TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SEMEC SOLICITAÇÕES: 2637 e 2638/2019.
1. INDICAÇÃO DO OBJETO
1.1. Aquisição de bebeteca – acervo cultural para pequenos leitores destinados aos centros de
educação infantis em atendimento ao ensino público deste município, para atender às necessidades desta secretaria municipal/Gestão da Educação.
2. ESPECIFICAÇÃO
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QNT |
1. | 701010 | BEBETECA – ACERVO CULTURAL PARA PEQUENOS LEITORES, ACERVO DE LIVROS COMPOSTO POR 60 TITULOS PARA LITERATURA INFANTIL, DESENVOLVIDO PARA A FAIXA ETARIA DE 0 A 03 ANOS, DIVERSIFICADOS AUTORES E EDITORES. | UN | 04 |
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer justifica aquisição de bebeteca –
acervo cultural para pequenos leitores, acervo de livros composto por 60 títulos para literatura infantil, desenvolvido para a faixa etária de 0 a 03 anos, diversificados autores e editores em atendimento aos alunos matriculados no Ensino Público deste município.
Bebeteca é uma biblioteca especializada no atendimento à primeira infância (crianças de oito meses a seis anos de idade), cujos objetivos são:
✓ 1. Promover situações de leitura para crianças que se encontram na fase incipiente de contato com a linguagem escrita e que ainda não fazem uso autônomo dessa linguagem; e
✓ 2. Capacitar promotores de leitura – pais, professores, bibliotecários e voluntários – para realizarem apropriadamente a escolha de textos e para desenvolverem mediações adequadas entre o livro e as crianças.
Sabemos hoje que ler desde os primeiros meses de vida desenvolve o gosto pela leitura e a apreciação estética, amplia o vocabulário, familiariza a criança com o estilo formal da linguagem escrita e contribui para sua formação humana, ampliando suas experiências.
A bebeteca deve prever a reposição permanente do acervo, a ser constituído por livros de qualidade gráfica, textual, literária, e por uma variedade de gêneros textuais. Finalmente, é preciso que conte com profissionais devidamente habilitados para compreender a relação entre infância e imaginação, potencializando a ligação auspiciosa entre crianças e literatura.
O acervo cultural a ser adquirida é composta por 60 (sessenta) títulos que apresenta diferenciais extremamente importantes quando falamos em Literatura Infantil, desenvolvida para a faixa etária de 0 à 03 anos, onde o objetivo principal é estimular o contato por meio de sua interatividade, onde brincando os pequenos aprendem a estar com os outros e consigo mesmo, despertando o desenvolvimento dos sentidos como: percepção visual, coordenação motora, audição, entre tantos outros; as experiências de uma criança em seus primeiros anos de vida têm forte impacto sobre seu desenvolvimento e perduram por toda a vida, segue relação abaixo dos títulos, onde os mesmo deverão acompanhar a nota fiscal juntamente com o relatório do fiscal de contrato:
✓ 1 - LIVRO SONORO – CANÇÕES QUE TOCAM O CORAÇÃO;
✓ 2 - LIVRO SONORO – AVIÕES – ASAS PELO MUNDO;
✓ 3 - LIVRO DE BANHO MAGICO – XXXX XXXXX – OBJETOS;
✓ 4 - LIVRO DE BANHO MAGICO – XXXX XXXXX – FRUTAS;
✓ 5 - LIVRO DE BANHO UMA CASA PARA O RATINHO;
✓ 6 - LIVRO DE PANO – A NOVA AMIGA DO XXXXXXXXX;
✓ 7 - LIVRO SONORO – MELHORES AMIGOS PARA SEMPRE;
✓ 8 - LIVRO DE PANO – OS SONS DA MINHA CASA;
✓ 9 - MEU BANQUINHO DE HISTORIAS DE VALORES (10 livros + 1 banquinho);
✓ 10 - MEU BANQUINHO DE HISTORIAS DE VALORES (10 livros + 1 banquinho);
✓ 11 - APRENDENDO COM AGILIDADE de A a Z;
✓ 12 - APRENDENDO COM AGILIDADE de 0 a 100;
✓ 13 - LIVRO DE BANHO MAGICO – XXXX XXXXX – DINOSSAUROS;
✓ 14 - LIVRO DE PANO MEU LIVRO FOFO DE ATIVIDADES;
✓ 15 - LIVRO ESCREVE E APAGA – O QUE CABE NO MEU MUNDO;
✓ 16 - MINHAS PRIMEIRAS ATIVIDADES;
✓ 17 - ROSTOS DIVERTIDOS – NATAL;
✓ 18 - ROSTOS DIVERTIDOS – MONSTROS;
✓ 19 - TOQUE E SINTA – MINHA GATINHA AMIGA XXXX;
✓ 20 - LIVRO SONORO - ESTAMOS PRONTOS PRA LER COM A XXXX;
✓ 21 - LIVRO SONORO – CARROS;
✓ 22 - LIVRO IMAS DIVERTIDOS – VAMOS AO AQUÁRIO;
✓ 23 - COLEÇÃO XXXXX E SEUS AMIGOS, XXXXX, XXXXX, PINTE!;
✓ 24 - LIVRO QUERIDOS ANIMAIS;
✓ 25 - APRENDENDO COM OS NUMERAIS;
✓ 26 - MINHA PRIMEIRA BIBLIOTECA DE CONTOS – ESOPO;
✓ 27 - MINHA PRIMEIRA BIBLIOTECA DE CONTOS – LA FONTAINE;
✓ 28 - HISTÓRIAS PARA MENINOS;
✓ 29 - LIVRO – DISNEY BABY – MINHAS PRIMEIRAS CORES;
✓ 30 - LIVRO – DISNEY BABY – MEUS PRIMEIROS NÚMEROS;
✓ 31 - LIVRO – DISNEY BABY – MINHAS PRIMEIRAS FORMAS;
✓ 32 - LIVRO – DISNEY BABY – MINHAS PRIMEIRAS PALAVRAS;
✓ 33 - XXXX & XXXX – AS NOVAS BRINCADEIRAS;
✓ 34 - LIVRO DESCOBRINDO MEU MUNDO;
✓ 35 - CUBINHOS – CHAPEUZINHO VERMELHO;
✓ 36 - CHOCALHO DIVERTIDO – SELVA;
✓ 37 - LIVRO DESCOBRINDO AS ESTAÇÕES DO ANO;
✓ 38 - A PRINCESA ADORMECIDA – HISTORIA COM ADESIVOS;
✓ 39 - RIKI E GABI UM DIA NA ESCOLA;
✓ 40 - HISTÓRIAS PARA MENINAS;
✓ 41 - LIVRO HORA DE XXXXXX – XXXXXXX;
✓ 42 - LIVRO DE BANHO – A OVELHINHA VIC;
✓ 43 - LIVRO – ABRA E DESCUBRA – CÓCEGAS;
✓ 44 - LIVRO – ABRA E DESCUBRA – EU AMO VOCÊ;
✓ 45 - LIVRO EU ADORO POP-UPS – A PRINCESA XXXXXXXX;
✓ 46 - CHOCALHO DIVERTIDO – ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO;
✓ 47 - XXXX & GABI – CORES E FORMAS;
✓ 48 - LIVRO 365 HISTÓRIAS PARA CONTAR;
✓ 49 - O MARCADOR MÁGICO;
✓ 50 - CD-TECA CANTIGAS DE RODA (contendo 10 CD´s);
✓ 51 - LIVRO EU ADORO POP-UPS – A COELHINHA BAILARINA;
✓ 52 - LIVRO EU ADORO POP-UPS – A RAPOSA BOMBEIRO;
✓ 53 - LIVRO COLEÇÃO A ESSENCIA DAS VIRTUDES – O PAPAGAIO VERDE;
✓ 54 - LIVRO COLEÇÃO A ESSENCIA DAS VIRTUDES – O MACACO TOLO;
✓ 55 - LIVRO COLEÇÃO APRENDENDO COM OS ANIMAIS – O BODE NA CAVERNA DO LEÃO;
✓ 56 - LIVRO COLEÇÃO PARA LER ANTES DE DORMIR – CASTELOS DOS MONSTROS;
✓ 57 - LIVRO COLEÇÃO PARA LER ANTES DE DORMIR – O PIQUENIQUE DOS BEBÊS INSETOS;
✓ 58 - FANTOCHE FAZENDEIRO, FABRICADO C/89% FEITO A MÃO, MATERIAL EM ESPUMA;
✓ 59 - FANTOCHE VACA, FABRICADO C/89% FEITO A MÃO, MATERIAL EM ESPUMA;
✓ 60 - FANTOCHE PATO, FABRICADO C/89% FEITO A MÃO, MATERIAL EM ESPUMA.
As obras literárias são livros compostos de histórias, ora fictícias, ora não. Elas podem vir no formato de poesia – em versos – e em prosa – demais tipos de escritas: romances, contos, artigos, ensaios, relatos jornalísticos, peças de teatro, histórias infantis e afins. A equipe desta secretaria irá distribuir os referidos livros nas escolas municipais com o intuito de fomentar a sala de leitura das instituições de ensino deste município, através de algumas ações de motivação sobre a importância da leitura nas instituições de ensino, com gêneros de leitura variados como: poesia; piada; contos; literatura infanto-juvenil; histórias em quadrinho e etc., além disso, realizar momentos de palestras para os alunos, com profissionais capacitados visando uma maior conscientização sobre tal importância.
Pesquisas do mundo todo mostram que a criança que lê e tem contato com a literatura desde cedo é beneficiada em diversos sentidos: ela aprende melhor, pronuncia melhor as palavras e se comunica melhor de forma geral. Por meio da leitura, a criança desenvolve a criatividade, a imaginação e adquire cultura, conhecimentos e valores.
A leitura frequente ajuda a criar familiaridade com o mundo da escrita. A proximidade com o mundo da escrita, por sua vez, facilita a alfabetização e ajuda em todas as disciplinas, ler também é importante porque ajuda a fixar a grafia correta das palavras, quem é acostumado à leitura desde pequeno se torna muito mais preparado para os estudos, para o trabalho e para a vida. Isso quer dizer que o contato com os livros pode mudar o futuro de uma criança. Portanto, concluímos que estes materiais são indispensáveis para o bom desenvolvimento do educando, proporcionando aos alunos melhor qualidade na aprendizagem.
É objetivo da Secretaria Municipal de Educação atender adequadamente a todos e para tanto precisamos está com o espaço físico a contento. E para que este objetivo de realizar uma educação de qualidade seja alcançado é de grande importância que as instalações das instituições de ensino estejam em perfeitas condições de funcionamento e apropriadas para atender adequadamente toda comunidade escolar com qualidade.
O ambiente escolar é, sem dúvida, de grande importância para o aprendizado do aluno, visto que é neste ambiente que o educando passa, no mínimo, quatro horas diárias ou mais nas escolas. Além do programa pedagógico de ensino, não menos importantes à educação do aluno são as organizações do ambiente e atividades elaboradas diariamente pelos profissionais. Este tem, inclusive, uma relação muito próxima com o estudante.
Durante todo o ano letivo inúmeras atividades são realizadas com os referidos alunos. Esses materiais serão usados pela equipe de professores e funcionários, para que possa atender a todos os alunos da rede municipal que estudam em todos os estabelecimentos e são mantidos por esta secretaria. São eles que auxiliam na aprendizagem de todas as áreas do conhecimento.
Com os avanços tecnológicos da atualidade impõem constantes mudanças no modo de vida das pessoas, isso inclui o contexto escolar, no qual o convívio dos alunos com a leitura apresenta grandes desafios para os professores, sobretudo em relação à sua forma de ministrar as aulas. Para enfrentar essa dificuldade desses avanços e promover uma aula que seja dinâmica o professor deve superar o modelo tradicional de aula teoria, para melhor compreensão dos alunos em relação aos conteúdos abordados dentro do convívio escolar. O uso de livros para leitura é uma valiosa ferramenta
de trabalho, um auxílio no desenvolvimento das aulas, pois propicia maior eficiência no ensino/aprendizagem...
Assim a Secretaria Municipal de Educação pode vir a atingir seu objetivo que é oferecer um atendimento adequado e de qualidade a todos que frequentam as escolas e demais instituições, sendo estes agentes formadores de bons hábitos, promovendo educação a todos.
4. RESPONSABILIDADE DAS PARTES
4.1. O objeto do presente termo de referência será recebido em remessa conforme solicitação feita
pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer/Gestão da Educação, Cultura e Esporte, com prazo não superior a 05 (cinco) dias após recebimento da nota de empenho – NAD (Nota de Autorização de Despesa).
4.2. O não cumprimento do disposto no item 4.1 do presente termo acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas neste termo e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação da tomada de preços.
5. ESTIMATIVA DE CUSTO
5.1. O custo estimado total do futuro registro é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
5.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado ou mediante consulta dos Preços Praticados no mercado, conforme o caso.
6. CRONOGRAMA FISICO - FINANCEIRO
6.1. O Cronograma financeiro do serviço prestado, ocorrerá dentro da Programação Financeiro do
presente Exercício, do Órgão/Unidade 07/002 – Gestão da Educação, decorrente da dotação orçamentária nº 277, do projeto atividade 2035 – Manutenção do Aprendizado Infantil - Creche/Consumo, fonte de recurso nº 0.1.01.000000.
6.2. O Cronograma financeiro do serviço prestado, ocorrerá dentro da Programação Financeiro do presente Exercício, do Órgão/Unidade 07/003 – Gestão do FUNDEB 40%, decorrente da dotação orçamentária nº 312, do projeto atividade 2085 – Ensino Infantil Creche – FUNDEB 40%/Consumo, fonte de recurso nº 0.1.19.000000.
7. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1 Os materiais serão recebidos: com a presença do fiscal de contrato, designado pelo secretário
municipal.
a. A partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital.
b. Informamos ainda que, no ato das entregas, o fiscal designado pelo secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ficará responsável para realizara a conferência, ficando o mesmo legalmente responsável para relatar quais quer possíveis descumprimento por parte da empresa.
7.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A Contratada obriga-se a:
8.1.1. Fornecer os materiais solicitados nas quantidades e no prazo estipulado pela solicitação formal do departamento de cultura onde estará descrito o endereço do local de entrega;
8.1.2. Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Secretaria, em estrita observância das especificações da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
8.1.3. Os materiais devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
8.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com o que determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
8.1.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, se houver motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
8.1.8. A exigência referente ao prazo descrito na ordem das compras se justifica devido ao fato do objeto possuir finalidade em que a demora na entrega poderá prejudicar o andamento das atividades do projeto solicitante;
8.1.9. A contratada ficará responsável para a entrega dos materiais em horário comercial, das 7:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h (horário local), no seguinte endereço:
8.2 Local da entrega:
LOCAL | TELEFONE | ENDEREÇO | BAIRRO | |
01. | Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 66.3565.1386 | Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx, xx 000. | Xxxxxx Xxxxxx |
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 A Contratante obriga-se a:
9.1.1. Realizar o pagamento no prazo de até 30 dias após o recebimento dos materiais constantes neste Edital;
9.1.2. Receber o material, disponibilizando local, data e horário;
9.1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos com as especificações constantes do Edital, para fins de aceitação e recebimento;
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.1.5. Efetuar o pagamento no prazo previsto, respeitando a ordem cronológica.
10. MEDIDAS ACAUTELADORAS
10.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia
manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
11. CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, conforme
procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa Municipal - IN/036/SCL/2012, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O fiscal do contrato do referido edital anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso
injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado as penalidades previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93, das quais se destacam: