ANEXO IV
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CARTA CONVITE Nº. 005/2015
Recife-PE, 20 de setembro de 2016.
ANEXO IV – Minuta de Contrato
CONTRATO DE EXECUÇÃO SERVIÇOS E PROJETOS Nº / . PROCESSO
Nº
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 3ª REGIÃO - PERNAMBUCO - CORECON-PE, pessoa jurídica de
direito público interno, detentora de direito e sujeita a obrigações, por meio de , representado por , na qualidade de , com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil nº
, doravante denominada Contratada, CGC nº , com sede em , representada por , na qualidade de
.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Procedimento
O Presente Contrato obedece aos termos do Edital de nº (fls.
), da Proposta de fls. e da Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Objeto
O Contrato em por objeto a execução dos Projetos e Serviços de , consoante especifica o Edital de nº (fls. ), e a Proposta de fls. , que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA – Da Forma e Regime de Execução
O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de , segundo o disposto nos art. 6º e 10 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – Do Valor
O valor total do Contrato é de ( ), devendo a importância de
( ) ser atendida À conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária nº , de , enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no (s) orçamento (s) seguinte (s).
CLÁUSULA SEXTA – Da Dotação Orçamentária
A despesa ocorrerá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I – Unidade Orçamentária;
II – Programa de Trabalho; III – Natureza da Despesa; IV – Fonte de Recursos.
O empenho inicial é de _ ( ), conforme Nota de Empenho nº. , emitida em , sob o evento nº. , na modalidade
.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Pagamento
O Pagamento será feito de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil vigentes, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até ( ) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – Do Prazo de Vigência
8.1 – O prazo de vigência do contrato será de .
8.2 – O prazo de execução dos serviços será de dias corridos., contados a partir do 5º (quinto) dia útil após o recebimento da Ordem de Serviço.
8.3 – O prazo para início das obras e serviços será de até dias corridos, contados da data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço.
8.4 – Os Projetos serão recebidas provisoriamente mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no prazo de dias úteis da comunicação escrita da Contratada. Quando do recebimento provisório, obrigatoriamente deverá estar concluída a execução do objeto contratual.
8.5 – As obras/serviços serão recebidas definitivamente pela mediante termo
circunstanciado assinado pelas partes, após o decurso do prazo de do recebimento provisório, suficiente para vistoria que comprove a adequação das obras e serviços aos termos do contrato.
CLÁUSULA NONA – Das Garantias
9.1 – A garantia para a execução da obra será prestada na forma de , conforme previsão constante do Edital.
9.2 – A Contratada garante, por cinco anos, a solidez e segurança do trabalho, compreendido, também o material empregado.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da responsabilidade do CORECON/PE
O CORECON/PE responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A Contratada fica obrigada a apresentar, ao CORECON/PE:
I – até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;
II – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.
11.2 – Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço,
11.3 – A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes.
11.4 – A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Alteração Contratual
12.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei 8.666/93, vedada à modificação do objeto.
12.2 – A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista no Edital, itens 9 a 9.6, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, em conformidade com as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, e no Edital de Licitação, facultada ao CORECON/PE, em todo caso, a rescisão unilateral.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Dissolução
O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a Contratada as consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos débitos para com a Fazenda Pública
Os Débitos da Contratada para com o CORECON/PE, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Executor
O CORECON/PE, por meio de , designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após deverá ser providenciado o registro do instrumento convocatório junto ao órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA – Do Foro
Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Brasília, de de 20 . Pelo CORECON/PE
Pela Contratada.
ANEXO V
TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
CARTA CONVITE Nº. 005/2015
Recife-PE, 19 de Agosto de 2016.
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO OBJETO DO
CONTRATO Nº. CELEBRADO
ENTRE O CORECON/PE E A FIRMA
.
Tendo sido concluídos no dia , a obra de
, objeto do contrato nº de , foram vistoriados e os trabalhos considerados em condições de aceitação parcial e consequentemente lavrado o presente Termo de Recebimento Provisório.
Com exceção dos serviços relacionados no Relatório de Serviços a Executar nº. , em anexo, todos os demais serviços foram executados pela contratada acima referida, dentro dos projetos e especificações determinadas.
Fica estabelecido o prazo de ( ) dias corridos, contados a partir desta data, para a execução dos serviços do Relatório de Serviços a Executar nº. , em anexo. O presente Termo de Recebimento Provisório não desobriga a contratada a corrigir, as suas custas, dentro do prazo de garantia determinado na Lei 10.406 de 10/01/2002 - Código Civil, se for o caso, os defeitos ou imperfeições que se verificarem decorrentes de vícios ou má qualidade, ou ainda de inobservância de regras técnicas.
De comum acordo, as partes contratadas, pelos seus representantes legais abaixo assinados, assinam o presente Termo em três vias de igual forma e teor.
Recife, de de .
CONTRATANTE CONTRATADA
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO DO
CONTRATO Nº. CELEBRADO
ENTRE O CORECON/PE E A FIRMA
.
A execução dos Projetos e Serviços_
, objeto do contrato nº. de , concluídos em
, foram vistoriados e os trabalhos foram considerados em condições de aceitação total e consequentemente lavrado o presente Termo de Recebimento Definitivo.
De comum acordo, as partes contratadas, pelos seus representantes legais abaixo assinados, assinam o presente Termo em três vias de igual forma e teor.
Recife, de de .
CONTRATANTE CONTRATADA