ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2018 TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - INTRODUÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA/SECRETARIA MUNICPAL
DE SAÚDE/FMS, pretende contratar, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 3.555/2000, Lei Complementar nº. 123/2006, e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como á legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos, empresas do ramo pertinente para o fornecimento de COMBUSTIVEIS, para manutenção do Fundo Municipal de Saúde de Altamira-FMS.
2 – JUSTIFICATIVAS DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA
Como rege a Lei Federal nº 8.666/93, contratos referentes ao fornecimento de COMBUSTIVEIS não tem natureza continuada, sendo necessária a realização de procedimentos licitatórios sempre que necessário for a sua aquisição.
O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresas especializadas para o fornecimento de combustíveis, com vistas ao atendimento das necessidades dos veículos automotores que compõem e aqueles que venham compor a frota oficial desta PMA/Fundo Municipal de Saúde de Altamira/PA, visto que por ser um Órgão de Saúde Pública temos vários setores que atendem a população como o PSF-Programa Saúde da Familia, PSE- Programa Saúde na Escola, Programa Melhor em Casa, Setor de Vigilancia Sanitaria, Ações de Vigilancia em Saúde, Caps-Centro de Atenção Psicosocial, Unidade de Suporte Basico do SAMU 192, UPA-Unidade de Ponto Atendimento, Hospital Geral e atendimentos nos Distritos e Comunidades da Area Rural deste Municipio. Dessa forma deve- se ressaltar que a aquisição do referido produto faz-se necessária para garantir o pronto atendimento de necessidades decorrentes das ações realizadas por esta PMA/Fundo Municipal de Saúde de Altamira/PA e seus departamentos afins.
A presente contratação não é de natureza continuada.
A vigência do Contrato terá o prazo de 06 meses, a contar da data de sua assinatura.
3 – OBJETO E QUANTIDADE
3.1 - Constituem objeto do presente certame é a seleção e contratação de empresas do ramo pertinente para o fornecimento de COMBUSTIVEIS destinado a manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme especificações abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QTD |
01 | Óleo diesel comum | LT | 100.000 |
02 | Óleo diesel S-10 (especial) | LT | 100.000 |
4 - CONDIÇÕES COMERCIAIS
4.1 - O fornecimento será realizado de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
5 - DO RECEBIMENTO
5.1 - O fornecimento de COMBUSTIVEIS será IMEDIATO ou de acordo com as necessidades e a emissão das Autorizações emitidas pela GESTORA DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.2 - Em caso de comprovada superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade do adjudicatário e que altere substancialmente as condições de seu cumprimento, será examinado pedido de prorrogação.
5.3 - O pedido, formulado com as pertinentes razões e/ou acompanhado de comprovante do legado, deverá ser elaborado e/ou dirigido a Secretária Municipal de Saúde da Cidade de Altamira/PA, GESTORA do Contrato deste oriunda, antes do término do prazo inicialmente estipulado, ficando a critério da autoridade competente acolher ou não o requerimento da contratada.
5.4 - A empresa registrada no Contrato deverá fornecer somente o produto que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, além de TODA a LEGISLAÇÃO PERTINENTE em vigor, bem como observar as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.
5.5 - As unidades administrativas competentes dos órgãos participantes acompanharão a qualidade dos COMBUSTIVEIS adquiridos, verificando suas características e armazenamento, devendo notificar ao órgão gerenciador qualquer ocorrência de irregularidades, via protocolo.
5.6 – Os COMBUSTIVEIS serão inspecionados (qualitativa e quantitativamente) na hora da entrega.
5.7 - A critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS, o objeto poderá ser entregue diretamente no local indicado pela mesma, ficando o custo de transporte a cargo da CONTRATADA.
5.8 - Caso fique constatada a irregularidade na entrega, o detentor do preço registrado após comunicação pela Comissão Permanente de Recebimento de MATERIAIS deverá saná-la IMEDIATAMENTE.
5.9 - Em caso de irregularidade não sanada pelo detentor do preço registrado, a Comissão Permanente de Recebimento de MATERIAIS do órgão participante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade máxima para aplicação de penalidades.
5.10 - Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, o prazo de pagamento será suspenso e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
5.11 - O horário de entrega dos produtos deverá obedecer às normas internas das unidades indicadas pelo órgão participante.
5.12 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
5.12.1 - especificação correta do objeto;
5.12.2 - número da licitação e contrato;
5.12.3 - marca e o nome comercial;
5.13 - Reserva-se a Prefeitura Municipal de Altamira/Secretaria Municipal de Saúde/FMS o direito de solicitar da empresa contratada (fabricante ou distribuidor), Laudo(s) do(s) produto(s) oferecido(s), expedido por empresas competentes sem ônus para a Prefeitura.
5.14 - Reserva-se a Prefeitura Municipal de Altamira/Secretaria Municipal de Saúde/FMS o direito de solicitar do fabricante informações relacionadas aos COMBUSTIVEIS.
5.15 - Os COMBUSTIVEIS objeto desta licitação deverão ser entregues no local abaixo relacionado:
5.15.1 - Sede da Cidade de Altamira – PA.
5.16 - O acompanhamento da execução do Contrato ficará a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS Contratante, mediante nomeação dos servidores XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX e a Xxx XXXXX XXXXX DE O LORENZONI especialmente designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.16.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA
adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
5.17 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
6.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações são atender prontamente;
6.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
6.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
6.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
6.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
6.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
6.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
6.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência do contrato.
6.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas no fornecimento dos COMBUSTIVEIS ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimento;
6.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
6.1.12 - A Contratada obriga-se a aceitar o acréscimo ou supressões no objeto contratual de até 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado conforme preceitos legais.
Altamira/PA, 06 de agosto de 2018.
Sr.ª XXXXX XXXXX
Secretaria Municipal de Saúde de Altamira
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeira – DECRETO 558/2018