SEXTA- FEIRA – 19 DE JULHO DE 2024 - ANO IV – EDIÇÃO N° 110
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABACEIRAS DO PARAGUAÇU PUBLICA:
▪ DISTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 012DL/2024: LOCAÇÃO DO IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS, TAL COMO CONSTA DO CONTRATO EM REFERENCIA, PELO PRAZO DE 10 (MESES).
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Dados: 2024.07.19 14:45:47 -03'00'
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DISTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 012DL/2024
TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CABACEIRAS DO PARAGUAÇU E A PESSOA FISICA SR. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
O MUNICIPIO DE CABACEIRAS DO PARAGUAÇU – ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o 13.866.892/0001-50, situada a AV. NAVIO NEGREIRO, S/N – CENTRO, CABACEIRAS DO PARAGUAÇU, CEP: 44.345-000, por seu Prefeito
XXXXX XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município de Cabaceiras do Paraguaçu/BA, doravante denominado LOCATÁRIO, e do outro lado a pessoa física o Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG de nº 0537783911 SSP/SP, com endereço na XX X Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxx: Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx –Xxxxx, doravante designada LOCADOR
1. As partes firmaram entre si, em 05 de marços de 2024, Instrumento Público de Locação, ocasião em que pactuaram a locação do imóvel situado na Ra Võo do Gênio s/n, Centro, Cabaceiras do Paraguaçu, destinado ao funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, tal como consta do contrato em referencia, pelo prazo de 10 (.meses), com início em 05/03/2024 e término em 31/12/2024.
2. Não havendo mais interesse por parte dos contratantes em manter referido contrato de locação, resolveram, de comum acordo, rescindi-lo nesta data, nas condições conforme consta na Clausula Décima Primeira, letra a, do Contrato 012DL/2024.
3. Na data de entrega definitiva das chaves, o LOCADOR dará ao LOCATÁRIO plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamar em função do contrato rescindido, a qualquer tempo, seja a que título for.
4. Por força da presente rescisão, o LOCADOR poderá dar ao imóvel o destino que lhe aprouver.
6. Fica eleito o foro da Comarca em Cabaceiras do Paraguaçu/BA, para dirimir eventual litígio oriundo da presente rescisão.
Assim, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Cabaceiras do Paraguaçu- BA, 19 de julho de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
LOCATÁRIO
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00 LOCADOR
www.cabaceirasdoparaguacu,ba,gov,br
Xxxxxxx X Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx | Tel: (00) 0000-0000| Gestor(a): Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
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