ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº
Contrato celebrado entre o Município de Xxxxxxx Xxxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua da República, nº 96, inscrito no CGC/MF sob nº 87613246/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXX XXXXXX,
, , RG , CPF , residente e domiciliado na
, nº , , nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , com sede em _, na , inscrita no CGC/MF Nº
, representada neste ato pelo Sr. , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº , doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Administrativo nº 508/2021, Edital de Licitação na Modalidade de Tomada de Preços nº 01/2021, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
É objeto desta licitação a contratação de empresa em regime de empreitada GLOBAL (FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA E ENCARGOS SOCIAIS), objetivando a REFORMA DO GINÁSIO POLIESPORTIVO ALFREDO PELLENZ do
Município de Xxxxxxx Xxxxxxx - RS, conforme memorial descritivo, orçamento, cronograma, encargos sociais, composição BDI, corte AA, planta baixa e ART.
CLÁUSULA SEGUNDA DA EXECUÇÃO
a) A execução do presente contrato far-se-á sob a forma de execução indireta, regime por preço global.
b) A CONTRATADA designa como Responsável Técnico pela execução da obra o Sr.
.
c) A CONTRATANTE designa como responsável Técnico pela fiscalização da obra a Engenheiro Civil Municipal e pela fiscalização do contrato o Secretário Municipal de Obras.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é ajustado separadamente de R$ 48.482,45, sendo R$ 21.854,45 para materiais e R$ 26.628,00 para mão de obra, constante da proposta vencedora da licitação, aceito pelo CONTRATADO, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: 5568 e 6769.
CLÁUSULA QUINTA
DO REAJUSTAMENTO
Os preços são fixos e irreajustáveis. No caso de que a Legislação Federal determine novos parâmetros para o reajustamento contratuais com periodicidade inferior a um ano, o instrumento será aditado, no sentido de se adequar às novas normas. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, Inciso II, alínea “d” da Lei n° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
CLÁUSULA SEXTA
DO PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico-financeiro, ocorrendo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização da execução da obra.
b) A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Contratante, pela Secretária Municipal de Educação, ou pessoa por ele indicado e nomeado através de Portaria.
c) A Engenheira do Município de Xxxxxxx Xxxxxxx, acompanhará e fiscalizará a execução da obra.
d) As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
e) Xxxxxx pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações, financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
f) Eventuais valores devidos ao Município poderão ser descontados do pagamento a ser efetuado.
g) O ISS – Imposto Sobre Serviços, indicará sobre o valor integral da mão da obra, excetuando-se sua aplicação em relação aos eventuais materiais fabricados pela empresa contratada fora do canteiro de obras, sendo seu ônus da prova no particular.
h) Ocorrendo atraso no pagamento do valor de responsabilidade do Município, os valores serão corregidos monetariamente pelo IPCA/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
i) Serão processadas as retenções previdenciárias e fiscais nos termos das leis que regulam a matéria.
j) Efetuar a sinalização do trânsito no local das obras, fornecendo, distribuindo e mantendo todo o material necessário para tanto.
k) Apresentar a baixa da obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO, na entrega final da obra, no último pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa da Contratante, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA OITAVA
DOS PRAZOS
O prazo para a conclusão do objeto contratado é de 180 (Cento e oitenta) dias, a contar da emissão da ordem de serviço, descontados os dias impraticáveis, e será executado de acordo com o edital, memorial descritivo, a proposta vencedora de licitação e as cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA NONA
DA GARANTIA
O objeto do presente contrato tem garantia de 5 anos, consoante dispõe o art. 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o licitante vencedor responsável por todos os encargos decorrentes disso.
CLÁUSULA DÉCIMA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Dos Direitos:
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Das Obrigações:
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) Pelo seu Responsável Técnico, o Engenheiro Civil Municipal, fiscalizar a obra; e através do Secretário Municipal de obras, ou servidor indicado e nomeado através de Portaria, para fiscalizar o Contrato de execução;
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Xxxxxxx os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Xxxxxx Xxxxxx de Obra atualizado assinado pelo responsável técnico da execução e permitir a fiscalização da Contratante acompanhar e anotar todas as ocorrências relacionadas na execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência serão solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
e) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente
licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
f) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
g) Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no início da execução do contrato;
h) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
i) A contratada compromete-se a executar as obras, conforme o memorial descritivo, fornecendo todos os materiais de construção de boa qualidade, equipamentos, mão de obra necessária, sinalização das ruas, bem como assumir por sua conta a alimentação, hospedagem, encargos sociais e trabalhistas das pessoas envolvidas na obra, enfim tudo o que for necessário;
j) No momento da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar garantia, em uma das modalidades previstas no art. 56, §1º, incisos I, II e III, da Lei nº 8.666/1993, correspondendo a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato;
k) Abrir a matricula no Cadastro Nacional de Obras – CNO, bem como apresentar Certidão Negativa de Débito da mesma, sempre que solicitado e na entrega final da obra no último pagamento, apresentar a baixa da obra no Cadastro Nacional de Obras - CNO;
l) Efetuar a sinalização do trânsito no local das obras, fornecendo, distribuindo e mantendo todo o material necessário para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja, conveniência para Administração; e
c) Judicialmente nos termos da legislação.
Observação: A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como naassunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da licitação ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e/ou multa de 20% sobre o valor estimado da contratação;
b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e/ou multa de 20% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e/ou multa de 30% sobre o valor atualizado do contrato;
f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 anos e/ou multa de 20 % sobre o valor atualizado do contrato;
g) As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso;
h) Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Edital de Licitação faz parte integrante do presente contrato.
As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxxx/RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 4 vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxx Xxxxxxx, Maio de 2021
DARCI SALLET
PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
1) 2)