REGISTRO DE PREÇOS
REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 006/2013
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ, com sede e foro na Capital do Estado do Paraná, sito à Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, torna público que promoverá nas condições enunciadas neste Edital, através Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 471/2012, a licitação para o Sistema de Registro de Preços, na modalidade Concorrência Pública tipo “Maior Desconto”, para eventual contratação de Empresa Especializada em Construção Civil, para execução de serviços de manutenção e reparos em Ciretrans e Unidades de Administrativas do DETRAN/PR, em diversos municípios do Estado do Paraná, com abertura marcada para a Sede do DETRAN/PR, localizada no município de Curitiba, conforme item 2.6.3 do Edital, nas condições a seguir enunciadas.
CAPÍTULO I
1. OBJETO
O objeto desta licitação é o Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada em construção civil, para execução de serviços de manutenção e reparos em Ciretrans e Unidades Administrativas do DETRAN/PR, em diversos municípios do Estado do Paraná – REGIÃO CURITIBA.
1.1 Os projetos deverão atender o seguinte:
Realização de manutenção e reparos nas unidades do DETRAN/PR, definidos por Municípios.
LOTE ÚNICO - Região de Curitiba:
REGIÃO DE CURITIBA – 18 UNIDADES | |
CIRETRAN | MUNICÍPIO |
01ª Ciretran | Curitiba – PR |
Administração Central | Curitiba – PR |
Pátio de Veículos Apreendidos | Curitiba – PR |
Posto Avançado Hauer | Curitiba – PR |
Posto de atendimento – Central | Curitiba – PR |
Posto Avançado | Colombo – PR |
Posto Avançado | Rio Branco do Sul – PR |
Arquivo Geral – Barracão I | Pinhais – PR |
Arquivo Geral – Barracão II | Pinhais – PR |
Arquivo Geral – Barracão III | Pinhais – PR |
Patrimônio/ Manutenção | Pinhais – PR |
03ª Ciretran | Paranaguá – PR |
29ª Ciretran | Rio Negro – PR |
51ª Ciretran | Campo Largo – PR |
53ª Ciretran | Lapa – PR |
73ª Ciretran | Araucária – XX |
00x Xxxxxxxx | Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx – PR |
99ª Ciretran | Guaratuba – PR |
1.2 Elementos técnicos
A relação de elementos técnicos instrutores que fazem parte deste Edital, compreendem: Insumos, preços complementares e serviços.
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CAPÍTULO II
2. GENERALIDADES
2.1 SUPORTE LEGAL
Esta licitação será regida pelo presente Edital, todos seus anexos e documentos nele mencionados, Modelos, Elementos Gráficos e Especificações, pela Lei Estadual n.º15.608, de 16 de agosto de 2007, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, pelo Decreto Estadual nº 4.889, de 31 de maio de 2005, pela Resolução do CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, estabelecidas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL, de acordo com a Lei Estadual nº 16.841 de 28 de junho de 2011 e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.706, de 21 de setembro de 2011, e pelas Condições Gerais de Contratos aprovadas pela Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011.
2.2 PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da publicação do Extrato da Ata.
2.3 VALOR MÁXIMO ADMITIDO
O valor máximo admitido para o REGISTRO DE PREÇOS é de R$ 3.695.000,00 (três milhões, seiscentos e noventa e cinco mil reais).
2.4 VALOR A SER CONTRATADO
2.4.1 O CADASTRO DE ATIVIDADES DETRAN – ANEXO I do Edital é parte integrante do referido e contém o preço final dos serviços compostos (material e mão de obra) do DETRAN. Os arquivos poderão ser baixados na internet através do link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
2.4.2 Em face da entrada em vigor, a partir de 01/04/2013, da MEDIDA PROVISÓRIA nº 601 de 28/12/2012, para elaboração das propostas, as empresas especializadas em Construção Civil, deverão estar cientes acerca dos efeitos da desoneração da folha de pagamento. Da mesma forma, devem estar atentos a que ocorrendo o inverso, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, não poderão, a qualquer tempo, pleitear reequilíbrio contratual baseado em tal argumento.
2.4.3 A Comissão de Licitação julgará e classificará as propostas das empresas, considerando o desconto ofertado pela Empresa Especializada em Construção Civil para a realização dos possíveis serviços, com base no CADASTRO DE ATIVIDADES DETRAN – ANEXO I do Edital que é parte integrante do referido e contém o preço final dos serviços compostos (material e mão de obra) do DETRAN, o que determinará o Custo dos Serviços (CS).
2.4.4 Os serviços serão realizados a partir da assinatura do contrato administrativo e a efetivação de ordem de serviço emitida pelo DETRAN, acompanhada do respectivo orçamento, previamente emitido pela Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura - COENG baseado no CADASTRO DE ATIVIDADES DETRAN – ANEXO I do Edital - com o preço final dos serviços compostos (material e mão de obra) do DETRAN, incluído o desconto atribuído pela empresa vencedora e o BDI respectivo, estipulado em função do Custo dos Serviços (CS).
2.4.5 A Empresa Especializada em Construção Civil vencedora do certame deverá executar os serviços, com o desconto ofertado aplicado sobre os valores dispostos no CADASTRO DE ATIVIDADES DETRAN – ANEXO I do Edital conforme cronograma a ser elaborado
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por ela, e submetido à apreciação do DETRAN, com o Valor a ser Contratado calculado pelas fórmulas matemáticas a seguir descritas, contemplando os respectivos BDI’s.
2.4.6 Fórmulas para obtenção do valor a ser contratado:
Legenda:
VC = Valor a ser contratados CS = Custo dos serviços (*)
D = Desconto ofertado pela Empresa Especializada em Construção Civil
(*)Os Custos dos Serviços serão obtidos através de planilha elaborada a partir do CADASTRO DE ATIVIDADES DETRAN – ANEXO I do Edital que é parte integrante do referido e contém o preço final dos serviços compostos (material e mão de obra) do DETRAN.
2.4.6.1 Cálculo do BDI (Bônus e Despesas Indiretas) relativo às obras, em função dos custos dos serviços:
O BDI de cada reparo/obra a ser contratado, será calculado de acordo com o estabelecido na Resolução Conjunta SEIL/DER nº 001/2012 de 15/02/2012
a)CS até R$ 150.000,00 → BDI = 30%
b)CS de R$ 150.000,01 até R$ 1.500.000,00 → BDI = 30% a 25% BDI (%) = 30 – (CS – 150.000)
270.000
c)CS de R$ 1.500.000,01 até R$ 150.000.000,00 → BDI = 25% a 20% BDI (%) = 25 – (CS – 1.500.000)
29.700.000 d)CS acima de R$ 150.000.000,00 → BDI = 20%
2.4.6.2 Cálculo do valor a ser contratado (Vcn)
O valor total a ser contratado será calculado conforme a fórmula a seguir: VC = BDI x CS (1-D)
2.4.6.3 A empresa especializada em Construção Civil, após a assinatura da Ata de Registro de Preços, deverá manter um Núcleo na área de abrangência da Região de Curitiba, que atenderá todos os municípios abrangidos no presente Registro de Preços.
2.4.7 Tabelas de Referência e Composições de Custos
Para a formatação do CADASTRO DE ATIVIDADES DETRAN deste Registro de Preços, foram utilizadas como referência a TABELA SEIL/DER – EDIFICAÇÕES, Resolução Conjunta SEIL/DER nº 005/2012, referência Julho/2012, com vigência a partir de 01/09/2012 que contêm o preço final dos serviços compostos (material e mão de obra) cujos arquivos poderão ser baixados na internet no link: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a TABELA SINAPI e a TABELA TCPO vigentes em Fevereiro/2013, e para as atividades não previstas nas referidas Tabelas, foram utilizadas como parâmetro as Composições DETRAN constantes do ANEXO II do Edital.
2.5 RECURSOS FINANCEIROS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.5.1 Dotação Orçamentária 39/30, Projeto Atividade 4080, Natureza da Despesa 33.90.39.12 Fonte 250 – (DETRAN/PR).
2.5.2 Os pagamentos referentes aos serviços executados e certificados serão efetuados pelo DETRAN/PR, em conformidade com a Condição Geral nº 08 das Condições Gerais de Contratos (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxx000).
2.5.3 As faturas correspondentes aos serviços a serem executados deverão ser emitidas pela empresa contratada em nome do órgão público titular do crédito - DETRAN/PR.
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2.6 LOCAL PARA ADQUIRIR O EDITAL, SEUS ANEXOS E PROTOCOLO DAS PROPOSTAS
2.6.1 Para a retirada do Edital e dos elementos instrutores, os interessados em participar deverão acessar o Portal de Compras do Estado (xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx), ou retirá-lo na sala da Comissão de Licitação, no 1º andar do Bloco A, no mesmo endereço constante no caput do item 1. cujo horário de atendimento é das 09:00 (nove horas) às 15:00 (quinze horas), desde que a solicitação seja feita anteriormente pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
2.6.2 O endereço para se obter qualquer comunicação e/ou informação sobre esta Licitação é na sede do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ, na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx do Amaral, n.º 2940, XXX 00000-000 - Curitiba, Paraná, na Comissão Permanente de Licitação cujo horário de atendimento é das 09:00 (nove horas) às 15:00 (quinze horas), Fone (00) 0000-0000 com Jaqueline ou (00) 0000-0000 com Xxxxxxxxx.
2.6.2.1 Na segunda hipótese, o interessado deverá recolher ao CONTRATANTE uma taxa de R$ 0,12 (doze centavos), por folha do Edital e, demais elementos técnicos integrantes, observando o valor mínimo de R$ 9,37 (nove reais e trinta e sete centavos) e múltiplos, mediante Guia de Recolhimento DETRAN com a identificação “Serviço de Reprografia” – código receita 2.30.11.1. com o recolhimento do valor correspondente através de guia fornecida pela Comissão Permanente de Licitação, localizada no 1º andar do bloco A da sede do Departamento, à Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX.
2.6.3 Os envelopes contendo as propostas e as documentações serão entregues no Protocolo da Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado, na citada data e horário: Envelope n.º 01 – Proposta de Preços e Envelope n.º 02 – Documentos de Habilitação, até às 09:00 (nove horas) do dia 04 (quatro) de setembro de 2013.
2.6.3.1 Para aferição do horário da entrega das propostas será utilizado o relógio do protocolo da Comissão Permanente de Licitação localizada na Coordenadoria Administrativa. As propostas protocoladas após o horário preestabelecido, serão devolvidas fechadas às respectivas licitantes.
2.6.4 As datas mencionadas no presente Edital, foram consideradas como dias úteis. Não o sendo, considerar a data útil imediatamente posterior.
2.6.5 Todos os avisos pertinentes a presente licitação, serão publicados na imprensa oficial, em jornal de circulação e no Portal de Compras do Estado - xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
2.6.6 O Edital pode ser impugnado, motivadamente, devendo-se obedecer, as seguintes datas limite e procedimento:
2.6.6.1 Impugnação por qualquer cidadão do primeiro dias da publicação até o 6º dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes referentes à respectiva licitação.
2.6.6.2 A impugnação deve ser protocolada no PROTOCOLO GERAL do DETRAN/PR endereçada à COORDENADORIA ADMINISTRATIVA, no endereço indicado no subitem 2.5.1 acima, ou ainda encaminhada via fax. Neste caso o documento original deverá ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis, após a transmissão, quando esta for efetuada no último dia do prazo legal.
2.7 DATA, HORA E LOCAL FIXADOS PARA A ABERTURA DAS FASES DE CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
A sessão de abertura dos envelopes ocorrerá na data de 04 (quatro) de setembro de 2013, às 09:30h (nove horas e trinta minutos) na Coordenadoria Administrativa - DETRAN/PR, sito à Rua Xxxxxx Xxxxxxxx do Amaral, nº 2940, no Município de Curitiba, PR.
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2.8 DOCUMENTOS INSTRUTORES DA LICITAÇÃO
Os documentos que instruem esta licitação, são os seguintes:
1- Edital;
2- Anexos;
3- Elementos Técnicos Instrutores.
2.9 SIGLAS
Para esta licitação serão usadas as seguintes siglas:
ART Anotação de Responsabilidade Técnica;
CAT Certidão de Acervo Técnico;
COAD COORDENADORIA ADMINISTRATIVA;
CND Certidão Negativa de Débito;
CONFEA Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; CRC Conselho Regional de Contabilidade;
CREA Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; CRF Certificado de Regularidade do FGTS;
DRT Delegacia Regional do Trabalho;
FGV Fundação Xxxxxxx Xxxxxx;
FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; GRC Guia de Recolhimento de Caução;
INSS Instituto Nacional de Seguridade Social; ISS Imposto sobre Serviços;
PIS Programa de Integração Social; REFIS Programa de Recuperação Fiscal;
DETRAN DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ;
2.10 DEFINIÇÕES
Para esta licitação serão usadas as seguintes definições:
Licitante: Empresa que se propõe a executar, por determinado preço e em conformidade com os termos e condições deste Edital, o objeto licitado.
Contratante: DETRAN/PR.
Contratada: Empresa à qual será adjudicado o objeto licitado.
2.11 MODELOS (ANEXOS)
Modelo nº 01 - Indicação de Representante;
Modelo nº 02 - Quadro-Resumo da Composição e Capacidade da Equipe Técnica Mínima; Modelo nº 03 - Carta Proposta de Desconto;
Modelo nº 04 - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Modelo nº 05 - Declaração de Responsabilidade Técnica;
Modelo nº 06 - Capacidade Operacional Financeira;
Modelo nº 07 - Declaração de Cumprimento das Exigências Constitucionais e Legais; Modelo nº 08 - Declaração de Conhecimento;
Modelo nº 09 - Declaração de Compromisso de Utilização de Produtos e Subprodutos de Madeira;
Modelo nº 10 - Minuta da Ata de Registro de Preços; Modelo nº 11 - Minuta do Contrato Administrativo;
ANEXO I - CADASTRO DE ATIVIDADES DETRAN (arquivo em anexo);
ANEXO II - Composições de Custos DETRAN (arquivo em anexo)
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CAPÍTULO III
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Respeitadas as condições normativas e as constantes deste Edital, poderão participar da presente licitação empresas que estejam regularmente estabelecidas no País, cujo ramo e finalidade de atuação sejam pertinentes ao objeto deste Edital e que satisfaçam integralmente as condições nele estabelecidas.
3.2. Não poderá participar da presente licitação:
a) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
b) Empresa que se encontre suspensa temporariamente de licitar e contratar com qualquer órgão da administração pública municipal, estadual e/ou federal ou do Distrito Federal ;
c) Empresa em processo de falência ou recuperação judicial;
d) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, ou administrativo, ou sócios, sejam membros da Administração Pública municipal, estadual e/ou federal;
e) O autor do projeto, básico ou executivo, ou pessoa jurídica de que o mesmo participe de alguma forma;
f) Empresas consorciadas.
CAPÍTULO IV
4. COMPOSIÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Os envelopes n.º 01 e n.º 02 com todos os seus anexos deverão ser apresentados da seguinte forma:
4.1 Preferencialmente em tamanho A4 da ABNT, letra arial n.º 12 e espaçamento simples entre linhas, contendo índice dos documentos e dados apresentados.
4.2 Sem emendas, falhas, rasuras ou borrões. As páginas deverão ser impressas de um só lado, preferencialmente numeradas de forma contínua e sequencial e devidamente rubricadas.
4.3 As Licitantes deverão apresentar os dois envelopes, devidamente lacrados, contendo externamente as seguintes informações:
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ - DETRAN/PR. CONCORRÊNCIA N º 006/2013
Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada em construção civil, para execução de serviços de manutenção e reparos em Ciretrans e Unidades Administrativas do DETRAN/PR, em diversos municípios do Estado do Paraná – REGIÃO CURITIBA.
Nome da licitante:
Identificação do envelope, conforme especificado a seguir:
a) ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE DESCONTO
b) ENVELOPE N.º 02 – HABILITAÇÃO
CAPÍTULO V
5. CONSULTAS
5.1 As consultas referentes a dúvidas de caráter técnico ou de interpretação deste Edital deverão ser formuladas por escrito e enviadas por e-mail à xxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx, até às 17:00 (dezessete horas) do quinto dia útil anterior ao dia da sessão pública.
5.2 Os esclarecimentos serão postados no Portal de Compras do Estado denominado xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx em campo específico para esse fim, com acesso para todos os Licitantes.
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5.3 Os estudos e dados complementares existentes nos Arquivos Técnicos do DETRAN/PR, estarão à disposição para consulta, devendo os interessados manterem contato com a Divisão de Projetos e Obras da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura do DETRAN/PR.
5.4 Não sendo formuladas consultas até o prazo indicado no subitem 5.1 deste Edital, pressupõe-se que os documentos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação da Proposta de Preços e Habilitação, não cabendo às Licitantes, portanto, direito a qualquer questionamento posterior.
CAPÍTULO VI
6. DOCUMENTOS E MODELOS QUE DEVERÃO COMPOR A PROPOSTA
ENVELOPE N° 01
No envelope nº 01 deverá conter:
a) Indicação do representante (conforme Modelo nº 01, anexo - OPCIONAL);
b) Proposta de Desconto, conforme Modelo nº 03, em anexo;
c) Para as empresas que optarem por participar na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte:
c.1) Declaração de que a licitante se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; (conforme Modelo nº 04, anexo);
c.2) Certidão simplificada da Junta Comercial, somente, com os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, emitida em até no máximo 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a abertura da Licitação.
6.1 Indicação do representante autorizado, conforme Modelo n.º 01 (anexo).
6.1.1 O silêncio do licitante ou do representante indicado, na oportunidade própria, implica na decadência do direito de recorrer, de acordo com o disposto no artigo 96 da Lei Estadual nº 15.608/07.
6.1.2 A carta de nomeação do representante deve ser emitida em papel timbrado da empresa, assinada por quem tem poderes para o constituir, por meio de instrumento particular, na forma estabelecida no subitem 6.1, alínea “a”, ou ainda, por instrumento público.
6.1.3 Caso o representante na sessão de abertura seja sócio proprietário, o mesmo deverá apresentar uma cópia do Contrato Social ou a Certidão Simplificada da Junta Comercial devidamente autenticados, acompanhado do RG.
6.2 As Licitantes deverão apresentar no envelope nº 01:
6.2.1 Carta Proposta de Desconto conforme Modelo n.º 03 (anexo), com as seguintes informações:
- Desconto linear ofertado, em percentual e por extenso, estando nele previstas todas as despesas, tais como: impostos, taxas, seguros e outros inerentes, bem como os eventuais impactos resultantes da aplicação da desoneração preconizada pela Medida Provisória nº 601 de 28/12/2012 em vigor a partir de 01/04/2013;
- Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da licitação;
- Assinatura do representante legal, identificando-o (nome, número da identidade);
- Nome da Licitante.
Obs. Caso haja divergência na proposta entre o percentual numérico e o percentual por extenso, prevalecerá este último.
6.3 Declaração de que a licitante se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, não se incluindo nas situações de que trata o artigo 3º, parágrafo 4º da Lei Complementar n.º 123/2006, conforme Modelo n.º 04.
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A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios instituídos à microempresa e empresa de pequeno porte, caracteriza o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo de enquadramento em outras figuras penais.
6.3.1 Empresas, que não se enquadram na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou ainda, que não desejem, usufruir, do tratamento diferenciado e favorecido que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, estão dispensadas de apresentar o documento descrito no item acima. A não comprovação no Envelope nº 01 da condição de microempresa e empresa de pequeno porte, implica na participação no pleito sem os benefícios da Lei Complementar nº 123/06.
6.4 A apresentação do Envelope nº 01 - Proposta faz prova de que a proponente:
a) tomou conhecimento de todas as informações, elementos técnicos instrutores e das particularidades e condições locais das Ciretrans e Unidades Administrativas da Região para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme Modelo nº 08 (anexo);
c) aceitou os termos desta Concorrência;
d) aderiu integralmente às Condições Gerais de Contratos.
e) sendo vencedora da licitação assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços a serem contratados.
ENVELOPE N° 02 - HABILITAÇÃO
O Envelope n.º 02 conterá a comprovação da habilitação da Licitante do ponto de vista jurídico, fiscal, econômico, financeiro, técnico e, demais documentos.
a) Habilitação Jurídica;
b) Qualificação Técnica;
c) Qualificação Econômico-Financeira;
d) Habilitação Fiscal;
e) Demais Documentos.
6.5 HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.5.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com sua última alteração ou, ainda a consolidação do contrato social, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
6.6 COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.6.1 CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL (conforme Modelo nº 02, anexo) As licitantes deverão apresentar:
a) Certificado de Registro e Regularidade da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou e Conselho de Arquitetura e Urbanismo, dentro de seu prazo de validade e com jurisdição na sua sede.
a.1) Em se tratando de empresa não registrada no CREA e/ou no CAU do Estado do Paraná, deverá apresentar o registro do CREA e/ou do CAU do Estado de origem, ficando a Licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do CREA e/ou do CAU do Paraná antes da assinatura da Ata de Registro de Preços.
b) Comprovação de possuir em seu nome, atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes à do objeto licitado, limitadas estas, exclusivamente a reparos, melhorias e construção civil.
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b.1) A comprovação de responsabilidade técnica em seu nome, pela execução de reparos, melhorias e construções civis, com características semelhantes ao objeto licitado, devidamente certificada pelo CREA e/ou pelo CAU. O atestado somente constituirá prova de capacitação se acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo CREA e/ou pelo CAU.
c) A Declaração de Conhecimento (Modelo nº 8) é um documento firmado pelo responsável técnico da licitante demonstrando ter conhecimento das particularidades e condições locais onde serão prestados os serviços de manutenção e reparos.
c.1) A Declaração de Conhecimento terá por finalidade:
c.1.1) A tomada de conhecimento por parte do licitante sobre as particularidades e condições locais onde serão prestados os serviços;
c.1.2) Evitar que alegações posteriores relacionadas com desconhecimento das particularidades e condições locais pertinentes à execução do objeto, sejam argumentos válidos para reclamações futuras, e venham a desobrigar a execução dos serviços contratados.
6.6.2 CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL
a) A documentação relativa à qualificação técnica, consistirá em:
a.1) A declaração de responsabilidade técnica (conforme modelo nº 5, anexo)
a.2) A comprovação do profissional de nível superior, detentor do acervo de responsabilidade técnica pela execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto licitado, limitadas estas a reparos, melhorias e construções civis.
a.3) A comprovação de pertencer ao quadro permanente da empresa deverá ser feita mediante uma das seguintes formas:
- Carteira de Trabalho;
- Certidão do CREA e/ou CAU;
- Contrato social;
- Contrato de prestação de serviços;
- Contrato de Trabalho registrado na DRT;
- Termo, através do qual, o profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
a.4) O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnica deverá participar das obras objeto da licitação, observado o Artigo 76, § 10º da Lei Estadual nº 15.608/07.
a.5) Deverá ser apresentado, no mínimo, um acervo técnico desse profissional, com características semelhantes ao objeto que ora se licita.
a.6) Havendo necessidade de contratação de outro profissional para a execução de obras simultâneas referentes à mesma Ata de Registro de Preços, a contratada deverá indicar profissional de nível superior, detentor do Atestado de Responsabilidade Técnica pela execução de obra com no mínimo, as mesmas características do profissional referido na alínea “a.2” do subitem 6.6.2.
6.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
A documentação relativa à qualificação econômica e financeira consistirá em:
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a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando-se como base a variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP - DI, publicada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou outro indicador que o venha substituir.
Obs: Serão considerados aceitos como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
- Publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em Jornal; ou
- por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
a.1) O Balanço Patrimonial da Sociedade Anônima ou por Ações deverá ser o publicado em Diário Oficial, sendo que as de capital aberto deverão, ainda, vir acompanhadas de Parecer de Auditor(es) Independente(s). O Balanço Patrimonial das demais empresas, deverá ser o transcrito no “Livro Diário” contendo identificação completa da empresa, de seu titular, e de seu responsável técnico contábil, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento. Os Termos deverão estar registradas na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.
a.2) Em caso de empresa que ainda não possua balanço patrimonial e demonstrações contábeis já exigíveis, por ser recém constituída, apresentação de cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (ILC) e Grau de Endividamento (GE), bem como pela Disponibilidade Financeira Operacional, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
GE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
D = 1,25 x Kf x PL – SC
Onde:
D = Disponibilidade Financeira Operacional PL = Patrimônio Líquido
SC = Saldo Contratual conforme Modelo nº 06 em Anexo → SC = ∑Valor do compromisso -
∑Valor já faturado, isto é, a diferença entre a somatória dos compromissos e a somatória dos valores já faturados referentes aos compromissos.
Kf = Coeficiente Financeiro
Kf = K5 + K6 + K7, conforme Quadro abaixo: VP = Valor Patrimonial = Patrimônio Líquido
Capital Social
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QUADRO - CAPACIDADE ECONÔMICO – FINANCEIRA
CAPACIDADE | ÍNDICE ( 1 ) | PESO ( 2 ) | PONTOS ( 1 ) x ( 2 ) | Kf | ||||||
I L CORRENTE - IL . C | 30 | K.5 = | ||||||||
I L GERAL - IL . G | 50 | K.6 = | ||||||||
VALOR PATRIMONIAL - V . P | 20 | K.7 = | ||||||||
INTERVALO PONTOS IL. C | K.5 | INTERVALO PONTOS IL. G | K.6 | K.7 | ||||||
15,0 A 29,9 | 1,2 | 25,0 | A | 49,9 | 2,0 | 10,0 | A | 19,9 | 0,8 | |
30,0 A 35,9 | 1,5 | 50,0 | A | 59,9 | 2,5 | 20,0 | A | 23,9 | 1,0 | |
36,0 A 38,9 | 1,8 | 60,0 | A | 64,9 | 3,0 | 24,0 | A | 25,9 | 1,2 | |
39,0 A 50,9 | 2,1 | 65,0 | A | 84,9 | 3,5 | 26,0 | A | 33,9 | 1,4 | |
SUP. A 51,0 | 2,4 | SU | A | 85,0 | 4,0 | SU | A | 34,0 | 1,6 |
A Disponibilidade Financeira deverá ser maior ou igual ao valor da proposta da licitante, e deverá ser recalculada e entregue na assinatura do contrato. Para isso deverá ser entregue pela Empresa vencedora um novo Quadro, conforme Modelo nº 06 em anexo, e Memorial de Cálculo da Disponibilidade Financeira Operacional.
b.1 As fórmulas indicadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
b.2 A licitante deverá apresentar Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1,00 (UM), Liquidez Corrente igual ou superior a 1,00 (UM) e Grau de Endividamento igual ou inferior a 1,00 (UM).
Na ocorrência de algum equívoco na elaboração destes cálculos, tendo a licitante fornecido dados que possibilitem a correção dos mesmos, não será motivo de inabilitação.
c) Declaração da relação dos compromissos assumidos pela licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação (conforme Modelo nº 06, anexo).
d) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor Judicial da sede da licitante, com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para a abertura da licitação;
e) Comprovação de possuir Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do preço máximo fixado no Edital, mediante apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social – cópia extraída do Livro Diário e registrado na Junta Comercial ou publicação em Diário Oficial, ou Certidão de Cartório de Títulos ou Documentos. Uma vez que estes documentos já foram apresentados (item 6.7 “a”), não é necessária nova inclusão.
Para as empresas cadastradas no Programa REFIS deverá ser obedecido o artigo 14 da Lei Federal n.º 9.964 de 10/04/2000.
6.8 HABILITAÇÃO FISCAL
6.8.1 Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF) e apresentação da Certidão Negativa de Débito - CND do INSS.
6.8.2 Prova de situação regular perante o Tribunal Superior do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme exige a Lei Federal nº 12.440/11.
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6.8.3 Prova de regularidade de tributos para com a Fazenda Federal através da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e da Certidão da Dívida Ativa da União.
6.8.4 Prova de Regularidade de Tributos Estaduais, da sede da matriz da Licitante, ou da filial quando for o caso e a natureza do tributo possibilitar.
6.8.5 Prova de Regularidade de Tributos Municipais, da sede da matriz da Licitante, ou da filial quando for o caso e a natureza do tributo possibilitar.
Obs.: As Certidões de Tributos sem prazo de validade deverão ter data de expedição de até 60 (sessenta) dias antes da data de abertura da presente Licitação, considerado-as validas por 90 (noventa) dias.
6.8.6 Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Obs: As Certidões poderão ser emitidas através de sistema eletrônico, via Internet.
6.9 DEMAIS DOCUMENTOS - Envelope nº 02
6.9.1 Declaração de cumprimento de dispositivos legais conforme Modelo n.º 07 (anexo).
6.9.2 Declaração de que a Licitante se compromete a comprovar, quando da assinatura do contrato, os vínculos, empregatícios ou contratual, da equipe técnica, definida no subitem
6.6.1 deste capítulo, no caso de ser a vencedora da presente licitação.
6.9.3 Declaração de que não possui, em seu quadro funcional, menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Lei Federal n.º 9.854 de 27/10/99). (Modelo nº 07)
6.9.4 As empresas poderão apresentar o Cadastro do Sistema de Gestão de Materiais e Serviços – GMS do Estado (documento este, que conste as informações), desde que esteja em vigência. O Certificado de Xxxxxxxx substituirá os documentos relacionados nos subitens 6.5 e 6.8 deste Capítulo, desde que os mesmos estejam dentro do prazo de validade na data da abertura da licitação.
6.9.5 Os documentos constantes no subitem 6.9.4 devem estar em vigência na data fixada para a abertura da licitação.
6.9.6 Os documentos solicitados acima, quando couber, devem estar devidamente assinados, quando necessário.
6.9.7 Gerenciamento de resíduos da construção civil e da utilização de produtos e subprodutos de madeira (declaração modelo nº 09, anexo)
a) No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a empresa deverá executar a obra de acordo com a Resolução do CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002 e com a legislação pertinente do município onde a mesma será construída
b) A contratada deverá utilizar somente produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa que tenham procedência legal, conforme Decreto Estadual nº 4.889, de 31 de maio de 2005.
6.9.8 Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia não autenticada, desde que seja exibido o original para autenticação pela Comissão no momento da abertura dos envelopes. Os documentos publicados em órgão de imprensa oficial e aqueles emitidos por meio de sistema eletrônico via Internet não necessitam de autenticação.
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CAPÍTULO VII
7. ABERTURA, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 Iniciada a sessão de abertura das propostas, não mais caberá desistência por parte da licitante que, consequentemente, também não poderá mais retirar os Envelopes n.º 01 e n.º 02, tendo em vista o disposto no artigo 85, parágrafo 4º da Lei Estadual n.º 15.608/07.
7.2. É eliminatório o não atendimento das condições de participação, constantes do Capítulo III, e a falta de documentos completos relacionados no Capítulo VI (exceto os subitens 6.1 e 6.9.1, os quais poderão ser saneados durante a reunião de abertura da licitação) todos do presente Edital, e outros documentos solicitados nos Anexos do Edital.
7.3. Não serão aceitos protocolos em substituição de documentos.
7.4. Na data e horário estipulados neste Edital, serão abertos os Envelopes conforme os procedimentos abaixo. A documentação será rubricada obrigatoriamente pela Comissão de Licitação e, facultativamente, pelos representantes das empresas presentes.
7.4.1. Abertura dos Envelopes n.º 01 – Proposta de Desconto;
7.4.1.1 A Licitante será desclassificada quando:
a) Apresentar prazo de validade da proposta inferior ao mínimo exigido pelo DETRAN/PR, caso a impropriedade não seja saneada pelo representante na sessão de abertura.
b) Apresentar documento(s) com emendas, falhas, rasuras ou borrões
7.4.2. Devolução dos Envelopes n.º 02 – Documentação de Habilitação - aos participantes que não tenham atendido ao contido no item 3.2 do Capítulo III deste Edital, desde que não tenham manifestado intenção de recursos, ou após sua denegação.
7.4.3. Abertura dos Envelopes n.º 02 – Documentação de Habilitação.
7.4.4 Encerrada a fase de classificação das propostas, serão abertos os envelopes com os documentos de habilitação dos concorrentes classificados nos três primeiros lugares e das propostas das microempresas e empresas de pequeno porte, com os benefícios da LC nº 123/06, que sejam superiores a até 10% da melhor classificada;
7.4.5 Verificado o atendimento das exigências do Edital, a licitante melhor classificada será declarada vencedora. Caso haja participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, serão abertos os envelopes destas, desde que as respectivas propostas estejam dentro do estabelecido no artigo 44, §1o, da Lei Complementar nº 123/06.
7.4.6 Inabilitada a licitante melhor classificada, serão considerados os documentos habilitatórios das licitantes com as propostas classificadas sequencialmente;
7.4.7 Ao encerramento de cada sessão será lavrada ata circunstanciada, com as observações formais das empresas presentes sobre as propostas apresentadas.
7.4.8 Serão consignadas apenas as observações formais, não sendo admitidos apartes.
7.4.9 Dos atos da Comissão de Licitação, decorrentes da aplicação deste Edital, cabe recurso, conforme o disposto no artigo 94 da Lei Estadual n.º 15.608/07.
7.4.9.1 A interposição de recurso Administrativo poderá ser efetuada por e-mail, desde que o documento original transmitido seja apresentado no prazo legal (5 dias úteis da intimação) ou em até 5 dias úteis após a transmissão, quando esta for efetuada no ultimo dia do prazo legal.
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7.4.10 A comissão de licitação, a seu exclusivo critério, poderá, a qualquer momento, solicitar de qualquer licitante esclarecimentos sobre documentos de participação. Todavia, não será admitido às empresas concorrentes qualquer complementação ou substituição de documentos.
7.5 No caso de empate entre as duas propostas a classificação será feita por sorteio, observado o subitem 7.5.1.
7.5.1. No caso, da participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser atendido o critério de desempate estabelecido “caput” do artigo 44 e parágrafo 1º e artigo 45 da Lei Complementar nº 123/2006. Em caso de empate a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá apresentar a nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após recebida a comunicação via fax, e-mail ou qualquer outro meio idôneo.
7.6 O resultado do julgamento da licitação será publicado na imprensa oficial, e no Portal do Estado denominado xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
CAPÍTULO VIII
8. PROCEDIMENTOS GERAIS PARA A LICITAÇÃO
8.1 A Comissão de Licitação tem autonomia para resolver todos os casos omissos, interpretar e dirimir dúvidas que porventura possam surgir, bem como aceitar ou não, qualquer interpelação por parte das Licitantes.
8.2 A qualquer momento, a partir da abertura da licitação, poderá a Comissão de Licitação solicitar esclarecimentos, verificar documentos, assim como outras necessidades decorrentes do cumprimento do escopo do processo.
8.3 Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por funcionários do DETRAN/PR, inclusive membros da Comissão de Licitação, não serão considerados nem aceitos como argumentos para reclamações, impugnações ou reivindicações por parte das Licitantes.
8.4 Nos casos passíveis de saneamento de falhas, o representante deverá manifestar interesse formal em saneá-las na própria sessão.
8.4.1.Falhas que poderão ser saneadas durante a sessão de abertura:
- validade da proposta;
- falta de assinatura;
- não apresentação dos documentos dos subitens 6.1 e 6.9.1 do presente Edital.
8.4.2 No caso do não saneamento das falhas previstas no subitem 8.4.1 acima, a licitante será considerada inabilitada ou desclassificada, conforme o caso.
8.4.3 Critérios de saneamento de falhas para microempresas e empresas de pequeno porte:
8.4.3.1 Atendendo ao disposto no artigo 43, parágrafo 2º da Lei Complementar 123/06, no caso da microempresa ou empresa de pequeno porte apresentar para comprovação da regularidade fiscal documento com restrição, será assegurado, o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora.
8.4.3.2 Nos demais casos passíveis de saneamento de falhas serão considerados os prazos descritos no subitem 8.4.1.
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8.4.3.3 A não regularização da documentação no prazo acima, implicará decadência de direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual n.º 15.608/07, sendo facultado ao DETRAN/PR convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.5 Caso a empresa, que apresentou a proposta vencedora não venha a assinar o respectivo contrato e/ou não iniciar os serviços no prazo estabelecido nas Condições gerais de Contratos, o DETRAN/PR convocará, pela ordem de classificação, as outras empresas, de acordo com a legislação vigente, para serem adjudicatárias do objeto, ou procederá nova Licitação.
8.5.1 Incidindo a empresa vencedora na hipótese estabelecida no item acima, a mesma estará sujeita às penalidades previstas na Lei Estadual n.º 15.608/07, artigo 154, inciso I.
CAPÍTULO IX
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o DETRAN lavrará a Ata de Registro de Preços e convocará as licitantes classificadas para que, pessoalmente ou devidamente representado em procuração específica, assinem a Ata de Registro de Preços, em sessão pública a ser realizada no DETRAN, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da mencionada convocação.
9.1.1 O não cumprimento do disposto no subitem 9.1 sujeitará o licitante vencedor ao disposto nos artigos 109 e 150 a 162 da Lei estadual nº 15.608/2007 e às penalidades previstas no item 15.11 e seus subitens, das Condições Gerais de Contrato (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011).
9.2 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, nos termos do art. 12 do Decreto Estadual no 2.391/08.
9.2.1 A publicação da ata se dará por extrato após a sua assinatura no Diário Oficial do Estado e dos dados inerentes ao Registro de Preços no Portal de Compras do Governo do Estado do Paraná.
9.3 Os serviços realizados em decorrência desta licitação serão efetuados mediante utilização de instrumento de contrato, sendo abatidas tais quantitativos do geral licitado.
9.3.1 O preponente vencedor reconhece, desde já, que a assinatura da Ata, as Ordens de Serviço e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes submetendo- as ao cumprimento das questões relativas ao objeto, nos prazos e condições constantes neste instrumento convocatório e na legislação vigente.
9.4 A contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação, para retirar a ordem de compra ou documento que a este se equivalha.
9.4.1 Este prazo será prorrogável por uma vez, em igual período, quando solicitado pelo contratado durante o transcurso do prazo inicial, desde que haja motivação justificável e aceito pela instituição integrante do Registro.
9.5 Sempre que o primeiro classificado não atender à convocação, à Administração é facultado, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação na Ata de Registro de Preços, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas no art. 23, § 9° da Lei Estadual no 15.608/07 e no art. 14 do Decreto Estadual no 2.391/08.
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9.5.1 Se julgar conveniente, a Administração poderá revogar itens específicos da licitação, não sendo excluída a hipótese de esta ser revogada em sua integralidade.
9.6 A contratada deverá estar em dia com os documentos, mantendo essa condição de regularidade durante toda a execução do contrato, sob pena de rescisão unilateral pela Administração Pública.
9.7 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações acima do previsto na Lei Estadual 17.081/2012, facultada a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições, de acordo com o art. 23, § 5o, da Lei Estadual no 15.608/07.
9.8 Exaurida a capacidade de fornecimento do licitante classificado em primeiro lugar, que formulou oferta parcial, a melhor proposta passa ser a do segundo colocado e assim por diante, desde que compatíveis com o preço vigente no mercado, de acordo com o art. 23, § 6°, da Lei Estadual no 15.608/07.
9.8.1 Ocorrida a hipótese acima, serão contratadas quantas empresas bastarem para que se atinja a quantidade total fixada para a licitação, respeitada a ordem de classificação no certame.
9.9 Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades necessárias, até o limite estabelecido, de acordo com o art. 23, § 9°, da Lei Estadual no 15.608/07.
CAPÍTULO X
10. DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS E QUANTITATIVOS REGISTRADOS
10.1 Os preços registrados em ata serão reajustáveis nos termos deste edital.
10.1.1 Os valores a serem revisados serão exclusivamente aqueles registrados na ata, na forma disciplinada no art. 15 do Decreto Estadual no 2.391/08, obedecendo os trâmites procedimentais.
10.2 O preço registrado poderá, tão somente mediante comprovação e justificação, ser revisto, a pedido do fornecedor, do prestador de serviços ou por iniciativa da Administração, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve seus preços, desde que autorizado pelo Sr. Governador do Estado e não ultrapassem o máximo estimado na licitação.
10.2.1 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, no banco de dados, índices de preços ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela Administração.
10.3 Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor e, sucessivamente, na ordem registrada, cada um dos classificados, visando a negociação para a redução dos preços e sua adequação ao valor verificado no mercado.
10.3.1 Não logrando êxito na tentativa de reduzir o preço registrado, os licitantes serão liberados do seu compromisso e revogar-se-á a Ata.
10.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador, segundo critérios de conveniência e oportunidade, deliberará no sentido de: (a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese de a comunicação ocorrer antes do
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pedido de fornecimento; (b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação a todos os licitantes classificados.
10.5 A Administração, periodicamente, poderá consultar e avaliar os preços registrados e compará- los com os preços em vigência no mercado, a fim de evitar qualquer discrepância entre esses valores e minimizar possíveis prejuízos resultantes das variações do mercado, seja no atacado, seja no varejo.
CAPÍTULO XI
11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, com prévia autorização governamental quando o fornecedor ou prestador do serviço: (a) não cumprir as exigências contidas no edital ou na Ata de Registro de preços a que estiver vinculado; (b) não retirar a respectiva nota de empenho ou não formalizar o contrato decorrente do Registro de Preços, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; (c) enquadrar-se em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste decorrente do Registro de Preços estabelecidas no art. 128 e seguintes da Lei Estadual n. 15.608/07; (d) tornar-se impedido de licitar ou contratar temporariamente com a Administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2 Na ocasião do cancelamento da Ata nas hipóteses previstas no item acima, serão assegurados o contraditório e a ampla defesa ao interessado, no respectivo processo, a ser apresentado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
CAPÍTULO XII
12. PROCEDIMENTOS GERAIS DO CONTRATO
12.1 A nota de empenho deverá ser assinada pela licitante vencedora do certame, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados da data de seu recebimento, e correspondente comunicação à Coordenadoria Administrativa do CONTRATANTE.
12.1.1 Este prazo será prorrogável por uma vez, em igual período, quando solicitado pelo contratado durante o transcurso do prazo inicial, desde que haja motivação justificável e aceito pela instituição integrante do Registro.
12.2 No ato, da assinatura, a contratada fica obrigada a apresentar:
12.2.1 Comprovação das condições de habilitação do Edital, as quais deverão ser mantidas durante a vigência do contrato.
12.2.2 A certidão de registro com visto do CREA-PR, de acordo com o artigo 5º da Resolução 336/89 do CONFEA e artigo 58 da Lei 5.194/66, ou na respectiva entidade referente ao título.
12.3 Os serviços licitados serão liberados para execução mediante o aceite da Nota de Xxxxxxx, subordinando-se às condições estabelecidas no contrato a ser firmado entre a empresa vencedora e o DETRAN/PR.
12.4. A Contratada deverá comprovar o vínculo jurídico de toda a equipe técnica por meio da apresentação dos documentos (ou fotocópias autenticadas), conforme item 6.6.2 do presente Edital.
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12.5. Os profissionais indicados pela Licitante deverão obrigatoriamente participar dos serviços objeto desta licitação, de acordo com o disposto no parágrafo 10 do artigo 76 da Lei Estadual n.º 15.608/07 e atos normativos dos respectivos conselhos profissionais.
12.6. A empresa contratada deverá apresentar comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA e/ou do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT no CAU, quando da contratação dos serviços.
12.6.1. Deverá ser registrada a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, conforme preceitua a legislação vigente, matriz em nome do Responsável Técnico constante da Declaração de Responsabilidade Técnica, indicado conforme Modelo n.º 05 (anexo).
12.6.2. Caso no Modelo n.º 05 sejam indicados engenheiros e/ou arquitetos co-responsáveis, a Contratada deverá realizar as Anotações de Responsabilidade Técnica Complementares e/ou o Registro de Responsabilidade Técnica Complementares para os profissionais, instituindo a co-responsabilidade técnica na execução dos serviços. As ARTs e/ou RRTs deverão corresponder às atividades que serão exercidas pelos profissionais, limitado ao respectivo grau de responsabilidade (artigo 20 da Lei Federal n.º 5.194/66).
12.6.3. Quando a Contratada terceirizar serviços específicos como sondagem, topografia, geotecnia, estrutural ou elaboração de especificações técnicas a profissional ou empresa especializada, ou outros trabalhos, com devida aprovação do DETRAN as ARTs e/ou RRTs deverão corresponder à parte dos serviços realmente executada.
12.6.4 No decorrer dos serviços, a eventual substituição de algum membro da equipe indicada na licitação deverá ser previamente autorizada pelo DETRAN, que observará ao disposto no parágrafo 10 do artigo 76 da Lei Estadual n.º 15.608/07. Deverá ser apresentada a baixa da ART e/ou RRT em nome do funcionário substituído e o registro de ART e/ou RRT do substituto.
12.7. PAGAMENTO
Os pagamentos pelos serviços executados serão de incumbência do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ (DETRAN/PR), observado o disposto nas Condições Gerais de Contratos - CGC nº 08 (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011).
12.7.1. Para efeito de medição e faturamento relativo aos serviços executados deverá ser considerado o cumprimento do avanço das etapas construtivas definidas no cronograma físico-financeiro que será peça integrante da Ordem de Serviço e do Contrato Administrativo.
12.7.2. Nas planilhas de Serviço anexas às Ordens de Serviço e ao Contrato Administrativo a serem emitidas à vencedora do certame licitatório, na Cláusula relativa ao valor para a execução do seu objeto, constara obrigatoriamente, de forma discriminada, o percentual referente a materiais e o percentual referente a mão de obra.
12.8 GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.8.1 A proponente vencedora prestará Garantia de Execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no Art. 102, § 1º da Lei Estadual 15.608/07, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da Ata de Registro de Preços.
12.8.2 As garantias previstas no item 09.01 das Condições Gerais do Contrato – CGC – (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no DIOE nº 8572 de 19 de outubro de 2011) deverão ser apresentadas previamente a assinatura do contrato administrativo a ser celebrado com o DETRAN.
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12.8.3 A garantia de execução será liberada e restituída nos termos das disposições das Condições Gerais do Contrato – CGC – (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no DIOE nº 8572 de 19 de outubro de 2011).
12.8.4 A garantia de execução contratual deverá ter um prazo de vigência igual ao prazo da Ata de Registro de Preços, acrescido de 180 (cento e oitenta) dias, sendo que no caso da modalidade ser a de seguro, deverá ser também apresentada cópia do Certificado de Regularidade da Seguradora que emitir o documento, expedido pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
12.9. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATO
12.9.1. O presente Contrato será regido pela Lei n.º 15.608/07, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, em 16 de agosto de 2007, normas gerais da Lei Federal nº 8666/93, e pelas Condições Gerais de Contratos aprovadas pela Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011.
12.9.2. As Condições Gerais de Contratos, constituem parte integrante e indissociável deste Edital, independentemente de transcrição ou de qualquer outra formalidade, regendo-se esta licitação e todos os atos conexos pelas normas ali enunciadas.
12.9.3. O presente Edital, com todos os seus anexos, serão parte integrante do contrato a ser firmado entre o DETRAN/PR e a empresa vencedora da licitação.
12.9.4. As Condições Gerais de Contratos, disciplinam sobre os objetivos das próprias Condições Gerais de Contratos, os conceitos básicos, os regimes de execução, os elementos técnicos instrutores, os controles de execução, a qualidade e rendimento, do preço, os pagamentos, as garantias, os prazos, a responsabilidade técnica, a segurança do trabalho, a execução, as alterações contratuais, a inexecução, rescisão e penalidades, o recebimento, a avaliação de desempenho e os recursos administrativos.
12.9.5. Em caso de recusa em assinar o contrato, a Licitante vencedora poderá sofrer as penalidades previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/07 e Condições Gerais do Contrato o DETRAN/PR.
12.9.6. Sempre que o Prestador do Serviço não atender à convocação, nos termos referidos no item anterior, é facultado ao DETRAN/PR, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar a licitação.
12.9.7. Assinar o Contrato de Prestação de Serviços em até 05(cinco) dias úteis após ser notificado pelo CONTRATANTE, sob pena de decadência; e oferecer a prestação de garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em conformidade com o artigo 102 da Lei nº15.608/07.
12.9.8. Após encerramento do processo administrativo, a importância devida correspondente à aplicação de multa deverá ser recolhida junto ao Contratante em até 5 dias úteis a partir da sua intimação, ou será descontada da Garantia de Execução do Contrato ou quando do pagamento da fatura mensal.
12.10.SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.10.1 A Contratada ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas no artigo 150 da Lei Estadual n.º 15.608/07 e nas Condições Gerais de Contratos (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011).
REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 006/2013
12.11 RESCISÃO
12.11.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação vigente, nas Condições Gerais de Contratos e nas demais normas do (DETRAN/PR).
12.11.2 Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 129 da Lei Estadual n.º15.608/07 e nas Condições Gerais de Contratos (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011).
12.11.3 A rescisão poderá ser de forma unilateral, amigável ou judicial nos termos e condições previstas no artigo 130 da Lei Estadual n.º 15.608/07 e na CGC nº 15, seus itens e subitens das Condições Gerais de Contratos (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011).
CAPÍTULO XIII
13. REAJUSTE DE PREÇOS
13.1 Os preços contratuais dos serviços e obras poderão ser reajustados, em Reais, de acordo com os artigos 113, 114, 115 e 116 da Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, as Condições Gerais nº 07, item 07.04 e 07.05, das Condições Gerais de Contratos (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011).
13.2 O reajustamento de preços, quando e se for o caso, será efetuado na periodicidade prevista em Lei Nacional, considerando-se a variação ocorrida desde a data da apresentação da proposta, até a data do efetivo adimplemento da obrigação, calculada pelo índice definido nas Condições Gerais de Contratos.
13.3 Tal procedimento, será admitido, se o prazo de execução inicial for inferior a 12 (doze) meses, e após prorrogação, o prazo de execução do objeto do ajuste superar os 12 (doze) meses, em atendimento aos termos do art. 2º da Lei nº. 10.192/2001. Não se admitirá, nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
CAPÍTULO XIV
14. FORO
14.1 O foro para as questões oriundas da presente Licitação é, o Foro Central, da Comarca de Curitiba.
Curitiba, de de 2013.
Comissão Permanente de LIcitação
REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 006/2013
MODELO N.º 01 INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE
CONCORRÊNCIA N° /2013 - DETRAN/PR
LICITANTE LOCAL E DATA
OBJETO:
Pela presente, fica designado o(a) Sr(a). , portador(a) do R.G. n.º
e do CPF n.º a representar a empresa , inscrita no CNPJ n.º
, na licitação supra mencionada.
Outorgamos poderes para praticar todos os atos necessários, inclusive acordar, renunciar, discordar transigir, sanear eventuais falhas nos termos do Edital, receber a devolução dos documentos e compromete-se a zelar pelo gerenciamento e manutenção do registro do endereço, conforme artigo 32, parágrafo 1º, inciso III da Lei Estadual n.º 15.608/07.
Atenciosamente,
Nome do Responsável Legal pela Licitante:
Assinatura do Responsável Legal pela Licitante:
Endereço e telefone para contato:
MODELO N.º 02
XXXXXX-RESUMO - COMPOSIÇÃO E CAPACIDADE TÉCNICA
CONCORRÊNCIA N° /2013 - DETRAN/PR
1. DETALHAMENTO DA CAPACIDADE TÉCNICA-OPERACIONAL
Nº DA CAT | DESCRIÇÃO DA CAT | PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA | PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA | PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA | PÁGINA COMPROVAÇÃO TÍTULO | |
ATESTADO 1 | ||||||
ATESTADO 2 | ||||||
ATESTADO 3 | ||||||
ATESTADO 4 | ||||||
ATESTADO 5 | ||||||
ATESTADO 6 |
2. DETALHAMENTO DA CAPACIDADE TÉCNICA-PROFISSIONAL:
NOME DO PROFISSIONAL | PROFISSÃO | Nº DO CREA E/OU DO CAU | ACERVO TÉCNICO | PÁGINA COMPROVAÇÃO TÍTULO |
Deverão ser informadas as parcelas de maior relevância e valor significativo citadas no edital. Para clara identificação, as parcelas deverão ser destacadas nas CATs e atestados.
MODELO N° 03
CARTA-PROPOSTA DE DESCONTO CONCORRÊNCIA N° /2013 - DETRAN/PR
Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN/PR)
OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada em Construção Civil para execução de serviços de manutenção e reparos em Ciretrans e Unidades Administrativas do DETRAN-PR em diversos Municípios do Estado do Paraná – Região de , relacionados em tabela no Edital da Concorrência nº /2013:
A empresa com sede na cidade de
à Nº , CEP , TELEFONE , com CNPJ
propõe ao DETRAN a execução do objeto da Licitação supra-referenciada, tudo em conformidade com o Edital e seus anexos, Condições Gerais de Contratos - CGC (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no DIOE nº 8572 de 19 de outubro de 2011), e Elementos Técnicos Instrutores da Licitação.
1. O desconto proposto é de % ( ) aplicados a todos os itens relacionados nos Anexos I do Edital – CADASTRO DE ATIVIDADES DETRAN - MATERIAL + MÃO-DE-OBRA;
2. O prazo de validade da Proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega dos envelopes da licitação.
Se vencedora da licitação, assinará a Ata de Registro de Preços, na qualidade de representante legal, o
(a) Sr. (a) portador (a) do C.P.F. e será responsável técnico pelos serviços o (a) Sr.(a) : Título
CREA/Nº responsabilidade técnica da Concorrência).
(indicar o mesmo profissional referido no item de
em de 2013.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA:
NOME:
RG:
ASSINATURA:
Obs. Caso haja divergência entre o valor da proposta numérico e o valor por extenso, prevalecerá este último.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
CONCORRÊNCIA N° /2013 - DETRAN/PR
A empresa , declara, sob as penalidades da lei, que se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, não se incluindo nas situações de que trata o artigo 3º. parágrafo 4º da Lei Complementar n.º 123/2006.
Curitiba, de 2013.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA NOME
RG ASSINATURA
MODELO Nº 05
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
CONCORRÊNCIA N° /2013 - DETRAN/PR
OBJETO:
O abaixo assinado, , Identidade n.º e CPF
na qualidade de responsável legal pela empresa vem, pela presente, indicar a X.Xxx. o(s) profissional(is) Responsável(is) Técnico(s), de acordo com a Lei Federal n.º 5.194/66 e com as Resoluções n.º 218/73 e n.º 317/83 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia,com a Lei Federal nº 12.378/2010 e com o parágrafo 10 do artigo 76 da Lei Estadual 15.608/07, caso venhamos a vencer a referida licitação.
1. Engenheiro e/ou Arquiteto Responsável Técnico pelos serviços contratados: Nome:
CREA e/ou CAU:
Assinatura:
2. Engenheiro(s) e/ou Arquiteto(s) Co – responsável(is) ou vinculados pelos serviços contratados: Nome:
CREA e/ou CAU:
Assinatura:
Os referidos responsáveis registrarão as Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs no CREA e/ou os Registros de Responsabilidade Técnica – RRTs no CAU, conforme preceitua o artigo 1º da Lei Federal n.º 6.496/77 e o artigo 20 da Lei Federal n.º 5.194/66, antes do início da obra, ficando sujeito a aplicação de penalidades previstas na legislação vigente e no Edital da presente licitação.
Curitiba, de de 2013.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ASSINATURA DO(s) RESPONSÁVEL(eis) TÉCNICO(s)
(Quando couber)
OBJETO:
MODELO N.º 06
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO1 CAPACIDADE OPERACIONAL FINANCEIRA
CONCORRÊNCIA N° /2013 - DETRAN/PR
DECLARAMOS, nos termos do § 5o do art. 31 da Lei Federal 8.666/93 e § 4o do art. 77
da Lei Estadual nº 15.608/07, e sob as penas da lei, que a pessoa jurídica ,
estabelecida à , por mim legalmente representada, possui os compromissos assumidos
abaixo que importam diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação:
DEMONSTRAÇÕES:
CÁLCULO DO SALDO CONTRATUAL (SC):
Item | N° do Contrato | Obra ou Serviços | Valor do Compromisso | Valor Já Faturado | Contratante |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 | |||||
5 | |||||
6 | |||||
7 | |||||
8 | |||||
9 | |||||
10 | |||||
∑ |
∑Valor do compromisso =
∑Valor já faturado =
sc = ∑Valor do compromisso - ∑Valor já faturado =
SC = Saldo Contratual conforme Anexo →SC = ∑Valor do compromisso - ∑Valor já faturado, isto é, a diferença entre a somatória dos compromissos e a somatória dos valores já faturados referentes aos compromissos.
CÁLCULO DO ILC, do GE e do ILG
VALORES íNDICE
1A) íNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC)
AC
=
ILC = =
PC
1 Em papel timbrado da Licitante.
A Declaração deverá ser assinada pelo representante do licitante com poderes para tanto, devendo ser apresentado o instrumento de procuração caso não seja um dos sócios.
A não apresentação desta Declaração implicará na imediata desclassificação da Licitante. A tabela poderá ser ampliada para a declaração de outros compromissos acima de 10 (dez).
B) GRAU DE ENDIVIDAMENTO (GE)
ET
GE= ------- = = AT
C) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG)
ILG =
AC + RL
=
=
PC + EL
VP = Valor Patrimonial = Patrimônio Líquido
Capital Social
CAPACIDADE | ÍNDICE ( 1 ) | PESO ( 2 ) | PONTOS ( 1 ) x ( 2 ) | Kf | ||||||
I L CORRENTE | - | IL . C | 30 | K.5 = | ||||||
I L GERAL | - | IL . G | 50 | K.6 = | ||||||
VALOR PATRIMONIAL | - | V . P | 20 | K.7 = | ||||||
INTERVALO PONTOS IL. C | K.5 | INTERVALO PONTOS IL. G | K.6 | K.7 | ||||||
15,0 A 29,9 | 1,2 | 25,0 | A | 49,9 | 2,0 | 10,0 | A | 19,9 | 0,8 | |
30,0 A 35,9 | 1,5 | 50,0 | A | 59,9 | 2,5 | 20,0 | A | 23,9 | 1,0 | |
36,0 A 38,9 | 1,8 | 60,0 | A | 64,9 | 3,0 | 24,0 | A | 25,9 | 1,2 | |
39,0 A 50,9 | 2,1 | 65,0 | A | 84,9 | 3,5 | 26,0 | A | 33,9 | 1,4 | |
SUP. A 51,0 | 2,4 | SUP. | A | 85,0 | 4,0 | SUP. | A | 34,0 | 1,6 |
Kf = Coeficiente Financeiro Kf = K5 + K6 + K7,
D = 1,25 x Kf x PL – SC
Onde:
D = Disponibilidade Financeira Operacional PL = Patrimônio Líquido
SC = Saldo Contratual conforme Modelo Anexo → SC = ∑Valor do compromisso - ∑Valor já faturado, isto é, a diferença entre a somatória dos compromissos e a somatória dos valores já faturados referentes aos compromissos.
O Representante Legal e o Contador, infra assinados, declaram que as demonstrações abaixo correspondem à real situação financeira da
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
REPRESENTANTE LEGAL CONTADOR
Nome Nome
N° de registro perante o órgão N° de registro perante o CRC de classe (se for o caso).
Obs.:deverá ser anexado o Balanço do último Exercício Social Exigível
MODELO N.º 07
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS
CONCORRÊNCIA N° /2013 - DETRAN/PR
O Signatário da presente, , Carteira de Identidade N° , representante legal, em nome da empresa , declara:
1. concordar, na íntegra, com os termos do Edital de Licitação e com todos documentos dele componentes;
2 que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo DETRAN/PR quanto à sua habilitação;
3 que não existe, no presente momento, pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial em nome desta empresa e que a mesma se submete à automática inabilitação, caso tal venha a ocorrer durante o processo de Licitação;
4 sob as penalidades cabíveis, a não superveniência de fato impeditivo da habilitação;
5 que a empresa é idônea e atende a todos os pré-requisitos do Edital e às demais exigências contidas na Lei Estadual n.º 15.608/07;
6 que não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 16 da Lei Estadual n.º 15.608/07, atendendo às condições de participação do Edital e legislação vigente;
7 que assume total responsabilidade pelas informações prestadas e, em qualquer tempo, exime a ora Contratante de qualquer ônus civil e penal que lhe possa acarretar;
8 que fará prova de todas as informações ora declaradas, quando necessário ou solicitado e que se compromete a apresentar a documentação original, quando a mesma for solicitada pela Comissão de Licitação, no prazo que a mesma estipular;
9 que se compromete a apresentar, quando da assinatura do contrato, a certidão de registro com visto do CREA-PR, se não for registrada no Paraná e se for vencedora da presente licitação (artigo 5º da Resolução 336/89 do CONFEA e artigo 58 da Lei 5.194/66) e que, após 180 dias do início do contrato, efetuará o seu registro no referido Conselho (§ 2º do artigo 5º da Resolução 336/89 do CONFEA).
10. que para fins do disposto no inciso V do art. 73 da Lei nº 15.608/07 e inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Observação: Caso empregue menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz deverá fazer a ressalva.
Curitiba, de 2013.
Representante Legal da Empresa
MODELO 08
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
CONCORRÊNCIA N° /2013 - DETRAN/PR
(Papel Timbrado da Empresa)
DETRAN-PR
À COMISSÃO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada em Construção Civil para execução de serviços de manutenção e reparos em Ciretrans e Unidades Administrativas do DETRAN-PR em diversos Municípios do Estado do Paraná – Região de , relacionados em tabela no Edital da Concorrência nº /2013:
Declaramos para os fins estabelecidos no Edital de Concorrência nº /2013, cujo objeto é serviços de manutenção e reparos em Ciretrans e Unidades Administrativas do DETRAN-PR em diversos Municípios do Estado do Paraná – Região de , relacionados em tabela no Edital da Concorrência nº /2013 seguir:, que a empresa
, por intermédio de seu Responsável Técnico
CREA nº , tomou conhecimento de todas as informações, elementos instrutores e das condições locais das instalações do DETRAN, para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
.
Local, de de 2013.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA NOME:
CREA Nº
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA E DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
CONCORRÊNCIA N° /2013 - DETRAN/PR
(Papel Timbrado da Empresa) Ao
DETRAN
COMISSÃO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
Eu, , RG , legalmente nomeado representante da empresa , CNPJ , para o fim de qualificação técnica no procedimento licitatório, na modalidade de , nº / , declaro, sob as penas da lei, que para a execução da(s) obra(s) e serviço(s) de engenharia objeto da referida licitação que a empresa cumprirá as exigências legais ambientais, e em especial:
1. Somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, e em conformidade com o Decreto Estadual nº 4.889, de 31 de maio de 2005
2. No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a obra será realizada de acordo com a Resolução do CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002 e com a legislação pertinente do município onde a mesma será construída.
Curitiba, de de 2013.
ASSINATURA
REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE OU RESPONSÁVEL TÉCNICO NOME:
CPF:
MODELO nº 10
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Protocolado nº Concorrência Pública n°
Aos ........... dias do mês de .......... do ano de dois mil e ........... , na Sede do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, localizado à xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx xx Xxxxxx, na capital do Estado do Paraná – Brasil, inscrito no CNPJ nº , em conformidade com o resultado da Concorrência Pública nº /2013, devidamente homologado à fl do aludido processo, resolve, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como do Decreto 3.931/2001, e de acordo com a Lei Estadual nº 15.608/07, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual contratação de Empresa Especializada em Construção Civil para em diversos municípios do Estado do Paraná – Região de , para atender a demanda do DETRAN, relacionados em tabela constante no Edital de Concorrência Pública nº /2013,da empresa cujo serviço foi adjudicado na licitação, doravante designada Empresa Especializada em Construção Civil, em conformidade com o Edital e as cláusulas e condições que se seguem.
EMPRESA ESPECIALIZADA EM REPAROS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
, com sede na , em , CEP. , inscrita no CNPJ nº , nº , neste ato representada por seu , Sr. , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A presente Ata, tem por objeto o Registro de Preços para eventual contratação de Empresa Especializada em Construção Civil, conforme especificações e preços constantes do Anexo a este instrumento, para execução de em diversos municípios do Estado do Paraná – Região de , com ( ) municípios para o valor máximo do Registro de Preços de R$ ( ), relacionados a seguir:
1.2 Os serviços serão contratados, de acordo com a necessidade e conveniência do DETRAN, mediante emissão de Nota de Empenho, assinatura de Contrato Administrativo e expedição de Ordem de Serviço.
1.3 A existência de preços registrados, não obriga o DETRAN a contratar os serviços, sendo facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurado ao beneficiário do registro, a preferência de prestação em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL
2.1. A Empresa Especializada em Construção Civil, se compromete a respeitar todas as condições estabelecidas nesta Ata e nas Condições Gerais de Contratos (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no DIOE nº 8572 de 19 de outubro de 2011), obrigando-se ainda a:
a) a executar os serviços, com desconto de % ( )ofertado sobre os valores dispostos no CADASTRO DE ATIVIDADES DETRAN – ANEXO I do Edital e conforme cronogra - ma a ser elaborado por ela, e submetido à apreciação do DETRAN, com o Valor a ser Contratado calcu - lado pelas fórmulas matemáticas a seguir descritas, com os respectivos BDI’s:
Fórmulas – Valor a ser contratado
Legenda:
VC = Valor a ser Contratado CS = Custo dos Serviços (*)
D = Desconto ofertado pela empresa especializada em Construção Civil
I do Edital que é parte integrante do referido e contém o preço final dos serviços compostos (material e mão de obra) do DETRAN.
- Cálculo do BDI (Bônus e Despesas Indiretas) relativo às obras, em função dos Custos dos Serviços:
O BDI (Bônus e Despesas Indiretas) de cada reparo/obra a ser contratado, será calculado de acordo com o estabelecido na Resolução Conjunta SEIL/DER nº 001/2012 de 15/02/2012.
- CS até R$ 150.000,00 → BDI = 30%
- CS de R$ 150.000,01 até R$ 1.500.000,00 → BDI = 30% a 25%
BDI (%) = 30 – (CS – 150.000)
270.000
- CS de R$ 1.500.000,01 até R$ 150.000.000,00 → BDI = 25% a 20%
BDI (%) = 25 – (CS – 1.500.000)
29.700.000
- CS acima de R$ 150.000.000,00 → BDI = 20%
- Cálculo do valor a ser contratado (Vcn)
O valor total a ser contratado será calculado conforme a fórmula a seguir: VC = BDI x CS (1-D)
b) Iniciar os serviços apenas após o recebimento do empenho, do respectivo contrato administrativo devidamente assinado pelas partes e da Ordem de Serviço emitida pelo DETRAN;
c) Utilizar pessoal técnico qualificado para a execução dos serviços;
d) Encaminhar à COENG/DETRAN, após a assinatura desta Ata e antes de cada início dos serviços, relação de todos os empregados e veículos que terão acesso ao local onde o mesmo será executado, com as seguintes informações:
- nome completo, endereço e cópia da Carteira de Identidade de cada empregado;
- tipo, marca e placa de identificação de cada veículo.
e) Manter, na portaria de cada unidade, durante a execução dos serviços, folha ou livro de ponto, no qual seus empregados deverão assinar as entradas e saídas ao serviço e anotar os respectivos horários;
f) Fornecer aos seus empregados, os equipamentos de proteção adequados à execução dos serviços, em quantidade suficiente e de acordo com as normas de segurança do trabalho. Em nenhuma hipótese, o DETRAN poderá ser responsabilizado por acidentes que venham a ocorrer nas dependências das obras/reformas com os empregados da Empresa Especializada em Construção Civil;
g) Fornecer aos seus empregados, todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços e os produtos ou materiais indispensáveis à limpeza, bem como responsabilizar-se por sua guarda e transporte;
h) Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto desta Ata, até o recebimento definitivo dos serviços;
i) Responsabilizar-se pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, um vez inexistir vínculo deles com o DETRAN;
j) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, danos ou prejuízos causados ao DETRAN ou a terceiros;
k) Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto desta Ata;
l) Entregar ao Gestor deste Contrato, antes do início dos serviços, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
m) Comunicar ao DETRAN, por escrito, eventual alteração do(s) responsável(is) técnico(s) pelo serviço e, na sua ocorrência, enviar juntamente com a comunicação, a comprovação do registro no CREA do novo responsável técnico, válido para o Estado do Paraná, e a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
n) Encaminhar ao DETRAN, relação de equipamentos elétricos a serem utilizados nas obras, para que possam ser disponibilizados pontos de energia elétrica adequados;
o) Informar ao DETRAN, a necessidade de adaptações nos quadros elétricos, racks da telefonia e de dados, antes da execução dos serviços;
p) Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que atendam às especificações técnicas;
q) Quando solicitado, submeter qualquer material a exame e aprovação do DETRAN, que poderá, se inapropriado, ou se não atender às especificações técnicas, impugnar o seu emprego;
r) Substituir os materiais não aprovados pelo DETRAN;
s) Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes, na aplicação dos materiais industrializados e daqueles de emprego especial, pois caberá a Empresa Especializada em Construção Civil, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e o ônus decorrentes da sua má aplicação;
t) Executar, diariamente e ao final de cada serviço, limpeza dos locais afetados, que deverão ser entregues em perfeitas condições de ocupação e uso;
u) Obedecer aos requisitos de qualidade, utilidade, resistência e segurança exigidos pela melhor técnica vigente e enquadrar-se rigorosamente nos preceitos normativos da ABNT e nas normas internacionais consagradas, quando da execução dos serviços;
v) Reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta Ata em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços;
w) Indicar e manter um preposto, aceito pelo DETRAN, nos locais dos serviços, que a represente durante a execução dos serviços;
x) Permitir que a qualquer tempo, o Fiscal designado pelo DETRAN, tenha livre acesso aos locais dos serviços;
y) Consultar o DETRAN, em caso de dúvida, na elaboração do orçamento ou sobre soluções técnicas para problemas que porventura surgirem durante a execução dos serviços, desde que não acarretem modificações de projeto e especificações, nem importem em serviços extras ou aumento de despesas;
z) Cumprir prontamente, as determinações e prestar os esclarecimentos solicitados pelo DETRAN;
aa) Xxxxxxxx, por escrito, sempre que solicitado pelo DETRAN ou quando achar conveniente, mesmo sem solicitação do DETRAN, ocorrências relativas a pessoal, material retirado e adquirido, andamento dos serviços, etc.;
ab) Entregar, após a conclusão dos serviços, o local da execução dos mesmos, sem instalações provisórias e livre de entulhoa ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata da Unidade ou CIRETRAN, e ainda, com todas as superfícies impecavelmente limpas, inclusive a área destinada a guarda e manuseio dos materiais;
ac) Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a prejudicá-los;
ad) Respeitar o sistema de segurança de cada Unidade ou CIRETRAN, onde serão efetuados os serviços;
ae) Providenciar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data do início da prestação, a matrícula dos serviços, objeto desta Ata.
af) Xxxxxx, durante a execução deste contrato, devidamente válidos e atualizados, os seguintes documentos de regularidade, cuja autenticidade será verificada pela internet:
- Certidão Negativa de Débito (CND, ou a Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (CEF);
- Certidões Negativas de Débito, Municipal, Estadual e Federal;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
ag) Evitar transtornos ao fornecimento de água, energia elétrica e telefone, durante o expediente da Unidade ou CIRETRAN, em decorrência da prestação dos serviços;
ah) Não ceder ou transferir, sob qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto deste contrato a terceiros, salvo nas hipóteses de transformação empresarial, desde que previamente autorizada por escrito pelo DETRAN e a seu exclusivo critério;
ai) Efetuar vistoria minuciosa dos locais das obras ou serviços, indicando eventuais problemas de modo a não ensejar reclamações por desconhecimento durante o decorrer das obras ou serviços;
aj) Concluir os serviços obedecendo aos prazos registrados no contrato administrativo e Ordem de Serviço;
ak) A execução de serviços, a mobilização de equipamentos e o transporte de material, deverão ser efetuados de modo a não prejudicar a circulação de pessoas, as atividades da respectiva Unidade ou CIRETRAN e os fluxos normais de veículos, observando sempre a máxima segurança contra acidentes;
al) O não atendimento ao disposto no item “d” inviabilizará o acesso dos empregados ou prepostos da empresa especializada em Construção Civil, aos locais das execuções;
am) Não será permitido aos empregados ou prepostos da empresa especializada e Construção Civil, acesso às áreas do prédio, não relacionadas ao objeto desta Ata;
an) A empresa especializada em Construção Civil, não será responsável por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou de força maior, nem por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos nesta Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE REQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS
a) O DETRAN convocará a empresa especializada em Construção Civil, sempre que necessário, para assinatura de contrato administrativo para realização de serviços eventuais de reparos em uma das suas Unidades ou Ciretrans, no qual constará a descrição geral e prazo para execução, em decorrência da dimensão e complexidade dos serviços a serem realizados, bem como os demais elementos constantes em Modelo de Contrato, em anexo;
b) A empresa especializada em Construção Civil poderá ser acionada para execução de serviços, em somente uma ou concomitantemente em mais de uma Unidade ou CIRETRAN;
c) Poderão ser executados serviços concomitantemente em unidades ou Ciretrans de vários Municípios da Região, objeto da licitação;
d) Para vistoriar o local onde serão executados os serviços, a empresa especializada em Construção Civil contratada deverá agendar previamente a data e horário com o DETRAN;
e) A vistoria será acompanhada por funcionário autorizado do DETRAN;
f) A empresa especializada em Construção Civil deverá seguir orientações sobre materiais constantes do CADASTRO DE ATIVIDADES DETRAN - Anexo I do Edital.
g) Qualquer alteração nos serviços ou quantidade apurada verificada durante a execução dos trabalhos, deverá ser previamente informada ao DETRAN, que verificará a possibilidade da alteração e procederá a autorização para a mesma;
h) A empresa especializada em Construção Civil deverá informar o término da execução dos serviços ao DETRAN, para que se proceda o recebimento provisório e definitivo dos mesmos;
i) Os serviços serão realizados de modo que não prejudiquem o andamento normal das atividades da Unidade ou CIRETRAN, podendo serem realizados em horário de expediente, de segunda a sexta-feira, e em qualquer horário, aos sábados, domingos e feriados, desde que previamente agendados os dias e horários com a fiscalização, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados;
j) Serviços ruidosos deverão ser obrigatoriamente agendados com o Chefe da Unidade ou CIRETRAN, devendo serem realizados fora do horário de expediente;
k) O DETRAN fornecerá planta baixa do imóvel quando o serviço a ser executado provocar modificações nos ambientes;
l) A empresa especializada em Construção Civil, deverá manter o local dos serviços limpo, com retirada diária do entulho, sem que isso implique em acréscimo nos preços contratados;
m) A empresa especializada em Construção Civil, deverá entregar ao DETRAN, em local a ser definido, o material retirado, que poderá ser reutilizado, a critério do DETRAN;
n) A empresa especializada em Construção Civil, deverá manter livres de entulhos, sobras de material, material novo, equipamentos e ferramentas, as vias de circulação, passagens e escadarias;
o) A empresa especializada em Construção Civil, será responsável pela retirada e transporte do entulho para local apropriado, autorizado para receber os materiais;
p) A empresa especializada em Construção Civil, deverá proteger os móveis e objetos existentes no local de realização dos serviços, com lonas e outro material adequado, a fim de evitar danos aos equipamentos, amarrando com cordas e vedando com fitas adesivas, sem que isso implique em acréscimo nos preços contratados;
q) A empresa especializada em Construção Civil, deverá movimentar equipamentos, móveis e outros elementos existentes na unidade, a fim de facilitar a execução dos serviços, com prévia autorização da chefia da Unidade ou CIRETRAN, sem que isso implique em acréscimo nos preços contratados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL
4.1 A empresa especializada em Construção Civil, será responsabilizada civil e administrativamente por quaisquer danos causados nas instalações, mobiliários, equipamentos e demais utensílios das unidades escolares que prestar serviços, e pelo extravio de quaisquer documentos ou objetos, quando comprovados dolo ou culpa de seus empregados, devendo proceder imediatamente aos reparos necessários ou ao pagamento da indenização correspondente, sob pena de dedução do seu importe, por ocasião do pagamento dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 O DETRAN se compromete a adar plena e fiel execução à presente Xxx, respeitando todas as condições estabelecidas, obrigando-se ainda, a:
a) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações ajustadas, inclusive permitir o livre acesso dos empregados e prepostos da empresa especializada em Construção Civil às dependências do DETRAN, relacionadas à execução dos serviços;
b) Designar local para guarda de materiais; e
c) promover o pagamento no prazo e nas condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1 A empresa especializada em Construção Civil deverá obedecer, para a execução do objeto deste contrato, aos seguintes prazos:
a) A Empresa Especializada em Construção Civil terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir do recebimento da relação de serviços, para efetuar vistoria detalhada do local e realizar os levantamentos necessários, observando as descrições do CADASTRO DE ATIVIDADES DETRAN – ANEXO I do Edital, conferindo todas as medidas dos itens relacionados;
b) A empresa especializada em Construção Civil, receberá do DETRAN, planilha contendo os serviços a serem executados, com os respectivos preços por item/subitem e o preço total para execução dos serviços e cronograma de execução, observando os preços unitários estabelecidos neste ajuste;
c) Após a assinatura do contrato administrativo, a empresa especializada em Construção Civil terá prazo de 04 (quatro) dias para iniciar os serviços contratados;
d) O DETRAN poderá, através de Termo Aditivo ao Contrato, solicitar acréscimo nos serviços relacionados para determinada Unidade ou CIRETRAN, enviando para a empresa especializada em Construção Civil, planilha com os serviços complementares contendo o que será executado, com os respectivos preços por item/subitem e o preço total para execução dos serviços e cronograma de execução, observando os preços unitários estabelecidos neste ajuste; e
e) a empresa especializada em Construção Civil, deverá refazer os serviços recusados pela fiscalização e retirar do local de realização do serviços o material rejeitado, em até 24 horas, a contar da vistoria e notificação do DETRAN.
6.2 Os prazos de adimplemento das obrigações estabelecidas neste ajuste admitem prorrogação, nos casos e condições especificados no artigo 104, da Lei Estadual nº 15.608/2007, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida pelo DETRAN contemporaneamente ao fato que a ensejar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FATURAMENTO
7.1 No texto das notas fiscais, ou notas fiscais/faturas, deverão constar: a descrição detalhada do objeto, tomando-se por base, a planilha elaborada e entregue pelo DETRAN, relativa aos reparos, os valores unitários e total da mão de obra (serviços), os valores unitários e totais dos materiais correspondentes, número CEI da matrícula dos serviços junto ao INSS e o número do processo que deu origem a esta Ata (Concorrência Pública nº /2013).
CLÁUSULA OITAVA – DAS MEDIÇÕES E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1 Os serviços serão medidos e recebidos em conformidade com os seguintes itens:
a) O objeto desta Ata será medido mensalmente para os serviços com prazo de execução superior a 30 (trinta) dias, pelo Fiscal designado pelo DETRAN, que procederá a conferencia de sua conformidade com o pedido;
b) Para a execução da medição, a empresa especializada em Construção Civil deverá emitir uma relação contendo os serviços executados, com a respectiva planilha de preços por item/subitem e o preço total para os serviços, observando os preços unitários estabelecidos nesta Ata;
c) Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado o recebimento, e o Fiscal do DETRAN emitirá um Termo de Recebimento Provisório, nos termos do Artigo 123, Inciso I, alínea “a”, da Lei Estadual nº 15.608/2007. Este procedimento se repetirá até a conclusão dos serviços;
d) Após a última medição, será emitido um Termo de Recebimento Definitivo, pela Coordenação de Engenharia e Arquitetura – COENG, nos termos do Artigo 123, Inciso I, alínea “b”, da Lei Estadual nº 15.608/2007;
e) Para os serviços com prazo de execução inferior a 30 dias, será realizada apenas uma medição, pelo Fiscal do DETRAN, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços perante a empresa especializada em Construção Civil, que procederá a conferência de sua conformidade com o pedido. Caso não haja qualquer impropriedade, será emitido Termo de Recebimento Definitivo, pela Coordenação de Engenharia e Arquitetura – COENG;
f) Será rejeitado, total ou parcialmente, o objeto desta Ata, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados;
g) Se houver erro na nota fiscal, ou nota fiscal/fatura, ou a ocorrência do disposto no item anterior, ou a não apresentação, pela empresa especializada em Construção Civil, de qualquer documento previsto nos subitens “af” e “ag” do item “2.1” - Cláusula Segunda, ou qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso até o saneamento das irregularidades pela empresa especializada em Construção Civil. Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da empresa especializada em Construção Civil, não incidirá sobre o DETRAN qualquer ônus, inclusive financeiro;
h) O recebimento nãoexclui as responsabilidades civil e penal da empresa especializada em Construção Civil.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DO OBJETO
9.1 Durante todo o período de garantia legal, e sempre que necessário, mediante solicitação escrita do DETRAN, a empresa especializada em Construção Civil realizará manutenção dos serviços, que compreenderá a correção de defeitos ou substituição de material defeituoso, sem qualquer ônus para o DETRAN.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 A execução dos serviços, será acompanhada por Fiscal designado pelo DETRAN, que terá autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução dos serviços.
10.2 A fiscalização de que trata esta cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa especializada em Construção Civil, pelos danos causados ao DETRAN ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços, será efetuado pelo DETRAN, sito à Xx. , xx , xx xxxxxxxxx xx , Xxxxxx, CNPJ nº , conforme cronograma físico e financeiro aprovado, observado o estabelecido no Contrato Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1 A empresa especializada em Construção Civil que, injustificadamente, não cumprir fielmente o contrato, ficará submetida, além das consequências legais, àquelas previstas nas Condições Gerais de Contrato – CGC – Condição Geral nº 15 – Inexecução, Rescisão e Penalidades.
12.2 Salvo a existência de motivo expressamente justificado e aceito, a inexecução total ou parcial do ajustado, ensejará sua rescisão pela Administração, pelos motivos, na forma e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que aludem os artigos 86 a 88 do mesmo instituto legal c/c art. 128 a 131 e 150 a 160 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1 Esta Ata de Registro de Preços, terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação por extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DAS TRANSFORMAÇÕES DA EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL E DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO DA ATA
14.1 Ocorrendo as hipóteses de transformação empresarial, previstas no art. 129, inc. VI, “b”, da Lei Estadual nº 15.608/2007, a presente Ata poderá ser mantida com a empresa especializada em Construção Civil remanescente, ou cedido ou transferido, mediante prévia autorização por escrito do DETRAN e a seu exclusivo critério, e desde que:
a) A empresa especializada em Construção Civil remanescente, ou o beneficiário da cessão ou da transferência, demonstre possuir as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital ao qual está vinculada esta Ata, em especial, as regularidades estabelecidas no subitem “ag” do item “2.1”;
b) A empresa especializada em Construção Civil, seja beneficiária da cessão ou transferência também em decorrência das hipóteses de transformação previstas no artigo 129, inciso VI, “b” da Lei Estadual nº 15.608/2007;
c) A empresa especializada em Construção Civil, beneficiária da cessão ou da transferência declare, por escrito, a assunção da responsabilidade por eventuais débitos trabalhistas e previdenciários que venham a ser apurados, decorrentes da execução desta Ata; e
d) não se verifique fraude à licitação.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes, o presente instrumento, em três vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Representantes:
MODELO Nº 11
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
O DETRAN/PR, com sede e foro na Capital do Estado do Paraná, sita à Av.
, nº , , CNPJ Nº , doravante denominado CONTRATANTE, celebra o presente Contrato Administrativo com a empresa , localizada à Rua , no Município de , CEP. , Fone ( )
, Fax ( ) , CNPJ n.º , doravante denominada CONTRATADA, para a execução do contido na Cláusula Primeira, com base na Ata de Registro de Preços CP nº / .
O presente Contrato será regido pela Lei n.º 15.608/07, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, publicada em 23 de março de 2007, normas gerais da Lei Federal nº 8666/93 e pelas Condições Gerais de Contratos aprovadas pela Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011, e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente, a contratação de empresa especializada em construção civil para execução de serviços de manutenção e reparos em Ciretrans e Unidades Administrativas do DETRAN/PR, em diversos municípios do Estado do Paraná – Região de Curitiba, conforme relacionado a seguir.
REGIÃO DE CURITIBA – 18 UNIDADES | |
CIRETRAN | MUNICÍPIO |
01ª Ciretran | Curitiba – PR |
Administração Central | Curitiba – PR |
Pátio de Veículos Apreendidos | Curitiba – PR |
Posto Avançado Hauer | Curitiba – PR |
Posto de atendimento – Central | Curitiba – PR |
Posto Avançado | Colombo – PR |
Posto Avançado | Rio Branco do Sul – PR |
Arquivo Geral – Barracão I | Pinhais – PR |
Arquivo Geral – Barracão II | Pinhais – PR |
Arquivo Geral – Barracão III | Pinhais – PR |
Patrimônio/ Manutenção | Pinhais – PR |
03ª Ciretran | Paranaguá – PR |
29ª Ciretran | Rio Negro – PR |
51ª Ciretran | Campo Largo – PR |
53ª Xxxxxxxx | Xxxx – PR |
73ª Ciretran | Araucária – XX |
00x Xxxxxxxx | Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx – PR |
99ª Ciretran | Guaratuba – PR |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor global do presente Contrato é de R$ ( ), conforme percentuais constantes na planilha em anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
O prazo de execução dos serviços, objeto deste contrato, será de
( ) dias
corridos, e o prazo de vigência será o correspondente ao acréscimo de 180 (cento e oitenta) dias ao prazo de execução dos serviços, ambos contados a partir da publicação do extrato do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado pelo CONTRATANTE, sito à Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxx, CNPJ Nº , conforme cronograma físico e financeiro aprovado, observada a Cláusula Sétima – Das Condições Gerais do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO
O recurso financeiro para atendimento ao disposto na Cláusula Primeira será através de Nota de Empenho cuja Dotação Orçamentária 39.30, Projeto Atividade 4080, Natureza da Despesa 33.90.39.12, Fonte 250.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente Contrato será o de empreitada por preço unitário, com revisão de quantidades.
Parágrafo Primeiro
Os preços contratuais dos serviços e obras poderão ser reajustados, em Reais, de acordo com os artigos 113, 114, 115 e 116, da Lei Estadual, nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, as Condições Gerais nº 07, item 07.04 e 07.05, das Condições Gerais de Contratos (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011).
Parágrafo Segundo
O reajustamento de preços, quando e se for o caso, será efetuado na periodicidade prevista em Lei Nacional, considerando-se a variação ocorrida desde a data da apresentação da proposta, até a data do efetivo adimplemento da obrigação, calculada pelo índice definido nas Condições Gerais de Contratos.
Parágrafo Terceiro
Tal procedimento será admitido se o prazo de execução inicial for inferior a 12 (doze) meses, e após prorrogação, o prazo de execução do objeto do ajuste superar os 12 (doze) meses, em atendimento aos termos do art. 2º da Lei nº. 10.192/2001. Não se admitirá, nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
As Condições Gerais de Contratos (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011), constituem parte integrante e indissociável deste contrato, independentemente de transcrição ou de qualquer outra formalidade, regendo-se esta licitação e todos os atos conexos pelas normas ali enunciadas.
Parágrafo Primeiro
O Edital nº 006/2013 - DETRAN/PR (protocolo nº 11.860.856-9) do procedimento licitatório que originou o presente instrumento, com todos os seus anexos, serão parte integrante do contrato.
Parágrafo Segundo
A Contratada prestará, a título de garantia de execução contratual, o correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, observado as Condições Gerais de Contratos – CGC nº 09 (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011).
Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade ser de 180 (cento e oitenta) dias além do prazo de execução dos serviços. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada.
Parágrafo Terceiro
As Condições Gerais de Contratos, disciplinam sobre os objetivos das próprias Condições Gerais de Contratos, os conceitos básicos, os regimes de execução, os elementos técnicos instrutores, os controles de execução, a qualidade e rendimento, do preço, os pagamentos, as garantias, os prazos, a responsabilidade técnica, a segurança do trabalho, a execução, as alterações contratuais, a inexecução, rescisão e penalidades, o recebimento, a avaliação de desempenho e os recursos administrativos.
Parágrafo Quarto
Os projetos especificados ao encargo integral da Contratada, desde que aceitos pelo DETRAN/PR passarão à propriedade do Estado do Paraná, para plena e irrestrita utilização pela Administração Pública, a qualquer tempo, incluindo eventuais modificações, adaptações e outros; a contratada cederá os direitos patrimoniais dos projetos a serem contratados, os quais poderão ser plenamente utilizados pela Administração.
Parágrafo Quinto
A execução do objeto deste contrato, será fiscalizada pelo(a) .
CLÁUSULA OITAVA - DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA
Parágrafo Primeiro
No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a CONTRATADA deverá executar as obras/serviços de acordo com a Resolução do CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002 e com a legislação pertinente do município onde realizados.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA deverá utilizar somente produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa que tenham procedência legal, conforme Decreto Estadual nº 4.889, de 31 de maio de 2005.
CLÁUSULA OITAVA - GESTOR(A)
Fica nomeado(a) como Gestor(a) deste Contrato, , RG nº , CPF
, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme o artigo 118 da Lei nº 15.608/07.
Parágrafo Único
O(a) Gestor(a) fica responsável pelas anotações, em registro próprio, das ocorrências relacionadas a execução, ou a inexecução total, ou parcial do serviço e, ainda, a determinação do que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observado.
CLAÚSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região de Curitiba, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias originadas das obrigações reciprocamente assumidas neste contrato.
E, por assim haverem justo e contratado, é o presente assinado pelos representantes legais das partes contratantes.
, de de 2013.
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
- ENGº CIVIL - CREA/PR Nº
RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA.