CONCORRÊNCIA Nº 01/2023
CONCORRÊNCIA Nº 01/2023
Município de São Jorge/RS Edital de Licitação nº. 01/2023.
EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE ESPAÇO PÚBLICO DENOMINADO DE CENTRO CULTURAL MUNICIPAL CLODI XXXXXXXX XXXXXXXXX.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JORGE/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09h, do dia 14 do mês de agosto de 2023, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Administração, localizada no Centro Administrativo Municipal de São Jorge/RS, pela Comissão de Licitações, serão recebidos documentos e propostas das empresas que pretendam participar desta licitação, a ser realizada na modalidade Concorrência, objetivando a exploração comercial de espaço público denominado de “Centro Cultural Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx” sujeitando-se às disposições da Lei Nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como, sua forma estabelecida no presente edital.
1- DO DIA, DA HORA E DO LOCAL.
No dia 14 de agosto de 2023, às 09:00 horas, na sala da Secretaria Municipal de Administração, na Xx. xxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, se fará o recebimento da documentação relativa à habilitação e propostas das empresas concorrentes.
2- OBJETO.
A presente licitação tem como objeto a exploração comercial de espaço público denominado de Centro Cultural Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
3- DA REPRESENTAÇÃO LEGAL.
3.1- As empresas interessadas em participar do certame de forma presencial deverão apresentar representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que exiba no ato de entrega dos envelopes, documento que o identifique como tal;
3.2- A não exibição da documentação oficial a que se refere o subitem anterior, o impedirá de se manifestar e/ou responder pela empresa.
4- DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO.
4.1- Os documentos e as propostas, exigidos no presente Edital, deverão ser apresentados em 02 (dois) invólucros indevassáveis e lacrados, distintos e numerados de 01 e 02, na forma seguinte:
4.1.1- Invólucro nº 01 – Habilitação. Deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações obrigatórias:
AO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE/RS. CONCORRÊNCIA N.º 01/2023 ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE:
(RAZÃO SOCIAL) CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
4.1.1.1- O envelope nº 01 deverá conter os seguintes documentos:
c) Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União.
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais, da sede da empresa licitante.
c) Certidão Negativa de Tributos Municipais, da sede da empresa licitante.
e) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
g) Atestado de visita fornecido pelo Município, atestando o recebimento de documentos e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições dos locais para o cumprimento da obrigação objeto da licitação (ANEXO II).
4.1.2 - Invólucro nº 02 – Proposta. Deverá conter na parte externa as seguintes indicações:
AO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE/RS. CONCORRÊNCIA N.º 01/2023 ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA PROPONENTE:
(RAZÃO SOCIAL) CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
4.1.2.1 - O envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos:
a) Proposta de preços, com declaração de validade de 60 (sessenta) dias.
b) Não serão aceitas propostas de preços inferiores ao valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais.
4.1.2.2 - Requisitos gerais:
a) A proposta de preços deverá ser apresentada contendo as exigências do critério de julgamento, ou seja, contendo todos os dados da empresa licitante, bem como o valor que deseja pagar, mensalmente, do Município.
b) Os documentos de quaisquer dos invólucros, deverão ser apresentados em 1 (uma) via, datilografados e rubricados pelos representantes legais da proponente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas.
c) Os documentos exigidos no invólucro 1 – Documentação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada e/ou obtida por meio eletrônico (internet), no caso das certidões negativas. O invólucro 02 – Proposta deverá ser original.
d) Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital.
e) Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos.
5- DA ENTREGA DO EDITAL DE LICITAÇÃO, DO RECEBIMENTO, DA ABERTURA E DO CRITÉRIO DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA.
a) O edital será entregue, sem nenhum ônus, aos interessados no horário de expediente comercial, a partir de sua publicação;
b) Existindo qualquer alteração no edital, durante a vigência do prazo correspondente, reabrir-se-á a contagem do prazo, usando-se para divulgação os meios utilizados no início, salvo quando, inquestionável, a alteração não afetar a formulação das propostas;
c) Na presença dos proponentes e demais pessoas que queiram assistir ao procedimento licitatório, será iniciada a sessão pelo Presidente da Comissão de Licitação e demais membros que a compõem;
d) O não comparecimento de qualquer dos proponentes à nova reunião, não impedirá sua realização;
e) Xxxxxx a sessão para recebimento da documentação e proposta e, declarado encerrado o prazo para entrega dos envelopes, a Comissão de Licitações, não admitirá quaisquer outros adendos, acréscimos ou esclarecimentos relacionados a documentação em geral, exceto no caso de interesse da administração, quando então será permitida a requisição de justificativas permanentes, objetivando dissipar eventuais dúvidas;
f) A Comissão de Licitação disporá de 05 (cinco) dias úteis para realizar a análise da documentação;
g) Concluída a fase de habilitação com a conferência e exame da documentação, a Comissão de licitações, na sessão previamente marcada, anunciará nominalmente os concorrentes habilitados e inabilitados, abrindo vistas à documentação, esclarecendo que será declarado aberto o prazo para recurso, ou havendo desistência expressa de todos os licitantes de interpor recurso, intenção esta que deverá constar da ata circunstanciada a ser lavrada e estar anexada a este, proceder-se-á à imediata abertura das propostas.
h) Não ocorrendo nenhuma impugnação ou manifesto de recurso, a Comissão de Licitações procederá a entrega dos envelopes contendo as propostas dos licitantes inabilitados, e a abertura dos envelopes designados na proposta, dos habilitados. Logo após, os membros da Comissão Licitações e os representantes das empresas consideradas habilitadas, rubricarão todas as folhas e anexos das primeiras vias de suas propostas;
i) Uma vez abertos os envelopes, não serão levados em consideração os pedidos de cancelamento, retificação da proposta, nem alterações de qualquer natureza.
6- DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO.
6.1- As propostas serão abertas na presença dos proponentes habilitados e serão rubricadas por todos os presentes.
6.2- O julgamento das propostas será objetivo e de conformidade com os requisitos mínimos exigidos por este Edital e a minuta de contrato que o integra mais a oferta do maior valor mensal que o licitante deverá repassar ao Município, onde será considerado vencedor o proponente que apresentar a oferta de maior valor mensal a ser pago ao Município.
6.3 - Serão desclassificadas:
a) As propostas que não estiverem de acordo com as especificações contidas neste Edital ou não atenderem as exigências expressas no instrumento de contrato;
b) A proposta do licitante que deixar de apresentar informações especificadas, assim como aquela que venha a contrariar os termos do edital;
6.3.1- Quando todas as propostas forem desclassificadas o ordenador de despesa pública poderá determinar à comissão permanente de licitação, que fixe o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas, estimadas das causas que ensejam a desclassificação;
6.3.2- No caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no parágrafo 2º, do art. 3º, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a classificação será feita por sorteio;
6.3.3- O sorteio será realizado em ato público e na presença de todos os licitantes, convocados para tal fim;
6.3.4- A Comissão de Licitação poderá solicitar pareceres técnicos ou jurídicos a pessoas externas, a fim de possibilitar um melhor julgamento;
6.3.5- Feita a classificação das propostas e não havendo a ocorrência de recursos, a Comissão Permanente de Licitação, emitirá relatório conclusivo, encaminhando o processo ao Ordenador de despesa pública, adjudicando o objeto ao licitante em primeiro lugar;
6.3.6- O resultado do julgamento das propostas será publicado em órgão de imprensa oficial;
7- DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
7.1- Concluído o julgamento das propostas, o resultado será adjudicado pela Comissão Permanente de Licitação e homologado pelo Ordenador de despesa pública;
7.2- A empresa vencedora será notificada, antes do término do período de validade da proposta, oportunidade em que se solicitará a assinatura do contrato;
7.3- Após o julgamento da licitação a autoridade competente, mediante despacho fundamentado, poderá em razão de quaisquer fatos ou circunstâncias desabonadoras, supervenientes, que venham a ser conhecidas, desclassificar os licitantes, que por esse motivo, não terão direito de requerer indenização ou ressarcimento, ficando ainda sujeito a outras sanções previstas nos incisos II e IV, do artigo 87, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
7.4- Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
8- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
8.1- Das decisões da Comissão de Licitações caberá recurso ou representação por escrito à autoridade imediatamente superior, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme preceituam os incisos I e II, do artigo 109, da lei 8.666/93, modificada pela Lei Nº 8.883/94;
8.2- Os recursos advindos de atos praticados pela Comissão de Licitações quando da habilitação ou inabilitação dos licitantes, assim como quando do julgamento das propostas, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos;
8.3- Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.4- Interposto o recurso e as impugnações deste, serão os mesmos avaliados e julgados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, publicado em órgão de imprensa oficial;
8.5- É defeso a qualquer licitante tentar impedir o andamento desta licitação, utilizando-se de recursos meramente protelatórios, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções administrativas cabíveis;
8.6- Os recursos deverão ser elaborados com a observância dos seguintes requisitos:
a) Xxxxx impressos por meio eletrônico e devidamente fundamentados;
b) Serem assinados pelo representante legal da licitante;
c) Serem protocolados no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal;
d) Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos;
e) Na contagem dos prazos recursais, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Se este recair em sábado, domingo, ou feriado, ou ainda em dia sem expediente no órgão público licitador, o término ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.
f) As propostas das empresas inabilitadas serão devolvidas mediante recibo aos representados, somente após esgotados os prazos de interposição dos recursos cabíveis.
9- DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES.
9.1- O licitante vencedor poderá / deverá:
a) Poderá comercializar os horários para a prática esportiva realizada no local, havendo para si os valores auferidos, sendo que o valor máximo que poderá ser cobrado é de R$ 50,00 por hora.
b) Poderá comercializar alimentos e bebidas nas dependências do Centro Cultural.
c) Deverá ceder o espaço para o Município de São Jorge, mediante requisição prévia de no mínimo 1 (um) dia, pelo período estipulado na solicitação, para que o ente público realize qualquer atividade no local, sem qualquer tipo de cobrança a título de locação ou indenização.
d) Deverá proceder ao agendamento dos horários dos jogos aos interessados em realizar as práticas esportivas compatíveis com o local, em qualquer dia e horário solicitado por estes.
e) Deverá atender a todos os frequentadores do local com cordialidade e atenção.
f) Deverá realizar, as suas expensas a limpeza e conservação higiênica do local.
g) Deverá realizar a limpeza diária do local, em todas as dependências, inclusive banheiros.
h) Deverá informar ao Município sempre que houver reparos ou reformas necessárias a serem realizados.
i) Deverá fornecer aos praticantes de esportes do local o material esportivo, que será colocado à disposição pelo Município, necessário para as práticas esportivas, devendo zelar por sua perfeita utilização e conservação.
j) Deverá zelar pela economia dos custos de água e energia elétrica do local, sem realizar qualquer tipo de desperdício.
k) Deverá utilizar o espaço harmonicamente com o Município, Escolas Estaduais, CMD, CRAS, Escolinhas de Esportes e outras entidades Municipais.
l) Deverá entregar o local em perfeitas condições de higiene e limpeza ao Município, sempre que ceder o espaço para que este realize os eventos de sua promoção.
m) Deverá disponibilizar tantos funcionários quantos forem necessários para o atendimento das condições aqui estipuladas, se responsabilizando, integralmente, por todos os encargos que recaírem sobre os serviços.
n) Deverá utilizar utensílios próprios para o uso na comercialização de alimentos e bebidas no local.
o) Não poderá efetuar qualquer tipo de permissão para eventos, salvo aqueles aqui estipulados ou que sejam determinados pelo Município.
p) Deverá efetuar a cessão do local, sem custo, para eventos de cunho cultural ou reunião social para as entidades Municipais que sejam autorizadas pelo Município.
q) Fornecer o local, sem custo, para a realização de campeonatos organizados pelo CMD.
9.1.1 Sob nenhuma hipótese a empresa concorrente vencedora e futura concessionária, por seus sócios, funcionários ou quaisquer outros prepostos, poderá utilizar o local para quaisquer fins privados, como, por exemplo, moradia, estadia, recebimento de pessoas, promoção de festas privadas e quaisquer outros tipos de atividades afins.
9.2- O Município poderá / deverá:
a) Deverá emitir, sem custo para a empresa a concorrente vencedora, todos os alvarás, licenças e outros necessários para o funcionamento do local, que forem de sua competência.
b) Deverá encaminhar, sem custo para a empresa concorrente vencedora, todos os alvarás, licenças e outros necessários para o funcionamento do local, cuja emissão for de competência de quaisquer outros órgãos.
c) Deverá efetuar todo e qualquer reparo ou reforma no local, tanto de pequeno quanto de grande vulto, sempre que necessário, às suas expensas.
d) Deverá realizar o pagamento das taxas de água e energia elétrica do local.
e) Poderá solicitar o local para sua utilização, ou utilização de quaisquer outros terceiros, a qualquer tempo, com antecedência mínima de 1 (um) dia, pelo tempo que for necessário, para a realização de qualquer tipo de evento promovido pelo Município ou terceiro autorizado, sem obrigação de nenhum tipo de pagamento ou indenização.
f) Deverá devolver o local em perfeitas condições de higiene e limpeza à empresa concorrente vencedora, sempre que o utilizar para a realização de eventos de promoção do Município.
g) Deverá fornecer o material esportivo, de limpeza e qualquer outro tipo de material necessário para a manutenção do local e as atividades esportivas realizada.
10- DO CONTRATO
10.1- O licitante vencedor deverá comparecer, em até 2 (dois) dias úteis após a homologação do certame, junto ao setor de licitações do Município, independentemente de convocação, para proceder a assinatura do contrato, sob pena de decadência do direito.
10.2- No caso de descumprimento do prazo estabelecido, será facultado a Administração Pública convidar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com este edital, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no art. 81 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
11- DO REPASSE FINANCEIRO
11.1 – O repasse mensal efetuado pela empresa licitante ao Município deverá ser realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido.
12- DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E PENALIDADES
12.1- As obrigações pagas com atraso serão atualizadas monetariamente desde a data de seu vencimento, até a data do efetivo pagamento, nos termos do CTM.
13- DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1- A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Educação do Município.
14- DO INADIMPLEMENTO E DAS SANÇÕES
14.1- O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste procedimento sujeitará os licitantes as seguintes sanções administrativas;
14.1.1- Caso o adjudicatário se recuse a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no item 10.1 deste edital, ficará sujeito às penalidades estabelecidas pelo artigo 87, da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa.
14.1.2- A inexecução total ou parcial do contrato, acarretará a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
15- DA RESCISÃO CONTRATUAL
a) A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei 8.666/93, ensejará a rescisão do contrato;
b) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
c) A rescisão, administrativa ou amigável, será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
d) A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I à XI, do artigo 78, da Lei 8.666/93, acarretará as consequências previstas nos incisos II e IV, do artigo 80, do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas;
e) Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá o Município, contratar os serviços dos licitantes classificados em colocação subsequente, observadas as disposições do inciso XI, do artigo 24, da Lei 8.666/93, ou efetuar nova licitação.
16- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1- A presente licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em escrita conformidade com os princípios básicos da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, vinculada ao instrumento convocatório, do julgamento e do que são correlatos;
16.2- Os atos decorrentes desta licitação serão públicos, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;
16.3- Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada com instrumentos públicos de procuração, poderá participar da presente licitação, representando mais de uma empresa;
16.4- O instrumento particular de procuração, passado por pessoa jurídica, somente será aceito acompanhado de Contrato Social da empresa, onde conste a competência do titular para a prática dessa outorga;
16.5- Não poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
16.6- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que tendo se apresentado a licitação venha, após o julgamento desfavorável de sua proposta, apontar falhas ou irregularidades que o viciaram;
16.7- A simples apresentação da proposta implicará automaticamente, na aceitação plena e total das condições estipuladas neste edital e dos preceitos contidos na Lei 8.666/93, ficando consequentemente prejudicada a proposta que contrariar, expressamente, seus termos;
16.8- É vedada a utilização do contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal;
16.9- Fará parte integrante deste contrato, a proposta com todas as condições estabelecidas referentes a preço e forma de pagamento;
16.10- Os interessados que tiverem dúvidas de caráter legal ou técnico, na interpretação dos termos deste edital serão atendidos pela Comissão de Licitação durante o expediente normal da repartição, na Sala da Secretaria de Administração, no horário normal de expediente da Administração Pública Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação no Diário oficial do Estado.
16.11- Decorrido o prazo acima, sem que os interessados se manifestem sobre quaisquer dúvidas, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, capazes de permitir a apresentação da documentação e da proposta, não admitindo-se reclamações posteriores;
16.12- Os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas, serão resolvidas pela comissão de licitação, observadas as normas dispostas na Lei 8.666/93;
16.13- Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente edital.
São Jorge/RS, 13 de julho de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeita Municipal em Exercício
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em 13-07-2023.
Xxxxxxx Xxxxx
Assessora Jurídica – OAB/RS nº 106.721
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO CONCORRÊNCIA 01/2023
O MUNICÍPIO DE SÃO JORGE-RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº ............, com sede na Rua .........., neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Senhor ....................., regularmente investido no cargo, doravante
denominado CONTRATANTE, e a empresa ............................., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ nº .................., com sede ...................., neste ato representada por , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista
o resultado da CONCORRÊNCIA nº 01/2023, procedimento devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, celebram o presente Contrato sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
O objeto do presente contrato é a exploração comercial de espaço público denominado de Centro Cultural Municipal Clodi Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO. A CONTRATADA poderá / deverá:
a) Poderá comercializar os horários para a prática esportiva realizada no local, havendo para si os valores auferidos, sendo que o valor máximo que poderá ser cobrado é de R$ 50,00 por hora.
b) Poderá comercializar alimentos e bebidas nas dependências do Ginásio.
c) Deverá ceder o espaço para o Município de São Jorge, mediante requisição prévia de no mínimo 1 (um) dia, pelo período estipulado na solicitação, para que o ente público realize qualquer atividade no local, sem qualquer tipo de cobrança a título de locação ou indenização.
d) Deverá proceder ao agendamento dos horários dos jogos aos interessados em realizar as práticas esportivas compatíveis com o local, em qualquer dia e horário solicitado por estes.
e) Deverá atender a todos os frequentadores do local com cordialidade e atenção.
f) Deverá realizar, às suas expensas, a limpeza e conservação higiênica do local.
g) Deverá realizar a limpeza diária do local, em todas as dependências, inclusive banheiros.
h) Deverá informar ao Município sempre que houver reparos ou reformas necessárias à serem realizados.
i) Deverá fornecer aos praticantes de esportes do local o material esportivo, que será colocado à disposição pelo Município, necessário para as práticas esportivas, devendo zelar por sua perfeita utilização e conservação.
j) Deverá zelar pela economia dos custos de água e energia elétrica do local, sem realizar qualquer tipo de desperdício.
Fone: (00) 0000 0000 Fax: (00) 0000 0000 – Site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx Av. Xxxxxx Xxxxx, 901 – São Jorge/RS – Cep: 95365-000
k) Deverá utilizar o espaço harmonicamente com o Município, Escolas Estaduais, CMD, CRAS, Escolinhas de Esportes e outras entidades Municipais.
l) Deverá entregar o local em perfeitas condições de higiene e limpeza ao Município, sempre que ceder o espaço para que este realize os eventos de sua promoção.
m) Deverá disponibilizar tantos funcionários quantos forem necessários para o atendimento das condições aqui estipuladas, se responsabilizando, integralmente, por todos os encargos que recaírem sobre os serviços.
n) Deverá utilizar utensílios próprios para o uso na comercialização de alimentos e bebidas no local.
o) Não poderá efetuar qualquer tipo de permissão para eventos, salvo aqueles aqui estipulados ou que sejam determinados pelo Município.
p) Deverá efetuar a cessão do local, sem custo, para eventos de cunho cultural ou reunião social para as entidades Municipais que sejam autorizadas pelo Município.
q) Fornecer o local, sem custo, para a realização de campeonatos organizados pelo CMD.
1. Sob nenhuma hipótese a empresa concorrente contratada, por seus sócios, funcionários ou quais quer outros prepostos, poderá utilizar o local para quaisquer fins privados, como, por exemplo, moradia, estadia, recebimento de pessoas, promoção de festas privadas e quaisquer outros tipos de atividades afins.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATANTE poderá / deverá:
a) Deverá emitir, sem custo para a empresa a concorrente vencedora, todos os alvarás, licenças e outros necessários para o funcionamento do local, que forem de sua competência.
b) Deverá encaminhar, sem custo para a empresa concorrente vencedora, todos os alvarás, licenças e outros necessários para o funcionamento do local, cuja emissão for de competência de quaisquer outros órgãos.
c) Deverá efetuar todo e qualquer reparo ou reforma no local, tanto de pequeno quanto de grande vulto, sempre que necessário, às suas expensas.
d) Deverá realizar o pagamento das taxas de água e energia elétrica do local.
e) Poderá solicitar o local para sua utilização, ou utilização de quaisquer outros terceiros, a qualquer tempo, com antecedência mínima de 1 (um) dia, pelo tempo que for necessário, para a realização de qualquer tipo de evento promovido pelo Município ou terceiro autorizado, sem obrigação de nenhum tipo de pagamento ou indenização.
f) Deverá devolver o local em perfeitas condições de higiene e limpeza à empresa concorrente vencedora, sempre que o utilizar para a realização de eventos de promoção do Município.
g) Deverá fornecer o material esportivo, de limpeza e qualquer outro tipo de material necessário para a manutenção do local e as atividades esportivas realizada.
Fone: (00) 0000 0000 Fax: (00) 0000 0000 – Site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx Av. Xxxxxx Xxxxx, 901 – São Jorge/RS – Cep: 95365-000
CLÁUSULA QUARTA. DA RESCISÃO CONTRATUAL.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei 8.666/93, ensejará a rescisão do contrato;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão, administrativa ou amigável, será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
PARÁGRAFO QUARTO - A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I à XI, do artigo 78, da Lei 8.666/93, acarretará as consequências previstas nos incisos II e IV, do artigo 80, do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas;
PARÁGRAFO QUINTO - Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá o Município, contratar os serviços dos licitantes classificados em colocação subsequente, observadas as disposições do inciso XI, do artigo 24, da Lei 8.666/93, ou efetuar nova licitação.
CLÁUSULA QUINTA: DO REPASSE FINANCEIRO
PARÁGRAFO ÚNICO - O repasse mensal efetuado pela empresa ao Município será realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.
O presente instrumento terá o prazo de vigência por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o prazo máximo previsto na legislação vigente, a critério da Administração Municipal.
CLÁUSULA SEXTA: DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, sede da Contratante, para solução das divergências originadas na interpretação do presente contrato, renunciando os demais por mais privilegiados que sejam.
E por estarem as partes assim, justas e contratadas assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma e uma só finalidade, perante02 (duas) testemunhas que também assinam, tudo após ter sido o contrato lido e conferido, estando de acordo com o estipulado.
São Jorge, RS, xxxxx de julho de 2023.
MUNICÍPIO DE SÃO JORGE
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeita Municipal em Exercício
Fone: (00) 0000 0000 Fax: (00) 0000 0000 – Site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx Av. Xxxxxx Xxxxx, 901 – São Jorge/RS – Cep: 95365-000
Contratante
XXXX
xxx Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Fone: (00) 0000 0000 Fax: (00) 0000 0000 – Site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx Av. Xxxxxx Xxxxx, 901 – São Jorge/RS – Cep: 95365-000
ATESTADO DE VISITA CONCORRÊNCIA N°01/2023
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos, para os devidos fins, nos termos do EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2023, que a Empresa ......................., CNPJ Nº , visitou o local onde
serão prestados os serviços, bem como conheceu a estrutura existente, no dia de
........ de ..........
Nessa visita a empresa, por meio de seu representante legal, o Sr. ........., CPF n°
............., RG n° .................., tomou ciência das condições atuais do local e da estrutura existente.
São Xxxxx/RS, ..... de ....... de .........
Assinatura do representante da empresa
Assinatura do representante da Prefeitura Municipal de SÃO JORGE/RS
Fone: (00) 0000 0000 Fax: (00) 0000 0000 – Site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx Av. Xxxxxx Xxxxx, 901 – São Jorge/RS – Cep: 95365-000
MODELO DE PROPOSTA
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto da Concorrência nº 01/2023, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, telefone, fax, e-mail e nome da pessoa indicada para contatos:...................
ITEM | OBJETO | VALOR MENSAL A SER PAGO AO MUNICÍPIO R$ |
1 | Exploração comercial de espaço público denominado de “Centro Cultural Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx” |
Local e Data
Obs: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Local e data.
Nome, CPF e Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
Fone: (00) 0000 0000 Fax: (00) 0000 0000 – Site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx Av. Xxxxxx Xxxxx, 901 – São Jorge/RS – Cep: 95365-000