CONTRATO CFO Nº 025/2021
CONTRATO CFO Nº 025/2021
CONTRATO DE PATROCÍNIO EM PARCERIA O CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA E O SICIDETO – SINDICATO DOS CIRURGIÕES DENTISTAS DO ESTADO DO TOCANTINS.
CONTRATANTE: CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, inscrito no CNJP/MF sob o
nº 61.919.643/0001-28, com sede no Setor de Habitações Individuais Norte – Lago Norte – Quadra CA-07 – Lote 02, Brasília – DF, CEP: 71.503-507, representado pelo seu Presidente, o Senhor Xxxxxxx do Vale, brasileiro, casado, cirurgião-dentista, CRO – TO 539, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: SICIDETO – SINDICATO DOS CIRURGIÕES DENTISTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS, inscrita no CNPJ sob nº 38.133.096/0001-39, sediado na 000 Xxx, Xx. LO, Conjunto 02 – Lt. 02 – Plano Diretor Sul, Palmas/TO – CEP.: 77.022-008, representada neste ato pelo seu Presidente, o senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº. 17520555 SSP-SP.
Contratante: | Contratada: | Jurídico: |
Testemunha: | Testemunha: |
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo de COMPRA nº 1503/2021, com base no Artigo 25, caput, da Lei 8.666/93, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Realização de Patrocínio no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado ao Sindicato dos Cirurgiões-Dentistas do Estado do Tocantins. O presente apoio se refere à realização dos eventos CICO - Congresso Internacional Cientifico Odontológico, Vl Fórum Nacional de Odontologia Hospitalar do Tocantins, lV Fórum Nacional de Odontologia do Tocantins e I Fórum Nacional de Odontologia Suplementar e Ética na Odontologia do Tocantins.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1. As especificações dos serviços estão descritas no formulário de solicitação de compras e serviços e nos demais documentos constantes do processo de compra nº 1503/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. São obrigações da CONTRATANTE:
1.1. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para o perfeito fornecimento do objeto licitado;
1.2. Fornecer as informações necessárias e os atos normativos, que no seu âmbito, regem as relações trabalhistas;
1.3. Permitir o acesso da contratada ao local determinado para a prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo tomar as providências administrativas que garantem o livre desempenho de suas atividades;
Contratante: | Contratada: | Jurídico: |
Testemunha: | Testemunha: |
1.4. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao mesmo, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as especificações;
1.6. Atestar a nota fiscal/fatura correspondente, após realizar rigorosa conferência das características dos serviços;
1.7. Providenciar o pagamento no preço e nas condições pactuadas, sobre os quantitativos efetivamente executados, tomando por base os valores unitários cotados na proposta da CONTRATADA;
1.8. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
1.9. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais, quando cabíveis;
1.10. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, em conformidade com o item 6, do Anexo XI da IN SLTI/MP nº 5, de 2017;
1.11. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, em conformidade com o Contrato, no prazo estabelecido, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas;
1.12. Conferir toda documentação gerada e apresentada durante a execução do Contrato, efetuando o seu ateste quando estiverem em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos no Contrato;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. São obrigações da CONTRATADA:
Contratante: | Contratada: | Jurídico: |
Testemunha: | Testemunha: |
1.1. Designar um Representante Legal da empresa, com poderes para a resolução de possíveis ocorrências e quaisquer eventuais problemas que possam surgir durante a vigência do Contrato, informando também endereços, telefones, fax, e-mail e outros meios de comunicação para contato com o mesmo.
1.2. Assumir inteiramente a responsabilidade por e arcar total e exclusivamente com todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, entre outros, resultantes da execução do Contrato, conforme exigência legal, bem como arcar com todos os custos oriundos de eventuais reclamações trabalhistas.
1.3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados/produtos entregues, nos termos da legislação vigente. A ação ou omissão, total ou parcial, por parte da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da total e irrestrita responsabilidade pela má execução de quaisquer serviços.
1.4. Manter, durante toda a vigência e execução do Contrato, todas as condições de Regularidade Fiscal e Trabalhista.
1.5. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos que forem por ela solicitados, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente e também as solicitações diversas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação do Fiscal.
1.6. Responder por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do Contrato.
1.7. Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato.
1.8. Assumir todas as condições apresentadas na proposta datada de 02 de junho de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Contratante: | Contratada: | Jurídico: |
Testemunha: | Testemunha: |
1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
1. Para o patrocínio o valor total é R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
2. O pagamento será feito em uma única parcela, em até 90 (noventa) dias antes da realização do evento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução deste contrato, de modo a comprovar as contrapartidas pela realização do patrocínio.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. As sanções administrativas estão contempladas na Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA– DAS ALTERAÇÕES
1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
1. O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato e das prescrições legais pertinentes aos contratos administrativos confere à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, conforme previsto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/1993;
Contratante: | Contratada: | Jurídico: |
Testemunha: | Testemunha: |
2. Caberá a rescisão do Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
3. A rescisão do contrato poderá ser:
3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993;
3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
3.3. Judicial, nos termos da legislação.
4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundos as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, em uma das varas federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
Contratante: | Contratada: | Jurídico: |
Testemunha: | Testemunha: |
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Brasília – DF, 05 de janeiro de 2022.
SINDICATO DOS CIRURGIOES DENTISTAS DO ESTADO DO T:38133096000139
Assinado de forma digital por SINDICATO DOS CIRURGIOES DENTISTAS DO ESTADO DO T:38133096000139
Dados: 2021.12.29 17:09:44 -03'00'
JULIANO DO
CONTRAATssAinaNdoTdeEforma digital por
XXXXXXX DO VALE:45171530106
VALE:45171530106 Dados: 2022.01.05 09:44:20
-03'00'
CONTRATADA
Juliano do Vale – CD
Presidente do Conselho Federal de Odontologia
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Presidente do Sindicato dos Cirurgiões Dentistas do Estado do Tocantins
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Identidade: Identidade:
Contratante: | Contratada: | Jurídico: |
Testemunha: | Testemunha: |