EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2022/PMBV/SMEC
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2022/PMBV/SMEC
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PESSOAL – PROFESSOR LICENCIADO – PEDAGOGIA – PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXX, VISANDO ATENDER AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, DE ACORDO COM A LEI Nº 1.548, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013, ALTERADA NA LEI Nº 2.366, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. |
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA da Prefeitura Municipal de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da Constituição Federal, Art. 37, incisos I e IX por meio da Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado Portaria nº 182/2022/GAB/SMEC, em datas, locais e horários especificados neste edital, torna público a abertura de inscrições de vagas remanescente para contratação por tempo determinado de Professor Xxxxxxxxxx – Pedagogia - Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, de acordo com a Lei nº 1.548, de 24 de dezembro de 2013, alterada na Lei nº 2.366, de 16 de dezembro de 2022 para atender as escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Boa Vista, e em conformidade com as normas e disposições contidas no presente Edital.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital, é destinado a contratação por tempo determinado de Professor Licenciado - Pedagogia - Professor Xxxxxxx Xxxxxxx de acordo com a Lei nº 1.548, de 24 de dezembro de 2013, alterada na Lei nº 2.366, de 16 de dezembro de 2022, reconhecida a necessidade excepcional e relevante de interesse público.
2 - A contratação ocorrerá em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei nº 1217, de 24 de dezembro de 2009 e suas alterações, bem como nas demais legislações aplicáveis a espécie.
3 - A realização deste Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade da Comissão de Seleção, composta por servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Boa Vista, a serem designados por meio da Portaria nº 182/2022/GAB/SMEC para este fim.
4 - Não serão contratados, nos termos deste edital, servidores da Administração Direta e Indireta deste Município, da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e contratadas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 1.217/09.
4.1 - Excetuam-se do item anterior, os casos previstos no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários, para as contratações previstas neste edital.
5 - Este Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, bem como serão observados, sem prejuízo dos outros, os princípios e normas estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Complementar Municipal nº 003/2012; Lei Municipal nº 1.548, de 24 de
dezembro de 2013, alterada na Lei nº 2.366, de 16 de dezembro de 2022, bem como pela Lei Municipal nº 1.217/09, a qual dispõe sobre contratação temporária, a qual autoriza a realização deste Processo Seletivo Simplificado.
II – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6 - O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 06 (seis) meses, a contar da data da homologação final, podendo, a critério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, ser prorrogado uma única vez, por período igual ou inferior ao primeiro.
7 - Este Processo Seletivo Simplificado destina-se ainda à formação de cadastro de reserva.
7.1 - Será considerado Cadastro de Reserva os candidatos classificados que excederem o total de vagas disponíveis neste edital.
8 - O cargo/função, número de vagas, remuneração mensal, requisitos mínimos exigidos e a jornada de trabalho semanal são os estabelecidos na TABELA I, conforme segue:
TABELA I
Nº | CARGO / FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) | VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA | REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) | REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS | CARGA HORÁRIA - SEMANAL |
01 | Professor Licenciado - Pedagogia - Professor Adjunto Horista | 268 | 27 | 241 | De acordo com as horas executadas, tendo como base o valor de R$ 33,70 (hora) | Licenciatura Plena em Pedagogia | 25h |
09 - O candidato que no ato da sua inscrição não atender aos dispostos na TABELA II quanto a títulos e critérios de pontuação ao Cargo/Função estará automaticamente eliminado deste processo seletivo.
III – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10 - O interessado em participar deste Processo Seletivo Simplificado deve preencher os requisitos abaixo relacionados:
10.1 - Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
10.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
10.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
10.4 - Estar em dia com as obrigações militares, se homem;
10.5 - Não ter sido penalizado em face de Processo Sindicância Administrativo ou Processo Administrativo Disciplinar;
10.6 - Ter os requisitos mínimos de escolaridade exigidos para o cargo/função, conforme estabelecido neste edital.
IV – DAS INSCRIÇÕES E CONTRATAÇÕES
11 - Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde estará disponível o Edital com os procedimentos necessários para realizar a inscrição. A inscrição estará disponível a partir das 8h do dia 02/01/2023 até as 23h59min. do dia 05/01/2023, conforme estabelecido no Cronograma previsto no ANEXO I, considerando-se o horário oficial de Roraima.
11.1 - Antes de se inscrever no certame, o candidato deverá examinar cuidadosamente as normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem a presente Seleção Pública Simplificada, razão pela qual, não poderá alegar desconhecimento das regras estabelecidas.
11.2 - A inscrição do candidato no certame indica que esse aceitou e tem pleno conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital.
12 - Documentos obrigatórios:
12.1 – Xxxxx Xxxxxx do candidato que se declarar PCD;
12.2 – 1 foto 3x4;
12.3 – Curriculum Vitae;
12.4 – Comprovante de residência atual (com CEP);
12.5 – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
12.6 – Declaração do CPF. (Regular);
12.7 – Carteira de Identidade (RG);
12.8 – Título de Eleitor;
12.9 – Declaração de estar quite com a Justiça Eleitoral expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE);
12.10 – Cartão de vacinação do candidato;
12.11 – Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil (pessoa física se houver);
12.12 – Certidão de nascimento/casamento ou averbação se for separado;
12.13 – Comprovante de estar quite com serviço militar. (sexo masculino);
12.14 – Comprovante de inscrição do PIS /PASEP;
12.15 – Cópia da Carteira de trabalho (página da foto e o verso);
12.16 – Escolaridade compatível com o Cargo – Diploma e/ou Certificado e Histórico Escolar ou Declaração;
12.17 – Registro do Conselho de Classe para cargos exigidos em Lei;
12.18 – Certidão de Nascimento dos dependentes, caso haja (com idade até 14 anos);
12.19 – Caderneta de vacinação dos dependentes, caso haja (com idade até 14 anos);
12.20 – CPF dos dependentes, caso haja (com idade até 14 anos);
12.21 – Certidão Cível expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR);
12.22 – Certidão Criminal expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR);
12.23 – Declaração de não acúmulo de cargo público;
12.24 – Declaração de Dependentes;
12.25 – Declaração de Idoneidade Funcional;
12.26 – Declaração de que não é Aposentado ou Reformado por Xxxxxxxxx;
12.27 – Cursos de Capacitação na área pretendida – Diploma/Certificado/Declaração – para comprovação de títulos.
12.28 – Experiência comprovada na área pretendida - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas de foto, verso e as que contenham os registros funcionais da experiência profissional, se empregado da iniciativa privada.
12.29 – Declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedido pelo setor de Recursos Humanos do respectivo órgão, informando o período com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo ocupado.
13 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes.
V – DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS
14 - A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão de Seleção, constituída para este fim, por meio da Portaria nº 182/2022/GAB/SMEC.
15- A seleção compreenderá:
15.1 - Análise dos documentos de acordo com o item 12, de caráter eliminatório;
15.2 - Avaliação de títulos de acordo com os subitens 12.27, 12.28 e 12.29, de caráter classificatório;
16 - Na avaliação de títulos, só serão consideradas as titulações complementares com carga horária igual ou superior a 40 horas, conforme estabelecido na TABELA II.
17 - Para a computação de pontos na avaliação de títulos serão considerados os critérios estabelecidos na TABELA II deste Edital.
18 - Na avaliação de títulos o resultado será o somatório da pontuação, de acordo com a
TABELA II do presente Edital.
19 - Não serão considerados para pontuação no Exame de Títulos: título repetido de um mesmo evento (exemplo: certificado de participação em evento + certificado de minicurso); título sem especificação da carga horária; título com carga horária inferior ao exigido neste Edital; comprovação de estágios acadêmicos; título de bolsista de entidades de pesquisas; artigos científicos; cópia de contrato de trabalho; atestado de capacidade técnica; curriculum vitae descritivo e/ou cópia digital de plataforma Lattes; títulos ilegíveis, rasurados, adulterados, falsos ou que não apresentem claramente a comprovação de sua autenticidade para os fins que se propõe.
20 - Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos da pontuação máxima, conforme estabelecido na TABELA II.
21 - O candidato aprovado será classificado em ordem decrescente, conforme somatória da pontuação obtida.
22 - Os candidatos com pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos estarão automaticamente desclassificados.
23 - Na classificação final, entre candidatos com pontuação igual, serão fatores de desempate:
23.1 - Maior de títulos;
23.2 - Maior idade.
VI – DA TABELA DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E ANÁLISE CURRICULAR
24 - Serão considerados os seguintes títulos para efeito de avaliação e pontuação a presente Seleção Pública Simplificada.
TABELA II
Especificação de Títulos | Pontuação Mínima | Pontuação Máxima |
Certificado de participação nos últimos 05 (cinco) anos em cursos, oficinas, seminários, assembleias e outros eventos específicos na área pretendida, ou curso de capacitação no nível de ensino ou área pretendida, com carga horária igual ou superior a 40 horas. Máximo: 05 | 10 pontos por título | 50 pontos |
Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado na Área Pretendida. Máximo: 01 Observação: Nos casos de Cursos realizados no exterior, será necessário revalidação de Diploma | 20 pontos | 20 pontos |
Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado na Área Pretendida. Máximo: 01 Observação: Nos casos de Cursos realizados no exterior, será necessário revalidação de Diploma | 15 pontos | 15 pontos |
Pós-graduação Lato Senso na Área Pretendida, no mínimo, 360 horas. Máximo: 01 | 10 pontos | 10 pontos |
Experiência comprovada na Área Pretendida. Xxxxxx: 03 anos | 10 pontos por ano completo sem sobreposição de tempo | 30 pontos |
TOTAL | 125 PONTOS |
VII – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
25 - As atribuições dos candidatos contratados mediante este presente Processo Seletivo, são as descritas no ANEXO VII deste Edital.
VIII – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
26 - A divulgação do resultado preliminar e definitivo do presente certame será por meio de publicação no Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura Municipal de Boa Vista no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme cronograma de datas constante no ANEXO I do presente edital.
27 - Após análise dos recursos, o resultado final será relacionado pela ordem de classificação e divulgado por meio de publicação no Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura Municipal de Boa Vista no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
IX – DOS RECURSOS
28 - O formulário de recurso XXXXX XX, quando o candidato julgar necessário, deverá ser dirigido a Comissão de Seleção, responsável pela coordenação e supervisão do Processo Seletivo Simplificado encaminhado via e-mail: xxxxxxxx.xxxx@xxx.xxxx.xx.xxx.xx
29 - O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, bem como fica vedado a inclusão de documentos que não tenham sido entregues no ato da inscrição.
30 - Será indeferido, liminarmente, o recurso interposto por meio de formulário que não esteja com todos os campos preenchidos, bem como aquele entregue fora do prazo indicado no ANEXO I.
31 - Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida.
X – DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
32 – A homologação final deste Processo Seletivo Simplificado, depois de decididos todos os recursos interpostos que porventura possam existir e após comprovada a sua regularidade conforme os termos e condições deste Edital será encaminhado, por meio de relatório sucinto, pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, à Secretária Municipal de Educação e Cultura, que o homologará e o fará publicar no Diário Oficial do Município.
33 - A listagem com a homologação final deste processo seletivo será publicada no Diário Oficial do Município de Boa Vista, na data estabelecida no ANEXO I deste edital.
XI – DA VIGÊNCIA
34 - O prazo de vigência deste Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses contado da data da publicação da homologação final, podendo ser prorrogado uma única vez, por período igual ou inferior ao primeiro.
XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
35 - A descrição das etapas previstas para a realização deste Processo Seletivo Simplificado e seus respectivos prazos estão estabelecidos no Cronograma, conforme ANEXO I deste edital.
36 - Os candidatos selecionados deverão aguardar convocação conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC. O não comparecimento no prazo estipulado no edital de convocação dos candidatos importará na desistência deste processo seletivo.
37 - Em caso de recusa expressa, quando da ciência da lotação, o candidato convocado deverá apresentar o Termo de Desistência, e será convocado o candidato imediatamente posterior.
38 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção responsável por este Processo Seletivo Simplificado.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Educação e Cultura Adjunto
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ITEM | ATIVIDADES | DATA |
1 | Publicação do Edital | 30/12/2022 |
2 | Período de Inscrição | 02 à 05/01/2023 |
3 | Publicação Preliminar das Inscrições | 09/01/2023 |
4 | Prazo para Interposição de Recursos das Inscrições | 10/01/2023 |
5 | Publicação Final das Inscrições | 12/01/2023 |
6 | Publicação do Resultado Preliminar da Análise Curricular | 16/01/2023 |
7 | Prazo para Interposição de Recursos da Análise Curricular | 17/01/2023 |
8 | Publicação do Resultado Final da Análise Curricular | 19/01/2023 |
9 | Homologação do Processo Seletivo | 19/01/2023 |
10 | Convocação para Apresentação | 19/01/2023 |
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
NOME: | |
CARGO: | |
NACIONALIDADE: | NATURALIDADE: |
RG: | SSP: |
CPF: | |
RESIDENTE E DOMICILIADO (A): |
DECLARA, para fins de posse em cargo público do Município de Boa Vista, de acordo com o disposto no art. 13, § 5º da Lei Complementar Municipal nº 003/12, que:
( ) Não exerce outro cargo, emprego ou função pública em órgãos ou entidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tampouco em suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista. |
( ) DECLARA estar ciente de que de( ) Exerce o(s) cargo(s), função(es) ou emprego(s) públicos abaixo: |
a) no órgão/entidade: , cuja jornada de trabalho é de às _ horas. b) no órgão/entidade: , cuja jornada de trabalho é de às _ horas. c) no órgão/entidade: , cuja jornada de trabalho é de às _ horas. |
DECLARA comunicar à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas qualquer alteração em sua vida funcional que ocasione o não atendimento às determinações constitucionais relativamente à acumulação de cargos. |
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais.
Boa Vista – RR, de de .
Assinatura do (a) Candidato (a) (legível)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES LEGAIS
NOME: | |
CARGO: | |
NACIONALIDADE: | NATURALIDADE: |
RG: | SSP: |
CPF: | |
RESIDENTE E DOMICILIADO (A): |
DECLARA, para fins de posse em cargo público do Município de Boa Vista, que:
( )NÃO POSSUI DEPENDENTES LEGAIS |
RELAÇÃO DE DEPENDENTES: |
OBS: Especificar a data de nascimento do dependente e o motivo da dependência |
Boa Vista – RR, de de .
Assinatura do (a) Candidato (a) (legível)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE FUNCIONAL
NOME: | |
CARGO: | |
NACIONALIDADE: | NATURALIDADE: |
RG: | SSP: |
CPF: | |
RESIDENTE E DOMICILIADO (A): |
DECLARA, para fins de posse em cargo público do Município de Boa Vista, que não foi demitido (a) de cargo efetivo ou destituído (a) de cargo em comissão dos órgãos ou entidades da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos últimos 5 (cinco) anos, pela prática das infrações previstas no art. 132 da Lei Complementar Municipal nº 003/12.
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais.
Boa Vista – RR, de de .
Assinatura do (a) Candidato (a) (legível)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É APOSENTADO OU REFORMADO POR INVALIDEZ
NOME: | |
CARGO: | |
NACIONALIDADE: | NATURALIDADE: |
RG: | SSP: |
CPF: | |
RESIDENTE E DOMICILIADO (A): |
DECLARA, para fins de posse em cargo público do Município de Boa Vista, que não recebe proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 (ex-servidor público civil) ou dos arts. 42 e 142 (ex-servidor militar) da Constituição Federal, que sejam inacumuláveis com o cargo em que tomará posse.
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais.
Boa Vista – RR, de de .
Assinatura do (a) Candidato (a) (legível)
ANEXO VI FORMULÁRIO DE RECURSO
NOME DO CANDIDATO: |
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: |
CARGO: |
TELEFONE PARA CONTATO: |
RAZÕES DO RECURSO
1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito;
2. Os recursos considerados consistentes ou intempestivos, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão de Seleção e Classificação serão preliminarmente indeferidos;
3. Não será objeto de análise, o Recurso que apresentar documento novo, ou seja, aquele não juntado à época da inscrição, sendo inconsistentes os recursos que possuam.
AO PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO |
Boa Vista – RR, de de .
Assinatura do (a) Candidato (a) (legível)
PROFESSOR LICENCIADO PEDAGOGIA – PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXX • Participar do processo de planejamento, execução monitoramento e avaliação do Pro- jeto Pedagógico da Escola, da Proposta Curricular Municipal e Calendário Escolar; • Estabelecer o planejamento da prática pedagógica, propostas metodológicas e recursos necessários para o desenvolvimento amplo do processo ensino e aprendizagem; • Exercer a docência na Educação Básica, garantindo a execução do plano de aula e a aplicação dos conteúdos, visando proporcionar aos alunos a integração e a convivência democrática, baseada no respeito e na ética; • Avaliar e reconhecer os resultados obtidos nas ações pedagógicas, compreendendo os processos de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos, considerando as dimensões cognitivas, afetivas e sociais, bem como corrigindo desvios, quando for o caso; • Participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e in- tegração da escola com as famílias dos alunos e com a comunidade escolar; • Efetuar registros no Diário de Classe, bem como produzir relatórios exigidos pela Se- cretaria Escolar e Coordenação Pedagógica, atendendo aos prazos estabelecidos. |
ANEXO VII DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES