CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº 18/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E A FUNDAÇÃO ESPÍRITO SANTENSE DE TECNOLOGIA
Processo n° 23068.056751/2021-34
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, doravante denominada CONTRATANTE, autarquia educacional de regime especial, situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 32.479.123/0001-43, neste ato representada por sua Pró-Reitora de Administração por delegação da Portaria nº. 542/2015-GR/UFES, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº.
467.174 — SSP-ES, CPF nº. 000.000.000-00, e a FUNDAÇÃO ESPÍRITO SANTENSE DE TECNOLOGIA - FEST, doravante denominada CONTRATADA, fundação de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ/MF nº. 02.980.103/0001-90, representada neste ato pelo seu Superintendente, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, divorciado, portador da carteira de identidade 3.052.172 IFP-RJ , CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a prestação de apoio por parte da CONTRATADA ao projeto de extensão denominado “Implantação e Desenvolvimento da Fruticultura na Região Norte do Espírito Santo”, doravante denominado PROJETO, parte integrante deste contrato independentemente de sua descrição.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Faz parte também deste CONTRATO, independentemente de sua transcrição, o projeto básico para contratação de apoio, por meio de fundação, ao PROJETO, que consta no processo acima mencionado na peça sequencial nº. 1.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente CONTRATO terá a duração de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua assinatura.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Poderá haver prorrogação caso haja necessidade de dilação do prazo de execução do projeto apoiado, mediante Termo Aditivo a ser aprovado previamente pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS CUSTOS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Para a execução dos serviços contratados por este instrumento, a CONTRATANTE ressarcirá a CONTRATADA com um valor exatamente equivalente à sua Despesa Operacional Administrativa - DOA.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O valor exato da Despesa Operacional Administrativa – DOA de que trata o caput será apurado e comprovado no término da execução dos serviços, após a demonstração efetiva das despesas realizadas mediante a apresentação dos documentos necessários, sendo que eventuais aumentos dos itens não previstos na planilha de despesas deverão ser acordados com a CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A apuração da Despesa Operacional Administrativa – DOA se dará pela apresentação pela CONTRATADA de planilha de despesas calculadas com base em critérios claramente definidos, garantindo-se à CONTRATANTE o direito de proceder à auditoria dos dados para verificação da exatidão e aceitabilidade dos valores;
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Para consecução dos serviços por este instrumento contratados, poderá a CONTRATADA ressarcir-se do valor da Despesa Operacional Administrativa – DOA, no montante final máximo previsto na planilha orçamentária do projeto e mensalmente, guardando relação de proporcionalidade com a execução do projeto, que será levada à conta final de que trata o item anterior acima para efeito de desconto no valor devido pela CONTRATANTE;
SUBCLÁUSULA QUARTA: Fica garantido à CONTRATANTE o direito de proceder à auditoria dos dados para verificação da exatidão dos valores mensais referidos no item anterior, assim como a dos valores finais.
SUBCLÁUSULA QUINTA: Se durante a vigência do contrato forem criados novos tributos ou alterados alíquotas ou bases de cálculo dos encargos e tributos atuais, de forma a, comprovadamente, aumentar ou diminuir o ônus do CONTRATO, proceder-se-á a revisão do orçamento para a sua suplementação e/ou remanejamento de créditos programados de sorte a que todos os custos do PROJETO sejam cobertos pela receita que lhe é vinculada.
SUBCLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA poderá solicitar revisão de valores, desde que comprove a existência e as consequências de fato imprevisível ou previsível, mas de consequências incalculáveis e que venham a comprometer o equilíbrio econômico-financeiro deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR DO CONTRATO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta:
PTRES | 203736 |
NOTA DE EMPENHO | 2021NE001666 |
2021NE001680 | |
2021NE001688 | |
DATA DE EMISSÃO | 09/12/2021 |
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O valor total deste contrato é R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) e corresponde ao montante global dos recursos financeiros orçados para o funcionamento do PROJETO, cujo gerenciamento administrativo e financeiro será apoiado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
A prestação do serviço será feita em regime de execução indireta, na modalidade empreitada por preço global, nos termos do Art. 10º, Inciso II, Letra "a" da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Compete à CONTRATADA:
I. Abrir uma conta bancária específica para a execução do projeto, uma conta de poupança para receber os saldos diários do projeto e, quando houver previsão de fundo de rescisão, uma conta de poupança específica para essa finalidade;
II. Receber em conta específica os recursos transferidos da conta única da CONTRATANTE referentes ao PROJETO e mantê-los segregados;
III. Manter-se durante a vigência do contrato nas mesmas condições de compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei;
IV. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as condições de seu registro e credenciamento no Ministério da Educação e do Desporto e no Ministério da Ciência e Tecnologia;
V. Adotar as providências cabíveis junto à instituição bancária para que o coordenador do projeto e o fiscal do contrato tenham acesso às informações da conta bancária, podendo consultar os dados e solicitar extrato de movimentação sem, contudo, ter a possibilidade de interferir em sua movimentação;
VI. Permitir o acesso dos órgãos e das entidades públicas concedentes ou contratantes e do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal aos processos, aos documentos e às informações referentes aos recursos públicos recebidos e aos locais de execução do objeto do contrato;
VII. Divulgar em sítio eletrônico, mantido pela CONTRATADA, na Internet, nos termos do artigo 4º-A da Lei 8.958/94:
a. A íntegra do presente instrumento contratual;
b. Relatórios semestrais de execução do contrato;
c. Relação de pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza em razão do presente termo contratual;
d. Relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência do presente contrato;
e. Prestação de contas do presente contrato.
VIII. Elaborar relatório simplificado de gestão, com periodicidade semestral, a contar da data de assinatura do contrato, abrangendo a execução física e financeira do projeto, e encaminhá-lo ao coordenador do PROJETO para sua aprovação e anexação ao respectivo processo administrativo;
IX. Manter atualizadas as informações sobre a aplicação dos recursos do PROJETO;
X. Executar os serviços, compras e contratações estritamente de acordo com a Lei nº. 8.958/94 e suas regulamentações, incluindo o Decreto nº 7.423/2010 e o Decreto nº. 8.241/2014 e no que couber a Lei nº. 8.666/93, e de acordo com as normas e com as especificações fornecidas pela Coordenação do PROJETO;
XI.
XII. Informar na fatura/recibo emitida para transferência de recursos da CONTRATANTE para a fundação de apoio:
a. o número da conta específica;
b. a declaração de que se trata de conta específica para receber unicamente a movimentação financeira de projeto específico; e
c. a data do vencimento do credenciamento;
XIII. Não contratar cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de:
a. Servidor da CONTRATANTE que atue na direção da CONTRATADA;
b. Ocupantes de cargos de direção superior da CONTRATANTE.
XIV. Não contratar, sem licitação, pessoa jurídica que tenha como proprietário, sócio ou cotista:
a. Dirigente da CONTRATADA;
b. Servidor da CONTRATANTE;
c. Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de dirigente da CONTRATADA ou de servidor da CONTRATANTE.
XV. Transferir ao patrimônio da CONTRATANTE, lavrando-se o respectivo Termo de Doação e de Responsabilidade, todos os materiais permanentes adquiridos com recursos financeiros do projeto, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do contrato e antes da apresentação da prestação de contas;
XVI. Apresentar, sempre que solicitado, as informações contábeis relacionadas ao PROJETO;
XVII. Realizar as despesas vinculadas a este CONTRATO, a partir de conta específica aberta para este fim, com obediência à planilha aprovada pela CONTRATANTE, parte integrante deste CONTRATO, sob pena de ser rejeitada a prestação de contas sem prejuízo de ressarcir o erário público;
XVIII. Apresentar a prestação de contas parcial, no prazo de 60 (sessenta) dias:
a. Sempre que solicitada pela Administração da CONTRATANTE ou pelo coordenador do projeto;
b. A cada 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, quando a data de vigência deste for igual ou superior 18 (dezoito) meses;
XIX. Disponibilizar quaisquer informações quanto à execução deste contrato sempre que solicitado pela CONTRATANTE ou pelo Coordenador do PROJETO, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
XX. Ao final do PROJETO, apresentar a prestação de contas final, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após o término da vigência do contrato, de todos os valores detalhados do qual constará, no mínimo, a indicação, se for o caso, do número de ordem do certame licitatório, da data de publicação do seu extrato e do repertório que publicou, do fornecedor e dos valores pagos, fazendo anexar cópia do documento fiscal relativo à operação;
XXI. Quando for o caso, responder aos relatórios de análise de prestação de contas, expedidos pela UNIVERSIDADE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos;
XXII. Elaborar folha de pagamento específica para o pessoal contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que esteja diretamente vinculado ao PROJETO, anexando à prestação de contas sua cópia, bem assim cópia dos comprovantes de recolhimento de todos os encargos sociais;
XXIII. Executar os serviços objeto deste CONTRATO com total obediência às cláusulas, de acordo com as leis e exigências das autoridades federais, estaduais e municipais, isentando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades pela falta do cumprimento dessas leis e de suas exigências;
XXIV. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais e emolumentos, sejam federais, estaduais ou municipais, sejam encargos sociais trabalhistas, previdenciários e administrativos e demais despesas diretas e indiretas devidas em decorrência deste CONTRATO, as quais serão contabilizadas à sua conta e contarão necessariamente da prestação de contas de que trata no item IX.
XXV. Cumprir o projeto básico integrante do contrato e limitar o pagamento de despesas ao previsto nesse projeto e aos seus limites;
XXVI. Manter em boa ordem a devida escrituração contábil;
XXVII. Transferir à conta única da CONTRATANTE num prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do CONTRATO, todos os eventuais saldos porventura existentes, incluindo as receitas de aplicação financeira, dos saldos em conta corrente e os remanescentes de recursos destinados ao pagamento de 13º salário, rescisão e férias;
XXVIII. Atender às notificações de má execução dos serviços contratados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como àqueles referentes ao descumprimento de qualquer obrigação contratual;
XXIX. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste CONTRATO;
XXX. Não realizar a subcontratação de serviços contínuos ou de manutenção destinados a atender as necessidades permanentes da CONTRATANTE;
XXXI. Aceitar os acréscimos e supressões ao valor do contrato que se fizerem necessários, de acordo com os limites e condições estabelecidos na legislação;
XXXII. Não realizar despesas que, por serem tipicamente administrativas, não podem ser por ela realizadas;
XXXIII. Efetuar pagamento de bolsas somente à pessoa física nominalmente listada no Projeto Básico. Caso não esteja nominalmente previsto, o servidor, ou docente, somente poderá receber a bolsa mediante a revisão do Projeto Básico, contendo a inclusão de seu nome, CPF, SIAPE e valor percebido, devidamente aprovado pelas instâncias colegiadas que o aprovaram originalmente;
XXXIV. Deliberar sobre o tratamento tributário a ser dispensado ao pagamento das bolsas, observando-se a legislação e normas vigentes à época, inclusive as orientações do Fisco;
XXXV. Caberá à CONTRATADA exigir que os pagamentos de bolsas a docentes e servidores técnico-administrativos sejam efetuados quando houver Declaração de não infringência do limite constitucional de remuneração previsto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal, assinada pelo beneficiário, podendo a declaração ser efetuada no Termo de Outorga de Bolsa;
XXXVI. É vedado à CONTRATADA a subcontratação parcial ou total do objeto deste CONTRATO;
XXXVII. Não realizar despesas que estejam pendentes de definição ou que não possuam o devido detalhamento na planilha de receitas e despesas que expresse todos os custos, preços/valores unitários, quantitativos e metodologia de cálculo nos termos do Acórdão nº. 9604/2017-TCU.
XXXVIII. A CONTRATADA compromete-se em realizar a guarda de todos os documentos originais relativos à prestação de contas do PROJETO pelo período de 10 (dez) anos, contados do término do prazo para a apresentação da prestação de contas;
XXXIX. Alertar por escrito o coordenador do projeto com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias sobre o encerramento da vigência do contrato para que esse gestor adote as providências necessárias à conclusão do trabalho ou solicite a sua prorrogação;
XL. A CONTRATADA encaminhará ao fiscal do contrato, ao coordenador do projeto e à PROAD a informação dos valores e a data dos recursos financeiros e materiais recebidos para execução projeto, além de comprovante de ressarcimento pelo uso de bens e serviços da UFES, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do respectivo crédito em conta corrente.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Compete à CONTRATANTE:
I. Solicitar à CONTRATADA abertura de conta específica para transferência dos recursos destinados à execução deste CONTRATO;
II. Transferir os recursos depositados na conta única da CONTRATANTE referentes ao referido PROJETO para a conta bancária específica da CONTRATADA apenas se houver compatibilidade entre os serviços executados e o cronograma físico-financeiro, mediante apresentação pela CONTRATADA de Relatório Simplificado de Gestão aprovado pelo Coordenador do Projeto, nos termos do art. 36 da Resolução nº. 46/2019 do Conselho Universitário;
III. Emitir atestados e certificados de aproveitamento e/ou conclusão do curso para o aluno que tenha obtido aproveitamento suficiente, quando cabível;
IV. Exercer a supervisão e decisão final sobre os aspectos pedagógicos sobre todas as atividades didáticas vinculadas ao PROJETO;
V. Fiscalizar a correta aplicação dos recursos financeiros, a fim de que planilha orçamentária seja cumprida e sejam cumpridos os dispositivos legais, aplicáveis às compras, e serviços contratados para execução do PROJETO;
VI. Fiscalizar a execução do PROJETO a fim de que dele não resulte prejuízo às atividades ordinárias de seus docentes ou servidores técnico-administrativos, conforme o estabelecido pelo Decreto nº 7.423/2010;
VII. Solicitar, por meio do coordenador do projeto, a realização das despesas concernentes ao PROJETO, em estrita observância dos limites constantes na planilha orçamentária.
VIII. Permitir a utilização da sua infraestrutura e dos equipamentos de que dispõe necessário à realização das atividades do PROJETO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Em consonância com as determinações preconizadas na Resolução nº. 46/2019 do Conselho Universitário/UFES, na Portaria nº. 489/2006 do Gabinete do Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, na Decisão TCU nº. 764/2000 e no Acórdão nº. 140/2007 TCU Plenário, por este instrumento, fica estabelecido que:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A COORDENAÇÃO deste contrato será da responsabilidade do servidor Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF/MF 000.000.000-00 e matrícula SIAPE nº 2996707, lotado no Departamento de Agronomia da CONTRATANTE, e consistirá nas atribuições a seguir aduzidas:
I. Tomar tempestivamente as medidas cabíveis para a execução das atividades constantes no PROJETO;
II. Solicitar à CONTRATADA as providências necessárias ao bom e perfeito andamento do PROJETO;
III. Exigir da CONTRATADA somente o que for previsto no contrato e respectivo projeto básico de contratação de fundação;
IV. Zelar para que as atividades do PROJETO sejam executadas em conformidade com a lei e com as decisões e resoluções internas da CONTRATANTE;
V. Garantir que a FUNDAÇÃO DE APOIO não contrate cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de:
a. Servidor da CONTRATANTE que atue na direção da CONTRATADA;
b. Ocupantes de cargos de direção superior da CONTRATANTE.
VI. Fiscalizar se a CONTRATADA mantém, na rede mundial de computadores, sítio eletrônico que dê publicidade ao CONTRATO, nos termos do art. 4º-A da Lei n° 8.958/1994, no que elenca os incisos I a V. No caso de descumprimento, o Coordenador deve notificar a Diretoria de Projetos Institucionais da UNIVERSIDADE (DPI/PROAD/UFES) para que sejam adotadas as medidas cabíveis para aplicação de penalidades previstas em contrato
VII. Exercer a supervisão e decisão final sobre os aspectos pedagógicos, sobre todas as atividades didáticas e demais ações vinculadas ao PROJETO;
VIII. Zelar pela correta aplicação dos recursos, a fim de que a planilha orçamentária seja cumprida, bem assim para que se cumpram os dispositivos legais, aplicáveis às compras, e serviços contratados para execução do PROJETO;
IX. Tomar as medidas cabíveis a fim de que da execução do PROJETO não resulte prejuízo às atividades ordinárias de seus docentes ou servidores técnico-administrativos, conforme o estabelecido pelo Decreto nº 7.423/2010;
X. Somente solicitar despesas concernentes ao PROJETO e em estrita observância dos limites constantes na planilha orçamentária do curso;
XI. Verificar a compatibilidade da Despesa Operacional Administrativa – DOA cobrada pela CONTRATADA e o montante de recursos por ela gerenciados;
XII. Avaliar a pertinência e, se for o caso, solicitar à CONTRATADA que promova redução do limite previsto para a Despesa Operacional Administrativa - DOA quando ocorrer:
a. Reorçamentação para redução do valor total a executar;
b. Diminuição do escopo ou amplitude do PROJETO;
c. Realização de valor total inferior em mais de 10% do valor total previsto.
XIII. Analisar e deliberar quanto às solicitações apresentadas pela CONTRATADA para aumentar o limite previsto para a remuneração;
XIV. Solicitar que a CONTRATADA comprove a abertura de uma conta corrente e de uma conta poupança específica para movimentação dos recursos financeiros do PROJETO;
XV. Apoiar o fiscal do contrato na realização de suas atividades;
XVI. Efetuar o recebimento dos materiais permanentes adquiridos na execução do PROJETO, e firmar os Termos de Transferência e Responsabilidade, os quais constarão das prestações de contas futuras do referido PROJETO, mormente da prestação de contas final;
XVII. Encaminhar em tempo hábil à Diretoria de Projetos Institucionais - DPI, as solicitações de modificação do contrato ou projeto básico de contratação para:
a. Designar novo coordenador do projeto e fiscal;
b. Alterar prazos de vigência ou de execução;
c. Modificar planilha de orçamento do projeto;
d. Alterar limite máximo permitido de ressarcimento da Despesa Operacional Administrativa – DOA da Fundação Apoio;
e. Modificar de amplitude ou escopo do projeto, observados os limites legais.
XVIII. Nos casos de revisão do orçamento, de modificação da amplitude e de alteração de escopo, encaminhar à Diretoria de Projetos Institucionais - DPI DA CONTRATANTE as autorizações expedidas pelo mesmo órgão que aprovou o projeto inicial;
Solicitar que a CONTRATADA apresente a prestação de contas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias do encerramento da vigência do contrato;
XIX. Ao final da execução do PROJETO, adotar as providências relativas à prestação de contas pela CONTRATADA;
XX. Prestar, a quem deva, contas do PROJETO e/ou exigir, de quem as deva, que elas sejam prestadas, sempre no tempo certo e conforme os regulamentos inerentes;
XXI. Receber o relatório simplificado de gestão elaborado pela fundação de apoio, abrangendo a execução física e financeira do projeto, anexá-lo ao processo, e após análise, caso entender cabível, deliberar pela sua aprovação;
XXII. Antes de cada novo repasse de recursos à CONTRATADA, verificar quanto à existência nos autos do relatório simplificado de gestão, referido no inciso anterior, elaborado em data inferior à 06 (seis) meses contados da data
de solicitação do repasse, e adotar as providências junto à CONTRATADA caso o relatório não seja fornecido ou esteja em data superior a estipulada neste inciso;
XXIII. Havendo, no âmbito do PROJETO, a existência de contrato, convênio ou instrumento congênere firmado entre a UFES e outras instituições, exigir destas o cumprimento do pacto firmado, cabendo-lhe, em caso de descumprimento, a devida comunicação às instâncias competentes.
XXIV. Observar o disposto no art. 15 da Resolução nº 46/2019 do CUn, informando a relação nominal de bolsistas no Projeto Básico, acompanhado do número de identificação funcional, carga horária de dedicação ao projeto, duração e valor da bolsa, sendo tal lista aprovada pelo Conselho Departamental, previamente à assinatura contratual. Havendo alteração dos bolsistas, deve ser submetida novamente à aprovação das instâncias que originalmente aprovaram o projeto;
XXV. Abster-se de conceder as bolsas previstas no art. 15 da Resolução nº 46/2019 do CUn, nos seguintes casos:
a. aos docentes e servidores técnico-administrativos que no projeto ou plano de trabalho do projeto aprovado pelas instâncias competentes não estejam nominalmente identificados e não conste a carga horária de dedicação ao projeto e a duração e o valor da bolsa, conforme o disposto nos parágrafos § 1º e
§ 2º do artigo 15 da Resolução nº 46/2019 do CUn;
b. concomitantemente ao pagamento pela prestação de serviços de pessoas físicas e jurídicas pela mesma finalidade;
c. para o cumprimento de atividades regulares de magistério de graduação e pós-graduação nas instituições apoiadas;
d. aos servidores a título de retribuição pelo desempenho de funções comissionadas;
e. pela participação de servidores nos Conselhos das fundações de apoio;
f. cumulativamente com o pagamento de Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112/1990, pela realização de atividades remuneradas.
XXVI. Zelar pela NÃO ocorrência das seguintes práticas:
a. Subcontratação no todo ou em parte do objeto celebrado com a UNIVERSIDADE;
b. Utilização de contrato ou convênio para arrecadação de receitas ou execução de despesas desvinculadas de seu objeto;
c. Utilização de fundos de apoio institucional da FUNDAÇÃO DE APOIO ou mecanismos similares para execução direta de projetos;
d. Contratação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor da UNIVERSIDADE que atue na direção da FUNDAÇÃO DE APOIO ou de ocupantes de cargos de direção superior na UNIVERSIDADE;
e. Contratação, sem licitação, de pessoa jurídica que tenha, como proprietário, sócio ou cotista, dirigentes da UNIVERSIDADE e/ou da FUNDAÇÃO DE APOIO, bem como companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigente ou de servidor da UNIVERSIDADE;
f. Utilizar recursos em finalidade diversa da prevista no PROJETO.
XXVII. Realizar, no mínimo mensalmente, o acompanhamento dos valores ressarcidos pela fundação de apoio, à título de DEPE e ressarcimento à UFES, de acordo com a informação fornecida pela Contratada nos termos do inciso XL, subcláusula primeira, da Cláusula Sexta deste instrumento, de modo a evitar/mitigar a ocorrência de atrasos nos ressarcimentos devidos.
XXVIII. Informar à Diretoria de Projetos Institucionais – DPI/PROAD o montante de recursos financeiros e materiais arrecadados pelo projeto no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do respectivo crédito em conta corrente, conforme art. 42 da Resolução nº. 46/2019 do Conselho Universitário.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A FISCALIZAÇÃO deste contrato será efetuada pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxxxxx, CPF/MF 000.000.000-00 e matrícula SIAPE nº 297799, lotado no Departamento de Agronomia da CONTRATANTE, e, em sua ausência, em decorrência de afastamentos ou impedimentos legais, atuará, na qualidade de fiscal adjunto, o servidor Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, CPF/MF 000.000.000-00 e matrícula SIAPE nº 1550488, lotado no Departamento de Agronomia da CONTRATANTE, e consistirá nas atribuições a seguir aduzidas:
I. Ler atentamente o Termo de Contrato, sanar as dúvidas havidas junto à Diretoria de Projetos Institucionais - DPI DA CONTRATANTE e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II. Acompanhar a realização das atividades previstas no projeto de forma que possibilite atestar nos documentos de cobrança (recibos, notas fiscais e afins), que os serviços e as entregas dos produtos foram realizados, e rejeitar os bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações;
III. Ao atestar os documentos de cobrança, adotar todas as ações necessárias e suficientes para garantir que:
a. os preços, quantitativos e demais dados do documento estão corretos;
b. a qualidade e quantidades estão adequadas ao especificado e às necessidades do PROJETO;
c. as respectivas despesas estão em conformidade com as previsões do projeto básico e planilha orçamentária do PROJETO.
IV. Solicitar que a CONTRATADA comprove a abertura de uma conta corrente e de uma conta poupança específicas para movimentação dos recursos financeiros do PROJETO;
V. Zelar para que nenhum pagamento seja levado a débito na conta corrente específica do projeto sem que tenha sido solicitado pelo coordenador do PROJETO e atestado pelo fiscal;
VI. Fiscalizar a movimentação da conta corrente do PROJETO de forma a garantir que os recursos financeiros estejam adequadamente segregados;
VII. Quando houver fundo de rescisão, fiscalizar a abertura de conta poupança específica para esse fim vinculada ao PROJETO, de forma a garantir que os recursos financeiros estejam adequadamente segregados e os respectivos rendimentos financeiros apropriados ao PROJETO;
VIII. Verificar a compatibilidade da Despesa Operacional Administrativa – DOA cobrada pela CONTRATADA e o montante de recursos por ela gerenciados, principalmente nos casos de reorçamentação para redução do valor do PROJETO;
IX. Quando for o caso, fiscalizar o cumprimento do convênio ou instrumento congênere firmado entre a UFES e outras instituições que sejam relacionados ao contrato com a CONTRATADA;
X. Quando for o caso, solicitar formalmente ao coordenador do PROJETO que interceda junto a CONTRATADA para garantir o cumprimento de todas as cláusulas estabelecidas no CONTRATO;
XI. Solicitar adoção de medidas para correção de irregularidade verificada, exigindo o cumprimento dos regulamentos pertinentes;
XII. Comunicar imediatamente à Diretoria de Projetos Institucionais - DPI DA CONTRATANTE todas as não conformidades havidas no âmbito do contrato e não sanadas em tempo hábil;
XIII. Solicitar a quem de direito as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência e que forem necessárias à execução contratual;
XIV. Solicitar à Diretoria de Projetos Institucionais - DPI DA CONTRATANTE a aplicação de penalidades quando houver descumprimento contratual não sanado em tempo hábil;
XV. Elaborar relatório de fiscalização e anexá-lo ao processo administrativo, no mínimo a cada 6 (seis) meses;
XVI. Ao final da execução do PROJETO tomar ciência do teor da prestação de contas apresentada pela CONTRATADA e, antes do Coordenador a encaminhar à Diretoria de Projetos Institucionais - DPI DA CONTRATANTE: a) verificar se todos os bens permanentes adquiridos com os recursos do PROJETO foram doados a UFES e patrimoniados pelo Departamento de Administração (DA/PROAD/UFES) e, em não havendo tais documentos, solicitar ao gestor da CONTRATADA a sua inclusão nos autos do processo; b) anotar no processo as observações necessárias para documentar os fatos relevantes havidos durante a execução contratual;
XVII. Comunicar à Diretoria de Projetos Institucionais - DPI DA CONTRATANTE em tempo hábil todos os atos ou fatos que impeçam o fiscal de exercer plenamente suas atribuições;
XVIII. Não suspender a realização de suas funções, exceto após previa nomeação de substituto ou após o aceite da abdicação por escrito da Diretoria de Projetos Institucionais - DPI DA CONTRATANTE;
XIX. Sempre que possível, observada a disponibilidade de tempo do fiscal, atender às convocações da CONTRATANTE para participação em eventos de qualificação e atualização de conhecimentos referentes à fiscalização de contratos;
XX. Realizar, no mínimo mensalmente, o acompanhamento dos valores ressarcidos pela fundação de apoio, à título de DEPE e ressarcimento à UFES, de acordo com a informação fornecida pela Contratada nos termos do inciso XL, subcláusula primeira, da Cláusula Sexta deste instrumento, de modo a evitar/mitigar a ocorrência de atrasos nos ressarcimentos devidos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cabe à CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA as penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, pelo atraso injustificado na execução, inexecução parcial ou total do objeto ou ainda erro de execução do objeto deste CONTRATO, bem como pelo descumprimento de suas obrigações ajustadas neste instrumento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Em conformidade com as disposições previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA se descumprir as obrigações decorrentes do presente contrato ficará sujeita, a critério da Administração, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa de:
a. 1% (um por cento) sobre o valor total da Despesa Operacional Administrativa – DOA, quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as especificações vigentes, quando os trabalhos de fiscalização dos serviços forem dificultados ou inexatamente informado pela FUNDAÇÃO DE APOIO;
b. 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Despesa Operacional Administrativa – DOA, em caso de atraso injustificado na execução do mesmo;
c. 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Despesa Operacional Administrativa – DOA, em caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
III. Impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo de até 02 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Federal de competência do Ministro de Estado, até que seja promovida a reabilitação, facultado à CONTRATADA o pedido de reconsideração da decisão do Ministro de Estado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo;
V. Se o valor total das multas aplicadas à FUNDAÇÃO DE APOIO atingir 10% (dez por cento) da Despesa Operacional Administrativa – DOA, o mesmo poderá ser rescindido, a juízo da CONTRATANTE;
VI. As multas e demais penalidades aqui previstas, serão aplicadas sem prejuízos das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo e/ou judicial, quando for o caso;
VII. As penalidades aplicadas, após regular processo administrativo, serão obrigatoriamente registradas no SICAF;
VIII. Em quaisquer casos, a CONTRATANTE haverá de comunicar formalmente ao indiciado qual foi a falta cometida, indicando os dispositivos contratuais infringidos, abrindo-se prazo para apresentação de defesa.
IX. No que tange à prestação de contas, parcial ou final, aplicam-se as seguintes penalidades:
a. Em caso de atraso na entrega dos documentos, 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da Despesa Operacional Administrativa – DOA.
b. Em caso de atraso na devolução de saldo ou quaisquer outros valores, 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da Despesa Operacional Administrativa – DOA.
c. 1% (um por cento) sobre o valor da Despesa Operacional Administrativa – DOA, para cada apontamento e irregularidade auferida na Análise da Prestação de Contas, até o limite de 20% (vinte por cento), que não represente prejuízo ao Erário, ou seja, apontamentos que não ensejem a obrigação de devolução de valores.
d. 2% (dois por cento) sobre o valor da Despesa Operacional Administrativa – DOA para cada apontamento e irregularidade auferida na Análise da Prestação de Contas, até o limite de 20% (vinte por cento), que represente prejuízo ao Erário, ou seja, aqueles que ensejem a devolução de valores, sem prejuízo da referida devolução;
X. As penalidades acima são cumulativas entre si sem prejuízo ainda das sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666 de 1993.
XI. Todas as sanções previstas no item IX poderão ser aplicadas em dobro, em caso de comprovada reincidência de inadequações, apontadas pela Diretoria de Projetos Institucionais - DPI DA CONTRATANTE.
