Contract
Processo | |
Seletivo | FORNECIMENTO CONTÍNUO DE TRANSDUTOR |
No | DESCARTÁVEL COM ACESSÓRIOS EM COMODATO |
82/2022 |
Uruaçu/GO, 08 de dezembro de 2022
REQUISIÇÃO DE PROPOSTA
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento contínuo de transdutor descartável com equipamento em comodato para fins de suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN).
CRONOGRAMA
Eventos | Prazos | Comentários |
Disponibilização da RFP no site do IMED | 08/12/2022 | Acesso aos interessados |
Envio de Questionamentos / Pedido de Esclarecimentos | 12/12/2022 Até às 18h | Todas as dúvidas referentes à RFP deverão ser enviadas por e-mail até a data limite |
Respostas aos Questionamentos / Pedidos de Esclarecimentos | 14/12/2022 | As respostas aos eventuais questionamentos ou pedidos de esclarecimentos encaminhados serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED |
(xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx- centro-norte-goiano/ ) | ||||||
Envio das propostas técnica e comercial | 21/12/2022 Até às 18h | Data/Hora propostas | limite | para | envio | das |
Divulgação do Resultado | 25/12/2022 | O resultado será divulgado no sítio eletrônico do IMED: (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx- centro-norte-goiano/ ) |
Este procedimento é realizado em cumprimento e observância ao Contrato de Gestão firmado entre o IMED e o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e à legislação que rege os contratos de gestão no Estado de Goiás, e encontra-se previsto no Regulamento para os Procedimentos de Compras, Contratação de Obras, Contratação de Serviços e Alienações (“Regulamento de Compras”) para o Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), o qual pode ser conferido no site do IMED, através do seguinte link:
(xxxxx://xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2022/02/REGULAMENTO-COMPRAS-U-ATUAL.pdf )
ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO 4
2. OBJETIVO 5
3. DA PARTICIPAÇÃO 5
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS 6
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS 7
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 7
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 7
8. PRERROGATIVAS DO IMED 9
9. ESCOPO 10
10. DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA 10
11. PROPOSTAS 11
11.1 Proposta Técnica 11
11.2 Documentos de Habilitação 12
11.3 Proposta Comercial 12
12. DISPOSIÇÕES FINAIS 14
ANEXO I 15
ANEXO II 18
ANEXO III 21
1. APRESENTAÇÃO
O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade
sem fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial na Cidade de Uruaçu, Estado de Goiás, sita na Xxx Xxxxxxxx, Xx.00, Xx.00-X, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 76.400-000 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0008-70)
O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas.
Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam.
Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social.
2. OBJETIVO
O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica para o fornecimento contínuo de transdutor descartável com equipamento em comodato para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida de Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 080/2021 – SES / GO).
Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.
3. DA PARTICIPAÇÃO
Podem participar do presente processo seletivo os interessados que atendam a todas as condições e exigências desta RFP e seus Anexos.
Não será admitida neste processo a participação de empresas, na qualidade de proponentes, que:
a) Xxxxxxx reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; e
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
Os proponentes deverão elaborar, de forma distinta, uma proposta técnica detalhada e uma proposta comercial para o presente processo seletivo, que, conjuntamente, serão consideradas como sendo suas propostas.
Para elaboração das propostas, deverão os proponentes observar todos os elementos contidos nesta RFP, em especial no Termo de Referência anexo a este documento (Anexo I).
As propostas deverão estar datadas, rubricadas em todas as folhas e, ao final assinadas, sendo aceitas propostas assinadas eletronicamente com certificação digital.
As propostas deverão ser enviadas, junto com todos os documentos exigidos nesta RFP, de forma digitalizada, para o seguinte endereço eletrônico:
Endereço Eletrônico
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS
As propostas técnica e comercial deverão ser encaminhadas na forma prevista no item “4” desta RFP, impreterivelmente, até a data e horário previstos no
CRONOGRAMA. Qualquer proposta enviada fora do prazo aqui mencionado será desconsiderada.
O IMED, por mera liberalidade e a seu critério, poderá prorrogar o prazo previsto para entrega das propostas, mediante comunicado a ser disponibilizado no link do respectivo processo seletivo.
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP.
As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxx-xxxxx-xxxxxx/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Será declarada vencedora do presente processo seletivo a proponente que apresentar o menor preço total para o quantitativo mensal estimado e atender aos requisitos de contratação previstos nesta RFP e no Regulamento de Compras anteriormente mencionado.
Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atendam às exigências desta RFP e respectivo processo seletivo;
b) Que não apresentem os documentos solicitados, nos termos desta RFP; e
c) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
Caso sejam detectadas falhas, omissões ou imprecisões na proposta da empresa que apresentou o melhor preço, em respeito ao princípio da economicidade e com base no art. 7º, § 2º e art. 8º, § 1° do Regulamento de Compras, fica facultado ao IMED solicitar a correção da falha, apresentação de documentos faltantes ou solicitar esclarecimentos e/ou documentos adicionais, que devem ser apresentados pela proponente em até 02 (dois) dias úteis contados da solicitação.
O resultado deste processo seletivo será divulgado no sítio eletrônico do IMED, na data e horário previstos no CRONOGRAMA, que poderá ser postergado a critério do IMED para melhor avaliação das propostas.
A empresa vencedora deverá, em até 05 (cinco) dias a contar da convocação do IMED, assinar o Contrato ou documento equivalente, bem como apresentar toda a documentação complementar eventualmente solicitada. O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado a critério do IMED ou por acordo entre as Partes.
Caso a empresa vencedora recuse-se ou não assine o Contrato dentro do prazo acima estipulado, o IMED poderá convocar a segunda colocada ou aberto novo processo de contratação, a critério do IMED e nos termos do Regulamento de Compras.
8. PRERROGATIVAS DO IMED
Dentre outras prerrogativas previstas nesta RFP e no Regulamento de Compras, o IMED reserva-se no direito de, a seu exclusivo critério:
a) modificar esta RFP, mediante sua republicação ou publicação de erratas;
b) dilatar o prazo para envio das propostas, bem como postergar e investir o tempo que for necessário para análise e conversas posteriores com os proponentes interessados;
c) a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual, interromper ou cancelar o respectivo processo seletivo, sem que caibam aos proponentes quaisquer direitos, vantagens, ressarcimentos ou indenizações de qualquer ordem;
d) solicitar qualquer documentação ou informação adicional que julgar necessária para fins de análise das propostas e dos proponentes, como também visando o atendimento das disposições contidas no Regulamento de Compras, mesmo depois de decorridos os prazos indicados neste documento;
e) negociar com a empresa vencedora do certame, com o intuito de reduzir os preços ofertados e apresentar as melhores condições de fornecimento, nos termos do Art. 9º, § 3°, do Regulamento de Compras; e
f) solicitar reuniões e visitas técnicas às instalações dos proponentes e, eventualmente, a alguns de seus clientes atuais.
9. ESCOPO
Todas as informações relativas ao objeto do processo seletivo encontram-se dispostas no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.
10. DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA
As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP.
O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SES/GO (23/11/2025).
O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão.
O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo
11. PROPOSTAS
11.1 Proposta Técnica
Na proposta técnica o proponente deverá descrever os detalhes do serviço ofertado ou do produto oferecido (neste caso incluindo marca, modelo, funcionalidades e número de registro da ANVISA, conforme o caso), e deverá considerar minimamente as condições e especificações descritas não só no escopo contido no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), como também em todo o documento.
Todas as informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e disponibilizadas da forma mais objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo tempo, todas as informações necessárias para análise da proposta técnica.
11.2 Documentos de Habilitação
Deverão ser enviados juntamente com as propostas, porém em arquivo separado, os seguintes documentos:
a. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (a empresa proponente deverá possuir CNAE compatível com objeto desta contratação);
b) Última alteração do Contrato ou Estatuto Social, desde que devidamente consolidada, ou Contrato e Estatuto de Constituição acompanhado da última alteração contratual;
c) Inscrição Estadual ou declaração de isento;
d) Inscrição Municipal ou declaração de isento, no caso de obras e serviços;
e) Documentos pessoais dos sócios ou dirigentes (RG e CPF);
f) Procuração e documentos pessoais (RG e CPF) para o representante da contratada, quando não forem os seus sócios que assinarão o contrato;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, que abranja inclusive a regularidade relativa às contribuições previdenciárias e sociais;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Goiás, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais, e do Estado em que tem sua sede;
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Xxxxxxxxxx, no caso de obras e serviços;
j) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
k) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho.
l) Registros e licenças necessárias para execução do objeto desta RFP, especialmente perante o órgão de classe correspondente de sua sede com o respectivo comprovante de regularidade, quando aplicável;
m) Documentos que comprovem experiência anterior no objeto desta RFP; e
n) Qualquer outro documento eventualmente requerido no Anexo I – Termo de Referência.
Todos os documentos devem ser emitidos no CNPJ do proponente.
A não apresentação da totalidade dos documentos retro na forma requerida ou ainda a apresentação de documentos vencidos, poderá importar em desclassificação da empresa proponente.
11.3 Proposta Comercial
Para elaboração da proposta comercial as seguintes orientações devem ser seguidas:
a) Utilizar o modelo do Anexo II desta RFP;
b) Todo(s) o(s) preço(s) deve(m) ser expresso(s) em REAIS, em algarismos e por extenso;
c) O(s) preço(s) deve(m) incluir todos os eventuais dispêndios com salários, leis sociais, trabalhistas, acordos e convenções de trabalhos das respectivas categorias, custos, despesas, alimentação, uniformes, impostos, taxas e contribuições, relacionados à execução do escopo contratado, sendo estritamente vedado, sob qualquer pretexto, o seu repasse ao IMED; e
d) O prazo de validade da proposta deverá ser indicado e não poderá inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data de apresentação da mesma.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
É facultado ao IMED, em qualquer fase do presente processo seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo
Todos os dispêndios feitos pelo IMED reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade, eficácia e durabilidade, bem como pela adequação aos objetivos da entidade e do Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO.
Os casos não previstos nesta RFP ou no Regulamento de Compras para o Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN) serão decididos exclusivamente pelo IMED, com a divulgação da respectiva decisão em seu sítio eletrônico.
Integram a presente RFP os seguintes Anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO.
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
A N E X O I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Fornecimento contínuo de transdutor descartável com equipamento em comodato para fins de suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN)
2. DESCRIÇÃO DETALHADA
2.1. Itens inclusos na proposta:
ITEM | DESCRIÇÃO | CONSUMO MENSAL ESTIMADO* |
1 | TRANSDUTOR PRESSÃO ARTERIAL MEDIA DESCARTÁVEL (KIT PAM). - LÁTEX FREE; - DESCARTÁVEL; - ANALÓGICO. | 240 Unidades |
*Não haverá quantitativo mínimo mensal de aquisição dos insumos. Os mesmos serão adquiridos sob demanda, conforme a necessidade da Unidade de Saúde.
Tabela II - Comodato
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | - CABO DE PRESSÃO INVASIVA, COMPATÍVEL COM OS MONITORES DISPONÍVEIS NO HOSPITAL (FABRICANTE PROLIFE, LIFEMED E | 44 |
PHILIPS). | ||
2 | - SUPORTE/DESCANSO PARA TRANSDUTOR E GRAMPO DE PRESSÃO INVASIVA, COMPATÍVEL COM OS MONITORES DISPONÍVEIS NO HOSPITAL (FABRICANTE PROLIFE, LIFEMED E PHILIPS). | 44 |
3. PRAZO ESTIMADO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS: 03 (três) DIAS CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO
4. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 23/11/2025
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço mensal, conforme tabela prevista no item B, do Anexo II.
6. EXPERIÊNCIA ANTERIOR: Xxxxxx a proponente comprovar experiência na execução do objeto da RFP e deste Termo de Referência, sendo certo que tais documentos deverão ser apresentados juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de desclassificação.
7. DO PAGAMENTO:
Os pagamentos serão realizados até o dia 15 do mês subsequente ao fornecimento dos itens, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os itens foram entregues, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
8. SERVICE LEVEL AGREEMENT – SLA
A Contratante avaliará o fornecimento dos itens pela Contratada através de indicadores SLA e aplicará descontos quando ocorrer o não atingimento da performance. Sendo o desconto realizado no valor total faturado, mensalmente:
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Além das obrigações contidas no contrato e na legislação vigente, deverá a empresa proponente cumprir os seguintes requisitos:
Garantia: A Proponente deverá fornecer os itens considerando uma garantia mínima de 12 (doze) meses, contados da conferência e aceite definitivo pela Contratante.
Transporte: A Proponente deverá entregar os equipamentos e fornecer os insumos considerando o transporte, às suas expensas, até as instalações do Hospital Estadual Centro Norte Goiano (HCN), sitio na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000 Xxxxxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-00.
Prazo de Entrega dos acessórios em Comodato: Até no máximo 03 (cinco) dias contados da assinatura do Contrato de Fornecimento de Insumos com Comodato de acessório, sob pena de multa diária por atraso.
Prazo de Reparo ou Substituição do(s) acessório (s) em Comodato que apresentar(em) defeito: Até no máximo 02 (dois) dias contados do comunicado da Contratante, sob pena de multa diária por atraso.
Prazo de Entrega dos Insumos: Até no máximo 03 (três) dias contados do envio da respectiva ordem de compra, sob pena de multa diária por atraso.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
AO
IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Prezados Senhores,
Vimos pelo presente apresentar nossa Proposta Comercial para atender à Requisição de Oferta RFP 82/2022 para o fornecimento contínuo de transdutor descartável com equipamento em comodato, voltado para dar suporte às atividades de gestão pelo IMED junto ao Hospital Centro-Norte Goiano (HCN).
A - DADOS DO FORNECEDOR
Razão Social: | |
CNPJ/CPF: | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail: | |
Contato: | |
Dados Bancários: |
B – PROPOSTA DE PREÇOS
Tabela I - Insumos
Item | Preço Unitário | Preço Total (consumo mensal estimado de 240 unidades) |
TRANSDUTOR PRESSÃO ARTERIAL MEDIA DESCARTÁVEL (KIT PAM). - LÁTEX FREE; - DESCARTÁVEL; e - ANALÓGICO. | R$ XXXXXXXX | R$ XXXXXXXXX |
Tabela II - Comodato
Item | Quantidade | VALOR |
CABO DE PRESSÃO INVASIVA, COMPATÍVEL COM OS MONITORES DISPONÍVEIS NO HOSPITAL (FABRICANTE PROLIFE, LIFEMED E PHILIPS). | 44 | N/A |
SUPORTE/DESCANSO PARA TRANSDUTOR E GRAMPO DE PRESSÃO INVASIVA, COMPATÍVEL COM OS MONITORES DISPONÍVEIS NO HOSPITAL (FABRICANTE PROLIFE, LIFEMED E PHILIPS). | 44 | N/A |
A validade da proposta é de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua apresentação.
O preço ofertado inclui todos os custos e despesas diretos ou indiretos inerentes à completa execução do objeto, incluindo custos de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, impostos e tributos de qualquer natureza.
O proponente declara aceitar e cumprir com todos os requisitos da RFP, e que os preços propostos contemplam todas as atividades e obrigações previstas no Anexo I
– Termo de Referência da RFP, sendo que nenhum valor adicional será cobrado do IMED pelas mesmas.
Local e data.
_ Representante Legal
A N E X O III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS Nº XX/20XX
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Xxxxxxxxxxxxxx, nº xx, Bairro Xxxxxxxxxxx, Cidade de Xxxxxxxxxxx, Estado de Xxxxxxxxxxxx, CEP.: XXXXX-XXX, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxx/xx, neste ato representada por seu representante legal / procurador, XXXXXXXXXXXXXX, [nacionalidade], [profissão], [estado civil], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº. XXXXXXXXXXX SSP/XX, inscrito(a) no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxx/xx, residente e domiciliado na Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xx, Bairro Xxxxxxxxxxx, Cidade de Xxxxxxxxxxx, Estado de Xxxxxxxxxxxx, CEP.: XXXXX-XXX, doravante simplesmente denominada como CONTRATADA;
e, de outro lado,
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO, inscrito no CNPJ/MF sob o n˚.
19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332- 000, ), e filial em Xxxxxxxxxxx, à Rua Xxxxxxxxxxx, CEP.: Xxxxxxxxxxx, (CNPJ/MF nº Xxxxxxxxxxx), neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante simplesmente denominada como CONTRATANTE.
Considerando que a referida contratação faz-se necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital , tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº
_ – SES / GO);
As Partes têm entre si justo e acordado, o presente Contrato de Fornecimento (“Contrato”), em conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato consiste no fornecimento, contínuo e sem exclusividade, dos Produtos e do comodato dos Equipamentos especificados nos ANEXO I e II deste instrumento.
1.1.1. Integram o presente Contrato para todos os fins, os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Proposta da CONTRATADA
1.1.2. Em caso de conflito entre o disposto neste Contrato e seus anexos, prevalecerão os termos e condições deste Contrato. Em caso de divergência entre os anexos, os mesmos prevalecerão na ordem em que estão listados.
1.2. A CONTRATADA oferecerá, em datas e horários acordados com a CONTRATANTE, porém no máximo após 24 (vinte e quatro) horas contados da entrega dos Equipamentos, ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE, treinamento ao pessoal indicado pela CONTRATANTE, bem como assessoria técnica e científica, sobre os Produtos e os Equipamentos.
1.3. A CONTRATADA declara, expressamente, ser legalmente habilitado para a execução do objeto deste Contrato e que possui capacidade técnica e operacional, além de mão-de-obra qualificada e experiência suficiente para atender às necessidades da CONTRATANTE.
1.4. A CONTRATADA declara ainda neste ato, que a CONTRATADA bem como seus representantes e prepostos encarregados da execução deste Contrato, estão completamente apta e capaz tecnicamente para garantir a qualidade e eficácia dos Equipamentos, e que cumpre rigorosamente e integralmente todos os requisitos e exigências contidas nas normas, portarias, resoluções e regulamentações técnicas pertinentes, atuando em estrita observância às legislações vigentes, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais, incluindo, mas não se limitando, ao transporte, manuseio, armazenamento e rastreabilidade.
1.5. A CONTRATADA declara neste ato que é legítima proprietária dos Equipamentos e que estes estão livres e desembaraçados de quaisquer ônus e de acordo com todas as normas vigentes, e serão entregues com todas as partes, peças e acessórios necessários para seu uso, adequados aos fins a que se destinam.
1.6. Estão incluídas no escopo do Contrato, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, a montagem e instalação dos Equipamentos, quando necessário, bem como a manutenção corretiva dos Equipamentos, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, e a manutenção preventiva a cada ( ) meses, salvo se a legislação vigente, as normas técnicas aplicáveis ou as orientações do fabricante determinem manutenções em periodicidade inferior, quando tal periodicidade deve ser respeitada. O cronograma das manutenções preventivas e corretivas deverá ser fornecido à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da assinatura do Contrato. Todos os serviços de manutenção serão objeto de relatórios específicos fornecidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE na mesma data de realização da manutenção.
1.7. Os Produtos serão adquiridos pela CONTRATANTE, durante todo o prazo de vigência deste Contrato pelos valores dispostos no ANEXO I, de acordo com os prazos e quantitativos previstos em cada ordem de compra.
1.8. Além dos Produtos previstos no ANEXO I, a abrangência do Contrato compreende os Produtos do mesmo gênero que eventualmente poderão ser incorporados ao objeto do contrato, desde que constem na Proposta Comercial da CONTRATADA ou mediante cotação, em separado, com a formalização e assinatura de termo aditivo correspondente.
1.9. As quantidades dos Produtos a serem fornecidos serão estabelecidas pelo CONTRATANTE dentro de cada ordem de compra, de acordo com a necessidade da Unidade de Saúde atendida, não havendo obrigatoriedade de consumo de uma quantidade mínima de Produtos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA II – DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS E PRODUTOS
2.1 – O local de entrega dos Equipamentos e dos Produtos objeto das respectivas ordens de compra será:
HOSPITAL:
Endereço:
Setor:
( )
2.2 – Os Equipamentos deverão ser entregues por profissionais devidamente identificados prontos
para uso (montados e, se necessário, instalados pela CONTRATADA) no prazo de contar da assinatura do presente Contrato.
dias a
( )
2.3 - Os Produtos deverão ser entregues pela CONTRATADA no prazo de emissão da respectiva ordem de compra.
dias a contar da
2.4. - A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo transporte dos Produtos e dos Equipamentos sem qualquer custo ou despesa para o CONTRATANTE, assegurando-se não só a integridade, como também as condições de esterilidade, conservação, manipulação e rastreabilidade dos mesmos.
2.5. - A entrega dos Produtos e/ou dos Equipamentos somente será considerada cumprida quando do efetivo recebimento e aceitação do(s) mesmo(s) pelo CONTRATANTE. Porém, o recebimento dos Produtos e/ou dos Equipamentos pelo CONTRATANTE não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da CONTRATADA quanto à entrega dos mesmos nas condições contidas nas ordens de compra e neste Contrato, nem invalida qualquer reclamação que o CONTRATANTE venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação, sem qualquer custo ou despesa para o CONTRATANTE.
2.6. - Os Produtos objeto do presente contrato serão entregues ao CONTRATANTE em conformidade com as especificações técnicas do fabricante e, no mínimo, com 1 (um) ano de validade a contar da data de entrega, salvo aqueles que possuírem vida útil menor, cujo fornecimento somente será aceito se a data da fabricação for próxima da data de entrega.
2.7. – Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos Equipamentos e dos Produtos, acondicionados em prefeito estado de conservação e de utilização para os fins aos quais se destinam, nos exatos termos das suas especificações técnicas.
2.8. – O CONTRATANTE poderá reduzir ou cancelar a quantidade dos Produtos constante das ordens de compra, desde que o faça em até 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data designada para entrega dos mesmos.
2.9 – A CONTRATADA declara ter ciência de que a CONTRATANTE exerce atividade essencial à saúde pública e que os Produtos objeto deste Contrato são essenciais ao atendimento de tal finalidade e, portanto, a CONTRATADA não poderá suspender a execução de suas obrigações contratuais sob qualquer hipótese.
2.10. – Não será admitida justificativa de atraso na entrega dos Equipamentos ou no fornecimento dos Produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores da CONTRATADA.
2.11. – Após o encerramento do presente Contrato, a CONTRATADA deverá retirar os Equipamentos no local especificado na Cláusula 2.1, arcando com todos os custos decorrentes, inclusive pela sua
desmontagem e instalação, e os custos de transporte, sempre em data e horário previamente acordados com a COMODATÁRIA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
XXXXXXXX XXX – DA VIGÊNCIA
3.1 - O Contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o dia / / , podendo ser prorrogado, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
3.2 - Este contrato será imediata e automaticamente encerrado, sem qualquer multa ou indenização (sem ônus à COMODATÁRIA), em qualquer hipótese de término antecipado do contrato de gestão firmado entre a COMODATÁRIA e a Secretaria de Estado de Saúde de Goiás (SES/GO) ou de novo contrato de gestão que o venha suceder.
CLÁUSULA IV – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO DOS PRODUTOS
4.1 - Os Produtos relacionados na cláusula primeira do presente contrato e em seus anexos serão faturados na data de sua entrega pela CONTRATADA, em conformidade com os preços definidos no ANEXO I deste instrumento, com prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, e desde que a CONTRATANTE tenha recebido da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os Produtos foram entregues.
4.1.1. - No preço estão incluídos todos os custos, despesas, contingências e atividades necessárias à boa e fiel execução deste Contrato, incluindo, mas não se limitando a todos os encargos sociais e previdenciários, tributos, contribuições parafiscais, despesas diretas e indiretas, benefícios, lucro e todos e quaisquer demais ônus que incidam sobre o escopo do Contrato.
4.2. – A cada fornecimento realizado, a CONTRATADA emitirá e apresentará ao CONTRATANTE, a(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s), que deverão conter o número das ordens de compra e as especificações do produto e os dados do Contrato de Gestão (número do contrato e as partes). Estando a(s) nota(s) fiscal(is) em conformidade, o pagamento deverá ser realizado no prazo estabelecido na cláusula 4.1 supra, mediante transferência bancária (cujos dados seguem abaixo relacionados).
Dados Bancários: BANCO xxxx / AG.: xxxxxxxxxxx / C.C.: xxxxxxxx.
4.2.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida no CNPJ da filial do CONTRATANTE localizada em
, qual seja: _ .
4.3. – Caso sejam constatados erros e falhas e/ou divergências na(s) nota(s) fiscal(is), o prazo de cobrança somente terá início a partir da data de reapresentação, pela CONTRATADA, da nova nota fiscal, devidamente retificada e/ou regularizada, sem qualquer acréscimo de valor.
4.4. – Constatada qualquer irregularidade em nota(s) fiscal(is) já paga(s), o CONTRATANTE poderá optar entre descontar o valor correspondente do próximo pagamento ou notificar a CONTRATADA para que esta restitua o valor pago a maior em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da notificação neste sentido.
4.5. - No caso de a Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), a CONTRATADA fará jus apenas ao recebimento dos Produtos efetivamente entregues, desde que os pagamentos efetuados pela Estado se refiram aos meses em que os Produtos foram entregues, e sem o acréscimo de quaisquer juros, multa ou correção. Nesta hipótese, o pagamento deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, e a antes desse prazo a CONTRATANTE não será considerada inadimplente, não se aplicando o disposto na cláusula 4.7 abaixo, restando vedado à CONTRATADA emitir duplicatas e/ou realizar protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial, suspender ou rescindir o Contrato.
4.6 - Todos os pagamentos estão condicionados à apresentação das certidões negativas de débitos válidas e sem pendências (exceto nos casos das certidões positivas com efeitos de negativas), quais sejam: federal conjunta, estadual, municipal, FGTS e trabalhista.
4.7. - Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada da CONTRATANTE acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IPCA do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior. Qualquer encargo adicional ou disposição divergente constante do Anexo I não será aplicável.
CLÁUSULA V – DO REAJUSTE
5.1 - As partes, de comum acordo, poderão negociar e rever o preço ajustado no ANEXO I, a cada período de 12 (doze) meses, caso haja renovação contratual. Em caso de reajuste do valor, o termo aditivo de renovação contratual deverá conter como anexo nova Proposta Comercial com os preços negociados entre as partes.
CLÁUSULA VI – DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E GARANTIA DOS PRODUTOS
6.1. - Os Equipamentos deverão ser entregues pela CONTRATADA dentro dos padrões de qualidade, apresentação, e adequação às indicações de uso, de acordo com o estabelecido neste Contrato e com as normas sanitárias em vigor no país, novos, em perfeito estado, e livres de quaisquer defeitos, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de solicitar a troca imediata dos Equipamentos que apresentem incorreções ou problemas de qualidade, sejam diferentes das especificações requeridas pela CONTRATANTE ou que se mostrem inadequados para os fins a que se destinam.
6.2. – A CONTRATADA garantirá que os Equipamentos fornecidos nos termos do presente Contrato atendem a todos os requisitos legais e regulatórios exigidos a eles, incluindo, mas não se limitando, procedência, notas fiscais, romaneios e qualidade, fornecendo à CONTRATANTE, no ato da entrega, os respectivos registros na ANVISA e Certificados de Calibração. Na hipótese de se constatar que os Equipamentos não atendem a quaisquer um dos requisitos ora mencionados, deverá proceder a substituição consoante disposto neste contrato.
6.3. – Durante toda a vigência do Contrato, a CONTRATADA reparará/e ou substituirá os Equipamentos, suas partes e/ou peças defeituosas, ou corrigirá problemas relacionados à sua instalação e montagem, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, arcando inclusive com os custos de transporte, fretes, desinstalação e/ou reinstalação quando necessário.
6.4. - Caso seja constatado defeito ou qualquer mau funcionamento nos Equipamentos, a CONTRATADA deverá atender o chamado e, quando necessário, comparecer ao local em que os Equipamentos estiverem instalados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. O prazo para reparo e/ou substituição dos Equipamentos não poderá superar 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.
6.5. – Apenas caso a necessidade de reparo ou substituição decorra de comprovado mau uso dos Equipamentos pelo pessoal da CONTRATANTE, a mesma arcará com os custos de reparo ou, caso o reparo seja comprovadamente impossível, de substituição. Neste caso, antes do reparo ou substituição, a CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE um orçamento descrevendo os respectivos custos, que devem ser coerentes com as práticas de mercado. A responsabilidade total da CONTRATANTE por danos aos Equipamentos não superará o custo do seu reparo ou, se este for comprovadamente impossível, o preço dos Equipamentos danificados na data da assinatura do Contrato, descontado o desgaste natural. Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE será responsável por quaisquer outros danos, em especial por danos indiretos ou consequenciais, perda de receita, de contratos ou de oportunidades, danos morais e/ou lucros cessantes.
6.6. - Todos os Produtos terão a garantia assegurada e serão fornecidos pela CONTRATADA dentro dos padrões de qualidade, apresentação, prazo de validade e adequação às indicações de uso, de acordo
com o estabelecido neste Contrato e com as normas sanitárias em vigor no país, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de solicitar a troca imediata dos Produtos que apresentem incorreções ou problemas de qualidade, ou que se mostrem inadequados para os fins a que se destinam.
6.7. - A CONTRATADA compromete-se a informar ao CONTRATANTE qualquer caso de descontinuação na fabricação do produto pelo fabricante ou mesmo alteração de sua especificação ou marca com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.8. – A CONTRATADA deverá, ainda, substituir todos os Produtos entregues fora das especificações, defeituosos ou com data de validade inferior à requerida pelo CONTRATANTE ou com quaisquer outras irregularidades, no prazo máximo estabelecido no Termo de Referência.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES E RESPONSABILIDADE DA CONRATADA
7.4. – A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
7.4.1. - Caso os Equipamentos não sejam entregues em plenas condições de operação e/ou funcionamento, e de acordo com as especificações contratadas no prazo previsto neste Contrato: multa equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso.
7.4.2. - Caso o CONTRATANTE não receba, em todo ou em parte, os Produtos constantes na ordem de compra dentro do prazo acima estabelecido neste Contrato ou mesmo os entregue fora das características e quantidades nela indicadas: multa equivalente 0,5% (meio por cento) do preço total da respectiva ordem de compra por cada dia de atraso.
7.4.3. - Caso os Equipamentos não sejam reparados ou substituídos no prazo previsto na cláusula 6.4: multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por Equipamento indisponível para uso.
7.4.4. - Caso os Produtos não sejam substituídos no prazo previsto na cláusula 6.8: multa diária de 0,5% (meio por cento) do preço total da respectiva ordem de compra.
7.5. - As penalidades estabelecidas neste Contrato têm caráter não compensatório, não isentando a CONTRATADA do cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato, especialmente a de entregar os Produtos em atraso, bem como da obrigação de indenizar integralmente a CONTRATANTE pelos danos decorrentes do atraso, e não prejudica o direito da CONTRATANTE de, a seu critério, dar por rescindido o presente Contrato.
7.6. – As penalidades e/ou indenizações estabelecidas neste Contrato poderão ser descontada de quaisquer pagamentos devido à CONTRATADA por força deste ou de outros Contratos ou obrigações
existentes entre as Partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela CONTRATANTE.
7.7. – Sem prejuízo do pagamento de quaisquer penalidades estabelecidas neste Contrato, a CONTRATADA deverá indenizar a CONTRATANTE e/ou terceiros por todo e qualquer dano ou prejuízo que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos ao CONTRATANTE ou terceiros, do cumprimento ou do incumprimento das condições contratuais ou disposições legais ou regulatórias, ou problemas relacionados aos Produtos e/ou Equipamentos fornecidos.
XXXXXXXX XXXX – CONFIDENCIALIDADE
8.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.
8.2. - Caso se solicite ou exija que a CONTRATADA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a CONTRATADA concorda em imediatamente comunicar à CONTRATANTE por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a CONTRATANTE possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte da CONTRATADA das disposições desta Xxxxxxxx, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a CONTRATADA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a CONTRATADA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidade aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial.
8.3. - A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela CONTRATADA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a CONTRATADA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à CONTRATANTE.
8.4. - A CONTRATADA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do CONTRATO.
8.5. - A CONTRATADA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este CONTRATO ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a CONTRATANTE ou qualquer Afiliada da CONTRATANTE, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas. A CONTRATADA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela CONTRATADA foi aprovado ou endossado pela CONTRATANTE ou suas Afiliadas. Entende-se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à CONTRATANTE.
8.6. - A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA obriga-se a comunicar por escrito a CONTRATANTE sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.
8.7. – Esta obrigação subsistirá por tempo indeterminado, desde a assinatura do presente instrumento e após o seu encerramento por qualquer motivo.
CLÁUSULA IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. - Para a execução objeto do presente contrato, a CONTRATADA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes.
9.2. - A CONTRATADA, por ocasião do fornecimento dos Produtos objeto deste contrato e sempre que for aplicável, compromete-se a ministrar o devido treinamento junto aos cirurgiões, enfermeiras, instrumentadores, departamento de compras, almoxarifado e outras pessoas a serem indicadas pelo
CONTRATANTE, no que se refere ao manuseio de toda a gama de seus Produtos, visando maximizar suas utilizações e evitar desperdícios, conforme for o caso.
9.3. - As partes contratantes somente poderão alterar ou renovar as cláusulas deste contrato através da celebração do respectivo instrumento de aditamento, assinado por ambos os contratantes e duas testemunhas.
9.4. - O presente instrumento não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio, ou responsabilidade solidária.
9.5. - Se qualquer uma das disposições do presente contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
9.6. - O não exercício dos direitos previstos neste instrumento contratual, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as Partes exercerem, a qualquer tempo, seus direitos.
9.7. - Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
9.8 - Eventuais concessões ou tolerâncias não importarão em novação ou alteração contratual, não gerarão direitos à CONTRATANTE e nem tampouco inibirão a CONTRATADA, de a qualquer tempo, fazer valer os seus direitos
9.9. - Declaram as partes que toda e qualquer notificação, se necessário, poderá ser enviada e recebida eletronicamente através dos seguintes e-mails:
1) Para o CONTRATANTE:
- Assuntos Financeiros: ; e
- Assuntos Técnicos:
2) Para a CONTRATADA:
- Assuntos Financeiros: ; e
-Assuntos Técnicos: .
9.10. - As partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.
CLÁUSULA X – ENCERRAMENTO E RESCISÃO
10.1. - O presente contrato poderá ser encerrado, nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de encerramento correspondente;
b) por conveniência, pela CONTRATANTE, por aviso prévio, de qualquer forma escrita à CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido o pagamento de quaisquer multas e/ou indenizações de qualquer espécie;
c) em razão de evento de força maior, devidamente comprovada, que impeça o cumprimento por quaisquer das Partes de suas obrigações contratuais e que perdure por mais de 30 (trinta) dias.
10.2. - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente CONTRATO mediante simples comunicação escrita nos seguintes casos:
a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual, por parte da CONTRATADA;
b) Pedido de falência ou de recuperação judicial da CONTRATADA;
c) Imperícia, atraso, negligência, imprudência, dolo, má-fé ou desídia da CONTRATADA, na execução do Contrato;
e) Caso as multas aplicadas à CONTRATADA superem 20% (vinte por cento) do valor de uma ordem de compra; ou
f) Por ordem da Secretaria de Estado de Saúde.
10.2.1. – Em caso de rescisão do contrato pela CONTRATANTE a CONTRATADA receberá apenas o pagamento pelos Produtos efetivamente entregues, e nos termos previstos na Cláusula IV.
10.3. – A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para fornecer os Produtos e Equipamentos objeto deste contrato ao CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde(Contrato de Gestão nº
/_ – SES / GO) , razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA XI – ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS
11.1. - A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável ao objeto que deve executar nos termos deste contrato.
11.2. - Em virtude deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer- se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
11.3. - As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução do Contrato a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades devem ser realizadas de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
11.4. - As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
11.5. - Na hipótese de qualquer das partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar-se-á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
11.6. – A CONTRATADA declara que não contrata, direta ou indiretamente, mão de obra infantil (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos), escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub-humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor.
11.7. – As Partes obrigam-se a agir de modo leal, responsável e probo, além de perseguir a boa-fé, para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA XII – FORO
12.1. - As partes elegem o Xxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele dirimirem as questões porventura oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Local, [xx]de [xxxxxxxxxxxxx]de _ .
CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF:
CONTRATANTE: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Nome: Cargo: CPF:
Testemunhas: