CONTRATO Nº 003/2024
CONTRATO Nº 003/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 36.349.041/0001-35, neste ato legalmente representada pelo Vereador-Presidente XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx-XX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG nº 961509 SSP ES, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a firma ELOAH PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.779.055/0001-80, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX: 13.031-830, neste ato representada por sua sócia, a Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, divorciada, empresária, portadora do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º3 2 0 9 6 1 8 5 - 0 S S P S P , residente e domiciliado(a) na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX: 00.000-000, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem assinar o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (Art.92, I e II)
1.1 Constitui objeto do presente instrumento a Prestação de serviços de publicação na forma eletrônica de extratos de editais de procedimentos licitatórios em jornal de grande circulação, sob demanda, conforme normas e especificações do processo Administrativo n°10.651/2024 de Dispensa Eletrônica nº 001/2024 do tipo menor preço, em conformidade com as especificações técnicas de: Padrão: col. x cm, possuindo Fonte com corpo seis, sem serifa. Outrossim, o título destas publicações deve ser no mínimo doze ou maior, sem serifa, e sempre na cor preto e branco, possuindo 1.200 cm/col (centímetros por coluna).
1.2 Descrição do objeto contratado
1.2.1. Estima-se um total de aproximado de 100 (cem) extratos de ditais de licitações a serem publicados durante a vigência da contratação.
1.2.2. Estima-se uma utilização de 12 cm, considerando o total estimado de extratos de licitações no período e a estimativa em centímetros por coluna necessários para cada publicação, estimando em 1.200cm/coluna para 12 (doze) meses.
1.2.3. O formato será padrão do extrato de edital (col x 12 cm) de acordo com a Lei 14.133/2021, e quanto a fonte, no mínimo, de corpo seis, sem serifa e com cor preto e branco.
1.2.4. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independente de transcrição:
1.2.4.1 O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.2.4.2 A Proposta do Contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO, REAJUSTE E VIGÊNCIA CONTRATUAL (art. 92, V)
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua parcial ou total execução.
3.2. As comunicações entre a CMBE e a(o) CONTRATADA (o) devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
3.3. A (O) CONTRATADO (O) deverá informar e-mail e número de telefone móvel com acesso ao aplicativo WhatsApp para recebimento de comunicações escritas relacionados ao contrato.
3.4. Após assinatura do contrato, as (os) Agentes de Fiscalização poderão convocar o representante da (o) CONTRATADA (O) para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá as informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da (o) CONTRATADA(O), quando houver, do método de aferição dos resultados/medição e das sanções aplicáveis, dentre outros.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1 O valor total da contratação é de R$ 8.220,00 (Oito Mil e duzentos e vinte reais) sendo o valor unitário de R$ 6,85(seis reais e oitenta e cinco centavos) por cm/coluna.
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 O pagamento será efetuado após o fornecimento da respectiva Nota Fiscal/Fatura, a esta Câmara Municipal, bem como dos documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório acompanhado dos documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 146 da Lei nº 14.133/2021 e serviços executados e definitivamente recebidos, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo dos serviços prestados.
6.2 Após o 10º (décimo) dia útil, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo dos serviços prestados, será paga atualização financeira calculada de acordo com a seguinte fórmula:
VM = VF x 0,33 x ND Onde: VM = VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA/FINANCEIRA
100 VF = VALOR NA NOTA FISCAL/FATURA ND = NÚMERO DE DIAS EM ATRASO
6.3 A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o mesmo CNPJ e a mesma razão social apresentada nas etapas e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.4 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto, que modifique as informações registradas no processo administrativo deste Termo de Referência deverá ser comunicada a esta Câmara Municipal, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
6.5 Ocorrendo erro(s) na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à CONTRATADA para correção, a liquidação da despesa será suspensa, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do(s) novo(s) documento(s) devidamente corrigido(s).
6.6 A CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
6.7 O pagamento dos serviços prestados poderá ser feito mediante a utilização de boleto, transferência e/ou ordem bancária, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta bancária da mesma.
6.8 Para a efetivação do pagamento a empresa deverá manter as condições concernentes à proposta de preços e à habilitações existentes na data do procedimento licitatório que culminou na contratação do(s) objeto(s) descrito(s) neste Termo de Referência.
6.9 A CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura, sem rasuras ou emendas, emitida em nome da CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES, CNPJ Nº 36.349.041/0001-35, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – XXXXXX – Xxx Xxxxxxxxx-XX, CEP 29845-000, com a devida discriminação do(s) serviço(s) prestado(s), na Nota Fiscal/Fatura ou em relatório anexado à mesma, além do(s) valor(es) unitário(s), do(s) valor(es) total(is) pertinente(s), dos títulos/números do processo administrativo, do procedimento licitatório e do respectivo Contrato de Prestação de Serviços.
6.10 A Nota Fiscal deverá ser atestada por servidores(as) responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato, que, quando for o caso, farão juntar aos autos comprovação da execução do(s) serviço(s) pertinente(s) ao(s) objeto(s), bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório e outros comprovantes que se façam necessários.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1 São obrigações da Contratante:
7.1.2 cumprir e fazer cumprir todas as condições/exigências contidas neste Termo de Referência;
7.1.3 prestar, fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações, esclarecimentos e elementos necessários ao perfeito cumprimento do contrato;
7.1.4 notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em
parte, às suas expensas;
7.1.5 efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6 proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar suas tarefas dentro dos prazos, das normas e das exigências contratuais;
7.1.7 efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
7.1.8 promover acompanhamento e a fiscalização de todo o serviço contratado prestado, anotando, em registro próprio, os fatos que, a seu critério, exijam medidas por parte da CONTRATADA;
7.1.9 comunicar à CONTRATADA eventuais irregularidades observadas na execução dos serviços, para adoção das providências saneadoras cabíveis;
7.1.10 rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com este Termo de Referência e solicitar expressamente sua adequação, no devido prazo, informando à CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram a rejeição dos serviços;
7.1.11 aplicar, quando for o caso, as penalidades cabíveis pelo não cumprimento de cláusulas contratuais ou pelo descumprimento de exigências expressas neste Termo de Referência;
7.1.12 executar a fiscalização dos serviços por meio de servidores(as) previamente designados(as) e documentar as ocorrências havidas;
7.1.13 receber/aceitar os serviços entregues/prestados pela CONTRATADA que estejam em conformidade com o contrato firmado e com este Termo de Referência;
7.1.14 manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução contratual, em especial, na aplicação de quaisquer sanções e alterações do contrato firmado;
7.1.15 atestar na nota fiscal/fatura regularmente recebida a prestação dos serviços, quando for o caso;
7.1.16 acompanhar, coordenar e fiscalizar os serviços prestados, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas, de forma a garantir o pleno cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
7.1.17 designar e manter designados(as) servidores(as) para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do(s) objeto(s) contratual(is);
7.1.18 notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Termo de Referência;
7.1.19 efetuar, no prazo previsto, o pagamento dos serviços efetivamente executados, desde que a CONTRATADA tenha cumprido todas as obrigações e apresentado a nota fiscal/fatura e os documentos de suporte na forma prevista neste Termo de Referência;
7.1.20 apresentar através de comunicação oficial, telefone e e-mail de um contato através do qual poderá ser encaminhada e acompanhada qualquer pendência operacional ou administrativa;
7.1.21 tomar decisões em problemas que necessitam de resolução da CONTRATANTE de forma a não impactar/dificultar a realização/execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1 Executar o serviço do presente Termo de Referência.
8.1.2 cumprir e fazer cumprir todas as condições/exigências contidas neste Termo de Referência;
8.1.3 atender as condições, especificações e orientações constantes deste Termo de Referência;
8.1.4 prestar os serviços de acordo com as condições, as especificações, a garantia e os prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
8.1.5 executar as atividades necessárias para o cumprimento do Termo de Referência, utilizando as melhores práticas e técnicas aplicáveis ao(s) objeto(s), realizando todos os serviços por meio de técnicos/profissionais especializados;
8.1.6 disponibilizar técnicos/profissionais suficientes para atendimento de todas as demandas da CONTRATANTE, dentro dos prazos estabelecidos;
8.1.7 alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.1.8 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.9 elaborar e apresentar à CONTRATANTE, quando solicitado, relatório de serviços executados;
8.1.10 apresentar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura dos serviços efetivamente prestados;
8.1.11 não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133 de 2021;
8.1.12 a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização co contrato até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação de serviços, os seguintes documentos:
1) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social;
2) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de regularidade FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.1.13 responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante;
8.1.14 assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados a seus empregados, ou prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução contratual que resultar deste Termo de Referência;
8.1.15 prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, objetivando sanar dúvidas relacionadas à execução contratual;
8.1.16 conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
8.1.17 arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, seguros de acidente, impostos, taxas, contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte, e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pela legislação brasileira ou acordos trabalhistas;
8.1.18 arcar com os custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem com qualquer outro valor adicional devido a seus funcionários, uma vez que os mesmos não têm nenhum
vínculo empregatício com a CONTRATANTE nem com este Município;
8.1.19 responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras despesas que forem devidas, referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Administração Pública deste Município;
8.1.20 arcar com todos os impostos e encargos decorrentes dos serviços estipulados neste Termo de Referência, não tendo a CONTRATANTE nenhuma responsabilidade pelos mesmos, inclusive em caso de inadimplência;
8.1.21 assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não mantém nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.1.22 assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependências da CONTRATANTE;
8.1.23 assumir todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
8.1.24 assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus profissionais, acidentados ou com mal súbito, por meio de seu preposto;
8.1.25 responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
8.1.26 manter completo e absoluto sigilo sobe quaisquer dados, pormenores, informações, especificações técnicas e institucionais da CONTRATANTE, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venha a ser confiada, seja relacionado ou não com a prestação dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, revelar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas de Lei;
8.1.27 manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre
todo e qualquer assunto ou documento de interesse desta Câmara Municipal ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução contratual, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, não podendo, sob qualquer pretexto e forma, divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los a qualquer tempo sem autorização expressa da CONTRATANTE;
8.1.28 orientar seus funcionários a manter sigilo sobre fatos, atos, dados ou documentos de que tomem conhecimento e que tenham relação ou pertinência com a CONTRATANTE, sendo expressamente vedada qualquer forma de utilização, durante e após a prestação dos serviços, sujeitando se a aplicação das sanções civis e penais pelo descumprimento;
8.1.29 assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações, dados, contidos em quaisquer mídias ou documentos que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informações venha a ocasionar à Administração Pública, decorrentes de ação danosa ou culposa, nas formas de negligência, imprudência ou imperícia;
8.1.30 arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus técnicos/representantes durante a execução dos serviços;
8.1.31 zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer serem sanadas;
8.1.32 prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
8.1.33 comunicar ao(à) Gestor(a) do Contrato desta Câmara Municipal, por escrito, qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.1.34 manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, inerentes às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.35 comunicar formalmente à CONTRATANTE qualquer necessidade que não esteja disponível para a consecução dos serviços para que seja procedida a sua disponibilização;
8.1.36 repassar, aos (às) servidores(as) designados(as) pela CONTRATANTE, os conhecimentos relacionados com a solução, com explicações técnicas detalhadas das formas, funcionalidades, requisitos, classes, configurações, dependências e outros
elementos ou características dos softwares/sistemas, necessários à posterior utilização/manutenção da solução;
8.1.37 informar à CONTRATANTE nome, CPF e os contatos, e-mail e telefone(s), do representante da empresa, denominado PREPOSTO, que acompanhará a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
9.1 São obrigações específicas decorrentes da natureza do objeto:
9.1.3 Solicitar confirmação de recebimento e de conformidade da diagramação da matéria a(ao) CONTRATADA(O).
CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
10.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
f) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
g) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
h) Comportar de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
i) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetos da contratação;
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2 A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, conforme o disposto nas cláusulas seguintes:
a) ADVERTÊNCIA, quando o contratado der causa a inexecução parcial do contrato, sempre que não justificar a imposição de penalidade mais grave (art.156,
§2º, da Lei);
b) IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b,c,d,f e g do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
c) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa (art. 156, §5º, da Lei);
D) Multa
d.1) de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor não atendido da Ordem de Fornecimento, nos casos de descumprimento do prazo para entrega do objeto, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
d.2) Após 30 (trinta) dias de atraso na entrega dos produtos, a Câmara Municipal poderá considerar inexecução total do objeto;
d.3) Em caso de inexecução total do objeto aplicar-se-á multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação;
d.4) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
d.5) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à Câmara Municipal, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
d.6) O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 137, inciso I a V e VIII, da Lei nº 14.133/2021;
d.7) A multa pode ser aplicada isoladamente ou junto as penalidades definidas nos itens “c”, “d” e “e”, descritos a seguir.
e) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR e impedimento de contratar com a Câmara Municipal por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a assinatura do instrumento contratual, fornecimento de produtos ou prestação dos serviços;
f) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Município de Boa Esperança-ES, de acordo com o art. 156 da Lei nº 14.133/2021 pelo prazo de até 03 (três) anos, sem prejuízo das multas previstas para a contratação, ao licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
10.3 A CONTRATADA estará sujeita às penalidades conforme o caso, por:
10.4 Não se manter em situação regular no decorrer da execução do contrato;
10.5 Descumprir os prazos e condições previstas no contrato.
10.6 Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, em relação a um dos eventos relacionados, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
10.7 A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento ou suspensão de licitar ou contratar.
10.8 Caso a empresa vencedora se recuse a assinar o Contrato, a retirar a Ordem de Fornecimento, a fornecer os produtos objeto desta licitação, a atender ao disposto neste Termo de Referência, aplicar-se-á o previsto no art. 90, § 5°, da Lei n° 14.133/2021, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
10.9 As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Câmara Municipal de Boa Esperança após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
10.10 A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
10.11 O prazo para apresentação de defesa prévia contará a partir da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
11.1 O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
11.2 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
11.3 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
11.4 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
11.5 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.6 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.7 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.8 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.9 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido de:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
11.10 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.11 O contrato poderá ser extinto:
a) Caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021);
b) Caso se constate que a pessoa jurídica contratada possui administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante (art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
12.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal, deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Projeto Atividade | Classificação Econômica | |
2.001 MANUTENÇÃO DE | 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS | DE |
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E | TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | |
LEGISLATIVAS |
12.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS PROCESSUAIS
15.1 Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste instrumento ou de sua rescisão, praticados pelo contratante, cabe recurso no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da intimação do ato.
Parágrafo Único: Da decisão do responsável da Contratante que rescindir o presente contrato cabe, inicialmente, pedido de reconsideração no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de
2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS/FORO (art. 92, §1º)
17.2. As cláusulas omissas nesse contrato serão reguladas pela Lei 14.133/2021.
17.3. Fica eleito o Foro de Município de Boa Esperança/ES, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
17.4. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme é assina pelas partes contratados e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Boa Esperança/ES, 09 de maio de 2024.
XXXXXX
Assinado de forma digital por
VENANCIO:84432799 XXXXXX XXXXXXXX:84432799749
749
Dados: 2024.05.09 15:25:03 -03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES – CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX:26079625873
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX:26079625873
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC CERTIFICA MINAS
v5, ou=32522131000125, ou=Presencial, ou=Certificado PF A3, cn=XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX:26079625873
ELOAH PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA EPP – CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX – sócio-administrador
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:12374763722
XXXXXX XXXXXXX DA
XXXXX:12374763722
Dados: 2024.05.09 15:20:43 -03'00'
XXX XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXX XXXX XXXXX XXXXX:00000000000
CPF:
XXXXX:09089804773 Dados: 2024.05.09 15:22:57 -03'00'