EDITAL DE LICENCIAMENTO E EXIBIÇÃO PARA CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO
EDITAL DE LICENCIAMENTO E EXIBIÇÃO PARA CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS
APRESENTAÇÃO
Fundação Paraense de Radiodifusão – FUNTELPA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.953.923/0001-84, por meio de Termo de Execução descentralizada, firmada com a Secretaria de Estado de Cultura do Pará - SECULT- PA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.252.176/0001-54, torna público a abertura do processo de seleção de produções audiovisuais paraenses a serem exibidas na TV CULTURA DO PARÁ, cujas inscrições estarão abertas no período de 02 de outubro a 22 de outubro de 2023, devendo ser formalizadas na plataforma Mapa Cultura do Pará, no link xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxx-x-xxxxx, em conformidade com as seguintes leis, decretos e resolução: Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Xxx Xxxxx Xxxxxxx – LPG), Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Regulamentação Federal da Lei Xxxxx Xxxxxxx), Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, Portaria nº 433/2022/MPC/PA, que regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709/2018, nos termos e condições estabelecidos neste edital.
1. INTRODUÇÃO
1.1. As inscrições deverão ser realizadas atendendo às regras e premissas descritas neste Edital.
1.2. A presente Chamada será regida pelos princípios da legalidade, finalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, impessoalidade e eficiência.
1.3. A presente Xxxxxxx e seus anexos estarão disponíveis para consulta no endereço eletrônico da SECULT
- PA: xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxx-x-xxxxx.
1.4. As retificações desta Chamada, por iniciativa oficial, assim como os pedidos de esclarecimentos, serão publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária.
1.5. Informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação desta Chamada poderão ser obtidos por mensagem escrita enviada para o endereço eletrônico: xxxxxxx.xxx@xxxxxxxx.xxx até às 18 (dezoito) horas, e no limite de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia de encerramento das inscrições. Todas as questões serão esclarecidas por meio de Comissão Específica.
2. OBJETO DO EDITAL
2.1. Constitui objeto deste edital o apoio ao licenciamento de produções audiovisuais paraenses para a realização de cessão dos direitos de exibição à FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO (TV CULTURA DO PARÁ).
2.2. A cessão dos direitos de exibição das produções selecionadas se dará pelo prazo de 24 meses contados da assinatura do Termo de Licenciamento da Obra Audiovisual, sem exclusividade, podendo exibir até 12 (doze) exibições para cada emissora repetidora da FUNTELPA no segmento de radiodifusão pública.
2.2.1. O Termo de Licenciamento de exibição da Obra Audiovisual é o documento que será firmado, posteriormente, entre a TV CULTURA DO PARÁ e os beneficiários deste edital, para estabelecer a cessão dos direitos de exibição.
2.3. As produções serão exibidas em horários e dias a serem estabelecidos de forma unilateral pela TV CULTURA DO PARÁ.
2.4. Todos os custos, diretos e indiretos, necessários para o cumprimento da obrigação por parte da proponente
– incluindo, mas não limitando-se, à adequação da obra ao formato necessário e à confecção de cópias, dentre outras – serão de exclusiva responsabilidade da proponente. O único recurso repassado será aquele previsto no edital para efeitos de apoio para cessão dos direitos de exibição da obra para TV CULTURA DO PARÁ.
2.5. Para fins deste edital consideram-se as definições dos produtos audiovisuais aqui mencionados os mesmos da Agência Nacional do Cinema (Ancine) respeitando também suas regras e normas.
3. DO VALOR DO EDITAL E DAS CATEGORIAS
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3.1. O valor total disponível para seleção de propostas deste edital é de R$ 7.641.554,46 (sete milhões seiscentos e quarenta e um mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), a ser distribuído em 07 (sete) categorias, abaixo discriminadas:
Categorias | Propostas contempladas | Valor por proposta contemplada | Valor total da categoria |
Obras de Curtas-metragens | 34 | R$ 15.000,00 | R$ 510.000,00 |
Obras de Médias-metragens | 20 | R$ 40.000,00 | R$ 800.000,00 |
Obras de Longas-metragens | 15 | R$ 60.000,00 | R$ 900.000,00 |
Seriados de Até 7 min. | 20 | R$ 30.000,00 | R$ 600.000,00 |
Seriados de Até 104 min. | 15 | R$ 70.000,00 | R$ 1.050.000,00 |
Seriados de Acima de 130 min. | 11 | R$ 100.000,00 | R$ 1.100.000,00 |
CLIPS - PESSOA FÍSICA | 30 | R$ 10.000,00 | R$ 300.000,00 |
CLIPS - PESSOA JURÍDICA | 30 | R$ 10.000,00 | R$ 300.000,00 |
Total de Propostas | 175 | ||
Outros Custos | |||
Cursos | 4 | R$ 510.388,61 | R$ 2.041.554,46 |
Pareceristas | 8 | R$ 5.000,00 | R$ 40.000,00 |
Valor do edital | R$ 7.641.554,46 |
3.2. Havendo sobra de recursos em uma das categorias o saldo remanescente poderá ser remanejado para contemplar propostas de outras categorias.
3.2.1. O remanejamento deverá priorizar as categorias que possuam maior demanda de propostas de proponentes na condição de suplente, bem como respeitar as cotas reservadas às pessoas negras e indígenas e, quando possível, a ordem de classificação e as cotas de regionalização.
3.3. No caso de persistir sobra de recurso neste edital o saldo remanescente deste deverá ser utilizado para contemplar os/as proponentes com propostas selecionadas em outros editais de audiovisual da Xxx Xxxxx Xxxxxxx, publicados pela Secretaria de Cultura, priorizando aqueles com maior demanda.
3.4. O valor inicialmente disponível para este edital poderá ser ampliado, caso haja sobra de recursos de outros editais publicados pela Secretaria de Cultura no âmbito da Lei Xxxxx Xxxxxxx ou do recebimento de recursos da Lei Xxxxx Xxxxxxx.
4. QUEM PODE SE INSCREVER
4.1. Pessoa jurídica com fins lucrativos que possua obrigatoriamente cadastro na ANCINE (Agência Nacional do Cinema) como PRODUTORA BRASILEIRA INDEPENDENTE, nos termos da Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, e da Instrução Normativa n.º 91, de 1 de dezembro de 2010, constando em seu registro na ANCINE pelo menos um dos CNAEs abaixo como atividade principal ou secundária:
a) CNAE nº 59.11-1/01 – estúdios cinematográficos;
b) CNAE nº 59.11-1/02 – produção de filmes para publicidade;
c) CNAE nº 59.11-1/99 – atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente.
4.1.1. Fica dispensada a apresentação do registro na ANCINE para Pessoas Jurídicas com portes de ME’s ou EPP’s.
4.2. Pessoa física maior de 18 anos;
4.3. Também Poderão apresentar propostas neste edital, pessoas jurídicas de porte “MEI”, residentes no Estado do Pará, somente para as categorias de “curta metragem” e “clips”, que atendam aos seguintes requisitos:
a) Ser Produtoras brasileiras independentes com sede há pelo menos 2 (dois) anos no Estado do Pará;
b) A comprovação de atuação artístico-cultural, sede e funcionamento de pessoa jurídica (no caso de MEI) deverá ser realizada por meio do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Fica dispensada a apresentação do registro na ANCINE.
4.3.1. Entende-se por empresa produtora brasileira independente, com sede no Pará, aquela constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no Estado do Pará, cujo poder decisório seja de
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pessoas físicas brasileiras que não tenham qualquer associação ou vínculo com empresas de serviços de radiodifusão e cabo-distribuição de sons e imagens ou operadoras de comunicação eletrônica de massa.
4.4. A proponente deverá declarar ser detentora legítima dos direitos patrimoniais e/ou detentora dos correspondentes direitos de comercialização da obra para todos os segmentos e territórios previstos neste edital; e ainda ser detentora de todas as autorizações necessárias e cabíveis para a utilização de imagens e sons, bem como de direitos conexos concernentes a todos os participantes das produções, respondendo unilateralmente por quaisquer violações.
5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
5.1. Não poderão participar deste edital:
5.1.1. Os/as agentes culturais, inclusive conselheiros/as de cultura que estejam diretamente envolvidos na etapa de proposição técnica da minuta deste edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos, seus cônjuges ou companheiros/as e parentes/as até 3º grau;
5.1.2. Servidores/as efetivos/as, titulares de cargos comissionados da SECULT/PA, FCP e FUNTELPA, seus cônjuges ou companheiros/as e parentes/as até 3º grau, com exceção dos/as servidores/as que se encontram aposentados/as e inativos/as;
5.1.3. Titulares de cargos comissionados e terceirizados da SECULT/PA e FUNTELPA com menos de 6 (seis) meses de desligamento, que tenham participado da etapa de proposição técnica da minuta deste edital, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado;
5.1.4. Pessoas jurídicas que tenham como sócio/a dirigente servidores/as públicos/as efetivos/as ou titulares de cargos comissionados SECULT/PA, FCP e FUNTELPA, e seus cônjuges ou companheiros/as e parentes/as até 3º grau;
5.1.5. Os/as proponentes que não entregaram ou que estejam com a prestação de contas reprovadas junto à SECULT/PA, FCP e FUNTELPA;
5.2. O/a proponente deverá declarar, no Formulário de Inscrição, que não se encontra nas situações de impedimento estabelecidas no item 5.1.
6. COMO SE INSCREVER
6.1. Para efetuar sua inscrição o/a proponente deverá estar cadastrado/a na plataforma mapa cultural do Pará, através do link xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxx-x-xxxxx.
6.2. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 02 de outubro até as 23:59 do dia 22 de outubro de 2023, exclusivamente de modo on-line, na plataforma MAPA CULTURAL DO PARÁ, por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição no link: xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxx-x-xxxxx.
6.2.1. No Formulário de Inscrição da proposta o/a beneficiário/a deverá informar um endereço de e-mail e/ou um número de WhatsApp, caso disponha, para recebimento de informações e notificações oficiais da FUNTELPA.
6.3. Para efetuar sua inscrição o/a proponente deverá enviar o respectivo Formulário de Inscrição, juntamente com os documentos solicitados no Anexo II, após o preenchimento de todos os itens sinalizados como “obrigatórios” no formulário.
6.3.1. No momento de preenchimento do Formulário de Inscrição, com o objetivo de aprimorar as políticas de ações afirmativas na cultura, será realizada a coleta de informações referentes ao perfil étnico-racial e outras questões sociodemográficas dos/as proponentes e beneficiários/as da Lei Xxxxx Xxxxxxx como disposto no § 4 do artigo 16 do Decreto nº 11.525/2023.
6.3.2. Os vídeos deverão ser inseridos por meio de links dos serviços YouTube (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx) ou Vimeo (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx). É importante esclarecer que todo e qualquer acesso às ferramentas de outras plataformas deverão estar de acordo com os Termos de Serviço e demais políticas exigidas pelas respectivas plataformas. Portanto, ao aceitar
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os Termos de Serviço destas plataformas, os/as proponentes devem estar cientes de que também estão aceitando eventuais bônus e ônus exacerbados pela empresa prestadora do serviço não sendo, portanto, responsabilidade da FUNTELPA.
6.3.3. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminados nas fichas de inscrição on-line, sendo necessário o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento por meio de links para vídeo, áudio e material apresentado pelo/a proponente. Tais documentos deverão ser inseridos em formato PDF, com no máximo 10 Mb, por arquivo.
6.4. Para validação da inscrição é necessário enviar o Formulário de Inscrição contendo as informações e documentações descritas abaixo:
I. Sinopse completa da obra;
II. Lista de participação e premiação em festivais com material comprobatório: Certificados, e-mail, catálogo de festivais, clipping, caso, haja.
III. Declaração de disponibilidade de cópia da obra em formato e condições exigidas pela RNCP para exibição; (EQUIPE TÉCNICA DA FUNTELPA A DEFINIR)
IV. Cópia do registro na Ancine da proponente como produtora brasileira independente ou distribuidora, excetuando as obras de curta metragem brasileira independente;
V. Cópia do CPB da obra, excetuando as obras de curta metragem;
VI. Caso o CPB não tenha sido emitido em nome da empresa proponente deverá ser apresentada cópia do documento legal que comprove a titularidade dos direitos de representação/comercialização da obra;
VII. Link para a visualização completa da obra;
VIII. Currículo resumido do/a proponente: as realizações artístico-culturais consideradas de maior relevância para o/a proponente.
6.5. A plataforma MAPA CULTUAL DO PARÁ permite fazer rascunhos das propostas, mas a inscrição somente é válida ao clicar no botão “Enviar”.
6.6. O/a proponente será o/a único/a responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados isentando a FUNTELPA de qualquer responsabilidade civil ou penal.
6.6.1. Cada proponente pode submeter até 4 (quatro) obras neste edital de licenciamento da Xxx Xxxxx Xxxxxxx caberá à FUNTELPA definir a proposta que será contemplada.
6.6.2. Cada proponente poderá ter até 3 (três) obras contempladas no presente edital de licenciamento.
6.6.3. Caso o/a proponente realize inscrição repetida será considerada somente a última proposta inscrita. As demais serão automaticamente des classificadas.
6.6.4. O proponente deverá submeter sua inscrição no MAPA CULTURAL de forma individualizada para cada obra.
6.7. Eventuais irregularidades na documentação ou nas informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do/a proponente e sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
6.7.1. A FUNTELPA não se responsabiliza por eventuais problemas relativos à inscrição e visualização dos anexos, links e documentos enviados.
6.7.2. A inscrição do/a proponente significa aceitar todas as condições estabelecidas neste edital.
6.7.3. A FUNTELPA não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato que impossibilite a apresentação da proposta dentro do prazo de inscrição.
6.8. Ao finalizar o processo de inscrição o/a proponente desde já concorda e autoriza que a FUNTELPA poderá ainda, dentro do prazo de exibição de 24 (vinte e quatro) meses, utilizar trechos da obra para ilustrar sua programação, bem como em chamadas e/ou trailers, em todos seus veículos, sendo tais utilizações não contabilizadas como veiculação, desde que tal utilização parcial não distorça ou desonre o conteúdo original da obra.
7. O QUE PODE FAZER COM QUE UMA INSCRIÇÃO NÃO SEJA ACEITA
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7.1. Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecidas nos itens “4.” e “5.” do edital e seus subitens.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que:
7.2.1. Apresentem quaisquer formas de preconceito de origem racial, étnica, de gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação. Tais propostas serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal;
7.2.2. Sejam enviadas de forma distinta da especificada neste edital e em seus anexos;
7.2.3. Apresentem documentos ou informações comprovadamente falsas;
7.2.4. Contemplem inscrição de produções audiovisuais de conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador/a, bem como em produções audiovisuais de natureza publicitária, institucional ou corporativa, inclusive programas de televendas e infomerciais; obra jornalística; obra promocional; obra pornográfica; videoaula; programa cuja finalidade principal seja o registro ou transmissão de eventos, ainda que editados, como competições esportivas, shows de música, apresentações de ópera, peças teatrais, espetáculos de dança, entre outros; de acordo com as definições das instruções normativas nº 95 e nº 104 da Ancine.
8. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
VIII.1. As propostas serão analisadas por uma COMISSÃO DE SELEÇÃO (PARECERISTA) nomeada pela FUNTELPA em portaria publicada no Diário Oficial do Estado do Pará.
VIII.2. A comissão será formada por, no mínimo, 3 (três) profissionais com experiência e conhecimento nas áreas do objeto deste edital sendo coordenada por um/a técnico/a da administração pública estadual.
VIII.3. As propostas inscritas serão avaliadas em 3 (três) etapas, conforme descrição a seguir:
VIII.3.1. Análise Preliminar (eliminatória): consiste na análise e triagem documental das exigências constantes neste edital (previstas nos itens “4.” e “5.”) e seus anexos.
VIII.3.1.1. Os recursos ao resultado da análise preliminar deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis por meio de formulário específico disponível na plataforma do Mapa Cultural do Pará.
VIII.3.1.2. O recurso deverá conter apenas a defesa em relação à inabilitação sendo vedada a inclusão de documentos/anexos ou informações que deveriam constar originalmente no ato da inscrição.
VIII.3.2. Análise da Proposta (classificatória e eliminatória): consiste na avaliação das propostas aceitas na etapa de Análise Preliminar.
VIII.3.2.1. Para avaliação das propostas serão utilizados critérios de seleção, além de uma metodologia de pontuação que estão presentes no quadro abaixo:
CRITÉRIO | PESO | PONTUAÇÃ O | |
a) | Relevância artística da obra: Será avaliado o desenvolvimento conceitual e artístico do conteúdo audiovisual, a originalidade, assim como seu arco dramático e a construção de personagens, além do potencial narrativo. | 2 | 0 a 10 |
b) | Adequação à programação da TV CULTURA DO PARÁ: Será avaliada a adequação da obra à programação da TV CULTURA DO PARÁ, que tem por objetivo desenvolver a consciência crítica do cidadão, mediante programação educativa, | 1 | 0 a 10 |
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artística, cultural, informativa, científica e promotora de cidadania. | |||
c) | Participação em festivais, mostras e outros eventos de difusão audiovisual: I) Receberão 01 (um) ponto extra as obras que comprovarem a seleção e participação em pelo menos 02 (dois) festivais. II) Receberão 01 (um) ponto extra as obras que comprovarem pelo menos uma premiação em festival. | 1 | 0 a 02 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 32 PONTOS |
VIII.3.2.2. As propostas serão avaliadas de acordo com a seguinte gradação de pontos na análise de cada item:
Não atende ao critério | 0 |
Atende insuficientemente ao critério | 1 a 3 |
Atende parcialmente ao critério | 3 a 6 |
Atende satisfatoriamente ao critério | 6 a 9 |
Atende com êxito ao critério | 10 |
VIII.3.2.3. Em caso de empate serão consideradas, na ordem abaixo, os seguintes critérios para desempate:
1. As propostas que obtiverem maior pontuação no critério Relevância artística da obra;
2. Persistindo o empate será considerado o proponente com maior pontuação no critério Adequação à programação da TV CULTURA DO PARÁ;
3. Ainda persistindo o empate será considerado o/a proponente com maior idade.
VIII.3.3. Análise de Documentos de Habilitação: consiste na avaliação dos documentos de habilitação, previstos no Anexo III, com vistas à verificação dos proponentes aptos à assinatura do Termo de Licenciamento (Anexo IV) e ao recebimento dos recursos.
VIII.4. A classificação das propostas aceitas será publicada no MAPA CULTURAL DO PARÁ, no site da SECULT, FUNTELPA E DIÁRIO OFICIAL DO PARÁ, sendo respeitada a ordem decrescente de pontuação.
VIII.5. Serão desclassificadas as propostas que obtiverem pontuação abaixo de 15 pontos.
9. APLICAÇÃO DE COTAS E DE CRITÉRIOS DIFERENCIADOS DE PONTUAÇÃO
9.1 A autodeclaração prevista no Formulário de Inscrição deverá se referir ao/à presidente/a, dirigente ou responsável legal, indicado em ata ou em contrato social.
IX.1. Seguindo a obrigação prevista no Art. 16 do Decreto nº 11.525, de 2023 serão aplicadas cotas com reserva de vagas para propostas apresentadas por pessoas negras e indígenas, conforme percentuais abaixo:
a) 20% (vinte por cento) para pessoas negras; e
b) 10% (dez por cento) para pessoas indígenas.
IX.2. Entende-se como pessoas negras aquelas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o Estatuto da Igualdade Racial.
IX.3. Os/as proponentes poderão se autodeclarar, no Formulário de Inscrição, em apenas uma das opções de Segmentos sociais contidas no item 9.1.
IX.3.1. No caso de proponente que se autodeclarar como pertencente a povos e comunidades tradicionais (quilombolas, indígenas, ciganos e terreiros) será obrigatório anexar ao Formulário de Inscrição, conforme modelo disponível no Anexo V, uma declaração da liderança de seu povo/comunidade,
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tais como ialorixás, babalorixás, caciques, pajés, barôs, entre outros (Decreto Federal nº 6.040/2007 e Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT).
IX.4. No ato de inscrição, o/a proponente que não se autodeclarar, em um dos segmentos sociais previstos no item 9.1., perderá o direito aos percentuais de indução; e/ou se não declarar a intenção de concorrer nas cotas reservadas às pessoas negras ou indígenas, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
IX.5. Em caso de denúncia sobre irregularidades nas autodeclarações dos/as proponentes A FUNTELPA deverá promover ações que visem o monitoramento dos objetos do edital, pactuados com o Agente Cultural, podendo ser por meio de Comissão Específica ou envio de relatórios comprovados.
10. RESULTADO PRELIMINAR E APRESENTAÇÃO DE RECURSOS
X.1. Após a avaliação das propostas pela Comissão de Seleção, a FUNTELPA publicará o Resultado Preliminar da análise e os/as proponentes poderão recorrer da decisão, no prazo estipulado no Anexo I, a contar da data de publicação do resultado, por meio do preenchimento de Formulário de Recurso (upload de documento PDF até 8MB) disponível na plataforma MAPA CULTURAL DO PARÁ xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxx-x-xxxxx, e, se necessário, 3 (dois) dias úteis para contrarrazões.
X.2. O recurso será julgado pela Comissão de Editais da FUNTELPA, a qual poderá aceitar o recurso apresentado pelo/a proponente ou manter a decisão da Comissão de Seleção.
X.3. O recurso deverá conter apenas a defesa em relação ao resultado preliminar sendo impedida a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente no ato da inscrição.
X.4. O julgamento dos recursos será realizado no prazo de até 7 (sete) dias.
X.5. O extrato do julgamento dos recursos será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, no MAPA CULTURAL DO PARÁ no endereço: xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-xx- obras-e-apoio
11. HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO
XI.1. Compete à FUNTELPA, homologar o Resultado Final da Análise das Propostas sendo tal resultado publicado nos sites Cultura xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e na plataforma MAPA CULTURAL DO PARÁ xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxx-x-xxxxx, e o respectivo extrato no Diário Oficial do Estado.
XI.1.1. O Resultado Final da Análise das Propostas deverá relacionar os/as proponentes classificados em ordem decrescente de pontuação considerando as cotas com reserva de vagas para propostas apresentadas por pessoas negras e indígenas e a cota de regionalização.
XI.2. Não caberá recurso do Resultado Final da Análise das Propostas.
12. RECURSO FINANCEIRO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
XII.1. Os recursos deste edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 65.201 – FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO
Programa de Trabalho: 24.392.15038425
Elemento: 339039 / 339036
Fonte Recurso: 01 500 0000 01
Ação Nº 291783
13. PAGAMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS AO/À PROPONENTE
XIII.1. A transferência dos recursos financeiros para o/a proponente será efetuada após a assinatura do Termo de Licenciamento, conforme minuta disposta no Anexo IV.
XIII.1.1. Para formalização do Termo de Licenciamento o/a proponente deverá encaminhar, em até 5 (cinco) dias úteis, os documentos previstos no Anexo III por meio da plataforma MAPA CULTURAL DO PARÁ xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxx- e-apoio.
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XIII.1.1.1. A assinatura do Termo de Licenciamento ficará condicionada também à comprovação da regularidade fiscal com a entrega das certidões fiscais mencionadas no Anexo III.
XIII.1.2. A apresentação incompleta, em desconformidade ou a não apresentação dos documentos solicitados no prazo estabelecido acarretará na inabilitação do/a proponente, sendo convocado/a o/a suplente melhor classificado/a considerando a cota de regionalização e de cota de reserva de vagas para pessoas negras e indígenas.
XIII.1.3. Após a Análise de Documentos de Habilitação, FUNTELPA publicará o resultado e os/as proponentes poderão recorrer da decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado, por meio do preenchimento de Formulário de Recurso disponível no Site da SECULT, MAPA CULTURAL E DIÁRIO OFICIAL.
XIII.1.4. O recurso deverá conter apenas a defesa em relação ao motivo da inabilitação da proposta sendo vedada a inclusão de documentos/anexos ou informações que deveriam constar originalmente no formulário de solicitação.
XIII.1.5. Confirmada a inabilitação, será convocado/a o/a suplente melhor classificado/a considerando a cota de regionalização e de cota de reserva de vagas para pessoas negras e indígenas.
XIII.1.6. Após análise da documentação, a Secretaria de Cultura formalizará o empenho e habilitará o/a proponente à assinatura do Termo de Licenciamento.
XIII.2. Os recursos financeiros para execução da proposta serão depositados pela FUNTELPA, em parcela única, em conta bancária específica e de titularidade do/a proponente.
XIII.2.1. Não serão aceitas contas conjuntas, contas com limites de recebimento de recursos e contas benefícios (salários, pensões, aposentadorias ou similares).
XIII.3. Para fins de esclarecimento, o empenho prévio não é garantia de pagamento, sendo um ato discricionário da Administração Pública, e que pode ser cancelado a qualquer momento quando constatada qualquer irregularidade quanto ao disposto no edital.
XIII.4. Todas as obrigações fiscais e contábeis decorrentes da execução da proposta são de responsabilidade exclusiva do/a proponente.
14. EXECUÇÃO DA PROPOSTA E DAS CONTRAPARTIDAS
XIV.1. A execução da proposta deverá observar os prazos e requisitos do item “16.1.”.
XIV.2. Os/as beneficiários/as serão os responsáveis exclusivos/as pelo gerenciamento administrativo e
financeiro dos recursos recebidos.
XIV.3. Todas as obrigações fiscais e contábeis decorrentes da execução da proposta são de responsabilidade exclusiva do/a beneficiário/a.
XIV.4. É obrigatório constar, em todo material de comunicação, as marcas que identificam o Ministério da Cultura e o Governo do Pará, Governo do Brasil, SECULT e FUNTELPA conforme disponível na plataforma MAPA CULTURAL DO PARÁ xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx- licenciamento-de-obras-e-apoio.
XIV.5. No ato de seleção das propostas inscritas neste edital serão priorizadas as obras audiovisuais que ofereçam medidas de acessibilidade, em conformidade com o termo disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, de modo a contemplar o disposto no Art. 14 do DECRETO Nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023.
XIV.5.1. Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade estarão previstos nos custos da proposta, assegurados para essa finalidade, no mínimo, dez por cento (10%) do valor da proposta, nos termos do art. 15 do Decreto nº 11.525/2023, e do art. 19 da Instrução Normativa Minc nº 5, de 2023.
§ 1º A utilização do percentual mínimo de 10% (dez por cento) de que trata o caput pode ser excepcionalmente dispensada quando:
I. for inaplicável em razão das características do objeto cultural; ou
II. quando a proposta já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.
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15. DA ENTREGA DO OBJETO DO EDITAL
XV.1. As proponentes vencedoras deverão estar em dia com suas obrigações contratuais perante o órgão estadual responsável pelo Edital, caso tenha recebido apoio para projetos pelo órgão ou entidade a qualquer título anteriormente.
XV.2. As proponentes vencedoras terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação do resultado final de classificação no Diário Oficial do Estado do Pará, para encaminhar a cópia da obra selecionada.
XV.3. A exclusivo critério da FUNTELPA, os prazos poderão ser prorrogados uma vez por 30 (trinta) dias, mediante justificativa devidamente fundamentada da proponente vencedora.
XV.4. O não envio da cópia da obra nos prazos estabelecidos acima pela proponente vencedora, resultará na sua desclassificação e na automática substituição pelo suplente conforme ordem de classificação da mesma modalidade.
XV.5. As proponentes vencedoras que não assinarem o Termo de Licenciamento da Obra Audiovisual com a Fundação Paraense de Radiodifusão – FUNTELPA, serão desclassificadas.
XV.6. Toda e qualquer despesa a ser realizada para participação neste chamamento público, será de responsabilidade exclusiva do (a) proponente.
16. PRAZO DE VIGÊNCIA
XVI.1. O prazo de vigência deste edital será até 31/12/2024.
17. DIREITO PATRIMONIAL
XVII.1. Ao se inscrever no presente edital o/a proponente declara a inexistência de plágio, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a produção artística.
XVII.2. O/a proponente contemplado/a assume exclusiva e irrestrita responsabilidade por quaisquer reivindicações relacionadas a sua proposta, fundamentadas em possíveis violações de direito de imagem, de voz, de propriedade intelectual e conexos, plágio ou qualquer violação de direitos de terceiros, respondendo exclusivamente por qualquer dano e/ou prejuízo em decorrência dessas ações, inclusive pela omissão de informações.
XVII.3. Nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) o/a proponente contemplado/a neste edital autoriza FUNTELPA a arquivar, armazenar e divulgar os resultados da proposta em diferentes plataformas digitais sob sua responsabilidade, com fins educativos e culturais, de acordo com as modalidades previstas na referida lei.
I. Os direitos patrimoniais das produções audiovisuais serão de propriedade do/a diretor/a e produtor/a, de acordo com a Lei de Direitos Autorais vigente no País. O titular do direito patrimonial terá o direito exclusivo, de autorizar ou proibir: sua reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo; sua tradução, adaptação, reordenação ou qualquer outra modificação; a distribuição do original ou cópias da base de dados ou a sua comunicação ao público; a reprodução, distribuição ou comunicação ao público dos resultados das operações mencionadas no inciso II deste artigo. Todo e qualquer ônus por questões de direitos patrimoniais ou licenças para filmagens e realização de eventos recairão exclusivamente sobre o/a diretor/a, produtor/a ou empresa produtora ficando os/as realizadores/as deste edital isentos de qualquer responsabilidade do não cumprimento às legislações vigentes que tratam do tema.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
XVIII.1. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no Diário Oficial do Estado e nas mídias sociais oficiais da FUNTELPA.
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XVIII.2. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxx-x-xxxxx.
XVIII.3. Toda relação do proponente com o edital deverá ser através da plataforma mapa cultural, e do e-mail xxxxxx.xxx@xxxxxxxx.xxx .
XVIII.4. Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da FUNTELPA.
XVIII.5. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer
tempo, implicarão na desclassificação do proponente.
XVIII.6. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a FUNTELPA de qualquer responsabilidade civil ou penal.
XVIII.7. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
XVIII.8. A inscrição implica no conhecimento e concordancia dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Xxxxx Xxxxxxx), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Xxxxx Xxxxxxx) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
Belém (PA), 29 de setembro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Presidente da FUNTELPA
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ANEXO I
CRONOGRAMA DO EDITAL DE LICENCIAMENTO
ETAPA DO EDITAL | PRAZO |
1 - Publicação do edital | 30/09/2023 |
2 - Inscrições | 02/10/2023 à 22/10/2023 |
3 - Análise do Mérito Cultural | 23/10/2023 à 01/11/2023 |
4 - Resultado Preliminar de Selecionados | 05/11/2023 |
5 - Período de recurso | 06/11/2023 à 08/11/2023 |
6 - Homologação do Resultado Final | 15/11/2023 |
7 - Entrega de Documentos dos selecionados | 15/11/2023 à 22/11/2023 |
8 - Resultado Preliminar de Habilitados | 25/11/2023 |
9 - Período de recurso de Habilitação | 26/11/2023 à 29/11/2023 |
10 - Resultado final da habilitação | 04/12/2023 |
11 - Assinatura do Termo de Execução Cultural | 04/12/2023 à 06/12/2023 |
12 - Período de pagamento dos selecionados | 08/12/2023 à 29/12/2023 |
13 - Execução de projeto | até 31/12/2024 |
14 - Relatório Final de Execução do Objeto | até 31/12/2024 |