EDITAL DE LICITAÇÃO
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Edital
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 130/2021 – SES/GO
PROCESSO Nº 202000010012629
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: Registro de preço para eventual contratação para fornecimento de Serviços Técnicos na área de Tecnologia da Informação para suprir as demandas de subscrições Cloudera para atualização do ecossistema Hadoop, incluindo serviços de suporte técnico, atualização, operação técnica assistida e serviços especializados para análise de dados, analytics e Big Data, consumidas sob demanda, por um período de 12 meses, conforme especificações técnicas contidas neste termo de referência e seus anexos da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Goiás – SES/GO.e demais órgãos interessados, conforme condições e demais especificações contidas neste edital e seus anexos.
DATA DE INÍCIO DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
DATA 28/07/2021 às 16 h 30 m horas (Horário de Brasília).
DATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
DATA 11/08/2021 às 09 h 00 m horas (Horário de Brasília).
Nos termos do art. 20, do Decreto Estadual nº 9.666, de 21 de maio de 2020, a publicidade da presente licitação se deu por meio eletrônico via xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em 28/07/2021 ; no sítio eletrônico oficial do órgão promotor da licitação em 28/07/2021; e por publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás/DOE nº 23602, de 28/07/2021;
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 130/2021 – SES/GO
O Estado de Goiás, pela Secretaria de Estado da Saúde/SES, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 1125/2021- GAB/SES, torna público, para conhecimento dos interessados, que está disponível no endereço físico constante do rodapé deste ou por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o edital de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço por lote, nos autos do Processo nº 202000010012629, destinado ao Registro de preço para eventual contratação para fornecimento de Serviços Técnicos na área de Tecnologia da Informação para suprir as demandas de subscrições Cloudera para atualização do ecossistema Hadoop, incluindo serviços de suporte técnico, atualização, operação técnica assistida e serviços especializados para análise de dados, analytics e Big Data, consumidas sob demanda, por um período de 12 meses,
conforme especificações técnicas contidas neste termo de referência e seus anexos da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Goiás – SES/GO.e demais órgãos interessados, conforme condições e demais especificações contidas neste edital e seus anexos., estando a presente licitação e consequente contratação regidas pela Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Lei Estadual nº 20.489 de 10 de junho de 2019, Lei Estadual nº 19.754 de 17 de julho de 2017, Decreto Estadual nº 7.437 de 06 de setembro de 2011, Decreto Estadual nº 9.666 de 21 de maio de 2020, Decreto Estadual nº 7.425 de 16 de agosto de 2011, Lei Complementar Estadual nº 117 de 05 de outubro de 2015, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, o Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, o Decreto Federal nº 7.746, de 05 de junho de 2012, o Decreto Federal nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, a Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, o Decreto Federal n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, a, e demais normas vigentes à matéria.
Gerência de Compras Governamentais – SGI/SES-GO
Xxx XX-x, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX CEP: 74.860-270. Fax/Fone: (00) 0000-0000
Pregão Eletrônico SRP n° 130/2021 – SES/GO
Processo nº 202000010012629
Tipo menor preço por LOTE
1 – DO OBJETO
1.1 O presente Pregão Eletrônico tem por finalidade o Registro de preço para eventual contratação para fornecimento de Serviços Técnicos na área de Tecnologia da Informação para suprir as demandas de subscrições Cloudera para atualização do ecossistema Hadoop, incluindo serviços de suporte técnico, atualização, operação técnica assistida e serviços especializados para análise de dados, analytics e Big Data, consumidas sob demanda, por um período de 12 meses, conforme especificações técnicas contidas neste termo de referência e seus anexos da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Goiás – SES/GO.e demais órgãos interessados, conforme condições e demais especificações contidas neste edital e seus anexos.
1.2 A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto do lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contado a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
1.5 A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, por meio do departamento Gerenciador da Ata, monitorará e avaliará o mercado constantemente, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, convocando os fornecedores para negociar novos valores.
1.6 Nenhum item inserido no lote será adjudicado acima do preço máximo fixado (valor estimado) no Termo de Referência (Anexo I), o qual poderá ser revisto através de impugnação fundamentada nas condições e prazos previstos neste edital.
2 - DO CREDENCIAMENTO
2.1 O acesso ao credenciamento se dará às Licitantes com status homologado ou credenciado no CADFOR (inclusive os pré-cadastrados que possuem login e senha privativa) da Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da Secretaria de Estado da Administração de Goiás, que possibilita o acesso ao sistema pelo sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Comprasnet.go.
2.2 O credenciamento dar-se-á de forma eletrônica pela atribuição de chave de identificação e de senha individual.
2.3 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
2.4 O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
2.5 A Licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.6 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CADFOR e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.6.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.7 As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000, e para operação no sistema Comprasnet.go pelo telefone (00) 0000-0000 e 0000-0000.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1 Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que estejam devidamente CADASTRADAS junto ao CADFOR – Cadastro de Fornecedor da Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da Secretaria de Estado da Administração de Goiás e, consequentemente, que estiverem devidamente cadastradas (com os status homologado, credenciado ou pré-cadastrados que possuem login e senha privativa) perante o sistema xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para este Certame – Comprasnet.go.
3.1.1 O cadastro no STATUS CREDENCIADO, nos termos da Instrução Normativa nº 004/2011 – SEAD, será liberado para o fornecedor que utilizar-se de outros cadastros nacionais, estaduais ou municipais que atendam a legislação pertinente, efetuando seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo, sendo que a celebração do contrato, caso o licitante vença algum lote do certame, será condicionada à efetiva homologação do cadastro no CADFOR, com a apresentação da documentação completa.
3.1.2 As Licitantes não cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR e que não se utilizarão de outros cadastros válidos deverão providenciar seu cadastramento no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx bem como providenciar o envio de toda a documentação exigida.
3.1.3 Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico, a Licitante com cadastro homologado ou credenciado deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.2 Não poderá participar deste Pregão Eletrônico a empresa:
a) Que esteja suspensa e/ou impedida de participar de licitação e contratar com a Administração Pública do Estado de Goiás.
b) Que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer órgão da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
c) Que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR – Cadastro de Fornecedor da Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da Secretaria de Estado da Administração de Goiás.
d) Que esteja reunida em consórcio ou, ainda, seja controladora, coligada ou subsidiária com outra empresa licitante, qualquer que seja sua forma de conglomeração, pois os itens pretendidos nesta licitação são bens comuns, podendo ser comercializados por diversas empresas de forma isolada, não se justificando a permissão de consórcio em homenagem ao princípio da competitividade, aumentando, consequentemente, o universo de participantes.
e) Estrangeira que não funcione no País.
f) Que não estiver devidamente pré cadastrada com login e senha privativa ou CADASTRADA (com os status homologado ou credenciado) junto ao CADFOR – Cadastro de Fornecedor da Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da Secretaria de Estado da Administração de Goiás/SEAD-GO.
3.3 O Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CADFOR;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
3.3.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
3.3.2 Constatada a existência de sanção, e a consequente falta de condição de participação do licitante, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, nos termos do §4º do art. 44 do Decreto Federal nº 9.666/2020."
3.4 A empresa que tenha sido declarada inidônea e que mesmo assim participar do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no parágrafo único do art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93."
3.5 Também não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução dos serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, conforme o Artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/93:
a) o autor do Termo de Referência ou do Projeto Básico, pessoa física ou jurídica;
b) a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Termo de Referência ou do projeto básico ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
c) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.5.1 É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa, a que se refere a alínea “b” do item 3.5, na licitação de serviço ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
3.5.2 Considera-se participação indireta, para fins do disposto no item 3.5, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços e aquisições, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
3.5.3 Aplica-se o disposto no subitem 3.5.2 aos membros da Comissão de Licitação, ao Pregoeiro e à equipe de Apoio.
3.6 Conforme disposto na Lei Complementar Estadual nº 117 de 05 de outubro de 2015, e na Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3.6.1 Para usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar Estadual nº 117 de 05 de outubro de 2015, e Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012 e, subsidiariamente, pela Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, a Licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido legalmente, deverá declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão Eletrônico, se comprometendo a apresentar a documentação comprobatória caso venha a vencer o certame utilizando-se do benefício (certidão emitida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório).
3.6.2 O próprio sistema disponibilizará à Licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte quando efetuar o login e entrar no Pregão Eletrônico. A não manifestação de enquadramento quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará na perda do direito de reivindicar posteriormente essa condição, não podendo usufruir dos benefícios concedidos pelas citadas normas legais.
3.6.3 A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada, implicará na abertura de processo administrativo e consequente aplicação das sanções cabíveis.
3.7 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, os Licitantes que se enquadrarem em qualquer das situações previstas nos incisos do § 4º, do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre o dia 28/07/2021 até às 08 h:59 m horas do dia 11/08/2021, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, por meio do Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços do Estado de Goiás – SEACS, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
4.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do CADFOR, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 20, da Lei Complementar Estadual nº 117/ 2015.
4.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 Concluída a fase de credenciamento, as Licitantes registrarão suas propostas pelo valor unitário do item inserido no lote). Só será aceita uma proposta por item ou lote, para cada Licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
5.1.1. A empresa estabelecida no Estado de Goiás, nos termos do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03), deverá apresentar a proposta contendo, obrigatoriamente, consoante modelo do Anexo III: a indicação do percentual da alíquota do ICMS, os valores unitários e totais, onerados com o ICMS e desonerados do ICMS, restando límpido que, para fins de participação no certame, as empresas deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS.
5.1.2 As alíquotas aplicáveis a cada produto, o cálculo para formação do preço com isenção e a forma de contabilização da operação, são encargos das empresas licitantes, assessoradas pelos seus contadores.
5.1.3 Caso haja algum dispositivo legal que autorize a licitante a não proceder à desoneração, isso deverá estar expressamente consignado na sua proposta, devendo ser apresentado, também, o ato que a isenta.
5.2 As propostas de preços deverão ser enviadas exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na data e hora estabelecidas neste edital.
5.2.1 O sistema Comprasnet.go possibilita à Licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 4.1, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no Edital.
5.3 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
5.4 As Licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos inclusos, observando-se, no que couber, os subitens abaixo, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos. Restado límpido que, para fins de participação no certame, em todas as suas fases, para as empresas sediadas no Estado de Goiás, serão consideradas as propostas desoneradas do ICMS, no que couber.
5.4.1 Na fase de execução contratual, a Contratada deverá demostrar a dedução do ICMS, expressamente, no documento fiscal, empenhando-se apenas o valor necessário à execução do contrato e, quando da emissão da Nota Fiscal, deverá destacar, em seu histórico, esta isenção, conforme modelo Anexo IV, visto que a Secretaria de Estado da Saúde não é contribuinte deste tributo.
5.4.2 O disposto nos subitens 5.1.1 e 5.4.1 não se aplica às empresas optantes do Simples, Supersimples e aos Microempreendedores Individuais.
5.4.3 As empresas sediadas no Estado de Goiás, beneficiadas pelo art. 8º, inc. VIII do RCTE – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (Decreto nº 4.852/1997), deverão declarar-se beneficiárias deste dispositivo legal, devendo demonstrar na memória de cálculo da desoneração do ICMS, o desconto equivalente ao seu benefício, o qual deverá ser expressamente comprovado no momento da apresentação da proposta, restando límpido que, para fins de participação no certame, serão analisadas as propostas desoneradas do ICMS.
5.4.4 As alíquotas aplicáveis a cada produto, o cálculo para formação do preço com isenção e a forma de contabilização da operação, são encargos das empresas licitantes, assessoradas pelos seus contadores.
5.4.5 Caso haja algum dispositivo legal que autorize a licitante a não proceder à desoneração, isso deverá estar expressamente consignado na sua proposta, devendo ser apresentado, também, o ato que a isenta.
5.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos ou retificações, a esses ou a qualquer outro título, conforme o caso.
5.6 As Propostas de Preços enviadas pelas Licitantes deverão conter, obrigatoriamente, ainda:
a) Valor unitário e total do lote, com no máximo duas casas decimais após a vírgula, onde deverão estar inclusas todas as despesas, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o(a) Pregoeiro(a).
b) Marca;
c) Fabricante;
d) Descrição precisa do objeto, conforme especificações deste edital, indicando a marca, nome do fabricante (se for o caso), referência, nome comercial, e demais elementos indispensáveis a sua caracterização.
e) Deverá ser apresentada, juntamente com a proposta de preço, Planilha de Composição de Custos.
f) DECLARAÇÃO de que garante a qualidade dos produtos ofertados, bem como a entrega dos mesmos no prazo e na quantidade estabelecidos no presente Edital.
g) Caso a empresa Licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentar DECLARAÇÃO, sob as penas da lei, de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, em que se ateste a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido no art. 5 da Lei nº 17.928, de 27 de Dezembro de 2012, art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 117, de 05 de Outubro de 2015, e nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
h) Data e assinatura do responsável.
i) Apresentar juntamente com a proposta, caso seja necessário, Procuração Particular com firma reconhecida (§ 2º do art. 654 do Código Civil) ou Procuração Pública, em nome do representante legal, outorgando poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes a este certame em nome da Licitante.
j) Apresentar juntamente com a proposta, cópia autenticada do documento pessoal do sócio ou representante legal da Licitante.
5.7 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação.
6 – DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1 A partir das 09:00 h, do dia 11/08/2021, data e horário previstos neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 130/2021, por meio de sistema eletrônico.
6.2 Após a abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico não serão permitidos quaisquer adendos, complementações, acréscimos ou retificações às Propostas de Preços apresentadas.
6.3 Após a abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico não caberá desistência da Proposta de Preços apresentada, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
6.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.4.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.4.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.4.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas não desclassificadas pelo(a) Pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.6 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os Licitantes, permitindo que durante o transcurso da sessão pública eletrônica, haja a divulgação, em tempo real, de todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado e apresentado pelas Licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
6.7 À proponente caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão, respondendo pelo ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, nos termos do art. 19, inciso IV, do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
7 – DOS LANCES
7.1 Após a análise e classificação das propostas, o(a) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, quando então as Licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2 Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, sem a incidência do ICMS (valor líquido), no que couber, obedecendo, quando fixado, ao percentual ou valor mínimo de diferença entre lances.
7.2.1 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
7.2.2 O intervalo mínimo de diferença de valores (ou percentuais) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá observar os valores (ou percentuais) abaixo estabelecidos:
LOTE | intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances |
01 | R$ 500,00 |
02 | R$ 500,00 |
03 | R$ 500,00 |
7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, para o mesmo lote, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.4 Caso a Licitante não realize lances, permanecerá o valor inicial de sua proposta eletrônica, que será incluída na classificação final.
7.5 Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.6 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.7 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.8 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.9 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.10 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.11 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.12 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.13 Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de participação de Licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar Estadual nº 117/2015 e, subsidiariamente, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, o sistema averiguará se houve empate, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%
(cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada. Neste caso será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.14 Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada detentora da melhor oferta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos (por item ou lote em situação de empate) após o encerramento da rodada de lances, sob pena de preclusão do direito;
b) No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no item 7.8.
c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema convocará as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.15 O disposto nos itens 7.13 e 7.14 somente se aplicará quando a melhor oferta (após fase de lances) não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.16 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 7.13 e 7.14, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.
7.17 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no edital.
7.17.1 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais Licitantes.
7.18 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto Estadual n.º 9.666/2020.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1 Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao(á) Pregoeiro(a), se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.3 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 04 (quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.3.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.3.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4 Na hipótese da proposta da Licitante detentora da melhor oferta, não for aceitável, ou, desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 9.7, o(a) Pregoeiro(a) restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os participantes, nos termos do art. 43, XVII, do Decreto Estadual nº 9.666/20 e art. 20-A da Lei Estadual nº 17.928/2012.
8.5 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.6 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.7 Havendo apenas uma proposta de preços, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu valor compatível com os praticados no mercado, poderá ser aceita, devendo o(a) Pregoeiro(a) negociar, visando a obter melhor preço.
8.8 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
09 – DA HABILITAÇÃO
9.1 Para efeito de habilitação neste Pregão Eletrônico, a regularidade documental do licitante relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, inclusive, obrigatoriamente, perante a Fazenda Pública do Estado de Goiás, será verificada por meio do CADFOR – Cadastro de Fornecedor da Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da Secretaria de Estado da Administração de Goiás, com o seu CRC – Certificado de Registro Cadastral em vigência no status HOMOLOGADO, ou poderá a Licitante possuir apenas o cadastro no status CREDENCIADO (item 3.1.1). Neste segundo caso, deverá ser apresentada toda a documentação de habilitação atualizada e regularizada na própria sessão.
9.1.1 O descumprimento do item acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 44, §3º, do Decreto Estadual 9.666, de 2020.
9.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, xxx xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) horas, sob pena de inabilitação.
9.2 A Licitante regularmente cadastrada na da Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da Secretaria de Estado da Administração de Goiás/SEAD-GO, que apresentar o CRC – Certificado de Registro Cadastral, devidamente atualizado, fica desobrigada de apresentar os documentos relativos à
habilitação jurídica (item 9.4.1), regularidade fiscal e trabalhista (item 9.4.2), com exceção da alínea "j" CADIN ESTADUAL, que deverá ser obrigatoriamente apresentada independente do CRC, por falta de previsão legal para sua inclusão no cadastro, e qualificação econômico-financeira (item 9.4.3), desde que os referidos documentos integrantes do Certificado estejam atualizados e em vigência, sendo assegurado o direito de apresentar a documentação que estiver vencida no CRC, atualizada e regularizada na própria sessão.
9.2.1 No caso de não constar no CRC apresentado pela Licitante os respectivos índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral, a mesma deverá apresentar a documentação especificada na alínea “a”, do item 9.4.3.
9.2.2 A apresentação do CRC por empresa filial, no caso da exigência elencada no item 9.4.3, alínea “d” (apresentação da Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, ou equivalente na forma da Lei), substitui apenas o documento referente ao CNPJ indicado no certificado, devendo ser apresentada a certidão da matriz.
9.3 As Licitantes, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, deverão atender obrigatoriamente, quando for o caso, às seguintes exigências:
9.4.1 Habilitação Jurídica
A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação de, conforme o caso:
a) Cédula de Identidade, no caso de pessoa física.
b) Registro comercial, no caso de empresa individual.
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da ata de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.4.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação de:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ do Ministério da Fazenda.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, por meio de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Contribuições Social, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx).
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em Dívida Ativa expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda ou equivalente da Unidade da Federação onde a Licitante tem sua sede.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás, por meio de Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa – Negativa, expedida pela Secretaria de Estado da Economia.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários), por meio de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a Licitante tem sua sede;
g) Prova de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF.
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011. (A obtenção da certidão, eletrônica e gratuita, encontra-se disponível em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores – Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, e terá a validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data se sua expedição).
i) Caso a participação no certame seja da matriz, com possibilidade de que a execução do objeto licitado seja por filial, ou vice-versa, a prova da regularidade fiscal e trabalhista deverá ser de ambas.
9.4.2.1 Será admitida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista mediante a apresentação de certidão positiva com efeitos negativos, nos termos da Lei.
9.4.3 Qualificação Econômico - Financeira
A qualificação econômico - financeira será comprovada mediante a apresentação de:
a) Cópia autenticada ou Extrato de Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a.1) O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
a.2) O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
a.3) Quando Sociedade Anônima-S.A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n.° 6.404/76.
b) A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente, ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável em longo prazo PC = passivo circulante
ELP = exigível em longo prazo PL = patrimônio líquido
b.1) A(s) licitante(s) que apresentar(em) resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem anterior, quando de sua habilitação, estará(ão) inabilitada(s), exceto se comprovar(em) capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10 % (dez por certo) do valor estimado da contratação que estará(ão) dispensada(s) de apresentação dos referidos índices.
c) Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido nas alíneas “a” e “b” acima.
d) Apresentação da Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (ou equivalente, na forma da Lei) expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Licitante, com indicação do prazo de validade e não havendo somente será aceita com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta. Se a Comarca possuir mais de um Cartório Distribuidor, deverá ser apresentada Certidão de todos os Cartórios Distribuidores existentes na Comarca. Caso a participação no certame seja da filial, a Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial deverá ser da filial e da matriz.
d.1) Em caso de apresentação de Certidão positiva de Recuperação Judicial, a empresa em recuperação deverá apresentar o plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida, na forma do art. 58 da Lei 11.101, de 2005.
d.1.1) O mero despacho de processamento do pedido de recuperação judicial, com base no art. 52 da Lei 11.101/2005, não demonstra que a empresa em recuperação possua viabilidade econômica-financeira.
d.1.2) A empresa em recuperação judicial com plano de recuperação acolhido, como qualquer licitante, deve demonstrar os demais requisitos para a habilitação econômico-financeira.
9.4.4 Qualificação Técnica
A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de:
a) No mínimo 01(um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a Licitante já forneceu, satisfatoriamente, objeto compatível com o desta licitação. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo: o nome da empresa/órgão contratante, o nome do responsável por sua emissão e telefone para contato, caso necessário.
9.5 A Licitante deverá apresentar juntamente com as demais documentações, DECLARAÇÃO conforme modelo constante do Anexo II.
9.6 Os documentos extraídos via INTERNET poderão ter seus dados conferidos perante o site correspondente.
9.7 Para microempresa e empresa de pequeno porte, em cumprimento ao artigo 20, caput, da Lei Complementar Estadual n° 117/2015, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame.
9.7.1 O tratamento favorecido previsto no item 9.7 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal e trabalhista exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
9.7.2 O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente ficará registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
9.7.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 9.7, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 50 do Decreto Estadual 9.666/20, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, verificado o atendimento das condições de sua habilitação.
9.8 Na hipótese da proposta da Licitante detentora da melhor oferta, não for aceitável, ou, desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 9.7, o(a) Pregoeiro(a) restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os participantes, nos termos do art. 20-A da Lei Estadual nº 17.928/2012 e do §4º do artigo 44 do Decreto Estadual 9. 666/20.
9.9 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital, exceto às situações previstas no Anexo I – Termo de Referência.
9.10 As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias contados da data da emissão do documento, exceto a Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, nos termos do subitem 9.4.3, alínea “e”.
9.11 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.12 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.13 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.14 Caberá ao licitante remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares, conforme o art. 19, inciso II, do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
9.15 A apresentação da proposta e dos documentos de habilitação não será inferior a 8 (oito) dias úteis, contados da data de publicação do aviso do edital, art. 25 do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
9.16 Após a divulgação do edital nos sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitante com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, art. 26 do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
10 – DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão do Pregão Eletrônico, qualquer Licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de interpor recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) explicitando sucintamente suas razões, com o registro em campo próprio definido no sistema eletrônico.
10.1.1 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a Licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a), sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer.
10.2 À Licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, somente por meio de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar, somente por meio de formulário próprio do Sistema Eletrônico, contrarrazões em igual prazo, contados da data final do prazo do recorrente.
10.2.1 O recurso será dirigido ao Secretário de Estado da Saúde, por intermédio do Pregoeiro (a) praticou o ato recorrido, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.2.2 Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correio ou entregues pessoalmente.
10.3 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento à(s) Recorrente(s) por meio de comunicação por escrito (via e-mail) e divulgação nos sites pertinentes.
10.5 A sessão pública poderá ser reaberta:
10.5.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.5.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 20, da Lei Complementar Estadual nº 117/2015. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.5.3 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.5.4 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10.5.5 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADFOR, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10.6 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
10.7 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
11 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
11.1 Os serviços, objeto do presente procedimento, serão atestados provisoriamente, para verificação de conformidade com o Anexo I – Termo de Referência deste edital. Após esta verificação, se os serviços atenderem a todos os requisitos, serão atestados definitivamente, caso contrário, o fornecedor deverá realizar as adequações pertinentes e até mesmo a troca do objeto, se necessário, para atender aos requisitos mínimos descritos, sob pena das sanções legais cabíveis ao caso.
11.1.1 O atesto dos serviços prestados será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, nos termos do § 8º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 O pagamento à Contratada, após cumpridas as exigências estabelecidas, será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir da protocolização da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, na Superintendência de Gestão Integrada SGI/SES. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo da autorização para emissão e conter: descrição e quantitativo do item conforme o solicitado na ordem de fornecimento (e/ou serviço), lote, validade, marca, número do processo, número do empenho, número do procedimento, tipo de licitação, valor unitário e total de cada item, observando-se ainda o disposto nos subitens 5.4.1 e 5.4.2.
11.3 Nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 18.364 de 10 de janeiro de 2014, todos os pagamentos a serem realizados pelos órgãos e entidades da administração direta, autárquica, fundacional e fundos especiais do Poder Executivo, aos seus fornecedores e prestadores de serviços em geral, serão efetivados por meio de crédito em conta corrente do favorecido na Caixa Econômica Federal.
11.4 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 11.2, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.5 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, ou que esteja com qualquer pendência em sua regularidade fiscal, não gerando qualquer cominação à Administração Pública e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
11.6 O pagamento será efetuado integralmente após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela Fiscalização do contrato, sem quaisquer previsões de pagamento parcial.
11.7 Caso o pagamento ocorra após o vencimento, sem que a contratada tenha concorrido para o atraso, serão devidos os seguintes encargos, calculados da data do vencimento até a do efetivo pagamento:
a) Multa moratória de 2% (dois por cento);
b) Juros moratórios de 1% a.m. (hum por cento/mês), pro rata die;
c) Correção monetária calculada com base na variação do Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, do período do atraso, pro rata die.
11.8 Os pagamentos mensais serão liberados após apresentação por parte da contratada, da Certidão Negativa de Débito do ISSQN – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza.
12 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 Homologado o resultado da licitação, A Secretaria de Estado da Saúde, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará as Licitantes vencedoras para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, nos termos do art. 10 do Decreto Estadual nº 7.437, de 06 de setembro de 2011.
12.2 Na data da assinatura da ata de registro de preços, será exigida a atualização das condições de habilitação dispostas no edital, se for o caso, as quais deverão ser mantidas pela Licitante durante a vigência contratual e da ata de registro de preços e, ainda, se for necessário, deverão ser apresentadas Procuração Particular com firma reconhecida ou Procuração Pública, em nome do representante legal, outorgando poderes específicos para a assinatura da Ata e cópia autenticada do documento pessoal, nos termos do art. 49, §1º, do Decreto Estadual nº 9.666, de 21 de maio de 2020.
12.2.1 Se a Licitante vencedora não apresentar situação regular no ato da assinatura da Ata, ou se, injustificadamente, recusar a assiná-la, será convocado outra Licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, nos termos do art. 49, §2º e art. 50, Decreto Estadual nº 9.666, de 21 de maio de 2020.
12.3 A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pela Secretaria de Estado da Saúde, será formalizada pelo órgão interessado, por meio de instrumento contratual ou emissão de Nota de Empenho ou autorização de compra ou outro instrumento similar, em consonância ao Decreto Estadual nº 7.437, de 06 de setembro de 2011.
12.3.1 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
12.4 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Secretaria de Estado da Saúde para que esta autorize sua utilização e indique os fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação, em consonância ao Decreto Estadual nº 7.437, de 06 de setembro de 2011.
12.4.1 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, dos quantitativos registrados em Ata e limites estabelecidos nos subitens 12.4.2 e 12.4.3, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas, em consonância ao Decreto Estadual nº 7.437, de 06 de setembro de 2011.
12.4.2 A liberação de adesão às atas de registro de preço para órgãos e entidades não participantes, integrantes da administração do Estado de Goiás, não poderá exceder, na sua totalidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preços, em consonância ao Decreto Estadual nº 7.437, de 06 de setembro de 2011.
12.4.3 A liberação de adesão às atas de registro de preço resultantes de licitações promovidas pelo Estado de Goiás a outros entes federados, não poderá exceder, na sua totalidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preços, conforme depreende-se do art. 8,
§4º do Decreto Estadual nº 7.437, de 06 de setembro de 2011.
12.5 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços, admitida uma prorrogação por igual período, desde que devidamente comprovada a vantagem técnica e econômica e mantidos os quantitativos originalmente registrados, não poderá exceder, incluído o da prorrogação, o limite de 1 (um) ano, consoante art. 4º do Decreto Estadual nº 7.437, de 06 de setembro de 2011.
12.6 Os contratos decorrentes de Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório, respeitadas as disposições do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/1993, ou outro dispositivo que vier a substituí-la.
12.6.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura das partes, ficando a eficácia condicionada à publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
12.7 A Ata de Registro de Preços será assinada pelo Secretário de Estado da Saúde e pelo adjudicatário, vinculando este último ao cumprimento de todas as condições de sua proposta, cujo preço foi registrado, e às normas editalícias e legais durante toda a vigência da Ata.
12.8 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, mediante justificativa da autoridade competente, exceto quanto aos acréscimos de quantitativos, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, quanto às alterações contratuais, consoante art. 27 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
12.9 Nas licitações por LOTE para registro de preços, é vedado a adesão à ata de registro de preços para aquisição separada/individual de itens registrados pelo menor preço global ou por Lote para os quais a licitante vencedora não tenha apresentado o menor preço, tanto ao órgão gestor quanto aos possíveis interessados em aderir à ata, sem que estes obedeçam aos critérios estabelecidos, conforme orientação do Informativo de Licitações e Contratos nº 313/2017 do TCU.
13 - DAS CONDIÇÕES DE GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 A Secretaria de Estado da Saúde é o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, cabendo-lhe, segundo o art. 3º, § 2º do Decreto Estadual nº 7.437/2011 e subsidiariamente pelo art. 5º, do Decreto Federal nº 7.892/ 2013, o seguinte:
13.1.1 Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e aos quantitativos de contratação.
13.1.2 Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento das cláusulas da Ata de Registro de Preços.
13.1.3 Garantir que a adesão de órgãos não participantes não ultrapasse os quantitativos previstos no art. 8, §3º e §4º do Decreto Estadual nº 7.437/2011.
14 – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo à Secretaria de Estado da Saúde promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
14.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Secretaria de Estado da Saúde deverá:
14.2.1 Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
14.2.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
14.2.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
14.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, em razão desse fato, comprovar, mediante requerimento, a sua impossibilidade de cumprir o compromisso, Secretaria de Estado da Saúde poderá:
14.3.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
14.3.2 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
14.4 Não havendo êxito nas negociações, Secretaria de Estado da Saúde deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
14.5 Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para celebração de contratação nas quantidades necessárias, até o limite estabelecido.
14.6 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que comprovada previamente a vantagem técnico-econômica, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições, conforme o artigo 7º, do Decreto Estadual nº 7.437/2011.
14.7 Os preços registrados serão publicados, para orientação da Administração, na imprensa oficial ou permanentemente por meio eletrônico de acesso livre aos cidadãos e órgãos de controle.
15 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
15.1 O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado, por meio de despacho fundamentado do Secretário de Estado da Saúde, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
15.1.1 A pedido do fornecedor, na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados, nos termos do art. 13, § 2º do Decreto Estadual nº 7.437/2011.
15.1.2 Por iniciativa da Secretaria de Estado da Saúde, nas hipóteses previstas no art. 13 do Decreto Estadual nº 7.437/2011, quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Estiverem presentes razões de interesse público, devidamente justificadas.
15.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Secretaria de Estado da Saúde fará a devida retificação na Ata de Registro de Preços, com a republicação da mesma na imprensa oficial. No entanto, a mencionada retificação não interferirá na vigência da Ata de Registro de Preços, que permanecerá inalterada pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da primeira publicação do extrato no D.O.E./GO.
16 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
16.1 As compras efetuadas pelo registro de preço, serão formalizadas por contrato, que poderá ser substituído pela nota de empenho nos casos de entrega total e imediata, devendo ser acompanhado pela ata de registro de preços, pelo pedido de compra da Administração, pela publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, Parecer da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Saúde e Despacho da Procuradoria Geral do Estado de Goiás, que analisaram a regularidade do certame.
16.2 A Secretaria de Estado de Saúde indicará um gestor ou uma comissão para fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato em todas as suas fases, até o recebimento definitivo do objeto, conforme determinado no art. 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
16.3 Na data da assinatura do contrato, será exigida a atualização das condições de habilitação dispostas no edital, se for o caso, as quais deverão ser mantidas pela Licitante durante a vigência contratual e, ainda, se for necessário, deverão ser apresentadas Procuração Particular com firma reconhecida ou Procuração Pública, em nome do representante legal, outorgando poderes específicos para a assinatura do instrumento contratual e cópia autenticada do documento pessoal.
16.4 Para fins de assinatura de contrato, será obrigatório o cadastro de usuário externo (fornecedor) ao Sistema Eletrônico de Informações - (SEI!), conforme previsão na Instrução Normativa nº 008/2017-SEAD.
16.4.1 Para se cadastrar, o usuário externo deverá acessar o sítio: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx_xx_xxxxxxxxx.xxx e seguir todas as etapas ali dispostas.
16.4.2 A gestão do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) é realizado pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD. Para mais informações quanto ao cadastro, entrar em contato nos telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 ou e-mail: xxx@xxxx.xx.xxx.xx
17 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
17.1 Na data da assinatura do Contrato, para as aquisições e/ou serviços dos quais originem entrega/prestação de serviços parcelada, e, cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a contratada deverá apresentar garantia de execução contratual à Secretaria de Estado da Saúde, no percentual de 1% (um por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades:
a) Títulos da dívida pública, devendo estes serem emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
b) Caução em dinheiro, devendo a Licitante se dirigir a qualquer Rede Bancária autorizada pelo Banco Central do Brasil e solicitar a abertura de uma conta caução, onde a mesma será a titular e caucionária, tendo como beneficiária a Secretaria de Estado da Saúde. Para abertura da conta, será exigido da licitante:
b1) Edital ou ofício que comprove a exigência do depósito.
b2) Identificação da entidade beneficiária e da empresa caucionária. b3) Valor a ser depositado.
b4) Procuração, se for o caso.
c) Seguro-garantia, caso em que a apólice deverá estar acompanhada do comprovante de pagamento respectivo prêmio.
d) Fiança Bancária, devendo constar do respectivo instrumento de carta-fiança as seguintes disposições, sob pena de ser rejeitada pela Secretaria de Estado da Saúde:
d.1) O Banco fiador deve renunciar expressamente ao benefício de ordem previsto no Artigo 827 do Código Civil.
d.2) Banco fiador deve se obrigar, até o limite do valor da fiança, a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela Secretaria de Estado da Saúde.
d.3) O Banco fiador deve se obrigar pelo pagamento de despesas judiciais na hipótese de ser a Secretaria de Estado da Saúde compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida pela afiançada.
d.4) A fiança somente será retratável na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova Carta de Fiança Bancária, que seja aceita pela Secretaria de Estado da Saúde.
d.5) O termo final de vigência da Carta Fiança Bancária deverá respeitar o prazo necessário para que todas as obrigações contratuais sejam cumpridas.
17.2 Toda e qualquer garantia prestada pela contratada, somente poderá ser levantada após o término do contrato e após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à Secretaria de Estado da Saúde, ficando esta autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto do Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da contratada ou de seu preposto, extensiva às multas aplicadas após o exercício do direito de defesa e do contraditório.
17.3 Poderá, a critério da Secretaria de Estado da Saúde, a garantia ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída.
17.4 A caução ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
17.5 Será a caução liberada pela Secretaria de Estado da Saúde após o término do contrato, mediante pedido escrito formulado pela contratada.
17.6 Sem prejuízo das sanções previstas em leis e no Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada de assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Xxxxxxx.
17.7 Nos casos de atraso injustificado, execução ou inexecução total ou parcial do contrato se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Secretaria de Estado da Saúde ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
18 – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
18.2 Ao licitante que incorra nas faltas referidas no item 18.1 aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
18.3 Nas hipóteses previstas no item 18.1, o Licitante poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
18.3.1 Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
18.3.2 Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade.
18.4 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o Licitante, além das sanções referidas no item 18.2, à multa de mora, na forma prevista neste instrumento, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
18.4.1 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Lei Estadual nº 17.928/2012.
18.4.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do Contratado faltoso.
18.4.3 Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o Contratado responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
18.5 A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração serão graduados pelos seguintes prazos:
a) 06 (seis) meses, nos casos de:
a.1) Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
a.2) Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
b) 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
c) 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
c.1) Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
c.2) Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c.3) Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Estadual;
c.4) Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
18.6 Ao Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato (quando for o caso) e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante art. 7º, da Lei 10.520/2002 combinado com o art. 81, parágrafo único, da Lei 17.928/12.
18.7 O licitante que praticar infração prevista no item 18.5, alínea “c”, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
18.8 Qualquer penalidade aplicada será imediatamente informada à Unidade Gestora de Serviço de Registro Cadastral.
19 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
19.1 Até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital ou solicitar esclarecimentos, exclusivamente por meio eletrônico, via campo próprio do sistema xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo o(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento. Após protocolar a impugnação ou o esclarecimento, fica a Licitante interessada responsável por confirmar o recebimento com o Pregoeiro pelo e-mail: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou algum membro da Equipe de Apoio.
19.1.1 O(s) pedido(s) de esclarecimento(s) ou impugnação(ões) deverá(ao) ser encaminhado(s), por meio eletrônico, no espaço próprio para inserção de Pedidos de Esclarecimentos/Impugnações, através do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na data e hora estabelecidas neste edital.
19.1.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e vincularão os participantes e a administração pública.
19.1.3 Matérias relacionadas às exigências editalícias somente serão analisadas em sede de impugnação e não como razões de recurso.
19.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será feita a retificação e republicado o aviso indicando nova data para realização do certame com devolução dos prazos, exceto, quando a alteração não afetar a formulação das propostas e a apresentação da documentação de habilitação.
19.2.1 Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
19.3 Em caso de eventuais discordâncias existentes entre as especificações descritas no sistema CADMAT do Comprasnet.go e as especificações constantes dos Anexos deste Edital, prevalecerão estas últimas.
20. DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
20.1 Por determinação da Lei Ordinária Estadual nº 20.489, de 10 de junho de 2019, será exigida a implantação do Programa de Integridade das empresas que celebrarem contrato com o Estado de Goiás, cujos limites em valor sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.
20.2 O Programa de Integridade consiste, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado de Goiás.
20.3 A implantação do Programa de Integridade tem por objetivo:
I - proteger a administração pública de atos lesivos que resultem prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de éticas e de conduta e fraudes contratuais;
II - garantir a execução dos contratos em conformidade com a Lei e regularmente pertinentes a cada atividade contratada; III - reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência em sua consecução;
IV - obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais.
20.4 Pelo o descumprimento da exigência prevista nesta Lei, a administração pública do Estado de Goiás, em cada esfera do Poder, aplicará à empresa contratada multa de 0,1% (um décimo por cento), por dia, incidente sobre o valor atualizado do contrato.
20.4.1 O montante correspondente à soma dos valores básicos da multa moratória será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
20.4.2 O cumprimento da exigência estabelecida nesta Lei, mediante atestado da autoridade pública da existência e aplicação do Programa de Integridade, fará cessar a aplicação da multa.
20.4.3 O cumprimento extemporâneo da exigência da implantação não implicará indébito da multa aplicada.
20.4.4 A multa definida no caput não exclui a incidência e a exigibilidade do cumprimento das obrigações fiscais no âmbito do Estado de Goiás.
20.5 O não cumprimento da obrigação implicará a inscrição da multa em dívida ativa da pessoa jurídica sancionadora e justa causa para rescisão contratual, com incidência cumulativa de cláusula penal, e impossibilidade de contratação da empresa com administração pública do Estado de Goiás, de qualquer esfera do Poder, pelo período de 02 (dois) anos ou até efetiva comprovação de implantação e aplicação do Programa de Integridade.
20.6 Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
20.6.1 A sucessora se responsabilizará pelo cumprimento da exigência na forma desta Lei.
20.6.2 As sanções descritas no item 20.5 e 20.7, serão atribuídas à sucessora.
20.7 A empresa que possuir o Programa de Integridade implantado deverá apresentar no momento da contratação declaração informando a sua existência.
21. DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
21.1 As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
22. DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
22.1 Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Este Edital e seus Anexos, bem como a proposta da Xxxxxxxxx, farão parte integrante da Ata de Registro de Preço.
23.2 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar na proposta.
23.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
23.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria de Estado da Saúde.
23.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.5.1 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos processuais, bem como não importe em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais.
23.6 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
23.7 A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.7.1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
23.7.2 A nulidade do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços e do contrato, neste caso, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/1993.
23.8 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria de Estado da Saúde não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.9 É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo pelo site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.10 Para dirimir as questões relativas ao presente edital, elege-se como foro competente o de Goiânia – Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
23.11 A licitante vencedora, após a assinatura desta ata, ficará obrigada a manter, durante todo o período de vigência do registro de preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação, sob pena de cancelamento desta ata.
23.12 Durante a vigência da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social ou do objeto social da contratada, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas no contrato original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução.
23.13 A contratada deverá encaminhar cópia autenticada das alterações mencionadas no item anterior, à Gerência de Compras Governamentais da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro da alteração no respectivo órgão e comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, sob pena de aplicação da multa de 2% do valor da proposta.
24 - DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência.
ANEXO II – Modelo de Declaração.
ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços. ANEXO IV – Modelo de Nota Fiscal.
ANEXO V – Minuta da Ata de Registro de Preços. ANEXO VI – Minuta Contratual.
Goiânia, de de .
Gerência de Compras Governamentais - GCG/SES-GO Número da Portaria de sua designação
COMUNICADO: O ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, SERÁ POSTADO EM DOCUMENTO INDEPENDENTE JUNTO A ESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO NA PLATAFORMA COMPRASNET.GO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: (identificação da licitação)
................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº .................................,por intermédio de seu representante legal Sr(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº............................... e do CPF/MF nº. DECLARA:
1º) Para fins de atender ao preceito incerto no Inciso V, do Artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega, em qualquer trabalho, menor de 16 (dezesseis) anos. (Ressalva: informar, caso empregue, menor com idade a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.)
2º) Sob as penas cabíveis, que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Eletrônico nº / , objeto do Processo nº. , para a habilitação,
quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal.
3º) Sob as penas cabíveis, que não se encontra em nenhuma das situações previstas nos itens 3.2 e 3.4 do Edital de Pregão Eletrônico nº / .
4º) Estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital de Pregão Eletrônico nº / , ensejará aplicação de penalidade à Declarante.
..................................................
(data)
....................................................
(Digitar o nome do Representante Legal e assinar)
XXXXX XXX- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO para aplicação do Convênio ICMS 26/2003 (A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado)
PROCESSO Nº
Todos os campos são de preenchimento obrigatório | |||||||
Razão Social: | |||||||
CNPJ: | |||||||
Endereço: | |||||||
Telefone: E-mail: | |||||||
Banco: Caixa Econômica Federal (Conforme Lei Estadual nº 18.364 de 10 de janeiro de 2014) | Agência: (nome /nº) | Conta Corrente: | |||||
Dados do Signatário - para assinatura do contrato | |||||||
Nome: | Cargo: | ||||||
Nacionalidade: | Identidade: | CPF: | |||||
Item | Especificações do Produto | Unidade | Quantidade | Preço Unitário COM ICMS (R$) | Preço Total COM ICMS (R$) | Preço Unitário SEM ICMS (R$) | Preço Total SEM ICMS (R$) |
Valor Total da Proposta COM ICMS (por extenso): | |||||||
Valor Total da Proposta SEM ICMS (por extenso): | |||||||
Convênio ICMS? Sim - ( ) Não - ( ) | |||||||
- Informar, no que couber, a alíquota do ICMS. - Declaro que nesta Proposta de Preços observou-se a aplicação do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03). - As empresas sediadas no Estado de Goiás, beneficiadas pelo art. 8º, inc. VIII do RCTE – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (Decreto nº 4.852/1997), deverão declarar-se beneficiárias deste dispositivo legal, devendo demonstrar na memória de cálculo da desoneração do ICMS, o desconto equivalente ao seu benefício, o qual deverá ser expressamente comprovado no momento da apresentação da proposta. - Declaro que nesta Proposta de Preços estão inclusos todos os demais tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos diretos e indiretos, embalagens, seguro, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente aquisição e/ou serviço e que estou de |
acordo com todas as normas pertinentes à matéria.
DATAR e ASSINAR
ANEXO IV- MODELO DE NOTA FISCAL
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /
PROCESSO Nº 202000010012629
Aos dias do mês de do ano de , o Estado de Goiás por meio da Secretaria de Estado da Saúde, situada à Xxx XX-0, xx000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, por intermédio do Secretário de Estado da Saúde, XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, nos termos das Leis Ordinárias Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Estadual n° 17.928 de 27 de dezembro de 2012, da Lei Complementar Estadual nº 117 de 05 de outubro de 2015, do Decreto Estadual nº 9.666 de 21 de maio de 2020, do Decreto Estadual nº 7.437, de 06 de setembro de 2011 e, subsidiariamente, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto Federal n° 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e demais normas aplicáveis à matéria, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico de Registro de Preços/SES n°
/ , cujo objeto já fora homologado, RESOLVE registrar os preços, da(s) empresa(s) na(s) quantidade(s) estimada(s), de acordo com a classificação alcançada no(s) item(ns), observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de preço para eventual contratação para fornecimento de Serviços Técnicos na área de Tecnologia da Informação para suprir as demandas de subscrições Cloudera para atualização do ecossistema Hadoop, incluindo serviços de suporte técnico, atualização, operação técnica assistida e serviços especializados para análise de dados, analytics e Big Data, consumidas sob demanda, por um período de 12 meses, conforme especificações técnicas contidas neste termo de referência e seus anexos da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Goiás – SES/GO e demais órgãos interessados. Tais produtos/serviços estão especificados na tabela ao final desta Ata, bem como relacionados no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº
/ , que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta ata, junto a documentação e proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) Licitante(s), conforme consta nos autos do Processo n° 202000010012629, que a originou.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contado a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, consoante art. 4º do Decreto Estadual 7.437/2011.
2.2. Durante a validade da Ata de Registro de Preços a Secretaria de Estado da Saúde e os órgãos que a aderirem, não são obrigados a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que comprovada previamente a vantagem técnico- econômica, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições, conforme o Artigo 7º, do Decreto Estadual nº 7.437/2011 e Decreto Federal nº 7.892/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços os órgãos participantes e demais unidades que porventura se interessarem na adesão desta Ata, mediante prévia consulta à Secretaria de Estado da Saúde, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas nas Leis Ordinárias Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar Estadual nº 117, de 15 de outubro de 2015, Decretos Estadual nº 9.666, de 21 de maio de 2020, Decreto Estadual nº 7.437, de 06 de setembro de 2011 e, subsidiariamente, pelo Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e demais normas aplicáveis à matéria.
3.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico n° / , que a precedeu e integra o presente instrumento, independente de transcrição.
3.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será aquele registrado.
3.4 Nas licitações por LOTE para registro de preços, é vedado a adesão à ata de registro de preços para aquisição separada/individual de itens registrados pelo menor preço global ou por Lote para os quais a licitante vencedora não tenha apresentado o menor preço, tanto ao órgão gestor quanto aos possíveis interessados em aderir à ata, sem que estes obedeçam aos critérios estabelecidos, conforme orientação do Informativo de Licitações e Contratos nº 313/2017 do TCU.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. Os preços, especificações, quantitativos, empresa e representante legal, estão registrados ao final desta Ata.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pela Secretaria de Estado da Saúde do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de Nota de Empenho de despesas, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no artigo.62 da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do art. 11 do Decreto Estadual nº 7.437/2011.
5.2. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme disposições contidas no Instrumento Convocatório, obedecido o teor do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, consoante parágrafo único do art. 23 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento à Contratada, após cumpridas as exigências estabelecidas, será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir da protocolização da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, na Superintendência de Gestão Integrada da Secretaria de Estado da Saúde e após o recebimento definitivo do objeto. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo da autorização para sua emissão.
6.2. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no Item 6.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
6.3. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente indicada pela Contratada na proposta de preços, por meio de ordem bancária.
6.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, ou que esteja com qualquer pendência em sua regularidade fiscal, não gerando qualquer cominação à Administração Pública e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
6.5. As Notas Fiscais/Faturas deverão atender as exigências dos órgãos de fiscalização inclusive quanto ao prazo da autorização para emissão e conter: descrição e quantitativo do item conforme o solicitado na ordem de fornecimento, lote, validade, marca, número do processo, número do empenho, número do procedimento, tipo de licitação, valor unitário e total de cada item.
6.6. O pagamento será efetuado integralmente após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela Fiscalização do contrato, sem quaisquer previsões de pagamento parcial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO
7.1. Nos termos do Artigo. 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, os serviços objeto desta Ata serão recebidos da seguinte forma:
7.1.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com a especificação técnica do Termo de Referência.
7.1.2 Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços entregue/executado e consequente aceitação.
7.2. A Comissão ou o(s) Servidor(es) designado(s) para recebimento dos serviços se manifestará quanto à conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência, emitindo Termo de Aceite.
7.3. A presença do fornecedor ou de seu representante autorizado será obrigatória no recebimento dos serviços.
7.4. Se os serviços entregues/executados forem recusados, a empresa será advertida para o cumprimento imediato de suas obrigações, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetivando a troca dos produtos ou apresentando defesa, sob pena de aplicação da multa prevista no Edital e demais medidas que se fizerem necessárias.
7.5. Os órgãos e demais unidades participantes deverão informar à Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no Edital e na Ata, as divergências relativas à entrega, às características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
08.1 Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, consoante art. 77, da Lei 17.928/2012.
08.2 Ao licitante que incorra nas faltas referidas no item 08.1 aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, segundo art. 78, da Lei 17.928/2012.
8.3 Nas hipóteses previstas no item 8.1, o Licitante poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
8.3.1 Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
8.3.2 Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade.
8.4 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o Licitante, além das sanções referidas no item 8.2, à multa de mora, na forma prevista neste instrumento, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos, conforme art. 80, da Lei 17.928/2012:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
08.4.1 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Lei federal nº 8.666/1993 e Lei estadual nº 17.928/2012.
8.4.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do Contratado faltoso.
8.4.3 Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o Contratado responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
8.5 A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração serão graduados pelos seguintes prazos, nos termos do art. 81, da Lei 17.928/2012:
a) 06 (seis) meses, nos casos de:
a.1) Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
a.2) Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
b) 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
c) 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
c.1) Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
c.2) Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c.3) Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Estadual;
c.4) Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
8.6 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
8.7 O licitante que praticar infração prevista no item 8.5, alínea “c”, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
8.8 Qualquer penalidade aplicada será imediatamente informada à Unidade Gestora de Serviço de Registro Cadastral.
CLÁUSULA NONA - DA REVISÃO DE PREÇOS
9.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo à Secretaria de Estado da Saúde através do órgão gerenciador da Ata, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
9.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
9.2.1 Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
9.2.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
9.2.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
9.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, em razão desse fato, comprovar, mediante requerimento, a sua impossibilidade de cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
9.3.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
9.3.2 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
9.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
9.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que comprovada previamente a vantagem técnico-econômica, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições, conforme o artigo 7º, do Decreto Estadual nº 7.437/2011, em consonância ao Decreto Federal nº 7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO PREÇO
10.1 O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado, através de despacho fundamentado do Secretário de Estado da Saúde, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
10.1.1 A pedido do fornecedor, na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados, nos termos do art. 13, §2º do Decreto Estadual nº 7.437/2011.
10.1.2 Por iniciativa da Secretaria de Estado da Saúde, nas hipóteses previstas nos incisos do art. 13 do Decreto Estadual nº 7.437/2011, quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Estiverem presentes razões de interesse público, devidamente justificadas.
10.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Secretaria de Estado da Saúde fará a devida retificação na Ata de Registro de Preços, com a republicação da mesma na imprensa oficial. No entanto, a mencionada retificação não interferirá na vigência da Ata de Registro de Preços, que permanecerá inalterada pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da primeira publicação do extrato no D.O.E./GO.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico n° / e a(s) proposta(s) da(s) contratadas(s) , independente de suas transcrições.
11.2 Fica eleito o Foro de Goiânia-Goiás para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
11.3 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Ordinárias Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Estadual n° 17.928 de 27 de dezembro de 2012, da Lei Complementar Estadual nº 117 de 05 de outubro de 2015, do Decreto Estadual nº 9.666 de 21 de maio de 2020, do Decreto Estadual nº 7.437, de 06 de setembro de 2011 e, subsidiariamente, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto Federal n° 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e demais normas aplicáveis à matéria.
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde
Representante legal Nome da empresa
ANEXO VI - MINUTA CONTRATUAL
Contratação para fornecimento de Serviços Técnicos na área de Tecnologia da Informação para suprir as demandas de subscrições Cloudera para atualização do ecossistema Hadoop, incluindo serviços de suporte técnico, atualização, operação técnica assistida e serviços especializados para análise de dados, analytics e Big Data, consumidas sob demanda, por um período de 12 meses, conforme especificações técnicas contidas neste termo de referência e seus anexos da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Goiás – SES/GO, que na forma abaixo entre si celebram:
ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, inscrita no CNPJ nº 02.529.964/0001-57, com sede na Xxx XX-0, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, neste ato representado pelo(a) Procurador(a) Geral do Estado, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PRUDENTE brasileira, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 18.587, portadora da CI/RG nº 344.4298 SSP/GO, CPF/MF nº 000.000.000-00, e pelo Secretário de Estado da Saúde, XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, médico, portador da Cédula de Identidade nº 4.147.614 - DGPC/GO e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida no endereço: , inscrita no CNPJ sob n° , tendo como representante(s) legal(is) os Srs.(as) , inscrito(s) no CPF sob o nº
, residentes e domiciliados , doravante denominados simplesmente CONTRATADA.
01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
01.1 – O presente contrato decorre do Pregão Eletrônico nº / , aberto em / / , na forma da Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Lei Estadual nº 20.489 de 10 de junho de 2019, Lei Estadual nº 19.754 de 17 de julho de 2017, Decreto Estadual nº 7.437 de 06 de setembro de 2011, Decreto Estadual nº 9.666 de 21 de maio de 2020, Decreto Estadual nº 7.425 de 16 de agosto de 2011, Lei Complementar Estadual nº 117 de 05 de outubro de 2015, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, o Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, o Decreto Federal nº 7.746, de 05 de junho de 2012, o Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro e 2013, a Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, o Decreto Federal n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, e demais normas vigentes à matéria, homologado pelo Secretário de Estado da Saúde, conforme Termo de Homologação de / / , tudo constante do processo administrativo n° 202000010012629 que fica fazendo parte integrante do presente contrato, regendo-o no que for omisso.
01.2 - O presente Contrato regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito públicos, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
02. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
02.1 - Independentemente de transcrição, constituem parte integrante deste Contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
02.1.1 - Edital do Pregão Eletrônico n° / ;
02.1.2 - Termo de Referência do Pregão Eletrônico n° / ;
02.1.3 – Última Proposta Comercial apresentada pela Contratada no certame licitatório;
02.1.4 - Relatório final do Pregão n° / .
03. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
03.1 – Contratação para fornecimento de Serviços Técnicos na área de Tecnologia da Informação para suprir as demandas de subscrições Cloudera para atualização do ecossistema Hadoop, incluindo serviços de suporte técnico, atualização, operação técnica assistida e serviços especializados para análise de dados, analytics e Big Data, consumidas sob demanda, por um período de 12 meses, conforme especificações técnicas contidas neste termo de referência e seus anexos da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Goiás – SES/GO, conforme as especificações técnicas, condições, exigências e obrigações estabelecidas no Termo de Referência (número SEI!) nas quantidades e preços abaixo, constantes no Termo de Homologação (número SEI!). Integra este Contrato, independente de sua transcrição, o Termo de Referência, a Proposta da CONTRATADA, seus Anexos e demais elementos constantes do referido processo.
2.1. Descrição dos serviços e valores estimados:
LOTE 1 - Subscrição | ||||||||||||
Item | Código ComprasNet | Serviço | Unidade | Forma de Pagamento | Quantidade SESGO | Quantidade SEDI | Quantidade ECONOMIA | Quantidade DETRAN | Quantidade Total Estimada para 12 meses | Valor Unitário Estimado R$ | Valor Total Estimado R$ | Inter míni de difere de valor entre lance (R$) |
1 | 49116 | a) Subscrição Cloudera para a plataforma Hadoop com suporte e atualização de versão*. | Nó de processamento | Parcelas mensais | 18 | 20 | 0 | 10 | 48 | 68.865,26 | 3.305.532,48 | R$ 500,0 |
49116 | b) Subscrição Cloudera (CFM NiFi), para componente de sincronização entre sites com suporte e atualização de versão**. | Nó de processamento | Parcelas mensais | 02 | 04 | 0 | 01 | 07 | 343.910,56 | 2.407.373,92 | ||
53356 | c) Orientação técnica. | Hora | Parcelas mensais conforme consumo | 2.000 | 2.000 | 0 | 2.000 | 6.000 | 407,82 | 2.446.920,00 | ||
(*) Cada nó de processamento equivale a um servidor com até 16 cores(CPUs), 128 GB de RAM e 48 TB de storage, podendo ser físico ou virtual. (**) Cada subscrição é estimada a cada 16 cores(CPUs) de processamento. |
LOTE 2 – Mão de Obra | ||||||||||||
Item | Código ComprasNet | Serviço | Métrica | Forma de Pagamento | Quantidade SESGO | Quantidade SEDI | Quantidade ECONOMIA | Quantidade DETRAN | Quantidade Total Estimada para 12 meses | Valor Unitário Estimado R$ | Valor Total Estimado R$ | Intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances (R$) |
1 | 81329 | Operação técnica assistida | UST | Parcelas mensais conforme consumo | 42.540 | 0 | 39.912 | 7.056 | 89.508 | 160,14 | 14.333.811,12 | R$ 500,00 |
LOTE 3 – Serviços Especializados | ||||||||||||
Item | Código ComprasNet | Serviço | Métrica | Forma de Pagamento | Quantidade SESGO | Quantidade SEDI | Quantidade ECONOMIA | Quantidade DETRAN | Quantidade Total Estimada para 12 meses | Valor Unitário Estimado R$ | Valor Total Estimado R$ | Int mín de dife de val ent lan (R$ |
1 | 45746 | Serviços técnicos especializados | UST | Parcelas mensais conforme consumo | 2.016 | 8.064 | 2.016 | 2.016 | 14.112 | 473,33 | 6.679.632,96 | R$ 500 |
04. CLÁUSULA QUARTA- DA VIGÊNCIA
04.1 – A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura das partes, ficando a eficácia condicionada à publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
04.2 – Este contrato poderá ser prorrogado, nos termos do art. 57, inciso II c/c IV, da Lei nº 8.666/93 e demais normas concernentes à matéria.
04.3 – O prazo de que trata esta cláusula, poderá ser suspenso, caso ocorra:
a) Paralisação da entrega determinada pelo CONTRATANTE, por motivo não imputável à CONTRATADA;
b) Por motivo de força maior.
05. CLÁUSULA QUINTA- DA GARANTIA DO SERVIÇO
05.1 – A CONTRATADA garantirá os serviços prestados e os produtos entregues durante toda a vigência do contrato, incluindo-se suas prorrogações, e, após seu término, pelo período de 120 (cento e vinte) dias corridos.
05.2. É facultado a CONTRATANTE, em situações excepcionais ou emergenciais, realizar intervenções pela CONTRATADA. Nestes casos os insumos impactados pela alteração perderão a garantia.
05.3. Quando houver identificação de defeito em serviço ou produto em garantia, a CONTRATANTE enviará à Contratada Ordem de Serviço de Garantia.
05.4. Todos os acordos de níveis de serviço incidirão novamente nos chamados de garantia como se fossem novos.
05.5. O pagamento será efetuado apenas pelo primeiro chamado, devendo os chamados de garantia serem identificados no relatório de chamados executados.
05.6. Em nenhuma hipótese haverá pagamento para Ordens de Serviço de Garantia, todavia todos os seus registros deverão ser realizados.
06. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR
06.1 – O valor total deste Contrato é R$ ( ),conforme Termo de Homologação do Pregão (número SEI!).
06.2 – O valor mensal será de R$ ( ).
06.3 – Nos preços acima, estão inclusos todos os impostos, seguros, despesas, custos e encargos devidos em razão da execução deste contrato.
06.4 – Poderão ser objeto de repactuação os valores contratados que, ante às circunstâncias previsíveis e de consequências calculáveis, visem, exclusivamente, ao ajustes aos novos salários da categoria profissional respectiva, visando à sua adequação aos preços de mercado, observados o interregno mínimo de 1 (um) ano, após a apresentação da proposta a que ela se referir e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.
10.5 – Para o ICMS relativo ao produto cotado, deverá ser adotada a alíquota interestadual, nos termos do art. 155, parágrafo 2º, inciso VII da Constituição Federal, bem como para a emissão da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is)".
07. CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO
07.1 - No interesse da Contratante, o objeto deste contrato poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, conforme disposto no Art. 65, §§ 1º e 2º do inciso II, da Lei nº 8.666/93.
07.1.1 – É vedada a compensação de quantitativos de acréscimos e supressões, devendo as eventuais alterações de quantitativos fundamentadas no Art. 65 da Lei nº 8.666/93 considerarem os acréscimos e supressões de forma isolada, conforme o Acórdão nº 749/2010 – TCU – Plenário.
08. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
08.1 - As despesas decorrentes da execução deste Contrato, neste exercício, correrão à conta de recursos conforme quadro abaixo e conforme Nota de Empenho nº , de / / , referente ao período de , no total de R$ ( ).
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | ||
Função | ||
Subfunção | ||
Programa | ||
Ação | ||
Grupo de Despesa | ||
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso | ||
Realização |
08.2. Para os próximos exercícios as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos-programas, ficando o CONTRATANTE obrigado a apresentar no início de cada exercício a respectiva nota de empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir nota de empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
09. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
09.1 – A CONTRATADA para fiel cumprimento deste Contrato obrigar-se-á:
I – Observar todos os requisitos técnicos, bem como todas as condições, obrigações e prescrições contidas no Termo de Referência e seus Anexos, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente das transcrições abaixo:
II – Assumir todas as despesas com tributos e demais encargos relativos à prestação do serviço, objeto do presente instrumento.
III – Refazer, arcando com as despesas decorrentes, os serviços que não forem executados de forma satisfatória, ainda que constatado depois do pagamento.
IV – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
V – Apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social, no momento da contratação e, durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer.
VI – É vedada a cessão ou a transferência a terceiros na execução dos serviços a serem prestados, sob pena da aplicação de sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
09.2 – Caberá ao CONTRATANTE:
I – Observar todos os requisitos técnicos, bem como todas as condições, obrigações e prescrições contidas no Termo de Referência e seus Anexos, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente das transcrições abaixo:
II – Fiscalizar, por intermédio da (preencher somente no momento do contrato), se os serviços estão sendo prestados pela Contratada de forma satisfatória.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste instrumento, os valores constantes da cláusula quarta deste contrato, mediante a apresentação da(s) fatura(s) das nota(s) fiscal(is), devidamente atestada(s) pelo Diretor/Responsável pela Unidade Beneficiária, correspondente à(s) Ordem(ns) de Serviço(s) efetivamente cumprida(s).
10.2 – A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) à prestação do(s) serviço(s) deverá(ão) ser protocolizada(s) na sede administrativa do CONTRATANTE devidamente acompanhadas do relatório de prestação do serviço, observadas as condições e cláusulas deste contrato, emitido pela Unidade Beneficiária.
10.3 – A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) à prestação do(s) serviço(s) deverá(ão) atender as exigências dos órgãos de fiscalização inclusive quanto ao prazo de autorização para emissão e ainda, ser(em) protocolizada(s) na sede administrativa do CONTRATANTE devidamente acompanhada(s) de relatório do(s) serviço(s), observadas as condições e cláusulas deste contrato, emitido pela Unidade Beneficiária, com a descrição do número do processo, número do empenho, número do procedimento, tipo de licitação, programa de recurso federal (se for o caso), número e título do respectivo convênio (se for o caso) e demais elementos pertinentes.
10.4 – A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) a(s) Ordem de Serviço será(ão) objeto de conferência e aprovação no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua respectiva protocolização.
10.5 – As contas serão pagas até o 30º (trigésimo) dia após a efetiva execução do serviço, objeto do presente instrumento, mediante a apresentação da(s) respectiva(s) fatura(s), devidamente atestada(s) pelo Diretor/Responsável pela Unidade Beneficiária.
10.6 – Nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 18.364 de 10 de janeiro de 2014, todos os pagamentos a serem realizados pelos órgãos e entidades da administração direta, autárquica, fundacional e fundos especiais do Poder Executivo, aos seus fornecedores e prestadores de serviços em geral, serão efetivados por meio de crédito em conta corrente do favorecido na Caixa Econômica Federal.
10.7 – Caso o pagamento ocorra após o vencimento, sem que a contratada tenha concorrido para o atraso, serão devidos os seguintes encargos, calculados da data do vencimento até a do efetivo pagamento:
a) Multa moratória de 2% (dois por cento);
b) Juros moratórios de 1% a.m. (hum por cento/mês), pro rata die;
c) Correção monetária calculada com base na variação do Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, do período do atraso, pro rata die.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A Gestão de todo o procedimento de contratação, acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato, será feita por servidor especialmente designado para tal finalidade, mediante edição de portaria pela Contratante, conforme disposto no Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93, e Art. 51 e 52 da Lei Estadual 17.928/2012.
11.2. A fiscalização e o acompanhamento do serviço por parte da Contratante não excluem ou reduzem a responsabilidade da Contratada.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
12.1 – Para a garantia da fiel execução do presente instrumento a CONTRATADA apresentou comprovante de depósito ou outro documento equivalente junto a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás na modalidade , nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, no valor de R$
correspondente a 1% (um por cento) do valor total deste contrato.
12.2 – A garantia prestada será liberada ou restituída à CONTRATADA, nos termos do art. 56, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, ao fim da prestação de serviço, caso o contrato seja prorrogado a garantia deverá ser renovada, em 1% (um por cento) do valor atual da prorrogação.
12.3 – Com o encerramento do Contrato, o gestor deste emitirá um Termo Circunstanciado, ratificado por seu chefe imediato, declarando que o CONTRATADO não causou prejuízos no cumprimento do contrato, a inexistência de multas moratórias e punitivas aplicadas ao contratado, que as obrigações trabalhistas e previdenciárias foram completamente adimplidas pelo contratado, junto ao Xxxxx deverá ser entregue a garantia ao CONTRATADO.
12.4 – A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
13.2 Ao licitante que incorra nas faltas referidas no item 13.1 aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13.3 Nas hipóteses previstas no item 13.1, o Licitante poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e as expensas daquele que as indicou.
13.3.1 Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
13.3.2 Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade.
13.4 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o Licitante, além das sanções referidas no item 14.2, à multa de mora, na forma prevista neste instrumento, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
13.4.1 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Lei Estadual 17.928/2012 e na Lei Federal nº 8.666/1993.
13.4.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do Contratado faltoso.
13.4.3 Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o Contratado responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
13.5 A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração serão graduados pelos seguintes prazos:
a) 06 (seis) meses, nos casos de:
a.1) Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
a.2) Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
b) 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
c) 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
c.1) Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
c.2) Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c.3) Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Estadual;
c.4) Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
13.6 Ao Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato (quando for o caso) e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
13.7 O licitante que praticar infração prevista no item 13.5, alínea “c”, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
13.8 Qualquer penalidade aplicada será imediatamente informada à Unidade Gestora de Serviço de Registro Cadastral.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO
14.1 - O preço ora definido neste instrumento contratual é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da última proposta comercial.
14.2 - É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) [ou outro índice específico ou setorial aplicável], após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
14.3 - O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) [ou outro índice específico ou setorial aplicável] no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
14.4 - O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) [ou outro índice específico ou setorial aplicável] durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial.
14.5 - Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
14.6 - O Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
14.7 - Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 14.2.”
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA RESCISÃO
15.1 – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE ou bilateralmente por mútuo acordo entre as partes, atendida sempre a conveniência administrativa.
15.2 – De acordo com o art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, são motivos de rescisão do contrato:
I – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III – A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV – O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V – A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI – A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII – O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 desta Lei;
IX – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X – A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII – A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no
§1º do art. 65 desta Lei;
XIV – A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI – A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. XVIII – Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.3 – A critério da CONTRATANTE, caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso a CONTRATADA:
a) Incorra em falência, concordata ou recuperação, nos termos da Lei nº 11.101/05;
b) Não cumpra quaisquer obrigações instituídas neste contrato.
c) Não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
16- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
16.1 - Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.”
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO REGISTRO E FORO
17.1 – O presente contrato será objeto de oportuna apreciação junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
17.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios acaso surgidos em decorrência do presente instrumento.
E por estarem acordes, assinam este instrumento os representantes das partes, para que produza todos os efeitos legais.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, em Goiânia-GO, aos dias do mês de de .
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Procuradora Geral do Estado
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde
ANEXO I - 1- DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE OU COMPLIANCE[usar nas licitações cujos limites em valor sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$ 1.430.000,00 (um milhão e quatrocentos e trinta mil reais) para compras e serviços]
1.1 - A CONTRATADA deverá cumprir, no que couber, as exigências impostas pela Lei estadual nº 20.489/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade das empresas que contratarem com a administração pública do Estado de Goiás.
1.2 - O Programa de Integridade meramente formal e que se mostre absolutamente ineficaz para mitigar o risco de ocorrência de atos lesivos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, não será considerado para fim de cumprimento da Lei estadual nº 20.489/2019.
1.3 - Pelo descumprimento da exigência prevista na Lei estadual nº 20.489/2019, a administração pública do Estado de Goiás, aplicará à empresa CONTRATADA multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia, incidente sobre o valor atualizado do contrato.
1.3.1 - O cumprimento da exigência estabelecida na Lei estadual nº 20.489/2019, mediante atestado da autoridade pública da existência e aplicação do Programa de Integridade, fará cessar a aplicação da multa.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Procuradora Geral do Estado
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde
CONTRATADA
DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.”
CONTRATADA
GOIANIA, 14 de julho de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX, Superintendente, em 28/07/2021, às 13:46, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000022259612 e o código CRC D3C4EDE3.
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
NAO CADASTRADO, NAO CADASTRADO - Bairro NAO CADASTRADO - GOIANIA - GO - CEP 74000-000 - .
Referência: Processo nº 202000010012629 SEI 000022259612