Contract
Este “Regulamento para Contratação de Operação de Capital de Giro por Meios Eletrônicos - Aplicável ao Cliente Pessoa Jurídica” (“Regulamento”), tem por objetivo disciplinar a relação jurídica entre o Banco Bradesco S.A., instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12, com sede no “Núcleo Cidade de Deus”, s/nº, Vila Yara, Osasco/SP, CEP: 06029-900, doravante denominado “Bradesco”, e a pessoa jurídica, devidamente representada nos termos dos seus atos constitutivos, titular de Conta Corrente Bradesco, doravante denominado “Cliente”, que contratar, pelos meios eletrônicos disponibilizados pelo Bradesco, como por exemplo, mas não se limitando, Bradesco Net Empresa, as máquinas de auto-atendimento, Bradesco Net Empresa Celular, entre outros, a realização da operação de empréstimo de capital de giro, servindo o presente Regulamento para regular os direitos e obrigações que ficarão submetidos o Bradesco e o Cliente, de acordo com a operação de Capital de Giro ora contratada.
Este Regulamento está registrado no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Osasco – SP, o nº 378.790, do Livro B em 07 de Outubro de 2020, e o Bradesco enviará ao Cliente, mediante solicitação, uma via impressa deste Regulamento para o endereço de correspondência, sendo que ao Cliente será igualmente possível tomar conhecimento e imprimir o seu inteiro teor no endereço eletrônico do Bradesco na Internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), ou, se preferir, obter uma cópia impressa na sua Agência de relacionamento.
I - Da Força Obrigatória deste Regulamento
1.1 - O Bradesco e o Cliente têm entre si, ajustado, o presente Regulamento, que se regerá pelas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes, ficando, ainda, submetidos ao que dispuserem a lei e os normativos emanados pelas autoridades competentes.
II - Das Condições Gerais da Operação de Capital de Giro
2.1 - Desde que inexistam restrições cadastrais em nome do Cliente e este contrate a operação de Capital de giro em um dos meios eletrônicos admitidos, o Bradesco disponibilizará a liberação do valor da operação por meio dos citados canais eletrônicos a ser por ele livremente escolhido.
2.1.1 - A operação de Capital de Giro será obtida e realizada, exclusivamente, por meio de interatividade com os meios eletrônicos disponibilizados pelo Bradesco, sendo que o Bradesco, a seu exclusivo critério, poderá ampliar ou reduzir esses meios de acordo com seus interesses. Quando da realização da operação de Capital de Giro serão previamente demonstrados ao Cliente, conforme o caso, as formas de pagamento, os encargos financeiros, as despesas incidentes e o Custo Efetivo Total (CET).
2.2 - A concordância do Cliente com as condições da operação de Capital de Giro a ele demonstradas previamente, nos termos do item 2.1.1, acima, será considerada perfeitamente manifestada mediante a posição de suas senhas e códigos secretos, quando em interatividade com os meios eletrônicos disponibilizados pelo Bradesco, seguida de pressionamento físico ou eletrônico do respectivo botão/comando ou equivalente da operação pleiteada, tendo-se, assim, com a efetiva transferência dos valores para a Conta-Corrente em que a operação de Capital de Giro foi implantada, a aceitação plena do Cliente, constituindo o resultado demonstrado em Conta-Corrente como prova cabal da contratação da operação de Capital de Giro, sendo que após a efetivação dos procedimentos aqui previstos não será possível cancelar a referida operação de empréstimo.
2.3 - Sobre a operação de Capital de Giro obtida pelo Cliente incidirão juros remuneratórios de acordo com as taxas vigentes à época da sua efetivação, que serão de prévio conhecimento do Cliente por meio de consulta na tela do meio eletrônico por ele escolhido para a contratação e, posterior liberação da operação. Havendo concordância, o Bradesco efetivará a operação sobre a qual também incidirá o IOF
- Imposto sobre Operações Financeiras, de acordo com as regras e alíquotas vigentes à época. Todos os respectivos valores e taxas serão previamente demonstrados ao Cliente antes da aceitação, confirmação e efetiva obtenção do empréstimo.
2.3.1 - As Tarifas Bancárias, quando devidas, e o IOF, podem ser pagos, a critério do Cliente, juntamente com as prestações mensais, ou no ato da contratação, quando serão deduzidos do valor do Capital de Giro no momento da liberação.
2.4 - Todas as quantias devidas em função da operação de Capital de Giro contratada pelo Cliente serão pagas mediante débito na Conta Corrente do Cliente, nos respectivos vencimentos, sendo que quando
os respectivos vencimentos recaírem aos sábados, domingos ou nos feriados, as quantias vencerão no primeiro dia útil seguinte, ou integralmente, se ocorrer a hipótese de vencimento antecipado prevista na Cláusula 2.10, abaixo. O Xxxxxxxx fica instruído, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar na Conta Corrente de titularidade do Cliente, os valores relativos aos pagamentos da operação de Capital de Giro com os respectivos encargos, inclusive os decorrentes de mora, IOF, tarifas e demais despesas, de acordo com as condições previamente aceitas e confirmadas pelo Cliente quando da obtenção da operação de Capital de Giro nos meios eletrônicos.
2.4.1 - O Cliente se obriga a manter saldo suficiente para o acolhimento dos lançamentos devidos na Conta Corrente de sua titularidade, sendo que na hipótese de não haver saldo suficiente nessa Conta Corrente para quitar as obrigações decorrentes da operação contratada, fica o Bradesco, conforme previsto nos artigos 368 e seguintes do Código Civil, instruído, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar em qualquer outra conta de depósito ou aplicação mantida junto ao Bradesco em nome do Cliente.
2.5 - A operação de Capital de Giro concedida nos termos deste Regulamento vigorará pelo prazo informado nos meios eletrônicos disponibilizados pelo Bradesco, quando de sua contratação.
2.6 - O Cliente poderá liquidar as operações contratadas com taxa prefixada, total ou parcialmente, hipótese em que o cálculo do valor presente das parcelas objeto da liquidação observará a taxa de desconto igual à taxa de juros pactuada quando da contratação da operação de empréstimo decorrente deste Regulamento.
2.6.1 - Nas situações em que as despesas associadas à contratação de Capital de Giro, no âmbito deste Regulamento, forem também objeto de financiamento, essas integrarão igualmente a operação de empréstimo contratada para apuração do valor presente.
2.7 - Durante o procedimento de contratação do Capital de Giro nos meios eletrônicos admitidos, previamente ao aceite pelo Cliente das condições da operação de Capital de Giro, o Bradesco calculará e demonstrará ao Cliente o Custo Efetivo Total - CET da referida operação, que representará as condições da operação de crédito vigentes na data de seu cálculo, sendo que neste cálculo serão considerados os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, sendo que o cálculo dos percentuais de cada componente do fluxo da operação foi efetivado considerando o valor total devido no ato da contratação, incluindo a taxa efetiva de juros anual pactuada entre as partes, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do Cliente.
2.7.1 - Pelo meio eletrônico escolhido para a contratação da operação da operação de empréstimo, o Cliente tomará conhecimento dos fluxos e referenciais de remuneração considerados no cálculo do Custo Efetivo Total (CET), sendo que, desde já, o Cliente autoriza o Bradesco a destinar os valores para todos os pagamentos por conta de serviços de terceiros e registros junto aos Órgãos Públicos, quando for o caso.
2.8 - O Cliente declara ser o titular e/ou beneficiário final efetivo de todos os valores e investimentos movimentados ou detidos por intermédio deste Regulamento(ou é o representante legal autorizado a assinar pelo titular), que são verdadeiras e completas as informações por ele prestadas, que são lícitos à origem da renda, faturamento e patrimônio, bem como tem ciência do art. 11, II da Lei nº 9.613/98, com as alterações posteriores, introduzidas, inclusive, pela Lei nº 12.863/12 e dos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal, devendo manter atualizadas as informações ora declaradas, comprometendo-me a prestar nova declaração caso qualquer uma das situações acima se altere, no prazo máximo de 10 dias, ou quando solicitado pelo Bradesco.
2.9 - O Cliente se obriga a:
a) observar a legislação ambiental aplicável;
b) observar a legislação trabalhista, especialmente as normas relativas à saúde e segurança ocupacional e a inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil;
c) monitorar suas atividades de forma a identificar e mitigar impactos ambientais não antevistos no momento da contratação deste Regulamento;
d) monitorar seus fornecedores diretos e relevantes no que diz respeito a impactos ambientais, respeito às legislações social e trabalhista, normas de saúde e segurança ocupacional, bem como a inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil.
2.10 - Encargos por Atraso no Pagamento - A mora do Cliente resultará do inadimplemento da dívida, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, e, nesse caso,
os encargos da dívida serão exigíveis pelo período que decorrer da data do inadimplemento ou mora até a efetiva liquidação da dívida, da seguinte forma:
a.1) juros remuneratórios às mesmas taxas previstas à época da liberação da operação de Capital de Giro, incidente sobre o valor da dívida;
a.2) juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor da dívida acrescido dos juros remuneratórios previstos na letra “a.1”;
a.3) multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o total devido.
b) despesas de cobrança, ressalvado o mesmo direito em favor do Cliente, inclusive honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor, nos termos do artigo 51, XII, da Lei nº 8.078/90.
2.11 - É facultado ao Bradesco considerar antecipadamente vencida este Regulamento e exigível de imediato o pagamento do saldo devedor em aberto, apurado na forma da lei, independentemente de aviso ou notificação, tornando exequível as garantias reais e pessoais outorgadas, nas seguintes hipóteses, além das previstas em lei:
a) se o Cliente, inadimplir quaisquer de suas obrigações;
b) se o Cliente, sofrer legítimo protesto de título(s); se a Emitente requerer a sua recuperação judicial; se houver o requerimento da sua falência ou na eventualidade de se verificar qualquer outro evento indicador de mudança do estado econômico-financeiro do Cliente.
c) se houver mudança ou transferência, a qualquer título, do controle acionário ou da titularidade das quotas sociais do Cliente, bem como se houver a sua incorporação, cisão, fusão ou reorganização societária, sem que o Bradesco tenha sido notificado a esse respeito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do protocolo da movimentação societária, e sem que o Bradesco tenha concordado com ela por escrito. O vencimento antecipado poderá ocorrer, também a critério do Bradesco, se uma vez notificado a respeito da proposta de movimentação societária, não concordar com ela, e, nesta hipótese, a dívida poderá ser antecipadamente vencida a qualquer tempo, seja antes ou após a efetivação da movimentação societária.
d) se chegar ao conhecimento do Xxxxxxxx, por qualquer meio, a informação no sentido de que o Cliente
pretende fazer qualquer espécie de movimentação societária.
02.11.1 - O Xxxxxxxx considerará, ainda, antecipadamente o vencimento deste Regulamento nos casos de cassação da licença ambiental, quando aplicável, e de sentença condenatória transitada em julgado, em razão de prática pelo Cliente, de atos que importem trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo, proveito criminoso da prostituição ou danos ao meio ambiente.
III - Do Seguro Prestamista
3.1 - O(s) sócio(s) do Cliente, desde que tenham idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de até 80 (oitenta) anos na data da contratação (Não poderá(ão) participar deste seguro o(s) sócio(s) cuja soma de idade com o prazo de duração do empréstimo ou compromisso assumido na data de assinatura da proposta de contratação exceda 80 (oitenta) anos) e mediante assinatura do termo de adesão específico, o Seguro Prestamista (Processo SUSEP: 15414.902391/2019-22) junto à Seguradora Bradesco Vida e Previdência S.A., CNPJ/MF 51.990.695/0001-37, Av. Alphaville, 779 - Empresarial 18 do Forte - Barueri - SP - CEP 06472-900, tendo como Credor o Banco Bradesco S.A. - CNPJ/MF: 60.746.948/0001-12 e, Corretor: Bradescor Corretora de Seguros Ltda- CNPJ 43.338.235/001-09- SUSEP: 10.0058777.
3.2 - O(s) sócio(s) do Cliente, que optaram pela contratação de Seguro Prestamista Pessoa Jurídica Bradesco e pagarão o prêmio, que será diluído na quantidade de parcelas, por meio de débito na conta- corrente discriminada e na data escolhida para débito das parcelas.
3.3 - As Condições Gerais e Apólice de Seguro, estarão disponíveis no site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Mantenha sempre atualizados os seus dados cadastrais.
3.4 - O início e o término de vigência do risco individual serão às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice, salvo em hipótese de cancelamento do seguro nos termos das condições gerais.
3.5 - A aceitação do Seguro estará sujeita à análise do risco.
3.7- Em caso de extinção antecipada da obrigação, o Seguro estará automaticamente cancelado, devendo a Seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer;
3.8 - O valor do capital segurado referente a cada sócio sofrerá variações decorrentes de mudanças na composição societária do estipulante.
3.9 - Em atendimento à Lei nº 12.741/12, informamos os tributos incidentes sobre Prêmios de Seguros: PIS 0,65% (*); COFINS 4,00% (*) e IOF entre 0% e 7,38%. (*) apurados e recolhidos nos termos da legislação aplicável.
3.10 - Central de Relacionamento: Consultas, Informações e Serviços Transacionais. Capitais e Regiões Metropolitanas: 4004 2704; Demais Localidades: 0800 701 2714. Das 08h às 20h, de 29 a 69 feira, exceto feriados. SAC: 0800 721 1144. Deficiência Auditiva ou de Fala: 0800 701 2778. Reclamações e Informações Gerais. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria: 0800 701 7000 - Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria, das 08h às 18h. de 29 a 69 feira, exceto feriados.
IV - Das Condições Finais
4.1 - A tolerância não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração da dívida ou das condições aqui previstas e o pagamento do principal, mesmo sem ressalvas, não presume a quitação dos encargos. Assim, qualquer prática diversa da aqui pactuada, mesmo reiterada, não poderá ser interpretada como novação contratual.
4.2 - Os avisos, interpelações, as cartas e notificações relativas à operação decorrente deste Regulamento somente serão considerados válidos e eficazes quando enviado aos respectivos destinatários para os seus endereços.
4.2.1 - O Cliente obriga-se a comunicar ao Bradesco eventual alteração nos elementos de sua qualificação e endereço residencial/comercial, no prazo máximo de até 10 (dez) dias após a ocorrência do fato, sob pena de reputar plenamente válidas as remessas de correspondências feitas ao último endereço declarado.
4.3 - O Cliente declara-se ciente de que a contratação e, posterior liberação do Capital de Giro, será realizada com o emprego, simultâneo, do cartão magnético de acesso a Conta-Corrente em que será liberado o Capital de Giro, da senha eletrônica pessoal e intransferível por ele cadastrada e de outros dispositivos de segurança eventualmente exigidos pelo Bradesco razão pela qual o Cliente, neste ato e na melhor forma de direito, declara reconhecer como válida a contratação de empréstimo no meio eletrônico escolhido, bem como que os registros eletrônicos dessa contratação são provas irrefutáveis e legalmente aceitas da contratação da operação de Capital de Giro, produzindo a operação de empréstimo por ele livremente contratada todos os legais e regulares efeitos.
4.4 - O Bradesco poderá ceder a terceiros, no todo ou em parte, os direitos decorrentes deste Regulamento e da operação de Capital de Giro realizada pelo Cliente.
4.5 - Todo e qualquer tributo que seja ou possa ser exigido em razão da contratação do Capital de Giro correrá por única e exclusiva conta do Cliente.
5 - O Xxxxxxxx, neste ato, comunica ao Cliente que:
a) a presente operação de crédito será registrada no Sistema de Informações de Créditos (SCR), que consiste num banco de dados com informações sobre as operações de crédito contratadas por pessoas físicas e jurídicas perante as instituições financeiras e que por estas são remetidas ao Banco Central do Brasil - BACEN, na condição de administrador do SCR, sob responsabilidade das instituições;
b) o SCR tem por finalidades, (i) fornecer informações ao BACEN para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização; e (ii) propiciar o intercâmbio, entre as instituições financeiras sujeitas ao dever de conservar o sigilo bancário de que trata a Lei Complementar n.º 105/2001, das informações referentes às responsabilidades de Clientes em quaisquer operações de crédito, com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios, conforme a política de crédito das instituições;
c) o Cliente poderá ter acesso aos dados de sua responsabilidade no SCR, por meio de acesso ao Registrato
- Extrato do Registro de Informações no BACEN (xxx.xxx.xxx.xx) ou da Central Atendimento ao Público do BACEN. Os extratos com os dados são elaborados de acordo com critérios contábeis e metodologia específica estabelecidos pelo BACEN e se referem ao saldo existente no último dia do mês de referência;
d) os pedidos de correções, exclusões, registros de medidas judiciais e manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR deverão ser dirigidos aos canais de atendimento desta Organização, por meio de requerimento escrito e fundamentado do Cliente, acompanhado da respectiva decisão judicial, quando for o caso;
e) a consulta sobre qualquer informação constante do SCR dependerá da prévia autorização do Cliente. Declarando-se ciente do comunicado acima, o Cliente, neste ato, autoriza a Organização Bradesco, incluindo o Banco Bradesco e demais instituições financeiras e empresas a ele ligadas ou por ele
controladas, bem como seus sucessores, a consultar e registrar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito, que constem ou venham a constar em nome do Cliente, no SCR ou nos sistemas que venham a complementar ou a substituir o SCR. O Cliente, ainda, concorda em estender a presente autorização de consulta ao SCR às demais instituições autorizadas a consultá-lo e que adquiram ou recebam em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito sob sua responsabilidade.
Fica eleito o foro da Comarca do domicílio do Cliente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento e da operação de empréstimo dele decorrente.
Fone Fácil Bradesco
Consultas, Informações e Serviços Transacionais. Capitais e Regiões Metropolitanas: 4002 0022
Demais Localidades: 0800 570 0022 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
SAC - Alô Bradesco: 0800 704 8383
Deficiência Auditiva ou de Fala: 0800 722 0099 Reclamações, Cancelamentos e Informações Gerais.
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
Ouvidoria: 0800 727 9933 - Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria, das 09h às 18h, de 29 a 69 feira, exceto feriados.