CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 61/2024 - Lei Federal nº14.133/2.021, em
seu artigo 75, inciso II, regulamentada pelo Decreto Municipal nº6.896/2.024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de instrumentos e acessórios musicais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
VALOR ESTIMADO:
Unidade | Quantidade | Especificação | Preço Und. | Preço Total |
1 | 1 | Violão Clássico elétrico Nylon | R$ 838,19 | R$ 838,19 |
2 | 1 | Bateria acústica completa | R$ 4.917,86 | R$ 4.917,86 |
3 | 1 | Kit prato - set c 14/16/20 Bronze B10 | R$ 2.048,52 | R$ 2.048,52 |
4 | 2 | Teclado Musical 61 teclas | R$ 1.842,16 | R$ 3.684,32 |
5 | 1 | Baixo 5 Cordas | R$ 1.967,64 | R$ 1.967,64 |
6 | 1 | Combo amplificado de baixo | R$ 3.245,64 | R$ 3.245,64 |
7 | 30 | Baqueta 5A Madeira | R$ 29,50 | R$ 885,00 |
8 | 20 | Maçaneta Madeira 345MM- Preta Para bumbo | R$ 27,15 | R$ 543,00 |
9 | 12 | Encordoamento violão nylon | R$ 20,07 | R$ 240,84 |
10 | 2 | Cajon | R$ 547,31 | R$ 1.094,62 |
11 | 3 | Escaleta 32 teclas com estojo azul (6409) | R$ 194,01 | R$ 582,03 |
12 | 2 | Escaleta 37 teclas c/case azul (10715) | R$ 243,12 | R$ 486,24 |
13 | 6 | Cabo guitarra 0.20mm P10 p10 | R$ 63,74 | R$ 382,44 |
14 | 1 | Sax soprano em SIB chaves douradas com estojo | R$ 4.887,51 | R$ 4.887,51 |
15 | 1 | Estante x para teclado | R$ 135,06 | R$ 135,06 |
16 | 1 | Estante prato NCB122V Girafa | R$ 458,57 | R$ 458,57 |
17 | 2 | Suporte SGI40 P/violão/guitarra e baixo | R$ 78,32 | R$ 156,64 |
18 | 1 | Capa violão super luxo BIC005SL Preto CH100 | R$ 127,32 | R$ 127,32 |
19 | 1 | Capa baixo super luxo BIC005SL Preto CH100 | R$ 123,71 | R$ 123,71 |
20 | 2 | Capa teclado BIT003SP em nyloon simples 5/8 100x40x12 | R$ 100,49 | R$ 200,98 |
Valor total estimado R$ 27.006,13 Data de abertura e horário para recebimento das propostas: 20/06/2024 às 16:30 horas.
Data e horário de encerramento do recebimento das propostas: 25/06/2024 às 17:00 horas.
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 61/2024 PROCESSO N° 22.173/2.023 Torna-se público
que a Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, por meio da Secretária Municipal de Cultura e Turismo Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº6896/2.024.
Data da sessão: 26/06/2024 às 08:00 horas. Através da plataforma BBMNET, pelo Link: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Horário da Fase de Lances: Lances com início às 08:00 horas e encerramento às 14:00 horas.
1. OBJETO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. A presente contratação tem por objetivo estabelecer os critérios e requisitos para a contratação de empresa especializada em Aquisição de Instrumentos e acessórios Musicais, visando atender as necessidades das Oficinas Culturais de Música, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. A contratação será dividida em um único item, conforme tabela constante abaixo:
Unidade | Quantidade | Especificação | Preço Und. | Preço Total |
1 | 1 | Violão Clássico elétrico Nylon | R$ 838,19 | R$ 838,19 |
2 | 1 | Bateria acústica completa | R$ 4.917,86 | R$ 4.917,86 |
3 | 1 | Kit prato - set c 14/16/20 Bronze B10 | R$ 2.048,52 | R$ 2.048,52 |
4 | 2 | Teclado Musical 61 teclas | R$ 1.842,16 | R$ 3.684,32 |
5 | 1 | Baixo 5 Cordas | R$ 1.967,64 | R$ 1.967,64 |
6 | 1 | Combo amplificado de baixo | R$ 3.245,64 | R$ 3.245,64 |
7 | 30 | Baqueta 5A Madeira | R$ 29,50 | R$ 885,00 |
8 | 20 | Maçaneta Madeira 345MM- Preta Para bumbo | R$ 27,15 | R$ 543,00 |
9 | 12 | Encordoamento violão nylon | R$ 20,07 | R$ 240,84 |
10 | 2 | Cajon | R$ 547,31 | R$ 1.094,62 |
11 | 3 | Escaleta 32 teclas com estojo azul (6409) | R$ 194,01 | R$ 582,03 |
12 | 2 | Escaleta 37 teclas c/case azul (10715) | R$ 243,12 | R$ 486,24 |
13 | 6 | Cabo guitarra 0.20mm P10 p10 | R$ 63,74 | R$ 382,44 |
14 | 1 | Sax soprano em SIB chaves douradas com estojo | R$ 4.887,51 | R$ 4.887,51 |
15 | 1 | Estante x para teclado | R$ 135,06 | R$ 135,06 |
16 | 1 | Estante prato NCB122V Girafa | R$ 458,57 | R$ 458,57 |
17 | 2 | Suporte SGI40 P/violão/guitarra e baixo | R$ 78,32 | R$ 156,64 |
18 | 1 | Capa violão super luxo BIC005SL Preto CH100 | R$ 127,32 | R$ 127,32 |
19 | 1 | Capa baixo super luxo BIC005SL Preto CH100 | R$ 123,71 | R$ 123,71 |
20 | 2 | Capa teclado BIT003SP em nyloon simples 5/8 100x40x12 | R$ 100,49 | R$ 200,98 |
Valor total estimado R$ 27.006,13
1.2.1. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante a utilização da plataforma Sistema BBMNET, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas vedações do art. 14 da Lei 14.133/21.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL.
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado encaminhará, exclusivamente por meio da plataforma Sistema BBMNET, a proposta com a descrição do objeto ofertado e a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim de recebimento de propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto desta dispensa de licitação;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor.
3.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.6. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, que atende as seguintes declarações:
3.6.1 Declaramos que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.6.2 Declaramos o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber.
3.6.3 Declaramos o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento.
3.6.4 Declaramos nossa responsabilidade pelas transações efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras.
3.6.5 Declaramos o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber.
3.6.6 Declaramos o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7. Quando houver variação mínima entre lances, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.7.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.7.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta. 3.7.2. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 08:00 horas do dia 26/06/2024 estabelecido neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo unitário do item/lote.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, quando a disputa for por menor preço, que incidirá em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 1% (um por cento).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, por prorrogação automática que será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta, conforme o caso, deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.4.1. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.4.2. contiver vícios insanáveis;
5.4.3. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.4.4. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.4.5. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.4.6. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado via sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.8. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.09. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Encerrada a etapa de negociação e aceitação, será iniciada a fase de Habilitação, onde será disponibilizado ao licitante classificado em primeiro lugar, o comando para inserção dos documentos de Habilitação. O prazo para a inserção dos documentos solicitados neste edital será 30 (trinta) minutos, a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos, sujeito à desclassificação, caso não faça no tempo determinado.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0 ); e
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0 ).
6.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório.
6.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.3.3. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.3.4. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação
6.4. Habilitação Jurídica
6.4.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou registro empresarial devidamente registrado. Em se tratando de sociedade por ações, o estatuto social deverá vir acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
6.4.2. Os documentos mencionados no item 6.3 deverão estar acompanhados de todas as alterações e/ou da respectiva consolidação, conforme legislação em vigor.
6.4.3. Regularidade Fiscal, Federal e Trabalhista
6.4.4. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica emitido pelo Ministério da Fazenda.
6.4.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.4.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento de Certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, e Seguridade Social.
6.4.7. Certidão de regularidade de débitos tributários mobiliários com a Fazenda Municipal;
6.4.8. Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, mediante a apresentação de Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal.
6.4.9 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, disponível no Portal do Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
6.4.10. Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual
6.5. Qualificação Econômico - Financeira.
6.5.1. Certidão Negativa de Pedido de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; caso a licitante apresente Certidão Positiva de Recuperação Judicial, deverá apresentar o Plano de Recuperação, já homologado pelo Juiz competente e em pleno vigor, apto a comprovar a sua viabilidade econômico-financeira estabelecidas no edital.
6.5.2. Certidões sem prazo de validade será considerado o prazo de 60 dias
7. Atestado de Capacidade Técnica
7.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se indique que a empresa já forneceu objeto similar ao desta licitação, na quantidade de, no mínimo, 50% dos itens, observada a Súmula 24 do Egrégio TCE/SP.
7.2. Identificação
7.2.1. Dados necessários do responsável pela assinatura do termo: nome completo, RG, CPF, endereço residencial e empresarial, e-mail institucional, telefone. DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 61/2024 PROCESSO N.° 22.173/2.023
7.3. É dever do fornecedor atualizar previamente os documentos para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
7.4. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
7.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
7.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.7. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
7.8. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
7.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
8. CONTRATAÇÃO
8.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
8.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
8.2.1. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
8.3. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 9. SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas no art. 155 da Lei 14.133/21 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/21:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
9.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.4. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, exime a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O procedimento será divulgado no site BBMNET, no site oficial do órgão licitante, e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
10.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.3. As providências dos subitens 10.2.1 e 10.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, nos termos do art. 12, III e art. 64, da Lei 14.133/21.
10.9. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.9.1. ANEXO I -Termo de referência dos Serviços.
10.9.2. ANEXO II – Termo contratual.
10.9.3. ANEXO III – Termo de Ciência e Notificação
10.9.4. ANEXO IV –Declaração A Ser Apresentada Pelas Empresas Do Simples Nacional.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
11.2. Assegurar-se das boas condições dos serviços contratados, verificando sempre a sua qualidade;
11.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento.
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 20 de junho de 2024.
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Ordenadora de despesa
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 61/2024 PROCESSO N.° 22.173/2.023 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em Aquisição de Instrumentos e Acessórios Musicais, para atender às necessidades das Oficinas Culturais de Música da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, nos termos a seguir expostos.
I. DEFINIÇÃO DO OBJETO
A presente contratação tem por objetivo estabelecer os critérios e requisitos para a contratação de empresa especializada em Aquisição de Instrumentos e acessórios Musicais, visando atender as necessidades das Oficinas Culturais de Música.
II. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO (artigo 6º, inciso XXIII, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133/21)
A presente contratação se dá por meio de empresa especializada em aquisição de instrumentos e acessórios musicais, para atender as necessidades das Oficinas Culturais de Música desta Secretaria, conforme emenda impositiva nº 03814 e 03884 do autor Xxxxxxxxx X. Xxxxx Xxxxx e Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx.
III. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (artigo 6º, inciso XXIII, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/21)
A presente descrição tem como objetivo detalhar os serviços a serem fornecidos,
considerando o ciclo de vida do objeto, desde a fase de contratação até a entrega final.
Ciclo de Vida do Objeto:
● Fase de Planejamento;
● Fase de Execução;
● Fase de Entrega.
A contratação de empresa especializada em aquisição de instrumentos e acessórios musicais, com base na descrição detalhada da solução, resultará em uma entrega necessária para melhor uso do equipamento público, onde serão realizadas as Oficinas Culturais de Música.
IV. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (artigo 6º, inciso XXIII, alínea “d”, da Lei Federal nº14.133/21)
Regularização e Documentação:
A empresa deve estar devidamente registrada na junta comercial e em dia com suas obrigações fiscais e sociais;
Apresentar certidões negativas de débitos (CNDs) junto à Receita Federal, INSS e FGTS;
Manter equipe técnica qualificada e registrada nos órgãos competentes; Proposta Comercial Competitiva:
● A empresa deve apresentar proposta comercial competitiva, com detalhamento de todos os custos dos instrumentos e acessórios, com preços unitários e totais de todos os itens da proposta.
● A empresa deve apresentar formas de pagamento compatíveis com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
V. EXECUÇÃO DO OBJETO (artigo 6º, inciso XXIII, alínea “e”, da Lei Federal nº14.133/21)
● Seleção dos Fornecedores:
o Levantamento de fornecedores qualificados e confiáveis, com foco em:
▪ Qualidade dos instrumentos.
▪ Preços competitivos.
▪ Condições de pagamento flexíveis.
▪ Prazos de entrega adequados.
▪ Experiência no mercado de instrumentos musicais.
▪ Reputação positiva e histórico de bom atendimento.
o Realização de consultas e cotações de preços para garantir a melhor opção para o cliente.
o Priorização de fornecedores que ofereçam produtos com certificações de qualidade e sustentabilidade.
o Verificação da capacidade dos fornecedores de atender às demandas específicas do cliente.
● Compra dos Instrumentos:
o Formalização de pedidos de compra com os fornecedores selecionados, incluindo:
▪ Especificação detalhada dos instrumentos (marca, modelo, cor, etc.).
▪ Quantidades desejadas.
▪ Prazos de entrega.
▪ Condições de pagamento.
▪ Garantias e termos de pós-venda.
● Importação (se necessário):
o Obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias para importação dos instrumentos.
o Contratação de empresas de transporte e logística internacionais com experiência em importação de instrumentos musicais.
o Realização de todos os trâmites aduaneiros e burocráticos para garantir a entrega dos instrumentos dentro do prazo previsto.
o Contratação de seguro para proteger a carga contra riscos de perda ou avaria durante o transporte.
Armazenamento e Distribuição:
● Recepção dos Instrumentos:
o Conferência rigorosa dos instrumentos recebidos para garantir que estejam em conformidade com o pedido e em perfeitas condições.
o Realização de testes de qualidade para verificar o funcionamento e a sonoridade dos instrumentos.
o Armazenamento dos instrumentos em local seguro e adequado, com controle de temperatura e umidade.
● Gestão de Estoque:
o Implementação de sistema de gestão de estoque eficiente para controlar a entrada e saída de instrumentos.
o Monitoramento constante do nível de estoque para garantir a disponibilidade dos instrumentos para venda.
o Realização de inventários periódicos para verificar a quantidade e o estado dos instrumentos em estoque.
● Preparo para Entrega:
o Embalagem cuidadosa dos instrumentos para protegê-los durante o transporte.
o Emissão de notas fiscais e outros documentos necessários.
o Agendamento da entrega com o cliente.
VI. GESTÃO DO CONTRATO (artigo 6º, inciso XXIII, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/21)
O acompanhamento da execução contratual deve ser realizado de forma contínua, com o objetivo de verificar o cumprimento das cláusulas contratuais. O responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato deve realizar as seguintes atividades:
● Monitoramento da execução do contrato.
● Solução de problemas e conflitos.
● Apresentação de relatórios periódicos.
● Realização de reuniões para acompanhamento da entrega dos instrumentos.
● Verificação da qualidade dos instrumentos recebidos.
● Cumprimento dos prazos de entrega.
● Eficiência do processo de importação (se necessário).
A fiscalização da execução contratual deve ser realizada de forma a verificar o cumprimento das obrigações da empresa contratada. O responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato deve realizar as seguintes atividades:
● Verificar se a empresa contratada está cumprindo as obrigações estabelecidas no contrato, como o fornecimento de serviços, a entrega de produtos, etc.
● Verificar se o evento está sendo realizado com qualidade, de acordo com as expectativas da entidade contratante.
Gestor de contrato
Nome: Jaqueline Crossi Buzato Cargo: Coordenadora Executiva
Fiscal de contrato
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Canon
Cargo: Diretor do Departamento de Gestão de Políticas Culturais
VII. MEDIÇÃO E PAGAMENTO (artigo 6º, inciso XXIII, alínea “g”, da Lei Federal nº 14.133/21)
● A medição dos serviços prestados pela empresa será realizada por etapas e marcos predefinidos no contrato, com base em critérios objetivos e mensuráveis.
● A medição também considerará a qualidade dos serviços prestados pela empresa.
● A empresa deverá apresentar documentos comprobatórios da execução dos serviços.
Forma de Pagamento:
● O pagamento à empresa será realizado mediante a apresentação de notas fiscais, fotos e vídeos dos instrumentos e acessórios musicais e demais documentos comprobatórios.
Prazo de Pagamento:
● O prazo para pagamento da empresa será de até 30 dias após a apresentação da nota fiscal e dos demais documentos comprobatórios.
VIII. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (artigo 6º, inciso XXIII, alínea “h”, da Lei Federal nº14.133/21)
A presente contratação será feita por dispensa eletrônica como consta nos autos da lei.
A empresa será selecionada com base nos seguintes critérios:
● Pesquisa de preços para garantir a obtenção do melhor custo-benefício.
● Consulta a, no mínimo, 5 fornecedores.
● Formalização de contrato com o fornecedor selecionado.
Deve também ser disciplinada a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Art. 4º da LLC, caso assim seja o caso.
IX. ESTIMATIVA DO PREÇO
Unidade | Quantidade | Especificação | Preço Und. | Preço Total |
unid | 1 | Violão Clássico elétrico Náilon | R$ 822,00 | R$ 822,00 |
unid | 1 | Bateria acústica completa | R$ 4.376,58 | R$ 4.376,58 |
unid | 1 | Kit prato - set c 14/16/20 Bronze B10 | R$ 2.125,60 | R$ 2.125,60 |
unid | 2 | Teclados Musical 61 teclas | R$ 1.572,63 | R$ 3.145,26 |
unid | 1 | Baixo 5 Cordas | R$ 1.627,50 | R$ 1.627,50 |
unid | 1 | Combo amplificado de baixo | R$ 3.719,07 | R$ 3.719,07 |
unid | 30 | Baqueta 5A Madeira | R$ 34,41 | R$ 1.032,30 |
unid | 20 | Maçaneta Madeira 345MM- Preta Para bumbo | R$ 24,18 | R$ 483,60 |
unid | 12 | Encordoamento violão nylon | R$ 19,53 | R$ 234,36 |
unid | 2 | Cajon | R$ 472,44 | R$ 944,88 |
unid | 3 | Escaleta 32 teclas com estojo azul (6409) | R$ 235,29 | R$ 705,87 |
unid | 2 | Escaleta 37 teclas c/case azul (10715) | R$ 274,35 | R$ 548,70 |
unid | 6 | Cabo guitarra 0.20mm P10 p10 | R$ 68,82 | R$ 412,92 |
unid | 1 | Sax soprano em SIB chaves douradas com estojo | R$ 5.221,95 | R$ 5.221,95 |
unid | 1 | Estante x para teclado | R$ 139,50 | R$ 139,50 |
unid | 1 | Estante prato NCB122V Girafa | R$ 433,38 | R$ 433,38 |
unid | 2 | Suporte SGI40 P/violão/guitarra e baixo | R$ 81,84 | R$ 163,68 |
unid | 1 | Capa violão super luxo | R$ 144,39 | R$ 144,39 |
BIC008SL preto CH100 | ||||
unid | 1 | Capa baixo super luxo BIC005SL Preto CH100 | R$ 123,69 | R$ 123,69 |
unid | 2 | Capa teclado BIT003SP em nylon simples 5/8 100X40X12 | R$ 83,70 | R$ 167,40 |
Valor total global: R$ 26.572,63 |
Fontes: Consulta aos técnicos especializados, professores e Oficineiros de Música da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
X. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (artigo 6º, inciso XXIII, alínea “j”, da Lei Federal nº 14.133/21)
Dotação Orçamentária:
02906 070100 3.3.90.30.00 08 1003815
02908 070100 3.3.90.30.00 08 1003814
00177 070100 4.4.90.52.00 01 1100000
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 21 de Fevereiro de 2024.
ANEXO II
TERMO CONTRATUAL QUE, ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS E A EMPRESA XXXXXXXXXXX TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE INSTRUMENTOS E ACESSÓRIOS MUSICAIS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS OFICINAS CULTURAIS DE MÚSICA.
Dispensa de licitação nº 61/2024 Processo nº 22.229/2.023
Contrato nº XX/2024
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a Prefeitura Municipal Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, entidade jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J. do Ministério da Fazenda sob n.º 46.523.197/0001-44, situada à Av. Xxx Xxxxxxx, n° 315 – Vila Romanópolis – CEP - 08529-200 – Fone: 11 – 4674-7800 – Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx - SP, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Ordenadora de Despesa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Decreto Municipal n° 6.759/2023), Sra. Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade R.G. nºxx.xxx.xxx-x e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e de outro lado a empresa: , inscrita no CNPJ/MF nº , entidade jurídica de direito privado, estabelecida à
, neste ato representada pelo(a) Sr(a), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e inscrito(a) no CPF/MF sob nº , a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 938/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal 6.809/2023 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n. xxx/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE INSTRUMENTOS E ACESSÓRIOS MUSICAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS OFICINAS CULTURAIS DE MÚSICA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, complementando-o em tudo quanto não conflitar com as normas legais que regem a matéria (Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal 6.809/2023, Decreto Municipal 6.759/2023 com alterações posteriores, e demais normas legais atinentes à matéria).
1.2. Objeto da contratação:
Unidade | Quantidade | Especificação | Preço Und. | Preço Total |
unid | 1 | Violão Clássico elétrico Náilon | ||
unid | 1 | Bateria acústica completa |
unid | 1 | Kit prato - set c 14/16/20 Bronze B10 | ||
unid | 2 | Teclado Musical 61 teclas | ||
unid | 1 | Baixo 5 Cordas | ||
unid | 1 | Combo amplificado de baixo | ||
unid | 30 | Baqueta 5A Madeira | ||
unid | 20 | Maçaneta Madeira 345MM- Preta Para bumbo | ||
unid | 12 | Encordoamento violão nylon | ||
unid | 2 | Cajon | ||
unid | 3 | Escaleta 32 teclas com estojo azul (6409) | ||
unid | 2 | Escaleta 37 teclas c/case azul (10715) | ||
unid | 6 | Cabo guitarra 0.20mm P10 p10 | ||
unid | 1 | Sax soprano em SIB chaves douradas com estojo | ||
unid | 1 | Estante x para teclado |
unid | 1 | Estante prato NCB122V Girafa | ||
unid | 2 | Suporte SGI40 P/violão/guitarra e baixo | ||
unid | 1 | Capa violão super luxo BIC008SL preto CH100 | ||
unid | 1 | Capa baixo super luxo BIC005SL Preto CH100 | ||
unid | 2 | Capa teclado BIT003SP em nylon simples 5/8 100X40X12 |
Valor total da contratação: R$
1.3 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados
CLÁUSULA SEGUNDA – CÓDIGO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔNIMA (CNAE)
(inserir o CNAE do prestador do bem ou serviço compatível ao objeto licitado)
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1 O prazo de vigência contratual será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato, nos termos do artigo 105, da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2 O prazo da vigência contratual poderá ser prorrogado mediante interesse e conveniência da Administração, nos termos do artigo 111, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo as sanções cabíveis
3.3 A prorrogação de que trata este item é condicionada a autorização da autoridade competente.
CLÁUSULA QUARTA - MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL (art. 92, IV, VII e XVIII)
4.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto obedecerá ao que consta no Termo de Referência e no instrumento convocatório.
4.2 O objeto desta contratação deverá ser entregue de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com o cronograma a ser informado pela Secretaria, contados da assinatura do Termo Contratual ou expedição da Ordem de Fornecimento.
4.3 O transporte e descarregamento dos itens nos locais designados correrão por conta exclusiva da empresa vencedora, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
4.4 A execução das obrigações contratuais desta licitação será fiscalizada pelo servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Canon no momento do recebimento do serviço licitado e posteriormente pelo Gestor do contrato, nomeado pela Secretaria Municipal de Cultura , a sra. Jaqueline Crossi Buzato, portadora da Cédula de Identidade RG nº43.081.724-1 , dando ciência à empresa Contratada, para com autoridade exercer, como representante da Contratante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e da execução contratual, competindo-lhe entre outras atribuições, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021
4.6.1 Compete ao Gestor do Contrato:
a) Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 19 da Lei Federal 14133/2021
b) Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
c) Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
d) Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
e) Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos.
f) Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do
§ 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
g) Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
h) Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
i) Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
j) Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções.
4.6.2 Compete ao Fiscal Técnico:
a) Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
b) Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
c) Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
d) Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
e) Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
f) Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
g) Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
h) Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato.
i) Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado.
j) Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
4.7 O objeto desta contratação será recebido nos termos do art. 140, inciso I (em se tratando de obras e serviços) da Lei Federal 14133/2021
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) Definitivamente: por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
4.8 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4.9 A fiscalização do fornecimento oriundo do presente contrato em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e legais bem como dos danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos próprios ou de terceiros.
CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO
5.1 A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão do ajuste.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 O valor total da contratação é de R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXX)
6.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6.4 Após o aceite do relatório de fornecimento, a CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE (Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx) a Nota Fiscal ou Fatura correspondente ao período de execução dos serviços, as quais deverão ser autuadas através do Departamento de Gestão Documental.
6.4.1 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) corridos, contados da data de autuação do processo administrativo, devidamente atestada pela Unidade da Gestão Documental, por meio de recolhimento dos preços públicos práticos pela própria CONTRATADA.
6.4.2 As notas fiscais ou faturas deverão ser emitidas pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição de CNPJ/MF apresentado nos documentos de habilitação e proposta de preço, não se admitindo notas fiscais ou faturas emitidas com outro CNPJ/MF, mesmo aquele de filial ou da matriz.
6.4.3 O pagamento será efetuado por meio de ordem de bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, após a entrega dos produtos ou verificação dos serviços executados pelas Pastas Gestoras, as quais deverão emitir laudo de liberação de pagamento e ordenamento das despesas em face de execução.
6.4.4 O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenização devidas pela CONTRATADA.
6.4.5 Havendo erros ou imperfeições na(s) Nota(s) Fiscal (is) de serviços ou faturas ou circunstâncias que impeça a liquidação da despesa, aquela(s) será (ão) devolvida(as) e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
6.4.5.1 Na hipótese acima, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou representação da(as) Nota(as) Fiscal (is) de serviços ou faturas, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
6.4.6 A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal ou fatura as informações do certame licitatório homologada, assim como, do contrato administrativo vigente, além de informações como nota de empenho, mês de referência da prestação de serviço ou fornecimento do objeto contratado, especificação do fabricante, marca, quantitativo, preço unitário, preço total, e informações bancária da conta corrente para ordem bancária.
6.4.7 Caso venha a ocorrer atrasos no pagamento dos valores devido, por culpa exclusiva da Administração Pública Municipal, a CONTRATADA terá o direito à aplicação de compensação financeira.
6.4.7.1 Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor principal devido será reajustado utilizando-se o índice da caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% - “pro- rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
6.4.7.2 O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA, sendo que a sua análise para pagamento dependerá da disponibilidade orçamentário-financeira do município.
6.5 Em conformidade com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1.234 de 2012 e suas alterações posteriores, os órgãos da administração pública direta municipal, inclusive suas autarquias e fundações ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
6.6 Serão retidos na fonte os Impostos sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto licitado e/ou processo de contratação, conforme Instrução Normativa RFB 1.234/2012, suas alterações posteriores ou outra norma que venha a substituí-la. Cabendo a empresa CONTRATADA o destaque destes impostos no corpo das notas fiscais emitidas.
6.6.1 Não haverá a retenção prevista no subitem 6.6 caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuintes (SIMPLES), instituído pela Lei n° 9.317/96, ou encontra-se em uma das situações elencadas no Art 4° da Instrução Normativa RFB n° 1.234/2012, suas alterações posteriores ou outra norma que venha a substituí-la.
6.6.1.1 As entidades contratadas e enquadradas no subitem 6.6.1 deste instrumento deverão apresentar junto a cada nota fiscal emitida, respectivamente conforme seu enquadramento, a declaração do Simples Nacional, conforme anexo IV para fins de não retenção do IR na fonte.
6.7 Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir documentos fiscais em conformidade com as regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB n° 1.234 de 2012 e suas alterações, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionadas no subitem 6.5
6.7.1 Havendo erro no documento de cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.7.2 Os documentos fiscais emitidos em desacordo, caso não possam ser substituídos ou retificados por meio de Carta de Correção e para fins exclusivos de indicar a retenção, igualmente incorrerão na retenção do Imposto de Renda, na forma prevista.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE (art. 92, V)
7.1 Os preços propostos não serão objetos de reajuste.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, XIV)
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos.
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado.
8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas;
9.2 Efetuar o fornecimento do objeto, conforme especificações, prazo e local constantes na proposta, no Aviso de Dispensa de Licitação e no Termo de Referência;
9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4 Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8 Entregar ao setor responsável pela gestão do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.10 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.11 Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
9.13 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.14 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação.
9.17 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.18 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento convocatório;
9.19 Responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características do produto, bem como as observações às normas técnicas;
9.20 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
10.1 Não haverá exigência de garantia contratual para o fornecimento e execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
f) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
g) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
i) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame
j) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “f”, “g”, “h”, “i” e “j” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa (art. 162), sendo:
i. Moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
ii. Moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15% (quinze por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação ou suplementação
iii. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
iv. Compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto (art. 162, parágrafo único)
v. O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do contrato, ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente ajuste sujeitará a Contratada à multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da substituição do objeto, e demais sanções aplicáveis
11.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156,
§9º)
11.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
11.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença poderá ser cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
11.8 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1 O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.1.1 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato, conforme art. 111 da Lei Federal 14.133/2021
12.2.O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
12.4 A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
As despesas decorrentes deste ajuste correrão a conta de recurso próprio, cuja dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal é:
2906 – 07.01.00.3.3.90.30.99 Fonte de Recurso 08 Código de aplicação 1003815 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas no art. 94 da Lei Federal nº 14.133 de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º)
É eleito o Foro da Comarca de Ferraz de Vasconcelos (SP) para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
E, por estarem assim, justos e contratados assinam as partes em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam.
Ferraz de Vasconcelos (SP), de de 2024.
Ana Rosa Augusto Rodrigues
Ordenadora de Despesa
CONTRATADA TESTEMUNHAS
1º NOME RG Nº
2º NOME RG Nº
ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DISPENSA DE LICITAÇÃO NºXX/2024 PROCESSO Nº 22.229/2.023
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
.
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DISPENSA DE LICITAÇÃO NºXX/2024 PROCESSO Nº 22.229/2.023
ANEXO IV
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
(essa declaração deverá ser apresentada pela empresa contratada que se enquadrar no Simples Nacional a cada nota fiscal emitida)
À
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos Secretaria Municipal da Fazenda
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXX, DECLARA à PREFEITA MUNICIPAL DE FERRAZ DE
VASCONCELOS, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, a que se refere o art. 64 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I. Preenche os seguintes requisitos:
a) Conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) Cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II. O signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e
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DISPENSA DE LICITAÇÃO NºXX/2024 PROCESSO Nº 22.229/2.023
está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo no disposto no art. 32 da Lei n° 9.430 de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art 299 do Decreto-Lei n° 2.848 de 7 de dezembro de 1940
– Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1° da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data ...............................................................................
Assinatura do Responsável
OBS: A presente declaração poderá ser substituída pela identificação da
condição de “Simples Nacional” em nota fiscal ou pela Certidão de Simples Nacional.
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