NOXTEC SERVIÇOS LTDA.
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOLUÇÃO DE GESTÃO HOSPITALAR– Nº 009/2020
NOXTEC SERVIÇOS LTDA.
E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
De um lado, IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, inscrito no CNPJ/MF
sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 34, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP.: 01.332-000, e filial em Trindade-GO, à Xxx 0, xx 000, Xxxxxx 00, Xxxx, 00, Jardim Primavera, CEP.: 75390-334 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0004-47), neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravantedenominado simplesmente “CONTRATANTE” ou “IMED”; e, do outro lado,
Noxtec Serviços Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.388.231/0001-94, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-200, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente “contratada” ou “noxtec”.
i. Considerando que, em 01º de abril de 2020, foi celebrado entre as Partes o Contrato de Licenciamento de Uso de Solução de Gestão Hospitalar (o “Contrato”) para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Trindade - Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HETRIN), tendo em conta que o mesmo é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019 – SES/GO);
ii. Considerando a necessidade de uso do Módulo Solução Painel de Indicadores MV, em razão dos benefícios diretos e indiretos relacionados à gestão da Unidade de Saúde e, consequentemente, à população atendida, conforme justificativa anexa;
iii. Considerando que, em razão dos custos de licenciamento de uso e dos serviços de implantação e treinamento do referido módulo não estarem previstos no valor de custeio contrato de gestão mencionado no item “i” acima, foi solicitado à SES/GO o respectivo valor a título de investimento – objeto do Processo Administrativo nº 202000010007096; e
iv. Considerando que o Sistema Soul MV Gestão Hospitalar trata de uma padronização tecnológica da SES/GO para fins de cumprimento da Portaria nº 1046/2019 - SES/GO, que tem como sua distribuidora regional oficial a CONTRATADA, empresa NOXTEC SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.388.231/0001-94, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-200, conforme Declaração ora anexada,
As Partes têm entre si justo e contratado firmar o presente Quarto Termo Aditivo ao Contrato
(o “Instrumento”), conforme termos e condições a seguir especificadas.
1. OBJETO:
1.1. Pelo presente Instrumento, as Partes formalizam, a inclusão do pacote de 10 (dez) Licenças de Uso da Solução SOULMV Módulo Painel de Indicadores, bem como dos respectivos Serviços de Implantação, Treinamento, Suporte e Manutenção Mensal junto ao objeto do Contrato, a partir do mês de janeiro de 2023, conforme e nos termos da Proposta anexa.
1.2. Conforme Proposta anexa:
a) o Valor Total do pacote de 10 (dez) Licenças de Uso da Solução SOULMV Módulo Painel de Indicadores cinge-se à importância única de R$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais), sendo que o pagamento está condicionado e somente será realizado após o recebimento da verba de investimento pleiteada junto ao Processo Administrativo nº 202000010007096 (cf. informado no Considerando “iii” acima);
b) os Serviços de Implantação e Treinamento da Solução SOULMV Módulo Painel de Indicadores correspondem ao Valor Total de R$ 15.840,00 (quinze mil, oitocentos e quarenta), considerando o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) por hora trabalhada para um total de 66 (sessenta e seis) horas a serem utilizadas, sendo que o pagamento também está condicionado ao recebimento da verba de investimento pleiteada
com as horas efetiva e comprovadamente trabalhadas; e
c) será pago o Valor Mensal Total de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) pelos Serviços de Suporte e Manutenção Mensal referente ao pacote de 10 (dez) Licenças de Uso da Solução SOULMV Módulo Painel de Indicadores.
1.3. Em razão do pagamento mencionado no item “1.2.c” acima, o Valor Total Mensal dos Serviços de Manutenção e Suporte Técnico da Solução SOULMV, somado à quantia atual (R$ 13.539,67), passa a ser de R$ 14.389,67 (quatorze mil, trezentos e oitenta e nove reais e sessenta e sete centavos).
2. DA RATIFICAÇÃO:
2.1. Permanecem inalteradas e neste ato são ratificadas pelas Partes todas as demais cláusulas e condições previstas no Contrato Emergencial e em seu(s) eventual(is) Termo(s)Aditivo(s) que não tenham sido expressamente alteradas por este Instrumento. Em caso de divergência entre as disposições previstas no Contrato Emergencial ou em seu(s) eventual(is) Xxxxx(s) Aditivo(s) e neste Instrumento, prevalecerão as disposições contidasneste Instrumento.
3. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES:
3.1. Este Instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores ao cumprimento do mesmo.
3.2. Não será considerada precedente, novação ou renúncia, a tolerância pelas Partes contratantes, quanto a eventuais concessões da outra Parte, relativamente às condições estabelecidas neste Instrumento.
3.3. O presente Instrumento entrará em vigor na data de sua elaboração (data acordada entre as Partes).
E, por estarem justas e contratadas, firmam as Partes e 02 (duas) testemunhas o presenteInstrumento
eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz,ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigorno Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Instrumento, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Instrumento deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Trindade-GO, 30 de dezembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX Assinado de forma digital
XXXXXX:25991325847
por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
med – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
XXXXX XXXXXX XXXXX:58452419449
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:58452419449
Noxtec Serviços Ltda.
Xxxxx Xxxxxx Catão
Testemunhas:
1) 2) Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
C.P.F: C.P.F.:
VASQUEZ:309119
| ||
Hospital Estadual de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HETRIN | ||
SOLICITAÇÃO DE LICENÇAS E SERVIÇOS - PAINEL DE INDICADORES | ||
SETOR SOLICITANTE | CENTRO DE CUSTO | 30/05/22 |
Diretoria Tecnologia | Sistema MV | |
JUSTIFICATIVA | ||
Sinalizar, por meio do painel de indicadores, a situação e o andamento de todo o fluxo de atendimento de cada paciente no setor de Emergência e Urgência dos hospitais. Com a lista de pacientes, será possível verificar em tempo real a situação de cada paciente dentro do processo de atendimento de emergência/urgência. Dessa forma, acompanhar a situação dos pacientes, bem como pelo corpo clínico do hospital, onde a enfermagem, por exemplo, poderá monitorar se os tempos previstos de atendimento estão sendo cumpridos ou ainda verificar em que situação o paciente se encontra, como aguardando um resultado de exame ou aguardando administração de medicamentos, até sua alta ou internação; Além disso, a configuração/parametrização permitirá uma grande flexibilidade em exibir diferentes informações em diferentes painéis, conforme a necessidade de cada hospital e de cada momento do fluxo de atendimento. Por exemplo, se há uma sala de espera para classificação de riscos ou quando houver várias salas de espera para classificação com especialidades diferentes: Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia etc. Organizar, por meio das chamadas das senhas, o fluxo e as diferentes etapas dos atendimentos de emergência/urgência dos hospitais (classificação de riscos, cadastro/pré-atendimento, atendimento clínico etc.), evitando ocorrências desagradáveis e agilizando o processo. As chamadas de pacientes associadas ao painel eletrônico irão permitir, juntamente com a geração de senhas do "MV Totem Senha", organizar os ambientes de espera, a fim de evitar tumultos e situações desagradáveis decorrentes da espera, bem como agilizar, de certa forma, o andamento do fluxo de atendimento. | ||
SOLICITANTE | AUTORIZAÇÃO | |
XXXXXX XXXXXXX | XXXXXX XXXXXXX | |
XXXXXX XX Xxxxxxxxx signed by | SERGIO DA COSTA Digitally signed by XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:309119 VASQUEZ:30911904808 |
COSTA
XXXXXX XX XXXXX
04808
VASQUEZ:30911904808 Date: 2022.06.02
19:39:22 -03'00'
04808
Date: 2022.06.02 19:39:10
-03'00'
DECLARAÇÃO
Pela presente, MV INFORMÁTICA NORDESTE LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/ME sob o nº 92.306.257/0001-94 (a "MV"), representada, neste ato, pela representante legal abaixo indicada, serve-se para DECLARAR, para todos os fins de direito e a quem interessar possa, que a NOXTEC SERVIÇOS LTDA, inscrita sob o CNPJ de nº 21.388.231/0001-94, é Distribuidora Autorizada MV com competência para licenciar, implantar, treinar, bem como realizar atividade com capacidade de integrar com prestadores de serviço de laboratório e diagnóstico por imagem e sistemas públicos em funcionamento, para os seguintes produtos e todas suas versões, quais sejam: SOULMV Gestão Hospitalar; SOULMV Operadora de Plano de Saúde; MV Saúde Pública; MVPEP; MVEDITOR; MVSACR; PAINEL DE INDICADORES.
A MV declara ainda que a NOXTEC está apta a prestar serviços técnicos continuados com a disponibilização de licença de uso em solução de Banco de Dados e Hospedagem em Nuvem. A NOXTEC tem autorização para comercializar os serviços de suporte técnico e manutenção dos produtos e todas suas versões acima, que são executados pelo time de profissionais da própria MV, com a finalidade de atender as necessidades do Cliente.
O Presente instrumento é conferido com prazo de validade de 01 (um) ano a contar desta data.
Recife (PE), 20 de agosto de 2021.
XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX
XXXXXX:15156818 MAGNUS:15156818072
072
Dados: 2021.08.20 09:53:19
-03'00'
_
MV Informática Nordeste
CNPJ/ME sob o nº 92.306.257/0001-94
Xxxx Xxxxx Xxxxxx – CPF/ME 000.000.000-00
PROPOSTA COMERCIAL
Solução MV Painel de Indicadores
IMED – HETRIN: HOSPITAL ESTADUAL DE
URGÊNCIAS DE TRINDADE
NOXTEC SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 21.388.231/0001-94
R. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx,00 Xxxx 000, Xxxxxx - XX, 00000-000
+55 81 3127.2394
1. Finalidade
Apresentar uma proposta técnica e comercial, para o fornecimento de Licenças de Uso da Solução Painel de Indicadores MV, incluindo Implantação, Treinamento, Suporte e Manutenção Mensal em atendimento ao IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO, para Unidade HETRIN: HOSPITAL ESTADUAL DE
URGÊNCIAS DE TRINDADE, através de aditivo ao contrato nº 009/2020 celebrado entre as partes em 01 de abril de 2020.
2. Sobre a NOXTEC
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Estabelecida no Porto Digital, um dos maiores polos de desenvolvimento em tecnologias da América Latina, a NOXTEC atua como provedora de diversas soluções com foco na área de saúde.
Detemos um portfólio que atende desde hospitais, operadoras de planos de saúde,
redes públicas de saúde, clínicas, até tecnologias em telemedicina, prontuário eletrônico, barramento de serviços e interoperabilidade, dentre outras soluções.
Premiada pelos seus feitos, a NOXTEC através da experiência de um time de especialistas no segmento de saúde e tecnologia, vem se consolidando como uma empresa vencedora de premiações como integradora de soluções na execução de projetos de grande complexidade em saúde, acumula ainda um reconhecimento do nosso presidente Xxxxxx Catão selecionado entre os 100 mais influentes da saúde, vem conquistando cada vez mais espaço no mercado e ampliando sua gama de produtos para melhor atender às diversas necessidades do segmento de saúde.
3. PRODUTOS E SERVIÇOS OFERECIDOS
MV – Painel de Indicadores
NOXTEC SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 21.388.231/0001-94
R. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx,00 Xxxx 000, Xxxxxx - XX, 00000-000
+55 81 3127.2394
4. GESTÃO DE RESULTADOS – Painel de Indicadores
5. DA PROPOSTA
Produto | Item | Unidade | Valor Unitário |
MV Painel de Indicadores | Licença de Uso (pacote até 10 usuários) | Licença | R$ 3.850,00 |
Serviço de Implantação e Treinamento (66 horas) | Serviço | R$ 15.840,00 | |
Serviço de Manutenção e Suporte Mensal (até 10 usuários) | Mensal | R$ 850,00 |
5.1. Condições de Pagamento
Licença de Uso | Pagamento à vista na assinatura do contrato |
Serviço de Implantação e Treinamento | Pagamento em parcela única após atesto do serviço realizado |
Serviço de Manutenção e Suporte Mensal | Será pago mensalmente, iniciando o primeiro pagamento após 30 dias contados da data de entrega das licenças e demais parcelas a serem pagas mensalmente durante toda vigência contratual |
NOXTEC SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 21.388.231/0001-94
R. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx,00 Xxxx 000, Xxxxxx - XX, 00000-000
+55 81 3127.2394
6. DESPESAS SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO
DESCRIÇÃO DA DESPESA | PROVIDENCIADO POR: | PAGO POR: |
Transporte - Local de Origem (Profissional)/ Local Destino (Cliente) / Local Origem (Profissional). | NOXTEC | NOXTEC |
Traslado - Localidade da Contratante | NOXTEC | NOXTEC |
Hospedagem - Hotel categoria mínima 3 estrelas com café da manhã. | NOXTEC | NOXTEC |
Refeição - Valor de R$ 50,00 por dia e por profissional. | NOXTEC | NOXTEC |
Estacionamento - R$ 30,00 por dia e por profissional. | NOXTEC | NOXTEC |
Pedágios | NOXTEC | NOXTEC |
Lavanderia – Valor de R$ 250,00 por mês, ou de acordo com o período de alocação no projeto. | NOXTEC | NOXTEC |
Telefonia – Valor de R$ 50,00 por mês, ou de acordo com o período de alocação no projeto. | NOXTEC | NOXTEC |
Nota: Quando utilização de veículo próprio para Transporte e/ou Traslado, o valor do KM rodado praticado é de R$ 0,85. |
7. REAJUSTES
Os preços dos produtos e serviços mencionados na presente proposta serão corrigidos automaticamente e anualmente pelo IPCA ou outro que vier a substituí- lo tendo como data base a assinatura desta.
8. IMPOSTOS
Todos os valores apresentados estão com os impostos inclusos.
9. CONFIDENCIALIDADE
As informações contidas neste documento são de propriedade da NOXTEC, sendo sua duplicação permitida apenas para uso interno do cliente, não podendo ser utilizada como fonte de informações a terceiros. Da mesma forma, todas as
NOXTEC SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 21.388.231/0001-94
R. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx,00 Xxxx 000, Xxxxxx - XX, 00000-000
+55 81 3127.2394
informações fornecidas pelo cliente à NOXTEC não deverão ser divulgadas, salvo em caso de autorização por escrito de ambas as partes.
10. VALIDADE
Este orçamento é válido por 30 (trinta) dias a partir de sua emissão, invalidando orçamentos anteriores.
Recife, 25 de maio de 2022
Thiago Uchôa Diretor Comercial NOXTEC SERVIÇOS LTDA | IMED – HETRIN: HOSPITAL ESTADUAL DE URGÊNCIAS DE TRINDADE |
NOXTEC SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 21.388.231/0001-94
R. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx,00 Xxxx 000, Xxxxxx - XX, 00000-000
+55 81 3127.2394