MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS ESTADO DE SANTA CATARINA
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AGRÍCOLA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 50/2019
Processo de Licitação n. 41/2019 Pregão Presencial n. 20/2019
CONTRATANTE: Município de Lacerdópolis, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxx 00 xx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ 82.939.471/0001-24, neste ato representado pelo prefeito Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
CONTRATADA: PORTALMAQ COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA EPP inscrita no CNPJ/MF sob n° 20.414.079/0001-04, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, representada por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, doravante simplesmente designada contratada.
Nos termos do Processo Licitatório n. 41/2019, na modalidade de Pregão Presencial n. 20/2019, bem como, das normas da Lei 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, firmam o presente contrato conforme as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - Aquisição, com recursos próprios e/ou vinculados, de implementos agrícolas novos, os quais serão utilizados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente na prestação de serviços aos agricultores do Município de Lacerdópolis, cuja descrição, quantidades, valores máximos e condições estão abaixo:
Item 2 - 02 Colhedora de forragens, área total do mesmo fabricante com as seguinte característica mínimas para corte de 1,00 metro recolhimento de duas linha de picagem para milho ou sorgo demais variedade plantada em linha, com sistema de corte em área total para corte de cultura baixas como aveia, azeven, milheto, trigo forrageiros. Caixa
com 04 rolos alimentadores com engrenagens em aço inclusive as engrenagens de mudança de corte variando de 2 a 36 mm com sistema de quebra grãos que permite montar e desmontar na carcaça ou faca em formato de "C" que corta e lança os grãos. Afiador de facas com pedras circulares giratórias do mesmo diâmetro das facas ou retangular. Rotor de 12mm com 12 facas e 06 lançadores independentes ou facas em formato "C". Rotação do rotor de no mínimo de 1500rpm, com produção de até 38 toneladas/horas, potência de acionamento da TDP acima de 80 a 90 CV, peso aproximado de 850 kg afiador de facas com pedra circular giratória acoplada a tampa carcaça, com dispositivo de segurança na caixa dos rolos e plataforma para proteção da transmissão contra eventuais sobrecarga ou impactos, máquina nova, Marca JF Máquinas modelo JF C 120 A/T, no valor total de R$ 79.680,00 (setenta e nove mil, seiscentos e oitenta reais), sendo R$ 39.840,00 (trinta e nove mil oitocentos e quarenta reais) cada, as quais serão usadas pela Secretaria Municipal de Agricultura na prestação de serviços aos produtores rurais de Lacerdópolis.
1.2 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
1.3 - O contratado deverá entregar a marca cotada, sob pena de não ser aceite.
1.4 - PRAZO DE ENTREGA: 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento, podendo incidir multa para o caso de atraso.
1.5 - LOCAL DE ENTREGA: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Lacerdópolis (Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x. 455, Centro, Lacerdópolis/SC).
1.6 - GARANTIA DO EQUIPAMENTO: no mínimo 12 (doze) meses, ou aquele fornecido pelo fabricante, se for maior, contados a partir da entrega à Prefeitura Municipal de Lacerdópolis/SC, contra quaisquer problemas de fabricação, podendo ser aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
1.7 - O equipamento deve vir também, sem prejuízo dos acima descrito, com todos os itens obrigatórios exigidos por lei e/ou homologados pelo DETRAN.
1.8 - No valor cotado já estão calculados todos os impostos, encargos trabalhistas etc.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
A despesa decorrente da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício e terá a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 08-SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE: 01-SERVIÇOS DE AGRICULTURA
Proj/At.:
26.782.1005.1.027 - AQUIS. DE MÁQ. E EQUIP. AGRÍCOL.
Compl. Elem.: 4.4.90.52.40.00.00.00 – Máq. e Equipam. Agrícolas e Rodoviários Recurso: 0000 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA TERCEIRA - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1 - O preço a ser pago é aquele consignado na proposta declarada vencedora.
3.2 - O pagamento será realizado até o 10º dia útil do mês subsequente ao fornecimento dos equipamentos, mediante apresentação de nota fiscal e comprovante de entrega da mesma, sem rasuras.
3.3 - O número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ constante da nota fiscal deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
3.4 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.5 - O valor proposto não será reajustado, salvo na hipótese de aplicação de ocorrência que justifique a aplicação da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
3.6 - Não serão pagos valores antecipadamente.
3.7 - Os dados bancários para pagamento são aqueles indicados junto com a proposta.
3.8 - Somente serão pagos os itens efetivamente contratados e entregues ao CONTRATANTE, não gerando a obrigação de aquisição de todos os itens e quantidades registradas, mas somente aqueles necessários, de acordo com as requisições do CONTRATANTE.
3.9 - A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido ao Município de Lacerdópolis (CNPJ 82.939.471/0001-24).
3.10 - A apresentação do documento fiscal que apresentem incorreções ou contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento e serão devolvidas, isentando o Município de Lacerdópolis (CNPJ 82.939.471/0001-24) do ressarcimento de qualquer prejuízo para o fornecedor.
3.11 - As Notas Fiscais devolvidas pelos motivos mencionados nos itens anteriores serão pagas em até 10 (dez) dias da reapresentação.
3.12 - O preço proposto é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
O contrato terá vigência enquanto não expirar o prazo de garantia, a iniciar-se com a publicação do mesmo na imprensa oficial do Município de Lacerdópolis (art. 61, § único da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA QUINTA - VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato, encontra-se vinculado ao processo licitatório que o originou, sendo os casos omissos resolvidos, à luz da Lei n. 8.666/93 e a Lei n. 10.520/02, à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA SEXTA – ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 - A execução deste contrato será administrada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
14.2 – O recebimento do equipamento ocorrerá conforme Decreto Municipal n. 30 de 06 de junho de 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Empenhar os valores relativos às notas fiscais emitidas e efetuar o pagamento da CONTRATADA;
b) Fiscalizar a execução do objeto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
c) Observar/fiscalizar durante a execução do objeto que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Será de responsabilidade da(s) licitante(s) vencedora(s) o fornecimento do objeto deste contrato, no preço estipulado na sua proposta e de acordo com as condições descritas neste contrato.
8.2 – O proponente vencedor deverá arcar com todas as despesas necessárias para o regular fornecimento do objeto.
8.3 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
8.4 - Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
8.5 - Atender, através de seus responsáveis técnicos e/ou administrativos, eventuais convocações da CONTRATANTE.
8.6 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, durante toda a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - GARANTIA
O licitante contratado assumirá toda responsabilidade pelos produtos fornecidos e pelos serviços prestados, respondendo civil e criminalmente por fatos que causem danos ao município ou terceiros, decorrente da execução da ata.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
10.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, conforme o prazo estabelecido na notificação, a inexecução, total ou parcial do contrato e/ou o descumprimento das normas contratuais, sujeitará a aplicação, isolada ou conjuntamente, mediante notificação prévia, das seguintes penalidades ao CONTRATADO:
a) advertência;
b) multa de 20% sobre o valor total do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por um período de 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2 - Poderá, ainda, ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, quando o CONTRATADO:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização e/ou controle dos serviços;
b) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias as suas expensas;
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;
d) Não executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1 - O contratante poderá declarar rescindido o presente contrato independentemente de interpelação ou de procedimento judicial sempre que ocorrerem uma das hipóteses elencadas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
11.2 - O descumprimento de qualquer uma das cláusulas contratuais ora firmadas, pela contratada, esta ficará sujeita às penalidades previstas pela Lei 8.666/93, bem como multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente instrumento.
11.3 - O contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Qualquer comunicação entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato, serão formalizados por escrito em 02 (duas) vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega;
A fiscalização e o controle por parte do CONTRATANTE, não implicarão em qualquer responsabilidade por parte deste, nem exoneração à CONTRATADA do fiel e real cumprimento de quaisquer responsabilidades aqui assumidas.
Os casos de alteração ou rescisão contratual e os casos omissos serão regidos pela Lei 8.666/93, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Capinzal/SC, Estado de Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Lacerdópolis/SC, 23 de dezembro de 2019.
Município de Lacerdópolis/SC Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Prefeito | PORTALMAQ COM. IMP. E EXP. LTDA EPP Ciro Walmor Schmitz Sócio Proprietário |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
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