PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2021 - FMS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2021 - FMS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição, manutenção e instalação de Sistema Integrado de dados, Imagens e telemetria a serem instalados nas Ambulâncias pertencentes ao Município de Mata de São João.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.714/2021
TIPO: Menor Preço
DATA DA LICITAÇÃO: 09 de setembro de 2021
INÍCIO DA SESSÃO: 09h00min.
LOCAL: A Sessão Pública de lances será realizada no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 09 DE SETEMBRO DE 2021 ÁS 08h00min.
Número BB [nº 893036]
OBSERVAÇÃO: Os documentos que porventura forem anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante, sob pena de desclassificação.
1 - PREÂMBULO
1.1. O Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mata de São João, através da sua Pregoeira, torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo POR LOTE, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07, regulamentada pelos Decretos Municipais nº. 045/2005 e n° 1.543/2015, e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores.
1.2. Na hipótese de decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada no item 1.1, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.3. Somente poderão participar da Sessão Pública, etapa de lances, as empresas que apresentarem Propostas através do site descrito no item 1.1.
2 - OBJETO
2.1. Constitui o objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para aquisição, manutenção e instalação de Sistema Integrado de dados, Imagens e telemetria a serem instalados nas Ambulâncias pertencentes ao Município de Mata de São João.
3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.1.1. A CONTRATANTE não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
3.3. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldadas na Lei N° 795/2020
ÓRGÃO/U.O | FUNÇÃO | SUBFU NÇÃO | PROGRAMA | PROJ/ATIV | DISCRIMINAÇÃO | NATURA DA DESPESA | FONTE |
06.00 – SESAU 06.06 - SESAU | 10 | 302 | 005 | 2019 | Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade | 3.3.90.39.99 3.3.90.30.99 44.90.51.01 | 02 |
3.6. A PMSJ poderá deduzir de qualquer pagamento, de pleno direito, os valores correspondentes a multas, indenizações ou outros ônus impostos por autoridades competentes, decorrentes de atraso na execução dos serviços ou pela inexecução das obrigações assumidas.
3.7. Nenhum pagamento realizado pela PMMSJ isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços, total ou parcialmente.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico será necessário o credenciamento prévio das pessoas jurídicas, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível obtida junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País, sendo o credenciado responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências, implicando em responsabilidade legal e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3. Em se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressão “Empresa de Pequeno Porte” ou sua abreviação “EPP” ou “Microempresa ou sua abreviação “ME”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
4.3.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
4.4. Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema licitacoes-e devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil, através dos telefones 3003.0500 - Suporte Técnico ou 0800-785678 - BB Responde.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.2.9. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado.
5.2.10. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social Consolidados, devidamente registrados no Órgão Competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado da cópia do documento de identificação, com foto.
5.2.10.1. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles via presencial.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
5.5. 04 (quatro) horas úteis, ou seja, horário de expediente desta Administração após o encerramento da Sessão Pública de lances, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar toda a documentação exigida, Proposta Comercial assim como todas as Declarações devidamente assinadas e digitalizadas para o email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
5.5.1. O não encaminhamento de toda a documentação, assim como as declarações, afeta a proposta, após a convocação pelo (a) Pregoeiro(a), conforme prazo estipulado no subitem 5.6 deste edital, caracteriza desistência para fins de aplicação das penalidade cabíveis.
5.5.2. Na hipótese de ocorrência de desistência injustificada de proposta/lance, o (a) Pregoeiro (a) autuará processo administrativo para apenação da(s) licitante(s) convocada(s), conforme Item 23 e seus Subitens
5.5.3. Caso necessário, os documentos originais deverão ser apresentados, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, contadas da solicitação do Pregoeiro(a), ao Setor de Licitações, localizado na Prefeitura Municipal de Mata de São João/BA, Xxxxx, Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx. 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx, Xxxxx, XXX: 00.000-000, em envelope fechado e rubricado.
5.5.4. Em obediência da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 04 (quatro ) horas úteis, ou seja, horário de expediente desta Administração não serão considerados, para fins de análise,sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço ou de qualquer outro documento complementar ou retificador (salvo aqueles que vierem a ser requeridos por diligência) sendo realizado, pelo(a)Pregoeiro(a), a convocação da próxima licitante.
5.5.4. Na hipótese prevista no subitem 5.5.3, a documentação remetida deverá corresponder exatamente àquela enviada via (e-mail).
5.4 Ficam os interessados cientes da necessidade de atender aos prazos aqui fixados, ainda que tal lhe seja facultado.
6. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
6.1 A proposta de preços deverá ser enviada em formulário eletrônico específico, mediante a opção “Acesso identificado”, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observadas as datas e horários ali fixados.
6.2. Como requisito para a participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital, e que assume como firme e verdadeira sua Proposta e lances.
6.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item 6.2 sujeitará a licitante às sanções previstas em lei.
6.3. A proposta e os lances formulados deverão indicar o preço global por LOTE, expresso em Real (R$), com no máximo duas casas decimais.
6.4. Os valores unitários de cada Item não poderão ultrapassar aqueles constantes no Anexo I do Termo de Referência do Edital, assim como o valor total, sob pena de desclassificação.
6.5 A marca do produto ofertado deverá, obrigatoriamente, constar no campo “Informações Adicionais” da proposta do licitante, lançada no sistema eletrônico, sob pena de desclassificação. No caso da marca coincidir com o nome do licitante, deve-se indicar “Marca Própria”.
6.6 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.7 Os licitantes que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, ao apresentar sua proposta de preços, deverão registrar, expressamente, em campo próprio do sistema eletrônico sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, implicando na aplicação das penalidades cabíveis, a falsa declaração.
6.8 Os documentos que porventura forem anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante, sob pena de desclassificação.
6.9. Formalizações de consultas: observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, bem como através de e-mail, quando não for possível enviá-las através do sistema.
7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1 A partir do horário previsto para início da sessão pública do pregão eletrônico, as propostas de preços dos participantes serão divulgadas através do sistema, e depois de analisadas pelo(a) pregoeiro(a) e constatada sua perfeita consonância com as condições estabelecidas no edital, serão classificadas para a etapa de lances.
7.2. Iniciada a sessão pública do pregão não cabe desistência da proposta.
7.3. Ao lançar sua proposta, no sistema eletrônico, o licitante estará obrigado a manter: Proposta de Preços marca e especificação dos materiais, sob pena de incidir nas penalidades previstas no edital e legislação aplicável (quando for o caso).
7.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o curso de todo o certame licitatório, até mesmo após a fase de disputa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 O pregoeiro classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
8.2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.3. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.3.1. A aceitação da proposta será feita por XXXX
8.4. Serão desclassificadas as propostas que:
8.4.1. Não atendam às exigências do Edital e seus anexos;
8.4.2. Contiverem emendas, borrões ou rasuras;
8.4.3. Apresentarem proposta alternativa.
8.4.4. propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
9. ETAPA DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário fixado e as regras de aceitação estabelecidas no edital.
9.2 Os lances formulados deverão indicar preço global por LOTE
9.3 O sistema não aceitará lances do mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o LOTE
9.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6 Durante a fase de lances se houver um envio de lance equivocado, isto é, com erro de digitação ou incongruência de valores, para que não ocorram prejuízos à Administração com a queda em cascata dos preços, o(a) pregoeiro(a) poderá cancelar este lance de modo a propiciar ordem à disputa.
9.6.1 Após a exclusão pelo(a) pregoeiro(a) do lance considerado equivocado, o licitante poderá reapresentá-lo, caso entenda que a exclusão foi indevida. Quedando-se inerte o licitante, o(a) pregoeiro(a) entenderá como aceito o cancelamento, o que não impossibilitará o licitante de permanecer na disputa com oferta de novos lances.
9.7 Encerrado o tempo normal de disputa do LOTE que será controlado pelo(a) Pregoeiro(a), transcorrerá o período de tempo randômico de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema eletrônico.
9.8 Após o encerramento do tempo randômico, a disputa do LOTE será automaticamente finalizada pelo sistema, momento em que este informará o nome do licitante detentor do menor preço e verificará a condição da empresa arrematante, se Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para aplicação das prerrogativas concedidas pela Lei Complementar 123/06. Em caso contrário, o licitante que se enquadre como ME ou EPP e se encontre em situação de empate fícto, isto é, com proposta no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta, será convocado para, no prazo de até 5 (cinco) minutos, ofertar lance inferior ao do atual arrematante que não se encontre em uma dessas condições.
9.9 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação
9.10 Após a finalização da licitação, os licitantes poderão registrar seus questionamentos para o
pregoeiro via Sistema, acessando a seqüência: “Consultar LOTE”, acessar o LOTE desejado, e “Incluir Mensagem”.
9.10.1 Estes questionamentos serão respondidos pelo(a) Pregoeiro(a), acessando a mesma seqüência.
10. DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
10.1. Se ocorrer desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.2. No caso de desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11. NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às MEs e EPPs, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, através do “Histórico do LOTE”, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes
.
12. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
12.2 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
12.3 O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Administração ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
12.4 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
12.5 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste edital e o seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade praticada no mercado.
13. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL FÍSICA/DOCUMENTAÇÃO
13.1. O Licitante detentor da melhor oferta do Lote deverá encaminhar toda a documentação exigida, Proposta Comercial assim como todas as Declarações devidamente assinadas e digitalizadas, bem como, Folders/Catálogos dos itens 01 ao 09 do Lote único, para o email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no prazo máximo de 04 (quatro) horas úteis, ou seja, horário de expediente desta Administração contadas a partir do encerramento da etapa de lances, para que sejam submetidas à análise por Profissional Técnico competente, Servidor desta Administração ou não, o qual prestará Assessoria à Pregoeira.
13.1.1. O não encaminhamento de toda a documentação, assim como as declarações afeta a proposta, conforme prazo estipulado no subitem 13.1 deste edital, caracterizando desistência para fins de aplicação das penalidades cabíveis.
13.1.2. Na hipótese de ocorrência de desistência injustificada de proposta/lance, o (a) Pregoeiro (a) autuará processo administrativo para apenação da(s) licitante(s) convocada(s), conforme Item 23 e seus Subitens
13.1.2.1 Caso o arrematante não cumpra o quanto estabelecido no Item 13.1 fica o próximo colocado convocado desde logo para encaminhar toda a documentação exigida, Proposta Comercial assim como todas as Declarações devidamente assinadas e digitalizadas, bem como, Folders/Catálogos dos itens 01 ao 09 do Lote único para o email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no prazo máximo de 04 (quatro) horas úteis, horário de expediente desta Administração.
13.1.2.1.1 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o curso de todo o certame licitatório, até mesmo após a fase de disputa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
13.1.3. Caso necessário, os documentos originais deverão ser apresentados, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, contadas da solicitação do Pregoeiro(a), ao Setor de Licitações, localizado na Prefeitura Municipal de Mata de São João/BA, Xxxxx, Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx. 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx, Xxxxx, XXX: 00.000-000, em envelope fechado e rubricado.
13.1.4. Em obediência Princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 04 (quatro ) horas úteis, ou seja, horário de expediente desta Administração não serão considerados, para fins de análise,sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço ou de qualquer outro documento complementar ou retificador (salvo aqueles que vierem a ser requeridos por diligência) sendo realizado, pelo(a)Pregoeiro(a), a convocação da próxima licitante tendo em vista a Ordem de Classificação.
13.1.5. Na hipótese prevista no subitem 13.1.3, a documentação remetida deverá corresponder exatamente àquela enviada via (e-mail).
13.1.6. Ficam os interessados cientes da necessidade de atender aos prazos aqui fixados, ainda que tal lhe seja facultado.
13.1.7. As cópias dos documentos emitidos, através da Internet, NÃO necessitarão estar autenticadas, tendo em vista que a validade de tais documentos está condicionada à verificação da autenticidade nos respectivos sites: ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão tome as providências cabíveis.
13.2. Não serão aceitos preços unitários do Lote, acima dos valores constantes do Anexo I do Termo de Referência do Edital.
13.3. Caso o lance vencedor para o Item do LOTE esteja acima do valor estimado, a licitante poderá ser convocada, para negociar o valor do lance, e, em caso de não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado pelo(a) Pregoeiro(a), a proposta poderá ser rejeitada, sendo convocada a próxima colocada para a negociação.
14 - PROPOSTA COMERCIAL (A)
14.1. A Proposta Comercial, formulada conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
14.1.1. em uma via, impressa preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber), rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua.
14.2. preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
14.3. preço unitário e total de cada um dos itens cotados, em algarismo, prevalecendo o primeiro caso haja divergência entre o valor unitário e o total e, entre os expressos em algarismos e por extenso, considerado este último;
14.4. conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
14.5. A Proposta de Xxxxx deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato.
14.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos produtos ser disponibilizados à Prefeitura Municipal de Mata de São João sem quaisquer ônus adicionais.
14.7. A apresentação da Proposta Comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
14.8. validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
14.9. A licitante deverá apresentar em conjunto com sua proposta de preços as seguintes declarações
14.9.1. DECLARAÇÃO em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos dos produtos, mão-de-obra, encargos trabalhistas e com o fornecimento dos materiais, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
14.9.2. DECLARAÇÃO, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que os produtos cotados atendem todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas;
14.9.3. DECLARAÇÃO, indicando do(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará (ão) a Ata de Registro de Preços, na forma estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente.
14.9.4. DECLARAÇÃO informando número da Agência, número da Conta Corrente e Instituição Financeira (Banco), cuja titularidade seja da empresa licitante, onde deverão ser efetuados os pagamentos, caso venha a ser Vencedora da Licitação.
14.9.5. DECLARAÇÃO formal e expressa do Licitante devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que:
a) aceita as condições estipuladas neste Edital;
b) executará os serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Mata de São João;
c) obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Mata de São João, durante a execução dos serviços;
d) entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Mata de São João.
14.9.6. DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação constantes do Edital, para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
14.9.7. DECLARAÇÃO informando endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes, dispensando-se comunicação mediante correspondência física, se responsabilizando pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido.
14.9.8. DECLARAÇÃO sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação.
14.9.9. DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº. 9.854/99).
14.9.10. DECLARAÇÃO informando seu enquadramento (Nos casos em que as empresas licitantes estiverem enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Micro Empreendedor Individual – MEI) , acompanhada de documento comprobatório referente ao enquadramento de acordo com a determinação legal, qual seja, Certidão Simplificada da JUNTA COMERCIAL
15 - DA HABILITAÇÃO / DOCUMENTAÇÃO (B)
15.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço inferior ou igual ao estipulado no Anexo I, será aberto o Envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
15.2. Na Documentação, deverão constar os documentos exigidos para Habilitação, apresentados em 1 (uma) via, devidamente ordenados e numerados, com todas as páginas rubricadas e encabeçadas, preferencialmente, por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme listagem abaixo:
15.2.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
15.2.1.1. registro comercial no caso de empresa individual;
15.2.1.2. ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidados, em vigor devidamente registrado no Órgão Competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
15.2.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
15.2.1.4. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
15.2.2. quanto à REGULARIDADE FISCAL:
15.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
15.2.2.2. prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.2.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
15.2.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
15.2.2.5. Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
15.2.2.6. Com referência à comprovação de Regularidade Fiscal, serão observadas as determinações constantes na Lei Complementar Federal Nº. 123/06 e na Lei Municipal Nº. 456/10.
15.2.3. quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
15.2.3.1. Comprovação de aptidão técnica, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação,
através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da
Empresa. Não serão considerados atestados de capacidade técnica os emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer atividade econômica de que faça parte a proponente;
15.2.3.1.1 Em atendimento ao disposto no § 3°, art. 30 da Lei Federal n° 8.666/93 será sempre admitida à comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
15.2.3.1.2. Certidão de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e no CFT – Conselho Federal dos Técnicos, contendo os dados cadastrais atuais, comprovando sua regularidade perante os referidos Conselhos no Ato da Assinatura Contratual.
15.2.3.2. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL:
15.2.3.2.1. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável (eis) técnico(s) que participará (ão) da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços
15.2.3.2.2. Declaração informando quem será o responsável técnico pelos serviços.
15.2.3.2.3. A contratada deverá manter pelo menos dois profissionais, um de nível superior em engenharia elétrica e outro de nível técnico em elétrica, ambos inscritos junto ao Conselho Regional de Engenharia–CREA para o profissional de nível superior e Conselho Federal do Técnicos–CFT para o profissional de nível técnico. Sendo que o primeiro deverá ser o responsável técnico e o segundo o auxiliar técnico da empresa, que exercerão por meio dos seus prepostos os serviços de assistência técnica especializada e manutenção dos equipamentos vídeo monitoramento.
15.2.3.2.4. Deverá também a contratada disponibilizar operadores capacitados para possíveis manutenções.
15.2.3.2.5. O (s) responsável (eis) técnico (s) deverá (ao) pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços através de comprovação da disponibilidade do profissional mediante contrato regido pela legislação civil comum, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
15.2.3.2.6. O (s) responsável (eis) técnico (s) deve (m) ser detentores de atestados de capacidade técnica por execução dos serviços de características pertinentes e compatíveis e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA e CFT, acompanhado do respectivo Acervo Profissional e desde que se refira ao objeto da presente licitação com finalidades administrativas e funcionais. Não serão considerados atestados de capacidade técnica os emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer atividade econômica de que faça parte a proponente;
15.2.3.2.6.1. Em atendimento ao disposto no § 3°, art. 30 da Lei Federal n° 8.666/93 será sempre admitida à comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
15.2.3.2.7 No decorrer da execução do objeto, se houver necessidade de substituição do (s) profissional (is) indicado (s) pelo licitante Vencedora do Certame durante a vigência do Contrato, este (s) deverá (ão) apresentar documentação comprobatória de experiência equivalente ou superior e declaração individual autorizando sua inclusão como responsável (eis) técnico (s) e que irá (ão) participar na execução dos trabalhos objeto da licitação, submetendo-se a aprovação da Administração.
15.2.4. quanto à qualificação ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Qualificação Econômico-Financeira Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, na forma da lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
a1) O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento extraídos do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial, bem como, Certidão de Regularidade Profissional – CRP do Contador.
a2) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76 c/c a Lei nº 11.638/2007, cópias da publicação de:
I balanço patrimonial;
II demonstração do resultado do exercício;
III demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;
IV notas explicativas do balanço.
b) Certidão de concordata, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
15.2.4.1. A empresa licitante que ainda não tenha completado seu primeiro ano de exercício fiscal, terá sua capacidade econômico-financeira comprovada por meio da apresentação do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial
15.2.4.2. Os Itens acima indicados não se aplicam ao MEI - Micro Empreendedor Individual, logo dispensados de tais requisitos, conforme o disposto na Lei n° 10.406/2002, arts. 970 e 1.179, §2°, que assegura tratamento favorecido ao mesmo
15.3. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, devidamente atualizado, emitido até 90 (noventa) dias antes da data da licitação, substitui os documentos indicados nos subitens 15.2.1.2 a 15.2.2.1.
15.3.1. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, devidamente atualizado, substituirá o Atestado solicitado no subitem 15.2.3.1, caso o objeto da presente licitação esteja contemplado nos Códigos das Famílias de Materiais e/ou Serviços para os quais a empresa está apta a fornecer.
16 - JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
16.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame
16.2. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de Habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria e devidamente acondicionados no respectivo Envelope; e, a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10.
16.2.1. No caso de inabilitadas todas as empresas participantes da fase de habilitação, a Pregoeira poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93
16.3. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
16.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.5. Os documentos exigidos para habilitação serão entregues a Pregoeira, no prazo indicado no item 13.1.
16.5.1 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.5.2. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
16.5.3 Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao item 15 e seus subitens deste Edital.
15.5.4. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame,
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:
1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
17 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
17.1. A entrega dos produtos deverá ser no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido tal prazo, fica estabelecido mais1 5 (quinze) dias corridos após a entrega dos produtos, implantar a solução e efetuar o devido treinamento aos usuários capacitados, quanto a manutenção começar de imediato após assinatura da Ordem de serviço.
17.2. Os serviços deverão ser prestados na Garagem Hospital Municipal Dr. Eurico Goulart Freitas, localizado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxxxx, S/N, Centro e na garagem do Pronto Atendimento de Praia do Forte localizado na Rua da Coca. Ambos no Municipio de Mata de São João
17.3. Os serviços, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
17.3.1. provisoriamente, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso I do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93
17.3.1.1. Após 15 (quinze) dias de conclusão das obras e serviços, o fiscal do contrato deverá emitir à empresa contratada termo provisório no intuito de verificar possíveis vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. Caso seja verificada alguma falha, o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, na sua totalidade ou em parte,
17.3.2. definitivamente, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
17.3.2.1. Após conclusão do prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior à 90 (noventa) dias salvo em casos excepcionais devidamente justificados, verificando-se que as obras ou serviços foram realizados adequadamente, será emitido conforme item 13.4.2 termo circunstanciado atestando a devida execução do contrato tudo na forma do disposto na alínea “b” do inciso I do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
17.4.. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a CONTRATADA da responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
18- OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
18.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
18.1.1. Caso seja necessário o ajuste da proposta de preços, a licitante Vencedora deverá atender a variação de percentual do valor proposto e vencedor em conformidade sua Proposta Inicial, observando tal variação também em relação aos valores unitários propostos.
18.1.2. Prestar os serviços, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
18.1.3. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
18.1.4. não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
18.1.5. comunicar à Prefeitura Municipal de Mata de São João os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
18.1.6. arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata de Registro de Preços e contratos oriundos desta Licitação, isentando a PMMSJ de qualquer responsabilidade;
18.1.7. manter-se, durante toda a execução do contrato oriundo desta Licitação, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.1.8. responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da suspensão da entrega dos produtos licitados, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s) CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PMMSJ, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da ocorrência;
18.1.9. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PERTINENTES AO CONTRATO:
OBJETIVOS
Instalar um sistema de monitoramento de imagens veicular, com telemetria moderno e eficiente nas ambulâncias que efetuam o transporte de pacientes e agentes de saúde municipal, a ferramenta será composta por 60 CÂMERAS VEÍCULARES DO TIPO DOME, sendo que serão 4 câmeras por veículo e com transmissão das imagens do veículo para o Servidor Gerenciador por meio de rádio transmissão (WIFI) e (dados moveis 3G e 4G), com download direto do veículo para a central de vídeo monitoramento. Nesta as imagens serão visualizadas e terão acesso o Setor de Transporte e setores que serão designados pela Secretaria ordenadora da despesa, tais imagens serão processadas por meio de um Software a qual será incluso na aquisição, juntamente com o suporte para monitoramento profissional de gerenciamento das câmeras, dos dados e das imagens alcançando os seguintes objetivos:
1 - Maximizar a capacidade de monitoramento, controle e avaliação dos veículos;
2 – Potencializar a capacidade de planejamento da rotina e das rotas do sistema do transporte, de pacientes e agentes de Saúde;
3 – Contribuir para o estabelecimento de um transporte de paciente mais seguro e eficiente;
4 – Inibir a interferência de agentes externos que possam ser nocivos a integridade física e psicológica dos funcionários do serviço prestado;
5 – Contribuir para a efetivação do princípio da transparência na execução das políticas municipais de uso dos veículos evitando prejuízos aos cofres públicos;
PÚBLICO ALVO
Terá abrangência a população que modo geral que fazem o uso das ambulâncias pertencentes ao município de Mata de São João, como também os gestores que utilizam desse meio para controle das rotas, gestão de combustíveis e manutenção corretiva e preventiva, como também os profissionais de Saúde que trabalham nesse meio de transporte, sendo eles: Motoristas, médicos, enfermeiros, técnicos, socorristas, agentes de Saúde e entre outros.
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO: 1 DAS CAMERAS E SEUS ACESSORIOS
O sistema de monitoramento a ser instalado inicialmente terá um total de 60 câmeras, sendo 4 câmeras tipo dome e 1 MDVR com telemetria integrada por ambulância onde serão armazenadas as imagens, telemetria e roteiros os quais serão transmitidas via conexão de dados e wi-fi para uma central de operação que estará acompanhando em tempo real, as imagens serão descarregadas através da conexão wi-fi a qual utilizará de três rádios de transmissão de alta performance afim de suprir com eficácia a importação dessas imagens para um servidor próprio lotado nas bases onde esses veículos ficam estacionados.
2 DA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, ASSISTENCIA TECNICA E INSTRUÇÃO:
A contratada deverá providenciar, capacitar e manter em funcionamento e em operação todo o sistema, 24 horas por dia, 7 dias por semana. A contratada deverá prestar por meio dos seus técnicos a instrução inicial e continuada dos operadores da Prefeitura Municipal de Mata de São João. Os operadores receberão instrução de operação do software e equipamentos e executarão os serviços de visualização e identificação de ocorrências, movimentação das câmeras e suas imagens, armazenamento, manipulação e recuperação das imagens gravadas, além de resoluções de pequenos reparos de sistemas, configurações de rotas, cercas eletrônicas, acesso a telemetria em geral.
A contratada irá arcar com os custos de conectividade 4G em cada MDVR com uma velocidade superior a 40 Mbps para acompanhamento em tempo real de roteiro e imagens onde tiver conexão (levando em consideração a topografia do município), como também irá arcar com um link dedicado na central de monitoramento onde contara com uma velocidade de 100Mega Full dedicado e dois ips Públicos de acesso.
A contratada arcará com todos os custos de mão de obra para reparo, assistência técnica, manutenção e encaminhamento a garantia, e retirada de equipamentos e frete, entre outros inerentes a manutenção em pleno funcionamento de todos os equipamentos componentes do sistema de vídeo monitoramento, entre eles equipamentos e cabos, conversores e conectores de, software de monitoramento profissional, hardwares e demais equipamentos de informática, e todos os demais componentes do sistema por 12 meses após instalação e validação da solução sem custo adicional para a Administração. Devendo a mesma solucionar eventuais problemas de qualquer natureza relacionados ao funcionamento dos equipamentos e meio de transmissão no prazo máximo de 2 horas nas ambulâncias por se tratar de serviço de urgência e emergência, incluindo a substituição de equipamentos defeituosos.
A contratada deverá arcar com todos os custos inerentes a identificação de falhas e rupturas, serviços de mão de obra para substituições de cabos e equipamentos e fusões em conexões que forem necessárias ao sistema de rádio transmissão do sistema quando autorizadas pela administração municipal. Sempre que houver a necessidade de substituição de equipamentos a contratada deverá orçar com os equipamentos necessários ao pleno funcionamento do sistema ressalvado os casos em que os danos aos equipamentos e ao sistema tenha ocorrido em razão de vandalismo, roubo, furto, danos intencionais de terceiros ao sistema, que extraviem ou danifiquem os equipamentos ao ponto de não poderem ser reparados. Neste último caso a contratada deverá levantar e descrever os equipamentos necessários ao funcionamento do sistema e encaminhar para a contratante providenciar sua aquisição, ficando a contratada responsável por sua instalação e configuração dentro do período de urgência do contrato.
A contratada deverá arcar com os custos e meios necessários as providencias para manter os operadores sempre instruídos e capacitados para a operação do software gerenciador do sistema, estando aptos a movimentar, acompanhar eventos, identificar pequenos problemas no sistema e efetuar seu reparo;
A contratada não se responsabilizará por danos aos equipamentos decorrentes de depredação, vandalismo, devendo neste caso a contratante adquirir os equipamentos para substituição dos danificados e a contratada deverá configurar, instalar arcando com os custos inerentes a mão de obra especializada.
A contratada deverá disponibilizar um responsável técnico para atendimento, os chamados de
suporte, o qual deverá permanecer durante o horário administrativo, manter e divulgar um telefone de atendimento 24 horas/7dias por semana, com emissão de protocolo de entrega para o demandante do serviço, indicado pela administração municipal.
A contratada deverá manter um técnico especializado para executar vistorias periódicas e limpezas das câmeras e servidores (refere-se limpeza a remoção de vírus e malwares que por ventura estiverem no Servidor) em cada central de transmissão e garagem dos veículos duas vezes por semana.
Ficará a cargo da contratada as atualizações de softwares, atualizações de rádios, mudanças e melhorias na parte de rede e infraestruturas podendo assim executar melhorias periódicas nos equipamentos e ferramentas a qual estará em funcionamento.
Ficará a cargo da Contratada o fornecimento do software de Operação da ferramenta contendo ele Licença vitalícia
ESPECIFICAÇÕES TECNICAS: Item I: CÂMERA DOME VEICULAR
Descrição: Câmera para aplicação veicular, Case anti vibração, Com case metálico e opções de instalação em ambientes internos e externos, Permitir, Sensor CMOS 1/3” SONY, Iluminação mínima 0,005 lux, Lente 2.8 mm, Resolução 1280x720, Formato de vídeo NTSC, Relação sinal-ruído ≥43.1 dB (AGC OFF), Ângulo de abertura horizontal ~92°, Vertical ~52°, Possuir Balanço de branco Automático/Manual, AGC-Controle automático de ganho automático, D&N, Quantidade de LEDs – 6, Alcance IR 5 m, Comprimento de onda LED IR 850 nm, Saída de vídeo 4 pinos aviation, Saída de vídeo AHD, Alimentação DC 12 V ±10%, Íris Eletrônica, Grau de proteção IP66, Cor do case preto.
Total: 60 (sessenta) unidades.
Item II: MDVR
Descrição: Gravador de vídeo digital 4 canais até 1080p/ Analógicos e Saída 1 canal analógico e com Resolução máxima 60FPS (4 canais somados) 1080p (AHD), Gravação com Resolução Analógico: PAL: 1080p (1920x1080), 720p (1280x720), WD1(928X576), WHD1(928X288), WCIF(464X288), D1(704X576), HD1(704x288), CIF(352x288) e NTSC: 1080p (1920x1080), 720p (1280X720), WD1(928X480), WHD1(928X240), WCIF(464X240), D1(704x480), HD1(704x240),
CIF(352x240). GPS Localização, detecção de velocidade e sincronização de hora; Armazenamento Cartão SD Suporta 2 × 256 GB, suporta backup via USB 2.0, suporta 2 cartões SD para gravação das imagens, possuir Módulo GPS, Suporta Wi-Fi para download das gravações e suporta 3G/4G* para visualização das imagens em tempo real, possuir Sensor de inércia, Consumo máximo de energia 40 W. Sistema com idioma em português;
Total: 15 (quinze) unidades.
Item III: UNIDADE DE ARMAZENAMENTO SD CARD 128GB
Descrição: Capacidade 128 GB, Cartão de Memória MicroSDXC 128GB 100mb/s A1 classe 10.
Total: 15 (quinze) unidades.
Item IV: QUADRO DE COMANDO
Descrição: Quadro de Comando em plástico com grau de proteção e alta resistência mecânica IP 67, IK 09, cor bege RAL 7032, possuir porta removível com abertura de 180º. Acompanha a placa de montagem na cor laranja RAL 2004. Certificado pelo Bureau Veritas e acreditado pelo INMETRO, conforme NBRIEC 62208. Tamanho 500 x 400 x 200.
Total: 03 (três) unidades.
Item V: RÁDIO DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE DADOS
Descrição: Frequência nominal da CPU 720 MHz, CPU core count 1, Memória 128 MB ou Superior, 5 Portas Ethernet 10/100/1000, Padrões sem fio 802.11a / n / ac, Modelo de chip sem fio QCA9892, Número de portas USB 1 ou superior, PoE em sim, Sair do PoE 802.3at, Tomada de entrada suportada 12 V - 57 V, Monitor de Voltagem sim, Monitor de temperatura de PCB sim, Dimensões 416 x 129 x 58 mm, Nível de licença 4, Ganho de antena DBI 7,5 ou superior CPU QCA9557, Consumo máximo de energia 18W, Reinicialização de energia, USB, Tipo de slot USB, USB tipo A, Número de correntes 2, Tipo de
armazenamento INSTANTÂNEO, Tamanho de armazenamento 16 MB ou Superior, Alcance de frequência: 5150 MHz-5875 MHz, EUA: 5170-5250 MHz; 5725-5835 MHz.
Total: 03 (três) unidades.
Item VI: CABO PP
Descrição: Cabo formado por fios de cobre, têmpera mole, eletrolítico, têmpera mole, encordoamento classe 4 e 5 (flexível), isolado com composto termofixo Etileno Propileno (HEPR NÃO HALOGENADO), de alto módulo para 90ºC, veias torcidas entre si, formando o núcleo. Cobertura com polimérico, tipo poliolefínico não halogenado para 90ºC, com características de não propagação e auto extinção do fogo e com baixa emissão de fumaça. antichama (BWF-B), NBR 7288 E NBR NM-280 da ABNT/Mercosul. 2x1,5 diâmetros do condutor 1,5, isolação 0.7 mm e cobertura 1.0 mm, diâmetro externo 7,8 mm, peso liquido 7,99, resistência elétrica máxima a 20º de 13.30.
Total: 200 (duzentos) metros.
Item VII: CABO AVIATION EXTENSOR 4 VIAS - 7 METROS
Descrição: Cabo com Conector: Aviation, Material do conector: plástico e metal, Material do cabo: PVC, Comprimento:7 metros Tensão suportada: 30 V Resistência: 130O/KM; 26AWG.
Total: 30 (trinta) unidades.
Item VIII: CABO AVIATION EXTENSOR 4 VIAS - 11 METROS
Descrição: Cabo com Conector: Aviation, Material do conector: plástico e metal, Material do cabo: PVC, Comprimento:11 metros Tensão suportada: 30 V Resistência: 130O/KM; 26AWG.
Total: 30 (trinta) unidades.
Item X: DISCO RÍGIDO 8TB
Descrição: Capacidade: 8TB; Interface: SATA de 6.0Gb/s; Cache (MB): 256; Baias de disco suportadas: Até 8; Sensores de VR; Câmeras compatíveis: Até 64; Taxa máx. de transferência sustentável: 210 MB/s; Resistente à corrosão; Ciclos de carga/descarga 300.000; Máx. de erros de leitura irrecuperáveis por bits lidos 1 por 10E15; Horas em atividade por ano (24/7): 8.760; MTBF 1.000.000 hr; Corrente de inicialização, típica (12 V, A): 2; Potência média, em operação (W): 9W; Tolerância de tensão (5 V): ±5%; Tolerância de tensão (12 V): ±10%; Garantia: 03 anos.
Total: 02 (duas) unidade.
Item X: ADESIVO DE SINALIZAÇÃO “VEÍCULO MONITORADO POR CÂMERAS”
Descrição: Adesivo autocolante contendo a frase de aviso: “VEÍCULO MONITORADO POR CÂMERAS”. Adesivo em fundo azul com letras brancas, e desenho de uma câmera também em fundo azul, dimensão do adesivo de 30cm x 20cm, com fundo autocolante.
Total: 30 (trinta) unidades.
ITEM XI: SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA, INSTALAÇÕES, MONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS, CONFIGURAÇÕES DOS HARDWARES E SOFTWARES, INSTRUÇÃO DE OPERADORES DO SISTEMA E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Descrição: Prestação de serviços de montagens, configuração, instalação e instrução de operadores do sistema e de todos os equipamentos de hardware, software, rádio comunicação, entre outros, que compõe o sistema de transmissão e recepção de imagens e dados das ambulâncias da população de Mata de São João, conforme especificações e quantitativos constantes neste termo e seus anexos permitindo o pleno funcionamento do sistema com captação, visualização e armazenamento das imagens em conformidade com as descrições previstas neste termo. Inclui-se neste item mão de obra os seguintes serviços: instalação, fixação, conexão, alimentação, enquadramento, mão de obra especializada, transporte de equipamentos, permitindo a entrega do serviço pronto e em pleno funcionamento. * É importante pontuar que fica sob responsabilidade da contratada quaisquer acessórios que possivelmente venha precisar como parafusos, porcas, conectores RJ45, conversores seriais, adaptadores, braçadeiras e conectores entre outros que poderão ser utilizados no serviço pela empresa vencedora do certame que em analise ao presente projeto deverá já incluir em seu custo no valor da mão de obra da proposta oferecida no ato da licitação.
TABELA TOTAL CÂMERAS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇO DA PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QUANT. |
I | CAMERA DOME VEICULAR | UND. | 60 |
II | MDVR | UND. | 15 |
III | SD CARD 128GB | UND. | 15 |
IV | QUADRO DE COMANDO | UND. | 3 |
V | ROTEADOR | UND. | 3 |
VI | CABO PP 3 POR 1,5 | MTS | 200 |
VII | CABO AVIATION EXTENSOR 4 VIAS - 7 METROS | UND. | 30 |
VIII | CABO AVIATION EXTENSOR 4 VIAS - 11 METROS | UND. | 30 |
IX | HD SATA 8TB | UND. | 1 |
X | ADESIVOS DE SINALIZAÇÃO | UND. | 30 |
XI | MÃO DE OBRA(INSTALAÇÃO CONFIGURAÇÃO) | SRV. | 15 |
ITEM II | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT DE VEICULOS | MESES |
I | SUPORTE TECNICO MENSAL EM AMBULANCIA | SRV | 15 | 12 |
DOS PRAZOS DE INSTALAÇÃO:
1. As instalações das câmeras e acessórios em todos os veículos deverão ocorrer em até 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de Serviço;
2. O Software de monitoramento deverá estar em operação e funcionando em até 48 (quarenta e oito) horas corridos após a instalação das câmeras e acessórios em todos os veículos.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA QUANTO A GARANTIA:
1. Fornecer à Contratante relação atualizada dos funcionários credenciados a efetuarem os serviços, contendo, nome e número da carteira de identidade dos mesmos. Qualquer alteração posterior, encaminhar imediatamente à nova relação com as devidas atualizações;
2. Apresentar os funcionários responsáveis pelos serviços, devidamente identificados, portando crachá de identificação, com foto recente e demais dados pessoais;
3. Prestar os serviços objeto do contrato, sempre por intermédio de técnicos treinados e habilitados com todo o ferramental, aparelhos de medição, peças, materiais e equipamentos necessários;
4. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, por exigência que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar em até 48 (quarenta e oito) horas depois de solicitado;
5. Realizar o treinamento de no mínimo 05 (cinco) funcionários indicados pela CONTRATANTE acerca da operação do sistema, com carga horária mínima de 08 horas/aula;
6. Garantir o perfeito funcionamento do sistema, de acordo com as especificações técnicas dos equipamentos;
7. Manter atualizado o número de telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível para a solicitação de suporte quanto a Garantia dos serviços e produtos;
8. Guardar sigilo de todas as informações obtidas pelo sistema de monitoramento, devendo se reportar única e exclusivamente a CONTRATANTE;
9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência sem a prévia anuência da Contratante;
10. Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitados pela Contratante ou pelo Fiscal ou Comissão Fiscalizadora do contrato;
11. Comunicar imediatamente ao setor competente, a ocorrência de quaisquer situações anormais relacionadas com a rotina de trabalho;
12 Zelar pela qualidade dos serviços executados.
13 Fornecer os equipamentos com garantia do fabricante;
14 Caberá a contratada caso haja problemas com os equipamentos executar todos os tramites com a empresa fabricante a garantia para troca;
19 - CONTRATO
19.1.. O fornecimento do objeto da presente licitação será formalizado, mediante Termo de Contrato, a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no anexo III.
19.2. O Contrato, decorrente da presente licitação, a ser assinado com o licitante Vencedor terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo este último ser prorrogado a contar da data de sua assinatura, desde que observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, art. 57, inciso II, mediante Termo Aditivo, vez que o objeto é qualificado como serviço continuado
19.3. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses a partir da data da proposta, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
19.3. Os quantitativos do Contrato a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
19.4. O licitante Vencedor terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de Mata de São João, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.4.1. Para que ocorra a assinatura do Contrato em conformidade com o determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
dc prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
19.4.2. A não manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital, que será verificada por meio de novas consultas a todas as certidões, a fim de obter as mais atualizadas, à época da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato, e/ou a recusa em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou retirar a Nota de Empenho, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei no 8.666/93, e no art. 28, do Decreto n.º 5.450/2005, facultando à Administração chamar a próxima licitante melhor classificada, para a assinatura da Ata de Registro de Preços e a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação, sem prejuízo da multa prevista no subitem 23.4 deste Edital, e das demais cominações legais.
19.5. A Prefeitura de Mata de São João providenciará por sua conta, a publicação do extrato do Contrato celebrado, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, não podendo ultrapassar o 5º dia útil do mês subseqüente ao da sua assinatura.
19.6. A fiscalização e Gerenciamento do Contrato será feita na seguinte forma:
O gestor do Contrato será o Gerente de Sistemas de informações da Saúde e da fiscalização será o Subcoordenador de Suporte técnico de informatica.
A secretaria responsavel pela fiscalização sera a Secretaria de Sáude.
.
Ao respectivo fiscal e gestor incumbirá a prática de todos e quaisquer atos próprios ao exercício desse mister, definidos na legislação pertinente, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
20.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Certame.
20.2. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
20.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a Pregoeira designará uma nova data para a realização do Certame.
20.4. As impugnações deverão ser protocoladas através do email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
21. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1. Qualquer licitante poderá manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo até 24 (vinte e quatro) horas corridas seguinte ao que o licitante for declarado Vencedor no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Será concedido o prazo de mais 03 (três) dias corridas para apresentação das razões do recurso. Fica os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
21.2. A falta de manifestação motivada do licitante, no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
21.3. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.
21.4. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas.
21.5. A decisão da Pregoeira sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
21.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.7. Os recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
21.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na COMPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura.
22. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
22.1 A adjudicação do objeto do presente Certame ao(s) licitante(s) que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos for(em) declarado(s) Vencedor(es), será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recursos ou após o julgamento dos mesmos, caso existam.
22.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pela Pregoeira.
23. DAS PENALIDADES
23.1 No caso de recusa injustificada da CONTRATADA em realizar o objeto desta licitação dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze) do valor total do pedido; e multa de mora de 0,05 % (cinco centésimas) por dia de atraso do valor total do pedido.
23.2 A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº. 8.666/93.
23.3 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantir a ampla defesa e o contraditório aplicando as seguintes sanções:
23.3.1. Advertência por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
23.3.1.1 . Multa de até 10%(dez por cento) calculada sobre o valor do Contrato, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Ordem de Fornecimento, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
23.3.1.2 Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando a inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração;
23.3.1.3 . Não fornecimento de Declaração de Idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
23.4. Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não entregar Amostras/Folder/Catálogos, não mantiver a proposta, não assinar Contrato/Ata de Registro de Preços ou Instrumento Equivalente no prazo estabelecido, falhar ou fraudar na execução do Contrato/Ata de Registro de Preços ou Instrumento Equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou cometer quaisquer atos que venham a prejudicar o bom funcionamento do Serviço Público, ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
23.5. A sanção de advertência de que trata o item 23.3.1, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
23.5.1 Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados no objeto licitado;
23.6. No caso de licitantes que estejam aparentemente participando de licitação, apenas com propostas de cobertura, deixando dolosamente de apresentar sem qualquer justificativa plausível um documento de habilitação, esta Administração tomará as devidas providências quanto as penalidades acima descritas.
23.7. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante o contraditório e a ampla defesa.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
24.1 Para cumprimento do estipulado nesta licitação, o Município utilizará a Ata do Registro de Preços e Notas de Empenho, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
24.2 São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
24.2.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
24.2.2. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
24.2.3. ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO.
24.3. O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
24.4. É vedada a exigência de:
24.4.1. Garantia de proposta (caução);
24.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
24.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematado.
24.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Mata de São João, sem quaisquer ônus adicionais.
24.7 Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;
25 – PREGOEIRA OFICIAL E EQUIPE DE APOIO DA PREFEITURA DE MATA DE SÃO JOÃO – Designadas pela Portaria
nº 48/2021 de 18 de junho de 2021.
25.1. Pregoeira Oficial: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx;
25.1.1. Suplente do Pregoeiro: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
25.2.. Equipe de Apoio: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx;
25.2.1. Suplentes da Equipe de Apoio: Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
26 – FORO
26.1. As eventuais medidas judiciais decorrentes deste Edital e seus anexos e da interpretação de seus correspondentes termos e condições, deverão ser propostas no Foro da Comarca de Mata de São João/BA., com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
Mata de São João, 20 de agosto de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeira Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2021 - FMS
Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição, manutenção e instalação de Sistema Integrado de dados, Imagens e telemetria a serem instalados nas Ambulâncias pertencentes ao Município de Mata de São João.
LOTE ÚNICO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE MAXIMA | MARCA/ MODELO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
I | CAMERA DOME VEICULAR | und. | R$ 400,00 | 60,00 | R$ 24.000,00 | |
II | MDVR | und. | R$ 5.350,00 | 15,00 | R$ 80.250,00 | |
III | SD CARD 128 GB | und. | R$ 29,90 | 15,00 | R$ 448,50 | |
IV | QUADRO DE COMANDO | und. | R$ 575,00 | 3,00 | R$ 1.725,00 | |
V | RADIO DE TRANSMISSÃO | und. | R$ 3.350,00 | 3,00 | R$ 10.050,00 | |
VI | CABO PP 3 PO 1,5 | und. | R$ 8,50 | 200,00 | R$ 1.700,00 | |
VII | CABO COM AVIATION PLUG 4 VIAS PARA MDVR 7 METROS | und. | R$ 99,80 | 30,00 | R$ 2.994,00 | |
VIII | CABO COM AVIATION PLUG 4 VIAS PARA MDVR 11 METROS | und. | R$ 135,00 | 30,00 | R$ 4.050,00 | |
IX | HD SATA 8 TB | und. | R$ 3.199,00 | 1,00 | R$ 3.199,00 | |
X | ADESIVOS DE SINALIZAÇÃO | mt | R$ 29,90 | 30,00 | R$ 897,00 | |
XI | MÃO DE OBRA(instalação configuração | und. | R$ 598,00 | 15,00 | R$ 8.970,00 | |
VALOR ESTIMADO | R$ 138.283,50 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE | QUANT DE | MESES | VALOR | VALOR |
MEDIDA | VEICULOS | MENSAL POR VEICULO | SERVIÇO | |||
XIII | SUPORTE TECNICO MENSAL | UND | 15 | 12 | R$ 560,00 | R$ 100.800,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE ÚNICO | R$ 239.083,50 |
OBSERVAÇÃO
01. O valor da proposta inclui todas as despesas de impostos e frete;
02. Conforme o determinado no Item 7.1. do Edital, não serão aceitas propostas com valor superior ao limite estabelecido pela Administração na presente Planilha.
A empresa deverá apresentar juntamente com sua proposta de preços uma planilha de todos os custos, despesas e receitas envolvendo o referido serviço, conforme modelo abaixo.
ITEM | PERCENTUAL | VALOR TOTAL |
MÃO DE OBRA | ||
TRIBUTOS | ||
INSUMOS | ||
FRETE | ||
OUTROS* | ||
VALOR TOTAL | 100% |
* Discriminar os custos de outros
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA COM O CNPJ E ENDEREÇO)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO A/C: PREGOEIRA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xxx.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2021 - FMS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição, manutenção e instalação de Sistema Integrado de dados, Imagens e telemetria a serem instalados nas Ambulâncias pertencentes ao Município de Mata de São João.
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ Nº , Estabelecida na ,para o fornecimento do bem relacionado no Anexo I, LOTE pelo preço total de R$.......................( ).
1- Os valores unitários e total da proposta de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$).
2- Nos preços acima propostos estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, taxa de administração, previsão de lucro, seguro, frete e outros necessários ao cumprimento integral dos objetos da contratação.
3- O prazo de validade de nossa proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, contados da data do julgamento das propostas. 4- Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a entregar todos os itens no prazo estipulado no Edital.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2021 - FMS
A Prefeitura de Mata de São João, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.805.528/0001-80, com sede na Rux Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx,
Mata de São João - Bahia, neste ato representado por o Sr. (a) -
, CPF nº. , doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa, _, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no ._ ._ /0001- , estabelecida na Rua _, no _ , Edifício
, , , no Município de , através de seu Representante Legal,
, portador de cédula de identidade no SSP/BA e CPF no
._ . - , denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; firmam o presente Contrato, decorrente da homologação da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2021 - FMS, pelo Prefeito Municipal em / /_ ; Processo Administrativo nº 11.714/2021, sujeitando-se os contratantes a Lei Federal nº. 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 045/2005, pela Lei Complementar nº. 123/06, pela Lei Federal nº. 11.598/07 pela Lei Municipal nº. 456/10, pelo Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2021 - FMS, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, no que couber, e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para aquisição, manutenção e instalação de Sistema Integrado de dados, Imagens e telemetria a serem instalados nas Ambulâncias pertencentes ao Município de Mata de São João.
.
Parágrafo único: O processo licitatório, normas, instruções, Edital, seus anexos, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2021 - FMS, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. O Contrato, decorrente da presente licitação, a ser assinado com o licitante Vencedor terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo este último ser prorrogado a contar da data de sua assinatura, desde que observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, art. 57, inciso II, mediante Termo Aditivo, vez que o objeto é qualificado como serviço continuado
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O presente Contrato subordina-se ao regime de fornecimento de entrega parcial sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
a) executar os serviços na forma ajustada;
b) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
f) responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal), previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente Contrato;
a) Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento
g) Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução dos serviços, a fim de serem adotadas as providências cabíveis;
h) Submeter à análise e aprovação da CONTRATANTE se necessária a alteração de qualquer integrante da Equipe Técnica indicada para a prestação do serviço e apresentada no processo licitatório, devendo ser observado que o substituto tenha acervo técnico equivalente ou superior ao do profissional anterior;
i) Não subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato a terceiros;
j) Arcar com todos os encargos de naturezas tributária, social, parafiscal, as obrigações trabalhistas e previdenciárias, vez que não haverá vínculo empregatício dos empregados da CONTRATADA com a CONTRATANTE;
k) Arcar com todas as obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho quando forem vítimas os seus empregados no desempenho das suas tarefas, ainda que ocorrido nas dependências da CONTRATANTE;
l) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e
comerciais não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.
m) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cívil ou penal relacionada a este Contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência.
n) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração desde que praticada por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE;
o) Atender, com xxxxxxxx, as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua correção sem ônus para a CONTRATANTE;
p) Xxxxxx os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com esta;
q) Assumir responsabilidade integral por todos os danos que possa causar a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, na execução deste Contrato;
r) Responder por todos os danos e prejuízos, decorrentes das paralisações na execução deste Contrato, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, desde que devidamente apurados na forma da legislação vigente e sejam comunicados ao CONTRATANTE no prazo máximo de até 2 (dois) dias da ocorrência.
s) Executar os serviços de acordo com os elementos que integram o Edital, a legislação pertinente e a proposta apresentada.
t) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PERTINENTES AO CONTRATO:
OBJETIVOS
Instalar um sistema de monitoramento de imagens veicular, com telemetria moderno e eficiente nas ambulâncias que efetuam o transporte de pacientes e agentes de saúde municipal, a ferramenta será composta por 60 CÂMERAS VEÍCULARES DO TIPO DOME, sendo que serão 4 câmeras por veículo e com transmissão das imagens do veículo para o Servidor Gerenciador por meio de rádio transmissão (WIFI) e (dados moveis 3G e 4G), com download direto do veículo para a central de vídeo monitoramento. Nesta as imagens serão visualizadas e terão acesso o Setor de Transporte e setores que serão designados pela Secretaria ordenadora da despesa, tais imagens serão processadas por meio de um Software a qual será incluso na aquisição, juntamente com o suporte para monitoramento profissional de gerenciamento das câmeras, dos dados e das imagens alcançando os seguintes objetivos:
1 - Maximizar a capacidade de monitoramento, controle e avaliação dos veículos;
2 – Potencializar a capacidade de planejamento da rotina e das rotas do sistema do transporte, de pacientes e agentes de Saúde;
3 – Contribuir para o estabelecimento de um transporte de paciente mais seguro e eficiente;
4 – Inibir a interferência de agentes externos que possam ser nocivos a integridade física e psicológica dos funcionários do serviço prestado;
5 – Contribuir para a efetivação do princípio da transparência na execução das políticas municipais de uso dos veículos evitando prejuízos aos cofres públicos;
PÚBLICO ALVO
Terá abrangência a população que modo geral que fazem o uso das ambulâncias pertencentes ao município de Mata de São João, como também os gestores que utilizam desse meio para controle das rotas, gestão de combustíveis e manutenção corretiva e preventiva, como também os profissionais de Saúde que trabalham nesse meio de transporte, sendo eles: Motoristas, médicos, enfermeiros, técnicos, socorristas, agentes de Saúde e entre outros.
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO: 1 DAS CAMERAS E SEUS ACESSORIOS
O sistema de monitoramento a ser instalado inicialmente terá um total de 60 câmeras, sendo 4 câmeras tipo dome e 1 MDVR com telemetria integrada por ambulância onde serão armazenadas as imagens, telemetria e roteiros os quais serão transmitidas via conexão de dados e wi-fi para uma central de operação que estará acompanhando em tempo real, as imagens serão descarregadas através da conexão wi-fi a qual utilizará de três rádios de transmissão de alta performance afim de suprir com eficácia a importação dessas imagens para um servidor próprio lotado nas bases onde esses veículos ficam estacionados.
2 DA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, ASSISTENCIA TECNICA E INSTRUÇÃO:
A contratada deverá providenciar, capacitar e manter em funcionamento e em operação todo o sistema, 24 horas por dia, 7 dias por semana. A contratada deverá prestar por meio dos seus técnicos a instrução inicial e continuada dos operadores da Prefeitura Municipal de Mata de São João. Os operadores receberão instrução de operação do software e equipamentos e executarão os serviços de visualização e identificação de ocorrências, movimentação das câmeras e suas imagens, armazenamento, manipulação e recuperação das imagens gravadas, além de resoluções de pequenos reparos de sistemas, configurações de rotas, cercas eletrônicas, acesso a telemetria em geral.
A contratada irá arcar com os custos de conectividade 4G em cada MDVR com uma
velocidade superior a 40 Mbps para acompanhamento em tempo real de roteiro e imagens onde tiver conexão (levando em consideração a topografia do município), como também irá arcar com um link dedicado na central de monitoramento onde contara com uma velocidade de 100Mega Full dedicado e dois ips Públicos de acesso.
A contratada arcará com todos os custos de mão de obra para reparo, assistência técnica, manutenção e encaminhamento a garantia, e retirada de equipamentos e frete, entre outros inerentes a manutenção em pleno funcionamento de todos os equipamentos componentes do sistema de vídeo monitoramento, entre eles equipamentos e cabos, conversores e conectores de, software de monitoramento profissional, hardwares e demais equipamentos de informática, e todos os demais componentes do sistema por 12 meses após instalação e validação da solução sem custo adicional para a Administração. Devendo a mesma solucionar eventuais problemas de qualquer natureza relacionados ao funcionamento dos equipamentos e meio de transmissão no prazo máximo de 2 horas nas ambulâncias por se tratar de serviço de urgência e emergência, incluindo a substituição de equipamentos defeituosos.
A contratada deverá arcar com todos os custos inerentes a identificação de falhas e rupturas, serviços de mão de obra para substituições de cabos e equipamentos e fusões em conexões que forem necessárias ao sistema de rádio transmissão do sistema quando autorizadas pela administração municipal. Sempre que houver a necessidade de substituição de equipamentos a contratada deverá orçar com os equipamentos necessários ao pleno funcionamento do sistema ressalvado os casos em que os danos aos equipamentos e ao sistema tenha ocorrido em razão de vandalismo, roubo, furto, danos intencionais de terceiros ao sistema, que extraviem ou danifiquem os equipamentos ao ponto de não poderem ser reparados. Neste último caso a contratada deverá levantar e descrever os equipamentos necessários ao funcionamento do sistema e encaminhar para a contratante providenciar sua aquisição, ficando a contratada responsável por sua instalação e configuração dentro do período de urgência do contrato.
A contratada deverá arcar com os custos e meios necessários as providencias para manter os operadores sempre instruídos e capacitados para a operação do software gerenciador do sistema, estando aptos a movimentar, acompanhar eventos, identificar pequenos problemas no sistema e efetuar seu reparo;
A contratada não se responsabilizará por danos aos equipamentos decorrentes de depredação, vandalismo, devendo neste caso a contratante adquirir os equipamentos para substituição dos danificados e a contratada deverá configurar, instalar arcando com os custos inerentes a mão de obra especializada.
A contratada deverá disponibilizar um responsável técnico para atendimento, os chamados de suporte, o qual deverá permanecer durante o horário administrativo, manter e divulgar um telefone de atendimento 24 horas/7dias por semana, com emissão de protocolo de entrega para o demandante do serviço, indicado pela administração municipal.
A contratada deverá manter um técnico especializado para executar vistorias periódicas e limpezas das câmeras e servidores (refere-se limpeza a remoção de vírus e malwares que por ventura estiverem no Servidor) em cada central de transmissão e garagem dos veículos duas vezes por semana.
Ficará a cargo da contratada as atualizações de softwares, atualizações de rádios, mudanças e melhorias na parte de rede e infraestruturas podendo assim executar melhorias periódicas nos equipamentos e ferramentas a qual estará em funcionamento.
Ficará a cargo da Contratada o fornecimento do software de Operação da ferramenta contendo ele Licença vitalícia
ESPECIFICAÇÕES TECNICAS: Item I: CÂMERA DOME VEICULAR
Descrição: Câmera para aplicação veicular, Case anti vibração, Com case metálico e opções de instalação em ambientes internos e externos, Permitir, Sensor CMOS 1/3” SONY, Iluminação mínima 0,005 lux, Lente 2.8 mm, Resolução 1280x720, Formato de vídeo NTSC, Relação sinal-ruído ≥43.1 dB (AGC OFF), Ângulo de abertura horizontal ~92°, Vertical ~52°, Possuir Balanço de branco Automático/Manual, AGC-Controle automático de ganho automático, D&N, Quantidade de LEDs – 6, Alcance IR 5 m, Comprimento de onda LED IR 850 nm, Saída de vídeo 4 pinos aviation, Saída de vídeo AHD, Alimentação DC 12 V ±10%, Íris Eletrônica, Grau de proteção IP66, Cor do case preto.
Total: 60 (sessenta) unidades.
Item II: MDVR
Descrição: Gravador de vídeo digital 4 canais até 1080p/ Analógicos e Saída 1 canal analógico e com Resolução máxima 60FPS (4 canais somados) 1080p (AHD), Gravação com Resolução Analógico: PAL: 1080p (1920x1080), 720p (1280x720), WD1(928X576), WHD1(928X288), WCIF(464X288), D1(704X576), HD1(704x288), CIF(352x288) e NTSC: 1080p
(1920x1080), 720p (1280X720), WD1(928X480), WHD1(928X240), WCIF(464X240), D1(704x480),
HD1(704x240), CIF(352x240). GPS Localização, detecção de velocidade e sincronização de hora; Armazenamento Cartão SD Suporta 2 × 256 GB, suporta backup via USB 2.0, suporta 2 cartões SD para gravação das imagens, possuir Módulo GPS, Suporta Wi-Fi para download das gravações e suporta 3G/4G* para visualização das imagens em tempo real, possuir Sensor de inércia, Consumo máximo de energia 40 W. Sistema com idioma em português;
Total: 15 (quinze) unidades.
Item III: UNIDADE DE ARMAZENAMENTO SD CARD 128GB
Descrição: Capacidade 128 GB, Cartão de Memória MicroSDXC 128GB 100mb/s A1 classe 10.
Total: 15 (quinze) unidades.
Item IV: QUADRO DE COMANDO
Descrição: Quadro de Comando em plástico com grau de proteção e alta resistência mecânica IP 67, IK 09, cor bege RAL 7032, possuir porta removível com abertura de 180º. Acompanha a placa de montagem na cor laranja RAL 2004. Certificado pelo Bureau Veritas e acreditado pelo INMETRO, conforme NBRIEC 62208. Tamanho 500 x 400 x 200.
Total: 03 (três) unidades.
Item V: RÁDIO DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE DADOS
Descrição: Frequência nominal da CPU 720 MHz, CPU core count 1, Memória 128 MB ou Superior, 5 Portas Ethernet 10/100/1000, Padrões sem fio 802.11a / n / ac, Modelo de chip sem fio QCA9892, Número de portas USB 1 ou superior, PoE em sim, Sair do PoE 802.3at, Tomada de entrada suportada 12 V - 57 V, Monitor de Voltagem sim, Monitor de temperatura de PCB sim, Dimensões 416 x 129 x 58 mm, Nível de licença 4, Ganho de antena DBI 7,5 ou superior CPU QCA9557, Consumo máximo de energia 18W, Reinicialização de energia, USB, Tipo de slot USB, USB tipo A, Número de correntes 2, Tipo de armazenamento INSTANTÂNEO, Tamanho de armazenamento 16 MB ou Superior, Alcance de frequência: 5150 MHz-5875 MHz, EUA: 5170-5250 MHz; 5725-5835 MHz.
Total: 03 (três) unidades.
Item VI: CABO PP
Descrição: Cabo formado por fios de cobre, têmpera mole, eletrolítico, têmpera mole, encordoamento classe 4 e 5 (flexível), isolado com composto termofixo Etileno Propileno (HEPR NÃO HALOGENADO), de alto módulo para 90ºC, veias torcidas entre si, formando o núcleo. Cobertura com polimérico, tipo poliolefínico não halogenado para 90ºC, com características de não propagação e auto extinção do fogo e com baixa emissão de fumaça. antichama (BWF-B), NBR 7288 E NBR NM-280 da ABNT/Mercosul. 2x1,5 diâmetros do condutor 1,5, isolação 0.7 mm e cobertura 1.0 mm, diâmetro externo 7,8 mm, peso liquido 7,99, resistência elétrica máxima a 20º de 13.30.
Total: 200 (duzentos) metros.
Item VII: CABO AVIATION EXTENSOR 4 VIAS - 7 METROS
Descrição: Cabo com Conector: Aviation, Material do conector: plástico e metal, Material do cabo: PVC, Comprimento:7 metros Tensão suportada: 30 V Resistência: 130O/KM; 26AWG.
Total: 30 (trinta) unidades.
Item VIII: CABO AVIATION EXTENSOR 4 VIAS - 11 METROS
Descrição: Cabo com Conector: Aviation, Material do conector: plástico e metal, Material do cabo: PVC, Comprimento:11 metros Tensão suportada: 30 V Resistência: 130O/KM; 26AWG.
Total: 30 (trinta) unidades.
Item X: DISCO RÍGIDO 8TB
Descrição: Capacidade: 8TB; Interface: SATA de 6.0Gb/s; Cache (MB): 256; Baias de disco suportadas: Até 8; Sensores de VR; Câmeras compatíveis: Até 64; Taxa máx. de transferência sustentável: 210 MB/s; Resistente à corrosão; Ciclos de carga/descarga 300.000; Máx. de erros de leitura irrecuperáveis por bits lidos 1 por 10E15; Horas em atividade por ano (24/7):
8.760; MTBF 1.000.000 hr; Corrente de inicialização, típica (12 V, A): 2; Potência média, em operação (W): 9W; Tolerância de tensão (5 V): ±5%; Tolerância de tensão (12 V): ±10%; Garantia: 03 anos.
Total: 02 (duas) unidade.
Item X: ADESIVO DE SINALIZAÇÃO “VEÍCULO MONITORADO POR CÂMERAS”
Descrição: Adesivo autocolante contendo a frase de aviso: “VEÍCULO MONITORADO POR CÂMERAS”. Adesivo em fundo azul com letras brancas, e desenho de uma câmera também em fundo azul, dimensão do adesivo de 30cm x 20cm, com fundo autocolante.
Total: 30 (trinta) unidades.
ITEM XI: SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA, INSTALAÇÕES, MONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS, CONFIGURAÇÕES DOS HARDWARES E SOFTWARES, INSTRUÇÃO DE OPERADORES DO SISTEMA E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Descrição: Prestação de serviços de montagens, configuração, instalação e instrução de operadores do sistema e de todos os equipamentos de hardware, software, rádio comunicação, entre outros, que compõe o sistema de transmissão e recepção de imagens e dados das ambulâncias da população de Mata de São João, conforme especificações e quantitativos constantes neste termo e seus anexos permitindo o pleno funcionamento do sistema com captação, visualização e armazenamento das imagens em conformidade com as descrições previstas neste termo. Inclui-se neste item mão de obra os seguintes serviços: instalação, fixação, conexão, alimentação, enquadramento, mão de obra especializada, transporte de equipamentos, permitindo a entrega do serviço pronto e em pleno funcionamento. * É importante pontuar que fica sob responsabilidade da contratada quaisquer acessórios que possivelmente venha precisar como parafusos, porcas, conectores RJ45, conversores seriais, adaptadores, braçadeiras e conectores entre outros que poderão ser utilizados no serviço pela empresa vencedora do certame que em analise ao presente projeto deverá já incluir em seu custo no valor da mão de obra da proposta oferecida no ato da licitação.
TABELA TOTAL CÂMERAS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇO DA PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QUANT. |
I | CAMERA DOME VEICULAR | UND. | 60 |
II | MDVR | UND. | 15 |
III | SD CARD 128GB | UND. | 15 |
IV | QUADRO DE COMANDO | UND. | 3 |
V | ROTEADOR | UND. | 3 |
VI | CABO PP 3 POR 1,5 | MTS | 200 |
VII | CABO AVIATION EXTENSOR 4 VIAS - 7 METROS | UND. | 30 |
VIII | CABO AVIATION EXTENSOR 4 VIAS - 11 METROS | UND. | 30 |
IX | HD SATA 8TB | UND. | 1 |
X | ADESIVOS DE SINALIZAÇÃO | UND. | 30 |
XI | MÃO DE OBRA(INSTALAÇÃO CONFIGURAÇÃO) | SRV. | 15 |
ITEM II | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT DE VEICULOS | MESES |
I | SUPORTE TECNICO MENSAL EM AMBULANCIA | SRV | 15 | 12 |
DOS PRAZOS DE INSTALAÇÃO:
1. As instalações das câmeras e acessórios em todos os veículos deverão ocorrer em até 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de Serviço;
2. O Software de monitoramento deverá estar em operação e funcionando em até 48 (quarenta e oito) horas corridos após a instalação das câmeras e acessórios em todos os veículos.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA QUANTO A GARANTIA:
1. Fornecer à Contratante relação atualizada dos funcionários credenciados a efetuarem os serviços, contendo, nome e número da carteira de identidade dos mesmos. Qualquer alteração posterior, encaminhar imediatamente à nova relação com as devidas atualizações;
2. Apresentar os funcionários responsáveis pelos serviços, devidamente identificados, portando crachá de identificação, com foto recente e demais dados pessoais;
3. Prestar os serviços objeto do contrato, sempre por intermédio de técnicos treinados e habilitados com todo o ferramental, aparelhos de medição, peças, materiais e equipamentos necessários;
4. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, por exigência que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar em até 48 (quarenta e oito) horas depois de solicitado;
5. Realizar o treinamento de no mínimo 05 (cinco) funcionários indicados pela CONTRATANTE acerca da operação do sistema, com carga horária mínima de 08 horas/aula;
6. Garantir o perfeito funcionamento do sistema, de acordo com as especificações técnicas dos equipamentos;
7. Manter atualizado o número de telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível para a solicitação de suporte quanto a Garantia dos serviços e produtos;
8. Guardar sigilo de todas as informações obtidas pelo sistema de monitoramento, devendo se reportar única e exclusivamente a CONTRATANTE;
9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência sem a prévia anuência da Contratante;
10. Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitados pela Contratante ou pelo Fiscal ou Comissão Fiscalizadora do contrato;
11. Comunicar imediatamente ao setor competente, a ocorrência de quaisquer situações anormais relacionadas com a rotina de trabalho;
12 Zelar pela qualidade dos serviços executados.
13 Fornecer os equipamentos com garantia do fabricante;
14 Caberá a contratada caso haja problemas com os equipamentos executar todos os tramites com a empresa fabricante a garantia para troca;
B - do CONTRATANTE:
I. - efetuar o pagamento ajustado;
II. fiscalizar a execução deste Contrato; e
III. dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
IV. dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste Contrato.
V. verificar e aceitar as Notas Fiscais/ Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
VI. Nos termos do art. 67, Lei nº 8.666 de 1993, será (ão) designado(s) representante(s) para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
Parágrafo Único: É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
4.1 A entrega dos produtos deverá ser no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido tal prazo, fica estabelecido mais1 5 (quinze) dias corridos após a entrega dos produtos, implantar a solução e efetuar o devido treinamento aos usuários capacitados, quanto a manutenção começar de imediato após assinatura da Ordem de serviço.
4.1.1. Os serviços deverão ser prestados na Garagem Hospital Municipal Dr. Eurico Goulart Freitas, localizado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxxxx, S/N, Centro e na garagem do Pronto Atendimento de Praia do Forte localizado na Rua da Coca. Ambos no Municipio de Mata de São João
4.2. O objeto do presente Contrato será recebido pelo CONTRATANTE na forma do disposto no inciso I do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, que estatui:
4.2.1. provisoriamente, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso I do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93
4.2.2. Após 15 (quinze) dias de conclusão das obras e serviços, o fiscal do contrato deverá emitir à empresa contratada termo provisório no intuito de verificar possíveis vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. Caso seja verificada alguma falha, o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, na sua totalidade ou em parte,
4.2.3. definitivamente, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
4.2.3.1. Após conclusão do prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior à 90 (noventa) dias salvo em casos excepcionais devidamente justificados, verificando-se que as obras ou serviços foram realizados adequadamente, será emitido conforme item 17.3.2 termo circunstanciado atestando a devida execução do contrato tudo na forma do disposto na alínea “b” do inciso I do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
O valor total estimado deste Contrato é de .
5.1.1. A CONTRATANTE não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento;
5.1.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
5.3. A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o Banco , Agência nº. , Conta Corrente nº. .
5.3.1. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários e trabalhista, a regularidade relativa a Débitos Trabalhistas, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
5.4. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses a partir da data da proposta, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas com a contratação para execução dos serviços, objeto desta licitação correrão à conta da seguinte programação financeira, respaldadas na Lei N° 795/2020:
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas com a contratação para execução dos serviços, objeto desta licitação correrão à conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei N°. 795/2020:
ÓRGÃO/U.O | FUNÇÃO | SUBFU NÇÃO | PROGRAMA | PROJ/ATIV | DISCRIMINAÇÃO | NATURA DA DESPESA | FONTE |
06.00 – SESAU 06.06 - SESAU | 10 | 302 | 005 | 2019 | Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade | 3.3.90.39.99 3.3.90.30.99 44.90.51.01 | 02 |
6.2. A PMSJ poderá deduzir de qualquer pagamento, de pleno direito, os valores correspondentes a multas, indenizações ou outros ônus impostos por autoridades competentes, decorrentes de atraso na execução dos serviços ou pela inexecução das obrigações assumidas.
6.3. Nenhum pagamento realizado pela PMMSJ isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços, total ou parcialmente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL e DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. Este Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
Parágrafo único: Poderá a Contratante, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir unilateralmente ou amigavelmente, este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 da lei 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
8.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame,
8.1.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato,
8.1.3. comportar-se de modo inidôneo,
8.1.4. quando convocado, dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o Contrato,
8.1.5. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
8.1.6. cometer fraude fiscal.
8.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
8.2.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em realizar o objeto deste Contrato, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido;
8.2.2. Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências junto à PMMSJ
8.3. As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do Contrato ou parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso.
8.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, a recusa no fornecimento do produto advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
8.5. Para fins de aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.6. Independentemente das multas aqui previstas, a PMSJ poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.6.1 Advertência;
8.6.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.6.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. No curso da execução deste instrumento, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos materiais fornecidos, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A fiscalização e o gerenciamento do Contrato resultantes da presente licitação será feita na seguinte forma:
O gestor do Contrato será o Gerente de Sistemas de informações da Saúde e da fiscalização será o Subcoordenador de Suporte técnico de informatica.
A secretaria responsavel pela fiscalização sera a Secretaria de Sáude.
Ao respectivo fiscal e gestor incumbirá a prática de todos e quaisquer atos próprios ao exercício desse mister, definidos na legislação pertinente, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1.Para todas as questões oriundas do presente Contrato, será competente o foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a
seguir, firmam o presente Contrato em 06 (seis) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Mata de São João, de de 2021