ATO DE CONVOCAÇÃO
ATO DE CONVOCAÇÃO
HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX DE SANTO ANDRÉ
PROCESSO Nº. 15.511/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE COMPANHIA SEGURADORA PARA EMISSÃO DE APÓLICE DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL PARA HOSPITAIS.
O presente certame segue as determinações do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da Fundação do ABC e unidades mantidas, publicado em 02 de Dezembro de 2015 no DOESP/ Volume 125/ nº223 e retificado em 03 de dezembro de 2016 no DOESP/ Volume 126/ nº226;
MODALIDADE: Valor Superior (art. 11, alínea “c”, do Regulamento).
FORMA DE SELEÇÃO: MENOR PREÇO ANUAL GLOBAL.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE COMPANHIA SEGURADORA PARA EMISSÃO DE APÓLICE DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL PARA HOSPITAIS.
RETIRADA DE MEMORIAL DESCRITIVO:
O Memorial Descritivo será disponibilizado neste site e nele constarão todas as informações técnicas aplicáveis, descrição pormenorizada do serviço a ser executado, bem como todas as demais informações necessárias a elaboração da proposta técnica-comercial.
ENTREGA DAS PROPOSTAS: As propostas deverão ser entregues 04.10.18 (prazo improrrogável), das 08 às 16:30 horas, no Setor de Compras (4º Andar) do Hospital Estadual Mario Covas de Santo André, rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, n. 321 – Bairro Paraiso – Santo André - SP
A proposta deverá ser encaminhada em envelope lacrado, identificado com a razão social da empresa candidata e com objeto do certame, sob pena de desclassificação, vedado a inclusão de novos documentos após a entrega, seja pessoal ou por qualquer meio eletrônico. OBRIGATORIAMENTE na proposta, indicar o endereço eletrônico (e-mail) para o qual será enviado o resultado do presente certame, ficando certo que o Hospital não será responsabilizado e/ou onerado por eventual ausência de indicação, erro de digitação por parte da empresa e problemas em seu servidor.
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
A vencedora da presente coleta de preços terá o prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena de, não fazendo, ser desclassificada.
Santo André, 21 de setembro de 2018.
Xxxxxx Xxxxx Setor de Compras
MEMORIAL DESCRITIVO
Processo nº 15.511/18
MEMORIAL PARA COLETA DE PREÇOS VISANDO CONTRATAÇÃO DE COMPANHIA SEGURADORA PARA A EMISSÃO DE APÓLICE DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PARA HOSPITAIS.
Acha-se disponível no Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx Santo André (Fundação do ABC – Organização Social de Saúde), doravante denominado “Hospital”, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n° 57.571.275/0006-07, o memorial descritivo para concorrência e coleta de preços, tipo MENOR VALOR DE PREMIO DE SEGURO ANUAL, objetivando a contratação de empresa especializada em emissão de apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional para Hospitais .
A retirada do presente Memorial Descritivo, bem como a entrega de propostas deverão cumprir o estabelecido no respectivo Ato de Convocação publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx, “Publicações Oficiais”, “Editais”.
1 - DO OBJETO
1.1. A presente Coleta de Preços tem por objeto, a Contratação de Companhia Seguradora, com experiência comprovada no mercado nacional, para emissão de apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional para Hospitais,(pessoa jurídica de direito privado), que terão como base de referencia para cobertura de seguro, o local e a data da ocorrência (ato médico) do fato gerador que causou o dano.
2. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA EMPRESA MELHOR CLASSIFICADA NA COLETA DE PREÇO
2.1. Os documentos abaixo relacionados deverão ser entregues presencialmente no setor de compras do Hospital e disponibilizados em envelope lacrado , devidamente identificado com o nome da empresa candidata, tudo em folha tamanho A4.
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração devidamente registrados;
c) Prova de regularidade com as Fazendas Públicas:
I) Federal: (Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007),
II) Estadual: admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
III) Municipal: certidão de tributos mobiliários e imobiliários, conforme sede da participante.
IV)
d) Prova de regularidade do FGTS (CRF);
e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal (se houver) relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado;
f) Comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11.
h) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega dos envelopes;
i) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
j) Toda documentação específica, pertinente ao ramo de atividade;
k) Prova do Registro nos órgãos competentes, quando couber.
l) Atestado ( s) de capacidade técnica, emitida por órgãos públicos ou privados, pertinente ao ramo de atividade da interessada, registrado no órgão competente, compatível ( s ) em características, quantidade e prazos referentes ao objeto da contratação, contemplando no mínimo 50% ( cinquenta por cento) da execução pretendida, nos termos da súmula 24 do TCE de São Paulo.
m) Os atestados deverão conter, no mínimo , as seguintes informações : Prazo contratual, datas de inicio e termino ( caso o contrato ainda esteja vigente, esta informação deverá constar do atestado ); Natureza da prestação dos serviços; Quantidades executadas; Caracterização do bom desempenho da Participante; ser ( em )fornecido ( s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da empresa participante, com indicação do cargo e telefone de quem assinou o atestado para confirmação.
n) Registro da empresa perante o conselho regional da categoria vinculada ao objeto do presente memorial, se cabível;
o) Relação dos profissionais que serão disponibilizados para execução dos serviços objeto do certame, se cabível;
p) Os profissionais que requererem conhecimentos técnicos devem possuir registros de conselho e/ou título de especialista, devidamente comprovados através de cópia de documentos, se cabível;
q) Declaração indicando o(s) responsável(is) técnico(s) legalmente habilitado(s), na área vinculada ao objeto do presente memorial, comprovado através de título de especialista ou documento equivalente, se cabível;
r) Declaração assinada pelo representante da empresa, assegurando a inexistência de vínculo dos sócios e seus funcionários com a Fundação do ABC e suas mantidas; bem como a não composição do Conselho de Curadoria da FUABC e Conselho de Administração de nenhuma mantida, para fins da não implicação futura de nulidade do certame.
s) Declaração que, de acordo com as especificações fornecidas pelo Hospital, a empresa possui perfeitas condições para execução completa dos serviços objeto do presente Memorial e;
t) Declaração da empresa, sob pena da lei, de responsabilidade em caso de seus funcionários ou prepostos moverem futuras reclamações trabalhistas ou processos cíveis, se comprometendo a efetuarem a exclusão do polo passivo do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx, tanto para responsabilidade solidária quanto subsidiária.
2.2. É facultado á comissão de Análise de Julgamento ( COJU ) ou autoridade superior, em qualquer fase do certame, a atualização de certidões por meio eletrônico, para fins de regularidade Fiscal e Trabalhista, quando os documentos apresentarem prazo de validade expirado, certificando nos autos do processo a sua regularidade, vedada a inclusão posterior de documentos novos não apresentados originariamente.
3. DOS IMPEDIMENTOS
3.1. Serão impedidas de participar do presente certame as empresas que incidirem em quaisquer penalidades, impedimentos de licitar ou contratar com a Administração Pública e a Fundação do ABC e suas unidades mantidas.
3.2. Não serão analisadas propostas de empresas que se encontrarem nas seguintes condições: impedidas por lei, participação de consórcio, sub contratação de serviço.
4. DAS PROPOSTAS
4.1. A proposta deverá ser encaminhada em envelope lacrado, identificado com a razão social da empresa candidata e com objeto do certame, sob pena de desclassificação, vedado a inclusão de novos documentos após a entrega, seja pessoal ou por qualquer meio eletrônico .
4.2. No ato da entrega dos envelopes, não serão protocolados os que contiverem declaração de conteúdo, ante a impossibilidade de conferência.
4.3. A empresa participante, em sua proposta, deverá indicar o endereço eletrônico (e- mail) para o qual será enviado a ata de julgamento do resultado do presente certame, ficando certo que o Hospital não será responsabilizado e/ou onerado por eventual ausência de indicação, erro de digitação por parte da empresa ou problemas em seu servidor.
4.4. A proposta comercial deverá apontar o MENOR VALOR DE PREMIO DE SEGURO ANUAL , sendo a proposta fixa.
4.4.1. Deverá conter ainda o valor do premio anual para pagamento a vista, quantidade de parcelas admitidas mensais, mínimo e máximo, respeitando se o item 16 do Termo de Referencia, percentual de cobrança de juros se houverem, eventuais descontos, e valor mínimo de franquia.
4.5. O valor do premio remunerará todas as despesas com a prestação dos serviços e devem compreender todos os custos com mão – de – obra, encargos sociais, e trabalhistas, e demais despesas diretas e indiretas que onerem a prestação dos serviços, devendo ser compatível com a de mercado, na data da apresentação da proposta, vedado qualquer previsão de reajuste ou revisão dos preços durante os 12 (doze) meses iniciais do Contrato, ficando, no entanto, ressalvada a possibilidade de alterações das condições estabelecidas em face de superveniência de normas federais, estaduais ou municipais que regulem a matéria de maneira diversa.
4.6. Ficam obrigadas as participantes, para composição dos valores, apresentarem suas propostas conforme tabela constante do Anexo II do presente Memorial Descritivo.
4.7. A proposta deverá conter as especificações dos serviços oferecidos, em consonância com o objeto do presente memorial, bem como do Termo de Referência (Anexo I).
4.8. Os participantes que ofertarem proposta abaixo do valor praticado no mercado, deverão apresentar quando solicitado, junto com sua planilha de quantitativos e valores, planilha de custos de demonstre que a mesma é exequível e compatível com os preços de mercado e com a execução do objeto ora tratado, em relação a preços, salários, produtividade, BDI correspondente , transporte , seguro, encargos sociais e
previdenciários, tributos fiscais e outros fatores que influenciem de forma direta ou indireta na execução do objeto tratado, sob pena de desclassificação.
4.9. O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, deverá ser determinado na proposta.
5. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
5.1. As propostas serão processadas e julgadas pela Comissão de Análise e Julgamento (COJU) do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx Santo André que submeterá sua decisão ao Diretor Geral/Superintendente do Hospital, nos termos regimentais.
5.2. A COJU publicará a conclusão da concorrência, constando o nome da empresa vencedora no site da FUABC (xxx.xxxxx.xxx.xx) e enviará e-mail com ata do resultado do julgamento das propostas para cada um dos participantes deste certame, ocasião em que será aberto prazo para recurso e impugnações.
5.3. A COJU utilizará como forma de desempate, a avaliação da idoneidade das empresas candidatas; qualidade do produto e/ou serviço oferecido; condições de garantia; verificação e comparação da somatória de fatores, incluindo distância, transporte seguro até o local da entrega, forma de pagamento, prazo para entrega e o cumprimento integral das especificações do presente Memorial Descritivo, tudo a seu exclusivo critério .
5.3.1. Persistindo o empate, a decisão se fará por sorteio.
5.4. Será considerada vencedora a empresa que propuser o MENOR PREÇO ANUAL GLOBAL, atender todas as exigências formais do presente Memorial Descritivo e que o serviço esteja de acordo com as especificações mencionadas no Anexo I “Termo de Referência”.
5.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências formais ou técnicas deste Memorial Descritivo, entendendo se como tal, dentre demais exigências, aquelas que não preencherem corretamente a proposta comercial constante do anexo II, ou apresentarem mais que uma proposta para o mesmo objeto deste Memorial Descritivo.
5.6. Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas e a critério da COJU, poderá ser fixado prazo para apresentação de novas propostas comerciais.
5.7. A COJU, ou quem ela indicar, reserva-se o direito de efetuar diligências para esclarecer ou verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e/ou informações apresentadas nas Propostas.
5.8. A empresa melhor classificada da presente coleta de preços, terá o prazo de 2 ( dois ) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada.
6. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
6.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos de caráter técnico ou legal sobre o presente Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolizados no Setor de Compras do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx Santo André.
6.1.1. Tais questionamentos deverão ser encaminhados à COJU em até 02 (dois) dias úteis antes da data final da entrega das propostas, para análise e respostas.
6.2. As respostas aos questionamentos serão publicadas no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx) permitindo acesso a todos os interessados.
6.3. Não serão atendidas solicitações verbais, por telefone ou por qualquer outro meio que não seja o indicado nesse Memorial.
6.4. Durante o período compreendido entre a data de entrega das propostas e a notificação do resultado final do certame, os concorrentes deverão abster-se de entrar em contato com os membros da COJU para assuntos correlatos.
7. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
7.1. As empresas participantes poderão protocolizar no Setor de Compras do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx Santo André impugnação dos termos deste Memorial Descritivo até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para entrega das propostas, remetendo suas razões à Superintendência/Diretoria Geral do Hospital.
7.2. As impugnações serão analisadas quanto à existência de efeito suspensivo pela COJU, que publicará sua decisão através do site da FUABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
7.3. Caberá recurso da decisão da COJU no prazo de 02 dias úteis da notificação do resultado final. Os recursos deverão ser protocolizados no Setor de Compras do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx Santo André e remetidos à Superintendência/Diretoria Geral do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx de Santo André para análise e julgamento.
7.4. São legitimados para apresentação de recurso os representantes legais da empresa que constem dos seus respectivos contrato Social ou Ato constitutivo, que deverão ser anexados ao recurso e/ou aqueles indicados em procuração específica, desde que estejam com as devidas assinaturas legíveis, sob pena de não serem processados.
7.5. Ocorrendo interposição de recurso por quaisquer das empresas participantes, as demais serão notificadas através de e-mail, para que, em havendo interesse, apresentem sua impugnação e/ou contrarrazões em 02(dois) dias úteis da notificação.
7.6 – A decisão do recurso apresentado será publicada no site da FUABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
8. DAS VISTAS AO PROCESSO
8.1. Após a publicação do resultado final no site xxx.xxxxx.xxx.xx, caso alguma empresa candidata tenha interesse ou necessidade de vistas ao processo do certame, deverá formalizar tal pedido em papel timbrado e protocolizar no setor de processos e contratos do Hospital. As vistas serão realizadas individualmente aos proponentes interessados, em dia, hora e local estipulados.
8.2. Na realização das vistas ao processo, o solicitante será acompanhado por funcionário indicado do Hospital.
9. DOS ANEXOS
9.1. Integram o presente Memorial Descritivo:
ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Proposta Comercial ANEXO III - Minuta do Contrato
10. DO CONTRATO
10.1. O representante ou procurador da empresa declarada como vencedora deverá comparecer a sede do Hospital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da sua convocação, para retirada, assinatura e devolução do respectivo Contrato em 03 dias úteis após sua retirada, sob pena de, não o fazendo, ficar a mesma impossibilitada de participar de futuras coletas de preços do Hospital.
10.2. Os serviços serão iniciados pela empresa vencedora após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
10.3. O Termo de Referência integrará o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora.
11. DAS PENALIDADES
11.1. As penalidades serão aplicadas conforme os termos do Contrato, cuja minuta constitui Anexo III deste Memorial.
12. DOS PAGAMENTOS
12.1. Os pagamentos serão efetuados em conformidade ao termo do Contrato, cuja minuta constitui Anexo III deste Memorial.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O presente Memorial Descritivo respeita os princípios da igualdade, legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, probidade administrativa e transparência, garantindo assim lisura em todo o processo.
13.2. Os documentos xerocopiados apresentados deverão ser preferencialmente autenticados.
13.3. A proposta comercial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa candidata, impressa ou datilografada sem emendas ou rasuras.
13.4. O Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx Santo André se reserva o direito de cancelar o presente processo, a qualquer tempo, fundamentando sua decisão.
Santo André, de de 2018
Gerente Jurídico
Diretor Superintendente
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL PARA HOSPITAIS
PROCESSO N 15.511/2018
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de Companhia Seguradora, com experiência comprovada no mercado nacional, para emissão de apólice de seguro de responsabilidade civil profissional para hospitais ( pessoa jurídica de direito privado), que terão como base de referencia para cobertura de seguro, Local e a data da ocorrência (ato médico) do fato gerador que causou o dano.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Pagamento a título de indenização ao terceiro prejudicado, ou reembolso ao segurado, até o Limite Máximo de Garantia fixado na apólice, dos valores que o segurado venha a ser civilmente responsável por sentença judicial transitada em julgado, ou acordo previamente autorizado de modo expresso pela seguradora, decorrente de danos causados pela prestação de serviços médicos, e demais atividades relacionadas á prestação de serviços à saúde, decorrentes de danos corporais, estéticos, materiais e morais, assim como para , laudos periciais e demais despesas necessárias em litígio, para fatos gerados dentro das dependências do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx de Santo André – SP, localizado a Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx – XX, XXX 00000-000.
2.2. Importâncias devidas a terceiros em decorrência de condenações judicias, acordos judiciais e extra- judiciais.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A Fundação do ABC - Organização Social de Saúde é uma instituição privada sem fins lucrativos e mantenedora de várias unidades hospitalares.
3.2. O Estado de São Paulo, através do poder que lhe foi concedido pelo art. 37, § 8º da Constituição Federal, formalizou um contrato de gestão com a Fundação do ABC – Organização Social de Saúde, para que esta preste em seu nome serviços na área da saúde à população.
3.3. Assim, o Estado de São Paulo disponibiliza valores do Sistema Único de Saúde à Fundação do ABC – Organização Social de Saúde (Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx) para que execute os serviços assistenciais de Saúde.
3.4. Para maior segurança da atividade, e fazendo-se necessário a contratação do Seguro de Responsabilidade Civil, visando a cobertura de danos e/ou prejuízos que eventualmente possam vir a ser imputados ao Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx de Santo André , cuja consequência gere dever de indenizar a terceiros.
4. NATUREZA DOS SERVIÇOS
4.1. Tratam se de serviços de prestação continuada
5. PRODUTIVIDADE DE REFERENCIA
5.1. Trata se de Hospital referencia na região, de alta complexidade, que atende a população (100% - SUS), Sistema Único de Saúde, compreendendo hospital dia, clinica especializada, ambulatório de especialização, laboratório, banco de sangue, atendimento 24 horas e UTI.
5.2. Abaixo, relação de especialidades e quantidade aproximada de procedimentos realizados de Junho de 2017 a Maio de 2018.
Ambulatorial | |
271 - Consultas Médicas | |
Primeiras Consultas Rede | 7680 |
Interconsultas | 11227 |
Consultas Subsequentes | 92166 |
271 - Consultas Não Médicas | |
Primeiras Consultas Rede | 0 |
Interconsultas | 26361 |
Consultas Subsequentes | 0 |
Procedimentos Terapeuticos (sessões) | 32321 |
SADT Externo | |
Diagnóstico em laboratorio Clinico | 0 |
Diagnóstico por Anatomia Patológica e Citopatológia | 0 |
Diagnóstico por Radiologia | 2893 |
Diagnóstico por Ultra-sonografia | 5043 |
Diagnóstico por Tomografia | 2934 |
Diagnóstico por Ressonância Magnética | 1709 |
Diagnóstico por Medicina Nuclear In Vivo | 1662 |
Diagnóstico por Endoscopia | 2858 |
Diagnóstico por Radiologia Intervencionista | 1424 |
Metódos Diagnósticos em Especialidades | 5661 |
Diagnóstico e Proc. Especiais em Hemoterapia | 0 |
Tratamentos Clínicos | |
Tratamento em Oncologia - Quimioterapia | 11311 |
Tratamento em Oncologia - Hormionoterapia | 702 |
Tratamento em Oncologia - Radioterapia | 0 |
Tratamento em Nefrologia - Tratamento Dialítico | 13576 |
Terapias Especializadas - Litotripsia | 40 |
Fototerapia - Sessões | 0 |
Hospitalar | |
Internações | |
Clínica Médica | 3410 |
Obstetrícia | 0 |
Pediatria | 630 |
Psiquiatria | 280 |
Saídas Hospitalares em Clínica Cirúrgica | |
Eletivas | 6404 |
Urgências | 1606 |
Hospital - Dia Cirúrgico / Cirurgias Ambulatoriais | |
Cirurgia Hospital - Dia | 975 |
Cirurgia Ambulotariais | 5915 |
Psiquiatria Hospital - Dia | |
Psiquiatria Hospital - Dia | 0 |
Urgência / Emergência | |
Consultas de Urgência | 20951 |
Atividades Ambulatorial | |
Especialidades Médicas | |
Acupuntura | 593 |
Alergia / Imunologia | 0 |
Anestesiologia | 5399 |
Cardiologia | 8543 |
Cirurgia Cabeça e Pescoço | 1702 |
Cirurgia Cardiovascular | 742 |
Cirurgia Geral | 5354 |
Cirurgia Pediátrica | 2857 |
Cirurgia Plástica Reparadora | 2653 |
Cirurgia Torácica | 342 |
Cirurgia Vascular | 3657 |
Dermatologia | 509 |
Endocrinologia | 685 |
Fisiatria | 0 |
Gastroentereologia | 0 |
Geriatria | 784 |
Ginecologia | 4950 |
Hematologia | 4118 |
Infectologia | 859 |
Mastologia | 4561 |
Nefrologia | 0 |
Neurocirurgia | 1400 |
Neurologia | 3345 |
Neurologia Infantil | 29 |
Oftalmologia | 61 |
Oncologia | 6231 |
Otorrinolaringologia | 15325 |
Ortopedia | 19849 |
Pneumologia | 707 |
Pneumologia Infantil | 0 |
Proctologia | 2048 |
Psiquiatria | 667 |
Reumatologia | 742 |
Urologia | 6827 |
Outros | 5534 |
Especialidades Não Médicas | |
Enfermeiro | 8734 |
Farmacêutico | 10726 |
Fisioterapeuta | 4173 |
Fonoaudiólogo | 420 |
Nutricionista | 1038 |
Psicólogo | 1221 |
Terapeuta Ocupacional | 37 |
Odontologia Buco Maxilo | 12 |
Outros | 26361 |
Procedimentos Terapêuticos (Sessões) | |
Fisioterapia | 18692 |
Fonoaudiólogo | 1195 |
Psicólogo | 363 |
Terapeuta Ocupacional | 12071 |
Outros | 0 |
SADT - Interno | |
Diagnóstico em laboratorio Clinico | 856693 |
Diagnóstico por Anatomia Patológica e Citopatológica | 14498 |
Diagnóstico por Radiologia | 35875 |
Diagnóstico por Ultra-sonografia | 10090 |
Diagnóstico por Tomografia | 9720 |
Diagnóstico por Ressonância Magnética | 2621 |
Diagnóstico por Medicina Nuclear In Vivo | 2063 |
Diagnóstico por Endoscopia | 3143 |
Diagnóstico por Radiologia Intervencionista | 335 |
Metódos Diagnósticos em Especialidades | 30126 |
Diagnóstico e Proc. Especiais em Hemoterapia | 0 |
Leitos Existentes e Centros Cirúrgicos | |
UTI Adulto | 52 |
Clinica Dia | 12 |
UTI Cardiológica | 07 |
UTI Pediátrica | 07 |
Centro Cirúrgico | 12 |
Demais Leitos | 228 |
Profissionais que Prestam serviço para Instituição | |
Médicos | 292 |
Enfermeiros | 165 |
Dentistas | 04 |
Residentes | 462 |
6. OBJETIVO
6.1. O objetivo deste Seguro é o pagamento, a título de indenização ao terceiro, ou reembolso ao Segurado (HEMCSA) (HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX DE SANTO ANDRE ), até o Limite Máximo de Garantia fixado na apólice, dos valores que o Segurado venha a ser civilmente responsável por sentença judicial transitada em julgado ou acordo previamente autorizado de modo expresso pela seguradora, decorrente de danos causados pela prestação de serviços médicos, odontológicos ou demais atividades relacionadas á prestação de serviços de saúde.
7. DO QUESTIONÁRIO
7.1. Por tratar-se de condição imprescindível para a formulação da proposta e subsidiar a cotação do risco, o proponente interessado deverá basear-se pela produtividade de referência consoante item 5.2, cujo documento contempla os meses de atividades do HEMCSA, compreendidos entre junho de 2017 a maio de 2018, e substituirá o questionário por ser mais amplo.
7.1.1. Informações adicionais que demandam confidencialidade, tais como, ações judiciais em curso, processos findos ou outras informações complementares, cuja pertinência deverá ser verificada à critério da Comissão de Julgamento (COJU), poderão ser obtidas até dois dias antes da entrega das propostas, através de requerimento endereçado fisicamente ao setor de compras do HEMCSA, contendo endereço eletrônico (e-mail) para agendamento da visita.
7.1.2. As informações serão prestadas, mediante assinatura de Termo de Confidencialidade, em ordem cronológica de chegada, na data agendada pelo HEMCSA, cuja data será informada através do e-mail.
8. CONDIÇÕES BÁSICAS DA APÓLICE
8.1. Modalidade de Seguro : Responsabilidade Civil de profissional para hospitais.
8.2. Segurado: É o Hospital Xxxxx Xxxxx de Santo André – SP, responsável pelos profissionais médicos, diretores médicos, gestores médicos, fisioterapeutas, terapeutas, enfermeiros (as), auxiliares de enfermagem todos os indivíduos que ocupem, ou venham a ocupar, desde a data de assinatura do Contrato de cobertura até o término de vigência desta apólice, cargo ou função que implique o exercício da profissão médica, tomada de decisões e/ou a sua responsabilização pessoal pelas omissões e atos praticados no exercício de suas respectivas funções aos quais foram contratados/terceirizados pelo Contratante/segurado, e por qualquer outro profissional da área de saúde que esteja prestando serviço em seu nome, desde que dentro do âmbito de competência descrito no item 2.1 do Termo de Referencia.
8.3. Importância estimada Segurada (Limite): R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) .
8.4. Âmbito de Cobertura: Nacional.
8.5. Cobertura A: Reclamações decorrentes de lesões corporais, estéticos, matérias e morais advindas de atendimento médico e/ou demais atividades ligadas á área da saúde, em todo o território nacional, assim como laudos periciais, encargos de tradução, depósitos recursais, fiança, custas processuais, custas de procuração e outras despesas judiciais e extra judicias.
8.5.1. No que se refere às custas com laudos periciais, encargos de tradução, depósitos recursais, fiança, custas processuais, custas de procuração, e outras despesas judiciais, estas serão reembolsadas no prazo de 72 hs ( setenta e duas horas ),após a comunicação pelo HEMCSA, mediante comprovação do seu pagamento.
8.6. Cobertura B: Cobre as perdas e danos decorrentes de reclamações efetuadas contra os Diretores Clínicos e/ou Técnicos, caso venham a ser civilmente responsáveis a reparar danos terceiros, pelos erros e/ou omissões, em decorrência das atribuições de seus cargos.
9. EXCLUSÕES
9.1. Não estão garantidas por este seguro as quantias devidas e/ou as despendidas ao segurado, para reparar, evitar e/ou minorar danos, de qualquer espécie, decorrentes de:
9.1.1 Atos dolosos praticados pelo segurado;
9.1.2 Reclamações que já sejam de conhecimento do Segurado e/ou Tomador antes do início de vigência da apólice;
9.1.3 Atos médicos proibidos por lei;
9.1.4 Atos médicos praticados pelo segurado quando estiver com a licença para exercer a profissão suspensa, revogada, expirada ou não revogada;
9.1.5 Quaisquer danos causados a terceiros por prestação de serviços e/ou tratamento não informado como atividade inerente aos serviços profissionais considerados na aceitação da especialização dos serviços profissionais segurados;
9.1.6 Reclamações apresentadas fora do prazo de cobertura do seguro;
9.1.7 Atos profissionais (médicos e demais atividades da área da saúde) proibidos por leis ou por regulamentações emanadas de autoridades sanitárias e demais autoridades competentes, como conselhos federais ligados à área da saúde, bem como descumprimento da legislação específica no que tange às normas e resoluções que estabelecem parâmetros a serem adotados na prestação de serviços da área da saúde, incluindo, mas não limitado a reclamações decorrentes de qualquer tratamento cujo objetivo seja o impedimento da gravidez ou a procriação, transplantes de órgãos ou tecidos, esterilização, fecundação artificial e abortamento;
9.1.8 Atos profissionais (médicos, ou demais atividades da área da saúde) praticados pelo segurado quando sua licença para exercer a profissão estiver suspensa, revogada, expirada ou não renovada junto às entidades de classe responsáveis por este controle na época da realização do ato que ensejou a reclamação;
9.1.9 Atos praticados que não tenham relação direta com a prestação de serviços à saúde dos terceiros;
9.1.10 Responsabilidades assumidas espontaneamente pelo segurado, quando a mesma for atribuída, direta ou indiretamente, a outros médicos, dentistas, profissionais da saúde, hospitais, planos de saúde, convênios, cooperativas de trabalho e\ou quaisquer terceiros ou instituições que não estejam devidamente descritos na apólice ou cláusula particular integrante à mesma,
ficando também excluídos, quaisquer tipos de responsabilidades atribuídas a fabricantes de remédios ou de equipamentos para prestação de serviços na área da saúde, bem como órgãos governamentais;
9.1.11 Fatos geradores ocorridos em período anterior ao estabelecido pela data de retroatividade, conhecido ou não pelo segurado, estarão igualmente excluídos, os fatos geradores ocorridos entre o início da data de retroatividade e o início de vigência da apólice, que sejam conhecidos pelo segurado antes da contratação da apólice;
9.1.12 Xxxxxx e/ou imposição de penalidades de qualquer natureza aplicadas ao segurado;
9.1.13 Responsabilidades assumidas pelo segurado por contratos, convenções, promessas, compromissos e garantias, escritas ou não, incluindo, mas não limitado ao resultado de qualquer tratamento médico, odontológico ou outra atividade da área da saúde ministrados pelo segurado, reclamações por resultados insatisfatórios ao desejado, propaganda, ou por qualquer outro tipo de acordo que não sejam decorrentes de obrigações civis legais;
9.1.13.1. As responsabilidades a que alude o item anterior, não deverá atingir as cirurgias plásticas reparadoras, cujo resultado da atividade será obrigação de meio e não fim.
9.1.14 Atos médicos, odontológicos ou demais atividades da área da saúde praticadas com técnica, medicamentos e/ou equipamentos não reconhecidos pela ciência médica e/ou órgãos competentes e, ainda, os atos médicos envolvendo técnicas experimentais, incluindo, mas não limitado a administração de anestesia, geral ou parcial, não realizada em ambiente médico próprio de propriedade do segurado que reúna as condições inerentes à realização de tais procedimentos;
9.1.15 Responsabilidades imputadas a hospitais, clínicas médicas e odontológicas, consultórios, laboratórios, operadoras de saúde, convênios, prestadores de serviços, cooperativas ou instituições similares que não estejam devidamente discriminados na apólice. Assim como a responsabilidade imputada a diretores clínicos e/ou técnicos que não possuam vínculo empregatício a fim de comprovar a sua contratação para prestação de serviços em nome do segurado;
9.1.16 Transmutações nucleares de qualquer natureza, com exceção de danos causados por uso terapêutico da energia nuclear;
9.1.17 Pedidos de reembolso de honorários profissionais, já pagos pelo segurado, sem autorização previa da seguradora, mesmo quando decorrentes de risco coberto por esta apólice;
9.1.18 Xxxxxx e/ou imposição de penalidades de qualquer natureza aplicadas ao segurado;
9.1.19 Reclamações decorrentes de atos de gestão emanada da atuação de seus diretores e administradores;
9.1.20 Qualquer tipo de reclamação apresentada contra o segurado por seus empregados, prepostos, terceirizados, cooperados, atendentes e/ou estagiários, quando ao seu serviço, incluindo, mas não limitado a reclamações de cunho trabalhista e previdenciária, bem como qualquer reclamação quando, entre o segurado e o terceiro reclamante, existir participação acionária ou por cota, até a qualidade de pessoa física que, isoladamente ou em conjunto, exerçam ou tenham possibilidade de exercer controle comum da empresa segurada e da empresa reclamante. fica entendido e acordado que tal exclusão não se aplica quando os referidos estiverem na condição de paciente;
9.1.21 Reclamações de terceiros por alegados atos de calúnia, injúria e/ou difamação. Ficam igualmente excluídas as reclamações decorrentes de abuso físicos e sexuais, bem como qualquer tipo de discriminação, como racial ou sexual;
9.1.22 Enfermidades genéticas, no caso em que se determine que elas tenham sido causadas por uma manipulação genética por parte do segurado;
9.1.23 Qualquer reclamação baseada na infração de direitos autorais, títulos, slogans, patentes, marcas registradas de qualquer espécie, segredos comerciais ou industriais;
9.1.24 Extravio, furto ou roubo de bens, inclusive veículos, dinheiro e valores, em poder do segurado para guarda e custódia. consideram-se valores, para efeito deste seguro: metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas, pérolas,
joias, cheques, títulos de crédito de qualquer espécie, selos, apólices e quaisquer outros instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, que representem dinheiro;
9.1.25 Danos decorrentes de atos de hostilidade ou de guerra, tumultos, greves, "lockout", rebelião, insurreição, revolução, terrorismo, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade civil ou militar e fatos geradores similares;
9.1.26 Danos causados por construções, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem como qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens;
9.1.27 Danos ambientais de qualquer natureza, incluindo, mas não limitado a contaminação, vazamento, emanação, emissão e/ou escape de substâncias poluidoras de forma súbita ou contínua.
9.1.28 Fica entendido e acordado que estarão excluídos quaisquer tipos de reclamações relacionadas, direta ou indiretamente, asbestos e/ou derivados;
9.1.29 Reclamações decorrentes de produtos defeituosos e/ou com vícios, incluindo, mas não limitado a medicamentos prescritos nas dependências do segurado;
9.1.30 Danos a bens móveis e imóveis sob responsabilidade do segurado, para guarda ou custódia, transporte, uso, manipulação ou execução de quaisquer trabalhos utilizando os referidos bens, incluindo, mas não limitado aos danos a veículos sob guarda do segurado e os danos causados por veículos utilizados pelo segurado;
9.1.31 Reclamações decorrentes de danos causados a terceiros com a intenção de se obter qualquer tipo de vantagem pelo acesso indevido a informações por meios de sistema de computação, incluindo, acesso indevido ou transações feitas pela internet;
9.1.32 Reclamações de natureza concorrencial, tributária, trabalhista previdenciária. Ficam ainda excluídas, reclamações de natureza consumerista que não tenham relação com o objeto do seguro, incluindo, mas não limitado a reclamações por preços elevados, duplicidade de cobranças e/ou não fornecimento de recibos;
9.1.33 Danos relacionados com a existência, uso e conservação de imóveis;
9.1.34 Xxxxx ou omissões decorrentes de atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticados pelos sócios controladores da instituição segurada, seus dirigentes e administradores legais, pelos beneficiários ou seus respectivos representantes legais de cada uma destas partes, incluindo, mas não limitado aos atos profissionais (médicos, odontológicos ou demais atividades da área da saúde) executados com culpa grave;
9.1.35 Perdas financeiras, inclusive lucros cessantes e danos emergenciais, não decorrentes de dano corporal e/ou material sofrido pelo reclamante;
9.1.36 Reclamações decorrentes da recusa ou demora de atendimento, quando este ato decorrer da aprovação de operadoras de saúde e convênios e estes não forem o segurados da apólice;
9.1.37 Indenizações difusas, de caráter coletivo ou individual homogêneo, relativas a condenações decorrentes de ação civil pública, inquérito civil e termos de ajustamento de conduta, não relacionadas à prestação de serviços na área da saúde.
9.1.38 Danos relacionados com a remoção de pacientes em ambulâncias e/ou aeronaves;
9.1.39 Danos relacionados com o atendimento e tratamento domiciliar, inclusive sua prescrição e indicação médica.
10. CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA PARTICIPAÇÃO
10.1. Poderá haver participação em cosseguro. No entanto, não poderá haver participação feita por Holding ou Consórcio que agrupe várias seguradoras e nem mesmo subcontratação;
10.2. A seguradora participante deve ter clausulado próprio de apólice de Responsabilidade Civil para Hospitais, junto à XXXXX, devidamente comprovado;
10.3. A proponente deve possuir um número suficiente de profissionais em sua equipe técnica, exclusivamente dedicados ao seguro de Responsabilidade Civil para hospitais. Tal comprovação deve ser feita mediante carta em papel timbrado da seguradora, confirmando tal afirmação;
10.4. A seguradora proponente deve comprovar a emissão de pelo menos uma apólice de seguro de Responsabilidade Civil para Hospitais para do segmento de instituições financeiras no Brasil, mediante cópia da Especificação do Seguro desta apólice;
10.5. Poderão participar da presente concorrência, corretora/consultora de seguros contratada em consórcio ou representação.
11. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
11.1. A proposta deverá ser apresentada em formulário próprio (anexoII), timbrado pela empresa, contendo:
11.1.1. O valor do premio anual para pagamento a vista, valor e quantidade de parcelas admitidas mensais, mínimo e máximo, respeitando se o item 16 deste Termo, percentual de cobrança de juros se houverem, eventuais descontos, valor de franquia mínimo e máximo, conforme modelo.
11.1.2. O valor do premio remunerará todas as despesas com a prestação dos serviços e devem compreender todos os custos com mão – de – obra, encargos sociais, e trabalhistas, e demais despesas diretas e indiretas que onerem a prestação dos serviços, devendo ser compatível com a de mercado, na data da apresentação da proposta, vedado qualquer previsão de reajuste ou revisão dos preços durante os 12 (doze) meses iniciais do Contrato, ficando, no entanto, ressalvada a possibilidade de alterações das condições estabelecidas em face de superveniência de normas federais, estaduais ou municipais que regulem a matéria de maneira diversa.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. São obrigações da CONTRATADA:
12.1.1. Apresentar, sempre que exigidas pela HEMCSA, as provas de que estão sendo cumpridas as disposições legais e as normas emitidas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), mediante declaração expedida pelos referidos órgãos, dentro da data de validade.
12.1.2. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições e qualificações exigidas na concorrência, comprovando sempre que solicitado pela HEMCSA a regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e quanto à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal de sua sede, INSS (Certidão Negativa de Débito – CND) e FGTS (Certificado de Regularidade de Situação – CRS).
12.1.3. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o Contrato ou seu objeto, ficando, desde já convencionado que a HEMCSA poderá descontar de qualquer crédito da CONTRATADA a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza que a HEMCSA venha a efetuar por imposição legal.
12.1.4. Emitir apólice em até 15 (quinze) dias úteis, após a assinatura do Contrato, com vigencia inicial valida, aquela constante do Contrato firmado;
12.1.5. Apresentar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos , a contar da data da assinatura do contrato, uma via original da apólice relativa ao seguro contratado, acompanhada do texto integral das condições gerais, especiais e particulares, bem como de todas as demais cláusulas e condições aplicáveis ao seguro objeto da apólice.
12.1.6. Fornecer, sem custo adicional para a HEMCSA, Declaração de Cobertura Securitária, em papel timbrado e devidamente datado e assinado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do pedido, que poderá ser endereçado a HEMCSA por meio de comunicação eletrônica.
12.1.7. Manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre os dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pela HEMCSA, de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta prestação de serviços, inclusive após o término do prazo de vigência deste contrato, salvo quando expressamente autorizado pela HEMCSA.
12.2. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA a:
12.2.1. Cobrir os riscos do seguro de Responsabilidade Civil ora pactuado;
12.2.2. Entregar a apólice no endereço indicado no item 2.1, nomear preposto e disponibilizar para o Contratante todos os meios de contato existentes, como o nome deste, endereço, email, telefone e fax;
12.2.3. Não transferir a terceiros o presente contrato, por qualquer forma e nem mesmo parcialmente, bem como subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio consentimento expresso do Contratante;
12.2.4. Guardar sigilo absoluto sobre as informações que vier a ter conhecimento por força da contratação;
12.2.5. Solicitar os esclarecimentos necessários para o regular cumprimento dos termos contratuais ao contratante;
12.2.6. Enviar corretor responsável, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária à prestação dos serviços, incluindo assistência a terceiros;
12.2.7. Em caso de endosso de algum item da apólice inicial ou inclusão de itens, a empresa deverá atender às necessidades do CONTRATANTE nos mesmos moldes dos valores contratados;
12.2.8. A indenização devida, em caso de sinistro, ficará limitada à importância segurada fixada na apólice, e deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após o transito em julgado em caso de ações judiciais, ou da autorização prévia da seguradora, nos casos de acordos extrajudiciais,e desde que seja apresentado toda documentação e laudos exigidos por lei;
12.2.9. Atender às determinações regulares do Gestor do Contrato designado para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, assim como as de seus superiores;
12.2.10. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
12.2.11. Executar o objeto contratado com total respeito às respectivas legislações vigentes para a área, de acordo, com todas as normas técnicas pertinentes, observando- se as condições das especificações técnicas, descritas no Termo de Referência, e orientações específicas do CONTRATANTE;
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
13.1.1. Dar imediato aviso do sinistro à CONTRATADA, pelo meio mais rápido de que dispuser, entregando-lhe relatório completo dos fatos, mencionando as circunstâncias do sinistro, providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência;
13.1.2. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato;
13.1.3. Exercer a fiscalização do contrato;
13.1.4. Comunicar imediatamente à Seguradora, qualquer ato, fato, carta, citação, intimação, reclamação, demanda, ou documento que se relacione com sinistro coberto, objeto do seguro;
13.1.5. Não reconhecer responsabilidade alguma perante Xxxxxxxxx, por qualquer evento que possa gerar uma reclamação, nem celebrar transações e/ou acordos, sem a devida e específica autorização, por escrito, da Seguradora;
13.1.6. Zelar e manter em bom estado de conservação e segurança todos os documentos relacionados com a atividade exercida pelo Segurado, inclusive prontuários, documentos fiscais e técnicos, comunicando à Seguradora, por escrito, qualquer situação que possa levar a perda, destruição ou deterioração, total ou parcial, dos citados documentos;
13.1.7. Ter adequado registro do seu atendimento através do prontuário do Paciente;
13.1.8. Ter os demais documentos que compõem o prontuário do Paciente, como protocolos cirúrgico e anestésico, registros de monitoração cardiológica intra-operatória, fetal e/ou resultado dos estudos complementares transcritos ou anexos ao prontuário;
13.1.9. Descrever, de forma concisa, verdadeira e ordenada, toda sua atuação médica, odontológica e/outra profissão da saúde, relacionada com o atendimento do Paciente, como também todos os dados objetivos sobre este e seu estado clínico, realizando anamnese, diagnósticos, indicações, evolução, epícrise e fechamento do prontuário do Paciente em todos os casos;
13.1.10. Ter no prontuário, um TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO, prévio à intervenção ou tratamento do Paciente, que permita provar que este e/ou quem o representou entendeu o que foi explicado pelo Segurado, bem como, ciência do mesmo de que estas informações poderão ser repassadas a Seguradora.
13.1.11. Dar imediata ciência à Seguradora, da contratação ou da rescisão de qualquer outro Seguro, referente aos mesmos interesses seguráveis previstos neste Contrato;
13.1.12. Respeitar, cumprir e praticar efetivamente as normas e procedimentos técnicos obrigatórios previstos neste Contrato de Seguro, que representam condições de prevenção do risco de perdas econômicas, financeiras, patrimoniais e de prestígio profissional para efeito de preservação dos seus direitos;
13.1.13. Permitir a Seguradora a prática de auditoria médico-legal na documentação clínica e demais documentos relacionados com o atendimento ao Paciente, assim como a aplicação, utilização e documentação do processo de consentimento informado, antes da aceitação da proposta, ou, em qualquer tempo, durante a vigência da Apólice;
13.1.14. Pagar em dia os prêmios do Seguro fixados nos documentos de cobrança da Seguradora ou outra forma pactuada;
14. DO PRAZO
14.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, e terá como vigência inicial, a mesma data declinada na Apólice.
14.2. O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no artigo 35, inciso I, do Título III, do Regulamento Interno da Fundação do ABC e demais Mantidas para a área de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras.
15. VIGÊNCIA DA APÓLICE
15.1. O prazo de vigência da apólice de seguro será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, mediante aditivo contratual, limitado a 60 (sessenta) meses, nos exatos termos do item 14.2
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento do valor do Prêmio será efetuado em no mínimo 10 ( dez ) parcelas mensais, fixas e irreajustáveis, sendo a primeira parcela paga até o 30º (trigésimo) dia da vigência da apólice, por meio de boleto bancário enviado pela contratada em até 10 (dez) dias após o início de vigência.
17. GESTÃO DO CONTRATO
17.1. A gestão do presente Contrato ficará a cargo do Gerente Jurídico do HMCSA.
18. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
18.1. Os critérios para avaliação a que se refere o presente termo terão como referencia a qualidade dos serviços prestados no que tange a pontualidade de respostas a Contratante e a presteza na solução de problemas durante o curso do Contrato.
Santo André, de de 2018
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DESIRE XXXXXX XXXXXXXX GERENTE JURIDICO SUPERINTEDENTE
ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL
Processo nº 15.511/18
MEMORIAL PARA COLETA DE PREÇOS VISANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COMPANHIA SEGURADORA PARA A EMISSÃO DE APÓLICE DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PARA HOSPITAIS.
FORMAS DE PAGAMENTO, JÁ COM DEDUÇÃO SE HOUVER.
LIMITE MÁXIMO DA GARANTIA VALOR R$ | PGTO Á VISTA | DESCONTO % | TOTAL | |
R$ 1.5000.000,00 | R$ | % | R$ | R$ |
PARCELAMENTO, JÁ COM ACRÉSCIMOS SE HOUVEREM.
LIMITE MAXIMO DA GARANTIA VALOR R$ | 10X | 11x | 12x | TOTA L |
R$ 1.5000,000,00 | R$ | R$ | R$ |
FRANQUIA
FRANQUIA | |
% | |
MÍNIMO | R$ |
ANEXO III – Minuta do Contrato
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /17
Processo nº /2017
Ementa: Contratação de empresa especializada .
Pelo presente instrumento particular de um lado FUNDAÇÃO DO ABC – Organização Social de Saúde (HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX SANTO ANDRÉ), com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 57.571.275/0006-07, com Inscrição Estadual Isenta, neste ato representado por
, simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado,
, situada no endereço ,representado neste ato por, , detentor da cédula de identidade RG nº; e inscrito no CPF sob nº aqui e adiante simplesmente denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o presente termo que será regido pelas cláusulas e condições a seguir expostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Contrato tem por objeto a Contratação de Companhia Seguradora, com experiência comprovada no mercado nacional, para emissão de apólice de seguro de responsabilidade civil
profissional para hospitais ( pessoa jurídica de direito privado), que terão como base de referencia para cobertura de seguro, local e a data da ocorrência (ato médico) do fato gerador que causou o dano.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO TERMO DE REFERÊNCIA
2.1 – O Termo de Referência anexo faz parte integrante do presente instrumento contratual, produzindo os mesmo efeitos legais.
3. CONDIÇÕES BÁSICAS DO SEGURO
3.1. Modalidade de Seguro: – Responsabilidade Civil de profissional para hospitais.
3.2. Segurado: É o Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx de Santo André – SP, responsável pelos profissionais médicos, diretores médicos, gestores médicos, fisioterapeutas, terapeutas, enfermeiros (as), auxiliares de enfermagem todos os indivíduos que ocupem, ou venham a ocupar, desde a data de assinatura do Contrato de cobertura até o término de vigência desta apólice, cargo ou função que implique o exercício da profissão médica, tomada de decisões e/ou a sua responsabilização pessoal pelas omissões e atos praticados no exercício de suas respectivas funções aos quais foram contratados/terceirizados pelo Contratante/segurado, e por qualquer outro profissional da área de saúde que esteja prestando serviço em seu nome, desde que dentro do âmbito de competência descrito no item 1.1.
3.3. Importância estimada Segurada (Limite): R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil) reais.
3.4. Âmbito de Cobertura: Nacional.
3.5. Cobertura A: Reclamações decorrentes de lesões corporais, estéticos, matérias e morais advindas de atendimento médico e/ou demais atividades ligadas á área da saúde, em todo o território nacional, laudos periciais, encargos de tradução, deposito recursais, fiança, custas processuais, custas de procuração e outras despesas judiciais e extra judicias.
3.5.1. No que se refere às custas com laudos periciais, encargos de tradução, depósitos recursais, fiança, custas processuais, custas de procuração, e outras despesas judiciais, estas serão reembolsadas no prazo de 72 hs ( setenta e duas horas
),após a comunicação pelo HEMCSA, mediante comprovação do seu pagamento.
3.6. Cobertura B: Cobre as perdas e danos decorrentes de reclamações efetuadas contra os Diretores Clínicos e/ou Técnicos, caso venham a ser civilmente responsáveis a reparar danos terceiros, pelos erros e/ou omissões, em decorrência das atribuições de seus cargos.
4. DOS RISCOS EXCLUIDOS
4.1. Não estão garantidas por este seguro as quantias devidas e/ou as despendidas, pelo segurado, para reparar, evitar e/ou minorar danos, de qualquer espécie, decorrentes de:
4.1.1. Atos dolosos praticados pelo segurado;
4.1.2. Reclamações que já sejam de conhecimento do Segurado e/ou Tomador antes do início de vigência da apólice;
4.1.3. Atos médicos proibidos por lei;
4.1.4. Atos médicos praticados pelo segurado quando estiver com a licença para exercer a profissão suspensa, revogada, expirada ou não revogada;
4.1.5. Quaisquer danos causados a terceiros por prestação de serviços e/ou tratamento não informado como atividade inerente aos serviços profissionais considerados na aceitação da especialização dos serviços profissionais segurados;
4.1.6. Reclamações apresentadas fora do prazo de cobertura do seguro;
4.1.7. Atos profissionais (médicos e demais atividades da área da saúde) proibidos por leis ou por regulamentações emanadas de autoridades sanitárias e demais autoridades competentes, como conselhos federais ligados à área da saúde, bem como descumprimento da legislação específica no que tange às normas e resoluções que estabelecem parâmetros a serem adotados na prestação de serviços da área da saúde, incluindo, mas não limitado a reclamações decorrentes
de qualquer tratamento cujo objetivo seja o impedimento da gravidez ou a procriação, transplantes de órgãos ou tecidos, esterilização, fecundação artificial e abortamento;
4.1.8. Atos profissionais (médicos, ou demais atividades da área da saúde) praticados pelo segurado quando sua licença para exercer a profissão estiver suspensa, revogada, expirada ou não renovada junto às entidades de classe responsáveis por este controle na época da realização do ato que ensejou a reclamação;
4.1.9. Atos praticados que não tenham relação direta com a prestação de serviços à saúde dos terceiros;
4.1.10. Responsabilidades assumidas espontaneamente pelo segurado, quando a mesma for atribuída, direta ou indiretamente, a outros médicos, dentistas, profissionais da saúde, hospitais, planos de saúde, convênios, cooperativas de trabalho e\ou quaisquer terceiros ou instituições que não estejam devidamente descritos na apólice ou cláusula particular integrante à mesma, ficando também excluídos, quaisquer tipos de responsabilidades atribuídas a fabricantes de remédios ou de equipamentos para prestação de serviços na área da saúde, bem como órgãos governamentais;
4.1.11. Fatos geradores ocorridos em período anterior ao estabelecido pela data de retroatividade, conhecido ou não pelo segurado, estando igualmente excluídos, os fatos geradores ocorridos entre o início da data de retroatividade e o início de vigência da apólice, que sejam conhecidos pelo segurado antes da contratação da apólice;
4.1.12. Multas e/ou imposição de penalidades de qualquer natureza aplicadas ao segurado;
4.1.13. Responsabilidades assumidas pelo segurado por contratos, convenções, promessas, compromissos e garantias, escritas ou não, incluindo, mas não limitado ao resultado de qualquer tratamento médico, odontológico ou outra atividade da área da saúde ministrados pelo segurado, reclamações por resultados insatisfatórios ao desejado,
propaganda, ou por qualquer outro tipo de acordo que não sejam decorrentes de obrigações civis legais;
4.1.13.1. As responsabilidades a que alude o item anterior, não deverá atingir as cirurgias plásticas reparadoras, cujo resultado da atividade será obrigação de meio e não fim.
4.1.14. Atos médicos, odontológicos ou demais atividades da área da saúde praticadas com técnica, medicamentos e/ou equipamentos não reconhecidos pela ciência médica e/ou órgãos competentes e, ainda, os atos médicos envolvendo técnicas experimentais, incluindo, mas não limitado a administração de anestesia, geral ou parcial, não realizada em ambiente médico próprio de propriedade do segurado que reúna as condições inerentes à realização de tais procedimentos;
4.1.15. Responsabilidades imputadas a hospitais, clínicas médicas e odontológicas, consultórios, laboratórios, operadoras de saúde, convênios, prestadores de serviços, cooperativas ou instituições similares que não estejam devidamente discriminados na apólice. assim como a responsabilidade imputada a diretores clínicos e/ou técnicos que não possuam vínculo empregatício a fim de comprovar a sua contratação para prestação de serviços em nome do segurado;
4.1.16. Transmutações nucleares de qualquer natureza, com exceção de danos causados por uso terapêutico da energia nuclear;
4.1.17. Pedidos de reembolso de honorários profissionais, já pagos pelo segurado, sem autorização previa da seguradora, mesmo quando decorrentes de risco coberto por esta apólice;
4.1.18. Multas e/ou imposição de penalidades de qualquer natureza aplicadas ao segurado;
4.1.19. Reclamações decorrentes de atos de gestão emanada da atuação de seus diretores e administradores;
4.1.20. Qualquer tipo de reclamação apresentada contra o segurado por seus empregados, prepostos, terceirizados, cooperados, atendentes e/ou estagiários, quando ao seu serviço, incluindo, mas não limitado a reclamações de cunho trabalhista e previdenciária. bem como qualquer reclamação quando, entre o segurado e o terceiro reclamante, existir participação acionária ou por cota, até a qualidade de pessoa física que, isoladamente ou em conjunto, exerçam ou tenham possibilidade de exercer controle comum da empresa segurada e da empresa reclamante. fica entendido e acordado que tal exclusão não se aplica quando os referidos estiverem na condição de paciente;
4.1.21. Reclamações de terceiros por alegados atos de calúnia, injúria e/ou difamação. Ficam igualmente excluídas as reclamações decorrentes de abuso físicos e sexuais, bem como qualquer tipo de discriminação, como racial ou sexual;
4.1.22. Enfermidades genéticas, no caso em que se determine que elas tenham sido causadas por uma manipulação genética por parte do segurado;
4.1.23. Qualquer reclamação baseada na infração de direitos autorais, títulos, slogans, patentes, marcas registradas de qualquer espécie, segredos comerciais ou industriais;
4.1.24. Extravio, furto ou roubo de bens, inclusive veículos, dinheiro e valores, em poder do segurado para guarda e custódia. consideram-se valores, para efeito deste seguro: metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas, pérolas, joias, cheques, títulos de crédito de qualquer espécie, selos, apólices e quaisquer outros instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, que representem dinheiro;
4.1.25. Danos decorrentes de atos de hostilidade ou de guerra, tumultos, greves, "lockout", rebelião, insurreição, revolução, terrorismo, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade civil ou militar e fatos geradores similares;
4.1.26. Danos causados por construções, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem como qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens;
4.1.27. Danos ambientais de qualquer natureza, incluindo, mas não limitado a contaminação, vazamento, emanação, emissão e/ou escape de substâncias poluidoras de forma súbita ou contínua. fica entendido e acordado que estarão excluídos quaisquer tipos de reclamações relacionadas, direta ou indiretamente, asbestos e/ou derivados;
4.1.28. Reclamações decorrentes de produtos defeituosos e/ou com vícios, incluindo, mas não limitado a medicamentos prescritos nas dependências do segurado;
4.1.29. Danos a bens móveis e imóveis sob responsabilidade do segurado, para guarda ou custódia, transporte, uso, manipulação ou execução de quaisquer trabalhos utilizando os referidos bens, incluindo, mas não limitado aos danos a veículos sob guarda do segurado e os danos causados por veículos utilizados pelo segurado;
4.1.30. Reclamações decorrentes de danos causados a terceiros com a intenção de se obter qualquer tipo de vantagem pelo acesso indevido a informações por meios de sistema de computação, incluindo, acesso indevido ou transações feitas pela internet;
4.1.31. Reclamações de natureza concorrencial, tributária, trabalhista previdenciária. Ficam ainda excluídas, reclamações de natureza consumerista que não tenham relação com o objeto do seguro, incluindo, mas não limitado a reclamações por preços elevados, duplicidade de cobranças e/ou não fornecimento de recibos;
4.1.32. Danos relacionados com a existência, uso e conservação de imóveis;
4.1.33. Erros ou omissões decorrentes de atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticados pelos sócios controladores da instituição segurada, seus dirigentes e administradores legais, pelos beneficiários ou seus respectivos
representantes legais de cada uma destas partes, incluindo, mas não limitado aos atos profissionais (médicos, odontológicos ou demais atividades da área da saúde) executados com culpa grave;
4.1.34. Perdas financeiras, inclusive lucros cessantes e danos emergenciais, não decorrentes de dano corporal e/ou material sofrido pelo reclamante;
4.1.35. Reclamações decorrentes da recusa ou demora de atendimento, quando este ato decorrer da aprovação de operadoras de saúde e convênios e estes não forem o segurados da apólice;
4.1.36. Indenizações difusas, de caráter coletivo ou individual homogêneo, relativas a condenações decorrentes de ação civil pública, inquérito civil e termos de ajustamento de conduta, não relacionadas à prestação de serviços na área da saúde;
4.1.37. Danos relacionados com a remoção de pacientes em ambulâncias e/ou aeronaves;
4.1.38. Danos relacionados com o atendimento e tratamento domiciliar, inclusive sua prescrição e indicação médica.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1. Apresentar, sempre que exigidas pela HEMCSA, a comprovação de que estão sendo cumpridas as disposições legais e as normas emitidas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), mediante declaração expedida pelos referidos órgãos, dentro da data de validade.
5.1.2. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições e qualificações exigidas na concorrência, comprovando sempre que solicitado pela HEMCSA a regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e
quanto à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal de sua sede, INSS (Certidão Negativa de Débito – CND) e FGTS (Certificado de Regularidade de Situação – CRS).
5.1.3. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o Contrato ou seu objeto, ficando, desde já convencionado que a HEMCSA poderá descontar de qualquer crédito da CONTRATADA a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza que a HEMCSA venha a efetuar por imposição legal.
5.1.4. Apresentar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data da assinatura do contrato, uma via original da apólice relativa ao seguro contratado, acompanhada do texto integral das condições gerais, especiais e particulares, bem como de todas as demais cláusulas e condições aplicáveis ao seguro objeto da apólice.
5.1.5. Fornecer, sem custo adicional para a HEMCSA, Declaração de Cobertura Securitária, em papel timbrado e devidamente datado e assinado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do pedido, que poderá ser endereçado a HEMCSA por meio de comunicação eletrônica.
5.1.6. Manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre os dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pela HEMCSA, de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta prestação de serviços, inclusive após o término do prazo de vigência deste contrato, salvo quando expressamente autorizado pela HEMCSA.
5.2. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA a:
5.2.1. Cobrir os riscos do seguro Resposabilidade Civil, ora pactuado;
5.2.2. Emitir apólice em até 15 (quinze) dias úteis, após a assinatura do Contrato, com vigencia inicial valida, aquela constante do Contrato firmado;
5.2.3. Entregar a apólice no endereço indicado no preambulo deste instrumento,nomear preposto e disponibilizar para o Contratante todos os meios de contato existentes, como o nome deste, endereço, email, telefone e fax;
5.2.4. Não transferir a terceiros o presente contrato, por qualquer forma e nem mesmo parcialmente, bem como subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio consentimento expresso do Contratante;
5.2.5. Guardar sigilo absoluto sobre as informações que vier a ter conhecimento por força da contratação;
5.2.6. Solicitar os esclarecimentos necessários para o regular cumprimento dos termos contratuais ao contratante;
5.2.7. Em caso de endosso de algum item da apólice inicial ou inclusão de itens, a empresa deverá atender às necessidades do CONTRATANTE nos mesmos moldes dos valores contratados;
18.1.1. A indenização devida, em caso de sinistro, ficará limitada à importância segurada fixada na apólice, e deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após o transito em julgado, em caso de ações judiciais e acordos extra judiciais, e desde que seja apresentado à Seguradora, toda documentação e laudos exigidos por lei;
5.2.8. Atender às determinações regulares do Gestor do Contrato designado para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, assim como as de seus superiores;
5.2.9. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
5.2.10. Executar o objeto contratado com total respeito às respectivas legislações vigentes para a área, de acordo, com todas as normas técnicas pertinentes, observando- se as condições das especificações técnicas, descritas no Termo de Referência, e orientações específicas do CONTRATANTE;
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
6.1.1. Dar imediato aviso do sinistro à CONTRATADA, pelo meio mais rápido de que dispuser, entregando-lhe relatório completo dos fatos, mencionando as circunstâncias do sinistro, providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência;
6.1.2. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato;
6.1.3. Exercer a fiscalização do contrato;
6.1.4. Comunicar imediatamente à Seguradora, qualquer ato, fato, carta, citação, intimação, reclamação, demanda, ou documento que se relacione com sinistro coberto, objeto do seguro;
6.1.5. Não reconhecer responsabilidade alguma perante Xxxxxxxxx, por qualquer evento que possa gerar uma reclamação, nem celebrar transações e/ou acordos, sem a devida e específica autorização, por escrito, da Seguradora;
6.1.6. Zelar e manter em bom estado de conservação e segurança todos os documentos relacionados com a atividade exercida pelo Segurado, inclusive prontuários, documentos fiscais e técnicos, comunicando à Seguradora, por escrito, qualquer situação que possa levar a perda, destruição ou deterioração, total ou parcial, dos citados documentos;
6.1.7. Ter adequado registro do seu atendimento através do prontuário do Paciente;
6.1.8. Ter os demais documentos que compõem o prontuário do Paciente, como protocolos cirúrgico e anestésico, registros de monitoração cardiológica intra-operatória, fetal e/ou resultado dos estudos complementares transcritos ou anexos ao prontuário;
6.1.9. Descrever, de forma concisa, verdadeira e ordenada, toda sua atuação médica, odontológica e/outra profissão da saúde, relacionada com o atendimento do Paciente, como também todos os dados objetivos sobre este e seu estado clínico, realizando anamnese, diagnósticos, indicações, evolução, epícrise e fechamento do prontuário do Paciente em todos os casos;
6.1.10. Ter no prontuário, um TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO, prévio à intervenção ou tratamento do Paciente, que permita provar que este e/ou quem o representou entendeu o que foi explicado pelo Segurado, bem como, ciência do mesmo de que estas informações poderão ser repassadas a Seguradora.
6.1.11. Dar imediata ciência à Seguradora, da contratação ou da rescisão de qualquer outro Seguro, referente aos mesmos interesses seguráveis previstos neste Contrato;
6.1.12. Respeitar, cumprir e praticar efetivamente as normas e procedimentos técnicos obrigatórios previstos neste Contrato de Seguro, que representam condições de prevenção do risco de perdas econômicas, financeiras, patrimoniais e de prestígio profissional para efeito de preservação dos seus direitos;
6.1.13. Permitir a Seguradora a prática de auditoria médico-legal na documentação clínica e demais documentos relacionados com o atendimento ao Paciente, assim como a aplicação,
utilização e documentação do processo de consentimento informado, antes da aceitação da proposta, ou, em qualquer tempo, durante a vigência da Apólice;
6.1.14. Pagar em dia os prêmios do Seguro fixados nos documentos de cobrança da Seguradora ou outra forma pactuada;
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS VALORES
7.1. O valor para pagamento mensal do presente Contrato será de R$ ( ).
7.2. O valor total estimado para o exercício contratual será de R$ ( ).
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO DO PRÊMIO
8.1. Mensalmente, a Seguradora enviará ao Estipulante uma boleto bancário mensal dos prêmios em reais, calculada na forma prevista nestas Condições e referente às operações vigentes no mês anterior, a qual devera ser paga de acordo com a legislação pertinente as operações de seguro no País.
8.2. O premio mensal pago pelo estipulante a seguradora, dever-se-á observar o disposto nos subitens abaixo:
8.2.1. O premio será cobrado anualmente pelo estipulante, podendo a critério da Seguradora, ser parcelado;
8.2.2. Não havendo expediente bancário na data final do pagamento do premio de seguro, este poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente a data de vencimento;
8.2.3. O Seguro será automaticamente cancelado, apos 30 (trinta) dias de atraso no pagamento da parcela;
8.2.4. Decorrido o prazo referido nos itens anteriores, sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, a apólice ou endosso a ele referente ficara automaticamente e de pleno direito cancelado.
8.2.5. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado o seu pagamento, o direito a indenização não ficara prejudicado, contudo a indenização somente será devida após o pagamento do prêmio.
8.2.6. É vedado ao estipulante recolher do segurado, a título de premio do Seguro, qualquer valor além do fixado pela seguradora e a ela devido;
8.2.7. Caso o estipulante receba, juntamente com o premio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que titulo for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do premio de cada segurado;
8.2.8. Fica vedada a cobrança ao segurado de taxa de inscrição ou de intermediação;
8.2.9. Caso haja o desaparecimento do vinculo entre o segurado e o estipulante e desde que o segurado deseje permanecer com as coberturas do seguro, o mesmo devera entrar em contato com a seguradora para assumir integralmente os custos do risco e cobrança do seguro. Caso contrário, o seguro será cancelado obedecendo ao período de vigência correspondente ao premio pago;
8.2.10. O pagamento será efetuado, se a natureza do serviço contratado assim exigir, mediante a apresentação mensal pela Contratada dos seguintes documentos que serão arquivados pelo Contratante:
A) Nota Fiscal e anexo constando discriminação detalhada do serviço prestado;
B) CND válida, provando regularidade do prestador do serviço contínuo, oriundo de contrato formal, junto à Previdência Social, se cabível;
C) Cópia de guia de recolhimentos do INSS, acompanhada da folha resumo da GEFIP correspondente, se cabível;
D) Prova de regularidade perante o FGTS, se cabível.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. Após o término da vigência deste contrato, caso seja de interesse das partes pela renovação contratual, poderá ser definido no momento da assinatura do respectivo Termo Aditivo o percentual de reajuste da Prestação de Serviço, objeto do Contrato.
CLÁUSULA DECIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, e terá como vigência inicial, a mesma data declinada na Apólice.
10.2. O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no artigo 35, inciso I, do Título III, do Regulamento Interno da Fundação do ABC e demais Mantidas para a área de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O presente contrato poderá ser alterado por meio de assinatura de termo aditivo, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
11.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto.
11.3. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. Haverá rescisão imediata do presente instrumento contratual nos casos de:
12.1.1. Extinção, declaração de insolvência, liquidação judicial ou extrajudicial e falência da Seguradora.
12.1.2. Cessão, subcontratação ou transferência, total ou parcial dos direitos e deveres relativos ao contrato, sem a prévia e expressa autorização, por escrito, do Contratante.
12.1.3. Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição do contrato.
12.1.4. Negligência na organização administrativa e/ou execução dos serviços.
12.1.5. Dar-se-á automaticamente a rescisão dos contratos decorrentes de obrigações contraídas por meio de Convênios Administrativos ou Contratos de Gestão, no caso de rescisão das respectivas avenças administrativas.
12.2. O Seguro poderá ser cancelado ainda :
A. Por iniciativa do Segurado, obtida a concordância da outra parte, retendo a Seguradora o premio referente à cobertura decorrida;
B. Por iniciativa da Seguradora, obtida a concordância da outra parte, esta reterá o valor do premio pago proporcional ao tempo de cobertura decorrido;
C. Os valores eventualmente restituídos serão atualizados monetariamente desde a data da rescisão ate a data da efetiva restituição, conforme legislação vigente.
D. O não pagamento do prêmio por parte do segurado ou estipulante nos prazos estipulados nas condições contratuais, considerando-se a partir do primeiro dia de vigência do período de cobertura a que se referir à cobrança.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O Contratante poderá fiscalizar a execução da prestação de serviço através de preposto devidamente qualificado para tal fim.
11.2 – As cláusulas econômico-financeiras e monetárias deste contrato não poderão ser alteradas sem prévia concordância da Contratada.
11.3 - A execução contratual será acompanhada diretamente pela Assessoria Jurídica do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Santo André, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para a discussão de quaisquer questões oriundas da presente Contratação.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produzam um só fim de direito.
Santo André, de de 2018.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: RG n . Nome: RG n .