XII. Passados mais de 180 (cento e oitenta) dias do término do CONTRATO, ou mais de 60 (sessenta) dias da solicitação de qualquer diligência ou complementação pela Diretoria de Projetos Institucionais - DPI DA CONTRATANTE sem que haja resposta ou manifestação da CONTRATADA ou do coordenador do PROJETO, será comunicado o fato ao Conselho Universitário, que deliberará pela instauração de Tomada de Contas Especial, com eventual reparação de danos ao Erário.
XIII. Todas as penalidades previstas são solidárias entre o coordenador do PROJETO e a CONTRATADA, exceto em caso de comprovação de responsabilidade exclusiva de algum deles.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A rescisão do CONTRATO poderá se dar nos casos previstos nos art. 77, 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93. Em especial, no caso de rescisão pelo que prevê esse art. 77, ficam resguardados os direitos da CONTRATANTE conforme determina esse diploma legal.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO
O presente contrato está vinculado ao Ato de Dispensa de Licitação nº 82/2021 nos termos do Inciso XI, do art. 55 da lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
Aplicam-se a este CONTRATO o disposto nas Leis nº 8.666/93, nº 8.958/94, nos Decretos nº 7.023/10, 8.240/14 e 8.241/14 e regulamentações da Lei nº. 8.958/94, Resoluções específicas do Conselho Universitário da CONTRATANTE (Resolução n° 46/2019-CUn), em especial, aos casos nele omissos, os preceitos do Direito Público, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e das Disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A prestação de contas final do PROJETO será fornecida pela CONTRATADA, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após o término das atividades, e deverá obedecer às seguintes determinações:
I. O coordenador do PROJETO, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias após o término das atividades, encaminhará a referida prestação de contas, acompanhada de Relatório de Cumprimento de Objeto, devidamente aprovado pela mesma instância que deliberou pela execução do projeto na sua origem, à Diretoria de Projetos Institucionais - DPI da CONTRATANTE;
II. A Diretoria de Projetos Institucionais - DPI DA CONTRATANTE fará a análise técnico-contábil da prestação de contas, determinando as correções necessárias e, por fim, encaminhará seu parecer técnico-contábil, juntamente com os autos, à instância pertinente.
III. A instância pertinente, exercendo sua competência, analisará a prestação de contas e deliberará sobre sua aprovação em caráter final.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: O coordenador do PROJETO e, se pertinente, a CONTRATADA, apresentarão, quando solicitados, demonstrativo contábil-financeiro parcial de todas as receitas e despesas, acompanhado da relação dos bens, assim como a listagem dos discentes concludentes e bolsistas, quando for o caso.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA apresentará prestações de contas parciais:
I. Sempre que solicitada pela Administração da Ufes ou pelo coordenador do projeto;
II. A cada 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento jurídico, quando o seu prazo de vigência for igual ou superior a 18 (dezoito) meses.
SUBCLÁUSULA QUARTA: Findo o prazo estipulado no inciso II da subcláusula anterior, a CONTRATADA terá o prazo de 60 (sessenta) dias para entregar a prestação de contas parcial ao COORDENADOR DO PROJETO e este terá o prazo de 15 (quinze) dias para seu encaminhamento à Diretoria de Projetos Institucionais/DPI/PROAD/UFES.
SUBCLÁUSULA QUINTA: A prestação de contas parcial será acompanhada do Relatório Parcial de Cumprimento do Objeto elaborado pelo COORDENADOR DO PROJETO, instruído, processado e aprovado conforme previsto no Manual de Prestação de Contas, inclusive com aprovação do agente financiador externo, quando for o caso, dando quitação das obrigações assumidas pela Universidade naquela etapa da execução do projeto.
SUBCLÁUSULA SEXTA: A documentação da prestação de contas, fornecida pela CONTRATADA, deverá abarcar o período de execução contado a partir do início da vigência do instrumento jurídico que financia o projeto, caso este seja iniciado em data anterior à vigência do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Dos atos praticados pela CONTRATANTE ao longo da execução do CONTRATO cabem recursos na forma prevista no art.109 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará, sem ônus para a CONTRATADA, a publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial da União, conforme preceitua o art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
É competente o Foro da Justiça Federal, Seção do Espírito Santo, cidade de Vitória, para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordados, as partes declaram ter lido e conferido o presente instrumento, que firmam em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos, e na presença das testemunhas abaixo.
Assinado de forma digital por
CARNEIRO
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
XXXXX XXXXXXXX Xxxxx: 2022.05.23 14:58:26
-03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXX:
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX:37671740730
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=000001009306866, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=AC SERASA RFB v5,
OU=28160083000103, OU=AR CDLVITORIA, CN=XXXXXXX XXXXXX XXXXX:37671740730
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.05.13 12:10:18-03'00'
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Vitória, ES.
37671740730
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Pró-Reitora de Administração Superintendente da FEST Reconheço a responsabilidade a mim conferida por meio da Cláusula Sétima deste CONTRATO:
MOISES ZUCOLOTO
Coordenador SIAPE N° 2996707
CPF/MF N° 000.000.000-00
DIRCEU PRATISSOLI
Fiscal SIAPE N° 297799
CPF/MF N° 000.000.000-00
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Fiscal Adjunto SIAPE N° 1550488
CPF/MF N° 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX:08393474 728
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX:08393474728 Dados: 2022.05.13 12:22:31
-03'00'
NOME: CPF:
PLANILHA DE RECEITAS E DESPESAS* | EM R$ | |||
RECEITAS | PREVISTO | |||
1 – RECEITA PRINCIPAL DO PROJETO | R$ | 4.000.000,00 | ||
2 – OUTRAS RECEITAS DO PROJETO | ||||
TOTAL DA RECEITA | R$ | 4.000.000,00 | ||
DESPESAS | ORIENTAÇÃO | VALOR | ||
3 – PESSOA FÍSICA (SEM VÍNCULO COM A FUNDAÇÃO) | R$ | 26.550,00 | ||
3.1 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES | ||||
3.1.1 – Coordenação Geral | Preencher o ANEXO | 1 | R$ | - |
3.1.2 – Equipe Administrativa | Preencher o ANEXO | 2 | R$ | - |
3.1.3 – Estagiários | Preencher o ANEXO | 3 | R$ | - |
3.1.4 – Diárias | Preencher o ANEXO | 4 | R$ | - |
3.1.5 – Outros Serviços de Terceiros | Preencher o ANEXO | 5 | R$ | - |
3.1.6 – INSS (20% sobre 3.1, exceto 3.1.3 e 3.1.4) | Corresponde ao valor de 20% sobre 3.1, exceto 3.1.3 e 3.1.4 | R$ | - | |
SUBTOTAL | R$ | - | ||
3.2 - ATIVIDADES FIM DO PROJETO | ||||
3.2.1 – Atividades Didáticas (X horas x VALOR hora/aula) | Preencher o ANEXO | 6 | R$ | - |
3.2.2 – Estagiários | Preencher o ANEXO | 7 | R$ | - |
3.2.3 – Diárias | Preencher o ANEXO | 8 | R$ | 26.550,00 |
3.2.4 – Outros Serviços de Terceiros | Preencher o ANEXO | 9 | R$ | - |
3.2.5 – INSS (20% sobre 3.2, exceto 3.2.2 e 3.2.3) | Corresponde ao valor de 20% sobre 3.2, exceto 3.2.2 e 3.2.3 | R$ | - | |
SUBTOTAL | R$ | 26.550,00 | ||
3.3 - BOLSAS | ||||
3.3.1 – Bolsa de Pesquisa | Preencher o ANEXO | 10 | R$ | 288.000,00 |
3.3.2 – Bolsa de Extensão | Preencher o ANEXO | 11 | R$ | 315.000,00 |
SUBTOTAL | R$ | 603.000,00 | ||
4 – PESSOA FÍSICA (COM VÍNCULO COM A FUNDAÇÃO) | R$ | - | ||
4.1 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES | ||||
4.1.1 – Pessoal Celetista | Preencher o ANEXO | 12 | R$ | - |
4.1.2 – Encargos Sociais | Corresponde ao valor de 37,10% sobre o 4.1.1 | R$ | - | |
4.1.3 – Fundo de Rescisão | Corresponde ao valor de 40,40% sobre o 4.1.1 | R$ | - | |
4.1.4 – Vale Transporte | Preencher o ANEXO 13 | R$ | - | |
4.1.5 – Vale Alimentação | Preencher o ANEXO 14 | R$ | - | |
SUBTOTAL | R$ | - | ||
4.2 - ATIVIDADES FIM DO PROJETO | ||||
4.2.1 – Pessoal Celetista | Preencher o ANEXO 15 | R$ | - | |
4.2.2 – Encargos Sociais | Corresponde ao valor de 37,10% sobre o 4.2.1 | R$ | - | |
4.2.3 – Fundo de Rescisão | Corresponde ao valor de 40,40% sobre o 4.2.1 | R$ | - | |
4.2.4 – Vale Transporte | Preencher ANEXO 16 | R$ | - | |
4.2.5 – Vale Alimentação | Preencher ANEXO 17 | R$ | - | |
SUBTOTAL | R$ | - | ||
5 – PESSOA JURÍDICA | R$ | 3.370.450,00 | ||
5.1 – Material de Consumo | Preencher o ANEXO 18 | R$ | 1.483.000,00 | |
5.2 – Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente Nacional | Preencher o ANEXO 19 | R$ | 369.500,00 | |
5.3 – Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente Importado | Preencher o ANEXO 20 | R$ | - | |
5.4 – Despesas Acessórias de Importação | Preencher o ANEXO 21 | R$ | - | |
5.5 – Despesas com Transporte (combustível, pedágio,etc) | Preencher o ANEXO 22 | R$ | 80.000,00 | |
5.6 – Passagens | Preencher o ANEXO 23 | R$ | - | |
5.7 – Hospedagem | Preencher o ANEXO 24 | R$ | - | |
5.8 – Alimentação | Preencher o ANEXO 25 | R$ | - | |
5.9 – Divulgação e Publicidade | Preencher o ANEXO 26 | R$ | 59.570,00 | |
5.10 – Serviços Técnicos e de Consultoria | Preencher o ANEXO 27 | R$ | - | |
5.11 – Despesa Operacional Administrativa da Fundação (DOA) | R$ | 400.000,00 | ||
5.12 – Adequações de Instalação ou Obras | Preencher o ANEXO 28 | R$ | - | |
5.13 – Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) | Preencher o ANEXO 29 | R$ | 978.380,00 | |
SUBTOTAL | R$ | 3.370.450,00 | ||
6 – OUTRAS DESPESAS | R$ | - | ||
6.1 – Desenvolvimento do Ensino, da Pesquisa e da Extensão - DEPE | ||||
6.2 – Ressarcimento à UFES | ||||
6.3 – Reserva Técnica de Contingência | ||||
SUBTOTAL | R$ | - | ||
7 – RESUMO DAS DESPESAS | ||||
7.1 – Pessoa Física (sem vínculo) | R$ | 26.550,00 | ||
7.2 – Pessoa Física (com vínculo) | R$ | - | ||
7.3 – Bolsas | R$ | 603.000,00 | ||
7.4 – Pessoa Jurídica | R$ | 3.370.450,00 | ||
7.5 – Outras Despesas | R$ | - | ||
TOTAL DA DESPESA | R$ | 4.000.000,00 |
ANEXO 1 - Coordenação Geral (Rubrica 3.1.1) | |||
Nome | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total |
R$ - | |||
TOTAL | R$ - |
ANEXO 2 - Equipe Administrativa (Rubrica 3.1.2) | ||||
Nome | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total | |
R$ | - | |||
R$ | - | |||
R$ | - | |||
TOTAL | R$ | - |
ANEXO 3 - Estagiários (Rubrica 3.1.3) | ||||
Nome | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total | |
R$ | - | |||
R$ | - | |||
R$ | - | |||
TOTAL | R$ | - |
ANEXO 4 - Diárias (Rubrica 3.1.4) | ||||
Beneficiário | Tempo (dias) | Valor Diário | Valor Total | |
R$ | - | |||
R$ | - | |||
R$ | - | |||
TOTAL | R$ | - |
ANEXO 5 - Outros Serviços de Terceiros (Rubrica 3.1.5) | ||||
Nome | Serviço | CPF | Critério de Seleção | Valor |
TOTAL | R$ - |
ANEXO 6 - Atividades Didáticas (Rubrica 3.2.1) | ||||
Atividade | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total | |
R$ | - | |||
R$ | - | |||
R$ | - | |||
TOTAL | R$ | - |
ANEXO 7 - Estagiários (Rubrica 3.2.2) | ||||
Nome | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total | |
R$ | - | |||
R$ | - | |||
R$ | - | |||
TOTAL | R$ | - |
ANEXO 8 - Diárias (Rubrica 3.2.3) | |||||
Beneficiário | Tempo (dias) | Valor Diário | Valor Total | ||
Equipe | 150 | R$ | 177,00 | R$ | 26.550,00 |
R$ | - | ||||
R$ | - | ||||
TOTAL | R$ | 26.550,00 |
ANEXO 9 - Outros Serviços de Terceiros (Rubrica 3.2.4) | ||||
Nome | Serviço | CPF | Critério de Seleção | Valor |
TOTAL | R$ - |
ANEXO 10 - Bolsa de Pesquisa (Rubrica 3.3.1) | |||||||
Para discentes cursando graduação: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - art. 18, § 2º, b.1) da Res.46/2019-Cun | |||||||
Nome | CPF | Matrícula | Instituição de Origem | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total | |
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
SUBTOTAL | R$ | - |
Para discentes cursando especialização: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais) - art. 18, § 2º, b.2) da Res.46/2019-Cun | |||||||
Nome | CPF | Matrícula | Instituição de Origem | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total | |
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
SUBTOTAL | R$ | - | |||||
Para discentes cursando mestrado: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) - art. 18, § 2º, b.3) da Res.46/2019-Cun | |||||||
Nome | CPF | Matrícula | Instituição de Origem | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total | |
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
SUBTOTAL | R$ | - | |||||
Para discentes cursando doutorado: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - art. 18, § 2º, b.4) da Res.46/2019-Cun | |||||||
Nome | CPF | Matrícula | Instituição de Origem | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total | |
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
SUBTOTAL | R$ | - | |||||
Para discentes cursando pós-doutorado: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) - art. 18, § 2º, b.5) da Res.46/2019-Cun | |||||||
Nome | CPF | Matrícula | Instituição de Origem | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total | |
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
SUBTOTAL | R$ | - | |||||
Para docentes e servidores técnico-administrativos: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) - art. 18, § 2º, b.6) da Res.46/2019-Cun | |||||||
Nome | CPF | SIAPE | Instituição de Origem | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total | |
Bolsa coordenador DCTI nível 2 | UFES | 36 | R$ 4.000,00 | R$ | 144.000,00 | ||
Bolsa coordenador DCTI nível 2 | UFES | 36 | R$ 4.000,00 | R$ | 144.000,00 | ||
R$ | - | ||||||
SUBTOTAL | R$ | 288.000,00 | |||||
TOTAL | R$ | 288.000,00 |
ANEXO 11 - Bolsa de Extensão (Rubrica 3.3.2) | |||||||
Para discentes: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - art. 18, § 2º, a.1) da Res.46/2019-Cun | |||||||
Nome | CPF | SIAPE | Instituição de Origem | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total | |
Bolsa Aperfeiçoamento AP2 | A definir | 36 | R$ 1.750,00 | R$ | 63.000,00 | ||
Bolsa Aperfeiçoamento AP2 | A definir | 36 | R$ 1.750,00 | R$ | 63.000,00 | ||
Bolsa Aperfeiçoamento AP2 | A definir | 36 | R$ 1.750,00 | R$ | 63.000,00 | ||
Bolsa Aperfeiçoamento AP2 | A definir | 36 | R$ 1.750,00 | R$ | 63.000,00 | ||
Bolsa Aperfeiçoamento AP2 | A definir | 36 | R$ 1.750,00 | R$ | 63.000,00 | ||
R$ | - | ||||||
SUBTOTAL | R$ | 315.000,00 |
Observação: NÃO PREENCHER AS CÉLULAS DESTACADAS EM VERMELHO.
ANEXOS 12-17 - RUBRICA 4: PESSOA FÍSICA (COM VÍNCULO COM A FUNDAÇÃO)
Observação: Nas tabelas abaixo, a ausência de indicação de nomes e respectivos pagamentos a serem feitos deverá ser devidamente justificada.
ANEXO 12 - Pessoal Celetista (Rubrica 4.1.1) | ||||||
Nome | Função | CPF | Tempo (Meses) | Valor Mensal | Valor Total sem Encargos | |
R$ | - | |||||
R$ | - | |||||
R$ | - | |||||
TOTAL | R$ | - |
ANEXO 13 - Vale Transporte (Rubrica 4.1.4) | ||||
Beneficiário | Tempo (Dias) | Valor Diário | Valor Total | |
R$ | - | |||
R$ | - | |||
R$ | - | |||
TOTAL | R$ | - |
ANEXO 14 - Vale Alimentação (Rubrica 4.1.5) | ||||
Beneficiário | Tempo (Dias) | Valor Diário | Valor Total | |
R$ | - | |||
R$ | - | |||
R$ | - | |||
TOTAL | R$ | - |
ANEXO 15 - Pessoal Celetista (Rubrica 4.2.1) | |||||||
Nome | Função | CPF | Critério de seleção | Tempo (Meses) | Valor Mensal | Valor Total sem Encargos | |
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
R$ | - | ||||||
TOTAL | R$ | - |
ANEXO 16 - Vale Transporte (Rubrica 4.2.4) | ||||
Beneficiário | Tempo (Dias) | Valor Diário | Valor Total | |
R$ | - | |||
R$ | - | |||
R$ | - | |||
TOTAL | R$ | - |
ANEXO 17 - Vale Alimentação (Rubrica 4.2.5) | ||||
Beneficiário | Tempo (Dias) | Valor Diário | Valor Total | |
R$ | - | |||
R$ | - | |||
R$ | - | |||
TOTAL | R$ | - |
Observação: não preencher as células destacadas em vermelho
Atenção: Preencher os campos com os dados fornecidos pelos prestadores de serviço e fornecedores consultados
ANEXOS 18-29 - RUBRICA 5: PESSOA JURÍDICA
ANEXO 18 - Material de Consumo (Rubrica 5.1) | |||||
Item | Quantidade | Valor Unitário | Despesa | ||
Mudas Diversas | 2500 | R$ | 10,00 | R$ | 25.000,00 |
Insumos | 50 | R$ | 200,00 | R$ | 10.000,00 |
Material de uso geral | 1 | R$ | 5.000,00 | R$ | 5.000,00 |
Placas | 2 | R$ | 250,00 | R$ | 500,00 |
Insumos (Agrotóxicos) | 45 | R$ | 100,00 | R$ | 4.500,00 |
Mudas diversas | 2500 | R$ | 10,00 | R$ | 25.000,00 |
Adubos | 100 | R$ | 200,00 | R$ | 20.000,00 |
Material de uso geral | 1 | R$ | 8.500,00 | R$ | 8.500,00 |
Insumos (Agrotóxicos) | 10 | R$ | 100,00 | R$ | 1.000,00 |
Placas de identificação | 2 | R$ | 250,00 | R$ | 500,00 |
Material de uso geral | 1 | R$ | 5.000,00 | R$ | 5.000,00 |
Mudas | 1000 | R$ | 10,00 | R$ | 10.000,00 |
Adubos | 135 | R$ | 200,00 | R$ | 27.000,00 |
Placas | 2 | R$ | 250,00 | R$ | 500,00 |
Material de uso geral | 20 | R$ | 250,00 | R$ | 5.000,00 |
Mudas | 1500 | R$ | 10,00 | R$ | 15.000,00 |
Insumos (adubos) | 100 | R$ | 200,00 | R$ | 20.000,00 |
Mudas | 78000 | R$ | 10,00 | R$ | 780.000,00 |
Placas | 2 | R$ | 250,00 | R$ | 500,00 |
Insumos | 1300 | R$ | 200,00 | R$ | 260.000,00 |
Agrotóxicos | 2470 | R$ | 100,00 | R$ | 247.000,00 |
Placas | 52 | R$ | 250,00 | R$ | 13.000,00 |
R$ | - | ||||
TOTAL | R$ | 1.483.000,00 |
*Obs.: Despesas correspondentes a valores menores que 5% sobre o Total do ANEXO 18 podem ser classificadas como "Outros", sem necessidade de detalhamento do valor de cada item. Entretanto, os itens devem ser listados abaixo:
ANEXO 19 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Nacional (Rubrica 5.2) | |||||
Item | Quantidade | Valor Unitário | Despesa | ||
Gapão | 1 | R$ | 100.000,00 | R$ | 100.000,00 |
Casa de vegetação | 1 | R$ | 20.000,00 | R$ | 20.000,00 |
Máquinas e implementos | 1 | R$ | 20.000,00 | R$ | 20.000,00 |
Galpão | 1 | R$ | 60.000,00 | R$ | 60.000,00 |
Roçadeira tratorizada | 1 | R$ | 20.000,00 | R$ | 20.000,00 |
Pulverizador agrícola tipo turbina | 1 | R$ | 20.000,00 | R$ | 20.000,00 |
Galpão | 1 | R$ | 60.000,00 | R$ | 60.000,00 |
Roçadeira tratorizada | 1 | R$ | 20.000,00 | R$ | 20.000,00 |
Grade V | 1 | R$ | 39.500,00 | R$ | 39.500,00 |
Pulverizador agrícola | 1 | R$ | 10.000,00 | R$ | 10.000,00 |
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - |
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
TOTAL | R$ 369.500,00 |
*Obs.: Despesas correspondentes a valores menores que 5% sobre o Total do ANEXO 19 podem ser classificadas como "Outros", sem necessidade de detalhamento do valor de cada item. Entretanto, os itens devem ser listados abaixo:
ANEXO 20 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Importado (Rubrica 5.3) | |||
Item | Quantidade | Valor Unitário | Despesa |
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
TOTAL | R$ - |
*Obs.: Despesas correspondentes a valores menores que 5% sobre o Total do ANEXO 20 podem ser classificadas como "Outros", sem necessidade de detalhamento do valor de cada item. Entretanto, os itens devem ser listados abaixo:
ANEXO 21- Despesas Acessórias de Importação (Rubrica 5.4) | |||
Item | Quantidade | Valor Unitário | Despesa |
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
TOTAL | R$ - |
*Obs.: Despesas correspondentes a valores menores que 5% sobre o Total do ANEXO 21 podem ser classificadas como "Outros", sem necessidade de detalhamento do valor de cada item. Entretanto, os itens devem ser listados abaixo:
ANEXO 22 - Despesas com Transporte (Rubrica 5.5) | |||||
Item | Empresa consultada | CNPJ | Quantidade | Critério de Seleção a ser adotado | Valor unitário estimado |
Combustível | 20000 | R$ 80.000,00 | |||
TOTAL | R$ 80.000,00 |
*Obs.: Despesas correspondentes a valores menores que 5% sobre o Total do ANEXO 22 podem ser classificadas como "Outros", sem necessidade de detalhamento do valor de cada item. Entretanto, os itens devem ser listados abaixo:
ANEXO 23 - Passagens (Rubrica 5.6) | |||||
Item | Empresa consultada | CNPJ | Quantidade | Critério de Seleção a ser adotado | Valor unitário estimado |
TOTAL |
*Obs.: Despesas correspondentes a valores menores que 5% sobre o Total do ANEXO 23 podem ser classificadas como "Outros", sem necessidade de detalhamento do valor de cada item. Entretanto, os itens devem ser listados abaixo:
ANEXO 24 - Hospedagem (Rubrica 5.7) | |||||
Item | Empresa consultada | CNPJ | Quantidade | Critério de Seleção a ser adotado | Valor unitário estimado |
TOTAL |
*Obs.: Despesas correspondentes a valores menores que 5% sobre o Total do ANEXO 23 podem ser classificadas como "Outros", sem necessidade de detalhamento do valor de cada item. Entretanto, os itens devem ser listados abaixo:
ANEXO 25 - Alimentação (Rubrica 5.8) | |||||
Item | Empresa consultada | CNPJ | Quantidade | Critério de Seleção a ser adotado | Valor unitário estimado |
TOTAL |
*Obs.: Despesas correspondentes a valores menores que 5% sobre o Total do ANEXO 25 podem ser classificadas como "Outros", sem necessidade de detalhamento do valor de cada item. Entretanto, os itens devem ser listados abaixo:
ANEXO 26 - Divulgação e Publicidade (Rubrica 5.9) | |||||
Item | Empresa consultada | CNPJ | Quantidade | Critério de Seleção a ser adotado | Valor unitário estimado |
Divulgação e Marketing | a definir | a definir | 1 | menor preço | R$ 59.570,00 |
TOTAL | R$ 59.570,00 |
*Obs.: Despesas correspondentes a valores menores que 5% sobre o Total do ANEXO 26 podem ser classificadas como "Outros", sem necessidade de detalhamento do valor de cada item. Entretanto, os itens devem ser listados abaixo:
ANEXO 27 - Serviços Técnicos e de Consultoria (Rubrica 5.10) | ||||
Serviço a ser prestado | Empresa consultada | CNPJ | Critério de seleção a ser adotado | Valor |
TOTAL | R$ - |
OBS: A ausência de indicação de nomes e os respectivos pagamentos a serem feitos a eles deverá ser devidamente justificada.
ANEXO 28 - Adequação de Instalação ou Obras (Rubrica 5.12) | ||||
Serviço a ser prestado | Empresa consultada | CNPJ | Critério de seleção a ser adotado | Valor |
TOTAL | R$ - |
OBS: A ausência de indicação de nomes e os respectivos pagamentos a serem feitos a eles deverá ser devidamente justificada.
ANEXO 29 - Outros Serviços de Terceiros (Rubrica 5.13) | |||||
Serviço a ser prestado | Empresa consultada | CNPJ | Critério de seleção a ser adotado | Valor | |
Montagem de irrigação | a definir | R$ | 35.000,00 | ||
Montagem de irrigação | a definir | R$ | 25.000,00 | ||
Montagem de irrigação | a definir | R$ | 30.500,00 | ||
Mão de obra terceirixada | a definir | R$ | 4.000,00 | ||
Horas Máquinas | a definir | R$ | 3.000,00 | ||
Montagem de irrigação | a definir | R$ | 20.000,00 | ||
Montagem de cobertura para uva | a definir | R$ | 20.000,00 | ||
Contratação de serviço para construção civil | a definir | R$ | 15.000,00 | ||
Horas Máquinas | a definir | R$ | 15.000,00 | ||
Montagem de irrigação | a definir | R$ | 780.000,00 | ||
Manutenção de equipamentos Análise de solo | a definir a definir | R$ | 25.000,00 | ||
5880 | |||||
TOTAL | R$ | 978.380,00 |
OBS: A ausência de indicação de nomes e os respectivos pagamentos a serem feitos a eles deverá ser devidamente justificada.
Cronograma físico-financeiro | 2022 | ||||||
Etapa | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 |
Diárias | R$ 2.655,00 | R$ 2.655,00 | |||||
Bolsas | R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 |
Material de consumo | |||||||
Combustível | R$ 40.000,00 | ||||||
Publicidade | R$ 29.785,00 | ||||||
Equipamentos e Mat. Permanete | R$ 369.500,00 | ||||||
Outros serviços | R$ 978.380,00 | ||||||
Despesas operacionais administrativas | R$ 400.000,00 | ||||||
DEPE (10%) | |||||||
Ressarcimento à Ufes (3%) | |||||||
TOTAL MENSAL | R$ 416.750,00 | R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 | R$ 1.437.070,00 | R$ 16.750,00 | R$ 19.405,00 | R$ 16.750,00 |
2023 | ||||||||||
09 | 10 | 11 | 12 | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 |
R$ 2.655,00 | R$ 2.655,00 | R$ 2.655,00 | R$ 2.655,00 | R$ 2.655,00 | R$ 2.655,00 | |||||
R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 |
R$ 741.500,00 | R$ 741.500,00 | |||||||||
R$ 40.000,00 | ||||||||||
R$ 29.785,00 | ||||||||||
R$ 19.405,00 | R$ 758.250,00 | R$ 19.405,00 | R$ 16.750,00 | R$ 19.405,00 | R$ 16.750,00 | R$ 19.405,00 | R$ 16.750,00 | R$ 830.690,00 | R$ 16.750,00 | R$ 19.405,00 |
20 | ||||||||||
08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 |
R$ 2.655,00 | R$ 2.655,00 | |||||||||
R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 |
R$ 16.750,00 | R$ 19.405,00 | R$ 16.750,00 | R$ 19.405,00 | R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 |
24 | 2025 | ||||||||||||||||
07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 01 | 02 | TOTAL POR ETAPA: | |||||||||
R$ | 26.550,00 | ||||||||||||||||
R$ | 16.750,00 | R$ | 16.750,00 | R$ | 16.750,00 | R$ | 16.750,00 | R$ | 16.750,00 | R$ | 16.750,00 | R$ | 16.750,00 | R$ | 16.750,00 | R$ | 603.000,00 |
R$ | 1.483.000,00 | ||||||||||||||||
R$ | 80.000,00 | ||||||||||||||||
R$ | 59.570,00 | ||||||||||||||||
R$ | 369.500,00 | ||||||||||||||||
R$ | 978.380,00 | ||||||||||||||||
R$ | 400.000,00 | ||||||||||||||||
R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 | R$ 16.750,00 | TOTAL GERAL: | |||||||||
R$ | 4.000.000,00 |
Web, conforme Portaria UFES nº 1.269 de 30/08/2018, por MOISES ZUCOLOTO - SIAPE 2996707
Departamento de Agronomia - DA/CCAE Em 03/05/2022 às 14:42
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Web, conforme Portaria UFES nº 1.269 de 30/08/2018, por XXXXXX XXXXXXXXXX - SIAPE 297799
Departamento de Agronomia - DA/CCAE Em 05/05/2022 às 09:34
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Web, conforme Portaria UFES nº 1.269 de 30/08/2018, por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX - SIAPE 1550488
Departamento de Agronomia - DA/CCAE Em 06/05/2022 às 10:04
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