TERMO DE CONTRATO Nº 031/2019 DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE NOVAIS E DE OUTRO A EMPRESA CGR CATANDUVA – CENTRO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.
TERMO DE CONTRATO Nº 031/2019 DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE NOVAIS E DE OUTRO A EMPRESA CGR CATANDUVA – CENTRO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.
Pelo presente instrumento, compareceu, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Inscrita no CNPJ sob nº 65.711.699/0001-43, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 20.354.879-6, e, do outro lado, a empresa CGR CATANDUVA – CENTRO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, Inscrita no
CNPJ sob o nº 10.330.104/0001-18, situada na Estrada Municipal Catanduva a Palmares Paulista - Km 0,5, Fazenda Santa Fé, CEP: 15.885-000, na Cidade de Catanduva, Estado de São Paulo, neste ato, representada pelo Diretor, o Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 50.743.123-6, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços especializados para destinação final de resíduos sólidos, com fulcro na Lei do Pregão nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Processo nº 032/2019 - Pregão Presencial nº 017/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir enumeradas, pelo regime de empreitada por preço unitário (tonelada), e execução parcelada, que aceitam e se comprometem a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços continuados relativos à recepção e destinação final dos Resíduos Sólidos Domiciliares e Comerciais produzidos no Município de Novais, em aterro sanitário, objeto do PREGÃO PRESENCIAL n° 17/2019 - Processo n° 032/2019, cujo edital e seus anexos, fazem parte integrantes do presente contrato, compreendendo:
1.2. DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.2.1. A prestação dos serviços que constituem o objeto deste Contrato deverá ser executada em conformidade com a Proposta apresentada pela Contratada, atendidas todas as especificações técnicas aplicáveis.
1.2.2. Os serviços consistem na recepção e disposição final dos resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário licenciado pela CETESB.
1.3. DO REGIME DE EXECUÇÃO:
1.3.1. A execução será mediante prestação dos serviços, sob o regime de empreitada por preços unitário (tonelada), incluído todos os custos diretos e indiretos.
1.3.2. O serviço será iniciado pela Contratada após a assinatura do contrato no prazo corrido de 05 (cinco) dias.
1.3.3. A Contratante, através do Setor de Engenharia, controlará e fiscalizará a execução dos serviços contratados, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos previstos no contrato, reservando-se o direito de rejeitar os que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
1.3.4. A fiscalização por parte da Prefeitura não eximirá a Contratada das responsabilidades previstas no Código Civil dos danos que vier a causar a terceiros, seja por parte de seus operários ou de seus prepostos.
1.3.5. Qualquer falha de execução em que os serviços estejam fora das especificações, deverá a contratada ser notificada para que regularize esses serviços, sob pena de não o fazendo, ser apenada nos termos do edital do presente contrato.
1.3.5.1. Quaisquer serviços não previstos pertinentes ao objeto licitado, somente poderão ser executados após deliberação da Administração Municipal aprovando termo aditivo ao contrato, nas situações admitidas pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e, após a formalização do respectivo instrumento contratual aditivo;
1.3.5.2. A Contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários, seus prepostos e a terceiros, pelo quais será inteira responsável, assim como pelos encargos trabalhistas e seguros.
1.3.6. A Contratada será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados por seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluída a Municipalidade de quaisquer reclamações e indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
1.3.7. Também será ônus da Contratada qualquer responsabilidade pecuniária ou penal decorrente de não observância de norma ambiental ou dano causado ao meio ambiente, no que se refere ao objeto contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Compete a CONTRATANTE, além das disposições contidas no Edital:
a) Disponibilizar, com necessária antecedência todas as informações e documentações necessárias, inclusive de caráter ambiental relativas à prestação de serviços, se for o caso;
b) Comunicar de imediato a contratada das irregularidades no desenvolvimento dos serviços, sem prejuízo da fiscalização exercida pela Contratante;
c) Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto contratado, o que não exime a CONTRATADA da responsabilidade por danos causados a terceiros ou à Administração.
2.2. Compete a CONTRATADA, além das disposições contidas no Edital:
a) Realizar adequadamente os serviços ora contratados, utilizando as melhores técnicas, bem como substituindo os equipamentos e locais de destinação final dos resíduos, nas hipóteses de cassação de licença, exaurimento do aterro, sem ônus para a CONTRATANTE;
b) Atender, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas as requisições de correções feitas pela Contratante;
c) Cumprir durante a execução dos serviços, todas as leis, posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes das infrações a que der causa;
d) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação;
e) Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que venham por ventura incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários;
f) Submeter quando requisitado pela contratante, os materiais utilizados na execução dos serviços a previa aprovação, arcando inclusive com os testes de qualidade quando necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, tendo por início a data de sua publicação, podendo ser prorrogado por iguais períodos.
3.2. O prazo de vigência constante do subitem anterior poderá ser prorrogado por iguais períodos até 60 (sessenta) meses, desde que solicitado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, nos termos do art. 57, inc. II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3. Caso o contrato seja prorrogado, a assinatura do termo aditivo ficará condicionado à apresentação de licença de operação do aterro sanitário, válida, emitida pela CETESB.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E DO REAJUSTE
4.1. O Valor Total do presente contrato, correspondente aos preços obtido no certame licitatório, é de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), no qual se inclui todos os tributos, diretos ou indiretos, sobre a execução ora avençado, ao preço de R$ 105,00(cento e cinco reais) a tonelada.
4.2. Havendo prorrogação, o preço da tonelada será reajustado com base na variação acumulado de 12 (doze) meses do INPC/IBGE, de efetiva vigência contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE INICIO, DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS.
5.1. Os serviços serão executados pela contratada e medidos segundo o volume de sua regularização, através de pesagem em balança da municipalidade, conforme especificações do Projeto Básico.
5.2. As comprovações das medições deverão acompanhar a nota fiscal fatura para efeito de conferência e ulterior pagamento.
5.3. O início dos serviços terá por prazo 05 (cinco) dias corridos a contar da data de assinatura do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados até 30 dias após a emissão de documento fiscal subsequente à prestação de serviços, conforme as medições realizadas no mês de referencia, uma vez implementadas as demais condições exigidas na forma de pagamento.
6.2. A forma de pagamento será executada através de cheque nominal em favor da contratada, a ser retirado na Tesouraria Municipal ou depositado em conta corrente da contratada, mediante a apresentação da fatura acompanhada da guia de recolhimento mensal do INSS e FGTS relativo ao pessoal envolvido na prestação de serviços, sem prejuízo de atendimento das demais providencias inclusive com conseqüente retenção de importância de natureza previdenciária e decorrente de multas.
CLÁUSULA SETIMA - CORREÇÃO MONETÁRIA POR ATRASO DE PAGAMENTO
7.1. A correção monetária por eventual atraso de pagamento fica condicionada a legislação governamental autorizadora e celebração de aditamento contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos orçamentários:
02.13 Divisão de Saneamento Básico - Programação: 00.000.0000.0000 - Coleta e Disposição dos Resíduos Sólidos Urbanos. Categoria Econômica: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Ficha: 489. Fonte de Recursos 01 - Tesouro Municipal.
CLÁUSULA NONA - DAS INADIMPLÊNCIAS E DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal, resguardada os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência no prazo de execução, até o limite de 10 (dez) dias úteis, caracterizando inexecução parcial;
b) Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, pela inadimplência além do prazo do subitem anterior, caracterizando inexecução total do mesmo;
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal por prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
9.2. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração ou a terceiros.
9.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura Municipal.
9.4. O valor da multa poderá ser descontado da Fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, à diferença será cobrada na forma da lei. Se a multa aplicada for de valor superior ao primeiro pagamento o excesso também poderá ser descontado do pagamento subsequente e assim sucessivamente.
9.5. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Prefeito Municipal, devidamente justificado.
9.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.7. - A aplicação da multa não:
9.7.1. Impede a CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o CONTRATO;
9.7.2. Impede a imposição das penas de suspensão temporária para participar de licitações, de impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
9.7.3. Prejudica a decadência do direito a contratação, nem a aplicação de outras sanções cabíveis;
9.7.4. Desobriga a CONTRATADA de reparar eventuais danos, perdas ou prejuízos que por ação ou omissão tenha causado;
9.7.5. As multas são autônomas, a aplicação de uma não exclui a outra e serão calculadas, salvo exceções, sobre o valor global do CONTRATO;
9.7.6. Além das sanções acima dispostas, a CONTRATADA ficará sujeito às implicações da Lei nº 12.305/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses arroladas nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e 9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIREITOS DA CONTRATANTE
11.1. Ficam reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ANEXOS
12.1. Fazem partes integrantes deste contrato, a proposta da CONTRATADA, bem como todos os anexos constantes do Pregão Presencial n° 17/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Tabapuã, para dirimir quaisquer pendências oriundas deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acertadas, as partes, assinam instrumento em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas, para os devidos fins de direito.
Prefeitura Municipal de Novais/SP, 14 de junho de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - Prefeito Municipal
CGR CATANDUVA – CENTRO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX – Diretor
Testemunhas:
1ª XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
2ª XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
CPF. 000.000.000-00
ANEXO I - CONTRATO Nº 032/2019
Respaldo legal: Processo de Licitação nº 032/2019 – Pregão Presencial nº 17/2019
OBJETO: Contratação de serviços continuados de recepção e destinação final dos Resíduos Sólidos Domiciliares e Comerciais produzidos no Município de Novais, em aterro sanitário, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período até 60 (sessenta) meses.
Fornecedor: CGR CATANDUVA – CENTRO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA
ITEM | SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO PARA DESTINO FINAL DE RESIDUOS DOMICILIARES E COMERCIAIS PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE NOVAIS (NO PREÍODO DE 12 MESES) | TONELADA | 1200 | R$ 105,00 | R$ 126.000,00 |
Prefeitura Municipal de Novais/SP, 14 de junho de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - Prefeito Municipal
CGR CATANDUVA – CENTRO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX – Diretor
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS/SP
CONTRATO Nº 031/2019; Origem: Processo 032/2019 – Pregão Presencial n° 17/2019; Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS, CNPJ Nº 65.711.699/0001-43, Contratada: CGR CATANDUVA – CENTRO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
LTDA, CNPJ Nº 10.330.104/0001-18; Vencedora do item 01, no Valor Total estimado em R$ 126.000,00; Objeto: Contratação de serviços continuados de recepção e destinação final dos Resíduos Sólidos Domiciliares e Comerciais produzidos no Município de Novais, em aterro sanitário, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período até 60 (sessenta) meses; Vigência: 14/06/2019 à 13/06/2020. Data da Assinatura: 14/06/2019. Prefeitura Municipal de Novais/SP, 14 de junho de 2019. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – Prefeito Municipal. PUBLIQUE-SE.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS
CONTRATADA: CGR CATANDUVA – CENTRO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA
CONTRATO Nº 031/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE RECEPÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE NOVAIS, EM ATERRO SANITÁRIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES DO ANEXO I, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO ATÉ 60 (SESSENTA) MESES.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Prefeitura Municipal de Novais/SP, 14 de junho de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 20.354.879-6
Data de Nascimento: 20/07/1972
Endereço residencial completo: Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pela CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 20.354.879-6
Data de Nascimento: 20/07/1972
Endereço residencial completo: Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Cargo: Diretor
CPF: 000.000.000-00 RG: 50.743.123-6 SSP/SP
Data de Nascimento: 31/10/1978
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (17) 3525 - 4714
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS CNPJ Nº: 65.711.699/0001-43
CONTRATADA: CGR CATANDUVA – CENTRO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA
CNPJ Nº: 10.330.104/0001-18 CONTRATO N° 031/2019
DATA DA ASSINATURA: 14/06/2019 VIGÊNCIA: 14/06/2019 à 13/06/2020
OBJETO: Contratação de serviços continuados de recepção e destinação final dos Resíduos Sólidos Domiciliares e Comerciais produzidos no Município de Novais, em aterro sanitário, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período até 60 (sessenta) meses.
VALOR: R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Prefeitura Municipal de Novais/SP, 14 de junho de 2019.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal