ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDAĮÃO CATARINENSE DE CULTURA – FCC DIRETORIA DE ADMINISTRAĮÃO
Av. Gov. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 5.600, Bairro Agronômica – Florianópolis/SC | CEP 88025-200 – Fone: (00) 0000-0000 – xxxxxxx.xx.xxx.xx– xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
CONTRATO REFERENTE À INSCRIĮÃO ID #9202246 DO EDITAL DO PRÊMIO CATARINENSE DE CINEMA – EDIĮÃO 2020
CONTRATO PARA EXECUĮÃO DO PROJETO CONTEMPLADO COM O "PRÊMIO CATARINENSE DE CINEMA – EDIĮÃO 2020”, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR MEIO DA FUNDAĮÃO CATARINENSE DE CULTURA – FCC E FUNDACAO UNIVERSITARIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE - FUNDESTE, DE ACORDO COM O EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 024/2020.
Por este instrumento particular de contrato para execução da proposta de trabalho contemplada com o “PRÊMIO CATARINENSE DE CINEMA – EDIĮÃO 2020”, de um lado, o Estado de Santa Catarina, por meio da FUNDAĮÃO CATARINENSE DE CULTURA – FCC, estabelecida na Avenida Governador Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 5.600, Agronômica, CEP 88.025-202, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 83.722.462/0001-40, neste ato representada por seu(ua) Presidente, Sr. (Sra.) Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00 residente e domiciliado(a) nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado proponente conforme consta na ficha de inscrição da plataforma IdCult, anexa indissociavelmente à este contrato, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a execução do projeto contemplado com o “Prêmio Catarinense de Cinema– Edição 2020” pelo(a) CONTRATADO(A) à CONTRATANTE, na categoria: 1.1.13. Cineclube, e demais dados do projeto conforme constam na ficha de inscrição da plataforma IdCult, anexa indissociavelmente à este, com cessão parcial de direitos, onde a proponente deverá entregar a contratante o disposto no item 12.11 do Edital 024-2020, referente à sua categoria.
PARÁGRAFO ÚNICO – O resultado do objeto deste Edital irá compor o acervo museológico e/ou documental do Museu da Imagem e do Som de Santa Catarina/MISSC com o objetivo de preservação e difusão da memória audiovisual catarinense.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Este contrato decorre da homologação do resultado do Concurso Público nº. 024/2020, referente ao processo FCC 1270/2020, que a este se vincula com todos os seus anexos e ao projeto vencedor do Edital “Premio Catarinense de Cinema – Edição 2020”, sujeitando-se as partes contratantes às suas cláusulas e condições, bem ainda às disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, Decreto Estadual nº. 049, de 09 de fevereiro de 2015 e na Lei Estadual nº 15.746, de 11 de janeiro de 2012, e demais normas aplicáveis.
Os casos omissos e as excepcionalidades contratuais serão determinados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS
O CONTRATADO(A) deverá realizar o serviço objeto deste contrato, de acordo com os termos Edital n° 024/2020 e seus anexos, em conformidade com o projeto selecionado na forma e condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA SUBCONTRATAĮÃO
As atividades abrangidas por este contrato poderão ser parcialmente subcontratadas, na forma prevista no Edital, desde que expressamente e por escrito autorizado pela CONTRATANTE, não se eximindo o(a) CONTRATADO(A), sob qualquer hipótese, às responsabilidades que lhes são inerentes.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUĮÃO DAS ATIVIDADES
O prazo para execução do objeto deste contrato está definido no item 12.5 do Edital 024-2020, a contar da data do recebimento integral do recurso financeiro pelo CONTRATADO(A), em conta corrente específica.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução deste contrato somente poderá ser iniciada após o depósito integral do recurso financeiro pela CONTRATANTE ao(a) CONTRATADO(A).
PARÁGRAFO SEGUNDO – A critério da CONTRATANTE, o prazo de execução poderá ser prorrogado, desde que
devidamente justificado e encaminhado por escrito pelo CONTRATADO(A) à CONTRATANTE no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do seu término, respeitadas as disposições legais que regem a matéria e as constantes do Edital e de seus anexos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Não será admitida a prorrogação do prazo para início da execução deste contrato, após o pagamento integral do valor a que faz jus o(a) CONTRATADO(A), salvo se decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado, ficando a critério da CONTRATANTE a aceitação ou não do mesmo.
PARÁGRAFO QUARTO – O(A) CONTRATADO(A) deverá protocolar a prestação de contas e o relatório de contrapartida social, quando houver, com a comprovação do cumprimento das obrigações dispostas neste contrato e no projeto contemplado, no prazo previsto no caput desta Cláusula.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO RECURSO FINANCEIRO E DA FORMA DE PAGAMENTO PELA CONTRATANTE
Para a execução do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará ao (à) CONTRATADO(A) o valor estipulado para sua categoria, conforme item 2.1 do Edital 024-2020, em conta corrente específica aberta para o projeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor estabelecido nesta Cláusula é fixo e irreajustável.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE ao(à) CONTRATADO(A), na forma prevista no Edital e seus anexos, de acordo com as disposições legais vigentes e procedimentos usualmente utilizados pela CONTRATANTE, não sendo admitidos adiantamentos, a qualquer título.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS
Os recursos financeiros destinados à execução deste contrato obedecem à disponibilidade do orçamento previsto e aprovado na forma da Lei, bem como suas suplementações - Fonte 100 e 261, Natureza da Despesa 33.90.31, do Orçamento Geral do Estado.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAĮÕES DO(A) CONTRATADA
Além de outras obrigações, caberá ao(à) CONTRATADO(A):
a. prestar esclarecimentos à CONTRATANTE em todas as áreas de sua atividade, sempre que solicitada;
b. comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem ou que vierem a incidir sobre a execução do contrato;
c. submeter-se à apreciação e aprovação prévia da contratante qualquer atividade adicional que entenda deva ser executada;
d. manter os técnicos especializados e que figuram na relação de sua equipe técnica durante a realização do objeto contratado, salvo se decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado, ficando a critério da CONTRATANTE a aceitação ou não do mesmo;
e. cumprir rigorosamente as normas contratuais, os itens do edital de Concurso Público n. 024/2020 e seus anexos, respeitando a legislação em vigor;
f. responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesas de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do presente contrato;
g. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização, ou o acompanhamento pela contratante;
h. submeter-se à fiscalização da contratante e de seus mandatários no que tange às suas obrigações contratuais;
i. observar a expressa proibição da veiculação de publicidade enganosa, em benefício próprio, acerca das atividades a que se refere este contrato;
j. manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação estabelecidas no processo licitatório;
k. permitir à CONTRATANTE, através de seus mandatários devidamente credenciados, em qualquer dia e hora, a fiscalização e o livre acesso às instalações onde será executado o objeto contratado, bem como aos seus registros, se assim for entendido necessário;
l. executar o objeto deste contrato utilizando-se dos mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética;
m. facilitar à CONTRATANTE e aos seus mandatários o acesso a qualquer tipo de informação, fornecendo todos os elementos de seu conhecimento e competência, de acordo com o Edital e os seus anexos;
n. fazer constar nos créditos de abertura e no final do produto cultural objeto deste contrato, bem como em todas as suas peças publicitárias, gráficas ou audiovisuais, as logos do “Prêmio Catarinense de Cinema”, de acordo com o Manual de Aplicação, disponível no sitio eletrônico da FCC;
o. abrir e manter conta corrente exclusivamente atrelada à execução do objeto deste contrato, na instituição bancária indicada pela CONTRATANTE, para recebimento e movimentação do recurso financeiro recebido;
p. complementar, às suas espessas, os recursos para conclusão do objeto contratado, quando for o caso;
q. responsabilizar-se pela contratação de todo o pessoal envolvido com as etapas de pré-produção, produção e pós-produção da execução deste instrumento na forma da legislação vigente e conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Cinematográfica e Audiovisual de Santa Catarina (SINTRACINE) e demais órgãos competentes;
r. realizar o encerramento da conta corrente e devolver recursos que porventura não tenham sido utilizados durante a execução do projeto, devendo tal comprovação constar no relatório de prestação de contas.
s. responsabilizar-se de pleno direito pela segurança de seus empregados quando da execução do objeto contratado, devendo obedecer, e fazer cumprir, toda a legislação sobre prevenção de acidentes de trabalho e de segurança do trabalho .
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo alteração na obra objeto deste contrato após a doação ao MIS-SC fica o(a) CONTRATADO(A) obrigado ao depósito da obra alterada em, pelo menos, um dos formatos especificados no item 12.11 do Edital.
CLÁUSULA NONA– DAS OBRIGAĮÕES DA CONTRATANTE
Dentre outras obrigações, para o fiel cumprimento dos termos deste contrato, caberá à CONTRATANTE:
a. solicitar ao(à) CONTRATADO(A), sempre que se fizer necessário, informações e esclarecimentos acerca de quaisquer dúvidas em relação às atividades objeto deste instrumento;
b. prestar ao(à) CONTRATADO(A) toda e qualquer informação por ela solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
c. notificar por escrito o(a) CONTRATADO(A) sobre a aplicação de qualquer sanção;
d. fiscalizar regularmente, através de seus servidores, devidamente credenciados junto
ao(à) CONTRATADO(A), a perfeita execução do contrato, aplicando, se necessário, as penalidades previstas em Lei e as contratuais; e
e. resguardar os direitos autorais morais e patrimoniais do(a) CONTRATADO(A).
CLÁUSULA DÉCIMA– DA INEXECUĮÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no capítulo III, seção V, da Lei nº 8.666/1993, nos seguintes casos:
I – por ato unilateral, escrito, da CONTRATANTE; II – amigavelmente, por acordo entre as partes;
III – judicialmente, nos termos da legislação vigente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O descumprimento, por parte do(a) CONTRATADO(A), de suas obrigações legais e/ou contratuais assegura a CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a. decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução do(a) CONTRATADO(A);
b. alteração do contrato social ou modificação da finalidade ou da estrutura do(a) CONTRATADO(A) que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução dos serviços contratados;
c. transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d. havendo interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, com o pagamento das atividades executadas até a data do aviso da rescisão; e
e. nos demais casos previstos na Lei nº. 8.666/93 e no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAĮÃO CONTRATUAL
Este instrumento poderá ser alterado, mediante a assinatura de termo aditivo, na forma do que dispõe a Lei Federal nº. 8666/93, persistindo, no entanto, as obrigações acessórias existentes, em especial as decorrentes da obrigatoriedade de revisão e/ou complementação das atividades que forem determinadas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAĮÃO E ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES PELA CONTRATANTE
A CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços, objeto deste Contrato, a qualquer hora, por intermédio de servidor designado em diário oficial, o qual ficará responsável:
a. pela coordenação de todas as atividades objeto deste contrato;
b. pela fiscalização, acompanhamento e cumprimento deste contrato;
c. pelo recebimento e aprovação do(s) produto(s) que será(ão) entregue(s) pelo(a) CONTRATADO(A); e
d. pelo recebimento e encaminhamento da(s) prestação(ões) de contas, relatório de execução do projeto e relatório de contrapartida social, na forma prevista no Edital a que se refere este contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - a fiscalização exercida não reduz nem exclui a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A), inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DIREITOS AUTORAIS
O(A) CONTRATADO(A) cederá ao Estado de Santa Catarina, por meio da Fundação Catarinense de Cultura – FCC:
I - o direito, não exclusivo, de exibição das obras de categorias da modalidade Produção, pela FCC, por meio dos canais e plataformas do MIS/SC e da FCC, e transmissão pela rede pública de televisão do produto objeto deste contrato, o qual será exercido depois de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses da conclusão do objeto contratado;
II – o direito, transcorridos 36 (trinta e seis) meses da conclusão do objeto contratado, para que inclua o produto objeto deste contrato, em uma coletânea, junto com outros produtos, desta ou de outras edições do Edital “Prêmio Catarinense de Cinema”, bem como em materiais pedagógicos e de divulgação do acervo do Museu da Imagem e do Som de Santa Catarina. A coletânea, os materiais pedagógicos e de divulgação, reunidos em mídia a ser ainda determinada, serão distribuídos para exibições exclusivamente gratuitas no Estado de Santa Catarina, ou em eventos nacionais ou no exterior que promovam a produção cultural do Estado; e
III - usar o seu nome, do título e de informações relativas ao projeto objeto deste contrato, bem como de trechos de vozes e imagens sem qualquer ônus, no Brasil ou no exterior, desde que utilizados para fins exclusivamente promocionais do Estado de Santa Catarina, desde que sempre com os devidos créditos da obra e seus produtores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso do inciso I, o direito, não exclusivo, de exibição pela FCC, por meio do MIS/SC, será ilimitado; e a transmissão do filme pela rede pública de televisão será limitada a 04 (quatro) exibições no período de 24 (vinte e quatro) meses. No caso do inciso II e III, o direito será por tempo indeterminado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O direito de exibição do produto objeto deste contrato pela FCC, por meio do MIS/SC, inclui a utilização sem fins lucrativos e para uso cultural e pedagógico, em estabelecimentos da FCC, de ensino públicos e privados, em instituições e associações culturais e comunitárias, bem como nas representações diplomáticas do Estado de Santa Catarina.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DIVULGAĮÃO DE INFORMAĮÕES
AO(À) CONTRATADO(A) é vedado revelar qualquer informação confidencial relativa aos serviços, contrato, negócios ou operações da CONTRATANTE, salvo com o consentimento prévio, expresso e por escrito desta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS SANĮÕES ADMINISTRATIVAS
A prática de atos ilícitos, a execução deficiente, irregular ou inadequada das atividades objeto deste contrato, e o descumprimento de prazos e condições estabelecidos, faculta à CONTRATANTE, nos termos da Lei, a aplicação das seguintes penalidades:
I. advertência;
II. multa:
a)de de 0,1% (zero vírgula um por cento) até o limite de 5,0% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, no caso da rescisão por inexecução total ou eventual pedido de rescisão sem justo motivo;
b)multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, no caso de inexecução parcial do projeto contemplado;
c)multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) até o limite de 2% (dois por cento) por dia de atraso na entrega da prestação de contas;
d) multa de multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor global atualizado do contrato no caso de inexecução da contrapartida social.
e)multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) até o limite de 4% (quatro por cento) por dia de atraso, no caso de qualquer inadimplemento contratual injustificado, calculada sobre o valor global atualizado do contrato;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos;e
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública estadual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do(a) CONTRATADO(A), no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os critérios para atualização do valor do contrato no caso da aplicação das sanções administrativas serão os previstos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A multa incidirá, em qualquer caso, sobre os valores contratuais vigentes na data da sua aplicação, e a partir daí atualizados monetariamente até a data da quitação.
PARÁGRAFO QUARTO – Os valores de quaisquer multas aplicadas ao(à) CONTRATADO(A) serão deduzidos dos créditos que eventualmente tenha direito ou cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do(a) CONTRATADO(A), graduando- as e podendo deixar de aplicá-las e admitidas as justificativas da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, para dirimir eventuais dúvidas oriundas da aplicação deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Florianópolis, quinta-feira, 19 de novembro de 2020.
(assinado digitalmente) | (assinado digitalmente) |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Presidente – FCC CONTRATANTE | Proponente: FUNDACAO UNIVERSITARIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE - FUNDESTE CONTRATADO(A) |
Testemunhas:
Nome/CPF: Ass.
Nome/CPF: Ass.
INFORMAĮÕES ADICIONAIS
PRODUTO FINAL POR CATEGORIAS, CONFORME CONSTA NO EDITAL 024-2020, ITEM 12.11:
12.11. As proponentes contempladas deverão entregar como doação ao Museu da Imagem e do Som de Santa Catarina (MIS-SC), cópias do produto final proposto e finalizado ou relatório final de comprovação da execução do projeto, de acordo com o disposto a seguir:
a) Em se tratando das categorias 1.1.1, 1.1.2, 1.1.3, 1.1.4, 1.1.5 e 1.1.6, cópias em perfeito estado do objeto contratado, no formato estipulado no item 1.2 deste Edital, nas seguintes quantidades e mídias: 1 (um) HD externo do tipo USB3.0 ou superior, devidamente identificado, incluindo o respectivo cabo de transmissão de dados (não serão aceitos pendrives); e 4(quatro) cópias em Blu-ray, sendo 2 cópias de acervo e 2 cópias de pesquisa, em estojos padrão Blu-ray individuais , com capa com arte impressa contendo, no mínimo, informações de diretor, ano de produção, minutagem, classificação etária, sinopse e arte impressa na mídia. O arquivo de vídeo deverá ser no formato .mov no codec h.264 e .movapple pro res HQ, na resolução mínima de 1920x1080, com o áudio sem compressão em estéreo e estéreo e surround quando em 5.1 ou mais canais de áudio; e conter, necessariamente,
legendagem descritiva, LIBRAS e audiodescrição, gravadas em canais dedicados de dados, vídeo e áudio, respectivamente, e que permitam o seu acionamento e desligamento, inclusive pelo menu, no caso do Blu-ray. A ficha técnica completa em formato PDF deve constar salva no mesmo HD externo contendo a obra audiovisual. Caso houver, todos os materiais gráficos produzidos para a promoção da obra (cartaz, convites, fôlderes e similares) também deverão ser entregues.
b) Em se tratando das categorias 1.1.7 e 1.1.8, cópias em perfeito estado do projeto, conforme objeto descrito no item 1 deste Edital, devidamente paginadas, sendo 2 cópias impressas em papel formato A4 e encadernado em espiral, sendo 1 cópia para acervo e 1 cópia para pesquisa, no formato digital, em arquivo PDF, entregue em um pendrive.
c) Em se tratando das categorias 1.1.10, 1.1.11, 1.1.12 e 1.1.13, relatório de comprovação de execução de festival ou cineclube, contendo os seguintes itens: descrição das atividades principais e paralelas, acompanhadas de fotografias e/ou vídeos, número de sessões e de filmes ou obras inscritos, selecionados e/ou premiados se houver, número de público das sessões e/ou de participantes de cada atividade principal ou paralela, clipagem de mídia, indicação de receitas obtidas, quando houver, amostras de todos os materiais gráficos produzidos, comprovação de participação dos profissionais anuentes constantes no projeto, um vídeo making of de pelo menos 1(um) minuto de duração e outros dados e materiais que julgar relevantes, sendo 2 cópias impressas, devidamente paginadas, em papel formato A4 e encadernado em espiral( 1 cópia para acervo e 1 cópia para pesquisa), além de 1 cópia no formato digital entregue em um pendrive, juntamente com arquivos de vídeo do making of.
d) Em se tratando das categorias 1.1.9, relatório de comprovação de execução do laboratório, contendo os seguintes itens: descrição das atividades, lista de presença, cópias dos certificados emitidos, fotografias e/ou vídeos, número de aulas e atividades, clipagem de mídia, comprovação de participação dos anuentes constantes no projeto e demais profissionais e/ou ministrantes envolvidos, comprovação de residência ou sede na mesorregião dos participantes. Em caso de necessidade de processo seletivo de participantes, descrever procedimentos de seleção adotados, bem como número de inscritos, sendo 2 cópias impressas, devidamente paginadas, em papel formato A4 e encadernado em espiral( 1 cópia para acervo e 1 cópia para pesquisa) e 1 cópia, no formato digital, entregue em um pendrive.
PRAZO PARA EXECUĮÃO POR CATEGORIAS, CONFORME CONSTA NO EDITAL 024-2020, ITEM 12.5:
12.5. Todos os contratados com a FCC deverão entregar a prestação de contas à Gerência de Administração e Finanças (GEAFI/FCC). O prazo contratual para entrega da prestação de contas à GEAFI/FCC e do produto final para doação ao acervo do MIS-SC ou relatório final de comprovação da execução do projeto e do relatório de contrapartida social, quando for o caso, à Comissão de Organização e Acompanhamento (COA), será de:
a) 24 (vinte e quatro) meses para Produção de Longa-metragem Baixo Orçamento;
b) 24 (vinte e quatro) meses para Produção de Obra Seriada;
c) 18 (dezoito) meses para Produção de Telefilme;
d) 18 (dezoito) meses para Produção de Curta-metragem A e B;
e) 12 (doze) meses para Produção de Videoclipe;
f) 12 (doze) meses para Desenvolvimento de Projeto de Longa-metragem e de Obra Seriada;
g) 12 (doze) meses para Laboratório de Formatação de Projetos Audiovisuais;
h) 12 (doze) meses para Festivais A, B e C e Cineclube;
VALOR DOS PRÊMIOS POR CATEGORIA, CONFORME CONSTA NO EDITAL 024-2020, ITEM 2.1:
Categoria | Valor por projeto | Quantidade de projetos | Valor Total por categoria |
Produção de Longa-metragem Baixo Orçamento | R$650.000,00 | 1 | R$650.000,00 |
Produção de Obra Seriada | R$1.000.000,00 | 1 | R$1.000.000,00 |
Produção de Telefilme | R$200.000,00 | 6 | R$1.200.000,00 |
Produção de Curta-metragem A | R$100.000,00 | 6 | R$600.000,00 |
Produção de Curta-metragem B | R$60.000,00 | 6 | R$360.000,00 |
Produção de Videoclipe | R$20.000,00 | 6 | R$120.000,00 |
Desenvolvimento de Projeto de Longa-metragem | R$30.000,00 | 1 | R$30.000,00 |
Desenvolvimento de Projeto de Obra Seriada | R$40.000,00 | 1 | R$40.000,00 |
Laboratório de formatação de projetos audiovisuais | R$10.000,00 | 6 | R$60.000,00 |
Festival de Cinema A | R$210.000,00 | 1 | R$210.000,00 |
Festival de Cinema B | R$150.000,00 | 1 | R$150.000,00 |
Festival de Cinema C | R$50.000,00 | 6 | R$300.000,00 |
Cineclube | R$10.000,00 | 12 | R$120.000,00 |
ANEXO - FICHA DE INSCRIĮÃO
Prêmio Catarinense de Cinema - 2020
ID DA INSCRIĮÃO #9202246
ULTIMA ATUALIZAĮÃO 09:56
TÍTULO
Cineclube Helena
Dados do Proponente
Razão Social: * FUNDACAO UNIVERSITARIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE - FUNDESTE Nome Fantasia: FUNDACAO UNIVERSITARIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE - FUNDESTE CNPJ: * 82804642000108
Data de Abertura: * 22/06/1971 Inscrição Municipal: * 13152 Inscrição Estadual: * 000.000.000 Telefone principal: * (00)0000-0000 Telefone secundário: (00)0000-0000
Endereço: * SERVIDÃO ANJO DA GUARDA Nº: * 295
Bairro: * EFAPI Complemento: D CEP: * 89809-900
Cidade/UF: * CHAPECÓ/SC
Responsável Legal
Nome Completo: * XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Etnia: BRANCA RG: * 14R1.558404
CPF: * 000.000.000-00
Telefone Principal: * (00)0000-0000 Telefone Secundário: * (00)0000-0000
E-mail: * xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Cargo: * Presidente
Projeto
Título do Projeto*:
RESPOSTA:
Cineclube Helena
Modalidade*:
RESPOSTA:
IV. Modalidade Difusão
Categorias*:
RESPOSTA:
1.1.13. Cineclube
Sinopse da obra ou descrição resumida do projeto*:
RESPOSTA:
O Cineclube é denominado Helena em homenagem à Xxxxxx Xxxxxxx - cineasta do Cinema Novo, buscando identificar e incentivar todas as “Xxxxxxx” dos diferentes âmbitos artísticos. Como cineclube, este projeto visa apresentar periodicamente um circuito temático de produções audiovisuais nacionais e internacionais com discussões pós exibição. Para 2021, elegemos como temática o cinema feminino brasileiro e, por consequência, desenhamos uma programação que aborda diferentes temas dentro do cinema produzido por mulheres. Após cada exibição, será promovido um momento para debate e reflexão com a presença de estudantes universitários e de escolas públicas, professores e comunidade em geral.
CNAEs:
( ) 59.11-1/01 - estúdios cinematográficos
( ) 59.11-1/02 - produção de filmes para publicidade
(x) 59.11-1/99 - atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
( ) 59.11-1/01 - Estúdios cinematográficos
( ) 59.11-1/02 - Produção de filmes para publicidade
( ) 59.11-1/99 - Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
(x) 5912-0/99 - Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão
(x) 5914-6/00 - Atividades de exibição cinematográfica
( ) 8230-0/01 - Serviços de organização de feiras, congressos e exposições ( ) 8592-9/99- Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
( ) 9493-6/00 - Atividades de Organização Associativas ligadas à cultura e à arte ( ) Outros
Outros CNAEs:
Documentos do Proponente e do Projeto
A T E N Ç Ã O: Somente serão aceitos arquivos no formato PDF.
Mesorregião*:
RESPOSTA:
Oeste
Cópia digitalizada frente e verso de documento de identificação do responsável legal da proponente com foto e
número de CPF*:
RESPOSTA:
O CPF consta no documento de identificação?*:
(x) Sim ( ) Não
Caso o documento de identificação do responsável legal da proponente não contenha o número de CPF deverá também fazer o upload da cópia digitalizada frente e verso do mesmo:
RESPOSTA:
Cópia digitalizada do comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)*:
RESPOSTA:
Cópia digitalizada do estatuto ou contrato social ou certificado de Microempreendedor Individual ou requerimento de
empresário em vigor e suas alterações devidamente registrado no Estado de Santa Catarina*:
RESPOSTA:
Estatuto Fundeste_atualizado 2019.pdf
É entidade sem fins lucrativos sociedade comercial ou por ações?*:
(x) Sim ( ) Não
Cópia digitalizada simples da ata da última eleição da diretoria registrada em cartório ou ato de nomeação do representante do órgão em se tratando de entidades sem fins lucrativos sociedades comerciais ou por ações:
RESPOSTA:
Cópia do projeto em conformidade com o item 5.1 deste Edital*:
RESPOSTA:
Cópia da planilha orçamentária do projeto em conformidade com o item 6 deste Edital*:
RESPOSTA:
Orçamento Cineclube Helena.pdf
Etnia do Diretor(a):
Cópia digitalizada da autodeclaração de diretor(a) pessoa negra (preta ou parda) ou indígena:
RESPOSTA:
o Diretor(a) é estreante:
( ) Sim
( ) Não
Cópia digitalizada da autodeclaração de diretor(a) estreante:
RESPOSTA:
O diretor(a) é pessoa transgênero?:
( ) Sim
( ) Não
Cópia digitalizada da autodeclaração de diretor(a) pessoa transgênero:
RESPOSTA: