ANEXO 12
ANEXO 12
DIRETRIZES DE CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE
SUMÁRIO
1 DISPOSIÇÕES GERAIS 3
2 JUSTIFICATIVA 4
3 CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE 4
4 DA SELEÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE 6
5 ESCOPO DOS SERVIÇOS 8
6 ATRIBUIÇÕES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE 9
7 REUNIÕES DE MONITORAMENTO E FÓRUNS 10
8 GOVERNANÇA CORPORATIVA 11
9 REVISÃO DAS DIRETRIZES DE CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE 11
10 CONTRATO COM O VERIFICADOR INDEPENDENTE 11
11 PRODUTOS DO VERIFICADOR INDEPENDENTE 13
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
Considera-se VERIFICADOR INDEPENDENTE a empresa responsável por auxiliar o PODER CONCEDENTE na fiscalização do CONTRATO durante todas as suas etapas, dentre outras atribuições dispostas a seguir. As principais atribuições do VERIFICADOR INDEPENDENTE serão o detalhamento das sistemáticas e procedimentos de aferição dos indicadores de desempenho previstos no CONTRATO, bem como fornecer o apoio necessário para que seja promovida, adequada e devidamente, a fiscalização dos SERVIÇOS executados, verificando, para tanto, o cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO, especialmente na Cláusula 26.
O trabalho do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser desenvolvido em parceria com o órgão de fiscalização do PODER CONCEDENTE, promovendo a integração das equipes e alinhamento em relação às melhores práticas a serem adotadas.
O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica de direito privado com experiência na aferição de qualidade na prestação de serviços, conferindo total imparcialidade ao processo, assim considerada como a experiência comprovada em, (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores.
O VERIFICADOR INDEPENDENTE gozará de total independência técnica para realização dos serviços contratados, sendo que eventuais discordâncias quanto ao conteúdo do seu trabalho não ensejarão a aplicação de quaisquer penalidades, atrasos ou descontos sobre sua remuneração, desde que não tenha havido o descumprimento de nenhum item das Diretrizes, do Termo de Referência, do Contrato ou demais princípios e normas legais.
Eventuais discordâncias em relação ao conteúdo dos produtos conferidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, quer sejam por parte da CONCESSIONÁRIA, quer pelo PODER CONCEDENTE, serão dirimidas mediante arbitragem ou por COMISSÃO TÉCNICA instalada nos termos do CONTRATO, sendo que as discordâncias por motivo de descumprimento de quaisquer termos previamente acordados entre as Partes e/ou de quaisquer normas legais aplicáveis ao CONTRATO deverão ser prontamente atendidas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, sob pena de aplicação de sanções.
A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas neste ANEXO.
O VERIFICADOR INDEPENDENTE não substitui, nem afasta o exercício do poder de fiscalização do PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO.
A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá observar as diretrizes indicadas no corpo deste ANEXO.
O VERIFICADOR INDEPENDENTE será selecionado pelo PODER CONCEDENTE e contratado, sob o regime privado, pela CONCESSIONÁRIA, a quem competirá arcar, integralmente, com os respectivos custos da contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas neste ANEXO.
2 JUSTIFICATIVA
Nos termos do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA.
3 CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE
A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, para prévia seleção do PODER CONCEDENTE, 3 (três) empresas ou consórcios de empresas que reúnam as condições mínimas de qualificação para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
As pessoas jurídicas interessadas em atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE deverão comprovar e possuir equipe técnica com profissional(is), contratado(s) direta ou indiretamente, que demonstre(m) atender a todas as qualificações descritas a seguir:
I. Comprovar total independência e imparcialidade face à CONCESSIONÁRIA e ao PODER
CONCEDENTE.
i. Não ter participado do processo de modelagem e estruturação da PPP de ILUMINAÇÃO PÚBLICA de Canoas;
II. Ter atuado como Verificador Independente em Projetos de PPP e/ou Concessão no setor de ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
i. A atuação no setor de ILUMINAÇÃO PÚBLICA poderá ser comprovada também mediante a comprovação de experiência em modelagem de projetos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
III. Ter atuado como Verificador Independente em projetos com CAPEX de, no mínimo, R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e
IV. Ter experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores.
As qualificações exigidas acima poderão ser comprovadas, pelo mesmo profissional, sendo aceitos como documentos de comprovação declarações e/ou atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes da execução do empreendimento atestado. Em caso de consórcio de empresas, os atestados poderão ser comprovados por 1 (uma) ou mais das empresas componentes.
Pessoas jurídicas organizadas em consórcio poderão apresentar profissionais com vínculo comprovado direta ou indiretamente por um único consorciado, sendo desnecessário que todos os consorciados apresentem as qualificações técnico profissionais exigidas anteriormente.
Os profissionais poderão deter vínculo com diferentes pessoas jurídicas do consórcio.
O vínculo entre o(s) profissional(is) com o perfil técnico descrito acima e as pessoas jurídicas e/ou consórcios deverá ser comprovado:
I. No caso de ser sócio proprietário da empresa, por meio da apresentação do contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na Junta Comercial;
II. No caso de empregado da empresa, por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, da Ficha de Registro de Empregado ou outro documento oficial equivalente, comprovando o vínculo empregatício do profissional com as pessoas jurídicas e/ou consórcios; ou
III. No caso de profissionais que detenham vínculo através de Contrato de Prestação de Serviços, a comprovação do vínculo do profissional com as pessoas jurídicas e/ou consórcios se dará pela apresentação do referido documento, com firma reconhecida em cartório, de ambas as Partes.
Para fins de qualificação técnica, as pessoas jurídicas e/ou consórcios deverão, ainda, demonstrar:
I. Ser pessoa jurídica de direito privado que comprove total independência e imparcialidade face à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE; e
II. O seu Plano de Xxxxxxxx, por meio de apresentação da metodologia a ser aplicada na condução dos trabalhos de acompanhamento das atividades da CONCESSIONÁRIA e seus contratados.
Não poderão ser contratadas como VERIFICADOR INDEPENDENTE as seguintes pessoas jurídicas e ou consórcios:
I. Impedidas ou suspensas de contratar com a Administração Pública;
II. Cujos sócios tenham participação direta ou indireta na administração ou no quadro societário da CONCESSIONÁRIA;
III. Que prestem serviço de auditoria independente no CONTRATO;
IV. Que sejam CONTROLADORA, CONTROLADA ou coligada da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas diretos e/ou indireto;
V. Que possuam contrato vigente com a CONCESSIONÁRIA, ainda que com objeto diverso;
VI. Que, de alguma forma, possam ter sua independência e imparcialidade comprometidas perante a Administração Pública;
VII. Que tenham participado da estruturação e modelagem do projeto de PPP de Iluminação Pública do Município de Canoas; e
VIII. Que estiverem submetidas à liquidação, à intervenção ou ao Regime de Administração Especial Temporária - RAET, à falência ou à recuperação judicial.
4 DA SELEÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE
A seleção da proposta dos participantes pré-qualificados será realizada pelo PODER CONCEDENTE observando, cumulativamente, aos seguintes critérios:
I. Atendimento aos parâmetros estabelecidos neste ANEXO; e
II. Experiência e qualificação compatível com o objeto do CONTRATO. O PODER CONCEDENTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo:
I. Solicitar, das participantes da seleção, informações adicionais para ratificar ou complementar sua proposta;
II. Excluir, da seleção, empresas pré-qualificadas pela CONCESSIONÁRIA, caso o PODER CONCEDENTE demonstre, por escrito e de modo fundamentado, a ocorrência de quaisquer das situações a seguir mencionadas:
a) Identificação de falha(s) no cumprimento de qualquer dos requisitos de habilitação feita pela CONCESSIONÁRIA, de modo a constatar o não atendimento aos parâmetros e requisitos estabelecidos neste ANEXO e/ou a não comprovação de adequada experiência e qualificação compatível com o objeto do CONTRATO;
b) Caracterização de qualquer dos impeditivos constantes do Item 3, deste ANEXO, que trata dos motivos ensejadores da não contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, de modo a comprometer a continuidade de sua contratação;
c) Identificação de inclusão nos cadastros a que se referem os arts. 22 e 23, da Lei Federal n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013; ou
d) Qualquer outro motivo que constate que, quando da condução de seus trabalhos e serviços, houve comprovada má-fé e/ou comprometimento de sua independência e imparcialidade.
III. Ordenar a rescisão do VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, diante da demonstração, por escrito e de modo fundamentado, da ocorrência de:
a) Não cumprimento reiterado de qualquer de suas atribuições, nos termos constantes deste ANEXO;
b) Quaisquer das situações elencadas nos itens acima, observadas as diretrizes dispostas neste ANEXO; ou
c) Qualquer outro motivo que constate que, quando da condução de seus trabalhos e serviços, houve comprovada má-fé e/ou comprometimento de sua independência e imparcialidade.
O PODER CONCEDENTE poderá recusar as empresas pré-qualificadas desde que apresente justificativa para tanto. Neste caso, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, nova lista, contendo a indicação de outras 3 (três) empresas ou consórcios de empresas que reúnam as condições mínimas de qualificação para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE, na mesma forma, prazo e nas mesmas condições estabelecidas anteriormente.
O PODER CONCEDENTE se manifestará, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, acerca da adequação das empresas ou consórcios de empresas apresentados pela CONCESSIONÁRIA, cabendo à CONCESSIONÁRIA formalizar a contratação como condição para a emissão da Ordem de Início do CONTRATO.
Observados os requisitos e impedimentos referidos previstos neste ANEXO, a equipe do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá contar com especialistas de nível superior em todas as áreas de conhecimento relevantes para o desempenho das atribuições elencadas neste ANEXO, devendo ainda ter à disposição e mobilizar, se necessário, especialistas de renome para apresentação de parecer relativo a questões surgidas durante a execução do CONTRATO que exijam esse tipo de análise.
Dentre os profissionais indicados para compor a equipe técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE, deverão, necessariamente, estar relacionados técnicos devidamente qualificados profissionalmente para as devidas certificações com emissão de relatórios e laudos técnicos de aferição do cumprimento de todas as diretrizes constantes deste CONTRATO, com observância das normas nacionais e internacionais e demais técnicas e métodos aplicáveis à CONCESSÃO.
5 ESCOPO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem prestados, sem prejuízo de outros previstos no CONTRATO e/ou eventualmente atribuídos em contrato específico, consistem, resumidamente, em:
a) Suporte à fiscalização da CONCESSIONÁRIA referente aos aspectos de aferição do desempenho e da qualidade dos SERVIÇOS executados pela CONCESSIONÁRIA, bem como dos cumprimentos dos MARCOS DA CONCESSÃO;
b) Suporte à fiscalização da CONCESSIONÁRIA referente aos aspectos econômicos e financeiros,
conforme descrição, termos e condições para execução dos serviços especificados no CONTRATO e nos seus respectivos ANEXOS;
c) Acompanhamento do processo de remuneração da CONCESSIONÁRIA, conforme descrição, termos e condições para execução dos SERVIÇOS especificados no CONTRATO e nos seus respectivos ANEXOS;
d) Suporte à análise técnica de eventual aferição de valores decorrentes da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO e indenizações à CONCESSIONÁRIA, pedidos de liquidação de valores decorrentes da recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, do pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA e do FLUXO DE CAIXA MARGINAL;
e) Realização de diligências, levantamentos, inspeções de campo e coleta de informações podendo contar com o apoio da CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCEDENTE; e
f) Realização de processos formativos (treinamentos) da equipe técnica do PODER CONCEDENTE para a gestão do CONTRATO, com periodicidade e escopo a serem definidos em instrumento próprio.
6 ATRIBUIÇÕES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE
O acompanhamento do cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA durante o prazo do CONTRATO será realizado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, a quem caberá, entre outras obrigações a serem definidas pelo PODER CONCEDENTE quando da contratação, as seguintes:
a) Realizar periodicamente, com base nos relatórios enviados e em suas diligências e verificações, a avaliação de desempenho, a verificação do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA devida à CONCESSIONÁRIA a partir da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, bem como o acompanhamento do BCE, conforme indicadores previstos no ANEXO 8;
b) Acompanhar e auditar as medições in loco dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que serão avaliadas no MUNICÍPIO, bem como executar medições amostrais in loco, conforme ABNT NBR 5426 e suas alterações, sobre os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA medidos pela CONCESSIONÁRIA, com o objetivo de confrontar com os resultados apresentados pela CONCESSIONÁRIA;
c) Monitorar os índices de desempenho da execução da CONCESSÃO e validar os dados obtidos;
d) Avaliar o cálculo dos reajustes de valores previstos no CONTRATO;
e) Auditar o compartilhamento de RECEITAS ACESSÓRIAS;
f) Validar todos os dados técnicos e econômico-financeiros dos pedidos de REVISÃO ORDINÁRIA e
REVISÃO EXTRAORDINÁRIA;
g) Xxxxxxxx o cenário que originou a reinvindicação de REVISÃO EXTRAORDINÁRIA frente aos termos contratuais que se aplicam ao pleito, gerando, ao final, um parecer técnico. O parecer técnico deverá dar suporte à análise econômico-financeira, na qual o gestor do CONTRATO e o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverão avaliar e dimensionar, caso exista, o impacto econômico-financeiro do pleito no projeto;
h) Recomendar os parâmetros para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, consolidando os resultados de suas análises em relatório técnico-financeiro;
i) Realizar diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e inspeções de campo, e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO;
j) Auxiliar o PODER CONCEDENTE na análise dos documentos e acompanhar as vistorias que antecedem a emissão dos TERMOS DE ACEITE para a CONCESSIONÁRIA;
k) Informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA e ao PODER CONCEDENTE eventuais alterações no valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA e da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA;
l) Validar as atualizações feitas pela CONCESSIONÁRIA ao inventário de BENS REVERSÍVEIS;
m) Acompanhar o processo de reversão dos BENS REVERSÍVEIS e emitir parecer sobre o estado de conservação dos BENS REVERSÍVEIS ao final do CONTRATO.
A CONCESSIONÁRIA garantirá ao PODER CONCEDENTE e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE acesso irrestrito, ininterrupto e online, em qualquer época, aos sistemas de acompanhamento e monitoramento dos SERVIÇOS e aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA.
Fica facultado ao VERIFICADOR INDEPENDENTE e ao PODER CONCEDENTE o direito de acompanharem tanto as medições in loco sobre os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA medidos pela CONCESSIONÁRIA, bem como as inspeções a serem realizadas.
7 REUNIÕES DE MONITORAMENTO E FÓRUNS
O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá realizar reuniões periódicas de acompanhamento e controle com a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, registrando em ata as providências a serem adotadas no
sentido de se assegurar o cumprimento das exigências e prazos do CONTRATO, devendo o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA serem informados da agenda prevista para tais reuniões e receber cópia de suas atas.
Além disso, poderão ser realizados fóruns, quando solicitados pelas PARTES, para que eventuais dúvidas que surjam no decorrer do processo de aferimento sejam solucionadas e proposições de melhorias sejam debatidas.
8 GOVERNANÇA CORPORATIVA
O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá obedecer às boas práticas de governança corporativa, na forma das diretrizes do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC, com a apresentação de contas e demonstrações contábeis padronizadas conforme as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil.
9 REVISÃO DAS DIRETRIZES DE CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE
No processo de REVISÃO ORDINÁRIA da CONCESSÃO, as PARTES, em comum acordo, poderão revisar as diretrizes previstas neste ANEXO para adequar as diretrizes de contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE às mudanças acordadas pelas PARTES durante a REVISÃO ORDINÁRIA.
Eventuais incrementos da remuneração do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em função do aumento de suas atribuições, deverão ser justificados e previamente aprovados pelo PODER CONCEDENTE e serão arcados pela CONCESSIONÁRIA, dando ensejo ao processo de reequilíbrio econômico-financeiro nos termos do CONTRATO.
10 CONTRATO COM O VERIFICADOR INDEPENDENTE
A minuta de contrato deverá conter, pelos menos, as seguintes disposições:
I. O objeto do CONTRATO;
II. O objeto da contratação em questão;
III. A descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE;
IV. Os relatórios a serem entregues e os respectivos prazos;
V. Duração do contrato limitada a 4 (quatro) anos;
VI. Percentual máximo de subcontratação dos serviços;
VII. Condições de sigilo e de propriedade das informações;
VIII. Sanções para o descumprimento de prazos na prestação de informações; e
IX. Relacionamento com o contratante e com o PODER CONCEDENTE.
O(s) profissional(is) da equipe técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá(ão) estar disponível(is) para as interações com as PARTES, contratualmente previstas, ao longo de todo o prazo de vigência do contrato a ser firmado entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE. A substituição do(s) profissional(is) da equipe técnica só poderá ser feita por profissional(is) que possua(m) acervo equivalente ou superior àquele(s) que se pretende substituir.
A minuta de contrato deverá prever que o VERIFICADOR INDEPENDENTE atuará com independência e imparcialidade. A avaliação dos serviços prestados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE por parte da CONCESSIONÁRIA se restringirá à observância dos seus aspectos formais, tais como, apresentação em formato adequado, no prazo avençado, subscrito por pessoa competente, dentre outros.
A formalização do contrato entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE e de eventuais aditivos dependerá da aprovação prévia do PODER CONCEDENTE o qual figurará como interveniente e anuente da avença.
O contrato a ser celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE não poderá exceder o prazo de vigência de 4 (quatro) anos e, sempre que houver disponibilidade no mercado, deverá ser promovida a rotatividade entre a empresa e os profissionais a serem contratados.
Em até 6 (seis) meses antes do advento da rescisão do contrato celebrado com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá iniciar procedimento de seleção de novo VERIFICADOR INDEPENDENTE, por meio da submissão das empresas selecionadas ao PODER CONCEDENTE, respeitado o mesmo procedimento previsto neste ANEXO.
Caso surja a necessidade de substituição, em se verificando a ocorrência de quaisquer das circunstâncias
previstas no Item 3, deste ANEXO, a CONCESSIONÁRIA deverá iniciar imediatamente, em prazo não superior a 5 (cinco) dias após a destituição do antigo VERIFICADOR INDEPENDENTE, procedimento de seleção de novo VERIFICADOR INDEPENDENTE, por meio da submissão das empresas selecionadas ao PODER CONCEDENTE, respeitado o mesmo procedimento previsto neste ANEXO.
A formalização do contrato entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE, bem como de eventuais aditivos, sempre dependerão da aprovação prévia do PODER CONCEDENTE.
Quando da contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA fará constar do Contrato a obrigação do VERIFICADOR INDEPENDENTE atender integralmente ao disposto no CONTRATO.
11 PRODUTOS DO VERIFICADOR INDEPENDENTE
O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá apresentar relatório detalhado com os resultados dos trabalhos realizados, na forma prevista no CONTRATO, e, sempre que couber, conterá as seguintes informações:
a) Resultados apurados na avaliação do desempenho da CONCESSIONÁRIA, conforme ANEXO 8;
b) Fontes das informações e dados utilizados no relatório;
c) Memórias de cálculo;
d) Indicação de procedimentos para melhorar o acompanhamento e a fiscalização do CONTRATO;
e) Indicação de falhas porventura cometidas pela CONCESSIONÁRIA;
f) Nome da empresa e equipe técnica responsável pela elaboração do relatório; e
g) Outras informações que entender relevantes.
Caso o PODER CONCEDENTE entenda que o relatório não abordou todas as informações necessárias, conforme acima elencado, deverá o VERIFICADOR INDEPENDENTE justificar a ausência das informações pendentes no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da manifestação do PODER CONCEDENTE.
Além do cronograma e do relatório detalhado com os resultados dos trabalhos realizados, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá apresentar os seguintes produtos, sem prejuízo de outros previstos no CONTRATO e em seus ANEXOS:
a) Matriz de responsabilidades do VERIFICADOR INDEPENDENTE, do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA, elaborada com base nas obrigações contidas no CONTRATO;
b) Relatório contendo o desenho de todos os processos necessários para o desempenho das atividades de VERIFICADOR INDEPENDENTE;
c) Relatório contendo detalhamento de identificação das fontes das informações que serão utilizadas para cálculo dos relatórios do desempenho;
d) Relatório de avaliação dos planos, programas e outros documentos e instalações elaborados ou implantados pela CONCESSIONÁRIA, previstos no CONTRATO e seus ANEXOS, os quais preveem avaliação pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE;
e) Relatórios de avaliação de desempenho e de cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA;
f) Relatórios de monitoramento de resultados da execução do CONTRATO e validação dos dados obtidos e recomendações de melhoria dos processos de aferição;
g) Pareceres técnicos referentes aos pedidos de pleito e os cenários que originaram a sua reivindicação;
h) Relatórios de apuração das RECEITAS ACESSÓRIAS; e,
i) Outros pareceres e relatórios, conforme necessidades previstas no CONTRATO e solicitados pelas PARTES.
Adicionalmente aos produtos, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá disponibilizar sistema web ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, contemplando os resultados dos indicadores de desempenho.
Os produtos descritos nos itens “a” e “b” acima devem ser entregues em até 15 (quinze) dias contados da data de assinatura do Contrato do VERIFICADOR INDEPENDENTE feito pela CONCESSIONÁRIA. Os produtos descritos nos demais itens devem ser entregues à medida em que se mostrarem necessários, de acordo com prazos descritos no CONTRATO e nos demais ANEXOS.
O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá realizar reuniões periódicas de acompanhamento e controle com o PODER CONCEDENTE, registrando, em ata, as providências a serem adotadas no sentido de se assegurar o cumprimento das exigências e os prazos do CONTRATO, devendo a CONCESSIONÁRIA ser informada da agenda prevista para tais reuniões bem como receber cópia de suas atas.