá ser realizada por pessoa devidamente credenciada pela empresa licitante e não serão abertas exceções para credenciamento no dia da visita, apenas confirmação com a documentação.
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Realizar após assinatura do instrumento contratual, a instalação, configuração e parame- trização dos equipamentos e sistemas no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos subsequente à data de assinatura do contrato.
3.1.11. Caso a licitante vencedora seja a detentora do contrato atual, será suprimida a fase de instalação e configuração dos equipamentos e sistemas, bem como o valor correspon- dente, não podendo ter a interrupção do serviço prestado.
3.2. A contratada deve se encarregar de prover o meio físico de interligação permanente, dedi- cada e exclusiva desde os equipamentos de rede da contratante até a infraestrutura de comu- nicação da contratada, ficando este serviço sob sua inteira responsabilidade.
3.3. Deverão ser executados todos os serviços necessários às instalações e configurações ne- cessárias, sem nenhum custo adicional à Contratante.
3.4. A prestação do serviço compreende a disponibilização, instalação, ativação e configuração dos equipamentos que compõem o acesso, e outros necessários para o funcionamento do ser- viço presente contratação.
3.5. O acompanhamento e fiscalização dos serviços serão feitos pelo gestor do Contrato.
3.6. A Contratada deverá emitir, após cada visita, relatório técnico circunstanciado, mencio- nando a situação dos equipamentos, as ocorrências verificadas no período, assim como as pro- vidências adotadas na execução dos serviços.
3.7. A Contratada deverá, também, manter um serviço de plantão dotado de comunicação ex- clusiva para atendimento às chamadas de emergência.
3.8. Os serviços serão executados no horário das 8:30 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira.
3.9. A contratada deve oferecer canais de atendimento por telefone e email.
3.10. No caso de necessidade de instalação de novos equipamentos ou de reinstalação em local diferente do que hoje se encontram instalados, as substituições e/ou complementações de peças serão executadas pela Contratada, mediante autorização expressa da Câmara.
3.11. A Contratada deverá manter organizado, limpo e em bom estado de higiene o local onde estiver executando os serviços de manutenção, especialmente as vias de circulação, passagens e escadas, coletando e removendo as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
3.12. Os endereços dos serviços a serem prestados são no prédio principal da Câmara situado à Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 000 e também no seu Anexo Contábil e Assessoria de Imprensa, situ- ado na mesma xxxxxxx, xx 000, em frente ao prédio principal.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA compromete-se a observar as disposições contidas na Lei nº 8666/93, 9472/97, no contrato de concessão/autorização assinado com a Agência Nacional de Teleco- municações – ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados.
4.2. Iniciar a prestação dos serviços contratados a partir do dia subsequente da assinatura do contrato, com finalização dos serviços em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos da assinatura do mesmo.
4.3. Prestar consultoria à CONTRATANTE em seus sistemas de telecomunicações, a seu pedido, durante a vigência do contrato.
4.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execu- ção dos serviços, como salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indeniza- ções, vale-refeição, vale-transporte e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
4.5. Zelar para que seus prepostos envolvidos na prestação dos serviços contratados se apre- sentem convenientemente trajados e devidamente identificados;
4.6. Manter técnicos habilitados em serviço;
4.7. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa respon- sabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
4.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços.
4.9. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito municipal, estadu- al e federal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabele- cidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no pregão Pre- sencial que originou este contrato.
4.10. Possuir Central de Atendimento 24 horas por dia, 365 dias por ano através de um número 0800.
4.11. Atender de imediato as solicitações, corrigindo no prazo máximo de 4 (quatro) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados.
4.12. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
4.13. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
4.14. Atender prontamente, no prazo máximo de 48 (quarenta em oito horas), contados do recebimento de notificação emitida pela CONTRATANTE, quaisquer exigências, inerentes ao objeto desta contratação.
4.15. Fornecer relatórios e informações solicitadas pelo CONTRATANTE, relacionados à presta- ção de serviços, objeto desta contratação, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, con- tados do recebimento de notificação emitida pela CONTRATANTE.
4.16. Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos necessários sobre os fatos.
4.17. Credenciar junto à Câmara Municipal de Salto um consultor responsável pelo gerencia- mento dos serviços, com poderes de representantes ou preposto, para prestar esclarecimentos e atender prontamente todas as reclamações e solicitação de informações ou relatórios, que porventura surja, durante a execução do contrato.
4.18. Designar responsável pelo atendimento ao contrato firmado com esta Câmara, informar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da assinatura do con- trato, nome, conta de endereço eletrônico (email) e telefone, por meio dos quais serão presta- das ou requeridas informações que exigem celeridade e registro.
4.19. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado, estudo de Perfil de Tráfego, com as informações solicitadas pelo CONTRATANTE.
4.20. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, prestando os serviços de forma meticulosa e constante, man- tendo-os sempre em perfeita ordem de execução.
4.21. Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços com antece- dência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
4.22. Repassar à CONTRATANTE todos os descontos, vantagens e preços que estejam sendo oferecidos ao público em geral, quando, durante a vigência do contrato, os preços finais forem inferiores aos valores resultantes do contrato.
4.23. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer in- formações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços contratados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
4.24. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação.
4.25. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas sociais, co- merciais e fiscais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade do pagamento nem poderá onerar o objeto deste procedimento.
4.26. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se apre- sentarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, salvo decorrentes de mau uso.
4.27. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios de Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para todos os tron- cos digitais.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
5.1. Fornecer à Contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicita- dos.
5.2. Testar, após a instalação, o funcionamento na presença e com a assistência técnica da CONTRATADA para dar à mesma a aceitação expressa.
5.3. Executar e manter as instalações elétricas e de estrutura, nas quais serão ligados os equi- pamentos, dentro dos padrões técnicos especificados pela CONTRATADA, bem como observar
as condições ambientais e de espaço recomendadas, evitando que ocorram danos decorrentes de má operação.
5.4. Designar representante para exercer a fiscalização dos serviços contratados e atestá-los.
5.5. Notificar a Contratada, a respeito de qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços.
5.6. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;
5.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido em contrato.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O contrato terá início a partir de sua assinatura, com vigência de 12 (doze) meses, poden- do ser prorrogado, a critério das partes, nos termos e limites da lei.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão jamais constituir pretexto para a Contratada pretender cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á a Contratada como especializa- da na execução dos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado no va- lor global da sua proposta também as complementações por acaso omitidas nas especificações, mais implícitas e necessárias ao adimplemento do objeto.
7.2. Os serviços objetos da licitação deverão ser realizados no prédio da Câmara Municipal da Estância Turística de Salto, situada na Av. Xxx Xxxxx XX, xx 000, Xxxxxx-Xxxxx/XX e no anexo onde localiza o Departamento Contábil e a Imprensa da Câmara, situado em frente à sede, na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 000, Xxxxxx-Xxxxx/XX .
17. DA VALIDADE DAS PROPOSTAS
17.1. O prazo de validade das propostas é de 60 (sessenta) dias.
ANEXO II-A
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
MODELO – Proposta lote 1
Razão Social da Licitante: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Responsável: |
E-mail: | CNPJ nº: | Data: |
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bas- tante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Item | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL |
1 | Serviços de Telefonia fixa na modalidade: - tronco digital de 30 canais, - 40 ramais DDR - com franquia de minutos ilimitados fixo-fixo local - minutos ilimitados fixo-fixo longa distância - minutos ilimitados para ligações VCx | Ilimitado |
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I do edital.
Declaro que o preço acima indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros, tributos, encargos sociais, mate- rial, despesas administrativas e lucro.
Declaro que esta proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Nome do Representante: |
Assinatura do Representante: |
ANEXO II-B
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
MODELO – Proposta lote 2
Razão Social da Licitante: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Responsável: |
E-mail: | CNPJ nº: | Data: |
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bas- tante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Item | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL |
2 | Internet: - Banda Larga Fibra 300Mbps (Download 300Mbps x Uplo- ad mínimo 150Mbps) - Acesso Dedicado a Internet 100Mbps Full (Download e Upload, alta disponibilidade, confiabilidade (SLA para atendimento e reparo de link até 4 horas) | 3 1 |
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I do edital.
Declaro que o preço acima indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros, tributos, encargos sociais, mate- rial, despesas administrativas e lucro.
Declaro que esta proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Nome do Representante: |
Assinatura do Representante: |
ANEXO II-C
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
MODELO – Proposta lote 3
Razão Social da Licitante: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Responsável: |
E-mail: | CNPJ nº: | Data: |
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bas- tante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Item | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL |
3 | Serviço de Segurança da In- ternet (Firewall) Proteção contra ameaças: 200Mbps; taxa de transfe- rência de inspeção da SSl: 175Mbps * Equivalente Modelo Forti- Gate 60E | 2 |
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I do edital.
Declaro que o preço acima indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros, tributos, encargos sociais, mate- rial, despesas administrativas e lucro.
Declaro que esta proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Nome do Representante: |
Assinatura do Representante: |
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
DECLARAÇÃO LEI FEDERAL 9854/99
A empresa sediada à Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado
, inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietá- rio) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº 01/2022 ora sendo realizado pela Câmara Municipal de Salto, e diante do disposto no inciso V, artigo 27, da Lei Federal 8666/93, acrescido pela Lei Federal 9854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
nome e identidade do declarante
ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
DECLARAÇÃO
Eu, ............(nome)..........., representante legal da firma
..........................., interessada em participar no Processo Licitatório (Pregão Nº 01/2022) da Câ- mara Municipal de Salto, DECLARO, nos termos do Edital, e sob as penas da Lei, que demos pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
Local e data
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
ANEXO V
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO MICROEMPRESA
OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas aplicáveis, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é ( ) microempresa ou ( ) empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direi- to de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório realizado mediante Licitação – Pregão Presencial nº 01/2022, bem como estando apta para exercer o direito de ser habilitada ainda que os documentos de regularidade fiscal apresentados contenham ressalvas ou restrições, declarando, no mais, ciência de que tais ressalvas ou restrições deverão ser supri- das no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de apresentação das propostas, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da sanções previstas no artigo 7 da lei federal nº 10.520.
.............................. , .... de de
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
ANEXO VI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
(nome da empresa), (CNPJ n.º), com sede à (endereço completo), neste ato representada pe- lo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endere- ço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SAL- TO (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) pra- ticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º 01/2022, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, assinar contratos, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem re- servas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Salto , .... de de
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
ANEXO VII
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
DECLARAÇÃO
Eu, ............(nome)..........., CPF: representante legal da
firma , CNPJ interessada em participar no Processo Licitatório (Pre-
gão nº 01/2022), da CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, DECLARO, sob as penas da
Lei, que, nos termos do Edital, que inexiste impedimento legal contra a empresa
para licitar ou contratar com a Administração
........................... , .... de de .
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
ANEXO VIII - B
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂ- MARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO E A EMPRESA , TENDO COMO OBJE-
TO A PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO DE TELEFONIA FIXO COMU- TADO) NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, ENGLOBANDO SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA, TRONCO DI-
GITAL, conforme lote 1.
São partes neste contrato:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, com sede à Avenida
Xxx Xxxxx XX, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.986.798/0001-19, daqui em diante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presiden- te, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, RG nº 13.516.788-7, CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: .................................., sediada à Rua ......................... nº ...., Bairro
........................, na cidade de .........................../SP, com CNPJ nº , daqui por diante
designada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. .............................., RG nº
............................, CPF nº .....................................
FUNDAMENTO: O presente Contrato decorre do Pregão Presencial nº 01/2022, constante do processo administrativo protocolizado sob nº. 07/2022, que faz parte integrante deste instru- mento, e sujeita-se às normas da Lei Federal 10520/02 e da Lei Federal n° 8666/93, com as alterações introduzidas pelas leis posteriores, e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1 - DO OBJETO
1.1. Através do presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se à prestação de serviços de Telecomunicações nas Modalidades STFC (Serviço de Telefonia Fixo Comutado) nos termos das
concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, englobando Serviços de Telefonia Fixa, Tronco Digital, Internet Banda Larga Fibra, Acesso Dedicado Internet e Serviço de Segurança Firewall, de acordo com as especificações do Termo de Referência – Anexo I do edital do Pregão Presencial nº 01/2022, conforme sua proposta apresentada à essa licitação e do respectivo edital e seus anexos. Abaixo especificado relação dos equipamentos que deverão obter a manutenção:
Item | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | Serviços de Telefonia fixa na modalidade: - tronco digital de 30 canais, - 40 ramais DDR - com franquia de minutos ilimitados fixo-fixo local - minutos ilimitados fixo-fixo longa distância - minutos ilimitados para ligações VCx | Ilimitado |
1.2. Os serviços serão prestados na sede da Câmara Municipal situada na Av. D. Pedro II, nº 385 e no Anexo Contábil e Assessoria de Imprensa situado na mesma xxxxxxx, xx 000, em frente ao prédio principal.
CLÁUSULA 2 – PAGAMENTO
2.1. O valor global do presente contrato é de R$.............. (..........................).O preço mensal pela prestação de serviços de Telefonia, Internet e Firewall é de R$.............. ( ).
Item | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL |
1 | Serviços de Telefonia fixa na modalidade: - tronco digital de 30 canais, - 40 ramais DDR - com franquia de minutos ilimitados fixo-fixo local - minutos ilimitados fixo-fixo longa distância - minutos ilimitados para ligações VCx | Ilimitado |
2.3. O preço ajustado inclui todos os impostos, taxas, contribuições sociais e todas as demais despesas incidentes sobre este contrato, não sendo aceita nenhuma outra cobrança sob qual- quer hipótese.
2.4. Deverão ser igualmente repassadas à CONTRATANTE quaisquer reduções das tarifas prati- cadas pela CONTRATADA que a ANATEL vier a determinar.
2.5. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação da nota fiscal e da fatu- ra conforme resoluções nºs 426/05 e 744/2021 da Anatel e desde que provado pelo setor competente e descriminados os serviços efetivamente executados, respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos. Expedido o Atestado de Realização dos Serviços, o Gestor enca- minhará a respectiva nota fiscal/fatura para pagamento.
2.5.1. As faturas de cada serviço devem ser encaminhadas via papel e meio digital, indi- vidualizada por linha e tipo de serviço, com valor total.
2.6. Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal/fatura, será solicitada à CON- TRATADA a regularização, que deverá ser encaminhada ao Gestor.
2.6.1. Havendo erro na Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, a tramita- ção da Fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua cor- reção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da Fatura, reapre- sentada nos mesmos termos do Edital e do Contrato.
2.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, até o ato da atestação, os serviços prestados não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
2.7. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a mul- tas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
2.8. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das re- tenções dos tributos cabíveis.
2.8.1. A adjudicatária é responsável pelos pagamentos dos tributos incidentes sobre o objeto da presente licitação e/ou qualquer alteração que venha a ocorrer, seja de alíquota ou decorrente de novo tributo, assim como pelos encargos previstos no artigo 71 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, cabendo à Câmara apenas o pagamento pelo preço referente ao objeto contratual.
2.9. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declara- ção, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
2.10. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obriga- ções do plano de recuperação extrajudicial.
2.11. A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 2.9 e 2.10 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
2.12. Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obriga- ções contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetá- ria sobre o valor devido na forma da legislação aplicável pelo IPCA, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
2.13. Não serão considerados atraso no pagamento, as retenções efetuadas em virtude da apli- cação de penalidades.
CLÁUSULA 3 - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte classificação econômica constante do orçamento vigente da CONTRATANTE e da correspondente do exercí- cio futuro:
Atividade – 2002 – Manutenção dos Serviços Administrativos
3390 – Despesas Correntes/Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA 4 – REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
4.1. Os valores indicados pela CONTRATADA em sua proposta comercial não serão reajustados durante o período de 12 (doze) meses, na forma da legislação vigente. Poderão ser alterados após este período mediante índice divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANTEL.
4.1.1. A incidência do reajuste contratual dar-se-á a partir do 13º (décimo terceiro) mês da vigência contratual.
4.2. Respeitando o valor mínimo pactuado pelo período de vigência do contrato, fica reservado à CONTRATANTE o direito à negociação dos índices de reajuste de que dispõe o item 4.1 deste Contrato.
4.2.1. A CONTRATANTE fará pesquisa de preços de mercado, para fins de avaliação comparativa do respectivo segmento.
4.2.2. Em decorrência da avaliação da pesquisa de mercado, a CONTRATANTE poderá aceitar ou não o reajuste, mediante ato devidamente fundamentado.
CLÁUSULA 5 – DAS PENALIDADES
5.1. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas no item 19 de Edital.
CLÁUSULA 6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA compromete-se a observar as disposições contidas na Lei nº 8666/93, 9472/97, no contrato de concessão/autorização assinado com a Agência Nacional de Teleco- municações – ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados.
6.2. Iniciar a prestação dos serviços contratados a partir do dia subsequente da assinatura do contrato, com finalização dos serviços em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos da assinatura do mesmo.
6.3. Prestar consultoria à CONTRATANTE em seus sistemas de telecomunicações, a seu pedido, durante a vigência do contrato.
6.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execu- ção dos serviços, como salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indeniza- ções, vale-refeição, vale-transporte e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
6.5. Zelar para que seus prepostos envolvidos na prestação dos serviços contratados se apre- sentem convenientemente trajados e devidamente identificados;
6.6. Manter técnicos habilitados em serviço;
6.7. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa respon- sabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
6.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços.
6.9. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito municipal, estadu- al e federal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabele- cidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no pregão Pre- sencial que originou este contrato.
6.10. Possuir Central de Atendimento 24 horas por dia, 365 dias por ano através de um número 0800.
6.11. Atender de imediato as solicitações, corrigindo no prazo máximo de 4 (quatro) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados.
6.12. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
6.13. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
6.14. Atender prontamente, no prazo máximo de 48 (quarenta em oito horas), contados do recebimento de notificação emitida pela CONTRATANTE, quaisquer exigências, inerentes ao objeto desta contratação.
6.15. Fornecer relatórios e informações solicitadas pelo CONTRATANTE, relacionados à presta- ção de serviços, objeto desta contratação, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, con- tados do recebimento de notificação emitida pela CONTRATANTE.
6.16. Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos necessários sobre os fatos.
6.17. Credenciar junto à Câmara Municipal de Salto um consultor responsável pelo gerencia- mento dos serviços, com poderes de representantes ou preposto, para prestar esclarecimentos e atender prontamente todas as reclamações e solicitação de informações ou relatórios, que porventura surja, durante a execução do contrato.
6.18. Designar responsável pelo atendimento ao contrato firmado com esta Câmara, informar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da assinatura do con- trato, nome, conta de endereço eletrônico (email) e telefone, por meio dos quais serão presta- das ou requeridas informações que exigem celeridade e registro.
6.19. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado, estudo de Perfil de Tráfego, com as informações solicitadas pelo CONTRATANTE.
6.20. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, prestando os serviços de forma meticulosa e constante, man- tendo-os sempre em perfeita ordem de execução.
6.21. Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços com antece- dência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
6.22. Repassar à CONTRATANTE todos os descontos, vantagens e preços que estejam sendo oferecidos ao público em geral, quando, durante a vigência do contrato, os preços finais forem inferiores aos valores resultantes do contrato.
6.23. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer in- formações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços contratados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
6.24. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação.
6.25. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas sociais, co- merciais e fiscais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade do pagamento nem poderá onerar o objeto deste procedimento.
6.26. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se apre- sentarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, salvo decorrentes de mau uso.
6.27. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios de Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para todas as linhas e troncos digitais.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
7.1. Fornecer à Contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicita- dos.
7.2. Testar, após a instalação, o funcionamento na presença e com a assistência técnica da CONTRATADA para dar à mesma a aceitação expressa.
7.3. Executar e manter as instalações elétricas e de estrutura, nas quais serão ligados os equi- pamentos, dentro dos padrões técnicos especificados pela CONTRATADA, bem como observar as condições ambientais e de espaço recomendadas, evitando que ocorram danos decorrentes de má operação.
7.4. Designar representante para exercer a fiscalização dos serviços contratados e atestá-los.
7.5. Notificar a Contratada, a respeito de qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços.
7.6. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;
7.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido em contrato.
CLÁUSULA 8 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. Em caso de rescisão de contrato, será aplicado o disposto nos artigos 58 - II e 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas por leis posteriores;
7.2. Constitui motivo para a rescisão do contrato:
7.2.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especi- ficações e prazos;
7.2.2. A lentidão de seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impos- sibilidade da conclusão do fornecimento no prazo estipulado;
7.2.3. O atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
7.2.4. A dissolução da sociedade ou a declaração de falência, ou a instauração de sua insolvência civil;
7.2.5. A alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA
que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
7.2.6. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justifi- cadas e determinadas pela CONTRATANTE e exaradas no processo licitatório a que se refere o presente contrato;
7.3. Quando a rescisão ocorrer por outros motivos, sem que haja culpa da CONTRATADA, cabe- rá ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que esta houver sofrido, tendo ain- da direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão, se hou- ver.
CLÁUSULA 8 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura pelas partes, podendo ser prorrogado por iguais períodos nos termos e limites da lei.
CLÁUSULA 9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Para o fim de comunicação, solicitação da prestação de serviços, notificação, intimação e afins, a CONTRATADA fornece os seguintes meios institucionais:
a) endereço eletrônico:
b) telefone:
9.2 - As Partes, desde já, se obrigam por si, seus diretores, funcionários ou pessoal contratado, a manter o mais completo e absoluto sigilo em relação a toda e quaisquer informações relacio- nada às atividades da Partes diversa, das quais venha a ter conhecimento ou acesso em razão do cumprimento do presente Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, sem a prévia e expressa autorização da Parte contrária, responsabilizando-se, em caso de descumprimento dessa obri- gação assumida, por eventuais perdas e danos, lucros cessantes e demais cominações legais.
9.2.1. Não serão consideradas informações confidenciais: (i) aquelas que sejam de domínio público antes de sua revelação à Parte contrária; (ii) aquelas que se tornem de domínio público por qualquer meio que não uma violação das obrigações previstas neste Contrato; e (iii) aque- las requisitadas por autoridade governamental ou decisão judicial, desde que a Parte receptora notifique previamente a outra parte.
9.2.2. As obrigações assumidas nesta Cláusula tornar-se-ão válidas a partir da data de assinatu- ra do presente instrumento e subsistirão a resilição, rescisão ou término do presente ajuste, por qualquer motivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, alcançando as Partes, seus representantes e sucessores a qualquer título.
9.3. A omissão ou tolerância de uma das Partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições ora contratados não implicam em novação ou renúncia a direitos, sendo considerada mera liberalidade, não afetando os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
9.4. As Partes declaram que o presente Contrato constitui-se na totalidade dos entendimentos entre elas havido no que toca ao objeto do presente, incorporando todas as comunicações an- teriores e contemporâneas entre as mesmas. Caso ocorra qualquer conflito entre este Contrato e qualquer outro documento que possa ser a ele anexado, os termos deste Contrato prevalece- rão.
9.5. Na hipótese de que qualquer termo ou disposição do presente Contrato venha a ser decla- rado nulo ou não aplicável, tal nulidade, ou inexequibilidade, não afetará o restante do Contra- to que permanecerá em pleno vigor e eficácia, como se tais disposições jamais Ihe houvessem sido incorporadas.
9.6. Considerando o Tratamento de Dados Pessoais que é realizado pelas Partes ou suas afilia- das, seus funcionários, representantes, contratados ou outros, as partes devem garantir que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão deste instrumento, cumprirá esta cláusula, sendo que as partes atuarão conjuntamente nas opera- ções que tratarem Dados Pessoais
9.6.1. A CONTRATANTE tratará os dados pessoais para a finalidade e as obrigações contratuais descritas neste instrumento ou outras definidas por meio de aditivos contratuais. Igualmente, a CONTRATANTE não coletará, usará, acessará, manterá, modificará, divulgará, transferirá ou, de outra forma, tratará dados pessoais, de maneira que viole a finalidade, dando ciência à CON- TRATADA sobre qualquer incidente. A CONTRATANTE tratará os Dados Xxxxxxxx em observân- cia a todas as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis.
9.6.2. As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e neces- sários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento con- tratual, sem prejuízo de perdas e danos.
9.6.3. As Partes reconhecem que os Dados Pessoais Sensíveis estão sujeitos a um maior rigor legal e, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, quando houver ope- rações de Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, deve ser garantido que as proteções técni- cas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança destas informa-
ções sejam implementadas, como por exemplo, a criptografia. As Partes concordam em realizar o Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis apenas quando estritamente necessário para cum- prir com as disposições contratuais.
9.6.4. A CONTRATANTE assegurará que os Dados Pessoais não sejam acessados, compartilha- dos ou transferidos para terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados e afiliados) sem o consentimento expresso do detentor dos dados ou quando não haja base legal. Caso seja ajustada entre as partes estas operações de tratamento, a CONTRATANTE deverá garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir a mesma proteção aos Dados Pessoais estabelecida neste instrumento. A CONTRATANTE será responsável por todas as ações e omis- sões realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais, como se as ti- vesse realizado.
9.6.5. As partes se comprometem a instituir e manter um programa abrangente de segurança e governança de dados pessoais. Esse programa deverá estabelecer controles técnicos e adminis- trativos apropriados para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais objeto de Tratamento, além de garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas que versem sobre privacidade e proteção de dados pessoais. Isso inclui a implementação de “Políticas Internas” que estabeleçam, dentre outras regras: (i) como os titulares de dados são informados quando do tratamento de dados pessoais; .(ii) quais são as medidas de segurança aplicadas (técnicas e procedimentais) que garantam a confidenciali- dade, integridade e disponibilidade das informações; (iii) como é realizada a gestão de crise, em caso de ocorrência de incidentes envolvendo dados pessoais; (iv) qual o procedimento ins- tituído que garante a constante atualização destas medidas; (v) a limitação e controle de aces- so aos Dados Pessoais; (vi) a revisão periódica das medidas implementadas; (vii) condução de constantes treinamentos com os funcionários da companhia.
9.6.6. As Partes concordam e declaram possuir medidas implementadas para proteger as in- formações pessoais tratadas, possuir uma política de segurança da informação instituída, a qual deverá determinar medidas técnicas e administrativas capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas. Tal política deverá instituir, mas não limitar a:
a) condução de constantes treinamentos com os funcionários da companhia; e
b) possuir medidas técnicas de controle, que deverá possuir, no mínimo:
b.1) sistema de detecção de invasão ou tentativa de invasão pela internet, incluindo, mas não se limitando à contenção de vírus e drives maliciosos;
b.2) solução que possibilite a encriptação dos dados pessoais tratados em razão do presente instrumento, quando necessário e de acordo com o nível de sensibilidade e volume das infor- mações;
b.3) sistemas que previnem a acoplagem de qualquer sistema móvel de carregamento de in- formações ou dispositivos relacionados; e
b.4) um profissional designado e instituído em tempo integral, para figurar como ponto focal responsável pelas medidas de segurança aplicadas.
9.6.7. As partes concordam que qualquer auditor ou empresa de segurança terceirizada que celebre um contrato com a CONTRATANTE deverá (i) usar as informações confidenciais da CONTRATANTE somente para fins de inspeção ou auditoria; (ii) manter as informações confi- denciais da CONTRATANTE (incluindo quaisquer informações relativas a seus outros clientes) confidenciais; e (iii) tratar os Dados Pessoais em observância às regras aqui estabelecidas para o Tratamento de Dados pela CONTRATANTE.
9.6.8. A CONTRATANTE deverá, sob o comando ou não da CONTRATADA, ou quando da extin- ção do vínculo contratual e obrigacional existente, devolver os dados pessoais compartilhados em razão das finalidades previamente pactuadas e realizar a exclusão definitiva e permanente dos mesmos. Não obstante, em caso de comando expresso, por escrito, da CONTRATADA, de- verá a CONTRATANTE manter em arquivo os dados pessoais compartilhados para cumprimento da finalidade determinada pelo presente instrumento, por tempo determinado pela CONTRA- TADA.
9.6.9. Caso a CONTRATANTE seja destinatária de qualquer ordem judicial ou comunicação ofi- cial que determine o fornecimento ou divulgação de informações pessoais, deverá notificar a CONTRATADA, no prazo máximo de 48 (QUARENTA E OITO) horas, sobre o ocorrido, oportuni- zando a adoção, em tempo hábil de medidas legais para impedir ou mitigar os efeitos decor- rentes da divulgação dos dados pessoais relacionados a esta requisição ou objetos desta.
CLÁUSULA 10 - DO FORO
10.1. As partes contratantes elegem, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, o Foro de Salto para dirimir questões que eventualmente não consigam resolver por mú- tuo consenso.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Estância Turística de Salto, ..... de de 2.022
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO VIII-B
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂ- MARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO E A EMPRESA , TENDO COMO OBJE-
TO A PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA FIBRA, ACESSO DEDICADO INTERNET – CONFORME LOTE 2
São partes neste contrato:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, com sede à Avenida
Xxx Xxxxx XX, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.986.798/0001-19, daqui em diante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presiden- te, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, RG nº 13.516.788-7, CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: .................................., sediada à Rua ......................... nº ...., Bairro
........................, na cidade de .........................../SP, com CNPJ nº , daqui por diante
designada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. .............................., RG nº
............................, CPF nº .....................................
FUNDAMENTO: O presente Contrato decorre do Pregão Presencial nº 01/2022, constante do processo administrativo protocolizado sob nº. 07/2022, que faz parte integrante deste instru- mento, e sujeita-se às normas da Lei Federal 10520/02 e da Lei Federal n° 8666/93, com as alterações introduzidas pelas leis posteriores, e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1 - DO OBJETO
1.2. Através do presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se à prestação de serviços de Telecomunicações nas Modalidades STFC (Serviço de Telefonia Fixo Comutado) nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, englobando Serviços de Telefonia Fixa, Tronco Digital, Internet Banda Larga Fibra, Acesso Dedicado Internet e Serviço de Segurança Firewall, de acordo com as especificações do Termo de Referência – Anexo I do edital do Pregão Presencial nº 01/2022, conforme sua proposta apresentada à essa
licitação e do respectivo edital e seus anexos. Abaixo especificado relação dos equipamentos que deverão obter a manutenção:
Item | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
2 | Internet: - Banda Larga Fibra 300Mbps (Download 300Mbps x Upload mínimo 150Mbps) - Acesso Dedicado a Internet 100Mbps Full (Download e Upload, alta disponibilidade, confiabilidade (SLA para atendimento e reparo de link até 4 horas) | 3 1 |
1.2. Os serviços serão prestados na sede da Câmara Municipal situada na Av. D. Pedro II, nº 385 e no Anexo Contábil e Assessoria de Imprensa situado na mesma xxxxxxx, xx 000, em frente ao prédio principal.
CLÁUSULA 2 – PAGAMENTO
2.1. O valor global do presente contrato é de R$.............. (..........................).O preço mensal pela prestação de serviços de Telefonia, Internet e Firewall é de R$.............. ( ).
Item | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL |
2 | Internet: - Banda Larga Fibra 300Mbps (Download 300Mbps x Uplo- ad mínimo 150Mbps) - Acesso Dedicado a Internet 100Mbps Full (Download e Upload, alta disponibilidade, confiabilidade (SLA para atendimento e reparo de link até 4 horas) | 3 1 |
2.3. O preço ajustado inclui todos os impostos, taxas, contribuições sociais e todas as demais despesas incidentes sobre este contrato, não sendo aceita nenhuma outra cobrança sob qual- quer hipótese.
2.4. Deverão ser igualmente repassadas à CONTRATANTE quaisquer reduções das tarifas prati- cadas pela CONTRATADA que a ANATEL vier a determinar.
2.5. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação da nota fiscal e da fatu- ra conforme resoluções nºs 426/05 e 744/2021 da Anatel e desde que provado pelo setor competente e descriminados os serviços efetivamente executados, respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos. Expedido o Atestado de Realização dos Serviços, o Gestor enca- minhará a respectiva nota fiscal/fatura para pagamento.
2.5.1. As faturas de cada serviço devem ser encaminhadas via papel e meio digital, indi- vidualizada por linha e tipo de serviço, com valor total.
2.6. Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal/fatura, será solicitada à CON- TRATADA a regularização, que deverá ser encaminhada ao Gestor.
2.6.1. Havendo erro na Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, a tramita- ção da Fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua cor- reção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da Fatura, reapre- sentada nos mesmos termos do Edital e do Contrato.
2.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, até o ato da atestação, os serviços prestados não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
2.7. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a mul- tas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
2.8. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das re- tenções dos tributos cabíveis.
2.8.1. A adjudicatária é responsável pelos pagamentos dos tributos incidentes sobre o objeto da presente licitação e/ou qualquer alteração que venha a ocorrer, seja de alíquota ou decorrente de novo tributo, assim como pelos encargos previstos no artigo 71 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, cabendo à Câmara apenas o pagamento pelo preço referente ao objeto contratual.
2.9. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declara- ção, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
2.10. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obriga- ções do plano de recuperação extrajudicial.
2.11. A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 2.9 e 2.10 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
2.12. Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obriga- ções contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetá- ria sobre o valor devido na forma da legislação aplicável pelo IPCA, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
2.13. Não serão considerados atraso no pagamento, as retenções efetuadas em virtude da apli- cação de penalidades.
CLÁUSULA 3 - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte classificação econômica constante do orçamento vigente da CONTRATANTE e da correspondente do exercí- cio futuro:
Atividade – 2002 – Manutenção dos Serviços Administrativos
3390 – Despesas Correntes/Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA 4 – REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
4.1. Os valores indicados pela CONTRATADA em sua proposta comercial não serão reajustados durante o período de 12 (doze) meses, na forma da legislação vigente. Poderão ser alterados após este período mediante índice divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANTEL.
4.1.1. A incidência do reajuste contratual dar-se-á a partir do 13º (décimo terceiro) mês da vigência contratual.
4.2. Respeitando o valor mínimo pactuado pelo período de vigência do contrato, fica reservado à CONTRATANTE o direito à negociação dos índices de reajuste de que dispõe o item 4.1 deste Contrato.
4.2.1. A CONTRATANTE fará pesquisa de preços de mercado, para fins de avaliação comparativa do respectivo segmento.
4.2.2. Em decorrência da avaliação da pesquisa de mercado, a CONTRATANTE poderá aceitar ou não o reajuste, mediante ato devidamente fundamentado.
CLÁUSULA 5 – DAS PENALIDADES
5.1. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas no item 19 de Edital.
CLÁUSULA 6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA compromete-se a observar as disposições contidas na Lei nº 8666/93, 9472/97, no contrato de concessão/autorização assinado com a Agência Nacional de Teleco- municações – ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados.
6.2. Iniciar a prestação dos serviços contratados a partir do dia subsequente da assinatura do contrato, com finalização dos serviços em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos da assinatura do mesmo.
6.3. Prestar consultoria à CONTRATANTE em seus sistemas de telecomunicações, a seu pedido, durante a vigência do contrato.
6.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execu- ção dos serviços, como salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indeniza- ções, vale-refeição, vale-transporte e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
6.5. Zelar para que seus prepostos envolvidos na prestação dos serviços contratados se apre- sentem convenientemente trajados e devidamente identificados;
6.6. Manter técnicos habilitados em serviço;
6.7. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa respon- sabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
6.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços.
6.9. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito municipal, estadu- al e federal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabele- cidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no pregão Pre- sencial que originou este contrato.
6.10. Possuir Central de Atendimento 24 horas por dia, 365 dias por ano através de um número 0800.
6.11. Atender de imediato as solicitações, corrigindo no prazo máximo de 4 (quatro) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados.
6.12. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
6.13. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
6.14. Atender prontamente, no prazo máximo de 48 (quarenta em oito horas), contados do recebimento de notificação emitida pela CONTRATANTE, quaisquer exigências, inerentes ao objeto desta contratação.
6.15. Fornecer relatórios e informações solicitadas pelo CONTRATANTE, relacionados à presta- ção de serviços, objeto desta contratação, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, con- tados do recebimento de notificação emitida pela CONTRATANTE.
6.16. Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos necessários sobre os fatos.
6.17. Credenciar junto à Câmara Municipal de Salto um consultor responsável pelo gerencia- mento dos serviços, com poderes de representantes ou preposto, para prestar esclarecimentos e atender prontamente todas as reclamações e solicitação de informações ou relatórios, que porventura surja, durante a execução do contrato.
6.18. Designar responsável pelo atendimento ao contrato firmado com esta Câmara, informar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da assinatura do con- trato, nome, conta de endereço eletrônico (email) e telefone, por meio dos quais serão presta- das ou requeridas informações que exigem celeridade e registro.
6.19. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado, estudo de Perfil de Tráfego, com as informações solicitadas pelo CONTRATANTE.
6.20. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, prestando os serviços de forma meticulosa e constante, man- tendo-os sempre em perfeita ordem de execução.
6.21. Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços com antece- dência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
6.22. Repassar à CONTRATANTE todos os descontos, vantagens e preços que estejam sendo oferecidos ao público em geral, quando, durante a vigência do contrato, os preços finais forem inferiores aos valores resultantes do contrato.
6.23. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer in- formações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços contratados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
6.24. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação.
6.25. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas sociais, co- merciais e fiscais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade do pagamento nem poderá onerar o objeto deste procedimento.
6.26. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se apre- sentarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, salvo decorrentes de mau uso.
6.27. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios de Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para todas as linhas e troncos digitais.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
7.1. Fornecer à Contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicita- dos.
7.2. Testar, após a instalação, o funcionamento na presença e com a assistência técnica da CONTRATADA para dar à mesma a aceitação expressa.
7.3. Executar e manter as instalações elétricas e de estrutura, nas quais serão ligados os equi- pamentos, dentro dos padrões técnicos especificados pela CONTRATADA, bem como observar as condições ambientais e de espaço recomendadas, evitando que ocorram danos decorrentes de má operação.
7.4. Designar representante para exercer a fiscalização dos serviços contratados e atestá-los.
7.5. Notificar a Contratada, a respeito de qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços.
7.6. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;
7.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido em contrato.
CLÁUSULA 8 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. Em caso de rescisão de contrato, será aplicado o disposto nos artigos 58 - II e 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas por leis posteriores;
7.2. Constitui motivo para a rescisão do contrato:
7.2.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especi- ficações e prazos;
7.2.2. A lentidão de seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impos- sibilidade da conclusão do fornecimento no prazo estipulado;
7.2.3. O atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
7.2.4. A dissolução da sociedade ou a declaração de falência, ou a instauração de sua insolvência civil;
7.2.5. A alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA
que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
7.2.6. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justifi- cadas e determinadas pela CONTRATANTE e exaradas no processo licitatório a que se refere o presente contrato;
7.3. Quando a rescisão ocorrer por outros motivos, sem que haja culpa da CONTRATADA, cabe- rá ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que esta houver sofrido, tendo ain- da direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão, se hou- ver.
CLÁUSULA 8 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura pelas partes, podendo ser prorrogado por iguais períodos nos termos e limites da lei.
CLÁUSULA 9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Para o fim de comunicação, solicitação da prestação de serviços, notificação, intimação e afins, a CONTRATADA fornece os seguintes meios institucionais:
a) endereço eletrônico:
b) telefone:
9.2 - As Partes, desde já, se obrigam por si, seus diretores, funcionários ou pessoal contratado, a manter o mais completo e absoluto sigilo em relação a toda e quaisquer informações relacio- nada às atividades da Partes diversa, das quais venha a ter conhecimento ou acesso em razão do cumprimento do presente Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, sem a prévia e expressa autorização da Parte contrária, responsabilizando-se, em caso de descumprimento dessa obri- gação assumida, por eventuais perdas e danos, lucros cessantes e demais cominações legais.
9.2.1. Não serão consideradas informações confidenciais: (i) aquelas que sejam de domínio público antes de sua revelação à Parte contrária; (ii) aquelas que se tornem de domínio público por qualquer meio que não uma violação das obrigações previstas neste Contrato; e (iii) aque- las requisitadas por autoridade governamental ou decisão judicial, desde que a Parte receptora notifique previamente a outra parte.
9.2.2. As obrigações assumidas nesta Cláusula tornar-se-ão válidas a partir da data de assinatu- ra do presente instrumento e subsistirão a resilição, rescisão ou término do presente ajuste, por qualquer motivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, alcançando as Partes, seus representantes e sucessores a qualquer título.
9.3. A omissão ou tolerância de uma das Partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições ora contratados não implicam em novação ou renúncia a direitos, sendo considerada mera liberalidade, não afetando os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
9.4. As Partes declaram que o presente Contrato constitui-se na totalidade dos entendimentos entre elas havido no que toca ao objeto do presente, incorporando todas as comunicações an- teriores e contemporâneas entre as mesmas. Caso ocorra qualquer conflito entre este Contrato e qualquer outro documento que possa ser a ele anexado, os termos deste Contrato prevalece- rão.
9.5. Na hipótese de que qualquer termo ou disposição do presente Contrato venha a ser decla- rado nulo ou não aplicável, tal nulidade, ou inexequibilidade, não afetará o restante do Contra- to que permanecerá em pleno vigor e eficácia, como se tais disposições jamais Ihe houvessem sido incorporadas.
9.6. Considerando o Tratamento de Dados Pessoais que é realizado pelas Partes ou suas afilia- das, seus funcionários, representantes, contratados ou outros, as partes devem garantir que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão deste instrumento, cumprirá esta cláusula, sendo que as partes atuarão conjuntamente nas opera- ções que tratarem Dados Pessoais
9.6.1. A CONTRATANTE tratará os dados pessoais para a finalidade e as obrigações contratuais descritas neste instrumento ou outras definidas por meio de aditivos contratuais. Igualmente, a CONTRATANTE não coletará, usará, acessará, manterá, modificará, divulgará, transferirá ou, de outra forma, tratará dados pessoais, de maneira que viole a finalidade, dando ciência à CON- TRATADA sobre qualquer incidente. A CONTRATANTE tratará os Dados Xxxxxxxx em observân- cia a todas as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis.
9.6.2. As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e neces- sários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento con- tratual, sem prejuízo de perdas e danos.
9.6.3. As Partes reconhecem que os Dados Pessoais Sensíveis estão sujeitos a um maior rigor legal e, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, quando houver ope- rações de Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, deve ser garantido que as proteções técni- cas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança destas informa-
ções sejam implementadas, como por exemplo, a criptografia. As Partes concordam em realizar o Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis apenas quando estritamente necessário para cum- prir com as disposições contratuais.
9.6.4. A CONTRATANTE assegurará que os Dados Pessoais não sejam acessados, compartilha- dos ou transferidos para terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados e afiliados) sem o consentimento expresso do detentor dos dados ou quando não haja base legal. Caso seja ajustada entre as partes estas operações de tratamento, a CONTRATANTE deverá garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir a mesma proteção aos Dados Pessoais estabelecida neste instrumento. A CONTRATANTE será responsável por todas as ações e omis- sões realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais, como se as ti- vesse realizado.
9.6.5. As partes se comprometem a instituir e manter um programa abrangente de segurança e governança de dados pessoais. Esse programa deverá estabelecer controles técnicos e adminis- trativos apropriados para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais objeto de Tratamento, além de garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas que versem sobre privacidade e proteção de dados pessoais. Isso inclui a implementação de “Políticas Internas” que estabeleçam, dentre outras regras: (i) como os titulares de dados são informados quando do tratamento de dados pessoais; .(ii) quais são as medidas de segurança aplicadas (técnicas e procedimentais) que garantam a confidenciali- dade, integridade e disponibilidade das informações; (iii) como é realizada a gestão de crise, em caso de ocorrência de incidentes envolvendo dados pessoais; (iv) qual o procedimento ins- tituído que garante a constante atualização destas medidas; (v) a limitação e controle de aces- so aos Dados Pessoais; (vi) a revisão periódica das medidas implementadas; (vii) condução de constantes treinamentos com os funcionários da companhia.
9.6.6. As Partes concordam e declaram possuir medidas implementadas para proteger as in- formações pessoais tratadas, possuir uma política de segurança da informação instituída, a qual deverá determinar medidas técnicas e administrativas capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas. Tal política deverá instituir, mas não limitar a:
a) condução de constantes treinamentos com os funcionários da companhia; e
b) possuir medidas técnicas de controle, que deverá possuir, no mínimo:
b.1) sistema de detecção de invasão ou tentativa de invasão pela internet, incluindo, mas não se limitando à contenção de vírus e drives maliciosos;
b.2) solução que possibilite a encriptação dos dados pessoais tratados em razão do presente instrumento, quando necessário e de acordo com o nível de sensibilidade e volume das infor- mações;
b.3) sistemas que previnem a acoplagem de qualquer sistema móvel de carregamento de in- formações ou dispositivos relacionados; e
b.4) um profissional designado e instituído em tempo integral, para figurar como ponto focal responsável pelas medidas de segurança aplicadas.
9.6.7. As partes concordam que qualquer auditor ou empresa de segurança terceirizada que celebre um contrato com a CONTRATANTE deverá (i) usar as informações confidenciais da CONTRATANTE somente para fins de inspeção ou auditoria; (ii) manter as informações confi- denciais da CONTRATANTE (incluindo quaisquer informações relativas a seus outros clientes) confidenciais; e (iii) tratar os Dados Pessoais em observância às regras aqui estabelecidas para o Tratamento de Dados pela CONTRATANTE.
9.6.8. A CONTRATANTE deverá, sob o comando ou não da CONTRATADA, ou quando da extin- ção do vínculo contratual e obrigacional existente, devolver os dados pessoais compartilhados em razão das finalidades previamente pactuadas e realizar a exclusão definitiva e permanente dos mesmos. Não obstante, em caso de comando expresso, por escrito, da CONTRATADA, de- verá a CONTRATANTE manter em arquivo os dados pessoais compartilhados para cumprimento da finalidade determinada pelo presente instrumento, por tempo determinado pela CONTRA- TADA.
9.6.9. Caso a CONTRATANTE seja destinatária de qualquer ordem judicial ou comunicação ofi- cial que determine o fornecimento ou divulgação de informações pessoais, deverá notificar a CONTRATADA, no prazo máximo de 48 (QUARENTA E OITO) horas, sobre o ocorrido, oportuni- zando a adoção, em tempo hábil de medidas legais para impedir ou mitigar os efeitos decor- rentes da divulgação dos dados pessoais relacionados a esta requisição ou objetos desta.
CLÁUSULA 10 - DO FORO
10.1. As partes contratantes elegem, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, o Foro de Salto para dirimir questões que eventualmente não consigam resolver por mú- tuo consenso.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Estância Turística de Salto, ..... de de 2.022
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO VIII - C
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂ- MARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO E A EMPRESA , TENDO COMO OBJE-
TO A PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE SEGURANÇA FIREWALL –
conforme Lote 3.
São partes neste contrato:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, com sede à Avenida
Xxx Xxxxx XX, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.986.798/0001-19, daqui em diante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presiden- te, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, RG nº 13.516.788-7, CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: .................................., sediada à Rua ......................... nº ...., Bairro
........................, na cidade de .........................../SP, com CNPJ nº , daqui por diante
designada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. .............................., RG nº
............................, CPF nº .....................................
FUNDAMENTO: O presente Contrato decorre do Pregão Presencial nº 01/2022, constante do processo administrativo protocolizado sob nº. 07/2022, que faz parte integrante deste instru- mento, e sujeita-se às normas da Lei Federal 10520/02 e da Lei Federal n° 8666/93, com as alterações introduzidas pelas leis posteriores, e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1 - DO OBJETO
1.3. Através do presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se à prestação de serviços de Segurança Firewall, com o respectivo fornecimento, instalação, configuração e suporte técnico on-site de solução de segurança de rede, de acordo com as especificações do Termo de Refe- rência – Anexo I do edital do Pregão Presencial nº 01/2022, conforme sua proposta apresenta-
da a essa licitação e do respectivo edital e seus anexos. Abaixo especificado relação dos equi- pamentos que deverão obter a manutenção:
Item | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
3 | Serviço de Segurança da In- ternet (Firewall) Proteção contra ameaças: 200Mbps; taxa de transfe- rência de inspeção da SSl: 175Mbps * Equivalente Modelo Forti- Gate 60E | 2 |
1.2 Os serviços serão prestados na sede da Câmara Municipal situada na Av. D. Pedro II, nº 385 e no Anexo Contábil e Assessoria de Imprensa situado na mesma xxxxxxx, xx 000, em frente ao prédio principal.
1.3. O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço glo- bal, segundo o disposto nos arts. 6º e 10º da Lei nº 8.666/93 e sem garantia.
CLÁUSULA 2 – PAGAMENTO
2.1. O valor global do presente contrato é de R$.............. (..........................).O preço mensal pela prestação de serviços de Firewall é de R$.............. (. ).
Item | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL |
3 | Serviço de Segurança da In- ternet (Firewall) Proteção contra ameaças: 200Mbps; taxa de transfe- rência de inspeção da SSl: 175Mbps * Equivalente Modelo Forti- Gate 60E | 2 |
2.3. O preço ajustado inclui todos os impostos, taxas, contribuições sociais e todas as demais despesas incidentes sobre este contrato, não sendo aceita nenhuma outra cobrança sob qual- quer hipótese.
2.4. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 10 dias a contar do recebimento da nota fiscal e desde que provado pelo setor competente e descriminados os serviços efetiva- mente executados, respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos. Expedido o Atestado de Realização dos Serviços, o Gestor encaminhará a respectiva nota fiscal/fatura para paga- mento.
2.4.1. As faturas de cada serviço devem ser encaminhadas via papel e meio digital, indi- vidualizada por linha e tipo de serviço, com valor total.
2.5. Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal/fatura, será solicitada à CON- TRATADA a regularização, que deverá ser encaminhada ao Gestor.
2.5.1. Havendo erro na Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, a tramita- ção da Fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua cor- reção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da Fatura, reapre- sentada nos mesmos termos do Edital e do Contrato.
2.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, até o ato da atestação, os serviços prestados não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
2.7. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a mul- tas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
2.8. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das re- tenções dos tributos cabíveis.
2.8.1. A adjudicatária é responsável pelos pagamentos dos tributos incidentes sobre o objeto da presente licitação e/ou qualquer alteração que venha a ocorrer, seja de alíquota ou decorrente de novo tributo, assim como pelos encargos previstos no artigo 71 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, cabendo à Câmara apenas o pagamento pelo preço referente ao objeto contratual.
2.9. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declara- ção, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
2.10. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obriga- ções do plano de recuperação extrajudicial.
2.11. A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 2.9 e 2.10 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
2.12. Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obriga- ções contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetá- ria sobre o valor devido na forma da legislação aplicável pelo IPCA, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
2.13. Não serão considerados atraso no pagamento, as retenções efetuadas em virtude da apli- cação de penalidades.
CLÁUSULA 3 - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte classificação econômica constante do orçamento vigente da CONTRATANTE e da correspondente do exercí- cio futuro:
Atividade – 2002 – Manutenção dos Serviços Administrativos
3390 – Despesas Correntes/Outras Despesas Correntes/Aplicação Direta 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA 4 – REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
4.1. Os valores indicados pela CONTRATADA em sua proposta comercial não serão reajustados durante o período de 12 (doze) meses, na forma da legislação vigente.
4.1.1. A incidência do reajuste contratual dar-se-á a partir do 13º (décimo terceiro) mês da vigência contratual pelo IPC-A.
4.2 Em decorrência da avaliação da pesquisa de mercado, a CONTRATANTE poderá aceitar ou não o reajuste, mediante ato devidamente fundamentado.
CLÁUSULA 5 – DAS PENALIDADES
5.1. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas no item 19 do Edital.
CLÁUSULA 6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. O pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço.
6.2. Responder pelos danos causados por seus agentes.
6.3 – Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.4.Cumprir fielmente as obrigações assumidas constantes do Edital de Licitação, do Contrato e da Proposta, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição;
6.5. Fornecer por sua conta e responsabilidade os equipamentos, softwares, licenças (e qual- quer outro material necessário para a configuração e ativação da solução), serviços de instala- ção, configuração e passagem de conhecimento necessários ao funcionamento e operação da solução, bem como prestar o serviço de assistência técnica, conforme as especificações, níveis de qualidade e prazos contratados, e assim mantê-los por todo o período;
6.6. Reunir-se com o gestor do Contrato para levantar as necessidades de projeto de acordo com os prazos e regras definidas no Termo de Referência e seus anexos;
6.7.Realizar a instalação e configuração dos equipamentos conforme em até 45 dias corridos a contar da assinatura do contrato;
6.8 Cumprir os prazos de resolução de chamados definidos para a fase de instalação e configu- ração da solução, estipulados em até 24 horas a contar da notificação de reclamação realizado pelo gestor;
6.9.Cumprir os prazos de resolução de chamados definidos para a fase de garantia e suporte técnico da solução, em até 24 horas a contar da notificação de reclamação realizado pelo ges- tor;
6.10.Os equipamentos disponibilizados a Contratante deverão ser novos, de primeiro uso e estar na linha atual de produção do fabricante;
6.11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas (sem quaisquer ônus para a Câmara), no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (art.69 da Lei nº 8.666/93);
6.12.Assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decor- rentes do Contrato;
6.13. Providenciar junto à Câmara a identificação dos seus empregados, os quais deverão por- ta-se adequadamente nas dependências da Câmara;
6.14.Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resul- tantes da execução do objeto contratado, vez que seus empregados não terão qualquer vínculo empregatício com a Contratante;
6.15.Não causar qualquer dano à estrutura física da Câmara;
6.16. Ressarcir ao Contratante quaisquer danos ou prejuízos causados à Administração em de- corrência da execução dos serviços.
6.17.Não transferir a terceiro, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto deste contrato;
6.18. A funcionalidade do firewall deve operar em caráter permanente, podendo ser utilizadas por tempo indeterminado, mesmo que não subsista o direito de receber atualizações ou que não haja contrato de garantia de software com o fabricante.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
7.1. Fornecer à Contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicita- dos.
7.2. Testar, após a instalação, o funcionamento na presença e com a assistência técnica da CONTRATADA para dar à mesma a aceitação expressa.
7.3. Executar e manter as instalações elétricas e de estrutura, nas quais serão ligados os equi- pamentos, dentro dos padrões técnicos especificados pela CONTRATADA, bem como observar as condições ambientais e de espaço recomendadas, evitando que ocorram danos decorrentes de má operação.
7.4. Designar representante para exercer a fiscalização dos serviços contratados e atestá-los.
7.5. Notificar a Contratada, a respeito de qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços.
7.6. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;
7.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido em contrato.
CLÁUSULA 8 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. Em caso de rescisão de contrato, será aplicado o disposto nos artigos 58 - II e 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas por leis posteriores;
7.2. Constitui motivo para a rescisão do contrato:
7.2.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especi- ficações e prazos;
7.2.2. A lentidão de seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impos- sibilidade da conclusão do fornecimento no prazo estipulado;
7.2.3. O atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
7.2.4. A dissolução da sociedade ou a declaração de falência, ou a instauração de sua insolvência civil;
7.2.5. A alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA
que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
7.2.6. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justifi- cadas e determinadas pela CONTRATANTE e exaradas no processo licitatório a que se refere o presente contrato;
7.3. Quando a rescisão ocorrer por outros motivos, sem que haja culpa da CONTRATADA, cabe- rá ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que esta houver sofrido, tendo ain- da direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão, se hou- ver.
CLÁUSULA 8 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura pelas partes, podendo ser prorrogado por iguais períodos nos termos e limites da lei (Lei n.º 8666/93, art. 57, inciso IV).
CLÁUSULA 9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Para o fim de comunicação, solicitação da prestação de serviços, notificação, intimação e afins, a CONTRATADA fornece os seguintes meios institucionais:
a) endereço eletrônico:
b) telefone:
9.2 - As Partes, desde já, se obrigam por si, seus diretores, funcionários ou pessoal contratado, a manter o mais completo e absoluto sigilo em relação a toda e quaisquer informações relacio- nada às atividades da Partes diversa, das quais venha a ter conhecimento ou acesso em razão do cumprimento do presente Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, sem a prévia e expressa autorização da Parte contrária, responsabilizando-se, em caso de descumprimento dessa obri- gação assumida, por eventuais perdas e danos, lucros cessantes e demais cominações legais.
9.2.1. Não serão consideradas informações confidenciais: (i) aquelas que sejam de domínio público antes de sua revelação à Parte contrária; (ii) aquelas que se tornem de domínio público por qualquer meio que não uma violação das obrigações previstas neste Contrato; e (iii) aque- las requisitadas por autoridade governamental ou decisão judicial, desde que a Parte receptora notifique previamente a outra parte.
9.2.2. As obrigações assumidas nesta Cláusula tornar-se-ão válidas a partir da data de assinatu- ra do presente instrumento e subsistirão a resilição, rescisão ou término do presente ajuste, por qualquer motivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, alcançando as Partes, seus representantes e sucessores a qualquer título.
9.3. A omissão ou tolerância de uma das Partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições ora contratados não implicam em novação ou renúncia a direitos, sendo considerada mera liberalidade, não afetando os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
9.4. As Partes declaram que o presente Contrato constitui-se na totalidade dos entendimentos entre elas havido no que toca ao objeto do presente, incorporando todas as comunicações an- teriores e contemporâneas entre as mesmas. Caso ocorra qualquer conflito entre este Contrato e qualquer outro documento que possa ser a ele anexado, os termos deste Contrato prevalece- rão.
9.5. Na hipótese de que qualquer termo ou disposição do presente Contrato venha a ser decla- rado nulo ou não aplicável, tal nulidade, ou inexequibilidade, não afetará o restante do Contra- to que permanecerá em pleno vigor e eficácia, como se tais disposições jamais Ihe houvessem sido incorporadas.
9.6. Considerando o Tratamento de Dados Pessoais que é realizado pelas Partes ou suas afilia- das, seus funcionários, representantes, contratados ou outros, as partes devem garantir que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão deste
instrumento, cumprirá esta cláusula, sendo que as partes atuarão conjuntamente nas opera- ções que tratarem Xxxxx Xxxxxxxx
9.6.1. A CONTRATANTE tratará os dados pessoais para a finalidade e as obrigações contratuais descritas neste instrumento ou outras definidas por meio de aditivos contratuais. Igualmente, a CONTRATANTE não coletará, usará, acessará, manterá, modificará, divulgará, transferirá ou, de outra forma, tratará dados pessoais, de maneira que viole a finalidade, dando ciência à CON- TRATADA sobre qualquer incidente. A CONTRATANTE tratará os Dados Xxxxxxxx em observân- cia a todas as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis.
9.6.2. As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e neces- sários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento con- tratual, sem prejuízo de perdas e danos.
9.6.3. As Partes reconhecem que os Dados Pessoais Sensíveis estão sujeitos a um maior rigor legal e, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, quando houver ope- rações de Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, deve ser garantido que as proteções técni- cas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança destas informa- ções sejam implementadas, como por exemplo, a criptografia. As Partes concordam em realizar o Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis apenas quando estritamente necessário para cum- prir com as disposições contratuais.
9.6.4. A CONTRATANTE assegurará que os Dados Pessoais não sejam acessados, compartilha- dos ou transferidos para terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados e afiliados) sem o consentimento expresso do detentor dos dados ou quando não haja base legal. Caso seja ajustada entre as partes estas operações de tratamento, a CONTRATANTE deverá garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir a mesma proteção aos Dados Pessoais estabelecida neste instrumento. A CONTRATANTE será responsável por todas as ações e omis- sões realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais, como se as ti- vesse realizado.
9.6.5. As partes se comprometem a instituir e manter um programa abrangente de segurança e governança de dados pessoais. Esse programa deverá estabelecer controles técnicos e adminis- trativos apropriados para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais objeto de Tratamento, além de garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas que versem sobre privacidade e proteção de dados pessoais. Isso inclui a implementação de “Políticas Internas” que estabeleçam, dentre outras regras: (i) como os titulares de dados são informados quando do tratamento de dados pessoais; .(ii) quais são as medidas de segurança aplicadas (técnicas e procedimentais) que garantam a confidenciali- dade, integridade e disponibilidade das informações; (iii) como é realizada a gestão de crise, em caso de ocorrência de incidentes envolvendo dados pessoais; (iv) qual o procedimento ins-
tituído que garante a constante atualização destas medidas; (v) a limitação e controle de aces- so aos Dados Pessoais; (vi) a revisão periódica das medidas implementadas; (vii) condução de constantes treinamentos com os funcionários da companhia.
9.6.6. As Partes concordam e declaram possuir medidas implementadas para proteger as in- formações pessoais tratadas, possuir uma política de segurança da informação instituída, a qual deverá determinar medidas técnicas e administrativas capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas. Tal política deverá instituir, mas não limitar a:
a) condução de constantes treinamentos com os funcionários da companhia; e
b) possuir medidas técnicas de controle, que deverá possuir, no mínimo:
b.1) sistema de detecção de invasão ou tentativa de invasão pela internet, incluindo, mas não se limitando à contenção de vírus e drives maliciosos;
b.2) solução que possibilite a encriptação dos dados pessoais tratados em razão do presente instrumento, quando necessário e de acordo com o nível de sensibilidade e volume das infor- mações;
b.3) sistemas que previnem a acoplagem de qualquer sistema móvel de carregamento de in- formações ou dispositivos relacionados; e
b.4) um profissional designado e instituído em tempo integral, para figurar como ponto focal responsável pelas medidas de segurança aplicadas.
9.6.7. As partes concordam que qualquer auditor ou empresa de segurança terceirizada que celebre um contrato com a CONTRATANTE deverá (i) usar as informações confidenciais da CONTRATANTE somente para fins de inspeção ou auditoria; (ii) manter as informações confi- denciais da CONTRATANTE (incluindo quaisquer informações relativas a seus outros clientes) confidenciais; e (iii) tratar os Dados Pessoais em observância às regras aqui estabelecidas para o Tratamento de Dados pela CONTRATANTE.
9.6.8. A CONTRATANTE deverá, sob o comando ou não da CONTRATADA, ou quando da extin- ção do vínculo contratual e obrigacional existente, devolver os dados pessoais compartilhados em razão das finalidades previamente pactuadas e realizar a exclusão definitiva e permanente dos mesmos. Não obstante, em caso de comando expresso, por escrito, da CONTRATADA, de- verá a CONTRATANTE manter em arquivo os dados pessoais compartilhados para cumprimento da finalidade determinada pelo presente instrumento, por tempo determinado pela CONTRA- TADA.
9.6.9. Caso a CONTRATANTE seja destinatária de qualquer ordem judicial ou comunicação ofi- cial que determine o fornecimento ou divulgação de informações pessoais, deverá notificar a CONTRATADA, no prazo máximo de 48 (QUARENTA E OITO) horas, sobre o ocorrido, oportuni- zando a adoção, em tempo hábil de medidas legais para impedir ou mitigar os efeitos decor- rentes da divulgação dos dados pessoais relacionados a esta requisição ou objetos desta.
CLÁUSULA 10 - DO FORO
10.1. As partes contratantes elegem, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, o Foro de Salto para dirimir questões que eventualmente não consigam resolver por mú- tuo consenso.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Estância Turística de Salto, ..... de de 2.022
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: