CONTRATO Nº 029/2022
CONTRATO Nº 029/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ – PA E A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME XXXXXXX XX. COMÉRCIO ATACADISTA EIRELI.
O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público, através de sua Prefeitura Municipal, com sede no PALÁCIO MUNICIPAL CAP. XXX XX XXXXXXXX, nesta cidade de Santa Izabel do Pará, na Av. Barão do Rio Branco, Nº. 1060, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 05.171.699/0001-76, representada neste ato pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.745.308/0001-82,
representada por sua Secretária, Srª XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileira, Secretária de Saúde do Município de Santa Izabel do Pará, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do Registro Geral nº 2549196 SSP/PA, residente e domiciliada na Rua Padre Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1858, Bairro: Divineia, Santa Izabel do Pará, CEP:68.790- 000, denominado aqui de CONTRATANTE e a empresa XXXXXXX XX. COMÉRCIO ATACADISTA EIRELI, inscrito no CNPJ nº 15.459.519/0001-00, com sede na Passagem Dois de Junho, nº 05 A, Castanheira, Belém/PA, CEP:66.645-105, neste ato representada por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 6038900 PC-PA, residente e domiciliado no Conjunto Império Amazônico, s/n, Xxxxxxx 00, Xxxxx 00, Xxxx 000, Xxxxx, Xxxxx/XX, CEP:666130-080, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente, observadas as disposições da Lei 10.520/2002, e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93, vinculado ao PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 602/2021-SMS, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS E MATERIAL DE CONSUMO PARA AS EQUIPES DOS AGENTES DE ENDEMIAS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, SAMU 192, SERVIDORES DO HOSPITAL MUNICIPAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, cuja a empresa fornecedora será contratada mediante especificações deste edital e seus anexos, conforme condições, quantidade e especificações constantes no processo administrativo acima identificado, de acordo com especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNID. | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
1 | CONJUNTO DE UNIFORMES PARA SERVIÇOS GERAIS (FEMININO/MASCULINO) | 26 | CJ | R$ 94,23 | R$ 2.450,00 |
Blusa decote tipo V: Em Brim - 100% Algodão, MANGA CURTA, cor cinza claro, com 01 bolso logotipo/texto de acordo com a necessidade do Hospital. |
Calça: Em Brim - 100% Algodão, com cor cinza claro com cordão e elástico, e dois bolsos na frente. Tam de P ao G. Contendo o Brasão da Prefeitura Municipal de Santa Izabel conforme modelo do anexo 1. | |||||
2 | CONJUNTO DE UNIFORMES PARA SERVIÇOS COZINHA (FEMININO) | 12 | CJ | R$ 91,67 | R$ 1.100,00 |
Blusa com gola: Abertura frontal com botões | |||||
3 bolsos Tecido em brim 100 algodão - MANGA CURTA, com cor cinza grafite, com logotipo/texto de acordo com a necessidade do Hospital. | |||||
Calça: Em brim 100 algodão, com cor cinza grafite com cordão e elástico. Tam de P ao GG. Contendo o Brasão da Prefeitura Municipal de Santa Izabel conforme modelo do anexo 1. | |||||
3 | CAMISA (MASCULINA/FEMININA) | 28 | UN | R$ 35,71 | R$ 1.000,00 |
Camisa Gola Polo: Cor azul royal, tecido piquet (50% alg. 50% poly), com um bolso dianteiro, manga curta, TAMANHOS P/M/G, personalização silkado acordo com a necessidade do Hospital. Contendo o Brasão da Prefeitura Municipal de Santa Izabel conforme modelo do anexo 1. | |||||
4 | CAMISA GOLA POLO MANGA LONGA | 36 | UN | R$ 33,25 | R$ 1.197,00 |
Camisa Gola Polo em malha, Cor Caqui Claro , tecido 100% poliéster, com um bolso dianteiro, TAMANHOS P/M/G/GG. Contendo o Brasão da Prefeitura Municipal de Santa Izabel conforme modelo do anexo 1 | |||||
5 | CAMISA GOLA POLO MANGA CURTA | 38 | UN | R$ 29,66 | R$ 1.127,00 |
Camisa Gola Polo em malha, Cor Azul Royal, tecido 100% poliéster, com um bolso dianteiro, TAMANHOS P/M/G/GG. Contendo o Brasão da Prefeitura Municipal de Santa Izabel conforme modelo do anexo 1 | |||||
6 | CAMISA POLO -Em malha Piquet é. Feita com 70% de Algodão e 30% de Poliéster. Manga curta. Cor AZUL - TAMANHOS PP/P/M/G/GG/XG-Conforme modelo do anexo 1 | 288 | UN | R$ 31,42 | R$ 9.048,00 |
7 | CAMISA GOLA POLO MANGA LONGA- Camisa Gola Polo em malha, Cor Azul Royal, tecido 100% poliéster, com um bolso dianteiro. -TAMANHOS M/G/GG-Conforme modelo do anexo 1 | 24 | UN | R$ 38,67 | R$ 928,00 |
8 | CAMISA-Camisa de tecido 100% poliéster de gola redonda. Estampas resistentes a lavagem e ao uso diário. Personalização com o nome estampado em sublimação ENFERMEIRO-Cor Azul Marinho. TAM M | 2 | UN | R$ 27,99 | R$ 55,98 |
9 | CAMISA -Camisa de tecido 100% poliéster de gola redonda. Estampas resistentes a lavagem e ao uso diário. Persolalização com o nome estampado em sublimação TECNICO DE ENFERMAGEM-Cor Azul Marinho. -TAM GG | 2 | UN | R$ 27,99 | R$ 55,98 |
10 | CAMISA -Camisa de tecido 100% poliéster de gola redonda. Estampas resistentes a lavagem e aouso diário. Persolalização com o nome estampado em sublimação CONDUTOR SOCORRISTA Cor Azul Marinho. -TAM M/G/GG | 8 | UN | R$ 28,75 | R$ 230,00 |
11 | CALÇA EM TECIDO | 38 | UN | R$ 57,89 | R$ 2.200,00 |
Com bolso e elástico no cós (atrás), com 2 bolsos na frente chapados, 2 bolsos traseiros, tecido em brim, Cor caqui claro. TAMANHOS N° 38/40/42/44/46. | |||||
12 | CALÇA-Calça comprida com cós de elástico. Passador com joelheira de espuma. Faixa refletiva de 5 cm nas cores laranja e vermelho. Com 2 bolsos frontal externo, 2 bolsos laterais com tampa e velcro, 2 bolsos traseiros com tampa e velcro. - Feito sob medida. -Conforme modelo do anexo 1 | 9 | UN | R$ 77,67 | R$ 699,00 |
13 | COLETE | 100 | UN | R$ 34,98 | R$ 3.498,00 |
Confeccionado em tecido Tactel - Possui dois bolsos na parte frontal - Fechamento frontal em zíper. Cor Azul Royal. TAMANHO: PP/P/M/G. Conforme modelo do anexo 1 |
14 | GANDOLA-Mangas fixas não removíveis. Confeccionada com tecido composto por 67% fibra de algodão, 33% de poliéster. Tipo CONFORT RIP STOP. Resistente ao uso e lavagem; Cor Azul Marinho. Gola em formato V com logotipo do SAMU 192 em bordado no peito e costa. Espuma na parte superior e mangas refletivas de 5 cm. Bolso do lado esquerdo com tampa e velcro com cadarço ajustável na cintura. Bandeira do Brasil e porta caneta no ombro do lado direito e Bandeira do Estado do Pará no ombro esquerdo.-Feito sob medida. -Conforme modelo do anexo 1 | 9 | UN | R$ 202,22 | R$ 1.820,00 |
15 | JALECO FEMININO Manga longa, com botões, feito em Microfibra - 100% Poliéster, com tres bolsos dianteiros, silcado (logotipo do Hospital e do SUS de acordo com a necessidade do Hospital, e do Sus, branca, e/ou rosa, tamanho (do PP ao GG), conforme solicitação da Secretaria. Contendo o Brasão da Prefeitura Municipal de Santa Izabel conforme modelo do anexo 1. | 30 | UN | R$ 46,63 | R$ 1.399,00 |
16 | BANDEIRA SINALIZADORA- Confeccionada em Oxford, Cor Amarela, Tamanho 30x25. Com a base em madeira.-Com impressão de imagem em serigrafia conforme modelo. | 50 | UN | R$ 19,60 | R$ 980,00 |
17 | BONÉ- Dos tipos de tecido mais comuns usados em camisetas, poliéster é geralmente o mais durável. 100% algodão, misturas de algodão / poliéster e algodão / poliéster / misturas de rayon. COR AZUL -Conforme modelo do anexo 1 | 144 | UN | R$ 13,19 | R$ 1.900,00 |
18 | SAPATO EPI-Confeccionado em EVA (Etil Vinil Acetato), material super leve o solado é composto por uma borracha, resistente ao escorregamento em piso cerâmico. TAMANHO: 34/36/37/39/40 COR: BRANCO CONFORME SOLICITADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. | 14 | PAR | R$ 64,29 | R$ 900,00 |
19 | SAPATO Sapato EPI – Confeccionado em EVA (Etil Vimil Acetado) PRETO material super leve o solado e composto por uma borracha, resistente ao escorregamento em piso cerâmico. TAMANHO: 33 AO 42 CONFORME SOLICITADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. | 144 | PAR | R$ 61,81 | R$ 8.900,00 |
20 | BOTA TIPO CANO CURTO- Acolchoada, confeccionada em vaqueta curtido ao cromo, sola e entre sola em poliuretano, densidade injetada diretamente no cabedal, palmilha antimicrobiana, Cor preta. TAMANHO: 33 AO 42 | 38 | PAR | R$ 81,58 | R$ 3.100,00 |
21 | BOTA -Bota reforçada no bico e traseira em termoplástico de 2,5 mm tramado. Solado costurado 360º feito em borracha antiderrapante elaborada para qualquer tipo de terreno, resistente até 240º e a eletricidade. Palmilha anatômica confortável em poliuretano com 1,5 cm no calcanhar e 1,0 cm na ponta do pé. Pesando aproximadamente 850g cada. TAMANHO 37 AO 44 | 18 | PAR | R$ 208,33 | R$ 3.750,00 |
22 | BOLSA DE LONA- Confeccionada em Lona de algodão impermeabilizada nº 10, toda debruada, com 03 divisões internas e 01 bolso interno sem lapela e 01 bolso externo em cada lateral com lapela e fechamento em velcro. alça em cadarço de algodão largura 50mm da mesma cor com regulagem e proteção para ombros, fechamento em metal e com 2 tiras em cadarço de 25mm, e impressão de logomarca em serigrafia conforme o modelo. Tamanho: 31 cm (largura) x 37 cm (altura) x 20 cm (lateral). COR AMARELA.. | 22 | UN | R$ 145,41 | R$ 3.199,00 |
23 | BOLSA DE LONA- tipo de bolsa agente de saúde, tamanho de 30 cm de comprimento e 30cm, de largura, material lona de algodão. COR AZUL- Conforme modelo do anexo 1 | 144 | UN | R$ 145,83 | R$ 21.000,00 |
24 | PESCA LARVAS- Aro retangular de 100 x 100mm: confeccionado em arame aço, cabo duplo: com aproximadamente 200 mm comprimento / extremidade com dobra de 10mm, tela filó tipo coador: costurada no centro / presa ao aro e revestida com mangueira de polietileno / dimensões 100 x 100 x 80 mm (c x l x p), filó na COR: VEMELHO E BRANCO | 100 | UN | R$ 27,50 | R$ 2.750,00 |
25 | PICADEIRA DE FERRO- Martelo Pícolanos seguintes tamanhos: cabo com 21 cm e ponta com 13 cm. | 20 | UN | R$ 42,50 | R$ 850,00 |
26 | BACIA DE PLÁSTICO- Bacia plástica tamanho 15 cm diâmetro x 4 cm altura – 500 ml – cores sortidas | 25 | UN | R$ 11,68 | R$ 291,90 |
27 | LANTERNA- Corpo injetado em plástico revestido com borracha. 3 lâmpadas de LED 3,2 – 4,5 V. Lente em policarbonato. | 22 | UN | R$ 61,82 | R$ 1.360,00 |
28 | CINTA LOMBAR EPI SEGURANÇA- Faixa Ergonômica Coluna Postura, ajustável e reforçada Circunferência: 124 cm, Comprimento x Altura: 124 cm x 96 cm, ajustável de material polyester.-(maqueiro) | 2 | UM | R$ 127,50 | R$ 255,00 |
TOTAL | R$ 76.043,85 |
1.2. A contratação citada na subclausula 1.1 obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução / entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariem. São eles:
1.2.1. Processo Administrativo Nº 602/2021-SMS; TERMO DE REFERÊNCIA.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordada entre as partes.
CLAÚSULA SEGUNDA –DA EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1. – O fornecedor deverá entregar o objeto desta licitação no prazo de 10(dez) dias úteis, contados da solicitação do órgão requisitante em dias e horários de expediente.
2.2. – O objeto da licitação deverá ser entregue livre de quaisquer despesas por parte desta Secretaria, como frete ou descarga e outros.
2.3. – O objeto desta licitação serão recebidos:
2.3.1.Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes da proposta da empresa, especificações técnicas e exigências editalícias.
2.3.2. - Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, contados 10 (dez) dias a partir do recebimento provisório e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo Definitivo assinado pelas partes.
2.4. Caberá ao servidor, designado para fiscalizar a entrega, acompanhamento e execução do contrato, rejeitar totalmente ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências editalícias e contratuais, bem como determinar prazo de 60 (sessenta) dias para substituição do objeto da licitação eventualmente fora da especificação e exigências editalicias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1. As condições de recebimento dos objetos deste contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLAUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. Todos os serviços deverão ser de acordo com o especificado no Termo de Referência.
4.2. A garantia deverá ser conforme o CDC (Lei 8.078/90).
4.3. O fornecedor deverá refazer qualquer serviço defeituoso, sem ônus adicionais ao Órgão Demandante no prazo de 24hs, sob pena de multa, por hora de atraso, no valor de 5% sobre o preço do serviço a ser refeito.
4.4. Caso seja efetuada a substituição de algum produto/serviço devido a falhas / problemas, o prazo de garantia passa a ser contado novamente a partir do momento do aceite definitivo do novo objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR, DO PAGAMENTO E REAJUSTE DO CONTRATO
5.1. O valor ordinário do presente instrumento é de R$ 76.043,85 (setenta e seis mil, quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
5.2. A CONTRATADA e o CONTRATANTE se aterão ao disposto do Termo de Referência, com observância queo pagamento será realizado, no prazo de até 30 dias após o fornecimento do bem ou serviço.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta das Dotações Orçamentárias consignadas:
UO: 0501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PT 10 301 0012 2.014- Efetivar e Aprimorar os Serviços de Atenção Primária em Saúde. Natureza da Despesa: 339030
CLÁUSULA SÉTIMA –DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
8.1. Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE
deverá:
8.1.1. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desdeque cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato.
8.1.2. Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas;
8.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
8.1.4. Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
8.1.5. Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário;
8.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadospelos empregados da CONTRATADA;
8.1.7. Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA.
8.1.8. As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes;
8.2. Caberá a CONTRATADA:
Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual:
8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida.
8.2.2. Executar diretamente o contrato, permitindo-se subcontratar em até 30% do valor;
8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação,que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº.8.666/93;
8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato;
8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP;
8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticadapor seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual;
8.2.9. Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.2.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
8.2.11. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.2.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.2.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
8.2.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível oupenal relacionados ao fornecimento do objeto contratual.
8.2.15. Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
8.2.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transfere a responsabilidade do seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE; PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos, inclusive por omissão destes, a CONTRATANTE ou a terceiros, isentando a PMSIP de quaisquer responsabilidades solidária ou subsidiária.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Eventuais danos serão ressarcidos a Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas de notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
10.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo paraa entrega.
10.2. Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor docontrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a entrega.
10.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração do Estado do Pará, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a entrega.
10.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícitopenal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida no item 10.2. desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O cumprimento da obrigação prestado fora do prazo, sujeitará a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global do Contrato a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO- As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados a Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO– A Contratada estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima, principalmente, pelos motivos que se seguem:
a) Pela recusa injustificada em assinar o Contrato.
b) Xxxx não entrega do objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão da entrega.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Poderá ser rescindido o presente instrumento:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Lei 8.666/93.
11.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para Administração, ou
11.1.3. Judicialmente, nos termos da lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese do constante no 11.1.1. não haverá indenização alguma a ser pago à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência deste contrato será de 09.02.2022 a 31.12.2022 podendo ser prorrogado se a Lei 8.666/93 assim o permitir, observado a obtenção de preço e condições mais vantajosos à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TERCEIRIZAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará por contratos que a CONTRATADA venha celebrar com terceiros, cujas obrigações serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 - O presente contrato será publicado no Diário Oficial correspondente na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1 - As partes elegem o Foro da cidade de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará para solução das demandas decorrentes deste Contrato. E, por assim estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes, em 03 (três) vias de idêntico teor.
Santa Izabel do Pará/PA, 09 de fevereiro de 2022.
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXX XXX XXXXXX
ASSUNCAO:48008931272 ASSUNCAO:48008931272
Dados: 2022.02.09 13:46:35 -03'00'
XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:30441056253
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:30441056 253
XXXXXXX XX COMERCIO ATACADISTA EIRELI V:15459519000100
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX COMERCIO ATACADISTA EIRELI V:15459519000100
Dados: 2022.02.09 11:37:37
-03'00'
XXXXXXX XX. COMÉRCIO ATACADISTA EIRELI
CONTRATADA