CONTRATO Nº 10.429/21
CONTRATO Nº 10.429/21
PROCESSO Nº 93.056/20 - (SISDOC Nº 131.512/21)
Pregão Eletrônico nº 237/21
CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO E PLANTIO DE GRAMA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA XULABEIKA MUDAS FRUTÍFERAS E ORNAMENTAIS EIRELI.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXX, Secretário Municipal de Obras por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa XULABEIKA MUDAS FRUTÍFERAS E ORNAMENTAIS LTDA, estabelecida na Xxx Xx, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 14.770-000, Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, inscrita no CNPJ sob o nº 07.829.259/0001-99, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 5.563.474-6 e do CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do Pregão Eletrônico nº 237/21, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 93.056/20.
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se a FORNECER E PRESTAR AO CONTRATANTE OS SERVIÇOS DE PLANTIO DE GRAMA, melhor descritos no Anexo I do Edital nº 282/21 e nos termos de sua proposta anexa ao Processo Administrativo nº 93.056/20.
LOTE 02 – GRAMA BATATAIS – AMPLA PARTICIPAÇÃO
Item | Un. | Quant. | Descrição Mínima | Valor M². R$ | Valor Total/M² |
1 | M² | 2.000 | Grama tipo Batatais, incluindo Mão de obra de plantio, adubação e manutenção. 8.54.02.0012.9 | R$ 9,00 | R$ 18.000,00 |
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
Cláusula Segunda: DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA E DA NOTA FISCAL
2.1. O fornecimento e plantio do objeto deste contrato serão efetuados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Obras que indicará o local a ser efetuado o serviço e a quantidade a ser utilizada, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
2.2. O fornecimento e realização do serviço contratado serão efetuados no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
2.2.1. A Divisão de Serviços Essenciais comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do Município.
2.3. O fornecimento, plantio e demais obrigações pertinentes à execução dos serviços objeto desta licitação estão no Termo de Referência do Anexo X do Edital n° 282/21.
2.4. A previsão de entrega anual consta no Anexo I (estimativa anual) do Edital n° 282/21, sendo que poderá ser adquirida quantidade inferior de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
2.5. A CONTRATADA emitirá nota fiscal e fatura correspondente a cada serviço prestado.
2.6. Na nota fiscal para as secretarias municipais deverá constar Município de Bauru, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do processo, número do empenho e número da Ata de Registro de Preços/contrato.
2.6.1. Para o DAE deverá constar Departamento de Água e Esgoto de Bauru, CNPJ 46.139.952/0001-91, Xxx Xxxxx Xxxx, xx 00-00, Xx. Santa Tereza, Bauru, SP, CEP: 17.012-020, ref. Processo Administrativo nº 93.056/20, número da Ata de Registro de Preços e do empenho;
2.6.2. Para a EMDURB deverá constar Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, CNPJ 50.778.851/0001-38, Xxxxx Xxxx Xxxxx XX, x/x, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx, XX, CEP: 17.020-293, ref. Processo Administrativo nº 93.056/20, número da Ata de Registro de Preços e do empenho.
Cláusula Terceira: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
3.1. A CONTRATADA se obriga a manter a qualidade dos produtos/serviços e a substituição no caso do mesmo, antes de sua utilização, se constatado que foi entregue em desconformidade com a proposta, em más condições de transporte carga, descarga da transportadora ou quando o mesmo não corresponde ao descrito no Anexo I do Edital nº 282/21 e do presente contrato.
3.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelamento a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3.3. Expirado o prazo previsto para recolhimento do material recusado, este município se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a CONTRATADA, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados.
3.3.1. Na hipótese de não existência de créditos em haver para com a CONTRATADA e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e está mesmo após devidamente notificada não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado ao CONTRATANTE o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
Cláusula Quarta: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO, DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Obras.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, devidamente atestada, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993).
4.5. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.6. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.5, implicará na rescisão do contrato firmado.
4.7. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos
4.8. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Quinta: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
5.2. Considera-se como valor total da contratação para efeito da multa moratória mencionada no item 5.1, o valor referente ao pedido efetuado à CONTRATADA.
5.3. Considera-se como valor total estimado da contratação, para fins de aplicação de multa rescisória, o valor unitário registrado na Ata, multiplicado pela estimativa anual constante no Anexo I do Edital n° 282/21 do Processo Administrativo n° 93.056/20, referente aos itens inadimplidos.
Cláusula Sexta: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
6.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato a Secretaria Municipal de Obras, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
6.2. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestor Titular deste contrato o Sr. ETELVINO XXXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 27.654, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, e como Gestora Substituta a Sra. XXX XXXX XXXXXXXXX X XXXXX, matrícula nº 29.351, inscrita no CPF n° 000.000.000-00, servidores vinculados à Secretaria Municipal de Obras.
6.3. A CONTRATADA, designa como Gestor deste contrato, o Sr. XXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 5.563.474-6 e do CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento
6.4. Ao(s) gestor(es) da Ata de Registro de Preços por parte do CONTRATANTE, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, compete:
6.4.1. Assegurar-se, quando da Xxx, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
6.4.2. Zelar, pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
6.4.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender as condições estabelecidas no Edital n° 282/21, quanto às divergências relativas ao fornecimento/serviços ou as características e origem dos sistemas registrados.
Cláusula Sétima: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
7.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação n° 282/21 e do presente contrato.
7.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.5. Não poderá a CONTRATADA ceder, transferir, caucionar ou utilizar o contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
7.6. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7.7. A CONTRATADA responderá pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da Xxx.
7.8. A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório, Edital n° 282/21.
7.9. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
7.10. Na nota fiscal deverá constar Município de Bauru, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, CNPJ n° 46.137.410/0001-80, número do Processo Administrativo e número do contrato.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 03 de setembro de 2.021.
XXXXXXX XXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
ASSEM RAMADAM
XULABEIKA MUDAS FRUTÍFERAS E ORNAMENTAIS EIRELI
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: XULABEIKA MUDAS FRUTÍFERAS E ORNAMENTAIS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.429/21
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se a FORNECER E PRESTAR AO CONTRATANTE OS SERVIÇOS DE PLANTIO DE GRAMA,
melhor descritos no Anexo I do Edital nº 282/21 e nos termos de sua proposta anexa ao Processo Administrativo nº 93.056/20.
LOTE 02 – GRAMA BATATAIS – AMPLA PARTICIPAÇÃO
Item | Un. | Quant. | Descrição Mínima | Valor M². R$ | Valor Total/M² |
1 | M² | 2.000 | Grama tipo Batatais, incluindo Mão de obra de plantio, adubação e manutenção. 8.54.02.0012.9 | R$ 9,00 | R$ 18.000,00 |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 03 de setembro de 2.021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Obras CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Assem Ramadam Cargo: Proprietário CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Obras CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: XULABEIKA MUDAS FRUTÍFERAS E ORNAMENTAIS LTDA
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 10.429/21
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se a FORNECER E PRESTAR AO CONTRATANTE OS SERVIÇOS DE PLANTIO DE GRAMA,
melhor descritos no Anexo I do Edital nº 282/21 e nos termos de sua proposta anexa ao Processo Administrativo nº 93.056/20.
LOTE 02 – GRAMA BATATAIS – AMPLA PARTICIPAÇÃO
Item | Un. | Quant. | Descrição Mínima | Valor M². R$ | Valor Total/M² |
1 | M² | 2.000 | Grama tipo Batatais, incluindo Mão de obra de plantio, adubação e manutenção. 8.54.02.0012.9 | R$ 9,00 | R$ 18.000,00 |
NOME: XXXXXXX XXXX XXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIO MUNICPAL DE OBRAS
RG Nº: 7.414.548-4
CPF Nº: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 18/10/1959
ENDEREÇO RESIDENCIAL: XXX XXXXXXXX XXXXX, Xx 0-000, XXXXXXXXXXX XX. SAMAMBAIA
ENDEREÇO COMERCIAL: AV. XXXX XX XXXXX, Nº 14-60
TELEFONE: (00) 0000-0000
CELULAR: (00) 00000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO / SETOR: Avenida Dr. Xxxx xx Xxxxx, xx 00-00, Xxxxx - XX
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP