CONTRATO DE PERMANÊNCIA – CONTROLE
CONTRATO DE PERMANÊNCIA – CONTROLE
1. Pelo presente instrumento, o ASSINANTE, devidamente qualificado no Termo de Adesão de Pessoa Física (“Termo de Adesão”), parte integrante deste Contrato de Permanência – Controle (“Contrato de Permanência”) e do Contrato de Prestação doServiço Móvel Pessoal – SMP (“Contrato SMP”), tendo recebido as condições comerciais vantajosas oferecidas pela CLARO e mencionadas no Termo de Adesão, o ASSINANTE se compromete a permanecer como usuário da CLARO, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses (“Prazo de Permanência”), contados da data da habilitação dos serviços.
2. O ASSINANTE tem plena ciência de que lhe é facultada aaquisição de serviços e/ou aparelhos sem a obrigação de aderir às condições deste instrumento, mas sem a concessão do benefício comercial constante do Termo de Adesão.
3. Caso o ASSINANTE desista do benefício comercial mencionado no Termo de Adesão e solicite o cancelamento de seu Contrato SMP antes do término do Prazo de Permanência, estará sujeito ao pagamento de multa rescisória, proporcional ao tempo restante para o término do Prazo de Permanência e ao valor do benefício comercial concedido, conforme consta do Termo de Adesão e/ou Regulamento da Promoção escolhida pelo ASSINANTE, exceto no caso de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da CLARO. Nas hipóteses de furto ou roubo do aparelho celular do ASSINANTE, devidamente comprovado por meio idôneo, este poderá optar pela rescisão do Contrato SMP ficando obrigado ao pagamento de metade da multa rescisória acima referida.
4. Se o ASSINANTE solicitar a suspensão temporária do Plano deServiço contratado, nos termos constantes do Contrato SMP, o Prazode Permanência também ficará suspenso e só voltará a ser contado quando o Contrato SMP foi reativado.
5. Caso o ASSINANTE, durante o Prazo de Permanência, solicite a alteração das condições estabelecidas neste instrumento e no Termo de Adesão, as seguintes regras deverão ser observadas:
5.1 Caso a solicitação seja de migração para outro Plano de Serviço que não ocasione uma diminuição da franquia inicialmente contratada, o ASSINANTE permanecerá obrigado a cumprir os meses remanescentes do Prazo de Permanência;
5.2 Caso a solicitação seja de migração para outro Plano de Serviço que ocasione uma redução no valor inicialmente contratada, o ASSINANTE deverá pagar à CLARO a quantia indicada no Termo de Adesão.
5.3 Caso a solicitação seja de alteração das condições originalmente contratadas, considerando Plano de Serviço e/ou Pacotes contratados, que ocasione a diminuição da franquia inicialmente contratada, o ASSINANTE deverá pagar à CLARO a quantiaindicada no Termo de Adesão.
6. Caso o ASSINANTE tenha seu Plano de Serviço suspenso em virtude de inadimplência,
conforme previsto no Contrato SMP, bem como na hipótese de Portabilidade para outra Operadora de Serviço Móvel Pessoal, o ASSINANTE deverá pagar à CLARO a quantia indicada no Termo de Adesão.
7. Neste ato, na hipótese de aquisição de aparelho, o ASSINANTE declara estar recebendo o aparelho em perfeitas condições de uso, conforme teste realizado no ato da venda, declarando, ainda, estar ciente que a responsabilidade pela troca e/ou assistência técnica é exclusiva do fabricante do Aparelho, cujos dados de contato e condições de garantia constam no respectivo manual, entregue neste ato ao ASSINANTE.
7.1 O ASSINANTE reconhece que é integralmente responsável pela guarda e propriedade do aparelho, inclusive nos casos de perda, furto ou roubo do mesmo, ainda que este tenha sido adquirido junto à CLARO.
7.2 O ASSINANTE reconhece que o desbloqueio de aparelho adquirido nas Lojas CLARO será efetuado de forma gratuita.
8. O ASSINANTE reconhece e, desde logo, concorda que a CLARO retém o direito de ceder o crédito descrito neste instrumento, independente de qualquer notificação prévia.
9. O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus sócios, sucessores e herdeiros ao cumprimento de suas estipulações, valendo como título executivo extrajudicial, para fins do art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil.
10. O ASSINANTE poderá, a qualquer tempo, entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC da CLARO, através do telefone 1052 (ligação gratuita) ou através do site xxx.xxxxx.xxx.xx., para realizar solicitação de serviço ou reclamação.
11. Fica eleito o foro do domicílio do ASSINANTE para dirimir quaisquer controvérsias e/ou litígios oriundos deste Termo, renunciando as Partes a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
(Assinatura do ASSINANTE)