CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022-CRCPA
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022-CRCPA
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO PARÁ – CRCPA, entidade
de fiscalização do exercício profissional, criado pelo Decreto-Lei nº 9.295/1946, inscrito no CNPJ sob o nº 04.977.518/00001-30, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxx, nº 392, Comércio, Belém, PA, devidamente autorizado no Processo Administrativo PAR no 2022/000003, torna público, para conhecimento dos interessados, que será realizado CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS (ICP-BRASIL), PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E PARCERIA nos termos da Lei nº 8.666/1993 e
das exigências estabelecidas neste edital.
1. OBJETO
1.1. O presente chamamento público tem por objeto firmar Acordos de Cooperação Técnica e parcerias com o credenciamento de empresas para emissão não onerosa de certificados digitais da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), objetivando oferecer aos profissionais da contabilidade e às organizações contábeis que possuam registro ativo e em situação regular no CRCPA, conselheiros e aos colaboradores do CRCPA, certificado digital A1 pelo período de um ano a contar da sua emissão, conforme condições e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.2. Farão parte integrante do instrumento contratual, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste edital e os documentos nele referenciados.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O CRCPA tem como missão institucional regulamentar e incentivar a prática Profissional Contábil de excelência, onde a tecnologia é uma das maiores aliadas ao bom desempenho profissional.
2.2. Esta missão vai além, na medida em que o regulamento do próprio Conselho Federal de Contabilidade – CFC, por meio da Resolução CFC nº 1612/2021 em seu artigo 18, incisos XVI e XXIII determinam que são competências de todos os conselhos regionais de contabilidade o estímulo na “(...) prática da Contabilidade, velando pelo seu prestígio, bom nome da classe e dos que a integram”; a qual deve ocorrer através do “(...) aprimoramento técnico, científico e cultural dos profissionais da Contabilidade e da sociedade em geral”.
2.3. Nesse cenário, se considerarmos que todos os processos de apuração e entrega de obrigações principais e acessórias, assim como a apuração de impostos e transmissão de informações ao ente público ocorre por meio eletrônico, tem-se que a certificação digital representa importante ferramenta de desenvolvimento nas atividades desenvolvidas pelo profissional da contabilidade.
2.4. A pandemia da COVID-19, por outro lado, levou o trabalho do profissional contábil e de sua equipe, do dia para a noite, do ambiente do escritório para o ambiente da residência do colaborador, representando, quase dois anos após, em tendência cada vez maior de virar cenário padrão.
2.5. Esse movimento, e perspectivas, fez aflorar uma necessidade urgente de certificar digitalmente todos os colaboradores, e também todos os clientes dos profissionais da contabilidade, uma vez que além daquelas obrigações e entregas que já eram eletrônicas, tem sido vivenciada ainda a intensificação pelo poder público, também de ações de atendimento digital e prestação de serviços, onde se faz necessária a certificação digital.
2.6. Temos como exemplo parceria firmada entre o CFC e o Instituto Fenacon no ano de 2016 onde foi dado o primeiro passo na ampliação da oferta do serviço de certificação digital.
2.7. Mas não é só. É importante ainda ressaltar que os próprios conselheiros desta casa, assim como o corpo de funcionários, da mesma forma também demandam e demandarão com maior intensidade, a partir de 2022, o uso da certificação digital para realização de atividades quotidianas.
2.8. Como exemplo, podemos citar o Departamento Jurídico da entidade, o qual utiliza a certificação digital para peticionamento em demandas judiciais e administrativas em representação a este Conselho; nossa equipe contábil que necessita da certificação para a transmissão de obrigações legais; nosso departamento pessoal que necessita da certificação para obtenção de guias de pagamento de tributos e para consultas de dados de colaboradores nos órgãos públicos; de nossos setores de licitação que necessitam da certificação para realização de pregões e sua homologação, realização de cotações eletrônicas bem como para resposta aos recursos interpostos; de nossos conselheiros que necessitam de seus certificados para assinatura de processos internos de fiscalização de profissionais em curso nesta casa, bem como, futuramente, para o julgamento dos demais processos através de sistema eletrônico que está em fase de teste.
2.9. É certo que até o presente momento, os grupos anteriormente citados buscaram, no enorme mercado de empresas que ofertam o serviço de certificação, a proposta mais vantajosa
para a contratação, tendo em vista que não há produto desenhado exclusivamente para este perfil de público.
2.10. E é por este motivo, com o objetivo de atender aos preceitos da missão e competência institucional dos Conselhos, incluindo-se a equipe de colaboradores e conselheiros, que entende o CRCPA que é chegado o momento da ampliação, e da popularização, da oferta dos serviços de certificação digital.
2.11. Esta ação adere ao planejamento estratégico do CRCPA, encontrando justificativa técnica no item nº 4 do Plano de Trabalho, que trata sobre “Firmar Parcerias Estratégicas”.
2.12. Considerando tudo o que foi exposto, o credenciamento de Autoridades Certificadoras para o fornecimento de certificado digital A1, de forma não onerosa, aos colaboradores do CRCPA; bem como para os profissionais da contabilidade e escritórios contábeis que estejam ativos e regulares com o CRCPA, irá atender à necessidade dos usuários, bem como ampliar de forma significativa a segurança e agilidade no trabalho realizado por estes profissionais, oferecendo-lhes uma importante ferramenta para o exercício da profissão, especialmente neste momento de enfrentamento dos efeitos da pandemia do COVID-19 no Brasil.
3. DA RETIRADA DO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
3.1. Os interessados poderão retirar cópia deste Edital e seus anexos diretamente no sítio do CRCPA, na rede mundial de computadores, através do seguinte endereço: xxx.xxxxx.xxx.xx.
3.2. Eventuais esclarecimentos poderão ser solicitados por meio do e-mail xxxxx@xxxxx.xxx.xx, e serão respondidos em até 5 dias úteis.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão habilitar-se para o credenciamento, exclusivamente, pessoas jurídicas devidamente registradas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, credenciadas junto à ICP-Brasil e que atendam as condições deste Edital e seus anexos.
4.2. Poderão habilitar-se para o credenciamento, pessoas jurídicas que estejam constituída e em pleno funcionamento há pelo menos 3 (três) anos, nos termos do Art. 26, inciso II do Decreto nº 8.726/2016.
4.3. Poderão habilitar-se para o credenciamento, pessoas jurídicas que comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, nos termos do Art. 26, inciso III do Decreto nº 8.726/2016.
4.4. A participação neste credenciamento importa total ciência dos proponentes das condições deste Edital e seus Anexos.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DOS IMPEDIMENTOS
5.1. Não poderão participar deste Credenciamento os interessados:
5.1.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.1.2. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
5.1.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993, no que couber e art. 39 da Lei nº 13.019/2014;
5.1.4. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.1.5. Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.1.6. Que tenha cargo ou função no CRCPA ou que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade com conselheiros, funcionários, terceirizados e estagiários do CRCPA até o 3º grau, inclusive.
5.2. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços credenciados, de empregado da futura empresa credenciada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste CRCPA.
5.2.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813/2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010);
6. DA VIGÊNCIA
6.1. O Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação e o Termo de Parceria terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, prorrogável por igual período.
7. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. O pedido de credenciamento, conforme modelo constante no anexo II deste Edital, acompanhado da documentação comprobatória da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação técnica exigida neste edital, deverá ser encaminhado à Comissão de Chamamento Público do CRCPA, em uma via, original ou autenticada, entregue, sob protocolo, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 10h às 12h, no período da manhã, e das 14h às 16:30h, no período da tarde, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx, XX.
7.2. Alternativamente, o pedido de credenciamento acompanhado dos demais documentos exigidos neste Edital poderão ser remetidos email e por correio, desde que recebido na sede do CRCPA dentro do período de credenciamento, sendo que nesse caso, o recibo "AR" valerá como comprovante de entrega.
7.3. Não serão admitidos outros meios de encaminhamento não previstos neste Edital.
7.4. Em qualquer das modalidades de encaminhamento, toda a documentação exigida deverá ser entregue em envelope lacrado contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
À
COMISSÃO CHAMAMENTO PÚBLICO DO CRCPA
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 00X/2021 – CREDENCIAMENTO DE AUTORIDADE CERTIFICADORA
“NOME DO(A) INTERESSADO(A)”
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, a Comissão de Chamamento Público verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx);
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:000000000000000::::X0_XXXX:XXXX);
8.1.1. Para a consulta de credenciadas pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
8.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa concorrente e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.2.1.Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Comissão de Chamamento Público diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.2.2.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.2.3. O participante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.3. Constatada a existência de sanção, a Comissão de Chamamento Público reputará o interessado inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.4. Para viabilizar a consulta prevista na alínea "a" do subitem 8.1, os interessados devem manter ativo e atualizado o cadastro no sistema SICAF.
8.1.4.1.O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil).
8.1.4.2.É de responsabilidade exclusiva do interessado o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
8.1.4.3.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos interessados será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018.
8.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para a entrega da documentação;
8.2.2. É dever do interessado atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data do recebimento da documentação, ou encaminhar, em conjunto, a respectiva documentação atualizada.
8.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do interessado, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Comissão de Chamamento Público – CCP lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o interessado será convocado a encaminhá-los no prazo estabelecido pela Comissão de Chamamento Público, sob pena de inabilitação.
8.3.1. É facultado à Comissão de Chamamento Público – CCP prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo interessado, antes de findo o prazo.
8.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.5. Os interessados poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais interessados o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
8.6. Ressalvado o disposto no subitem anterior, os interessados deverão encaminhar, nos termos deste edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.7. Habilitação jurídica:
8.7.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial ou do RCPJ – Registro Civil de Pessoas Jurídicas da respectiva sede;
8.7.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou do RCPJ – Registro Civil de Pessoas Jurídicas da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.7.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.7.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.7.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
8.7.6. Declaração do representante legal da empresa com a informação de que a entidade e seus dirigentes não incorrem em quaisquer vedações previstas no Art. 39 da Lei nº 13.019/2014;
8.7.7. Declaração do representante legal da empresa declarando a observância do disposto Art. 27 da Lei nº 8.726/2016;
8.7.8. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;
8.7.9. Comprovante de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado
8.7.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.8. Da regularidade fiscal e trabalhista:
8.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.8.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.8.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.8.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
8.8.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do credenciado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.8.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do credenciado, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.8.7. Caso o credenciado seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.9. Da qualificação técnica:
8.9.1. Comprovação de empresa credenciada e ativa emitida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI para fornecimento de certificados no padrão ICP Brasil;
8.9.2. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital;
8.9.3. Declaração de que possui capacidade de atendimento em todo o Estado do Pará, onde deverá ser apresentada:
8.9.3.1.Lista contendo os locais de atendimento; e/ou
8.9.3.2.Declaração de que possui infraestrutura adequada para realização de certificação na modalidade virtual;
8.9.4. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto deste credenciamento, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.9.5. Declaração de responsabilização integral pela consecução total do objeto frente aos beneficiários até o término da vigência do contrato de parceria.
8.10. Além das documentações citadas nos subitens anteriores, o interessado deverá assinar o Pedido de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo II.
8.11. Não estando previsto o prazo de validade nas certidões e declarações apresentadas, considerar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
8.12. O interessado deverá manter, durante a vigência do acordo, todas as condições que a habilitaram a celebração da parceria.
9. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DE SEU RESULTADO
9.1. A Comissão de Chamamento Público procederá o recebimento e a análise dos documentos de constantes nos envelopes, a ser realizada na sede do CRCPA.
9.1.1. O recebimento do Pedido de Credenciamento e outros documentos exigidos pelo presente Edital para credenciamento dos interessados serão recebidos dentro de 12 (doze) meses a contar da publicação deste.
9.1.2. A análise da documentação submetida a Comissão de Chamamento pelos interessados proceder-se-á em até 7 sete) dias úteis de sua recepção.
9.2. O protocolo, o recebimento e/ou aceite do requerimento e documentos não implicam no reconhecimento da condição de parceira em favor dos interessados, o qual se dará somente após a celebração do instrumento destinado à execução da parceria (Xxxxx XXX).
9.3. A documentação será rubricada pela Comissão, efetuando-se em seguida a análise da documentação apresentada.
9.4. O julgamento será efetuado de acordo com os requisitos previstos neste Edital, sendo considerado inabilitado o interessado que deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios, defeitos ou inobservância de qualquer exigência contida neste Edital.
9.4.1. Não serão considerados motivos para indeferimento da participação, simples omissões ou irregularidades materiais (erros de digitação, concordância verbal etc.) nos requerimentos ou na documentação, desde que sejam irrelevantes e não firam os direitos dos demais interessados.
9.4.2. A decisão que indeferir o requerimento de interessado dar-se-á por intermédio de comunicação por escrito por parte do CRCPA.
9.4.3. A análise documental será realizada em sessão fechada, em virtude da pandemia da COVID-19.
9.5. O resultado de julgamento, contendo a lista dos interessados habilitados, será divulgado no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx e publicado no Diário Oficial da União.
9.6. Serão credenciados os interessados que atenderem as exigências e necessidades elencadas neste Edital.
9.7. O credenciamento será formalizado mediante Termo de Parceria, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital, com vigência de 12 (dozes) meses, prorrogável por igual período, respeitando-se os preceitos contidos na Lei 8.666/1993.
9.8. O representante legal do interessado habilitado ao credenciamento será convocado para assinatura do Termo de Parceria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da convocação, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, a critério do CRCPA.
9.8.1. Caso o interessado não compareça neste prazo, decairá seu o direito ao credenciamento.
9.9. A celebração do Termo de Parceria será efetuada com até 5 interessados selecionados que atenderem aos critérios do presente Edital.
10. DO RECURSOS
10.1. Das decisões e atos praticados no procedimento previsto neste Edital caberá recurso ou representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado no Diário Oficial da União, que poderá ser realizado por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada na sede do CRCPA, para instrução e distribuição à Câmara Administrativa, para análise e emissão de parecer, que será submetido ao Plenário do CRCPA. Neste caso, o CRCPA terá até a reunião Plenária subsequente para analisar a manifestação da interessada.
10.2. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do CRCPA, no endereço constante neste Edital.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE E DO CREDENCIADO
11.1. As obrigações do Credenciante e do Credenciado são as estabelecidas no Plano de Trabalho.
12. DO DESCREDENCIAMENTO
12.1. As hipóteses de descredenciamento são as estabelecidas no Plano de Trabalho.
13. DAS SANÇÕES
13.1. Comete infração administrativa o participante que:
13.1.1. Não assinar o Termo de Parceria, quando convocado dentro do prazo de credenciamento;
13.1.2. Apresentar documentação falsa;
13.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.5. Não mantiver a proposta;
13.1.6. Cometer fraude fiscal;
13.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
13.2. O licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1. Advertência;
13.2.2. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o CRCPA, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
13.3. As sanções por atos praticados pelo credenciado estão previstas no Plano de Trabalho.
14. RECURSOS FINANCEIROS
14.1. O Acordo de Cooperação Técnica e Parceria é celebrado a título não oneroso, portanto, não haverá, em hipótese alguma, qualquer repasse de recursos oriundos das partes.
14.2. O CRCPA não assumirá, em nenhuma hipótese, a responsabilidade solidária ou subsidiária pelo adimplemento das obrigações assumidas pelas credenciadas em face dos profissionais, já que as credenciadas são as únicas e exclusivas responsáveis pelos ônus decorrentes do Contrato de parceria.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Não se realizando qualquer ato previsto neste Edital na data aprazada, por motivo de força maior ou caso fortuito, fica automaticamente prorrogada a realização do ato para o primeiro dia útil subsequente, prorrogando-se os demais prazos igualmente.
15.2. É facultado à Comissão de Chamamento Público do CRCPA:
15.2.1. Promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do credenciamento, sendo vedada, porém, a inclusão posterior de documento ou informação que deveria ter sido apresentada no prazo originariamente previsto;
15.2.2. Relevar erros formais ou simples omissões nos documentos dos interessados, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o entendimento da informação e não acarretem violação dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade;
15.2.3. Convocar os interessados participantes do credenciamento para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento das informações prestadas.
15.3. Caberá ao gestor e fiscal nomeados por Portaria do CRCPA a fiscalização dos termos de parceria e a responsabilidade pela manutenção do cadastro de interessados credenciados.
15.4. A comunicação, em virtude da economicidade, celeridade e eficiência processual, quando não houver previsão de outro meio, preferencialmente, dar-se-á por e-mail.
15.5. Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Chamamento Público de acordo com a legislação em vigor.
15.6. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
15.6.1. ANEXO I – Formulário de Inscrição
15.6.2. ANEXO II – Plano de Trabalho
15.6.3. ANEXO III – Pedido de Credenciamento;
15.6.4. ANEXO IV – Acordo de Cooperação Técnica.
Belém-PA, 05 de abril de 2022.
XXX XXXXX XXXXXXXX
Presidente da CRCPA
(ANEXO I) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Razão Social: | ||
Nome fantasia (se houver): | ||
CNPJ: | ||
Endereço: | ||
Complemento: | ||
Bairro: | Cidade: | Estado: |
CEP: | Telefone fixo: | Telefone celular: |
Nome do Responsável: | ||
Cargo: | E-mail: | |
Data: | Assinatura: |
ANEXO II CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022
PLANO DE TRABALHO
1. DO OBJETO
1.1. Credenciamento de empresas para emissão não onerosa de certificados digitais da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), objetivando oferecer aos profissionais da contabilidade e às organizações contábeis que possuam registro ativo e em situação regular no CRCPA, conselheiros e aos colaboradores do CRCPA, certificado digital A1 pelo período de um ano, nos termos descritos neste Plano de Trabalho.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O CRCPA tem como missão institucional regulamentar e incentivar a prática Profissional Contábil de excelência, onde a tecnologia é uma das maiores aliadas ao bom desempenho profissional.
2.2. Esta missão vai além, na medida em que o regulamento do próprio Conselho Federal de Contabilidade – CFC, por meio da Resolução CFC nº 1612/2021 em seu artigo 18, incisos XVI e XXIII determinam que são competências de todos os conselhos regionais de contabilidade o estímulo na “(...) prática da Contabilidade, velando pelo seu prestígio, bom nome da classe e dos que a integram”; a qual deve ocorrer através do “(...) aprimoramento técnico, científico e cultural dos profissionais da Contabilidade e da sociedade em geral”.
2.3. Nesse cenário, se considerarmos que todos os processos de apuração e entrega de obrigações principais e acessórias, assim como a apuração de impostos e transmissão de informações ao ente público ocorre por meio eletrônico, tem-se que a certificação digital representa importante ferramenta de desenvolvimento nas atividades desenvolvidas pelo profissional da contabilidade.
2.4. A pandemia da COVID-19, por outro lado, levou o trabalho do profissional contábil e de sua equipe, do dia para a noite, do ambiente do escritório para o ambiente da residência do colaborador, representando, quase um ano após, em tendência cada vez maior de virar cenário padrão.
2.5. Esse movimento, e perspectivas, fez aflorar uma necessidade urgente de certificar digitalmente todos os colaboradores, e também todos os clientes dos profissionais da contabilidade, uma vez que além daquelas obrigações e entregas que já eram eletrônicas, tem sido vivenciada ainda a intensificação pelo poder público, também de ações de atendimento digital e prestação de serviços, onde se faz necessária a certificação digital.
Chamamento Público nº 00X/2022
2.6. Temos como exemplo parceria firmada entre o CFC e o Instituto Fenacon no ano de 2016 onde foi dado o primeiro passo na ampliação da oferta do serviço de certificação digital.
2.7. Mas não é só. É importante ainda ressaltar que os próprios conselheiros desta casa, assim como o corpo de funcionários, da mesma forma também demandam e demandarão com maior intensidade, a partir de 2021, o uso da certificação digital para realização de atividades cotidianas.
2.8. Como exemplo podemos citar o departamento jurídico da entidade, o qual utiliza a certificação digital para peticionamento em demandas judiciais e administrativas em representação a este Conselho; nossa equipe contábil que necessita da certificação para a transmissão de obrigações legais; nosso departamento pessoal que necessita da certificação para obtenção de guias de pagamento de tributos e para consultas de dados de colaboradores nos órgãos públicos; de nossos setores de licitação que necessitam da certificação para realização de pregões e sua homologação, realização de cotações eletrônicas bem como para resposta aos recursos interpostos; de nossos conselheiros que necessitam de seus certificados para assinatura de processos internos de fiscalização de profissionais em curso nesta casa, bem como, futuramente, para o julgamento dos demais processos através de sistema eletrônico que está em fase de teste.
2.9. É certo que até o presente momento, os grupos anteriormente citados buscaram, no enorme mercado de empresas que ofertam o serviço de certificação, a proposta mais vantajosa para a contratação, tendo em vista que não há produto desenhado exclusivamente para este perfil de público.
2.10. E é por este motivo, com o objetivo de atender aos preceitos da missão e competência institucional dos Conselhos, incluindo-se a equipe de colaboradores e conselheiros, que entende o CRCPA que é chegado o momento da ampliação, e da popularização, da oferta dos serviços de certificação digital.
2.11. Esta ação se adere ao planejamento estratégico do CRCPA, encontrando justificativa técnica no item nº 4 do Plano de Trabalho, que trata sobre “Firmar Parcerias Estratégicas”.
2.12. Considerando tudo o que foi exposto, o credenciamento de Autoridades Certificadoras para o fornecimento de certificado digital A1, de forma não onerosa, aos colaboradores do CRCPA; bem como para os profissionais da contabilidade e escritórios contábeis que estejam ativos e regulares com o CRCPA, irá atender à necessidade dos usuários, bem como ampliar de forma significativa a segurança e agilidade no trabalho realizado por estes profissionais, oferecendo-lhes uma importante ferramenta para o exercício da profissão, especialmente neste momento de enfrentamento dos efeitos da pandemia do COVID-19 no Brasil.
2.13. Além disso, registra-se que, fomentando o interesse e estimulo do profissional da contabilidade e organizações contábeis em realizar seus registros assim como adimpli-los
Chamamento Público nº 00X/2022
culminando no aumento da receita das contribuições parafiscais do CRCPA. Logo, estas receitas, em princípio, reverter-se-iam na consecução de mais serviços a classe e de outras finalidades deste Conselho.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1. Deverá a empresa credenciada se comprometer a fornecer, anualmente, durante o período do termo de parceria, um (01) certificado padrão A1 com validade de um (1) ano, de modo gratuito, para:
3.1.1. Profissionais e escritórios contábeis que se encontrarem ativos e regulares no CRCPA. Esta emissão será válida apenas para um CPF e para um CNPJ registrado. O profissional/escritório deverá apresentar, no ato de validação, Certificado de Regularidade Profissional – CRP; devendo a empresa credenciada confirmar a veracidade e validade da CRP, através do site do CRCPA, antes da emissão do certificado.
3.1.2. Para os funcionários e conselheiros do CRCPA, será apresentada pelo Conselho relação dos colaboradores beneficiados.
3.1.3 Poderão ser exigidos pela empresa credenciada outros documentos necessários para a emissão do certificado digital.
3.2. Condições Gerais:
3.2.1. As credenciadas deverão garantir o atendimento e suporte ao público-alvo em todo o Estado do Pará, seja de forma presencial ou remota;
3.2.2. A validação presencial deverá será realizada nos pontos de atendimento da Autoridade Certificadora credenciada, ou através de outro mecanismo, desde que esteja em conformidade com as políticas e procedimentos da ICP-Brasil, e liberados pela própria Autoridade Certificadora;
3.2.3. Ficará a escolha da credenciada a emissão dos certificados digitais de forma presencial ou remota, bem como o suporte ofertado;
3.2.4. Ficará a critério da credenciada o estabelecimento de programas de pontuação ou de incentivo aos profissionais regulares, bem como para seus clientes;
3.2.5. As Autoridades Certificadoras deverão desenvolver sítio na Internet específico para esclarecer aos interessados sobre o credenciamento e orientá-los sobre como realizar agendamentos e solicitações de Certificados Digitais e dar, a estes sítios, a maior visibilidade possível;
3.2.6. Os sítios deverão ser homologados pelo Conselho Regional de Contabilidade do Pará em relação ao conteúdo das informações que envolvam a Instituição.
3.2.7. As Autoridades Certificadoras deverão apresentar relatórios dos atendimentos realizados a cada período de 3 (três) meses, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
3.2.7.1. Nome do profissional/organização contábil;
3.2.7.2. Nº do registro do profissional/organização contábil no CRCPA;
3.2.7.3. Tipo de certificado emitido (e-cpf ou e-cnpj);
3.2.7.4. Resultado do atendimento (aprovado, pendente ou recusado).
3.2.8. O certificado deve ser emitido por uma AC – Autoridade Certificadora credenciada junto à ICP-Brasil, com base na Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e nas normas e políticas do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
3.2.9. Como contrapartida o CRCPA divulgará o Termo de Parceria, de acordo com sua política de divulgação interna.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão habilitar-se, para credenciamento, pessoas jurídicas devidamente registradas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, credenciadas junto à ICP-Brasil e que manifestarem interesse na prestação dos serviços, com as condições especificadas.
4.2. Não poderão participar do credenciamento:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar Termo de Parcerias administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
4.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993, no que couber;
4.2.4. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. Que tenha cargo ou função no CRCPA ou que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade com funcionários, terceirizados e estagiários do CRCPA até o 3º grau, inclusive.
4.3. Não será aceito protocolo de comprovação de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente termo de referência.
4.4. Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos de habilitação e propostas fora do prazo estabelecido no Edital.
4.5. A não habilitação no presente credenciamento não gera o dever de indenização pelo CRCPA.
0.XX PRAZO E DA VIGÊNCIA
5.1. O Edital de credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação e o Termo de Parceria terá a vigência 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, renovável por igual período.
6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. Compete a CREDENCIADA:
a) Observar os termos e condições descritas no item 3, e subitens, do presente PLANO DE TRABALHO;
b) Para atendimento do item 3, as regras de comercialização serão de livre escolha da credenciada, a qual competirá cumprir rigorosamente as condições que ofertarem e as condições constantes do termo de parceria (Xxxxx XXX);
c) Encaminhar a relação dos atendimentos realizados a cada período de 3 (três) meses, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
c.1) Nome do profissional/organização contábil;
c.2) Nº do registro do profissional/organização contábil no CRCPA;
c.3) Tipo de certificado emitido (e-cpf ou e-cnpj);
c.4) Resultado do atendimento (aprovado, pendente ou recusado).
Divulgar as ações decorrentes da parceria em seus meios de comunicação;
d) Xxxxxxxx, a seu critério, material de divulgação (cartazes e folders) para divulgação pelo CRCPA;
e) Exigir do profissional/escritório, no ato de validação, Certificado de Regularidade Profissional – CRP; devendo a empresa credenciada confirmar a veracidade e validade da CRP, através do site do CRCPA, antes da emissão do certificado.
f) Exigir do colaborador, no ato de validação, declaração de vinculação ao CRCPA; devendo a empresa credenciada confirmar a veracidade e validade da declaração, através do departamento pessoal do CRCPA, antes da emissão do certificado.
g) As credenciadas deverão garantir o atendimento e suporte ao público-alvo em todo o Estado do Pará, seja de forma presencial ou remota;
h) As credenciadas se responsabilizarão integralmente pela consecução total do objeto frente aos beneficiários até o término da vigência do contrato de parceria, garantindo a qualidade do serviço.
i) Xxxxxx, durante a vigência do acordo, todas as condições que a habilitaram a celebração da parceria.
6.2. Compete ao CRCPA:
a) Realizar a divulgação na página de Termos de Parceria no sítio do CRCPA e em seus meios de divulgação, nos termos de sua política interna, enquanto vigente;
b) Disponibilizar, dentro de suas possibilidades e desde que solicitado pela credenciada, espaço físico para realização de atendimento presencial dos profissionais, em campanhas específicas. Quando da solicitação de cessão de sala ou auditório pela credenciada, deverá fazê-lo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias por escrito; observado o uso restrito para a finalidade deste instrumento;
c) Isenção de responsabilidade sobre a análise dos documentos apresentados pelos profissionais e organizações contábeis à empresa certificadora, orientando-os a entrar em contato diretamente com a credenciada.
d) Xxxxxxxx a credenciada lista com nome dos colaboradores e Conselheiros do CRCPA beneficiados.
e) Divulgar a Credenciada no seu sitio eletrônico e mídias sociais, bem como a divulgação (cartazes e folders) desta, desde que não atentem a imagem desta Instituição.
f) O CRCPA não se responsabilizará pela consecução do objeto frente aos beneficiários, tendo a credenciada dever e responsabilidade sobre este.
7. DO DESCREDENCIAMENTO
7.1. Haverá o cancelamento do credenciamento nos seguintes casos:
7.1.1. Receber 3 (três) advertências pelo inadimplemento de suas obrigações;
7.1.2. Recusa injustificada em atender ao beneficiário que esteja com a documentação regular para o ato de certificação;
7.1.3. Omissão de informações ou a prestação de informações inverídicas ao CRCPA;
7.1.4. Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
7.1.5. Falsidade ideológica;
7.1.6. Infração à Lei, bem como à legislação de regência;
7.1.7. Descumprimento na execução dos serviços a serem realizados pelo credenciado como negligência, imprudência e imperícia;
7.1.8. Cessão total ou parcial da prestação do serviço;
7.1.9. Divulgação, pelo credenciado, de informações do interesse exclusivo da CRCPA, obtidas em decorrência do credenciamento.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O credenciado que cometer qualquer das infrações discriminadas no item anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. Advertência
8.1.2. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o CRCPA, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
9 METAS E ENTREGAS
9.1 O CRCPA possui como meta abranger com o presente Termo de Cooperação Técnica pelo menos 70% dos beneficiários e para isso estabelece as seguintes etapas.
ETAPA | ENTREGA / META |
Disponibilização | Os beneficiários que preencherem os requisitos previstos nesse edital, poderão requisitar o certificado digital a credenciada a partir da publicação do Termo de Cooperação Técnica. |
Emissão | A emissão dos certificados digitais pela Credenciada aos beneficiários, deverá ocorrer em até 30 dias uteis após a requisição por estes |
Fiscalização | Designar os representantes dos participes acordantes para o acompanhamento e gestão do acordo em até 15 dias, da celebração do acordo. |
Suporte | Garantir suporte técnico ao beneficiário, de forma física ou à distância, durante toda a validade do certificado digital de 1 (um) ano, a contar da entrega do certificado digital. |
Relatórios de Atendimentos | As Autoridades Certificadoras credenciadas deverão apresentar relatórios dos atendimentos realizados, com as informações mínimas solicitadas em edital e anexos, a cada período de 3 (três) meses, em até 15 dias uteis após cada triênio. |
ANEXO III CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022
PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
A empresa abaixo identificada, solicita ao CRCPA o seu credenciamento com vistas ao objeto do Edital de Credenciamento nº 00X/2022, anexando a respectiva documentação.
DADOS DA SOLICITANTE
RAZÃO SOCIAL: NOME FANTASIA: CNPJ: ENDEREÇO PRINCIPAL: BAIRRO: CIDADE/UF: CEP: TELEFONES: E-MAIL:
DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL
NOME: ESTADO CIVIL: CPF: IDENTIDADE: ÓRGÃO EXPEDIDOR: DT/EMISSÃO: CARGO: PROFISSÃO:
Declaro possuir plenos poderes de representação legal e conhecimento integral do Edital de Credenciamento nº 00X/2022.
Local e data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO III CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022
MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO PARÁ - CRCPA, órgão de fiscalização do exercício profissional, regido pelo Decreto-Lei nº 9.295/1946, situado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado CRCPA, neste ato representado por seu Presidente, ,
....(nacionalidade)...., ....(estado civil)...., ........(profissão) titular da Carteira de Identidade
nº ........, expedida pelo ....... e inscrita no CPF sob o nº ...................., e a [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço], [bairro], [cidade - UF], [CEP], neste ato representada por seu(ua) [cargo], [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], [número da carteira de identidade e órgão expedidor], [CPF].
As partes firmam o presente Termo de Cooperação Técnica e Parceria, por meio do Processo Administrativo nº 2022/000003-PAR, em observância às disposições da Lei 13.019/2014 e Decreto nº 8.726/2016 e subsidiariamente a Lei nº 8666/1993, a Medida Provisória nº 2.200- 2/2001 e outras legislações pertinentes, nos parâmetros contidos no edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 00X/2022, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Emissão não onerosa de certificados digitais da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), objetivando oferecer aos profissionais da contabilidade e às organizações contábeis que possuam registro ativo e em situação regular no CRCPA, e aos colaboradores do CRCPA, certificado digital A1 pelo período de um ano.
1.2. Para o alcance do objeto pactuado, os Partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os Colaboradores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS BENEFICIADOS
2.1. Serão Beneficiados para os termos do presente termo de parceria:
2.1.1. Profissionais da contabilidade e organizações contábeis que possuam registro ativo e regulares perante o CRCPA;
2.1.2. Conselheiros e Colaboradores do CRCPA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1. Deverá a empresa credenciada se comprometer a fornecer, anualmente, durante o período de vigência do termo de parceria, um (1) certificado padrão A1 com validade de um
(1) ano, de modo gratuito, para:
3.1.1. Profissionais e escritórios contábeis que se encontrarem ativos e regulares no CRCPA. Esta emissão será válida apenas para um CPF e para um CNPJ registrado. O profissional/escritório deverá apresentar, no ato de validação, Certificado de Regularidade Profissional – CRP; devendo a empresa credenciada confirmar a veracidade e validade da CRP, através do site do CRCPA, antes da emissão do certificado. Poderão ser exigidos pela empresa credenciada outros documentos necessários para a emissão do certificado digital.
3.1.2. Para os Conselheiros e funcionários do CRCPA.
3.2. Condições Gerais:
3.2.1. As credenciadas deverão garantir o atendimento e suporte ao público-alvo em todo o Estado do Rio de Janeiro, seja de forma presencial ou remota;
3.2.2. A validação presencial deverá será realizada nos pontos de atendimento da Autoridade Certificadora credenciada, ou através de outro mecanismo, desde que esteja em conformidade com as políticas e procedimentos da ICP-Brasil, e liberados pela própria Autoridade Certificadora;
3.2.3. Ficará a escolha da credenciada a emissão dos certificados digitais de forma presencial ou remota, bem como o suporte ofertado;
3.2.4. Ficará a critério da credenciada o estabelecimento de programas de pontuação ou de incentivo aos profissionais regulares, bem como para seus clientes;
3.2.5. As Autoridades Certificadoras deverão desenvolver sítio na Internet específico para esclarecer aos interessados sobre o credenciamento e orientá-los sobre como realizar agendamentos e solicitações de Certificados Digitais e dar, a estes sítios, a maior visibilidade possível;
3.2.6. Os sítios deverão ser homologados pelo Conselho Regional de Contabilidade em relação ao conteúdo das informações que envolvam a Instituição.
3.2.7. As Autoridades Certificadoras deverão apresentar relatórios dos atendimentos realizados a cada período de 3 (três) meses, contendo, no mínimo, as seguintes informações.
3.2.7.1. Nome do profissional/organização contábil;
3.2.7.2. Nº do registro do profissional/organização contábil no CRCPA;
3.2.7.3. Tipo de certificado emitido (e-cpf ou e-cnpj);
3.2.7.4. Resultado do atendimento (aprovado, pendente ou recusado).
3.2.8. O certificado deve ser emitido por uma AC – Autoridade Certificadora credenciada junto à ICP-Brasil, com base na Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e nas normas e políticas do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
3.2.9. Como contrapartida o CRCPA divulgará o Termo de Parceria, de acordo com sua política de divulgação interna.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1. Compete a CREDENCIADA:
a) Observar os termos e condições descritas no item 3, e subitens, do presente Termo de Cooperação Técnica e Parceria;
b) Para atendimento do item 3, as regras de comercialização serão de livre escolha da credenciada, a qual competirá cumprir rigorosamente as condições que ofertarem e as condições constantes do edital, plano de trabalho e do presente termo de acordo;
c) Encaminhar a relação dos atendimentos realizados a cada período de 3 (três) meses, contendo, no mínimo, as seguintes informações;
c.1) Nome do profissional/organização contábil;
c.2) Nº do registro do profissional/organização contábil no CRCPA;
c.3) Tipo de certificado emitido (e-cpf ou e-cnpj);
c.4) Resultado do atendimento (aprovado, pendente ou recusado).
d) Divulgar as ações decorrentes da parceria em seus meios de comunicação;
e) Xxxxxxxx, a seu critério, material de divulgação (cartazes e folders) para divulgação pelo CRCPA;
f) Exigir do profissional/escritório, no ato de validação, Certificado de Regularidade Profissional – CRP; devendo a empresa credenciada confirmar a veracidade e validade da CRP, através do site do CRCPA, antes da emissão do certificado.
g) Exigir do Colaborador, no ato de validação, declaração de vinculação ao CRCPA; devendo a empresa credenciada confirmar a veracidade e validade da declaração com o Departamento Pessoal do CRCPA, antes da emissão do certificado.
h) As credenciadas se responsabilizarão integralmente pela consecução total do objeto frente aos beneficiários até o término da vigência do contrato de parceria, garantindo a qualidade do serviço.
i) Xxxxxx, durante a vigência do acordo, todas as condições que a habilitaram a celebração da parceria.
4.2. Compete ao CRCPA:
a) Realizar a divulgação na página de Termos de Parceria no sítio do CRCPA e em seus meios de divulgação, nos termos de sua política interna, enquanto vigente;
b) Disponibilizar, dentro de suas possibilidades e desde que solicitado pela credenciada, espaço físico para realização de atendimento presencial dos profissionais, em campanhas específicas. Quando da solicitação de cessão de sala ou auditório pela credenciada, deverá fazê-lo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; observado o uso restrito para a finalidade deste instrumento;
c) Isenção de responsabilidade sobre a análise dos documentos apresentados pelos profissionais e organizações contábeis à empresa certificadora, orientando-os a entrar em contato diretamente com a credenciada.
d) Divulgar a Credenciada no seu sitio eletrônico e mídias sociais, bem como a divulgação (cartazes e folders) desta, desde que não atentem a imagem desta Instituição.
e) O CRCPA não se responsabilizará pela consecução do objeto frente aos beneficiários, tendo a credenciada dever e responsabilidade sobre este.
4.3. Das Obrigações COMUNS
a) Elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;
b) Executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;
c) Designar, no prazo de 15 dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo;
d) Analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;
e) Cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
f) Realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
g) Disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;
h) Permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;
i) Fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
j) Manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; e
k) Obedecer as restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.
Subcláusula única – As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas
possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. Este Termo de Cooperação Técnica e Parceria é celebrado a título não oneroso, portanto, não haverá, em hipótese alguma, qualquer repasse de recursos oriundos das partes.
5.2 O CRCPA não assumirá, em nenhuma hipótese, a responsabilidade solidária ou subsidiária pelo adimplemento das obrigações assumidas pelas credenciadas em face dos profissionais, já que as credenciadas são as únicas e exclusivas responsáveis pelos ônus decorrentes do Contrato de parceira.
CLÁUSULA SEXTA - DA NÃO EXCLUSIVIDADE
6.1. A Parceria não gera qualquer direito de exclusividade entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS LOGOMARCAS E DOS NOMES COMERCIAIS
7.1. O CRCPA poderá utilizar, na divulgação do Termo de Parceria, a logomarca e outros sinais distintivos das credenciadas, e vice-versa.
7.2. Os interessados garantem que os direitos de propriedade intelectual necessários para a execução do objeto deste Edital não violam quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, isentando o CRCPA de quaisquer reclamações de terceiros e ônus decorrentes, de qualquer natureza, inclusive financeiros.
7.3. A utilização indevida por qualquer das partes de tais logomarcas e nomes comerciais ensejará a rescisão imediata do presente Termo de Parceria, sem prejuízo da tomada de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, bem como das reparações, indenizações e multas aplicáveis. Com o término deste Termo de Parceria, por qualquer razão, as partes deverão cessar imediatamente o uso das logomarcas e dos nomes comerciais da outra parte.
CLÁUSULA OITAVA – DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
8.1. No prazo de 15 dias a contar da celebração do presente acordo, cada partícipe designará formalmente, mediante portaria, preferencialmente servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
Subcláusula primeira. Competirá aos designados a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas.
Subcláusula segunda. Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 10 dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.
8.2.A CREDENCIADA deverá franquear visita de funcionário do CRCPA, com a finalidade de constatar as condições constantes do Edital de Credenciamento nº 00X/2022.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO
9.1. O presente Termo de Parceria poderá ser alterado, por acordo de ambas as partes, por meio de Termo Aditivo, desde que não haja alteração do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO ENCERRAMENTO
10.1. O presente acordo de cooperação técnica será extinto:
a. por advento do termo final, sem que os colaboradores tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
b. por denúncia de qualquer dos Colaboradores, a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito encaminhada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem que sejam suspensos os benefícios adquiridos pelos profissionais, organizações contábeis e funcionários já beneficiados com os certificados até o final de sua validade.
c. por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e
d. por rescisão:
d.1.) Descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste TERMO, não sanado no prazo que for atribuído à Parte infratora pela Parte inocente;
d.2.) Caso ocorra falência, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução ou recuperação judicial, requerida, homologada ou decretada da Parte infratora; e,
d.3.) Impossibilidade de cumprimento das obrigações em decorrência de força maior ou caso fortuito, caso essa impossibilidade persista por prazo superior a 90 (noventa) dias.
d.4.) Em caso de perda das condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1. O presente Termo de Parceria terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, prorrogável por igual período.
11.2 O certificado digital emitido aos beneficiários pelo Participe credenciado terão validade de 1 (um) ano, a contar da entrega deste a estes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, na medida de suas responsabilidades, garantindo que:
12.1.1. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular/profissional beneficiário;
12.1.2. O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução deste termo, ou do serviço contratado pelo profissional beneficiário com a credenciada, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD;
12.1.3. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, a credenciada se responsabiliza por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento), isentando o CRCPA de qualquer tipo de responsabilidade. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados no contrato a ser firmado com o profissional beneficiário, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
12.1.4. Os dados obtidos em razão do contrato deverão ser armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
12.1.5. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a credenciada interromperá o tratamento dos Dados Pessoais, nos termos da legislação própria aplicada aos procedimentos de emissão de certificado digital chave pública padrão ICP-Brasil.
12.2. A credenciada dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas neste termo, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
12.3. A credenciada cooperará com o CRCPA no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD, nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados; bem como previstas nas legislações próprias aplicadas a emissão de certificado digital chave pública padrão ICP-Brasil que estejam em vigor. Devendo ainda cooperar no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo, naquilo que disser respeito ao presente termo;
12.4. O “Encarregado” ou “DPO” da credenciada manterá contato formal com o DPO do CRCPA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, relacionados ao presente termo, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
12.5. A critério do DPO do CRCPA, a credenciada poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto do termo, no tocante a dados pessoais.
12.6. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste Termo de Cooperação Técnica e Parceria e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS HUMANOS
13.1. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe.
13.2. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
14.1. Os Participes Colaboradores deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 30 dias úteis após o encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Farão parte integrante deste Termo de Cooperação Técnica e Parceria, independentemente de transcrição, as instruções contidas no Edital de Credenciamento nº 00X/2022 e os documentos nele referenciados.
15.2. As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordoentre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Belém, Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Parceria, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxx-Xx, xx xx 0000.
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXX
Nome do Presidente Presidente
CREDENCIADA
Nome do Representante Legal Cargo
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF: