CONTRATO - 11443916
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS
CONTRATO - 11443916
CONTRATO N. 13/2020, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA FISCALIZAR, ACOMPANHAR E ASSESSORAR O RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS DA REFORMA DA FACHADA DO EDIFÍCIO RIO NEGRO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS E A EMPRESA CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA.
Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, de um lado a União Federal, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS, com registro do CNPJ/MF
n. 05.419.225/0001-09 e sede na Av. Xxxxx Xxxxxx, 25, Xxxxxx, Manaus - AM, neste ato representada pelo Diretor de Secretaria Administrativa - SECAD-AM, Dr. XXXXX XXXXX X XXXXX, CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas através da delegação de competência objeto da PORTARIA SJAM/DIREF n. 10332813, de 05/06/2020, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA., com registro no CNPJ/MF n. 04.486.742/0001-20, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x. 13, Conjunto Vila Municipal, Anexo EF10, CEP: 69057- 750, Adrianópolis, Manaus/AM, neste ato representada pela Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF 000.000.000-00, que apresentou os documentos exigidos por lei, doravante designada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitando-se os CONTRATANTES aos termos da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, em especial aos artigos 24, inciso I, c/c artigo 23, inciso I, “a” (alterado pelo Decreto n. 9.412, de 18 de junho de 2018), subordinando-se às condições e exigências estabelecidas no Processo SEI n. 0001474- 90.2020.4.01.8002, consoante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Este instrumento tem como objeto a prestação de serviços comuns de engenharia para fiscalizar, acompanhar e assessorar o recebimento dos serviços da Reforma da fachada do Edifício Rio Negro com o escopo de por fim aos problemas de infiltração da referida edificação pertencente à Seção Judiciária do Amazonas.
1.2 - Os serviços ora contratados compreenderão um conjunto de atividades técnicas e administrativas de assessoria, fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços a serem efetuadas na sede da Seção Judiciária do
Amazonas conforme descrito no Cronograma físico financeiro, Memoriais Descritivos e seus Anexos, plantas gráficas e demais documentos referentes aos projetos executivos de reforma da fachada.
1.3 - Os serviços de fiscalização, acompanhamento e assessoramento para o recebimento dos serviços deverão exigir da futura Empresa contratada o uso de técnicas, aparelhos, equipamentos e práticas que certifiquem corretamente a qualidade dos materiais aplicados assim como o tipo e a forma de execução dos serviços a serem concluídos bem como a aplicação quanto as normas de segurança do trabalho, saúde e meio ambiente e ainda toda e qualquer forma de fiscalização cabível e existente no referido serviço.
1.4 - Os métodos de aferição deverão constar de acordo com a Metrologia Legal que estão relacionadas às atividades resultantes de exigências obrigatórias, referentes às medições, unidades de medida, instrumentos e métodos de medição, que são desenvolvidas por organismos competentes garantindo assim a adequada transparência e confiança em dados imparciais para a fiel execução dos referidos serviços.
1.5 - A equipe técnica apresentada pela CONTRATADA no Processo de Dispensa de Licitação prevista no artigo 24, I, c/c artigo 23, I, “a” (alterado pelo Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018) e aprovada pela CONTRATANTE, no momento em que esta for declarada vencedora do referido processo, somente poderá ser substituída em caso de anuência da Administração. Caso seja solicitada a substituição de profissional Responsável Técnico cujo acervo técnico tenha sido utilizado para fins de habilitação, o profissional substituto deverá apresentar acervo técnico que atenda aos critérios exigidos no subitem 3.6 do Termo de Referência da Contratação, além de atender aos demais requisitos de habilitação estabelecidos no referido documento. No caso de substituição dos demais profissionais, deverá o Contratado comprovar que o substituto atende aos requisitos de habilitação exigidos do Termo de Referência da Contratação, cabendo à Administração a decisão no tocante à possibilidade de substituição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - A contratante pagará à contratada o valor unitário da hora de R$ 86,82 (oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos), sendo o total de horas contratadas de 132h (cento e trinta e duas horas), 66 (sessenta e seis) dias úteis, acrescidas de BDI de 16,82%, totalizando, portanto, o valor de R$ 13.387,85 (treze mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) pela prestação do serviço objeto deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No valor total estabelecido no subitem
2.1 deste Contrato, estão inclusos todos os custos. O valor contempla a execução do serviço de fiscalização por 2 (duas) horas diária nos serviço a serem executados, no período de 90 (noventa) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os serviços de fiscalização serão executados durante os dias úteis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE
3.1. A finalidade deste instrumento é proporcionar através da fiscalização, acompanhamento e recebimento o fiel cumprimento da execução do
projeto executivo que tratam dos serviços dos serviços de reforma da fachada do edifício Rio Negro, no intuito de trazer confiabilidade, transparência, imparcialidade e segurança administrativa na correta execução dos serviços.
3.2. A contratação pretendida faz-se necessária para garantir a execução do objeto da obra com fidelidade aos projetos de engenharia, de modo que sejam verificados preliminarmente os materiais a serem aplicados bem como o correto processo executivo dos serviços, impondo o necessário respaldo técnico, a garantia, a certeza e a segurança à Fiscalização da Justiça Federal do Amazonas de que todas as etapas e atividades relacionadas à reforma foram executadas em conformidade com as normas técnicas, as normas legais, as normas de segurança, as normas contratuais, os projetos e demais documentos técnicos.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 - A execução dos serviços contratados dar-se-á de forma Indireta, empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
5.1 - Por este Instrumento, a Contratada obriga-se a:
a) Responsabilizar-se, em relação a seus empregados, por todas as
despesas decorrentes da execução dos serviços de fiscalização, acompanhamento e recebimento, tais como:
1) salários;
2) seguro de acidentes;
3) taxas, impostos e contribuições;
4) indenizações;
5) vales-refeição;
6) vales-transporte; e
7) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo
Governo.
b) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à
administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços de fiscalização, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
c) Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, reconhecida a inexistência de vínculo empregatício de seus técnicos com a Contratante;
d) assumir, também a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Contratante;
e) Responsabilizar-se pelo deslocamento de seus técnicos às dependências da contratante e por todas as despesas de transporte, estada, frete e seguro correspondentes ou quaisquer outras necessárias ao cumprimento das cláusulas da contratação;
f) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil, ou penal relacionada à execução dos serviços;
g) assumir, ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
h) arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços objeto desta Contratação;
i) zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas imediatamente, e prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, e ainda obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços prestados;
j) Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade durante a execução dos serviços, prestando os esclarecimentos que se fizerem necessários;
k) Xxxxxx durante toda a execução desta contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas e exigidas para habilitação;
l) manter preposto seu, em Manaus, aceito pela Contratante, durante toda a vigência desta contratação, para representá-la administrativamente sempre que necessário;
m) Xxxxxx seus técnicos, quando nas dependências da Contratante, sujeitos às normas de disciplina e segurança interna, porém sem qualquer vínculo empregatício com a Contratante;
n) providenciar, após solicitação da fiscalização da Contratante, a imediata substituição do profissional cuja eficiência, competência e comportamento sejam considerados inadequados;
o) Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que a Contratante for compelida a responder, por força desta contratação;
p) Cumprir e fazer cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho;
q) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais e equipamentos necessários em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
r) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante;
s) Fiscalizar a verificação e comparação de todos os elementos dos projetos fornecidos para execução do serviço, comunicando qualquer irregularidade,
imediata e formalmente à Fiscalização do contrato, para a necessária correção, em conjunto, das falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como transgressões às normas técnicas, regulamentos ou posturas;
t) Fiscalizar a adequação de todos os elementos dos projetos, depois de aprovados pela Fiscalização do contrato e demais órgãos competentes, em razão de possíveis alterações do projeto básico original;
u) Fiscalizar a Instalação do canteiro, que deverá ser dimensionado e executado de forma a abrigar, se for o caso, barracão compatível com o porte do serviço, prevendo-se áreas para a administração, almoxarifado, depósito, vestiário e sanitário, caso seja necessário, para perfeita execução do serviço;
v) Fiscalizar a afixação, em local indicado pela Fiscalização, placa indicativa do serviço, conforme a legislação pertinente, com indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s) e placas indicadoras de limite de serviço, visando impedir o acesso de pessoas não autorizadas em áreas de risco e perigo. As placas deverão conter, exclusivamente, os dizeres indicados pelos interessados e aprovada pela Fiscalização da Contratante;
w) Fiscalizar a qualidade e quantidade dos materiais empregados e se estes foram fornecidos de acordo com as Especificações Técnicas.
x) Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas, indenizações ou despesas, impostas à Contratante por autoridade competente, em decorrência de inobservância, por parte de seus empregados, de leis, decretos, normas e segurança do trabalho, estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, regulamentos, posturas municipais e órgãos fiscalizadores.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - A Justiça Federal no Amazonas obriga-se a:
a) Proporcionar as condições necessárias ao cumprimento, pela contratada, do objeto desta contratação;
b) Assegurar aos técnicos da contratada acesso as suas dependências para a prestação dos serviços necessários, respeitadas as normas de funcionamento e segurança da contratante;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos credenciados pela contratada;
d) Designar Comissão para acompanhamento, fiscalização e execução
deste contrato;
e) Solicitar a execução de serviços pelos meios eficazes disponíveis,
tais como: telefone e email;
f) Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas;
g) Ser responsável pelos prejuízos causados aos equipamentos, por operação imprópria ou mau uso de terceiros;
h) Efetuar pagamento à Contratada em parcelas:
1) de acordo com a medição dos serviços a ser realizada pelo Fiscal do Contrato, após conferência dos serviços, o qual discriminará em planilha própria os trabalhos realizados e seus respectivos quantitativos executados até o dia da medição, que dar-se-á, sempre que possível, a cada 30 (trinta) dias, no mínimo, a contar da data do início dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 - Para fins de pagamento, a Contratada deverá apresentar:
a) Prova de Regularidade do FGTS – CRF;
b) Certidão Conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições
Federais; Trabalhistas.
e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As certidões poderão também ser
verificadas por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, em plena validade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratada deverá apresentar planilha de horários devidamente atestada e assinada pelo executor deste contrato, e o relatório analítico das medições da obra.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O documento de cobrança consignará valores em reais e discriminará o período e os serviços prestados.
PARÁGRAFO QUARTO - Será considerada, para fins de pagamento, a data do protocolo do documento de cobrança, o qual deverá ser atestado pelo Setor Competente.
PARÁGRAFO QUINTO - A Contratada deverá apresentar a cobrança dos serviços no mesmo período em que serão executadas as medições para o pagamento da obra em andamento.
PARÁGRAFO SEXTO - O valor a ser cobrado em fatura deverá ser proporcional ao número de horas efetivamente gastos pela contratada na execução dos serviços, conforme planilha de horário de serviço apresentada e assinada pelo servidor executor do contrato, obedecidos o limite máximo horas estabelecida na proposta de preços e no termo de referência da contratação.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal devidamente protocolada e atestada pelo setor competente, para proceder ao pagamento. Caso não seja efetuado neste período, serão devidos, à Contratada, juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento até a data de sua efetivação.
PARÁGRAFO OITAVO - Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Contratante.
PARÁGRAFO NONO - À Contratante fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no ato do atesto pelo Setor Competente, os serviços não tiverem sido prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado, sem constituir-se em mora por essa decisão.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos específicos consignadas no Elemento de Despesa n. 449051 e Programa de Trabalho n. 00000000000XX0000.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Foi emitida a Nota de Empenho
n. 2020NE00066811415715, no valor de R$ 13.387,85 (treze mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), para atender as despesas oriundas desta contratação.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - Durante a vigência deste Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por uma Comissão ou servidor designados pelo CONTRATANTE, conforme dispõe o artigo 67 da Lei 8.666/93, mediante Ordem de Serviço.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – a Comissão ou servidor responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As decisões e providências, que ultrapassarem a competência da Comissão ou do servidor responsável pela fiscalização do contrato, deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - O não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das seguintes penalidades, conforme abaixo:
1. Advertência (artigo 87, I, da Lei n. 8.666/93) – atraso na prestação do serviço superior a 5 (cinco) dias (falha de pouca gravidade);
2. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau do Amazonas, conforme artigo 87, III da Lei
n. 8.666/93, por até 02 (dois) anos – atraso na prestação do serviço superior a 15 (quinze) dias, hipótese de rescisão por culpa da contratada (falha grave);
3. Impedimento de licitar e contratar com a União por até 05 (cinco) anos (artigo 7º da Lei nº10.520/2002) ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública (artigo 87, IV, da Lei 8.666/93) – atraso na prestação do serviço superior a 30 (trinta) dias, quando a contratada deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé (falha gravíssima), de acordo com a conduta adotada pela Contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso injustificado na prestação dos serviços objeto deste Contrato sujeitará o contratado à multa diária de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratada que não puder cumprir os prazos estipulados para entrega, total ou parcial, dos serviços deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato; e de impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada à Comissão ou servidor designados pela CONTRATANTE, até a data do vencimento do prazo de entrega, ficando a critério da Justiça Federal no Amazonas a sua aceitação.
PARÁGRAFO QUARTO - Vencido o prazo proposto, sem entrega, total ou parcial dos serviços, a Justiça Federal no Amazonas oficiará à Contratada comunicando-a da data-limite para entrega. A partir dessa data considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada a sanção de que trata o parágrafo sexto.
PARÁGRAFO QUINTO - A prestação dos serviços, até a data-limite de que trata o parágrafo anterior não isenta a contratada da multa prevista no parágrafo primeiro.
PARÁGRAFO SEXTO - Pela inexecução total ou parcial do compromisso, a Administração poderá rescindir o contrato, cancelar saldo de empenho e aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Na hipótese de a empresa recusar-se a receber a Nota de Empenho, será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor a ela adjudicado, a ser definida pela Diretoria do Foro.
PARÁGRAFO OITAVO - As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da Justiça Federal no Amazonas pela Contratada serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos através de GRU ou cheque
PARÁGRAFO NONO - A empresa inadimplente que não tiver valores a receber da Justiça Federal no Amazonas terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa, na forma estabelecida no parágrafo anterior.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1 - O presente Contrato entrará em vigor em 13/10/2020.
PARÁGRAFO ÚNICO - No período de vigência deste Contrato, prorrogável somente nos casos previstos no § 1º, artigo 57, da Lei n. 8.666/93, estão computados os seguintes prazos: 1) de execução da obra fiscalizada - 90 (noventa) dias, contado a partir da data do recebimento da ordem de execução de serviço
expedida pelo CONTRATANTE; 2) de recebimento provisório da obra fiscalizada
- 15 (quinze) dias corridos; e 3) de recebimento definitivo da obra fiscalizada - 30 (trinta) dias corridos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de execução admite prorrogação, caso haja alteração no prazo de execução dos serviços, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico- financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 - A Contratante se reserva ao direito de rescindir, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, o presente Contrato, na ocorrência de qualquer situação prevista na Cláusula Décima, bem como pelos motivos relacionados no artigo 77, incisos I a XI, XVII e XVIII do art. 78, todos da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 - De conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n. 8.666/93, o presente Contrato será publicado resumidamente, em forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro Federal desta Capital, para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda deste Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 - E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento mediante senha eletrônica.
Manaus/AM, 09 de outubro de 2020.
XXXXX XXXXX X XXXXX
Diretor da Secretaria Administrativa
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Representante Legal da Empresa CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx x Xxxxx, Diretor(a) de Secretaria Administrativa, em 09/10/2020, às 11:26 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 09/10/2020, às 17:30 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxx0/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx.xxx informando o código verificador 11443916 e o código CRC 964AFAE8.
ANEXO I - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. Deverão ser consideradas, juntamente com o que se estipula neste documento, todas as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas
– ABNT, compreendendo:
- Normas de execução de serviços e/ou obras;
- Especificações;
- Terminologias;
- Padronização;
1.2. Deverão ser consideradas também: Lei Federal 8.666/93 de
21.06.93 e alterações; Lei Complementar nº 123/06 e alterações; Lei Federal 12.844/2013 de 19.07.2013 e alterações; Decreto Federal 7.983/2013 de 08.04.2013; Xxxxxxx TCU 2.622/2013; Acórdão TCU 581/2009; Normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas; e Manual de ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS DE OBRAS PÚBLICAS – TCU.
1.3. – A licitante deverá apresentar Declaração de Infraestrutura e Equipe Técnica com a indicação da equipe de profissionais, contendo, no mínimo:
a) 01 (um) engenheiro civil;
1.4 – A declaração relativa ao item 3.3 deverá indicar qual dos profissionais relacionados, de nível superior, será o responsável técnico pelo serviço de fiscalização, com a função de coordenar a equipe técnica e assumir a direção, programação e o controle do serviço.
1.5 - Comprovar a vinculação do (s) profissional (is) responsável (is) técnico (s) indicado (s) no documento relativo ao item 1.3 com a licitante, por meio das seguintes hipóteses abaixo:
a) No caso do profissional responsável técnico ser empregado da licitante - Apresentação de cópia autenticada da ficha de registro ou da folha do livro de registro de empregado e da folha da carteira de trabalho onde conste o nome do empregado e o registro da contratante;
b) No caso do profissional responsável técnico ser acionista da licitante - Apresentação de cópia autenticada por cartório da ata da assembleia geral que
o nomeou, ou no caso de sócio cotista ou titular, com a cópia autenticada por xxxxxxxx, do ato constitutivo ou alteração contratual ou do registro individual, conforme o caso;
c) No caso do profissional responsável técnico ser profissional autônomo ou a ele equiparado - Apresentação de cópia autenticada do contrato de prestação de serviços ou de documento equivalente mantido com a licitante.
1.6 - Apresentação de Atestado (s) de Capacidade Técnica, em nome do profissional indicado como responsável técnico, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado (s) no CREA ou no CAU e acompanhado (s) da Certidão de Acervo Técnico (CAT) do respectivo profissional, bem como de sua (s) Anotação (ões) de Responsabilidade Técnica (ART(s)), emitido (s) pelo CREA, ou de sua (s) RRT (s), emitido (s) pelo CAU, no (s) qual (is) comprove (m) a execução, por parte deste, de serviço (s) de fiscalização de obra/reforma.
1.7 - Caso a licitante, no documento referente ao item 3.3 (declaração de constituição de infraestrutura e equipe técnica), venha a indicar mais de 1 (um) responsável técnico entre aqueles relacionados, poderá apresentar o (s) atestado (s) em nome de qualquer um deles.
1.8 – Deverá ser apresentada a Certidão de registro e Quitação da licitante e do (s) profissional (is) indicado (s) como responsável (is) técnico (s) na declaração de constituição de infraestrutura e equipe técnica (3.3) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da região a que estiver vinculada.
1.9 – O profissional responsável técnico indicado no documento relativo ao item 3.4, cujo acervo técnico tenha sido utilizado para habilitação da licitante na licitação, somente poderá ser substituído em caso de anuência da Administração, de forma que o profissional substituto deverá apresentar acervo técnico que atenda aos requisitos estabelecidos no item 1.6, bem como aos requisitos de habilitação estabelecidos nos itens 1.5 e 1.8.
ANEXO II - DOS SERVIÇOS
2.1 CONDIÇÕES GERAIS
Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
2.1.1. A Contratada para a Fiscalização dos serviços terá, por todos os meios, o acesso aos serviços de reformas em execução;
2.1.1.1. Inicialmente constaram nos serviços o seguimento às Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores do Setor da Construção Civil em Razão do Covid - 19" publicada pelo MINISTÉRIO DA ECONOMIA Secretaria Especial de Previdência e Trabalho Secretaria de Trabalho Subsecretaria de Inspeção do Trabalho OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1247/2020/ME Brasília, 14 de abril de 2020,
- 10469275, e " Diretrizes para o combate e resposta à COVID - 19"- 10469272.
2.1.2 Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Contratada no exercício da Fiscalização dos serviços serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante perante a Contratada para execução dos serviços de reforma da fachada.
2.1.3 A Contratada para a Fiscalização dos serviços deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:
- proceder as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) de fiscalização dos serviços a serem prestados, junto ao CREA-AM ou RRT/CAU.
- proceder ao acompanhamento diário do serviço, fazendo cumprir todas as disposições e especificações constantes nos Memoriais descritivos e demais documentos pertinentes:
Memorial Descritivo – Projeto de execução do serviço de reforma – Fachada do Edifício Rio Negro, bem como no Processo Administrativo SEI 0000710- 07.2020.4.01.8002.
- fornecer toda a assessoria técnica a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento designada pela Contratante, necessária à verificação da perfeita execução dos serviços;
- cumprir a carga horária diária requerida pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento designada pela Contratante, conforme as atividades a serem desenvolvidas e comprovadas mediante assinatura em livro próprio;
- atender, de forma incontinenti, sem prejuízo da carga horária estipulada anteriormente, as chamadas da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento designada pela Contratante, no intuito de se fazer presente no local do serviço ou em reuniões em outros locais para dirimir duvidas referentes ao objeto do Contrato, sempre que solicitado pela referida Comissão;
- informar, de imediato e por escrito, toda e qualquer ocorrência que venha ou possa comprometer o regular andamento do serviço;
- manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Projeto executivo, orçamentos, cronogramas, livro de ocorrências, correspondência, relatórios, diários, certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos e catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços;
- analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço apresentados pela Construtora no inicio dos trabalhos;
- analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços a serem apresentados pela Construtora no inicio dos trabalhos;
- analisar a compatibilidade entre os diversos projetos antes da execução dos serviços, solicitando, quando constatado incompatibilidades, providências para o saneamento delas, sem qualquer prejuízo para o cronograma físico do serviço;
- promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para analise e discussão sobre o andamento dos serviços, esclarecimentos e providencias necessárias
ao cumprimento do contrato;
- esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
- solucionar as dúvidas e questões pertinentes a prioridade ou sequência dos serviços em execução;
- paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
- solucionar as dúvidas e questões pertinentes a prioridade ou sequência dos serviços e em execução;
- paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
- solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços;
- solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços objeto do contrato;
- exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
- aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como conferir e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Construtora;
- verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitada pela Construtora e admitida no Projeto Executivo, com base na comprovação da equivalência entre os componentes, de conformidade com os requisitos estabelecidos nas Especificações de Serviços, ouvida a Comissão Executora do Contrato;
- verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos no Projeto Executivo;
- solicitar a substituição de qualquer funcionário da Construtora que embarace ou dificulte a ação do Fiscal do serviço ou cuja presença no local dos serviços e seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;
- verificar e aprovar os desenhos “como construído/executado” elaborados pela Construtora, registrando todas as modificações introduzidas no projeto original, de modo a documentar fielmente os serviços efetivamente executados.
- emitir e assinar, juntamente com a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento designada pela Contratante, os termos de recebimento provisório e definitivo do serviço.
2.1.3.1. Toda a documentação pertinente encontra-se na Seção de Serviços gerais da Justiça Federal do amazonas, à disposição dos interessados para quaisquer consultas.
2.1.4. A comunicação entre a Contratada para a Fiscalização do serviço e a Construtora será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Livro de Ocorrências.
2.1.5. As reuniões realizadas no local dos serviços serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela Fiscalização do Serviço e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providencias a serem tomadas.
2.1.6. Ao final de cada período de trinta dias, que preferencialmente devera coincidir com o termino de cada mês, deverá a Contratada para a Fiscalização do serviço analisar a Planilha Demonstrativa de Medição proposta pela Construtora e elaborar um Relatório Técnico de Acompanhamento da respectiva medição dos serviços executados naquele mês para efeito de fundamentação dos valores a serem faturados. O Relatório, bem como a Planilha mencionados deverão seguir o padrão proposto pelo Cronograma Físico Financeiro de contrato e encaminhados para a Contratante anexados a fatura mensal da Construtora.
2.1.7. Exigir da Construtora, quando necessário, a elaboração de eventuais planilhas para aditivo ao contrato referente a execução do serviço, com detalhamento das justificativas, memória de calculo e planilha orçamentária dos serviços aditados ou suprimidos. Estes documentos deverão ser analisados e atestados pela Contratada para a Fiscalização do serviço antes de encaminhados ao Contratante para a devida aprovação.
os Serviços:
2.2- CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
2.2.1 A Fiscalização e o Acompanhamento abrangerão, dentre outros,
– INSTALAÇÃO DE CANTEIRO.
- DEMOLIÇÕES E RETIRADAS.
– VEDAÇÃO.
– ACABAMENTOS/REVESTIMENTOS/PASTILHADOS
- PAREDES
– PINTURA/RASPAGEM
– REMOÇÃO
– CORPO DE BOMBEIROS
- ELETRODUTOS , CONDUTORES E CONEXÕES/SE HOUVER
– SISTEMAS HIDRÁULICOS E SANITÁRIOS/SE HOUVER
- DRENAGEM
- PAVIMENTAÇÃO
– LIMPEZA DO LOCAL/CAIXA COLETORA
- FUNDAÇÃO
- ACESSIBILIDADE
- DENTRE OUTROS
2.2.2. Serviços iniciais
2.2.2.1 Instalações do canteiro
Fiscalização e acompanhamento das instalações dos Tapumes, Placas do serviço, equipamentos de apoio de acordo com as medidas e formas estabelecidas.
2.2.2.2 Demolições e Retiradas
Antes do inicio dos serviços, cumpre à fiscalização o acompanhamento da execução das normas que regulam as Demolições, sob o aspecto de segurança e medicina do trabalho.
As linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás, bem como as canalizações de esgoto e águas pluviais deverão ser removidas ou protegidas, respeitando as normas e determinações das empresas concessionárias de serviços públicos. Deve-se exigir o cumprimento integral e preciso das normas e dos procedimentos considerados eficazes para garantir a segurança de terceiros, das construções vizinhas e dos trabalhadores empenhados na execução dos serviços.
Todos os serviços de demolições e retiradas deverão ser fiscalizadas e acompanhadas pela contratada, dentre outros, esses serviços serão:
- RETIRADA DE PASTILHAS/SE FOR O CASO.
- REMOÇÃO MANUAL DE ENTULHO.
- CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3/SE HOUVER
- TRANSPORTE DE ENTULHO. HIDRÁULICA/SE HOUVER
- RETIRADA DE TUBULAÇÕES/SE HOUVER
- RETIRADA DE TUBULAÇAO HIDROSSANITÁRIA/SE
HOUVER
ANEXO III - DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO E REFORMA
3.1. A Contratante receberá os serviços provisoriamente mediante a emissão de relatório técnico pela contratada para executar a fiscalização da execução dos serviços de construção e reforma, obedecendo os prazos previstos naqueles Processos Administrativos.
ANEXO IV – PROPOSTA DE PREÇOS DA CONTRATADA
Documento SEI n. 10543952
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Manaus - AM - xxx.xxx0.xxx.xx/xxxx/
0001474-90.2020.4.01.8002 11443916v15