MGI – MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A.
MGI – MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 01/2015
A MGI – Minas Gerais Participações S.A. e a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 3, de 12/01/2015, tornam público que realizarão credenciamento para contratação dos serviços especificados na Seção I. Este procedimento, autorizado por meio do PC GELIT n.º 059/2014, será regido pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e pelas condições constantes deste Edital.
SEÇÃO I – DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de empresas especializadas para a contratação de serviços técnicos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia nas atividades de avaliação de imóveis e outros bens e atividades correlatas, sempre que houver interesse previamente manifestado pela MGI, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que o integram e complementam.
SEÇÃO II – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
2.1. As propostas de credenciamento serão recebidas pela Gerência de Licitações e Contratos – GELIT/MGI, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário das 09 às 17 horas.
2.2. Os interessados poderão solicitar credenciamento dentro do prazo de 2 (dois) meses, a contar da data de publicação de seu extrato, enquanto houver interesse da MGI pelos serviços objeto do presente Edital de convocação.
SEÇÃO III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste procedimento as empresas interessadas, cujo objeto social seja compatível com o objeto do presente Credenciamento, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar e atendam às demais exigências deste Edital e seus Anexos.
3.2. O Credenciamento da proponente no Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG MG é válido para a comprovação dos requisitos da Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal.
3.2.1. As proponentes que não atendem ao disposto no item 4.2 poderão providenciar tanto o credenciamento como o cadastramento perante o CAGEF mediante apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG MG.
3.2.2. Caso o(s) documento(s) constante(s) no CRC esteja(m) com a validade expirada, tal(is) não poderá(ão) ser utilizado(s), devendo ser apresentado(s) o(s) respectivo(s) documento(s) novo(s) com a validade em vigor.
3.2.3. A pessoa jurídica não credenciada e cadastrada no CAGEF deve apresentar toda a documentação exigida, conforme Seção IV deste Edital.
3.3. Não será admitida neste Credenciamento a participação de empresas:
3.3.1. em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.3.2. que estejam com o direito de licitar e contratar com a MGI suspenso ou impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
3.3.3. que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
3.3.4. cujo(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) seja(m) empregado(s) ou dirigente(s) da MGI ou possua(m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei Federal n.º 10.406/2002 – Código Civil) com:
a) empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da MGI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente credenciamento;
b) empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante do credenciamento;
c) empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza o credenciamento;
d) autoridade da MGI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
3.3.5. em que empregado da MGI tenha participação societária e/ou integre o quadro profissional;
3.3.6. cujo sócio ou integrante do quadro profissional tenha sido demitido da MGI por justa causa.
SEÇÃO IV – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
4.1. Para o credenciamento, as empresas terão de satisfazer os requisitos relativos à:
a) habilitação jurídica;
b) regularidade fiscal e trabalhista;
c) qualificação econômico-financeira
d) qualificação técnica;
e) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (alínea “e” da Declaração – Anexo III).
4.1.1. O Credenciamento da proponente no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e o cadastramento em cada nível são válidos para a comprovação dos requisitos da Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal, através de consulta “on-line” ao sistema, a ser procedida pela MGI, ou mediante a apresentação da documentação listada a seguir:
4.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
4.2.1. cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e alterações contratuais, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.2.2. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4.2.3. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2.4. cópia autenticada do documento de identidade e CPF dos responsáveis técnicos e legais.
4.3. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
4.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.3.2. prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, na forma da lei;
4.3.3. prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
4.3.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada por meio de consulta ao CAGEF ou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
4.4. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será comprovada mediante apresentação da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial/extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, a menos de 30 (trinta) dias da data de apresentação da documentação.
4.5. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
4.5.1. Registro ou prova de inscrição da pessoa jurídica proponente no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU, dentro do seu prazo de validade, onde constem os seus responsáveis técnicos.
4.5.2. Possuir profissional em seu quadro, ou contratado, durante todo o período do credenciamento, para as atividades pretendidas, com as experiências elencadas no Anexo XIV.
4.5.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e alterações contratuais vigentes, com definição clara do representante legal e que deverá contemplar prestação de serviços técnicos de Engenharia ou Arquitetura ou Agronomia ou juntar documento do CREA ou do CAU onde conste que a empresa está habilitada à prestação dos serviços nas atividades relacionadas no Anexo XIV, de interesse para credenciamento.
4.5.4. Certidão de registro junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou ao Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU, dentro do seu prazo de validade, dos profissionais que compõem o quadro técnico da empresa, cujos nomes porventura não constem na certidão da pessoa jurídica.
4.5.5. Prova de vínculo com a empresa proponente, dos profissionais que compõem o seu quadro técnico, cujos nomes não constem da certidão emitida pelo CREA ou CAU referente à pessoa jurídica (Carteira de Trabalho, ou Folha de Registro de Empregado (FRE), ou Contrato de Prestação de Serviços, devidamente registrado).
4.5.6. Visto do CREA-MG ou CAU-MG, quando o registro da empresa for de outro Estado, para unidades da Federação onde pretenda atuar, em nome da pessoa jurídica e dos profissionais que componham o seu quadro técnico.
4.5.7. Currículo de cada profissional do quadro técnico, devidamente capeado conforme o Xxxxx XXX, atendendo ao modelo sugerido no Anexo XIII.
4.5.8. Documentos que comprovem os pré-requisitos e experiência requerida nas atividades técnicas de interesse para credenciamento, conforme estabelecido no Anexo XIV.
4.5.9. Diploma registrado no MEC dos responsáveis técnicos.
4.5.10. A comprovação da formação e experiência dos profissionais a serem habilitados também poderá ser feita por intermédio de acervo técnico do CREA ou CAU ou declaração de órgão/entidade da Administração Pública ou de empresa privada.
4.5.11. As atividades técnicas de interesse para credenciamento, descritas no Anexo XIV, deverão ser compatíveis com o objeto social da empresa, certidão de registro de pessoa jurídica do CREA ou CAU, experiência e capacidade técnica e operacional do seu quadro técnico profissional.
4.5.12. Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, devidamente registrados no CREA ou CAU, acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico
– CAT, que comprovem que o interessado executou serviços com a elaboração de laudos de avaliação de imóveis e outros bens e atividades correlatas.
4.5.13. Quando duas ou mais empresas apresentarem currículos de um mesmo profissional, será considerado, para efeito de habilitação junto à MGI, o currículo deste profissional somente na primeira empresa a apresentar a documentação/requerimento de credenciamento, conforme protocolo de entrega da documentação, sendo desconsiderado na análise curricular do quadro técnico das demais empresas.
4.5.14. Os requisitos de qualificação técnica a serem observados constam no Anexo XIV deste Edital.
4.5.15. Todas as certidões exigidas acima, bem como o próprio cadastro no CAGEF, deverão estar válidos na ocasião do recebimento da documentação.
4.5.16. Para fins de comprovar a validade acima mencionada, a Comissão atestará na documentação, sob carimbo, a data e hora do seu efetivo recebimento.
4.5.17. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, publicação em órgão da impressa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pela Comissão ou empregado da MGI.
4.5.18. A empresa poderá encaminhar a documentação por intermédio de SEDEX, serviço similar ou correspondência registrada, desde que seja recepcionada na GELIT, assumindo a proponente os riscos por eventuais atrasos no transporte e entrega da documentação na MGI.
4.5.19. No caso de envio da documentação na forma do item 4.5.18, para fins de validade dos documentos, será considerada a data e hora de recebimento na GELIT.
4.5.20. Na identificação do destinatário do envelope (conforme endereço informado no rodapé deste Edital) deverá conter o conteúdo da seguinte forma:
“PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO – CREDENCIAMENTO N.º 01/2015 – GELIT/MGI”
4.5.21. O requerimento apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerado inepto, podendo o interessado apresentar novo requerimento escoimado das causas que ensejaram sua inépcia.
SEÇÃO V – DO CREDENCIAMENTO
5.1. As atividades técnicas de interesse para credenciamento, descritas no Anexo XIV, deverão ser compatíveis com o objeto social da empresa constante da certidão de registro de pessoa jurídica do CREA ou CAU e com a experiência e capacidade técnica do seu quadro técnico profissional.
5.2. Os interessados poderão solicitar o credenciamento, no prazo estabelecido no subitem 2.2, entregando os documentos de habilitação na forma requerida neste Edital, no endereço descrito no rodapé deste Edital.
5.3. Concluída a análise da documentação, em ato interno da Comissão Permanente de Licitação, será publicado o resultado do julgamento no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, definindo-se os habilitados e inabilitados.
5.3.1. Os documentos da qualificação técnica (item 4.5 e seus subitens) serão analisados por comissão técnica composta por empregados da MGI.
5.3.2. Haverá o registro da análise dos documentos de habilitação em ata que, a critério da MGI, poderá ser encaminhada por e-mail, estando disponível aos interessados na sede da MGI.
5.4. O interessado inabilitado, caso ainda tenha interesse, poderá reapresentar apenas a documentação que motivou sua inabilitação, desde que obedecidos os prazos deste Edital.
5.5. Para ter direito a manifestar-se no procedimento de habilitação para credenciamento, inclusive em renúncia ao direito de interpor recurso, cada interessado requerente deverá apresentar-se com apenas um representante que, devidamente munido de documento de identidade, responda por seu representado.
5.5.1. Quando se tratar de Titular, Diretor ou Sócio da empresa, deverá ser apresentado documento comprobatório de sua capacidade para representá-la (ex.: contrato social, cópia de ata, procuração).
5.5.2. Quando se tratar de representante designado pela empresa, no próprio CAGEF, será efetuada consulta ao aludido sistema, cuja tela será impressa e juntada ao processo para comprovar a representação.
5.5.3. Quando se tratar de representante que não se enquadre nas situações previstas nos subitens
5.5.1 e 5.5.2 deverá ser apresentada procuração dirigida à Comissão Permanente de Licitação, com dados de identificação do representante, devendo constar, expressamente, poderes para participar de todos os atos do credenciamento.
5.5.3.1. A referida procuração, se particular, deverá fazer-se acompanhar de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
5.5.4. A ausência do documento de representação não impedirá o representante de participar do processo, entretanto, ficará impedido de praticar qualquer ato durante o processo de credenciamento.
5.5.5. Para exercer o direito de que trata o subitem 5.5 deste Edital, cada representante poderá representar um único interessado.
5.6. A MGI poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões, declarações e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar outros documentos ou a revalidação dos fornecidos.
SEÇÃO VI – DO ORDENAMENTO E DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A ordem de contratação das empresas habilitadas dar-se-á de acordo com a data e hora de recebimento da documentação na MGI.
6.2. A GELIT atestará, sob registro informatizado, a data e hora do efetivo recebimento dos documentos de habilitação.
6.3. No caso de interessado inabilitado que apresentar a documentação complementar, conforme permissão contida no subitem 5.4, a data a ser considerada para ordenamento no banco de credenciadas será a última data em que a empresa apresentar a documentação sem os defeitos que deram causa à inabilitação.
6.4. Devido à ampla combinação de Atividade x Município/Região de Interesse (Anexo X), a ordem de classificação das empresas nas respectivas filas de distribuição dos serviços será feita no banco de dados, de modo a preservar o princípio da igualdade e da transparência de atuação, após a inserção ordenada das empresas, de acordo com a data e hora de recebimento da documentação, para cada Município e Atividade.
6.4.1. A empresa receberá numeração sequencial, a fim de identificá-la quando da distribuição de serviços (subitem 5.2 do Projeto Básico – Anexo I).
6.4.2. As demais condições da distribuição dos serviços encontram-se no Projeto Básico – Anexo I.
SEÇÃO VII – DA INABILITAÇÃO
7.1. Será inabilitada a empresa que:
a) não comprove a regularidade da documentação habilitatória;
b) possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a MGI ou com a Administração Pública, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda que esteja suspensa para licitar e contratar com a MGI, enquanto perdurarem os motivos da punição;
c) deixar de apresentar documentação/informações solicitadas ou apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital.
7.2. Também será inabilitada a empresa se a MGI tiver conhecimento de que ela se enquadra em qualquer das situações mencionadas no item 3.3.4.
7.3. Estão, ainda, impedidas de obter o credenciamento e serem contratadas:
7.3.1. pessoa jurídica em que empregado da MGI tenha participação societária e/ou integre o quadro profissional;
7.3.2. pessoa jurídica cujo sócio ou integrante do quadro profissional tenha sido demitido da MGI por justa causa.
SEÇÃO VIII – DA ABRANGÊNCIA DE ATENDIMENTO
8.1. As empresas interessadas deverão requerer credenciamento para prestar serviços identificando os tipos de atividades que pretendam realizar e os municípios/regiões onde queiram trabalhar.
8.2. A pessoa jurídica receberá deslocamento para os municípios escolhidos, conforme normas de deslocamento constantes do Anexo XVI.
8.3. A área de abrangência de atendimento da empresa corresponderá aos municípios escolhidos e os municípios vinculados, quando houver, conforme Anexo X.
SEÇÃO IX – DOS RECURSOS
9.1. Das decisões e atos no procedimento deste Credenciamento caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos seguintes casos:
9.1.1. habilitação ou inabilitação do requerente;
9.1.2. anulação ou revogação do credenciamento;
9.1.3. rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei Federal n.º 8.666/1993;
9.1.4. penalidades aplicadas.
9.2. A intimação dos atos referidos nos subitens 9.1.1 a 9.1.3 – excluídos deste último as penalidades de advertência e multa - será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nos subitens 9.1.1, se presentes as empresas participantes ou seus representantes legais no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser efetuada por comunicação direta aos interessados e lavrada em Ata.
9.3. Os recursos serão dirigidos à autoridade superior à que proferiu a decisão, por intermédio desta.
9.4. Interposto o recurso, dele será dada ciência aos demais participantes abrangidos, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5. É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pelo mesmo requerente.
9.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, por escrito, aos recorrentes.
9.7. Os recursos deverão ser entregues na Gerência de Licitações e Contratos da MGI – GELIT, situada na Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, 4.143, Prédio Gerais, 6º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, em dias úteis, no horário das 09 às 17 horas.
9.7.1. Não serão aceitos recursos por e-mail.
SEÇÃO X – DA HOMOLOGAÇÃO E DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
10.1. Periodicamente, de acordo com a conveniência da MGI, a Comissão Permanente de Licitação consolidará em relatório os resultados das avaliações de documentos das empresas para a homologação dos procedimentos pela autoridade competente.
10.1.1. A MGI divulgará, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a relação das empresas habilitadas conforme os prazos estabelecidos neste Edital, bem como poderá republicar o presente Edital de
credenciamento para chamamento público, com o objetivo de instar a participação de novas interessadas e ampliar o universo de empresas credenciadas, podendo ser alteradas regras, condições e minutas.
10.2. Xxxxx convocados para contratar com a MGI os interessados credenciados na forma deste processo.
10.3. A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste Edital, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital (Anexo IV).
10.4. Após a contratação, a empresa deverá manter atualizado durante toda a vigência do contrato o cadastro no CAGEF.
10.5. Ficam impedidas de serem contratadas para a execução de serviço objeto deste credenciamento as empresas que se enquadrem em qualquer das situações mencionadas no item 3.3.
10.6. Por ocasião da contratação, a MGI fará pesquisa ao CAGEF para verificação das condições de habilitação e qualificação dos interessados exigidas neste Edital, sendo fator impeditivo da contratação qualquer irregularidade constatada junto ao referido Sistema.
10.7. Os interessados credenciados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação da MGI, para assinatura do contrato.
10.8. A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo implicará o descredenciamento do interessado.
10.9. Poderá o interessado perder a sua condição de credenciado até a contratação, se a MGI tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente, só conhecido após o julgamento, que desabone sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, qualificação econômico-financeira ou técnica.
10.10. O contrato a ser firmado, cuja minuta (Anexo IV) integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10.11. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para o início de sua vigência, admitida a sua prorrogação nos termos da lei.
10.12. A documentação legal exigida Seção IV e seus subitens deverá estar válida na data da assinatura do contrato, cabendo à proponente encaminhar, sempre que necessário, novos documentos para substituírem os que tenham seu prazo expirado.
SEÇÃO XI – DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
11.1. Pela efetiva execução dos serviços e pelo exato cumprimento das obrigações assumidas, na forma do presente Edital, a MGI efetuará o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas na Minuta do Contrato (Anexo IV), mediante crédito em conta indicada pela contratada ou boleto bancário.
11.2. Os serviços serão remunerados por atividade, segundo os valores, percentuais e critérios estabelecidos no Anexo XV, cujo conteúdo poderá sofrer alterações a critério exclusivo da MGI.
11.2.1. Fica vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração prevista no Anexo XV.
11.3. Os deslocamentos serão remunerados conforme definido no Anexo XVI, observadas as disposições do Projeto Básico – Anexo I.
11.4. A critério da MGI, os preços poderão ser reajustados, com periodicidade não inferior a um ano e limitados à variação do INPC – Índice nacional de preços ao consumidor ou outro índice que vier substituí-lo, disponível 2 (dois) meses antes do término da vigência, observada a realidade do mercado.
11.5. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma o credenciado, haverá incidência de atualização financeira sobre o valor devido, pela variação acumulada do INPC – Índice nacional de preços ao consumidor ou outro índice que vier substituí-lo, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização.
11.6. Correrão por conta exclusiva da contratada todos os tributos devidos sobre as obrigações decorrentes do objeto deste Edital, bem como as contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços contratados.
11.7. Por ocasião do pagamento dos serviços a MGI procederá à retenção dos tributos e contribuições, na forma da legislação vigente.
SEÇÃO XII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A credenciada que se recusar injustificadamente a assinar o contrato no prazo estabelecido neste Edital será descredenciada.
12.2. A proponente que tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos do credenciamento ou que demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados, poderá sofrer as seguintes penalidades, que serão registradas no CAGEF:
12.2.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com o prazo estabelecido no art. 12 da Lei Estadual n.º 14.167/2002, ou;
12.2.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2.2.1. A declaração de inidoneidade implica a inativação do cadastro no CAGEF, impossibilitando o fornecedor de relacionar-se comercialmente com a Administração Pública Estadual.
12.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato objeto deste credenciamento e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a contratada ficará sujeita às seguintes sanções, nos termos estabelecidos na minuta de contrato (Anexo IV):
a) advertência;
b) multa, na forma prevista no Contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade.
12.4. Pela prática de atos lesivos à administração pública, a licitante ou contratada ficará sujeita à responsabilização administrativa prevista na Lei Federal n.º 12.846/2013.
SEÇÃO XIII – DOS ILÍCITOS PENAIS
13.1. As infrações penais tipificadas na Lei Federal n.º 8.666/1993 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
SEÇÃO XIV – DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO
14.1. A MGI poderá revogar o presente credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-lo ou prorrogar o prazo para recebimento da documentação, sem que caiba aos interessados, quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
14.2. A anulação do procedimento de credenciamento induz à dos contratos, sem direito à indenização, ressalvado o direito dos contratados de boa-fé de serem ressarcidos pelos encargos que tiverem suportado no cumprimento do Contrato.
SEÇÃO XV – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de recursos próprios da MGI.
SEÇÃO XVI – DO FORO
16.1. Para dirimir as questões oriundas deste credenciamento e do futuro Contrato será competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG.
SEÇÃO XVII – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. No exercício das atividades, os profissionais têm autonomia técnica garantida pela legislação, devendo, no entanto, agir com isenção e ter sempre presente as metas e os compromissos da MGI que, em última análise, são a própria razão de ser dos serviços contratados.
17.2. A divulgação pela MGI do tipo de serviço e Tabelas de Remuneração não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte das empresas, não cabendo à MGI o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não credenciamento de empresas, ou pelo fato de o faturamento mensal da contratada não atingir os níveis por essa pretendidos.
17.3. Havendo qualquer alteração na composição societária, no quadro permanente de profissionais ou outro motivo que justifique inclusive demonstração de incapacidade de realizar atividades para as quais está habilitada junto a MGI, a contratada será reavaliada quanto à sua capacitação técnica, podendo ser descredenciada ou considerada não mais habilitada para uma ou mais modalidades de serviços, considerada a sua nova realidade.
17.4. A MGI poderá, desde que não tenha conseguido suprir suas necessidades, a qualquer tempo e na forma da lei, realizar novos credenciamentos para municípios ou regiões específicas, mesmo nas localidades onde já existam empresas credenciadas, através da divulgação de um novo Edital.
17.5. A ausência ou omissão do acompanhamento dos trabalhos por profissional do quadro técnico da MGI não eximirá a empresa das responsabilidades previstas neste Edital.
17.6. A participação da empresa no credenciamento implica a aceitação integral deste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas, operacionais e técnicas da MGI aplicáveis à contratação e à execução dos serviços.
17.7. Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de sua documentação.
17.8. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, publicação em órgão da impressa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pela Comissão Permanente de Licitação ou empregado da MGI.
17.9. Não serão aceitos documentos apresentados por Fax, e-mail ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, assim como não serão aceitos protocolos de documentos.
17.10. Quando a lei não dispuser em contrário, na contagem dos prazos citados neste Edital excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que, na hipótese do prazo findar em dia não- útil, o vencimento deslocar-se-á, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente.
17.10.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na MGI.
17.11. É facultada à MGI a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de credenciamento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da documentação.
17.12. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a MGI, o interessado que não o fizer até o 5º (quinto) dia útil da data de sua publicação, registrando que a impugnação não terá efeito suspensivo.
17.13. Eventuais impugnações ou recursos deverão ser entregues no endereço discriminado no rodapé deste Edital, em dias úteis, no horário das 09 às 17 horas.
17.14. Serão de exclusiva responsabilidade da contratada todas as despesas necessárias à contratação.
17.15. É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato objeto do presente certame, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da MGI.
17.16. É vedada subcontratação dos serviços objeto a ser contratado.
17.17. Dúvidas acerca deste credenciamento deverão ser encaminhadas por escrito à Comissão Permanente de Licitação, por intermédio do endereço eletrônico: xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
17.18. Os esclarecimentos serão disponibilizados no site da MGI, e ficará disponível aos demais interessados na sede da MGI, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
17.19. Qualquer alteração, nas condições do credenciamento, será divulgada e publicada pela mesma forma em que se deu a do texto original.
17.20. O presente credenciamento terá vigência de 2 (dois) meses, a contar da publicação de seu extrato, podendo, a critério da MGI e observada a conveniência e oportunidade, ser prorrogado por períodos iguais ou inferiores, mediante publicação de novo aviso no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
17.20.1. As prorrogações sucessivas poderão ser efetuadas enquanto houver necessidade da MGI pelos serviços, não havendo limite de prazos.
17.21. Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei Federal n.º 8.666/1993, nos princípios de direito público e, subsidiariamente, com base em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas.
SEÇÃO XVIII – DOS ANEXOS
18.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I PROJETO BÁSICO
ANEXO II PROTOCOLO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
ANEXO V TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL
XXXXX XX DECLARAÇÃO – VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
XXXXX XXX REQUERIMENTO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR ANEXO VIII CHECK LIST DA EMPRESA
ANEXO IX TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
ANEXO X FICHA DE OPÇÃO - ATIVIDADES X MUNICÍPIOS/REGIÕES DE INTERESSE PARA CREDENCIAMENTO
ANEXO XI INFORMAÇÕES RELATIVAS À EMPRESA ANEXO XII CAPA DE CURRÍCULO POR PROFISSIONAL ANEXO XIII MODELO DE CURRÍCULO
ANEXO XIV ATIVIDADES TÉCNICAS PARA CREDENCIAMENTO FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA REQUERIDAS
ANEXO XV REMUNERAÇÃO DAS ATIVIDADES ANEXO XVI REMUNERAÇÃO DE DESLOCAMENTO
ANEXO XVII PENDÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PEÇA TÉCNICA – PEPT
Comissão Permanente de Licitação Belo Horizonte, de janeiro de 2015.
ANEXO I PROJETO BÁSICO
1 DO OBJETO
1.1 Credenciamento de empresas especializadas para a contratação de serviços técnicos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia nas atividades de avaliação de imóveis e outros bens e atividades correlatas, sempre que houver interesse previamente manifestado pela MGI, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que o integram e complementam.
2 DA ABRANGÊNCIA DE ATENDIMENTO
2.1 As proponentes deverão requerer credenciamento para prestar serviços, identificando os tipos de atividades que pretendam realizar e os municípios/regiões onde queiram trabalhar, conforme Anexo I.
2.1.1 A área de abrangência de atendimento da empresa corresponderá aos municípios escolhidos e os municípios vinculados, quando houver, conforme Anexo X.
3 DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A ordem de contratação das empresas habilitadas dar-se-á de acordo com a data e hora de recebimento da documentação na MGI.
3.2 De acordo com a atividade a ser executada, será convocada a empresa constante na relação de credenciadas, observada sempre a ordem acima mencionada.
3.3 A distribuição dos serviços às credenciadas observará a ordem precedente, demandando um serviço de cada vez por empresa credenciada.
3.4 Poderá ocorrer escolha dirigida, ou seja, serviço direcionado à empresa fora da ordem sequencial apontada pelo sistema informatizado, quando:
- for necessária a complementação de serviço já realizado;
- para aproveitamento de percurso, no caso de trabalhos a serem realizados na periferia de municípios, onde já foi distribuído serviço para uma determinada empresa;
- quando não existir empresa no município/região da demanda;
3.4.1. As escolhas dirigidas serão compensadas na fila de distribuição na demanda de novos serviços.
3.5. A recusa formal da prestação do serviço, por parte da credenciada, justificada ou não, implicará em repasse para a próxima empresa, seguindo a ordem sequencial, sem prejuízo das sanções contratuais e legais.
4. CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
4.1. A convocação da empresa para execução do serviço ocorrerá de acordo com a sequência estipulada, para a atividade por município/região, após o cadastramento da demanda e consequente solicitação do serviço.
4.2. A convocação para a prestação dos serviços pela Contratada ocorrerá por meio de comunicação formal, expedida por fax ou e-mail, pela MGI.
4.2.1. Será obrigação da Contratada verificar diariamente as demandas recebidas, seja por meio de mensagens via Internet, ou de outras formas de comunicação estabelecidas pela MGI.
4.2.2. A Unidade Demandante será sempre a MGI.
4.3. A comunicação com a Contratada poderá ser ratificada por contato telefônico, a critério da MGI.
4.4. A não recusa do serviço pela Contratada, implicará na sua concordância com os valores de serviço, deslocamento e prazo de execução.
4.4.1. Em caso de dúvida da Contratada quanto ao valor do serviço, esta deverá solicitar esclarecimento à MGI antes da recusa, se for o caso.
4.5. A documentação do serviço em meio físico, quando for esse o caso, será retirada pelo representante legal ou profissional da Contratada habilitado pela MGI.
4.5.1. A Contratada poderá indicar outra pessoa, na impossibilidade do Responsável Técnico e Responsável Legal, para recepção dos documentos, por meio de autorização por escrito de seu representante legal, a qual deverá ser encaminhada à MGI.
4.6. A Contratada deverá verificar se as informações recebidas serão suficientes e compatíveis com o trabalho a ser realizado, solicitando à MGI, quando necessário, formalmente, a complementação de documentação para prestação do serviço.
4.7. Havendo impedimento da Contratada em realizar o serviço, a recusa deverá ser formalizada à MGI, com a devida justificativa, até o final do horário de atendimento ao público do dia útil seguinte ao do recebimento da Ordem de Serviço.
4.7.1. A recusa do serviço pela Contratada, dentro do prazo estabelecido, implicará no repasse para a próxima empresa, seguindo a ordem sequencial estabelecida, sem prejuízo das sanções contratuais.
5. PRAZOS E ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. PRAZOS
5.1.1. Os prazos serão definidos pela MGI de forma a permitir as condições necessárias à realização do trabalho com qualidade, variam de acordo com a dificuldade e são considerados desde a demanda do serviço até a entrega do trabalho na MGI.
5.1.2. A critério da MGI, o prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado.
5.1.2. Caso seja verificada insuficiência no prazo estipulado, a Contratada poderá formalizar pedido de prorrogação, devidamente justificado, para apreciação e decisão da MGI.
6. SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
6.1. Caso haja, durante o desenvolvimento do trabalho, a constatação de inconsistências técnicas ou documentais que impossibilitem a conclusão do serviço, a Contratada comunicará a MGI, descrevendo todas as pendências levantadas e enviará à unidade da MGI demandante, que adotará as providências junto ao proponente ou interessado.
7. ENTREGA DO TRABALHO
7.1 A MGI poderá solicitar a entrega dos trabalhos, em uma ou mais de uma etapa, em meio físico, em meio eletrônico, com ou sem certificação digital ou em ambos os meios (físico e eletrônico).
7.1.1 Meio físico é a peça técnica em papel, devidamente assinada pelos responsáveis, nos padrões definidos pela MGI.
7.1.2 Meio eletrônico poderá apresentar as seguintes configurações:
- Arquivo de extensão PDF, contendo a imagem scaneada da peça técnica em papel citado no subitem 7.1.1, encaminhado via e-mail ou gravado em CD;
- Arquivo encaminhado via e-mail;
7.2 A entrega em meio físico segue os seguintes procedimentos:
7.2.1 A unidade da MGI receberá o serviço da Contratada, em duas vias, fará conferência da documentação entregue, bem como se o formulário em que foi realizado o trabalho está preenchido e assinado nos campos: responsável técnico e representante legal da Contratada.
7.2.1.1 A critério da MGI, poderá ser solicitada a apresentação de mais vias do trabalho.
7.2.1.2 A critério da MGI, poderá utilizar, repassar a terceiros para utilização, ou divulgar os trabalhos recebidos das empresas (no todo ou em partes), inclusive os modelos de regressão, pesquisa de mercado e fotos, sem ônus adicional.
7.2.2 A confirmação para a Contratada da entrega do trabalho será a devolução que a MGI faz da segunda via, com assinatura de empregado da MGI, sob carimbo.
7.2.3 A assinatura do empregado da MGI no trabalho realizado pela Contratada, não caracteriza concordância com o conteúdo do serviço, referindo-se única e exclusivamente ao seu recebimento.
7.2.4 A entrega dos trabalhos poderá ser por meio dos correios, desde que previamente autorizado pela MGI, ou de transporte de encomendas considerada segura.
7.2.5 O encaminhamento das 2ª vias deverá ocorrer uma única vez, na prestação de contas, ou seja, na entrega mensal da nota fiscal à MGI.
7.3 A entrega em meio eletrônico seguirá os seguintes procedimentos:
7.3.1 Juntamente com a nota fiscal, a empresa entrega um CD contendo cópias digitalizadas dos serviços prestados com o relatório fotográfico, datadas, assinadas pelo responsável técnico e pelo representante legal.
7.3.2 Caso a MGI autorize, as cópias digitalizadas poderão ser encaminhadas via e-mail para a MGI.
7.3.3 Caso a MGI autorize, os serviços poderão ser encaminhados por meio de imagem com assinatura digital.
7.4 Todos os trabalhos técnicos deverão ser executados na forma estabelecida pela MGI e deverão ser assinados, obrigatoriamente, pelo representante legal da empresa ou seu procurador legalmente constituído e registrado na MGI e pelo responsável técnico pela elaboração do serviço devidamente habilitado/autorizado pela MGI quando da análise curricular, não sendo permitida procuração no último caso.
7.4.1 Tal modificação, quando ocorrer, será previamente informada às Contratadas.
8. ALTERAÇÃO DE DADOS DA CONTRATADA
8.1. Quaisquer alterações ocorridas em informações prestadas pela Contratada à MGI, como número de fax, telefone e conta corrente, bem como endereço de sua sede ou na Internet, deverão ser, imediatamente, comunicadas formalmente à MGI, para que seja possível a sua atualização no banco de dados, evitando prejuízos futuros para a Contratada.
8.1.1. A solicitação de alteração de endereço deverá vir acompanhada do Aditivo ao Contrato Social da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial.
8.2. A Contratada poderá solicitar alteração, no caso de possuir mais de um representante legal, do nome indicado na convocação para prestação de serviços.
8.3. Será obrigação da Contratada verificar diariamente as mensagens recebidas via Internet, que é uma das formas de comunicação previstas no Edital.
9. SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO
9.1. As empresas credenciadas poderão solicitar afastamento para seus profissionais, formalizando a solicitação à MGI.
9.1.1. Essa solicitação será obrigatória quando a Contratada estiver com o único profissional habilitado em determinada atividade impossibilitado para prestação do serviço.
9.2. Outros profissionais do quadro técnico da empresa que não tenham sido habilitados pela MGI estarão impedidos de executar e assinar trabalhos demandados.
9.3. O período de afastamento não poderá ser inferior a 5 dias, nem superior a 120 dias, possibilitando a entrega dos trabalhos em andamento e atendimento dos prazos estabelecidos para prestação de serviço à MGI.
9.4. Para a assinatura do termo aditivo de prorrogação de contrato, a Contratada não deverá estar afastada da prestação do serviço.
9.5. A MGI poderá não acatar a solicitação de afastamento da Contratada, estando a empresa sujeita a enquadramento por faltas contratuais se não atender a convocação para realização de serviço já demandado.
9.6. A empresa Contratada deverá, antes de efetivar seu afastamento, concluir e entregar todos os trabalhos demandados.
9.6.1. Excepcionalmente, em se tratando de atividade devolvida sem a devida conclusão, a MGI pode aceitar o afastamento do profissional, arcando a empresa com a penalidade correspondente.
10. DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
10.1. Os serviços serão remunerados por atividade, segundo os valores, percentuais e critérios estabelecidos no Anexo XV.
10.2. Os deslocamentos serão remunerados conforme definido no Anexo XVI.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. No exercício das atividades, os profissionais terão autonomia técnica garantida pela legislação, devendo, no entanto, agir com isenção e ter sempre presente as metas e os compromissos da MGI que, em última análise, são a própria razão de ser dos serviços contratados.
11.3. A divulgação, pela MGI, do tipo de serviço e Tabelas de Remuneração, não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte das empresas, não cabendo à MGI o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não credenciamento de empresas, ou pelo fato de o faturamento mensal da contratada não atingir os níveis por essa pretendidos.
11.4. Havendo qualquer alteração na composição societária, no quadro permanente de profissionais, ou outro motivo que justifique, inclusive, demonstração de incapacidade de realizar atividades para as quais está habilitada junto a MGI, a Contratada será reavaliada quanto à sua capacitação técnica, podendo ser descredenciada ou considerada não mais habilitada para uma ou mais modalidades de serviços, tendo em vista a sua nova realidade.
11.5. A ausência ou omissão do acompanhamento dos trabalhos por profissional do quadro de funcionários da MGI não eximirá a empresa das responsabilidades previstas neste Edital.
11.6 Quando da contratação, deverá ser apresentada prova de vínculo dos profissionais com a empresa requerente (CTPS ou Contrato de Prestação de Serviço com firma reconhecida), que tiveram seus currículos analisados pela MGI, cujos nomes não constem da certidão emitida pelo CREA ou CAU referente à pessoa jurídica;
11.7 Será vedada qualquer subcontratação dos serviços objetos deste Edital.
11.8 Serão de exclusiva responsabilidade da contratada todas as despesas necessárias à contratação.
11.9 Durante a vigência deste Credenciamento, incluída as suas republicações, a MGI, a seu critério, poderá convocar por ofício as empresas credenciadas para nova análise de documentação. Nessa ocasião, serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições
apresentadas quando do credenciamento da empresa, devendo ser apresentados à MGI, conforme prazo e condições requeridos no ofício.
11.9.1 As credenciadas convocadas para apresentar a documentação referida no item 12.9 participarão normalmente das convocações e distribuições de serviços feitas pela MGI, durante o período de análise dos documentos.
11.9.2 O resultado da análise da documentação prevista no item 12.9 será comunicado formalmente à respectiva empresa credenciada, que, em caso de reprovação, poderá apresentar, no prazo estabelecido pela MGI, nova documentação escoimada das causas que ensejaram sua reprovação.
11.9.3 O não atendimento às convocações previstas nos itens 12.9.1 e 12.9.2, no prazo estabelecido, acarretará o descredenciamento da empresa, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.10 A MGI poderá encaminhar correspondência aos prestadores de serviços em potencial, para que, caso tenham interesse, promovam seu credenciamento nos termos deste Edital.
11.11 Caso a empresa não tenha mais interesse poderá, a qualquer tempo, solicitar seu descredenciamento, devendo comunicar à MGI por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para análise e aprovação quanto à possibilidade de rescisão amigável.
11.12 Quaisquer solicitações de mudança da opção original por atividades/profissionais e município/região serão aceitas a critério da MGI, após análise dos pedidos.
PROPONENTE
ANEXO II
PROTOCOLO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
CNPJ/CPF
Razão social/Nome
Inscrição estadual
Inscrição municipal
Data da criação
ENDEREÇO:
Rua, avenida, complemento e nº)
Bairro | Município | UF | CEP |
Telefone
Celular
Fax
Pager/Bip
Vimos manifestar interesse em nossa participação no Credenciamento, em conformidade com o Edital divulgado pela MGI e juntando a documentação exigida, devidamente assinada e rubricada:
, de de Local/Data
[Nome e assinatura do proponente ou representante legal, Com identificação completa]
Recebido
Data
Hora
/ /
Assinatura MGI
DECLARAÇÃO
À
MGI – MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A. COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO – GELIT
Com referência ao Edital n.º 01/2015, que tem por objeto credenciar Empresas Especializadas para a Contratação de Serviços Técnicos de Engenharia, em âmbito nacional, sempre que houver interesse previamente manifestado pela MGI, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que o Integram e complementam.
A empresa [RAZÃO SOCIAL ], DECLARA sob as penalidades cabíveis que:
a) Recebeu os documentos que compõem o Edital n.º 01/2015 e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento;
b) Não se encontra declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
c) Se obriga a informar a existência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
d) Preenche todos os requisitos e condições constantes do presente Edital, com instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados para a execução do contrato, não se enquadrando em quaisquer das situações de impedimento nele previstas;
e) Não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local e Data.
Nome e assinatura do proponente ou representante legal, com identificação completa (RG/CPF/Cargo Função).
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º _/2015, PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ,
QUE ENTRE SI FIRMAM, DE UM LADO, A MGI – MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A., E, DE OUTRO,
A _.
Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram a MGI – Minas Gerais Participações S.A., sediada na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, 4.001, Xxxxxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.296.342/0001-29, neste ato representada em conformidade com seu estatuto social, doravante denominada CONTRATANTE, e _ _ , inscrita no CNPJ sob o n.º
_ _ _ _ sediada na _ _ _ (indicar o endereço completo,
inclusive CEP), neste ato representada por _ , doravante designada CONTRATADA, em face
da autorização constante do Processo Administrativo n.º 059/2014, com base no caput do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666/1993, têm justo e contratada a prestação dos serviços objeto deste instrumento, vinculada ao Edital de Credenciamento n.º 01/2015 e seus Anexos e à proposta apresentada pela Contratada, sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como às cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos de Engenharia, em âmbito nacional, em caráter temporário e sem exclusividade, quando houver interesse previamente manifestado pela CONTRATANTE, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento n.º 01/2015 e seus Anexos, que o integram e complementam.
1.2. A caracterização do objeto, os requisitos técnicos e as condições de execução dos serviços, bem como as obrigações específicas do objeto contratado são os constantes do Edital e seus Anexos, que são partes integrantes e indissociáveis deste instrumento.
1.3. Nas situações em que a CONTRATADA adquirir qualificação para se habilitar a um novo serviço e/ou atender uma nova localidade a sua escolha, respeitando os princípios da Administração Pública e considerando que as inclusões/alterações satisfaçam os requisitos estabelecidos neste instrumento, deverá ser assinada ficha de opção com manifestação expressa das regiões de interesse em documento que será acostado a este Contrato, dispensando, desta forma, aditamento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. São obrigações da CONTRATADA, além das previstas no Edital de Credenciamento n.º 01/2015 e seus Anexos:
I - executar perfeita e integralmente, por meio de pessoas idôneas/tecnicamente capacitadas, os trabalhos conforme formulários, orientações, rotinas e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE, obrigando-se a indenizar a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados. A responsabilidade estender-se-á aos danos causados a terceiros durante a prestação dos serviços;
II - recrutar e contratar a mão-de-obra especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos de seus empregados, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promoções, etc.;
III - dar sempre como conferidos e perfeitos os serviços prestados, cumprindo, rigorosamente, os prazos estabelecidos pela CONTRATANTE e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar à CONTRATANTE ou a terceiros, de modo direto ou indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
IV - diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da CONTRATANTE, clientes, visitantes e demais contratados;
V - prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todas as reclamações e convocações da CONTRATANTE;
VI - diligenciar para que seus empregados não prestem serviços que não os previstos no objeto deste Contrato;
VII - assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com este Contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, consignada, pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados/prepostos e a CONTRATANTE;
VIII - agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por seus empregados que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviços objeto deste Contrato, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com a CONTRATANTE. A omissão da CONTRATADA, nas demandas dessa natureza, será considerada falta grave, sujeitando-se à aplicação das sanções previstas neste Contrato, assegurada a prévia defesa;
IX - indenizar todas as despesas e custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pela CONTRATANTE, por força de sentença judicial que reconheça a responsabilidade subsidiária ou solidária da CONTRATANTE por créditos devidos aos empregados da CONTRATADA, ainda que extinta a relação contratual entre as partes;
X - respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, inclusive quanto à necessidade de constituição de CIPA, se for o caso, nos termos da “Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego”;
XI - manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais da CONTRATANTE, de que venha a tomar conhecimento, ter acesso ou que lhe tenham sido confiados, sejam relacionados ou não com o objeto deste Contrato;
XII - obedecer às normas e rotinas da CONTRATANTE, bem como a legislação aplicável, em especial, as que disserem respeito à segurança e saúde no trabalho, assumindo todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da CONTRATANTE;
XIII - dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante à prestação dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Contrato;
XIV - fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes;
XV - orientar os seus empregados, treinando-os e reciclando-os periodicamente, tanto no aspecto técnico, como no relacionamento humano, visando a mantê-los plenamente aptos ao perfeito desenvolvimento de suas funções, observadas as exigências e necessidades da CONTRATANTE;
XVI - estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura necessária à prestação dos serviços previstos neste Contrato, com a qualidade e rigor exigidos, garantindo a sua supervisão desde a implantação;
XVII - fornecer aos seus empregados todos os equipamentos, recursos materiais e condições necessários para o desenvolvimento de suas funções, exigidos por legislação ou norma do trabalho específica;
XVIII - prover todos os meios necessários à garantia da prestação dos serviços contratados, inclusive nos casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
XIX - manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei Federal n.º 8.666/1993;
XX - manter atualizados durante toda a vigência do Contrato o cadastramento e a habilitação em cada nível do Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF;
XXI - manter perante a CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato, seu endereço comercial completo (logradouro, cidade, UF, CEP) e eletrônico, telefone, fax e nome dos seus representantes sempre atualizados, para fins de comunicação e encaminhamento de informações e documentos, inclusive os relativos a tributos;
XXII - não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;
XXIII - assegurar a não utilização de trabalho em condições degradantes ou em condições análogas à escravidão e de práticas discriminatórias em razão de crença religiosa, raça, cor, sexo, orientação sexual, partido político, classe social, nacionalidade;
XXIV - diligenciar para que seus empregados, quando a serviço da CONTRATANTE, apresentem-se em condições adequadas de descanso, de alimentação, de estado de alerta, entre outras físicas e mentais que garantam a segurança de todos no ambiente de trabalho;
XXV - dar ciência à CONTRATANTE, de imediato e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
XXVI - entregar o material fotográfico em formato digital, dentro das especificações estipuladas pela
CONTRATANTE;
XXVII - arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no Contrato, correspondentes a deslocamentos, taxas, ART, RRT, emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado, ressalvadas as despesas previstas expressamente no Edital ou neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATANTE;
XXVIII - não aceitar demandas nas quais estejam faltando documentação mínima necessária para a realização dos serviços ou em que estejam impedidas de atuar;
XXIX - declarar-se impedida de realizar os serviços, quando envolver:
a) entidades ou empresas com as quais os titulares e/ou responsáveis técnicos da CONTRATADA
tenham vínculo empregatício e/ou Contrato por prazo determinado;
b) gerentes, sócios ou dirigentes de entidades ou empresas com as quais os titulares e/ou responsáveis técnicos da CONTRATADA tenham vínculo;
c) parentes até segundo grau, bem como empresas em que estes sejam gerentes, sócios ou dirigentes;
d) titulares e responsáveis técnicos da CONTRATADA como autores dos projetos ou Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços.
XXX - entregar à CONTRATANTE os trabalhos técnicos efetuados, assinados, obrigatoriamente, pelo representante legal da empresa ou seu procurador legalmente constituído e registrado na CONTRATANTE e pelo responsável técnico pela elaboração do serviço devidamente habilitado/autorizado pela CONTRATANTE, quando da análise curricular, não sendo permitida procuração no último caso;
XXXI - responder, na qualidade de fiel depositária, por toda a documentação que lhe for entregue pela
CONTRATANTE, até devolução, sob protocolo;
XXXII- devolver cada processo acompanhado de relatório, laudo, fotos dos serviços prestados, conforme definido pela CONTRATANTE;
XXXIII - comunicar por escrito à CONTRATANTE a existência de impedimento de ordem ética ou legal em serviço que lhe tenha sido encaminhado, devolvendo-o, imediatamente;
XXXIV - corrigir, gratuitamente, e no prazo fixado pela CONTRATANTE, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis;
XXXV - responder perante a CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços contratados, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo a CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
XXXVI - facilitar e permitir à CONTRATANTE, a qualquer momento, a realização de auditoria e acompanhamento dos serviços em sua sede/filial, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade à CONTRATADA;
XXXVII - não utilizar o nome da CONTRATANTE em quaisquer atividades de divulgação de sua profissão, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos;
XXXVIII - não se pronunciar em nome da CONTRATANTE a órgãos da imprensa ou clientes, agentes promotores, mutuários sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços a seu cargo;
XXXIX - não utilizar pessoal não habilitado legalmente e que não esteja habilitado pela CONTRATANTE
para realizar a atividade demandada;
XL- não utilizar qualquer dependência ou equipamento da CONTRATANTE para a prestação dos serviços objeto do presente Contrato;
XLI - não elaborar serviço que não esteja enquadrado em uma das atividades estabelecidas pelo Edital de credenciamento ou que não tenha sido autorizado pela CONTRATANTE;
XLII - não alterar os formulários fornecidos pela CONTRATANTE;
XLIII - não utilizar nem reproduzir, fora dos serviços contratados, os normativos, documentos e materiais encaminhados ou divulgados pela CONTRATANTE;
XLIV - comunicar à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias da ocorrência, qualquer alteração na composição societária da empresa ou em seu quadro técnico;
XLV - comunicar com antecedência mínima de 2 (dois) dias a impossibilidade de assunção dos serviços na ordem de distribuição estabelecida no sistema, bem como quaisquer alterações cadastrais da empresa (endereço, telefone, fax, e-mail), a serem analisadas pela CONTRATANTE;
XLVI - na hipótese de rescisão contratual a CONTRATADA fará a comprovação da quitação de todos os impostos e contribuições sob sua responsabilidade e de sua regularidade fiscal, federal, estadual e municipal;
XLVII – emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) dos serviços elaborados, ficando a critério do CREA ou CAU de cada Unidade da Federação, definir o período de recolhimento, bem como, a quantidade de serviços a serem relacionados em cada ART ou RRT;
XLVIII - a CONTRATADA responderá, ainda, pela observância das Leis, Posturas e Regulamentos.
XLIX - diligenciar para que seus empregados, quando em serviço na CONTRATANTE, apresentem-se em condições adequadas de descanso, de alimentação, de estado de alerta, entre outras físicas e mentais que garantam a segurança de todos no ambiente da CONTRATANTE, sejam clientes, empregados ou terceirizados;
L - observar estritamente a vedação ao nepotismo, nos termos da declaração anexa, que integra este Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. São também responsabilidades da CONTRATADA:
I – ressarcir todo e qualquer dano que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
II - qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo a CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III - quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CONTRATANTE por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução deste Contrato pela CONTRATADA, as quais serão reembolsadas à CONTRATANTE, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à CONTRATADA, o valor correspondente.
3.2. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos direto da nota fiscal pertinente ao pagamento que lhe for devido ou da garantia contratual, e/ou das notas fiscais/faturas de quaisquer outros contratos que porventura a CONTRATADA mantenha com a CONTRATANTE, independentemente de qualquer procedimento judicial, depois de assegurada a prévia defesa em processo administrativo para apuração dos fatos.
3.3. O valor a ser ressarcido à CONTRATANTE, nos casos de danos ou prejuízos em que a CONTRATADA for responsabilizada, será atualizado pelo índice de variação do INPC – Índice nacional de Preços ao Consumidor ou outro índice que vier substituí-lo, obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à CONTRATANTE, utilizando-se a seguinte fórmula:
VIN
VAT = ------- X IDF, onde: IDI
VAT = valor atualizado VIN = valor inicial
IDI = INPC do mês em que ocorreu o prejuízo (índice inicial) IDF = INPC do mês do ressarcimento (índice final)
3.4. A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
I - indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços;
II - proceder à distribuição igualitária dos serviços entre todos os credenciados, no município escolhido pela empresa, conforme critérios de distribuição de serviços definidos no Projeto Básico (Anexo I);
III - notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços; IV - efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Contrato;
V - indicar seu representante responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução deste Contrato;
VI - exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato por meio da Gerência de Comercialização de Bens – GECOB.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos serviços prestados e aceitos à CONTRATADA, cuja remuneração será calculada pelos valores constantes das tabelas dos Anexos XV e XVI (quando for o caso), que são partes integrantes deste Contrato.
5.2. O pagamento será feito por meio de crédito em conta corrente da CONTRATADA ou boleto bancário, no prazo de 5 (cinco) dias uteis dias úteis após o recebimento definitivo dos serviços e apresentação da respectiva Nota Fiscal.
5.3. A correspondente nota fiscal/fatura deve ser apresentada à CONTRATANTE em conformidade com a legislação aplicável e regulamentações dos órgãos competentes. O pagamento ficará condicionado à apresentação do documento A.R.T e se a NOTA FISCAL referente ao serviço prestado for eletrônica, é OBRIGATÓRIO que seja acompanhada do Arquivo XML, para que seja validado no site da Prefeitura.
5.4. A CONTRATADA deve apresentar à CONTRATANTE, juntamente com a nota fiscal/fatura, os seguintes documentos referentes àqueles serviços faturados:
I - relação contendo o número das autorizações de serviço, valor do serviço, valor do deslocamento e valor total;
II - ART/RRT;
III - cópias dos serviços prestados com o relatório fotográfico, em papel, datadas, assinadas pelo responsável técnico e pelo representante legal, visitadas pela Unidade demandante sob carimbo.
5.5. Sobre o valor total da remuneração (serviços e deslocamentos) incidem as obrigações fiscais, conforme a legislação vigente.
5.6. Para efeito de pagamento será considerada a data da conclusão da autorização de serviço e a entrega do trabalho.
5.7. A nota fiscal/fatura deve conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo à CONTRATADA a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:
I - a identificação completa da CONTRATANTE, bem como o número do processo administrativo que originou a contratação e número do Contrato;
II - descrição de todos os serviços/itens que compõem a respectiva nota fiscal/fatura de forma clara, indicando, inclusive, os valores unitários e totais, o período a que se refere e o Município, com respectiva Unidade Federativa – UF, onde foi prestado o serviço.
5.8. A nota fiscal/fatura não aprovada pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela CONTRATANTE, em hipótese alguma, autorizará a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou a deixar de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados.
5.9. A CONTRATANTE fará as retenções dos tributos e contribuições sociais/previdenciárias, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso a CONTRATADA se enquadre em hipótese excludente prevista em legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso a CONTRATADA esteja amparada por medida judicial, que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos e/ou das contribuições previdenciárias, devendo apresentar à CONTRATANTE, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação.
5.10. Quando houver a prestação de serviço em município, cuja Lei Municipal atribua à CONTRATANTE a responsabilidade pela retenção do ISSQN na fonte e, por conseguinte, o respectivo repasse, a CONTRATADA é obrigada a faturar os serviços, separadamente, por Município, emitindo quantas notas fiscais/faturas forem necessárias, independentemente de a CONTRATADA estar ou não nele estabelecida e de sua situação cadastral na localidade onde os serviços estão sendo prestados.
5.11. Os encargos sofridos pela CONTRATANTE por atraso no repasse de obrigações tributárias de qualquer natureza, bem como das contribuições à Previdência, quando for o caso, decorrentes do atraso na entrega da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, serão cobrados diretamente da CONTRATADA.
5.12. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ao Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, para verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA, no âmbito Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal e trabalhista, bem como da regularidade com a Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), exigidas no procedimento de contratação.
5.13. Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa, no mesmo prazo, sob pena das sanções cabíveis e, não havendo regularização, rescisão contratual.
5.14. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.
5.15. O não pagamento da nota fiscal, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, no prazo estabelecido neste Contrato, enseja a atualização do respectivo valor pelo INPC – Índice nacional de Preços ao consumidor ou outro índice que vier substituí-lo, utilizando-se a seguinte fórmula:
VIN
VAT = ------- X IDF, onde: IDI
VAT = valor atualizado VIN = valor inicial
IDI = INPC na data inicial IDF = INPC na data final
5.16. A critério da CONTRATANTE, os preços poderão ser reajustados, com periodicidade não inferior a um ano e limitados à variação do INPC – Índice nacional de preços ao consumidor ou outro índice que vier substituí-lo, disponível 2 (dois) meses antes do término da vigência, observada a realidade do mercado.
5.17. O reajuste será realizado na atualização de valores constantes das tabelas dos Anexos XV e XVI, consoante índice estipulado no subitem 5.16 desta Cláusula, bastando para tal a divulgação de nova tabela, após a verificação da realidade dos novos valores de mercado.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da CONTRATANTE, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. No curso da execução deste Contrato caberá à CONTRATANTE, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições deste Instrumento.
7.2. De modo a prevenir-se contra riscos de imagem e até mesmo financeiros, a CONTRATANTE, após esgotar, sem a obtenção de êxito, a via de esclarecimentos com a CONTRATADA, encaminhará documento informando-lhes da suspensão preventiva das atividades, até que sejam averiguados os fatos e montados os dossiês, que subsidiarão a instauração de processo administrativo, obedecendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
8.1. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
I - todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato, bem como as obrigações acessórias deles decorrentes;
II - as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços, salvo as despesas a serem pagas pela CONTRATANTE, devidamente expressas no Edital e neste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DOS INADIMPLEMENTOS CONTRATUAIS E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo às demais cominações aplicáveis, em especial a responsabilização administrativa prevista na Lei Federal n.º 12.846/2013:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade
9.2. São passíveis de aplicação de penalidades faltas operacionais, faltas de postura de atuação e erros técnicos, dentre outros descumprimentos contratuais, conforme disposto a seguir:
I - são consideradas Faltas Operacionais (FO) aquelas ocorrências de descumprimento direto na execução do Contrato, de natureza leve;
II - são consideradas Faltas de Postura de Atuação (FP) aquelas ocorrências que ferem a ética profissional, que não encontram amparo na legislação que regulamenta o exercício da profissão, que não observam as recomendações da CONTRATANTE e, que comprometem o bom andamento das atividades assim como a imagem institucional da CONTRATANTE;
III - são considerados Erros Técnicos (EA ou EF) na prestação de serviços de engenharia, arquitetura e agronomia para a CONTRATANTE aqueles referentes à atuação das empresas, através de seus técnicos
habilitados pela CONTRATANTE, que contrariem a boa técnica, as normas brasileiras e a legislação que regulamenta o exercício da profissão e, ainda, os praticados por omissão total ou parcial de informações.
9.3. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo para a CONTRATANTE e que não comprometam a continuação da prestação dos serviços
9.4. Será aplicada multa compensatória, no percentual de 10% (dez por cento) calculada sobre a remuneração mensal do mês de descumprimento, nas situações indicadas a seguir:
a) reincidência da aplicação de advertência no prazo de 1 (um) ano;
b) entregar trabalho com atraso injustificado;
c) realizar trabalho utilizando pessoas não habilitadas na atividade (inclusive vistoria);
d) realizar trabalho sem fazer a vistoria quando essa é obrigatória;
e) entregar trabalho com inconsistências.
9.4.1. A multa será descontada do valor da fatura mensal, cobrada diretamente da CONTRATADA ou judicialmente.
9.4.2. No caso de cobrança de multa diretamente da CONTRATADA, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 3 (três) dias, a contar da correspondente notificação.
9.4.3. A multa não incidirá sobre valor de deslocamento.
9.4.4. A multa compensatória poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra sanção administrativa, inclusive multa moratória.
9.5. A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de descumprimento contratual e prazo legal, inadimplemento parcial ou total do Contrato ou, ainda, em caso de rescisão contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à CONTRATANTE.
9.6. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CONTRATANTE, e, ainda, sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais.
9.7. As penalidades de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração Pública e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas, ainda, à CONTRATADA que sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais, ou que tiver praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do credenciamento ou do Contrato.
9.8. As penalidades são registradas no cadastro da empresa no CAGEF, sendo que a sanção de declaração de inidoneidade implica na inativação do cadastro no CAGEF, impossibilitando a CONTRATADA de se relacionar com a Administração Pública Estadual e demais órgãos e entidades vinculadas.
9.9. A falta de equipamentos ou recursos materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato.
9.10. A aplicação de quaisquer das penalidades acima não impedirá que a CONTRATANTE adote contra a CONTRATADA as medidas judiciais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ILÍCITOS PENAIS
10.1. As infrações penais tipificadas na Lei Federal n.º 8.666/1993 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL E DO DESCREDENCIAMENTO
11.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, bem como o descredenciamento da CONTRATADA com as consequências contratuais e as previstas em lei.
11.2. Constituem motivo de rescisão deste Contrato e descredenciamento da CONTRATADA:
a) descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações e/ou responsabilidades previstas neste Contrato ou no Edital, ou o conhecimento ulterior, pela CONTRATANTE, de fato ou circunstância superveniente contrária ao regramento editalício, contratual ou legal, ou ainda se for constatada falsidade de qualquer declaração prestada pela CONTRATADA e/ou seus representantes (advogados, sócios, empregados e associados);
b) transferência ou subcontratação total ou parcial, cessão, caução deste Contrato em operações financeiras;
c) cometimento reiterado de faltas ou falhas na execução dos serviços;
d) decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;
e) dissolução da sociedade;
f) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da
CONTRATANTE, prejudique a execução deste Contrato;
g) lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a presumir à não execução do serviço;
h) descumprimento pela CONTRATADA de instruções e orientações recebidas da CONTRATANTE, rejeição de qualquer processo que lhe seja distribuído ou negativa de prestação de qualquer serviço solicitado sem apresentar razões suficientes para a CONTRATANTE;
i) divulgação de informações do interesse exclusivo da CONTRATANTE, ou que consubstanciam violação de sigilo, obtidas em decorrência da contratação;
j) demais motivos especificados no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
11.3. No ato da rescisão contratual, a CONTRATADA prestará contas dos processos que lhe tenham sido confiados, efetuando a devolução dos respectivos dossiês, se for o caso.
11.4. Constatados prejuízos decorrentes da atuação irregular da CONTRATADA no momento da rescisão, poderá a CONTRATANTE efetuar a retenção de valores devidos à CONTRATADA, nos limites suficientes às compensações dos mesmos, além da multa prevista no item 9.4 da Cláusula Nona.
11.5. Nos casos em que a atuação da CONTRATADA der causa à rescisão contratual, a CONTRATANTE decidirá sobre as providências a serem adotadas, inclusive suspender a distribuição de serviços à empresa até a decisão final, assegurada ampla defesa à CONTRATADA.
11.6. Caso a CONTRATANTE não utilize a prerrogativa de rescindir este Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento da nota fiscal da fatura, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.7. Havendo a constatação, pela CONTRATANTE, no serviço realizado pela CONTRATADA, de ocorrência de informações totalmente divergentes, tais como descrição do empreendimento em desacordo com a realidade, constatação de que o local ou empreendimento não foi visitado ou a visita/serviços foram realizados por outra pessoa que não o profissional habilitado, a CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente este Contrato, mesmo não havendo enquadramento nos erros técnicos, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
11.8. O presente Contrato poderá ainda ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, quando for do seu interesse e a seu exclusivo critério, e nos demais casos previstos em lei, inclusive razões de interesse público.
11.9. Havendo interesse da CONTRATADA na rescisão deste Contrato, a mesma fica obrigada a apresentar as justificativas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para análise e aprovação quanto à possibilidade de rescisão amigável.
11.10. Havendo rescisão amigável os serviços em andamento deverão ser concluídos.
11.11. Em qualquer hipótese de rescisão contratual, a CONTRATADA somente terá direito à remuneração pelos serviços convenientemente prestados.
11.12. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprios da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
13.1. O presente Contrato não implica vínculo empregatício de quaisquer dos integrantes do quadro da CONTRATADA com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONFIDENCIALIDADE
14.1. A CONTRATADA não poderá revelar a qualquer pessoa, governo e/ou a outra entidade externa à CONTRATANTE quaisquer informações gerais e/ou particulares reservadas à CONTRATADA relativas à prestação de serviço objeto deste Contrato, ficando vedada a sua divulgação em outras circunstâncias diferentes das tratadas no presente.
14.2. Esta cláusula de confidencialidade permanece vigente mesmo após o término deste Contrato firmado com a CONTRATADA.
14.3. Fica estabelecido que os produtos desenvolvidos no âmbito deste Contrato são de propriedade da CONTRATANTE, ficando a ela reservados os direitos autorais, na forma prevista na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - É vedada a subcontratação ou cessão total ou parcial do presente Contrato;
II - É vedado à CONTRATADA caucionar ou ceder os créditos do presente Contrato para qualquer operação financeira;
III - A CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa;
IV - Em razão de eventuais alterações estruturais da CONTRATANTE, poderá haver modificações nos locais de entrega dos serviços, caso em que a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para promover as mudanças necessárias;
V - É facultado a alocação de empregados portadores de deficiência nos locais de prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA avaliar a compatibilidade entre a deficiência apresentada e a atividade a ser desempenhada;
VI - A CONTRATANTE, para atender às necessidades do serviço, poderá, a seu exclusivo critério, alterar, definitiva ou provisoriamente, o horário de início da prestação dos serviços, mediante prévia comunicação à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, será competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG.
16.2. Por estarem, assim, justas e contratadas, a CONTRATANTE e a CONTRATADA firmam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Local e data.
_ _ _ _ _ _ _ _
CONTRATANTE
_ _ _ _ _ _ _ _
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
NOME:
_ _ _ _ _ CPF:
_ _ _ _ _ _ CI:
_ _ _ _ _
NOME:
_ _ _ _ _ _ _ _ CPF:
_ _ _ _ _ _ _ _ _ CI:
_ _ _ _ _ _ _ _ _
ANEXO DO CONTRATO Nº /2015 DECLARAÇÃO – VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
A CONTRATADA declara, sob as penas da Lei, que:
1. Seu(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) não é(são) empregado(s) ou dirigente(a) da CONTRATANTE e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei Federal n.º 10.406/2002 – Código Civil) com:
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CONTRATANTE com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente Contrato/Credenciamento;
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante da contratação/licitação/credenciamento;
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza o credenciamento/licitação/contratação;
- autoridade da CONTRATANTE hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
2. Não tem e que não contratará prestador(es) para a execução de serviço objeto deste Contrato/Credenciamento, com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com empregado(s) da CONTRATANTE que exerça cargo(m) em comissão ou função de confiança ou com dirigente(a) da CONTRATANTE:
- em área da CONTRATANTE com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente credenciamento/contrato;
- na área demandante do credenciamento/contratação/licitação;
- na área que realiza o credenciamento/licitação/contratação.
Local e data.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ Assinatura do representante legal da CONTRATADA Nome do representante legal da CONTRATADA
( _ _ _ _ _ _ _ _ _ _) Nome/RG/CPF
ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL
[RAZÃO SOCIAL/NOME], inscrito(a) no CPF/CNPJ/MF nº _ , por meio do seu representante devidamente constituído, _ _ _ _ _ _ , doravante denominado ,
para fins do Credenciamento n.º /2015.
- Consciente de que a sociedade civil brasileira espera dos agentes econômicos a declaração de adesão a princípios, atitudes e procedimentos que possam mudar a vida política do País, assim como anseia pela efetiva prática de tais princípios;
- Desejosa de oferecer à nação uma resposta à altura das suas expectativas;
- Determinada a propagar boas práticas de ética empresarial, que possam erradicar a corrupção do rol das estratégias para obter resultados econômicos;
- Ciente de que a erradicação das práticas ilegais, imorais e antiéticas depende de um esforço dos agentes econômicos socialmente responsáveis para envolver em tais iniciativas um número cada vez maior de empresas e organizações civis;
Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro e art. 90 da Lei 8.666/93, se compromete a:
1. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a MGI;
2. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer funcionário MGI, nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios;
3. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários MGI;
4. Evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício estabeleça qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;
5. Não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a participar ou não do referido credenciamento;
6. Apoiar e colaborar com a MGI em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente;
E, ainda, declara que:
7. Este signatário ou empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sócios-ambientais, bem como não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
8. Está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.
_ _ __, __ de de _
-
[Nome e assinatura do proponente ou representante legal, Com identificação completa]
DECLARAÇÃO – VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
A Proponente DECLARA, sob as penas da Lei, que:
1. O signatário pessoa física, ou, no caso de empresa seu(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es), não é(são) dirigente(s) ou empregado(s) da MGI e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei Federal nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da MGI com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente credenciamento;
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante do credenciamento;
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza o credenciamento;
- autoridade da MGI hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
2. Não tem e que não contratará prestadores para a execução de serviço objeto deste credenciamento com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei Federal n.º 10.406/2002 – Código Civil) com dirigente ou empregado MGI que exerça cargo em comissão ou função de confiança.
Local e data.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ [Nome e assinatura do proponente ou representante legal, Com identificação completa]
REQUERIMENTO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Conforme permissão contida no subitem 5.4 do Edital de Credenciamento n.º 01/2015, a
_ _ _ _ _ _ , CNPJ _ , por intermédio de seu representante legal infra- assinado, requer à Comissão Permanente de Licitação que receba o(s) seguinte documento(s):
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Requer ainda a proponente signatária que os documentos que atenderam às exigências editalícias no momento em que foram apresentados, sejam considerados, juntamente com o(s) documento(s) anexado(s) ao presente requerimento, com o fim de credenciar a Requerente para o procedimento em questão.
Nestes Termos, Espera Deferimento.
Local e data.
_ _ _ _ _ _ _ _ Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa
CHECK LIST DA EMPRESA
Este check-list tem como função o auxílio ao proponente na preparação da documentação necessária ao credenciamento, que deverá obedecer preferencialmente estas orientações.
Ajudará a empresa proponente na formalização de seu interesse no credenciamento e na composição dos documentos do envelope “documentação”, não implicando qualquer responsabilidade da MGI ou eximindo os participantes da necessidade de observância e de atendimento à íntegra do Edital.
Auxilia também na identificação de quais documentos deverão ter suas cópias devidamente autenticadas, caso não sejam substituídas pelo cadastramento no CAGEF (nos diversos níveis requeridos) ou emitidas pela internet.
SUGERIMOS que os documentos encaminhados sejam numerados manualmente e de forma sequencial, e apresentados na ordem do check-list abaixo:
Item | Cadastro no CAGEF |
4.1.1 | O cadastramento no Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG MG substitui a apresentação dos documentos relacionados no quadro seguinte. A verificação será feita por consulta on-line ao sistema, pela Comissão, em ato interno, sendo que as datas de validade mínima do cadastro da empresa, bem como dos demais documentos registrados no CAGEF, deverão ser iguais ou posteriores à data definida no preâmbulo do Edital. O cadastramento no CAGEF deverá atingir todos os níveis definidos no item 4.1.1. |
Item | Documentos a serem apresentados, caso não estejam substituídos pelo CAGEF em seus respectivos níveis |
4.2.1 | Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e alterações contratuais, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (OBS.: vide a necessidade de envio deste documento para comprovação das condições previstas no item 3.5.3) |
4.2.2 | Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; |
4.2.3 | Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir |
4.3.1 | Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ |
4.3.2 | Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União); Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal |
4.3.3 | Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS); Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) |
4.3.4 | Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com Efeitos de Negativa; Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial/Extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica |
Documento emitidos pela empresa proponente |
Anexo III – Declaração |
Anexo V - Termo de Compromisso de Combate à Corrupção e de Responsabilidade Socioambiental |
Anexo VI – Declaração – Vedação ao Nepotismo |
Anexo IX - Termo de Confidencialidade |
Anexo X - Ficha de Opção – Atividades X Municípios/Regiões de Interesse para credenciamento – emitir tantas quanto forem necessárias |
Anexo XI - Informações Relativas à Empresa |
Item | Documentos de Qualificação Técnica |
4.5.1 | Registro ou prova de inscrição da pessoa jurídica proponente no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU, dentro do seu prazo de validade, onde constem os seus responsáveis técnicos |
4.5.3 | Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e alterações contratuais vigentes, com definição clara do representante legal e que deverá contemplar prestação de serviços técnicos de Engenharia ou Arquitetura ou Agronomia ou juntar documento do CREA ou do CAU onde conste que a empresa está habilitada à prestação dos serviços nas atividades relacionadas no Anexo XIV, de interesse para credenciamento |
4.5.4 | Certidão de registro junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou ao Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU, dentro do seu prazo de validade, dos profissionais que compõem o quadro técnico da empresa, cujos nomes porventura não constem na certidão da pessoa jurídica |
4.5.5 | Prova de vínculo com a empresa proponente, dos profissionais que compõem o seu quadro técnico, cujos nomes não constem da certidão emitida pelo CREA ou CAU referente à pessoa jurídica (Carteira de Trabalho, ou Folha de Registro de Empregado (FRE), ou Contrato de Prestação de Serviços, devidamente registrado) |
4.5.6 | Visto do CREA-MG ou CAU-MG, quando o registro da empresa for de outro Estado, para unidades da federação onde pretenda atuar, em nome da pessoa jurídica e dos profissionais que componham o seu quadro técnico |
4.5.7 | Currículo de cada profissional do quadro técnico, devidamente capeado conforme o Anexo XII, atendendo ao modelo sugerido no Anexo XIII |
4.5.8 | Documentos que comprovem os pré-requisitos e experiência requerida nas atividades técnicas de interesse para credenciamento, conforme estabelecido no Anexo XIV |
4.5.9 | Diploma registrado no MEC dos responsáveis técnicos |
4.5.10 | Acervo técnico do CREA ou CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada, se for o caso, como comprovação da formação e experiência dos profissionais a serem habilitados |
ANEXO IX
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
A empresa __ _ _ _ _ _ _, CNPJ declara
estar ciente de que não poderá revelar a qualquer pessoa, governo e/ou a outra entidade externa à MGI quaisquer informações gerais e/ou particulares reservadas à Empresa relativas à prestação de serviço objeto desse contrato, ficando vedada a sua divulgação em outras circunstâncias diferentes das tratadas no presente.
Este Termo de confidencialidade permanece vigente mesmo após o término do Contrato firmado com a MGI.
Local/Data
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO X
FICHA DE OPÇÃO - ATIVIDADES X MUNICÍPIOS/REGIÕES DE INTERESSE PARA CREDENCIAMENTO
Razão Social:
CNPJ:
Marcar nos quadros abaixo a combinação Atividade(s) X Município(s) Sede(s)
Poderão ser apresentados tantos formulários (Anexo I) quanto forem as combinações desejadas para a prestação dos serviços.
Quadro Atividades: Marcar todas as Atividades a serem prestadas nos Municípios selecionados abaixo:
A B C D
Quadro Municípios Sede/Representantes: Marcar todos os Municípios Sede de interesse onde deseja prestar as atividades selecionadas no quadro anterior, observando que os municípios vinculados/representados serão, obrigatoriamente, atendidos, conforme Anexo II:
I - Central
II – Zona da Mata III – Sul de Minas IV - Triângulo
V – Alto Paranaíba
VI – Centro Oeste
VII – Noroeste de Minas VIII – Norte de Minas
IX – Jequitinhonha/Mucuri X – Rio Doce
Marcar também os Estados da Federação onde deseja prestar as atividades selecionadas no quadro anterior, observando que os municípios vinculados/representados serão, obrigatoriamente, atendidos, conforme Anexo II:
XI – Acre
XII – Amazonas XIII – Rondônia XIV – Amapá XV – Pará
XVI – Maranhão XVII – Piauí XVIII – Ceará
XIX – Rio Grande do Norte XX - Paraíba
XXI - Pernambuco
XXII – Alagoas XXIII – Sergipe XXIV – Bahia
XXV – Espírito Santo XXVI – Rio de Janeiro XXVII – São Paulo XXVIII - Paraná
XXIX – Santa Catarina XXX – Rio Grande do Sul
XXXI - Mato Grosso do Sul XXXII – Mato Grosso
XXXIII – Goiás / Distrito Federal XXXIV - Tocantins
XXXV - Roraima
ANEXO XI INFORMAÇÕES RELATIVAS À EMPRESA
1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão social
CREA/CAU:
CNPJ:
1.1 - ENDEREÇO:
Rua, avenida, complemento e nº
Bairro | Município | UF | CEP |
Telefone | Celular | Fax |
Pager/Bip
2 - TITULARES (sócios e representantes legais da empresa):
Nome: | ||
Formação: | Identidade: | CPF: |
Nome: | ||
Formação: | Identidade: | CPF: |
3 - QUADRO TÉCNICO
Nome: | ||
Formação: | Identidade: | CPF: |
Telefone: | Celular: | E-mail: |
Atividades pretendidas: |
Nome: | ||
Formação: | Identidade: | CPF: |
Telefone: | Celular: | E-mail: |
Atividades pretendidas: |
Nome: | ||
Formação: | Identidade: | CPF: |
Telefone: | Celular: | E-mail: |
Atividades pretendidas: |
Nome: | ||
Formação: | Identidade: | CPF: |
Telefone: | Celular: | E-mail: |
Atividades pretendidas: |
Nome: | ||
Formação: | Identidade: | CPF: |
Telefone: | Celular: | E-mail: |
Atividades pretendidas: |
4 - EXPERIÊNCIA
4.1 - Anexamos os currículos de cada profissional do quadro técnico, conforme Anexo XIII, contendo:
- dados pessoais (nome, endereço, telefone, documentos);
- cursos de graduação, especialização e pós-graduação.
4.2 - Capeamos cada um com o modelo de capa de currículo, conforme Anexo XII.
4.3 - Apresentamos os trabalhos, atestados ou certidões (cópias), conforme discriminado no Anexo XIV. Temos ciência de que este material não será devolvido à empresa, mesmo que o credenciamento pretendido seja indeferido.
5 - RECURSOS TECNOLÓGICOS PARA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS
5.1 - Declaramos que possuímos condições de cumprir as exigências mínimas (listadas abaixo), para realização dos serviços a serem prestados, no que se refere aos recursos tecnológicos:
- Uso de microcomputadores em ambiente compatível com o que estiver sendo utilizado pela MGI (atualmente o Windows XP com Word, Excel e Access) e leitura de CD ROM;
- Acesso à internet e e-mail;
- Telefone fixo, celular e Fax;
- Fornecimento de fotos ou documentos em formato digital (JPG);
- Fornecimento de coordenadas de localização - longitude e latitude com imprecisão máxima de 20 m;
- Condições de edição de documentos em “PDF”;
- Condições de scanear documentos quando necessário;
, de de Local/Data
Nome e assinatura do representante legal
CAPA DE CURRÍCULO POR PROFISSIONAL
Razão social
CNPJ
Dados do Profissional:
Nome
CPF
Formação
Nº carteira do CREA/CAU
UF do CREA/CAU
Telefone:
Celular:
E-mail:
UF visto do CREA-MG/CAU-MG
Vínculo com a empresa
1 – Sócio 2 - Contratado
Responsável Técnico Representante legal
Sim Não Sim Não
1 - Grupo A – Avaliação de Imóveis, Outros Bens e Atividades Relacionadas:
A B C D
, de de Local/Data
Nome e assinatura do representante técnico
Nome e assinatura do representante legal
MODELO DE CURRÍCULO
MODELO DE CURRÍCULUM VITAE
NOME DO PROFISSIONAL:
Endereço:
CEP – Cidade/UF
Fone(s): (residencial/celular/recado) E-mail:
Dados Pessoais
Informar os dados pessoais, tais como: nacionalidade, idade, estado civil, etc.
Formação acadêmica
Informar o(s) curso(s) de graduação e pós-graduação, nível, data de conclusão, Entidade ministrante, Cidade/UF
Outros Cursos
Informar os cursos complementares à área de formação/atuação: nome, data de conclusão, Entidade ministrante, Cidade/UF
Histórico profissional
Informar a(s) empresa(s)/entidade(s) onde trabalhou, cargo ocupado, principal atribuição, período, Cidade/UF
Experiência profissional
Informar a(s) experiência (s) profissional mais relevante (s), relacionada(s) com a(s) atividades pretendidas, anexando os respectivos comprovantes
Sumário das qualificações Descrever sucintamente as qualificações acadêmicas, informando cursos de graduação e pós-graduação, com a área de concentração |
Informar a experiência profissional adquirida em empresas de prestação de serviços na área objeto do Edital |
Descrever os conhecimentos, habilidades e atitudes pessoais |
Informar o domínio em informática (AutoCAD, Word, Excel, Internet, etc.) |
Informar o domínio de língua estrangeira |
, de de Local/Data
Assinatura
ANEXO XIV
ATIVIDADES TÉCNICAS PARA CREDENCIAMENTO FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA REQUERIDAS
SIGLAS:
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA;
CAU – Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo;
CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
CAT – Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA ou CAU;
NBR – Norma Brasileira da Associação Brasileira de Normas Técnicas;
RRT – Registro de Responsabilidade Técnica junto ao CAU.
OBSERVAÇÕES:
- Para todas as atividades, a comprovação dos pré-requisitos de experiência, poderá ser feita por meio de declaração da MGI, para os profissionais que já executaram essas atividades na vigência de outros Editais ou quadro próprio.
- Quando duas ou mais empresas apresentarem currículos de um mesmo profissional, será considerado, para efeito de habilitação junto à MGI, o currículo deste profissional somente na primeira empresa a apresentar a documentação/requerimento de credenciamento, conforme protocolo de entrega da documentação, sendo desconsiderado na análise curricular do quadro técnico das demais empresas.
1 - Avaliação de Imóveis, Outros Bens e Atividades Relacionadas:
Tipo de Atividade | Discriminação | Pré-requisitos |
- Avaliação de imóvel urbano, com apresentação em laudo de avaliação simplificado. | Formação superior: Engenharia ou Arquitetura. | |
- Vistoria e caracterização de imóvel urbano com apresentação em laudo de vistoria simplificado. - Pesquisa de mercado de imóvel urbano. | Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação. | |
- Estudo simplificado de velocidade de vendas para empreendimento imobiliário urbano. - Unidade habitacional em prédio (apartamento, apart-hotel, flat, kit, loft, etc.). | Comprovação de experiência: Apresentar um laudo de avaliação completo de imóvel urbano, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação I, acompanhado de respectiva ART ou RRT. | |
A | - Unidade isolada habitacional (casa, casa em condomínio, vilage, etc.). | |
- Vaga de garagem. | ||
- Lote habitacional unifamiliar. | ||
- Lote (exceto habitacional unifamiliar) ou gleba até 10.000 m2. | ||
- Sala ou pavimento comercial até 1.000 m2. | ||
- Loja até 1.000 m2. | ||
- Prédio até 1.000 m2. | ||
- Galpão até 1.000 m2. | ||
- Avaliação de imóvel urbano, com apresentação em laudo de avaliação completo. | Formação superior: Engenharia ou Arquitetura. | |
B | - Vistoria e caracterização de imóvel urbano com apresentação em laudo de vistoria completo. - Pesquisa de mercado de imóvel urbano. | Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação. |
Tipo de Atividade | Discriminação | Pré-requisitos |
- Estudo simplificado de velocidade de vendas para empreendimento imobiliário urbano. - Unidade habitacional em prédio (apartamento, apart-hotel, flat, kit, loft, etc.). - Unidade isolada habitacional (casa, casa em condomínio, vilage, etc.). - Vaga de garagem. - Lote habitacional unifamiliar. - Lote (exceto habitacional unifamiliar) ou gleba. - Sala ou pavimento comercial. - Loja. - Prédio. - Galpão. | Comprovação de experiência: Apresentar 03 laudos de avaliação completos de imóveis urbanos, nos quais se tenha utilizado inferência estatística com modelos de regressão distintos, elaborados segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhados das respectivas ART ou RRT. | |
C | Atividade de avaliação ou relacionada à avaliação de imóvel e benfeitoria rural ou florestal. | Formação superior: Agronomia, ou Engenharia. Comprovação de experiência: Apresentar três laudos de avaliação de imóveis rurais, elaborados segundo a NBR 14653-3, acompanhados de respectivas ART. |
D | Levantamento topográfico, planialtimétrico e cadastral. | Formação Superior: Engenharia Civil, Engenharia de Agrimensura ou Engenharia de Cartografia. Comprovação de experiência: Ter atuado na(s) seguinte(s) atividade(s), comprovada(s) por meio de CAT ou ART. |
ANEXO XV REMUNERAÇÃO DAS ATIVIDADES
ORIENTAÇÕES GERAIS:
• O valor da hora técnica (HT) está fixado em R$ 100,00 para atividades de Avaliação de Imóveis.
• Cada Ordem de Serviço – OS não poderá prever valor de remuneração superior a R$10.000,00.
• A remuneração do deslocamento será calculada conforme ANEXO XVI.
• A MGI definirá as formas, meios e endereços de geração, cadastramento, envio, entrega, assim como nº de vias, cópias e etapas destes processos, sem implicações obrigatórias de remuneração adicional em relação ao previsto ou previsível na tabela de remuneração.
• Os trabalhos serão realizados em conformidade com as regras e padrões instituídos pela MGI.
• As áreas de referência para imóveis urbanos utilizadas nesta tabela são: área de superfície para lotes e glebas e área construída para as edificações.
• Casos excepcionais serão previamente analisados, com sua remuneração definida pela MGI, com base na estimativa de horas técnica necessárias para a execução do serviço, limitada a R$10.000,00
• A MGI poderá, sem remuneração adicional para seus autores, alterar, divulgar, reutilizar, autorizar a alteração, divulgação ou a reutilização dos trabalhos ou parte deles, com ênfase para trabalhos de avaliação, de pesquisa, dados de mercado pesquisados e modelos de regressão.
1 - Avaliação de Imóveis e outros bens e atividades relacionadas:
1.1 - CONCEITOS referentes a este grupo de atividades, para fins do presente Edital:
• Avaliação de bens: Análise técnica pericial, realizada em conformidade com as partes da NBR 14.653 para identificar o valor de um bem, de seus custos, frutos e direitos, assim como determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica, para uma determinada finalidade, situação e data.
• Avaliação de imóveis: Avaliação de bens imóveis, conforme acima definido, realizada por profissionais de engenharia, arquitetura ou agronomia, em conformidade com as leis que regulamentam as respectivas atuações profissionais.
• Categorias de imóveis: Casa e correlatos (ex: vilage), apartamento e correlatos (ex: apart-hotel, flat, kit, loft), loja, sala comercial e correlatos (ex: pavimentos comerciais), lote, gleba, vaga de garagem, prédio, galpão, etc.
• Extrato ou resumo do trabalho: Conjunto de informações do trabalho, a ser fornecido em algumas situações de forma segregada da própria peça técnica do trabalho. A atividade de fornecimento do extrato/resumo, quando for o caso, é parte integrante do trabalho como um todo e está contemplada nos valores de remuneração. Os prazos para o fornecimento do extrato/resumo e da peça técnica em si, poderão ser diferentes.
• Gleba urbana ou urbanizável: Terreno passível de urbanização e loteamento.
• Laudo de avaliação completo: Contém os requisitos exigíveis pela MGI.
• Laudo de avaliação simplificado: Contém parte dos requisitos do laudo completo, conforme especificado pela MGI.
• Laudo de vistoria completo: Compatível com o laudo de avaliação completo.
• Laudo de vistoria simplificado: Compatível com o laudo de avaliação simplificado.
• Lote: Fração de terreno não passível de loteamento, em alguns casos passível de desmembramento.
• Lote habitacional Unifamiliar: Lote com destinação e vocação principal para unidade imobiliária habitacional, ainda que nele esteja sendo admitida a construção de mais de uma unidade imobiliária em condomínio.
• Terreno: Porção de terras que poderá caracterizar-se, por exemplo, como gleba ou lote, baseado nos respectivos conceitos.
• Tipologia: Particularização da categoria. Exemplo: Casa de 1 quarto em terreno de 250 m2, apto 2 quartos com garagem, apto de 3 quartos de cobertura, dentre outras variações possíveis.
• Tipologia-padrão: Grupo de imóveis ou unidades imobiliárias de mesma tipologia às quais, não obstantes pequenas diferenças, por exemplo de áreas, se possa atribuir o mesmo valor de avaliação.
• Unidade em prédio: Unidade inserida em prédio.
• Unidade isolada: Unidade que não está inserida em prédio.
• Unidade geminada: Unidade onde uma mesma parede serve de divisória entre ela e a unidade vizinha lateral.
• Unidade justaposta: Unidade sem espaço de separação entre ela e sua vizinha lateral, porém cada uma com sua parede lateral.
• Vilage: Conjunto de casas geminadas ou justapostas em condomínio.
1.2 - OBSERVAÇÕES referentes a este grupo de atividades, para fins do presente Edital:
1.2.1 - As avaliações ou partes das avaliações de imóveis urbanos que não requeiram conhecimentos do método da capitalização da renda, de princípios da matemática financeira, de economia ou de análise de investimentos, como regra, serão executadas pelo método Comparativo Direto de Dados de Mercado, com a utilização de regressão linear múltipla. Outras metodologias somente poderão ser utilizadas com autorização ou mediante orientação da MGI, que poderá também particularizar os valores de remuneração nestes casos.
1.2.2 - Trabalhos de avaliação sem definição de valor serão materializados e remunerados como laudos de vistoria, com a devida justificativa, pelo Responsável Técnico, no campo observações.
1.2.2.1 - As situações em que o Responsável Técnico tenha dado causa à não realização da avaliação e/ou cuja justificativa não seja acatada ou não tenha sido prevista pela MGI, não ensejarão remuneração pelo trabalho e sujeitarão a empresa às sanções previstas contratualmente.
1.2.3 - A MGI, por iniciativa própria poderá, para a elaboração de trabalhos técnicos, fornecer às empresas credenciadas, subsídios técnicos de um modo geral. Nos casos de avaliações pelo método comparativo de dados de mercado, poderá fornecer, por exemplo, dados de mercado, modelos de regressão, fatores de homogeneização, algoritmos de cálculo ou simuladores, etc., a serem utilizados na avaliação pelas empresas credenciadas ou até mesmo, fornecer resultados de avaliações anteriores.
1.2.4 - No caso do fornecimento pela MGI, à empresa credenciada, de subsídios técnicos ou resultados de avaliações anteriores, para realização dos trabalhos, a remuneração poderá, ainda que tenha valores estabelecidos na tabela, a critério da MGI, ser definida com base na estimativa de horas técnicas, devendo ser, entretanto, respeitados, em condições normais, os limites mínimos, quando explicitados na tabela.
1.2.5 - Como regra, a empresa credenciada demandada, deverá proceder análise de validação do resultado obtido com a utilização dos subsídios MGI ou do resultado fornecido pela MGI, conforme o caso, para que os mesmos possam ser adotados.
1.2.5.1 - Se houver o entendimento da empresa credenciada de que os resultados obtidos ou fornecidos através dos subsídios da MGI não são passíveis de validação, a mesma deverá reportar-se de maneira formal e fundamentada à MGI para análise, com cópia para a unidade demandante.
1.2.6 - Nas avaliações que envolvam o método comparativo de dados de mercado, poderão ser exigidas vistoria e fotos de todos os elementos amostrais, independentemente do grau de fundamentação atingido.
1.2.7 - A empresa credenciada encarregar-se-á de manter memorial de seus trabalhos, suficiente para que a mesma possa fornecer, sempre que solicitado pela MGI, quaisquer requisitos exigidos pela NBR 14.653 em suas partes.
1.2.8 - Como regra, a vistoria externa e interna do bem objeto da avaliação é requisito obrigatório para a realização da sua avaliação, porém, em situações específicas que venham a ser definidas pela MGI, a vistoria poderá ser dispensada total ou parcialmente. Nestes casos, a critério da MGI, poderá ser remunerada a empresa credenciada por quantia inferior à remuneração prevista na tabela para a avaliação, com base na estimativa de horas técnicas pela MGI.
1.2.9 - No caso da avaliação de conjunto de imóveis no mesmo empreendimento:
1.2.9.1 - Se o nº de imóveis a serem vistoriados internamente, por definição da MGI, for inferior ao nº de imóveis a serem avaliados, para fins de cálculo da remuneração, “n” passa a ser o nº de imóveis a serem vistoriados internamente, dentre aqueles que serão avaliados, alguns, portanto, neste caso, serão avaliados sem vistoria interna.
1.2.9.2 - Na hipótese de haver mais um valor de remuneração individual, para fins de cálculo da remuneração total, dever ser considerado como “V1” a soma dos valores de remuneração individuais.
1.2.9.3 - Existindo em sistema recurso para que seja possível, a partir do laudo de avaliação único por categoria, gerarem-se os laudos de avaliação individualizados por imóvel, o valor da remuneração poderá corresponder, a critério da MGI, ao do laudo único por categoria com valores individualizados por imóvel.
1.2.10 - Qualidade, abrangência, nível de detalhamento, aplicabilidade do material disponibilizado sobre o empreendimento.
1.2.10.1 - Subsídios providenciados pelo avaliador e níveis de justificação ou fundamentação destes subsídios.
1.2.10.2 - Subsídios técnicos ao trabalho de um modo geral, fornecidos por iniciativa da MGI.
1.2.10.3 - Citação com ou sem fornecimento de documentos, com ou sem fundamentação pelo avaliador, da legislação e dispositivos aplicáveis, com ênfase para os tributários.
1.2.10.4 - Recursos utilizados pelo avaliador para análise de série histórica, ex: Média móvel, regressão, outros processos estocásticos.
1.2.10.5 - Grau de fundamentação atingido.
1.2.10.6 - Nível de detalhamento no laudo pelo avaliador.
1.2.10.7 - Fundamentação na definição de cenários, bem como o tipo de modelo adotado pelo avaliador para tal, ex: determinístico, probabilístico.
1.2.10.8 - Remuneração prevista para as avaliações acessórias ou subsidiárias necessárias, conforme tabelas específicas. Por exemplo, as avaliações de imóveis urbanos pelo método comparativo, tabela B.
1.2.10.9 - Fator de comercialização, quando for o caso: Justificado, fundamentado ou calculado.
1.3 – Remuneração:
Tipo de Atividade | Discriminação | Remuneração (R$) | |||
- Unidade habitacional em prédio (apartamento, apart-hotel, flat, kit, loft, etc.). | |||||
A | - Avaliação de imóvel urbano. - Apresentação em laudo de avaliação simplificado. - Como parte da avaliação a MGI poderá exigir o fornecimento de 50% dos dados de mercado, com venda consumada. | Grupo 1: | - Unidade isolada habitacional (casa, casa em condomínio, vilage, etc.). - Sala ou pavimento comercial até 200 m2. - Vaga de garagem. - Lote habitacional unifamiliar. | Valor 1 R$ 350,00 | Valor 2 R$ 200,00 Mínimo com subsídios fornecidos pela MGI. |
Avaliação de unidade isolada habitacional como um todo conjuntamente com a avaliação do respectivo lote, desde que o mesmo seja habitacional unifamiliar. | Valor 1 R$ 500,00 | Valor 2 R$ 300,00 Mínimo com subsídios fornecidos pela MGI. |
Tipo de Atividade | Discriminação | Remuneração (R$) | |||
- Sala ou pavimento comercial superior a 200 m2 até 1.000 m2. | Valor 2 R$ 600,00 | ||||
- Loja até 1.000 m2 - Prédio até 1.000 m2. | Valor 1 R$ 1.000,00 | Mínimo com subsídios fornecidos pela MGI. | |||
Grupo 2: | - Galpão até 1.000 m2. | ||||
-Terreno (exceto habitacional unifamiliar) até 10.000 m2. | |||||
Valor 2 | |||||
Avaliação de imóvel do “grupo 2” como um todo conjuntamente com a avaliação do respectivo lote, desde que o mesmo seja enquadrável no “grupo 2” | Valor 1 R$ 1.500,00 | R$ 900,00 Mínimo com subsídios fornecidos pela MGI. |
Tipo de Atividade | Discriminação | Remuneração (R$) | ||
- Avaliação de conjunto de imóveis urbanos no mesmo empreendimento. | Sendo: - VR o valor da remuneração total; - V1 o valor de remuneração para um único imóvel (valor de remuneração individual) - “n”, como regra, é o nº de imóveis a serem avaliados. | |||
A | - Apresentação em laudo de avaliação simplificado. - Como parte da avaliação a MGI poderá exigir o fornecimento de 50% dos dados de mercado, com venda consumada. | 01 Laudo para cada categoria. Valores individualizados por imóvel. | Para n até 100: VR = V1 + R$ 50,00 X n Para n superior 100 até 200: VR = V1 + R$ 5.000,00 + (n -100) X R$ 40,00 Para n superior a 200: VR = V1 + R$ 9.000,00 + (n – 200) X R$ 30,00 Vide observações 1.2.9.1 e 1.2.9.2 referentes a tabela. |
Tipo de Atividade | Discriminação | Remuneração (R$) | ||
01 Laudo para cada imóvel. | Sendo: - VR o valor da remuneração total; - V1 o valor de remuneração para um único imóvel (valor de remuneração individual) - “n”, como regra, é o nº de imóveis a serem avaliados. Para n até 100: VR = V1 + R$ 55,00 X n Para n superior 100 até 200: VR = V1 + R$ 5.500,00 + (n -100) X R$ 45,00 Para n superior a 200: VR = V1 + R$ 10.000,00 + (n – 200) X R$ 35,00 Vide observações 1.2.9.1 e 1.2.9.2 referentes a tabela. | |||
A | - Vistoria e caracterização de imóvel urbano. - Vistoria e caracterização de conjunto de imóveis urbanos no mesmo empreendimento. - Apresentação em laudo de vistoria simplificado com laudos individualizados por categoria ou por imóvel | - Terrenos - Imóveis edificados com vistoria apenas externa | Grupo 1: R$ 100,00 | |
Grupo 2: R$ 200,00 | ||||
Imóveis edificados com vistoria interna e externa | Grupo 1: R$ 150,00 | |||
Grupo 2: R$ 400,00 |
Tipo de Atividade | Discriminação | Remuneração (R$) | |||
Conjunto de imóveis no mesmo empreendimento | 70% dos valores de remuneração que seriam obtidos pelas fórmulas para avaliações, utilizando-se, entretanto, os V1 de vistorias individuais acima. | ||||
B | - Avaliação de imóvel urbano. - Apresentação em laudo de avaliação completo. Como parte da avaliação a MGI poderá exigir o fornecimento de 50% dos dados de mercado, com venda consumada. | Grupo 1: | - Unidade habitacional em prédio (apartamento, aparthotel, flat, kit, loft, etc.). - Unidade isolada habitacional (casa, casa em condomínio, vilage, etc.). - Sala ou pavimento comercial até 200 m2. - Vaga de garagem. - Lote habitacional unifamiliar. | Valor 1 R$ 500,00 | Valor 2 R$ 300,00 Mínimo com subsídios fornecidos pela MGI. |
Avaliação de unidade isolada habitacional como um todo conjuntamente com a avaliação do respectivo lote, desde que o mesmo seja habitacional unifamiliar. | Valor 1 R$ 750,00 | Valor 2 R$ 500,00 Mínimo com subsídios fornecidos pela MGI. |
Tipo de Atividade | Discriminação | Remuneração (R$) | |||
Grupo 2: | - Sala ou pavimento comercial superior a 200 m2 até 1.000 m2. - Loja até 1.000 m2 - Prédio até 1.000 m2. - Galpão até 1.000 m2. -Terreno (exceto habitacional unifamiliar) até 10.000 m2. | Valor 1 R$ 1.500,00 | Valor 2 R$ 800,00 Mínimo com subsídios fornecidos pela MGI | ||
Avaliação de imóvel como um todo do “grupo 2” conjuntamente com a avaliação do respectivo terreno, desde que enquadrável no “grupo 2” | Valor 1 R$ 2.500,00 | Valor 2 R$ 1.000,00 Mínimo com subsídios fornecidos pela MGI |
Tipo de Atividade | Discriminação | Remuneração (R$) | ||
Grupo 3: | - Sala ou pavimento comercial superior a 1.000 m2. - Loja superior a 1.000 m2. - Prédio superior a 1.000 m2. - Galpão superior a 1.000 m2. -Terreno (exceto habitacional unifamiliar) superior a 10.000 m2. | Calculado com base na estimativa de horas técnicas feita pela MGI. Superior a R$ 1.500,00 até R$ 12.000,00. | ||
B | - Avaliação de conjunto de imóveis urbanos no mesmo empreendimento. - Apresentação em laudo de avaliação completo. - Como parte da avaliação a MGI poderá exigir o fornecimento de 01 dado de mercado, para cada categoria com vistoria pelo menos externa, | 01 Laudo para cada categoria. Valores individualizados por imóvel. | Sendo: - VR o valor da remuneração total; - V1 o valor de remuneração para um único imóvel (valor de remuneração individual) - “n”, como regra, é o nº de imóveis a serem avaliados. Para n até 100: VR = V1 + R$ 55,00 X n Para n superior 100 até 200: VR = V1 + R$ 5.500,00 + (n -100) X R$ 45,00 Para n superior a 200: VR = V1 + R$ 10.000,00 + (n – 200) X R$ 35,00 Vide observações 1.2.9.1 e 1.2.9.2 referentes a tabela. |
Tipo de Atividade | Discriminação | Remuneração (R$) | ||
nos padrões definidos pela MGI. | Sendo: - VR o valor da remuneração total; - V1 o valor de remuneração para um único imóvel (valor de remuneração individual) - “n”, como regra, é o nº de imóveis a serem avaliados. | |||
01 Laudo para cada imóvel | Para n até 100: VR = V1 + R$ 60,00 X n | |||
Para n superior 100 até 200: VR = V1 + R$ 6.000,00 + (n -100) X R$ 50,00 | ||||
Para n superior a 200: VR = V1 + R$ 11.000,00 + (n – 200) X R$ 40,00 | ||||
Vide observações 1.2.9.1 e 1.2.9.2 referentes a tabela. |
Tipo de Atividade | Discriminação | Remuneração (R$) |
B | - Avaliação das tipologias padrão “grupo 1” no mesmo empreendimento com base em situação paradigma: Empreendimento usado. - 01 laudo para cada categoria e valores individualizados por tipologia padrão. - Apresentação em laudo de avaliação completo. - Como parte da avaliação a MGI poderá exigir o fornecimento de 50% dos dados de mercado, com venda consumada. | Sendo: - VR o valor da remuneração total; - V1 o valor de remuneração para um único imóvel da categoria (valor de remuneração individual) - “n é o nº de tipologias padrão a serem avaliadas. VR = V1 + R$ 55,00 X n Na hipótese de haver mais um valor de remuneração individual, para fins de cálculo da remuneração total, dever ser considerado como V1 a soma dos valores de remuneração individuais. |
C | Atividade de avaliação ou relacionada à avaliação de imóvel e benfeitoria rural ou florestal. | Valor de remuneração calculado com base na estimativa de horas técnicas feita pela MGI. |
D | Levantamento topográfico, planialtimétrico e cadastral. | Valor de remuneração calculado com base na estimativa de horas técnicas feita pela MGI. Limitado a R$15.000,00 |
12 - Situações Não Previstas:
• Nas situações em que a empresa não tenha condições de concluir a atividade de análise, em função do não cumprimento de exigências técnicas e/ou desistência do interessado, a mesma fará jus ao recebimento parcial (25, 50 ou 75%) do serviço contratado, a critério da MGI.
• Casos omissos serão resolvidos pela MGI.
• A MGI poderá, a qualquer momento, convocar a empresa, sem obrigatória previsão de remuneração, para esclarecimentos e orientações necessárias à realização dos trabalhos.
XXXXX XXX REMUNERAÇÃO DE DESLOCAMENTO
1 A remuneração de deslocamento será definida pela relação entre a localidade do município representante e o local a ser vistoriado, de acordo com o Anexo X, sem considerar, portanto, a localização da sede da empresa. Os honorários pelos serviços prestados serão acrescidos da remuneração pelo deslocamento conforme segue:
1.1 R$ 20,00 (vinte Reais).
1.2 Objeto da vistoria localizado em município vinculado àquele onde a empresa encontra-se habilitada:
a) Distância até 100 km do município representante, obedecer à situação citada no subitem 1.1;
b) Distância maior que 100 km, o deslocamento será calculado pelas fórmulas abaixo: Remuneração = R$ 1,00 x distância em km (ida e volta) entre municípios/distritos
1.3 Objeto da vistoria localiza-se em município onde a empresa não se encontra habilitada:
a) Distância até 100 km do município mais próximo onde a empresa encontra-se habilitada, obedecer à situação citada no subitem 1.1.
b) Distância maior que 100 km do município mais próximo onde a empresa encontra-se habilitada, o deslocamento será calculado pelas fórmulas abaixo:
Remuneração = R$ 1,00 x distância em km (ida e volta) entre municípios/distritos
1.4 Remuneração complementar:
1.4.1 Quando a distância a ser percorrida (ida e volta) for superior a 400 km, o valor normal calculado para o deslocamento, segundo subitens 1.2 ou 1.3, deverá ser acrescido das horas dispendidas no percurso de viagem, calculadas com base numa velocidade média de 80 km/h e remuneradas à base de 20% da hora técnica conforme segue:
Rt = Rn + (Dp ÷ 80 x 0,20 x Ht), onde:
Rt = Remuneração total;
Rn = Remuneração para deslocamento normal; Dp = Distância percorrida em km, ida e volta; Ht = Hora técnica
1.5 O parâmetro de distâncias a ser adotado será o rodoviário oficializado pela Secretaria Estadual ou Municipal de Transportes e/ou DNIT, disponibilizadas em mapas e tabelas de quilometragem.
1.6 A MGI reserva-se o direito de, mediante negociação com a empresa, reduzir o valor da remuneração por deslocamento.
1.6.1 A realização dos serviços incluindo roteiros predefinidos deverá ser considerada na negociação para cálculo da remuneração.
1.6.2 A logística para as avaliações será definida pela MGi.
1.7 Havendo necessidade de deslocamento fluvial ou aéreo, a remuneração será limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais), comprovada as despesas (passagem, hospedagem e alimentação).
1.8 Casos excepcionais, inclusive aqueles em que os deslocamentos não são realizados por meios de transporte convencionais, serão remunerados com prévia negociação e aprovação pela MGI.
ANEXO XVII
PENDÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO
1 – Identificação
Tipo de Imóvel
Município
Endereço
Empresa Contratada
Data da AS
Data da Identificação da Pendência
2 – Identificação da Pendência
À
MGI – MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A:
Para que seja possível dar continuidade na elaboração do trabalho solicitado é necessário:
1 - Fornecer indicações para localização do imóvel 2 - Possibilitar acesso ao imóvel
3 - Complementar as informações (Conforme discriminado abaixo no Campo de Observações)
4 - Fornecer os seguintes documentos (Conforme discriminado abaixo no Campo de Observações)
5 - Esclarecer dúvida quanto a existência de informação normativa divergente
6 - Esclarecer normativo a ser considerado para a realização do trabalho.
7 - Esclarecer modelo de peça técnica a ser adotado para a realização do trabalho 8 - Outros (Conforme discriminado abaixo no Campo de Observações)
Campo de Observações:
3 – Conclusão
A(s) pendência(s) indicada(s) acima:
Impossibilita(m) a conclusão do serviço
Local/data
Assinatura do responsável técnico Assinatura do responsável legal (empresa credenciada)
CREA/CAU: CPF:
CPF: